UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO Sheila Luana Sales Abrantes COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E OUVIDORIA NOS WEBSITES DOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES – AMES Bauru 2019 Sheila Luana Sales Abrantes COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E OUVIDORIA NOS WEBSITES DOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES – AMES Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Comunicação Midiática, da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, para obtenção do título de Mestre em Comunicação, sob a orientação da Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy. Bauru 2019 ABRANTES, Sheila Luana Sales Comunicação, Informação e Ouvidoria nos websites dos Ambulatórios Médicos de Especialidades - AMES/ Sheila Luana Sales Abrantes,2019. 165f. Orientadora: Prof. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação, Bauru, 2019. 1. Comunicação Pública. 2. Informação Pública. 3. Transparência Pública. 4. Ouvidoria Pública. 5. Ambulatório Médico de Especialidades I. Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação. II. Título. Sheila Luana Sales Abrantes Área de Concentração: Comunicação Midiática Linha de Pesquisa:Gestão e Políticas da Informação e da Comunicação Midiática BANCA EXAMINADORA: Presidente/Orientadora: Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy Instituição: Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (UNESP/Bauru) Profa. Dra. Caroline Kraus Luvizotto Instituição: Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (UNESP/Bauru) Profa. Dra. Vanessa Matos dos Santos Instituição: Universidade Federal de Uberlândia (UFU) Bauru, setembro de 2019 ABRANTES, Sheila Luana Sales. COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E OUVIDORIA NOS WEBSITES DOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES – AMES. 2019. Dissertação (Mestrado em Comunicação – Área Concentração: Comunicação Midiática) – FAAC – UNESP, sob a orientação da Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy, Bauru, 2019. AGRADECIMENTOS Ao meu Deus, que ainda acredita que eu devo continuar nesse plano. Aos meus pais, minha mãe Helenice e meu pai Lindomar (in memorian), que, mesmo distantes, faz-me muita falta. Ao meu namorado, Douglas, que, em tempos difíceis, continua cuidando de mim e me dando suporte para que eu não desista de estar aqui e minha sogra Norma Carvalho. Minha avó Tercília Gomes, minhas tias Maria Aparecida e Gueltides Sales, e tio Evandro Abrantes. À minha amiga Simone Yadomi, que sempre me ajudou juntamente com a sua mãe, Márcia Yadomi, e tia Regina Yadomi. Aos meus comprades, Tatiane e Leandro Tancler, que sempre esteve aberta a me escutar. À minha orientadora, Professora Drª. Maria Teresa Miceli Kerbauy, pelo acolhimento e empatia. Aos meus amigos, em especial: Cinthia Souza, Daniele Marinho, Daiana Zaninella, Luciana Souza, Juliana Spadoto, Letícia Duarte, Maria Vieira, Luiza Pontes, Rosana Barros, Matheus Prestes, Jair Carvalho, Priscila Caldeira, Kátia Vanzini, Fabio Silveira, Carol Monari, Alana, Cassiana, Ane. Minhas amigas Ouvidoras: Adriana Bravim, Isabel Conte, Patrícia Ferreira, Tânia de Paula, Ana Paula Vieira e Teresa Cristina Pereira. Aos professores, principalmente Carolina Kraus Luvizotto, Carlos José Napolitano, Roseane Andrelo e Laan Barros, que me conduziram no âmbito acadêmico até aqui, a defesa da minha dissertação. Seja a mudança que você quer ver no mundo – Mahatma Gandhi ABRANTES, Sheila Luana Sales. COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E OUVIDORIA NOS WEBSITES DOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES – AMES. 2019. Dissertação (Mestrado em Comunicação – Área Concentração: Comunicação Midiática) – FAAC – UNESP, sob a orientação da Profa. Dra. Maria Teresa Miceli Kerbauy, Bauru, 2019. RESUMO O novo arcabouço jurídico referente à participação social por meio das ouvidorias públicas e o acesso à informação, impulsionado pelas tecnologias de informação e comunicação, contribui para a introdução dos princípios da comunicação pública. A introdução da opinião do cidadão quanto à avaliação dos serviços públicos, a transparência governamental e a proteção dos direitos dos usuários, com o objetivo de promover a governança pública focada nos direitos constitucionais do cidadão e na participação da gestão pública elementos fundamentais para uma participação democrática na comunidade. Salienta-se ainda que as normas jurídicas têm como base, para a criação de ouvidorias públicas, o intuito de promover a participação da sociedade junto ao poder público, ao corresponder através de canais de comunicação legítimos de diálogo e interação, bem como fomentar a veiculação ampla e transparente de informação, com a função de fazer uso da internet para viabilizar a aproximação e o envolvimento do cidadão. Para tanto, a utilização das técnicas de pesquisa bibliografia e documental, conjuntamente com a análise de conteúdo, possibilitou mensurar o estágio dos aspectos de comunicação, informação e participação da sociedade. Assim, cumpre-se com o objetivo geral é analisar os websites dos Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMES quanto à comunicação, acesso e transparência pública na veiculação de informações através das tecnologias digitais. O primeiro objetivo é caracterizar a comunicação, a transmissão de informação, o tipo de acesso, o modo de transparência e a organização das ouvidorias públicas, uma vez que estes serviços e informações precisam estar dispostos de forma eficiente para possibilitar a participação cidadã. O segundo objetivo consiste em propor ações para o aperfeiçoamento da comunicação pública nos websites dos Ambulatórios Médicos de Especialidades. Em consequência disto, os resultados do estudo apontam que por meio de seus websites, os AMES acabam não cumprindo com a recomendação de ofertar uma comunicação eficiente e composta por informações públicas transparentes, o que demonstra a necessidade emergente de disseminar e de estimular o envolvimento da comunidade, tal como promover e atualiza websites com mais qualidade comunicacional e informacional, a fim da efetivação da maioria dos serviços disponibilizados. Além disto, sugerimos, em grande escala, que estes websites desse tipo possam se tornar, com o avanço das tecnologias e através das análises qualitativas sobre seus usos, ferramentas mais confiáveis e transparentes quanto possível, com intuito de informar e mediar, de modo eficiente, pertinente, claro e coerente, os processos de comunicação e de interação, baseados, evidentemente, nos anseios, interesses e deficits comuns à toda sociedade brasileira. Ao final do estudo, pontuamos recomendações para aprimorar a comunicação dos websites. Palavras-chave: Comunicação Pública. Informação Pública. Transparência Pública. Ouvidoria Pública. Ambulatório Médico de Especialidades. ABSTRACT The new legal framework for social participation through public ombudsmen and access to information, driven by information and communication technologies, contributes to the introduction of the principles of public communication. The introduction of citizen opinion on the evaluation of public services, governmental transparency and the protection of users' rights, with the aim of promoting public governance focused on the constitutional rights of citizens and the participation of public management, fundamental elements for democratic participation. in the community. It is also emphasized that the legal norms are based, for the creation of public ombudsmen, with the purpose of promoting the participation of society with the public power, by corresponding through legitimate communication channels of dialogue and interaction, as well as promoting the dissemination wide and transparent information, with the function of making use of the internet to enable the approach and the involvement of the citizen. To this end, the use of bibliographic and documentary research techniques, together with content analysis, made it possible to measure the stage of communication, information and participation of society. Thus, the general objective is to analyze the websites of the Medical Ambulatory of Specialties – MAS for communication, access and public transparency in the transmission of information through digital technologies. The first objective is to characterize the communication, the transmission of information, the type of access, the mode of transparency and the organization of public ombudsmen, since these services and information need to be efficiently arranged to enable citizen participation. The second objective is to propose actions for the improvement of public communication on the websites of the Medical Ambulatory of Specialties. As a result, the study results show that through their websites, MAS do not comply with the recommendation to offer efficient communication and transparent public information, which demonstrates the emerging need to disseminate and stimulate the involvement of the public. community, such as promoting and updating more communicational and informational quality websites, in order to realize most of the services available. In addition, we strongly suggest that such websites could become, as technologies advance and through qualitative analysis of their uses, the most reliable and transparent tools possible to efficiently inform and mediate. relevant, clear and coherent, the processes of communication and interaction, based, of course, on the yearnings, interests and deficits common to all Brazilian society. At the end of the study, we scored recommendations for improving website communication. Keywords: Public Communication. Public information. Public Transparency. Public Ombudsman. Medical Outpatient Specialties. LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Classificação Manifestação....................................................................................81 Quadro 2 - Gestoras - Ambulatórios Médicos de Especialidades do Estado de São Paulo......95 Quadro 3 - Total de Manifestações Registradas nos AMES referente ao ano de 2018 – Canais de Comunicação........................................................................................................................98 Quadro 4 - Fontes da Pesquisa Documental...........................................................................101 Quadro 5 - Classificação, Indicador de Performance e Peso da Informação..........................104 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Categoria Institucional..........................................................................................113 Tabela 2 – Categoria Transparência........................................................................................117 Tabela 3 – Categoria Relatório...............................................................................................120 Tabela 4 – Categoria Canais de Comunicação........................................................................122 Tabela 5 – Categoria Comunicação........................................................................................126 Tabela 6 – Categoria Denominação........................................................................................128 Tabela 7 – Categoria Procedimentos......................................................................................130 Tabela 8 – Ordenamento Jurídico / Ato Administrativo.........................................................133 Tabela 9 – Resultados.............................................................................................................135 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABO Associação Brasileira de Ouvidor/Ombudsman AMES Ambulatório Médico de Especialidades ANOP Associação Nacional de Ouvidores Públicos CGU Controladoria-Geral da União COAP Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde INAI Instituto Nacional de Acesso à Informação