RESSALVA Atendendo solicitação do autor, o texto completo desta tese será disponibilizado somente a partir de 08/06/2020. ___________________________________________________________________ PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ___________________________________________________________________ FORMAÇÃO BIOÉTICA PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA: UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS NO STF EDILSON ANTEDOMENICO Junho – 2018 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS – RIO CLARO unesp 1 EDILSON ANTEDOMENICO FORMAÇÃO BIOÉTICA PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA: UM ESTUDO A PARTIR DO CASO DAS PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS NO STF Tese apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Educação do Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista ―Júlio de Mesquita Filho‖ – Câmpus de Rio Claro, como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutor em Educação. Orientadora: Profa. Dra. Marcia Reami Pechula. Rio Claro 2018 2 3 4 Aos meus admiráveis pais, Antonio Carlos e Maria Helena, à minha querida esposa, Tamires Matos da Silva Antedomenico, e a nossa já amada e mais que aguardada filha, Elisa Matos Antedomenico, promessa divina. 5 AGRADECIMENTOS A Deus, pela oportunidade de completar mais esta jornada. A toda minha família, pelo profundo carinho, amor e respeito. À Profa. Dra. Marcia Reami Pechula, pela inestimável orientação e parceria, bem como aos integrantes do nosso grupo de estudos, pela prazerosa convivência. Aos professores do Programa de Pós-Graduação em Educação, pelo ambiente profícuo de aprendizagem. Aos funcionários da Biblioteca, da Secretaria Acadêmica do Departamento de Educação e da Seção Técnica de Pós-Graduação do IB, pelo suporte e auxílio. 6 RESUMO Como preparar profissionais da área jurídica que a cada dia são requisitados a se posicionar sobre questões bioéticas inusitadas? Tendo como pano de fundo o caso das pesquisas com células-tronco embrionárias no STF, a pesquisa aqui proposta voltou-se ao estudo dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética atualmente existentes no Brasil, com o intuito de orientar quem deseja se especializar nessa nova área do conhecimento, que ainda é carente de profissionais capacitados para discutir as questões éticas trazidas pela tecnociência. Pretendemos defender nesta tese que uma formação bioética, nesse sentido, pode ajudar na resolução dos novos dilemas trazidos pelo desenvolvimento acelerado da ciência, contribuindo, assim, para uma compreensão mais plena da realidade. A importância de se estudar o assunto é devido à crescente institucionalização jurídica na área da bioética que, por estar ainda em franco desenvolvimento, está sujeita a toda sorte de interpretações e decisões judiciais, dada a falta de formação bioética específica. Palavras-chave: Bioética. Biodireito. Formação bioética. 7 ABSTRACT How to prepare professionals in the legal area who are asked each day to position themselves on unusual bioethical issues? Against the backdrop of the case of embryonic stem cell research in the STF, the research proposed here has returned to the study of the Stricto Sensu Postgraduate Programs in Bioethics currently existing in Brazil, with the intention of guiding those who wish to specialize in this new area of knowledge, which is still lacking in trained professionals to discuss the ethical issues brought about by technoscience. We intend to defend in this thesis that a bioethical formation in this sense can help in solving the new dilemmas brought by the accelerated development of science, thus contributing to a fuller understanding of reality. The importance of studying the issue is due to the growing legal institutionalization in the area of bioethics which, because it is still in full development, is subject to all sorts of interpretations and judicial decisions, given the lack of specific bioethical training. Keywords: Bioethics. Biolaw. Bioethics formation. 8 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Programas de Pós-Graduação em Bioética no Brasil..............................112 Tabela 2: Objetivos gerais do PPG em Bioética da UnB.........................................114 Tabela 3: Objetivos específicos do PPG em Bioética da UnB.................................114 Tabela 4: Linhas de pesquisa do PPG em Bioética da UnB....................................115 Tabela 5: Disciplinas do PPG em Bioética da UnB..................................................118 Tabela 6: Corpo docente do PPG em Bioética da UnB...........................................118 Tabela 7: Caracterização das potenciais atividades do egresso do PPGBIOS.......120 Tabela 8: Linhas de pesquisa do PPGBIOS............................................................121 Tabela 9: Disciplinas do PPGBIOS..........................................................................123 Tabela 10: Corpo docente do PPGBIOS.................................................................124 Tabela 11: Objetivos do PPG em Bioética da PUCPR............................................127 