Akemi Fuonke Acidentes do trabalho em Marília-SP Akemi Fuonke Acidentes do trabalho em Marília-SP Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação de Saúde Coletiva da Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista–UNESP, para obtenção do título de mestre em Saúde Pública Orientador: Profª. Drª. Maria Cecília Pereira Binder Botucatu – SP 2.001 FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA SEÇÃO AQUIS. E TRAT. DA INFORMAÇÃO DIVISÃO TÉCNICA DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO - CAMPUS DE BOTUCATU - UNESP BIBLIOTECÁRIA RESPONSÁVEL: ELZA NUMATA Fuonke, Akemi Acidentes do trabalho em Marília-SP / Akemi Fuonke. – 2001. Dissertação (mestrado) – Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista, 2001. Orientadora: Maria Cecília Pereira Binder 1. Acidentes do trabalho CDD 616.9803 Palavras-chave: Acidente do trabalho; Epidemiologia; Vigilância; Saúde do trabalhador Despedida Era hora de acordar Que ainda tinha Tinha muito que fazer Melodia pra cantar Poesia para viver E pensar que foi tanta Poesia que eu tive Era hora de acordar Tinha um mundo pra aprender Tem às vezes que brigar Pra tristeza não vencer A vontade de dançar E a criança pra nascer Mala grande pra arrumar Vinho branco pra esquecer (Chico Buarque) Dedico esta experiência: À Deus. Aos que me ensinaram a trabalhar, meus pais, Kazuaki e Kioca. Aos meus irmãos, Massayoshi, Haruo, Hiromi e Márcia, companheiros de aprendizado. Aos meus cunhados, Luzia, Nilda e Tomé. Aos sobrinhos, Mateus e Luísa. Ao José Júlio. “Deus lhe pague” A todos que me ajudaram, com pequenos gestos, alentos, dicas, solidariedade, afeto, bronca, empurrões, cada um de seu jeito, cada um no momento certo, e aos meus amigos, por não ter respondido a tantos acenos, convites e telefonemas. Profª. Drª. Maria Cecília Pereira Binder, pela forma justa com que burilou academicamente uma trabalhadora da saúde, sempre acolhedora e exigente, dedicada, abrindo mão, muitas vezes, dos finais de semana e feriados e, pelo respeito às minhas viagens, aproveitando realmente o tempo na orientação. Samir Lopes de Souza Salomão, jovem trabalhador, que iniciou a codificação e a digitação do banco de dados, e Marcos Rogério Ballestero, sempre atencioso, dedicado e prestativo, por tê-las concluído. Trabalhadores do Departamento de Saúde Pública e do Programa de Pós-graduação de Saúde Coletiva da FMB-UNESP, em especial aos professores Ildeberto Muniz de Almeida, Ivete Dalben, Luiz Roberto de Oliveira e Ricardo Cordeiro. Trabalhadores da biblioteca da UNESP de Botucatu, especialmente Rosemary Cristina da Silva e Elza Numata. Trabalhadores da Pós-graduação da UNESP de Botucatu. Colegas da Pós-gradução de Saúde Coletiva da FMB-UNESP, pela solidariedade e amizade; Amigas e companheiras de luta do mestrado da FMB-UNESP, Lúcia Eduardo e Rosângela Gianvecchio; Maria Cecília Dellatorre, trabalhadora da saúde, pelo acolhimento e carinho, e pela “luz” no momento certo – além de ter contribuído com uma CAT. Márcia Cardoso da Silva, da agência do INSS de Marília, pela atenção, dedicação e carinho. Vera Porto, trabalhadora da saúde, minha amiga, companhia nas idas e vindas a Botucatu, pela partilha das dificuldades e vitórias ao longo desta “pós” e, principalmente, pela sua cumplicidade na conclusão da dissertação. Roberto Borges e Cristina Togashi, diretores da Direção Regional de Saúde de Marília, pelo apoio e incentivo. Colegas, trabalhadores da Direção Regional de Saúde de Marília, principalmente, da equipe do Grupo e Subgrupo de Vigilância Epidemiológica, pela “torcida”. Telma Rolim, pela amizade incondicional e incentivo nas dificuldades. Luzia Shundo, pela dedicação e atenção, buscando artigos e referências em São Paulo e acima de tudo, pela amizade. D. Tereza Shundo, pelas orações, palavras de conforto e sabedoria; Meus familiares e José Júlio, por compreenderem minhas ausências. SUMÁRIO LISTA DE FIGURAS ............................................................................................ 9 LISTA DE TABELAS ............................................................................................ 10 LISTA DE ABREVIATURAS ............................................................................... 13 1 – INTRODUÇÃO ................................................................................................. 14 1.1. Considerações gerais ........................................................................ 15 1.2. Responsabilidades institucionais ................................................... 20 1.3. Aspectos epidemiológicos ............................................................... 30 1.4. Caracterização do município de Marília-SP ................................ 38 2 – OBJETIVOS .................................................................................................... 41 2.1. Objetivo Geral ................................................................................... 42 2.2 Objetivos Específicos ...................................................................... 42 3 – MATERIAL E MÉTODO ................................................................................ 43 3.1. Material ............................................................................................... 44 3.2. Método ................................................................................................ 44 4 – RESULTADOS E DISCUSSÃO .................................................................... 46 • Doenças do trabalho ............................................................................. 55 • Acidentes de trajeto ........................................................................... 60 • Acidentes de trabalho típicos ............................................................ 69 • Acidentes de trabalho típicos ocorridos fora da empresa ......... 71 • Acidentes de trabalho típicos ocorridos na empresa ................... 77 • Acidentes de trabalho típicos ocorridos nos hospitais ................ 99 5 – CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ........................................................ 107 6 – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................... 111 Anexos ...................................................................................................................... 124 Resumo ...................................................................................................................... 156 Abstract .................................................................................................................. 158 LISTA DE FIGURAS Figura 1 Responsabilidades Institucionais em Saúde e Segurança do Trabalho, segundo a CIST .................................................. 23 Figura 2 Doenças do trabalho registradas na Previdência Social, segundo o diagnóstico. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ................................................................................ 56 Figura 3 Distribuição dos acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, segundo o tipo de evento. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................................................... 62 Figura 4 Acidentes do trabalho típicos ocorridos nas empresas, segundo número de registros por empresa. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................................................... 95 Figura 5 Acidentes com profissionais da saúde com material pérfuro-cortante, notificados ao Sistema de Vigilância Epidemiológica e registrados na Previdência Social. Marília-SP. Janeiro a junho de 2000 ..................................... 104 Gráfico 1 Acidentes do trabalho típicos ocorridos nas empresas, registrados na Previdência Social, segundo intervalo de tempo entre início do trabalho e o acidente. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................................................... 99 LISTA DE TABELAS Tabela 1 Acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, segundo tipo de evento. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 47 Tabela 2 Acidentes do trabalho ocorridos no Brasil, no Estado de São Paulo e em cinco municípios do interior de São Paulo e registrados na Previdência Social, segundo tipo e coeficiente de incidência por 1.000 habitantes ........................ 48 Tabela 3 Acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, segundo grupo etário e sexo. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 52 Tabela 4 Distribuição de doenças do trabalho, de acidentes de trajeto e de acidentes típicos, registrados na Previdência Social, segundo grupo etário e sexo. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 .................................................................................... 54 Tabela 5 Acidentes de trajeto registrados na Previdência Social, segundo causa externa. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 63 Tabela 6 Acidentes do trajeto registrados na Previdência Social, segundo diagnóstico da lesão. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 66 Tabela 7 Acidentes do trabalho típicos ocorridos fora da empresa, registrados na Previdência Social, segundo causa externa. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................... 72 Tabela 8 Acidentes do trabalho típicos ocorridos fora da empresa, registrados na Previdência Social, segundo diagnóstico da lesão. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ........................... 76 Tabela 9 Acidentes do trabalho típicos ocorridos fora da empresa, registrados na Previdência Social, segundo duração provável de tratamento (em dias). Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 76 Tabela 10 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo grupo etário e sexo. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ............................ 78 Tabela 11 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo setor da economia e ramo de atividade. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 80 Tabela 12 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo setor da economia e sexo dos acidentados. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................................................................... 81 Tabela 13 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo ocupação. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................... 84 Tabela 14 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, de acordo com a causa externa. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................... 86 Tabela 15 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo causa do acidente (SISCAT). Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 87 Tabela 16 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo localização da lesão. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ........................... 88 Tabela 17 Distribuição das lesões decorrentes dos acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo número de registros por empresa. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ..................... 90 Tabela 18 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo número de registros por empresa e gravidade ou não das lesões. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ....................................... 91 Tabela 19 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo número de registros por empresa e duração provável do tratamento. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................................... 