UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS - RIO CLARO DÉBORA GISELE MINIGILDO ARBORIZAÇÃO URBANA COMO UM MECANISMO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, SP Rio Claro 2016 CIÊNCIAS BIOLÓGICAS DÉBORA GISELE MINIGILDO ARBORIZAÇÃO URBANA COMO UM MECANISMO DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) NO MUNICÍPIO DE RIO CLARO, SP Orientador: David Montenegro Lapola Co-orientadora: Gleiciani Bürger Patrício Roberto Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Biociências da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Câmpus de Rio Claro, para obtenção do grau de Bacharela em Ciências Biológicas. Rio Claro 2016 Minigildo, Débora Gisele Arborização urbana como um mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) no município de Rio Claro, SP / Débora Gisele Minigildo. - Rio Claro, 2016 40 f. : il., figs., tabs., quadros Trabalho de conclusão de curso (bacharelado - Ciências biológicas) - Universidade Estadual Paulista, Instituto de Biociências de Rio Claro Orientador: David Montenegro Lapola Coorientadora: Gleiciani Bürger Patrício Roberto 1. Ecologia vegetal. 2. Serviços ambientais. 3. Pagamento por serviços ambientais. 4. Arborização urbana.. I. Título. 581.5 M665a Ficha Catalográfica elaborada pela STATI - Biblioteca da UNESP Campus de Rio Claro/SP Agradecimentos Agradeço aos que me acolhem em lugar seguro, repleto de amor, luta, felicidade e esperança, à família agradeço com tudo que sou. Carmem Fernandes Minigildo e Orestes Batista Minigildo Filho, meus pais, vocês são imprescindíveis, gratidão eterna. Ao meu orientador, Prof. Dr. David Montenegro Lapola, agradeço a confiança em mim depositada, a disposição e a orientação sempre precisa. À minha co-orientadora e amiga, Dra. Gleiciani B. Patrício Roberto, também por confiar e aceitar trabalhar em uma rica troca de aprendizados, auxiliando-me sempre que necessário, com paciência e muita competência. Ao Ecólogo Tadeu Olivetti, por ter aberto as portas da Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento e Meio Ambiente de Rio Claro para dar início a este trabalho. Ao Prof. Dr. José Silvio Govone, pela predisposição em ajudar com a estatística, sempre com muita atenção e paciência. À Keyi Ando Ussami, que mesmo sem me conhecer pessoalmente, aceitou me auxiliar passando a ser também parte essencial deste trabalho. Aos colegas do Laboratório de Ciência do Sistema Terrestre (LabTerra) pelo companheirismo. Aos colegas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Sistema Viário de Rio Claro, agradeço a compreensão tão necessária nessa etapa da minha vida. Aos meus amigos e colegas de turma, CBN 12, que compartilharam esses cinco anos de caminhada na graduação comigo, crescendo intelectualmente e, principalmente, crescendo como seres humanos, rindo, chorando, enfrentando dificuldades e dando um grande exemplo de união e companheirismo. Meus anos de graduação não poderiam ser melhores, muito obrigada. À querida Mônica Colacique, amiga e companheira em todos os momentos, agradeço seu suporte emocional, em momentos de estresse e incertezas, pude sempre contar com sua paz que alegra meu coração. A todos que de alguma forma marcaram esse período tão cheio de significado, tão rico, tão essencial pra minha vida, meus sinceros agradecimentos. “Não julgues nada pela pequenez dos começos. Uma vez fizeram-me notar que não se distinguem pelo tamanho as sementes que darão ervas anuais das que vão produzir árvores centenárias.” (ESCRIVÁ, 1839) RESUMO Os serviços ambientais são aqueles prestados pelos ecossistemas como produto das relações entre os seus componentes bióticos e abióticos, que garantem bens e serviços ao ser humano, contribuindo para seu bem-estar e para o bom funcionamento do planeta. O “Pagamentos por Serviços Ambientais” (PSA) é uma medida pública definida como a compensação, monetária ou não, às ações humanas direcionadas à recuperação, manutenção e conservação dos ecossistemas provedores de serviços ambientais. Os sistemas de PSA existentes são em sua grande maioria voltados às áreas rurais, no entanto, sua implementação na área urbana (local onde a maior parte da população brasileira atual vive) permite minimizar os impactos ambientais provenientes do demasiado crescimento urbano, associado à intensa exploração dos recursos naturais. Nesse contexto, a arborização urbana destaca-se como possível ação em um mecanismo de pagamento por serviços ambientais a ser executado no ambiente urbano, já que é capaz de fornecer relevantes serviços descritos na tabela CICES (Classificação Internacional Comum dos Serviços Ecossistêmicos), como serviços de regulação e manutenção e serviços culturais. Dada a importância de um sistema de PSA urbano e da arborização urbana como possível ferramenta, os objetivos deste trabalho foram: (i) avaliar os benefícios advindos de um projeto de PSA urbano, no contexto de Rio Claro, SP, tendo como foco a Arborização; (ii) investigar o índice de arborização, bem como o déficit de árvores na cidade e (iii) avaliar a viabilidade econômica de implantação de um programa de PSA utilizando-se da arborização urbana como serviço executado pelos munícipes, que por sua vez, seriam beneficiados com o abatimento de parte do seu IPTU. O índice de arborização foi obtido pelo número de árvores por quilômetro linear de calçada, sendo recomendado 12m de espaçamento entre elas. A viabilidade econômica foi avaliada considerando-se a previsão de arrecadação do IPTU residencial, a estimativa de gastos com aquisição das árvores, além da estimativa do número de adesões à política. O índice de arborização urbana demonstrou que Rio Claro possui uma árvore a cada 40,2 m de calçada, com um déficit de cerca de 44.635 árvores. Na política de PSA proposta neste trabalho, o cidadão poderia ser compensado com um abatimento de 4,8% sobre o IPTU, com um impacto estimado de 0,19% na previsão de arrecadação do IPTU residencial do município. Ainda assim, a política de incentivo ao plantio de árvores contribuiria para diminuir o déficit e, consequentemente, minimizar os impactos ambientais identificados na cidade, como a poluição do ar e a temperatura elevada na área urbana. Palavras-chave: Serviços ambientais. Pagamento por serviços ambientais. Arborização urbana. ABSTRACT Environmental services (ES) are provided by ecosystems and are defined as a product of relationships between biotic and abiotic components ensuring goods and services to the human being, contributing to their well-being and for the proper functioning of the planet. The "Payments for Environmental Services" (PES) is a public policy to compensate, monetary or otherwise, the human actions aiming at recovery, maintenance and conservation of ecosystems. Most of existent PES-scheme is implemented in the rural area, although its implementation in the urban area – where the majority of current Brazilian population lives – could minimize the negative impacts on the environment, resulting from the excessive urban growth and the intensive natural resources exploration. In this context, urban forestry stands out as a possible action on a PES-scheme to be implemented in the urban environment, since it is able to provide relevant ecosystem services described in the table CICES (Common International Classification of Ecosystem Services), such as regulation, maintenance and cultural services. Due to the importance of a urban PES using the urban forestry as a possible action to provide some ES, this research aims: (i) to access the benefits from this PES-scheme to Rio Claro municipality, SP State, focusing on the afforestation; (ii) investigate the afforestation index (IAUrb) and the deficit of trees