LAI Lei de Acesso à Informação MCTIC Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações NUP Número Único de Processo OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OGP Open Government Partnership / Parceria para o Governo Aberto ONU Organização das Nações Unidas OS Organização Social PGA Plano de Governo Aberto PSU Pesquisa de Satisfação do Usuário REAME Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades SAU Serviço de Atendimento ao Usuário SIC Serviço de Informação do Cidadão SMS Serviço de Mensagens Curtas TICS Tecnologias de Informação e Comunicação UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura SUMÁRIO INTRODUÇÃO.......................................................................................................................15 1. COMUNICAÇÃO PÚBLICA............................................................................................21 1.1. Histórico da Comunicação pública....................................................................................21 1.2. Conceito de Comunicação pública.....................................................................................25 2. INFORMAÇÃO PÚBLICA...............................................................................................39 2.1. Lei de Acesso à Informação...............................................................................................46 2.2. Transparência Pública........................................................................................................55 2.3. Governo Eletrônico............................................................................................................59 2.4. Governo Aberto..................................................................................................................64 2.5. Simplifique e Carta de Serviços ao Usuário......................................................................69 3. OUVIDORIA PÚBLICA....................................................................................................71 3.1.O Ouvidor...........................................................................................................................82 3.2. Ouvidoria - Espaço para Tecnologias da Informação e Comunicação..............................86 4.REDE ESTADUAL DE AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES – REAME....................................................................................................................................91 5.MÉTODOS E PROCEDIMENTOS.................................................................................100 5.1. Coleta de Dados...............................................................................................................100 6.ANÁLISES DAS OUVIDORIAS/SAUS NOS WEBSITES DOS AMBULATÓRIOS MÉDICOS DE ESPECIALIDADES...................................................................................112 6.1. Institucional......................................................................................................................112 6.2. Transparência...................................................................................................................116 6.3. Relatório...........................................................................................................................119 6.4. Canais de Comunicação...................................................................................................121 6.5. Comunicação....................................................................................................................125 6.6. Denominação...................................................................................................................128 6.7. Procedimentos..................................................................................................................129 6.8. Ordenamento Jurídico / Ato Administrativo....................................................................133 6.9. Desempenho Final............................................................................................................135 7. RECOMENDAÇÕES PARA O APRIMORAMENTO................................................140 7.1. Institucional......................................................................................................................140 7.2. Transparência...................................................................................................................141 7.3. Relatório...........................................................................................................................142 7.4. Canais de Comunicação...................................................................................................142 7.5. Comunicação....................................................................................................................143 7.6. Denominação...................................................................................................................144 7.7. Procedimentos..................................................................................................................144 7.8. Ordenamento Jurídico / Ato Administrativo....................................................................145 CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................................146 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................150 APÊNDICES..........................................................................................................................163 15 INTRODUÇÃO As tecnologias digitais mudaram a forma como a sociedade se comunica, se informa e adquire conhecimento. Essa transformação modificou não apenas as relações cotidianas, mas o modo de como as instituições realizam seus processos de interação com a comunidade. No âmbito da administração pública, o ato de (se) informar está relacionado ao direito de acesso, direto e indireto, à informação, à participação social e ao exercício, de fato, da cidadania. Mas, para que haja envolvimento da comunidade, é preciso que o Estado viabilize este acesso por meio do diálogo. Assim, é relevante que o cidadão tenha conhecimento de como, pode ter contato com determinados tipos informações e em quais canais de comunicação se conectar e dialogar sobre os atos e as políticas públicas oferecidos pelo Poder Público. A informação, de maneira geral, colabora para a construção de uma sociedade que se subsidie o processo informacional, seja sustentável, em termos de estabelecimento e aprendizagem relacionados através da opinião pública, registrada junto as Ouvidorias Públicas. Estes canais de comunicação realizam a ligação essencial entre o Estado e a população, ao exercerem o papel de consolidação de uma sociedade democrática, que permite a participação e a avaliação de procedimentos governamentais. Vale lembrar que o diálogo permanente é uma das ferramentas para acatar e considerar as manifestações e os descontentamentos da sociedade, uma vez que se relacionam aos procedimentos e às atividades de órgãos públicos. A partir da redemocratização do Estado, estabelecida pela Constituição Cidadã (1988), expressa no Artigo 37º, houve a obrigatoriedade do exercício, por parte dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, de princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência públicas para com a comunidade. Em consequência disto, no § 3º, instrui-se a participação do usuário na administração pública de modo direto e indireto, assegura-se o registro de reclamações alusivas aos serviços públicos, permite-se a participação e a avaliação do usuário frente aos serviços dispensados, e se garante o acesso deles aos registros e informações governamentais. Com intuito de regulamentar este acesso à informação pública, em 18 de novembro de 2011, foi promulgada a Lei de Acesso à Informação – nº 12.527, ou LAI. Esta é vista como 16 um instrumental legal que normatiza o acesso à informação e à transparência pública, em todos os setores: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Além de disponibilizar o acesso à administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; e entidades administrativas indiretas, como: autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mistas e/ou quaisquer órgãos que recebam recursos públicos. A efetivação da participação social foi instituída na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, nomeada Lei da Participação, Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos. Ela dispõe, como o nome exemplifica, de regulamentações e atitudes sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos de qualquer usuário de serviços públicos, ou da administração pública. Desse modo, houve uma criação de Ouvidorias Públicas em todo território nacional, com a função de exercerem um canal de comunicação entre a gestão pública e a população. Assim sendo, os responsáveis pela promoção dessa participação do cidadão colaboraram para o aperfeiçoamento do serviço público, previnem algumas falhas, recebem e analisam manifestações, com o intuito de estruturar um encaminhamento às autoridades competentes e responsáveis pela apuração das reclamações e pela emissão de respostas ao usuário. Dessa forma, fomentar o acesso à informação e à transparência ativa, por meio de tecnologias e da internet, permite a disponibilidade de vários veículos em que qualquer cidadão possa entrar em contato e contribuir ativamente, em promoção do aprimoramento e da eficiência em programas públicos. Regulamentada pelo Decreto nº 9319, de 21 de março de 2018, foi criada a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, com a finalidade de estabelecer uma estrutura de governança digital, que tem o objetivo de promover as tecnologias digitais e o desenvolvimento econômico sustentável, bem como ampliar a competitividade do país. Essa estratégia é concebida como um dos eixos de trabalho junto a cidadania digital e tem o propósito de tornar o governo mais acessível à população e promover serviços com mais qualidade e competitividade. Nesse cenário, a comunicação pública, conforme Zémor (2012) defende, tem como legitimidade o interesse público e a missão do serviço público, acrescentando um papel relevante como mediadora do processo integrativo entre a sociedade, o Estado, a participação 17 e o acesso à informação por meio, evidentemente, das tecnologias digitais, como uma das possibilidades das práticas da comunicação pública. Logo, destacam-se ações de comunicação pública relativas às políticas públicas, tal como as ouvidorias públicas, a fim de efetivar o acesso à informação e à transparência nos websites de instituições públicas que subsidiam espaços efetivos do exercício de cidadania, interação e diálogo. O Sistema de Saúde do Estado de São Paulo conta com a gestão de unidades de saúde gerenciadas pelas Organizações Sociais de Saúde, as quais gerenciam os Ambulatórios Médicos de Especialidades – AMES presentes em todo o Estado. Entre as tantas unidades, o primeiro Ambulatório Médico de Especialidades foi o AME Zona Leste. Estas organizações atendem pacientes categorizados como doenças de média complexidade e realizam cirurgias, consultas e diagnósticos. Sendo assim, os administradores indiretos do serviço público se encontram listados entre as entidades subordinadas às “Lei de Participação, Proteção e Defesa dos Direitos dos Usuários dos Serviços Públicos” e “Lei de Acesso à Informação e a Estratégia de Transformação Digital”, mencionadas anteriormente. Com isso, efetivar canais de comunicação e fomentar o acesso à informação na internet é obrigação de todo ente que dispensa algum tipo de serviço público. Para a efetivação de ações por parte da administração pública, há a necessidade de estruturação e manutenção de canais de comunicação com o cidadão, como Ouvidorias, ou Serviços de Atendimento ao Usuário - SAU. Estes canais, a fim de registrar exponencialmente as manifestações da sociedade, objetivam