Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” Instituto de Artes Gabriel Dias Garcia Orientador: Achille Picchi Projeto de formação de orquestra: Um estudo de caso. São Paulo 2012 2 Agradecimentos Euzânia Batista Ferreira Andrade, secretaria da cultura de Araraquara. Pedro A. Rigatto Jr., produtor musical, Associação Cultural Promoart. Ana Paula Morgado, Associação Cultural Promoart. Francisco Danilo Garcia, Revisão ortográfica. Maria Cristina Corbi, Revisão ortográfica. Gabriela van Dijk, Revisão de Texto. Achille Guido Picchi, Orientador. 3 Resumo No Brasil é visível que existe uma falta de Orquestras considerando sua população. Com esse fato, o trabalho propõe uma análise de caso para que se possa entender a real situação do país em relação a Orquestras, quais as dificuldades de criação e que recursos existem para apoiar a criação e manutenção das mesmas. O projeto analisado é a “Orquestra Jovem”, de Araraquara, Interior de São Paulo. Embora Araraquara já tenha certa tradição em música, até pouco tempo não havia um grupo musical de qualidade que a representasse. Nos últimos anos houve a iniciativa por parte da Secretaria da Cultura em formar tal orquestra, porém com muita dificuldade principalmente em relação ao orçamento, além de ser limitada a participação de um órgão público em leis de incentivo. Empresa especialista em promoção de programas culturais contribuiu, tornando possível inserir o projeto numa lei de incentivo, na Lei Rouanet. As leis de incentivos, tais como a lei Rouanet, o Proac, entre outras, funcionam da seguinte maneira: Aprovado o projeto do proponente, o mesmo vai à busca da capitação de recursos, sendo possível captar das empresas patrocinadoras recursos através do Imposto de Renda, no caso da lei Rouanet, ou do ICMS, no caso do ProAC, ambos deduzidos na prestação de contas da empresa. Existem basicamente dois meios de criar e manter uma orquestra: por iniciativa pública, ou por iniciativa privada suportada por leis de incentivo as quais não só facilitam as questões orçamentárias, mas também apresentam problemas burocráticos, tanto para a aprovação do projeto como para captação de recursos. O presente trabalho se propõe a orientar os interessados na criação de Orquestras, com pleno uso de Leis de Incentivo e formas de captação de recursos da iniciativa privada, com a aplicação de metodologia observada no referido caso. Palavras chave: Orquestra, Projeto, Criação, Leis de Incentivo, Captação de Recursos. 4 Índice. Resumo 3 Projeto de Pesquisa Introdução 6 Objetivo 7 Justificativa 7 Metodologia 8 Monografia Capítulo I: Levantamento de informações utilizadas em projetos de orquestras Administração de orquestras 10 Legislação: As leis de incentivo no Brasil 11 O processo para a criação de leis de incentivo 12 Procedimento para inscrição em leis de incentivo 12 A Lei Rouanet 13 Funcionamento da Lei Rouanet 14 Entrar como proponente na Lei Rouanet 16 ProAC 17 Captação de Recursos 19 Lei Mendonça 19 5 Capítulo II: Camerata Araraquara Situação de Araraquara no momento da criação do projeto da orquestra. 20 A iniciativa 21 A criação da orquestra 21 Relação orquestra município 22 A transformação na atual Orquestra Jovem 23 Capítulo III Orquestra Jovem de Araraquara O projeto 24 Formato do projeto “Orquestra Jovem” na Lei Rouanet 25 A implantação e execução 28 O projeto hoje 28 Capítulo IV: Considerações finais Modelo de projeto proposto pela pesquisa 30 Conclusão 30 Referências Bibliográfica 32 Bibliografia 33 Assinatura do Orientador 34 Anexos Volume extra 6 Projeto de pesquisa Introdução Tendo em vista que o Brasil é um país de proporções continentais, um país com uma diversidade cultural proporcional ao seu tamanho, porém ao contrario do que aparenta, quando falamos de orquestras, o Brasil se torna pobre, pois atualmente existem poucas orquestras no país. De acordo com a pesquisa do IBGE de 2006, que investiga a cultura nos municípios do Brasil, é possível ver que entre quarenta e quatro e cinquenta e três por cento (44% e 53%) dos municípios possuem programas de atividades musicais, corais e bandas, porém apenas onze e meio por cento (11,5%) dos municípios possuem orquestras. Vale a pena notar que, embora as orquestras ocorram com menor incidência nos municípios, cerca de sessenta e oito por cento (68%) delas recebem apoio da gestão municipal, diferentemente de outros gêneros artísticos como artes plásticas, artes literárias, artes circenses e artes folclóricas, ou até mesmo alguns projetos musicais, que ocorrem com mais incidência, porém recebem menos apoio. Percebe-se que de modo geral, há nas cidades de grande porte investimentos culturais, com a presença de escolas de música, conservatórios ou instituições governamentais onde ocorre o ensino da música. Porém não há formação orquestral, fundamental para a formação dos músicos e do repertório mais importante da música em geral. Nem sempre tal fato ocorre por falta de incentivos das prefeituras, secretarias ou mesmo empresas, mas sim por falta de um projeto. A proposta desse projeto é fazer uma análise da situação das orquestras no Brasil, seguindo como modelo a atual “Orquestra Jovem de Araraquara”, além de um estudo sobre as condições brasileiras com relação a incentivos por parte do poder público nos projetos culturais. Será descrito todo seu processo desde a sua idealização até o momento atual, analisando sua criação, dificuldades e semelhanças ocorrida em outras orquestras que passam pelo mesmo problema, seus benefícios socioculturais, tais como oportunidades para pessoas de vulnerabilidade social ser introduzidas na música de orquestra e até de possíveis oficinas culturais, onde ocorre o ensino da música e instrumentos orquestrais, ajudando o município na preservação de tradições culturais. 7 Objetivo Esta pesquisa tem como objetivo juntar informações necessárias para a criação de projetos orquestrais, tais como manutenção e administração, modelos de implantação, leis de incentivo, etc., possibilitando assim que possíveis profissionais ligados a área da música venham a criar orquestras, principalmente com apoio de leis de incentivo fiscal. Através de informações obtidas da análise do projeto “Orquestra Jovem de Araraquara” será elaborado um plano que deverá servir de guia/manual, onde será possível a partir deste modelo apresentado, elaborar um projeto de orquestra, facilitando aos profissionais da área a criá-las e inseri-las nas leis de incentivos. Como consequência, beneficiar o meio artístico musical orquestral com a difusão e implantação de um maior número de orquestras na sociedade. Justificativa É de grande importância a criação de tais orquestras, pois possibilitam a inserção de futuros músicos, que saem de projetos de educação básica de música para um possível meio de aperfeiçoamento técnico. Também é necessária a ampliação de campos de trabalho para músicos recém-formados, principalmente nos interiores dos Estados do Brasil, ampliando as oportunidades de atuação. Além disto, o ensino de música é fundamental para a formação do ser humano, ajudando no desenvolvimento e na integração social através do convívio com outras pessoas favoráveis à música de qualidade. Devido à falta das mesmas, é necessário que haja tal pesquisa para que possamos apresentar, não só os problemas de criação de orquestras, mas também os meios para solucioná-los, como por exemplo, uma pesquisa de leis de incentivo, fundamental e presente na maioria das orquestras direcionada à captação de verbas, além de informações necessárias para a administração da mesma, possibilitando assim um conhecimento mínimo aos profissionais do ramo, assim como mais orquestras em atividade no Brasil. 