UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE CIÊNCIAS E ENGENHARIA Programa de Pós-graduação em Agronegócio e Desenvolvimento JEFERSON TEIXEIRA DE NOVAES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA PISCICULTURA: ESTUDO SOBRE CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA Tupã-SP 2022 JEFERSON TEIXEIRA DE NOVAES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NA PISCICULTURA: ESTUDO SOBRE CARGA TRIBUTÁRIA INCIDENTE ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA Dissertação apresentada ao Programa de Pós- Graduação em Agronegócio e Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Câmpus de Tupã, como requisito para obtenção do título de Mestre em Ciências. Área de concentração: Agronegócio e Desenvolvimento Linha de pesquisa: Competitividade de Sistemas Agroindustriais Orientadora: Prof. Dr. Timóteo Ramos Queiroz Coorientador: Prof. Dr. Gessuir Pigatto Tupã-SP 2022 Ficha catalográfica elaborada pela Seção Técnica de Biblioteca e Documentação da FCE – Unesp, Câmpus Tupã: Fonte: Eliana Kátia Pupim, bibliotecária CRB 8 – 6202. Essa ficha não pode ser modificada. Novaes, Jeferson Teixeira de. Planejamento tributário na piscicultura: estudo comparativo sobre carga N936p tributária incidentes entre pessoa física e pessoa jurídica. / Jeferson Teixeira de Novaes. – Tupã: [s.n.], 2022. 84 f. : il. Dissertação (Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento) – Universidade Estadual Paulista UNESP – Faculdade de Ciências e Engenharia, 2022. Orientador: Timóteo Ramos Queiroz Coorientador: Gessuir Pigatto 1. Produtor Rural. 2. Planejamento Tributário. 3. Tributação. 4. Piscicultura. I. Título. II. Autor. DEDICATÓRIA Dedico especial a minha esposa Daniele, que sempre me ofertando incentivo a continuar, encorajando para que mantivesse o foco até o encerramento das pesquisas. As minhas filhas Ana Leticia e Alicia, por entenderem os momentos de ausência nos finais de semana nesse período de desenvolvimento sempre me compreenderam quando eu dizia - ”o pai promete compensar minha ausencia nos próximos meses”. Dedico aos meus pais, pois sempre esteve presentes, me indicando o melhor caminho, e por terem me ensinado qual o nosso bem mais precioso, A FAMÍLIA. Agradeço ao meu irmão Anderson, por dar me apoiar e colaborar com as tividades realizadas em nosso escritorio ajudando quando eu estava ausente participando das aulas do PGAD e no desenvolvimento desta dissertação. AGRADECIMENTOS Primeiramente a UNESP, agradecimento, em geral, aos professores, colaboradores e amigos por meio do Programa de Pós-Graduação em Agronegócio e Desenvolvimento da UNESP de Tupã, que participaram, auxiliaram no compartilhamento de conhecimentos, para o desenvolvimento da dissertação. Agradeço ao orientador Prof. Dr. Timóteo Ramos Queiroz, sempre paciente, compartilhando ideias de forma clara e objetiva, ao meu coorientador Prof. Dr. Gessuir Pigato pelo complemento e auxilio no desenvolvimento do trabalho. Por fim, agradeço ao corpo docente e colaboradores do Programa de Pós- Graduação em Agronegócio e Desenvolvimento pelo conhecimento e experiências transmitidas e serviços prestados, tornando-se cooperantes diretos na conclusão desta fase tão importante da minha vida. “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. (Paulo Freire) NOVAES, Jeferson Teixeira. Planejamento Tributario na Piscicultura: Estudo comparativo sobre cargas tributaria incidentes entre pessoa fisica e pessoa juridica/ Jeferson Teixeira de Novaes - Tupã, 2022. 84 p. Dissertação (Mestrado em Agronegócio e Desenvolvimento) – Universidade Estadual Paulista, Campus de Tupã, 2022. RESUMO No cenário do agronegócio brasileiro, o planejamento tributário se destaca como uma importante ferramenta contábil para sua utilização no ambiente competitivo de negócios. Com o avanço constante da tecnologia, a agricultura vem se fortalecendo e produzindo, cada vez mais, incertezas por parte do produtor rural sobre índices econômicos de financeiros. Sendo assim, na atividade rural, os produtores estão sempre à procura de novas tecnologias de gestão afim de competir de forma saudável no mercado do agronegócio. O principal objetivo do presente estudo foi apresentar, por meio do planejamento tributário, qual a melhor opção de regime tributário a se optar na exploração da atividade de piscicultura, utilizando os regimes tributária existentes na tributação no imposto de renda pessoa física, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Além disso, verificar qual a importância da contabilidade rural como ferramenta de gestão para os produtores rurais. Para o desenvolvimento dessa pesquisa, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, e a abordagem do problema de natureza qualitativa e exploratória, buscando compreender os conceitos e particularidades sobre a legislação tributária sobre o produtor rural na exploração da piscicultura. Como resultados obtidos, destaca-se o planejamento tributário, sendo utilizado na elaboração de seus orçamentos, e fornecedor de subsídios para auxílio à tomada de decisões e possibilitar um maior controle do resultado de suas atividades. Contudo, porém ainda é visto pelos proprietários de empresas rurais como uma imposição dos contadores e não como uma ferramenta gerencial que tem como principal objetivo auxiliar os usuários. Palavras-chave: Produtor Rural. Planejamento Tributário. Tributação. Piscicultura. NOVAES, Jeferson Teixeira. Tax Planning in Fish Farming: Comparative Study on Tax Charges Incident Between Individuals and Legal Entities/ Jeferson Teixeira de Novaes – Tupã, 2022. 84 p. Dissertation (Master in Agribusiness and Development) – Paulista State University, Tupã Campus, 2022 ABSTRACT In the Brazilian agribusiness scenario, tax planning is a crucial accounting tool for its use in the competitive business environment. With the constant technological advancement, agriculture has been strengthening and producing more and more uncertainties on the part of the rural producer about economic and financial indicators. Therefore, in the rural activity, the producers are always looking for new management technologies to compete healthily in the agribusiness market. The main objective of this study was to show which is the best option of the tax regime to be opted in the exploitation of fish farming activity, using the existing tax regimes in the taxation of personal income tax, Real Profit, Presumed, and Simple National Profit. In addition, verify the importance of rural accounting as a management tool for rural producers. Through this research, an approach to the problem of a qualitative and exploratory nature besides bibliographical research was conducted, seeking to understand the concepts and particularities of the tax legislation on rural producers in the exploitation of fish farming. As results obtained, tax planning stands out that is used in the preparation of its budgets and supplier subsidies to help make decisions and enable greater control of the results of its activities. However, the owners of rural businesses still see it as an imposition of counters and not as a management tool whose main objective is to assist users. Keyboards: Rural Producer. Tax Planning. Taxation. Fish farming LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Síntese dos artigos selecionados ................................................................................... 15 Quadro 2 - Limite de faturamento de uma empresa ........................................................................ 23 Quadro 3 - Base de Faturamento utilizado para simulação............................................................. 24 Quadro 4 - Fórmula de Cálculo da Base de Cálculo no Regime Lucro Real .................................. 25 Quadro 5 - Fórmula de Cálculo do IRPJ, no Regime Lucro Real.................................................... 26 Quadro 6 - Fórmula de Cálculo do IRPJ adicional, no Regime Lucro Real ................................... 26 Quadro 7 - Fórmula de Cálculo da CSLL, no Regime Lucro Real. ................................................ 27 Quadro 8 - Fórmula de Cálculo do PIS/COFINS, no Regime Lucro Real ..................................... 27 Quadro 9 - Atividades e Alíquotas sujeitas ao cálculo da base da presunção de IRPJ ................... 29 Quadro 10 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo Presunção I.R.P.J, Lucro Presumido ............... 29 Quadro 11 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo I.R.P.J, Lucro Presumido ................................ 30 Quadro 12 - Fórmula de Cálculo Adicional de I.R.P.J Lucro Presumido. ...................................... 30 Quadro 13 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo Presunção I.R.P.J, Lucro Presumido ............... 31 Quadro 14 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo C.S.L.L, Lucro Presumido .............................. 31 Quadro 15 - Fórmula de Cálculo PIS e COFINS, Lucro Presumido. ............................................. 32 Quadro 16 - Quadro de Anexo I, Simples Nacional. ...................................................................... 33 Quadro 17 – Quadro sobre base de cálculo progressiva anual - IRPF ............................................ 34 Quadro 18 - Pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual do IR 2022........ 35 Quadro 19 - Deduções legais permitidas ........................................................................................ 36 Quadro 20 - Rendimentos sujeitos ao Carnê Leão .......................................................................... 37 Quadro 21 - Demonstração de cálculo dos encargos INSS e FGTS, empresa Lucro Real/Lucro Presumido. ......................................................................................................................................... 39 Quadro 22 - Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Física .......................................................... 41 Quadro 23 - Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Jurídica ....................................................... 41 Quadro 24 - Limite de faturamento de uma empresa ...................................................................... 43 Quadro 25 - Base de Faturamento utilizado para simulação........................................................... 43 Quadro 26 - Apuração da base de cálculo e IRPF Produtor Rural utilizando Livro Caixa ............ 45 Quadro 27 - Apuração da base de cálculo IRPF Produtor Rural utilizando Desconto Simplificado ........................................................................................................................................................... 46 Quadro 28 - Apuração da carga tributária IRPF Produtor Rural utilizando Desconto Simplificado ........................................................................................................................................................... 46 Quadro 29 - Apuração do FUNRURAL Produtor Rural ................................................................ 47 Quadro 30 - Alíquotas Tributárias incidentes Pessoa Jurídica ....................................................... 48 Quadro 31 - Incidência Tributária para Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 142.798,50. .......... 48 Quadro 32 - Incidência Tributária para Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 360.000,00. .......... 