proporcionar um diálogo eficaz e uma interação direta com os usuários da rede pública de saúde, além de difundir as informações básicas sobre os serviços públicos e recursos governamentais disponíveis à população. É relevante mencionar que, no ano de 2018, as Ouvidorias dos Ambulatórios Médicos de Especialidades atenderam 130.347 usuários que participaram de ações para obter um retorno dessas instituições, comunicando e interagindo por meio de: denúncias, elogios, reclamações, solicitações e sugestões, ou simplesmente pedindo informações. Os dados numéricos demonstram que a demanda dos cidadãos, as quais procuram as Ouvidorias/SAUS, é grande e que há a procura pelo atendimento em Ambulatórios Médicos 18 de Especialidades. Entretanto, em sua maioria, dos AMES encontram-se frágeis devido ao acometimento de patologias, ou mesmo de falta de recursos para prevenção. A escolha dos websites dos AMES para realização do presente estudo, com a aplicação de procedimentos metodológicos, tem como objetivo principal averiguar como os AMES se relacionam e se comunicam com a população, e transmitem informações funcionais e condizentes através de recursos digitais com a realidade desta, conforme legislado pelas Leis nº 13.460 e n º12.527. A presente pesquisa parte do pressuposto que os Ambulatórios Médicos de Especialidades adotam práticas comunicacionais baseadas no interesse público e na transparência, ao disponibilizarem informações na internet e interagirem com a população. Nossa proposta procura apresentar elementos voltados ao aperfeiçoamento no uso das tecnologias digitais para melhorar o atendimento e o incentivo à participação social. O objetivo geral do estudo é analisar os websites dos Ambulatórios Médicos de Especialidades quanto à comunicação, ao acesso e à transparência pública na veiculação de informações através das tecnologias digitais. Por conseguinte, os objetivos específicos atentam-se a dois objetivos no desenvolvimento desta pesquisa. O primeiro objetivo é caracterizar a comunicação, a transmissão de informação, o tipo de acesso, o modo de transparência e a organização das ouvidorias públicas, uma vez que estes serviços e informações precisam estar dispostos de forma eficiente para possibilitar a participação cidadã. O segundo objetivo consiste em propor ações para o aperfeiçoamento da comunicação pública nos websites dos Ambulatórios Médicos de Especialidades. Nesta direção, adotou-se uma abordagem de pesquisa metodológica bibliográfica, em que foram examinados: conceitos relativos ao tema proposto, comunicação pública, informação pública e seu acesso, além da transparência na administração pública. Genericamente, as pesquisas documentais tendem a avaliar aspectos jurídicos e normativos que regulamentam as ouvidorias e o acesso à informação pública. O corpus da pesquisa, por sua vez, foi composto por 56 websites e a coleta de dados ocorreu no período de janeiro de 2019. Com a finalidade de interpretar e analisar os dados, foram aplicados procedimentos e técnicas de Análise de Conteúdo, ao elencar e organizar as informações em categorias e 19 subcategorias, evidenciando elementos presentes no sistema normativo e no nosso referencial teórico. Mediante os dados brutos, realizou-se a classificação sistemática em categorias e subcategorias, antecipadamente determinadas, cuja atribuição de valores possibilitou avaliar os websites qualitativamente. Para a análise dos aspectos processuais e estruturais, foi aplicada a abordagem qualitativa, visto que ela possibilita interpretar o encadeamento entre os dados de modo eficiente, consistente e significativo. Esta dissertação é composta de sete seções, além da introdução e considerações finais. A primeira seção trata da comunicação pública, seu histórico e conceitos adquiridos e primordiais para o entendimento do fazer comunicativo, com ênfase em demonstrar o interesse comum e os instrumentos possíveis ao alcance público para estabelecer o fluxo comunicativo e informativo com a sociedade. A segunda seção aborda o conceito de informação pública como direito humano de expressar e ter acesso à informação, regulamentado pela Lei de Acesso à Informação. Nesta parte, ainda abordamos as mudanças necessárias para deixar o Estado transparente, por meio do governo eletrônico e aberto. Por fim, mencionam-se as novas ações da administração pública que tem como objetivo a simplificação dos processos internos e oferecimento de serviços de qualidade, utilizando a carta destinada ao usuário como parâmetro organizacional. Na terceira seção, analisa-se a constituição das Ouvidorias Públicas, canal de comunicação, dotado de responsabilidade do Estado e do Governo no estabelecimento de um fluxo informativo e comunicativo com seus cidadãos. Enquanto a quarta seção dedica-se aos aspectos normativos, históricos e institucionais da Rede Estadual de Ambulatórios Médicos de Especialidades – REAME; a quinta seção descreve os métodos e os procedimentos utilizados na elaboração da metodologia específica para a coleta de dados desta pesquisa. Posteriormente, a quinta seção demonstra a metodologia e procedimentos. A sexta apresenta os resultados obtidos através da Análise de Conteúdo, a partir dos critérios empregados, tanto como da disponibilização de informação e práticas comunicacionais na difusão de Ouvidorias Públicas/SAU nos websites dos AMES. Foram formuladas oito categorias e 58 subcategorias referentes às comunicações e informações de incentivo à participação da sociedade nas Ouvidorias Públicas/SAU. Ao final do estudo aqui proposto, a sétima seção designa algumas recomendações para o aprimoramento da comunicação e 20 informação dos websites analisados. Em conclusão, fazemos uma avaliação concisa e crítica sobre o uso de meios digitais pelos AMES nas considerações finais deste trabalho. 21 1. COMUNICAÇÃO PÚBLICA O Estado, como mantenedor e ente principal responsável pelas guarda e disseminação de informação do interesse coletivo, tem o dever, promulgado pela Constituição Federal (1988), em seu artigo 37º, de publicar e divulgar informações referentes aos atos normativos. Consequentemente, o incentivo à participação do cidadão e a fomentação de debates públicos dentro da esfera pública são ações que visam a promoção direta de temáticas de interesse público, assim a sociedade, as organizações sociais e as empresas conseguem contemplar e dar retorno às expectativas da comunidade. Desta forma, a responsabilidade estatal precisa estar majoritariamente, direcionada a motivação de possibilitar certo bem-estar à coletividade (ZÉMOR, 2009). Na subseção adiante, faremos a exposição sintética do histórico da comunicação pública. Posteriormente, dentre o vasto número de pesquisas, conceitos e estudiosos que se ocupam do âmbito geral da comunicação pública, apresentamos especificamente o conceito de comunicação pública ao qual nos coligamos e, por sua vez, adotamos. 1.1. Histórico da Comunicação pública No Brasil, com o fim da ditadura militar, tardiamente, entre os anos de 1980 e 1990, inicia-se a discussão sobre o conceito de comunicação pública. Neste período, o Estado retoma a redemocratização e, a partir dos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, têm a possibilidade de incluir o cidadão nos atos democráticos, como: participar, avaliar, opinar, ter acesso à informação para fazer uso de direitos. Estes direitos se referem a condições gerais e legais de moradia, saúde, educação, segurança, emprego, liberdade de expressão e inclusive para o cumprimento dos deveres cíveis. Deste modo, objetivou-se superar o entendimento de comunicação pública como comunicação estatal, logo surgiu a necessidade de estabelecimento de políticas no âmbito da comunicação para democratizá-la. As discussões sobre comunicação pública, no Brasil, iniciaram-se por meio do pesquisador Pierre Zémor, com a publicação de “La communication publique” (1995). Esta 22 foi traduzida por Elizabeth Pazito Brandão em 2005 e, através da tradução, houve uma difusão ampla dos pensamentos desse estudioso no meio acadêmico do país. Aposteriori, as proposições de Zémor (2012) introduzem a discussão de temáticas de interesse público, como ouvir os anseios da sociedade, a fim de interpretar o que a população quer comunicar, informar, prestar contas, em concepção da relação social entre os sujeitos. Zémor (2012) aponta como primordial a função do Estado em ouvir a sociedade, pois, através do entendimento amplo de comunicação pública, acontece uma relevante partilha de informações de interesse coletivo e de cunho utilitário, visto que as instituições públicas são praticamente obrigadas, por lei, a estabelecer esse tipo de interlocução sociocultural. Sobre o histórico da comunicação pública, Matos (2009) descreve que, desde a era Vargas, há a prática do reducionismo de termos para Publicidade, Marketing e Relações Públicas, e aponta que alguns países europeus e os Estados Unidos colocaram a comunicação pública dentro do seu complexo arcabouço de análise. Em virtude disto, esses países acabaram demonstrando e validando a real importância da vida social em conjunto com a população, já que focalizaram em ações governamentais condizentes com o interesse, a participação, a interação e o diálogo público. Em paralelo a esse histórico internacional, as ações efetuadas pelo Estado brasileiro utilizavam a comunicação de forma instrumental, principalmente no Departamento de Imprensa e Propaganda da Presidência da República (datado na Era Vargas), por meio do uso de uma propagação massiva de comunicações persuasivas e manipuladoras da realidade política que se vivia na época. Matos (2009) acrescenta que, no início do século XX, o conceito comunicação pública esteve atrelado à comunicação estatal e à radiodifusão, enfatizada pela televisão. Frente aos recursos televisivos, o Estado outorgou a concessão pública do meio em expansão, mesmo tendo seus recursos financeiros advindos de diversas origens e dispondo de serviços públicos ofertados por sistemas estatais, públicos e privados. Dentro do contexto contemporâneo Brandão (2012, p. 11), destaca-se que o Governo de Fernando Henrique Cardoso, quanto a comunicação pública, passou a ser indissociável do governo democrático. Destacou-se, neste momento, a criação da função do Gestor da Comunicação Pública, com a realização de cursos e proposições para a facilitação de uma Política Nacional de Comunicação, em resgate do conceito de civismo e da adoção de ações dispostas para incentivar o engajamento da participação popular. 