92 Tabela 20 Acidentes do trabalho típicos ocorridos na empresa, registrados na Previdência Social, segundo setor da economia / ramo de atividade e afastamento. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ............................................................ 96 Tabela 21 Acidentes do trabalho típicos registrados na Previdência Social, efetivo e coeficiente de incidência por 10.000 trabalhadores, por instituição. Marília-SP. 1º/07/1999 a 30/06/2000 ...................................................................................... 100 LISTA DE ABREVIATURAS AT - Acidente do trabalho ADIMA - Associação das Indústrias de Marília CAT - Comunicação de Acidentes do Trabalho CBO - Classificação Brasileira de Ocupações CID – Classificação Internacional de Doenças CIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo CIST - Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador CIST – Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador CLT - Consolidação das Leis Trabalhista CNAE - Classificação Nacional de Atividade Econômica CONASS - Conselho Nacional de Secretários da Saúde CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais da Saúde CNST – Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador DIR-14 - Direção Regional de Saúde de Marília DOE - Diário Oficial do Estado DOU - Diário Oficial da União FAMEMA – Faculdade de Medicina de Marília FIESP - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo HIV - Vírus da Imunodeficiência Humana IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística INSS - Instituto Nacional do Seguro Social INPS - Instituto Nacional da Previdência Social LER/DORT – Lesão por esforços repetitivos/Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho LOS - Lei Orgânica da Saúde NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde NOB - Norma Operacional Básica NOST - Norma Operacional de Saúde do Trabalhador NR - Norma Regulamentadora MPAS - Ministério da Previdência e Assistência Social MTb - Ministério do Trabalho e Emprego MS - Ministério da Saúde PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído PE-DST/AIDS - Programa Estadual de Doenças Sexualmente Transmissíveis e Aids PPA – Plano de Pronta Ação SES-SP – Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo STIAM – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentos de Marília SUS - Sistema Único de Saúde Introdução 1– Introdução 15 1.1 - Considerações gerais Inicialmente, é interessante apresentar o significado da palavra que nomeia o fenômeno que será enfocado neste estudo. “Acidente” significa acontecimento súbito e imprevisível cujo resultado não é esperado, nem desejado. Diferentemente da imprevisibilidade sugerida, quase sempre é possível constatar a presença, na situação de trabalho, de fatores envolvidos na sua gênese. Por exemplo, uma máquina com zona de operação aberta constitui condição que pode estar presente há anos antes que o primeiro acidente ocorra, configurando o que se denomina “acidente esperando para acontecer”. Nesse mesmo exemplo, uma medida clássica de engenharia de segurança (colocação de proteção na zona de operação impedindo o ingresso da mão do trabalhador) teria sido capaz de prevenir a ocorrência de acidentes. Portanto, ao contrário do que o termo acidente sugere, a maioria dos acidentes do trabalho constituem fenômenos previsíveis e preveníveis. Outra característica dos acidentes é a de constituírem eventos delimitados no tempo, na grande maioria dos casos, produzindo conseqüências imediatas e de fácil identificação, o que permite estabelecer facilmente nexo causal com o trabalho, em se tratando desse tipo de acidente. As concepções acerca das origens dos acidentes variaram ao longo do tempo e em diferentes culturas. Castigo de Deus, azar, fatalidade, e resultado de descuidos da própria vítima constituem algumas delas. Entretanto, atualmente os conhecimentos acerca dos acidentes do trabalho permitem afirmar tratar-se de fenômenos socialmente determinados, isto é, resultantes da correlação de forças entre diferentes grupos sociais no interior de sociedades concretas. As 1– Introdução 16 políticas de Saúde e Segurança do Trabalho que, em vários países, levaram à redução das taxas de freqüência dos acidentes e das doenças do trabalho, foram conquistadas por trabalhadores organizados em períodos históricos em que essa correlação de forças lhes era favorável. No interior de sistemas produtivos, os acidentes do trabalho podem ser considerados fenômenos resultantes de numerosos fatores que interagem entre si, concepção que traz implícita a noção de multicausalidade e que se apóia na Teoria de Sistemas. Por outro lado, as empresas, consideradas sistemas sócio-técnicos abertos, com objetivos de produzir bens ou serviços, estão sujeitas a sofrer perturbações indesejáveis, cuja freqüência e intensidade dependem do grau de confiabilidade do sistema que é a empresa. Tais perturbações podem evoluir desfavoravelmente, produzindo quebras ou panes de máquinas ou de equipamentos, desgastes ou perdas de materiais que, não sendo acompanhadas de lesões ou de alterações funcionais em trabalhadores, são denominadas incidentes. Caso contrário, denominam-se acidentes do trabalho. A questão da determinação social dos acidentes do trabalho tem sido abordada, no Brasil, por vários autores, dentre os quais, Cohn et al. (1985) que, a partir de dados empíricos, abordaram desde aspectos da organização da produção e do modelo econômico e político, até aspectos do sofrimento físico e psíquico dos acidentados. Esses autores contribuíram de maneira importante para a compreensão dos mecanismos de atribuição de culpa aos acidentados, expressa na “produção da consciência culposa”, utilizada para designar os mecanismos pelos quais o próprio acidentado passa a acreditar ser responsável pelo acidente que o vitimou. Tambellini (1986) também abordou a questão da determinação social dos acidentes do trabalho, assinalando que, no caso 1– Introdução 17 brasileiro, é necessário atentar para a multicausalidade e historicidade desses fenômenos. Mais recentemente, Binder et al. (1997) em estudo baseado em investigações de acidentes do trabalho realizado por empresas, chamam a atenção para o exíguo número de fatores causais identificados, apontando a suposta prática de atos inseguros pelos acidentados como um dos principais mecanismos de lhes atribuir culpa pelos acidentes que os vitimaram. Desde os primórdios da história do trabalho, os acidentes estão presentes no cotidiano dos trabalhadores, passando a constituir, a partir do século XIX, objeto de estudo sistemático, principalmente com o avanço do processo de industrialização e das lutas operárias (Machado & Gomez, 1999). Na França, segundo Dejours (1992), as lutas operárias marcaram todo o século XIX, visando principalmente a conquista da redução da jornada de trabalho. As reivindicações levadas ao governo acarretavam discussões intermináveis de tal sorte que, entre um projeto de lei e a sua votação, a demora era de 10 a 25 anos. Somente no final do século XIX e início do século XX é que foram promulgadas leis sociais relativas à saúde dos trabalhadores, entre elas, a lei sobre os acidentes de trabalho e sua indenização (1898) e a lei sobre a aposentadoria para o conjunto dos trabalhadores após 65 anos (1910). Nessa época, somente 15% dos franceses atingiam essa idade, o que levou os sindicatos a denominar essa lei de “aposentadoria dos mortos”. No Brasil, merecem menção: • o Decreto-lei nº. 3.724, de 15 de janeiro de 1919, que foi a primeira legislação específica sobre a saúde dos trabalhadores (Ribeiro & Lacaz, 1984, Carmo et al., 1995); • o Decreto lei nº. 5.452 sobre a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovado no dia 1º. de Maio de 1943; 1– Introdução 18 • o Decreto-lei nº. 5.316, de 14 de setembro de 1967, estatizando o seguro acidentário; • a sexta lei de acidentes do trabalho, nº. 6.367, de 19 de outubro de 1976, que representou verdadeiro retrocesso dos direitos conquistados pelos trabalhadores durante anos de reivindicações (Brasil, 1977). Na Constituição Federal de 1988 (Brasil, 2001a), no capítulo II Dos Direitos Sociais, o inciso XXII do artigo sétimo dispõe, como direito dos trabalhadores, a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. Assim sendo, sob novos preceitos da Carta Magna, a sétima lei de acidentes do trabalho foi aprovada em 1991, em substituição à sexta lei, vigente durante o período do autoritarismo. A 7ª lei acidentária atualmente em vigor, lei nº 8.213, de 24/07/91 (Brasil, 1991), entende como do trabalho, o acidente que ocorrer no exercício deste, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou incapacidade funcional, causando a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os acidentes que, apesar de não terem sido a única causa dos agravos à saúde e à integridade física dos trabalhadores, tenham contribuído para a perda ou redução da capacidade para o trabalho, ou que acarretaram necessidade de assistência médica estão equiparados aos acidentes do trabalho. Os acidentes que ocorrerem no local e no horário de trabalho (inclusive durante o período de refeições ou durante a satisfação de necessidades fisiológicas), em conseqüência de agressão, sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional; imprudência, imperícia ou negligência de terceiros ou de colegas de trabalho; ato de pessoa privada da razão; desabamento, inundação, incêndio ou outras causas de força maior são 1– Introdução 19 também considerados acidentes do trabalho. E mais, os acidentes que ocorrerem na execução de ordens ou na prestação de serviço à empresa, inclusive na prestação espontânea de serviço que possa proporcionar ganho ou evitar prejuízo à empresa; em viagem a serviço da empresa, incluindo viagem de estudo. Também os acidentes que ocorrerem no percurso de casa para o trabalho ou vice-versa são considerados como acidentes do trabalho, sendo denominados, nesse caso, de acidentes do trabalho de trajeto ou in itinere. Os acidentes do trabalho estão também contemplados no Código Civil. No artigo 159, encontra-se que, quem por “ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. O título VII – Das Obrigações por Atos Ilícitos, artigo 1.521 do Código Civil responsabiliza as empresas pela reparação civil e o artigo 1.522 complementa que tal responsabilidade abrange as pessoas jurídicas (Brasil, 1995a). O Código Penal (Título IV – Dos Crimes contra a Organização do Trabalho, artigo 203) prevê “detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência”, àquele que “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho” (Brasil, 1995b). Com base no pressuposto de que as empresas, além de propiciar ganhos aos seus proprietários e, ou acionistas, desempenha função social, a legislação acidentária brasileira incorpora a teoria do risco social, o que tem como conseqüência, que toda a sociedade deve compartilhar responsabilidades pelos agravos decorrentes do trabalho. No Brasil, a responsabilidade civil do empregador ou de seus prepostos coexiste com a compensação previdenciária, como estabelece a Constituição Federal de 1988 (Brasil, 2001a), no capítulo II, 1– Introdução 20 sobre Direitos Sociais “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa” (artigo sétimo, inciso XXVIII). 