UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JULIO DE MESQUITA F ILHO” CÂMPUS DE TUPÃ Programa de Pós-Graduação em Agronegócio e Desenvol vimento MAURÍCIO DIAS MARQUES LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS: UMA ANÁLISE NA REGIÃO DA ALTA PAULISTA TUPÃ 2016 MAURÍCIO DIAS MARQUES LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS: UMA ANÁLISE NA REGIÃO DA ALTA PAULISTA Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Campus de Tupã, como requisito para obtenção do título de Mestre em Agronegócio e Desenvolvimento. Área de concentração: Agronegócio e Desenvolvimento Linha de Pesquisa: Desenvolvimento e Meio Ambiente Orientador: Prof. Dr. Sérgio Silva Braga Junior Co-orientador: Prof. Dr. Pedro Fernando Cataneo TUPÃ 2016 Ficha catalográfica M348l Marques, Maurício Dias. Logística reversa de embalagens de agrotóxicos: uma análise da região da Alta Paulista / Maurício Dias Marques. – Tupã, 2016. 103 f. Dissertação (Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento) – Faculdade de Ciências e Engenharia, Universidade Estadual Paulista, 2016. Orientador: Prof. Dr. Sergio Silva Braga Junior. 1. Logística reversa. 2. Embalagens. 3. Agrotóxicos. I. Autor. II. Título. CDD 658.5 MARQUES, Maurício Dias. Logística reversa de embalagens de agrotóxicos: uma análise na região da Alta Paulista. 2016. 103 f. Dissertação (Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento). Faculdade de Ciências e Engenharia, Universidade Estadual Paulista. Tupã, 2016. RESUMO O presente estudo objetivou analisar a estrutura da logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos na região da Alta Paulista, onde predomina a agricultura com considerável utilização de agrotóxicos. Alicerçada nas determinações legais e discussões de outros pesquisadores, foi efetuada coleta de dados através de formulário aplicado em 48 produtores rurais da região, bem como de questionário em quatro revendedoras de agrotóxicos e duas Centrais de Coleta de embalagens vazias. Os dados levantados junto aos produtores rurais foram analisados quantitativamente por escalonamento multidimensional e tabulação cruzada no programa SPSS 22.0, enquanto os dados dos revendedores e das centrais de coleta foram analisados qualitativamente para averiguar o cumprimento da legislação. A conclusão genérica é de que a logística reversa no primeiro elo da cadeia, os produtores rurais sujeitos da pesquisa, não funciona a contento, pois cerca de 71% a 83% deles não devolvem as embalagens e/ou não cumprem suas obrigações. As revendas procuram cumprir formalmente a legislação e as centrais de coleta realizam sua função, desde que as embalagens vazias cheguem até elas. O estudo propõe mudanças na legislação para melhoria no controle das devoluções das embalagens e incentiva novas pesquisas em outras localidades para confirmar as lacunas aqui encontradas. Palavras-chave: Logística reversa; embalagens; agrotóxicos. MARQUES, Mauricio Dias. Reverse logistics of empty pesticide containers: a n analysis in the Alta Paulista region. 2016. 103 f. Dissertation (Master of Agribusiness and Development). Faculty of Science and Engineering, São Paulo State University. Tupa, 2016. ABSTRACT This study aimed to analyze the structure of the reverse logistics of empty pesticide containers in the Alta Paulista region, São Paulo, Brazil, dominated by agriculture with considerable use of pesticides. Founded on legal provisions and discussions of other researchers, data collection was done through questionnaire applied in 48 farmers in the region, as well as a questionnaire in four dealers of pesticides and in two central collection of empty containers. The data collected from the farmers were analyzed quantitatively by multidimensional scaling and cross-tabulation in SPSS 22.0, while data from resellers and central collection were analyzed qualitatively in order to ascertain compliance with the legislation. The general conclusion is that reverse logistics in the first link in the chain, the farmers subject of the research, does not work satisfactorily because about 71% to 83% of them do not return the packaging and/or do not fulfill their obligations. The resellers seek to formally comply with the legislation and the central collection seek fulfill its mission since the empty containers arrive there. The study proposes changes in legislation to better control of discards of packaging and encourages further research in other locations to confirm the gaps found here. Keywords: Reverse logistics; packaging; pesticides. LISTA DE FIGURAS Figura 1- Processo de logística reversa........................................................ 23 Figura 2 - Fluxo da logística reversa de pós-venda........................................ 26 Figura 3 - Fluxo da logística reversa de pós-consumo................................... 29 Figura 4 - Linha do tempo da legislação dos agrotóxicos.............................. 41 Figura 5 - Atores e respectivas responsabilidades no sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos............................ 45 Figura 6 - Logística reversa de embalagens de agrotóxicos.......................... 48 Figura 7 - Sistema de destinação final das embalagens................................ 48 Figura 8 - Programa de logística reversa de embalagens de agrotóxicos..... 49, 83 Figura 9 - Recicladoras e Incineradores parceiros do sistema do INPEV...... 52 Figura 10 - Análise de Escalonamento Multidimensional – configuração de estímulo derivada........................................................................... 71 Figura 11 - Embalagens vazias de agrotóxicos abandonadas debaixo de árvore............................................................................................. 75 Figura 12 - Compartimentos vazios no galpão esperando a chegada do caminhão carregado de embalagens vazias para seleção............ 100 Figura 13 - Embalagens de matérias diferentes (polietileno branca, natural, de 5, 10 e 20 litros) depositadas em compartimentos distintos..... 100 Figura 14 - Embalagens de matérias diferentes (polietileno branco e com foco no polietileno colorido) depositadas em compartimentos distintos.......................................................................................... 101 Figura 15 - Embalagens não laváveis, para as quais o produtor utiliza o “bag” de resgate e os “bags” dessas embalagens depositados em compartimento diferenciado no Galpão. Essas seguirão para incineração..................................................................................... 101 Figura 16 - Prensas utilizadas para comprimir as embalagens plásticas e de papelão........................................................................................... 102 Figura 17 - Embalagens já prensadas e enfardadas, prontas para serem retiradas do galpão e seguirem o destino para reciclagem............ 103 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Síntese da legislação ambiental com implicação sobre embalagens de agrotóxicos.................................................. 40 Quadro 2 - Campanhas educativas realizadas pelo INPEV e Governos.............................................................................. 58 Quadro 3 - Distribuição e grupamento das questões constantes do formulário aplicado aos produtores rurais............................. 62 Quadro 4 - Roteiro de entrevista para aplicação nos revendedores e nos Postos de Coletas.......................................................... 64/65 Quadro 5a - Situações da Tabulação Cruzada com Qui-Quadrado......... 68/69 Quadro 5b - Situações da Tabulação Cruzada com Qui-Quadrado......... 69/70 Quadro 5c - Situações da Tabulação Cruzada com Qui-Quadrado......... 70 Quadro 6 Posicionamento dos respondentes que fogem do grupamento, diante dos Construtos 73 Quadro 7a - Transcrição das respostas dos revendedores ao roteiro de entrevista.............................................................................. 75/76 Quadro 7b - Transcrição das respostas dos revendedores ao roteiro de entrevista.............................................................................. 76/77 Quadro 8a - Transcrição das respostas das Centrais de Coleta do INPEV ao roteiro de entrevista............................................. 78/79 Quadro 8b - Transcrição das respostas das Centrais de Coleta do INPEV ao roteiro de entrevista............................................. 79/80 Quadro 8c - Transcrição das respostas das Centrais de Coleta do INPEV ao roteiro de entrevista............................................. 80 Quadro 9 - Demonstração do resultado da análise estatística.............. 85 LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Grupos de Cultivo......................................................................... 66 Tabela 2 - Segmentação da área explorada................................................. 67 Tabela 3 - Tempo que produz na área explorada......................................... 67 Tabela 4 - Espaço de tempo que costuma devolver as embalagens vazias de agrotóxicos.............................................................................. 74 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas AENDA Associação de Empresas Fabricantes de Agrotóxicos AKATU Instituto Akatu (consumo consciente para um futuro sustentável) ANDAV Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários ANDEF Associação Nacional de Defesa Vegetal ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente COPLANA Cooperativa dos Produtores de Cana da Zona de Guariba IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis INPEV Instituto Nacional de Processamento de embalagens vazias MAPA Miinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento MVR Maior Valor de Referência NBR Norma Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas OCB Organização das Cooperativas Brasileiras OPAS/OMS Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde PNRS Plano Nacional de Resíduos Sólidos PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos SIC Sistema de Informação de Centrais SINDAG Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO................................................................................ 11 1.1 Objetivos da pesquisa.................................................................. 13 1.2 Justificativa...................................................................................... 13 2 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS....................................................... 15 2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Logística Reversa....... 15 2.2 Logística Reversa, suas Modalidades e sua Aplicação às Embalagens Agrotóxicos............................................................... 19 2.2.1 Logística reversa do Pós-Venda..................................................... 25 2.2.2 Logística reversa do Pós-Consumo................................................ 28 2.2.3 Logística reversa aplicada às embalagens de agrotóxicos e o meio ambiente................................................................................ 32 2.3 A Legislação sobre o Retorno das Embalagens Vazias de Agrotóxicos...................................................................................... 37 2.3.1 Histórico da regulamentação legal sobre as embalagens de agrotóxicos....................................................................................... 