23 No Brasil, um dos marcos da comunicação pública foi a criação da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). A ideia, para sua concepção, teve início em 2006, através do então Ministro da Cultura Brasileira, Gilberto Gil, no Governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva. A aprovação da Lei nº 11.652/2008, chamada Lei EBC, tornou o Estado responsável pela gestão de todos os canais da União. Em demonstração dessa Lei, de que não era apenas uma reformulação da antiga Radiobrás, criou-se uma empresa de comunicação pública da União, além da organização de um Conselho Curador e uma Ouvidoria específica, a fim de concluir a missão de aprofundar o caráter público da/na comunicação (PAULÍNIO; SILVA, 2013). Em países europeus, a comunicação pública, em sua composição, surge de forma diferenciada, sem passar pelo uso dominador de agentes públicos autoritários. No Reino Unido, o modelo desenvolvido é uma referência para a comunicação pública no mundo inteiro. Com a British Broadcasting Company (BBC), os países que compõem o Reino Unido contam com a participação ativa e diretamente da população na sua gestão, além de, constantemente, manter a sondagem da opinião. Dessa forma, há uma avaliação da qualidade de sua produção estatal e, claro, do cumprimento de preceitos relativos ao interesse público. Já a Espanha, em seu sistema público de comunicação, tem destaque para a Rádio Televisión Española (RTVE), dividindo a gestão nacional em organismos ligados as comunidades autônomas da Espanha (VALENTE, 2009). Na experiência da América Latina, em especial na Colômbia, Silva (2009) pontua que o sistema público de comunicação tem o Estado como influência central, sendo o principal ator nos canais regionais e nacionais. O Estado Colombiano sempre se fixou no uso radiodifusão, ora como um serviço prioritário, ora com caráter público. O pesquisador italiano Rolando (2011) descreve que, no decorrer da história, a comunicação pública foi apropriada por regimes autoritários para incitar violência e revolta em povos Europeus, durante vários períodos históricos, entre eles: o Renascimento, a Conquista das Américas e a implantação do Socialismo. O uso da comunicação foi feito com intuito de legitimar e expandir os discursos dos líderes, no entanto sempre em nome dos interesses da coletividade. Pode-se constatar que, em vários períodos da história e na maioria dos países, a comunicação da administração pública 24 está, geralmente, mais a serviço dos interesses individuais e reacionários de líderes, políticos ou grupos de poder e influência, do que de acordo com as questões sociais coletivas. Rolando (2011) ainda cita o uso negativo da comunicação pública, em vários aspectos. Quaisquer aspectos negativos, sejam ações ou preconceitos subliminares, são desencadeados pelo uso indevido da atividade comunicativa, a fim de hierarquizar as relações de poder e, consideravelmente, silenciar a população. As ações e conceitos subjacentes a essa má utilização consistem em: discriminação social (financeira, de gênero, de cor, de origem, etc.); humilhação individual e coletiva; uso autoritário de poder; em alguns países, organização de guerras; manipulação do pensamento popular; propagandas manipuladoras e subliminares; práticas indevidas de qualquer meio de comunicação pública, caso este esteja favorecendo alguém ou algum pensamento, entre tantos outros. Diante disso, pesquisadores e profissionais da comunicação procuram apontar soluções para a aplicação devida da comunicação pública, isto é, para que haja o cumprimento do governo em legitimar o interesse público, uma vez que é a missão mais geral que o serviço público deve valorizar (ZÉMOR, 2012). Para Zémor (2012), a obrigação de comunicar e de difundir a informação pública compete, quase que de modo exclusivo, ao Estado. Esse autor, em suas argumentações sobre a comunicação pública do governo Francês, aponta que é fundamental, para o desenvolvimento comunitário e social, a adoção de práticas comunicativas que visem a população a tomar conhecimento das regras e leis de seu país, no caso emitidas pelo Poder Público Francês. Em síntese, nas sociedades, houve um impulso da administração pública com a função de deslocar seu olhar ao cidadão que participasse do processo de decisão governamental, visando aperfeiçoar os serviços públicos ofertados e sua qualidade de vida coletiva e individual, bem como os resultados gerenciais de programas e projetos para a sociedade. Nesse cenário, a comunicação passou por alterações conceituais e metodológicas, ao incorporar, em si e para si, a interatividade, o diálogo, a participação e a transparência entre poder público e opinião pública, incluindo assim, o cidadão como sujeito ativo, participante e modificador nesses processos e estruturas comunicacionais. No próximo subtópico dessa seção, a qual se direciona a apresentação da Comunicação Pública, apresentamos o conceito adotado, por este estudo, do que significa, 25 como se organiza e sobretudo os teóricos que nos embasam ao tratarmos dessa temática tão abrangente, evidente e necessária no século XXI. 1.2. Conceito de Comunicação Pública Para o presente estudo, o conceito de comunicação pública desenvolvido nessa seção ancora-se, principalmente, no entendimento de Zémor (1995[2005], 2009, 2012). Segundo ele, a comunicação pública consiste no “compartilhamento de informações de utilidade pública ou de compromissos de interesses gerais. Ela contribui para a conservação dos laços sociais. A responsabilidade disso compete às instituições públicas; ou seja, às administrações do Estado” (ZÉMOR, 2009, p. 189). Na perspectiva de Brandão (2006; 2012), há discussão quanto ao termo comunicação pública, entretanto sem grandes conflitos em outros países. No Brasil, é um conceito que está em processo de construção, procurando se firmar como uma área de conhecimento na comunicação social. Este conceito está em permanente discussão, trazendo pontos de discordância e convergência. No entanto, procura-se estabelecer um diálogo entre as abordagens e sobretudo uma interação com a sociedade por meio de instituições públicas, privadas, ações comunitárias individuais de quaisquer cidadãos, ao participarem do debate da comunicação como requisito para uma sociedade cada vez mais democrática. Brandão (2012) conceitua o termo comunicação pública enquanto o “resultado da necessidade de legitimação de um processo comunicativo de responsabilidade do Estado, que não quer ser confundido com a comunicação que se fez em outros momentos da história política” (BRANDÃO, 2012, p.10). Nesses momentos destacados pela autora, ocorriam certas manipulações por meio da comunicação, as quais foram sucedidas pela comunicação, parcialmente, mais como prática democrática. Brandão (2012) define, ainda, que a comunicação pública, se considerada um processo comunicativo entre Estado, governo e sociedade, está contida dentro das responsabilidades pertinentes à esfera pública. 26 A partir dessa perspectiva, a comunicação pública passa a ser a mediadora da organização e da participação de atores diversos, em função de uma reconfiguração da sociedade. É um processo comunicativo que modifica o protagonismo do Estado, dividindo o espaço entre múltiplos interesses coletivos e desenvolvendo uma gestão compartilhada, por intermédio de meios e/ou canais que a concebem enquanto interesse coletivo, ao envolverem uma série de atores e ações nesse processo importante para ampla qualificação e divulgação de informações e serviços públicos. Conforme o pensamento de Duarte (2011; 2012), a comunicação pública embasa-se na premissa de que o interesse público está acima de todos os interesses corporativos, ou individuais. Por conseguinte, o processo comunicacional deve estar e ser centrado no cidadão intuído a transcender a ideia de comunicação como meio de informação e, evidentemente, compreender a complexidade da comunicação não só entre indivíduos, mas também enquanto atividade essencialmente social. Todavia, se faz necessário que os profissionais do âmbito da comunicação social recebam, ainda dentro da estrutura da academia, uma formação qualificada para atuarem fundamentados nos princípios da comunicação transparente, coletiva, integradora e acessível à comunidade. Principalmente, a comunicação social difundida em ações de: informação, publicização de atos referentes à administração pública, estabilidade e afirmação de instrumentos eficientes para ouvir os anseios do cidadão, e ainda mecanismos facilitadores da participação coletiva e ativa da sociedade. Em continuação, os pesquisadores Duarte e Veras (2006) entendem o conceito de comunicação pública frente aos processos “e ambiente de comunicação (informação e diálogo), envolvendo Estado, governo, empresas, partidos e a sociedade civil na busca da formação e atendimento à vontade coletiva” (DUARTE;VERAS, 2006, p. 2). Pode-se notar que a proposta é fundamentada na proposição de que a comunicação envolve vários sujeitos na produção e veiculação democrática, cuja informação conduz ao debate teórico-metodológico a fim de introduzir, de fato, o acesso à comunicação nas repartições e instituições públicas. Como consequência disso, ao propiciar o engajamento e participação da sociedade, esses atores estabelecem vínculos dialógicos entre si e os indivíduos de tal contexto comunicativo. Assim sendo, o ato de trazer, para a arena pública, o debate de temas que 27 contemplem questões primordiais para o exercício da cidadania tem impacto, direto e indireto, nas ações de cada cidadão, as quais, por fim, constituem em ações de toda uma sociedade. Retornando as propostas de Zémor (1995 [2005]), este concebe a comunicação pública não só em função do processo de legitimação de interesse geral - por meio do processo comunicativo em que o Estado tem o dever de executar uma comunicação que efetive o interesse público - mas também, imprescindivelmente, através da instituição de normas e regras direcionadas a disciplinar seus procedimentos, para que, enfim, possa-se balizar a tomada de decisão dos agentes públicos. A exequibilidade para acesso às informações públicas, no Brasil, foi normatizada pela Lei nº 12.527/2011, cuja regulamentação permite o acesso e a publicidade destas, bem como alguns casos de exceção quanto ao sigilo delas. Com isso, os recursos e as ferramentas da comunicação pública promoveram, em grande potencialidade, que as informações fossem disponibilizadas à sociedade, essencialmente a fim de: promoção de debates, consulta a informações públicas, permuta de informações entre Estado e cidadão, mais participação e entendimento da administração pública, além de todas as dinâmicas que ocupam a esfera pública da sociedade. Por outro lado, a popularização das novas tecnologias de informação, principalmente a internet, possibilitou e ampliou novas formas de participação e de acompanhamento de ações governamentais. O cidadão, hoje, tem a possibilidade de participar de ações públicas por meio de consultas, orçamentos, ouvidorias e enquetes, que apontam e contemplam à interação entre sociedade e Estado. Essa possibilidade promove mais interação entre os entes, porém somente o acesso à informação não permite o exercício da cidadania, consolidação de políticas de inclusão digital e letramento em mídias. São esses fatores os relevantes para que o cidadão tenha uma possibilidade igualitária de se expressar e se relacionar, concebendo e organizando, a cada interação, uma vivência mais democrática. A evolução democrática criou segundo Duarte (2011), acompanhada das novas tecnologias de informação e comunicação, do Código de Defesa do Consumidor e da organização de movimentos sociais, um sistema de participação social que pressiona a instauração de instrumentos para atender as questões de informação e dispô-las ao cidadão. Em função disso, a relação do Estado e das instituições poderá ser executada com excelência, uma vez que o consumidor é considerado também um dos agentes sociais vigentes do Estado. 28 Conforme aponta Duarte (2011), os governos devem ser os principais produtores da comunicação pública, pois o Estado tem em sua matriz central atender o interesse público. Assim sendo, ele tem o compromisso de “promover políticas públicas, desenvolver uma gestão aberta e qualificar canais” (DUARTE, 2011, p. 128), realizando uma perspectiva em que o cidadão fique acima do governo, de empresas privadas, da mídia, de questões políticas e, sobretudo interesses pessoais. É necessário que o governo tenha e mantenha o interesse geral como premissa da comunicação pública. Isso impulsiona o Estado, além de guardar e disponibilizar informações públicas, a realizar e estabelecer canais de diálogo com a população, capazes de equacionar interações, participações e também de “[...] conduzir campanhas de informação e ações de comunicação de interesse geral.” (ZÉMOR, 2012, p. 214). Portanto, entende-se, neste estudo, que a comunicação das instituições públicas é composta por particularidades destinadas a desempenhar funções específicas, conforme mostrado em Zémor (1995 [2005], p. 5). Entre elas, são elencadas cinco finalidades de uso, componentes na comunicação e para a estruturação de uma tida como pública: 1. Responder à obrigação que têm as instituições públicas de levar informação a seus públicos; 2. Estabelecer a relação e o diálogo de forma a desempenhar o papel que cabe aos poderes públicos, bem como para permitir que o serviço público atenda às necessidades do cidadão de maneira mais precisa; 3. Apresentar e promover cada um dos serviços oferecidos pela administração pública; 4. Tornar conhecidas as instituições elas mesmas, tanto por uma comunicação interna quanto externa; 5. Desenvolver campanhas de informação e ações de comunicação de interesse geral. Percebe-se, em análise das funções da comunicação pública, que o Estado tem tamanha responsabilidade ao emitir suas mensagens e informações, visto que o princípio de representar o povo conforme as normas jurídicas é crucial. Desta forma, a comunicação pública situa-se, certamente, no contexto público, passando pelo crivo da sociedade e instaurando-se no Poder Público. Este, por sua vez, tem a guarda das informações públicas se precisa garantir que elas circulem de forma transparente e coerente. Assim, esse processo estará em curso constante de adaptação e mudança, promovendo efetivamente o aperfeiçoamento da participação por parte do cidadão. 