Psicologia USP, 2006, 17(3), 49-76. 49 VIDAS PRESAS: UMA TENTATIVA DE COMPREENSÃO DA TRAGÉDIA DA CRIMINALIDADE JUNTO ÀS SUAS PERSONAGENS PRISIONEIRAS1 Luiz Carlos da Rocha2 Universidade Estadual Paulista Este artigo apresenta uma pesquisa sobre os fatores produtores da criminalidade realizada no início da década de 80, que, com o apoio de longas entrevistas com presidiárias, elaborou um conjunto de hipóteses para o entendimento das relações constitutivas que esse fenômeno mantém com a pobreza, com a violência policial/carcerária e com os próprios saberes especializados pelos quais seus atos e atores tornam-se objeto de conhecimento. Sua apresentação, hoje, acalenta dois objetivos. O primeiro é, em homenagem de reconhecimento e gratidão a Sylvia Leser de Mello, oferecer um simples exemplo, dentre tantos, de uma das muitas aventuras de pesquisa propiciadas por sua orientação. O segundo é compartilhar com pesquisadores do tema um estudo que, polêmico e inovador à época, mantém pertinência às características especialmente graves atualmente apresentadas pelas questões abordadas. Descritores: Crime. Violência. Nível socioeconômico. Quero, de início, fazer registro do sentimento de orgulho e admiração que nos causa a recente atitude de Sylvia Leser de Mello que, na contra-mão da avalanche de aposentadorias precoces que esvaziam a universidade públi- ca, acaba de atropelar olimpicamente o retrógrado estatuto da aposentadoria 1 Este artigo resume uma dissertação de mestrado em Psicologia Social defendida na USP, em 1984, sob orientação de Sylvia Leser de Mello, a quem esta rememoração é dedicada. 2 Docente da Universidade Estadual Paulista, Campus de Assis. Endereço eletrônico: lcrocha@assis.unesp.br B5_ROCHA_PAULISTA.indd 49B5_ROCHA_PAULISTA.indd 49 16/5/2007 15:03:3516/5/2007 15:03:35 50 Luiz Carlos da Rocha compulsória, permanecendo onde sempre fez questão de estar: no exercício do que é mais necessário e desafi ador. Sempre atenta à elevada noção de respon- sabilidade social que orientou sua carreira universitária, vamos encontrá-la, hoje, no exercício da coordenação da Incubadora de Cooperativas Populares da Universidade de São Paulo. Gostaria, também, como seu ex-aluno de graduação, mestrado e dou- torado, deixar algumas palavras sobre aquela que foi sempre minha inspiração como pesquisador, orientador e professor universitário. Mas nada daquelas menções curriculares tiradas do Lattes, mesmo porque para pessoas como Syl- via, a palavra Lattes sempre evocará a lembrança de um físico brilhante, nunca a de um quantifi cador de carreira que vem se tornando a razão de ser de tanta gente que ocupa a universidade sem, contudo, habitá-la plenamente, como ela sempre fez. Quero deixar apenas o testemunho muito pessoal de algumas pas- sagens, lembranças simples e antigas, cujo signifi cado levo, hoje, menos na memória que na própria forma que vim a ser. Da professora que não queria saber da ditadura Conheci Sylvia Leser no começo dos anos 70, quando iniciava minha graduação em Psicologia na USP. Vivíamos o período mais duro do regime militar que golpeara a democracia brasileira em 64. Cercados por prisões arbi- trárias, desaparecimento de colegas e sob forte censura da imprensa, sofríamos a insegurança inerente à suspensão dos direitos de expressão e informação que se estendia ao cotidiano das aulas. Os professores precaviam-se de qualquer conteúdo que pudesse atrair a atenção da ameaçadora presença militar que, no duplo sentido, vigiava estreitamente a universidade. Pois foi na plenitude desses anos de chumbo que as aulas de Psicologia Social nos surpreenderam com a apresentação de textos sobre materialismo histórico e dialético, economia política, ideologia e outros temas próprios do pensamento marxista. Lembro-me que os alunos mais politizados, como se dizia na época, perguntavam-se uns aos outros quem era aquela professora que ousava ensinar aquilo que a força militar proibia tão drasticamente: “Será que ela não sabe B5_ROCHA_PAULISTA.indd 50B5_ROCHA_PAULISTA.indd 50 16/5/2007 15:03:4816/5/2007 15:03:48 51 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... que estamos em plena ditadura militar?” Essa professora era Sylvia Leser, que sabia muito bem da ditadura, mas sabia também de suas responsabilidades universitárias. Bem por isso, com a coragem que lhe é característica, assumia os riscos de nos trazer um saber que não poderíamos obter em outras aulas, nas bibliotecas e nas livrarias, posto que, na época, era proibido e sumamente arriscado até mesmo guardar em casa um livro marxista. Alguns não viveram esses tempos, mas é preciso que se saiba que era assim. Os primeiros textos marxistas das aulas de Psicologia Social deram oportunidade à criação de grupos de estudo que, clandestinamente, permuta- vam, reproduziam e estudavam, com o afi nco dos resistentes, aquelas obras que o poder queria excluir de nossa formação. Acho que nunca estudamos tanto e tão bem escondidos. Mas nos sentíamos bem fazendo isso. Fazer do estudo um ato de coragem e resistência nos dava um insubstituível sentimento de dignidade, sem o qual nossa passagem pela universidade teria pouco ou ou- tro signifi cado em nossa formação profi ssional e em nossa perspectiva de vida. Naqueles anos bons, mas difíceis, aprendemos com Sylvia Leser muito mais que métodos e concepções dos quais o obscurantismo ditatorial nos queria ignorantes. Aprendemos que, mesmo sob riscos graves e justifi cados motivos para receio, a vida universitária não pode prescindir de coragem. Da orientadora que não quer seguidores No fi nal da década de setenta, já como seu orientando de mestrado em Psicologia Social, procurei Sylvia Leser com uma dúvida. Estava vivamente animado com um conjunto de prisioneiras que conhecera por ocasião de uma peça de teatro apresentada num presídio de São Paulo e achava que poderia advir daí um bom trabalho de pesquisa sobre criminalidade sob a ótica dos prisionei- ros. Mas não tinha a mínima idéia de como concretizá-lo, uma vez que não en- contrara suporte bibliográfi co adequado e o tema encontrava-se completamente fora de minha experiência de trabalho e da especialidade de minha orientadora. Por outro lado, tinha nas mãos um estudo amostral quase pronto sobre profi ssionalização de psicólogos que, fruto do meu trabalho como professor de metodologia de pesquisa, prometia uma dissertação de mestrado absoluta- mente tranqüila, ainda que isenta de qualquer entusiasmo. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 51B5_ROCHA_PAULISTA.indd 51 16/5/2007 15:03:4816/5/2007 15:03:48 52 Luiz Carlos da Rocha Estava certo de que Sylvia me aconselharia a fazer a dissertação em torno da pesquisa com psicólogos, uma vez que estava bem adiantada e se inspirara justamente em seu excelente trabalho Psicologia e Profi ssão em São Paulo (Mello, 1975), o que prenunciava uma boa dissertação e, principalmen- te, uma orientação simples e absolutamente não problemática. Além disso, eu havia aprendido que nada agrada mais a um orientador que uma proposta bem resolvida de continuidade de seu próprio trabalho. Mas esse lugar comum não era o da minha orientadora. Para surpresa de minha pragmática expectativa, Sylvia Leser me incentivou a tomar o caminho daquilo que me entusiasmava, ou seja, o de estudar um tema ligado à criminalidade, para o qual não tinha ne- nhum preparo prévio, nenhum trabalho realizado, nada, enfi m, além da idéia vaga e arriscada de inverter a ótica pela qual o tema costumava ser abordado. Como ela referiu-se ao meu entusiasmo como critério, cheguei a ponderar, ainda que com pouca sinceridade, que também me animava muito dar conti- nuidade à sua pesquisa. Lembro-me até hoje do que me disse na ocasião: “não é importante nem preciso que você se preocupe em dar continuidade à minha pesquisa, mas o importante é que você possa encontrar um tema com o qual se identifi que para, então, construir seu próprio trabalho.” Ponderou sobre as difi culdades que eu encontraria em estudar esse tema novo e controverso. Mas disse tudo o que um orientando deseja ouvir de seu orientador: que estaria ao meu lado para enfrentar todas as difi culdades que eu encontrasse. Foi por esta generosidade rara que fui acompanhado no meu próprio ca- minho de pesquisador no mestrado, com Vidas Presas e no doutorado, com A Prisão dos Pobres. Compreende-se, portanto, por que os trabalhos realizados sob a orientação de Sylvia Leser são tão diversifi cados, ousados, polêmicos e inte- ressantes, sempre abordando temas relacionados ao drama dos oprimidos e aos problemas populares. É que eles foram acompanhados pela sensibilidade de uma orientação generosa, que não quer fazer seguidores, mas propiciar o encontro do orientando com seu próprio caminho de pesquisador e professor universitário. São essas as lembranças simples e pessoais, mas fundamentais para este professor universitário, que eu queria evocar sobre Sylvia Leser de Mello. A todos que já a conhecem, não teria sido preciso dizer nada. Mas aos que ainda não tiveram essa sorte, deixo seus descritores mais apropriados: generosidade, coragem, responsabilidade social, sensibilidade, pessoa imprescindível. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 52B5_ROCHA_PAULISTA.indd 52 16/5/2007 15:03:4816/5/2007 15:03:48 53 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... Passemos, então, a um exemplo das trilhas que um caminhante pode abrir, quando acompanhado pela orientação dessa pessoa imprescindível. Vidas Presas: uma tentativa de compreensão da tragédia da criminalidade junto às suas personagens prisioneiras.3 As trilhas da pesquisa Tem um pessoal estranho aí fora!’ Não deu tempo pra nada. Me pegaram logo pelo pescoço e jogaram num carro. Ficaram rodando pelas quebradas, me esculachando, e eu já tava toda machucada quando me puseram um capuz e me levaram para um lugar não sei onde. Me jogaram numa cela e disseram que eu tinha até de manhã pra pensar. Eu pensei mesmo. Já sabia que ia ser pendurada e pensei: tudo que eu ouvi falar vai agora acontecer. Mas eu não vou cagüetar ninguém, não vou trazer ninguém pra cá de maneira alguma. Sei que tem gente que não agüenta, compreendo isso. Mas se eu não agüentasse eu não seria digna da vida. E eu não vou andar por aí de cabeça baixa. É um negócio de opinião: meti na cabeça que não cagüetava e pronto! Chegou de manhã me requisitaram. Encapuzada, me levaram por até uma sala onde me tiraram o capuz. Vi o cavalete - dois tocos com um ferro em cima e oito homens com cara de carrascos: - Fala onde está o cara que nós já vamos daqui. - Não sei. - Então tira a roupa. - Não tiro. Tiraram minha roupa a bofetão, rasgaram tudo e me deram porrada no estômago até eu cair no chão. Amarraram minhas mãos, minhas pernas e me penduraram no cavalete. Prenderam uns fi os nos dedos do meu pé, na mão, no bico do meu seio e começaram a rodar a manivela do choque: 3 Buscou-se aqui, tanto quanto possível, manter o formato geral da dissertação original. Mas partes inteiras tiveram que ser excluídas, dentre as quais, infelizmente, as que continham os depoimentos que, com suas 75 páginas, excederia em muito o espaço deste artigo. Ainda que pese esta falta, conforta saber que aqueles depoimentos, na época, circularam muito, de mão em mão, por celas e pátios de prisões que hoje, espera-se, não contenham mais as cooperativas depoentes e os atentos leitores que, então, neles se reconheciam. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 53B5_ROCHA_PAULISTA.indd 53 16/5/2007 15:03:4816/5/2007 15:03:48 54 Luiz Carlos da Rocha - Fala pra Santa Catarina te ajudar agora! Sentia todo meu corpo repuxar - horrível! - e como eu gritava muito, encheram minha boca de pedaços de cobertor com urina até sufocar os gritos. Continuaram com os choques e, rindo, me falaram: - Quando você quiser falar alguma coisa, é só levantar o dedinho.4 Pois bem, então eu é que “levanto o dedinho”. Também não sei onde está o tal cara, nem sei quem ele é e se soubesse, faria o possível para não dizer. Mas pretendo falar algumas coisas sobre a tragédia da criminalidade e suas personagens, bem como fazer o máximo para acabar com alguns méto- dos (exemplo logo acima) pelos quais as chamadas “forças da lei e da ordem” constroem seus saberes quanto aos chamados “criminosos”. Mas não é fácil para um psicólogo colher elementos signifi cativos so- bre a criminalidade: A Psicologia sabe pouco a esse respeito. Nossa psicome- tria tem sido utilizada para examinar detentos, mas creio que os psicólogos nunca tenham manifestado propriamente entusiasmo em vê-la utilizada na de- terminação de “periculosidade” pessoal de pessoas forçadas a viver sob con- dições perigosas. Tampouco fi cam felizes, creio, quando seus conhecimentos sobre controle comportamental são transformados - sob o modelo panóptico – em tecnologia disciplinarista capaz de introjetar nos detentos as grades car- cerárias. Nosso desconhecimento quanto aos fatores sociais que envolvem a criminalidade, bem como nosso relativo isolamento das demais ciências hu- manas, têm cobrado seu preço: passamos décadas estudando limitadamente o “comportamento criminoso” para, como fez Feldman (1979) após analisar 700 títulos, concluir que a aprendizagem é bastante importante, a predisposi- ção pode atuar em casos extremos, a rotulação social tem infl uências sobre o rotulado, e que recompensas e ônus associados ao comportamento criminoso devem ser considerados: a mesma coisa que Sutherland (1949) já sabia (e edi- tava) 30 anos atrás! Temos que reconhecer que os problemas da criminalidade são estu- dados de maneira muito limitada (e inadequada) pela Psicologia. Noções de “comportamento criminoso”, agressividade e medidas de traços de persona- lidade não ajudam muito a quem procura compreender os determinantes da criminalidade. 4 Fragmento de depoimento de uma prisioneira B5_ROCHA_PAULISTA.indd 54B5_ROCHA_PAULISTA.indd 54 16/5/2007 15:03:4816/5/2007 15:03:48 55 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... Mas, por meio de conversas, leituras e encontros de estudo, percebi coisas animadoras. Vários estudos, ainda que vinculados à estrutura acadêmica, não se prendem mais aos limites estritos das cadeias (no duplo sentido) conceituais e metodológicas das disciplinas científi cas de onde se originaram. Quando Violante (1984) ajudou a desvendar a linha de montagem (ou desmontagem?) pela qual instituições como a FEBEM reproduzem a criminalização do menor, não houve quem perguntasse por que uma tese de Psicologia Social iniciava suas conclusões falando da acumulação de capital e terminava comentando a ação policial do Estado. Nem surpreendeu ninguém que Ramalho (1979), um sociólogo, apontasse mediações psicológicas em estudo sobre presos baseado no pensamento de um fi lósofo. Parece que muita gente acredita que a questão da criminalidade, entre outras, não pode ser bem compreendida sob os restritivos limites de uma ou outra das numerosas ciências em que o conhecimento do Homem e de suas relações foi arbitrariamente retalhado. Talvez arejados pelo relativo enfraque- cimento do autoritarismo institucional, estamos todos reaprendendo que a di- visão e isolamento das ciências humanas nunca teve por objetivo descobrir, mas ocultar as questões incômodas em vias de serem conhecidas. Creio que a tendência reunifi cadora das ciências humanas, longe de simplesmente misturar diferentes sistemas e métodos, abre de fato um espaço mais amplo para o entendimento da criminalidade. É um convite às ciências jurídicas, sociais, econômicas, psicológicas, semióticas e culturais a abando- narem os solilóquios pelas quais reiteram seus saberes e reunirem-se no estudo conjunto de individualidades que de fato tenham sentido e existência, mesmo porque só assim podem manter suas características de humanidade. Foi na tentativa de somar esforços com os que pensam assim, que abandonei a idéia de me perguntar o quê a Psicologia poderia dizer sobre a criminalidade e resolvi procurar as questões que me parecessem, como ci- dadão, pesquisador e psicólogo, relevantes para o entendimento do drama da criminalidade. Resolvido o problema da identidade do pesquisador, decidi abrir duas