A separação entre ciência jurídica e política a partir do conceito normativo de validade na perspectiva Kelseniana

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2016-10-13

Autores

Araujo, Rafael Leal de [UNESP]

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Resumo

O objetivo desta dissertação de mestrado é tratar do conceito de validade jurídica como desenvolvido por Hans Kelsen ao longo de sua trajetória acadêmica pois este conceito de teoria da norma é central para distinguir entre Direito e Política. Isto porque a fusão do argumento jurídico ao argumento político instrumentaliza a utilização do Direito como discurso para defesa de interesses particulares. A separação entre Direito e política nunca foi muito bem aceita na comunidade jurídica, e Kelsen foi e ainda é alvo de críticas em razão do seu purismo metodológico. Ocorre que a pureza metodológica proposta por Hans Kelsen permite distinguir de um argumento jurídico nuances ideológicas. Kelsen prega uma Teoria Pura como ciência jurídica, destituída de preconceitos, axiologicamente neutra. Porém trava esta batalha em um terreno onde o Direito é utilizado para justificar a opressão e a defesa de interesses espúrios, sob a roupagem de diferentes teorias jurídicas que ora pendem ao jusnaturalismo ora a uma sociologia jurídica. A perspectiva de uma validade jurídica formal que permite distinguir entre Direito e Política serve ainda hoje para distinguir entre argumentos efetivamente jurídicos e outros ideologicamente amalgamados sob as vestes de uma teoria jurídica. Muito particularmente no discurso acadêmico e também na análise de decisões do Poder Judiciário, nunca foi tão imperativo a necessidade de separar Direito e Política.

Descrição

Palavras-chave

Teoria do direito, História do direito, Positivismo jurídico, Hans Kelsen

Como citar