29 Além disso, a comunicação pública consegue organizar a participação da sociedade e estruturar os processos comunicativos entre os diferentes indivíduos e atores que a compõe. Logo, há a constituição de processos comunicativos condizentes a uma gestão compartilhada, isto é, que ouve e introduz os questionamentos e apontamentos na construção de políticas públicas, as quais interferem na constituição do poder estatal. Segundo Weber (2017), o objeto da comunicação pública “está circunscrito à existência de um espaço onde possam circular temas de interesse público gerados por sistemas de redes, assim entendidos por debaterem valores vitais para o Estado, a sociedade e indivíduos [...]” (WEBER, 2017, p. 43). Frente a isso, há possibilidade do Estado de pautar suas políticas públicas em redes de comunicação que, de acordo com Weber (2017, p. 43), programam a “circulação de informação e ações”, as quais podem ser ora acatadas,ora rejeitadas. Do mesmo modo, as acepções podem estar em concordância, ou não, com alguns pensamentos e abordagens acatados. Pelo contrário, López (2011) delimita a abordagem da comunicação pública ao estabelecer que o processo comunicativo possui características diferentes quando ocorre no âmbito público. No panorama do autor, existem vários interlocutores, mesmo quando estes falam individualmente, mas estes estão se ocupando de papeis que representem, de modo parcial, a coletividade. Por causa disso, ações coletivas e movimentos sociais acabam visando alguns interesses comuns a todos. Entretanto, no âmbito interpessoal, ao interagir com um indivíduo, estabelece-se sentidos, significações e propósitos, a começar pela subjetividade do falante para enfim, ter aplicabilidade, ainda que mínima, de seus interesses particulares. Mediante ao exposto, López (2011) demonstra a importância de posicionar as questões de comunicação na dimensão humana e da esfera pública de Habermas, denominada como “foro no qual se leva a cabo a transformação política por meio da fala” (LÓPEZ, 2011, p. 64). Ainda assim, López enfatiza a esfera pública habermasiana enquanto local institucionalizado de debates interativos, em que a sociedade discute sobre: problemas sociais em comum e pessoas concentradas em questões relativamente de interesse coletivo, mas subjacentes a propósitos individuais. De volto ao pensamento de Zémor (1995 [2005]), associa-se a ambiguidade à compreensão do cidadão, ou seja, o ato comunicativo composto por duplo sentido em relação a sua complexidade perante a comunicação pública. 30 Neste ambiente, “ao mesmo tempo em que ele [cidadão] respeita e se submete à autoridade das instituições públicas, ele protesta sobre a falta de informação, ou sobre suas mensagens mal construídas, incompletas ou mal divulgadas” (ZÉMOR, 1995 [2005], p. 2). Portanto, a compreensão da multiplicidade, em que o cidadão alocado dentro da esfera pública, é indispensável para a composição de como ele se comporta, bem como os processos comunicacionais devem ser planejados e ainda maneiras de estabelecimento efetivo do diálogo e da transparência pública. A proposta do diálogo, citada por Duarte (2012), enfatiza o processo de interação em que os emissores estão colocados em um mesmo nível de relevância, tendo ambos os direitos da fala e de serem ouvidos, assim se espera à compreensão de como transcender os propósitos subjacentes a comunicação para entender o outro. De modo natural, a comunicação, obrigatoriamente, deve introduzir o cidadão ao acesso de informação e de conhecimento, principalmente referentes a assuntos que ele desconhece. Ao criar canais para que a população possa manifestar-se e perceber o que está sendo dito, surtirão efeitos imediatos no relacionamento entre Estado e comunidade, ou seja, o cidadão participará ativamente em diálogos de interesse público. Ainda conforme Duarte (2012), aponta-se que a comunicação e o acesso à informação são essenciais para garantir direitos fundamentais, como: direito à liberdade de expressão e comunicação, que são premissas de uma cidadania democratizada. Cabe ressaltar que, a informação constitui a base de todo e qualquer tipo de conhecimento e este, concomitantemente, constrói o caminho para o diálogo efetivo e transparente, haja vista que, a comunicação pública sustenta o agrupamento de que as ocupam suas funções, a depender do contexto e da necessidade em sua aplicação. Em virtude disto, Duarte (2012, p. 63) apresenta os seguintes sete entendimentos presentes na disposição de informações acerca do espectro da comunicação pública: i-) institucionais: referentes ao papel, políticas, responsabilidade e funcionamento das organizações. Em geral, são ligadas à projeção de imagem e à consolidação da identidade; ii-) de gestão: relativas ao processo decisório e de ação de agentes que atuam com temas de interesse público. Incluem discursos, relatos de intenções, motivações, prioridades e objetivos dos agentes; 31 iii-) de utilidade pública: sobre temas relacionados ao dia a dia das pessoas, geralmente serviços e orientações. Estes buscam informar, mobilizar, prevenir e alertar a população ou setores específicos dela para temas de seu interesse. Compõem-se de informações legais, horários de eventos, campanhas de vacinação, sinalização, causas sociais, sobre dados, direitos, produtos e serviços à disposição do interessado e seu uso são exemplos típicos; iv-) de interesse privado: as que dizem respeito exclusivamente ao cidadão, empresa ou instituição. Exemplos: dados do imposto de renda, cadastros bancários; v-) mercadológicos: referem-se a produtos e serviços que participam de concorrência no mercado; vi-) de prestação de contas: dizem respeito à explicação sobre decisões políticas e de uso de recursos públicos, viabilizando o conhecimento, a avaliação e a fiscalização; vii-) dados públicos: aqueles de controle do Estado que dizem respeito ao conjunto da sociedade e a seu funcionamento. Exemplos: estatísticas, jurisprudência, documentos históricos, legislações e normas. Atualmente, Weber (2017) apontou para o padrão de compreensão quanto aos valores democráticos que, por meio da comunicação, concebem práticas específicas e tem representação efetivada em discursos que visualizem o bem e o interesse público. Logo, deve haver consonância entre a formulação da mensagem pública e os discursos dados por meio de denominação pública, apoiados, geralmente, em valores universais compartilhados e nos quais o cidadão não seja apenas o receptor de práticas conversacionais, mas tenha a possibilidade de desempenhar também o papel de emissor dessas mensagens. Zémor (1995 [2005]), por sua vez, indica outra perspectiva relevante quanto à disseminação de informação de interesse público. Ele aponta para a complexidade da mensagem pública, uma vez que ela precisa garantir a função de regulação sociocultural e legislativa, compondo o funcionamento e os trâmites necessários para a circulação do sistema informacional, sob o reconhecimento da sociedade e entendimento da precisão de informar o máximo possível e as regras em exercício. Em suma, as normas jurídicas são norteadoras para que as informações tenham alguns padrões de publicações, de conteúdo, de definição nas informações mais importantes, de emprego da linguagem cidadã. Só assim, talvez, seja possível interpretar o conteúdo 32 adequadamente e, a partir de então, estabelecer relacionamentos e redes de troca de informações. Salva-se que Zémor (1995 [2005]) também aponta para a função de proteger a comunidade, a qual possui o compromisso de garantir a segurança das pessoas e seus bens, “tratando-se de recomendação, prevenção ou repressão, quer diga respeito ao social ou à saúde” (ZÉMOR, 1995 [2005], p. 2). De acordo com o autor, a função de antecipação do futuro recomenda que sejam elaboradas pesquisas educativas, programas de proteção do sistema ambiental, projetos de investimentos e reservas financeiras, além da aplicação de dinheiro e recursos em infraestrutura e equipamentos públicos. Essas funções propõem, de modo geral, o equilíbrio das ações e no exercício de atividades, para que a comunicação pública possa acompanhar, paralela e complementarmente, as políticas, as estratégias e seus respectivos resultados. Contudo, muitas vezes não são visíveis ao imediatismo esperado pela sociedade contemporânea, mas através de investimentos com resoluções e prevenções elaboradas e focadas em longo prazo (ZÉMOR, 1995 [2005]). O entendimento dos tipos de informação é de suma importância para os atores sociais saibam quando acioná-las e qual sua real aplicabilidade no cotidiano. Para tanto, as políticas públicas têm papel de disseminação informacional com intuito de universalizar o acesso à informação. Consonante a isso, a administração pública dispõe de instrumentos para ampliar as instâncias de informação e participação sociais, já que os portais governamentais são mecanismos importantes e estão a serviço da comunicação pública, podendo trabalhar em vários campos distintos, como: diálogo, informação, prestação de contas, publicização de atos, entre outros. Nesse sentido, Weber (2017) afirma a necessidade obrigatória do Estado em desempenhar o “papel central para a existência da comunicação pública, seja na promoção de participação da sociedade em torno de questões que lhe concerne, ou por desencadear rejeição ou apoio à adoção de medidas políticas” (WEBER, 2017, p. 46-47). Bem como a administração pública é a figura que tem o dever de proporcionar o debate em torno do 33 interesse público, ela ainda consegue dar condições para que processos de comunicação e informação sejam constituintes da própria administração pública. Logo, os resultados mostram o gerenciamento de fluxos comunicacionais que consideram as prioridades de interesse público na e para a construção de uma sociedade balizada na doutrina democrática. No entanto, ainda observamos instituições que restringem a comunicação à publicidade e à divulgação, reduzindo o cidadão a um mero coadjuvante de comunicados e “não como o sujeito da comunicação” (DUARTE, 2011, p. 129). Duarte (2011) entende que qualificar o processo comunicacional é investir em tecnologias, fontes de emissão de informação e graduar a qualidade das mensagens. O estudioso em questão acrescenta que o direito à comunicação é transposto ao acesso à informação, colocando o indivíduo como receptor e o destituindo de suas capacidades inerentes de produção e interação. Tal proposição de Duarte (2011) vai ao encontro da perspectiva de Zémor (1995 [2005]), a qual aponta que, na França dos anos 90, aconteceram mudanças no poder público que os governantes passaram, então, a escutar, falar e dialogar com a população. Este autor acrescenta que o Estado enxergava, anteriormente, o cidadão como mero eleitor, pagador de impostos e tributos, e essa ruptura aconteceu ao observar e considerar que o cidadão é o verdadeiro “cliente do serviço público”(ZÉMOR, 1995 [2005], p. 2), usuário e beneficiário ou não dele. Nesse sentido, López (2011) traz