UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO" CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ANA CECILIA DE OLIVEIRA BORSATO ANÁLISE COMPARATIVA DE NORMAS DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA São João da Boa Vista 2022 Ana Cecilia de Oliveira Borsato ANÁLISE COMPARATIVA DE NORMAS DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA Trabalho de Graduação apresentado ao Conselho de Curso de Graduação em Engenharia Aeronáutica do Campus de São João da Boa Vista, Universidade Estatual Paulista, como parte dos requisitos para obtenção do diploma de Graduação em Engenharia Aeronáutica . Orientador: Profª Dra. Leandra Isabel de Abreu São João da Boa Vista 2022 B738a Borsato, Ana Cecilia de Oliveira Análise comparativa de normas de aeronavegabilidade continuada / Ana Cecilia de Oliveira Borsato. -- São João da Boa Vista, 2022 41 p. : tabs., fotos Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado - Engenharia Aeronáutica) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Engenharia, São João da Boa Vista Orientadora: Leandra Isabel de Abreu 1. Aeronáutica. 2. Certificação. 3. Direito aéreo. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca da Faculdade de Engenharia, São João da Boa Vista. Dados fornecidos pelo autor(a). Essa ficha não pode ser modificada. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE ENGENHARIA - CÂMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AERONÁUTICA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Análise Comparativa de Normas de Aeronavegabilidade Continuada Aluno: Ana Cecília de Oliveira Borsato Orientador: Prof.ª Dr.ª Leandra Isabel de Abreu Banca Examinadora: - Leandra Isabel de Abreu (Orientadora) - Luiz Augusto Camargo Aranha Schiavo (Examinador) - Vagner Candido de Souza (Examinador) A ata da defesa com as respectivas assinaturas dos membros encontra-se no prontuário do aluno (Expediente nº 039/2021) São João da Boa Vista, 20 de outubro de 2022 AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus pela vida que Ele me concedeu e por sempre estar no controle de tudo. Por sempre fazer abundantemente mais do que pedimos e pensamos. Agradeço aos meus pais, Marcos e Cláudia, por sempre me incentivarem e acreditarem que eu sou capaz de superar os obstáculos que a vida me apresenta. Pelos ensinamentos e pelos exemplos que levo para minha vida. Obrigada pelo amor que vocês me dedicam. Agradeço às minhas irmãs, Micheli e Ana Helena, que sempre estiveram ao meu lado me apoiando ao longo de toda a minha trajetória. Por serem minha inspiração e por tornarem minha vida mais feliz. Agradeço ao meu esposo, Matheus Borsato, pela compreensão, amor e carinho. Por me apoiar em minhas decisões e por estar presente nos desafios e vitórias. Por me proporcionar experiências únicas e maravilhosas, pelo suporte em todos os aspectos da minha vida. A você toda minha gratidão e amor. Agradeço à minha grande amiga, Amanda Chenu, por todo companherismo, bondade e amparo durante toda essa jornada. Agradeço à professora Rita Domingos por todo conhecimento, acolhimento, dedicação, paciência e incentivo ao longo de todo o curso. Em especial, agradeço à professora Leandra Abreu, por sempre fazer muito além do que se espera dela, sempre ajudando a todos que passam pelo seu caminho. “Entrega o teu caminho a Deus; confia nEle, e Ele tudo fará.“ (Sl 37,5) RESUMO O processo de certificação baseia-se na comprovação de que a aeronave atende requisitos de segurança, qualidade de produção, requisitos de manutenção e confiabilidade, requisitos esses que se encontra em normas reguladoras para o processo de certificação. Estas normas são impostas pelas entidades reguladoras da aviação, como a Agência Nacional de Aviação Civil. Para comprovar o cumprimento das normas a empresa proprietária da aeronave precisa realizar cálculos de desempenho, cálculos estruturais, cálculos de fatores de carga entre outros e posteriormente testes de voo e testes estruturais que comprovem a confiança estrutural e confirmem as análises de desempenho e parâmetros esperados de projeto. Mais importante do que a certificação de projeto e de produção, a certificação de aerona- vegabilidade de uma aeronva garante seu funcionamento correto, assim como a segurança de pilotos e passageiros durante sua operação. Este trabalho tem como objetivo uma análise comparativa das normas de aeronavegabilidade continuada para concessão de certificados de tipo para aeronaves de categoria normal. PALAVRAS-CHAVE: Certificação; Aeronaves; Aeronavegabilidade. ABSTRACT The certification process is based on the proof that the aircraft meets requirements for safety, quality of production, maintenance and reliability requirements, requirements that are in regulatory standards for the certification process. These rules are imposed by aviation regulatory bodies, such as the National Civil Aviation Agency. To prove the compliance with the rules the company that owns the aircraft needs to perform calculations of performance, structural calculations, calculations of load factors among others and later flight tests and structural tests that prove structural reliability and confirm the performance analyzes and expected design parameters. More important than the design and production certification, the airworthiness certification of an aircraft guarantees its correct functioning, as well as the safety of pilots and passengers during its operation. This work aims at a comparative analysis of the continuing airworthiness standards for granting certificates for aircraft of type normal category . KEYWORDS: Certification; Aircraft; Airworthiness LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 14 BIS, considerado um dos primeiros aviões. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Figura 2 Logo ICAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Figura 3 Sede ANAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Figura 4 Sede ANAC e Representações Regionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 Figura 5 Registro de aeronaves e processos de registro -FAA . . . . . . . . . . . . . . . 19 Figura 6 Joint Aviation Authorities - JAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Figura 7 Estados Membros ECAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Figura 8 Normas RBAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 Figura 9 American Society for Testing and Materials - ASTM . . . . . . . . . . . . . . 23 Figura 10 Aeronavegabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Figura 11 RBAC nº 39 Emenda nº00 - Diretrizes de Aeronavegabilidade . . . . . . . . . 25 Figura 12 Cessna Grand Caravan EX . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 Figura 13 Cessna 400 TTx . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 Figura 14 Sukhoi Su-26 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Figura 15 LET L-410 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 Figura 16 Airbus A320 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Figura 17 RBAC nº23 Emenda 64 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Figura 18 ASTM F3264 18b - Standard Specification for Normal Category Aeroplanes Certification . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ANAC Agência Nacional de Aviação Civil ASTM American Society for Testing and Materials CAA Civil Aviation Authority DAC Departamento de Aviação Civil EASA European Union Aviation Safety Agency ECAC European Civil Aviation Conference FAA Federal Aviation Administration ICAO Internatioal Civil Aviation Organization JAA Joint Aviation Authorities MTOW Maximum Take-Off Weight RBA Registro Aeronáutico Brasileiro RBAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBHA Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica UE União Européia SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 2 OBJETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3.1 Certificação de Aeronaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 3.2 Orgãos Regulamentadores e Autoridades Aeronáuticas . . . . . . . . . . . . . . . 