Tabela 12: Linhas de pesquisa do PPG em Bioética da PUCPR............................127 Tabela 13: Disciplinas do PPG em Bioética da PUCPR..........................................128 Tabela 14: Corpo docente do PPG em Bioética da PUCPR....................................129 Tabela 15: Objetivos específicos do PPG em Bioética da Univás...........................131 Tabela 16: Perfil do egresso do PPG em Bioética da Univás..................................131 Tabela 17: Linhas de pesquisa do PPG em Bioética da Univás..............................132 Tabela 18: Estrutura curricular do Mestrado em Bioética da Univás.......................132 Tabela 19: Corpo docente do PPG em Bioética da Univás.....................................133 Tabela 20: Lista dos trabalhos constituintes do corpus documental.......................135 9 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Distribuição geográfica dos PPGs em Bioética no território brasileiro.....112 Figura 2: Área de formação dos docentes do PPG em Bioética da UnB................120 Figura 3: Área de formação dos docentes do PPGBIOS........................................126 Figura 4: Área de formação dos docentes do PPG em Bioética da PUCPR..........130 Figura 5: Área de formação dos docentes do PPG em Bioética da Univás............134 10 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ANIS Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero CAPES Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CDH Centro de Direitos Humanos CEDH Corte Europeia de Direitos Humanos CEP Comitês de Ética em Pesquisa CF Constituição Federal CNBB Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBS Conselho Nacional de Biossegurança CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CONEP Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CTeh Células-Tronco embrionárias humanas CTNBio Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CUSC Centro Universitário São Camilo DUBDH Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos ESC Embryonic Stem Cells (Células-Tronco Embrionárias) EUA Estados Unidos da América FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz FIV Fertilização In Vitro MEC Ministério da Educação MOVITAE Movimento em Prol da Vida OAB Ordem dos Advogados do Brasil OGM Organismos Geneticamente Modificados OMS Organização Mundial da Saúde PNB Política Nacional de Biossegurança PPG Programa de Pós-Graduação PPGBIOS Programa de Pós-Gradução em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva PUCPR Pontifícia Universidade Católica do Paraná PUCRS Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul UERJ Universidade do Estado do Rio de Janeiro UFF Universidade Federal Fluminense UFPR Universidade Federal do Paraná 11 UFRJ Universidade Federal do Rio de Janeiro UnB Universidade de Brasília UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UNIVÁS Universidade do Vale do Sapucaí USP Universidade de São Paulo STF Supremo Tribunal Federal SUS Sistema Único de Saúde TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 12 SUMÁRIO INTRODUÇÃO...........................................................................................................14 1 O VALOR DE TER VALORES................................................................................23 1.1 Valores éticos e morais........................................................................................23 1.2 Ética, moral e direito.............................................................................................25 1.3 O retorno da ética ao direito.................................................................................30 1.4 Valores e atividade científica................................................................................33 2 BIOÉTICA E DIREITO............................................................................................39 2.1 Bioética – breve retomada do contexto histórico-social.......................................39 2.2 A bioética e sua interface com o direito: o biodireito............................................45 2.3 A força normativa dos princípios bioéticos...........................................................50 2.4 Demandas judiciais envolvendo a bioética...........................................................53 2.5 As pesquisas com células-tronco embrionárias do contexto da Lei de Biossegurança............................................................................................................57 2.6 A Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3.510/08............................................59 3 BIOÉTICA – REAPROXIMANDO A ÉTICA DA CIÊNCIA.....................................66 3.1 O controle da atividade científica.........................................................................66 3.2 A ciência é a única forma de conhecimento?.......................................................70 3.3 A ciência pode tudo?............................................................................................72 3.4 Ciência e formação ética......................................................................................73 3.5 A