a compreensão de que a comunicação pública é igualmente baseada no cidadão e no governo. É, a partir da interação desses dois sujeitos, que a representação se constitui por meio de indivíduos reais e nela se contribui para a construção do que é público. Desta forma, deve-se surgir moldes de comunicação participativa e inclusiva, sendo esta essencialmente democrática em sua questão existencial. A acepção de comunicação pública, para Brandão (2006), é um processo de interação que ocorre entre Estado, governo e sociedade na esfera pública, providenciando um espaço adequado para o debate e negociação. Brandão enfatiza que “comunicação pública é um conceito em construção, assim como é nossa cidadania, nossa vivência política, nossa ciência” (BRANDÃO, 2006, p. 13). A fim de colocar em prática as dimensões comunicacionais, a figura dos comunicadores públicos precisa ser tratada como vetores importantes nesse processo de 34 inserção do cidadão, ao impulsionar e superar a comunicação governamental, que evidenciava, em algumas épocas, a imagem pública dos governantes. Assim, modificar o entendimento do cidadão como um dos protagonistas do debate público e práticas sociais se torna possível através dos meios de comunicação. Para Zémor (2009), esses profissionais “devem ensinar aos políticos que comunicar não é apenas promover e reduzir o cidadão a um consumidor irracional” (ZÉMOR, 2009, p. 192). O reducionismo do cidadão como agente passivo e alheio à comunicação é divergente do objetivo de constituir uma sociedade democrática, que espera uma nova forma de comunicação do Estado. Este, atualmente, busca realizar rupturas com regimes autoritários frente à gestão e opiniões públicas. Diante das práticas e pressupostos apontados por Zémor, conclui-se que é dever do Estado promover comunicação pública, logicamente alicerçada na prática formal da comunicação e com significativa relevância de construir a comunicação e a partilhar, apoiando-se em preceitos de utilidade pública e seus respectivos vínculos sociais para garantir direitos igualitários quando postos em debate e/ou pautas. Com isso, talvez, seja possível garantir a participação da sociedade e das instituições públicas, de forma a conceber a comunicação pública nos variados processos comunicacionais, em que eles podem se compor diversas temáticas, entre elas: comunicação política, comunicação governamental, comunicação organizacional, comunicação de interesse público, comunicação cívica, falar sobre os ditames da utilidade pública, diálogos, interações e participações da sociedade. Em concordância a isto, Weber (2017) indica que “a comunicação pública é um dos principais indicadores de qualidade das democracias e ocorre a partir da circulação de temas de interesse público desde que estes possuam potencial capaz de provocar tensões, pactos, disputas e deliberações” (WEBER, 2017, p. 37). Observa-se que a importância da comunicação cidadã para uma sociedade democrática pode ser verificada por meio da comunicação, pois é através dela que a população coloca e colocará em pauta a defesa de bens e interesses públicos, que podem favorecer o exercício da cidadania. Outro ponto que interfere no processo de comunicação pública é evidenciado por Duarte (2011; 2012). Conforme o pensamento do autor, é mediante à necessidade de avançar na percepção da comunicação pública com estruturas técnicas, sejam estas de rádio e TV, ou veículos públicos, que a comunicação governamental e seus instrumentos advêm e são promovidos pela administração pública. 35 Outro aspecto importante coloca a sociedade frente à comunicação pública como objeto central e, portanto, a própria população tem a função de auxiliar nas melhorias para si mesma, introduzindo princípios colaborativos para propiciar uma comunicação cidadã com o Estado. Por conseguinte, existe ainda o compartilhamento da responsabilidade entre os emissores da comunicação, como o envolvimento dos emissores, que buscam a conciliação de propostas argumentativas e visam melhorar a sociedade em diversos aspectos. Dentre as argumentações possíveis, há instrumentos mais usuais e acessíveis a fim de efetivar e ampliar os ambientes de interação e comunicação pública, os quais Duarte (2011, p. 131) elenca como de quatro tipos: 1. Operacional – possibilita o “acesso à informação e o estabelecimento de diálogo; 2. Informação – “publicações institucionais, banco de dados, quadro murais, publicidade, imprensa, malas diretas, folderes, folhetos, cartazes”; 3. Diálogo – “atendimento, audiências públicas, fóruns, lobby, teleconferências, lista de discussão, reuniões, mesas de negociação, grupos de trabalhos, eventos, câmaras técnicas, conselhos setoriais”; 4. Estruturais - “que subsidiam e orientam ações – pesquisas, planos, diretrizes, manuais, normas”. Anterior a Duarte (2011), Zémor (1995 [2005]) já pontuava a essencialidade de disponibilizar o acesso às informações e aos dados públicos, e evidenciava que a informação e os dados não dão conta da complexidade da máquina pública, uma vez que são importantes as ações de dispensar assistências e estabelecer diálogos, condicionantes e presentes para e na constituição da comunicação pública de forma interacional. Este autor acrescenta ainda que disseminar informações que norteiem, passo a passo, como a sociedade pode ingressar na administração pública, auxilia no usufruto de direitos e na contribuição para com os deveres esperados pelos cidadãos. Tendo em mente essas considerações, o cidadão poderá, de forma mais ágil, ter acesso a serviços gerais e se encontrarem em dia com seus deveres cívicos. Diante deste cenário, o Estado precisa criar mecanismos didáticos e intuitivos para que a população, ao se deparar com informações públicas ou ao acessar portais governamentais, não apenas acesse, mas também aplique os dados acessados em seu cotidiano, pois apenas ter acesso aos dados não produz nenhuma transformação, ou criação de soluções. 36 Segundo Duarte (2012, p. 65), para efetivação dos processos que envolvem a produção de informações, a aplicação da interação é essencial. Mas, para isso ocorrer, condiciona-se que o cidadão tenha conhecimento prático em entender e aplicar ações nessa interação, entre as quais a linguagem cidadã é um dos fatores fundamentais. Caso ela não esteja estrutura de forma coerente, coesa e clara, podem-se produzir mecanismos didáticos que auxiliem na efetivação desse processo de interpretação e provejam a assimilação de ambos os lados relacionados. Por conseguinte, as estratégias para a promoção do interesse público vêm se ampliando, na contemporaneidade, a partir da incorporação da internet no cotidiano da sociedade e das instituições. Duarte (2011) corrobora com a ideia de “espírito público para lidar com a comunicação de interesse coletivo” (DUARTE, 2011, p. 128). Com tal proposição, qualifica-se a gestão do poder público em relação às instituições e a comunicação pública é considerada de extrema importância para executar ações como as citadas a seguir: • Identificar demandas sociais; • Definir conceitos e eixos para uma ação pública coerente e integrada; • Promover e valorizar o interesse público nas instituições; • Qualificar a formulação e implementação de políticas públicas; • Orientar os administradores em direção a uma gestão mais eficiente; • Garantir a participação coletiva na definição, e na implementação, no monitoramento e no controle, bem como na viabilização, avaliação e revisão de políticas e ações públicas; • Atender as necessidades do cidadão e dos diferentes atores sociais em obter e disseminar informações e opiniões, garantindo a pluralidade no debate público; • Estimular uma cidadania consciente, ativa e solidária; • Melhorar a compreensão sobre o funcionamento do setor público; • Induzir e qualificar a interação com a gestão e a execução dos serviços públicos; • Avaliar a execução das ações de interesse coletivo. À medida que as mudanças acontecem e a sociedade consegue elencar suas pautas prioritárias para colocar em debate na esfera pública, o cidadão precisa organizar-se e criar mecanismos de mobilização para que os esforços sejam sempre destinados ao bem coletivo. 37 Sob essa ótica, Lopéz (2011) aborda a concepção de advocacy, ou advocacia, como estratégia de comunicação pública, ao utilizar a mobilização social, juntamente com a sociedade comprometida em conquistar benefícios públicos. Contudo, não é possível fazer uma convocação para mobilização social em conveniência de interesses particulares, ou de uma corporação, já que o coletivo é que pauta a estrutura de uma mobilização. Para López (2011), por intermédio da mobilização social, é possível interferir em tomadas de decisões que impactem positivamente ou negativamente os grupos sociais. O estudioso ressalva que não se deve haver confusão com a advocacia, que existe para resolver problemas de interesse privado, como também o lobbying, que é uma prática usada para manipular e pressionar políticas que privilegiam interesses privados. Desse modo, para que haja a concretização de ações guiadas por metas e compromissos com e para a sociedade, é fundamental que ocorram, de modo abrangente, práticas comunicativas com o objetivo de convocar à população. López identifica (2011, p. 72) cinco grupos de interesse constituídos a partir da aplicação dessas práticas: 1. os que têm poder sobre a decisão (decisores); 2. os que têm visibilidade para colocar o tema na agenda pública (líderes de opinião); 3. os que têm a capacidade de organizar os outros (líderes sociais), 4. os que estão dispostos a levar a efeito seu trabalho (ativistas); e, em conclusão, 5. os que estão diretamente envolvidos (afetados), pois na esfera pública se encontram vários atores sociais, que desempenham e cumprem papeis diferentes, cada um articula a comunicação de uma forma diferenciada dentro do seu campo de atuação. Para tanto, torna-se indispensável que os agentes públicos, empresas, organizações do terceiro setor e sobretudo os cidadãos incorporem, no planejamento da comunicação, princípios compatíveis com o ideal de comunicação pública apresentado nessa seção. Destacamos também a importância de portais e websites públicos, nos quais informações e métodos comunicativos estão disponibilizados, digitalmente. Naturalmente assim, acontecerá o rompimento de tempo e de espaço, resultando em uma mudança estrutural, sociocultural e completa das práticas de comunicação adotadas no cotidiano administrativo e legal das instituições públicas do Brasil. 38 A seguir, apresentamos informações de ordem pública referentes ao direito de acesso à informação pública, questões como transparência pública, a ação de governo eletrônico e aberto e a política do simplifique e carta de serviços ao usuário. 39 2. INFORMAÇÃO PÚBLICA O fluxo de informação corrente na sociedade contemporânea demonstra o quanto a informação é importante para a sociedade. A associação das tecnologias de informação e comunicação é protagonistas nas mais distintas formas de relações na sociedade, bem como em empresas privadas e instituições públicas. Com esse cenário redigido pela internet, a propagação de informações públicas corrobora para que haja democracia e se possam elaborar ações do Estado, cada vez, mais próximas às atividades com a sociedade. Portanto, essas ferramentas funcionam como aportes digitais e visam à aproximação dos cidadãos, instituições públicas e organizações privadas, proporcionando a construção de uma sociedade participativa e que acompanha as práticas e decisões políticas, instituídas pelo poder público. Em sociedades democráticas, um dos princípios legais é entender e disponibilizar informações governamentais como um direito do cidadão. Por conseguinte, a transparência de ações e ritos na administração pública passa a ser um desafio enfrentado pela sociedade e governo. Este, por sua vez, procura alinhar o entendimento do direito à informação pelo cidadão e a obrigatoriedade do agente público em disseminar as informações produzidas pelo Estado. Resumidamente, a Declaração dos Direitos Humanos de 1948 cita como princípio fundamental de quaisquer cidadãos o acesso à informação, cuja centralidade deste está pautada nos direitos constitucionais da sociedade contemporânea. Logo, o artigo 19º dessa declaração expressa claramente que: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS, 1948, artigo 19º). Em síntese, a liberdade de expressão é um dos expoentes articulados e incorporados ao direito à informação. Essa vai ao encontro do novo comportamento da sociedade contemporânea, que, através das tecnologias de comunicação e, principalmente, por meio da internet e redes sociais, promove o contato com a informação em uma configuração mais democrática. 