8 Metodologia Por ser uma pesquisa pouco realizada nessa área, e por se tratar de um assunto pouco trabalhado no Brasil, a pesquisa foi baseada na análise do projeto “Orquestra Jovem de Araraquara”, um projeto que além da manutenção de uma orquestra, também tem uma parte socioeducativa. Foram realizadas entrevistas estruturadas e semi-estruturadas com profissionais ligados diretamente a tal projeto, como a fundadora do projeto, que é também a secretária da cultura de Araraquara, e com o empresário responsável pelo desenvolvimento da orquestra e participação nas leis de incentivo. As questões foram elaboradas de acordo com a ordem cronológica dos fatos: em um primeiro momento o levantamento das ferramentas utilizadas no projeto, tais como legislação, dificuldades de criação e manutenção de projetos de orquestras em geral. Foram questionadas leis existentes, ferramentas e estratégias utilizadas no projeto, também outros meios existentes no Brasil e principalmente no estado de São Paulo, que possibilitam e facilitam a criação de orquestras, além dos benefícios que uma orquestra traz para a sociedade. Após um questionamento da situação do país e especificamente do município de Araraquara, segue o questionamento específico sobre a orquestra: sua criação, implantação, problemas, e reações da população e do município. O objetivo é levar em consideração o ponto de vista de cada um dos entrevistados, qual foi a contribuição de cada um, tanto do ponto de vista de um órgão público, quanto de uma empresa privada e qual a responsabilidade de cada profissional. Junto ao questionamento que ocorreu com os profissionais, foram surgindo assuntos relevantes ao trabalho, isso possibilitou algumas questões extras foram realizadas logo após o término de cada questão. Também foram feitas leituras da legislação brasileira específica sobre incentivos de projetos culturais, e de relatórios e editais elaborados e publicados por entidades que realizam ou já realizaram projetos em tal área. Além de consultas a sites institucionais com relação à cultura e informações de dados contidas nos mesmos. O texto será dividido em três etapas: a primeira etapa será o levantamento de informações utilizadas na administração de orquestras e análise geral do panorama brasileiro, do Estado de São Paulo, bem como da Capital e do município de Araraquara, 9 que é o centro da análise, quais são as leis, situação sociocultural e problemas decorrentes dos mesmos. Na segunda etapa serão descritas a criação e implantação do projeto analisado pelo ponto de vista de uma entidade pública, na pessoa da secretária de cultura de Araraquara1 e de uma entidade privada, na pessoa do produtor do projeto2 “Orquestra Jovem de Araraquara”. Na terceira etapa será feito uma conclusão da análise, e também a formulação de um possível projeto que possa orientar os empreendedores culturais na formação de orquestras, principalmente com a participação das leis de incentivo. 1 Euzânia Batista Ferreira Andrade, atual secretaria da cultura de Araraquara. 2 Pedro A. Rigatto Jr. Atual produtor musical da Associação Cultural Promoart. 10 Capitulo I: Levantamento de informações utilizadas em projeto de orquestras Administração de orquestras Para que uma orquestra possa existir, não é só necessário que haja bons músicos e um bom regente; existe toda uma equipe de apoio, tão importante quanto os músicos, que é a equipe técnica, ou seja, pessoas que contribuem na orquestra que não aparecem em palco, que sem elas seria impossível a apresentação. A quantidade de pessoas envolvidas numa orquestra varia dependendo de seu porte, normalmente são necessários, além dos músicos e do regente, a coordenadoria técnica como ensaiador ou regente assistente, montador, arquivista, monitor. Também é necessário ter uma coordenadoria administrativa e financeira como diretor/produtor, designer gráfico e assessorias, como jurídica, contábil, auditoria, comunicação etc. Em muitos casos existe também a coordenadoria pedagógica, com corpo docente e monitores. A administração é responsável pelas ações de correta gestão do projeto. Ações como recursos humanos, gerenciamento de contratações, demissões, aposentadorias, licitações e compras de materiais, como instrumentos e material impresso, gerenciamento de contratos, patrimônio, prazos, registros etc. Também existe na administração uma função financeira que zela pela melhor aplicação dos recursos, como pagamentos, acompanhamento fiscal e prestação de contas. O custo financeiro de uma orquestra varia de acordo com o seu tamanho e objetivos. O orçamento com recursos humanos depende da localização do projeto, isto é, a demanda de mão de obra regional, quantidades de eventos e principalmente do nível técnico esperado. Gastos com recursos técnicos seguem igual modelo, porém depende do tamanho e formação da orquestra. Todos esses profissionais são de grande necessidade para a correta e eficaz gestão de uma orquestra, pois sem eles, mesmo tendo os melhores músicos em palco seria impossível que tal orquestra fosse um projeto duradouro e significativo na sociedade. Vimos então, que além das pessoas que vemos no palco, existem muitas outras pessoas que não aparecem, mas sem elas, não seria possível a formação destas orquestras. 11 Legislação: As leis de incentivo no Brasil As leis de incentivo têm como objetivo criar possibilidades de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais. As leis são destinadas a projetos propostos tanto para pessoas físicas como jurídicas. Dependendo de onde são criadas poderão ser em âmbito federal, como é o caso da Lei Rouanet, estadual, como o ProAC3; ou municipal como a Lei Mendonça. O incentivo fiscal referido é o recebimento por parte do empreendedor de projetos culturais, de uma porcentagem dos impostos que seriam destinados à Federação ou às Secretarias da Fazenda estaduais e municipais. Essa porcentagem será definida em cada lei, por exemplo, no caso da lei Rouanet, pessoa física poderá destinar até seis por cento (6%) de seu imposto de renda para um projeto aprovado pela mesma, ou no caso de pessoa jurídica, até quatro por cento (4%). Quando o proponente envia uma proposta de um projeto por qualquer lei de incentivo, tal projeto passará por uma comissão examinadora que aprovará ou não, dependendo dos requisitos exigidos no edital da lei. Um projeto poderá der indeferido por vários motivos, como por exemplo, documentação incompleta, incoerência no projeto, entre outros, mas raramente será indeferido por seu conteúdo, salvo editais exclusivamente voltados especificamente para uma manifestação cultural ou um tema específico. Aprovado o projeto, o proponente será autorizado a captar os recursos, bem como terá um prazo máximo especificado no certificado que a lei permitirá para a captação de verbas. Terminado esse prazo, mesmo o projeto sendo aprovado, não havendo a captação, este será arquivado. Quando captados os recursos, ao final do projeto o proponente deverá prestar contas ao órgão responsável especificado na lei de incentivo utilizada; no caso de uma lei municipal, a prestação de contas será com o município, ou nas leis federais, com o ministério da cultura. Essas leis, geralmente são divididas em duas partes: uma de editais onde haverá regras pré-definidas para a apresentação do projeto; e outra de Leis de Incentivo onde o proponente define seu projeto. 