49 Quadro 33 - Incidência Tributária Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 4.800.000,00. ............... 49 Quadro 34 - Incidência Tributária para Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 78.000.000,00. ..... 50 Quadro 35 - Incidência Tributária para Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 300.000.000,00. ... 50 Quadro 36 - Comparativos de Índices tributários Pessoa Física x Pessoa Jurídica ........................ 51 Quadro 37 - Comparativos dos valores tributários Pessoa Física x Pessoa Jurídica....................... 52 Quadro 38 - Vantagens de Desvantagens ....................................................................................... 52 Quadro 39 - Médias sobre Carga Tributária incidentes nas Categorias Tributárias ....................... 54 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 11 1.1 Problema de pesquisa .............................................................................................. 13 1.2 Justificativa ............................................................................................................... 13 1.3 Objetivos ................................................................................................................... 14 2 METODOLOGIA ............................................................................................................. 15 2.1 Estudos relacionados ............................................................................................... 16 2.2 Delimitações Geográficas ........................................................................................ 17 2.3 Escopo do estudo ...................................................................................................... 17 2.4 Estruturas da dissertação ........................................................................................ 18 3 REFERENCIAL TEÓRICO ............................................................................................. 19 3.1 Planejamento Tributário e Contabilidade Rural .................................................. 19 3.2 Evasão e Elisão Fiscal .............................................................................................. 21 3.3 Formas de Planejamento ......................................................................................... 21 3.3.1 Demonstrações de Resultado .............................................................................. 22 3.3.2 Demonstrações dos resultados Pessoa Jurídica: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional............................................................................................................... 23 3.4 Tributos ..................................................................................................................... 24 3.5 Tributos incidentes sobre a Pessoa Jurídica .......................................................... 25 3.5.1 Lucro Real .......................................................................................................... 25 3.5.2 Lucro presumido ................................................................................................. 27 3.6 Apuração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ ..................................... 28 3.7 Apuração do PIS e COFINS – Cumulativo ........................................................... 31 3.8 Simples Nacional ...................................................................................................... 32 3.9 Tributação sobre o produtor rural Pessoa Física ................................................. 34 3.9.1 Imposto sobre a renda do produtor rural pessoa física (IRRF) .......................... 34 3.9.2 Elaboração do Livro Caixa Digital ..................................................................... 35 3.9.3 Deduções aplicáveis ao IR .................................................................................. 35 3.9.4 Carnê-leão x demonstrativo da atividade rural ................................................... 36 3.10 Tributação Previdenciária ...................................................................................... 38 3.10.1 Contribuições previdenciárias no agronegócio................................................... 38 3.10.2 Obrigações trabalhistas: Lucro Presumido e Lucro Real ................................... 39 3.10.3 Funrural .............................................................................................................. 40 3.11 Tributação Estadual ................................................................................................ 42 3.11.1 ICMS incidente na atividade de piscicultura ...................................................... 42 3.11.2 Demonstrações de Resultado .............................................................................. 42 3.11.3 Demonstrações dos resultados Pessoa Jurídica: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional............................................................................................................... 42 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES .................................................................................... 45 4.1 Demonstração dos resultados Pessoa Física .......................................................... 45 4.2 Funrural .................................................................................................................... 47 4.3 Demonstração dos resultados Pessoa Jurídica ...................................................... 47 4.4 Análise dos Resultados ............................................................................................ 51 4.4.1 Economia Tributária ........................................................................................... 51 4.4.2 Principais Vantagens e Desvantagens ................................................................ 52 4.5 Considerações finais sobre as simulações realizadas ............................................ 54 CONCLUSÕES ........................................................................................................................ 56 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 58 APÊNDICES ............................................................................................................................ 63 APÊNDICE A ...................................................................................................................... 63 APÊNDICE B ...................................................................................................................... 65 APÊNDICE C ...................................................................................................................... 67 APÊNDICE D ...................................................................................................................... 69 APÊNDICE E ...................................................................................................................... 71 APÊNDICE F ...................................................................................................................... 73 APÊNDICE G ..................................................................................................................... 75 APÊNDICE H ..................................................................................................................... 77 APÊNDICE I ....................................................................................................................... 79 APÊNDICE J ....................................................................................................................... 81 APÊNDICE K ..................................................................................................................... 83 11 1. INTRODUÇÃO O agronegócio se destaca, como umas das principais atividades na geração de renda econômica no Brasil, sendo considerado o grande responsável pela sustentabilidade das famílias brasileiras (FERREIRA, 2021). O Brasil é reconhecido mundialmente por possuir extenso território e apresenta variedade no agronegócio de origem agrícola, zootécnica ou agroindustrial. A produção representa uma parcela expressiva no Produto Interno Bruto (PIB), sendo responsável por geração de renda para famílias que sobrevivem do agronegócio (KRUGER; MAZZIONI; BOETTCHER, 2009). Conforme Cirillo (2020), o setor do agronegócio apresentou no período de 2020, frente à crise mundial decorrente do enfrentamento do Covid-19, crescimento de 1.9% em comparação com outros setores como indústria e comércio, demostrando sua importância no desenvolvimento e controle econômico no país. Ainda, segundo dados da (SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICA DA CNA e CEPEA, 2021), o agronegócio brasileiro avançaram no índice do PIB, 24,31% em 2020, frente a 2019, e alcançou participação de 26,6% no PIB brasileiro (participação que era de 20,5% em 2019). Em valores monetários, o PIB do País totalizou R$ 7,45 trilhões em 2020, e o PIB do agronegócio chegou a quase R$ 2 trilhões. Dentro desse composto de atividades que compõe o agronegócio, destaca-se a exploração da atividade de piscicultura, que por sua vez, se apresenta com desenvolvimentos tecnológicos e significativos avanços no tema aumento da produção. A exploração da atividade de piscicultura no Brasil tem apresentado crescimento nos últimos anos. Em 2020 a piscicultura produziu 551,9 mil toneladas, com alta de 4,3% frente a 2019 e destaque para os estados do Paraná com 25,4% do total nacional; São Paulo com 10,0%; e Rondônia com 8,7% (IBGE, 2020). A busca por alimentos mais saudáveis e adequados faz com que o consumo de peixes pela população mundial se intensifique e o setor se articule para gerar alternativas a fim de atender essa necessidade, praticando melhores técnicas de produção e gestão (RONQUI, 2015). Conforme Crepaldi (2016) e Marion (2016) apresenta o conceito que as propriedades rurais podem ter suas atividades exploradas em duas categorias sendo elas: pessoa física ou pessoa jurídica. Porém, no Brasil existe uma predominância da pessoa física. Uma das razões pode ser devida sua administração estar mais focada em produção e não controles financeiros, deixando de ser uma administração profissional e familiar. Portanto, com o crescimento da atividade de piscicultura, destaca-se a relevância das necessidades de controles internos de gestão para colaborar com geração de ganhos 12 financeiros e redução de custos. A gestão interna da atividade é relevante para a sobrevivência do negócio, independentemente se analisada do ponto de vista do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica (empresa). O produtor rural pessoa física faz toda a movimentação da propriedade rural por meio do seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e adota como regime de tributação o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Na modalidade do produtor rural pessoa jurídica, torna-se necessário a abertura de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) (FERREIRA, 2021). O tema abordado, planejamento tributário, poderá ser utilizado por independentes produtores, indiferente do seu porte, buscando sempre o objetivo de reduzir a carga tributária e levando a melhores condições de competitividade de mercado. O Brasil apresenta um sistema tributário complexo e ao mesmo tempo uma elevada carga tributária, se tornando ponto negativo para o desenvolvimento e investimentos nas empresas. O custo tributário apresenta um impacto sobre o resultado financeiro e econômico na composição de ganhos, assim sendo necessário o despertar dos produtores rurais na busca por alternativas e estratégias, que de forma lícita, auxilie e contribua na redução da carga tributário. A tributação é a forma dos governos arrecadarem os seus tributos sendo um dos mecanismos existentes desde o início da organização política, social e econômica, utilizado pelo governo, como uma das mais importantes ferramentas na redefinição da distribuição de rendas e riquezas para os estados, (GRZYBOVSK, 2006). Diante do exposto, o planejamento tributário funciona como uma ferramenta auxiliar na tomada de decisão, e de grande importância na redução dos efeitos e possíveis fatores negativos futuros. Dessa forma, essa pesquisa visa responder a seguinte pergunta: Qual categoria de regime tributário apresenta menor carga tributária para o produtor rural seja ele produtor rural pessoa física ou jurídica na exploração da atividade comercial de piscicultura? 