40 Nesses canais de comunicação, o indivíduo pode expressar sua opinião e interagir com vários atores sociais, como o Estado e seus representantes governamentais, ou até mesmo empresas privadas e organizações sociais, de caridade, ou institucionais. Conforme Mendel (2009, p. 109), sabe-se que a Suécia foi o primeiro país a promulgar uma lei garantindo pleno acesso à informação pública. O governo sueco mesclou, ao efetivar essa legislação, direitos de liberdade, de imprensa, a Lei de dados pessoais e a Lei do sigilo, que compõem as prerrogativas da informação. Em 2000, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos publicou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, que indica em seu conteúdo que: “[com] direito de acesso à informação em poder do Estado, conseguir-se-á maior transparência nos atos do governo, fortalecendo as instituições democráticas”. Desse ponto de vista, entende-se a importância de instaurar a transparência governamental em todas as instâncias administrativas (União, Estados e Municípios) e nas administrações diretas, indiretas, tanto quanto em organizações não-governamentais e empresas mistas, que recebem recursos financeiros provenientes de fundos públicos. Assim, talvez, possa se propiciar certa transparência e democracia. Alguns princípios compartilhados e acordados entre certos países (e/ou organizações mundiais ou continentais) têm a função de cumprir o acesso à informação como motor pleno para uma cidadania efetiva, essencial para a incorporação de uma cultura de transparência que combate e inibe ações corruptíveis. Todavia, Mendel (2009) acredita que a inserção do direito à informação, entre outras liberdades, é demonstrada nas mais variadas culturas e promulgadas em suas constituições, com prerrogativas de direitos humanos fundamentais. Isso indica um aumento nas leis e diretrizes referentes à liberdade de expressão e do direito à informação, o que evidencia se a governança pública está comprometida a atender a sociedade como legítimos proprietários e público de interesse das informações públicas. Para Mendel (2009), as tecnologias da informação e da comunicação transformam o modo como Estado e sociedade relacionam-se. Esse aparato tecnológico multiplicou a relevância legal do acesso à informação como instância cidadã. Cabe mencionar que é primordial para a sociedade se instrumentalizar, uma vez que permite a ela facilidades em acessar as políticas públicas de várias áreas, por exemplo: saúde, habitação, educação, segurança pública, projetos específicos, meios de transporte coletivos, etc. 41 Com isso, o cidadão tem a possibilidade de acompanhar as ações governamentais, principalmente em termos de corrupção governamental. Deste modo, exigir dos representantes estatais ações demarcadas, claramente, pela transparência potencializa a maioria dos benefícios básicos condicionados pelos direitos do cidadão daquela comunidade, povo ou país. Primeiramente, o direito à informação não se restringe apenas a informação produzida pela administração pública, mas também ao direito de ter contato com quaisquer informações de interesse individual e coletivo, e até mesmo acesso a acervos públicos referentes aos mais diversos campos do conhecimento científico, sociocultural, antropológico, religioso, político, ambiental, entre outros, produzidos até os dias de hoje. Em segundo lugar, a informação ocupa um lugar extremamente significativo na sociedade, uma vez que, por meio da informação, estabelece-se a comunicação mediada em computadores. Nesse aspecto, os recursos do século XXI são como expoentes capazes de facilitar a transformação, as mudanças e as rupturas no modo de vida social e particular, sendo relevante, para a prática e posturas cidadãs da contemporaneidade, obter o acesso à informação e à liberdade de expressão (GONÇALVES, 2013). Conforme o pensamento de Gonçalves (2013), a regulação jurídica que contempla o direito e o acesso à informação é um fator importante para o exercício de uma cidadania plena. Na sociedade contemporânea, as atividades relacionadas à informação ocupam uma variedade de seguimentos da economia e de bem imaterial (informação), colocando a propagação das ideias na centralidade das relações sociais, econômicas e políticas. Para Urhlir (2006), a informação é “uma das principais metas de qualquer sociedade. É o fortalecimento de todos os cidadãos, por meio do uso da informação e do conhecimento, como um corolário dos direitos básicos à liberdade de expressão e à participação na vida cultural e no progresso científico” (URHLIR, 2006, p. 11). Sinteticamente, entende-se que a informação é como insumo auxiliar do Estado, cujos objetivos concentram-se em: (i) atingir elementos essenciais para prática de uma vida redigida pela cidadania, (ii) formar cidadãos que se apropriem da informação e (iii) colaborar para efetivação de uma sociedade democrática. Mediante o exposto, a disponibilização de informações com qualidade a respeito de políticas públicas efetuadas pela administração pública, juntamente com o servidor, tem a 42 missão de prover a disseminação da informação pública, que está ligada a valores democráticos e à promoção de um Estado transparente. Demonstra-se, acerca dessas ações, que quanto mais informações circulando de forma translúcida sobre o governo, emitidas pelo Estado, maior a probabilidade do governo em camuflar as negligências, as corrupções, e a má conduta, já que será reduzida exponencialmente a visibilidade e o contato do povo a essas informações precedentes (UHLIR, 2006, p. 14). Constata-se, hoje, que a sociedade contemporânea, fechada em seu cotidiano imediato, consome produtos midiáticos produzidos pelas grandes mídias e até conteúdos emitidos por uma gama heterogênea de pessoas comuns (globais ou locais). A comunicação social ocupa um lugar de relevância em meio ao avanço das redes tecnológicas. Afinal, o acesso às tecnologias fez com que as pessoas se informassem e fossem informadas, contudo o consumo de informação superficial e desnecessária tornou-se quase que uma necessidade social, modificando assim, o modo como as pessoas consomem estas informações e demandam por atenção. Gonçalves (2003) expõe o direito de acesso à informação “como bem de cunho imaterial a produção de: informação, conhecimento científico, dados essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade democrática” (GONÇALVES, 2003, p. 20). Desta maneira, a informação é um dos fatores competitivos, principalmente para empresas do primeiro setor, que, há muito tempo, têm internalizado e incorporado em seus comportamentos a relevância de políticas de informação. Pois, se não há o acesso à informação, significa que não se tem perspectiva alguma de modificar as estruturas econômicas e a produção ilimitada de informação. Enfim, a informação contribui para que a sociedade participe da gestão pública, consiste em uma ferramenta de imensa importância para combater a corrupção e as desigualdades sociais, e torna acessíveis os direitos fundamentais dos cidadãos. Essa conclusão também é compartilhada por Mendel (2009,), que afirma que a informação é primordial para países à luz da democracia, como demonstrado no trecho a seguir. Em sentido mais genérico, a democracia gira em torno da capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. As sociedades democráticas dispõem de ampla gama de mecanismos participativos, desde eleições regulares até órgãos de vigilância mantidos pelos cidadãos, por exemplo, nas áreas de educação pública e serviços de saúde, e até mecanismos para a apreciação de projetos de políticas, leis ou programas de desenvolvimento (MENDEL, 2009, p. 4). 43 Entretanto, não se pode desconsiderar a importância da informação utilitária, bem como a aprendizagem de como a acessar online e o que fazer, como agir e proceder diante dessa informação. Sob o mesmo ponto de vista, a busca pela compreensão crítica das informações transmitidas pelas mídias precisa ser apoiada por instituições governamentais, de modo a construir um debate plural e mais democrático. Napolitano e Vanzini (2014) apontam que os direitos à informação e à comunicação precisam extrapolar as redações jornalísticas, pois este é um direito difuso e que devem impactar todos os atores e participantes sociais. Em extensão desse pensamento, Mendel (2009), em seu estudo, elencou nove princípios para efetivar o direito à informação compartilhada por vários países, os quais possuem, em suas constituições, a Lei de Acesso à Informação e a garantia da liberdade de expressão. Todos os noves princípios propostos são caracterizados como direitos básicos da humanidade e são apresentados na continuação desse trecho. O primeiro princípio corresponde à divulgação máxima e instrui a elaboração de uma legislação a respeito tanto da liberdade de informação ampla, quanto às informações produzidas por entes públicos, como assuntos específicos voltados para o entendimento do acesso à informação frente ao direito humano geral. O segundo princípio, por sua vez, refere-se à obrigação de publicizar os órgãos públicos, os quais têm de divulgar as informações de maneira (pro) ativa, sem a necessidade de solicitação por parte da sociedade. Vale observar que, ao serem acessadas mediante às tecnologias digitais, precisam possibilitar e facilitar o contato direto com a população, além de tornarem essa divulgação uma forma política para o bem comum dentro das instituições e repartições públicas. O princípio número três é relativo à promoção de um governo aberto, que, em geral, encontra obstáculos em vários países. Devido a uma cultura intrínseca do sigilo, a alta cúpula e alguns funcionários concursados se sentem como proprietários dos meios de comunicação, isto é, dono e responsáveis pelas informações produzidas. Para esse fim, são organizados esforços com o objetivo de modificar essa cultura, visto que podem ser feitas atividades por intermédio de sensibilizações com os funcionários públicos, propiciando o entendimento da informação pública como direito de todos e dever do Estado. Enquanto o quarto princípio tange a limitação da abrangência das exceções e pontua a compreensão nítida das exceções, quanto ao sigilo, e promove certa equidade ao categorizar 44 o que é informação restrita, com atenção para as divulgações que podem acarretar algum dano a administração pública; o quinto concerne nos procedimentos que facilitem o acesso. Assim, é preciso estabelecer procedimentos para acatar e processar a solicitação de informação. Portanto, todos os órgãos devem receber e cumprir o requerimento, fazer a prestação de contas e ainda devem ser igualitários em questão de obediência aos prazos estipulados. Não há, em alguns casos, a precisão de justificar o pedido, ou recusá-lo, ou ainda justificar a negativa dele. O solicitante só precisa ter a oportunidade de escolher a melhor forma de receber à informação que deseja. O sexto princípio direciona-se aos custos acessíveis e defende que as informações não sejam cedidas a um alto valor monetário. Caso houverem decorrências de solicitação, é necessário que o órgão responsável tenha o valor dos altos custos e comunique com antecedência o Estado, para que a cobrança seja feita, de forma razoável e justa, tanto para a instituição