RESSALVA Atendendo solicitação do(a) autor(a) o texto completo desta Tese será disponibilizado somente a partir de 19/08/2024. Priscila Romero Sanches Regulação e autorregulação de plataformas digitais para a sobrevivência das sociedades democráticas Bauru - SP 2024 Câmpus de Bauru Priscila Romero Sanches Regulação e autorregulação de plataformas digitais para a sobrevivência das sociedades democráticas Tese de Doutorado apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutor em Comunicação, junto ao Curso de Pós-Graduação em Comunicação. Linha de Pesquisa: Gestão e Políticas da Informação e Comunicação Midiática Orientador: Prof. Dr. Danilo Rothberg Bauru - SP 2024 S211r Sanches, Priscila Romero Regulação e autorregulação de plataformas digitais para a sobrevivência das sociedades democráticas / Priscila Romero Sanches. -- Bauru, 2024 334 p. : il. Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, Bauru Orientador: Danilo Rothberg 1. Twitter. 2. Normas Regulatórias. 3. Liberdade de Expressão. 4. Privacidade. 5. Segurança. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, Bauru. Dados fornecidos pelo autor(a). Essa ficha não pode ser modificada. AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus pelo dom da vida e a possibilidade de enfrentar as minhas limitações num trabalho como este, que tanto me exigiu mentalmente a longo prazo. Muitas vezes me perguntei o porquê de ter dado início a esta jornada. Quando pensava em desistir, sempre me vinha uma força interior e uma sensação de propósito, em terminar esta investigação. Meus pais, Loide Emídio Sanches e Paulo Romero Sanches, foram essenciais nesta trajetória, me apoiando e dando suporte emocional nos momentos de dúvidas e desânimo. Compreenderam ainda a minha necessidade de isolamento para o andamento da pesquisa que foi cansativa e consumiu boa parte do meu pouco tempo de finais de semana, quando não estava de plantão na minha atividade como editora de TV ou corrigindo trabalho dos meus alunos de Jornalismo da UEL. Ficam registrados aqui a minha consideração e agradecimento ao meu orientador, o professor Dr. Danilo Rothberg, que me tratou com respeito, fez as correções necessárias do trabalho e me incentivou a encontrar o meu próprio caminho na execução da pesquisa. Quero ainda expressar o meu apreço pela Unesp, que num momento tão caótico como o da pandemia deu andamento às aulas, encontrando uma forma alternativa para que não perdêssemos tempo. O doutorado me deu bons amigos que quero deixar marcados. A Nayara Kobori, também doutoranda, foi minha parceira em aulas, no estágio docência e em alguns trabalhos acadêmicos, que estão publicados em Anais de eventos e livros. As professoras Dras. Raquel Cabral e Caroline Kraus Luvizotto foram fundamentais no meu desenvolvimento como pesquisadora. Agradeço ainda aos professores que se dispuseram a estar nesta banca de defesa, para fazerem a avaliação da pesquisa. Por fim, sou grata aos meus alunos, que me olham como espelho, para desenvolverem suas atividades discentes. Aqui talvez esteja a resposta do porquê eu decidi fazer o doutorado: para ser uma docente melhor. Espero continuar servindo como incentivo para que eles cresçam como jornalistas e pesquisadores. Tenho certeza de que a Comunicação tem muito a ganhar com profissionais empenhados em investigar os fenômenos da atualidade. RESUMO As plataformas de mídias sociais são a ágora moderna da sociedade contemporânea. Em desenvolvimento desde os anos 2000, as plataformas de mídias sociais concentram o discurso público, relacionamentos pessoais e comerciais, são as principais fontes de informação e compartilhamento de conteúdo. Esta tese analisa a criação das normas autorregulatórias do Twitter, utilizando um cruzamento temporal com Leis propostas, aprovadas ou apenas discutidas nas casas legislativas de Brasil, Estados Unidos e União Europeia. O objetivo deste estudo é verificar se este movimento de autorregulação das plataformas digitais abarca os desafios das sociedades democráticas, assegurando liberdade de expressão, privacidade e segurança. A investigação passa pela aferição das normas autorregulatórias do Twitter, assim como do arcabouço legal de Brasil, Estados Unidos e União Europeia, a partir de 2006 até 2022. Apontamos transformações e retrocessos do processo regulatório. A pesquisa se apoia numa triangulação metodológica, proposta pela Hermenêutica de Profundidade (HP) de Thompson (2011), que passa pela análise de documentos da plataforma, Leis em tramitação e aprovadas, publicações acadêmicas e falas de pesquisadores e legisladores. Como resultados, identificamos que a criação de normas autorregulatórias foi precedida pela discussão, nos parlamentos, de propostas de regulação. A tendência de autorregulação levou em conta projetos de Leis como referência para elaboração de seus termos de serviço, como se as plataformas estivessem respondendo às iniciativas de regulação. Palavras-chave: Twitter; Normas Regulatórias; Liberdade de Expressão; Privacidade; Segurança. ABSTRACT Social media platforms are the modern agora of contemporary society. In development since the 2000s, social media platforms focus public discourse, personal and business relationships, and are the main sources of information and content sharing. This thesis analyzes the creation of Twitter's self-regulatory standards, using a temporal crossover with laws proposed, approved, or just discussed in the legislative houses of Brazil, the United States, and the European Union. The objective of this study is to verify whether this movement towards self- regulation of digital platforms addresses the challenges of democratic societies, ensuring freedom of expression, privacy, and security. The investigation involves measuring Twitter's self-regulatory standards, as well as the legal framework of Brazil, the United States, and the European Union, from 2006 to 2022. We point out advances and setbacks in the regulatory process. The research is based on methodological triangulation, proposed by Thompson's Depth Hermeneutics (HP) (2011), which involves analyzing platform documents, laws in discussion and approved, academic publications and speeches by researchers and legislators. As results, we identified that the creation of self-regulatory standards was preceded by the discussion, in parliaments, of regulatory proposals. The self-regulation trend considered draft laws as a reference for drafting their terms of service, as if the platforms were answering to regulatory initiatives. Keywords: Twitter; Regulatory Rules; Freedom of Expression; Privacy; Security. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – Avaliação de transparência das plataformas digitais feita pela RDR 71 Figura 2 – Demonstração sobre o grau de liberdade no uso da internet 80 Figura 3 – Site PiliApp utilizado para fazer comparação de textos 105 LISTA DE QUADROS Quadro 1 – Empresas mais valiosas do mundo 42 Quadro 2 – Mudanças nas práticas jornalísticas na era digital 50 Quadro 3 – Classificação do trabalho em plataformas 56 Quadro 4 – Princípios para exercício da vigilância estatal 84 Quadro 5 – Proposta de apuração de responsabilidades por conteúdo online 91 Quadro 6 – Pesquisadores e legisladores selecionados para análise de entrevistas no Youtube 98 Quadro 7 – Resumo das alterações nas versões da PP e dos TS do Twitter 128 Quadro 8 – Exemplos de mídias sensíveis publicadas no Twitter 142 Quadro 9 – Conteúdo proibido para monetização no Twitter 152 Quadro 10 – Projetos de Leis de regulação propostos no Brasil de 2006 a 2022 160 Quadro 11 – Leis que regulam plataformas digitais e entraram em vigor no Brasil entre 2006 e 2022 163 Quadro 12 – Termos e definições da LGPD sobre tratamento de dados 170 Quadro 13 – Projetos de Leis de regulação propostos nos EUA de 2006 a 2022 190 Quadro 14 – Leis que regulam plataformas digitais e entraram em vigor nos EUA entre 2006 e 2022 202 Quadro 15 – Instrumentos de regulação propostos na UE 2006 a 2022 247 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS App Aplicativo APIs Interfaces de Aplicações de Programação AS Artificial Systems COPPA Children’s Online Privacy Protection Act DEA Drug Enforcement Agency DHS Department of Homeland Security DNS Domain Name System DAA Digital Advertising Alliance EUA Estados Unidos da América CEO Chief Executive Officer CEPD Comitê Europeu para a Proteção de Dados FCC Federal Communication Commission FCO Federal Cartel Office FBI Federal Bureau Investigation FDPC Federal Digital Platform Commission FMI Fundo Monetário Internacional FTC Federal Trade Commission GAFAM Acrônimo que designa Google, Amazon, Facebook, Apple e Microsoft GCHQ Government Communication Headquarters GDPR General Data Protection Regulation GNI Global Network Initiative IA Inteligência Artificial IEEE Instituto de Engenheiros Eletrônicos e Eletricistas iOS Sistema Operacional da APPLE IPAHRCS Internacional Principles on the Application of Human Rights to Communication Surveillance IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística MSN The Microsoft Network NSA National State of Security OMC Organização Mundial do Comércio ONU Organização das Nações Unidas OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico RFID Identificação por Radiofrequência RDR Ranking Digital Rights SBA Small Business Administration TICs Tecnologias de Informação e Comunicação TV Televisão UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura UE União Europeia WSIS World Summit of Information Society www World Wide Web Sumário INTRODUÇÃO 13 1 – CONCEITO, HISTÓRIA E DESAFIOS 19 1.1 BREVE HISTÓRICO DA INTERNET 19 1.2 DEFINIÇÃO DE PLATAFORMAS 23 1.3 COMUNICAÇÃO EM REDE 27 1.4 OBJETO DE REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS E DESAFIOS 31 2 – O PODER DAS BIG TECHS 37 2.1 INDÚSTRIA CULTURAL 38 2.2 CAPITALISMO DE PLATAFORMA 42 2.3 ECONOMIA POLÍTICA DA COMUNICAÇÃO E REDES SOCIAIS 46 2.4 EXPLORAÇÃO DA CRIAÇÃO DE CONTEÚDO PELOS USUÁRIOS 52 2.5 SEGURANÇA E PRIVACIDADE DO USUÁRIO 57 3 – BASES DE ESTRUTURAÇÃO PARA A REGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS 61 3.1 PRINCÍPIOS PARA A REGULAÇÃO 62 3.2 REGULAÇÃO, AUTORREGULAÇÃO E CORREGULAÇÃO, DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS 66 3.3 TRANSPARÊNCIA NA COLETA E UTILIZAÇÃO DE DADOS POR PARTE DAS PLATAFORMAS 70 3.4 TRANSPARÊNCIA NA COLETA E UTILIZAÇÃO DE DADOS POR SERVIÇOS PÚBLICO E POR PARTE DOS GOVERNOS 76 3.5 INICIATIVAS PROVENIENTES DA SOCIEDADE PARA FISCALIZAÇÃO DA ATUAÇÃO DOS GOVERNOS E DAS PLATAFORMAS DE MÍDIAS SOCIAIS SOBRE LIBERDADES INDIVIDUAIS 83 3.6 PARÂMETROS NORMATIVOS LEGAIS E DE AUTORREGULAÇÃO DAS PLATAFORMAS PARA IDENTIFICAÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS DE DESINFORMAÇÃO, CONTEÚDO ILEGAL E DISCURSOS DE ÓDIO 88 4 – METODOLOGIA 93 4.1 INSTRUMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL 94 4.2 INSTRUMENTO DE REVISÃO SISTEMÁTICA DA LITERATURA 95 4.3 INSTRUMENTO AUDIOVISUAL DE INTERPRETAÇÃO DE ESTUDIOSOS E LEGISLADORES 97 ANÁLISE DE DADOS 103 5 – NORMAS AUTORREGULATÓRIAS E LEGAIS 103 5.1 NORMAS AUTORREGULATÓRIAS DO TWITTER 104 5.1.1 POLÍTICA DE PRIVACIDADE (PP) 106 5.1.2 TERMOS DE SERVIÇO 117 5.1.3 DOCUMENTOS AVULSOS DE AUTORREGULAÇÃO DO TWITTER 135 5.1.3.1 NORMAS REFERENTES A CONTEÚDO VIOLENTO 137 5.1.3.2 Normas referentes a conteúdo inseguro ou ilegal 144 5.1.3.3 NORMAS REFERENTES A CONTEÚDO RELACIONADO À PRIVACIDADE DO USUÁRIO 149 5.1.4 NORMAS PARA MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDO 151 5.2 SÍNTESE DE RESULTADOS SOBRE NORMAS AUTORREGULATÓRIAS DO TWITTER 155 5.3 ANÁLISE DE MECANISMOS LEGAIS DE REGULAÇÃO NO BRASIL, EUA E UNIÃO EUROPEIA 159 5.3.1 MECANISMOS LEGAIS DO BRASIL 