O Jusnaturalismo e a Expressão do Sentimento no Teatro
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2012
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No momento em que Grócio publica suas teorias sobre o direito natural, o teatro tematizava diversos assuntos abordados no Direito da guerra e da paz. Na Espanha, Lope de Vega defendia o tiranicídio em peças como Fuenteovejuna e Peribãnez ou O comendador de Ocanã, enquanto Grócio limitava o direito de resistência aos casos de ameaça de morte. Cervantes via na iniciativa de Lope de Vega uma perigosa concessão política ao vulgo, implicando a ocultação da técnica empregada por atores e dramaturgos, e a consequente exacerbação do apelo emocional do teatro. Grócio, por sua vez, demanda que o direito se expresse em linguagem racional, na medida em que a lei só se afirma como sanção coletiva – ao passo que o sentimento se encerra na interioridade.
Descrição
Palavras-chave
Como citar
Revista Fevereiro, v. 4, p. 4-10, 2012.