in the city and (iii) to evaluate the economic feasibility of implementing a PSA program using the afforestation as a service performed by the citizens, who could be benefit with a reduction in the IPTU tax. The IAUrb was calculated by the number of trees per linear kilometer of sidewalk, considering the ideal as 12m spacing between the trees. The economic feasibility was assessed by using the forecast revenue of residential tax, the costs estimation of acquiring the trees, in addition to estimating the number of accessions to the policy. Rio Claro IAUrb is 40.2 m, which means that there is a tree each 40,2 m from sidewalk, presenting a deficit of 44.635 of trees. With the PES proposed here, citizens would be compensated with an IPTU tax relief of 4.8%, with an estimated impact to the municipality of 0,19% in the revenue forecasting of this tax. Still, the policy of encouraging plantation of trees would contribute to a deficit decrease, thereby minimizing the environmental impacts identified in the city, such as air pollution and high temperature in the urban area. Key words: Ecosystem Services. Payment for Ecosystem Services. Urban Forestry. SUMÁRIO 1. Introdução e revisão bibliográfica ............................................................................................... 8 1.1. O Pagamento por Serviços Ambientais ................................................................................... 8 1.2. Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil ..................................................................... 10 1.3. PSA Urbano: exemplos e desafios para políticas de incentivo ambiental na área urbana 12 2. Justificativa .................................................................................................................................. 14 3. Objetivos ...................................................................................................................................... 16 4. Materiais e métodos .................................................................................................................... 17 4.1. Local de estudo ........................................................................................................................ 17 4.2. Possíveis benefícios de uma política de PSA com arborização urbana para Rio Claro, SP............................................................................................................................................................18 4.3. Estimativa do índice de arborização urbana ........................................................................ 19 4.4. Verificação do déficit de árvores ............................................................................................ 20 4.5. Viabilidade econômica de implementação de uma política de IPTU verde em Rio Claro 21 5. Resultados .................................................................................................................................... 22 5.1. Índice de Arborização Urbana ............................................................................................... 22 5.2. Verificação do Déficit .............................................................................................................. 27 5.3. Viabilidade econômica de implementação de uma política de IPTU verde em Rio Claro, SP....... ....................................................................................................................................................30 6. Discussão ...................................................................................................................................... 31 7. Conclusões .................................................................................................................................... 35 Referências ........................................................................................................................................... 36 8 1. Introdução e revisão bibliográfica 1.1. O Pagamento por Serviços Ambientais Os serviços ambientais são aqueles prestados pelos ecossistemas como produto das relações entre os seus componentes bióticos e abióticos, que garantem bens e serviços ao ser humano, contribuindo para seu bem-estar e para o bom funcionamento do planeta. Além disso, tais serviços exercem um papel imprescindível na sociedade, que depende de seus produtos para garantir sua subsistência (VONADA; BORGES, 2011;). Os serviços ambientais podem ser classificados em quatro categorias: (i) Serviços de Suporte: permitem o funcionamento dos demais processos, como a ciclagem de nutrientes e a produção primária; (ii) Serviços de Provisão: produção de alimentos, água, fibras, substâncias químicas, material genético e outros; (iii) Serviços de Manutenção e Regulação: abrange todos os processos naturais mediados por organismos vivos que regulam as condições ambientais como quando promovem a degradação de resíduos e substâncias tóxicas, controle de doenças, manutenção de processos biológicos, regulação climática e polinização; (iv) Serviços Culturais: abrange todos os serviços não materiais, como os de caráter espiritual e religioso, simbólico, de turismo, recreação e outros (HAINES-YOUNG; POTSCHIN, 2013) Uma vez que a sociedade é beneficiada pelos serviços ambientais, e que ela mesma pode contribuir para a preservação desses serviços, é razoável pensar em uma forma de compensação para aqueles que os provêm. A Compensação por Serviços Ambientais é definida como uma retribuição, monetária ou não, às ações humanas direcionadas à recuperação, manutenção e melhoria dos ecossistemas (DA SILVA; MONTIBELLER- FILHO, 2011). Chamado, na literatura e pelo senso comum de “Pagamento por Serviços Ambientais” (PSA), esse mecanismo tem sido operado positivamente como uma ferramenta econômica que visa propiciar um avanço nas políticas voltadas para o cuidado do meio ambiente, sendo, portanto, adotado por diversos países (DA SILVA; MONTIBELLER-FILHO, 2011). Wunder (2005) define PSA como uma troca voluntária entre um beneficiário (comprador ou pagador) que adquire um serviço ambiental de, no mínimo, um preservador que garanta a provisão desse serviço. Nesse sentido, destacam-se dois cenários possíveis: (i) em um deles o beneficiário do serviço é o próprio pagador, situação comumente observada nas negociações estabelecidas entre agentes privados; (ii) um segundo cenário é observado nos casos em que o comprador é o Estado que por meio da aplicação de recursos públicos, 9 podendo ser de natureza financeira ou não, paga por determinado serviço que, por sua vez, irá beneficiar toda a sociedade (DA SILVA; MONTIBELLER-FILHO, 2011). Dentro de tal lógica, Costa (2011), explica ainda que o PSA trata-se de uma ação compensatória pela qual o Estado estimula os atores sociais, que por sua vez contribuem para a preservação e conservação do meio ambiente. Assim, essa lógica positiva permite ao Estado compensar os agentes pelos serviços ambientais prestados, além de diminuir o uso da lógica negativa dos atos punitivos e repressivos, como a do Princípio do Poluidor Pagador, que visa punir o indivíduo que utiliza os recursos naturais erroneamente. Para Whately e Hercowitz (2008, p. 50): A ideia de Pagamento por Serviços Ambientais decorre, por um lado, do reconhecimento de que os ecossistemas efetivamente prestam serviços importantes que devem ser conservados e, por outro lado, do entendimento de que enquanto tais serviços não fizerem parte do mercado, isto é, não possuírem um valor monetário, não farão parte da tomada de decisões dos agentes que se relacionam com tais serviços e, consequentemente, correrão o risco de se extinguirem