UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS - RIO CLARO
EDUARDO ANDERLE GARCIA
O JUDÔ E SEU USO NA
PROPORCIONALIDADE DA FORÇA NAS
INSTITUIÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Rio Claro
2018
EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUARDO ANDERLE GARCIA
O JUDÔ E SEU USO NA PROPORCIONALIDADE DA FORÇA NAS
INSTITUIÇOES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Orientador: Prof. Dr. Carlos Jose Martins
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
ao Instituto de Biociências da Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” -
Câmpus de Rio Claro, para obtenção do grau
de Bacharel de Educação Física.
Rio Claro
2018
G216j
Garcia, Eduardo Anderle
O Judô e seu Uso na Proporcionalidade da Força
nas Instituições de Segurança Pública / Eduardo
Anderle Garcia. -- Rio Claro, 2018
17 p. : il., tabs., fotos + 1 CD-ROM
Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado -
Educação Física) - Universidade Estadual Paulista
(Unesp), Instituto de Biociências, Rio Claro
Orientador: Carlos José Martins
1. Judô. 2. Forças de Segurança Pública. 3.
Defesa Pessoal. 4. Emprego do Uso Proporcional da
Força. 5. Artes Marciais. I. Título.
Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp.
Biblioteca do Instituto de Biociências, Rio Claro. Dados fornecidos pelo
autor(a).
Essa ficha não pode ser modificada.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02
2. OBJETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
3. MÉTODOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
4. DESENVOLVIMENTO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03
5. CONCLUSÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
6. REFERÊNCIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
1
RESUMO
Este trabalho busca circunscrever o emprego do judô na formação dos agentes
das instituições de segurança pública modernas. Parte-se da constatação da
ampla presença desta prática de controle e defesa nas polícias como parte da
formação de seus integrantes. Tendo em vista que o judô foi criado no contexto
de modernização e criação das principais instituições de segurança modernas
do Japão, trata-se de investigar as razões que levaram esta prática a ser inserida
na formação dos agentes de segurança de tais instituições, bem como a sua
expansão para outros países com o mesmo emprego. Tal investigação parte de
dois princípios que caracterizam estas instituições. O monopólio do uso legítimo
da força e o princípio da proporcionalidade de seu emprego pelos agentes
legítimos das mesmas. Nossa hipótese de pesquisa é que o judô reúne
características que respondem de forma adequada e eficaz às demandas
norteadoras do funcionamento de tais instituições.
2
INTRODUÇÃO
A história do judô está estreitamente relacionada com a criação das instituições
modernas de segurança pública do Japão a partir da segunda metade do século
XIX. O judô se originou por volta de 1882 com o professor Jigoro Kano, que
procurou reconfigurar as técnicas oriundas das artes marciais tradicionais
japonesas sem armas denominadas jujutsu de forma a responder às novas
demandas da modernização. Neste sentido, uma das frentes de inserção e
disseminação do judô foi junto às instituições de segurança pública que se
encontravam em processo de construção à época (SANTIAGO. A.G, 2002). Em
1884 o chefe da polícia metropolitana de Tóquio organizou um torneio de artes
marciais com vistas a avaliar qual das principais escolas de jujutsu da época
demonstraria maior eficácia do emprego das técnicas para os novos desígnios
da sociedade Moderna Japonesa. Trata-se agora de conformar e regular a vida
dos cidadãos e não mais dos súditos. Para tanto, a casta guerreira dos samurais
tem de desaparecer. A polícia e as forças armadas passam a assumir
progressivamente as novas funções de segurança interna e externa
respectivamente. A regulação do uso legítimo da força se articula com a função
de promoção e preservação da integridade física dos cidadãos pelo Estado
Moderno. Sendo assim alunos da Kodokan (escola de judô de Jigoro Kano)
participaram e obtiveram grande êxito na competição. Apenas dois anos depois
ocorre novamente um torneio da polícia visando avaliar as melhores técnicas de
defesa pessoal. Neste sentido, mais uma vez faz confrontar a eficácia das
técnicas entre as escolas para responder às novas exigências das recém criadas
instituições de segurança pública modernas japonesas. Novamente os alunos da
Kodokan tiveram destaque, sendo assim, a Polícia Metropolitana se une a
Kodokan (NUNES, A. V. 2005). Com seu êxito, Jigoro Kano conseguiu aos 28
anos de idade enviar instrutores formados na Kodokan a ensinar judô na
Academia Naval Japonesa a pedidos do governo Japonês. Jigoro Kano
modificou as técnicas originais das antigas artes marciais tradicionais do jujutsu
abolindo e/ou limitando aquelas que eram letais e potencialmente lesivas,
porquanto terem por fim o emprego bélico. Ademais, organizou e sistematizou
as técnicas do Judô de forma a torná-las mais eficazes e pedagogicamente
transmissíveis. Desta forma, o Judô também se disseminou pelas instituições de
ensino e sob a forma de desporto sendo difundido pelo mundo como técnica
corporal de otimização do emprego e graduação do uso da força nas instituições
de segurança, bem como sob a forma pedagogizada e esportivizada.