perspecitiva ética escolhida..............................................................................75 3.6 Cautela: a palavra de ordem................................................................................78 4 PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS .................................81 4.1 O que são células-tronco embrionárias?..............................................................81 4.2 Questões em torno do conceito do início da vida humana..................................85 4.3 Bioética do início da vida......................................................................................89 4.4 Quando começa a vida humana?.........................................................................90 4.5 Teorias jurídicas acerca do início da vida humana..............................................95 4.6 A polêmica em torno do uso das células-tronco embrionárias.............................96 5 FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO EM BIOÉTICA.......................................................100 5.1 Educação em ciências........................................................................................100 5.2 Tecnociência e biotecnologia: carência do debate bioético...............................101 5.3 Formação bioética..............................................................................................105 6 ONDE CONSEGUIR FORMAÇÃO BIOÉTICA?...................................................110 6.1 Os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética...........................110 6.2 PPG em Bioética do Centro Universitário São Camilo.......................................113 6.3 PPG em Bioética da Universidade de Brasília...................................................114 6.4 PPG em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva (PPGBIOS).......................120 6.5 PPG em Bioética da PUCPR..............................................................................126 6.6 PPG em Bioética da Universidade do Vale do Sapucaí (Univás/MG)...............130 13 7 ANÁLISE DA PRODUÇÃO ACADÊMICA DOS PPGs EM BIOÉTICA................135 7.1 A constituição do corpus documental.................................................................135 7.2 Teses e dissertações relacionadas à temática ―formação bioética‖...................137 7.3 Teses e dissertações relacionadas à temática ―demandas judiciais envolvendo a bioética‖....................................................................................................................146 CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................157 REFERÊNCIAS........................................................................................................161 14 INTRODUÇÃO De um lado a ética, preocupada com a busca do bem, do justo. De outro a ciência, a quem foi dada a tarefa de buscar a verdade. Bem e verdade: dois valores imiscíveis ou a bem da verdade duas faces de uma mesma moeda? Se a resposta a essa pergunta for a de que bem e verdade devem caminhar lado a lado, não tem por que separar a ética da ciência, ou seja, não faz sentido pensar em ciência e ética como disciplinas autônomas, isoladas e independentes. Assim, como partes integrantes de um todo complexo, imprescindível se mostra a necessidade de mais estudos para melhor compreender suas interligações. Desse modo, como restabelecer a ligação entre ética e ciência? Como conciliar a busca do bem (ética) com a busca da verdade (ciência)? Como garantir uma formação que promova a reunião dessas duas áreas do saber? Como preparar profissionais da área jurídica que a cada dia são requisitados a se posicionar sobre questões bioéticas inusitadas, como as pesquisas com células-tronco embrionárias? As técnicas biotecnológicas que envolvem a manipulação de vida humana, por suas implicações éticas, necessitam de um suporte legal para ser desenvolvidas. Um tema bastante discutido no Brasil e no mundo, atualmente, refere-se ao uso das células-tronco embrionárias em pesquisas científicas. (ARAUJO et al., 2010, p. 42). Pretendemos defender nesta tese que uma formação bioética, nesse sentido, pode ajudar na resolução dos novos dilemas trazidos pelo desenvolvimento acelerado da ciência, contribuindo, assim, para uma compreensão mais plena da realidade, na medida em que a bioética propõe a integração dessas duas áreas do conhecimento, que por muito tempo ficaram isoladas. Portanto, para melhor entender o mundo em que vivemos, é premente que se promovam debates e discussões sobre as questões éticas emergentes no campo da tecnociência, e a formação bioética é o caminho para isso, pois fomenta o pensamento crítico e reflexivo, bem como faz despertar no indivíduo a consciência dos valores que direcionam e dão sentido a nossas vidas. A reflexão ética traz à luz a discussão sobre a liberdade de escolha. A ética interroga sobre a legitimidade de práticas e valores 15 consagrados pela tradição e pelo costume. Abrange tanto a crítica das relações entre os grupos, dos grupos nas instituições e perante elas, quanto à dimensão das ações pessoais. Trata-se, portanto, de discutir o