Auto-organização na construção de projeto de vida pelo adolescente em ressocialização

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Data

2017-02-21

Autores

Campos, Rafael Garcia [UNESP]

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Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Resumo

Introdução: O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que está em vigor desde 2006, veio reafirmar as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) sobre a natureza pedagógica da medida socioeducativa, sendo atualmente o documento que fornece os parâmetros para o atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, desde o processo de apuração, aplicação e execução de medidas socioeducativas. Objetivos: Nesta pesquisa, procurou-se investigar se a partir das oportunidades oferecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o adolescente consegue articular um novo projeto de vida, organizando um sistema de vida que não o conduza a novos conflitos com a lei? Métodos: Realizou-se um estudo de natureza qualitativa de caráter descritivo-exploratório, que busca entender na perspectiva dos adolescentes a complexidade dos fenômenos envolvidos nestas nas relações sociais e culturais no espaço do Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância (CRAMI), contemplando o Programa em Meio Aberto (Liberdade Assistida), no município de Botucatu/SP. Participaram da pesquisa 13 adolescentes com idade entre 12 e 18 anos, em fase final de cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida. Resultados: Adolescentes que exercem alguma atividade remunerada relatam que no trabalho ocorrem mudanças e passam adquirir confiança e respeito pela família e pares. Assim também com adolescentes que recebem o apoio da família e realizam cursos de formação profissional oferecida pelo CRAMI, enxergam oportunidade para construir um novo projeto de vida e projetar um futuro promissor. Observou-se que os fatores de riscos para adolescentes reincidirem no ato infracional foram o consumo de drogas ilícitas, ficando esses mais propensos devido ao sustento do vício e desestrutura familiar como filhos abandonados pelos pais, pais separados e pais com histórico infracional e criminal. Conclusão: Verificamos que os adolescentes em cumprimento de medida em Liberdade Assistida, quando contemplados por um conjunto de ações socioeducativas que colaboram com sua ressocialização, de maneira que seja capaz de torna-lo um sujeito autônomo, podendo articular um novo projeto de vida.

Descrição

Palavras-chave

Adolescentes, Medidas socioeducativas, Liberdade assistida

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