1.2 – Responsabilidades institucionais Em relação às responsabilidades institucionais, segundo os artigos 155 e 156 da Consolidação das Leis do Trabalho1, CLT, a fiscalização das condições de segurança e salubridade no trabalho cabia, exclusivamente, à União, sob coordenação, orientação, controle e supervisão do Ministério do Trabalho. As ações de fiscalização e de orientação às empresas ficavam a cargo das Sub-delegacias do Trabalho, sem nenhuma relação com o Ministério da Saúde ou com órgãos estaduais e municipais ligados à área da saúde. Os estados e municípios poderiam assumir as ações de fiscalização ou orientação às empresas somente mediante convênio autorizado pelo Ministério do Trabalho (São Paulo, 1992a). Assim, para cumprir suas atribuições institucionais, o Ministério do Trabalho aprovou, através da Portaria 3.214, de 08 de Junho de 1978, as Normas Regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas às condições de segurança e saúde no trabalho. Desde então, vários decretos, portarias e instruções normativas têm sido editados periodicamente visando reformular e, ou complementar a legislação vigente (São Paulo, 1992a). A partir da promulgação da Constituição Federal, em 05 de Outubro de 1988, esta situação começa a se modificar, uma vez que, o 1 É a sistematização das disposições legais referentes ao Direito do Trabalho (São Paulo, 1993). 1– Introdução 21 artigo 198 estabelece que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único”, tendo como diretrizes a descentralização, o atendimento integral à saúde com prioridade para ações de prevenção e participação da comunidade (Brasil, 2001a). No tocante à área de saúde e segurança do trabalho, o artigo 200 da Constituição atribuiu, ao Sistema Único de Saúde – SUS, responsabilidades sobre o controle dos ambientes e das condições de trabalho no que diz respeito à: • execução de ações de saúde do trabalhador; • colaboração em ações de “proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.” No mesmo sentido, a lei Orgânica da Saúde – LOS – Nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, coloca de forma mais evidente as ações da área de Saúde do Trabalhador (Brasil, 1990). Assim, o parágrafo terceiro, do capítulo I dos Objetivos e Atribuições, esclarece que: “entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho“. Estabelece, ainda que tais ações abrangem: • assistência à saúde do trabalhador vítimas de agravos decorrentes do trabalho; 1– Introdução 22 • participação em estudos e pesquisas direcionados à avaliação e controle de riscos existentes no processo de trabalho e avaliação do impacto que as novas tecnologias provocam à saúde; • participação no estabelecimento de normas que visem a proteção à saúde do trabalhador; • informar os trabalhadores, as entidades sindicais e as empresas sobre os riscos de acidentes e de doenças do trabalho; • informar os trabalhadores, as entidades sindicais e as empresas os resultados de fiscalizações e de avaliações ambientais. Mesmo com os avanços legislativos pós 1988 a polêmica quanto às competências das diversas instituições do aparelho estatal persistiu. Segundo Dias (1994), o resultado tem sido de duplicidade e superposição de atribuições. Apesar da aparente clareza jurídica, a ocorrência de conflitos entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e Emprego no que concerne às responsabilidades para fiscalizar ambientes e condições de trabalho, levou, em 1992, no Estado de São Paulo, à divulgação de um parecer da Promotoria Geral de Justiça do Ministério Público sobre a competência para fiscalização de ambientes de trabalho (São Paulo, 1992a). Nesse parecer, o Ministério Público afirma que União, Estados e Municípios: • “têm competência concorrente para executar a fiscalização das condições e ambientes de trabalho”; • as vigilâncias sanitária e epidemiológica estão legalmente incumbidas da fiscalização, o que não impede a atuação complementar de outros órgãos. 1– Introdução 23 Em abril de 1993, foi criada a Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador – CIST, com o objetivo de proporcionar maior eficácia às políticas públicas. Essa Comissão foi composta por representantes dos Ministérios da Saúde, Trabalho e Emprego, Previdência Social e Secretaria de Administração Federal. O relatório final da Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador - CIST (Brasil,1993), divulgado em novembro de 1993, descreve as atribuições e as responsabilidades de diferentes instituições em relação aos aspectos da Saúde e Segurança do Trabalho, cabendo assinalar a existência de áreas de interseção: como exemplo, a fiscalização de ambientes e de condições de trabalho é de responsabilidade tanto do Ministério do Trabalho, quanto do Sistema Único de Saúde – SUS e a reabilitação profissional cabe à Previdência Social e ao SUS, conforme mostra a figura 1. FIGURA 1 - RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SEGUNDO A CIST. MINISTÉRIO DO TRABALHO: Relações do trabalho Política salarial Formação e desenvolvimento profissional Fiscalização do trabalho MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA Ações regressivas Perícia médica Concessão de benefícios Recolhimento do Seguro Social Vigilância Fiscalização ELABORAÇÃO DE NORMAS COORDENAÇAO SIST. DE INFORM. ESTUDOS E PESQ. PROGRAMAS ETC. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Vigilância epidemiológica Vigilância sanitária Assistência à saúde Reabilitação física Fiscalização da estabilidade do acidentado CAT Reabilitação Profissional Vigilância Fiscalização 1– Introdução 24 A elaboração de normas, segundo a Comissão Interministerial de Saúde do Trabalhador (CIST), de competência dos Ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência Social, vem sendo efetuada predominantemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Normas Regulamentadoras (NR). No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 9.505 (São Paulo, 1997), de 11 de março de 1997, estabelece que “Na inexistência de normas ou padrões próprios, ficam adotadas de pronto pelo SUS, com a devida divulgação, o uso de normas já consagradas e existentes, em âmbito nacional ou internacional”. Por sua vez, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo editou a Resolução SS-60, de 17 de Fevereiro de 1992 (São Paulo, 1992b), tornando os acidentes do trabalho eventos de notificação compulsória. A forma de notificar esses eventos e o fluxo de informações foram estabelecidos pela Resolução SS-587, de 18 de Novembro de 1994, (São Paulo, 1994), adotando-se a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) como instrumento de notificação. Estas resoluções, entretanto, não vem sendo cumpridas e a vigilância de acidentes do trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado e das Secretarias Municipais de Saúde, ainda está por ser implantada de fato. Com o processo de descentralização, transferindo aos estados e, principalmente, aos municípios, um conjunto de responsabilidades e de recursos para a operacionalização do Sistema Único de Saúde, avanços vem sendo obtidos na área da saúde como um todo. Entretanto, a implantação das ações de saúde do trabalhador ainda é incipiente com algumas experiências pontuais. 1– Introdução 25 Em março de 1994 foi realizada a 2ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador (2ª CNST) “com o intuito de consolidar e provocar o desencadeamento de ações concretas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de constituição de uma política nacional e com foco centrado na municipalização das ações.” (Barros de Oliveira & Fadel de Vasconcellos, 2000). Segundo estes autores, a 2ª Conferência considerava “que a forma do Estado brasileiro formular uma política nacional para a área passaria pelo setor saúde – o mais permeável (e sensível) às mudanças dentre os setores governamentais com atribuições na área – e numa perspectiva da municipalização dos processos executores da política.” A elaboração da Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST) no Sistema Único de Saúde, consolidada em dezembro de 1994, foi uma conseqüência concreta da 2ª Conferência, passando a ser “guia operacional” para as ações dos Estados e municípios (Barros de Oliveira e Fadel de Vasconcellos, 2000), até a sua publicação por meio de portaria. A 10ª Conferência Nacional de Saúde, realizada em setembro de 1996, referendou a recomendação da 2ª CNST na instituição de Norma Específica de Saúde do Trabalhador, visando complementar a Norma Operacional Básica – NOB 01/96 (Brasil, 1996), com o objetivo de orientar e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador. Esta norma foi o resultado de um processo de discussão e negociação com a participação de técnicos do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Universidades, Representantes do Movimento Sindical dos Trabalhadores, Conselho Nacional de Secretários da Saúde – CONASS, Conselho Nacional de 1– Introdução 26 Secretários Municipais da Saúde – CONASEMS e Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST do Conselho Nacional de Saúde. Ressalta-se a ausência de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, instituição com tradição de atuação na área da saúde e segurança do trabalho e até recentemente, única responsável por fiscalizar – e normatizar - ambientes e condições de trabalho. Esta ausência constitui sintoma do que Pinheiro (1996) denominou “conflito da vigilância” e, pode-se acrescentar, desperdício de oportunidade de debate crítico, com a instituição até então responsável por tais ações. Norteadas pelos pressupostos básicos de universalidade e equidade, integralidade de ações, direito à informação sobre a saúde, participação e controle social, regionalização e hierarquização das Ações de Saúde do Trabalhador, utilização do critério epidemiológico e de avaliação de riscos e configuração da Saúde do Trabalhador como um conjunto de ações de vigilância e assistência, as ações em Saúde do Trabalhador, conforme a condição de gestão – Plena de Atenção Básica ou Plena do Sistema Municipal – deverão ser assumidas pelos municípios. Segundo o Art. 6º das disposições finais da Norma Operacional de Saúde do Trabalhador, o financiamento dessas ações dar-se-á por meio dos recursos já transferidos, sem adicionais específicos, tornando pouco “atrativa” sua implementação. A Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST), importante instrumento operacional na área de Saúde do Trabalhador, foi aprovada em 1998, quatro anos após a sua elaboração, pelo Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde por meio da Portaria nº. 3.908/98 (Brasil, 1998b). 