13 1.1 Problema de pesquisa Para continuidade da pesquisa, partiu-se da seguinte problemática: Como uma empresa pode, de forma lícita, reduzir sua carga tributária, por meio do planejamento tributário? Esse problema foi levantado diante da alta carga tributária que os produtos rurais pessoa física ou pessoa jurídica necessitam desembolsar para o cumprimento de suas responsabilidades tributarias frente ao fisco, ou seja, os órgãos competentes beneficiário das contribuições. 1.2 Justificativa A finalidade da pesquisa é apresentar uma análise comparativa entre os regimes tributários existentes na exploração da atividade de piscicultura no estado de São Paulo, utilizando como ferramenta auxiliar para execução do trabalho o planejamento tributário, na buscar da redução da carga tributária. Conforme contexto acima apresentado, o presente trabalho de pesquisa justifica-se pela necessidade de identificar o quão eficiente será a elaboração do planejamento tributário. Dessa forma, há a necessidade de execução do planejamento tributário e projetar os custos relativos ao pagamento dos tributos. Conforme a Lei 6.404/76 (dispõe sobre as Sociedades por Ações.), artigo 153, uma instituição com fins lucrativos, por meio de seus sócios e administradores, tem a obrigação de realizar o planejamento tributário. Por fim apresento será apresentado qual o melhor regime tributário a ser adotado seguindo as variáveis de faturamento, custos e despesas, demonstrando com quadros comparativos a incidência da carga tributária total, entres os regimes tributários existentes. Portanto, além de colaborar no auxílio do entendimento relacionado ao atendimento das obrigações tributárias na piscicultura, justifica-se a relevância deste estudo por abrir caminho para pesquisas futuras já que foi encontrada uma lacuna de pesquisa sobre os estudos que envolvem o planejamento tributário na exploração atividade piscicultura, justificando-se assim, a realização do estudo. 14 1.3 Objetivos O presente estudo possui o seguinte objetivo geral: apresentar, por meio do planejamento tributário, qual será a melhor opção de regime tributário a se optar na exploração da atividade de piscicultura, utilizando os regimes tributários existentes na tributação no imposto de renda pessoa físicos, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Especificamente pretende-se: a) Caracterizar os regimes tributários, considerando suas vantagens e desvantagens; b) Simular cenários comparativos para melhor compreensão do enquadramento tributário; c) Apresentar o planejamento tributário como ferramenta da redução da carga tributária; d) Analisar as diferentes modalidades de enquadramento tributário conforme legislação brasileira e diferenciar elisão fiscal de evasão fiscal 15 2 METODOLOGIA Apresentam-se neste capítulo, o caminho seguido para o desenvolvimento da pesquisa, bem como sua caracterização e classificação metodológica. Também apresentado região denominada objeto de estudo, por fim apresentando ao leitor a melhor compreensão da metodologia utilizada. Portanto, compreende-se a metodologia utilizada para esta dissertação baseando-se na exploração teórico sobre as temáticas, contabilidade tributária, contabilidade rural, planejamento tributário, tributos, produtor rural, regimes tributários e revisão da Constituição Federal. O presente trabalho de pesquisa traz uma abordagem qualitativa, apresentando contexto sobre planejamento tributário, piscicultura, tributos, regimes tributários e resultados financeiros, pois segundo descrito por Diehl (2004), a necessidade de compreensão dos problemas, e classifica-los em grupos, a fim de contribuir no processo de mudança, possibilita no auxílio do entendimento das particularidades, portanto essa abordagem favorece a análise do objeto proposto, conforme Richardson (2008) esse método de pesquisa não apresenta opiniões objetivas, mas na profundidade do entendimento em que a pesquisa e proposta. Portanto, a abordagem apresenta característica exploratório-descritiva, já que demonstra descrever as correlações entre planejamento tributário e piscicultura, pois segundo Forza (2002), esse tipo de pesquisa tem como objetivo compreender a relevância de determinado tema. A partir da seleção dos estudos conforme a metodologia de pesquisa, estes foram lidos e levantados as principais características, metodologias de pesquisa e resultados de cada um deles. Para tanto, os artigos que fazem parte da amostra bem como seus principais dados estão apresentados no Quadro 1. Quadro 1 - Síntese dos artigos selecionados TITULO AUTOR ANO Development of a cost calculation model and cost index for sheepproduction RAINERI, C.; STIVARI, T. S. S.; GAMEIRO, A. H. 2015 A cost-benefit analysis of three gillnet fisheries in Santa Catarina, Brazil: Contributing to fisheries management decisions PIO, V. M.; GONZÁLEZ- POBLETE, E.; PEZZUTO, P. R.; WAHRLICH, R. 2016 Analysis of financial performance in small rural farms: Fish farming PETERSEN, M. G.; QUEIROZ, T. R.; SANTOS, D. F. L., CASAGRANDE, É. E.; DOS REIS LUCENTE, A 2019 Fonte: Elaborado pelo autor 16 2.1 Estudos relacionados O estudo de Raineri, Stivari e Gameiro (2015) visou demonstrar o desenvolvimento de um modelo para cálculo e análise de custos de produção de cordeiros e, a partir disso, elaborar um índice de custos de produção utilizando cinco regiões do estado de São Paulo, Brasil, para definir características técnicas de propriedades representativas da produção de cordeiros, tomadas como base para a elaboração do modelo de cálculo de custos. O estudo de Pio et al. (2016) apresentou uma análise de custo-benefício de três pescarias industriais de emalhar de fundo que operaram no SE/S Brasil durante o ano de 2009, teve um duplo objetivo: determinar o desempenho econômico-financeiro do navio de emalhar médio na corvina costeira (Micropogonias furnieri), o golfo pescada (Urophycis mystacea) e tamboril (Lophius gastrophysus), e, por fim, apresentou conteúdo e características três indicadores de desempenho econômico-financeiro foram utilizados para avaliar a condição dessas frotas pesqueiras: Valor Presente Líquido (VPL), Taxa Interna de Retorno (TIR) e Índice de Rentabilidade (IP). O estudo de Petersen et al. (2019) abordou o conteúdo sobre análise do desempenho financeiro em pequenas propriedades rurais. Apresentando características sobre gestão financeira na piscicultura, demonstrando quadros e projeções utilizando demonstrativos contábeis como Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), fluxo de caixa e balanço patrimonial contábil. Porém, seu trabalho apresenta apenas valores correspondentes à carga tributária apresentada em seu estudo de caso, e não uma metodologia que apresente a exploração de tema planejamento tributário, seu objetivo proposto na pesquisa foi desempenho financeiro. Assim, o presente trabalho concentra-se nos principais tributos que oneram o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, na exploração da atividade de piscicultura. Diante dos conceitos e colocações, entende-se que as metodologias escolhidas foram as mais adequadas para o perfil de estudo proposto. 17 2.2 Delimitações Geográficas A delimitação geográfica, ou, mais adequadamente dizendo, hidrográfica, adotada por esse trabalho abrangeu o estado de São Paulo, devido à quantidade de legislação tributária aplicadas de diferentes formas e contexto nos estados brasileiros. A título ilustrativo o Sistema Tributário Brasileiro, em 2013 era constituído por 262.705 artigos, 612.103 parágrafos, 1.957.154 incisos e 257.451 alíneas e em fevereiro de 2016 existiam 92 diferentes tipos de tributos no Brasil, esta complexidade toda gera custos tanto para o Governo quanto para as Empresas (SACHSIDA, 2017). Entende-se então, que a exploração da atividade de piscicultura (objeto deste estudo) deverá ser circunscrita por legislações tributárias específicas às condições estabelecidas pelo Estado de São Paulo. A intenção é evitar os entraves das inúmeras variáveis tributárias, de cada estado em específico, e possibilitar análises, interpretações e decisões atreladas ao objetivo deste estudo. 2.3 Escopo do estudo Após levantamento do conteúdo sobre o tema proposto, observou-se que há uma lacuna de pesquisa envolvendo uma correlação entre os temas: planejamento tributário e piscicultura. Desta forma e conforme exposto acima se destaca a possibilidade de explorar o tema e apresentar uma abordagem e condução de estudos na apresentação de modelos próprios para utilização. 18 2.4 Estruturas da dissertação A estrutura da dissertação será apresentada da seguinte forma: Introdução sendo uma contextualização sobre planejamento tributário em correlação a exploração da atividade de piscicultura, problema, justificativos e objetivos principais e secundários da pesquisa. Na sequência foram apresentados o referencial teórico, contextualizando conteúdo sobre planejamento tributário, contabilidade rural, evasão e elisão fiscal e formas de planejamento. Na etapa seguinte, foram apresentadas contextualização de tributos sobre renda da pessoa jurídica, demonstrando em tópicos com os temas enquadramentos tributários: lucro real, lucro presumido e simples nacional, demonstrando de forma benefícios de cada regime, carga tributária e forma de cálculo, seguinte com base as regras da legislação tributária vigente. Posteriormente, segue-se com o capítulo três, apresentando contextos de tributos sobre renda produtor rural pessoa física, demostrando suas características e carga tributária aplicada, seguindo as normas e legislação vigente. Apresentando a parte final, demonstra os resultados obtidos as considerações finais e referências bibliográficas. 19 3 REFERENCIAL TEÓRICO Esta seção compreende os conceitos de contabilidade rural, planejamento tributário, formas de planejamento, Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), lucro real, lucro presumido, simples nacional e tributos previdenciários. 