15 3.2.1 ICAO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 3.2.2 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 3.2.3 Federal Aviation Administration - FAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 3.2.4 Joint Aviation Authorities - JAA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 3.2.5 European Aviation Safety Agency - EASA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 3.3 Normas, Regulamentações e Requerimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.3.1 RBAC e RBHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 3.3.2 Normas ASTM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 3.4 Aeronavegabilidade Continuada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 3.4.1 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 3.5 Categorias de Aeronaves . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.5.1 Categoria Normal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 3.5.2 Categoria Utilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 3.5.3 Categoria Acrobática . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 3.5.4 Categoria Transporte Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28 3.5.5 Categoria Transporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 4 METODOLOGIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 5 RESULTADOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 5.1 Análise da norma RBAC 23 Emenda 64 e normas ASTM . . . . . . . . . . . . . 33 5.1.1 Subparte A - Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 5.1.2 Subparte B - Voo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 5.1.3 Subparte C - Estruturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34 5.1.4 Subparte D - Projeto e Construção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 5.1.5 Subparte E - Grupo Motopropulsor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36 5.1.6 Subparte F - Equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 5.1.7 Subparte G - Interface com a Tripulação de Voo e Outras Informações . . . . 38 5.1.8 Requisitos do RBAC 23 Emenda 64 não contemplados na ASTM F3264-18b: 39 5.1.9 Requisitos da ASTM F3264-18b não contemplados na RBAC 23 Emenda 64: 39 6 CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 6.1 Sugestões para trabalhos futuros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 41 11 1 INTRODUÇÃO Desde o surgimento da aviação, com os primeiros aviões, os produtos aeronáuticos têm evoluído de forma extraordinária. Em um espaço de tempo relativamente curto, as tecnologias desenvolveram-se muito para proporcionar um nível de confiabilidade que quase nenhuma outra indústria pode oferecer. Toda essa evolução tecnológica, empregada nos projetos de aeronaves e de produtos aeronáuticos, tem um objetivo principal: a segurança e preservação das vidas humanas. Figura 1 – 14 BIS, considerado um dos primeiros aviões. fonte: Estadão. A garantia de que um sistema foi desenvolvido com essa confiabilidade, por sua vez, se dá pela emissão de certificados e autorizações por autoridades reguladoras nacionais – órgãos responsáveis por difundir e exigir o cumprimento de padrões de segurança. Em outras palavras, é através desses certificados que a capacidade técnica e operacional, tanto dos sistemas quanto das operações, fica garantida. A obtenção desses certificados e autorizações é um processo bem extenso e detalhado. Antes mesmo da elaboração do projeto do produto aeronáutico, os órgãos regulamentadores fornecem uma extensa lista de exigências a serem cumpridas pelo fabricante. De maneira simplificada, os requisitos definem o padrão de nível de segurança a ser alcançado pelas aeronaves, levando em conta suas capacidades, complexidades e contextos de operacionais. Os meios de cumprimento determinam a forma de se comprovar que esse padrão foi alcançado – através de ensaios, análises e revisões técnicas. Esses requisitos, apesar de estabelecidos pelas autoridades nacionais, são baseados em padrões internacionais, que, por sua vez, são decididos em convenções realizadas por especialistas de diversos países, visando sempre a manutenção do nível de segurança do setor aeronáutico, sem prejudicar o desempenho e a funcionalidade dos produtos aeronáuticos. Para que todas as partes, componentes, motores, elementos e estruturas de uma aeronave, ao longo de sua vida útil, estejam em condições adequadas para o voo, é necessário que cada empresa elabore e cumpra suas instruções de aeronavegabilidade. Ou também, que siga as orientações documentais emitidas pelos fabricantes e homologadas pela autoridade aeronáutica do país de sua origem e pela autoridade aeronáutica do país em que a mesma é operada, ou que planeje e organize o serviço de manutenção de acordo com critérios de aplicabilidade e eficácia, descrevendo as tarefas a serem 12 desempenhadas e os intervalos referentes às mesmas, sejam elas preventivas ou corretivas, garantindo assim, a confiabilidade, a segurança e a aeronavegabilidade da aeronave. Nesse trabalho, serão abordadas as normas a respeito do processo que garante o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade de aeronaves de categoria normal e, também, será realizada uma comparação de normas com instruções de aeronavegabilidade. 13 2 OBJETIVO Este trabalho tem como objetivo uma análise comparativa das normas contidas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) e das normas específicas emitidas pela American Society for Testing and Materials (ASTM) de aeronavegabilidade continuada para concessão de certificados de tipo para aeronaves de categoria normal. 14 3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ) Uma das etapas mais importantes que a indústria aeronáutica precisa concluir para que produtos aeronáuticos sejam disponibilizados no mercado é o processo de certificação e homologação por uma autoridade homologadora. Antes de ser comercializado, o produto aeronáutico deve passar por um rigoroso e exaustivo processo que inicia-se desde a concepção pro projeto. Esse longo processo conta com testes, verificações e validações que visam avaliar e atestar que um determinado produto (aeronave ou seu componente) possui as características mínimas que assegurem seu uso seguro para o tipo de operação pretendida (transporte de passageiros, pulverização agrícola, combate a incêndio, transporte exclusivo de carga, entre outras) (ANAC, 2021). 3.1 CERTIFICAÇÃO DE AERONAVES A certificação de uma aeronave consiste em atestar que o avião em questão é capaz de realizar a operação a que é proposto. Além disso, a aeronave deve operar em condições seguras e de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos nacionais responsáveis. O produto aeronáutico, seja ele a aeronave ou qualquer outro componente isolado dela, deve passar por uma avaliação pela autoridade competente. Assim, garante-se que ele está em conformidade com os requisitos mínimos de operação. Esse procedimento se aplica a diversos tipos de aeronaves, porém os requisitos a serem atendidos pelo avião variam de acordo com fatores como tipo de operação, utilização pretendida, e o próprio tipo da aeronave, e em vitude disso, existem normas reguladoras distintas. O processo de certificação é longo e extremamente complexo. Seu desenvolvimento envolve relató- rios de análise de resistência estrutural, desempenho, estabilidade, qualidade de voo, comportamento da aeronave em situações de alto risco e proteção aos passageiros. Aspectos estes que são avaliados, visando garantir a solidez do projeto e a segurança dos que utilizarão aquele veículo. De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil parte 21 (RBAC nº 21), para que uma aeronave seja considerada segura é necessário que tenha sido certificada em três quesitos (ANAC, 2021): • Certificação de Projeto - levando-se em conta desenhos, tolerâncias, especificações e materiais; • Certificação de Produção - considerando que a fabricação do objeto ocorra conforme foi deter- minado em projeto; e • Certificação de Aeronavegabilidade - que trata da confiabilidade do produto durante sua operação. Vale ressaltar, que uma aeronave leve esportiva, conhecida como LSA, não possui Certificação de Projeto, apenas a de Produção e de Aeronavegabilidade. Mesmo não tendo a Certificação de Projetos, as LSAs são aeronaves seguras. A certificação aeroáutica é conduzida pelo órgão governamental que regulamenta o setor e se constitui em um processo caro e também demorado. Sendo assim, de grande importância para a indústria aeronáutica. 