1– Introdução 27 No mesmo ano, foi aprovada à Instrução Normativa de Vigilância em Saúde do Trabalhador do SUS, na forma de anexo da portaria nº 3.120, com a finalidade de definir procedimentos básicos para o desenvolvimento das ações correspondentes (Brasil, 1998a). A Instrução Normativa de Vigilância à Saúde do Trabalhador fornece subsídios básicos ao desenvolvimento de ações em Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Segundo esta instrução, a “Vigilância em Saúde do Trabalhador compreende uma atuação contínua e sistemática, ao longo do tempo, no sentido de detectar, conhecer, pesquisar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos à saúde relacionados aos processos e ambientes de trabalho, em seus aspectos tecnológico, social, organizacional e epidemiológico, com a finalidade de planejar, executar e avaliar intervenções sobre esses aspectos, de forma a eliminá- los ou controlá-los.” Segundo Pinheiro (1996), o conceito de vigilância em Saúde do Trabalhador adotado no documento-proposta (que originou posteriormente a Instrução Normativa) é combinado, delimitado e abrangente. Conceito combinado, pelo fato de ter incorporado elementos tradicionais de vigilância epidemiológica, da vigilância à saúde e da epidemiologia social à Saúde do Trabalhador. Delimitado, porque o objeto é o processo e o ambiente de trabalho, deixando em segundo plano a dimensão de reprodução social. Abrangente, por delinear os determinantes, os agravos, as avaliações das intervenções e a dimensão da pesquisa. Fica claro que a forma como a vigilância epidemiológica em Saúde do Trabalhador foi abordada na Instrução Normativa implica que as ações desenvolvidas pelos serviços de saúde não sejam 1– Introdução 28 dissociadas da vigilância epidemiológica e sanitária. Apesar da especificidade das ações em Saúde do Trabalhador, elas devem se orientar pelos princípios da vigilância à saúde visando sempre à melhoria das condições de trabalho, de vida e de saúde da população. As ações de vigilância e fiscalização sanitária devem considerar como objeto de sua atuação, os processos e os ambientes de trabalho, transpondo o objeto usual e arraigado produto/consumidor e ultrapassando o aspecto puramente normativo das fiscalizações tradicionais. Os princípios da Vigilância em Saúde do Trabalhador são os mesmos do SUS, mantendo sua coerência e sua consistência estrutural. Entretanto, em função da complexidade e abrangência do seu objeto, mantém peculiaridades que ultrapassam o setor da saúde. Assim, os princípios que regem as práticas da Vigilância em Saúde do Trabalhador, segundo a Instrução Normativa são: universalidade, integralidade das ações, pluri-institucionalidade, controle social, hierarquização e descentralização, interdisciplinaridade, pesquisa- intervenção e caráter transformador. A Instrução Normativa relaciona os seguintes objetivos da Vigilância em Saúde do Trabalhador: • conhecer a realidade de saúde da população trabalhadora; • intervir nos fatores determinantes de agravos à saúde dos trabalhadores; • avaliar as medidas de controle adotadas; • subsidiar a tomada de decisões e • estabelecer sistemas de informação em saúde do trabalhador. 1– Introdução 29 No que se refere às estratégias, a Instrução Normativa reforça a necessidade de superação da dicotomia entre vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e fiscalização sanitária; recomenda a criação de comissões com a participação de trabalhadores, organizações sindicais e instituições públicas; sugere o estabelecimento de prioridades, dada a sua abrangência e as dificuldades operacionais adotando critérios como base sindical, ramos produtivo, território, epidemiológico (evento sentinela), e salienta a importância fundamental dos Estados e Municípios contemplarem o tema na revisão de seus códigos de saúde. A Instrução Normativa incorpora como uma das estratégias da sua operacionalização a participação do trabalhador, reconhecendo a essência de sua prática. Os trabalhadores e suas instituições organizativas e sindicatos são os grandes atores e a base de sustentação da viabilização da Vigilância em Saúde do Trabalhador. A Norma Operacional Básica – NOB 01/96, aprovada pela portaria do Ministério da Saúde nº 2.203 de 05 de novembro de 1996 (Brasil, 1996), fortaleceu o processo de descentralização e organização do Sistema Único de Saúde. Recentemente, a Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS – SUS 01/2001, editada por meio da Portaria nº. 95, de 26 de janeiro de 2001 (Brasil, 2001g): • amplia as responsabilidades dos municípios na Atenção Básica; • define o processo de regionalização da assistência; • cria mecanismos para o fortalecimento da capacidade de gestão do Sistema Único de Saúde e • procede à atualização dos critérios de habilitação de estados e municípios. 1– Introdução 30 Apesar de avançar na implantação efetiva do Sistema Único de Saúde, a Norma Operacional de Assistência à Saúde, não implicou, para a área da saúde do trabalhador, melhorias concretas. Enquanto a descentralização, diretriz básica do Sistema Único de Saúde (SUS), vem significando em várias áreas avanços quantitativos e qualitativos, o mesmo não se pode dizer da Saúde do Trabalhador, terreno ainda movediço. Neste caso, para o cumprimento das leis quanto a descentralização das ações de saúde do trabalhador para a esfera municipal, tem que se considerar a sua complexidade e, para o município assumir este encargo é preciso dispor de estrutura e profissionais tecnicamente capacitados, o que geralmente não ocorre. É inegável a clareza da legislação quanto às responsabilidades do setor saúde no tocante à Saúde do Trabalhador e à descentralização das ações, principalmente, para a esfera municipal. Assim, é preciso caminhar para a sua efetivação. 1.3 – Aspectos epidemiológicos Os acidentes do trabalho (típicos, de trajeto e doenças do trabalho), segundo a legislação brasileira vigente (Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991), devem ser comunicados pela empresa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Segundo a mesma lei, havendo omissão da empresa, a comunicação pode ser realizada, também por meio da CAT, pelo próprio acidentado, por seus familiares, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública, sem que isto isente a empresa de sua responsabilidade (Brasil, 1991). 1– Introdução 31 O documento de registro oficial dos acidentes do trabalho junto à Previdência Social é a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Segundo o Manual de Instruções (Brasil, 1999) do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de maio de 1999, este documento deve ser preenchido em 6 (seis) vias, tendo, a rigor, as seguintes destinações: 1ª via ao INSS; 2ª, à empresa; 3ª, ao segurado ou dependente; 4ª, ao sindicato de classe do trabalhador; 5ª, ao Sistema Único de Saúde e 6ª, à Sub-Delegacia do Trabalho. Todos os casos de acidentes, mesmo aqueles em que não seja necessário o afastamento do trabalho devem ser registrados através da Comunicação de Acidente do Trabalho. Os dados oficiais de acidentes do trabalho no Brasil são provenientes do sistema previdenciário, criado com a finalidade de pagamento de benefícios acidentários que, por essa razão, apresentam limitações no tocante à qualidade e quantidade das informações (Machado & Gomez, 1999). Quanto à abrangência, as informações estão restritas aos acidentes para os quais a emissão de CAT é obrigatória, ou seja, trabalhadores possuidores de vínculo empregatício formal contribuintes da Previdência Social, e regidos pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT). Estão, pois, excluídos os funcionários públicos civis e militares estatutários, os trabalhadores do setor informal da economia, os trabalhadores previdenciários autônomos, as empregadas domésticas e os proprietários (Decreto Lei 3.048/99 da Previdência Social). Cabe ressaltar que os dados da Previdência Social sobre acidentes do trabalho informam o tipo de evento (doença, acidente típico e acidente de trajeto), a gravidade (com ou sem afastamento do trabalho, invalidez ou morte), por macro-regiões e por unidade da federação, não 1– Introdução 32 estando disponíveis as informações de acordo com o município e ou micro-regiões. Embora apresentem limitações, estudos descritivos a partir dos dados obtidos das Comunicações de Acidentes do Trabalho (CAT) têm sido realizados por alguns autores, revelando alguns contornos dos acidentes do trabalho em algumas localidades (Ferreira & Mendes, 1981; Teixeira, 1982; Faria & Silva, 1986; Santos et al., 1990; Alves & Luchesi, 1992; Almeida et al., 1993; Conceição & Lima, 1995; Binder et al., 2001). Os dados oficiais revelam que no Brasil, no período de 1970 e 1992, mais de 28 milhões de trabalhadores sofreram acidentes do trabalho que acarretaram mais de 90 mil óbitos (Alves & Luchesi, 1992; Wünsch Filho, 1995; Machado & Gómez, 1999). Apesar dos dados oficiais revelarem diminuição do número de notificações de acidentes do trabalho a partir de meados dos anos setenta (Alves & Luchesi, 1992; Rêgo, 1993; Ribeiro, 1994; Conceição & Lima, 1995; Wünsch Filho, 1999) , isso não indica necessariamente que esse fenômeno esteja sendo controlado, dada a precariedade das informações (Tambellini, 1986; Alves & Luchesi, 1992; Beraldo et al., 1993; Minella, 1993; Lucca & Mendes, 1993; Rêgo, 1993; Ribeiro, 1994). Tambellini (1986) afirmou que somente um terço dos acidentes de trabalho são notificados à Previdência Social. Dois estudos mostram, em distintas regiões do Estado de São Paulo, a extensão do sub-registro de acidentes do trabalho. Em pesquisa por amostragem de domicílios realizada em Botucatu-SP, em 1997, Binder & Cordeiro (2000) verificaram que, somente 22,4% dos acidentes do trabalho haviam sido registrados no Instituto Nacional do Seguro Social. Considerando somente a população segurada, isto é, os trabalhadores enquadrados na obrigatoriedade de emissão de comunicação de acidentes do trabalho – 1– Introdução 33 CAT, mais da metade (54,1%) dos casos não haviam sido registrados no Instituto Nacional do Seguro Social. Ribeiro & Barata (2000), em amostra probabilística de domicílios da Região Metropolitana de São Paulo, constataram que, do total de trabalhadores acidentados, independentemente do vínculo empregatício, a comunicação de acidentes do trabalho foi emitida em 26,77% dos casos. Dentre os acidentados enquadrados na obrigatoriedade de emissão de comunicação de acidente do trabalho, esta foi emitida para 38,35% dos casos. Estes estudos reforçam a existência de sub-registro de acidentes do trabalho quando se utiliza a comunicação de acidente do trabalho como fonte de informações. Assim, tornar as estatísticas brasileiras de acidentes do trabalho mais confiáveis é tarefa ainda a realizar e, sobretudo, que exige utilização de outras fontes de informação além das CAT. De qualquer forma, os números disponíveis são alarmantes, indicando que os acidentes do trabalho constituem importante problema de saúde pública (Ferreira & Mendes, 1981; Olivan Filho et al., 1984; Cohn et al., 1985; Possas, 1987; Tema, 1987; Santos et al. 1990; Alves & Luchesi, 1992; Beraldo, 1993; Lucca & Mendes , 1993). Para Machado & Gomez (1999) o sistema de registro de acidente do trabalho da Previdência Social para pagamento de benefícios acidentários, constitui, no Brasil, o maior banco de dados na área de Saúde do Trabalhador. Para esses autores, a análise da série dos acidentes possibilita a visualização de tendências, de variações cíclicas e de alterações nos padrões de ocorrência desses eventos no tocante a freqüência e qualidade, em função das mudanças no processo de trabalho. Wünsch Filho (1995) e Machado & Gómez (1999) realizaram análise da série histórica dos acidentes do trabalho notificados 1– Introdução 34 à Previdência Social, destacando os diversos aspectos que podem ter influenciado no “desenho” da tendência de acidentes e óbitos relacionados ao trabalho ao longo dos anos. A série histórica de AT no Brasil, revelando decréscimo do número de episódios registrado, segundo dados oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, poderia indicar, no primeiro momento, que este agravo estaria sob controle. Em 1972 ocorriam 184 acidentes para cada 1.000 trabalhadores segurados. Dez anos após, ou seja, em 1982 a relação passou para 60 por 1.000 e em 1991 para 28 por 1.000. No que se refere à mortalidade por AT, em 1972, maior índice da série histórica, a relação de óbitos por AT e trabalhadores segurados foi de 35 por 100.000 e em 1991 passou para 19 por 100.000. Entretanto, a diminuição do número de acidentes do trabalho fatais não ocorreu na mesma proporção dos acidentes do trabalho de forma geral, dentre outros fatores, face