frentes de trabalho e estudo. Por um lado, estabeleci contatos com pessoas da B5_ROCHA_PAULISTA.indd 55B5_ROCHA_PAULISTA.indd 55 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 56 Luiz Carlos da Rocha população criminalizada em presídio da cidade de São Paulo. Por outro lado, desenvolvi o estudo bibliográfi co do tema sem restrição de área de conheci- mento, mas com atenção especial à Criminologia. Quanto às visitas ao presídio, estabeleci uma rotina diária onde as tardes foram dedicadas a conversas e entrevistas junto a prisioneiras, às quais a sorte impôs ampla experiência com a chamada vida do crime5. Essas pessoas, con- tudo, em nenhum momento foram tratadas como objeto de estudo, mas como sujeitos de um conhecimento particularmente claro sobre a criminalidade e, tal- vez por isso, ofi cialmente negado. Ora em grupo, ora em par, passeamos pelos pátios, trocamos nossas verdades, impressões e experiências de vida, sempre longe dos ouvidos institucionais. Não demorou muito para que nossa camara- dagem preocupasse alguns funcionários e acabasse por interromper a possibili- dade daquele convívio. Mas já era tarde: tínhamos já nos compreendido perfei- tamente e a interrupção não fez mais que corroborar nossa visão comum. Do ponto de vista técnico, é possível dizer que a metodologia utilizada foi uma combinação da entrevista aberta de Bleger (1980), que permite ao en- trevistado confi gurar o campo da entrevista, com as técnicas dialogais da pes- quisa participante defi nidas por Borda e Brandão. Conforme Borda (1983), o pesquisador deve abandonar a arrogância do erudito, aprender a ouvir discursos concebidos em diferentes sintaxes culturais, adotar a humildade dos que realmente querem aprender e descobrir: romper com a assimetria das relações sociais entre entrevistado e entrevistador e incorporar pessoas das bases sociais como indivídu- os ativos e pensantes no esforço da pesquisa. (p. 55) Brandão (1984), por sua vez, ensina que a maneira espontânea de um entrevistador falar sobre qualquer assunto é através de sua pessoa, sua história de vida ou através de um fragmento de relações entre sua vida e aquilo que responde. Em boa medida (o pesquisador) descobre que métodos e técnicas de que se arma com cuidado são meios arbitrários pelos quais o investi- gador submete à sua a vontade do outro, o investigado. (p. 13) 5 As pessoas ditas “do crime” têm, geralmente, uma história de consistente envolvimento com atividades de assaltos à mão armada. São consideradas altamente perigosas pelas instituições policiais e carcerárias, mas gozam de inequívoca liderança e respeitabilidade junto à população criminalizada, cujo “proceder” (conjunto de princípios éticos) cumprem e fazem cumprir. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 56B5_ROCHA_PAULISTA.indd 56 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 57 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... Sob a inspiração desses cuidados, foram desenvolvidas as entrevistas que resultaram em depoimentos que oferecem apoio às hipóteses desse traba- lho. Mas, a bem da verdade, impõe-se registrar, aqui, que tudo foi resultado de uma interação franca, honesta e cooperativa, cujo clima só não foi plenamente prazeroso pela presença institucional que mantinha viva em todos nós a adver- tência inicial deste trabalho: “Tem um pessoal estranho aí fora!” Hipóteses formuladas pela pesquisa Sumaria-se, a seguir, na forma de um conjunto de hipóteses, o Modelo de Processos de Criminalização da População Pobre obtido como resultado desse trabalho de pesquisa, apresentado como uma alternativa de entendimen- to da dinâmica produtora e reprodutora da tragédia criminal, conforme expe- rienciada hoje pela sociedade brasileira. Hipótese Um: o desenvolvimento da criminalidade tem como determi- nante básico um processo político-econômico que impele ao crime a popula- ção pauperizada e sem alternativa legal de prover sua subsistência. A expansão do modelo capitalista de desenvolvimento expulsa enor- mes massas de trabalhadores do campo, cria profunda desproporção entre oferta e procura de empregos nas cidades, rebaixa salários, elimina postos e alternativas de trabalho regular. Em conseqüência, forma-se nas cidades uma crescente população pauperizada e sem possibilidade de prover seu sustento por meio do trabalho, cuja miséria e desesperança contrastam violentamente com a riqueza acumulada, da qual não podem participar. Sob tais contingên- cias, é trágico, mas perfeitamente compreensível, que muitas pessoas acabem por encontrar no trabalho-crime, e não no legal, o meio possível de dar susten- to e sentido às próprias vidas. Hipótese Dois: o desenvolvimento da criminalidade é administrado por um processo institucional carcerário-policial de criminalização da popu- lação pobre. A criminalização da população pauperizada não é só o resultado de mera pressão econômica. A própria trajetória de sua difícil e incerta inserção B5_ROCHA_PAULISTA.indd 57B5_ROCHA_PAULISTA.indd 57 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 58 Luiz Carlos da Rocha no mundo do trabalho é permanentemente vigiada e “disciplinada” por ação de caráter policial. Mas onde a ordem social depende diretamente da violência da força policial, esta faz mais que vigiar “desvios”: ataca todo sinal de suspei- ção, e a miséria e a desocupação são os mais visíveis deles. Presos para averi- guações, fi chados, espancados, humilhados e sob permanente suspeita institu- cional, os trabalhadores pauperizados e sem trabalho recebem, a priori, todo peso legal e extralegal das medidas policiais contra o crime. Criminalizados antes do delito e pagando prévia e permanentemente pelo crime que ainda não ousaram, muitos deles acabarão por se dobrar à lógica da violência policial e da criminalidade: por meio do crime terão ao menos uma compensação, uma vez que já aprenderam a ver a possibilidade de prisão como muito mais ligada aos azares que aos próprios atos. Mas daí o azar é certo e a penitenciária só por acaso não os integrará no crime. Reverter o processo, então, torna-se difícil. Muitos não resistirão à pressão dos setores corruptos das forças policiais e de- las se tornarão clientes compulsórios: os roubos e assaltos subseqüentes serão, doravante, o aluguel da liberdade e da vida que não mais lhes pertencem. Enri- quecerão respeitáveis receptadores, suplementarão alguns salários das forças da lei e serão apontados ao público como argumento eloqüente da necessidade da violência policial, daquela mesma que os incita e administra. Hipótese Três: a criminalidade é constituída como objeto de saber por um processo de criminalização da população pobre no âmbito do saber crimi- nológico ofi cial, que informa “cientifi camente” o processo de criminalização institucional. A criminologia, por meio de estudos históricos, doutrinários e empí- ricos, acumulou também, além de preconceitos, um bom conhecimento sobre uma série de fatores sociais produtores de criminalidade. Um conhecimento perfeitamente capaz de informar políticas sociais de prevenção da criminali- dade. Mas a prática que o conhecimento criminológico possibilita sempre foi mediada por uma política criminal de controle da população pobre. Como os fatores sociais indutores de crime estão intimamente ligados ao próprio caráter das políticas de controle da população pobre, ocorre então uma inversão: as políticas criminais adotam os piores preconceitos da criminologia e transfor- mam os fatores indutores de crime em estigmatizantes criminais. Exemplo disso é a conhecida correlação entre miséria e criminalidade, transformada B5_ROCHA_PAULISTA.indd 58B5_ROCHA_PAULISTA.indd 58 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 59 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... em estigma criminal da miséria. Assim, abortando o que se poderia prevenir, as políticas criminais centradas na ação policial transformam o conhecimento criminológico (falso ou não) em tecnologia criminalizante “cientifi camente” informada e incentivam, pelo uso institucional, a produção “científi ca” de sa- beres criminalizantes avalizadores de suas próprias práticas. Hipótese Quatro: a ocultação dos reais determinantes da criminalidade produz um processo de criminalização da população pobre no próprio imagi- nário público e as características ligadas a estes determinantes negados tendem a ser projetados na fi gura do chamado “criminoso”. O aparente enfrentamento institucional, policial e propagandístico da criminalidade oculta os processos de criminalização que a produzem e oferece os elementos da ilusão ideológica pela qual a criminalidade é publicamente percebida: 1) Abstração ideológica: na aparência tudo se passa como se a crimi- nalidade se desenvolvesse por si própria, a despeito de combatida por todos os recursos do Estado e grupos particulares. 