15 3.2 ORGÃOS REGULAMENTADORES E AUTORIDADES AERONÁUTICAS A atuação de um órgão regulador é uma ferramenta indispensável para garantir o bem-estar social, o desenvolvimento econômico, a proteção ambiental e a segurança de setores como o da aviação civil. Quando devidamente estruturado, o sistema regulatório viabiliza a eficiência, racionalizando os custos decorrentes da regulação e trazendo benefícios consideravelmente maiores à sociedade e às entidades reguladas, estimulando a inovação e o desenvolvimento do setor e auxiliando na melhoria da prestação do serviço à sociedade. A certificação do produto aeronáutico foi criada para estabelecer exigências mínimas de projeto e fabricação que garantam um nível de segurança elevado na aviação. Esses requisitos são detalhados e extensos de forma a assegurar que a probabilidade de falha, ou combinação de falhas, que resulte em catástrofe, seja a mínima possível. Embora as recomendações básicas da certificação sejam objeto de um acordo internacional no âmbito da Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO), cada país tem a liberdade de possuir uma certificação própria, mais ou menos aderente às recomendações da ICAO, de acordo com as necessidades e a cultura local. 3.2.1 ICAO A Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO), é uma agência especializada das Nações Unidas criada para administrar a Convenção da Aviação Civil Internacional, sendo responsável pelo incentivo do desenvolvimento dseguro e organizado da aviação civil mundial, por meio do estabelecimento de Normas e Práticas Recomendadas, conhecidas como Standard and Recommended Practices (SARP), e políticas de apoio para segurança, eficiência e regularidade aéreas, bem como para sustentabilidade econômica e responsabilidade ambiental. Com sede em Montreal, Canadá, a ICAO é a principal organização governamental de aviação civil, sendo formada por 193 Estados Membros e representantes de indústria e de profissionais da aviação (ICAO, 2021). As SARPs delimitam a atuação das autoridades de aviação civil e tratam de aspectos técnicos e operacionais da aviação civil internacional, como segurança, licenças, operação de aeronaves, aeródromos, serviços de tráfego aéreo, investigação de acidentes e meio ambiente. Figura 2 – Logo ICAO fonte: (ICAO, 2021). O Brasil, como membro-fundador, tem participado ativamente nas discussões e elaboração das normativas e recomendações técnicas emitidas pela ICAO. Eleito sucessivamente como Membro do Grupo I do Conselho, o Brasil dispõe de uma Delegação Permanente junto ao Conselho, subordinada 16 ao Ministério das Relações Exteriores e assessorada tecnicamente pela ANAC, pelo Comando da Aeronáutica e pelo Departamento de Polícia Federal. 3.2.2 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), uma das agências reguladoras federais do Brasil, foi criada para regular e fiscalizar as atividades da aviação civil e a infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil. Fundada em 2005, começou a atuar em 2006 substituindo o Departamento de Aviação Civil (DAC). A ANAC possui regime especial e está vinculada ao Ministério da Infraestrutura. As ações da ANAC se enquadram nos macroprocessos de certificação, fiscalização, normatização e representação institucional. Figura 3 – Sede ANAC fonte: ANAC. Como órgão regulador, a ANAC é uma autarquia de natureza especial, caracterizada por indepen- dência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica a outros órgãos da estrutura de Governo e mandato fixo de seus dirigentes. Tais características têm por finalidade conferir à Agência a isenção e a independência necessárias para que sua atuação seja pautada pelo caráter técnico, evitando-se descontinuidades e instabilidade regulatória. A Lei nº 11.182 (BRASIL, 2005), estabelece que cabe à Agência regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, observadas as orientações, políticas e diretrizes do Governo Federal. Dentre as principais competências destacam-se: • Representar o Brasil junto a organismos internacionais de aviação e negociar acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional. • Emitir regras sobre segurança em área aeroportuária e a bordo de aeronaves civis. • Conceder, permitir ou autorizar a exploração de serviços aéreos e de infraestrutura aeroportuária. • Estabelecer o regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária. • Administrar o Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). • Homologar, registrar e cadastrar os aeródromos. 17 • Emitir certificados de aeronavegabilidade atestando aeronaves, produtos e processos aeronáuticos e oficinas de manutenção. • Fiscalizar serviços aéreos e aeronaves civis. • Certificar licenças e habilitações dos profissionais de aviação civil. • Autorizar, regular e fiscalizar atividades de aeroclubes e escolas e cursos de aviação civil. • Reprimir infrações às normas do setor, inclusive quanto aos direitos dos usuários, aplicando as sanções cabíveis. Figura 4 – Sede ANAC e Representações Regionais fonte: ANAC A ANAC atua para promover a segurança da aviação civil e para estimular a concorrência e a melhoria da prestação dos serviços no setor. O trabalho da Agência consiste em elaborar normas, certificar empresas, oficinas, escolas, profissionais da aviação civil, aeródromos e aeroportos e fiscalizar as operações de aeronaves, de empresas aéreas, de aeroportos e de profissionais do setor e de aeroportos, com foco na segurança e na qualidade do transporte aéreo. O desenvolvimento do transporte aéreo internacional está baseado diretamente na harmonização de procedimentos e compartilhamento de informações entre autoridades de aviação civil, empresas aéreas, operadores aeroportuários e provedores de serviços de navegação aérea. Desse modo, um elevado grau 18 de padronização internacional de normas e regulamentos e uma estreita cooperação entre os agentes são necessários para que seja possível a obtenção de um sistema de aviação seguro, eficiente, acessível e sustentável. Em razão dessa natureza internacional do setor, a ANAC exerce participação ativa em organismos multilaterais de aviação civil, sejam eles regionais ou globais, dentre eles, fóruns técnicos internacionais nos quais são definidos os parâmetros normativos que orientam o exercício regulador das principais autoridades de aviação civil mundial. Na condição de membro fundador e integrante do Conselho Permanente do ICAO, o Brasil é um dos estados mais importantes da aviação civil e conquistou uma posição de referência na América Latina, nos quais existe a expectativa de que o país assuma papel de liderança construtiva e cooperativa na região. A ANAC participa e desenvolve iniciativas de cooperação técnica internacional, compartilhando conhecimentos sobre os mais diversos aspectos da aviação civil, contribuindo, dessa forma, para o aperfeiçoamento sistêmico e promovendo o alinhamento da aviação brasileira com as melhores práticas internacionais. 