como para o cidadão. Já o sétimo princípio ocupa-se com a questão dos órgãos públicos quanto ao compromisso de realizar reuniões abertas. Com isso, é essencial permitir a participação da população, pois o direito à informação não está apenas em informações impressas, mas se refere a qualquer tipo de produção que o Estado efetue, em garantia de execução paralela dos direitos à informação e à participação nessas reuniões e/ou debates. O princípio de número oito aborda o aspecto da divulgação que tem precedência sobre o sigilo. Em vista disso, a máxima divulgação se sobressai e o ato de revisão na legislação é acionado a fim de garantir o direto do acesso pelos cidadãos. Por fim, o último princípio, mas não menos importante, refere-se à proteção dos denunciantes, a qual é considerada primordial no processo de alteração da cultura governamental de sigilo e fomentadora da difusão de informações que tangem o interesse coletivo. A partir dos princípios citados por Mendel (2009), são delineados possíveis caminhos que permitam que haja um amplo acesso às informações e uma verdadeira liberdade de expressão, em resposta de ações que visam promover o debate, o acesso e os conteúdos dessas informações. Sabe-se que a internet tem um potencial realmente impressionante para promover um debate expandido, visto que, é uma ferramenta que permite a interação, a participação, o acesso e o monitoramento instantâneos das informações e práticas promovidas no âmbito público. Há também uma gama de órgãos públicos e privados que interiorizam e percebem a importância de difundir as informações nesse século XXI. 45 Focados nessa interação instantânea com a sociedade, esses órgãos realizam ações para que aconteçam a emissão e a propagação de informações, através de oferecimento e incentivo no intercâmbio de informações entre comunidades locais e globais. Uma parte importante nesse processo é o fluxo estabelecido entre a organização e a distribuição do fluxo informacional. Para a UNESCO (2014), é essencial que haja o incentivo para uma produção de qualidade das informações públicas, pois isso significa um ponto de obstáculo na garantia de políticas públicas de excelência. Não se pode desconsiderar a existência de um contingente vasto de informação pública, principalmente no ambiente digital, no entanto, isto não garante a qualidade e a usabilidade dessas para os fins necessários da população local. Logo, é necessário que os agentes administrativos conheçam o público de interesse, para que ocorra uma reflexão estratégica quanto ao conteúdo disponibilizado, a linguagem utilizada e o formato que a informação ficará disponível, já que o atendimento do público é o interesse comum dessas instituições. Nesse entendimento, Uhlir (2006, p. 15) aponta o governo como responsável da principal função social: promover a expansão do acesso à informação pública, ressaltando sua forma de utilização. Para tanto, existe premência no desenvolvimento de políticas de informação. Essa política, se integrada aos fins sociais, impulsiona a utilização, a produção e a disseminação de informação governamental, contando com a adoção de uma política que contemple as três áreas das com imprescindíveis: 1. O “escopo da informação a ser disponibilizada” (UHLIR, 2006, p. 15); 2. As informações emitidas por instituições públicas que são pertencentes a toda sociedade - caso haja alguma informação catalogada como sigilosa, deve ser justificada; e 3. As políticas de informação pública devem ser promulgadas, com a revisão ou a manutenção, desde que necessária, das já existentes. Outro ponto a ser levantando abrange o acesso e a “utilização da informação pública como princípio legal”. É relevante mencionar que, ao se introduzir a Lei de ordenamento jurídico, automaticamente se promove e se assegure o acesso do cidadão, a proteção da privacidade dele, ou a segurança nacional, igualmente acontece quando se cria uma “estrutura governamental de política de informação” (UHLIR, 2006, p. 15). Para esse fim, deve-se ter como propósito a produção e a divulgação de informações públicas. Estas, por sua vez, devem estar, majoritariamente, disponíveis em formato impresso 46 e digital, pois tais informações colaboram para atender as deficiências da população em diversos campos de responsabilidade governamental. A difusão ampla de informação referente ao setor público auxilia na progressão de aspectos essenciais na atuação da sociedade, como moradia, saúde, emprego, e todo o estado de bem-estar e comodidades proporcionados acerca dessas ações. Pode-se concluir que a informação pública ocupa uma função extremamente importante para o avanço da cidadania, fazendo com ela se desenvolve, ao longo dos anos, cada vez mais participativa e colaborativa em veiculações governamentais, além de manter o controle e o monitoramento das ações tomadas pelo governo, porque quaisquer atitudes concernem às temáticas de interesse público e geral. Em função disso, os ordenamentos jurídicos balizam algumas políticas públicas de informação, possibilitam o acesso a informações públicas, acompanham a tomada de decisões do governo e, com a sua expansão, auxiliam na construção eficiente e qualificada de um Estado verdadeiramente democrático. 2.1. Lei de Acesso à Informação O direito de acesso universal à informação impacta socialmente no cotidiano dos países e seus receptivos cidadãos; subsidia a sociedade para que ela acompanhe as ações governamentais; e instrumentaliza o indivíduo a participar e monitorar o desempenho da máquina pública. Deste modo, fica quase que impossível não contribuir para que ocorra avanço em questões de interesse coletivo e estas ressoem, de forma abrangente, no bem-estar da sociedade. Conforme Duarte e Veras, “a informação não se limita a dar conhecimento do que é de interesse público [...]”. Ela tem como propósito “induzir o público a participar na gestão da coisa pública e dar-lhe meios para essa participação” (DUARTE; VERAS, 2006, p. 25). A informação pública atribui-se de insumos articuladores na sociedade democrática, ao guiar os indivíduos para a participação social, como parte do elemento que viabiliza e evidencia as demandas sociais, defende e amplia os direitos essenciais para cidadania efetiva, de modo que a democratização e a deliberação sejam processuais junto à gestão pública. 47 Orme (2017) pontua que o primeiro país a decretar a Lei de Liberdade de Informação foi a Suécia em 1766. A partir de então, outros países seguiram o exemplo sueco. Em 1966, os Estados Unidos promulgaram a Lei de Liberdade de Informação; em 1983, o Canadá publicou a Lei de Acesso à Informação; e a Colômbia foi o primeiro país Latino-Americano a garantir essa lei, em 1985, visto que, o estatuto de publicação era condizente com os diretos de acesso à informação. Posteriormente, o México, o Chile, o Brasil e o Uruguai estabeleceram suas leis de acesso à informação de maneira mais específica e com mais abrangência. Nesses países, houve a adoção de sistemas digitais, outro importante marco, e que engloba todas às instâncias do governo. O México instituiu sua lei em 2002, a qual é considerada a mais relevante Lei de Acesso à Informação do mundo, tendo destaque para suas ferramentas de implantação, tanto como para o próprio ordenamento jurídico e o INAI – Instituto Nacional de Acesso à Informação, que atua de forma autônoma e possui recursos financeiros próprios (ORME, 2017). Os Estados constituintes das Nações Unidas comprometeram-se em “garantir o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais” (ORME, 2017, p. 8), de acordo com a legislação acordos nacionais e internacionais. Conforme o acordo dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis para 2030 assegura-se o cumprimento do acesso à informação pública, corroborando “para que todos os objetivos da agenda para 2030 sejam executados” (ORME, 2017, p. 8). Deste modo, trabalhar em prol do combate à conduta inapropriada e à violação de direitos garante o acesso universal como bem humanitário. No Brasil, a informação tem seu delineador principal contido na promulgação da Constituição Cidadã de 1988. Foi em função desse documento que se iniciaram vários movimentos da sociedade civil e promulgaram diversas legislações, as quais evidenciam a relevância do cidadão ter acesso à informação pública, participar frente às políticas públicas e atos administrativos. Essas atitudes são norteadoras para idealização e construção de uma sociedade que tenha consciência dos seus direitos e deveres, tal como os deveres dos gestores públicos para com a democracia. Assim, ter compreensão para acessar online aos direitos de cunho: social, educacional, cultural, em paralelo as temáticas sobre saúde, segurança e moradia. 48 Deste modo, todas as instituições pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios, assim como os poderes: Judiciário, Executivos e Legislativos, administram, direta e indiretamente, entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos financeiros públicos, logo estão subordinadas a recente Lei nº 12.527/2011, reguladora do acesso a informação, prevista no inciso XXXIII do Artigo 5º da Constituição. A Lei de Acesso à Informação ocupa papel importante na constituição e em tratados internacionais. No entanto, essas normativas jurídicas enfrentam culturas arraigadas em função de controle, poder e sigilo, uma vez que administração pública brasileira vivencia ainda uma cultura de sigilo e quietude, advinda de resquícios da época de ditadura militar. Todavia, com o intuito de normatizar o direto ao acesso à informação, em 18 de novembro de 2011, o governo brasileiro promulgou a Lei nº 12.527 (LAI), que dispõe sobre o acesso à informação pública. A criação dessa Lei aconteceu após a formação do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, o qual se liga à Controladoria-Geral da União (CGU) e tem como objetivo sugerir e debater melhores práticas e sistemas de controle da administração pública e de ações de transparência. As propostas para normatizar o direito à informação tiveram início em 2005 e, somente em 2011, foi sancionada a lei e ela entrou em vigor em 16 de maio de 2012, com o Decreto nº 7.724. Conforme a CGU (2011), a Lei de Acesso à Informação “representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso seja a regra e o sigilo, a exceção” (CGU, 2011, p. 4). Por outro lado, as questões culturais são um dos entraves para a efetivação do acesso e a disponibilização de informações públicas. Para que haja a efetivação, é importante desconstruir a figura do poder soberano e acolher a sociedade, a fim que participe, mais próxima e ativamente, da composição do Estado. Consoante a essa abordagem, a Lei de Acesso à Informação deve ser respeitada por todos os órgãos públicos pertencentes aos três poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, além de âmbitos sociopolíticos diversos, como: Municipal, Estadual, Distrital e Federal, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades mistas como entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos financeiros governamentais - com interesse, coletivo - também estão submetidas à LAI. A publicidade é um dos princípios da LAI, tendo o sigilo como um comportamento de exceção. Desse modo, todas as instituições que receberam, ou ainda recebem, recursos 49 públicos devem prestam contas para a sociedade, assim como se prevê, se possibilita e se assegurar o direto de acesso à informação pública. Qualquer indivíduo pode requer informação, seja ela pessoa física ou jurídica, independente de sua nacionalidade. Ao solicitar acesso à informação, o pedido não precisa ser justificado, o acesso é gratuito, salvo de qualquer custo para a reprodução ou viabilidade do fornecimento. Logo, as instituições públicas têm responsabilidade na divulgação das informações públicas. Recomenda-se, então, que o emprego dos meios de comunicação via tecnologias da informação para facilitar a disseminação e o acesso do cidadão, a fim de oferecer certa u