Auto-organização e autonomia em Hegel: uma abordagem a partir das linhas fundamentais da filosofia do direito

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Data

2013

Autores

Novelli, Pedro Geraldo Aparecido [UNESP]

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Resumo

The German philosopher G.W.F. Hegel (1770-1831) had as one of his thesis in the doctorate the affirmation that philosophy can only be properly taken as a system. He intends with that to point out the identity between thinking and being. This is, for Hegel, the task of philosophy, i. e., to bring together all that was set apart. This position can be recognized in all his works and it is tried here to exemplify it in The Philosophy of Right and in special in the section dedicated to the abstract right. This one is the first moment of the text in question that begins with the statement of the dignity of the person confirmed in the property. The following moments make evident that the formal ones are also results. It becomes clear in this way that the all the moments create together an ongoing organization, disorganization and reorganization. This process reveals the relation as a constitutive element of thinking and being exemplified in the abstract right. Each moment overcomes the preceding one and comes out as a much more complex one. In the case of the abstract right what appears is the realization of a free subject in all that he does as the making of himself.
O filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831) apresentou como uma de suas teses de doutoramento a afirmação de que a filosofia somente se dá e pode ser tomada enquanto tal como sistema. Com isso ele procura demonstrar a interdependência entre ser e pensar. Daqui deriva, segundo Hegel, a tarefa da filosofia que é a de reunir tudo o que foi posto a parte. Isso pode ser evidenciado ao longo de toda sua obra e aqui se procura ilustrar essa compreensão através de seu texto Linhas Fundamental da Filosofia do Direito e, em particular, considerando o momento do Direito Abstrato. Trata-se do primeiro momento do referido texto que se inicia com a afirmação da dignidade da pessoa que se confirma inicialmente no ser aí da propriedade. Os momentos que se seguem confirmam os precedentes também como resultados. Evidencia-se nesse sentido que a sucessão dos momentos traduz uma organização, desorganização e reorganização permanentes. Esse processo expõe a relação como elemento constitutivo do ser e do pensar exemplificados no Direito Abstrato sendo que cada momento suprassume o que o precede aparecendo, desse modo, com uma maior complexidade. No presente caso da Filosofia do Direito o que se tem é a realização do sujeito livre no que faz como o fazer de si mesmo.

Descrição

Palavras-chave

Consciência, Estado, Ética

Como citar

Simbio-Logias, v. 6, n. 8, p. 53-61, 2013.