38 2.3.2 Discussão da legislação perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos e o destino das embalagens de agrotóxicos...................... 41 2.3.3 A operacionalização prática da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos...................................................................... 50 2.3.4 A problemática da prática do cumprimento da legislação.............. 55 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS....................................... 60 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ..................................................... 66 4.1 Classificação dos produtores participantes da pesquisa............... 66 4.2 Análise quantitativa dos dados coletados – produtores................. 68 4.2.1 Análise das questões fechadas – Tabulação Cruzada.................. 68 4.2.2 Análise das questões fechadas – Escalonamento Multidimensional............................................................................... 71 4.2.3 Análise das questões abertas, quanto ao tempo de devolução e onde é jogada a água da lavagem das embalagens....................... 73 4.3 Análise comparativa qualitativa – Dados das revendas e das Centrais de Coleta............................................................................ 75 4.3.1 Análise das respostas dos revendedores........................................ 75 4.3.2 Análise das respostas das Centrais de Recebimento do INPEV... 78 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 84 REFERÊNCIAS 88 ANEXOS 98 11 1 INTRODUÇÃO A agricultura teve grande expansão com a utilização dos agrotóxicos que intensificou-se a partir da década de 1960, no período apontado como “Revolução Verde”1. O Brasil torna-se atualmente um dos maiores consumidores mundiais de insumos químicos sintéticos (fertilizantes e agrotóxicos) voltados ao agronegócio. Entretanto, esse impulso com retornos econômicos e agronômicos traz consequências ambientais e risco à saúde humana. Além disso, as embalagens dos agrotóxicos necessitam de destinação adequada (MARQUES, BRAGA JUNIOR e CATANEO, 2015). Para tanto, a logística reversa, como um conjunto de procedimentos e ações, é utilizada para o encaminhamento correto dos resíduos, voltando-se para a preocupação com o meio ambiente, como estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Com ela há aumento de reciclagem e reutilização de produtos, diminuição de resíduos e dos custos, com retorno de materiais ao ciclo produtivo e melhora a imagem e a comunicação do produtor perante o mercado (BERNARDO et al., 2015). Ainda que inicialmente tratasse do movimento de bens do consumidor para o produtor, novas abordagens foram inseridas, englobando retorno dos produtos, reciclagem, substituição e/ou reutilização de materiais, disposição final de resíduos, reparação e reaproveitamento, incluindo-se a questão da eficiência ambiental (MOTTA, 2013). Conservadoramente, o retorno das embalagens enquadra-se na logística reversa do pós-consumo. Os processos logísticos reversos podem ser classificados em três tipos: pós-venda, pós-consumo e logística reversa de embalagens (MOTTA, 2013). Aqui se estuda especificamente sobre esse último tipo, notadamente sobre uma modalidade de embalagens: as que envolvem o recepcionam o conteúdo ou servem para transportar os agrotóxicos utilizados na produção agrícola. 1 Revolução Verde, modelo baseado no uso intensivo de agrotóxicos e fertilizantes sintéticos na agricultura, com objetivos de promoção do processo de modernização da agricultura. Pode-se concluir que a Revolução Verde não é apenas um avanço técnico para elevar a produtividade, mas também existe uma intencionalidade inserida dentro de uma estrutura e de um processo histórico cronológico, que vai além do aumento da produção de alimentos. “Neste sentido, será imprescindível remeter para o contexto do final da Segunda Guerra Mundial, em cujo momento é possível vislumbrar a formação de um conjunto de variáveis, sejam elas técnicas, sociais, políticas e econômicas para o desenvolvimento da Revolução Verde” (ANDRADES; GANIMI, 2007, p. 45). 12 A legislação brasileira vem tratando das embalagens dos agrotóxicos desde 1934, tendo uma melhor abrangência com a Lei 7.802/1989, denominada Lei dos Agrotóxicos e as alterações dadas pela Lei 9.974/2000. Essa lei trata da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos por meio da logística reversa e estipula responsabilidades compartilhadas, além de penalidades. Foi inicialmente regulamentada pelo Decreto 98.816/1990 e em última instância pelo Decreto 4.074/2002, trazendo disciplinas que devem ser cumpridas na devolução das embalagens (BRASIL, 1989; 2000; 1990; 2002). A par disso, a lei 12.305/2010, que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, destaca a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, nestes incluídas também as embalagens dos agrotóxicos (BRASIL, 2010). Convém destacar que o destino final das embalagens vazias dos agrotóxicos é um processo complexo, exigindo a participação efetiva e distinta de todos os envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento, relativamente ao tratamento, transporte, armazenamento e processamento de tais embalagens. Depois de vários estudos, criação de programas, organizou-se em 2002, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), representante dos fabricantes de agrotóxicos, que tem por função interligar os postos de recebimento das embalagens às centrais de destinação. Por sua vez, este instituto institui o programa chamado “Sistema Campo Limpo”, com base no conceito de responsabilidade compartilhada entre agricultores, indústria, canais de distribuição e poder público, segundo as determinações legais. Esse sistema já destinou corretamente 94% das embalagens primárias, sendo 91% delas para reciclagem e 9% para incineração. Dessa forma, o Brasil é referência mundial na destinação das embalagens vazias de agrotóxicos. Entretanto, encontra-se na literatura exemplos de localidades onde o retorno das embalagens não atinge esse patamar desejado, por não possuírem postos de recebimento, pelos custos de transporte para a realização da devolução, pela falta de fiscalização, entre outras queixas. Considerando que na região da Alta Paulista existe o predomínio do agronegócio, com elevado número de propriedades rurais, sendo as principais culturas a cana-de-açúcar, amendoim e milho, além de horticultura praticada por 13 pequenos produtores rurais, onde a utilização de agrotóxicos tem relevância, o problema da pesquisa volta-se à seguinte questão: Como está estruturada a logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos na região da Alta Paulista? 1.1 Objetivos da Pesquisa 1.1.1 Objetivo Geral • Analisar a estrutura da logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos na região da Alta Paulista. 1.1.2 Objetivos Específicos • Identificar os conceitos mais importantes da logística reversa, suas modalidades e sua interação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos; • Identificar a legislação da logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos e as discussões sobre o assunto; • Avaliar junto aos revendedores, aos postos de coleta e aos produtores rurais, como os mesmos reagem em relação à legislação que obriga a logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos; • Avaliar os procedimentos para cumprimento da legislação sobre o retorno das embalagens vazias de agrotóxicos na região da Alta Paulista. 1.3 Justificativa Vive-se o momento em que “desenvolvimento sustentável” ou “sustentabilidade”2 é expressão de progresso, continuidade, respeito ao ecossistema. A logística reversa tem por princípio o resgate de bens materiais que seriam lançados 2 Sustentabilidade ou desenvolvimento sustentável, conforme definido no documento intitulado Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland), em 1987, é “aquele que procura satisfazer as necessidades da geração atual sem comprometer as necessidades das gerações futuras”. Com o passar do tempo o conceito adquire outras dimensões, como: sustentabilidade social, sustentabilidade econômica, sustentabilidade ambiental, sustentabilidade cultural, sustentabilidade política, sustentabilidade espacial, sustentabilidade do sistema internacional, conforme critérios recomendados por Sachs (MORALES, 2009). 14 sem qualquer cuidado na natureza, trazendo-os de volta à cadeia de distribuição das empresas. Alguns desses bens materiais, até com consequentes riscos à saúde, são as embalagens de agrotóxicos utilizados na produção agrícola, e, aplicada a logística reversa para esses bens, além de beneficiar o ecossistema, pode gerar benefício econômico dentro da cadeia nesse segmento. Segundo dados levantados por Fabri e Tavares (2006), a região da Alta Paulista caracteriza-se por agricultura familiar, com predominância de propriedades com área inferior a 50 ha (80%), gerando de quatro a cinco empregos por hectare, o que a torna uma região produtora com grande apelo social. Fazem parte os municípios de Adamantina, Arco-Íris, Bastos, Dracena, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Mariápolis, Monte Castelo, Nova Guataporanga, Oriente, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Pompéia, Pracinha, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes, São João do Pau D'Alho, Tupã e Tupi Paulista, totalizando 33 municípios, área de 9.976 km2, total de 997.600 ha. Atualmente, a cana-de-açúcar vem ganhando espaço, mas outras culturas e segmentos têm adquirido destaque na região. A realização desta pesquisa de certa forma traz contribuição para a ciência visto que procura verificar o grau de cumprimento da legislação e aponta caminhos para fortalecimento das políticas públicas voltadas ao retorno das embalagens vazias de agrotóxicos, além de deixar caminho aberto para que novas pesquisas, novas investigações, sejam efetuadas em outras localidades para confirmação da ocorrência das lacunas aqui encontradas e também aquelas detectadas em outras localidades mencionadas no trabalho, tudo visando chamar atenção dos poderes públicos para implementação de um controle mais efetivo. Para a sociedade, a pesquisa traz contribuição no sentido de demonstrar a importância da logística reversa à saúde e ao meio ambiente. 15 2 PRESSUPOSTOS TEÓRICOS 2.