Atualmente o Judô consiste em técnicas agrupadas em 4 grandes grupos sendo
ele: nague-waza (técnicas de projeção), katame-waza (técnicas de controle),
shime-waza (técnicas de estrangulamento), kansetsu-waza (técnicas de
forçamento de articulação) e osae-waza (técnicas de imobilização)
3
Fazendo um resgate histórico dos tempos em que o Judô se articulou a polícia
no Japão de forma a fazer parte da formação policial, nossa hipótese de
pesquisa investigará se o judô, através de suas características próprias, se
mostrou como prática corporal de controle e defesa mais adequada e efetiva
para a formação dos agentes de segurança pública até os dias atuais afim de
otimizar o emprego proporcional da força nas ações policiais (SANTIAGO, A.G.
2002). Neste sentido, interrogaremos se as técnicas e golpes derivados do judô
podem contribuir junto ao treinamento dos representantes legitimamente
constituídos para este fim.
OBJETIVO
Circunscrever o emprego do Judô na formação dos agentes das instituições de
segurança, tendo em vista os princípios legítimos de funcionamento das mesmas
e tornando a ação mais efetiva com o uso proporcional da força.
MÉTODOS
Pesquisa bibliográfica e documental através de diversas fontes, tais como
manuais, legislações e regulamentos das academias de polícia, buscas em
mídias digitais e representantes dos respectivos órgãos.
DESENVOLVIMENTO
As lutas são muito utilizadas para a formação de ataque e defesa de forças de
segurança tanto públicas quanto privadas. Por às vezes não precisar ou não
poder usar a força letal, utiliza-se o meio de técnicas de defesa pessoal oriundas
de lutas, artes marciais, ou até mesmo a mistura de duas ou três técnicas de
origens diferentes.
Pode-se exemplificar o uso de técnicas como o Krav-Maga em Israel, Savate na
França, Kung-Fu(e derivações como o San Soo) na China, Muay Thai na
Tailândia, Sambo na Rússia, Kali Silat na Indonésia e Filipinas, Judô e o Jiu-
Jitsu no Brasil, há inúmeras técnicas utilizadas no planeta, em cada lugar é
perceptível que é priorizada a cultura que cada estilo têm com seus praticantes,
pois como veremos a seguir, nada adianta o uso do Silat que utiliza lâminas
específicas em suas técnicas se não for possível portar este tipo de lâmina no
arsenal do agente por exemplo. E ainda o contato prévio que estes agentes
tiveram durante suas vidas com as lutas mais difundidas em seus países, antes
mesmo de se tornarem agentes de segurança.
4
Krav-Maga
O Krav-Maga é um estilo de luta originário de Israel e tem como preceito de
permitir a qualquer um o direito à vida em uma situação de ameaças, seja com
as mãos livres ou com o agressor portando facas ou armas. A arte se intitula
como arte de defesa pessoal e não arte marcial.
Savate
O Savate é originário na França e é conhecido como boxe francês. Esta arte usa
socos, tapas (socos com a mão aberta) e na maior parte de seus movimentos
chutes. O Savate pode ser considerado como defesa pessoal, se for considerado
o Savate antigo, pois o Savate moderno, assim como outras lutas que veremos,
se tornaram praticas com muitas regras, para assim, se tornarem competitivas e
prezar muito pela integridade do adversário e poder ter mais visibilidade, como
com torneios e competições.
Kung Fu
O Kung Fu foi criado na China e tem vários estilos onde cada um tem propostas
diferentes uma da outra, além de golpes e posições de lutas diferentes também.