sentido ético da convivência humana nas suas relações com várias dimensões da vida social: o ambiente, a cultura, a sexualidade e a saúde. (BRASIL, 1997, p. 25). Assim, quem sabe, estaremos preparados para construir uma sociedade mais humana, em que responsabilidade com o presente seja sinônimo de cuidado com o futuro, ou seja, de preservação da existência das atuais e das próximas gerações. Uma reflexão cada vez mais aprofundada sobre os limites do rigor científico combinada com os perigos cada vez mais verossímeis da catástrofe ecológica ou da guerra nuclear fazem-nos temer que o século XXI termine antes de começar. (SANTOS, 2010, p. 14). A importância de se estudar o assunto é devido à crescente institucionalização jurídica na área da bioética que, por estar ainda em franco desenvolvimento, está sujeita a toda sorte de interpretações e decisões judiciais, tendo em vista que os referenciais éticos comumente adotados pelos profissionais do direito, baseados principalmente em códigos de deontologia (deveres) ou de diceologia (direitos), tais como o Código de Ética da Magistratura Nacional e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apesar de possuírem conteúdo ético, ―não se podem confundir com a ética, enquanto juízo ou reflexão crítica sobre valores‖. (HOSSNE, 2001, p. 117). No mesmo sentido, comparando-se o atual Código de Ética e Disciplina da OAB (2015) com o anterior (1995), nota-se que houve um retrocesso quanto à formação ética dos advogados. Enquanto que no código anterior (art. 50, II), havia certa preocupação em relação à ―organização, promoção e desenvolvimento de cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética‖, no código atual essa preocupação deixou de existir, ficando evidente mais uma vez a predominância da ética profissional sobre a formação moral do advogado, tal como se depreende da leitura do art. 70, V: ―Compete aos Tribunais de Ética e Disciplina: V – organizar, promover e ministrar cursos, palestras, seminários e outros eventos da mesma natureza acerca da ética profissional do advogado ou estabelecer parcerias com as Escolas de Advocacia, com o mesmo objetivo‖. 16 A preocupação com a ética profissional do operador do direito parece ficar sempre em primeiro plano, o que prejudica a formação humanística pautada em valores éticos, sobretudo quando estamos a falar em bioética, um tema pouco ou quase nada abordado durante a graduação, bem como em cursos de formação/capacitação da área jurídica. No que diz respeito ao conteúdo do curso de formação inicial é necessário asseverar que deve ser dada ênfase para a ética profissional, definindo, desde o início, quais os paradigmas morais a serem seguidos pelos novos juízes, com o objetivo de se construir uma magistratura proba e comprometida com a sociedade. Assim, a primeira disciplina ministrada não pode ser outra senão a Deontologia Jurídica, baseada nos Códigos de Ética da Magistratura nacional e, também, no Código Ibero-Americano de Ética Judicial, onde serão apresentadas as virtudes judiciais (qualidades básicas do magistrado) e o seu perfil ético. (BASTOS, 2012, p. 226). Consultando-se rapidamente a estrutura curricular dos cursos de graduação em Direito das universidades estaduais paulistas (USP/SP, USP/Ribeirão Preto e Unesp/Franca), fica fácil de comprovarmos que nenhuma delas possui em seu currículo obrigatório disciplinas específicas para o ensino de bioética ou de biodireito, as quais são ofertadas somente na modalidade ―disciplina optativa‖, restando clara a pouca importância dada à formação bioética de seus alunos. O fato é que a bioética e o biodireito ainda não ocuparam assentos definitivos nas faculdades de Direito, sendo seu ensino feito de modo setorial e compartimentado (NAVES, 2002). Se o ensino da bioética para o nível educacional superior é sobretudo praticado nas faculdades de Medicina e Farmácia, parece também indispensável desenvolvê-lo nas faculdades de Biologia, assim como em outras instituições formadoras de profissionais de saúde. Além da esfera da medicina e da pesquisa seria desejável impulsionar ações de formação para esclarecer os responsáveis atuais e futuros sobre as implicações éticas de suas decisões em matéria biomédica nas faculdades de Direito, de Economia e de Ciências Humanas. (LENOIR, 1996, p. 69). A perspectiva ética proposta neste trabalho para balizar a atividade científica é a da ética da responsabilidade, de Hans Jonas, bem como a do ethos que se responsabiliza, de Leonardo Boff. 17 Questões bioéticas têm sido cada vez mais levadas a discussão perante à Corte Europeia de Direitos Humanos, levando o Tribunal a editar, em 2012, um manual sobre os principais casos julgados (―Research report: Bioethics and the case-law of the Court‖), bem como a reeditá-lo em 2016, tamanho o aumento de casos levados a juízo. O mesmo ocorrendo também perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro (STF), conforme demonstram o caso da interrupção da gravidez em fetos com anencefalia e o caso das pesquisas com células-tronco embrionárias, sendo este o pano de fundo da presente tese. O neologismo bioética demarcou um espaço, e o símbolo de