3.2.3 Federal Aviation Administration - FAA A Administração Federal de Aviação (Federal Aviation Administration - FAA) é a maior agência de transporte do governo dos EUA e regula todos os aspectos da aviação civil no país, bem como nas águas internacionais circundantes.Suas funções incluem gerenciamento de tráfego aéreo, certificação de pessoal e aeronaves, estabelecendo padrões para aeroportos e proteção de ativos dos EUA durante o lançamento ou reentrada de veículos espaciais comerciais. Os poderes sobre as águas internacionais vizinhas foram delegados à FAA por autoridade da Organização da Aviação Civil Internacional. A operação da FAA tem cinco segmentos. Suas funções são: • Organização de Tráfego Aéreo: fornece serviço de navegação aérea dentro do Sistema Nacional de Espaço Aéreo. Nesta organização, os funcionários operam instalações de controle de tráfego aéreo compreendendo Torres de Controle de Tráfego Aeroportuário, Instalações de Controle de Aproximação por Radar Terminal e Centros de Controle de Tráfego Aéreo. • Aeroportos: planeja e desenvolve o sistema aeroportuário nacional; supervisiona os padrões de segurança, inspeção, projeto, construção e operação de aeroportos. O escritório concede US$ 3,5 bilhões anualmente em concessões para planejamento e desenvolvimento de aeroportos. • Transporte Espacial Comercial: garante a proteção dos ativos dos EUA durante o lançamento ou reentrada de veículos espaciais comerciais. • Defesa e Segurança de Materias Perigosos: responsável pela redução do risco de terrorismo e outros crimes e por investigações, segurança de materiais, proteção de infraestrutura e segurança de pessoal. • Segurança da Aviação: responsável pela certificação aeronáutica de pessoal e aeronaves, in- cluindo pilotos, companhias aéreas e mecânicos. 19 O Serviço de Certificação de Aeronaves da FAA inclui engenheiros, cientistas, inspetores, pilotos de teste e outros profissionais de segurança. Eles são responsáveis pela supervisão do projeto, produção, certificação de aeronavegabilidade e programas de aeronavegabilidade contínua para quase todos os produtos da aviação civil dos EUA: aviões grandes e pequenos, aeronaves de asa rotativa, motores e hélices e produtos de importação estrangeira. A FAA colabora com a ICAO e outras autoridades da aviação civil para manter e promover a segurança do transporte aéreo internacional. Figura 5 – Registro de aeronaves e processos de registro -FAA fonte: (ANAC, 2022). 3.2.4 Joint Aviation Authorities - JAA As Autoridades Comuns da Aviação ( Joint Aviation Authorities - JAA) são o organismo europeu no qual várias autoridades, de vários países (da União Europeia e outros países não membros), trabalham em conjunto em termos de regulamentação da aviação civil na Europa. Figura 6 – Joint Aviation Authorities - JAA fonte: JAA. A JAA é associada à European Civil Aviation Conference (ECAC), que integra as autoridades nacionais de aviação civil de Estados europeus para o desenvolvimento cooperativo de atividades relativas à elaboração e implementação de normas e procedimentos para a segurança operacional da aviação. Fundada em 1955, como uma organização intergovernamental, a Conferência Europeia 20 da Aviação Civil (CEAC) procura harmonizar as políticas e práticas da aviação civil entre os seus Estados-Membros e, ao mesmo tempo, promover o entendimento sobre questões políticas entre os seus 44 Estados-Membros e outras partes do mundo. Figura 7 – Estados Membros ECAC fonte: ECAC. Com a criação da European Union Aviation Safety Agency (EASA) em 2002, os membros da União Européia (UE) transferiram os regulamentos de aeronavegabilidade da JAA. Com o tempo, a EASA tornou-se responsável também pelas operações e licenciamento. Em 2009, o sistema JAA foi dissolvido. Apenas a organização de formação e treinamento (JAA-TO) permanece, que oferece principalmente cursos para funcionários da Civil Aviation Authority (CAA) de países europeus. 3.2.5 European Aviation Safety Agency - EASA A European Aviation Safety Agency (EASA) é responsável por garantir a segurança e a proteção do ambiente nos transportes aéreos na Europa.A EASA está encarregada de: • harmonizar a regulamentação e a certificação; • desenvolver o mercado único europeu da aviação; • elaborar regras técnicas no domínio da aviação; • certificar o tipo de aeronave e componentes; • aprovar as empresas que concebem, fabricam e fazem a manutenção de produtos aeronáuticos; • fiscalizar a segurança e a prestação de apoio aos países da UE (por exemplo, em matéria de operações aéreas, gestão do tráfego aéreo); • promover as normas de segurança à escala europeia e mundial; e 21 • trabalhar com parceiros internacionais para reforçar a segurança na Europa. São Estados Membros os 27 paises da UE juntamente com Islândia, Listenstaine, Suíça e Noruega. A agência é responsável pela gestão dos pedidos, pela supervisão dos certificados relacionados e pela vigilância contínua das aprovações das organizações de manutenção (MOA), das aprovações das organizações de formação em manutenção (MTOA), da gestão da aeronavegabilidade permanente, aprovações de organização (CAMO) e aprovações de organizações de aeronavegabilidade combinadas (CAO). 3.3 NORMAS, REGULAMENTAÇÕES E REQUERIMENTOS 3.3.1 RBAC e RBHA A ANAC utiliza como documentos principais os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) e o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA). Os RBACs e o RBHA são regras de operação e certificação as quais devem ser seguidas para cumprir-se as exigências da ANAC, que por sua vez exerce o comprimisso assumido junto à ICAO de manter-se a aviação civil segura no Brasil e garantir os níveis de segurança internacionais ao que se refere a operação de serviço aéreo. Contudo, ressalta-se que esses regulamentos não replicam com exatidão os anexos estabelecidos pela ICAO, mas existem em função deles. Pode-se entender que os diferentes regulamentos elaborados pela ANAC possuem campos de atuação para diferentes aplicações. Em síntese, essas diferentes aplicações direcionanam-se a normatizações gerais e menções a fatores humanos, conceitos para a certificação de fabricação de produto aeronáutico, profissionais envolvidos na aviação, aeronavegabilidade e empresas e suas certificações. Figura 8 – Normas RBAC fonte: Autor. As principais RBACs e RBHAs, utilizadas para a certificação de aeronaves de pequeno e grande porte são listadas a seguir: 22 • RBAC 21 - Certificação de produto e artigo aeronáuticos. • RBAC 23 - Requisitos de aeronavegabilidade: aviões categoria normal. • RBAC 25 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Transporte • RBAC 26 - Aeronavegabilidade continuada e melhorias na segurança para aviões categoria transporte. • RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Transporte • RBAC 31 -Requisitos de aeronavegabilidade: balões livres tripulados. • RBAC 33 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Motores Aeronáuticos • RBAC 34 - Requisitos para drenagem de combustível e emissões de motores de aeronaves. • RBAC 35 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Hélices. • RBAC 36 - Requisitos de ruído para aeronave. • RBAC 39 - Diretrizes de aeronavegabilidade. • RBAC 43 - Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração. • RBAC 45 - Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula. • RBAC 145 - Organizações de manutenção de produto aeronáutico. • RBHA 47 - Funcionamento e Atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro. • RBHA 65 - Despachante Operacional de Voo e Mecânico de Manutenção Aeronáutico. 