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Logís tica Reversa A Logística Reversa, aliada à PNRS, deve-se à preocupação com o meio ambiente, levantada com mais veemência nas últimas décadas. Segue breves considerações históricas apontadas por Motta (2013, p. 3): De forma resumida, pode-se apontar a evolução do movimento ambiental sendo a seguinte: em 1965 cria-se a PNUD, braço da ONU focado no desenvolvimento; em 1968 teve-se o clube de Roma, um grupo de profissionais da área da diplomacia, industriais, academia e sociedade civil que se reuniram para discutir o consumo de recursos; em 1972 o clube de Roma lança o relatório Meadows, conhecido também como “Os Limites do Crescimento”, apontando os impactos sobre os recursos naturais e energéticos e sobre a poluição; em 1972 ainda, houve a criação da PNUMA, agência da ONU para o meio ambiente e neste mesmo ano a Conferência de Estocolmo que foi a primeira reunião mundial, promovida pela ONU, para discutir a relação entre o homem e o meio ambiente; em 1987 o relatório Brundtland ou Nosso Futuro Comum foi apresentado, trazendo a proposta do desenvolvimento sustentável; em 1990 surgiu o IPCC (“International Panel for Climate Change”), primeiro mecanismo de caráter científico, criado com a intenção de alertar o mundo sobre o aquecimento do planeta; em 1992 aconteceu a 2ª Conferência Internacional sobre Meio Ambiente, a RIO 92, realizada no Brasil, com a presença de mais de 160 líderes de Estado, tendo como um de seus resultados mais expressivos a assinatura da Convenção Marco Sobre Mudanças Climáticas e onde a proposta do desenvolvimento sustentável foi consagrada e foi conferida a agenda 21; em 1993 houve a criação da ISO 14000, norma de padrão internacional, desenvolvida pela “International Organization for Standardization” (ISO) que estabelece diretrizes sobre a gestão Ambiental nas empresas; em 2013 ocorreu no Rio de Janeiro a Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, cujo objetivo foi o de se renovar o compromisso político com o desenvolvimento sustentável. Há preocupação da sociedade cada vez mais com o equilíbrio ambiental. O aumento de produtos descartados e a falta de canais de distribuição reversos vêm gerando um desequilíbrio entre a quantidade de produtos descartados e reaproveitados (TOLEDO e GUEVARA, 2013). A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) estabeleceu como instrumento de desenvolvimento econômico e social a implantação de sistemas de logística reversa, imputando a responsabilidade do pós-consumo aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores (MOURÃO e SEO, 2012). Conforme Trevisan (2010), uma das principais atribuições trazidas pela lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) é a logística reversa, consistente num conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para aproveitamento 16 em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para destinação final ambientalmente adequada, conforme art. 3º, XII da Lei. A logística reversa torna-se aplicável, tanto sob o aspecto empresarial, quanto sob a análise de sua constituição, necessitando de integração entre União, Estados, Municípios e particulares, somando-se investimentos e esforços com preocupação da conservação do meio ambiente. Como definido no inciso XII do artigo 3º da Lei 12.305/2010 “logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. De acordo com Rodrigues et al. (2002), foram muitas as razões para o estímulo dado à logística reversa, dentre elas: � sensibilidade ecológica: baseada principalmente no conceito de desenvolvimento sustentável, na ideia de atender às necessidades no presente sem comprometer as gerações futuras; � pressões legais: reforço recente da Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), política essa que repassa a responsabilidade quanto a correta destinação dos resíduos sólidos, que até então era do estado, para os fabricantes; � redução do ciclo de vida: devido à obsolescência programada; � imagem diferenciada: a empresa pode alcançar a imagem diferenciada de ser ecologicamente correta, por meio de políticas mais eficientes de devolução de produtos e de marketing ligado a questões ambientais; � redução de custos: através de economias obtidas na utilização de embalagens retornáveis e reaproveitamento de materiais para o processo produtivo. Segundo Gontijo, Dias e Werner (2010), embora a logística reversa seja um dos meios de reduzir a degradação do meio ambiente, existe pouca atenção pelo estudo de planejamento de canais de distribuição reversos, haja vista a necessidade de esforços em gerenciamento e o baixo retorno financeiro que proporcionam. A crescente preocupação pela logística reversa deve-se a vários fatores: escassez de material; aumento do volume de distribuição; material de custo 17 mais barato ou já pré-processado; questões ambientais (impacto, demandas sociais); custo da disposição final; globalização de mercados; custos de retornar os resíduos (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010, p. 2). A logística reversa relaciona-se com a proteção ao meio ambiente, pois com ela há aumento de reciclagem e reutilização de produtos, diminuição de resíduos e dos custos, com retorno de materiais ao ciclo produtivo e melhora a imagem da empresa perante o mercado. Empresas conhecidas como ambientalmente responsáveis têm uma forte publicidade positiva, uma relação custo/benefício vantajosa (TOLEDO e GUEVARA, 2013). Esses mesmos autores comentam que apesar dos custos com a estruturação de uma logística reversa, os benefícios são positivos, com aumento significativo dos lucros da empresa, pois uma vez bem estruturada a prática de reutilização de materiais como alumínio, aço, computadores e outros, há redução de custos de compra de matéria-prima. Além das oportunidades econômicas de retornar produtos ao ciclo de negócios por meio de reciclagem, revenda, reprocesso, dentre outras atividades, a questão de preservação ambiental dita esforços das empresas para a defesa de sua imagem corporativa e de seus negócios. A logística reversa pode e deve ser explorada pelas empresas como uma forma de vantagem competitiva. O reaproveitamento de materiais e a economia com embalagens retornáveis têm trazido ganhos que estimulam cada vez mais novas iniciativas e esforços em desenvolvimento e melhoria dos processos de logística reversa (TOLEDO e GUEVARA, 2013) Muitas empresas estão utilizando logística reversa estrategicamente e posicionando-se como empresas cidadãs, contribuindo ao bem da comunidade e ajudando as pessoas menos favorecidas. Com isso, as empresas conseguem um aumento do valor da marca e muitas vezes de seus produtos também. Estas políticas podem não ser a razão de que todos os clientes compram seus produtos, mas elas são consideradas um forte incentivo de marketing (TOLEDO e GUEVARA, 2013, p. 28). Segundo Costa (2014), a PNRS estabelece princípios, objetivos, diretrizes, metas e ações e importantes instrumentos, como o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que contempla os diversos tipos de resíduos gerados, alternativas 18 de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes. De acordo com a PNRS (Lei nº 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, a logística reversa é um instrumento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para o reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Na gestão de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. São interessantes as considerações de Gontijo, Dias e Werner (2010, p. 7 e 12), ao abordar sobre a importância da logística reversa: O destaque da logística reversa é o foco para as questões ambientais pelo fato da reciclagem ser um de seus principais pontos, porém vale ressaltar que este tipo de processo tem ocasionado oportunidades de melhoria ou de ganho para as organizações devido o reaproveitamento de materiais para a produção. Mas a reciclagem em si é só um processo, uma tecnologia. Para que a reciclagem promova os resultados positivos, ela deve ser inserida num planejamento logístico de como será abastecida e de como o seu produto será levado aos usuários – ou seja, deve-se planejar a sua cadeia de suprimentos. A Logística Reversa, assim como outras práticas ligadas a Gestão Ambiental e Responsabilidade atraem a atenção da opinião pública, dos órgãos estatais e movimentos de preservação, preocupados com o destino dos resíduos de pós-consumo. O interesse maior é gerar valor através dos resíduos ou colaborar com a qualidade de vida e questões ambientais? Para sobreviver, a empresa precisa planejar a sustentabilidade do negócio, que evidentemente terá uma consequência com as questões ambientais – ou seja, a sustentabilidade do negócio pode garantir a sustentabilidade ambiental. É certo que a PNRS, além de obrigar o fim progressivo dos lixões, cria a “logística reversa”. É uma determinação legal da Lei 12.305/2010 que, em seu artigo 33, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores a recolher, depois de usados pelo consumidor final: agrotóxicos e seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Freitas, Hoppe e Murini (2015), colocam que a logística reversa é um instrumento ligado ao consumo sustentável, eis que propicia retorno dos produtos ao processo produtivo, tornando possível a transformação em matéria-prima. É 19 importante a logística reversa das embalagens de agrotóxicos, pois diminui o “lixo” nas propriedades rurais, que pode impactar significativamente o meio ambiente causando danos nocivos à saúde humana e à natureza. Portanto, de bom proveito que se conheça sobre os conceitos, modalidades e aplicações da logística reversa. 2.2 Logística Reversa, suas Modalidades e sua Aplic ação às Embalagens de Agrotóxicos Antes de falar-se em logística reversa, interessante algumas considerações a respeito da logística em si. Logística, de acordo com a Associação Brasileira de Logística é definida como: “O processo de planejamento, implementação e controle do fluxo e armazenagem eficientes e de baixo custo de matérias primas, estoque em processo, produto acabado e informações relacionadas, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, com o objetivo de atender aos requisitos do cliente” (TOLEDO e GUEVARA, 2013). A logística faz parte do gerenciamento da cadeia de suprimentos, compreendendo o planejamento, implementação e controle eficiente do fluxo e armazenagem de bens, serviços e informações, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, tudo para atender as necessidades do consumidor (MOTTA, 2013). A logística é determinante para as empresas, como fator ligado à distribuição física dos produtos, pois há crescentes volumes transacionados e há a necessidade de ter o produto certo, no tempo certo e no local certo, atendendo a diversidade de clientes e garantindo o posicionamento no mercado. A logística responsabiliza-se pelo planejamento, operação e controle do fluxo de mercadorias e informações, desde o fabricante até o consumidor (WILLE e BORN, 2013). Na mesma linha posicionam Cruz, Santana e Sandes (2013), e acrescentam que o básico da atividade logística é o atendimento do cliente. A logística, que surgiu da necessidade de abastecer tropas em atividades de guerra, tem um papel fundamental nas organizações, o fluxo de mercadorias e informações. Todavia, a logística tradicional ganhou uma nova 20 função, a função sustentável, daí surgindo a logística reversa (CRUZ; SANTANA; SANDES, 2013). Segundo Lacerda (2014), habituou-se pensar em logística como o gerenciamento do fluxo de materiais do seu ponto de aquisição até o seu ponto de consumo. Mas existe também um fluxo logístico reverso, do ponto de consumo até o ponto de origem, que precisa ser gerenciado. Assim como a logística da empresa trata dos seus canais de distribuição diretos dos bens produzidos, a logística reversa trata dos canais de distribuição reversos, ou seja, o planejamento do caminho de volta, quer para reaproveitamento, quer para uma disposição final. Tem por objetivo final dar valor aos produtos descartados e, havendo possibilidade, recolocá-los nos fluxos da logística direta (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010). Para Avero e Senhoras (2014, p.152): A logística reversa, inversa ou verde é uma área de crescente relevância na administração empresarial por estar relacionada a uma lógica de trás para frente na gestão dos fluxos físicos de produtos e embalagens, desde os locais de consumo em direção aos locais de produção a fim de implementar uma lógica sistêmica de reciclagem, reaproveitamento de materiais e resíduos na própria cadeia de abastecimento. O conceito de logística reversa evoluiu ao longo do tempo. Tratava inicialmente do movimento de bens do consumidor para o produtor por meio de um canal de distribuição, movimentação oposta à logística tradicional. Novas abordagens foram sendo inseridas no conceito, englobando retorno dos produtos, reciclagem, ações para substituição e/ou reutilização de materiais, disposição final de resíduos, reparação, reaproveitamento e remanufatura de materiais, incluindo-se também a questão da eficiência ambiental (MOTTA, 2013). Encontra-se assim definida, desde 1998: O processo de planejamento, implementação e controle do fluxo eficiente e de baixo custo de matérias primas, estoque em processo, produto acabado e informações relacionadas, desde o ponto de consumo até o ponto de origem, com o propósito de recuperação de valor ou descarte apropriado para coleta e tratamento de lixo (ROGERS e TIBBEN-LEMBKE, 1998, p.2). Assim, por trás do conceito de logística reversa está um conceito mais amplo: o do “ciclo de vida”. A vida de um produto não termina com sua entrega ao cliente. Ele pode tornar-se obsoleto, danificado, não funcionar, e deve retornar ao seu ponto de origem para ser adequadamente descartado, reparado ou reaproveitado (LACERDA, 2014). 