a maior dificuldade de omitir estes registros. Alguns fatores que explicam esta tendência de queda no número absoluto de AT não têm a devida sustentação. A realização de campanhas preventivas oficiais, que na maioria das vezes imputam aos trabalhadores a responsabilidade pela ocorrência de acidentes, provavelmente pouco influenciou essa redução (Possas, 1981; Cohn et al. 1985), da mesma forma que a realização de cursos para formação de profissionais na área de segurança no trabalho, ministrados por empresas (Wünsch Filho, 1995). A queda, ano a ano, do número de acidentes do trabalho registrados oficialmente é atribuída às mudanças da legislação de benefícios do então Instituto Nacional da Previdência Social – INPS, referendado por vários autores (Possas, 1981 e 1987; Ribeiro & Lacaz, 1– Introdução 35 1984; Cohn et al., 1985; Lacaz, 1992; Lucca & Mendes, 1993; Wünsch Filho, 1995 e 1999; Machado & Gómez, 1999). Ribeiro & Lacaz (1984); Possas, (1987) e Ribeiro (1994) referem que a resolução INPS 900-10 de 17/02/1975 do Plano de Pronta Ação – (PPA) favoreceu o sub-registro de acidente do trabalho em função da transferência do INPS para as empresas, sob forma de convênios, da assistência médica aos trabalhadores. A concessão de benefícios aos acidentados do trabalho, até então, de exclusividade da Previdência Social também foi repassada às empresas. Com isso, as empresas passaram a atender os casos e deixaram de notificar os acidentes ou, quando o faziam, classificavam a maioria dos casos como acidentes “sem perda de tempo”. Possas (1981) descreve que o custeio do convênio do Instituto Nacional da Previdência Social com as empresas era realizado em sistema de pré-pagamento, concedendo desconto de 20% na contribuição mensal às empresas que assumissem a assistência médica global aos acidentados (perícias, licenças de saúde, atestados e atendimento médico). Nesse sistema, as empresas, em geral, passaram a prestar o mínimo de serviços para obter o máximo lucro, tornando desinteressante a notificação de acidentes ao INPS, com conseqüente diminuição dos números apresentados pelas estatísticas oficiais. Demonstra ainda, a partir dos dados de acidentes do trabalho de Campinas-SP, a influência do sistema de pré-pagamento concedido através do Plano de Pronta Ação sobre as estatísticas. Segundo a autora, em Campinas-SP, no período de fevereiro de 1975, quando foi editada a resolução sobre o Plano, até o final de 1976, observou-se queda de mais de 20% no total de acidentes registrados no município, em conseqüência da redução de 55% dos acidentes nas empresas conveniadas, principalmente, dos acidentes registrados na categoria “sem perda de tempo”. 1– Introdução 36 Segundo alguns autores (Possas, 1981 e 1987; Ribeiro & Lacaz , 1984; Cohn et al., 1985; Rêgo, 1993; Machado & Gomez, 1994), a Lei 6.367, de 19/10/1976 também influenciou na redução do registro de acidentes do trabalho, face a transferência da Previdência Social para as empresas a responsabilidade pelo pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento do trabalho após o acidente. A Previdência Social continuou assumindo o pagamento a partir do 16º dia. Em conseqüência, os dados oficiais evidenciam queda, principalmente nos acidentes com afastamento com quinze dias ou menos. Cohn et al. (1985), analisaram os dados oficiais referentes ao período de 1975 a 1982, no que concerne a acidentes leves (simples assistência médica e aqueles que requeressem 15 dias ou menos de tratamento), concluindo que houve redução mais significativa nos números absolutos de acidente do trabalho com 15 dias ou menos de afastamento. Rêgo (1993), refere que a Lei de Benefícios da Previdência Social nº. 8.213, de 24/07/1991, pode também ter contribuído para diminuição na emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho pelos empregadores, uma vez que o artigo 118 desta Lei garante aos trabalhadores que usufruíram auxílio doença acidentário a estabilidade de um ano na empresa. Carmo et al. (1995), consideram o descredenciamento pela Previdência Social dos hospitais que atendiam acidentados do trabalho e a universalização da assistência aos trabalhadores acidentados prováveis indutores do sub-registro desses fenômenos a partir do início da década de 1990. O impacto da referida legislação na tendência da série histórica de acidentes do trabalho registrados junto à Previdência Social foi amplamente discutido por vários autores. 1– Introdução 37 Ribeiro (1994) e Wünsch Filho (1995 e 1999), entretanto, argumentam que a influência da legislação não parece suficiente para justificar a tendência de queda nas estatísticas oficiais de acidentes do trabalho. Ao analisar os dados oficiais da série histórica de acidentes do trabalho do Brasil referente ao período de 1970 a 1995, Wünsch Filho (1999) assinala que “a incidência de acidentes do trabalho é sensível às flutuações cíclicas da economia e vincula-se em particular, ao nível de atividade industrial”. Segundo o autor, desde o final da década de 70 vem ocorrendo no Brasil um processo de reestruturação produtiva, que se acentuou no início da década de 90. Para esse autor, graças à informatização, robotização e racionalização organizacional, e a modernização alcançada pela indústria brasileira têm resultado em taxas de desemprego cada vez maiores, implicando exclusão desses desempregados do risco de acidentar-se no trabalho. Por outro lado, a redução dos níveis de emprego formal tem gerado aumento do número de trabalhadores da economia informal que, embora não deixem de acidentar-se - muitos apresentando maior risco em função das precárias condições de trabalho - deixam porém de fazer parte das estatísticas oficiais por não se enquadrar na obrigatoriedade previdenciária de emissão de CAT. Outras vezes, trabalhadores que perdem o emprego acabam constituindo pequenas empresas, geralmente familiares, com características de trabalho autônomo, absorvendo parcelas da produção industrial, geralmente, de maior risco, cujos acidentes não são computados pelas estatísticas oficiais. Por outro lado, a modificação da estrutura de empregos no país, que vem se caracterizando pela redução do número de postos de trabalho no setor industrial e aumento no setor terciário de serviços, também pode estar contribuindo para a redução dos acidentes do trabalho (Wünsch Filho, 1999). 1– Introdução 38 Tanto Wünsch Filho (1995 e 1999), como Ribeiro (1994) afirmam que o sub-registro de acidentes do trabalho, apesar de significativo, não é fator que, isoladamente, justifica a queda de acidentes do trabalho registrados, insistindo na importância dos determinantes sócio-econômicos. Apesar das ressalvas referentes aos números oficiais, no Brasil, em 1999, foram registrados mais de 16 mil casos de trabalhadores com incapacidade permanente e quase 4 mil óbitos, permitindo afirmar que os agravos decorrentes do trabalho constituem relevante problema social. Nestas condições, fica evidente a necessidade de políticas públicas para o enfrentamento deste problema. 1.4 - Caracterização do município de Marília O município de Marília teve a sua instalação oficial em 04 de abril de 1929 e a base do seu desenvolvimento foi a cultura do café. Posteriormente, o café foi substituído pelo algodão e, associado ao amendoim, tornou-se atrativo para instalação de duas fábricas de óleo, desencadeando o crescimento urbano entre 1934 e 1935. Com o início da industrialização, ferrovias e estradas de rodagem foram construídas ligando Marília às regiões noroeste e Sorocabana do Estado de São Paulo e norte do Estado do Paraná (Fioroni et al., 2001). Entre os anos 40 e 60, estabeleceu-se o primeiro ciclo de desenvolvimento no município baseado na agroindústria. Nas décadas de 60 e 70 houve decadência das culturas de café, algodão e amendoim, passando a predominar a pecuária. Novo ciclo de desenvolvimento teve início em meados dos anos 70, desta vez, baseado na industrialização fora da produção agrícola. O terceiro ciclo de desenvolvimento, respaldado na instalação de Universidades, proporcionou incremento das atividades comerciais e de serviços (Fioroni et al., 2001). 1– Introdução 39 Marília é uma cidade de médio porte do interior do Estado de São Paulo, situada na região denominada “Alta Paulista”, a uma distância de 376 km em linha reta da Capital do Estado (Marília, 1997). Ocupa área de 1.170 km2 e, em 2000, possuía 197.153 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2001b). O número de pessoas ocupadas, segundo IBGE (2001a), para o ano de 1996 era de 41.412 indivíduos, dos quais 29.519 no setor terciário, 11.742 no secundário e 151 no setor primário da economia. Nos últimos anos, vem apresentando importante crescimento industrial, principalmente no tocante à produção de esquadrias metálicas e de alimentos. De acordo com estudo realizado em março de 1998 pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), foi o município que apresentou melhor desempenho no tocante à geração de empregos (Oliveira, 1998). Por ser sede de região de governo, a cidade concentra vários organismos prestadores de serviços em diferentes áreas de atendimento à população, dentre os quais merecem destaque os de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus, e os de assistência à saúde. Em termos de instituições com atribuições na área de saúde e segurança do trabalho os seguintes organismos públicos possuem sedes regionais em Marília: Sub-Delegacia do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego; Agência do Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério da Previdência e Assistência Social; 11ª Divisão Regional de Relações do Trabalho, da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo; Direção Regional de Saúde de Marília - DIR-14, da Secretaria de 1– Introdução 40 Estado da Saúde. As intervenções - por parte de instituições públicas que, por força de lei, têm atribuições para tanto - visando a eliminação ou a neutralização de situações que colocam em risco a saúde e, ou a integridade física dos trabalhadores exigem estruturas adequadamente aparelhadas. Até o presente, o município de Marília - como outros do Estado de São Paulo e do Brasil - não vem desenvolvendo programa de Saúde do Trabalhador na sua integralidade no âmbito do SUS. Nessas condições, justifica-se a exploração e a análise das informações disponíveis nas comunicações de acidentes do trabalho dos casos ocorridos em Marília-SP, ou seja, da parte emersa do “iceberg”, visando contribuir para a implantação de programa de Saúde Trabalhador no município, nos moldes que a legislação brasileira estabelece como atribuição do Sistema Único de Saúde. Segundo Sampaio (1998), “O conhecimento dos acidentes de uma determinada área geográfica pode ser o ponto de partida para que seja priorizado o desenho de medidas de correção de condições de trabalho que se associam a um alto risco de acidentes”. Que assim seja. Objetivos 2 – Objetivos 42 2.1 - Objetivo geral Estudar os acidentes de trabalho ocorridos em Marília-SP, visando fornecer subsídios à implantação de Programa de Saúde do Trabalhador. 2.2 – Objetivos específicos: 2.2.1 - Descrever a ocorrência dos acidentes de trabalho segundo: aspectos relativos às empresas: setor e ramo de atividade econômica; atributos dos acidentados: idade, sexo, estado civil e ocupação; características dos acidentes: causa externa, natureza da lesão, tempo decorrido entre o início da jornada e o acidente, necessidade de afastamento do trabalho, e duração provável do tratamento; serviço de saúde que realizou o primeiro atendimento. 