3.3.2 Normas ASTM A American Society for Testing and Materials (ASTM) não é uma organização especificamente aeronáutica, porém é internacionalmente respeitada na aviação civil. A ASTM é um órgão que tem como responsabilidade o desenvolvimento e a publicação de normas técnicas aplicadas para diversos produtos, materiais, serviços e sistemas. É equivalente à ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. Criada no ano de 1898 por um grupo de cientistas e de engenheiros, a ASTM tem um papel entre os padrões de desenvolvedores nos Estados Unidos. É considerada a maior incorporadora mundial de normas. A associação dá suporte a diversos comitês técnicos voluntários. Com milhares de membros espalhados por todo o mundo, são desenvolvidos e mantidos, de forma coletiva, mais de 12.000 normas globalmente. Atualmente, ela conta com 143 comitês principais, e é reconhecida como líder no desenvolvimento e na publicação de normas técnicas internacionais. O órgão atende a uma ampla gama de aplicações nos diversos setores do mercado, como: 23 • Agências de Normas Técnicas Nacionais; • Setor industrial; • Empresas, Universidades e Institutos de Pesquisa; • Indústria Petroquímica; • Governo e Defesa; • Indústria Aeroespacial; • Engenharia e construção; • Química; • Indústria Automotiva; • Energia. O processo de certificação na aviação civil utilizando normas consensuais ASTM permite que o fabricante, após projetar, construir protótipos, efetuar os testes e ensaios requeridos e colocar em prática a produção com o atendimento a todos os requisitos cabíveis, emita o Manufacturer Statement of Compliance (MSoC), ou Certificado de Conformidade (CoC), sem necessitar se submeter à aprovação pela FAA. É a importância do trabalho feito pela ASTM, que por reconhecimento internacional, se transformou em um órgão central para a realização dos testes de qualidade, o que reduziu muito os custos. Figura 9 – American Society for Testing and Materials - ASTM fonte: ASTM. Com a adoção por parte da indústria aeronáutica brasileira das normas ASTM e os requisitos do RBAC 23, empresas de aeronaves de pequeno porte estão mais perto de conseguir o certificado de aeronavegabilidade para suas aeronaves. Para isso a ANAC lançou o iBR2020, que tem como propósito incluir a aeronavegabilidade na produção e a aeronavegabilidade continuada na operação e manutenção destas aeronaves. O Programa iBR2020 é uma iniciativa da ANAC que objetiva amadurecer o conhecimento em certificação de projeto de aeronave e busca tirar proveito de uma 24 demanda nacional por aviões de pequeno porte, de um parque industrial já estruturado, da existência de uma iniciativa regulatória internacional que deve reduzir os custos de certificação, além de mecanismos governamentais de fomento à cadeia produtiva nacional (ANAC, 2019c). 3.4 AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA Devido à importância do setor aeronáutico, a exigência dos órgãos regulamentadores em garantir a segurança dos usuários nesse meio se torna primordial. Tudo isso em favor do bom funcionamento do mercado e do uso do espaço aéreo. Nesse contexto, uma das importantes exigências para os produtos aeronáuticos é a aeronavegabilidade, condição mandatória na aprovação de uma aeronave no Brasil. Figura 10 – Aeronavegabilidade fonte: Autor. Define-se por aeronavegabilidade a condição por parte de um produto aeronáutico de realizar um voo seguro ou navegar em segurança pelo espaço aéreo. É importante ressaltar, ainda, que o processo de condicionamento da aeronavegabilidade de um produto aeronáutico se inicia desde o planejamento do projeto. Isso significa, assim, que não é necessário que a aeronave já esteja pronta para começar a certificação (FLORIO, 2016). A aeronavegabilidade continuada é um conjunto de processos e ações que devem garantir o cumprimento dos requisitos de aeronavegabilidade exigidos e especificados na certificação. As exigências atendidas pela aeronavegabilidade continuada podem também ser impostas pelo Estado de Registro das aeronaves. Tudo isso, assim, visto que a manutenção do veículo durante a sua vida operacional é tão importante quanto seu nível de confiabilidade enquanto novo produto. Vale destacar, também, que as instruções de aeronavegabilidade continuada devem ser emitidas pelo próprio fabricante dos componentes da aeronave em um documento oficial. O fabricante, por sua vez, deve atestar nesse documento a correção de possíveis falhas ou maus funcionamentos e registrar modificações e aperfeiçoamentos realizados na aeronave. Essas instruções podem, também, propor recomendações de manutenção dos produtos, além das já previstas no manual. 25 3.4.1 Diretrizes de Aeronavegabilidade (DA) As diretrizes de aeronavegabilidade são documentos emitidos pela ANAC com caráter de cumpri- mento obrigatório e que tem por objetivo eliminar uma condição insegura existente em um produto aeronáutico, com probabilidade de existir ou de se desenvolver em outros produtos do mesmo projeto de tipo. Além disso, o RBAC 39 estabelece que as Diretrizes de Aeronavegabilidade emitidas pela au- toridade de aviação civil do Estado de Projeto do produto são consideradas como Diretrizes de Aeronavegabilidade Brasileiras e, desta forma, são também de cumprimento obrigatório. Figura 11 – RBAC nº 39 Emenda nº00 - Diretrizes de Aeronavegabilidade fonte: ANAC. Caso uma DA em particular, emitida pela ANAC, esteja em conflito com uma Diretriz estrangeira, a DA da ANAC prevalece sobre a estrangeira Em detalhes, o objetivo de uma DA é notificar os proprietários de aeronaves (LEVANDOWSKI, 2013): • que a aeronave pode estar em uma condição insegura; • que a aeronave pode não estar em conformidade com sua base de certificação ou com outras condições que afetam a aeronavegabilidade da aeronave,; • que há ações obrigatórias que devem ser realizadas para garantir a operação segura contínua; • que, em alguns casos urgentes, a aeronave não deve voar até que um plano de ação corretiva seja elaborado e executado. As DAs são obrigatórias na maioria das jurisdições e geralmente contêm datas ou horas de voo da aeronave até as quais a conformidade deve ser concluída. As DAs podem ser divididas em duas categorias: • Aquelas de natureza emergencial que requerem conformidade imediata antes de um novo voo; e • Aquelas de natureza menos urgente que requerem conformidade dentro de um período de tempo específico. 26 3.5 CATEGORIAS DE AERONAVES A aeronave passar por um processo pelo qual se avalia e aprova os dados de um projeto de tipo de aeronave contra as normas de aeronavegabilidade e ambientais estabelecidas de uma forma planejada que culmina com a emissão do Certificado de Tipo (CT), que reconhece então as aeronaves produzidas pelo projeto assim aprovado. Este CT assim emitido é pré-requisito para uma aeronave específica, como produto do projeto aprovado, receber o Certificado de Aeronavegabilidade padrão (ANAC, 2019b). Para a emissão de certificados de tipo, as aeronaves são classificadas por categorias: Categoria Normal; Categoria Utilidade; Categoria Acrobática; Categoria Transporte; Categoria Transporte Regional.(ANAC, 2021). Para a emissão do CT de aeronaves de categorias normal, utilidade, acrobática, transporte regional, são submetidas ao projeto de tipo, aos relatórios de ensaios e aos cálculos necessários para demonstrar que o produto a ser certificado atende aos requisitos aplicáveis dos RBAC 23. 3.5.1 Categoria Normal Um exemplo de aeronave da categoria normal é o Cessna Grand Caravan EX, que atualmente opera em alguns táxis aéreos e até mesmo em linha comercial como a Azul Conecta. Para se encaixar na nesta classe, a aeronave deve cumprir alguns requisitos de certificação estabelecidos no RBAC 23: • MTOW- 5686Kg/12500lb; • Capacidade de até 9 assentos para passageiros (excluindo tripulantes); • Realiza manobras não acrobáticas; • Permite curvas de até 60°. Figura 12 – Cessna Grand Caravan EX fonte:(CESSNA, 2022). 