21 Todo o processo da logística reversa compõe-se por um conjunto de atividades que a empresa realiza para coletar, separar, embalar e expedir itens usados, danificados ou obsoletos dos pontos de consumo até os locais de reprocessamento, revenda ou de descarte (LACERDA, 2014). Para Sehnen, Simioni e Chiesa (2009), o conceito de logística leva a uma visão da cadeia completa no processo de suprimento de materiais, envolvendo desde as atividades do início até ao final, tornando-se chave de muitos negócios. Por sua vez, a logística reversa completa o caminho para reciclagem dos objetos “sem valores” associados ao produto principal e as empresas têm encontrado oportunidades de recuperar os custos de produção, ganhando dinheiro. “Se a logística é a parte do processo produtivo que envolve toda a cadeia de produção, desde a matéria-prima até o consumidor final, então a logística reversa é o processo contrário, ou seja, inicia-se no ponto de consumo dos produtos e termina na origem dos mesmos” (SEHNEM, SIMIONI E CHIESA, 2009, p. 51). Mas, a logística reversa não se restringe apenas à atividade relacionada a questões ambientais e ecológicas, à vista da reciclagem e reutilização estarem presentes no processo. É certo que compreende todas as atividades de coletar, desmontar e processar produtos e/ou materiais e peças usados, assegurando uma recuperação sustentável. Existe essa colaboração. Todavia, o processo logístico reverso busca gerar valor aos produtos retornados e ser um diferencial competitivo frente às demais empresas. Trata-se de uma logística empresarial com possibilidade de obter ganhos com os resíduos, como a realimentação da cadeia de suprimentos. A proposta é que é possível crescimento econômico com preservação do meio ambiente (TOLEDO e GUEVARA, 2013) e (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010). A logística reversa responsabiliza-se por viabilizar o retorno de materiais e produtos, após sua venda e consumo, por canais de distribuição reversos, com acréscimo de valor aos mesmos. O material descartado pelo consumidor deverá ser recolhido para ser reutilizado ou descartado corretamente. O término da cadeia de suprimentos se dá com o descarte final de um produto e o canal reverso deve estar dentro da finalidade do planejamento e do controle logístico (GONTIJO, DIAS, WERNER, 2010). Leite (2002, p.2), assim se expressa: Entendemos a Logística Reversa como a área da Logística Empresarial que planeja, opera e controla o fluxo, e as informações logísticas correspondentes, do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao 22 ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, através dos Canais de Distribuição Reversos, agregando-lhes valor de diversas naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros. Mueller (2005) aponta algumas diferenças entre a logística convencional e a logística reversa: a) Na convencional os produtos são puxados pelo sistema, enquanto na Logística Reversa existe uma combinação entre puxar e empurrar os produtos pela cadeia de suprimentos, devido a legislação que aumenta a responsabilidade do produtor. Quantidades de descarte já são limitadas em muitos países. b) Os Fluxos Logísticos Reversos não se dispõem de forma divergente, como os fluxos convencionais, podendo ser divergentes e convergentes ao mesmo tempo. c) O processo produtivo ultrapassa os limites das unidades de produção no sistema de Logística Reversa. d) Os fluxos de retorno seguem um diagrama de processamento predefinido, no qual os produtos (descartados) são transformados em produtos secundários, componentes e materiais; os processos de produção aparecem incorporados à rede de distribuição. e) Ao contrário do processo convencional, o processo reverso possui um nível de incerteza bastante alto. Questões como qualidade e demanda tornam-se difíceis de controlar (MUELLER, 2005, p.1/2). Segundo Rogers e Tibben-Lembke (2001), a logística reversa pode ser dividida em duas áreas gerais, dependendo se o fluxo reverso consiste principalmente de produto ou embalagem. Produto poderia estar no fluxo reverso por várias razões, tais como a remanufatura ou remodelação, ou porque um cliente devolveu. Embalagem poderia voltar ou porque é reutilizável (ex: paletes, sacolas de plástico), ou porque a legislação restringe sua disposição. Tanto o produto como a embalagem podem ser reciclados ou depositados em aterros, mas se utilizados novamente, podem compor diferentes processos: produtos: retorno ao fornecedor, revenda, venda via outlet, salvamento, recondicionamento, renovação, remanufatura, recuperação de materiais, reciclagem, doação, aterro; embalagem: reutilização, renovação, recuperação de materiais, reciclagem, salvamento, aterro. Valando, Silva e Silva (2014), apontam os 4 R’s da Logística Reversa, segundo Penkar (2005): Recuperação , que trata do retorno do produto, permitindo o 23 controle dos estoques, as saídas e a confiabilidade do produto, testa as peças defeituosas e devolve um produto melhor ao mercado; Reconciliação , que é a análise dos produtos que retornam, para ver em que canal será destinado, como proceder a reparação, reposição, reconstrução ou retorno ao mercado; Reparação , que é o tempo de espera do cliente para o produto ser trocado; e Reciclagem , que é o retorno ao ciclo de produção, de produtos que seriam descartados, reduzindo custos e abrindo novas oportunidades de negócios. Autores como Shibao, Moori e Santos (2010) e Toledo e Guevara (2013) apresentam uma proposta do fluxo da logística reversa (figura 1). Com base nesse fluxo, Wille e Born (2014) explicam que as atividades presentes na logística reversa abrangem diversas etapas: coleta, inspeção, separação, compra e venda, devolução, com vistas à recuperação sustentável. Figura1: Processo de logística reversa Fonte: Toledo e Guevara (2013) e Shibao et al. (2010). De acordo com Toledo e Guevara (2013), as seguintes atividades são relacionadas por Lambert et al. (1998) como parte da administração logística em uma empresa: serviço ao cliente, processamento de pedidos, comunicações de distribuição, controle de inventário, previsão de demanda, tráfego e transporte, armazenagem e estocagem, localização de fábrica e armazéns/depósitos, movimentação de materiais, suprimentos, suporte de peças de reposição e serviços, embalagem, reaproveitamento e remoção de refugo e administração de devoluções. 24 De todas essas atividades, fazem parte diretamente da logística reversa o reaproveitamento e remoção de refugo e a administração de devoluções. Um canal de logística reversa numa empresa deve ser pensado em termos de sustentabilidade e continuidade do negócio. É como qualquer outro negócio, que quer ter lucro e sobreviver no mercado. O que era chamado antes de resíduo passa a ser chamado de material ou matéria-prima. Então, os pontos mais importantes de um projeto de logística reversa são o Estudo de Viabilidade do Negócio, o planejamento e operacionalização da Rede de Coleta (canal reverso de distribuição) e a tecnologia do Processamento do Material (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010). O processo logístico reverso busca gerar valor aos produtos retornados e ser um diferencial competitivo frente às demais empresas. Trata-se de uma logística empresarial com possibilidade de obter ganhos com os resíduos, como a realimentação da cadeia de suprimentos. A proposta é que é possível crescimento econômico com preservação do meio ambiente (TOLEDO e GUEVARA, 2013; GONTIJO, DIAS, WERNER, 2010). Segundo Cruz, Santana e Sandes (2013), diferente da logística comum, a reversa visa recuperar produtos de maneira sustentável e pode ser diferenciada como a de pós-venda (relacionada a produtos que após serem vendidos retornam por algum motivo, como por exemplo, erro de expedição), e a logística reversa de pós-consumo (relacionada a produtos que já foram consumidos, que podem ser destinados a aterros sanitários ou serem reciclados). Braga Junior, Merlo e Nagano (2009) explicam que a logística reversa se apresenta como a área da logística empresarial que planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas do retorno dos bens de pós-venda e de pós- consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, agregando-lhes valores: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, e outros. Para Braga Junior (2007), existem inúmeras discussões teóricas em torno dos fatores que motivam o desenvolvimento da logística reversa pelas organizações, tanto sob aspectos conjunturais quanto processuais: legislação ambiental que força o retorno dos produtos das empresas e o cuidado com o tratamento necessário; benefícios econômicos com o uso de produtos que retornam ao processo produtivo em vez de altos custos para o correto descarte; a crescente conscientização ambiental dos consumidores. 25 Leite (2002), também entende que a logística reversa planeja, opera e controla o fluxo e as informações logísticas do retorno dos bens de pós-venda e de pós-consumo ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo, agregando valor de diferentes naturezas: econômico, ecológico, legal, logístico, de imagem corporativa, entre outros. 2.2.1 Logística Reversa de Pós-Venda Logística Reversa de Pós-Venda é a área de atuação que se ocupa do equacionamento e operacionalização do fluxo físico e das informações logísticas correspondentes de bens de pós-venda, sem uso ou com pouco uso, que por diferentes motivos retornam aos diferentes elos da cadeia de distribuição direta. Seu objetivo estratégico é o de agregar valor a um produto logístico que é devolvido por razões comerciais, erros no processamento dos pedidos, garantia dada pelo fabricante, defeitos ou falhas de funcionamento no produto, avarias no transporte, entre outros motivos. Esse fluxo de retorno se estabelecerá entre os diversos elos da cadeia de distribuição direta dependendo do objetivo estratégico ou motivo de seu retorno. (LEITE, 2002 e LEITE, 2009) Toledo e Guevara (2013) acrescenta aos motivos listados acima, a proximidade com o prazo de validade. A logística reversa de pós-venda difere da de pós-consumo, pois abrange produtos que geralmente apresentam pouco uso, ou ainda nem foram utilizados. Retornam por vários motivos: comerciais, erro no momento da emissão do pedido, garantia contra defeitos de fabricação, de funcionamento ou até por danos causados no transporte (SÁVIO; KAMIMURA; SILVA; 2011). Pode-se afirmar que a logística reversa de pós-venda lida com produtos de retorno com valor potencial muito maior que no pós-consumo. Além disso, o pós-venda tem uma relação muito maior com a questão do tratamento e fidelização do cliente (GONTIJO, DIAS, WERNER, 2010). Sendo assim, do fluxograma apresentado na figura 2, percebe-se que os produtos de pós-venda podem ser destinados ao reuso, desmanche, até a reciclagem industrial, mas esse destino só é traçado após a seleção dos produtos (CRUZ, SANTANA, SANDES, 2013). 