2.2.2 – Contribuir para a implantação e o desenvolvimento do Programa de Saúde do Trabalhador no município fornecendo indicações que permitam estabelecer prioridades. 2.2.3 – Dar início à construção de banco de dados local de acidentes do trabalho que possibilite a avaliação desses fenômenos ao longo do tempo. Material e Método 3 – Material e Método 44 3.1. - Material: Informações contidas nas cópias de Comunicações de Acidente do Trabalho, CAT, emitidas para acidentes do trabalho - típicos, de trajeto e doenças profissionais ou do trabalho, ocorridos de 1º de Julho de 1999 a 30 de Junho de 2000, no município de Marília-SP e registradas no Instituto Nacional do Seguro Social, INSS. 3.2 – Método: Foram efetuadas cópias de todas as comunicações de acidentes de trabalho registradas na Agência do INSS de Marília. Visando evitar eventuais perdas de comunicações de acidentes do trabalho emitidas e, ou registradas tardiamente no INSS, o acompanhamento das comunicações junto à Previdência continuou até dezembro de 2000. As informações contidas nas Comunicações de Acidente do Trabalho (anexo I) foram transcritas para a ficha de codificação do acidente (anexo II), com utilização de manual de preenchimento elaborado para tal fim (anexo III). Informações correspondentes a campos não preenchidos ou ilegíveis, foram resgatadas junto à agência local do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, possuidora da via original e, ou junto às empresas que emitiram o documento. A codificação foi realizada por profissional treinado, utilizando a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE (Brasil, 1997a), o Classificação Brasileira de Ocupações – CBO (Brasil, 1997b) e a Classificação Internacional de Doenças - CID 10 (OMS, 1997), para codificar, respectivamente, ramo de atividade, ocupação, causa externa da lesão (cap. XX: Causa Externa de Morbidade e de Mortalidade) e diagnóstico da lesão (cap. XIX: Lesões, Envenenamento e Algumas Outras Conseqüências de Causas Externas). 3 – Material e Método 45 Foi criado banco de dados contendo as seguintes variáveis: A) relativas à empresa: • setor da economia - primário, secundário ou terciário • ramo de atividade da empresa em que ocorreu o acidente. B) Relativos ao acidentado: • idade; • sexo; • estado civil e • ocupação C) Relativo ao acidente: • causa externa (CID-10); • natureza e localização da lesão (CID-10); • tempo decorrido entre início da jornada e o acidente; • duração prevista de tratamento registrada na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), e • local de atendimento Os dados digitados foram analisados quanto à qualidade, corrigidos quando necessários e na dúvida, as Comunicações de Acidente do Trabalho foram revisadas para confronto e, se fosse o caso, correção. Processamento das informações: Os dados foram processados eletronicamente, utilizando- se o programa Epi-Info versão 6.04 (CDC, 1997). Resultados e Discussão 4 - Resultados e Discussão 47 No período de 1º de julho de 1999 a 30 de junho de 2.000 foram registrados na Agência do Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, 521 acidentes do trabalho ocorridos no município de Marília – SP. Destes, 28 (5,4%) corresponderam a casos de doenças profissionais ou do trabalho1, 65 (12,5%), a acidentes de trajeto e 428 (82,4%), a acidentes do trabalho típicos (tabela 1). Tabela 1 – Acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, segundo tipo de evento. Marília-SP. 1º/07/1999 - 30/06/2000 TIPO DE ACIDENTE NÚMERO PORCENTAGEM Doença do trabalho 28 5,4 Acidente de trajeto 65 12,5 Acidente típico 428 82,4 TOTAL 521 100,0 No Brasil, do total de 378.365 acidentes de trabalho, registrados em 1999, 5,8% corresponderam a doenças do trabalho, 9,7%, a acidentes de trajeto e 84,5%, a acidentes do trabalho típicos (Brasil, 2001d). No Estado de São Paulo, no mesmo ano, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social (Brasil, 2001e), foram registrados 167.293 acidentes do trabalho, dos quais 6,4% doenças do trabalho, 8,9%, acidentes de trajeto e 84,7%, acidentes do trabalho típicos (tabela 2). A Previdência Social disponibiliza os números referentes aos acidentes do trabalho por macro-regiões e por unidades da federação, não se dispondo de informações por micro-regiões ou por 1 A partir deste momento será utilizado o termo “doenças do trabalho” para designar as doenças profissionais e doenças do trabalho. 4 - R es u lt ad os e D is cu ss ão 4 8 Ta be la 2 – A ci de nt es d o tra ba lh o oc or rid os n o B ra si l, no E st ad o de S ão P au lo e e m c in co m un ic íp io s do in te rio r de S ão P au lo e re gi st ra do s ju nt o à P re vi dê nc ia S oc ia l, se gu nd o tip o e co ef ic ie nt e de in ci dê nc ia p or 1 .0 00 h ab ita nt es D O E N Ç A D O T R A B A LH O A T de T R A JE TO A T TÍ P IC O TO TA L LO C A LI D A D E N º % N º % N º % N º % In c. B ra si l1 22 .0 32 5, 8 36 .7 16 9, 7 31 9. 61 7 84 ,5 37 8. 36 5 10 0, 0 2, 23 E st ad o de S . P au lo 1 10 .6 90 6, 4 14 .8 81 8, 9 14 1. 72 2 84 ,7 16 7. 29 3 10 0, 0 4, 53 M ar íli a2 28 5, 4 65 12 ,5 42 8 82 ,1 52 1 10 0, 0 2, 64 B ot uc at u1 55 15 ,7 27 7, 7 26 8 76 ,6 35 0 10 0, 0 3, 24 S ão M an ue l1 2 0, 5 22 5, 6 36 6 93 ,8 39 0 10 0, 0 10 ,7 0 La ra nj al P au lis ta 3 4 2, 1 2 1, 0 18 6 96 ,9 19 2 10 0, 0 8, 70 Ita tin ga 1 2 2, 5 1 1, 3 76 96 ,2 79 10 0, 0 5, 12 1 - C as os o co rr id os e m 1 99 9 2 - C as os o co rr id os d e 01 d e ju lh o de 1 99 9 a 30 d e ju nh o de 2 .0 00 3 – C as os o co rr id os e m 1 99 8 Fo nt es : B in de r e t a l. (2 00 1) e B in de r & A lm ei da (2 00 0) . M in is té rio d a P re vi dê nc ia e A ss is tê nc ia S oc ia l. A nu ár io E st at ís tic o da P re vi dê nc ia S oc ia l – A E P S In st itu to B ra si le iro d e G eo gr af ia e E st at ís tic a - I B G E 4 - Resultados e Discussão 49 municípios. No tocante às informações por macro-regiões e unidades da federação, os acidentes do trabalho são apresentados segundo tipo (doença do trabalho, acidente de trajeto e acidente típico), sem discriminação por sexo, grupo etário e ramo de atividade econômica. A comparação dos resultados de Marília com os obtidos em quatro outros municípios do interior do Estado de São Paulo – Botucatu, São Manuel, Laranjal Paulista e Itatinga - para os quais existem dados disponíveis (Binder et al., 2001; Binder & Almeida, 2000), revelam diferenças nas proporções referentes aos tipos de eventos, ou seja, doenças do trabalho, acidentes de trajeto e acidentes típicos (tabela 2). Nesses municípios, inclusive Marília, observou-se predomínio acentuado da proporção de acidentes do trabalho típicos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IGBE (2001b), em termos de população, para o ano 2000, tem-se: • Marília - 197.153 habitantes, • Botucatu - 108.112 habitantes, • São Manoel - 36.442 habitantes, • Laranjal Paulista - 22.081 habitantes, • Itatinga - 15.438 habitantes, podendo, portanto, considerar Marília e Botucatu como municípios de médio porte e os demais, de pequeno porte. Na tabela 2, chama a atenção a elevada proporção de casos de doenças do trabalho em Botucatu - quase três vezes superior à brasileira -, enquanto, em Marília, o resultado aproxima-se do observado para o país como um todo. Chama também a atenção, o fato dos municípios de São Manuel, Laranjal Paulista e Itatinga, apresentarem proporções irrisórias de doenças do trabalho. A não realização de diagnóstico aliada à menor organização dos trabalhadores que, em geral, 4 - Resultados e Discussão 50 observa-se em pequenas cidades, constituem explicações possíveis para os dados desses três últimos municípios (Binder e Almeida, 2000). No caso de Botucatu, a elevada proporção de doenças do trabalho pode estar relacionada à existência, desde 1986, de programa de saúde do trabalhador (Binder et al., 1989), que não existe nos demais municípios, inclusive em Marília. Tanto Marília como Botucatu possuem faculdade de medicina. Entretanto, no âmbito deste estudo, não foi possível avaliar a influência da presença desse tipo de instituição, uma vez que numerosos outros fatores, dentre os quais o grau de organização dos trabalhadores, acabam influenciando o registro no INSS de agravos decorrentes do ou relacionados ao trabalho. Embora o presente estudo não aborde aspectos da organização sindical dos trabalhadores, sabe-se que, em localidades de menor porte, em geral, elas são praticamente inexistentes. As diferentes proporções de acidentes de trajeto nas cinco localidades, provavelmente estão ligadas a diferentes condições de trânsito, por sua vez, estreitamente relacionadas ao tamanho das cidades. Assim, como era de se esperar, Marília apresentou maior proporção desses acidentes do que as demais localidades. Na abordagem de acidentes do trabalho é muito importante ter em mente, como bem explicitam Machado e Gómez (1999), que se trata de fenômenos cujas características “estão relacionadas às do processo de trabalho, da força de trabalho, da base tecnológica e de processos produtivos determinados historicamente”. Nesse sentido, não são de se estranhar diferenças nos perfis epidemiológicos quando se comparam resultados obtidos em diferentes municípios. A partir do total de acidentes do trabalho registrados, calculou-se o coeficiente de incidência por mil habitantes para o país, para o Estado de São Paulo e para os municípios paulistas de Marília, Botucatu, São Manuel, Lençóis Paulista e Itatinga. 4 - Resultados e Discussão 51 A tabela 2 mostra que o coeficiente de incidência do Estado de São Paulo foi o dobro do obtido para o Brasil. O coeficiente de incidência de Marília (2,64/1000 habitantes) foi 41,7% inferior ao do Estado de São Paulo (4,53/1000 habitantes) e 18,5% inferior ao de Botucatu (3,24/1000 habitantes), aproximando-se do coeficiente do país. Nos municípios de pequeno porte - São Manuel, Lençóis Paulista e Itatinga -, os coeficientes de incidência foram nitidamente superiores aos demais (Brasil, Estado de São Paulo, Marília e Botucatu). Dentre as possíveis explicações para tais resultados, além dos fatores que influenciam os diferentes perfis epidemiológicos dos acidentes de trabalho (Machado e Gómez, 1999), o fluxo das CAT nestes três municípios caracteriza-se pela entrega desses documentos diretamente à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos hospitais das respectivas localidades (Binder & Almeida, 2000). Além disso, em São Manuel, 90,0% dos acidentes de trabalho registrados são comunicados por duas grandes empresas agro- industriais que emitem comunicação de acidentes do trabalho (CAT) mesmo para acidentes leves, com período de afastamento inferiores a 7 dias (Binder & Almeida, 2000). Utilizando-se o número de pessoas ocupadas por município para 1996 (IBGE, 2001a), os coeficientes de incidência foram: • Marília – 12,58 / 1000 pessoas ocupadas • Botucatu – 14,56 / 1000 pessoas ocupadas • São Manoel – 53,43 / 1000 pessoas ocupadas • Laranjal Paulista – 36,68 / pessoas ocupadas • Itatinga – 38,37 / 1000 pessoas ocupadas Obviamente, estes últimos resultados são mais elevados, em virtude do decréscimo dos denominadores. Entretanto, comparando- 4 - Resultados e Discussão 52 se os coeficientes calculados empregando-se o número de pessoas ocupadas com os obtidos empregando-se o número de habitantes (tabela 2), observa-se que são mantidas as diferenças entre Marília e os demais municípios, com exceção de Itatinga. Todavia, nos limites deste estudo, não foi possível encontrar explicação para a diferença de comportamento observada em relação a Itatinga. A tabela 3 