3 Programa de Ação Cultural, lei 12.268, 20 de fevereiro de 2006, São Paulo, pag. 17 12 O processo para a criação de leis de incentivo Para a criação de uma lei de incentivo, deverá ser criada junto ao órgão responsável, uma comissão independente e autônoma, formada por representantes do setor cultural. Essa comissão se encarregará de elaborar o decreto, definir todos os pontos, pré- requisitos, documentação necessária e porcentagem de impostos a serem destinados ao projeto, etc. O Prefeito (caso a lei seja de origem municipal) envia a proposta à câmara, onde será votada. Haverá uma consulta junto ao poder judiciário onde se verificará todos os trâmites: se tal proposta é legal ou não, o que é possível ou não, etc. Também poderá haver uma discussão com os artistas de cada área artística, para que o projeto possa beneficiar todas as manifestações artísticas. Depois de elaborada e aprovada pela câmara, serão definidos os editais. No caso de uma orquestra, haverá um edital e um regulamento específico para isso, onde serão citados todos os trâmites, pré-requisitos, prestação de contas, documentação, etc. Definida a lei e os editais, sua divulgação dependerá do caráter da lei: se for municipal, será obrigatória a divulgação em todo o município, se for nacional, em todo país. Então será definido o regulamento, os meios de inscrições, e em alguns editais, as datas. Procedimento nas leis de incentivo De acordo com cada lei, há diferentes maneiras de inscrição. Hoje em dia, a maioria dos projetos inscritos é enviada via internet, por exemplo, a Lei Rouanet. Cumpridas as exigências de cada lei, tais como a especificação dos gastos, documentação necessária, etc. e sendo aprovado, o proponente receberá um certificado para obtenção de recurso. O empresário ou pessoa física fará uma doação ao projeto em nome de patrocínio. Após a prestação de contas, o patrocinador poderá deduzir parte do imposto especificado em cada lei. Sempre ao final de cada projeto, ou durante o mesmo, todos os proponentes deverão prestar contas com o órgão responsável. Havendo qualquer irregularidade, como verbas desviadas ou gastas indevidamente com itens não especificados no projeto, o proponente 13 responderá a penalidade proposta pela lei, além de pagamento de multa e devolução da verba gasta indevidamente com todas as correções monetárias existentes e juros. A Lei Rouanet A lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, promulgada pelo então Presidente Fernando Collor é considerada hoje uma das mais importantes leis de incentivo à cultura existente no Brasil. Desde 1993 até hoje foram apresentados cerca de 155.500 projetos, sendo que, cerca de 85.300 foram aprovados, com um total de R$47.492.247.665,00 aprovados para tais projetos. Hoje a lei Rouanet é responsável pela manutenção de instituições culturais, como por exemplo, o MASP4, Academia Nacional de Letras, Museu do Futebol e Museu da Língua Portuguesa, como também pela publicação de revistas como a Bravo, Revista Cult entre outras. Intervenções de preservação de bens materiais edificados como o Theatro Municipal do Rio de Janeiro, Theatro São Pedro em Porto Alegre. Eventos nas áreas de audiovisual, literárias e artes plásticas como o Festival de Cinema, da Bienal Internacional do Livro e da Bienal de Arte, todos em São Paulo. Também é responsável pela manutenção de escola de formação continuada, como o Instituto Baccarelli5; formação e manutenção de importantes orquestras, como a OSESP6, a Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, além de quase todo movimento teatral nas cidades de São Paulo e do Rio de Janeiro. Ações de preservação do patrimônio imaterial como festas folclóricas e inúmeras manifestações culturais existentes no Brasil. Também é responsável por grandes eventos nacionais como o Rock in Rio, carnavais do Rio de Janeiro e da Bahia, entre outros. A lei Rouanet é responsável também pela promoção de editais publicados por grandes patrocinadores como a Petrobrás, Eletrobrás, Natura, e BR distribuidora. Onde essas empresas pré-inscrevem editais com verbas já definidas, ou seja, caso o proponente seja aprovado em alguns desses editais, ele contará com recursos já disponibilizados por essas empresas. 4 Museu de Arte de São Paulo 5 Escola de musica situada na favela de Heliópolis, a favela mais populosa de São Paulo 6 Orquestra sinfônica do estado de São Paulo 14 Funcionamento da Lei Rouanet Em seu primeiro artigo, é criado o Pronac7, programa responsável por captar e canalizar os recursos para o setor. Ele é implantado em três mecanismos: FNC8, Ficart9 e Incentivos a Projetos Culturais. O FNC, de acordo com o capitulo II da lei Rouanet, é um fundo de natureza contável que funciona como apoio, e tem como objetivo estimular, favorecer, apoiar e contribuir com projetos culturais, principalmente priorizar projetos em áreas artísticas e culturais com menor possibilidade de desenvolvimento com recursos próprios. Esse fundo que é administrado pelo Ministério da Cultura, é gerido por seu titular e será utilizado para o cumprimento do programa de trabalho anual, segundo os princípios estabelecidos nos artigos 1º e 3º da lei nº 9.874, de 199910. Os recursos do FNC só serão aplicados após o parecer do órgão técnico competente e pelo Ministério da Cultura que é responsável por analisar cada projeto proposto. O fundo poderá financiar até oitenta por cento (80%) do custo total de cada projeto, mediante a comprovação por parte do proponente. O restante poderá ser obtido de outras fontes, desde que especificado no projeto. O Ficart, de acordo com o capitulo III da lei Rouanet, possui funcionamento parecido com o do FNC, porém destinado a projetos de objetivos comerciais, como a produção de instrumentos musicais, discos, vídeos, produção de espetáculos de teatro, dança, circo, etc. Também edição de obras relativas às ciências, letras e às artes, bem como construção, restauração e reparação de salas e outros ambientes de propriedade de entidades com fins lucrativos destinados a atividades culturais. A parte de Incentivo a projeto cultural, de acordo com o capitulo IV da lei Rouanet, tem como objetivo incentivar as atividades culturais propostas tanto por pessoa física ou jurídica, com a utilização de parcelas do IR11, a título