uma reflexão ética e filosófica sobre questões relacionadas à vida humana atualmente atinge um matiz tecnológico, isto é, o diálogo com a técnica. A consequência é que os juízes do STF estão enfrentando questões que não são de cunho científico ou religioso, mas filosófico. Temas como a (in)constitucionalidade das pesquisas com células- troncos embrionárias e a possibilidade de autorizar-se judicialmente aborto em fetos anencéfalos devem ser fundamentados, pois atingem questões de fundos eminentemente conceituais. Nessas questões, estão em pauta muito mais do que o dilema a respeito de quando começa a vida, mas quanto ao que se deve entender por vida e o que deve ser respeitado como vida, ou seja, a discussão é eminentemente filosófica e recai sobre os fundamentos dos conceitos. Por meio da Filosofia, é possível apurar e questionar os sentidos que a legislação e a jurisprudencialização estão imprimindo à vida, aos direitos humanos e à dignidade em uma realidade de avanço da ciência e da técnica. (SILVEIRA, 2009, p. 249). Um jurista, portanto, para decidir, para tomar decisões acerca de dilemas bioéticos, precisa de formação específica. Estão nossos bacharéis em direito preparados para esse novo tipo de demanda? Essa formação implicaria no quê? No ensino da bioética como tema transversal? Na participação dos profissionais em grupos de pesquisas? Em cursos de atualização e/ou especialização? Apesar de considerarmos que a educação bioética seja necessária a toda sociedade, um enfoque especial será dado neste trabalho para a formação dos profissionais da área jurídica, dado o profundo vínculo existente entre o direito e a bioética. Direito e bioética: dois saberes que promovem a formação de indivíduos capazes de refletir e construir uma sociedade que caminha sem se deter rumo à justiça social, uma sociedade que promova a todos o vivenciar da dignidade humana. (VIEIRA, 2010, p. 76). 18 Para tanto, será feita uma análise dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética atualmente existentes no Brasil, o que parece ser útil não somente para a formação pós-acadêmica, mas também para a educação continuada e para programas educacionais dirigidos a membros de comitês de ética em pesquisa. Por ser a Bioética um campo de discussão no qual muitos saberes e conflitos éticos estão envolvidos, considera-se que a atuação em Comitês de Ética Institucionais é indispensável à aquisição de experiência profissional. Como é de conhecimento de todos os profissionais que atuam nesse novo campo do saber, além do conhecimento de filosofia moral e cultura humanística, a vivência e a experiência prática são atributos essenciais ao perfil pessoal e profissional daqueles que se dedicam à Bioética. (FIGUEIREDO, 2011, p. 167). Mas onde buscar formação bioética? Para responder essa pergunta será feito um estudo de cinco programas de pós-graduação stricto sensu, escolhidos por serem os únicos cadastrados na Plataforma Sucupira/Capes relacionados à área de bioética no Brasil, a saber: 1) Programa de Pós-Graduação em Bioética do Centro Universitário São Camilo; 2) Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília; 3) Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva por associação entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Federal Fluminense; 4) Programa de Pós-Graduação em Bioética da Pontifícia Universidade Católica do Paraná; e 5) Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade do Vale do Sapucaí/MG. Assim, pretendemos identificar o perfil de cada curso, através de consulta aos sítios eletrônicos dos programas e de seus regulamentos, bem como de suas respectivas teses/dissertações, com o objetivo de orientar a formação bioética dos profissionais da área jurídica. Hoje, o que se nota é que a formação bioética é ainda incipiente e se limita, na maioria das vezes, à presença de disciplinas isoladas de ética/bioética em cursos de graduação e pós-graduação, conforme estudo efetuado por Aires et al. (2006, p. 285), na área da Odontologia. 19 Dos 87 programas, 48 apresentaram disciplina de Ética/Bioética. Trinta e oito por cento dos programas com conceitos 5, 6 e 7 da CAPES mantêm disciplinas de Bioética, enquanto 62% dos programas com conceitos 3 e 4 apresentaram conteúdos de Bioética. Desta forma, os resultados deste estudo representam um alerta para os educadores envolvidos em ensino da pesquisa odontológica. Estes resultados também mostraram que a instrução em bioética ainda é incipiente nos programas de pós-graduação em Odontologia no Brasil, ainda que a resolução 196/96 do Conselho Nacional de Saúde tenha sido publicada há dez anos. Por este motivo, seria necessário assegurar uma pedagogia ética na formação do jovem pesquisador. Mas como formar em bioética? Ensinar bioética ou educar em bioética? A nossa preocupação aqui não é a de criar mais uma disciplina no já tão sobrecarregado currículo acadêmico. Também não é pensar tão somente na transmissão de conhecimentos em bioética. É, acima de tudo, capacitar e formar pessoas, ampliar horizontes, ofertar possibilidades para reflexão e deliberação sobre os avanços da tecnociência, como bem defendido por