em benefício de outras atividades rentáveis. Apesar de os serviços ambientais serem reconhecidos como essenciais para o bem estar humano, muitas estratégias de desenvolvimento econômico resultam no comprometimento excessivo dos mesmos sem que seja dada a devida importância aos seus múltiplos benefícios (PEARCE; TURNER, 1990 apud WUNDER et al., 2009). Wunder et al. (2009) relaciona tal fenômeno ao fato dos serviços ambientais serem afetados por externalidades, onde o beneficiário direto, como o produtor rural por exemplo, não correlaciona a provisão do serviço ecossistêmico em sua propriedade com o uso desses serviços por beneficiários difusos, ou seja, a provisão pode ocorrer em uma escala local, mas o serviço em si geralmente atua em escalas maiores – regional ou global. A conservação das florestas em propriedades particulares, por exemplo, pode contribuir com o estoque de carbono e regulação do clima na Terra ou ainda com a conservação da biodiversidade, até então desconhecidas, com potencial de uso por indústrias farmacêuticas e cosméticas. Partindo desse pressuposto, o PSA funcionaria como mecanismo capaz de promover a inserção da proteção e conservação dos serviços ambientais nas tomadas de decisões de natureza econômica, ou seja, de forma a internalizar as externalidades (WHATELY; HERCOWITZ, 2008). A política de PSA foi implementada pela primeira vez na Costa Rica por meio de uma lei que reconhecia quatro serviços ambientais – emissão de gases de efeito estufa, recursos hídricos, conservação da biodiversidade e conservação da beleza cênica para recreação e ecoturismo. 10 Além dessa lei, também foram sancionadas outras que previam o pagamento por sequestro de carbono e biodiversidade (PAGIOLA, 2008). Depois da Costa Rica, muitos países também implementaram políticas de PSA, entre eles, o Brasil (WUNDER et al., 2005, GRIMA et al. 2016). 1.2. Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil A Legislação Ambiental (antigo Código Florestal brasileiro) prevê a criação de programas de PSA visando a manutenção dos serviços ambientais, proteção e conservação florestal, por meio de incentivos, monetários ou não, a proprietários rurais (BRASIL, 2012). No entanto a lei não especifica sua forma de implementação, ficando, portanto, sob responsabilidade dos municípios criarem leis para operacionalização desse dispositivo. Assim, para a criação de seus programas de PSA, o Brasil se embasou, sobretudo, nos exemplos já executados na América Latina, diferindo destes principalmente no quesito da valoração, adotando o desenvolvimento de fórmulas para determinar os valores a serem pagos, ao passo que os exemplos observados na América Latina priorizaram a determinação de valores fixos por hectare, apenas atribuindo diferentes valores para os diversos usos da terra (PAGIOLA et al., 2013). O Brasil tem avançado no debate das questões relacionadas ao pagamento de serviços ambientais, sendo alguns dos tópicos estudados: as variadas maneiras de pagamento pelos serviços prestados pelos provedores, os mecanismos regulatórios e as formas de financiamento (MORAES, 2012). Os programas de PSA no Brasil tiveram início no município de Extrema-MG por meio do projeto “Conservador das Águas”, fruto de uma parceria da prefeitura com empresas e órgãos governamentais que trabalham diretamente com recursos hídricos, visando oferecer apoio financeiro aos proprietários rurais que executassem ações como a preservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reserva Legal (RL), entre outras (JARDIM, 2010). Merece destaque também outro exemplo pioneiro: o programa REDD - Redução de emissões de gases por desmatamento e degradação florestal – que teve início na Amazônia e depois se expandiram para outras regiões (PAGIOLA et al., 2013). Atualmente, a legislação brasileira conta com dois Projetos de Lei no âmbito federal que tratam da necessidade de criação e implementação do sistema de PSA. Destaca-se o Projeto de Lei (PL) nº 5.487/09 que propõe a criação de uma Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. O fato de o projeto não ter ainda se concretizado como lei (apesar de ter 11 recebido pareceres favoráveis de diversas comissões legislativas e da Câmara dos Deputados), não impediu que estados como o Acre, Amazonas, São Paulo, Minas Gerais e outros adotassem medidas de PSA (ALTMANN, 2012a). O Programa de Apoio à Conservação Ambiental Bolsa Verde, instituído pela Lei nº 12.512/11, demonstra relevante papel na aplicação de políticas públicas voltadas ao PSA, já que beneficia famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvem atividades de conservação ambiental por meio do uso sustentável dos recursos naturais, abrangendo Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. As famílias contempladas pelo programa são compensadas com um benefício de 300 reais a cada trimestre. Assim, o programa se consolida como uma importante ação de reconhecimento a comunidades tradicionais e pequenos agricultores familiares que beneficiam toda a sociedade com a prestação de seus serviços ambientais (BRASIL, 2011). Segundo Silva et al. (2008), no estado do Espírito Santo, um mecanismos de compensação por serviços ambientais têm sido desenvolvidos pela Agência Nacional das Águas (ANA), respaldando-se, para tanto, na Lei Estadual nº 5.818/98 que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos. Assim, o “Programa ProdutorES” se destaca pelo reconhecimento dado aos produtores rurais que se empenham no cuidado com a conservação das águas, além de contribuírem para conservação de fragmentos florestais. Em Botucatu-SP, a Câmara Municipal aprovou em 2013 o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PMPSA), que foca na proteção e recuperação de mananciais e nascentes por meio do repasse de recursos financeiros àqueles que se disponham, por meio de projetos, preservar, restaurar e melhorar serviços propiciados pelos ecossistemas naturais. Os recursos destinados a um Fundo Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais incluem: dotação consignada anualmente no orçamento municipal, em decorrência do repasse da SABESP; doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências, convênios, auxílios fiscais, contratos, financiamentos e legados de entidades nacionais ou estrangeiras de cooperação governamentais e não governamentais; incentivos fiscais, entre outros. Sendo a dotação consignada a principal fonte, resultado da parceria entre a prefeitura de Botucatu-SP e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), que destina 1% do seu faturamento mensal ao programa (BOTUCATU, 2013). 