2) Inversão ideológica: todas as características da porção mais pobre da população passam a ser percebidas publicamente como sinais seguros da própria criminalidade: vestimenta simples e surrada, sinais de desnutrição, de- semprego, grupo familiar destruído, morar em favela e cortiço, cor de pele, hábitos de linguagem etc. Assim, a ocultação dos processos de criminalização do trabalhador pauperizado acaba por submetê-lo a um novo e muito mais grave processo de criminalização, agora já ao nível do imaginário público. Também sob mediações ideológicas, características ligadas aos pro- cessos de criminalização são percebidas como se fossem da própria personali- dade ou natureza da pessoa criminalizada: “o criminoso não se prende a nada”, “é ocioso e vagabundo”, “é violento e descontrolado”, “imoral e psicopata”, e, por fi m, “desumano”. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 59B5_ROCHA_PAULISTA.indd 59 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 60 Luiz Carlos da Rocha Um breve histórico crítico do conhecimento criminológico Durante a Idade Média, os poderosos não precisavam de conheci- mentos criminológicos para justifi car suas execuções: reivindicavam para as próprias ações o aval divino, portanto podiam muito bem debitar as de suas vítimas na conta dos demônios. E sintomaticamente, o ato de pronúncia in- glês acusava o réu de ser “inspirado e instigado pelo diabo e de não temer a Deus diante de seus olhos” (Sutherland, 1949, p. 63). A confi ssão sob tortura referendava a justiça do julgamento e a execução brutal e pública exercia, pelo exemplo, a profi laxia da contestação do poder e de suas normas. Mas a mobilidade econômica propiciaria a ascensão de uma nova clas- se social cujos critérios de controle social e de legitimação do próprio poder eram os da atividade que a fazia poderosa: o comércio, os negócios, a explo- ração do trabalho alheio. A Escola Clássica Na segunda metade do Século XVIII, aparece, sob a infl uência da re- forma legalista européia, a primeira escola de criminologia, mais tarde chama- da Escola Clássica. A Penalogia e a Legislação assumem papel importante, e passam a ser pensadas a partir de uma economia psicológica de sofrimentos e prazeres, onde se supõe que a ameaça de sofrimento da pena possa contraba- lançar, na devida proporção, a esperança de ganho do delito. O réu, já isento da suspeita de instigação demoníaca, passa a ser concebido como alguém que pesou bem as possibilidades de perdas e ganhos e, por fi m, escolheu livremen- te a própria sorte: uma lógica de negociantes. Mas reconhecer os fundamentos ideológicos da Escola Clássica não signifi ca negar seu caráter inovador e, então, revolucionário. Foram nomes ligados a esta escola que iniciaram a modifi cação sistemática dos velhos mé- todos punitivos feudais, inaugurando uma nova forma de disciplina: Jeremy Bentlham se opôs frontalmente à brutalidade das penas e às torturas nas pri- sões, ainda que tenha proposto o sistema Panóptico, onde a pena deve ser cumprida sob permanente vigilância e disciplina. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 60B5_ROCHA_PAULISTA.indd 60 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 61 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... Mas o nome mais expressivo ligado a Escola Clássica é o de Cesare Bonesana, Marquês de Beccaria, que, tendo vivido o ambiente intelectual li- bertário que constituiria o ideário da Revolução Francesa, pregou princípios e normas que, a despeito de comporem o próprio cerne da Escola Clássica, demandariam e demandarão ainda muito tempo para serem cumpridas: as pe- nas devem ser moderadas, iguais para todos, proporcionais ao delito e defi ni- das por lei. O réu não deve ser considerado culpado antes do delito. A prisão preventiva não é sanção, mas meio de assegurar a pessoa do acusado e deve ser tão suave quanto possível. Somente os magistrados devem julgar os acu- sados e não devem interpretar a lei. As acusações não devem ser secretas. O objetivo da pena não é atormentar o acusado, mas impedir que pratique novo delito e dissuadir os demais de delinqüir. A atrocidade das penas opõe-se ao bem público. A sociedade não tem o direito de aplicar a pena de morte. A tortura ao acusado é uma barbaridade. Mais útil é a prevenção do delito que sua repressão penal. As penas não são justas se a sociedade não empregou os meios para prevenir os delitos. O roubo é ocasionado geralmente pela miséria e desespero. Perfeitamente consciente das forças e interesses que desafi ava, Becca- ria editou, em 1764, sua Dissertação sobre os Delitos e as Penas na clandes- tinidade onde, conforme Senderey (1978), alertava explicitamente: “Eu quis defender a Humanidade sem ser um mártir dela” (p. 19). Hoje, é bem conhecido o destino de seus princípios: foram escolhidos a dedo, incorporados os inofensivos, esquecidos os perigosos. Mesmo assim, a Escola clássica é considerada (que ironia!) a própria base do direito penal moderno. A concepção de igualdade entre os homens que animava Beccaria era uma esperança, não uma constatação. E a esterilização do conjunto de seus princípios se deu sob as mesmas forças das quais temia tornar-se mártir. Mas os poderes que ameaçavam as esperanças de Beccaria fariam no- vas descobertas: a ciência positiva, já razoavelmente experiente na dominação da natureza, ensaiava o domínio do ser humano com Augusto Comte. E a refl e- xão sobre as relações entre os homens, de uma atividade de esperanças claras construídas sob constatações implícitas, seria transformada em seu contrário: uma “ciência” de constatações explícitas, organizadas sob esperanças ocultas. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 61B5_ROCHA_PAULISTA.indd 61 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 62 Luiz Carlos da Rocha A Escola Geográfi ca Sob inspiração da objetividade, desenvolveu-se a primeira escola dita científi ca dedicada ao estudo da criminalidade. Geográfi ca ou Cartográfi ca, seu nome deriva-se de extensos estudos estatísticos da distribuição dos crimes em relação a áreas e condições geográfi cas e sociais. Os estudos correlacio- nais acabaram por estabelecer forte vínculo entre as condições econômicas e a criminalidade. Conforme Senderey (1978), Ducpétiot, em 1850, percebeu que as crises econômicas produziam extraordinário aumento da criminalidade. Cristophe encontrou o mesmo aumento associado à mecanização industrial, e conseqüente desemprego, na Inglaterra do século passado. Na mesma linha, Von Mayr chegou a constatar que, em média, a cada centavo de aumento no preço do trigo, havia mais um roubo para cada cem mil habitantes. Quetelet, o mais expressivo nome dessa escola, considerava o delito como fenômeno cla- ramente social e estudava sua relação com a miséria, o analfabetismo, as faixas etárias, sexo e até mesmo variações climáticas modifi cadoras das necessidades humanas. Segundo Sutherland, a escola geográfi ca, de 1830 a 1880, desenvolveu estudos de distribuição da taxa de crimes, delinqüência juvenil e crime profi s- sional, muito superiores a tudo o que se faria nos 50 anos subseqüentes. Mas estabelecer relações e mapear a produção social do crime não sig- nifi ca, necessariamente, acumular condições sufi cientes para o enfrentamen- to de suas causas. A capacidade heurística da ciência entusiasmava o poder econômico quando lhe ampliava as possibilidades de exercício. Porém o en- tusiasmo revertia-se em hostilidade quando a pesquisa ameaçava descobri-lo como o próprio produtor da criminalidade. Então não era mais ciência, pois extravasava os objetivos políticos pelos quais era mantida. O esforço de objetividade imparcial da primeira escola científi ca de criminologia se diluía pela ausência de um projeto de enfrentamento dos fato- res causais que descobriu. Quetelet, cuja obra Física Social, editada em 1835, já pelo sugestivo título denotava a grandeza das esperanças positivistas, seria preterido por sua própria cientifi cidade. Pois “ciências” mais simpáticas às práticas arbitrárias do poder estavam já em premeditação. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 62B5_ROCHA_PAULISTA.indd 62 16/5/2007 15:03:4916/5/2007 15:03:49 63 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... A Criminologia Positiva “Fui apresentado em Turim a um jovem sábio desconhecido, chamado Cesare Lombroso, que disse pretender ter descoberto o delinqüente nato nos ca- racteres e nos traços fi sionômicos. Que felicidade para os juízes de instrução!” Segundo Senderey (1978), esta seria a primeira menção pública sobre Lombroso, feita pelo jornalista belga de nome Emile Laveieye, na década de 60 do século XIX. Lombroso provocaria um entusiasmo jamais igualado entre os res- ponsáveis pelo funcionamento do aparelho jurídico e policial de quase todo o mundo, justamente por oferecer elementos de credibilidade científi ca a antigos preconceitos quanto à relação entre o crime, fatores raciais e características associadas à miséria. Mesmo antes, em plena Idade Média, a Oftalmoscopia, a Metoscopia, a Quiromancia e principalmente a Fisiognomia de Della Porta acalentavam a esperança de ler o caráter dos indivíduos por meio do exame dos olhos, rugas, mãos e fi sionomia facial. E já entusiasmavam juízes. Conforme Senderey (1978), o Marquês de Moscardi, em Nápoles, costumava iniciar suas senten- ças com “ouvidas acusação e defesa e examinadas tua face e cabeça”, seguidas de invariáveis condenações à morte ou prisão perpétua. Note-se, portanto, que não faltavam crendices preconceituosas para inspirar Lombroso, sendo que seu trabalho de médico militar e, posteriormen- te, médico de manicômio judiciário em Pesaro, na certa ofereceu campo pro- pício a tal contato. Sua obra mais conhecida é L’uomo Delinquente, publicada em 1875, onde Lombroso desenvolve sua teoria caracteriológica. Crânio assimétrico, pragmatismo, nariz achatado, orelhas grandes e barba escassa, eram os elemen- tos básicos para o reconhecimento do criminoso nato. Taras degenerativas fi sio- lógicas e psicológicas completavam o quadro que permitiria aos juízes a con- denação, com suposto embasamento científi co, de pessoas cujas características raciais e sinais de miséria faziam-nas objeto de perseguição dos poderosos. Lombroso acompanhou e fortaleceu os piores preconceitos antropo- lógicos de sua época, em sua tentativa de vincular, pelo atavismo, seu genus B5_ROCHA_PAULISTA.indd 63B5_ROCHA_PAULISTA.indd 63 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 64 Luiz Carlos da Rocha homo delinquens ao ser humano de culturas ditas primitivas. Viu em diferentes hábitos culturais uma tendência assassina e em diferentes morais sexuais supôs a prostituição. Fundou, sob esse espírito, a chamada Antropologia Criminal. Propôs a esterilização de delinqüentes, prenunciando a eugenia nazi-fascista. Criou o conceito de periculosidade pré-delitual, base para a segregação de pes- soas independente de delito, ainda hoje em uso. Em síntese, ao enfatizar a gênese biológica, psicológica e cultural da criminalidade, Lombroso e sua Escola Positiva foram os sistematizadores dos piores vícios e preconceitos pelos quais uma sociedade violenta e injusta ten- tava safar-se de suas responsabilidades e transferi-las às suas próprias vitimas. Ao mesmo tempo, foi um exemplo dos mais gritantes da tentativa de compor uma terminologia de aparência científi ca para legitimar práticas, objetivos e esperanças inconfessáveis. As bases de suas teorias foram absolutamente contestadas por estudos empíricos já no começo de nosso século. Em 1910, Goring, após rigorosas observações comparativas, diria que era mais fácil distinguir um estudante es- cocês de um inglês que um catedrático de um delinqüente. A ênfase endógena de Lombroso e seus preconceitos quanto às minorias raciais, índios, pobres, crianças e excepcionais foi contestada e denunciada por cientistas e pesquisa- dores de todas as áreas científi cas pertinentes. Mas a despeito de ser apresenta- do há décadas como exemplo trágico de desacerto científi co, o pensamento de Lombroso ainda hoje é amplamente acolhido por profi ssionais e autoridades das áreas judicial, policial, psiquiátrica e carcerária, principalmente por meio da incorporação parcial que dele fi zeram seus colaboradores Garófalo e Fer- ri. Despreparo científi co, ignorância ou sabedoria perversa, a permanência do pensamento lombrosiano e assemelhados pode ser entendido como, usando seus termos, uma perigosa predisposição mistifi cadora presente nas áreas ins- titucionais que administram a criminalidade. Bem a propósito, um ex-secretá- rio de Segurança Pública de São Paulo, Erasmo Dias, declarava: “O bandido tupiniquim, o nosso bandido, tem tipologia defi nida: está sempre abaixo da média, é subnutrido, mal vestido, subempregado, enfi m, tem psicossomática bem defi nida” (Benevides, 1983, p. 53). B5_ROCHA_PAULISTA.indd 64B5_ROCHA_PAULISTA.indd 64 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 65 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... A Escola Sociológica A contestação da caracteriologia criminal, do privilegiamento endó- geno e da conseqüente política criminal eugenista de base lombrosiana foi promovida, principalmente, pela chamada Escola Sociológica (ou Francesa) de Gabriel Tarde (1834-1904). Em sua obra As Leis da Imitação, editada em 1890, Tarde caracteriza a criminalidade como um fenômeno fundamentalmen- te social e explica a reprodução dos padrões delinqüentes com base na imita- ção. A retomada da ênfase social nos determinantes da criminalidade, além de conter a fúria discriminatória dos endogenistas, possibilita a abertura de novas e interessantes perspectivas de estudo. Sutherland, criminólogo ameri- cano, deu instigante desenvolvimento às concepções que privilegiam a apren- dizagem social como fator causal de reprodução da criminalidade. Resumindo sua teoria do comportamento criminoso, pode-se dizer que este se desenvolve em associação com padrões criminosos, exatamente da mesma forma que se reproduz o comportamento legal. Qualquer característica pessoal só teria rele- vância quando afetasse a freqüência ou consistência da associação diferencial do indivíduo em relação aos padrões criminosos ou legais. Sutherland remete a associação diferencial aos confl itos culturais e estes a desorganização social, compondo, respectivamente, a causa específi ca, fundamental e básica do com- portamento criminoso. Sua teoria da associação diferencial pode, em princípio, ser percebida como um modelo que enfatiza a aprendizagem social do crime e a relaciona a fatores socio-organizativos confl itantes. Mas Sutherland era desses pensadores capazes de superar as limitações ideológicas que eludem os fatos. Percebeu claramente que a cultura criminosa não se restringia meramente aos aspectos discriminados pela legislação: As mais intrincadas maquinações dos homens das profi ssões liberais e de negócios podem ater-se à lei tal como é interpretada, mas serem idênticas na lógica e nos efeitos ao comportamento criminoso que resulta em prisão. Essas práticas, ainda que não resultem em condenação como crime, fazem parte da cultura criminosa. (Sutherland, 1949, p. 16) Compreendendo que “a cultura criminosa prevalece muito mais do que se acredita usualmente”, esse autor percebeu o Direito Criminal como B5_ROCHA_PAULISTA.indd 65B5_ROCHA_PAULISTA.indd 65 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 