160 5.3.1.1 Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737, 2012) 164 5.3.1.2 Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, 2014) 165 5.3.1.3 Minirreforma da Lei Eleitoral (Lei nº 13.488, 2017) 168 5.3.1.4 Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.7096, 2018) 168 5.3.1.4 Emenda Constitucional 115/22 174 5.3.1.5 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão 175 5.3.1.6 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão e segurança 177 5.3.1.7 Projetos de Lei referentes à privacidade 178 5.3.1.8 Projetos de Lei referentes à privacidade e segurança 178 5.3.1.9 Projetos de Lei referentes à segurança 179 5.3.1.10 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão, privacidade e segurança 182 5.3.2 MECANISMOS LEGAIS DOS EUA 190 5.3.2.1 Broadband Data Improvement Act - Public Law Nº 110-385, 2008 203 5.3.2.2 Providing Resources, Officers, and Technology to Eradicate Cyber Threats to Our Children Act - PROTECT Our Children Act - Public Law Nº 110-401, 2008 204 5.3.2.3 Children’s Online Privacy Protection Act – COPPA Rule, 2013 206 5.3.2.4 Allow States and Victims to Fight Online Sex Trafficking Act – SESTA /FOSTA – Law 115–164, 2018 208 5.3.2.5 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão 210 5.3.2.6 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão e segurança 218 5.3.2.7 Projetos de Lei referentes à privacidade 221 5.3.2.8 Projetos de Lei referentes à privacidade e segurança 228 5.3.2.9 Projetos de Lei referentes à segurança 232 5.3.2.10 Projetos de Lei referentes à liberdade de expressão, privacidade e segurança 244 5.3.3 MECANISMOS LEGAIS DA UNIÃO EUROPEIA 246 5.3.3.1 Diretiva 2010/13UE, atualizada pela Diretiva 2018/1808/UE – Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual 248 5.3.3.2 Diretiva 2011/92/EU 251 5.3.3.3 Regulamento (UE) 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) 253 5.3.3.4 Diretiva 2017/541 e Regulamento (UE) 2021/784 258 5.3.3.5 Diretiva 2019/790 261 5.3.3.5 Regulamento (UE) 2019/1150 262 5.3.3.6 Regulamento (UE) 2022/991 264 5.3.3.7 Regulamento (UE) 2022/1925 – Regulamento dos Mercados Digitais 265 5.3.3.8 Regulamento (UE) 2022/2065 – Regulamento dos Serviços Digitais 267 5.3.3.9 Diretiva (UE) 2022/2555 269 5.4 SÍNTESE DE RESULTADOS DE NORMAS REGULATÓRIAS DE BRASIL, ESTADOS UNIDOS E UNIÃO EUROPEIA 271 5.5 DISCUSSÃO E CRUZAMENTO DE NORMAS AUTORREGULATÓRIAS COM INSTRUMENTOS LEGAIS 276 CONCLUSÃO 296 REFERÊNCIAS 300 13 INTRODUÇÃO A rede mundial de computadores tem sido objeto de estudos desde a sua concepção. As pesquisas abrangem as mais diversas áreas, desde os avanços tecnológicos alcançados com a evolução digital às mudanças socioeconômicas, proporcionadas por novas formas de trabalho e sustento, assim como políticas, que garantiram maior participação popular e comunicacional, com ampliação das formas de interação e compartilhamento de informações. Relações comerciais e pessoais vêm migrando para o ciberespaço, que tende a concentrar a maior parte da vida cotidiana dos cidadãos. De acordo com a Internacional Telecommunication Union (ITU, 2022), agência da Organização das Nações Unidas (ONU), para mais de 5,3 bilhões de pessoas, que representam cerca de 66% da população mundial, existir na sociedade contemporânea passa pelo acesso à internet. Desde que a internet foi disponibilizada para uso doméstico, na década de 1990, até a contemporaneidade muita coisa mudou. O discurso público migrou, em grande parte, para as plataformas de mídias sociais. Em ambientes democráticos, há uma busca pela manutenção de um ciberespaço igualitário, que respeite a liberdade de expressão, preservando ainda a privacidade do usuário e sua segurança, na utilização dos serviços online. Na tentativa de estabelecer parâmetros de utilização desta ferramenta, indispensável na atualidade, as sociedades democráticas trabalham na criação de arcabouços legais que atendam ao desafio presente. O processo de estabelecimento de regras de utilização das plataformas digitais se deu desde quando foram criadas, principalmente por via autorregulatória. O tema é sensível, e é tênue a linha na busca pelo ponto de equilíbrio para evitar a censura do discurso público e prevenir avanços de governos ou do setor privado sobre liberdades individuais, como o direito de livre expressão do pensamento, privacidade e segurança. O objetivo geral desta pesquisa é identificar se os regramentos criados para utilização das plataformas digitais podem assegurar direitos fundamentais dos cidadãos referentes à liberdade de expressão, privacidade e segurança. Esta tese tem como objetivos específicos: 1) caracterizar as iniciativas de autorregulação do Twitter, desde sua criação em 2006 até 2022; 2) investigar projetos de Leis e instrumentos legais de regulação das plataformas de mídias sociais pelos legisladores de Brasil, Estados Unidos e União Europeia desde 2006 até 2022; 3) identificar no processo 14 evolutivo das normas autorregulatórias como as propostas legislativas influenciaram a transformação das regras de utilização dos serviços do Twitter; 4) identificar e interpretar transformações e retrocessos na manutenção de um ambiente nacional e global de afirmação do direito à informação e à comunicação, diante das exigências democráticas de responsabilização das plataformas de mídias sociais; 5) indicar as realizações mais bem-sucedidas de equacionamento dos desafios de regulação das plataformas de mídias sociais, oriundas de Leis e instrumentos legais em vigência ou já superados. Esta tese utiliza como objeto de análise normas regulatórias de Brasil, Estados Unidos e União Europeia e normas autorregulatórias do Twitter, de 2006 a 2022. Foram examinados documentos referentes às normas autorregulatórias, às Leis em discussão e aprovadas, além de estudos publicados que contemplam o tema. Como ação adicional, analisamos falas públicas de pesquisadores e políticos com suas avaliações sobre a regulação das plataformas de mídias sociais. A base metodológica está centrada na Hermenêutica de Profundidade (HP), de Thompson (2011), que propõe uma interpretação dos fenômenos sociais e comunicacionais. Thompson (2011) propõe três etapas analíticas: 1ª) Análise Sócio-histórica, que observa o contexto em que o texto foi criado; 2ª) Análise Formal ou Discursiva, com a interpretação do conteúdo do texto; e, por fim a 3ª) Interpretação e Reinterpretação, que analisa como formas simbólicas foram interpretadas anteriormente. As normas autorregulatórias e regulatórias foram analisadas a partir dos próprios documentos legislativos e normativos apresentados, com apoio de revisão bibliográfica, falas de estudiosos e legisladores sobre os instrumentos aprovados numa comparação temporal, ano a ano, da apresentação e implantação das regras. Esta tese sustenta que as normas autorregulatórias são impulsionadas pelo movimento regulatório legislativo. Neste sentido, as plataformas digitais são estimuladas à criação de normas autorregulatórias já a partir da discussão dos projetos de Leis nas casas legislativas, utilizando o tema apresentado pelos legisladores para desenvolver regras próprias, antes mesmo que a proposta seja aprovada e sancionada como norma legal. Esta tese fez o cruzamento ano a ano dos projetos de Leis propostos nas casas legislativas de Brasil, Estados Unidos e União Europeia, com as normas autorregulatórias do Twitter em busca de aproximação temática. Em 2012, por exemplo, quando a plataforma criou a ferramenta Do-Not-Track que poderia ser 15 acionada quando o usuário não quisesse que seus dados fossem coletados, a norma tinha clara referência a um projeto de lei apresentado no Senado estadunidense no ano de 2011. A ferramenta criada na norma autorregulatória do Twitter fazia exatamente o que propunha o projeto de Lei Do-Not-Track Online Act (S. 913), dando uma oportunidade ao usuário, de negar à plataforma a coleta de seus dados. Esta tendência, de que o movimento autorregulatório sucede a ação legislativa, foi notada na correspondência entre temas mais discutidos nas casas legislativas e instrumentos autorregulatórios, fundamentando a inferência de que o ponto de partida de normas do Twitter tenha sido a proposição anterior de projetos de leis pelos parlamentares. Não foi possível verificar, porém, se as normas autorregulatórias se tornaram efetivas, já que fazê-lo extrapolaria as possibilidades metodológicas desta tese. Foram analisadas 78 normas de autorregulação formuladas pelo Twitter. Estas normas são divididas em moderação de conteúdo, que interferem na liberdade de expressão; regras de tratamento de dados, que influenciam na privacidade; e, normativas sobre cometimento de ilícitos, que impactam a segurança do usuário. Quanto ao quadro regulatório de Brasil, Estados Unidos e União Europeia foram analisados 143 instrumentos legais entre Leis, projetos de Leis, Regulamentos e Directivas. O recorte temporal da amostra é aberto pela data de criação do Twitter, no ano de 2006, e, encerrado pelo fechamento do estudo, antes da venda e mudança de domínio da plataforma de mídia social, em 2022. No ano seguinte, Elon Musk comprou o Twitter e mudou o nome da plataforma para X. A etapa teórica tem início com o capítulo 1, que traz um breve referencial histórico da internet, com aprofundamento na conceituação de termos, como o que se entende por plataforma digital e de quais têm sido os principais campos de pesquisa desta área. Além disso, foram demonstradas as principais transformações comunicacionais proporcionadas pela rede mundial de computadores e elencados os maiores desafios à regulação das plataformas de mídias sociais, levando-se em consideração a necessidade de manutenção da liberdade de expressão, privacidade e segurança do usuário, que são pontos chaves para as sociedades democráticas. O capítulo 2 trata da ascensão das empresas de tecnologia no campo econômico. Este avanço tem proporcionado às grandes corporações do setor o domínio de atividades da comunicação, valendo-se de produções de terceiros, sem a devida remuneração dos produtores de conteúdo, e, ainda, expondo estes 16 profissionais a riscos de responsabilização solidária por mensagens propagadas na rede mundial de computadores, mesmo quando os posts são editados ou modificados pelas plataformas para obtenção de melhores resultados de distribuição do material. Por fim, o método de comercialização das plataformas digitais utiliza meios questionáveis para fazer direcionamento de ofertas relacionadas a serviços e produtos, invadindo a privacidade dos usuários e compartilhando seus dados com terceiros sem autorização expressa para esta finalidade. No capítulo 3 os esforços são concentrados na apresentação dos princípios para a regulação das plataformas digitais. É tratada ainda a conceituação sobre regulação, autorregulação e corregulação. O capítulo trata também da transparência, já que as plataformas não são necessariamente as proprietárias dos dados que coletam, tratam e armazenam. Sendo assim, os donos dos dados, usuários das plataformas, precisam ter acesso às suas informações, assim como compreender como estão sendo utilizadas e compartilhadas com terceiros. A sociedade exerce um papel fundamental de fiscalização do respeito às liberdades individuais dos cidadãos. Em última instância, são apresentados os parâmetros para a responsabilização na emissão de informação nas plataformas de mídias sociais, referente principalmente a conteúdo ilegal, de desinformação ou que incorre em crimes ligados à honra como injúria, calúnia e difamação. A metodologia de coleta e análise dos dados está descrita no capítulo 4, no qual é detalhado o processo de desenvolvimento da pesquisa. Foram