26 O Código do Consumidor, bastante rigoroso, permite ao consumidor desistir e retornar sua compra num prazo de sete dias. Várias empresas, por razões competitivas, estão adotando políticas mais liberais de devolução de produtos. As que não possuem um fluxo logístico reverso perdem clientes por não terem uma solução eficiente para lidar com pedidos de devolução e substituição de produtos. Preparar a empresa para atender essas exigências minimiza futuros desgastes com clientes ou parceiros. A logística reversa de pós-venda segue o propósito da criação deste determinado setor, agregando valor ao produto e garantindo um diferencial competitivo. A confiança entre os dois extremos da cadeia de distribuição pode tornar-se o ponto chave para a próxima venda (MUELLER, 2005). Figura 2 - Fluxo da Logística Reversa de Pós-Venda Fonte: Toledo e Guevara (2013). São fatores do retorno dos produtos, entre outros: erros de expedição, produtos consignados, excesso de estoque, giro baixo, produtos sazonais, defeituosos, recall de produtos, validade expirada e danificação de trânsito. Empresas de bebidas trabalham com consignação de produtos, que são retornados 27 em seguida, para voltarem ao mercado. Empresas de CDs fornecem aos seus consumidores a responsabilidade de recolher os produtos com pouca saída. Eletroeletrônicos utilizam o fornecimento de garantias como forma de propaganda, garantindo a confiança do cliente em seu serviço. Qualquer falha do produto implica em devolução, e este se encaminha para o conserto, para ser recolocado no mercado (MUELLER, 2005). A Logística Reversa de pós-venda pode ser dividida em três categorias, segundo estudos de Wille e Born (2014), Toledo e Guevara (2013), bem como Cruz; Santana; Sandes (2013), partindo de estudos de Leite (2003 e 2009). As informações dos autores podem ser juntadas: Comerciais: esta categoria é subdividida em duas: os Retornos Contratuais: existe acordo prévio entre as partes, e são consideradas devoluções contratuais produtos em consignação, excesso de estoque no canal de distribuição, introdução de novos produtos no mercado, sazonalidade, pontas de estoque e término de validade, entre outros; os Retornos não contratuais: mercadorias devolvidas (por erros/motivos diversos) em vendas diretas ao consumidor final e a devolução por erros de expedição, ou problemas após a venda (recall). Garantia/Qualidade : esta categoria também é dividida em dois grupos: o Retorno por qualidade intrínseca: são devolvidos produtos defeituosos e danificados (defeitos de fabricação ou de funcionamento), por avarias no produto ou na embalagem, e os mesmos podem ser submetidos a consertos; o Retorno por expiração do prazo de validade: é o retorno de produtos residuais, mediante acordo entre as partes envolvidas no processo, quando perdem a validade. Substituição de componentes: o retorno de bens duráveis e semiduráveis em manutenção e consertos ao longo de sua vida útil. Já na visão de Leite (2002), essa classificação seria abordada da seguinte forma: Comerciais : a) categoria “estoques”: erros de expedição, excesso de estoques no canal de distribuição, mercadorias em consignação, liquidação de estação de vendas, pontas de estoques, etc. (retorno ao ciclo de negócios por redistribuição em outros canais de vendas); b) categoria “validade”: término de validade, problemas após a venda (recall) – devolução por motivos legais ou por diferenciação de serviço ao cliente. 28 Garantia/Qualidade : produtos com defeitos de fabricação ou funcionamento (verdadeiros ou não), avarias no produto ou na embalagem (poderão ser submetidos a consertos ou reformas retornando ao mercado primário ou a mercados secundários). Substituição de Componentes : manutenções e consertos ao longo da via útil dos bens, podendo ser remanufaturados retornando ao mercado ou enviados à reciclagem ou destino final quando houver impossibilidade de reaproveitamento. 2.2.2 Logística reversa de pós-consumo Logística Reserva de Pós-Consumo é a área de atuação que equaciona e operacionaliza o fluxo físico e as informações correspondentes de bens de pós-consumo descartados pela sociedade em geral, que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo através de canais de distribuição reversos específicos. Bens de pós-consumo são os produtos em fim de vida útil ou usados com possibilidade de utilização e os resíduos industriais em geral. Seu objetivo estratégico é o de agregar valor a um produto logístico constituído por bens inservíveis ao proprietário original, ou que ainda possuam condições de utilização, por produtos descartados por terem atingido o fim de vida útil e por resíduos industriais. Esses produtos de pós-consumo poderão se originar de bens duráveis ou descartáveis e fluírem por canais reversos de Reuso, Desmanche, Reciclagem até a destinação final (LEITE, 2002). Esse tipo de logística reversa abrange os bens que, após serem produzidos e utilizados, passam a ser de pós-consumo, e devido a isso os mesmos podem ser enviados a destinos finais tradicionais, como por exemplo, incineração e aterros sanitários, ou também podem retornar ao ciclo produtivo, através da reciclagem ou reuso (LEITE, 2003; LEITE, 2009). A logística reversa de pós-consumo envolve a forma pela qual os bens duráveis, semiduráveis, descartáveis e os resíduos industriais são descartados ou disponibilizados depois de extinto seu uso original, pelos seus proprietários ou consumidores (CRUZ, SANTANA, SANDES, 2013). 29 A Logística Reversa de pós-consumo busca agregar valor a um produto composto por bens inservíveis, ou que estejam em condição de serem utilizados, conforme apresentado na figura 3 (TOLEDO e GUEVARA, 2013). Após chegar ao consumidor final o produto pode ter três destinos diferentes: ir para um local seguro de descarte, como aterros sanitários e depósitos específicos; um destino não seguro, sendo descartado na natureza, poluindo o ambiente; ou por fim, voltar a uma cadeia de distribuição reversa (MUELLER, 2005). Para Gontijo, Dias e Werner (2010), no canal reverso do pós-consumo, os produtos têm vida útil variável, e, após um tempo de utilização, perdem suas características básicas de funcionamento e têm de ser descartados. Pode-se citar como exemplo um fogão usado, que após ser descartado por seu primeiro dono, é vendido para uma empresa de revenda de usados, onde caso não tenha serventia, será reutilizado, extraindo-se suas peças para conserto de outros fogões ou similares. Figura 3 - Fluxo da Logística Reversa de Pós-Consumo Fonte: Toledo e Guevara (2013). O pós-consumo pode ter canais de ciclo aberto ou fechado. No aberto, o produto terá uma utilização distinta da que teve no canal de distribuição direto. 30 Então terá maior dificuldade de gerenciamento e muitas vezes não atrai empresas que geram o resíduo. Um exemplo é o PET, uma vez que o material reciclado não tem o mesmo uso do material virgem. No fechado, vai realimentar o setor produtivo que gerou o canal de distribuição direto. Os metais, em sua maioria, estão nessa categoria, uma vez que o metal pode ser transformado em sucata e retornar ao início da cadeia de suprimentos (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010). Segundo os estudos de Leite (2002), Leite (2003), Leite (2009), Toledo e Guevara (2013) e Wille e Born (2014), a logística reversa de pós-consumo poderia ser dividida em: Condições de uso: bens duráveis ou semiduráveis que podem ser reutilizados, ou apresentam interesse de reutilização (reuso), o que faz com que o produto retorne ao canal reverso em mercado de segunda mão; Fim de vida útil: bens duráveis ou semiduráveis que não têm mais utilidade e retornam ao ponto de origem, onde o produto ou seus componentes são desmontados ou reciclados, dando origem a novos produtos, sendo que os bens descartáveis recebem a destinação correta de descarte. Pode ser dividido em duas áreas: a) bens duráveis ou semiduráveis: desmontagem e reciclagem industrial, quando no “desmanche’ seus componentes podem ser aproveitados ou remanufaturados, retornando ao mercado secundário ou à própria indústria; b) bens de consumo descartáveis: reciclagem industrial, onde os materiais constituintes são reaproveitados e servirão de matéria prima secundária e, não havendo condições logísticas, tecnológicas e econômicas, seguem o “destino final”, como aterros sanitários, lixões e incineração com recuperação energética; ou Resíduos ambientais : bens que trazem riscos ao meio ambiente se não descartados de maneira correta. Segundo Motta (2013), existe uma proposta também aceita pela academia, para classificação dos processos logísticos reversos em três tipos distintos, que seriam os dois já apontados neste estudo, o de pós-venda e o de pós- consumo, mais um terceiro (na verdade uma subdivisão da classificação de ambos), que seria a logística reversa de embalagens, devido principalmente ao grande volume que este tipo de produto vem gerando em nível de resíduo. Este trabalho trata especificamente dessa logística reversa. Quanto mais as organizações investirem em métodos reversos, mais os processos de reciclagem tornarão viáveis economicamente, acrescentando valor 31 ao objetivo principal da empresa. A motivação do investimento em logística reversa pode estar ligada à questão de preservação do meio ambiente e qualidade de vida. No entanto, deve ser uma atividade contínua, o negócio precisa sobreviver, cobrir seus custos como outro negócio qualquer, independente de facilidades dadas pelo governo, ou do fortalecimento de uma marca em relação ao marketing ambiental (GONTIJO; DIAS; WERNER, 2010). Aproveitando-se dos estudos de Leite (2003), Shibao, Moori e Santos (2010) e Cruz, Santana e Sandes (2013), reproduzem um quadro de benefícios ambientais e econômicos com a implantação da logística reversa, cujo conteúdo é o seguinte: Benefícios Ambientais: Redução do volume de descartes tanto seguros quanto ilegais; Antecipação às exigências de regulamentações legais; Economia de energia na fabricação de novos produtos; Diminuição da poluição pela contenção dos resíduos; Restrição dos riscos advindos de aterros; Melhoria da imagem corporativa; Consciência ecológica. Benefícios econômicos: Criação de novos negócios na cadeia produtiva; Redução de investimentos em fábricas; Economia do custo de energia na fabricação; Aumento de fluxo de caixa por meio da comercialização dos produtos secundários e dos resíduos; Aproveitamento do canal de distribuição para escoar os produtos secundários nos mercados secundários; Melhoria da imagem corporativa para obter financiamentos subsidiados por operar com práticas ecologicamente corretas. Após esse estudo sobre a logística reversa, procura-se a seguir conhecer um pouco de sua aplicação ao retorno das embalagens vazias de agrotóxicos, como contribuição ao meio ambiente, notadamente pela reciclagem quando possível, e pela incineração, tratando-se de resíduos pertencentes ao canal de distribuição aberto. 