3.1 Planejamento Tributário e Contabilidade Rural No Brasil apresenta uma alta carga tributária, assim se faz necessário estudo sobre o planejamento tributário, podendo assim contribuir na redução dos gastos das empresas, sendo o planejamento tributário um conjunto de ações legais, que tem o intuito de reduzir o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições), (ACEIRO, 2021). Nos últimos anos, se tornou um problema para as empresas o controle estratégico com o foco em reduzir seus custos e melhorar os resultados financeiros. Em um mercado globalizado e com inúmeras variáveis como, concorrência, e a necessidade de buscar melhores alimentos com qualidade pelos consumidores, os encargos tributários se tornam um dos pilares no desempenho das organizações, de modo que os mesmos são recolhidos pelas organizações conforme o seu faturamento e enquadramento tributário na pessoa jurídica, dentre eles o Lucro Real, Lucro Presumido, ou Simples Nacional, na pessoa física apresenta o cálculo pela tabela progressiva IRPF. Conforme Oliveira e Gonçalves (2013), as maiores preocupações dos gestores se relacionam com o tema alta carga tributária, portanto tributos elevam seus custos em consequência reduz os lucros. A Legislação Tributária se apresenta como um dos pontos negativos devido a sua complexidade de entendimento e acompanhamento, destacando que a legislação brasileira sofre alterações consequentemente com criações de novas Leis e Decretos a todo o momento. Para realização do planejamento tributário, segundo Chaves (2017), que seu procedimento de execução se inicie por uma revisão fiscal, em seguida efetuando procedimentos de levantamento de históricos, obtendo fatos que se caracterize como incidência de carga tributária, analisar as características de cada regime tributário utilizado e demonstrar a carga tributária total aplicada nos últimos anos de forma a identificar se a entidade apresenta possíveis créditos tributários. Frank e Rodnisk (2016) defendem que o planejamento tributário é uma ferramenta de gestão. Sene, Irún e Gameiro (2018) apresentam que a elaboração do planejamento deverá ser utilizada para identificar o melhor regime tributário para exploração da atividade, devendo 20 ser efetuado um acompanhamento dos fatos de maneira continua, a fim de manter a redução de carga tributária trazendo resultados financeiros positivos. Araújo (2018, p. 13) define planejamento tributário como “o conjunto de ações que permite ao contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, organizar preventivamente seus negócios, visando à redução da carga tributária de forma lícita”. De acordo com pesquisa publicada pelo SEBRAE (2011), 60% das empresas fecham as portas até o segundo ano, sendo que seus dirigentes apresentam como um dos grandes impactos na gestão de custos a alta carga tributária. Portanto Oliveira e Gonçalves (2013) apresenta o seguinte questionamento, serão mesmo estes os problemas que fazem com que inúmeras empresas fechem suas portas até seu segundo ano? Ou será a falta de planejamento na empresa? Para Fabretti (2007, p.32), todo estudo efetuado com antecedência no sentido de prevenir decisões e auxiliando nas demonstrações sobre redução de carga tributária, demonstrando os possíveis efeitos na economia. Assim o Planejamento Tributário deve ser elaborado pela legislação, objetivando a finalidade de apresentar ao produtor rural uma menor carga tributária. A Contabilidade é estudada de forma ampla e abrangente e nas empresas, de modo particular (Marion, 2017). A Contabilidade Rural, considerada por Crepaldi (2016, p. 89) sendo “um dos principais sistemas de controle e informação das empresas rurais”. Esse ramo é apresentado a seguir. Segundo afirmam Fonseca, Nascimento, Ferreira e Nazareth (2015), a Contabilidade Rural estuda o patrimônio da entidade rural, criando estruturas de forma que corresponda às particularidades de cada patrimônio, como contas específicas para destacar e diferenciar cada processo de produção das culturas ou criação de animais. Para Crepaldi (2016), o objeto da Contabilidade Rural é o patrimônio das entidades rurais. Já Ulrich (2009) afirma que a Contabilidade Rural se destaca como um instrumento de apoio na tomada de decisão durante a execução operacional das atividades do ramo rural. Desse modo, a finalidade da Contabilidade Rural é controlar o patrimônio das entidades rurais, apurando resultados econômicos e financeiros, utilizando o patrimônio como ferramenta de análise, apresentando seus resultados e índices contábeis a diversos usuários (CREPALDI, 2016). A Contabilidade Rural apresenta algumas particularidades que exige necessidade de olhar especializado para tomar decisões adequadas, tendo em vista a continuidade das propriedades rurais (KRUGER; CECCHIN; MORES, 2020). Conforme Vale e Silva (2019), a 21 contabilidade rural se apresenta como ferramenta necessária, na execução ou elaboração do planejamento, também no controle das atividades agropecuárias, na tomada de decisão e controle dos recursos financeiros. O controle financeiro tem como objeto sobrevivência econômico das empresas rurais, demonstrando a apuração da situação patrimonial líquida, (SEVERO; TINOCO; OTT, 2017). 3.2 Evasão e Elisão Fiscal Entende-se por elisão fiscal, o planejamento tributário buscando a redução da carga tributária, ou o não pagamento de tributo, em contrapartida a evasão fiscal busca de forma ilegal a redução da carga tributária que na maioria das oportunidades, já há a obrigação tributária estabelecida, já ocorreu o fato gerador, assim o contribuinte tenta, de forma criminosa, iludir o fisco ou órgãos competentes dos governos (ARANTE, 2006). Portanto, elisão é maneira legal partindo de um plano de ação ou planejamento seguindo as normas jurídicas e legislação tributária, diferente da evasão fiscal que surge da prática da não utilização dos meios legais disponíveis e sim ilegais, por fim contribuinte que praticar tais atos, incorrerá em crimes contra a ordem tributária definidos na Lei 8.137/90. Cita-se, o art. 1º, que assim preceitua: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias”. 3.3 Formas de Planejamento Operacional O planejamento tributário operacional é conceituado por estabelecer processos dentro da instituição garantindo as obrigações tidas como imperativas por lei sejam feitas antes do prazo, ocasionando a antecipação do pagamento e, em alguns casos, ocasionando redução de custos. O modelo de planejamento utilizado deverá ser elaborado entre três e seis meses, ao passo que é criada toda uma estrutura para que os colaboradores tenham em mente qual seu papel no desenvolvimento desse planejamento, para que ao final seja observado que houve redução das despesas obrigatórias em razão da preparação e antecipação dos pagamentos (COSTA; SANTOS, 2021). Planejamento tático ou gerencial 22 Quando apresentamos o planejamento estratégico, precisamos ir além, em um campo muito mais amplo. Desse modo necessita de um modelo em médio prazo em que se enquadra o planejamento tático. Seu objetivo a dar sustentabilidade ou apoio aos planos estratégicos de alto nível. Ou seja, o planejamento tático dá suporte ao planejamento estratégico (GITMAN; McDANIEL, 2010). Exemplo ilustrativo para entendimento: o planejamento estratégico apresenta metas gerais do negócio. A partir delas, o planejamento tático definirá metas para cada departamento ou setor da empresa. Ele deve incluir táticas que a organização planeja usar para alcançar o que está delineado no plano estratégico. Muitas vezes, o escopo de médio prazo é inferior a um ano e divide o plano estratégico em partes práticas (GITMAN; McDANIEL, 2010). Estratégico O plano de nível estratégico trabalha em cima das decisões dos executivos de alto nível, sendo o principal motor do pensamento em longo prazo, portanto se inicia com a definição da missão, dos valores e da visão da empresa (GITMAN; McDANIEL, 2010). Como objetivo de trabalho apresenta ações para desenvolvimento para os próximos dois anos até os próximos dez anos. A equipe de gestão deve formular objetivos e planos como: entrada em diferentes segmentos do negócio; definição sobre aquisição de novos equipamentos; planos para buscar investidores no mercado; e até criar um novo produto. Aqui é decidido, por exemplo, qual regime tributário é o aconselhado para aquela determinada empresa, sendo necessário que sejam observados diariamente os requisitos mencionados por Crepaldi (2018). Portanto, Crepaldi (2019) ressalta que o planejamento tributário estratégico “relaciona-se com a mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra e terceirização de determinadas operações [...]”. 3.3.1 Demonstrações de Resultado Quando apresentado o tema enquadramento ou categorias tributarias, pode ocorrer confusão no enquadramento com o tipo de empresa. Entenda que, tipo de empresa está relacionado à constituição do negócio, ou seja, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, anônima ou capital aberto, dentre outras coisas. Porem quando apresentamos o título enquadramento estamos no referindo ao porte, de acordo com seu faturamento, ou seja, podendo ser classificada como pequena média ou grande. https://www.agendor.com.br/blog/planejamento-estrategico-missao-visao-e-valores/ https://www.ignicaodigital.com.br/o-que-e-faturamento-de-uma-empresa/ 23 Assim, no momento da identificação do faturamento ano poderá dar continuidade na opção do tipo de empresa e enquadramento, é possível identificar a tributação exigida pelo governo para operar no Brasil. Como por exemplo, o simples nacional, lucro presumido e o Lucro Real. 3.3.2 Demonstrações dos resultados Pessoa Jurídica: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Conforme demostrado no Quadro 2, os limites e faixa de faturamento que pode ser classificada cada empresa, podemos decidir qual seria a base de faturamento utilizado na elaboração dos quadros comparativos demonstrando carga trituraria total obtida. Quadro 2 - Limite de faturamento de uma empresa Fonte: Elaborado pelo autor. Após demonstração das categorias e faixas de classificação dos enquadramentos conforme Quadro 2 e com a finalidade de cálculo da tributação utilizada foram delimitados os limites de faturamento utilizados para simulação dos cálculos tributários conforme Quadro 3. Porte da empresa Faturamento anual Equadramento Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Pequena empresa Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Média empresa Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões Lucro Presumido ou Lucro Real Grande empresa Maior que R$ 300 milhões Lucro Real Limite de faturamento de uma empresa 24 Quadro 3 - Base de Faturamento utilizado para simulação Fonte: Elaborado pelo autor O demonstrativo é constituído por receitas recebidas. As receitas são compostas por vendas efetuadas na piscicultura. A confrontação de receitas e despesas é feito mediante a escrituração do livro caixa, que demonstra a base de cálculo para apuração de imposto devido. Após delimitar as faixas conforme base de faturamento, utilizada na aplicação dos simuladores, partiu-se para apresentação de quadros comparativos, utilizando faixas de faturamento versos carga tributários conforme o enquadramento tributário. 