apresenta a distribuição dos casos registrados segundo os atributos pessoais dos acidentados do trabalho. Verifica-se que 61,6% dos casos ocorreram em homens e, 38,4%, em mulheres. A proporção de acidentes em mulheres é, pois, mais elevada do que a do conjunto da população brasileira que, para 1999, foi de 19,8% (Brasil, 2001f). Tabela 3 – Acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, segundo grupo etário e sexo. Marília – SP. 1º/07/1999 - 30/06/2000 MASCULINO FEMININO TOTAL GRUPO ETÁRIO N° % N° % N° % 15 A 17 ANOS 11 3,4 2 1,0 13 2,5 18 A 24 ANOS 94 29,3 47 23,5 141 27,1 25 A 34 ANOS 96 29,9 51 25,5 147 28,2 35 A 44 ANOS 72 22,4 51 25,5 123 23,6 45 A 64 ANOS 45 14,0 48 24,0 93 17,9 65 E MAIS 3 0,9 1 0,5 4 0,8 321 100,0 200 100,0 521 100,0 TOTAL 61,6% 38,4% 100,0% Rojas (2001), observou que a “população feminina com 10 anos e mais, na atividade econômica do município de Marília, foi crescente a cada década estudada”: 26,1% em 1970; 32,7% em 1980 e 4 - Resultados e Discussão 53 37,7% em 1991. Ao longo do período estudado, observou crescimento de 257,4% da participação de mulheres no setor secundário, com destaque para a indústria de transformação. A autora observou ainda incremento de 492,4% na administração pública, de 428,4% no comércio de mercadorias, de 291,0% nas atividades sociais e de 114,0% na prestação de serviços. Em relação à idade, a tabela 3 ainda permite verificar que 78,9% dos acidentes ocorreram em indivíduos com 18 a 44 anos, em concordância com o observado para a população brasileira que, em 1999, foi de 76,5% para o grupo etário de 20 a 44 anos (Brasil, 2001f). Uma importante revelação desta tabela é a ocorrência de 13 acidentes do trabalho em indivíduos com idades entre 15 e 17 anos, o que corresponde a 2,5% dos casos registrados, porcentagem praticamente idêntica à observada em Botucatu-SP no período de 1995 a 1999 (Binder et al., 2001). Cabe ressaltar que para população brasileira, os dados de acidentes do trabalho referentes a este grupo etário não estão disponíveis. A tabela 4 apresenta a distribuição de doenças do trabalho, de acidentes de trajeto e de acidentes típicos por grupo etário e sexo. Nesta tabela, constata-se maior proporção de doenças e de acidentes de trajeto em mulheres, com 60,7% e 53,8%, respectivamente. Já, no tocante aos acidentes típicos registrados, 65,4% ocorreram em homens. Num dos primeiros estudos de acidentes do trabalho baseados em comunicações de acidentes do trabalho, em Belo Horizonte - MG, no ano de 1983, Faria & Silva (1986), observaram que 11,6% dos acidentados eram mulheres. Em Botucatu, de 1995 a 1999, as mulheres responderam por 12% dos registros de acidentes do trabalho típicos (Binder et al., 2001). 4 - R es u lt ad os e D is cu ss ão 5 4 Ta be la 4 – D is tri bu iç ão d e do en ça s do t ra ba lh o, d e ac id en te s de t ra je to e d e ac id en te s típ ic os , re gi st ra do s na P re vi dê nc ia S oc ia l, se gu nd o gr up o et ár io e s ex o. M ar íli a– S P . 1 º/0 7/ 19 99 - 30 /0 6/ 20 00 D O E N Ç A D O T R A B A LH O A C ID E N TE D E T R A JE TO A C ID E N TE T ÍP IC O G R U P O E TÁ R IO M A S C . FE M . TO TA L M A S C . FE M . TO TA L M A S C . FE M . TO TA L 15 a 1 7 an os - - - 1 (3 ,3 % ) - 1 (1 ,5 % ) 10 (5 ,6 % ) 2 (1 ,4 % ) 12 (2 ,8 % ) 18 a 2 4 an os 1 (9 ,1 % ) 4 (2 3, 5% ) 5 (1 7, 9% ) 10 (3 3, 3% ) 5 (1 4, 3% ) 15 (2 3, 1% ) 83 (2 9, 6% ) 38 (2 5, 7% ) 12 1 (2 8, 3% ) 25 a 3 4 an os 3 (2 7, 3% ) 6 (3 5, 3% ) 9 (3 2, 1% ) 8 (2 6, 7% ) 10 (2 8, 6% ) 18 (2 7, 7% ) 85 (3 0, 4% ) 35 (2 3, 6% ) 12 0 (2 8, 0% ) 35 a 4 4 an os 6 (5 4, 5% ) 4 (2 3, 5% ) 10 (3 5, 7% ) 7 (2 3, 3% ) 9 (2 5, 7% ) 16 (2 4, 6% ) 59 (2 1, 1% ) 38 (2 5, 7% ) 97 (2 2, 7% ) 45 a 6 4 an os 1 (9 ,1 % ) 3 (1 7, 6% ) 4 (1 4, 3% ) 4 (1 3, 3% ) 11 (3 1, 4% ) 15 (2 3, 1% ) 40 (1 4, 3% ) 34 (2 3, 0% ) 74 (1 7, 3% ) 65 a no s e m ai s - - - - - - 3 (1 ,1 % ) 1 (0 ,7 % ) 4 (0 ,9 % ) 11 (1 00 ,0 % ) 17 (1 00 ,0 % ) 28 (1 00 ,0 % ) 30 (1 00 ,0 % ) 35 (1 00 ,0 % ) 65 (1 00 ,0 % ) 28 0 (1 00 ,0 % ) 14 8 (1 00 ,0 % ) 42 8 (1 00 ,0 % ) TO TA L 39 ,3 % 60 ,7 % 10 0, 0% 46 ,2 % 53 ,8 % 10 0, 0% 65 ,4 % 34 ,4 % 10 0, 0% 4 - Resultados e Discussão 55 Com referência ao estado civil, a maioria dos acidentados era casada (52,4%), fato que, dependendo da gravidade e das seqüelas dos acidentes, pode ter sérias repercussões familiares. No período do estudo foi registrado, na Previdência Social, um óbito de trabalhador de 19 anos de idade, vítima de acidente de trajeto envolvendo motocicleta. Não houve registros de óbitos por acidentes do trabalho envolvendo violência urbana, como assaltos e, ou outras agressões. 44..11 -- DDooeennççaass ddoo TTrraabbaallhhoo Em relação à distribuição por sexo e idade, a tabela 4 (vide página 54) mostra predomínio de casos de doenças do trabalho em mulheres (60,7%) e no grupo etário de 18 a 44 anos (85,7%). No Brasil, os dados da Previdência Social referentes ao ano de 1999 revelam que, do total de 22.032 doenças do trabalho, 75,5% acometeram trabalhadores com idades entre 20 e 44 anos e, no tocante ao sexo, 54,0% eram homens e 46,0%, mulheres (Brasil, 2001d). A distribuição segundo a atividade econômica, revela que 14 (50,0%) dos 28 casos ocorreram em trabalhadores das indústrias de alimentos, 7 (25,0%) em trabalhadores de indústria de construção de galpões de estrutura metálica, e os demais em trabalhadores de bancos comerciais (estatais), de serviços hospitalares, de indústria de fabricação de máquinas e outro de estabelecimento de “educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional” (figura 2). Os dados nacionais mostram que a maior porcentagem de doenças do trabalho registradas refere-se a trabalhadores da “intermediação financeira, exclusive seguros e previdência privada”, com 4 - Resultados e Discussão 56 11,9%, seguidos por trabalhadores de “serviços prestados principalmente às empresas”, com 5,9% e de “comércio varejista e reparação de objetos pessoais e domésticos”, com 5,7%. “Fabricação de produtos alimentícios e bebidas”, figurou em 4º lugar com 5,4% dos casos de doenças do trabalho registrados junto à Previdência Social (Brasil, 2001d). No tocante às ocupações dos portadores de doenças do trabalho, observou-se que, particularmente para a indústria de alimentos - “Trabalhadores de Preparação de Alimentos e Bebidas” –, a Classificação Brasileira de Ocupações possibilitou classificações genéricas, atendendo pouco às necessidades deste estudo, uma vez que metade dos casos foi enquadrada em três ocupações pouco específicas: • “outros trabalhadores de industrialização e conservação de alimentos” (código 7-74.90) - 2 casos; • “outros trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas não classificados sob outras epígrafes” (código 7-79.90) - 3 casos; • “outros trabalhadores da movimentação de cargas e descargas, estivagens e embalagens de mercadorias” (código 9-71.90) - 9 casos, referentes a nove empacotadores de biscoitos e bolachas e de outros alimentos. Figura 2 – Doenças do trabalho registradas na Previdência Social, segundo o diagnóstico. Marília-SP. 1º/07/1999 - 30/06/2000 DOENÇAS DO TRABALHO 28 casos (100,0%) LER/DORT 18 casos (64,3%) OUTROS DIAGNÓSTICOS 3 casos (10,7%) PAIR 7 casos (25,0%) 1 indústria de construção de galpões de estrutura metálica: 7 casos 3 ind. de alimentos: 14 casos 2 bancos comerciais: 3 casos 1 hospital: 1 caso 1 fábrica de máquinas: 1 caso 1 hospital: 1 caso 1 escola: 1 caso 4 - Resultados e Discussão 57 Síndrome de LER/DORT A figura 2 mostra que 64,3% (18/28) dos casos de doenças do trabalho registradas junto à Previdência Social, no período de estudo, corresponderam ao diagnóstico da síndrome de Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - LER/DORT. Observa-se que três indústrias de alimentos contribuíram com 77,8% dos casos (14/18), dois bancos comerciais, com 16,7% (3/18) e um hospital, com 5,6% (1/18). Dos 18 casos de LER/DORT registrados no período de doze meses do presente estudo, 16 (88,9%) acometeram mulheres. Ribeiro (1999), em amostra não probabilística de 525 casos de LER em bancários, obtida a partir de 1.223 registros existentes na Caixa de Assistência e Benefícios do Banco do Estado de São Paulo (CABESP), no período de 1989 a 1994, observou predomínio em mulheres (83,2% dos casos) e no grupo etário de 30 a 39 anos (55,6% dos casos). Reis et al. (2000), estudando o perfil dos pacientes atendidos em ambulatório de doenças ocupacionais, em Minas Gerais, no ano de 1996, confirmaram a tendência de predomínio dessa síndrome em mulheres. Em relação às causas externas (CID-10), constatou-se que “excesso de exercícios e movimentos rigorosos ou repetitivos” (X50), esteve na origem dos 18 casos. Quanto à localização, em todos os casos as lesões afetaram membros superiores e em um dos casos houve registro de múltiplas localizações. 4 - Resultados e Discussão 58 Na indústria de alimentos, dez trabalhadores apresentaram lesões em punhos, dois trabalhadores, em ombro e dois trabalhadores, em múltiplas localizações. Os 18 casos de LER/DORT registrados no período do estudo corresponderam a 22 diagnósticos. “Outras sinovites e tenossinovites” contribuíram com 15 diagnósticos, “mialgia”, com dois e, dentre os cinco restantes encontrou-se “outras lesões do nervo mediano”, “fibromatose de fáscia palmar”, “lesão não especificada do ombro”, “dor em membro” e “traumatismo de nervo não especificado ao nível do punho e da mão”. Do total de 18 casos de LER/DORT registrados, 16 foram afastados do trabalho, com duração provável de tratamento variando de dez a cento e vinte dias, com média de 27,4 dias. Dos 14 casos ocorridos em trabalhadores da indústria de alimentação, 12 foram afastados do trabalho e a média de duração provável de tratamento foi de 19,8 dias, variando entre mínimo de 10 e máximo de 30 dias. Constatou-se que os três bancários portadores de LER/DORT apresentaram duração provável de tratamento de 30 a 120 dias, com média de 63,3 dias. Para o único caso de trabalhador hospitalar, a duração provável de tratamento foi de 10 dias. Em Botucatu, estudo comparando duração provável (CAT) com duração efetiva (antiga Ficha de Tratamento do Acidentado, FTA) revelou que a primeira era subestimada (Almeida et al., 1993). De maneira geral, o tempo de afastamento nos casos dessa síndrome, guarda relação com a fase da doença em que é realizado o diagnóstico, tendendo a ser longo, de meses a anos. Chama a atenção a curta duração provável de tratamento (média de 27,4 dias) encontrada para os casos dessa síndrome registrados em trabalhadores de Marília no período do estudo. Chama também a atenção o fato da duração provável de 4 - Resultados e Discussão 59 tratamento dos bancários com diagnóstico de LER/DORT ter sido superior à dos demais trabalhadores. Quanto ao local de atendimento, dos 18 trabalhadores, 13 (72,2%) foram atendidos no Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA e os demais, em quatro diferentes serviços de saúde. Perda auditiva induzida por ruído - PAIR A perda auditiva induzida por ruído, PAIR, ocupou o segundo lugar em freqüência de notificações. Única indústria de construção de galpões de estrutura metálica notificou os sete casos da doença (“efeitos do ruído sobre o ouvido interno”, H83.3). Todos os casos atingiram trabalhadores do sexo masculino, com idades entre 33 e 45 anos, atendidos em serviço de saúde privado, no período de setembro a dezembro de 1999. É provável que estes casos tenham sido diagnosticados a partir do cumprimento da Norma Regulamentadora nº 7 (Brasil, 2001b), isto é, de realização