Hossne (2006a, p. 148): ―Em bioética é preciso educar-se‖. A ética é um componente essencial da educação. E educar é essencialmente formar. A ciência moderna, fruto do positivismo filosófico, manteve durante muito tempo a intenção de ser uma atividade objetiva, neutra e para o progresso da humanidade. O positivismo filosófico foi fruto de uma idealização do conhecimento científico, uma crença romântica e onipotente de que os múltiplos domínios da indagação e da atividade intelectual pudessem ser regidos por leis naturais, invariáveis, independentes da vontade e da ação humana. O homem chegara à sua maioridade racional e tudo passara a ser ciência: o único conhecimento válido, a única moral, até mesmo a única religião. O universo, conforme divulgado por Galileu, teria uma linguagem matemática, integrando-se a um sistema de leis a serem descobertas, e os métodos válidos nas ciências da natureza deviam ser estendidos às ciências sociais. (BARROSO, 2001, p. 28). Dentro das humanidades, ainda de acordo com Barroso (2001), quem mais recebeu a influência do positivismo filosófico foi o Direito, que elaborou uma teoria própria, o positivismo jurídico. Se de um lado o positivismo filosófico criou um abismo entre a ciência e a ética, por outro lado o positivismo jurídico apartou a ética do direito, tudo isso para ganhar o status de ―ciência jurídica‖. 20 O positivismo jurídico foi a importação do positivismo filosófico para o mundo do Direito, na pretensão de criar-se uma ciência jurídica, com características análogas às ciências exatas e naturais. A busca de objetividade científica, com ênfase na realidade observável e não na especulação filosófica, apartou o Direito da moral e dos valores transcendentes. Direito é norma, ato emanado do Estado com caráter imperativo e força coativa. A ciência do Direito, como todas as demais, deve fundar-se em juízos de fato, que visam ao conhecimento da realidade, e não em juízos de valor, que representam uma tomada de posição diante da realidade. (BARROSO, 2001, p. 29). Nessa busca imparcial da verdade, a ciência acabou se transformando na forma preponderante de conhecimento, e deixamos de lado velhas legitimações sociais, a exemplo da filosofia (ética), e passamos a viver em uma grave crise mundial de valores, notadamente nos séculos XX e XXI, quando se começou a perceber que, ao lado das benesses da ciência, havia também um grande risco de subjugação do ser humano. O desenvolvimento desenfreado da modernidade cedeu espaço à insegurança, a certeza do progresso deu margem a dúvidas, e o medo do desconhecido tolheu a nossa capacidade de sonhar. Assim, Edgar Morin (2000, p. 79) chama a atenção para o fato de que ―os séculos precedentes sempre acreditaram em um futuro, fosse ele repetitivo ou progressivo. O século XX descobriu a perda do futuro, ou seja, a sua imprevisibilidade‖. Para combater essa problemática, no início da década de 1970, surgiu nos Estados Unidos da América (EUA) uma nova área do conhecimento, a bioética, que visava trazer para perto da ciência o mundo dos valores. Desde então, a bioética vem se preocupando com os efeitos da atividade científica sobre os seres vivos e o meio ambiente, sobressaindo daí questões como aborto, eutanásia, pesquisas com células-tronco embrionárias, reprodução assistida, eugenia, transgenia e poluição ambiental. A bioética, portanto, trouxe a possibilidade de romper os limites entre a ciência e a ética, reaproximando essas duas áreas do saber. A época fecunda da não-pertinência dos julgamentos de valor sobre a atividade científica terminou. Disse fecunda porque houve uma fecundidade no fato de a ciência criar, no século 17, uma autonomia diante da religião, do Estado e das consequências morais que o próprio conhecimento provoca. A ciência precisava emancipar seu 21 imperativo ético próprio e único, "conhecer por conhecer", quaisquer que fossem as conseqüências. (MORIN, 2005, p. 126). Ocorre que em alguns setores a bioética é vista como uma área do conhecimento já bastante consolidada, porém, no campo educacional ela ainda é pouco conhecida e estudada. Durante nossa pesquisa de mestrado, pudemos diagnosticar que entre os fatores que mais afetam a evolução da bioética e de seu desdobramento com o campo jurídico (o biodireito), destacam-se: o distanciamento da ética e do direito; e a falta de uma educação voltada à bioética. Constata-se uma intermediação entre a ética e o direito na regulação do agir científico. A ética ocupa-se daquilo que diz respeito à fundamentação moral, cuidando o direito do aspecto da legalidade. Essa unidade nutre uma ordem jurídica que se baseia na dignidade humana para justificar os valores protegidos constitucionalmente. Ao se valer da ética, o direito não a torna secundária, mas, ao contrário, torna-a evidente na realidade. (CAMPOS JUNIOR, 2012, p. 223). Assim, a formação bioética de profissionais da área jurídica parece ser importante para a resolução desses problemas, pois ela possibilita a reaproximação da ética com o direito, bem como aponta caminhos para uma educação bioética. A formação bioética, portanto, constitui hoje vetor insubstituível para o enfrentamento