de doações de patrocínio, tanto por pessoa física e/ou jurídica. Nesse caso, o contribuinte tributado com base no lucro real poderá deduzir até seis por cento (6%) do IR quando for pessoa física, até quatro por cento (4%) sendo pessoa jurídica. Essas doações atendem exclusivamente aos segmentos de artes 7 Programa Nacional de apoio a cultura 8 Fundo nacional da Cultura 9 Fundos de investimento Cultural e Artístico 10 Atualização da Lei 8.313, Lei Rouanet, vide anexo 11 Imposto de Renda 15 cênicas, artes literárias ou humanísticas, música erudita ou instrumental. Exposições de artes visuais, doações de acervos para bibliotecas, museus, arquivos públicos e cinematecas, inclusive com o treinamento de pessoal e aquisição de material para a manutenção dos mesmos. Produção de obras cinematográficas de curta e média duração, preservação do patrimônio cultural material e imaterial, construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. Para participar, o proponente deve inscrever seu projeto através do sistema SalicWeb (ver “Entrar como proponente na Lei Rouanet”), disponível no site do ministério da cultura12. Podem participar também pessoas jurídicas de direito público, prefeituras, secretarias, fundações e universidades, porém cada proponente poderá apenas inscrever um projeto por segmento. O proponente também deverá enviar junto ao projeto toda a documentação exigida pelo edital. Os projetos encaminhados ao Ministério da Cultura para incentivo serão analisados por uma comissão que dará seu parecer. Para a aprovação do projeto, será observado o destino das verbas a cada segmento do mesmo e sua coerência com o objetivo. Havendo qualquer irregularidade ou incoerência, o item poderá ser vetado. Dependendo da quantidade de itens, poderá também ser vetado o projeto inteiro. A aprovação somente será após a publicação de ato oficial contendo o título do projeto aprovado e a instituição responsável, além do valor para a captação de recursos e prazo de validade da autorização. Após aprovação do projeto, o proponente se encarrega de conseguir o patrocínio. A verba do patrocínio será depositada em uma conta bancária fornecida pelo Ministério da Cultura13 e somente será liberada após haver pelo menos vinte por cento do orçamento total do projeto depositado pelos patrocinadores. Ao final ou possivelmente ao meio do projeto, quando solicitado, caberá ao proponente a prestação de contas com a União. Caso haja irregularidades no decorrer do projeto, serão aplicadas as punições previstas na legislação brasileira, além de multa e devolução da verba gasta indevidamente com juros e correção monetária. 12 Http://www.cultura.gov.br 13 Obrigatoriamente no Banco do Brasil, não sendo necessário ser correntista do banco. 16 Entrar como proponente na Lei Rouanet Hoje, para se inserir na Lei Rouanet, o proponente deverá entrar no site do Ministério da Cultura e se cadastrar no sistema de envio de proposta “SalicWeb”. Após isso o proponente poderá cadastrar seu projeto. Às vezes quando solicitado, uma cópia do projeto também deverá ser enviada por meio físico. Para entrar como proponente, o mesmo deverá possuir comprovada atuação na área cultural por no mínimo dois anos. Ele também deverá estar regular perante as três esferas do poder publico e ter um estatuto ou contrato social adequado com a proposta a ser apresentada. Na primeira página o proponente deverá especificar em que programa se enquadra seu projeto, se é em editais ou em incentivo. Dependendo de qual for, serão solicitadas as informações necessárias que deverão ser preenchidas. Será pedida ao proponente a especificação de metas e objetivos, justificativa, plano de trabalho e pedagógico (quando necessário), cronograma de atividades, plano de deslocamento e de distribuição de produtos culturais como ingressos, etc. Currículos da equipe técnica, algumas declarações como destinos dos bens adquiridos e documentação que comprove14, portfólio etc., além de todas as informações necessárias para explicar a aplicação dos recursos e favorecer entendimento e posterior acompanhamento do Ministério da Cultura. Depois de finalizado, o projeto será encaminhado para o Ministério da Cultura que dará um prazo de noventa dias para que o comitê responsável dê seu parecer. 15 14 Carta de anuência. Documento emitido pela instituição pública apoiadora que garante estar ciente do projeto. 15 Detalhamento do processo de inscrição e o formato do projeto estarão disponíveis no capítulo “ Formato do projeto “Orquestra Jovem” na Lei Rouanet” na pág. 25 17 O ProAC O ProAC16 foi instituído pela lei 12.268, criada pelo governo estadual de São Paulo e promulgado pelo governador Geraldo Alckmin em 20 de fevereiro de 2006. È um programa que utiliza recursos públicos para incentivo de projetos culturais, que tem como objetivo apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural, preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado de São Paulo e também apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural. Ele abrange diversas áreas culturais e manifestações artísticas como artes plásticas, acervo bibliográfico, cinema, circo, cultura popular, dança, eventos carnavalescos, “hip- hop”, literatura, museu, música, ópera, patrimônio histórico e artístico, pesquisa e documentação, teatro e vídeo. O programa é dividido em duas partes, o ProAC- Editais e o ProAC – ICMS. O ProAC- Editais é voltado para editais e concursos, cujo apoio será por meio de seleção pública, em que o proponente inscreve seu projeto nas áreas específicas para cada segmento proposto pela resolução anual do programa. Por meio de seleção, os premiados recebem os recursos diretamente da secretaria do Estado para financiamento de seu projeto. Esses editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo17, porém não há data pré-estabelecida para a publicação dos mesmos. O ProAC – ICMS está inserido na modalidade das Leis de Incentivo Fiscal à Cultura, sendo voltado para incentivo fiscal por meio do ICMS18. Através de patrocínio, o contribuinte tributado pelo ICMS destina parte do imposto para projetos aprovados pela Secretaria da Cultura do Estado. Para ambos os programas, tanto pessoa física (necessário que seja o próprio artista ou detentor de direitos sobre o conteúdo do projeto), ou jurídica, com ou sem fins lucrativos, poderão entrar como proponentes. Ambas deverão ter endereço no Estado de São Paulo por no mínimo dois anos. Cada proponente poderá apresentar somente um 16 Programa de Ação cultural 17 Http://www.cultura.sp.gov.br 18 Imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços 18 projeto por segmento cultural, sendo permitida a apresentação de um segundo somente após a prestação de contas daquele já aprovado. Não poderão participar como proponentes órgãos e entidades públicas, apenas poderão participar como apoiadoras cedendo espaços, acervos, equipamentos, etc. Captação de Recursos Após a aprovação, será emitido um certificado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo contendo o nome do proponente, o título do projeto e seu conteúdo, a data de aprovação e o