Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro

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Data

2013-04-12

Autores

Liboni, Lívia Bartocci [UNESP]

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Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Resumo

Atualmente o meio ambiente tem sido um dos assuntos mais instigantes sob todos os aspectos, tendo em vista a sua importância para a manutenção da vida. Com isso, as políticas públicas e as legislações que regulam a ação do homem sobre a natureza se tornaram alvo de constantes discussões na busca do diálogo que deve existir entre a necessidade de preservação e a busca pelo desenvolvimento. Diante de toda a movimentação na incessante procura de se adequar o Código Florestal brasileiro, Lei n. 4.771/64, às demandas dos ambientalistas e ruralistas, ficou por muito tempo esquecida, tanto pelos juristas como pelos legisladores, a necessidade de se interpretar referido estatuto sob a ótica de princípios constitucionais basilares. Considerando todas as alterações já realizadas na lei infraconstitucional, tornaramse inaplicáveis as suas determinações dentro do chamado ordenamento jurídico, em razão da questionabilidade de se impor, de forma imperativa, a aplicação de lei nova a direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O direito intertemporal brasileiro é peculiar e determina como regra geral a aplicação imediata da lei nova, desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esta limitação constitucional constante do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal e do art. 6º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, reflete o princípio da irretroatividade da lei, como cláusula pétrea e garantia fundamental. Não obstante o princípio constitucional da irretroatividade da lei atender a desejada harmonia jurídica, no que tange ao Código Florestal ora revogado, prioritariamente ao instituto da Reserva Legal, o que se refletia era nada mais que a temida insegurança jurídica instalada. Com a aprovação do Novo Código Florestal...
The environment nowadays is one of the most exciting issues in all aspects due to its importance for the maintanence of human life. Thus, public policies and laws that regulates man action over nature became subject of constant discussion in the pursuit of the dialogue that must exist between the need for preservation and the demand of a sustainable development. Given all the movement in the constant search to adapt the Brazilian Forestry Code to the demands of environmentalists and ruralists, the need to interpret that statute under a constitutional principles perspective was forgotten, by both lawyers and legislators. Considering all the changes already made in the environmental law, became inapplicable its determinations, regarding the questionability of a mandatory imposition in order to apply a new law to a vested right, an perfect legal act or a res judicata. Brazilian intertemporal law is peculiar and generally determines for the immediate application of a new law, since it does not offend vested right, juridical perfect act and res judicata. This constitutional limitation contained in art. 5, XXXVI of the Federal Constitution and art. 6, of the Introduction Law to Standards of Brazilian Law, reflects the principle of the non-retroactivity of the law, as entrenchment clause and fundamental guarantee. Notwithstanding the constitutional principle of nonretroactivity of law reflects the desired legal harmony, in regard to the repealed Forestry Code, specially the institute of the Forest Legal Reserve, which reflected nothing more than a legal uncertainty allready installed. With the approval of the New Forest Code, Law no. 12651 of May 25, 2012, the aspect of retroactivity was observed, upon confirmation of the temporality of the act, bringing major changes to the environmental legal system... (Complete abstract click electronic access below)

Descrição

Palavras-chave

Direito ambiental - Brasil, Florestas - Legislação, Politica florestal, Coisa julgada, Florestas - Conservação, Leis - Retroatividade, Reservas florestais, Ato jurídico, Law

Como citar

LIBONI, Lívia Bartocci. Direito intertemporal no Código Florestal Brasileiro. 2013. 177 f. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, 2013.