3.4 Tributos O Sistema Tributário Nacional apresenta um conjunto de regras legais tributária, é regido pelas resoluções do Senado Federal, nos limites das competências em leis Federais, nas Constituições Federais, leis Estaduais e leis Municipais (Oliveira, 2019). Portanto, entende-se por tributos toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, sendo ao todo, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o Brasil possui uma lista de 92 tributos vigentes até a data de 31 de Dezembro de 2021, conforme art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN). Por fim, demonstram-se no APÊNDICE K, classificação e base legal dos 92 tributos. Limites Faturamento 1 Faixa R$ 142.798,50 2 Faixa R$ 360.000,00 3 Faixa R$ 4.800.000,00 4 Faixa R$ 78.000.000,00 5 Faixa R$ 300.000.000,00 25 3.5 Tributos incidentes sobre a Pessoa Jurídica 3.5.1 Lucro Real Apresentando o regime tributário Lucro Real, é considerado o regime de tributação que considera todas as receitas da empresa, menos os custos e despesas, no qual, o tributo tem como base o lucro apurado correspondente ao seu período de apuração. Conforme Pereira et al. (2021), Lucro Real apresenta um contexto de utilização mais complexo, necessita de controle e um acompanhamento fiscal e mais detalhado. Conforme explica Pohlmann (2010) a apuração dos tributos poderá ser feita por trimestre, encerrado no último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano, ou anual, sendo que para as empresas pagarem anualmente, todo mês terá que pagar um percentual (através de estimativas). A Legislação Tributária Federal, Lei 9.718/1998, prevista no art. 246 descreve que estão obrigadas a optar pela tributação do Lucro Real. Para Fabretti (2015), efetuar as apurações dos tributos no regime Lucro Reais será a partir do resultado contábil líquido, de forma que apresente o resultado após a elaboração das demonstrações do resultado do exercício (DRE), sendo o resultado apresentado das receitas deduzindo os custos e despesas operacionais de acordo com a legislação tributária vigente (Quadro 4). Quadro 4 - Fórmula de Cálculo da Base de Cálculo no Regime Lucro Real Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado Brasil (1998). Para cálculo do IRPJ, utilizará a alíquota15%, conforme a Lei nº 9.249/1995, art. 3º (Quadro 5). (+) Receitas (-) Custos (-) Despesas ( = ) Lucro Real Fórmula: 26 Quadro 5 - Fórmula de Cálculo do IRPJ, no Regime Lucro Real. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado de Brasil (1995). Para cálculo do IRPJ Adicional de 10%, utilizará a parcela do Lucro Real ou Presumido (Quadro 6), que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração trimestral, conforme (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º). Exemplo para entendimento da contextualização complexa: Faturamento líquido de 01/2022 atingiu o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), qual seria a base de cálculo? Faturamento Líquido R$ R$ 50.000,00 – R$ 20.000,00 (Deduções por lei) = R$ 30.000,00 (Base de cálculo líquido). Portanto a base de cálculo a utilizar é R$ 30.000,00, aplicando os 10% do adicional de IRPJ. Quadro 6 - Fórmula de Cálculo do IRPJ adicional, no Regime Lucro Real. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado Brasil (1995). Para cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL): utilizará a alíquota das 9% conforme a Lei nº 7.689/1988, art. 3º (Quadro 7). ( = ) Lucro Real x Alíquota I.R 15% ( = ) I.R.P.J Fórmula: ( = ) Faturamento Liquido - R$ 20.000,00 x Adicional de I.R 10% ( = ) Adicional de I.R.P.J Fórmula: 27 Quadro 7 - Fórmula de Cálculo da CSLL, no Regime Lucro Real. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado de Brasil (1988). E para o cálculo do COFINS e PIS-Pasep: o Lucro Real (Quadro 8), em geral, está sujeito ao regime não cumulativo, alíquotas 1.65% para PIS-Pasep e 7,60% para COFINS de desde que não mencionada no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003. Quadro 8 - Fórmula de Cálculo do PIS/COFINS, no Regime Lucro Real. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado de Brasil (2002; 2003). 3.5.2 Lucro presumido O Lucro Presumido se apresenta como o principal regime tributário, sendo a opção da maioria das empresas no Brasil. Pinto (2013) descreve que as empresas que não optaram pelo Lucro Real, podem apresentar a declaração anual de rendimentos pelo método do lucro presumido, ou seja, calculando seus tributos por meio de conceito presunção de tributos. O lucro presumido apresenta os mesmos tributos em comparação ao Lucro real, sendo eles a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) que resultam sobre a parcela considerada como lucro. Por conceito, Lucro Presumido trata-se devido sua base cálculo apresentar certa aproximação à presunção fiscal. As empresas que podem optar pelo lucro presumido seguem o fato receita bruta total no ano calendário anterior igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a limite proporcional de R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses com atividades ( = ) LUCRO REAL X Alíquota CSLL 9% ( = ) C.S.L.L RECOLHER Fórmula: ( = ) Faturamento Liquido ( = ) Faturamento Liquido Alíquota COFINS = 7,60% Alíquota PIS = 1,65% ( = )COFINS A RECOLHER ( = ) PIS A RECOLHER Fórmula: 28 durante o ano. No regime do Lucro Presumido, incidirá sobre o faturamento quatro tipos de tributos federais: PIS, COFINS, IRPJ e CSLL conforme Lei nº 9.249/1995. A definição da base de cálculo dos tributos utilizando o regime tributário lucro presumido, se apresenta como alíquotas fixas, que é determinada pela legislação tributária sobre o faturamento da entidade. Assim, deverão pagar o IRPJ e a CSLL por períodos de apuração trimestrais, e a contribuição do PIS e da COFINS é mensal. Para cálculo do IRPJ e da CSLL, estima se um lucro conforme Lei nº 9.249/1995. Para calcular o Lucro Presumido é preciso fazer o cálculo separadamente dos tributos: Imposto de Renda, PIS/COFINS e CSLL. Os cálculos dos tributos devem ser seguidos da seguinte forma: 1. Analisar no período de apuração o faturamento trimestral; 2. Verificar a margem do lucro presumido; 3. Sobre o faturamento deve-se aplicar a margem de lucro presumido; 4. Conforme a alíquota prevista na legislação, deve-se calcular o tributo. 3.6 Apuração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ O cálculo da presunção de IRPJ, conforme artigo 519, do Regulamento de Imposto de Renda - RIR/99, estes percentuais variam de acordo as atividades operacionais desenvolvidas pela pessoa jurídica descrita no Quadro 9. 29 Quadro 9 - Atividades e Alíquotas sujeitas ao cálculo da base da presunção de IRPJ ESPÉCIES DE ATIVIDADES: Percentuais sobre a receita Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6% ✓ Venda de mercadorias ou produtos ✓ Transporte de cargas ✓ Atividades imobiliárias (compra, venda loteamento, incorporação e construção de imóveis). ✓ Serviços hospitalares ✓ Atividade Rural ✓ Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante ✓ Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) 8 % ✓ ✓ Serviços de transporte (exceto o de cargas) 16% ✓ Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas etc.). ✓ Intermediação de negócios ✓ Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos ✓ Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97). ✓ Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32% Fonte: adaptado da Lei 9.249/1995, artigo 15, §1°): Conforme o artigo 518 do Regulamento de Imposto de Renda do - RIR/99, a base de cálculo do imposto e do adicional do lucro presumido será utilizado o percentual de 8% sobre a receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços, auferida no período de apuração (vide Quadro 10). Quadro 10 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo Presunção I.R.P.J, Lucro Presumido Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 9.249/1995, art. 15 Após obter a base de cálculo para impostos de renda pessoa jurídica, conforme apresentando no quadro anterior, será necessária a execução do cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicando a alíquota sobre a base de cálculo da presunção de 15%, conforme Lei nº 9.249/1995, art. 3º (vide Quadro 11). ( = ) Faturamento Líquido x Alíquota I.R 8% ( = )Base Presunção I.R.P.J Fórmula: http://www.portaltributario.com.br/legislacao/l9249.htm 30 Quadro 11 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo I.R.P.J, Lucro Presumido Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 9.249/1995, art. 3 Para cálculo do Adicional de 10% do IRPJ: a parcela do Lucro Real ou Presumido (Quadro 12), que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração, se sujeita a incidência do adicional de Imposto de Renda à alíquota de 10%. (Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º). Quadro 12 - Fórmula de Cálculo Adicional de I.R.P.J Lucro Presumido. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 9.249/1995, art. 3º, § 1º. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), trata-se de um tributo utilizado para financiar a Seguridade Social no Brasil. Portanto, a CSLL se enquadra como um tributo federal, que incide sobre empresas domiciliadas no Brasil. Empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a Contribuição Social seguindo as regras legais de seu enquadramento, sendo totalmente distinto no enquadramento lucro real, ou seja, feita a opção esta abrangerá tanto do IRPJ quanto da CSLL. A base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponde a 12%, conforme Lei nº 9.249/1995, art. 20. Observando que não será possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo lucro presumido. Siga o raciocínio no Quadro 13. ( = ) Base Presunção x Alíquota I.R 15% ( = ) I.R.P.J A RECOLHER Fórmula: ( = ) Faturamento Líquido - R$ 20.000,00 x Adicional de I.R 10% ( = ) Adicional de I.R.P.J Fórmula: 31 Quadro 13 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo Presunção I.R.P.J, Lucro Presumido Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 9.249/1995, art. 20. Após obter a base de cálculo da CSLL, conforme apresentando no quadro anterior, será necessária a execução dos cálculos do tributo Contribuição Social Lucro Líquido – CSLL. Aplicando a alíquota sobre a base de cálculo da presunção de 9% (Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III), sendo apontado no Quadro 14. Quadro 14 - Fórmula de Cálculo Base de Cálculo C.S.L.L, Lucro Presumido Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 7.689/1988, art. 3º. 3.7 Apuração do PIS e COFINS – Cumulativo Seguindo sobre os tributos que se concentram dentro do enquadramento lucro presumido, apresentamos o PIS e COFINS, também sendo tributos da esfera federal, e para sua apuração será utilizado no faturamento da empresa. Lucro Presumido, em regra geral, está sujeito ao regime cumulativo, ou seja, sua apuração será efetuada sem compensações utilizando apenas como base de cálculo a somatória do faturamento conforme Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II (vide Quadro 15). ( = ) Faturamento Líquido x Alíquota C.S.L.L 12% ( = )Base Presunção C.S.L.L Fórmula: ( = ) Base Presunção x Alíquota C.S.L.L 9% ( = ) C.S.L.L A RECOLHER Fórmula: 32 Quadro 15 - Fórmula de Cálculo PIS e COFINS, Lucro Presumido. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei nº 10.637/2002, art. 8º, II; Lei nº 10.833/2003, art. 10, II. 3.8 Simples Nacional Conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º, I, instituiu tratamento tributário simplificado para micro e pequenas empresas, também conhecido como Simples Nacional ou "Super Simples". O regime tributário Simples Nacional apresenta normas legais que favorece o regime e dispensa às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de obrigações acessórias. Para que uma empresa possa optar pelo enquadramento no Simples Nacional, precisa se atentar diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária, sendo a principal regra é definida pelo faturamento da empresa, que se limite a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses (Lei Complementar nº 123/2006). Portanto existem diversas regras a serem validadas que sua empresa possa estar apta para ser enquadrada neste regime tributário, conforme Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 4º • Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias; • Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica; • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento; • Não ser uma sociedade por ações (S/A); • Não possuir sócios que morem no exterior; • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência; • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP); • Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo. ( = ) Faturamento Liquido ( = ) Faturamento Liquido Alíquota COFINS = 3,00% Alíquota PIS = 0,65% ( = )COFINS A RECOLHER ( = ) PIS A RECOLHER Fórmula: https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/pessoa-juridica/ 33 Conforme regras para trabalhar no regime tributário simples nacional, terá por direitas vantagens ou benefícios como, uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizar alíquotas reduzidas de tributos em comparação aquelas empresas que optaram pelo Lucro Presumido ou Real. Além disso, tem a necessidade de apresentar contabilidade simplificada e menos declarações, facilitando a gestão e rotina, quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos (conforme Lei Complementar nº 123/2006). Para compreensão das alíquotas inicialmente precisamos entender como classificar a atividade explorada nas tabelas de anexo existentes. O regime simples nacional apresenta 5 anexos distintos que seguem características e alíquotas divergentes seguem anexos para compreensão: Anexo I – Setor de comércio, Anexo II – Setor Industrial, Anexo III – Prestadores de serviço, Anexo IV – Prestadores de serviço e Anexo V- Prestadores de serviço (conforme Lei Complementar nº 123/2006). Portanto para continuidade do nosso trabalho seguimos com o objeto de estudo proposta sendo exploração da atividade de piscicultura, assim como se trata de uma categoria de exploração comercial podemos enquadrar para demonstração das alíquotas o anexo I, setor de comercio (conforme Lei Complementar nº 123/2006). De acordo com a Lei complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, apresentada no anexo I, demonstrando uma cobrança progressiva e alíquotas a serem aplicadas de acordo com o acumulado do seu faturamento nos últimos 12 meses (vide Quadro 16). Quadro 16 - Quadro de Anexo I, Simples Nacional. Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado da Lei Complementar Nº 155 de 27 de outubro 2016. Alíquota Valor a Deduzir (em R$) 1 a  Faixa Até 180.000,00 4,00% - 2 a  Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00 3 a  Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00 4 a  Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00 5 a  Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00 6 a  Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00 Receita Bruta em 12 Meses (em R$) https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/das-documento-arrecadacao-simples-nacional/ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lcp%20155-2016?OpenDocument 34 3.9 Tributação sobre o produtor rural Pessoa Física 3.9.1 Imposto sobre a renda do produtor rural pessoa física (IRRF) Conforme regulamento do Imposto de Renda (RIR 1999) define a partir no Art. 58 atividade rural como exploração da agricultura, pecuárias, a extração e a exploração vegetal e animal, a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, com equipamentos e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais. Conforme decreto 9.580/2018, os produtores rurais pessoas físicas devem ser tributadas de acordo com resultado apresentada. Por sua vez a forma de apuração parte do resultado apurado da exploração da atividade rural, mediante escrituração do livro caixa, que deverá abranger as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. É definido como lucro operacional, de acordo com o art. 289 do RIR/2018, o resultado das atividades principais ou acessórias que constituam objeto da pessoa jurídica, e terá como atividade principal as atividades de produção e a venda dos produtos agropecuários por ela produzidos. Portanto, apresento de acordo com publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, 2.066/2022 e do ADE RFB nº 1/2022 - DOU 1 de 25.02.2022, a tabela progressiva com suas respectivas alíquotas para execução do cálculo do imposto de renda pessoa física, no Quadro 17. Quadro 17 – Quadro sobre base de cálculo progressiva anual - IRPF Fonte: Adaptado de Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, 2.066/2022. De acordo com Brasil (2022), Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24.02.2022, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física Base de cálculo Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR Até 22.847,76 De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.723,58 De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57 De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51 Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32 http://www.portaldecontabilidade.com.br/obrigacoes/livrocaixa.htm https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bd%2B9580%2B2018#fe%2Bd%2B9580%2B2018 35 referente ao exercício de 2022, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021, contemplar algum dos pré-requisitos estabelecidos no Quadro 18. Quadro 18 - Pessoas físicas obrigadas a apresentar a declaração de ajuste anual do IR 2022 Categorias Condiçoes Renda I - Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); II - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); III - Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Atividade Rural I - Oobteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou. II - Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos- calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; Bens I - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Fonte: Elaborado pelo autor, adaptado de Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24.02.2022. 3.9.2 Elaboração do Livro Caixa Digital O produtor rural deverá comprovar as receitas e das despesas escrituradas no Livro Caixa, mediante documentação que identifique a veracidade e legitimidade do fato ocorrido, valor e data, enquanto não ocorrer à decadência ou prescrição. O resultado apurado da atividade rural se positivo, terá por obrigatoriedade legal de integrar a base de cálculo, porém caso seu resultado apurado seja negativo, constitui prejuízo compensável, desde que seja comprovado com documentos e apresentação da escrituração do livro caixa (WOLLMANN, 2021). A falta da escrituração implicará arbitramento da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta do ano-calendário (BRASIL, 1995, art. 18, § 2º). 3.9.3 Deduções aplicáveis ao IR Para executar o cálculo para pagamento do imposto de renda pessoa física, além de se apesentar os valores das receitas obtidas no ano calendário, deve-se também atender aos requisitos de deduções legais de base de cálculo prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, 2.066/2022, que apresenta todas as despesas legalmente aprovadas e seus índices, conforme Quadro 19. http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9250_1995.htm 36 Quadro 19 - Deduções legais permitidas a) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) as contribuições para entidades de previdência privada domiciliada no País, destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social e/ou contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), do contribuinte e de seus dependentes, cujo ônus seja do contribuinte, até o limite de 12% dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração; c) as entidades de previdência complementar de natureza pública de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal (CF/1988), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 , art. 86 ; Instrução Normativa RFB nº 1.558/2015 ); d) os dependentes, na quantia correspondente a R$ 2.275,08 por dependente, sendo irrelevante se a condição de dependência teve início ou término, durante o ano de 2020 (Lei nº 9.250/1995 , art. 4º , III, letra "i", alterado pela Lei nº 13.149/2015 ); e) as despesas com educação pagas durante o ano de 2021, restritas aos pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creches e educação pré-escolar), fundamental, médio e superior e a cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50 (Lei nº 9.250/1995 , art. 8º , "b", item 10, alterado pela Lei nº 13.149/2015 ); f) as despesas médicas, que compreendem os pagamentos efetuados pelo contribuinte no ano de 2021 a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e os valores pagos para manutenção de seguro-saúde ou de planos de saúde (veja a nota - letra "h"); g) as importâncias pagas pelo contribuinte em 2021 a título de pensão alimentícia, em face às normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; h) no caso de profissionais autônomos (exceto os que prestam serviço de transporte de cargas ou de passageiros e os garimpeiros), as despesas decorrentes do exercício da atividade profissional geradora dos rendimentos do trabalho não assalariado, pagas em 2021, desde que escrituradas em livro Caixa e comprovadas com documentação idônea. Fonte: Elaborado pelo autor, Adaptado Instrução Normativa RFB nº 2.065/2022, 2.066/2022. 3.9.4 Carnê-leão x demonstrativo da atividade rural Apresentando o conceito Carne Leão é um programa complementar a declaração anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O profissional liberal, autônomo pessoa física que obteve rendimento tributáveis também entendido como receitas de serviço prestado terá de recolher os tributos sobre esse rendimento conforme Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013. Seu objetivo e controlar as operações onde valores não estão sendo tributados na fonte pagadora. Portanto o governo controla e exige o recolhimento dos impostos, que consequentemente não apresentou Imposto de Renda retido na fonte. Para efetuar o cálculo mensalmente pela pessoa física, é necessária apresentar e registrar o total dos valores recebido no mês e, na sequência, aplicar a alíquota do IR utilizando a tabela progressiva, conforme quadro 13, e aplicara à alíquota correspondente à faixa de renda demonstrada, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013. https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013#fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013 https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013#fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013 37 Para obter a base de cálculo do IR, vale observar que também poderá aplicar reduções previstas na legislação do carnê leão. E possível deduzir tributos de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e resultado apurado no registro do livro caixa, e se houve declaração de rendimentos recebíveis sobre aluguel de imóveis os valores relacionados ao IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013 O Quadro 20 apresenta os rendimentos sujeitos ao Carnê Leão, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013. Quadro 20 - Rendimentos sujeitos ao Carnê Leão Tipo de rendimento Descrição Representante comercial autônomo Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão o rendimento do representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros, recebido de pessoas físicas ou do exterior. É irrelevante para o IRPF a existência de registro, como firma individual, na Junta Comercial e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O