valor aprovado para a captação de recursos. Após obter esse certificado, o proponente poderá procurar possíveis patrocinadores, tributados por ICMS, que tenham interesses em patrociná-los. O proponente poderá ter em seus projetos mais de uma empresa patrocinadora, assim como as empresas poderão patrocinar vários projetos. Em 2012 foi estabelecido um limite máximo de verba que poderá ser utilizado em todo o programa, tanto para o ProAC – Editais, quanto para o ProAC – ICMS, que é de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). Ao término do projeto, o proponente terá um prazo de trinta dias para apresentar a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Caso haja alguma irregularidade na prestação de contas e administração dos recursos, o proponente ficará impedido de participar do programa por cinco anos, além de responder a outras penalidades impostas pela lei. A empresa deverá estar cadastrada e habilitada na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que possa patrocinar os projetos aprovados. Será conferida a situação de inadimplência ao pagamento do imposto, ausência da entrega do GIA19, e outras situações irregulares com relação ao fisco e ao enquadramento da empresa. Após a confirmação da situação, a cada mês será publicado o limite individual que cada patrocinador poderá deduzir de seu ICMS devido. O mesmo deverá efetuar uma consulta ao Aviso de Habilitação de Patrocinador para saber a quantidade que poderá ser deduzida. Através de boleto bancário, o patrocinador destinará tal verba ao projeto aprovado. 19 Guia de informação e apuração do ICMS 19 Lei Mendonça A lei Mendonça, lei de incentivo 10.923, promulgada pela então Prefeita do município de São Paulo Luiza Erundina de Sousa, de 30 de dezembro de 1990, foi criada como forma de incentivo fiscal de projetos culturais, no âmbito do município de São Paulo. Essa lei dispõe de recursos de incentivo fiscal a ser concedida à pessoa física ou jurídica para ser destinada a realização de projetos culturais. Ela abrange as áreas de música, dança, teatro, circo, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas, gráficas e filatelia, folclore, artesanato, acervo e patrimônio histórico e cultural, como museus e centros culturais. Essa lei tem seu funcionamento similar a qualquer outra lei de incentivo, porém diferente da Lei Rouanet que é em âmbito federal, e do ProAC que é em âmbito Estadual, a Lei Mendonça é uma lei de âmbito municipal, limitada a projetos sediados na cidade de São Paulo. Para patrocínio através dessa lei, é utilizado o ISS20 e o IPTU21. Para obtenção do recurso, o proponente deverá apresentar junto à comissão avaliadora e a Secretaria de Cultura do Município de São Paulo, uma cópia do projeto contendo os objetivos e recursos financeiros envolvidos. Essa comissão avaliará e julgará o projeto, ela será independente e autônoma, formada por representantes do setor cultural que ficará responsável pela avaliação dos projetos apresentados. O proponente que tiver seu projeto aprovado por uma comissão receberá um certificado, onde poderá captar de dois a cinco por cento do ISS e do IPTU devido de cada patrocinador, que será estabelecido a cada mês, para ser utilizado em seu projeto. Os certificados de aprovação do projeto terão um prazo de validade de dois anos a partir de sua publicação, serão corrigidos mensalmente de acordo com os índices do imposto. Caso ao final do projeto a prestação de contas com o município apresente alguma irregularidade, alem das penalidades previstas na lei, o proponente será multado em dez vezes o valor incentivado. 20 Imposto Sobre Serviço 21 Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana 20 Capitulo II: A Camerata Araraquara Situação de Araraquara no momento da criação do projeto da orquestra Geralmente nos municípios brasileiros as secretarias de cultura recebem entre zero vírgula oito e um por cento (0,8 e 1%) da receita do município. Em Araraquara a secretaria recebe aproximadamente um e meio por cento (1,5%), que não é pouco tendo em vista que Araraquara é uma cidade muito rica, pois há varias empresas de grande porte que contribuem com o desenvolvimento da cidade. Consequentemente a tal fato, Araraquara é uma cidade que tem um grande investimento na área da cultura e conta com um programa muito extenso e significativo na difusão da cultura no município devido também a sua forte tradição cultural. É uma cidade que tem uma infraestrutura que inclui centros culturais, teatros, entre outros. Mas ainda sim, mesmo tendo um orçamento grande perto de outros municípios, devido ao grande número de projetos e oficinas culturais que a Secretaria da Cultura promove, o orçamento acaba ficando escasso para a criação de um corpo estável, no caso uma orquestra. Em Araraquara há uma lei chamada “Paulo Homem”, que funciona como uma lei de incentivo, possibilitando ao patrocinador a destinação de parte do ISS para programas culturais, porém é uma lei que nunca foi utilizada. Também existe a FUNDART22, que foi criada como lei em 1978, e está ativa até hoje, inclusive é a instituição que junto à secretaria da cultura e a prefeitura, promovem eventos culturais na cidade, além de oficinas de várias manifestações artísticas. Mas por ser uma lei antiga e desatualizada, dificulta a criação de um corpo estável, como uma orquestra, pois seu regulamento não permite contratações de longo prazo. No momento estão discutindo junto ao conselho municipal de cultura uma possível reformulação de seu regulamento interno, possibilitando então mudanças que facilitem a criação de um corpo estável. 22 Fundação de arte e cultura de Araraquara 21 A iniciativa A ideia, em Araraquara, de formar uma orquestra ali, vem de longa data, pois existe uma tradição muito forte em música erudita, pois viveram e atuaram grandes nomes da música, como Heitor e Altéia Alimonda, o maestro Tescari, entre outros. Num primeiro momento a ideia sempre foi de continuar essa tradição musical no município. Existiam alguns grupos musicais como, por exemplo, a Orquestra Filarmônica, porém por ser uma orquestra que abarcava muitos músicos iniciantes provenientes de outros projetos de educação musical, não ia de encontro aos objetivos. Então a idéia no inicio não era criar necessariamente uma orquestra, mas um grupo que a representasse com qualidade técnica e com objetivos mais bem definidos. Durante muito tempo houve várias tentativas para a implantação de tal grupo. Foram chamados músicos de outros municípios como Ribeirão Preto e São Carlos, porém devido a dificuldades de certas normas do regulamento da fundação e da lei do município, onde uma instituição pública não poderia ter vínculo empregatício por mais de três meses, acabou dificultando a criação, pois seria muito difícil manter um grupo estável com tais condições. Em 2010, após a chegada de um músico que viveu em Araraquara, com conhecimento de regência, junto à Secretária da Cultura do município, conseguiu-se dar início a um grupo. Através da FUNDART, foi possível contratar o regente e alguns músicos, mas eram apenas salários simbólicos devido ao baixo