32 2.2.3 Logística reversa aplicada às embalagens de a grotóxicos e o meio ambiente A produção agrícola sofreu grande impulso com a utilização de agrotóxicos a partir da década de 1920 e, no Brasil, seu uso tornou-se intenso a partir da década de 1960. O Brasil está entre os principais consumidores mundiais de agrotóxicos. Há discussões em torno do uso de agrotóxicos, que abordam as vantagens de retornos econômicos e agronômicos que proporcionam ao produtor rural e desvantagens nos campos da degradação ambiental e do risco à saúde humana. E, com respeito às embalagens, existem restrições legais relacionadas ao meio ambiente e aos fatores econômicos (SHIBAO; MOORI; SANTOS, 2010). Segundo Leite (2009, p. 147), os agrotóxicos “são em parte embalados em recipientes plásticos de diferentes dimensões, apresentando riscos de contaminação de solos se descartados sem os cuidados necessários.” A Lei Federal n.° 7 802 de 11/07/89, regulamentada pelo Decreto n.º 98.816, no seu artigo 2, inciso I, define assim o termo “agrotóxicos”: os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas nativas ou implantadas e de outros ecossistemas e também em ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, e, substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores do crescimento (BRASIL, 1989). Segundo a OPAS/OMS - Organização Panamericana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (2015), os produtos comercializados abrangem cerca de 300 princípios ativos em duas mil formulações comerciais diferentes no Brasil, cuja ação pode-se resumir em: a) Inseticidas (possuem ação de combate a insetos, larvas e formigas); b) Fungicidas (combatem fungos); c) Herbicidas (combatem ervas daninhas); d) Raticidas (combate a roedores); e) Acaricidas (combate a ácaros diversos); f) Nematicidas (combate a nematóides); g) Molusquicidas (combate a moluscos, basicamente o caramujo da esquistossomose; h) Fundgantes (combate a insetos e bactérias). 33 Lima, Romaniello e Amâncio (2008, p.10) também trazem uma explanação sobre a ação tóxica dos agrotóxicos: De acordo com a especificação de sua ação tóxica os agrotóxicos podem ser classificados como: Inseticidas - quando combatem as pragas, matando- as por contato e ingestão; Fungicidas - quando agem sobre os fungos impedindo a germinação, colonização ou erradicando o patógeno dos tecidos das plantas; Herbicidas - quando agem sobre as ervas daninhas seja pré-emergência como pós-emergência; Acaricidas -quando eliminam os acarinos; Nematicidas - quando eliminam os nematóides do solo; e Bactericidas - quando controlam as bactérias. Segundo reportagem do Instituto Akatu (2010), embalagens de materiais do setor de agrotóxicos são manuseadas por agricultores, por isso, tanto o produto como suas embalagens não têm, em princípio, uma relação direta com o consumidor final. Segundo o Ministério da Agricultura, a destinação correta desses resíduos está perto do nível satisfatório no Brasil. “O Brasil já é referência mundial na destinação de embalagens de agrotóxicos. O PNRS (Plano Nacional de Resíduos Sólidos) reforçará as regras já adotadas desde 2002 e ampliará ações para outras áreas que podem apresentar riscos ao meio ambiente”, explica o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luís Rangel (Instituto AKATU, 2010). Conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 10.004 (ABNT, 2004), as embalagens vazias de agrotóxicos enquadram-se na categoria de resíduos perigosos pelo seu potencial de toxicidade e contaminação, já que geralmente contêm resíduos do produto ativo. Segundo Cometti e Alves (2010), se descartadas no meio ambiente podem contaminar o solo e lençóis freáticos; se reutilizadas como utensílios domésticos para condicionar água e alimentos, podem provocar contaminação humana. Deve-se considerar que os resíduos tóxicos das embalagens de agrotóxicos, quando deixadas no ambiente ou descartadas em aterros e lixões, sob ação da chuva, podem migrar para águas superficiais e subterrâneas, contaminando o solo e lenções freáticos, por isso a tríplice lavagem pode ser uma prática para solução desse problema, além da educação ambiental para o descarte correto. O descarte inadequado põe em risco a saúde humana e animal em razão das substâncias químicas perigosas nelas contidas (BARREIRA, PHILIPPI JUNIOR, 2002). 34 Os agrotóxicos estão relacionados a intoxicações agudas, doenças crônicas, problemas reprodutivos e danos ambientais. A título de exemplo do potencial risco que oferecem as embalagens dos agrotóxicos, as informações trazidas no quadro apresentado por Bigatão (2009, p. 22), podem ser aqui reproduzidas, a saber: a) sinais e sintomas agudos, pela exposição única ou por curto período: cefaleia, tontura, náusea, vômito, fasciculação muscular, parestesias, desorientação, dificuldade respiratória, coma e morte; pela exposição continuada por longo período: hemorragias, hipersensibilidade, teratogênese, morte fetal. b) sinais e sintomas crônicos, pela exposição única ou por curto período: paresia e paralisias reversíveis, ação neurotóxica retardada irreversível, pancitopenia, distúrbios neuropsicológicos; pela exposição continuada por longo período: lesão cerebral irreversível, tumores malignos, atrofia testicular, esterilidade masculina, alterações neurocomportamentais, neurites periféricas, dermatites de contato, formação de catarata, atrofia do nervo óptico, lesões hepáticas, etc. Segundo Souza e Gebler (2013), entre os principais fatores determinantes do destino final das embalagens vazias de agrotóxicos encontra-se o tipo de material que as constitui e sua periculosidade ao meio ambiente, determinada em função da possibilidade de realização do processo de tríplice lavagem no momento de preparo da calda, indicada pela Norma 10.004 da ABNT (2004), havendo duas classes de resíduos: I – perigosos; II - não perigosos. Os procedimentos de lavagem constam da Norma ABNT 13968/1998 (ABNT, 2007). As embalagens rígidas vazias de agrotóxicos, que podem ser objeto da tríplice lavagem, são classificadas como resíduo não perigoso (classe II) para fins de manuseio, transporte e armazenagem. As embalagens que acondicionam produtos na forma sólida (em grânulo ou pó), destinados ao tratamento de sementes ou cuja forma de aplicação exija volume ultrabaixo de água (menos de 20 litros por hectare) impedindo a tríplice lavagem, pertencem à classe I. Com o uso dos pesticidas, agroquímicos, agrotóxicos ou defensivos agrícolas, como definido por diversos autores (Veiga, 2013; Nogueira e Dantas, 2013; Oliveira e Camargo, 2014; Cometti, 2009; Ladeira, Maehler e Nascimento, 2012), suas embalagens devem ter o destino correto, ao contrário, podem causar danos ao meio ambiente e à saúde dos homens e animais. Embora várias denominações sejam empregadas por diferentes autores, neste trabalho será utilizado sempre o termo 35 “agrotóxicos”, para englobar todas as abordagens, a não ser quando transcrever textos de autores ou citações da legislação. O destino final das embalagens dos agrotóxicos é um processo complexo que requer a participação efetiva de todos os envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento relacionados com o tratamento, transporte, armazenamento e processamento de tais embalagens. Conforme Pereira Junior et al. (2013), diante da exposição à contaminação do meio ambiente, o governo viu a necessidade de tomar medidas para controlar o destino das embalagens vazias de agrotóxicos, por meio de leis para controlar o modo de lidar com a lavagem, seu armazenamento e logística reversa, com auxílio de entidades como o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV) e a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), que têm o papel de divulgar em todos os elos da cadeia, quais são as suas principais responsabilidades quanto ao retorno dos recipientes vazios dos agrotóxicos. Para minimizar o problema em torno das embalagens desses produtos químicos, a legislação brasileira trata do descarte de embalagens vazias de agrotóxicos. A PNRS (Lei 12.305/2010) estabeleceu como instrumento de desenvolvimento econômico e social a implantação de sistemas de logística reversa, consistente num conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para aproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para destinação final ambientalmente adequada, conforme art. 3º, XII da Lei (BRASIL, 2010). A aplicação da logística reversa requer integração entre União, Estados, Municípios e particulares, que irão somar investimentos e esforços com a preocupação da conservação do meio ambiente. O processo de logística reversa é ferramenta organizacional que tem o intuito de viabilizar técnica e economicamente as cadeias reversas, de forma a contribuir para a promoção da sustentabilidade de uma cadeia produtiva (SHIBAO, MOORI, SANTOS, 2010). Há uma tendência, no cenário mundial, de se transferir as responsabilidades sobre coleta, transporte e destinação final das embalagens e outros resíduos, dos governos para as cadeias produtivas. Segundo apanhado feito por Cometti e Alves (2010), a legislação na Europa é avançada no sentido de exigir que os fabricantes recolham as embalagens 36 e a Alemanha foi o primeiro país a adotar essa prática, criando redes logísticas em torno de fluxos reversos. Publicação do Instituto ETHOS (2012), dá conta de que a Alemanha foi o primeiro país a instituir, em 1972, modelos de cuidado e reaproveitamento de resíduos, sendo que em 1991 entrou em vigor uma portaria – a Packaging Ordinance – que responsabiliza a indústria pelo descarte das embalagens dos seus produtos, com aperfeiçoamento da legislação em 1998 e 1999, integrando novas tecnologias aos sistemas de reciclagem de embalagens. Também relata que uma das iniciativas mais disseminadas na União Europeia é o sistema de reembolso pela devolução de embalagens usadas. Nos Estados Unidos a legislação de grande parte dos estados- membros incentiva o uso de produtos fabricados com materiais reciclados, através de sistemas tributários especiais. No Brasil, a responsabilidade é solidária entre aqueles que direta e indiretamente praticaram a conduta lesiva ao meio ambiente (COMETTI e ALVES, 2010). Uma forma de implantar essa responsabilidade solidária é a transferência das embalagens do consumo ao produtor dos agrotóxicos, por meio da logística reversa, conforme estabelecido na PNRS (Lei 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010) e na Lei dos Agrotóxicos (Lei 9.974/2000, regulamentada pelo Decreto 4.074/2002). Cometti e Alves (2010, p. 16), comentam que a responsabilidade do pós-consumo deva ser “adotada de forma ampla e irrestrita e que se exija de todos a sua observância, transferindo-se para os produtores/importadores uma parcela de responsabilidade pela destinação adequada dos resíduos sólidos gerados em razão de produtos e embalagens por eles colocados no mercado.” A Logística Reversa do Pós-Consumo (aplicada no caso das embalagens de agrotóxicos), abrange os bens que, após serem produzidos e utilizados, passam a ser de pós-consumo. O retorno das embalagens vazias de agrotóxicos enquadra-se na Logística Reserva de Pós-Consumo, que é a área que equaciona e operacionaliza o fluxo físico e as informações correspondentes de bens de pós-consumo descartados pela sociedade em geral, que retornam ao ciclo de negócios ou ao ciclo produtivo por meio de canais de distribuição reversos específicos. 