dos novos valores impostos pela tecnociência, pois não é com a ―solução de problemas técnicos que se determinará o nosso futuro, mas sim os problemas éticos, já que nossa sociedade degrada a pessoa humana e sacraliza as coisas‖. (BARCHIFONTAINE, 2006, p. 214). Desse modo, esperamos que uma formação bioética possa trazer uma nova dimensão ética e cultural da educação humana, já que a bioética nos permite fazer uma reflexão atualizada dos novos valores com que a humanidade se depara (ZANCANARO, 2006). De cunho teórico e de natureza qualitativa, a presente pesquisa consistirá na análise de documentos relacionados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu acima referidos, tais como normas e diretrizes, propostas, estruturas curriculares, teses e dissertações, os quais serão acessados por meio dos respectivos sítios eletrônicos. Como instrumento para a análise documental será adotada a ―análise de conteúdo‖, tal como proposta por Bardin (2009). 22 Nessa perspectiva, o primeiro capítulo, intitulado ―O valor de ter valores‖, busca demonstrar a importância dos valores na vida em sociedade, chamando a atenção para a necessidade de a ética caminhar lado a lado com o direito e com a ciência. Já o segundo capítulo, intitulado ―Bioética e direito‖, consistiu em revisão bibliográfica dos aspectos teóricos e epistemológicos da bioética e do biodireito, para compreensão das novas demandas judiciais que envolvem questões bioéticas. O terceiro capítulo (―Bioética: reaproximando a ética da ciência‖) remete ao problema de como a bioética pode enfrentar o mito da neutralidade da ciência, implantado pelo positivismo, já que ―ninguém pode estar no mundo, com o mundo e com os outros de forma neutra‖. (FREIRE, 1996, p. 30). O quarto capítulo (―Pesquisas com células-tronco embrionárias‖) traz um panorama das questões éticas envolvidas nesse tipo de pesquisa e aponta para a necessidade de uma ―formação bioética‖ em relação aos dilemas éticos trazidos pela tecnociência, tal como discutida no quinto capitulo. No sexto capítulo, intitulado ―Onde conseguir formação bioética‖, é feito um mapeamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética atualmente existentes no Brasil. Por fim, no sétimo capítulo, intitulado ―Análise da produção acadêmica dos PPGs em Bioética‖, estabelecemos relações, a partir das categorias de análise ―formação bioética‖ e ―demandas judiciais envolvendo a bioética‖, entre o corpus documental e o referencial teórico adotado. 157 CONSIDERAÇÕES FINAIS Iniciamos este trabalho motivados pelo aumento significativo de processos judiciais envolvendo a bioética, tanto em âmbito nacional como internacional. Ao estudá-los paulatinamente, percebemos que o ensino tradicional do Direito, pautado exclusivamente na matriz positivista, em que a técnica parece suplantar a ética, não oferece os subsídios necessários para que os juristas enfrentem, com propriedade, as novas demandas postas em juízo. Como consequência do positivismo filosófico, a ciência, dada as suas características de neutralidade e imparcialidade, passou a ser a forma predominante de se conceber o mundo e a natureza. Com isso, a ética foi jogada à margem do fazer científico. Em busca de uma nova escala de grandeza, o Direito, para se adequar à nova realidade objetiva, passou a desvalorizar a ética e institucionalizou a lei como único parâmetro de medida. Isso acabou levando a formação de profissionais cada vez mais especialistas em uma disciplina, absolutamente competentes para resolver um problema sob o ponto de vista estritamente técnico, mas que são incapazes de refletir sobre o lugar dos valores no mundo jurídico. Nesse sentido, não é raro vermos processos judiciais, com importante repercussão social, focados em formalismos jurídicos exacerbados que dificultam e até impedem a análise do mérito da causa, tudo em nome da dogmática jurídica e da cientificidade do Direito. Entretanto, tudo ia bem até sermos tomados de surpresa pela descoberta de que o que mais privilegiávamos (a ciência) também trazia consigo sérios riscos, que a técnica, sozinha, já não era mais suficiente para resolver. Foi, então, que começamos a perceber que os valores exerciam, ao lado da lei, um papel de extrema importância na proteção dos direitos humanos. Pensando nisso, é que propusemos a formação bioética dos profissionais da área jurídica como forma de reaproximar a ciência da ética, bem como o direito da ética, pois não há outra maneira de formar e instruir pessoas para lidar com os novos processos judiciais sem antes passarmos pelo processo educacional. 