12 1.3. PSA Urbano: exemplos e desafios para políticas de incentivo ambiental na área urbana Sabe-se que mais de 80% da população brasileira vive em áreas urbanas; o êxodo rural, associado ao rápido crescimento da população e ao desenvolvimento urbano, exigiram grandes intervenções, como a exploração de recursos naturais e o uso e a ocupação dos espaços naturais, o que causou muitos impactos ambientais (AMARAL; GUTJAHR, 2011; MANSOR et al., 2010), tornando urgente medidas de conservação ambiental nas cidades. O demasiado crescimento urbano, associado à intensa exploração dos recursos naturais e a destruição dos ecossistemas, culmina em um paradoxo, já que o crescimento gera o aumento da demanda por serviços ambientais ao mesmo tempo em que diminui a capacidade dos ecossistemas em fornecê-los (MCDONALD, 2015). Do ponto de vista econômico, a degradação dos ecossistemas na cidade e a consequente perda de seus potenciais para o fornecimento de serviços ambientais são decorrentes de uma falha de mercado. Essa falha está diretamente relacionada ao caráter de “bem público” que grande parte desses serviços possui, ou seja, um bem público é naturalmente não excludente e não rival. Isso significa que os bens e serviços públicos são consumidos por todos e em igual quantidade, ainda que não paguem por eles. Tal característica torna inviável a assimilação e o fornecimento desses “bens” pelo serviço privado (MCDONALD, 2009). Para Campbell (1996), a solução para essa questão deve partir de ações coletivas de governos e organizações sociais. Embora haja concordância sobre a urgência de intervenções ambientais nos espaços urbanos, o PSA não foi, na sua concepção, pensado para os projetos urbanos, configurando-se como um desafio (ALTMANN, 2012b). Alguns municípios, no entanto, têm adotado políticas que visam incentivar práticas sustentáveis e garantir a provisão de serviços ambientais na cidade. Entre elas está a remuneração de catadores de resíduos recicláveis, por exemplo, que trazem benefícios ambientais e econômicos a toda sociedade (ALTMANN, 2012b). A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo criou em 2007 o programa Município Verde Azul (PMVA), que tem por objetivo estimular os municípios a adotarem e gerenciarem uma Agenda ambiental estratégica, difundindo as políticas ambientais no Estado de SP e contribuindo para o ganho de eficiência na gestão ambiental. O programa se utiliza do Indicador de Avaliação Ambiental (IAA), que avalia anualmente o sucesso dos municípios na condução da Agenda por meio da análise de 10 diretivas (Quadro 1), as quais os municípios devem se pautar para o devido cumprimento da Agenda. A participação dos municípios no 13 PMVA funciona como pré-requisito para o acesso a recursos monetários do Fundo Estadual de Controle da Poluição (FECOP) destinados a compra de equipamentos para controle e adequação de aterros sanitários e para aquisição de caminhões e centros de triagem para a coleta seletiva de resíduos. (GIRÃO, 2012; SÃO PAULO, [2008?]). Quadro 1. Diretivas avaliadas pelo programa Município Verde Azul. Fonte: Adaptado de São Paulo (2015a) Outra forma de política pública de incentivo à provisão de serviços ambientais é o “IPTU verde”, que consiste na concessão de desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Diretivas Características Fundamentais 1. Esgoto tratado Funcionamento adequado do sistema de esgotamento sanitário do município 2. Resíduos Sólidos Fortalecer a gestão dos resíduos domiciliares e dos resíduos da construção civil 3. Biodiversidade Proteger e/ou recuperar áreas estratégicas para a manutenção dos recursos naturais 4. Arborização Urbana Incrementar a gestão do meio ambiente artificial urbano por meio do estímulo ao planejamento e definição de prioridades para a arborização urbana 5. Educação Ambiental Implementar a Educação Ambiental no âmbito formal e informal 6. Cidade Sustentável Implementar o uso racional dos recursos naturais 7. Gestão das águas Estimular o fortalecimento da gestão municipal sobre a qualidade da água para abastecimento público 8. Qualidade do ar Implementar atividades e participar de iniciativas que contribuam para a defesa da qualidade do ar e do controle da emissão excedente de gases de efeito estufa. 9. Estrutura ambiental Estimular o fortalecimento das Secretarias/Departamentos/Diretorias de Meio Ambiente 10. Conselho Ambiental Estimular o funcionamento regular dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente 14 Urbano) para os munícipes que executarem medidas sustentáveis que promovam ações benéficas ao meio ambiente. Assim, o “IPTU verde” funciona como forma de compensação por serviços ambientais nas áreas urbanas, sendo o grande desafio dessa política conceder os descontos no IPTU, decorrentes de ações pré-estabelecidas sem onerar o orçamento do município. Essa forma de PSA encontra-se em vigor em várias cidades como São Carlos-SP, Curitiba-PR, Sorocaba-SP, Araraquara-SP e outras (JAHNKE et al., 2013). 2. Justificativa A ideia de implementar um mecanismo de compensação por serviços ambientais semelhante ao IPTU verde na cidade de Rio Claro - SP passou a ser discutida no ano de 2010 (CRUZ, 2010), considerando incialmente 12 ações (Quadro 2) passíveis de serem compensadas, monetariamente ou não, e que visavam a provisão e conservação de vários serviços ambientais. No entanto, não houve avanços nem registros até o ano de 2016, quando foi sancionada a Lei nº 4956/2016 que institui a política de “IPTU verde”. A lei em questão fora aprovada sem consultar a população (beneficiários e provedores) e sem um estudo prévio de cada uma das ações contempladas. Quadro 2: Possíveis ações a serem incorporadas num programa de PSA urbano elencadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento e Meio Ambiente de Rio Claro, SP. Ações Acessibilidade Arborização Áreas permeáveis Sistema de captação de água de chuva Sistema de reuso de água Sistema de aquecimento hidráulico solar Construções com materiais sustentáveis Utilização de energia passiva Utilização de energia eólica Telhado verde Separação de resíduos sólidos Adoção responsável de animais Fonte: elaborada pela autora (2016) Das ações elencadas, quatro compõem a lei em vigor, sendo elas: sistema de reuso da água, sistema de captação da água da chuva, sistema de aquecimento hidráulico solar e 15 construção com materiais sustentáveis. A lei prevê desconto no IPTU dos imóveis cujos moradores comprovarem a execução de tais ações. As ações contempladas nesta lei requerem alto investimento por parte do munícipe, o que a caracteriza um baixo potencial de adesão, excluindo uma grande parcela da população de uma política de incentivo a práticas sustentáveis. Sendo assim, o presente trabalho buscou estudar uma ação que abrangesse diferentes classes sociais, sendo, portanto, acessível e de grande potencial de adesão, além de possuir um retorno ambiental significativo. Dessa forma, optou-se por trabalhar com a arborização urbana, entendendo-a como um importante instrumento de provisão de serviços ambientais essenciais no ambiente urbano, uma vez que é a ação que mais possui correspondências com Classificação Internacional Comum dos Serviços Ecossistêmicos (CICES) (HAINES- YOUNG; POTSCHIN, 2013), sendo capaz de fornecer serviços tais como: (i) serviços de regulação e manutenção: sequestro de carbono, acúmulo de poluentes particulados, redução da poluição sonora e do mau cheiro, proteção contra inundações, ventilação do ar, polinização e dispersão de sementes por insetos e aves, hábitat para diferentes espécies de animais, controle de doenças, regulação do clima, umidade e qualidade do ar; além dos (ii) serviços culturais: objeto de investigação e educação, registro histórico patrimonial, entretenimento, provimento de experiências estéticas e desenvolvimento de senso de preservação ambiental. Além disso, um PSA baseado em arborização contaria com mais participação e empoderamento dos stakeholders (investidores, usuários, provedores e intermediários), condição observada nos PSA de sucesso na América Latina (GRIMA et al. 2016). Este trabalhou procurou, primeiramente, entender a situação da arborização urbana na cidade de Rio Claro e, depois, qual seriam os benefícios e o impacto de uma política de PSA com base no plantio de árvores pelos cidadãos. 16 3. Objetivos Dessa forma, este estudo teve por objetivo geral analisar a viabilidade de implementação de um mecanismo PSA na área urbana de Rio Claro, SP sob o ponto de vista ambiental e econômico, tendo a arborização urbana como ação a ser executada pelos munícipes. Para tanto, procurou-se responder as seguintes questões: (i) Quais são os benefícios advindos de um sistema de PSA que trabalhe com a arborização urbana no contexto da cidade de Rio Claro, SP? (ii) Qual é índice de arborização na cidade? Existe um déficit de árvores na cidade? Se sim, de quanto? (iii) É economicamente viável implementar um programa de PSA visando a arborização como um serviço prestado pelos munícipes? 