Avaliação da insalubridade pela exposição ao ruido na atividade de motorista de caminhão

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Data

2016

Orientador

Savi, Antonio Francisco

Coorientador

Pós-graduação

Curso de graduação

Engenharia Industrial Madeireira - Itapeva

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Trabalho de conclusão de curso

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (inglês)

Knowing that exposure to physical agent noise above the stipulated limits and long periods can cause irreparable damage to the employees' audition. Therefore this study aimed to verify if the two homogeneous groups activities represented by drivers of two truck models used in a beverage carrier may be considered insalubrity by noise exposure, according to a regulatory provision of the Ministry of Labor and Employment ( MTE) NR-15 of 1978 and ordinance 3214, and based on methodological procedures provided by Occupational Hygiene Standard 01 (NHO- 01). For the measurements was used dosimeter equipment, from Quest Q-300, properly calibrated. After doing the measurements, the data were compared with the parameters provided in NR-15. From the results, it was concluded that there is no insalubrity working condition in any of the studied functions, since the average sound pressure level in which both drivers were exposed was below the set tolerance limits in NR-15 which is 85dB for a day of eight hours per day, and none of the evaluated employees were exposed to noise levels of peaks above 115 dB (a). Also, both assessed drivers had exposition below the action level parameters set by the NR-9, therefore, the evaluated function does not require preventive actions to minimize the effects of exposure to physical noise agent

Resumo (português)

Sabendo que a exposição ao agente físico ruído, acima dos limites estipulados e em longos períodos, podem causar danos irreparáveis a audição dos trabalhadores. O presente trabalho teve como objetivo verificar se as atividades de dois grupos homogêneos representados por motoristas de dois modelos de caminhão utilizados em uma transportadora de bebidas podem ser consideradas insalubres por exposição ao ruído, de acordo com a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) NR-15, da portaria 3.214 de 1978, e com base nos procedimentos metodológicos fornecidos pela Norma de Higiene Ocupacional 01 (NHO-01), para as medições foi utilizado o equipamento Dosimetro, da marca Quest Q-300, devidamente calibrado. Realizadas as medições, os dados foram comparados com os parâmetros fornecidos na NR-15. A partir dos resultados obtidos foi possível concluir que, não há condição insalubre de trabalho em nenhuma das funções estudadas, pois o nível médio de pressão sonora em que ambos os motoristas estavam expostos foi abaixo do limite de tolerância definido na NR-15 que é de 85dB para uma jornada de oitos horas diárias, e também nenhum dos trabalhadores avaliado foram expostos a picos de níveis de ruído acima de 115dB(A). Além disso ambos os motoristas avaliados tiveram exposição abaixo do nível de ação, com parâmetros definidos pela NR-9, ou seja a função avaliada não necessita de ações preventivas para minimizar os efeitos da exposição ao agente físico ruído

Descrição

Idioma

Português

Como citar

LEPINSK, Ana Maria de Macedo. Avaliação da insalubridade pela exposição ao ruido na atividade de motorista de caminhão. 2016. . Trabalho de conclusão de curso (bacharelado - Engenharia Industrial Madeireira) - Universidade Estadual PaulistaJúlio de Mesquita Filho, Campus Experimental de Itapeva, 2016.

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