Publicação: Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica
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Data
2007-06-01
Orientador
Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Título da Revista
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Título de Volume
Editor
Universidade de São Paulo (USP), Faculdade de Saúde Pública
Tipo
Artigo
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão.
Resumo (inglês)
Domestic violence reporting by health providers contributes to the epidemiological assessment of the magnitude of the problem, which allows the development of specific programs and actions. The aim of the study was to assess the level of responsibility of these providers towards reporting violence, especially domestic violence, and potential related legal and ethical implications. The Brazilian legislation and ethics code of Medicine, Dentistry, Nursing and Psychology were studied. Legal sanctions are found in the Criminal Law of Misdemeanor Offenses, the Child and Adolescent Statute, the Elderly Statute and in the law establishing mandatory reporting of violence against women. There are also penalties in all ethics codes reviewed. It is concluded that health providers have the legal duty of reporting known domestic violence cases and they can even be charged with omission.
Descrição
Idioma
Português
Como citar
Revista de Saúde Pública. Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, v. 41, n. 3, p. 472-477, 2007.