coletados documentos do início das ações de autorregulação, em 2006, até o final de 2022. A seleção do Twitter se deu por ser considerada esta uma rede social que concentra boa parte da discussão pública contemporânea e pela plataforma disponibilizar os arquivos das normas de privacidade e termos de serviço desde a sua criação até a época da coleta de dados, sendo possível resgatar versões anteriores dos documentos. O motor de buscas do Google auxiliou no estabelecimento de data da primeira vez que determinada regra de utilização foi publicada pelo Twitter, tornando possível a inferência de relação entre a apresentação da proposta legislativa com a redação da norma autorregulatória. Os projetos de Leis e legislações em vigor foram coletados dos bancos de informações das casas legislativas de Brasil, EUA e UE. O capítulo 5 apresenta a análise das normas autorregulatórias do Twitter e as normas regulatórias dos países e bloco econômico selecionados. Inicialmente a análise é feita separadamente, com início pelas normas autorregulatórias abrangendo 17 documentos, revisão da literatura e falas públicas de pesquisadores sobre este tema. Na segunda parte são analisadas as propostas legislativas de Brasil, Estados Unidos da América e União Europeia sobre a regulação das plataformas digitais utilizando a mesma sistemática das normas autorregulatórias. Nesta etapa, pela proposta metodológica da HP, são analisados os documentos que representam a estrutura articulada das normas. A revisão da literatura observa as intencionalidades, convenções de produção, circulação e oferecem interpretações das normas como considerações sobre evoluções e retrocessos dos temas. Já nas falas públicas de pesquisadores e legisladores é possível analisar o contexto sócio-histórico em que as normas estão inseridas, e intencionalidades podem ser verificadas nas falas dos estudiosos em suas próprias interpretações. Ao final do capítulo 5 é feito um cruzamento de informações, demonstrando o que está proposto na tese, de que o movimento autorregulatório é precedido pelo processo regulatório do legislativo. Foi possível observar ano a ano como as normas autorregulatórias ganharam complexidade e se distribuíram dentro da plataforma, no intuito de abarcar as demandas legislativas impostas no decorrer de 16 anos de análise. Depreende-se da pesquisa que, quanto maior for a pressão legislativa, maior tende a ser a resposta autorregulatória das plataformas digitais. Transformações podem ser notadas nas normativas dos temas propostos: liberdade de expressão, privacidade e segurança. Percebe-se pelo estudo que a temática da privacidade do usuário foi a mais discutida e estruturada até o momento. Foram discutidas e aprovadas Leis de controle sobre o uso dos dados como Regulamento Geral de Processamento de Dados europeu, a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira e o assunto segue em discussão nos Estados Unidos. Nota-se uma preocupação com a segurança das crianças contra abuso sexual, visualizada na Allow States na Victims to Fight Online Sex Trafficking (2018) ou Children´s Online Privacy Protection (2013), Leis aprovadas nos EUA. Um tema bastante discutido, que teve muitas transformações, mas ainda demanda atenção é o da liberdade de expressão, que inclui a moderação de conteúdo. Transformações têm sido feitas como a Diretiva 2017/541, que tratou de conteúdo terrorista na União Europeia. A norma obrigou as plataformas a terem um processo rápido de exclusão de conteúdo de glorificação da violência, em apoio a atos extremistas e contrários a minorias. Mas a análise vai demonstrar que o tema carece 18 de discussão, por conta das demandas que se multiplicam ano a ano. Até 2022, 25 propostas de Leis nos EUA e oito no Brasil trataram exclusivamente sobre a moderação de conteúdo, porém, sem que os projetos avançassem para aprovação e sanção. 296 CONCLUSÃO Num mundo cada vez mais dependente da comunicação mediada por aparatos tecnológicos fica difícil imaginar como seriam as interações humanas sem as plataformas de mídias sociais. Nesta realidade informacional ubíqua, a internet é uma ferramenta que perpassa todas as formas de relações humanas da atualidade. Está presente na comunicação em rede, obrigando os cidadãos a se adaptarem às novas formas de convivência digital. Para que praticamente todas as atividades humanas de interação fossem transportadas para o ciberespaço, a internet evolui em fases, chegando à atual de plataformização das relações pessoais, profissionais e comerciais. Abrindo um leque de possibilidades de influenciar pessoas, numa nova etapa da comunicação de massa, que sai do domínio de monopólios locais de conglomerados de mídia e evolui para os oligopólios transnacionais das plataformas digitais. Em uma das maiores plataformas de mídias sociais, o Twitter, que mudou de nome para X, em 2023, o texto de apresentação dizia que o ambiente digital era o lugar certo para saber mais sobre o que estava acontecendo e sobre o que as pessoas estavam falando. O Twitter reiterava que liberdade de expressão era um direito humano fundamental. Porém, na plataforma, a liberdade se restringia ao que a política da empresa entendia como conversas saudáveis. Esta norma autorregulatória fazia parte de um aparato de regras que a plataforma desenvolveu em normas autorregulatórias, com estabelecimento de parâmetros a serem seguidos pelos seus usuários. Esta tese defende a premissa de que a autorregulação das plataformas digitais é impulsionada pelo movimento legislativo de regulação. Neste sentido, o movimento autorregulatório é precedido pela discussão legislativa de determinado tema. Para atestar tal tendência, foram selecionados 78 documentos de autorregulação do Twitter e discussões legislativas, com algumas normas convertidas em Leis que somaram 143 instrumentos legais de Brasil, Estados Unidos e União Europeia. O marco temporal analisado foi de 2006, data da criação do Twitter, a 2022, encerramento da plataforma, antes de sua venda e mudança de nome para X. Foram tratados nesta tese a elaboração de mecanismos de autorregulação e regulação legislativa para os temas: liberdade de expressão, privacidade e segurança do usuário. Estas temáticas foram selecionadas porque fazem parte da Declaração 297 Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 1948, sob a perspectiva de que não é possível avançar nas sociedades democráticas quando direitos básicos estabelecidos deixam de ser respeitados. É necessário que o arcabouço legal proteja as nações democráticas, garantindo a livre manifestação do pensamento, com manutenção da responsabilização pela prática de crimes. Mesmo em tempos de redes sociais, em que grande parte da vida é vivida publicamente de forma virtual, a privacidade precisa ser preservada. Por fim, nesta nova forma de viver o cotidiano, a criminalidade mudou de abordagem, com riscos que podem estar do outro lado do mundo e crimes que são perpetrados por um clique, portanto, segurança é um ativo com novos desafios. Os resultados demonstraram que a discussão legislativa tem funcionado como uma alavanca que impulsiona a plataforma digital a normatizar seu comportamento e ação diante dos usuários. Notou-se que inicialmente as normas autorregulatórias do Twitter eram tratadas em dois documentos: Política de Privacidade e Termos de Serviços. Ambos eram atualizados conforme havia discussões nas casas legislativas, ou Leis eram aprovadas e entravam em vigor, porém, com o passar dos anos e da multiplicação dos projetos legislativos, as normas autorregulatórias foram sendo distribuídas em documentos avulsos na plataforma digital. Para atestar tal tendência, o cruzamento de propostas legislativas e normas autorregulatórias foi feito ano a ano. E desde o início, as primeiras normas autorregulatórias criadas pelo Twitter já tinham como base as Leis propostas pelos legisladores. A primeira Política de Privacidade, de 2007, trazia regras que faziam referência ao conteúdo de quatro projetos de Leis propostos nas casas legislativas estadunidenses e duas Leis que foram aprovadas, entrando em vigor no ano seguinte. A partir daquele ano, os movimentos legislativos precediam a elaboração das normas autorregulatórias. Como se os instrumentos criados pelas plataformas fossem uma resposta às propostas dos legisladores. Este movimento foi notado com maior influência das casas legislativas estadunidenses, porém, não somente por lá, mas também quando legisladores de Brasil e União Europeia passaram a discutir de forma mais intensa os temas ligados à regulação das plataformas de mídias sociais. Notou-se, por exemplo, grande influência do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014), do RGPD (2016) europeu e da LGPD (Lei Nº 13.709, 2018) brasileira sobre normas autorregulatórias do Twitter, com aumento da preocupação com regras de privacidade e segurança do usuário. 298 Estas legislações trouxeram parâmetros claros de guarda dos dados pessoais dos usuários das redes, que foram sendo refletidos nas normas autorregulatórias publicadas pelo Twitter a partir da discussão e entrada em vigor das Leis. Apesar de os EUA não ter conseguido aprovar legislação semelhante, os cidadãos estadunidenses foram impactados pelas mudanças feitas pelo Twitter em suas normas autorregulatórias devido ao movimento legislativo de Brasil e UE. Neste sentido, a privacidade do usuário avançou quanto ao tratamento dos dados tanto pelas plataformas quanto por governos. Na questão da segurança é possível destacar avanços em questões como a proteção de crianças nas redes pelo movimento legislativo estadunidense com a atualização da COPPA (2013), entrada em vigor da Allow States and Victims to Fight Online Sex Trafficking Act (H.R.1865, 2013) e a propositura de projetos de Leis referentes ao tema. O Brasil e a UE foram menos profícuos neste tema, porém, também apresentaram iniciativas como a Directiva 2011/93 na UE e no Brasil o PL 2184, 2019. A autorregulação, devido a propositura de Leis contrárias ao monitoramento dos cidadãos como a Do-Not-Track Act (S.913, 2011; S.418, 2013; S.2404, 2015), fez o Twitter criar mecanismos que impedem a coleta de dados de menores. Além disso, foram instalados filtros que impedem a visualização de mídia sensível, com conteúdo violento ou sexual, sem que o usuário concorde antecipadamente com a exposição ao tema. A moderação de conteúdo é o tema que mais desafia o movimento regulatório, apesar dos avanços registrados. Conteúdo terrorista foi tema principal de pelo menos três propostas legislativas estadunidenses, entre elas a Protecting Americans from Dangerous Algorithms Act (H.R.8636, 2020; H.R.2154, S.3029, 2021) e ainda de legislações da UE como a Directiva 2017/541 e o Regulamento (UE) 2021/784. Trazendo avanços para a retirada de conteúdo desta natureza num prazo rápido de uma hora para as grandes plataformas e no máximo 12 horas para as menores. Conteúdo ilegal foi o foco principal de pelo menos cinco propostas estadunidenses como a Cooperation Among Police, Tech, and Users to Resist Exploitation Act - CAPTURE Act (H.R.6755, 2022) que propôs a criação de um mecanismo de cooperação entre plataformas digitais e forças de segurança. Proposta semelhante ao Regulamento (UE) 2022/991 que também cria formas de cooperação entre a Europol e as plataformas com vistas a dirimir crimes praticados online. O 299 Twitter respondeu positivamente com normas que dificultam a distribuição de conteúdo ilícito. Como já visto, conteúdo sexual tem regras específicas, com liberação de divulgação apenas de material produzido com esta finalidade, que tenha o consentimento dos participantes. Material de extrema violência e discurso de ódio já tem regramento específico e proibitivo da plataforma. Assim como de material ilegal ou que infringe legislação de direitos autorais. Mesmo com estes avanços, ainda há searas a tratar, principalmente referente à compreensão do que seria a liberdade de expressão online. O ponto de equilíbrio entre liberdade de expressão, com responsabilização dos excessos ainda não foi encontrado, porém, segue-se nesta busca. 