orçamento disponível. Mesmo em tais condições foi possível dar início ao projeto. Nasceu então a “Camerata Araraquara”, uma orquestra de cordas que abarcava violinos, violas, violoncelos e contrabaixos e que tinha em sua formação aproximadamente 15 músicos. A criação da orquestra Após a contratação do regente e dos músicos, com um salário simbólico fornecido pela secretaria da cultura e pela FUNDART, somado ao apoio de outros setores do município que disponibilizou espaço para ensaio e apresentações, custo com cópias de partituras e fornecimento de materiais como programas, mobília etc., foi possível a sua 22 criação. Iniciados os ensaios, logo houve um reconhecimento significativo da gestão municipal e da população para com o projeto. Jovens que já tinham certa experiência em instrumento e que eram provenientes de outros projetos como escolas particulares de música, conservatórios e de projetos públicos onde havia o ensino de música como, por exemplo, o Projeto Guri, puderam além de atuar numa orquestra, também ter a mesma como exemplo para fomentar sua futura carreira. Houve também um reconhecimento grande por parte dos pais que viram seus filhos interessados em música de qualidade. Agora em Araraquara existe um grupo com uma perspectiva séria de qualidade, com músicos selecionados com domínio técnico suficiente para que a orquestra possa ter um objetivo mais claro. Mesmo assim estava sendo difícil mantê-lo nas condições ideais, devido à falta de orçamento. Concluiu-se então que caso houvesse alguma lei de incentivo, poderia haver mais verba disponível tanto para um pagamento mais justo dos músicos, como também poderia ser ampliado para um projeto de educação musical maior e com mais qualidade técnica. Através de uma lei de incentivo seria possível manter a orquestra como um corpo estável administrado pelo município. Relação da orquestra com o município A secretaria e a prefeitura sempre foram muito favoráveis à criação de tal projeto, mas apenas ser favorável não seria suficiente, pois tal projeto necessita ter muita gente envolvida. Mesmo aprovado em uma lei de incentivo, falta ainda a busca de recursos junto às empresas. Ficou claro que tal projeto, mesmo com o apoio da prefeitura, foi um trabalho praticamente solitário. Como diz a secretária da cultura: “O governo sempre foi muito favorável a este tipo de coisa, tanto no aspecto da secretaria como do prefeito em si [...]. Só que, ser favorável é bom, é importante, mas [...] eu acho que o governo precisa estar mais envolvido nisso, em ajudar a buscar os recursos junto às empresas, porque é um trabalho muito solitário nesse sentido.”23 23 Segundo entrevista 1, constante do anexo 2 23 A transformação para a atual Orquestra Jovem Uma orquestra para ser mantida pelo município quase sempre necessita de algum apoio de empresa privada, ou até de sociedades. São comuns até mesmo em grandes municípios existirem orquestras que se encontram em grandes dificuldades. Esses municípios acabam adotando algumas estratégias, como é o caso da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto, que além de receber ajuda de algumas sociedades, também recebe apoio de leis de incentivo. Essas orquestras entram com o projeto para ser aprovado, e sendo aprovado, o orçamento poderá ser bancado por empresas patrocinadoras. (ver capítulo: As leis de incentivo no Brasil, página 11) No caso de Araraquara, quando perceberam que o município não tinha mais condições de manter a orquestra, pois com baixo orçamento e com a entidade pública tendo participação limitada em leis de incentivo, começaram a ir à busca de agências e de profissionais que possam servir de intermediário para que o projeto possa se inserir em tais leis de incentivo. Foi então que o regente conseguiu articular com uma empresa24, sediada em Barueri, próxima a capital, especialista em promover projetos na área da cultura e com mais de 15 anos de experiência em vários projetos de implantação e manutenção de orquestras, principalmente em formação de “orquestras infanto-juvenis”, para que esta entrasse como proponente do projeto em leis de incentivo. Após a elaboração de um novo projeto por parte desse empreendedor, a proposta feita à secretaria da cultura de Araraquara foi aprovada por seus responsáveis. O projeto foi encaminhado para o Ministério da Cultura para ser inscrito na Lei Rouanet. Aprovado pela lei, deu-se então inicio ao projeto “Orquestra Jovem de Araraquara”. O projeto agora não é somente a manutenção de uma orquestra, mas também há toda uma parte pedagógica onde são oferecidos cursos de instrumentos orquestrais a crianças e jovens da cidade. Também, o projeto conta com patrocínio de empresas privadas, que através dessa lei poderão destinar parte de seu IR para financiamento do projeto, que serão deduzidos após a prestação de contas. 24 Associação Cultural Promoart. Empresa sediada em Barueri responsável pela coordenação do projeto. 24 Capitulo III: Orquestra Jovem de Araraquara O projeto O projeto “Orquestra Jovem” originalmente foi criado no ano de 2009 para atender ao município de Barueri. Em 2011 ele foi aplicado então no município de Araraquara, e com parceria da Secretaria da Cultura de Araraquara, o projeto foi adaptado suas necessidades locais. Não se trata somente da manutenção de uma orquestra, mas abarca também um projeto pedagógico de educação e formação musical, onde jovens de 8 a 24 anos de Araraquara poderiam ter aulas de instrumentos, como violino, viola, violoncelo, contrabaixo e canto coral, em todos os níveis técnicos. As aulas são coletivas e o número de alunos em cada sala depende da característica do curso dado e da disponibilidade de instrumentos. Tem como fundamento a participação em aulas em conjunto, que contribui ao estímulo tanto para a parte cognitiva quanto psicológica, na qual o aluno estará exposto à integração com seus colegas, incentivando o trabalho em conjunto e a troca de experiências. Em sua primeira etapa, visando à maior homogeneidade técnica e de conhecimentos musicais, o projeto divide os alunos em três núcleos: • A: Núcleo Básico de iniciação; • B: Núcleo Intermediário; • C: Núcleo Avançado. O núcleo Básico acontece em um bairro periférico da cidade com maior vulnerabilidade social. Em uma escola onde há iniciação aos instrumentos, ou seja, são dadas aulas de instrumentos aos jovens do ensino fundamental e ensino médio que nunca tiveram contato com os mesmos. O núcleo Intermediário funciona como um aperfeiçoamento do núcleo A, onde os jovens que saem do nível básico podem ter aulas mais específicas para melhoramento 25 técnico dos instrumentos. Esse núcleo funciona na Casa da Cultura25, localizada no centro de Araraquara. No núcleo Avançado, que também funciona na Casa da Cultura, participam os alunos mais avançados e com a técnica mais desenvolvida. São eles que constituem a orquestra propriamente dita. Tem como principal objetivo se preparar para apresentações, exposições e demais atividades regulares. Isso exige mais participação e dedicação dos alunos diferentemente do que havia antes. São de responsabilidade desse núcleo