Descarte dos componentes de filmes radiográficos e aventais de chumbo utilizados nas clínicas odontológica ou radiológica
Abstract
Várias resoluções e leis visam minimizar e/ou adequar os resíduos gerados, dentre outros aspectos. Nesse sentido, a Disciplina de Radiologia, funcionários que trabalham no setor e docentes ligados a biossegurança e sustentabilidade ambiental estudaram as referidas normas e leis, além de artigos científicos relacionados ao descarte dos resíduos gerados em radiologia para realizar o descarte correto desses materiais e para orientar e conscientizar os acadêmicos sobre o assunto. Verificou-se que os resíduos gerados com a radiografia convencional são considerados resíduos químicos (tipo B) e devem ser descartado separadamente dos resíduos tipo A (infectantes), C (radioativos), D (comum) e dos E (perfuro-cortantes), visto que podem ser reutilizados, recuperados ou reciclados, e em última instância, podem ser dispostos em aterro de resíduos perigosos Classe I.
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