300 Referências ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. A indústria cultural: o iluminismo como mistificação das massas. Indústria cultural e sociedade. São Paulo: Paz e Terra, p. 7-74, 2021. ALMEIDA, Denise; SHMARKO, Konstantin; LOMAS, Elizabeth. The ethics of facial recognition technologies, surveillance, and accountability in an age of artificial intelligence: a comparative analysis of US, EU, and UK regulatory frameworks. AI and Ethics, p. 1-11, 2022. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s43681-021-00077-w Acessado em: 26/08/2022. ALTMAN, Sam. OpenAI CEO, CTO on risks and how AI will reshape society. [Entrevista concedida a Rebecca Jarvis]. ABC News, 17 mar. de 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=540vzMlf-54 Acessado em: 26/06/2023. CAPANEMA, Walter Aranha. A responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados. Cadernos Jurídicos: Direito Digital e proteção de dados pessoais, ano, v. 21, p. 163-170, 2020. ALNAJAFI, Nada. Twitter Terms of Service. Law Insider, 19 fev. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RMlkr2dckSU Acessado em 18/09/2022. AMATO, Lucas Fucci et al. Fake news e eleições: estudo sociojurídico sobre política, comunicação digital e regulação no Brasil. Porto Alegre: Editora Fi. Disponível em: https://www.editorafi.com/203fakenews. Acesso em: 02/10/2022 ANANNY, Mike; CRAWFORD, Kate. Seeing without knowing: Limitations of the transparency ideal and its application to algorithmic accountability. new media & society, v. 20, n. 3, p. 973-989, 2018. ASSEMBLY, UN General et al. Universal declaration of human rights. UN General Assembly, v. 302, n. 2, p. 14-25, 1948. BALLESTEROS, Patricia Tapia. Estrategia de la UE para una lucha más eficaz contra el abuso sexual de menores. Revista de Estudios Europeos, n. Extraordinario monográfico 1, p. 434-451, 2023. Disponível em: https://revistas.uva.es/index.php/ree/article/view/7325/5229 Acessado em 11/11/2023. BALKIN, Jack M. Digital speech and democratic culture: A theory of freedom of expression for the information society. In: Law and Society Approaches to Cyberspace. Routledge, 2017. p. 325-382. BARBOSA, Bia. Regulação da mídia, conversa com Bia Barbosa sobre radiodifusão e internet. [Entrevista concedida a Cláudia Abreu, Hélcio Duarte e Rodrigo Otávio]. Jornalistas em Luta, 30 mai. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=PWlNetnAuaM Acessado em: 24/08/2022. BARKLEY, Taylor. What Should Policymakers Do about Social Media and Minors? The Center for Growth and Opportunity, 2023. Disponível em: https://www.thecgo.org/research/what-should-policymakers-do-about-social-media-and- minors/ Acessado em: 13/06/2023. 301 BARRETO JUNIOR, Irineu Francisco; SAMPAIO, Vinícius Garcia Ribeiro; GALLINARO, Fábio. Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014) e o direito à privacidade na sociedade da informação. Direito, Estado e Sociedade, v. 52, p. 114-133, 2018. BELLI, Luca. Como combater o aumento das campanhas de desinformação no mundo. [Entrevista concedida a Mariana Trigo]. Bate Papo FGV, 6 nov. 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1fFfR6B60EY Acessado em: 24/08/2022. BELLI, Luca; FRANCISCO, Pedro Augusto; ZINGALES, Nicolo. 25 Law of the Land or Law of the Platform? Beware of the Privatisation of Regulation and Police. INTERNET GOVERNANCE AND REGULATIONS IN LATIN AMERICA, p. 423, 2017. BENEDEK, Wolfgang; KETTEMANN, Matthias C. Freedom of expression and the internet: Updated and revised 2nd edition. Council of Europe, 2020. BERNERS-LEE, Tim. I invented the web. Here are three things we need to change to save it. The Guardian, v. 12, 2017. BIRNBAUM, Emily. What Is the SMART Act? [Entrevista concedida a Jason Howell and Mikah Sargent]. TWiT Tech Podcast Network,1 ago., 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=o001s-n-etE Acessado em: 16/06/2023. BIZBERGE, Ana; MASTRINI, Guillermo; GÓMEZ, Rodrigo. Discussing internet platform policy and regulation in Latin America. Journal of Digital Media & Policy, v. 14, n. 2, p. 135-148, 2023. BLACKBURN, Marsha; BLUMENTHAL, Richard. EXCLUSIVE: Sens. Blackburn and Blumenthal Join Forbes to Discuss Bill to Keep Kids Safe Online. [Entrevista concedida a Brittany Lewis]. Forbes Breaking News, 16 mar. 2023. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=y8UsgNcOwho Acessado em: 13/06/2023. BOLAÑO, César. Economia política da internet, mediação e jornalismo: para a crítica da comunicação e da tecnologia. Eptic online: revista eletrônica internacional de economia política da informação, da comunicação e da cultura, v. 20, n. 3, p. 135-155, 2018. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=6858561 Acessado em: 11/08/2021. BOLAÑO, César Ricardo Siqueira et al. Aportes teórico-conceituais de Valério Cruz Brittos à Economia Política da Comunicação. Liinc em Revista, v. 16, n. 1, p. e5120-e5120, 2020. Disponível em: http://revista.ibict.br/liinc/article/view/5120 Acessado 15/08/2021. BOSSIO, Diana. Journalism and social media: Practitioners, organisations, and institutions. Springer, 2017. BOSTOEN, Friso. Neutrality, fairness, or freedom? Principles for platform regulation. Principles for Platform Regulation (March 31, 2018). Internet Policy Review, v. 7, n. 1, p. 1-19, 2018. Disponível em: Acessado em: 02/06/21. BOURREAU, Marc; DE STREEL, Alexandre. Big Tech Acquisitions. 2020. Disponível em: https://cerre.eu/wp-content/uploads/2020/03/cerre_big_tech_acquisitions_2020.pdf Acessado em: 27/08/2021. BRASIL. Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014). Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/Lei/l12965.htm Acessado em: 29/08/2021. 302 ____. Constituição Federal. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessado em: 29/08/2021. ____. Decreto-Lei 10.332. Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Diário Oficial: seção 1, Brasília, DF, ano 156, nº 81, p. 01, 29 de abril de 2020. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/04/2020&jornal=515&pag ina=6&totalArquivos=61 Acessado em 22/05/2022. ____. Decreto-Lei 2.848. Institui o Código Penal Brasileiro. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-Lei/del2848.htm Acessado em: 18/08/2022. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7131, de 14 de abril de 2010. Dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues e mecanismos similares. Brasília: Câmara dos Deputados, 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=755059 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4565, de 17 de outubro de 2012. Modifica a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelecendo condições adicionais à contratação de provedores de aplicações na internet. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1031468 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5596, de 16 de maio de 2013. Proíbe o uso de aplicativos e redes sociais na internet para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito. Brasília: Câmara dos Deputados, 2013. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1089377 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2498, de 11 de agosto de 2015. Acrescenta artigos à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar os provedores de conexão e os provedores de aplicação de internet a criarem centros de atenção aos usuários compulsivos de serviços de internet e de redes sociais. Brasília: Câmara dos Deputados, 2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1366540&filenam e=PL%202498/2015 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 7460, de 24 de abril de 2017. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicações de internet a retirarem conteúdos que promovam lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para tipificar o crime de indução à lesão contra a própria pessoa, automutilação, exposição à situação de risco de vida ou tentativa de suicídio, quando as vítimas forem crianças ou adolescentes. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1366540&filenam e=PL%202498/2015 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 77917, de 20 de junho de 2017. Modifica o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014), instituído pela Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, dispondo sobre a publicação de mensagens de ajuda para o combate ao suicídio em aplicações de busca na internet. Brasília: Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: 303 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1570720&filenam e=PL%207917/2017 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 10919, de 30 de outubro de 2018. Obriga a identificação publicitária na exibição e na divulgação patrocinadas de produtos e serviços independente do meio de veiculação. Brasília: Câmara dos Deputados, 2018. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1689089&filenam e=PL%2010919/2018 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2184 e 2185, de 09 de abril de 2019. Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar os provedores de aplicações de redes sociais a veicularem campanhas informativas para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de crianças e adolescentes. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1730568&filenam e=PL%202185/2019 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2463, de 23 de abril de 2019. Dispõe sobre a limitação de divulgação de imagens e informações em veículos de mídia e redes sociais em situações de ataque massivo a pessoas. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1735938&filenam e=PL%202463/2019 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3993, de 19 de julho de 2020. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos comprobatórios da idade para acesso às plataformas digitais. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1917444&filenam e=PL%203993/2020 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4120, de 07 de agosto de 2020. Disciplina o uso de algoritmos pelas plataformas digitais na internet, assegurando transparência no uso das ferramentas computacionais que possam induzir a tomada de decisão ou atuar sobre as preferências dos usuários. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1921007&filenam e=PL%204120/2020 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 44801, de 02 de outubro de 2020. Determina que as redes sociais insiram em suas plataformas alertas sobre o trabalho infantil e suas consequências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1933929&filenam e=PL%204801/2020 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5347, de 03 de dezembro de 2020. Cria a Lei de Enfrentamento à Desinformação nas ELeições. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1945976&filenam e=PL%205347/2020 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5567, de 17 de dezembro de 2020. Estabelece obrigatoriedade as plataformas de mídias sociais para que instituam e mantenham mecanismos de controle de conteúdo. Brasília: Câmara dos Deputados, 2020. Disponível em: 304 https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1953329&filenam e=PL%205567/2020 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2762, de 10 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para obrigar provedores de aplicação de internet a instituírem mecanismos para alertar usuários sobre imagens humanas editadas digitalmente. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054504&filenam e=PL%202762/2021 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2831, de 16 de agosto de 2021. Altera Altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014) - Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - para proibir a exclusão de postagens em redes sociais sem que se tenha concedido direito de ampla defesa e ao contraditório ao usuário responsável pela postagem, e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2057399&filenam e=PL%202831/2021 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3700, de 21 de outubro de 2021. Altera a Lei no 12.965, de 23 de abril de 2014, para criar obrigações para os provedores de aplicação de internet na moderação de discursos de ódio. Brasília: Câmara dos Deputados, 2021. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2093192 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 188, de 09 de fevereiro de 2022. Cria órgão no Ministério das Comunicações para fiscalizar veracidade nas mídias sociais. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2133872 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 630, de 18 de março de 2022. Altera a Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a necessidade de os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria terem sede e representante legal radicado no país. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2150229 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2557, de 04 de outubro de 2022. Institui a Política Nacional de Proteção Digital das Crianças e Adolescentes – PNPD. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2208432 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2768, de 10 de novembro de 2022. Dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2214237&filenam e=PL%202768/2022 Acesso em: 01/07/2023. ____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3046, de 20 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014)), para disciplinar o procedimento relativo ao bloqueio de contas de membros do Congresso Nacional nas redes sociais da Internet. Brasília: Câmara dos Deputados, 2022. Disponível 305 em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2227370 Acesso em: 01/07/2023. ____. Senado Federal. Projeto de Lei nº 347, de 19 de setembro de 2016. Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014)), para dispor sobre a necessidade de prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares. Brasília: Senado Federal, 2016. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/126964 Acesso em: 01/07/2023. ____. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2630, de 13 de maio de 2020. Institui a Lei BrasiLeira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Brasília: Senado Federal, 2020. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/- /materia/141944 Acesso em: 01/07/2023. BREGA, Gabriel Ribeiro. A regulação de conteúdo nas redes sociais: uma breve análise comparativa entre o NetzDG e a solução brasileira. Revista Direito GV, v. 19, 2023. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/qwwzmCyw5FmFQmTpRw3HCQh/abstract/?lang=pt Acessado em 11/04/23023. BROERSMA, Marcel; ELDRIDGE II, Scott A. Journalism, and social media: redistribution of power? Media and Communication, v. 7, n. 1, p. 193-197, 2019. Disponível em: https://www.ssoar.info/ssoar/handle/document/61850 Acessado em: 28/08/2021. BRIGGS, Asa; BURKE, Peter. Uma história social da mídia: de Gutenberg à Internet. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2016. BURGESS, Jean. Platform studies. In: Creator culture: An introduction to global social media entertainment, p. 21-38, 2021. BURKE, Peter. Uma história social do conhecimento 1: de Gutenberg a Diderot. Editora Schwarcz-Companhia das Letras, 2003. CABRERA, José Maria Léon. How Google is suffocating independente journalism in Latin America. Columbia Journalism Review, 27 feb. 2023. CALLEJÓN, María Luisa Balaguer. Crónica de la legislación europea. Segundo semestre de 2022. Revista de derecho constitucional europeo, n. 38, p. 10, 2022. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=8793553 Acessado em: 11/11/2023. CAMARGO, Aline; MAGNONI, Antonio Francisco; MIRANDA, Giovani Vieira. Comunicação Política, Internet, Juventude e Participação: proposta de reflexão. Comunicação: Reflexões, experiências, ensino, v. 14, n. 1, 2018. CASTELLS, Manuel. O poder da identidade. Editora Paz e Terra, 2018. CITRON, Danielle Keats; JURECIC, Quinta. FOSTA's Mess. Virginia Public Law and Legal Theory Research Paper, n. 62, 2022. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=4204983 Acessado em: 20/06/2023. CHATILA, Raja et al. The IEEE global initiative for ethical considerations in artificial intelligence and autonomous systems [standards]. IEEE Robotics & Automation Magazine, v. 24, n. 1, p. 110-110, 2017. 306 COMPETITION, Australian et al. ACCC/OAIC compliance and enforcement policy for the Consumer Data Right. 2020. CONNOLLY, Chris; DIJK, Peter van. Enforcement and Reform of the EU-US Safe Harbor Agreement. In: Enforcing Privacy. Springer, Cham, 2016. p. 261-283. CORRENTI, Antonella. Online platforms as a complex digital environment characterised by a lack of transparency on the role and status of the parties involved, as well as the use of unfair commercial practices. European Journal of Privacy Law & Technologies, n. 2, 2022. COZZOLINO, Alessio; CORBO, Leonardo; AVERSA, Paolo. Digital platform-based ecosystems: The evolution of collaboration and competition between incumbent producers and entrant platforms. Journal of Business Research, v. 126, p. 385-400, 2021. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0148296320308894 Acessado em: 16/04/2021. COULDRY, Nick; MEJIAS, Ulises A. The costs of connection. In: The Costs of Connection. Stanford University Press, 2019. CURZI, Yasmin et al. Nota técnica do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio sobre o substitutivo ao PL 2630/2020. 2021. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/31348 Acessado em: 01/05/2023. CUSUMANO, Michael A.; GAWER, Annabelle; YOFFIE, David B. Can self-regulation save digital platforms?. Industrial and Corporate Change, v. 30, n. 5, p. 1259-1285, 2021. DAGOULA, Chrysi. Mapping political discussions on Twitter: Where the elites remain elites. Media and Communication, v. 7, n. 1, p. 225-234, 2019. Disponível em: https://www.cogitatiopress.com/mediaandcommunication/article/view/1764 Acessado em 28/08/2021. DATASENADO. Mais de 80% dos brasiLeitos acreditam que redes sociais influenciam muito a opinião das pessoas. Senado Federal. 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/datasenado/materias/pesquisas/mais-de-80-dos- brasiLeiros-acreditam-que-redes-sociais-influenciam-muito-a-opiniao-das-pessoas Acessado em: 15/03/2022. DE CASTRIS, Arcangelo Leone. Types of Platform Transparency: An analysis of digital platforms and policymakers discourse on Big Tech governance and transparency. 2022. Tese de Doutorado. UNIVERSITY OF CHICAGO. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/Leone%20de%20Castris_Arcangelo_MAPSS%20Thesis.pdf Acessado: 23/06/2023. DE ALMEIDA, Rosana Santos et al. A liberdade de expressão e seus limites: uma análise crítica do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014). Research, Society and Development, v. 11, n. 2, p. e39111225445-e39111225445, 2022. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/25445 Acessado em 01/05/2023. DE LIMA, Marcos Francisco Urupá Moraes et al. Regulação de plataformas digitais: mapeando o debate internacional. Liinc em Revista, v. 16, n. 1, p. e5100-e5100, 2020. Disponível Acessado em: 31/05/21. 307 DE TERWANGNE, Cécile. Article 5 principles relating to processing of personal data. In: The EU general data protection regulation (GDPR). Oxford University Press, 2020. DELACEY, Hannah. A Critical Analysis of the Enactment of the Allow States and Victims to Fight Online Sex Trafficking Act of 2018. International Journal of Gender, Sexuality and Law, v. 2, n. 1, p. 100-139, 2022. Disponível em: https://journals.northumbria.ac.uk/index.php/IJGSL/article/view/1257 Acessado em: 20/06/2023. DI FELICE, Massimo. A Cidadania Digital: A crise da ideia ocidental de democracia e a participação nas redes digitais. Paulus Editora, 2021. DI NICOLA, Andrea. Towards digital organized crime and digital sociology of organized crime. Trends in organized crime, p. 1-20, 2022. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s12117-022-09457-y Acessado: 26/06/2023. DOS SANTOS, Bruna Martins. Uma avaliação do Modelo de Responsabilidade de Intermediários do Marco Civil para o desenvolvimento da Internet no Brasil. Internet Society, Capítulo Brasil. 2020. Disponível em: https://isoc.org.br/files/1_5163560127365644511.pdf Acessado em: 01/05/2023. DOUGLAS, Erika. Constructing the Digital Regulatory Ecosystem: Agency Collaboration. Virginia Journal of Law and Technology, v. 26, n. 1, 2023. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/SSRN-id4408318.pdf Acessado em: 23/06/2023. EDWARDS, Jan; LANE, Rick. Three Kids' Internet Safety Bills You Need to Know. [Entrevista concedida a Lynn Shaw]. Lynn's Warriors, 16 set. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=5bSuNfjqWNc Acessado em: 13/06/2023. EUROPEU, Parlamento; DA UNIÃO EUROPEIA, Conselho. Directiva 2010/13/UE-Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisuall. Retirado de http://www. gmcs. pt/pt/directiva-201013ue-directiva-servicos-de-comunicacao-socialaudiovisual, 2008. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679. Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia de, v. 27, 2016. EUROPEU, Parlamento; DA UNIÃO EUROPEIA, Conselho. Diretiva (UE) 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018. Diario Oficial de la Unión Europea, 2018. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2019/1150. Regulamento relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 186, p. 57-79, 2019. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2021/784. Regulamento relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 172, p. 79-109, 2021. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2022/991. Regulamento que altera o Regulamento (UE) 2016/794 no que diz respeito à cooperação da Europol com os organismos privados, ao tratamento de dados pessoais pela Europol para apoiar investigações criminais, e ao papel da Europol na investigação e inovação. Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 169, p. 1-42, 2022. 308 EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2022/1925. Regulamento relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais). Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 265, p. 1-66, 2022. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2022/2065. Regulamento relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 277, p. 1-102, 2022. EUROPEU, Parlamento; CONSELHO, DA UNIÃO EUROPEIA. Diretiva (UE) 2022/2555. Diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.o 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2). Jornal Oficial da União Europeia, Luxemburgo, n. 333, p. 80-152, 2022. FACEBOOK. Who We Are. 2021. Disponível em:Acessado em: 06/07/2021. FELD, Harold. The Case for the Digital Platform Act. PdF YouTube, 28 de jun. 