representante comercial autônomo, que executa negócios por conta própria, é considerado comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, e equiparado à pessoa jurídica. Os rendimentos da atividade comercial são tributados nessa condição. Venda de livros Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão o rendimento recebido de pessoa física por autor que assume, eventualmente, as despesas relativas à impressão, publicação e venda de seus livros. No caso de habitualidade, o autor é considerado empresa individual equiparada à pessoa jurídica e seus rendimentos devem ser tributados nessa condição. Locação · Data do pagamento No caso de rendimentos de aluguéis recebidos, a data do pagamento, para efeito de incidência do imposto, será considerada aquela em que o locatário pagar o aluguel ao proprietário do bem ou à administradora, ainda que esta deixe de informar ao locador o recebimento do aluguel ou dele se apodere. · Valor do aluguel sujeito ao Carnê-leão Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a: a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; b) aluguel pago pela locação de bem sublocado; c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; d) despesas de condomínio. Deve-se informar o valor bruto do rendimento de aluguel e no campo "Valor Exclusão/Dedução" o total dos valores acima detalhados. Usufruto · Escritura pública do usufruto registrada em cartório Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, pelo usufrutuário, o rendimento de aluguel por ele recebido de pessoa física, desde que a escritura pública do usufruto conste do registro de imóveis. O nu-proprietário, ao relacionar o imóvel em sua declaração de bens, informará o usufruto em favor do beneficiário (usufrutuário). · Usufruto sem registro em cartório Se não houver escritura registrada, o rendimento do aluguel está sujeito ao pagamento do Carnê- leão pelo proprietário, que deve relacionar o imóvel em sua declaração de bens, indicando que o rendimento foi doado ao beneficiário. Benfeitorias Estão sujeitas ao pagamento do Carnê-leão, juntamente com o aluguel recebido no mês, as despesas com benfeitorias efetuadas pelo locatário, pessoa física, no caso de o contrato de locação permitir a compensação dessas despesas com o aluguel devido. Luvas, gratificações e rescisões de contratos Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão, os rendimentos relativos a prêmios, luvas, gratificações e quaisquer outros recebidos de pessoa física por locador ou cedente do direito, pelo contrato de uso, ocupação, fruição ou exploração de bens ou direitos. Indenização pela desocupação de imóvel alugado Está sujeita ao pagamento do Carnê-leão a indenização, a qualquer título, recebida pelo locatário para desocupar o imóvel locado, paga pelo locador, novo proprietário ou por terceiro, quando pessoa física. Aluguel depositado O valor do aluguel depositado em juízo está sujeito ao pagamento do Carnê-leão apenas quando https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013#fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013 https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013#fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013 38 judicialmente liberado pela autoridade judicial. Sublocação Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, o rendimento da sublocação, recebido de pessoa física, deduzido do valor do aluguel pago ao proprietário do bem sublocado. Arrendamento - Imóvel rural Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão o arrendamento em que o arrendador receba de pessoa física quantia fixa sem partilhar os riscos do negócio. Imóvel em condomínio Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, na proporção que couber a cada um, conforme cláusula contratual, o aluguel recebido de pessoa física, quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa, em condomínio. Imóvel em comunhão O aluguel recebido pela locação de bens comuns está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, tributando-se 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, pela totalidade, em nome de um dos cônjuges. Servidão de passagem Está sujeita ao pagamento do Carnê-leão a indenização, inclusive correção monetária, quando decorrente da desvalorização de área de terras para instituição de servidão de passagem. Laudêmio/Foro Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão o laudêmio recebido de pessoa física, quando da transferência do domínio útil de um bem gravado por enfiteuse, bem como o foro anual recebido. Pensão Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão as pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, recebidos de pessoa física, ainda que pagos por intermédio de pessoa jurídica. Transporte de carga e de passageiros Está sujeito ao pagamento do Carnê-leão, o rendimento do serviço de transporte de carga ou de passageiros recebido de pessoa física, inclusive os referentes a fretes e carretos, bem assim o prestado com tratores, máquinas de terraplenagem, colheitadeiras e semelhantes, barcos, chatas, carros, caminhonetes, caminhões, aviões etc., se o prestador de serviço se enquadrar como pessoa física. · Rendimento de pessoa física É considerado rendimento de pessoa física, se observadas, cumulativamente, as seguintes condições: a) os serviços sejam executados apenas pelo locatário ou proprietário do veículo (mesmo que este tenha sido adquirido com reserva de domínio ou esteja sob alienação fiduciária); b) se para auxiliar o prestador dos serviços for necessária a participação remunerada, com ou sem vínculo empregatício, de outras pessoas, estas não podem ser profissionais qualificados, mas sim meros auxiliares ou ajudantes; c) se o veículo for de propriedade de duas ou mais pessoas ou estiver na posse desses, não podem explorar o serviço em conjunto, por meio de sociedade regular ou não; d) se houver a posse ou a propriedade de dois ou mais veículos, esses não podem ser utilizados ao mesmo tempo na prestação de um determinado serviço. Atenção: O rendimento tributável dessas atividades é o correspondente a, no mínimo: a) 10%, do valor total dos fretes e carretos recebidos; ou b) 60%, no caso de transporte de passageiros. · Rendimento de pessoa jurídica É considerado rendimento de pessoa jurídica, se: a) os serviços forem executados por outro profissional qualificado, mediante remuneração, com ou sem vínculo empregatício, caracterizando-se empresa individual equiparada à pessoa jurídica; ou b) a exploração dos serviços se der conjuntamente entre duas ou mais pessoas físicas, por meio de sociedade regular ou de fato, comprovável por qualquer meio de prova admitido em lei. Fonte: Adaptado Instrução Normativa RFB nº 1.383/2013. 3.10 Tributação Previdenciária 3.10.1 Contribuições previdenciárias no agronegócio Apresentado uma contextualização sobre contribuições previdências e necessário primeiramente à compreensão sobre a diferença na escolha da forma de recolhimento conforme I.N 1.867 de 2019, da Receita Federal do Brasil, que apresenta que todos os produtores rurais desde 2019 podendo assim optar no recolhimento da contribuição ao INSS sobre o faturamento da produção ou sobre a folha de salários (artigo 200, § 12, decreto 3.048/99), INSS são as iniciais de Instituto Nacional do Seguro Social. https://www.iobonline.com.br/pages/coreonline/coreonlineDocuments.jsf?il=y&ls=3&docFieldName=destino&docFieldValue=fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013#fe%2Bin%2Brfb%2B1383%2B2013 39 3.10.2 Obrigações trabalhistas: Lucro Presumido e Lucro Real Segundo Oliveira (2013) as empresas tributadas pelo Lucro Presumido como pelo Lucro Real estão obrigadas as despesas com pessoal, sobre a folha de pagamentos temos a incidência da contribuição ao INSS, cujo ônus é repartido entre empregadores e empregados, indenizações pagas aos funcionários e o encargo referente ao FGTS que corresponde a 8%. Conforme a Lei nº 8.212/91 cabe aos empregadores o recolhimento de: a) 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. b) para o custeio do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a empresa deve contribuir com 1% para o risco de acidente considerado leve; 2% quando for considerado risco médio; e 3% quando for risco considerado grave. c) sobre o total das remunerações, a empresa pagará aos fundos e entidades (terceiros) a seguir: (SEBRAE) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas: 0,6%; (SENAI) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial; (SENAC) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial ou (SENAT) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte: 1,0%; (SENAR) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural: 0,2%; Salário Educação: 2,5%.; SESI) Serviço Social da Indústria, (SESC) Serviço Social do Comércio ou (SEST); Serviço Social do Transporte: 1,5%. Apresenta-se no Quadro 21, demonstração de cálculo dos encargos trabalhistas INSS e FGTS, utilizando como base salário mínimo federal conforme Medida Provisória nº 1.091/2021, de 30 de dezembro de 2021, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022. Quadro 21 - Demonstração de cálculo dos encargos INSS e FGTS, empresa Lucro Real/Lucro Presumido. Fonte: Elaborado pelo autor, Adaptado de Lei nº 8.212/91 Base Salarial FGTS 8% 96,96R$ INSS 20% 242,40R$ 339,36R$ 28,00% 1.212,00R$ Carga Trabalhista Total Lucro Presumido / Lucro Real https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.091-de-30-de-dezembro-de-2021-371512885 40 3.10.3 Funrural A contribuição ao Funrural foi criada em 1963, consiste na lei complementar que revoga parte da Lei 4214 de 2 de março de 1963. Naquela época, com o forte posicionamento do presidente da república João Goulart perante o avanço no desenvolvimento da Reforma Agrária. No entanto, em 1971 foi criado o PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador). Em 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física a corte concordou com um recurso da União contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), que havia considerado indevida a taxação, por decisão unânime, em 2011. Segundo Santos, Manoel e Moreno (2010), o Funrural é uma contribuição social, no caso pessoa física ou jurídica, cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural. Seu recolhimento poderá ser efetuado por diferentes pessoas física ou jurídica. Importante destacar que, mesmo que o produtor rural efetue apenas a contribuição ao Funrural não garante o direito à aposentadoria, é necessário contribuir para o INSS de forma individual, pois o FUNRURAL não é uma contribuição para a aposentadoria específica do Produtor, mas para a previdência como um todo. A partir de 2019 a IN-RFB 1.867/2019, apresenta a possibilidade pela opção do recolhimento anualmente a contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção ou sobre a folha de pagamento dos empregados, tendo como data limite para essa adesão o mês de janeiro, antes da primeira comercialização anual, e será irretratável para o restante do ano. Dessa forma, em caso de recolhimento sobre a comercialização de produtos a incidência ocorre no momento da realização das vendas e o percentual da contribuição para pessoa física é de 1,5% (1,2% previdência social, 0,1% RAT e 0,2% Senar), e 2,05% para pessoa jurídica (1,7% previdência social, 0,1% RAT e 0,25% Senar). Porém, para o pagamento sobre a folha de salários será utilizado no percentual de 23%. Para PJ, essa opção abrange a contribuição do Senar, que será recolhida sobre a mesma base, alíquota de 2,5%, porém, para PF continua sendo sobre o resultado da comercialização (0,2%). Por fim quando houver a opção pelo recolhimento sobre a folha, o produtor deverá apurar o valor mensalmente e efetuando seu recolhimento mediante a geração de uma Guia de Previdência Social (GPS). 