Teses - Direito - FCHS

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  • ItemTese de doutorado
    Fundamentação natural e moral das obrigações
    (Universidade Estadual Paulista (Unesp), 2000) Freitas, José Carlos Garcia de [UNESP]; Andrade, Christiano José de [UNESP]; Universidade Estadual Paulista (Unesp)
    La caratteristica fondamentale dell'essere umano è l'intelligenza. Questo lo torna profondamente cosciente dei suoi rispettivi valori. ln questo senso, l'uomo produce coltura costantemente. Particolarmente, nel mondo del Diritto, l'essere umano ha due vertenti distinte: il Diritto Naturale e il Diritto Positivo. Il primo è una eredità archetipica, il secondo corrisponde a una conquista intrapresa nel suo habitat naturale. E, malgrado la evidente distinzione, esiste una relazione colturale presente tra il Diritto Naturale e il Diritto Positivo. Strutturalmente, il Diritto Positivo ha la sua vera origine nell'Etica. È il risultato di un processo lento. Tuttavia, sempre dinamico. Per tutti gli effetti dottrinari, l'Etica è l'essenza della Morale. La presente tesi di Laurea corrisponde al Fondamento Naturale e Morale delle Obbligazioni. La vera essenza del Diritto Naturale è l'Etica che è presente nella dignità originale dell'essere umano. Consequentemente, abbiamo la effettiva influenza dell'Etica nei piú reconditi fondamenti del Diritto Positivo. Questo studio accademico, pertanto, dimostra l'influenza marcante della Etica nel Fondamento Naturale e Morale delle Obbligazioni. Il tema Obbligazioni è il piú esteso del nostro Codice Civile. Ci sono giuristi che difendono l'idea di un Codice delle Obbligazioni, considerando la complessità che involve la sua discussione problematizzata nel mondo del Diritto. Al principio era l'Etica e l'Etica si fece nel Diritto. E il Diritto si perpetua nella Giustizia, che sempre sarà l'Etica.
  • ItemTese de doutorado
    Responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes
    (Universidade Estadual Paulista (Unesp), 2001) Freitas, Marisa Helena D'Arbo Alves de [UNESP]; Perez, Augusto Martinez [UNESP]; Universidade Estadual Paulista (Unesp)
    A responsabilidade do Estado pelos danos às vítimas de crimes verifica-se nas hipóteses em que incide como causa do evento lesivo, concorrentemente à conduta do agente infrator, a anormalidade do serviço público de prestação de segurança aos administrados. Constitui a segurança direito dos indivíduos pelo qual lhes é assegurado proteção e amparo, permitindo-lhes desfrutar de seus demais direitos. Estendida ao âmbito público, pressupõe a garantia de um estado anti-delitual e de convivência social pacífica, com a preservação e a manutenção da ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos seus patrimônios. Conforme estabelece a Constituição Nacional, em seu art. 144, a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Cabe ao Estado atuar no sentido de assegurar efetivamente este direito, no cumprimento do dever que lhe compete e, aos membros da coletividade atuar com diligência, evitando situação de risco, que comprometa a garantia e a proteção de bens e valores tutelados pelo ordenamento jurídico. O crime traz para a vítima danos de ordem física, material, moral, social e psíquica. Deve o Estado responder patrimonialmente por esses danos, concorrentemente com o infrator quando, na situação, verificar-se que, sendo possível a intervenção estatal, esta não ocorreu, ocorreu tardiamente ou de forma ineficiente. Há na hipótese a falha na proteção ao administrado, constituindo esta, concausa do evento lesivo, pelo que deve o Estado ser responsabilizado. Estabelece-se uma relação obrigacional entre o Poder Público e o administrado lesado, em razão da anormalidade do serviço que, como atividade própria da Administração Pública, deve ser realizada de forma eqüitativa, contínua, evolutiva e eficaz. A responsabilidade estatal, por determinação constitucional, é objetiva (Art. 37, §6º, CF/88)...
  • ItemTese de doutorado
    O trabalho rural sob a ótica do direito agrário: uma opção ao desemprego no Brasil
    (Universidade Estadual Paulista (Unesp), 2000) Maniglia, Elisabete [UNESP]; Borghi, Hélio [UNESP]; Universidade Estadual Paulista (Unesp)
    O trabalho rural traz nesta pesquisa a visão do Direito Agrário. É posto como uma opção ao desemprego no Brasil, em virtude do leque de alternativas que apresenta, enquanto atividade que demanda força de trabalho produtiva. Sob o ponto de vista científico é apresentado o Direito Agrário como ciência jurídica que se constitui conforme ao Princípio da Função Social da Propriedade, que a seu turno traz em seu bojo ditames de ordem constitucional que contemplam o respeito e a dignidade ao trabalhador rural. Na determinação no universo agrário o trabalhador rural é apresentado como personagem central do Direito Agrário, merecendo estudo aprofundado na sua inter-relação com outros ramos jurídicos de outras ciências afins como a Sociologia, a Economia e a História. As modalidades de trabalhador são discorridas de acordo com as funções que ele apresenta: pequeno produtor, produtor familiar, assentado, empregado rural, parceiro, arrendatário, bóia-fria, safreiro, como sendo funções que com apoio de uma política agrícola consciente, pode ser uma alternativa aos desempregados do campo e num segundo momento aos trabalhadores urbanos. A economia agrária voltada para a produção familiar é o modelo apresentado como saída para o desemprego, tendo em vista a absorção da mão-de-obra, a geração de alimentos mais baratos, a promoção em cascata de outros empregos alternativos e a socialização que ela promove. Os problemas decorrentes da mecanização, o trabalho infantil, o trabalho escravo são apresentados como os desatinos do meio rural. Assim como a criação das cooperativas fraudulentas que retiram os direitos dos trabalhadores rurais. O papel da mulher nessa atividade que para ela é emergente é de grande importância para o perfil social que passa a contar com uma nova liderança. A questão agrária, no tocante a reforma agrária e...