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UyRQLmKZQAA&t=82s Acessado: 23/06/2023. FILGUEIRAS, Vitor; ANTUNES, Ricardo. Plataformas digitais, Uberização do trabalho e regulação no Capitalismo contemporâneo. Revista Contracampo, v. 39, n. 1, 2020. Disponível em: https://periodicos.uff.br/contracampo/article/view/38901 Acessado em: 01/06/2021. FINCK, Michèle. Digital co-regulation: designing a supranational legal framework for the platform economy. European Law Review, 2018. FLEW, Terry; MARTIN, Fiona; SUZOR, Nicolas. Internet regulation as media policy: Rethinking the question of digital communication platform governance. Journal of Digital Media & Policy, v. 10, n. 1, p. 33-50, 2019. Disponível em: Acessado em: 27/05/21. FLEW, Terry. Platforms on trial. Intermedia, v. 46, n. 2, p. 24-29, 2018. Disponível e Acessado em: 28/05/21. FINKELSTEIN, Maria Eugenia; FINKELSTEIN, Claudio. Privacidade e Lei geral de proteção de dados pessoais. Revista de Direito BrasiLeira, v. 23, n. 9, p. 284-301, 2020. FORNASIER, Mateus de Oliveira; KNEBEL, Norberto Milton Paiva. O titular de dados como sujeito de direito no capitalismo de vigilância e mercantilização dos dados na Lei Geral de Proteção de Dados. Revista Direito e Práxis, v. 12, p. 1002-1033, 2021. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rdp/a/hTqmGJVy7FP5PWq4Z7RsbCG/?format=html&lang=pt Acessado em 01/05/2023. FRANCO, David Silva; FERRAZ, Deise Luiza da Silva. Uberização do trabalho e acumulação capitalista. Cadernos EBAPE. BR, v. 17, p. 844-856, 2019. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cebape/a/9NJd8xMhZD3qJVwqsG4WV3c/abstract/?lang=pt Acessado em: 26/08/2021. FUCHS, Christian. The digital commons and the digital public sphere: How to advance digital democracy today. Westminster Papers in Communication and Culture, v. 16, n. 1, 2021. Disponível em: https://www.westminsterpapers.org/article/id/917/ Acessado em: 11/08/2021. 309 GEIGER, Christophe et al. Os artilheiros que estão faltando no time da inteligência artificial: Big Data, o direito fundamental à pesquisa, e as (insuficientes) limitações para mineração de textos e dados na Diretiva (UE) 2019/790 relativa aos direitos de autor no mercado único digital. INTERNET&SOCIEDADE, v. 3, n. 2, p. 108-121, 2022. Disponível em: https://iris.luiss.it/bitstream/11385/225478/1/CHF985~1.PDF Acessado em: 11/11/2023. GELLIS, Cathy. What is the NUDGE Act? [Entrevista concedida a Leo Laporte, Jeff Jarvis, Ant Pruitt]. TWiT Tech Podcast Network, 16 fev. 2022. Disponível em: https://twit.tv/shows/this-week-in-google/episodes/651 Acessado em: 07/06/2023. GILLESPIE, Tarleton. Do not recommend reduction thecniques, as a form of moderation. DIMACS CCICADA, 27 mai. 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WZbI9L7AfXM Acessado em 23/08/2022. GILLESPIE, Tarleton. How platforms reduce visibility of some content. Digital Society, 16 dez. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=a-CZpIIKaco Acessado em 23/08/2022. GILLESPIE, Tarleton. Custodians of the Internet. Yale University Press, 2018. GILLESPIE, Tarleton. Platforms are not intermediaries. Georgetown Law Technology Review, v. 2, n. 2, p. 198-216, 2018b. Disponível em: Acesso em: 02/06/21 GORWA, Robert; ASH, Timothy Garton. Democratic transparency in the platform society. Social Media and Democracy: The State of the Field, Prospects for Reform, p. 286, 2020. GORWA, Robert; BINNS, Reuben; KATZENBACH, Christian. Algorithmic content moderation: Technical and political challenges in the automation of platform governance. Big Data & Society, v. 7, n. 1, p. 2053951719897945, 2020. GORWA, Robert. Giganet annual symposium – room a panel 1 – platform governance. Giganet, 2020. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=TQTPFNAT9pk Acessado em 23/08/2022. GORWA, Robert. The platform governance triangle: Conceptualising the informal regulation of online content. Internet Policy Review, v. 8, n. 2, p. 1-22, 2019. GRIMMELMANN, James. The virtues of moderation. Yale JL & Tech., v. 17, p. 42, 2015. GROHMANN, Rafael. Plataformização do trabalho: entre dataficação, financeirização e racionalidade neoliberal. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação, da Comunicação e da Cultura, v. 22, n. 1, p. 106-122, 2020. Disponível em: https://seer.ufs.br/index.php/eptic/article/view/12188/10214 Acessado em: 10/08/2021. HARCUP, Tony; O’NEILL, Deirdre. What is news? News values revisited (again). Journalism studies, v. 18, n. 12, p. 1470-1488, 2017. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/1461670X.2016.1150193 Acessado em: 01/05/2020. HELBERGER, Natali; PIERSON, Jo; POELL, Thomas. Governing online platforms: From contested to cooperative responsibility. The information society, v. 34, n. 1, p. 1-14, 2018. HELBING, Dirk et al. Will democracy survive big data and artificial intelligence?. In: Towards digital enlightenment. Springer, Cham, 2019. p. 73-98. 310 HIREMATH, B. K.; KENCHAKKANAVAR, Anand Y. An alteration of the web 1.0, web 2.0 and web 3.0: a comparative study. Imperial Journal of Interdisciplinary Research, v. 2, n. 4, p. 705-710, 2016. HOGAN, Bernie. Social media giveth, social media taketh away: Facebook, friendships, and APIs. International Journal of Communication, Forthcoming, 2016. HOUSE, Freedom. Freedom on the Net 2021-United Kingdom. 2021. INTERNACIONAL COMMUNICATION UNION. Global Connectivity Report. 2022. Disponível em: Acessado em 25/07/2022. INTERVOZES. Padrões para uma regulação democrática das grandes plataformas. São Paulo: 2020. Disponível em:https://intervozes.org.br/publicacoes/padroes-para-uma- regulacao-democratica-das-grandes-plataformas-que-garanta-a-liberdade-de-expressao- online-e-uma-internet-livre-e-aberta/ Acessado em 13/01/2024. ISABELLE, Diane et al. The role of analytics in data-driven business models of multi-sided platforms: An exploration in the food industry. USN Open Archives, 2020. Disponível em: https://openarchive.usn.no/usn-xmlui/handle/11250/2736679 Acessado em: 29/08/2021. JANOWSKI, Tomasz; ESTEVEZ, Elsa; BAGUMA, Rehema. Platform governance for sustainable development: Reshaping citizen-administration relationships in the digital age. Government Information Quarterly, v. 35, n. 4, p. S1-S16, 2018. JENKINS, Henry; FORD, Sam; GREEN, Joshua. Cultura da conexão: criando valor e significado por meio da mídia propagável. Aleph, 2015. JIMÉNEZ DURÁN, Rafael. The economics of content moderation: Theory and experimental evidence from hate speech on Twitter. Available at SSRN, 2022. JOHNSTON, Jane; WALLACE, Anne. Law Defining Journalists: Who’s who in the age of digital media?. In: The Routledge Handbook of Developments in Digital Journalism Studies. Routledge, 2018. p. 15-27. Disponível em: https://www.taylorfrancis.com/chapters/edit/10.4324/9781315270449-2/law-defining- journalists-jane-johnston-anne-wallace Acessado em: 28/08/2021. KARHAWI, Issaaf. Crises geradas por influenciadores digitais: propostas para prevenção e gestão de crises. Organicom, v. 18, n. 35, p. 45-59, 2021. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/organicom/article/view/172213 Acessado em: 25/08/2021. KAYSER-BRIL, Nicolas. At least 11 police forces use face recognition in the EU. AlgorithmWatch. 2021. KELLER, Daphne. Testimony and Follow-Up Responses, United States Senate Committee on the Judiciary, Subcommittee on Intellectual Property Hearing on the Digital Millennium Copyright Act at 22: How Other Countries Are Handling Online Piracy. United States Senate Committee on the Judiciary, Subcommittee on Intellectual Property Hearing on the Digital Millennium Copyright Act at, v. 22, 2020a. _____. Daphne Keller of the Stanford Cyber Policy Center on “Who Controls Online Speech?”. UCLA School of Law, 22 abr. 2020b. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vhyeJ2RelJI Acessado em 18/09/2022. https://intervozes.org.br/publicacoes/padroes-para-uma-regulacao-democratica-das-grandes- https://intervozes.org.br/publicacoes/padroes-para-uma-regulacao-democratica-das-grandes- 311 _____. Social Media and Democracy. Stanford Ciber Policy Center, 8 set. 2020c. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=vhyeJ2RelJI Acessado em 22/08/2022. _____. Amplification and its discontents. Knight First Amendment Institute, v. 8, 2021. Disponível em: https://knightcolumbia.org/content/amplification-and-its-discontents Acessado em 22/08/2022. KOENIG, Brett et al. Digital Exclusion and the Structural Barriers to Safety Strategies among Men and Non-Binary Sex Workers Who Solicit Clients Online. Social Sciences, v. 11, n. 7, p. 318, 2022. Disponível em: https://www.mdpi.com/2076-0760/11/7/318 Acessado em: 21/06/2023. KNOCHE, Manfred. Capitalisation of the Media Industry From a Political Economy Perspective. tripleC: Communication, Capitalism & Critique. Open Access Journal for a Global Sustainable Information Society, v. 19, n. 2, p. 325-342, 2021. Disponível em: https://www.triple-c.at/index.php/tripleC/article/view/1283 Acessado em: 27/08/2021. KONOPACKI, Marco; GETSCHKO, Demi. Marco Civil da Internet (Lei 12.965, 2014). [Entrevista concedida a Cristiano Reckziegel]. Conexão Futura, 31 mai. 2016. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=m2Hb6YbGkyo Acessado em: 02/06/2023. KOZLOWSKA, Iga. Facebook and data privacy in the age of Cambridge Analytica. The Henry M. Jackson School of International Studies, Seatlle, v. 30, 2018. KUNER, Christopher; BYGRAVE, Lee A.; DOCKSEY, Christopher. Background and Evolution of the EU General Data Protection Regulation (GDPR). In: The EU General Data Protection Regulation (GDPR). Oxford University Press, 2020. KUENZLER, Adrian. On (some aspects of) social privacy in the social media space. International Data Privacy Law, v. 12, n. 1, p. 63-73, 2022. LIGHT, Evan; OBAR, Jonathan A. Surveillance reform: revealing surveillance harms and engaging reform tactics. In: Research Handbook on Human Rights and Digital Technology. Edward Elgar Publishing, 2019. LOLLINI, Massimo; FARLEY, Arthur; LÈVY, Pierre. Collective Intelligence, the Future of Internet and the IEML. Humanist Studies & the Digital Age, v. 6, n. 1, p. 5-31, 2019. LUMEN. About us. 2022 Disponível em: https://www.lumendatabase.org/pages/about Acessado em: 14/09/2022. LOWRY, Samuel. Social media and foreign influence on intelligence. Harvard Model Congress, 2020. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5cb7e5637d0c9145fa68863e/t/5e40e592ff19c478903 e8513/1581311378237/Lowry_HomelandBriefingUpdate_SocialMediaandForeignInfluenceon Intelligence.pdf Acessado em: 17/06/2023. MACKENZIE-GRAY SCOTT, Richard. Managing Misinformation on Social Media: Targeted Newsfeed Interventions and Freedom of Thought. Northwestern Journal of Human Rights, v. 21, n. 2, p. 109, 2023. Disponível em: https://scholarlycommons.law.northwestern.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1251&context=nj ihr Acessado em: 07/06/2023. MALYSHEV, Nick; KAUFFMANN, C. Regulatory effectiveness in the era of digitalisation. 2019. 312 MANOVICH, Lev. Digital traces in context| 100 billion data rows per second: Media analytics in the early 21st century. International journal of communication, v. 12, p. 16, 2018. MANSELL, Robin; STEINMUELLER, W. EDWARD. Denaturalizing digital platforms: is mass individualization here to stay?. International Journal of Communication, 2020. MARANHÃO, Juliano; CAMPOS, Ricardo; GUEDES, Jéssica; OLIVEIRA, Samuel Rodrigues de; GRINGS, Maria Gabriela. Regulação de "Fake News" no Brasil. São Paulo: Instituto Legal Grounds, 2021. Disponível em: https://institutoLGPDcom/wp- content/uploads/2021/10/Regulacao-de-FAKE-NEWS-no-Brasil_impressao.pdf Acessado em 03/06/2023. MARKEY, Edward; MURTHY, Vivek. Addressing the Youth Mental Health Crisis. 5 jun. 2023. [Entrevista concedida a Sandro Galea] Boston University School of Public Health. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=6EnmRqEmyoU Acessado: 15/06/2023. MARTINS, Jorge Silva. Factos e mitos sobre o RGPD / LGPD - Portugal. E-Commerce Experience. 