41 Segue demonstração de cálculo com as devidas alíquotas aplicadas em cada categoria de Funrural, produtor pessoa física e pessoa jurídica, conforme Quadros 22 e 23. Quadro 22 - Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Física Fonte: Adaptada de IN-RFB 1.867/2019 Quadro 23 - Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Jurídica Fonte: Adaptada de IN-RFB 1.867/2019 INSS 1,20% RAT 0,10% SENAR 0,20% Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Física 1,50% INSS 1,70% RAT 0,10% SENAR 0,25% 2,05% Cálculo Contribuição Funrural - Pessoa Jurídica 42 3.11 Tributação Estadual 3.11.1 ICMS incidente na atividade de piscicultura Quando se apresentam os conceitos sobre tributações na esfera estadual sobre operações internas, ou seja, dentro do Estado de São Paulo com pescados, é preciso que aplicar a base de Cálculo (BC) do ICMS será reduzido de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento). É o que prevê o artigo 3º, VIII do Anexo II do RICMS/2000- SP. Portanto, para utilização da regra de redução de Base de Cálculo do ICMS nas referidas operações serão reduzidas em 61,11% (sessenta e um inteiros e onze centésimos por cento), o que significa dizer que será aplicado à alíquota interna de 18% (dezoito por cento) sobre uma Base de Cálculo de 38,89% (trinta e oito inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), o que resultará em uma carga efetiva de 7% (sete por cento), conforme, Convênio ICMS nº 128/1994 e; Art. 3º, caput, VIII do Anexo II do RICMS/2000-SP. 3.11.2 Demonstrações de Resultado Quando apresentado o tema enquadramento ou categorias tributarias, poderá ocorrer confusão no entendimento enquadramento e tipo de empresa. Entenda que, tipo de empresa está relacionado à constituição do negócio, ou seja, se ela possui apenas um dono, é uma sociedade limitada, anônima ou capital aberto, dentre outras coisas. Porem quando apresentamos o título enquadramento estamos no referindo ao porte, de acordo com seu faturamento, ou seja, podendo ser classificada como pequena média ou grande. Assim, no momento da identificação do faturamento ano poderá dar continuidade na opção do tipo de empresa e enquadramento, é possível identificar a tributação exigida pelo governo para operar no Brasil. Como por exemplo, o simples nacional, lucro presumido e o Lucro Real. 3.11.3 Demonstrações dos resultados Pessoa Jurídica: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Conforme demostrado no Quadro 24, os limites e faixa de faturamento que pode ser classificada cada empresa, assim, parte-se da base de faturamento utilizado na elaboração dos quadros comparativos demonstrando carga trituraria total obtida. https://www.ignicaodigital.com.br/o-que-e-faturamento-de-uma-empresa/ 43 Quadro 24 - Limite de faturamento de uma empresa Fonte: Elaborado pelo autor. Após demonstração das categorias e faixas de classificação dos enquadramentos conforme tabela 1. Para fins de cálculo da tributação utilizada foram delimitados os limites de faturamento utilizados para simulação dos cálculos tributários conforme Quadro 25. Quadro 25 - Base de Faturamento utilizado para simulação Fonte: Elaborado pelo autor O demonstrativo é constituído por receitas recebidas. As receitas são compostas por vendas efetuadas na piscicultura. A confrontação de receitas e despesas é feito mediante a escrituração do livro caixa, que demonstra a base de cálculo para apuração de imposto devido. Porte da empresa Faturamento anual Equadramento Microempresa Menor ou igual a R$ 360 mil Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Pequena empresa Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4,8 milhões Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real Média empresa Maior que R$ 4,8 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões Lucro Presumido ou Lucro Real Grande empresa Maior que R$ 300 milhões Lucro Real Limite de faturamento de uma empresa Limites Faturamento 1 Faixa R$ 142.798,50 2 Faixa R$ 360.000,00 3 Faixa R$ 4.800.000,00 4 Faixa R$ 78.000.000,00 5 Faixa R$ 300.000.000,00 44 Após delimitar as faixas conforme base de faturamento, Quadro 23 utilizada na aplicação dos simuladores, partiu-se para apresentação de quadros comparativos, utilizando faixas de faturamento versos carga tributários conforme o enquadramento tributário. 45 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES 4.1 Demonstração dos resultados Pessoa Física Dando início a simulação dos cálculos dos tributos envolvendo o produtor rural pessoa física, foram utilizadas subcategorias, conforme demonstrados no Quadro 23, por fim foram apresentados os resultados líquidos tributários sugeridos como base o produtor rural pessoa física, observando que os valores seguiram apuração pelo Regime de Caixa. Para execução dos cálculos foram utilizadas as alíquotas de acordo com o Quadro 15 - Tabela Progressiva Anual IRPF, portanto, ainda apresentando a possibilidade de aplicar 20% sobre o faturamento bruto, ignorando o livro caixa, trata-se de um método simplificado. Para verificar qual seria a forma mais adequada de apuração foi necessário o comparativo entre desconto simplificado ou resultado líquido apurado mediante apuração do livro caixa, com o objetivo de demonstrar a opção com menor carga tributária, apresentando-se o comparativo nos Quadros 26 e 27. Quadro 26 - Apuração da base de cálculo e IRPF Produtor Rural utilizando Livro Caixa Fonte: Elaborado pelo Autor Após demonstração da carga tributária total na apuração do IRPF, utilizando a opção de cálculo pelo regime de apuração de livro caixa, conforme Tabela 3. Portanto na utilização da categoria desconto simplificado, também chamado de modelo simplificado, as deduções legais são substituídas por uma redução fixa de 20% na base de cálculo. Assim, a soma total dos rendimentos tributáveis é realizada e, sobre este resultado, é concedido um desconto de 20%, limitado a R$16.754,34, conforme tabela 4. Limites Resultado Liquido % IRPF Apurado Deducoes Legais Valor do IRPF a Pagar Indice Carga Tributaria % 1 Faixa R$ 142.798,50 0,00% R$ - R$ - R$ - 0,00% 2 Faixa R$ 360.000,00 27,50% R$ 99.000,00 R$ 10.432,32 R$ 88.567,68 24,60% 3 Faixa R$ 4.800.000,00 27,50% R$ 1.320.000,00 R$ 10.432,32 R$ 1.309.567,68 27,28% 4 Faixa R$ 78.000.000,00 27,50% R$ 21.450.000,00 R$ 10.432,32 R$ 21.439.567,68 27,49% 5 Faixa R$ 300.000.000,00 27,50% R$ 82.500.000,00 R$ 10.432,32 R$ 82.489.567,68 27,50% Regime Livro Caixa 46 Quadro 27 - Apuração da base de cálculo IRPF Produtor Rural utilizando Desconto Simplificado Fonte: Elaborado pelo Autor Após apresentado às novas bases de cálculos, deu-se início à simulação e demonstração de cálculo do IRPF na categoria desconto simplificado apresentado os valores e índices totais de carga tributária, apontados no Quadro 28. Quadro 28 - Apuração da carga tributária IRPF Produtor Rural utilizando Desconto Simplificado Fonte: Elaborado pelo Autor Para fins de verificação e demonstração dos valores utilizados nas tabelas disponíveis nos Apêndices de A a E, as principais partes Demonstrativas de lançamento da movimentação de receita utilizando a opção de apuração de resultado do Livro Caixa Rurais, demonstradas no programa de IRPF 2022/2021. Limites Resultado Liquido Aliquota Base Base de calculo IRPF Desconto Simplicado Nova Base de calculo IRPF 1 Faixa R$ 142.798,50 20,00% R$ 28.559,70 R$ 5.711,94 R$ 22.847,76 2 Faixa R$ 360.000,00 20,00% R$ 72.000,00 R$ 14.400,00 R$ 57.600,00 3 Faixa R$ 4.800.000,00 20,00% R$ 960.000,00 R$ 16.754,34 R$ 943.245,66 4 Faixa R$ 78.000.000,00 20,00% R$ 15.600.000,00 R$ 16.754,34 R$ 15.583.245,66 5 Faixa R$ 300.000.000,00 20,00% R$ 60.000.000,00 R$ 16.754,34 R$ 59.983.245,66 Apuraçao Base de Calculo - Regime Simplificado Limites Resultado Liquido % IRPF Apurado Deducoes Legais Valor do IRPF a Pagar Indice Carga Tributaria % 1 Faixa R$ 11.805,36 0,00% R$ - R$ - R$ - 0,00% 2 Faixa R$ 57.600,00 27,50% R$ 15.840,00 R$ 10.432,32 R$ 5.407,68 9,39% 3 Faixa R$ 943.245,66 27,50% R$ 259.392,56 R$ 10.432,32 R$ 248.960,24 26,39% 4 Faixa R$ 15.583.245,66 27,50% R$ 4.285.392,56 R$ 10.432,32 R$ 4.274.960,24 27,43% 5 Faixa R$ 59.983.245,66 27,50% R$ 16.495.392,56 R$ 10.432,32 R$ 16.484.960,24 27,48% Apuraçao Carga Tributaria - Regime Simplificado 47 Já nos Apêndices de F a J, têm-se as principais partes Demonstrativas de lançamento da movimentação de receita utilizando a opção de apuração desconto simplificadas, demonstrado no programa de IRPF 2022/2021. 4.2 Funrural Sobre há incidência do FUNRURAL, sendo que seu cálculo será executado sobre o faturamento, por fim apresento o montante de tributos devido pelo produtor rural pessoa física, conforme apresenta o Quadro 29. Quadro 29 - Apuração do FUNRURAL Produtor Rural Fonte: Elaborado pelo autor 4.3 Demonstração dos resultados Pessoa Jurídica Conforme objetivo da pesquisa, de apresentar por meio do planejamento tributário, qual será a melhor opção de regime tributário a se optar na exploração da atividade de piscicultura, utilizando os regimes tributários existentes na tributação da pessoa jurídica. A seguir demonstrado os tributos devidos pelos três regimes tributários possíveis para pessoa jurídica: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, sendo que os tributos incidentes sobre a atividade do produtor rural Pessoa Jurídica terão suas alíquotas variadas de acordo com a opção do regime tributário escolhido, conforme o Quadro 30. Base de Calculo Alíquota Funrural a Pagar R$ 142.798,50 1,50% R$ 2.141,98 R$ 360.000,00 1,50% R$ 5.400,00 R$ 4.800.000,00 1,50% R$ 72.000,00 R$ 78.000.000,00 1,50% R$ 1.170.000,00 R$ 300.000.000,00 1,50% R$ 4.500.000,00 48 Quadro 30 - Alíquotas Tributárias incidentes Pessoa Jurídica Fonte: Elaborado pelo Autor com base na legislação vigente: Lei nº 9.249/1995, art. 3º, Lei nº 7.689/1988, art. 3º, III, Lei nº 10.637/2002 e no art. 10 da Lei nº 10.833/2003, IN-RFB 1.867/2019 e Convênio ICMS nº 128/1994 e; Art. 3º, caput, VIII do Anexo II do RICMS/2000-SP. Posteriormente a apresentação dos índices tributários, conforme os parâmetros do Quadro 30, deu início à elaboração dos cálculos tributários na pessoa jurídica, utilizando as faixas de faturamento conforme Quadro 31. Os resultados demonstrados nos Quadros de 31 a 33 foram apurados pelo Regime de Competência, com base nas alíquotas e legislação vigente apresentadas nessa pesquisa. Apresenta-se no Quadro 31 a carga tributária utilizando a primeira faixa de faturamento base R$ 142.798.50. Quadro 31 - Incidência Tributária para Pessoa Jurídica, faturamento Base R$ 142.798,50. Fonte: Elaborado pelo Autor Na sequência, já no Quadro 32, é apresentada a carga tributária utilizando a segunda faixa de faturamento base R$ 360.000.00. Tributos Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real PIS 0,65% 1,65% COFINS 3,00% 7,60% IRPJ 15,00% 15,00% ADICIONAL IRPJ 10,00% 10,00% CSLL 9,00% 9,00% FUNRURAL 2,05% 2,05% ICMS 7,00% 7,00% Alíquota Única Alíquotas Tributárias Tributos Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real PIS R$ 928,19 R$ 2.356,18 COFINS R$ 4.283,96 R$ 10.852,69 IRPJ R$ 1.713,58 R$ 17.499,96 CSLL R$ 1.542,22 R$ 10.499,97 ICMS R$ 9.995,90 R$ 9.995,90