também, programas como ensaios abertos, concertos didáticos entre outros, pois são essas atividades que facilitam o entrosamento, percepção das diferentes dificuldades e necessidade de aperfeiçoamento, concentração e o trabalho em equipe. O projeto no total atende com o compromisso de sete apresentações e ao alcance de público superior a 2000 ouvintes, além de possibilitar o contato com diversas personalidades importantes na música. Nessa forma o projeto foi aprovado pela Lei Federal de incentivo à Cultura - Lei Rouanet em 2010 e obteve seus recursos em 2011 provenientes de empresas patrocinadoras26 sediadas em Araraquara e em Barueri. Além de ter empresas patrocinadoras, a prefeitura por meio da Secretaria da Cultura de Araraquara entra também como apoiadora, cedendo espaços para ensaios e apresentações o que também facilitou contato com as empresas patrocinadoras sediadas na cidade. Formato do projeto “Orquestra Jovem” na Lei Rouanet Para que esse projeto fosse aprovado na Lei Rouanet foi necessário atender a certa forma estabelecida no edital contido no “SalicWeb”. Sua forma se divide em duas grandes partes, uma é a apresentação do projeto, e a outra é a especificação dos valores a serem incentivados. A primeira grande parte se divide em cinco partes fundamentais. 25 Centro cultural mantido pela Secretaria da Cultura e pela FUNDART em Araraquara. 26 Empresas patrocinadoras do projeto aprovado pela lei de incentivo. São a Alelo, Cutrale, Lupo, Usina Santa Cruz e Quimatec. 26 Na primeira parte é necessário especificar o titulo do projeto, localização, mecanismo de incentivo, área cultural e o segmento. Logo após deverá constar a síntese do projeto em poucas palavras, que irá ajudar o avaliador a entender o projeto. A segunda parte deverá conter os objetivos, um texto que indique quais são os objetivos gerais da proposta cultural, o que deseja realizar e inclusive seus resultados. Depois deverá haver a justificativa, ou seja, como tornar justo o recebimento do incentivo e como irá contribuir com a população, assim como quais são os benefícios culturais e sociais que o projeto trará. Ainda nessa parte do projeto, é necessário garantir que o projeto haverá acessibilidade a cadeirantes e portadores de deficiência física, isto é, que todos os locais onde ocorrerá o projeto possam ter acesso para tais pessoas. Alem disso, devem-se especificar as medidas que irão garantir a democratização do projeto, como por exemplo, ingresso a preços populares, quotas de ingressos a pessoas que não dispõem de acesso a este bem cultural, ou até acesso gratuito a todos os programas do projeto. Numa terceira parte deverá especificar as etapas do projeto, apresentar um cronograma de todas as etapas desde a implantação até a finalização. São as etapas: 1. Pré-produção 2. Divulgação 3. Execução 4. Finalização A pré-produção é onde se planeja o inicio do projeto e onde se aplicam todos os gastos de planejamento, assim como custos administrativos e gastos antes do inicio, gastos esses que só serão validos após a aprovação. Na divulgação deverá constar toda a estratégia, assim como gastos com a mesma; poderá conter gastos como produção de cartazes, imprensa, e outros custos de divulgação, porém esse custo não pode exceder vinte por cento do custo total. A execução é a etapa principal do projeto; deverão constar quantos profissionais serão contratados e quais as suas ocupações e especialidades, além de todo material, toda sua utilização e quanto custará cada item. 27 A finalização é a etapa em que deverá constar como será feita a prestação de contas; poderá conter também os gastos administrativos dessa fase, como por exemplo, despesas com contador, transporte etc. Na quarta parte deverá constar a ficha técnica do projeto, ou seja, um currículo dos principais integrantes, especificando qual é a sua atuação e experiência comprovada necessária para o exercício das atividades designadas aos mesmos. Por fim será pedido um detalhamento, uma sinopse da obra, medidas para minimizar os impactos ambientais, caso o evento seja ao ar livre, especificações técnicas se o produto do projeto for uma obra impressa, o plano pedagógico, se houver oficinas e workshops, bem como outras informações que sejam necessárias, tais como destinação do bem material após o término e o fechamento do projeto. Na segunda grande parte serão especificados os valores a serem incentivados, que devem ser lançados de acordo com o que cada item pede. Primeiro deverá especificar o local onde ocorrerá o projeto, assim como se haverá necessidade de deslocamento, por exemplo, gastos com passagens. Depois deverá ser lançado no projeto todo o plano de divulgação e os materiais necessários como cartazes, banners, programas impressos etc. O plano de distribuição é onde será especificado como o produto do projeto será distribuído, por exemplo, o preço dos ingressos, caso o produto seja um CD de áudio, quanto custará, etc. Na página onde o proponente envia a proposta consta tudo que é necessário para a integração do projeto, tais como os documentos exigidos, as tabelas e todas as informações dos produtos que poderão ser utilizados como incentivo. Existe um link para que se possa acompanhar o desenvolvimento do projeto após seu envio. O projeto só será aceito caso todos os campos do edital estejam preenchidos, se algum não se enquadrar à sua proposta, deverá ser escrito “não utiliza” ou “inexistente”. 28 Implantação e Execução Como primeira etapa, depois de constituída a equipe inicial de coordenadores do projeto, ocorreu aquisição dos instrumentos (violinos, violas, violoncelos, contrabaixos, percussão, etc.) e equipamentos necessários para o inicio das aulas como estantes, métodos etc. Após isto, foi feita a seleção do local onde serão dadas as aulas e a adaptação dos horários. Essa seleção já havia sido pesquisada por um grupo de estudo de prevenção dentro do governo que detectou em quais bairros havia uma situação de vulnerabilidade social e lá foi implantado o projeto. Feita a divulgação, ocorreu o início das inscrições e matrículas dos alunos. O curso oferece 120 vagas no total para todos os instrumentos. Os alunos beneficiados são selecionados por ordem de inscrição e caso a procura exceda as vagas, os alunos que não conseguirem entrar no projeto esperam uma possível lista. Selecionada a equipe de professores e monitores, inicia-se então a execução do projeto. Após serem contratados os professores e as turmas divididas, iniciam-se as aulas. Em seu cronograma de compromissos, estão previstos concertos didáticos e ensaios abertos, apresentações nas empresas patrocinadoras, além de um concerto onde haverá a integração do grupo todo com um artista de renome a ser convidado para contribuir com a união dos alunos com os profissionais do setor. No momento o projeto vem executando todas as metas estipuladas no cronograma e tendo um bom retorno com a população do município, principalmente com as pessoas diretamente envolvidas com o mesmo, que é o caso dos alunos e dos pais. O projeto também vem levando o grupo a apresentações em locais onde não existe o acesso a música de orquestra, como por exemplo, no campo. Além de trazer funcionários de empresas para assistirem concertos no teatro. O projeto hoje Em sua etapa final, concluídas as metas estipuladas no projeto, ele segue para fase de prestação de contas com a União, além de reelaborar o projeto para entrar novamente na Lei Rouanet e dar continuidade à orquestra. 