27 3.5.2 Categoria Utilidade Também de acordo com o RBAC 23, o Cessna 400 TTx é um dos tipos de aeronave que faz parte do grupo Utilidade, que possui os seguintes requisitos: • MTOW- 5686Kg/12500lb; • Capacidade de até 9 assentos para passageiros (excluindo tripulantes) • Realiza manobras não acrobáticas; • Permite curvas de até 60°. Figura 13 – Cessna 400 TTx fonte:(AEROMAGAZINE, 2019). 3.5.3 Categoria Acrobática São aviões capazes de realizar manobras acrobáticas que exigem uma estrutura adequada para a operação. Também percentente ao RBAC 23, são os requisitos para se encaixar na categoria: • MTOW- 5686Kg/12500lb • Capacidade de até 9 assentos para passageiros (excluindo tripulantes) • Realiza manobras não acrobáticas e acrobáticas 28 Figura 14 – Sukhoi Su-26 fonte: Wikipédia. 3.5.4 Categoria Transporte Regional Diferente dos outros grupos,aeronaves da categoria Transporte Regional já permite uma capacidade maior para passageiros, como o LET L-140, e possui um maior peso de decolagem permitido. Apesar disso, esta categoria também se encaixa no RBAC 23, e possui os seguintes requisitos: • MTOW – 8636Kg/ 19000lb; • Capacidade de até 19 assentos de passageiros; • Multi-propeller (multimotora com propulsão a hélice); • Permite curvas de até 60°. Figura 15 – LET L-410 fonte: Wikipédia. 29 3.5.5 Categoria Transporte A categoria transporte já possui certificação de acordo com o RBAC 25. Os aviões de linha comercial, como o Boeing 737, Airbus A320 e o ATR72 são exemplos de aeronaves desta categoria. Figura 16 – Airbus A320 fonte: Wikipédia. 30 4 METODOLOGIA Para concessão de certificados de tipo para aviões categoria normal no Brasil, com referência nos requesitos de aeronavegabilidade, é utilizada a norma RBAC nº23 Emenda 64, com referência o regulamento Title 14 Code of Federal Regulations Part 23, autoridade de aviação civil FAA (FAA, 2017). A RBAC traz adaptações necessárias e traduz para a língua portuguesa a norma Part 23. Para qualquer divergência editorial entre a republicação e o texto oficial da FAA, deverá prevalecer, mediante anuência da ANAC, o texto oficial da FAA. Como a regulamentação da avião civíl é dinâmica, ela sofre alterações com muita frequência. Assim, sempre que há alguma emenda no regulamento Part 23, a ANAC republica o texto do regulamento adotado na forma de Apêndices, por meio de emendas a este RBAC(ANAC, 2019a). Figura 17 – RBAC nº23 Emenda 64 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal fonte: ANAC. A análise será realizada por meio da verificação dos requisitos existentes no RBAC 23 Emenda 64, que sejam aplicáveis a aeronaves da categoria normal, com um só motor convencional e cabine não pressurizada, comparando-os com os requisitos da norma ASTM F3264-18b Standard Specification for Normal Category Aeroplanes Certification. Figura 18 – ASTM F3264 18b - Standard Specification for Normal Category Aeroplanes Certification fonte: ANAC. Na presente análise serão incluídas as seguintes publicações ASTM, que são referenciadas na norma ASTM F3264-18-b: • F2490 - Guide for Aircraft Electrical Load and Power Source Capacity Analysis 31 • F3060 - Terminology for Aircraft • F3061/F3061M - Specification for Systems and Equipment in Small Aircraft • F3062/F3062M - Specification for Aircraft Powerplant Installation • F3063/F3063M - Specification for Aircraft Fuel and Energy Storage and Delivery • F3064/F3064M - Specification for Aircraft Powerplant Control, Operation, and Indication • F3065/F3065M - Specification for Aircraft Propeller System Installation • F3066/F3066M - Specification for Aircraft Powerplant Installation Hazard Mitigation • F3082/F3082M - Specification for Weights and Centers of Gravity of Aircraft • F3083/F3083M - Specification for Emergency Conditions, Occupant Safety and Accommodations • F3093/F3093M - Specification for Aeroelasticity Requirements • F3114 Specification for Structures • F3115/F3115M - Specification for Structural Durability for Small Airplanes • F3116/F3116M - Specification for Design Loads and Conditions • F3117 - Specification for Crew Interface in Aircraft • F3120/F3120M - Specification for Ice Protection for General Aviation Aircraft • F3173/F3173M - Specification for Aircraft Handling Characteristics • F3174/F3174M - Specification for Establishing Operating Limitations and Information for Aeroplanes • F3179/F3179M - Specification for Performance of Aircraft • F3180/F3180M - Specification for Low-Speed Flight Characteristics of Aircraft • F3227/F3227M - Specification for Environmental Systems in Small Aircraft • F3228 - Specification for Flight Data and Voice Recording in Small Aircraft • F3229/F3229M - Practice for Static Pressure System Tests in Small Aircraft • F3230 - Practice for Safety Assessment of Systems and Equipment in Small Aircraft • F3231/F3231M - Specification for Electrical Systems in Small Aircraft • F3232/F3232M - Specification for Flight Controls in Small Aircraft • F3233/F3233M - Specification for Instrumentation in Small Aircraft 32 • F3234/F3234M - Specification for Exterior Lighting in Small Aircraft • F3235 - Specification for Aircraft Storage Batteries • F3236 - Specification for High Intensity Radiated Field (HIRF) Protection in Small Aircraft • F3309/F3309M - Practice for Simplified Safety Assessment of Systems and Equipment in Small Aircraft • F3331 - Practice for Aircraft Water Loads • F2483– 12 - Maintenance and the Development of Maintenance Manuals for Light Sport Aircraft • F2295 – 10 - Continued Operational Safety Monitoring of a Light Sport Aircraft 33 5 RESULTADOS Nesta seção, as subpartes da norma RBAC 23 Emenda 64 serão comparadas com as normas ASTM. Em seguida, será destacadas as alterações (inclusão/exclusão de outras normas ASTM) feitas pela FAA, uma vez que o texto oficial da FAA prevalece. 5.1 ANÁLISE DA NORMA RBAC 23 EMENDA 64 E NORMAS ASTM 5.1.1 Subparte A - Geral Tabela 1 – Análise Subparte A - Geral. RBAC 23 Título ASTM 23.1457 Gravadores de voz de cabine F3264-18b, 9.12 23.1459 Gravadores de dados de voo F3264-18b, 9.13 23.1529 Instruções para Aeronavegabilidade Continuada F3264-18b, 10.6 SUBPARTE A - GERAL 23.2000 Aplicabilidade e definições F3264-18b, 4.1 23.2005 Certificação de aeronaves na categoria normal F3264-18b, 4.2 5.1.2 Subparte B - Voo Tabela 2 – Análise Subparte B - Voo. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE B – VOO 23.2100 Peso e centro de gravidade F3264-18b, 5.1 23.2105 Dados de desempenho F3264-18b, 5.2 23.2110 Velocidade de estol F3264-18b, 5.3 23.2115 Desempenho de decolagem F3264-18b, 5.4 23.2120 Requisitos de subida F3264-18b, 5.5 23.2125 Informação de subida F3264-18b, 5.6 23.2130 Pouso F3264-18b, 5.7 23.2135 Controlabilidade F3264-18b, 5.8 23.2140 Compensadores F3264-18b, 5.9 23.2145 Estabilidade F3264-18b, 5.10 23.2150 Características de estol, alarme de estol e parafusos F3264-18b, 5.11 23.2155 Características de controle no solo e em água F3264-18b, 5.12 23.2160 Vibração, buffeting e características de alta velocidade F3264-18b, 5.13 23.2165 Requisitos de desempenho e características de voo para opera- ção em condições de gelo F3264-18b, 5.14 Para a seção 23.2135 de Controlabilidade, que descreve que o avião deve ser controlável e ma- nobrável, além de ser capaz de completar um pouso sem causar danos substanciais ou lesões graves usando o procedimento aprovado para aproximação, a FAA determina as mudanças apresentadas na Tabela 3. 34 Tabela 3 – Alteração FAA - Controlabilidade RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2135 F3264-18b, 5.8 F3173/F3173M-17, 4.9.1.1 e 4.9.1.2 F3173/F3173M-17, 4.9.3.1 e 4.9.3.2 5.1.3 Subparte C - Estruturas Tabela 4 – Análise Subparte C - Estruturas. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE C – ESTRUTURAS 23.2200 Envelope de projeto estrutural F3264-18b, 6.1 23.2210 Cargas estruturais de projeto F3264-18b, 6.3 23.2215 Condições para determinação das cargas em voo F3264-18b, 6.4 23.2220 Condições para determinação das cargas no solo e na água F3264-18b, 6.5 23.2225 Condições de carga em componentes F3264-18b, 6.6 23.2230 Cargas limites e finais F3264-18b, 6.7 23.2235 Resistência estrutural F3264-18b, 6.8 23.2240 Durabilidade estrutural F3264-18b, 6.9 23.2245 Aeroelasticidade F3264-18b, 6.10 23.2250 Princípios de projeto e construção F3264-18b, 6.11 23.2255 Proteção da estrutura F3264-18b, 6.12 23.2260 Materiais e processos F3264-18b, 6.13 23.2265 Fatores especiais de segurança F3264-18b, 6.14 23.2270 Condições de emergência F3264-18b, 6.15 A seção 23.2200, trata do envelope de projeto estrutural, o qual descreve a extensão e os limites de projeto do avião e os parâmetros operacionais para os quais o requerente demonstrará cumprimento com os requisitos desta subparte. O requerente deve considerar todo o projeto do avião e os parâmetros operacionais que afetem cargas estruturais, resistências, durabilidade e aeroelasticidade. Para essa norma, a FAA opera a alteação apresentada na Tabela 5. Tabela 5 – Alteração FAA - Envelope de projeto estrutural. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2200 F3264-18b, 6.1 F3116/F3116M-15, 5.1.3.1(1) A seção 23.2215 estabelece que o requerente deve determinar as cargas estruturais de projeto resultantes para determinadas condições em voo. As alterações estipuladas pela FAA são apresentadas na Tabela 6. Tabela 6 – Alteração FAA - Condições para determinação das cargas em voo. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2215 F3264-18b, 6.4 F3116/F3116M-15, 4.1.4 F3116/F3116M-15, 4.10.1.1 F3116/F3116M-15, X1.1.1 F3116/F3116M-15, X1.1.4 A seção 23.2225 estabelece que o requerente deve determinar as cargas estruturais de projeto agindo sobre cada estrutura de fixação do motor e suas estruturas de suporte, em cada superfície de 35 controle de voo e hipersustentação, seus sistemas e suportes estruturais. O requerente também deve determinae as cargas estruturais sobre a cabine pressurizada, resultante do diferencial de pressurização. As alterações estipuladas pela FAA são apresentadas na Tabela 7. Tabela 7 – Alteração FAA - Condições de carga em componentes. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2225 F3264-18b, 6.6 F3116/F3116M-15, X2.1.1 F3116/F3116M-15, X3.1.1 F3116/F3116M-15, X4.1.1 A seção 23.2235 estipula que a estrutura d da aeronave deve suportar cargas limites sem interferên- cia com a operação segura do avião, deformações permanentes prejudiciais e cargas finais. A FAA determina alterações mostradas na Tabela 8. Tabela 8 – Alteração FAA - Resistência estrutural. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2235 F3264-18b, 6.8 F3114-15 A seção 23.2240 determina que o requerente deve desenvolver e implementar inspeções ou outros procedimentos para prevenir falhas estruturais devido a causas previsíveis de degradação de resistência, as quais poderiam resultar em danos sérios ou fatais, ou longos períodos de operação com margens de segurança reduzidas.A FAA estabelece as alterações mostradas na Tabela 9. Tabela 9 – Alteração FAA - Durabilidade estrutural. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2240 F3264-18b, 6.9 F3115/F3115M-15, 4.4.1 F3115/F3115M-15, 6.1 5.1.4 Subparte D - Projeto e Construção Tabela 10 – Análise Subparte D - Projeto e Construção. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE D – PROJETO E CONSTRUÇÃO 23.2300 Sistemas de controle de voo F3264-18b, 7.1 23.2305 Sistemas de trem de pouso F3264-18b, 7.2 23.2315 Meios de saída e saídas de emergência F3264-18b, 7.4 23.2320 Ambiente físico para o ocupante F3264-18b, 7.5 23.2325 Proteção contra fogo F3264-18b, 7.6 23.2330 Proteção contra incêndio em zonas definidas como de fogo e áreas adjacentes F3264-18b, 7.7 23.2335 Proteção contra raios F3264-18b, 7.8 A seção 23.2300 determina que a aeronave deve operar facilmente, suavemente e positivamente o suficiente para permitir o bom desempenho das funções de seus sitemas de controle de voo. As alterações estipuladas pela FAA são apresentadas na Tabela 11. 36 Tabela 11 – Alteração FAA - Sistemas de controle de voo. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2300 F3264-18b, 7.1 F3232/F3232M-17, 4.4.6 A seção 23.2325 dá intruções para proteção contra fogo, determinando, por exemplo, estruturas que devem ser feitos de materiais resistentes à chamas. A Tabela 12 apresenta as alterações feitas pelas FAA. Tabela 12 – Alteração FAA - Proteção contra fogo. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2325 F3264-18b, 7.6 F3061/F3061M-17 10.3.2 5.1.5 Subparte E - Grupo Motopropulsor Tabela 13 – Análise Subparte E - Grupo Motopropulsor. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE E – GRUPO MOTOPROPULSOR 23.2400 Instalação do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.1 23.2405 Sistemas automáticos de controle de potência ou de empuxo F3264-18b, 8.2 23.2410 Avaliação de risco na instalação do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.3 23.2415 Proteção contra gelo do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.4 23.2420 Sistemas de reversos F3264-18b, 8.5 23.2425 Características operacionais do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.6 23.2430 Sistemas de combustível F3264-18b, 8.7 23.2435 Sistemas de admissão e exaustão do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.8 23.2440 Proteção contra fogo do grupo motopropulsor F3264-18b, 8.9 A seção 23.2400 dá instruções sobre a instalação do grupo motopropulsor do avião, que deve incluir cada componente necessário para propulsão que afete a segurança da propulsão ou forneça energia auxiliar ao avião. As alterações da FAA são mostradas na Tabela 14. Tabela 14 – Alteração FAA - Instalação do grupo motopropulsor. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2400 F3264-18b, 8.1 F3065/F3065M-15, 4.3 A seção 23.2410 determina que o requerente deve avaliar cada grupo motopropulsor separadamente e em relação a outros sistemas e instalações do avião. A FAA estipula alterações apresentadas na Tabela 15. Tabela 15 – Alteração FAA - Avaliação de risco da instalação do grupo motopropulsor. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2410 F3264-18b, 8.3 F3264-18b, 8.3.2 F3264-18b, 8.3.3 F3063/F3063M – 16a F3264-18b, 8.3.4 F3064/F3064M – 15 F3264-18b, 8.3.5 F3065/F3065M – 15 F3264-18b, 8.3.7 F3117 – 15 37 A seção 23.2415 aborda projeto do avião, com a finalidade de impedir a acumulação previsível de gelo ou neve para as quais a certificação é solicitada. Para essa norma, a FAA opera a alteação apresentada na Tabela 16. Tabela 16 – Alteração FAA - Proteção contra gelo do grupo motopropulsor. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2415 F3264-18b, 8.4 F3063/F3063M F3066/F3066M F3065/F3065M A seção 23.2420 discorre sobre sistema de reverso da aeronave, para que não haja condição insegura durante a operação normal do sistema e que o avião seja capaz de continuar o voo e pousar seguramente após qualquer falha única, combinação provável de falhas, ou mau funcionamento do sistema de reverso. As alterações sancionadas pela FAA são mostradas na Tabela 17. Tabela 17 – Alteração FAA - Sistemas de reversos. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2420 F3264-18b, 8.5 F3065/F3065M - 15 A seção 23.2425 dá intruções sobre o grupo motopropulsor instalado, que deve funcionar sem quaisquer características perigosas durante a operação normal e de emergência, dentro da faixa de limitações operacionais para o avião e o motor. A seção também ressalta que o piloto deve ter a capacidade de parar o grupo motopropulsor em voo e religar o grupo motopropulsor dentro de um envelope operacional estabelecido A FAA estipula as alterações que são apresentadas na Tabela 18. Tabela 18 – Alteração FAA - Características operacionais do grupo motopropulsor. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2425 F3264-18b, 8.6 F3065/F3065M - 15 F3117 – 15 A seção 23.2430 discorre sobre o projeto dos sistemas de combustível da aeronave, de armazena- mento de combustível e de reabastecimento/recarga de combustível. A FAA estabelece as alterações mostradas na Tabela 19. Tabela 19 – Alteração FAA - Sistemas de combustível. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2430 F3264-18b, 8.7 F3066/F3066M - 15 A seção 23.2440 dá intruções para proteção contra fogo do grupo motopropulsor, assima como cada componente, linha, conexões e controle sujeitos a condições de fogo devem ser projetados e localizados para evitar perigos resultantes de fogo. As alterações estipuladas pela FAA são encontradas na Tabela 20. 38 Tabela 20 – Alteração FAA - Proteção contra fogo do grupo motopropulsor. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2440 F3264-18b, 8.9 F3066/F3066M-15 F3063/F3063M-16a 5.1.6 Subparte F - Equipamento Tabela 21 – Análise Subparte F - Equipamento. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE F – EQUIPAMENTO 23.2500 Requisitos de sistemas a nível avião F3264-18b, 9.1 23.2505 Instalação e funcionamento F3264-18b, 9.2 23.2510 Equipamentos, sistemas e instalações F3264-18b, 9.3 23.2515 Proteção de sistemas eletroeletrônicos contra efeitos de descar- gas atmosféricas F3264-18b, 9.4 23.2520 Proteção contra efeitos de campos irradiados de alta intensidade (HIRF) F3264-18b, 9.5 23.2525 Sistemas de geração, armazenamento e distribuição de energia F3264-18b, 9.6 23.2530 Iluminação externa e de cabine de pilotos F3264-18b, 9.7 23.2535 Equipamentos de segurança F3264-18b, 9.8 23.2540 Voo em condições de gelo F3264-18b, 9.9 23.2545 Elementos de sistemas pressurizados F3264-18b, 9.10 23.2550 Equipamentos contendo rotores de alta energia F3264-18b, 9.11 5.1.7 Subparte G - Interface com a Tripulação de Voo e Outras Informações Tabela 22 – Análise Subparte G - Interface com a Tripulação de Voo e Outras Informações. RBAC 23 Título ASTM SUBPARTE G – INTERFACE COM A TRIPULAÇÃO DE VOO E OUTRAS INFORMAÇÕES 23.2600 Interface com a tripulação de voo F3264-18b, 10.1 23.2605 Instalação e operação F3264-18b, 10.2 23.2610 Marcação de instrumentos, marcação de controles, e placares F3264-18b, 10.3 23.2615 Instrumentos de voo, navegação e propulsão F3264-18b, 10.4 23.2620 Manual de voo do avião F3264-18b, 10.5 39 A seção 23.2615 instrui sobre os instrumentos de voo, de navegação e de propulsão. Para essa norma, a FAA opera a alteação apresentada na Tabela 23. Tabela 23 – Alteração FAA - Instrumentos de voo, navegação e propulsão. RBAC 23 ASTM Alteração FAA 23.2615 F3264-18b, 10.4 F3064/F3064M-15, 6 5.1.8 Requisitos do RBAC 23 Emenda 64 não contemplados na ASTM F3264-18b: Levando-se em consideração a RBAC 23 Emenda 64, que se refere aos requisitos de aeronavegabi- lidade de aviões de categoria normal, os seguintes parágrafos são aplicáveis a aeronaves da categoria normal, com um único motor convencional e cabine não pressurizada, embora não sejam totalmente contemplados na norma ASTM F3264-18b: Tabela 24 – Análise Apêndice A - Instruções de Aeronavegabilidade. RBAC 23 Título ASTM 23.2010 Meios aceitos de cumprimento - 23.2205 Interação entre sistemas e estruturas - 23.2310 Flutuabilidade para hidroaviões e anfíbios - APÊNDICE A - INSTRUÇÕES DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA A23.1 Instruções para Aeronavegabilidade Continuada F2295-10 (LSA) A23.2 Formato das Instruções para Aeronavegabilidade F3173/F3173M-17 A23.3 (a) Manual ou seção de manutenção do avião F2483–12, 5.1 (LSA) A23.3 (b) Instruções de manutenção F2483–12, 5.1, 8.1 - 8.3 (LSA) A23.3 (c) Informações e diagramas estruturais de janelas de inspeção F2483–12, 6.1 (LSA) A23.3 (d) Detalhes para a aplicação de técnicas de inspeção especiais, incluindo testes radiográficos e ultrassônicos, em que tais pro- cessos são especificados pelo requerente F2483–12, 5.3 (LSA) A23.3 (e) Informações necessárias para aplicar tratamentos de proteção à estrutura após a inspeção F2483–12, Seções 6, 7 e 9 (LSA) A23.3 (f) Todos os dados relativos a fixadores estruturais, como identifi- cação, recomendações de descarte e valores de torque F2483–12, 5.1 (LSA) A23.3 (g) Uma lista de ferramentas especiais necessárias F2483–12, 5.2 (LSA) A23.4 Seção de limitações de aeronavegabilidade F3174/F3174M-18, 4 5.1.9 Requisitos da ASTM F3264-18b não contemplados na RBAC 23 Emenda 64: • 5.15 Operating Limitations • 7.9 Design and Construction Information • 8.10 Powerplant Installation Information Numa análise geral dos requisitos constantes dos parágrafos listados, nota-se que apenas os referentes à aeronavegabilidade continuada não encontram correspondência mais detalhadas na norma F3264-18b. É necessário, a análise de outras normas ASTM para essa aplicabilidade. Em relação aos demais requisitos, nota-se que normalmente estabelecem parâmetros mais prescritivos em relação aos sistemas da aeronave , enquanto a norma ASTM F3264-18b é mais responsiva nestes aspectos. 40 6 CONCLUSÃO Neste trabalho estudou-se os requisitos mínimos necessários para a certificação de aeronavegabili- dade de uma aeronave categoria normal, comparando as normas RBAC e ASTM. Tal estudo possibilitou uma melhor compreensão das diferenças entre normas nacionais e internacionais de aeronavegabilidade para que uma aerovane possa operar com segurança. O presente trabalho descreve a análise realizada nas normas da ASTM e no RBAC 23 Emenda 64, no que se refere aos requisitos de aeronavegabilidade de aeronaves de categoria normal, com o intuito de verificar a possibilidade de que um avião construído no Brasil, possa ser certificado internacionalmente. Com base nesta análise verificou-se que os requisitos de aeronavegabilidade, estabelecidos na norma ASTM F3264-18b, não estabelecem parâmetros suficientes para que sejam verificadas as condições adequadas de segurança de aeronaves de categoria. É necessário o cumprimento juntamente com as demais normas ASTM. 6.1 SUGESTÕES PARA TRABALHOS FUTUROS Com o intuito de continuar este estudo, pode-se propor as seguintes sugestões para trabalhos futuros: • Analisar quais normas ASTM são aplicadas referentes as subpartes não listadas da RBAC23 Emenda 64; • Realizar a análise entre normas RBAC e ASTM para aeronaves de categorias de utilidade, aerobática, transporte regional e transporte. 41 REFERÊNCIAS AEROMAGAZINE. Cessna TTx. 2019. Acesso em 04 de julho de 2022. Disponível em: . ANAC. ANAC. RBAC n° 23, Emenda nº 64, de 2 de agosto de 2019. 2019. Disponível em: . ANAC. Cartilha com Orientação para Certificação de Projeto de Tipo. 2019. Disponível em: . ANAC. Programa de Fomento à Certificação de Projetos de Aviões de Pequeno Porte. 2019. Disponível em: . ANAC. ANAC. RBAC n° 21, Emenda nº 01, de 29 de novembro de 2021. 2021. Disponível em: . ANAC. Unidades da ANAC. 2022. Disponível em: . BRASIL. Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005. 2005. Disponível em: . CESSNA. Cessna by Textron Aviation. 2022. Acesso em 04 de julho de 2022. Disponível em: . FAA. 14 CFR Part 23. 2017. Acesso em 12 de julho de 2022. Disponível em: . FLORIO, F. D. Airworthiness: An introduction to aircraft certification and operations. [S.l.]: Butterworth-Heinemann, 2016. ICAO. About ICAO. 2021. Disponível em: . LEVANDOWSKI, N. C. Manutenção de aeronaves do transporte aéreo brasileiro–da teoria à prática. Revista da Graduação, v. 6, n. 1, 2013.