17 4. Materiais e métodos 4.1. Local de estudo Este estudo foi conduzido no perímetro urbano do município de Rio Claro, SP. A cidade se localiza no setor centro-leste do estado de São Paulo (Figura 1) e conta com uma população estimada em 201.473 habitantes (IBGE, 2016), sendo a população urbana composta de 181.720 habitantes (IBGE, 2010). Figura 1. Localização da área de estudo Fonte: Cunha; Moruzzi; Braga, (2009). 18 4.2. Possíveis benefícios de uma política de PSA com arborização urbana para Rio Claro, SP Para elucidar a importância de um mecanismo que utilize a arborização urbana como política pública de compensação por serviços ambientais, fez-se necessário não apenas explicitar os principais benefícios inerentes aos serviços ambientais prestados que abrangeriam todas as cidades, mas principalmente apresentar características específicas do município em questão. Sendo assim, este trabalho atentou-se à análises anteriores sobre a arborização no município realizadas por órgãos governamentais, procurando destacar seus aspectos positivos, problematizar os procedimentos metodológicos, além de mostrar as contribuições da presente pesquisa e da política aqui proposta. Também foram consideradas avaliações governamentais que incluíam a arborização urbana como requisito para o acesso a recursos financeiros, e em que medida uma política de PSA urbano com foco na arborização viria contribuir para o desenvolvimento da cidade. Além disso, dados disponíveis na literatura e divulgados por órgãos governamentais também foram considerados para melhor entender a dimensão dos impactos ambientais presentes na cidade de Rio Claro, SP, e para inferir a importância de uma melhor arborização urbana para mitigação dos mesmos. Por fim, foram observadas as legislações que versam sobre qualidade de vida nas cidades considerando aspectos socioeconômicos e socioambientais, e que legitimam a coerência da política proposta como um dos meios para o desenvolvimento de uma cidade sustentável. 19 4.3. Estimativa do índice de arborização urbana O índice de arborização urbana (IAUrb) foi calculado seguindo o protocolo proposto por Milano (1990, apud ALVAREZ, 2004), que estima o número de árvores por quilômetro linear de calçada. Para tanto, um mapa do munícipio (RIO CLARO, [2015?]) foi analisado e os bairros, ou agrupamento de bairros (quando os bairros apresentavam 15 quarteirões ou menos, além de serem próximos entre si) foram identificados e o número de quarteirões contabilizados. Por fim, 10% dos quarteirões de cada bairro ou agrupamento foram selecionados aleatoriamente (BOLFARINE; BUSSAB, 2004) e as árvores presentes nas amostras foram contabilizadas. A demarcação dos bairros, bem como dos respectivos quarteirões, foi realizada com ferramentas do software Google Earth (Figura 2). A quantidade de árvores presentes nos quarteirões, bem como o a extensão (em metros) do trecho equivalente, foi obtida por meio da navegação a nível de solo permitida pela ferramenta Street View, recurso também presente no Google Earth. Além disso, também foram realizadas quatro saídas de campo a fim de validar os dados observados através das imagens de satélite. Figura 2. Exemplo de marcação de um dos bairros amostrados e a seleção dos seus quarteirões. Legenda: em vermelho: contorno do bairro; em azul: quarteirões selecionados. Fonte: Elaborada pela autora (2016) 20 O espaçamento médio entre as árvores de cada bairro foi obtido dividindo o comprimento total dos quarteirões amostrados (soma dos comprimentos) pela quantidade total de árvores encontradas. Tendo o espaçamento médio entre as árvores em cada bairro, o espaçamento médio total da cidade (IAUrb) foi calculado por meio da média ponderada: IAUrb= ∑𝑥𝑖.𝑝𝑖 ∑𝑝𝑖 Onde: IAUrb é o espaçamento médio total entre as árvores da cidade (m); xi o espaçamento médio encontrado em cada bairro (m); pi o número de quarteirões em cada bairro. 4.4. Verificação do déficit de árvores Para verificar se há déficit de árvores na cidade, utilizou-se a mesma amostragem anterior, procurandoprimeiramente estimar o número total de árvores (NT) pela seguinte fórmula: NT = ∑ yi pi Em que; yi é o número estimado de árvores por quarteirão em cada bairro; pi o número de quarteirões por bairro. De forma análoga, calculou-se o comprimento total (m) da cidade (CT): CT = ∑ zi pi Onde: zi é a estimativa do comprimento de um quarteirão em cada bairro; pi o número de quarteirões por bairro. Por fim, calculou-se o número ideal de árvores (NI) dividindo o CT pelo espaçamento ideal, que segundo Milano (1990, apud ALVAREZ, 2004) é de 12m entre uma árvore e outra. 21 A partir disso, verificou-se se há déficit de árvores pela diferença entre NI e NT. Um resultado positivo indica a quantidade de árvores que o município deveria plantar (Déficit). 4.5. Viabilidade econômica de implementação de uma política de IPTU verde em Rio Claro A partir da análise do IAUrb e do cálculo do déficit de árvores de calçada, foi avaliada a viabilidade econômica de uma política de PSA que conceda um desconto no valor do IPTU para moradores que optarem por plantar uma árvore na calçada do seu imóvel, contribuindo assim para o aumento no número de árvores na cidade. Para isso, considerou-se: (i) a previsão de arrecadação de IPTU residencial dos anos de 2015 e 2016; (ii) a quantidade de residências contribuintes; (iii) o preço médio de uma árvore de calçada e; (iv) o valor médio de IPTU pago por residência. As informações i e ii foram obtidas através da Secretaria de Economia e Finanças, por meio de ofício formal entregue ao Atende Fácil, na prefeitura de Rio Claro. O preço médio de uma árvore de calçada (iii) foi obtido na literatura (CUNHA, 2011). Já o valor médio do IPTU (iv) foi calculado dividindo o valor da previsão de arrecadação pelo número de residências1. A porcentagem a ser descontada no IPTU foi definida como o equivalente ao valor de aquisição de uma árvore de porte médio, desconsiderando quaisquer outros custos, devido à grande dificuldade ao acesso das informações por parte da prefeitura (falta de dados). Assim, temos que: % de desconto = preço de aquisição da árvore . 100 valor do IPTU O impacto financeiro que a política acarretaria na arrecadação do IPTU residencial foi estimado multiplicando o valor que o contribuinte deixaria de pagar pelo número esperado de residências que poderiam aderir à política no primeiro ano, considerando o exemplo da cidade de São Carlos-SP, por ser uma cidade próxima e já possuir uma política semelhante em vigência (SÃO CARLOS, 2005). 1 Informação solicitada, porém não atendida dentro do tempo hábil. 22 5. Resultados 5.1. Índice de Arborização Urbana Foi contabilizado um total de 2.088 quarteirões na cidade, sendo utilizadas 52 quadras, selecionadas aleatoriamente para a contagem as árvores, caracterizando uma amostra de 10%. Nesta amostra, foram contabilizadas 2030 árvores (Tabela 1). Tabela 1. Contabilização dos quarteirões por bairro ou agrupamento de bairros e quantidade de árvores encontrada em uma amostra de 10% dos mesmos por bairro ou agrupamento no município de Rio Claro, SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Número de quadras Amostra Quantidade de árvores na amostra Jd. Mãe Preta/ Vila Verde 50 5,0 46 Vila Industrial 38 4 14 Jd. São Miguel/Jd. Bandeirantes 46 5 29 Vila Cristina/Vila São José/Vila Alemã 35 4 46 Vila Nova 50 5,0 49 Oreste Armando Giovani 20 2,0 31 Vila Alemã 2/Jd. Do IpêI/ Tingu Desmembr. 