66 Luiz Carlos da Rocha originado do confl ito entre grupos sociais e constituído em conveniente divisor de águas das práticas sociais das classes que se antagonizam. Quando um grupo de interesses consegue a expedição de uma lei, ele obtém a as- sistência do Estado num confl ito com um grupo rival de interesses: a oposição do grupo rival torna-se assim “criminosa”. Os atos danosos existem em todas as clas- ses de nossos dias. As classes superiores têm sutilezas na prática de atos danosos e as classes pobres agem mais diretamente. As classes superiores são politicamente importantes e proíbem os atos danosos das classes pobres, mas as leis se defi nem e executam de tal maneira que os atos danosos e sutis das classes superiores não caem dentro de seu âmbito. (Sutherland, 1949, p. 25) Assim, esse autor começou a perceber no Estado e no Direito não mais o poder imparcial que arbitra os confl itos com base no interesse comum, mas um instrumento poderoso que, sob aparência isenta, respalda ofi cialmente a dominação de uma classe por outra. Por outras vias e métodos, a pesquisa cri- minológica reencontrou as concepções da Economia Política Crítica que um século antes já compreendia a superestrutura política e jurídica como expres- são da dominação econômica. O conservadorismo americano do pós-guer- ra pode ser obscurantista, mas não é tolo. Conforme Taylor, Walton e Young (1980), Tappan percebeu bem as conseqüências indesejáveis de uma ciência criminológica que não cumpra seu papel na legitimação do poder econômico: Os rebeldes podem gozar uma verdadeira orgia condenando como criminoso a quem queiram... e relegando às classes criminosas todo capitalista exitoso. Isto é pura vociferação marginal contra o sistema vigente! Isto não é criminologia. Isto não é ciência social! (p. 48) A verdade é que não pode ser aceita como científi ca uma criminologia que não aceite o pacto implícito de respaldar a ação do poder econômico e cri- minalizar os dominados desviantes. Ainda assim, Sutherland, que substituíra as defi nições legais de delito pela de dano social, demonstraria amplamente que os crimes de colarinho branco e de capital produziam mais vítimas e pre- juízos que os crimes previstos e perseguidos pela lei. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 66B5_ROCHA_PAULISTA.indd 66 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 67 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... A Criminologia da Revelação Sob essas bases constituiu-se a Criminologia da Revelação (ou Expo- sé), que pleitearia a responsabilização criminal de elementos das elites eco- nômicas por delitos cujo montante tornaria o mais bem sucedido assaltante mero principiante varejista. Apenas como exemplo, Frank Pearce calculou o lucro ilegal produzido pelas corporações americanas em 1957 em 9 bilhões de dólares; no mesmo ano, calculou-se em 284 milhões de dólares o montante de prejuízos advindos de roubos e assaltos: a relação é simplesmente de trinta para um. Mas os programas de investigação científi ca do crime desagradaram profundamente o pensamento conservador que, por conveniência, abandonou seu credo positivista e exigiu critérios morais e legais para a ciência criminoló- gica. Já em 1958, conforme Taylor et al. (1980), George Vold assinalava: Existe uma óbvia incongruência na afi rmação de que os dirigentes e os elementos mais responsáveis de uma comunidade são também seus criminosos. Os dirigentes de negócios e os executivos das empresas desempenham importante papel cívico e são fonte importante de direção imaginativa nas empresas. (p. 47) Compreende-se então uma importante diferenciação conceitual: o cri- me, dependendo da situação socioeconômica de quem o cometa, deve ser con- siderado “direção imaginativa” e seu autor saudado como um dos “mais res- ponsáveis cidadãos da comunidade”. A tendência em verdadeiramente glorifi - car o crime dos poderosos não admite a possibilidade sequer de sua defi nição criminal. O próprio Tappan exigiria que a criminologia estudasse não mais que os infratores julgados e condenados, visto que só estes poderiam ser defi nidos como criminosos. Teríamos, então, que o objeto de estudo da ciência crimi- nológica seria defi nido não por cientistas, mas por práticas e conveniências de uma Política de Estado. Esse absurdo metodológico não impressionou os ju- ristas e cientistas cujo status elevado correspondia à subserviência ao poder. E a Criminologia dominante insistiria na propriedade das defi nições legais e continuaria premeditando respaldo científi co ad hoc para sua missão de transferir o ônus de uma organização criminal e criminógena às classes pobres e exploradas. Com Galileu, soubemos que a Santa Sé queria uma As- tronomia, mas não aquela que lhe refutasse os dogmas legitimadores de seu poder. Com a pesquisa criminológica aprenderíamos, 400 anos depois, que B5_ROCHA_PAULISTA.indd 67B5_ROCHA_PAULISTA.indd 67 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 68 Luiz Carlos da Rocha o Estado queria uma Criminologia, mas não aquela que o descobrisse como protetor dos grandes criminosos e gerador de criminalidade em geral. O Modelo Eclético bio-psico-social A relação bastante particular entre a Política Criminal e as ciências que estudam a criminalidade já podia ser observada no “acordo de cavalhei- ros” que, reunindo a Escola Sociológica de Tarde e a Positiva de Lombroso, inaugurou, no inicio do século XX, a fase eclética da Criminologia. Na época, as relações entre condições socioeconômicas e a criminologia já eram am- plamente conhecidas e a Antropologia Criminal de Lombroso já estava em crise terminal. Mas tudo indica que as forças que, na época, deram forma ao ecletismo criminológico (até hoje vigente) mediram-se não por argumentos científi cos, mas pelo poder de representação dos interesses sociais, econômi- cos e políticos em jogo. E não é preciso muita sagacidade para supor quais interesses estavam super-representados: uma rápida análise dos quatro pontos básicos do ecletismo criminológico será sufi ciente para perceber os critérios de feitura desse verdadeiro “picadinho” de escolas criminológicas diversas. Em primeiro lugar, estabelece-se a independência do Direito Penal e Criminal com relação à Criminologia ou qualquer outra ciência que estude a criminalidade. De início, parece ser uma herança da Escola Clássica, que introduziu o princípio segundo o qual só as leis poderiam fi xar as penas e ca- racterizar o ato criminoso. No entanto, quando Beccaria lutava por esta justiça, supunha estar combatendo os arbitrários interesses dos poderosos em eliminar, pela criminalização, seus opositores de classe. Hoje, a independência legal tem a função inversa, de criminalizar segmentos que a ciência já demonstrou serem vítimas, e de isentar de responsabilidade criminal agentes do poder econômico cuja ação já foi demonstrada como causadora de profundo dano social. Por outro lado, a independência das leis em relação à ciência revela a incapacidade do poder político-judicial em traduzir o controle e administração da criminalidade na forma de saber técnico-científi co aceitável, como já havia feito com a loucura (Castel, 1978; Foucault, 1972). Lombroso foi uma espe- rança que entusiasmou as instituições jurídicas e policiais, servia como uma luva aos poderosos, mas desgraçadamente para eles, teve resistência científi ca. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 68B5_ROCHA_PAULISTA.indd 68 16/5/2007 15:03:5016/5/2007 15:03:50 69 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... Já as formulações científi cas que o sucederam estavam marcadas pelo imper- tinente desrespeito ao livre exercício do capital e pela insistência em explicar a criminalidade associada às condições miseráveis dos explorados. Nunca fo- ram, portanto, dignas da confi ança dos que controlam o Estado e precisam de “boas” ciências para suas políticas criminais. Em segundo lugar, conserva-se a noção de “livre arbítrio” como base da imputabilidade penal. Formulação também da Escola clássica, signifi ca que só pode ser condenada a pessoa que exerceu livre e responsável escolha ao cometer o delito. Como pressão social e econômica não são consideradas co-autoras da escolha, será inimputável apenas o acusado que demonstre não estar senhor de sua razão por motivos compreendidos como endógenos e pes- soais. Nesse caso, o acusado será isentado de pena, mas responsabilizado pes- soalmente pelos mesmos fatores que lhe suspenderam a responsabilidade. Se for pobre, amargará, talvez para sempre, a condição de cliente tutelado pelas instituições psiquiátricas. O terceiro ponto do acordo eclético aceita o crime como sujeito a favo- res causais tanto endógenos como exógenos. O delito, que já fora defi nido por ação jurídica, sofre agora defi nição de fenômeno natural e social. Nada pode- ria ser menos claro, no entanto é a própria confusão do modelo eclético que permite o enquadramento bio-psico-social da ação criminosa, submetendo-a à mesma apreciação causal de qualquer ação humana eventual. Tal equaciona- mento teórico substitui estudo dos determinantes da criminalidade social pela pesquisa de fatores predisponentes do comportamento anti-social. O resultado é que a criminalidade é negada como manifestação sintomática de desagrega- ção de uma sociedade cujo funcionamento exige e gera permanente violência social e, no lugar do que é negado, inventam-se indivíduos (os criminosos) “pouco resistentes” ou “propensos” à ação criminosa. Os estudiosos podem perceber o embuste, mas é justamente nesses casos que o aparentemente des- conjuntado modelo eclético revela-se uma obra prima do oportunismo que ca- racteriza a relação entre os poderes criminalizantes e as ciências: por um lado, o julgamento científi co não conformista é afastado, pela autonomia jurídica, da determinação do que é crime e de quem é criminoso; por outro lado, a plastici- dade endo/exogenista e a amplitude do modelo criminológico bio-psico-social permitem a compatibilização e a assimilação de todo tipo de técnicas científi - B5_ROCHA_PAULISTA.indd 69B5_ROCHA_PAULISTA.indd 69 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 70 Luiz Carlos da Rocha cas na forma de trabalho especializado para apoiar a administração estatal da criminalidade. Assim, o ecletismo criminológico municia-se de ciência sem jamais submeter a questão da criminalidade ao juízo científi co. Por fi m, o quarto ponto do ecletismo foi aceitar a noção de estado perigoso, que implica no reconhecimento de que circunstâncias alheias à von- tade do indivíduo podem envolvê-lo em atividade legalmente defi nida como criminosa. Trata-se do reconhecimento de determinações econômicas, sociais, culturais, psicológicas e mesmo biológicas sob as quais o acusado foi impelido a agir. No entanto, como se supõe não estar no alcance da Justiça e da insti- tuição policial-carcerária a modifi cação de tais condições, o estado perigoso das condições alheias à vontade do acusado será transformado em sua pró- pria periculosidade. A escandalosa inversão de relação causal será operada por exames de periculosidade que transferirão para a responsabilidade pessoal do acusado as condições adversas das quais foi vítima. Desta forma, a Política Criminal, que fora defi nida por Feuerbach como o saber legislativo do Estado em matéria de criminalidade, revela-se, sintomaticamente, como o aproveitamento por parte do Estado das normas, princípios e conhecimentos científi cos que lhe servem para o controle da cri- minalidade, na defi nição reveladora de Senderey (1978). O impasse O fato de a pesquisa científi ca da criminalidade descobrir relações an- tipáticas e ameaçadoras aos interesses dominantes não tem implicado na recu- sa sistemática, por parte do Estado, dessas descobertas. Pior que isso, as polí- ticas criminais de países como o nosso têm revelado uma competente aptidão em subverter as conclusões científi cas, transformando-as em municiamento de ação dos poderes, grupos e interesses originalmente denunciados. Podem ser arrolados inúmeros exemplos em que conclusões de pesquisas sobre a crimi- nalidade foram transformadas exatamente no seu contrário: A conhecida correlação entre miséria e a criminalidade não foi tradu- zida em política social de eliminação da miséria: fortaleceu a estigmatização criminal dos pobres. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 70B5_ROCHA_PAULISTA.indd 70 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 71 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... A conexão entre criminalidade e apropriação privada do produto social não inspirou forma de socialização do produto: acentuou a vigilância, repres- são violenta e criminalização dos expropriados. A consensual relação entre desemprego e criminalidade não implicou em política de pleno emprego: transformou o desempregado em cliente pre- ferencial da violência policial a ponto da carteira de trabalho assinada ser um verdadeiro salvo conduto, necessário para o trabalhador evitar a prisão. A relação entre preconceito racial e criminalidade não encaminhou a eliminação do racismo institucional: manteve a suspeita de que o cidadão discriminado racialmente é culpado até prova em contrário. A clássica relação entre êxodo rural e criminalidade não implicou po- lítica de fi xação do homem ao campo ou de apoio social ao migrante: transfor- mou-o em suspeito permanente das ações policiais. A relação entre concentração de riqueza e criminalidade não inspirou política de distribuição de renda: orientou a transformação da polícia pública em protetora particular da grande propriedade, transferindo a criminalidade inter-classes para intra-classes pobres. As várias idéias de marginalização e suas relações com a criminalida- de jamais promoveram política de integração social: estigmatizaram o “margi- nalizado” até fazer de “marginal” um sinônimo de “delinqüente”. Até mesmo relações entre criminalidade e as vagas idéias de desfavo- recimento social, englobando educação, estrutura familiar, socialização e es- trutura psicológica, foram transformadas em índices de periculosidade pessoal do “desfavorecido”. A secular e amplamente comprovada inefi ciência da prisão na redução da criminalidade, e mais, sua indiscutível ação fortalecedora desta última, nun- ca arranhou os muros das cadeias: mas ajudaram a fazer de seu egresso alvo preferencial da corrupção policial e da suspeita institucional e pública. Em síntese, assiste-se a um drama onde a Política Criminal, na prática, prostitui o equacionamento científi co da criminalidade, apropriando-se de suas descobertas, subvertendo-lhes o sentido e transformando-as, de elementos de conhecimento dos determinantes da criminalidade, em fatores de informação B5_ROCHA_PAULISTA.indd 71B5_ROCHA_PAULISTA.indd 71 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 72 Luiz Carlos da Rocha “científi ca” de um verdadeiro processo de criminalização institucional, cujas vítimas são, desgraçadamente, a própria população pobre que o pesquisador tinha a intenção de defender. Alternativas O cômodo e anedótico mito da incompetência das instituições esta- tais no controle da criminalidade tornou-se absolutamente não convincente. Entende-se cada vez mais a profunda competência dos agentes institucionais da Política Criminal em fazer da criminalidade o bode expiatório dos efeitos socialmente trágicos de políticas sociais e econômicas absolutamente antipo- pulares. Percebe-se que tais políticas só podem ser mantidas sob rígido con- trole policial-militar de suas milhões de vítimas e a própria criminalização de parte delas é transformada em argumento legitimador do rígido controle policial sobre a população pobre. Fortalece-se a suposição de que os fatores geradores da criminalidade e da criminalização sejam os mesmos que susten- tam e reproduzem as condições de poder das classes sociais cujos interesses estão fortemente representados nos aparelhos de Estado. Como conseqüência desse entendimento, a politização e entrelaçamento das várias ciências que, de alguma forma, estudam a criminalidade têm-se caracterizado como uma ati- tude socialmente responsável e cientifi camente necessária para as atividades de pesquisa que “pretendem ser qualquer outra coisa além de um acessório das forças de controle social sob a organização social vigente” (Taylor, et al., 1980, p. 56). Assim, condizentes às esperanças que a sociedade deposita na ativi- dade científi ca, apresenta-se aos pesquisadores da criminalidade a perspectiva promissora da Criminologia Critica, cujos princípios e métodos são claramen- te defi nidos por Taylor et al. (1980), como se segue: 1. A Criminologia Crítica considera que os processos envolvidos na criação e/ou violação das regras legais são de natureza totalmente social e pre- dominantemente condicionadas pelos fatos da realidade material. Rompe com as explicações individuais (genéticos, psicológicos e similares) dos processos sociais e toma a economia política como determinante primário do modelo social. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 72B5_ROCHA_PAULISTA.indd 72 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 73 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... 2. Considera (e demonstra) que os processos envolvidos na criação- do-crime estão unidos com a base material do capitalismo contemporâneo e suas estruturas legais de dominação. 3. A base teórica da Criminologia Crítica é o materialismo histórico e seu método é a dialética. 4. O sentido prático da proposição teórica consiste em indicar, con- cretamente, no interesse de quem, contra quem e de que modo é exercido o controle social pelo sistema de justiça criminal nas sociedades de classe. 5. Sua produção (pesquisa, teorização e distribuição de conhecimento) está dirigida não às agências preocupadas com a conservação da atual organi- zação social do poder, mas às instâncias envolvidas em lutar por mudanças. A lealdade do pesquisador para com a população consiste em que já tomou par- tido: seu trabalho será realimentado junto àqueles diretamente afetados pelas desigualdades pesquisadas. 6. A Criminologia Crítica não se limita a descrever ou prescrever; em- penha-se em teoria e pesquisa como praxis: está preocupada em encorajar e participar das mudanças especifi cadas por seus preceitos e em desenvolver procedimentos de pesquisa relevantes para tal projeto. 7. A Criminologia Crítica se compromete normativamente com a abo- lição das desigualdades em riqueza e poder e com a tentativa de criar uma so- ciedade em que os fatos da diversidade humana não estejam sujeitos ao poder de criminalização. Destacam-se aqui duas características da Criminologia Crítica consi- deradas especialmente promissoras. A primeira é que ela explicita seu projeto e revela sua utopia, diferenciando-se radicalmente das abordagens que ocul- tam ou ignoram seus objetivos sociais. A segunda é a própria proposta geral de trabalho, na qual a disposição de produzir conhecimento com e para a popula- ção que compõe o elenco oprimido da tragédia da criminalidade revela-se uma opção politicamente criativa, capaz de fortalecer a resistência aos processos de criminalização que vitimam a população pobre. Por fi m, registra-se a esperança de que essa proposta possa dar nova vitalidade à pesquisa dos fatores determinantes da violência social e interrom- B5_ROCHA_PAULISTA.indd 73B5_ROCHA_PAULISTA.indd 73 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 74 Luiz Carlos da Rocha per o verdadeiro processo de degradação que as agências da política criminal ofi cial impõem à produção científi ca na área. E a população aprisionada, por conhecer com intimidade o cotidiano da criminalidade e da violência carce- rário-policial pode, por certo, contribuir muito para o trabalho de desvendar e enfrentar os fatores que produzem e reproduzem a tragédia criminal que vem se desenvolvendo inquietantemente na sociedade contemporânea. * Rocha, L. C. (2006). Captured lives: an attempt of criminality tragedy comprehension together with prisoners characters. Psicologia USP, 17(3), 49-76. Abstract: This article presents a research about the producer factors of criminality done in the beginning of 80s which, with the support of long interviews with female prisoners, elaborated a group of hypotheses to the understanding of the established relations that this phenomenon keeps with the poverty, with the police/prison violence and with the own specialized knowledge through which their acts and actors become object of knowledge. Its presentation, today, has two aims: the fi rst is, in honor of recognition and gratitude to Sylvia Leser de Mello, to offer a simple example of one of many research adventures propitiated by her orientation. The second is to share with researchers the subject in study that, polemic and innovative to its epoch, keeps importance to its characteristic specially serious, nowadays, shown by approached issues. Index terms: Criminality. Violence. Socioeconomic condition. Rocha, L. C. (2006). Vies emprisonnées: une tentative de compréhension de la tragédie de la criminalité auprès de ses personnages prisionniers. Psicologia USP, 17(3), 49-76. Résumé: Cet article présente une recherche sur les facteurs producteurs de la criminalité réalisée au début de la décennie 80 qui, en s’appuyant sur longs entretiens réalisées avec des prisonnières, a élaboré un B5_ROCHA_PAULISTA.indd 74B5_ROCHA_PAULISTA.indd 74 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 75 Vidas Presas: Uma Tentativa de Compreensão da Tragédia da Criminalidade... ensemble d’hypothèses afi n de comprendre les relations constitutives que ce phénomène maintient avec la pauvreté, avec la violence policière/ pénitentiaire et avec les propres savoirs par lesquels ses actes et ses auteurs deviennent objet de connaissance. Sa présentation, aujourd’hui, vise deux objectifs: le premier, en hommage et reconnaissance à Sylvia Leser de Mello, est celui d’offrir un simple exemple, parmi tant d’autres, d’une des nombreuses aventures de recherche rendue possible par son orientation. Le second est celui de partager avec des chercheurs qui s’intéressent au même thème une étude qui, polémique et innovatrice à l’époque de sa réalisation, conserve sa pertinence face, actuellement, aux caractéristiques particulièrement graves présentées par les questions abordées. Mots-clés: Criminalité. Violence. Condition sócio-économique. Referências Benevides, M. V. (1983). Violência, povo e polícia. São Paulo: Brasiliense. Bleger, J. (1980). Temas de psicologia. São Paulo: Martins Fontes. Borda, O. F. (1983). Aspectos teóricos da pesquisa participante. In C. R. Brandão (Org.), Pesquisa participante (pp. 42-62). São Paulo: Brasiliense. Brandão, C. R. (1984). Repensando a pesquisa participante. São Paulo: Brasiliense. Castel, R. (1978). A ordem psiquiátrica: a idade de ouro do alienismo. Rio de Janeiro: Graal. Feldman, M. P. (1979). O comportamento criminoso: uma análise psicológica. Rio de Janeiro: Zahar. Foucault, M. (1972). Histoire de la folie à l’áge classique. Paris: Gallimard. Mello, S. L. (1975). Psicologia e profi ssão em São Paulo. São Paulo: Ática. Mello, S. L. (1988). Trabalho e sobrevivência: mulheres do campo e da periferia. São Paulo: Ática. Ramalho, J. R. (1979). O mundo do crime: a ordem pelo avesso. Rio de Janeiro: Graal. Rocha, L. C. (1984). Vidas presas: uma tentativa de compreender a tragédia da criminalidade junto às suas personagens oprimidas. Dissertação de Mestrado, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo. Rocha, L. C. (1994). A prisão dos pobres. Tese de Doutorado, Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo. B5_ROCHA_PAULISTA.indd 75B5_ROCHA_PAULISTA.indd 75 16/5/2007 15:03:5116/5/2007 15:03:51 76 Luiz Carlos da Rocha Senderey, I. D. (1978). Manual de criminologia. São Paulo: José Bushatsky. Sutherland, E. H. (1949). Princípios de criminologia. São Paulo: Martins Fontes. Taylor, I., Walton, P., & Young, J. (1980). Criminologia crítica. Rio de Janeiro: Graal. Violante, M. L. V. (1984). O dilema do decente malandro. São Paulo: Cortez. Recebido em: 14/11/2006 Aceito em: 27/11/2006 B5_ROCHA_PAULISTA.indd 76B5_ROCHA_PAULISTA.indd 76 16/5/2007 15:03:5216/5/2007 15:03:52