de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, a qual determina que trabalhadores expostos ao ruído devem ser submetidos a audiometria, por ocasião dos exames médicos (admissional, periódicos e demissional). Demais diagnósticos As causas externas dos três casos restantes de doenças do trabalho, segundo a CID-10, foram agentes químicos (2 casos) e agentes biológicos (1 caso). Um dos casos envolvendo agente químico ocorreu em instituição de ensino (escola de educação continuada de aprendizagem profissional) e o outro, em indústria de fabricação de máquinas. O caso envolvendo agente biológico ocorreu em hospital. O pequeno número de casos de doenças do trabalho ocorridos em Marília - SP e registrados junto à Previdência Social aponta 4 - Resultados e Discussão 60 para provável existência, tanto de problemas referentes ao diagnóstico desses agravos, como de sub-registro de casos diagnosticados. Considerando-se que, por exemplo, a síndrome LER/DORT, freqüentemente abordada pela mídia, apresenta incidência elevada entre trabalhadores da indústria de alimentos e de serviços bancários, importantes ramos de atividade econômica do município, era de se esperar maior número de casos dessa síndrome. Ainda no tocante às doenças do trabalho, além da mídia, a disponibilidade, em cidades de médio porte, de recursos para realização de alguns exames complementares, como radiografia, ultrassonografia, eletroneuromiografia, ao contrário do que se observa para os exames toxicológicos, poderia resultar em maior número de diagnósticos da síndrome LER/DORT do que o que este estudo constatou. É possível suspeitar que a inexistência de Programa de Saúde do Trabalhador esteja contribuindo para esse quadro. Nesse sentido, é interessante lembrar que, em Bauru-SP, localidade em que há várias fábricas de baterias, o início das atividades do Programa de Saúde do Trabalhador acompanhou-se de “epidemia” de casos de saturnismo, até então não diagnosticados e, consequentemente, não registrados na Previdência Social (Cordeiro, 1988). AAcciiddeenntteess ddee TTrraajjeettoo A tabela 4 (Vide página 54) mostra a distribuição dos acidentes de trajeto segundo atributos pessoais - sexo e idade - dos acidentados. Observa-se predomínio do sexo feminino (53,8%) em relação ao masculino (46,2%). Quanto à idade, verifica-se distribuição semelhante entre os grupos etários, com exceção do de 15 a 17 anos, no qual houve apenas um registro. 4 - Resultados e Discussão 61 Em 1999 foram registrados no Brasil 36.716 acidentes de trajeto, dos quais, 69,6% em homens e 30,4% em mulheres; 76,4% dos acidentados tinham idades entre 20 e 44 anos (Brasil, 2001f). Em Marília, diferentemente do que ocorreu para o país como um todo, os acidentes de trajeto predominaram em mulheres. Os dados do Brasil para 1999 revelam que 3,3% dos acidentes de trajeto foram notificados pelo setor primário, 30,6% pelo setor secundário e 62,5% pelo setor terciário. Em 3,7% dos casos não foi possível identificar o setor da economia (Brasil, 2001d). Neste estudo, o setor primário não efetuou nenhum registro de acidente de trajeto, o setor secundário efetuou 18 registros (27,7%) e o terciário, 47 (72,3%). Cabe destacar que, no setor secundário sobressaíram as indústrias de alimentos, com 14 (77,8%) dos 18 acidentes notificados. No setor terciário, dos 47 acidentes de trajeto registrados, as instituições de educação superior contribuíram com 16 (34,0%) e o comércio, com 12 (25,5%). Dos 16 casos notificados nas instituições de educação superior, 15 referem-se a trabalhadores de dois hospitais universitários, mantidos por uma fundação. A distribuição dos acidentes de trajeto segundo setor da economia guarda relação com o número de pessoas ocupadas em Marília que, segundo o IBGE, em 1996, era de 41.412 (IBGE, 2001a): • setor primário - 151 (0,4%) pessoas ocupadas; • setor secundário - 11.742 (28,4%) e • setor terciário - 29.519 (71,3%). Com base nestes dados, calculando a incidência tem-se que, no setor secundário, ocorreram 1,53 acidentes de trajeto/1.000 indivíduos ocupados e, no terciário, 1,59/1.000. 4 - Resultados e Discussão 62 A figura 3 mostra a distribuição dos 521 acidentes do trabalho que compõem a casuística deste estudo, segundo tipo de evento (doença do trabalho, acidente de trajeto e acidente típico). 4 - R es u lt ad os e D is cu ss ão 6 3 Fi gu ra 3 – D is tri bu iç ão d os a ci de nt es d o tra ba lh o re gi st ra do s na P re vi dê nc ia S oc ia l, se gu nd o o tip o de ev en to . M ar íli a- S P . 1 º/0 7/ 19 99 - 30 /0 6/ 20 00 A CI D EN TE S D E TR A BA LH O 52 1 (1 00 ,0 % ) D E TR A JE TO 65 (1 2, 5% ) TÍ PI CO S 42 8 (8 2, 1% ) N A E M PR ES A 39 0 (7 4, 9% ) FO RA D A E M PR ES A 38 (7 ,3 % ) EN VO LV EN D O M EI O D E TR A N SP O RT E 18 (3 ,5 % ) N Ã O E N VO LV EN D O M EI O D E TR A N SP O RT E 20 (3 ,8 % ) D O EN ÇA S D O T RA BA LH O 28 (5 ,4 % ) EN VO LV EN D O M EI O D E TR A N SP O RT E 39 (7 ,5 % ) N Ã O E N VO LV EN D O M EI O D E TR A N SP O RT E 26 (5 ,0 % ) 4 - R es u lt ad os e D is cu ss ão 6 4 Ta be la 5 - A ci de nt es d e tra je to r eg is tra do s na P re vi dê nc ia S oc ia l, se gu nd o ca us a ex te rn a. M ar íli a– S P . 1º /0 7/ 19 99 - 30 /0 6/ 20 00 M A S C U LI N O FE M IN IN O TO TA L C A U S A E X TE R N A N º % N º % N º % P ed es tre tr au m at iz ad o em u m a ci de nt e de tr an sp or te 1 3, 3 3 8, 6 4 6, 2 C ic lis ta tr au m at iz ad o 11 36 ,6 2 5, 7 13 20 ,0 • E m c ol is ão c om u m a ut om óv el 4 13 ,3 - - 4 6, 2 • E m c ol is ão c om u m o bj et o fix o ou p ar ad o 1 3, 3 - - 1 1, 5 • E m u m a ci de nt e de tr an sp or te s em c ol is ão 6 20 ,0 2 5, 7 8 12 ,3 M ot oc ic lis ta tr au m at iz ad o 11 36 ,6 8 22 ,9 19 29 ,2 • E m c ol is ão c om u m a ut om óv el 5 16 ,7 2 5, 7 7 10 ,8 • E m c ol is ão c om u m ô ni bu s 1 3, 3 1 2, 9 2 3, 1 • E m c ol is ão c om u m o bj et o fix o ou p ar ad o - - 1 2, 9 1 1, 5 • E m u m a ci de nt e de tr an sp or te s em c ol is ão 2 6, 6 4 11 ,4 6 9, 2 • E m u m a ci de nt e de tr ân si to n ão e sp ec ifi ca do 3 10 ,0 - - 3 4, 6 P as sa ge iro d e m ot o tra um at iz ad o em c ol is ão c om u m v eí cu lo n ão e sp ec ifi ca do a m ot or 1 3, 3 - - 1 1, 5 O cu pa nt e de u m a ut om óv el tr au m at iz ad o em u m a ci de nt e de tr an sp or te s em c ol is ão - - 1 2, 9 1 1, 5 O cu pa nt e de u m ô ni bu s tra um at iz ad o em u m a ci de nt e de tr ân si to n ão e sp ec ifi ca do - - 1 2, 9 1 1, 5 S ub to ta l ( ac id en te s en vo lv en do tr an sp or te ) 24 80 ,0 15 42 ,9 39 60 ,0 Q ue da s no m es m o ní ve l o u de u m n ív el p ar a ou tro 3 10 ,0 10 28 ,6 13 20 ,0 Im pa ct o ca us ad o po r o bj et o la nç ad o ou e m q ue da (b ot ijã o de g ás c ai u do c am in hã o) - - 1 2, 9 1 1, 5 E xp os iç ão a o ut ra s fo rç as m ec ân ic as in an im ad as o u às n ão e sp ec ifi ca da s (tr op eç ão ) 2 6, 6 9 25 ,7 11 16 ,9 E xc es so d e ex er cí ci os e m ov im en to s vi go ro so s 1 3, 3 - - 1 1, 5 TO TA L 30 10 0, 0 35 10 0, 0 65 10 0, 0 4 - Resultados e Discussão 65 A tabela 5 apresenta a distribuição dos acidentes de trajeto segundo causa externa (Capítulo XX da CID-10) e sexo, notando- se que: a) casos envolvendo meios de transporte: • 19 casos com motociclistas e um, com passageiro de motocicleta, totalizando 20 casos (30,7%) envolvendo este tipo de veículo. Destes, 12 acidentados eram homens (60,0%); • 13 casos (20,0%) envolvendo bicicletas, dos quais 11 (84,6%) atingiram homens; • quatro pedestres; • dois ocupantes de veículos (um automóvel e um ônibus); b) casos não envolvendo meios de transporte: • 13 casos (20,0%) de quedas, dos quais 10 (76,9%), em mulheres; • 11 casos (16,9%) envolvendo “exposição a outras forças mecânicas inanimadas e às não especificadas”, causa externa referente a acidentes originados em perdas de equilíbrio, escorregões e tropeções, sem queda, dos quais 9 (81,8%) em mulheres. Estudos sobre acidentes de trânsito realizados no Estado do Paraná (Londrina e Maringá) revelaram que cerca de 81% dos casos envolveram motociclistas, ciclistas ou pedestres (Andrade & Mello-Jorge, 2000; Scalassara et al., 1998). Em Marília, os pedestres contribuíram com apenas 6,2% dos casos, (tabela 5) enquanto o uso de motocicletas e de bicicletas, particularmente entre os homens, foi responsável pela maioria dos acidentes de trajeto envolvendo transporte: 33 dos 39 casos ou 84,5%. Metade dos acidentes de trajeto registrados pela Previdência Social no período do estudo envolveu bicicletas ou motocicletas (33/65 ou 50,8%). Esse resultado aponta a necessidade de considerar tais meios de 4 - Resultados e Discussão 66 transporte ao se pensar a política de prevenção desses acidentes em Marília. Em se tratando de mulheres vítimas de acidentes de trajeto, destacam-se como causas externas, as quedas no mesmo nível ou de um nível para outro (28,6%), bem como a “exposição a outras forças mecânicas inanimadas ou às não especificadas” (25,7%), que corresponderam a 54,3% dos casos. Cabe ressaltar ainda, que 22,9% das mulheres acidentadas estavam pilotando motocicleta (tabela 5). Dos 65 trabalhadores que sofreram acidentes de trajeto, seis apresentaram lesões em duas localizações e um, em três localizações. No tocante ao diagnóstico da lesão (CID-10), observa-se na tabela 6 a ocorrência de 28 fraturas (37,8%), 18 contusões (24,3%), 12 traumatismos (16,2%), 12 entorses e distensões (16,2%), três ferimentos (4,1%) e um caso de cervicalgia (1,4%). Esses diagnósticos, ao lado da duração provável de tratamento registrada na CAT, e que variou de 1 a 90 dias (média de 23,3 dias) são indicativos da maior gravidade das lesões decorrentes dos acidentes de trajeto quando comparados aos acidentes típicos ocorridos no espaço da empresa, cuja duração provável de tratamento foi, em média, de 15,8 dias. Em relação à localização das lesões cabe referir que foram atingidos: • membros inferiores: 32 casos (43,2%); • membros superiores: 25 casos (33,8%); • múltiplas localizações: 6 casos (8,1%); • tronco: 5 casos (6,8%); • cabeça: 5 casos (6,8%); • localização ignorada: 1 caso (1,4%). 4 - Resultados e Discussão 67 Tabela 6 - Acidentes de trajeto registrados na Previdência Social, segundo diagnóstico da lesão. Marília–SP. 1º/07/1999 - 30/06/2000 DIAGNÓSTICO DA LESÃO Nº % FRATURA 28 37,8 • Membro superior 15 20,3 • Membro inferior 9 12,2 • Múltiplas não especificadas 1 1,4 • Outras localizações (coluna, cabeça, clavícula) 3 4,1 CONTUSÃO 18 24,3 • Membro superior 8 10,8 • Membro inferior 10 13,5 TRAUMATISMO 12 16,2 • Superficial (cabeça, ombro e braço) 4 5,4 • Não especificado (tórax, abdome, dorso e pelve) 3 4,1 • Múltiplos não especificados 5 6,8 ENTORSE E DISTENSÃO 12 16,2 • Tornozelo 8 10,8 • Outras articulações (pé, joelho e coluna lombar) 4 5,4 FERIMENTO 3 4,1 Cabeça, joelho e perna 3 4,1 CERVICALGIA 1 1,4 TOTAL 741 100,0 1 – Mesmo acidentado apresentando mais de uma lesão Alguns autores, analisando a mortalidade por causas externas de maneira geral (Mello-Jorge, 1990, Mello-Jorge & Latorre, 1994; Lima & Ximenes, 1998; Barata et al., 1999 e Freitas et al., 2000) e por acidentes de trabalho em particular (Barros Oliveira & Mendes, 1997 e Gawryszewski et al., 1998), têm relacionado a ocorrência destes acidentes com a violência urbana, que tem aumentado no decorrer das últimas décadas. 4 - Resultados e Discussão 68 A análise dos óbitos ocorridos no Brasil no ano de 1997, realizada pelo Centro Nacional de Epidemiologia/CENEPI, da Fundação Nacional de Saúde/FUNASA, do Ministério da Saúde, baseada nos dados do Sistema de Informações de Mortal