70 7,0 44 Jd. América 50 5,0 60 Arco Iris/Jd. Village 50 5,0 55 Jd. SantaClara I/ Jd. Santa Clara II 30 3,0 25 Jd. Floridiana/VilaMartins 55 6 38 Jd. Hipodromo/Boa Esperança/Parque das Indústrias 50 5,0 64 Jd. Chervezon/Jd. Independência /Jd Ipanema 50 5,0 34 Jd. Progresso I e II/SãoJosé/Residencial das Flores 50 5,0 61 Parque São Jorge/Jd. São Caetano /Jd. São João 24 2 22 Jd. Sta. Maria/Resid. Bosques de Rio Claro/Jd. Azul 40 4,0 44 Jd. BoaVista I e 2/Recanto Verde I e II 32 3 40 Recanto Paraíso/Jd. Araucária/Jd. Cidade Azul 40 4,0 34 23 Tabela 1. Contabilização dos quarteirões por bairro ou agrupamento de bairros e quantidade de árvores encontrada em uma amostra de 10% dos mesmos por bairro ou agrupamento no município de Rio Claro, SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Número de quadras Amostra Quantidade de árvores na amostra Jd. Panorama/Jd. Das Paineiras/Jd. Paulista II 50 5,0 65 Jd. Figueira/Jd. Sta. Elisa/Jd. Matheus Maniero 42 4,2 40 Parque Universitário/Vila Sta. Cruz/ Jd. Wenzel 60 6,0 65 Bela Vista 20 2,0 18 Vila Sta. Teresinha/Vila Elizabeth BNH/Jd. Olinda 36 4 26 Jd. AltoSantana/Jd. Alfredo Karam/Vila Sta. Filomena 40 4,0 25 Santana 40 4,0 33 Santa Cruz 50 5,0 31 Jd. São Paulo I 84 8 122 Jd. São Paulo II/Mirassol 30 3,0 24 Cidade Claret I e II/Jd. Claret 55 6 69 Consolação/Jd. Rio Claro 50 5,0 50 Bairrodo Estádio/Jd. Do Trevo/Jd. Quitandia/Olímpico 80 8,0 67 Inocop 20 2,0 21 Vila do Rádio/Jd. Boa Morte/ Jd. SãoBenedito 40 4,0 135 Centro 170 17,0 87 Cidade Jardim/Jd. Donangela/Vila Sto. Antônio 75 8 46 Vila Paulista/Jd. Conduta 50 5,0 25 Vila Paulina/Resid. Copacana/Jd. PortoFino 50 5,0 55 Jd. Itapua/Jd. Kennedy/Jd. Anhanguera 50 5,0 65 Jd. Novo I 52 5 40 Jd. NovoII/Resid. VilaRosa 27 3 31 Jd. Guanabara I e II 22 2 22 Jd. Esmeralda/Jd. Palmeiras 60 6,0 71 Jd. Brasília 20 2,0 18 24 Tabela 1. Contabilização dos quarteirões por bairro ou agrupamento de bairros e quantidade de árvores encontrada em uma amostra de 10% dos mesmos por bairro ou agrupamento no município de Rio Claro, SP – 2016. (conclusão) Fonte: Elaborada pela autora (2016) Considerando o espaçamento médio entre as árvores (Tabela 2) e o número de quarteirões em cada bairro, obteve-se o IAUrb de 40,2m, ou seja, há uma árvore a cada 40,2 m de calçada em Rio Claro, SP. Tabela 2. Soma dos perímetros dos quarteirões selecionados na amostra, quantidade de árvores contabilizadas, e espaçamento médio entre as árvores por bairro e agrupamento de bairros no município de Rio Claro, SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Soma dos perímetros dos quarteirões Quantidade de árvores na amostra Espaçamento médio entre as árvores Jd. Mãe Preta/ Vila Verde 1870 46 40,6 Vila Industrial 1260 14 90 Jd. São Miguel/Jd. Bandeirantes 1201 29 41,4 Vila Cristina/Vila São José/Vila Alemã 1506 46 32,7 Vila Nova 1712 49 34,9 Oreste Armando Giovani 764 31 24,6 Vila Alemã 2/Jd. Do Ipê/ Tingu Desmembr. 2395 44 54,4 Jd. América 1712 60 28,5 Arco Iris/Jd. Village 1551 55 28,2 Jd. SantaClara I/ Jd. Santa Clara II 931 25 37,2 Jd. Floridiana/VilaMartins 2164 38 56,9 Jd. Hipodromo/Boa Esperança/Parque das Indústrias 2060 64 32,1 Jd. Chervezon/Jd. Independência /Jd Ipanema 1609 34 47,3 Jd. Progresso I e II/SãoJosé/Residencial das Flores 2072 61 33,9 Parque São Jorge/Jd. São Caetano /Jd. São João 1080 22 49 Bairros e agrupamento de bairros Número de quadras Amostra Quantidade de árvores na amostra Jd. Centenário/ Vila Anhanguera/ Resid. dos Bosques/Beijamin de Castro 35 3,5 43 Total 2088 208,8 2030 25 Tabela 2. Soma dos perímetros dos quarteirões selecionados na amostra, quantidade de árvores contabilizadas, e espaçamento médio entre as árvores por bairro e agrupamento de bairros no município de Rio Claro, SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Soma dos perímetros dos quarteirões Quantidade de árvores na amostra Espaçamento médio entre as árvores Jd. Sta. Maria/Resid. Bosques de Rio Claro/Jd. Azul 1470 44 33,4 Jd. BoaVista I e 2/Recanto Verde I e II 1300 40 32,5 Recanto Paraíso/Jd. Araucária/Jd. Cidade Azul 1664 34 48,9 Jd. Panorama/Jd. Das Paineiras/Jd. Paulista II 2102 65 32,3 Jd. Figueira/Jd. Sta. Elisa/Jd. Matheus Maniero 1484 40 37,1 Parque Universitário/Vila Sta. Cruz/ Jd. Wenzel 2100 65 32,3 Bela Vista 680 18 37,7 Vila Sta. Teresinha/Vila Elizabeth BNH/Jd. Olinda 1388 26 53,3 Jd. AltoSantana/Jd. Alfredo Karam/Vila Sta. Filomena 1560 25 62,4 Santana 1508 33 45,6 Santa Cruz 1890 31 60,9 Jd. São Paulo I 3432 122 28,13 Jd. São Paulo II/Mirassol 1172 24 48,8 Cidade Claret I e II/Jd. Claret 2130 69 30,8 Consolação/Jd. Rio Claro 1800 50 36 Bairrodo Estádio/Jd. Do Trevo/Jd. Quitandia/Olímpico 2840 67 42,3 Inocop 1217 21 57,9 Vila do Rádio/Jd. Boa Morte/ Jd. SãoBenedito 1500 135 37,5 Centro 6440 87 47,7 Cidade Jardim/Jd. Donangela/Vila Sto. Antônio 2550 46 29,3 Vila Paulista/Jd. Conduta 2046 25 44,4 Vila Paulina/Resid. Copacana/Jd. PortoFino 1160 55 46,4 Jd. Itapua/Jd. Kennedy/Jd. Anhanguera 1586 65 28,8 Jd. Novo I 2560 40 33,5 Jd. NovoII/Resid. VilaRosa 1530 31 38,2 Jd. Guanabara I e II 1070 22 34,5 Jd. Esmeralda/Jd. Palmeiras 2410 71 33,9 26 Tabela 2. Soma dos perímetros dos quarteirões selecionados na amostra, quantidade de árvores contabilizadas, e espaçamento médio entre as árvores por bairro e agrupamento de bairros no município de Rio Claro, SP – 2016. (conclusão) Fonte: Elaborada pela autora (2016) Bairros e agrupamento de bairros Soma dos perímetros dos quarteirões Quantidade de árvores na amostra Espaçamento médio entre as árvores Jd. Brasília 690 18 31,3 Jd. Centenário/ Vila Anhanguera/ Resid. dos Bosques/Beijamin de Castro 1640 43 38,1 Total 78806 2030 1795,63 27 5.2. Verificação do Déficit A partir do número médio de árvores por quarteirão em cada bairro (Tabela 3), obteve- se um número total (NT) estimado em aproximadamente 20.790 árvores de calçada. Com o comprimento médio dos quarteirões para cada bairro (Tabela 4), obteve-se o comprimento total da cidade (CT) estimado em 785.97m. O número ideal de árvores (NI) foi estimado em 65.425, demonstrando um déficit de 44.635 árvores de calçada. Tabela 3. Número médio de árvores de calçada por quadra no município de Rio Claro, SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Número médio de árvores por quadra Jd. Mãe Preta/ Vila Verde 9,2 Vila Industrial 3,5 Jd. São Miguel/Jd. Bandeirantes 7,2 Vila Cristina/Vila São José/Vila Alemã 11,5 Vila Nova 9,8 Oreste Armando Giovani 15,5 Vila Alemã 2/Jd. Do Ipê/ Tingu Desmembr. 6,2 Jd. América 12 Arco Iris/Jd. Village 11 Jd. SantaClara I/ Jd. Santa Clara 2 8,3 Jd. Floridiana/VilaMartins 7,6 Jd. Hipodromo/Boa Esperança/Parque das Indústrias 12,8 Jd. Chervezon/Jd. Independência /Jd Ipanema 6,8 Jd. Progresso I e II/SãoJosé/Residencial das Flores 12,2 Parque São Jorge/Jd. São Caetano /Jd. São João 7,3 Jd. Sta. Maria/Resid. Bosques de Rio Claro/Jd. Azul 11 Jd. BoaVista I e 2/Recanto Verde I e II 13,3 Recanto Paraíso/Jd. Araucária/Jd. Cidade Azul 8,5 Jd. Panorama/Jd. Das Paineiras/Jd. Paulista II 13 Jd. Figueira/Jd. Sta. Elisa/Jd. Matheus Maniero 10 Parque Universitário/Vila Sta. Cruz/ Jd. Wenzel 10,8 Bela Vista 9 Vila Sta. Teresinha/Vila Elizabeth BNH/Jd. Olinda 6,5 Jd. AltoSantana/Jd. Alfredo Karam/Vila Sta. Filomena 6,2 Santana 8,2 Santa Cruz 6,2 Jd. São Paulo I 15,2 Jd. São Paulo II/Mirassol 8 Cidade Claret I e II/Jd. Claret 11,5 28 Tabela 3. Número médio de árvores de calçada por quadra no município de Rio Claro, SP – 2016. (conclusão) Bairros e agrupamento de bairros Número médio de árvores por quadra Consolação/Jd. Rio Claro 10 Bairrodo Estádio/Jd. Do Trevo/Jd. Quitandia/Olímpico 8,3 Inocop 10,5 Vila do Rádio/Jd. Boa Morte/ Jd. SãoBenedito 10 Centro 8 Cidade Jardim/Jd. Donangela/Vila Sto. Antônio 12,4 Vila Paulista/Jd. Conduta 9,2 Vila Paulina/Resid. Copacana/Jd. PortoFino 8,3 Jd. Itapua/Jd. Kennedy/Jd. Anhanguera 18,3 Jd. Novo I 13 Jd. NovoII/Resid. VilaRosa 8 Jd. Guanabara I e II 10,3 Jd. Esmeralda/Jd. Palmeiras 11,8 Jd. Brasília 11 Jd. Centenário/ Vila Anhanguera/ Resid. dos Bosques/Beijamin de Castro 10,7 Fonte: Elaborada pela autora (2016) Tabela 4. Comprimento médio dos quarteirões por bairro ou agrupamento de bairros no município de Rio Claro-SP – 2016. (continua) Bairros e agrupamento de bairros Comprimento médio dos quarteirões (m) Jd. Mãe Preta/ Vila Verde 374 Vila Industrial 315 Jd. São Miguel/Jd. Bandeirantes 300 Vila Cristina/Vila São José/Vila Alemã 376,5 Vila Nova 342,4 Oreste Armando Giovani 382 Vila Alemã 2/Jd. Do Ipê/ Tingu Desmembr. 