22 nov. 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=in39ZdE4U64 Acessado em 04/11/2023. MCCHESNEY, Robert W. Rich media, poor democracy: Communication politics in dubious times. New Press, The, 2016. MCCRACKEN, Harry; HOWELL, Denise; THOMSON, Iain. Craigslist Personals Shut Down Due to SESTA/FOSTA. [Entrevista concedida a Leo Laporte]. TWiT Tech Podcast Network, 26 mar. 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=FO_xBuhh24E Acessado em: 21/06/2023. MCDERMOTT, Meghan E. Mitigating Misinformation on Social Media Platforms: Treating Section 230 of the Communications Decency Act as a Quid Pro Quo Benefit. Conn. L. Rev. Online, v. 55, p. 1, 2023. Disponível em: https://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/conntemp55&div=4&id=&pag e= Acessado em: 01/05/2023. MINTZ, André Goes. Midiatização e plataformização: aproximações. Novos Olhares, v. 8, n. 2, p. 98-109, 2019. Disponível e Acessado em: 28/05/21. MONEA, Alexander. The digital closet. MIT Press, 2022. MOROZOV, Evgeny. Big tech. Ubu Editora LTDA-ME, 2018. MYERS WEST, Sarah. Censored, suspended, shadowbanned: User interpretations of content moderation on social media platforms. New Media & Society, v. 20, n. 11, p. 4366- 4383, 2018. NAPOLITANO, Carlo José; RANZANI, Luiz Henrique. Regulação democrática de plataformas de rede social: possibilidades da autorregulação regulada no Brasil. Revista Eletrônica Internacional de Economia Política da Informação da Comunicação e da Cultura, v. 23, n. 3, p. 183-199, 2021. Disponível em: https://ufs.emnuvens.com.br/eptic/article/view/16332/12389 Acessado em: 24/02/2024. NIEBORG, David B.; POELL, Thomas. The platformization of cultural production: Theorizing the contingent cultural commodity. New media & society, v. 20, n. 11, p. 4275-4292, 2018. Disponível em Acessado em 01/06/21. 313 ONYEAGBAKO, Victoria; ADEYOJU, Ademola. Revisiting Data Protection, Privacy and State Surveillance. Privacy and State Surveillance (February 18, 2021), 2021. OROFINO, Marco et al. La normativa a tutela dei minori nel Testo Unico per la fornitura di servizi di media audiovisivi con uno sguardo rivolto al Regolamento UE 2022/2065. MEDIA LAWS, v. 2022, n. 3, p. 1-17, 2022. Disponível em: https://air.unimi.it/handle/2434/954475 Acessado em: 11/11/2023. OTERO, Juan María Martínez. Un nuevo marco regulador para el sector audiovisual en Europa: la Directiva 2018/1808 en el contexto de la convergencia mediática y el Mercado Único Digital. Revista de Derecho Comunitario Europeo, v. 23, n. 63, p. 537-571, 2019. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=7014954 Acessado em: 01/11/2023. PADOVANI, Claudia. Debating communication imbalances from the MacBride Report to the World Summit on the Information Society: An analysis of a changing discourse. Global Media and Communication, v. 1, n. 3, p. 316-338, 2005. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/258138117 Acessado em: 21/09/2020. PAGOTO, Sherry et al. A call for a public health agenda for social media research. Journal of medical Internet research, v. 21, n. 12, p. e16661, 2019. Disponível em: https://www.jmir.org/2019/12/e16661 Acessado em 16/06/2023. PALLERO, et al. Padrões para uma regulação democrática das grandes plataformas. 2020. Disponível em: https://idec.org.br/sites/default/files/padroes_para_uma_regulacao_democratica_das_grande s_plataformas_final.pdf Acessado em: 08/04/2023. PAPAEVANGELOU, Charis. Funding Intermediaries: Google and Facebook’s Strategy to Capture Journalism. Digital Journalism, p. 1-22, 2022. Disponível em: https://shs.hal.science/halshs-03748885/document Acessado em 08/04/2023. PARK, Hyun Jung; LIN, Li Min. The effects of match-ups on the consumer attitudes toward internet celebrities and their live streaming contents in the context of product endorsement. Journal of Retailing and Consumer Services, v. 52, p. 101934, 2020. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S0969698918309962 Acessado em: 29/08/2021. PARKER, Geoffrey; PETROPOULOS, Georgios; VAN ALSTYNE, Marshall W. Digital platforms and antitrust. Available at SSRN 3608397, 2020. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=3608397 Acessado em 29/08/2021. PFEFFERKORN, Riana. The EARN IT Act Is Back, and It’s More Dangerous than Ever. Center for Internet and Society, 2022. Disponível em: https://cyberlaw.stanford.edu/blog/2022/02/earn-it-act-back-and-it%E2%80%99s-more- dangerous-ever Acessado em: 20/06/2023. PICARD, Robert; PICKARD, Victor. Essential principles for contemporary media and communications policymaking. 2017. PIERRE LÈVY. Cibercultura. Editora 34, 2010. 314 PINHEIRO, Alexandre Pereira; PINHEIRO, Guilherme. Buscadores e Redes Sociais: Limites da Moderação e da Liberdade Editorial dos Provedores de Aplicações na Internet. REI- REVISTA ESTUDOS INSTITUCIONAIS, v. 7, n. 2, p. 588-605, 2021. POELL, Thomas; NIEBORG, David; VAN DIJCK, José. Plataformização. Fronteiras- estudos midiáticos, v. 22, n. 1, p. 2-10, 2020. Disponível em: Acessado em 01/06/21. POLETTO, Álerton Emanuel; DE MORAIS, Fausto Santos. A moderação de conteúdo em massa por plataformas privadas de redes sociais. Prisma Juridico, v. 21, n. 1, p. 108-126, 2022. PRABHU, Trisha. Social media and foreign influence on intelligence. Harvard Model Congress. Boston. 2020. Disponível em: https://static1.squarespace.com/static/5cb7e5637d0c9145fa68863e/t/5dddc3e00c91bc6c3b6 c30c0/1574814688403/Senate_Homeland_3.pdf Acessado em: 17/06/2023. RAMOS, Armando Dias. A IA e a sua aplicação na investigação criminal: contributo para a identificação de perfis na criminalidade organizada. Anatomia do Crime, v. 17, n. Jan-Jun, p. 159-168, 2023. Disponível em: file:///C:/Users/PC/Downloads/87667-a-ia-e-a-sua- aplicacao-na-investigacao-criminal-contributo-para-a-identificacao-de-perfis-na- criminalidade-organizada.pdf Acessado em: 11/11/2023. RANKING DIGITAL RIGHTS. Who we are. Disponível em: https://rankingdigitalrights.org/who-we-are/ Acessado em 19/05/2022. RIBEIRO, Marcia Carla Pereira; HERBST, Kharen Keim. Direitos Autorais no Blockchain: Escassez como Incentivo para Produção ou Concentração de Riqueza?. Economic Analysis of Law Review, v. 11, n. 3, p. 16-27, 2020. Disponível em: https://www.proquest.com/openview/45862c391b8bdd74bec9e8e9697217b8/1?pq- origsite=gscholar&cbl=1226335 Acessado em: 30/08/2021. RIBEIRO-NAVARRETE, Samuel; SAURA, Jose Ramon; PALACIOS-MARQUÉS, Daniel. Towards a new era of mass data collection: Assessing pandemic surveillance technologies to preserve user privacy. Technological Forecasting and Social Change, v. 167, p. 120681, 2021. RONZHYN, Alexander; WIMMER, Maria A. Literature review of ethical concerns in the use of disruptive technologies in government 3.0. In: Icds. 2019. p. 85-93. RÜDIGER, Francisco. As redes e a armação: Da cultura do narcisismo ao fetichismo tecnológico. Comunicação, Cultura e Mídias Sociais, 2016. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/9959/2/As_redes_e_a_armacao_Da_cult ura_do_narcisismo_ao_fetichismo_tecnologico.pdf Acessado em: 01/08/2021. RUEDIGER, Marco Aurelio et al. Regulação de plataformas digitais: uma contribuição para a análise do debate nacional frente a um desafio global: FGV DAPP, 2022. Disponível em: https://democraciadigital.dapp.fgv.br/wp-content/uploads/2022/05/PTEstudo- 8_FichaISBN.pdf Acessado em: 08/04/2023. RUIJER, Erna et al. Open data work: understanding open data usage from a practice lens. International Review of Administrative Sciences, v. 86, n. 1, p. 3-19, 2020. RUIZ DÍAZ, Lucas J. The European Parliament’s Oversight of the Agencies of the Area of Freedom, Security and Justice. Where are we Now and Where are we Heading. Cuadernos Europeos de Deusto, v. 67 p. 29-59, 2022. 315 SAPONE, Larissa. Moving Fast & Breaking Things: An Analysis of Social Media’s Revolutionary Effects on Culture and Its Impending Regulation. Duquesne Law Review, v. 59, n. 2, p. 362, 2021. Disponível em: https://dsc.duq.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3918&context=dlr Acessado em: 16/06/2023. SCHUMER, Chuck et al. RE: Fourth Amendment Issues Posed by the EARN IT Act (S. 1207, HR 2732). 2023. Disponível em: https://digitalcommons.law.scu.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=3781&context=historical Acessado em: 20/06/2023. SEMICEK, Paulo Henrique; BOTELHO-FRANCISCO, Rodrigo Eduardo; DE LIMA, Myrian Regina del Vecchio. “This is your digital life”: redes, mídias sociais e o impacto do caso Cambridge Analytica na Política de Dados do Facebook. Fronteiras-estudos midiáticos, v. 23, n. 3, 2021. SÊMOLA, Marcos; BLUM, Renato Opice. Os impactos da LGPD. [Entrevista concedida a Laura Ignacio]. Valor Econômico, 10 ago. 2021. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=cTO3zRNf6Qo Acessado em: 02/06/2023. SERRANÍA, Vanessa Jiménez; ABRUSIO, Juliana. BIG DATA E A COMPETIÇÃO BASEADA EM DADOS. Revista de Direito BrasiLeira, v. 28, n. 11, p. 387-404, 2021.Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6819 Acessado em: 11/11/2023. SILVA, Alexandre Pacheco da et al. Reformas do Direito do Autor na Era Digital-Resultados Preliminares de Pesquisa. 2021. SILVA, Luiz Rogério Lopes et al. A gestão do discurso de ódio nas plataformas de mídias sociais digitais: um comparativo entre Facebook, Twitter e Youtube. Revista ibero- americana de ciência da informação, v. 12, n. 2, p. 470-492, 2019. SPENCER, Shaun B. The First Amendment and the Regulation of Speech Intermediaries. Marquette Law Review, Forthcoming, 2022. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=4132690 Acessado em: 01/05/2023. STEEVES, Valerie; MAČĖNAITĖ, Milda. Data protection and childrens online privacy. In: Research Handbook on Privacy and Data Protection Law. Edward Elgar Publishing, 2022. p. 358-374. STEPANOVICH, A.; MITNIC, D. Universal implementation guide for the international principles on the application of human rights to communications surveillance. AccessNow. 2015. SUZOR, Nicolas; GILLETT, Rosalie. Self-regulation and Discretion. In: Digital Platform Regulation: Global Perspectives on Internet Governance. Cham: Springer International Publishing, 2022. p. 259-279. SWORDS, Jon; LAING, Mary; COOK, Ian R. Platforms, sex work and their interconnectedness. Sexualities, v. 26, n. 3, p. 277-297, 2023. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/full/10.1177/13634607211023013 Acessado em: 21/06/2023. THOMPSON, John B. Ideologia e Cultura Moderna: teoria social crítica na era da comunicação de massa. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2011. 316 TOMMASI, Sara et al. Approvato il “Digital Services Act”: Regolamento (UE) 2022/2065 del 19.10. 2022 relativo a un mercato unico dei servizi digitali e che modifica la direttiva 2000/31/CE. PERSONA E MERCATO, v. 4, p. 698-701, 2022. Disponível em: https://iris.unisalento.it/bitstream/11587/495066/1/Approvato%20il%20%E2%80%98Digital% 20Services%20Act%E2%80%99%2C%20Persona%20e%20Mercato%202022.pdf Acessado em:11/11/2023. TWITTER. Privacy Policy 1. 14 mai. 2007. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_1 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 1. 2009a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_1 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 2. 10 set. 2009b. https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_2 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 3. 18 set. 2009c. https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_3 Acessado em: 01/06/2022. _____. Privacy Policy 2. 18 nov. 2009d. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_2 Acessado em: 01/06/2022. _____. Privacy Policy 3. 