29 Os objetivos para os próximos anos continuam os mesmos. Fazer com que cresça, desenvolva e possa atender cada vez mais bairros e mais pessoas, dando oportunidade para que crianças e jovens da periferia possam ter acesso ao projeto. Ampliar seus conhecimentos e aumentar o desenvolvimento técnico dentro da orquestra, além da esperança de que em cinco anos, o projeto torne-se auto-suficiente. Mas para isso são necessários que ambos, a Promoart e Araraquara continuem unidos e empenhados em uma boa execução para favorecer a sociedade. 30 Capitulo IV: Considerações finais Proposta do projeto modelo Espera-se que a partir dessa pesquisa, o profissional empreendedor, ou até o artista, o músico de orquestra, possa se utilizar das ferramentas apresentadas nesse trabalho para a difusão e construção de projetos nessa área e principalmente a entrada em leis de incentivo, focado na Lei Rouanet. Esse trabalho estará propondo um modelo de projeto de uma orquestra semiprofissional, ou seja, uma orquestra onde não constem necessariamente apenas músicos profissionais de carreira, mas também músicos estudantes e amadores com qualidade técnica necessária para desenvolvimento de um bom trabalho, e ambos recebendo uma remuneração justa. Ele será baseado na constituição do projeto “Orquestra Jovem de Araraquara”. Serão considerados nessa proposta todos os pontos necessários para a criação da orquestra, não só os músicos, mas também toda a parte técnica e administrativa. O modelo proposto pela pesquisa segue no anexo. Conclusão Após analisado o projeto apresentado: “Orquestra Jovem de Araraquara”, conclui-se que a falta de orquestra no Brasil não se deve somente à falta de projetos, mas também a falta de informação por parte dos profissionais da área com relação principalmente a questão de verba para manutenção. No projeto, ficou constatado que sua maior dificuldade foi a questão orçamentária. Como diz a Secretária da Cultura de Araraquara: “Eu acho que a principal dificuldade no primeiro momento [...] foi essa verba que nós tinhamos de pagar para o músico, para o regente. Essa foi a maior dificuldade porque como a instituição pública [...] não pode ter vínculo empregatício continuado [...], nós só podíamos fazer esse contrato por três meses [...]. Então nós tínhamos muita dificuldade nesse momento, nesses trâmites trabalhistas.” 31 Então, por uma instituição não poder ter vinculo empregatício de longo prazo, torna-se mais dificil para uma prefeitura, ou uma secretaria, formar sozinha uma orquestra. Por uma orquestra ser um corpo estável muito caro, mesmo uma pequena orquestra fica difícil mantê-la; até mesmo em municípios ricos elas necessitam de apoio externo. Então esse projeto propõe ao empreendedor que busque apoio junto às entidades públicas, que participem de alguma Lei de Incentivo. Porém vale ressaltar que até mesmo essas entidades públicas são limitadas em tais leis, já que nesse caso é necessário que haja apoio por parte de alguma iniciativa privada que entre como proponente. O proponente tem à disposição várias leis de incentivos além das citadas na pesquisa. Quanto às citadas, cada uma tem uma característica que vale a pena ser notada. A Lei Rouanet, que é a mais comum, também é a lei que mais aprova projetos, é uma lei de fácil inscrição e cumprimento de todos os pré-requisitos para a aprovação como, por exemplo, a documentação necessária, dados relevantes etc. Porém, por ser uma lei que utiliza o IR com fonte de incentivo, apenas empresas tributadas no lucro real poderão patrocinar os projetos, quer dizer, apenas empresas de grande porte como, por exemplo, bancos e grandes corporações. Já no caso do ProAC, por ser um programa que utiliza o ICMS, existe muito mais possibilidade de conseguir patrocinadores, pois quase todas as empresas pagam esse imposto, mas o edital do ProAC, além de se restringir ao estado de São Paulo, a avaliação do projeto é muito mais rigorosa com seus pré-requisitos, sendo mais difícil de ter um projeto aprovado pelo programa. O mesmo caso da Lei Mendonça que segue as mesmas dificuldades de aprovação e de captação de patrocínio, apenas diferente por utilizar o ISS e o IPTU, além de se restringir a projetos sediados na cidade de São Paulo. Vale a pena, ao empreendedor de projetos culturais, estudar qual seria a condição ideal do seu projeto e qual lei que melhor se encaixaria. Porém participar em mais de uma lei é possível, mas é comum que muitas vezes ocorram conflitos entre leis, que dificulta sua gestão, e consequentemente sua execução. Conclui-se também que é de grande importância que projetos de orquestra tenham um programa socioeducativo, que ofereça cursos e oficinas à população. Tal programa está 32 presente no projeto analisado, assim como também em outros projetos de orquestras, como o Projeto Guri, Instituto Baccarelli, entre outros. Referências bibliográficas Sites Ministério da Cultura. • Página inicial - 23/09/12 – 23:30hs o http://www.cultura.gov.br/site/ • Apoio a projetos do fundo nacional de cultura- 26/09/2012 – 22:30hs o http://www.cultura.gov.br/site/2012/09/21/apoio-a-projetos-do-fundo- nacional-da-cultura/ - 26/09/2012 – 22:30hs Secretaria de cultura do estado de São Paulo • Página inicial o http://www.cultura.sp.gov.br – 27/09/2012 -17:00hs • O que é Programa de Ação Cultural o http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.555627669a24dd254 7378d27ca60c1a0/?vgnextoid=b787a2767b3ab110VgnVCM100000ac061c0 aRCRD - 27/09/2012 -17:00hs As siglas e abreviaturas o http://www.shimohara.com.br/siglas.htm 33 Outros • Projeto: Orquestra Jovem, processo 01400.027862/2009-86 • ProAC – Programa de Ação cultural – Manual de Orientação o http://www.cultura.sp.gov.br/portal/site/SEC/menuitem.555627669a24dd2547378d 27ca60c1a0/?vgnextoid=6a33b23eb2a6b110VgnVCM100000ac061c0aRCRD Legislação Brasileira • Lei º 8.313, de 1993 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/106458/lei-rouanet- lei-8313-91 • Lei º 9.874, de 1999 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/106459/lei-9874-99 • Lei º 12.268, de 2006 - http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/159693/lei-12268- 06-sao-paulo-sp Entrevistas • Entrevista 1: Euzânia Batista Ferreira Andrade, secretaria da cultura de Araraquara. Anexo 2. • Entrevista 2: Pedro A. Rigatto Jr., produtor musical, Associação Cultural Promoart. Anexo 3. Bibliografia • MENEZES, Henilton. Lei Rouanet – 20 anos depois, 23 de dezembro de 2011, MinC • MINCZUK, Arcádio. Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo: História e concepção, São Paulo, 2005 34 Trabalho de conclusão de curso. Instituto de Arte – UNESP São Paulo, Outubro de 2012 Autor: Gabriel Dias Garcia ______________________________________ Orientador: Achille Guido Picchi