342 Jd. América 342,4 Arco Iris/Jd. Village 310,2 Jd. SantaClara I/ Jd. Santa Clara 2 310,3 Jd. Floridiana/VilaMartins 432,8 Jd. Hipodromo/Boa Esperança/Parque das Indústrias 412 Jd. Chervezon/Jd. Independência /Jd Ipanema 321,8 Jd. Progresso I e II/SãoJosé/Residencial das Flores 414 Parque São Jorge/Jd. São Caetano /Jd. São João 360 Jd. Sta. Maria/Resid. Bosques de Rio Claro/Jd. Azul 367,5 29 Tabela 4. Comprimento médio dos quarteirões por bairro ou agrupamento de bairros no município de Rio Claro-SP – 2016. (conclusão) Bairros e agrupamento de bairros Comprimento médio dos quarteirões (m) Jd. BoaVista I e 2/Recanto Verde I e II 433 Recanto Paraíso/Jd. Araucária/Jd. Cidade Azul 416 Jd. Panorama/Jd. Das Paineiras/Jd. Paulista II 420,6 Jd. Figueira/Jd. Sta. Elisa/Jd. Matheus Maniero 371 Parque Universitário/Vila Sta. Cruz/ Jd. Wenzel 350 Bela Vista 340 Vila Sta. Teresinha/Vila Elizabeth BNH/Jd. Olinda 347 Jd. AltoSantana/Jd. Alfredo Karam/Vila Sta. Filomena 390 Santana 377 Santa Cruz 378 Jd. São Paulo I 429 Jd. São Paulo II/Mirassol 390 Cidade Claret I e II/Jd. Claret 355 Consolação/Jd. Rio Claro 360 Bairrodo Estádio/Jd. Do Trevo/Jd. Quitandia/Olímpico 355 Inocop 608,5 Vila do Rádio/Jd. Boa Morte/ Jd. SãoBenedito 375 Centro 378,8 Cidade Jardim/Jd. Donangela/Vila Sto. Antônio 364,2 Vila Paulista/Jd. Conduta 409,2 Vila Paulina/Resid. Copacana/Jd. PortoFino 386,6 Jd. Itapua/Jd. Kennedy/Jd. Anhanguera 512 Jd. Novo I 306 Jd. NovoII/Resid. VilaRosa 306 Jd. Guanabara I e II 356,6 Jd. Esmeralda/Jd. Palmeiras 401,6 Jd. Brasília 345 Jd. Centenário/ Vila Anhanguera/ Resid. dos Bosques/Beijamin de Castro 410 Fonte: Elaborada pela autora (2016) 30 5.3. Viabilidade econômica de implementação de uma política de IPTU verde em Rio Claro, SP. Os dados referentes à previsão de arrecadação para o IPTU residencial, fornecidos pela Secretaria Municipal de Economia e Finanças de Rio Claro, SP, estão apresentados na Tabela 5. Tabela 5. Previsão de arrecadação do IPTU residencial nos anos de 2015 e 2016 no município de Rio Claro – 2016. Ano Previsão de Arrecadação IPTU residencial 2015 R$ 41.533.000,00 2016 R$ 44.936.000,00 Média R$ 43.234.500,00 Fonte: Elaborada pela autora (2016) Ainda segundo a mesma Secretaria, a cidade possui um total de 69.955 residências que contribuem com o IPTU. Dividindo-se a média da previsão de arrecadação pela quantidade de residências, obteve-se o valor médio de R$ 618,03 pagos por residência. Considerando, para fins de cálculo, o valor médio de R$ 30,00 para uma árvore de porte médio (CUNHA, 2011),que a porcentagem do desconto no IPTU residencial - para os munícipes que optarem por plantar uma árvore - seria o equivalente ao preço médio de aquisição de uma árvore de porte médio, e desconsiderando quaisquer outros custos, obtemos um desconto de 4,8 %2. Assumindo o desconto de 4,8% e considerando que a cidade teria uma adesão à política semelhante à de São Carlos (2011), de 2796 residências contribuintes no primeiro ano (SÃO CARLOS, 2011), o município de Rio Claro deixaria de arrecadar com o IPTU residencial o valor de R$ 83.880,003. Esse valor reflete um impacto de 0,19% na receita desse imposto, utilizando-se a média de arrecadação nos anos de 2015 e 2016 (Tabela 5). 2 R$ 30,00 = 4,8% de R$ 618,03 3 R$ 30,00 X 2796 = R$ 83.880,00 31 6. Discussão O IAUrb encontrado na cidade de Rio Claro, revelou que há uma árvore a cada 40,2 m, caracterizando um déficit do número de arvores segundo Milano (1990, apud. ALVAREZ, 2004,) que define que o índice adequado de arborização deve ser de 12m, ou seja, uma árvore a cada 12m de extensão de calçada. Rio Claro apresenta o maior déficit de árvores quando comparado com outros casos que também possuem IAUrb, como os bairros da Orla Marítima de Santos-SP, com uma árvore a cada 26 m de calçada (MENEGHETTI, 2003) e São Carlos- SP, com IAUrb de 37m (RACHID e COUTO, 1999). Todavia, é importante ressaltar que para realizar uma avaliação mais completa da qualidade de arborização urbana de um município, faz-se necessário considerar outros fatores, como as condições ambientais do entorno dos domicílios, as espécies de árvores plantadas, além da área da copa das mesmas (ALVAREZ, 2004,). O último censo sobre as condições ambientais do entorno dos domicílios indicou que a porcentagem de residências permanentes na área urbana, com acesso à arborização em Rio Claro-SP, é de 81,7% (IBGE, 2012). O levantamento do IBGE fora realizado por face de quadra, ou seja, se o trecho do logradouro possuía árvores, inclusive em canteiros centrais, o local era considerado arborizado. Entretanto, é importante destacar também que os critérios utilizados para analisar o grau de arborização dos locais deixam dúvidas em relação à sua precisão, já que, pelo mesmo método, uma rua que possuísse uma única árvore ou vários indivíduos poderia ser englobada na mesma categoria (VIANA, 2013). A Secretaria Municipal de Planejamento Desenvolvimento e Meio Ambiente, por sua vez, disponibilizou dados referentes à porcentagem de cobertura de copa no município no ano de 2013, os quais revelaram uma taxa média de 15,17%, (OLIVETTI, 2013). O levantamento fora realizado para cumprir requisitos do programa Município Verde Azul, o qual define como referência a meta bianual de 12% de cobertura da área urbana (SÃO PAULO, 2013). Apesar desta porcentagem contemplar o requerido para o programa “Município Verde Azul”, a distribuição na cobertura das copas de árvores não é uniforme dentro da área urbana, sendo que muitos bairros apresentam uma porcentagem abaixo da média. Juntamente com a porcentagem da copa das árvores, o déficit de árvores avaliado neste trabalho pode contribuir para que a cidade pontue na avaliação do programa “Município Verde Azul”, possibilitando a elaboração de um Plano de Arborização Urbana, sendo um critério analisado dentro da diretiva 4 – Arborização Urbana (AU) (SÃO PAULO, 2013). O município de Rio Claro ainda não possui o “Certificado Município Verde Azul”, concedido 32 aos municípios que atingem a nota superior a 80 pontos, sendo premiados com a prioridade de captação de recursos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP). Atualmente, a cidade ocupa a 194ª colocação no ranking, somando 60,52 pontos (SÃO PAULO, 2015b). Segundo Furtado (1994, apud. SHAMS, GIACOMELI e SUCOMINE, 2009) as árvores desempenham um papel de suma importância no controle da temperatura, uma vez que são capazes de promover o resfriamento passivo por meio do sombreamento “[...] que reduz a conversão de energia radiante sensível, consequentemente reduzindo as temperaturas de superfície dos objetos sombreados [...]”, além de também retirar calor do meio, transformando-o durante o processo de evapotranspiração que ocorre na superfície da folha resfriando a mesma e o ar adjacente. Corroborando com Furtado (1994, apud. SHAMS, GIACOMELI e SUCOMINE, 2009) em relação ao controle de temperatura exercido pelas