37 Bens de pós-consumo são os produtos em fim de vida útil ou usados com possibilidade de utilização e os resíduos industriais em geral. Esse retorno tem por fim agregar valor a um produto logístico constituído por bens inservíveis ao proprietário original, ou que ainda possuam condições de utilização, por produtos descartados por terem atingido o fim de vida útil e por resíduos industriais. Estes produtos de pós-consumo poderão se originar de bens duráveis ou descartáveis e fluírem por canais reversos de Reuso, Desmanche, Reciclagem até a destinação final (BRAGA JUNIOR e PINHEIRO, 2014). Sehnem, Simioni e Chiesa (2009), registram que “o processo pelo qual se desencadeia o fluxo de reciclagem de embalagens de agrotóxicos vazias é o seguinte: 1- Compra do produto; 2- Aplicação na lavoura; 3- Lavagem da embalagem; 4- Inutilização da embalagem; 5- Devolução na unidade de recebimento; 6- Prensagem da embalagem; 7- Transporte para o destino final; 8- Etapa da reciclagem; 9- Produção do artefato. Continuam esses mesmos autores a ponderar que, com o destino correto das embalagens, para um lugar adequado, deixam de ser jogadas a céu aberto, no meio ambiente. Assim, há benefícios desse tipo de logística reversa proporcionando uma melhor preservação do meio ambiente, benefícios para toda a sociedade e para as futuras gerações. Conforme Boldrin et al. (2007, p.36), as seguintes etapas devem ser seguidas para que a coleta de embalagens vazias de agrotóxicos no campo tenha êxito: “produtor → incentivos à devolução → tríplice lavagem → transporte da zona rural até o centro coletor → recebimento no centro coletor → armazenamento neste centro até determinado nível de estoque → recolhimento por parte da indústria para ser dada a destinação final”. Portanto, percebe-se claramente que a logística reversa aplicada às embalagens vazias de agrotóxicos é uma forma de contribuir com o meio ambiente e há uma estrutura bem definida, por meio da legislação, para a implantação desse procedimento. 2.3 A Legislação sobre o Retorno das Embalagens Vaz ias de Agrotóxicos Tratar-se-á na sequência de demonstrar o histórico legislativo brasileiro sobre as embalagens de agrotóxicos, discutindo-se essa legislação à vista da PNRS 38 e procurando demonstrar a operacionalização prática desse procedimento logístico, ao mesmo tempo em que se descortina um pouco da problemática para o cumprimento prático da legislação. 2.3.1 Histórico da regulamentação legal sobre as em balagens de agrotóxicos Inicialmente deve-se considerar que, segundo Garcia (2001), para aumentar a produtividade, a modernização da agricultura contou com várias tecnologias, a partir da década de 1960, entre elas os agrotóxicos. Mas, seu uso generalizado e intensivo tem gerado diversos problemas relacionados à saúde pública e ao desequilíbrio ambiental, incluindo: intoxicações de agricultores; contaminações de alimentos, de águas e de solos; resistência de espécies combatidas às substâncias empregadas e danos em espécies não visadas. As embalagens dos agrotóxicos proporcionam essa contaminação e problemas. Segundo Pereira Junior et al. (2013), a destinação final de embalagens é um processo complexo que requer efetiva participação de todos envolvidos em sua manufatura, comercialização, uso, licença, inspeção e monitoramento relacionados com o manuseamento, transporte, armazenamento e processamento. Cada parte interessada nesse processo desempenha um papel fundamental, desde o usuário até o fabricante, passando pelas entidades que as recebem e o processo de inspeção (ANDEF, 2015) A legislação brasileira, ao longo dos anos, destinou certo cuidado com as embalagens de agrotóxicos, regulamentando confecção, apresentação, transporte, armazenamento e descarte. Um passeio pelos diplomas legais desde 1934 até a atualidade, no que tange especificamente ao descarte com o retorno das mesmas para reutilização, reciclagem ou inutilização é o que se pretende expor aqui. Em 1934, o Decreto 24.114/1934, de 12/04/1934, aprovou o regulamento de defesa sanitária vegetal, que no § 3º do art. 56, proclamava que “será exigido de fabricantes, importadores e revendedores, embalagem condizente com os interesses do agricultor, a juízo do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal.” (BRASIL, 1934). Em 1976, a Lei 6.360/1976, de 23/04/1976, dispôs sobre a Vigilância Sanitária, e em seu artigo 60, alertava que “é obrigatória a aprovação, pelo Ministério da Saúde, conforme se dispuser em regulamento, das embalagens, dos equipamentos e 39 utensílios elaborados ou revestidos internamente com substâncias que, em contato com o produto, possam alterar seus efeitos ou produzir dano à saúde.” (BRASIL, 1976). Em 1981, a Lei 6.938 dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (BRASIL, 1981). Abrindo-se um parêntese, deve-se notar que a Constituição Federal de 1988 concedeu ao Poder Público competência para “controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (art. 225, V, da CF/88) (BRASIL, 1988). Em 1989, a Lei 7.802, de 11/07/1989, denominada Lei dos Agrotóxicos, dispôs sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; e deu outras providências. Essa lei, com as alterações dadas pela Lei 9.974/2000, trata da devolução das embalagens nos parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 6º; bem como da fiscalização dessa devolução no art. 12 e estipula responsabilidades e penalidades nos artigos 14 a 17 (BRASIL, 1989 e BRASIL, 2000). Em 1990, o Decreto 98.816/1990, de 11/01/1990, que regulamentou a Lei 7.802/1989 (revogado pelo Decreto 4.074/2002), também abordava sobre os procedimentos de devolução das embalagens, instalações para recebimento das embalagens, comprovantes de devolução, responsabilidades das indústrias, fiscalização, responsabilidades administrativa, civil e penal, em seus artigos 33-C, 33-D, 33-E, 33-G, 33-H, 45, 46, 57, 72 e 119-B (BRASIL, 1990). Em 1998, a Lei 9.605, chamada “Lei dos Crimes Ambientais”, dispôs sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (BRASIL, 1998). Em 2000, a Lei 9.974/2000, de 06/06/2000, que altera a Lei nº 7.802/1989, criando responsabilidades (BRASIL, 2000). Em 2000, o Decreto 3.550 deu nova redação aos dispositivos do Decreto 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 (BRASIL, 2000). Ainda em 2000, o Decreto 3.964 altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 (BRASIL, 2000). 40 Em 2001, o Decreto 3.828/2001 altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 (BRASIL, 2001). Em 2002, quase um ano e meio depois, é que o Decreto nº 4.074/2002, de 04/01/2002, regulamentou a “Lei dos Agrotóxicos”, o qual traz algumas novas disciplinas que podem ser salientadas em seus artigos 1º, 51, 53 a 60, 63, 70, 84 e 85. (BRASIL, 2002). Em 2003, a Resolução CONAMA 334/2003 (Conselho Nacional do Meio Ambiente) dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos (revogada pela Resolução CONAMA 465/2014). Define as unidades de recebimento, controle e armazenamento das embalagens, em seu artigo 2º (BRASIL, 2003). Quadro 1 - Síntese da legislação ambiental com alg uma implicação sobre as embalagens de agrotóxicos. Ano Lei/Decreto/Resolução Escopo 1934 Decreto 24.114 Aprova o regulamento de defesa sanitária vegetal. 1976 Lei 6.360 Dispõe sobre a vigilância sanitária. 1981 Lei 6.938 Política Nacional do Meio Ambiente. 1989 Lei 7.802 Lei dos Agrotóxicos, dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins; e dá outras providências 1990 Decreto 98.816 Regulamenta a Lei 7.802/89, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 98.816/1990 1998 Lei 9.605 “Lei dos Crimes Ambientais”, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente 2000 Lei 9.974 Altera a Lei 7.802/1989, traçando a obrigatoriedade do recolhimento das embalagens pelas empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos 2000 Decreto 3.550 Dá nova redação aos dispositivos do Decreto 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 2000 Decreto 3.964 Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 2001 Decreto 3.828/2001 Altera e inclui dispositivos ao Decreto nº 98.816/1990, sendo posteriormente revogado pelo Decreto 4.074/2002 2002 Decreto 4.074 Regulamenta novamente a Lei no 7.802/1989, revogando os demais 2003 Resolução CONAMA 334/2003 Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos 2014 Resolução CONAMA 465/2014 Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos Fonte: o autor. 41 Em 2014, a Resolução CONAMA 465/2014, de 05/12/2014, dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos (BRASIL, 2014). Essa resolução volta a repetir definições e critérios de localização, construção, instalação, modificação e operação de posto e de central de recebimento de embalagens de agrotóxicos em seu artigo 2º. No quadro 1 é apresentada uma síntese da evolução da legislação ambiental com implicações sobre as embalagens de agrotóxicos. Notar que não foi incluída no foco evolutivo da legislação a Lei 10.205/2010 (PNRS), por não tratar específica e detalhadamente das embalagens vazias de agrotóxicos. A evolução da legislação que trata das embalagens de agrotóxicos pode ser melhor percebida na figura 4. De toda essa legislação, ressalta-se o estabelecimento de responsabilidades compartilhadas a todos os agentes que participam do processo de retorno das embalagens vazias de agrotóxicos, por meio da logística reversa. Essa questão das responsabilidades será discutida adiante. Figura 4 – Linha do Tempo da Legislação dos Agrotóx icos Fonte: elaborada pelo autor com base na legislação. 2.3.2 Discussão da legislação perante a Política Na cional de Resíduos Sólidos e o destino final das embalagens de agrotóxicos Antes de discutir propriamente a legislação sobre o retorno das embalagens de agrotóxicos, considera-se bom lembrar, com Nogueira e Dantas 42 (2013), que a Lei nº 9.605, de 12/02/1998 (Lei da Natureza – lei dos crimes ambientais), como legislação destinada a coibir práticas denominadas criminosas, em seu artigo 54, proclama que é crime ambiental causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Se o crime acontecer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos a pena de reclusão é de um a cinco anos. Esses mesmos autores comentam que a Política Nacional de Resíduos Sólidos formula a assistência da saúde pública e a qualidade do meio ambiente; a promoção dos 3RS (reduzir, reutilizar, reciclar); o tratamento e destinação final dos resíduos de modo apropriado. E colocam ainda que o surgimento dos produtos químicos no combate às pragas da lavoura representou grande progresso na agricultura, trazendo novo conceito de produção. E que “O conjunto de produtos químicos recebeu as denominações de defensivos agrícolas, pesticidas, praguicidas, produtos fitossanitários ou agrotóxicos” (NOGUEIRA; DANTAS, 2013, p. 24). Segundo Cometti (2009), somente em 1976, com a publicação da Lei 6.360/76, o Ministério da Saúde passa a preocupar-se com a saúde pública perante os agrotóxicos. Conforme Braga Junior e Romaniello (2008), a partir da Constituição Federal (CF) de 1988, coube à legislação infraconstitucional a regulamentação referente à produção, comercialização, utilização e destinação final dos resíduos dos agrotóxicos, o que teve lugar com a Lei 7.802/1989, posteriormente alterada pela Lei 6.674/2000. Em 1989 a Lei 7.802/89, conhecida como “Lei de Agrotóxicos”, regulamentada pelo Decreto 98.816/1990, tratou da pesquisa, experimentação, fabricação, registro, comercialização, aplicação, controle, fiscalização de agrotóxicos, etc. Essa lei define agrotóxicos, em seu artigo 20, como: os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora e da fauna, a fim de preservá-la da ação danosa de seres vivos considerados nocivos; substância e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento (BRASIL, 1989). 