8 jun. 2010a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_3 Acessado em: 01/06/2022. _____. Privacy Policy 4. 16 nov. 2010b. Disponível em: 0https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_4 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 4. 16 nov. 2010c. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_4 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 5. 1 jun. 2011a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_5 Acessado em: 01/06/2022. _____. Privacy Policy 5. 23 jun. 2011b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_5 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 6. 17 mai. 2012a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_6 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 6. 17 mai. 2012b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_6 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 7. 25 jun. 2012c. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_7 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 7. 3 jul. 2013a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_7 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 8. 8 out. 2013b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_8 Acessado em: 01/06/2022. _____. Sobre Aplicativos de Terceiros e Sessões de Acesso. 14 de abr. 2014 317 https://help.Twitter.com/pt/managing-your-account/connect-or-revoke-access-to-third-party- apps Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 9. 8 set. 2014a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_9 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 8. 8 set. 2014b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_8 Acessado em: 01/06/2022. _____. Developer Policy. 8 de out. 2014c. Disponível: https://developer.Twitter.com/en/developer-terms/policy Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 10. 17 abr. 2015a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_10 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 9. 18 mai. 2015b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_9 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 11. 27 jan. 2016a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_11 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 10. 27 jan. 2016b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_10 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 12. 30 set. 2016c. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_12 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 11. 30 set. 2016d. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_11 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 13. 18 jun. 2017a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_13 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 12. 02 out. 2017b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_12 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 14. 25 mai. 2018a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_14 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 13. 25 mai. 2018b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_13 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política contra ameaças violentas, mar. 2019a. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/violent-threats-glorification Acessado em: 01/08/2022 _____. Política contra glorificação da violência, mar. 2019b. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/glorification-of-violence Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de marcas registradas, mar. 2019c. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/Twitter-trademark-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Produtos ou serviços ilegais ou regulamentados, abr. 2019d. Disponível em: 318 https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/regulated-goods-services Acessado em: 01/08/2022 _____. Política relacionada a nudez não consensual, nov. 2019d. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/intimate-media Acessado em: 01/08/2022 TWITTER. About Twitter. 2020a. Disponível em: https://about.Twitter.com/content/dam/about-Twitter/en/company/global-impact-2020.pdf acessado em 05/11/2021. _____. Política de Privacidade 15. 1 jan. 2020b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_15 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 14. 1 jan. 2020c. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_14 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de Privacidade 16. 18 jun. 2020d. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_16 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 15. 18 jun. 2020e. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_15 Acessado em: 01/06/2022. _____. Nossa abordagem de bloqueio de link. jul. 2020f. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/phishing-spam-and-malware-links Acessado em: 01/06/2022. _____. Política contra organizações violentas, out. 2020g. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/violent-groups Acessado em: 01/08/2022 _____. Política contra exploração sexual de menores, out. 2020h. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/sexual-exploitation-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de Privacidade 17. 19 ago. 2021a. Disponível em: https://Twitter.com/pt/privacy/previous/version_17 Acessado em: 01/06/2022. _____. Termos de Serviço 16. 19 ago. 2021b. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos/previous/version_16 Acessado em: 01/06/2022. _____. Política de integridade cívida, out. 2021c. Disponível em: https://about.Twitter.com/content/dam/about-Twitter/en/company/global-impact-2020.pdf Acessado em 05/11/2021. _____. Política contra autores de ataques violentos, abr. 2022a. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/perpetrators-of-violent-attacks Acessado em: 22/06/2022. _____. Política contra spam e manipulação de plataforma, abr. 2022b. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/platform-manipulation Acessado em: 22/06/2022. _____. Política informações privadas e mídia, abr. 2022c. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/platform-manipulation Acessado em: 22/06/2022. _____. Política de Privacidade 18. 10 jun. 2022d. Disponível em: 319 https://Twitter.com/pt/privacy Acessado em: 22/06/2022. _____. Termos de Serviço 17. 10 jun. 2022e. Disponível em: https://Twitter.com/pt/tos Acessado em: 22/06/2022. _____. As regras do Twitter, 10 jun. 2022f. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/Twitter-rules Acessado em: 01/08/2022 _____. Comportamento abusivo, 10 jun. 2022g. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/abusive-behavior Acessado em: 01/08/2022 _____. Política contra propagação de ódio, 10 jun. 2022h. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/hateful-conduct-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre o assédio online, 10 jun. 2022i. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/cyber-bullying-and-online-abuse Acessado em: 01/08/2022 _____. Denunciar um comportamento abusivo, 10 jun. 2022j. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/report-abusive-behavior Acessado em: 01/08/2022 _____. Como ajudar um usuário de assédio online, 10 jun. 2022k. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/helping-with-online-abuse Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre conteúdo ofensivo, 10 jun. 2022l. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/offensive-tweets-and-content Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de automutilação e suicídio, 10 jun. 2022m. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/glorifying-self-harm Acessado em: 01/08/2022 _____. O que fazer em caso de preocupação com automutilação e suicídio no Twitter, 10 jun. 2022n. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/self-harm-and-suicide Acessado em: 01/08/2022 _____. Denúncia mídia sensível, 10 jun. 2022o. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/sensitive-media Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre aplicativos para “seguidores gratuitos”, 10 jun. 2022p. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/free-Twitter-followers-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre links inseguros, 10 jun. 2022q. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/about-unsafe-links Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre a segurança da conta, 10 jun. 2022r. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/account-security-tips Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de direitos autorais, 10 jun. 2022s. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/copyright-policy Acessado em: 01/08/2022 320 _____. Política sobre mídia sintética e manipulada, 10 jun. 2022t. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/manipulated-media Acessado em: 01/08/2022 _____. Como controlar a sua experiência no Twitter, 10 jun. 2022u. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/control-your-Twitter-experience Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre as configurações de visibilidade do perfil, 10 jun. 2022v. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/birthday-visibility-settings Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre tweets públicos e protegidos, 10 jun. 2022x. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/public-and-protected-tweets Acessado em: 01/08/2022 _____. Como proteger e desproteger seus tweets, 10 jun. 2022w. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/how-to-make-Twitter-private-and-public Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de identidades enganosas e que induzem a erro, 10 jun. 2022y. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/Twitter-impersonation-and-deceptive- identities-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de contas paródias, comentários e fãs-clubes 10 jun. 2022z. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/parody-account-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre o rastreamento de idade no Twitter, 10 jun. 2022a2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/age-verification Acessado em: 01/08/2022 _____. Ajuda para a minha conta comprometida, 10 jun. 2022b2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/safety-and-security/Twitter-account-compromised Acessado em: 01/08/2022 _____. Normas de monetização de conteúdo, 10 jun. 2022c2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/content-monetization-standards Acessado em: 01/08/2022 _____. Amplify pre-roll Publisher program FAQs, 10 jun. 2022d2. Disponível em: https://business.Twitter.com/en/help/troubleshooting/amplify-publisher-faqs.html Acessado em: 01/08/2022 _____. Política do Super Follow, 10 jun. 2022e2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/super-follows-policy Acessado em: 01/08/2022 _____. Sobre criadores do Super Follow, 10 jun. 2022f2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/using-Twitter/super-follows-creator Acessado em: 01/08/2022 _____. Política de espaços com ingressos, 10 jun. 2022g2. Disponível em: https://help.Twitter.com/pt/rules-and-policies/ticketed-spaces-policy Acessado em: 01/08/2022 UNITED STATE. Public Law Nº 110-385, 10 de outubro, 2008. Broadband Data Improvement Act. To improve the quality of Federal and State data regarding the availability 321 and quality of broadband services and to promote the deployment of affordable broadband services to all parts of the Nation. Disponível em: https://www.govinfo.gov/content/pkg/PLAW-110publ385/html/PLAW-110publ385.htm Acessado em: 01/09/2023. ____. Public Law Nº 110-401, 13 de outubro, 2008. ‘Providing Resources, Officers, and Technology To Eradicate Cyber Threats to Our Children Act. To req