árvores, ARMANI, PEREIRA e CHRISTOFOLETTI (2015) encontraram que as temperaturas médias mensais nos pontos de área urbana, comparando-se com áreas florestadas, no município de Rio Claro, mostraram-se sempre maiores. Além disso, a área urbana também apresentou maior amplitude térmica e, em período de maior aquecimento, uma temperatura de até 4°C mais elevada. Esses dados enfatizam a distribuição heterogênea da porcentagem de copa das árvores, além de evidenciar os dados de déficit de árvores encontrados nesta presente pesquisa. Ainda, segundo Armani, Pereira e Christofoletti (2015), a temperatura mais elevada na área urbana pode ser explicada pelo fato de que essas regiões apresentam estruturas geradoras e acumuladoras de calor, como a alta densidade de construções, que favorecem o aumento da taxa de aquecimento. A poluição do ar é outro fator que reforça o déficit de árvores em Rio Claro, cujo impacto é bastante evidente no município – um monitoramento realizado pela Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (CETESB, 2014), apontou Rio Claro-SP como uma das cidades com o ar mais poluído do estado, apresentando 233 µg/m3 de material particulado, sendo o limite recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) o de 120 µg/m3. Uma política de PSA, tendo por base o incentivo à arborização urbana em Rio Claro, contribuiria para minimizar esse quadro, sabendo que as árvores retêm em suas folhas materiais particulados em suspensão que são levados pela chuva posteriormente, o que impede que tais materiais cheguem às vias aéreas das pessoas e ocasionem ou agravem doenças como asma, rinite, alergia e outras (SÃO PAULO, 2015c). 33 Além dos impactos e peculiaridades acima citados para cidade de Rio Claro, SP, a melhoria na arborização urbana traria benefícios que podem ser observados no ambiente urbano de forma geral, tais como:  Diminuição das enchentes: a copa das árvores com suas folhas, galhos e frutos intercepta a água da chuva, funcionado como uma “[...] caixa de retenção hídrica natural [...]”, o que corrobora para a diminuição das enchentes (SÃO PAULO, 2015c);  Diminuição de gastos públicos com saúde e infraestrutura: áreas pavimentadas expostas ao sol tendem a sofrer mais com os fenômenos de contração e dilatação que provocam seu desgaste, a sombra propiciada pela árvore diminui tal impacto fazendo com que o poder público gaste menos com a manutenção de tais áreas. Além disso, a copa das árvores é capaz de filtrar os raios solares e diminuir os efeitos da radiação solar em excesso na saúde humana, diminuindo os gastos com saúde pública (SÃO PAULO, 2015c);  Sequestro de carbono: por meio da fotossíntese as árvores sequestram carbono na forma de CO2 atmosférico liberando O2, acumulando parte do carbono na biomassa viva e outra parte que é transferida para o solo pela decomposição da matéria orgânica morta (LAERA, 2006);  Bem estar psicológico: a beleza cênica promovida pelas árvores na paisagem urbana anula o efeito negativo das construções retilíneas, influenciando no bem estar psicológico da população e, consequentemente, na qualidade de vida (SÃO PAULO, 2015c). Um mecanismo de PSA que contemple a arborização urbana no contexto de Rio Claro, SP, funcionaria como sanção premial aos munícipes, estimulando-os a adotarem práticas ecologicamente corretas de modo a receberem, em contrapartida, o pagamento em forma de vantagem fiscal, a saber, a redução de alíquotas do IPTU. Tal mecanismo estaria coerente com o princípio do protetor-recebedor, o qual prevê o recebimento de compensação financeira por aqueles que cumprem as leis ambientais (DANTAS, 2014). Além disso, uma política de PSA baseada em benefícios fiscais por meio do IPTU contribui para o cumprimento da função socioambiental da propriedade privada, uma vez que seu uso pressupõe a incorporação de valores sociais e ambientais fundamentais, promovendo a sustentabilidade por meio do desenvolvimento econômico, social e ambiental (DANTAS, 2014). Isso também pode ser observado no inciso IV do art. 4 do Estatuto da Cidade que prevê a utilização de benefícios fiscais por meio de institutos tributários financeiros, como o IPTU, para a política de desenvolvimento urbano visando uma cidade sustentável (DANTAS, 2014). 34 Apesar da cidade de Rio Claro ter sancionado uma lei de PSA Urbano recentemente, a mesma favorece uma pequena fração da sociedade, com alto poder aquisitivo para implementar as diretivas propostas na lei. Assim sendo, o presente trabalho buscou propor uma diretiva passível de ser realizada por todos os setores da sociedade, de baixo custo de implementação, como é caso do plantio de árvores. Com base nos resultados apresentados, o munícipe deveria investir R$ 30,00 no plantio de uma árvore. Esse valor seria compensado com desconto de 4,8% na alíquota do IPTU dos imóveis residenciais. Cabe salientar que o desconto de 4,8% calculado considera apenas o valor médio de aquisição de uma árvore de porte médio, desconsiderando quaisquer outros custos, podendo o munícipe assumir uma postura de indiferença entre aderir ou não à política. Assim, para que a lei atenda o seu propósito e tenha uma significativa adesão, sugere-se que o desconto de 4,8% e contemple, no primeiro ano de vigência, apenas o plantio de novas árvores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos em lei. Espera-se que com a política de PSA Urbano baseada na arborização urbana, Rio Claro, SP aumente seu número de árvores, a exemplo da cidade de São Carlos, SP que no primeiro ano de vigência da lei “IPTU verde”, obteve uma adesão de 2796 contribuintes, e um aumento de 100% dos imóveis beneficiados em quatro anos da lei (SÃO CARLOS, 2011) O desconto no IPTU sugerido neste trabalho causaria um impacto de R$ R$ 83.880,00 o equivalente a 0,19% na receita do IPTU residencial. Apesar de ser considerado um ônus mínimo, tendo em vista os múltiplos benefícios ambientais e sociais que essa política propiciaria, a aprovação dessa lei deve ser analisada sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhada de medidas compensatórias, de modo a amenizar ou mesmo zerar o déficit financeiro que o município teria no início de sua vigência. 35 7. Conclusões O IAUrb calculado para o município de Rio Claro foi de 40,2m, o que representa um déficit de 44.635 árvores. Uma forma de diminuir essa deficiência de árvores na área urbana de Rio Claro seria a implementação de uma política de PSA urbano que incentivasse o plantio de árvores pelos munícipes. A política pública proposta neste trabalho foi o IPTU verde, que consiste em conceder um desconto na alíquota de IPTU residencial para o cidadão que plantar uma árvore, de porte médio, na calçada em frente à sua residência. No entanto, ao implementar essa lei, a prefeitura teria um ônus de 0,19% em seu orçamento no primeiro ano de vigência. Ainda assim, diante dos inúmeros benefícios ambientais e sociais, a sua implementação seria viável, desde que analisada sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal e acompanhada de medidas compensatórias, de modo a amenizar ou mesmo zerar o déficit financeiro inicial. Por fim, conclui-se que além de diminuir o déficit de árvores no município e contar com um impacto econômico mínimo, uma política de estímulo à arborização urbana por meio de incentivos financeiros em Rio Claro, SP teria um papel essencial para mitigação de impactos ambientais específicos do município e contribuiria para a inclusão da cidade em uma agenda ambiental coerente com as legislações vigentes, favorecendo o desenvolvimento sustentável e proporcionando qualidade de vida à população. 36 Referências ALTMANN, A. 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