43 Mas, até então, os agricultores no Brasil não dispunham de qualquer serviço que lhes auxiliasse na disposição correta das embalagens de agrotóxicos. Estas eram enterradas, descartadas em rios, vendidas para reciclagem ou incineradas sem critério, ou até reutilizadas (INPEV, 2015). Segundo Merlo, Mecenas e Nagano (2001), “a prática adotada era enterrar as embalagens em valas com carvão ativado, que tinha a função de absorver e adsorver os resíduos tóxicos das embalagens”, técnica onerosa ao produtor, além de apresentar acúmulo de resíduos em terras produtivas. Em 1992 foi criado o “Programa Nacional de Recolhimento e Destinação Final Adequada de Embalagens Vazias de Agrotóxicos”, sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), tendo a participação de vários órgãos federais e estaduais: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Defesa Agrícola (SINDAG), Associação de Empresas Fabricantes de Agrotóxicos (AENDA), Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), dentre outros. Ainda em 1992, a ANDEF liderou a criação de um grupo de estudos para entender o fluxo de devolução das embalagens vazias, que definiu bases de um projeto de destinação adequada, de abrangência nacional (INPEV, 2015) Em 1993, iniciava-se o projeto piloto de uma central de recebimento de embalagens em Guariba (SP). Esse chamado “Projeto Guariba” foi resultado de grande esforço de agentes sociais e econômicos, com vistas a centralizar e dar destinação final correta às embalagens de agrotóxicos. O recebimento das embalagens no galpão montado na sede da COPLANA iniciou-se em abril de 1994. Houve parceria com a Associação de Engenheiros Agrônomos do Estado de São Paulo (AEAESP), a Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), a Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba (COPLANA), a Prefeitura Municipal de Guariba, o Sindicato Nacional das Indústrias de Defensivos Agrícolas (SINDAG), sendo monitorado pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (CETESB), além da participação de empresas comercializadoras de agrotóxicos, como a Cyanamid, Novartis, Dupont, etc. (MERLO, MECENAS, NAGANO, 2001). Somente com a alteração da Lei dos Agrotóxicos pela Lei 9.974/2000, regulamentada pelo Decreto 4.074/2002, foram incorporadas responsabilidades e 44 competências legais compartilhadas a todos os atores envolvidos, sobre a destinação das embalagens vazias de agrotóxicos. Segundo Garcia (2001), a importância de instrumentos legais para controle de substâncias perigosas é indiscutível. A chamada “Lei dos Agrotóxicos”, Lei 7802/89, que tem em foco o controle das substâncias químicas empregadas para o controle de pragas e doenças da agricultura, tem sua importância especial porquanto a legislação básica que antes estava em vigor era de 1934, época em que não se empregavam os produtos organossintéticos3 como agrotóxicos. Apesar da legislação estabelecer obrigações e normalizações para as embalagens de agrotóxicos, só em 2010 é que a Lei 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa lei destaca como objetivos a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos (art. 7º, II). Um dos instrumentos da PNRS são os sistemas de logística reversa (art. 8º, II) e, no artigo 3º, XII, entende a logística reversa como: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Mazza et al. (2014), registram que, conforme a PNRS, os resíduos agrossilvopastoris (das atividades de agricultura, pecuária e silvicultura) podem ser divididos em: orgânicos (sobras de biomassa das colheitas e das criações de bovinos, suínos, aves e outros animais); inorgânicos (embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos farmacêuticos veterinários, incluindo resíduos sólidos domésticos-RSD do âmbito rural). Dentre esses resíduos, as embalagens de agrotóxicos possuem alto risco e grande potencial de contaminação ambiental e humana. O recolhimento e o envio ao destino ambientalmente correto deve-se à eficácia da logística reversa que 3 Produtos à base de substancias químicas; compõem o grupo dos biocidas que são produtos mundialmente conhecidos por sua função e eficácia de inativar microorganismos em uma série de aplicações. Após a Segunda Guerra Mundial os agrotóxicos organossintéticos dominaram o mercado mundial. No Brasil o início da produção de organossintéticos data de 1946, com a fabricação do BHC. Em 1948 a Rhodia passou a produzir o inseticida Parathion, e em 1950 uma fábrica no Rio de Janeiro começou a fabricar o DDT (TERRA e PELAEZ, 2008) 45 envolve os participantes do segmento de agrotóxico (fabricantes, revenda, agricultores e poder público). Segundo Melo et al. (2012) a Lei 7.802/89 passou por modificações, em 2000, pela Lei 9.974/2000 e em 2002, pelo Decreto 4.074/2002, legislação em vigor até os dias atuais. Essa legislação distribui competências e responsabilidades entre consumidores, comerciantes, fabricantes e Poder Público. A Lei nº 7.802/1989, alterada pela Lei nº 9.974/2000, caracteriza os processos e os atores envolvidos no sistema de retorno e destinação final das embalagens de agrotóxicos no Brasil. Cometti (2009) define os atores como sendo os fabricantes, os comerciantes, os agricultores e o poder público e os processos como sendo a fabricação, comercialização, manuseio das embalagens pelo agricultor até a sua devolução, o armazenamento, transporte e destinação final, que pode ser a reciclagem ou a incineração. O poder público participa desse processo com a fiscalização e educação ambiental conjunta com o fabricante, conforme apresentado na figura 5. De toda a legislação já exposta, ressalta-se o estabelecimento de responsabilidades compartilhadas a todos os agentes que participam do processo de retorno das embalagens vazias de agrotóxicos, por meio da logística reversa. Figura 5: Atores e respectivas responsabilidades no sistema de destinação final de embalagens de agrotóxicos no Brasil. Fonte: Cometti, 2009, p. 23. 46 Para chegar ao destino final há que se percorrer a logística reversa. A logística reversa das embalagens vazias de agrotóxicos, especificamente, é determinada pela legislação, como se pode observar nos parágrafos 2º e 5º do artigo 6º transcritos abaixo, da Lei 7.802/89, alterada pela Lei 9.974/2000: § 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente. § 5o As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, são responsáveis pela destinação das embalagens vazias dos produtos por elas fabricados e comercializados, após a devolução pelos usuários, e pela dos produtos apreendidos pela ação fiscalizatória e dos impróprios para utilização ou em desuso, com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização, obedecidas as normas e instruções dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais competentes. Segundo comentários de Cometti (2009), Melo et al. (2012), Cantos, Miranda e Licco (2008), Grutzmacher et al. (2006), Leite (2009) e Faria e Pereira (2012), seriam estas as responsabilidades: Aos usuários dos agrotóxicos – agricultores (consumidores): • preparar as embalagens vazias para devolvê-las (embalagens rígidas laváveis: efetuar a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão; inutilizar, perfurando, para evitar o reaproveitamento); • para as embalagens rígidas não laváveis: mantê-las intactas, adequadamente tampadas e sem vazamento; embalagens flexíveis contaminadas: acondicioná-las em sacos plásticos padronizados; • armazenar, temporariamente, as embalagens vazias em local adequado na propriedade; • transportar e devolver as embalagens vazias, com suas respectivas tampas, no estabelecimento onde foi adquirido o produto ou na unidade de recebimento indicada na nota fiscal, no prazo de até um ano contado da data de sua compra; • manter em seu poder os comprovantes de entrega das embalagens e a nota fiscal de compra do produto por um ano. Aos canais de distribuição, ou revendedores de agrotóxicos (comerciante): • dispor de local adequado para o recebimento e armazenamento temporário das embalagens vazias dos agricultores ou ser credenciado a uma unidade de recebimento; 47 • no ato da venda do produto, informar aos agricultores sobre os procedimentos de lavagem, acondicionamento, armazenamento, transporte e devolução das embalagens vazias; • informar o endereço da unidade de recebimento de embalagens vazias para o usuário, desde que as condições de acesso não prejudiquem a devolução pelo agricultor; • fazer constar, nos receituários que emitirem, as informações sobre destino final das embalagens; • implementar, em colaboração com o poder público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à lavagem das embalagens vazias de agrotóxicos e à devolução das mesmas; • estabelecer parcerias entre si, ou com outras entidades, para a implantação e o gerenciamento das unidades de recebimento das embalagens vazias. Aos fabricantes de agrotóxicos: • providenciar o recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada das embalagens vazias, devolvidas pelos usuários aos estabelecimentos comerciais ou unidades de recebimento, no prazo de um ano a contar da data de devolução pelos agricultores; • implementar, em colaboração com o poder público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à lavagem e à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários; • alterar os modelos de rótulos e bulas para que neles constem informações sobre os procedimentos de lavagem, armazenamento, transporte, devolução e destinação final das embalagens vazias. Ao poder público: • fiscalizar o funcionamento do sistema de destinação final; • emitir as licenças de funcionamento para as revendas e unidades de recebimento de acordo com os órgãos competentes de cada estado; • apoiar os esforços de educação ambiental e conscientização do agricultor quanto às suas responsabilidades dentro do processo. Às unidades de recebimento: • inspecionar as embalagens devolvidas; • verificar e classificar entre lavadas e não lavadas; • separar por tipo de material. • encaminhar ao destino final, para reciclagem ou incineração. 48 Figura 6 - Logística reversa de embalagens de agrot óxicos Fonte: MELO et al., 2012, conf. INPEV, 2010. À vista da regulamentação legal, implementou-se, em 2002, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), organização que representa a indústria fabricante de agrotóxicos, estruturada para tratar do processamento das embalagens de agrotóxicos, que, após recolhidas, devem ser destinadas à reciclagem ou incineração. A principal função do INPEV é interligar os postos de recebimento às centrais de destinação (figura 6). Complementando, Cometti (2009) apresenta como é o fluxo das embalagens de agrotóxicos reforçando a importância do INPEV na logística reversa destas embalagens (figura 7). Figura 7 – Sistema de destinação final das embalage ns F