158 Vimos, contudo, que o ensino da ética/bioética nas faculdades de Direito tem sido marginal, e que quando alguma importância é dada a ela, isso é feito com o propósito de que ela possa servir, única e exclusivamente, como um manual de condutas profissionais, que nada serve para a reflexão sobre a importância dos valores no campo jurídico. Essa parece ser também a preocupação das entidades de classes do meio jurídico, que ainda insistem na predominância da ética profissional sobre a formação moral de seus membros. Nesse sentido, propomos a alteração do Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015, mais especificamente do art. 70, inciso V, com o intuito de que nele seja retomado o disposto no art. 50, inciso II, do Código anterior (1995), ―visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da ética‖. Aliás, se existe uma área da ética que requer urgência na formação da consciência dos futuros profissionais da área jurídica, essa área é com certeza a bioética. O vínculo entre ela e o direito é tão grande que houve a necessidade de se inaugurar uma nova disciplina para estudar as consequências da atividade científica em nossas vidas, o biodireito. Um exemplo disso são as pesquisas com células-tronco embrionárias, que nos remetem a uma infinidade de questões filosófico-existenciais sobre o início, o fim e as possíveis manipulações sobre a vida humana, cujo direcionamento deve ser orientado por uma ética que seja capaz de acompanhar o andar acelerado da ciência, a bioética. Entretanto, a carência/deficiência de formação bioética na graduação do bacharel em direito tem acarretado, como vimos, injustiças/distorções nas decisões judiciais, o que em nossa opinião só poderá ser resolvido com estratégias de ensino que levem em conta a relação simbiótica entre bioética e direito, tendo sempre em mente que as pesquisas científicas que envolvem seres humanos na atualidade precisam de capacitação em bioética e, sobretudo, em biodireito. Por isso, optamos por estudar os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioética atualmente existentes em nosso país, e verificamos que eles têm ajudado na formação bioética das mais variada profissões, inclusive os da área jurídica, mas que eles ainda estão longe de um alcance satisfatório, pois os resultados de suas pesquisas ficam na maioria das vezes circunscritas ao meio acadêmico. 159 Os PPGs estudados revelaram certa preocupação com o desdobramento jurídico da bioética, pois todos eles possuem em sua estrutura curricular a disciplina ―Biodireito‖ ou ―Bioética e Direitos Humanos‖, o que pode servir de norte para aqueles que desejam se especializar nessa área ainda tão carente de profissionais gabaritados. Por fim, apesar de o escopo desta pesquisa não estar diretamente ligado ao ensino da bioética, houvemos por bem apontar ao menos dois importantes documentos que podem ser abordados em salas de aula. Em primeiro lugar, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH) que fornece uma gama de princípios bioéticos, que poderão ajudar o operador do direito a embasar suas teses jurídicas a respeito do biodireito, bem como legitimar as decisões judiciais no campo da bioética. Em segundo lugar, convidamos todos os docentes de bioética e biodireito a conhecerem o Bioethics Core Curriculum, no qual a Unesco propõe a introdução dos princípios bioéticos da DUBDH para a formação bioética de estudantes universitários, com o objetivo de capacitar os alunos para: a) identificarem questões éticas em medicina, saúde e ciências da vida; b) fornecerem justificativa racional para decisões éticas escolhidas; c) aplicarem de forma consciente os princípios constantes da DUBDH. Sendo assim, por meio de um currículo mínimo, a Unesco fornece um instrumento didático-pedagógico para a educação em bioética. Nele, podemos encontrar materiais de estudo que nos permitem trabalhar diversas temáticas bioéticas, que vão desde a discussão do que é ética e bioética; passando pelo conceito de dignidade humana e direitos humanos, autonomia e responsabilidade individual, consentimento informado, respeito à vulnerabilidade humana e integridade pessoal; e vão até a reflexão sobre igualdade, justiça e equidade, respeito à diversidade cultura e pluralismo, bem como solidariedade e cooperação. Aliás, em um momento histórico marcado por profunda intolerância e intransigência pelo qual estamos passando, a ―ponte para o futuro‖, outrora idealizada por Potter, precisa mais do que nunca de solidariedade e cooperação para ser construída, e cada um de nós poderá fazer a sua parte, escolhendo valores que orientem de forma segura essa travessia. Nós escolhemos e acreditamos no valor da educação para a formação de pessoas que possam ajudar na construção 160 dessa ponte bioética. Do mesmo modo, convidamos todos para uma reflexão bioética sobre o real significado da tecnociência e da biotecnologia em nossas vidas. 161 REFERÊNCIAS ACERO, L. Governança na nova genética e a participaçãoo pública: o caso das pesquisas com células-tronco. Physis Revista de Saúde Coletiva, v. 21, n. 3, p. 795-812, 2011. AGOSTINI, N. Igreja católica e ciências: por uma cultura do diálogo e da vida. Revista Pistis & Praxis, v. 5, n. 1, p. 185-205, 2013. AIRES, C.P.; HOGO, F.N.; ROSALEN, P.L.; MARCONDES, F.K. Teaching of Bioethics in Dental Graduate Programs in Brazil. Brazilian Oral Research, v. 20, n. 4, p. 285-289, 2006. ALMEIDA, R.M.; RUTHES, V.R.M. A polêmica do início da vida: uma questão de perspectiva de interpretação. Revista Pistis & Praxis, v. 2, n. 1, p. 113-124, 2010. ALMEIDA, M.H. Cuidados paliativos pediátricos. Cuidados paliativos neonatais. Bioética. Formação médica. 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