Vale a menção ao Wing Chun Kung Fu, que apresenta princípios como
simplicidade, desenvolvimento do praticante em seu interior, eficiência e
aprendizado relativamente rápido; e ao San Soo, que é uma derivação das
técnicas de kung fu tradicionais cujos preceitos são desabilitar a ameaça o mais
rápido possível não importando nenhuma regra (esta é uma técnica que vem
sendo aprendida para guerras e não para situações urbanas, onde há zelo pela
integridade do oponente), onde são apropriadas algumas técnicas apenas para
o meio urbano.
Muay Thai
O Muay Thai ou boxe Tailandês é uma arte que utiliza do combate corpo a corpo,
onde quase todas as partes do corpo são possíveis armas contra o adversário
visto que são utilizados socos, cotoveladas, pontapés, joelhadas, clinchs, e
apesar de ser uma arte muito agressiva ofensivamente, ela é muito utilizada por
forças de segurança para aprender a defender-se de ameaças em lutas
corporais, pois o aluno aprende a fazer um escudo com o corpo e contra atacar
em momentos propícios para ser contundente.
5
Sambo
Sambo é uma arte mista concebida na antiga União Soviética, atual Rússia onde
até hoje é possível ver divergências sobre seu criador. Diferentemente da maior
parte das técnicas apresentadas, esta é uma mistura de técnicas aprendidas por
seus criadores e aproveitando o melhor que cada arte pode contribuir. Por isso
essa arte engloba o uso dos punhos, cotovelos, joelhos, pernas, quedas,
projeções, raspagens, estrangulamentos, chaves e submissões. Sambo é um
acrônimo, sua tradução em russo significa “defesa pessoal sem armas”, sendo
assim além do uso competitivo o Sambo é muito utilizado até hoje pelas forças
policiais e forças militares da Rússia.
Kali Silat
Kali e Silat são duas artes tribais das ilhas filipinas que são irmãs e parecidas
em muitos aspectos e diferentes em outros (como analogia mais conhecida o
judô e jiu-jitsu que falarei em seguida). Antigamente eram ensinadas
separadamente pois ficavam em regiões inicialmente sem contato uma com a
outra, mas na medida que houveram as grandes navegações e as tribos tiveram
contato com inimigos diferentes, estas adquiriram conhecimento nas suas artes
e ainda tribos se juntaram para criar uma rede de guerreiros mais fortes e mais
treinados. Assim como é ensinado nos tempos modernos quase sempre as
técnicas do Kali e do Silat juntas, estas se uniram e viraram Kali-Silat. Diferente
da maior parte das outras técnicas, essa tem como aprendizado inicial o combate
com lâminas (pequenas e grandes) e bastões (também de diferentes tamanhos)
antes do aprendizado com as mãos livres. Vale ressaltar que a didática é feita
deste modo pois é comum nestas regiões o uso do porte de facões nas zonas
rurais e fácil acesso a um bambu ou madeira dura no chão (pela maior parte do
país se situar em campos rurais).
Jiu Jitsu e Judô
O Jiu Jitsu e o Judô têm suas origens no Japão feudal pelas castas guerreiras
da época, os Samurais, como método de defesa para quando um samurai
perdesse sua espada ou lança em combate pudesse continuar a batalha com as
“mãos livres” (ou seja, sem armas). Como socos e chutes não eram
suficientemente eficazes contra os oponentes, pois os mesmos utilizavam de
armadura, observou-se que as quedas e torções eram uma boa saída para que
o combatente pudesse sobreviver e continuar a luta mesmo com uma aparente
6
desvantagem de estar sem suas lâminas, ou outro tipo de armamento. Embora
ambas as artes tradicionalmente tinham projeções, estrangulamentos,
forçamento de articulações e imobilizações, hoje elas se distanciaram no meio
competitivo adotando regras distintas onde o jiu jitsu preza uma pontuação maior
para a finalização do oponente no chão e o judô para a projeção do indivíduo;
fazendo com que em algumas competições de jiu jitsu os oponentes iniciem a
luta ajoelhados, e algumas lutas de judô o lutador nem precise ir até o chão para
finalizar a luta (pois as regras do judô estabelecem que se o oponente cair com
as costas no chão e o golpe for considerado rápido e com boa técnica é
concedida a pontuação máxima).
Tanto o Judô como o Jiu Jitsu têm algumas peculiaridades diferentes de todas
as outras técnicas apresentadas anteriormente, uma delas é que são artes que
foram concebidas em um país e mesmo ainda serem artes muito reconhecidas
em seu país de origem o Japão, o Brasil desenvolveu e aprimorou muito bem
estas técnicas sendo considerado junto ao Japão uma ótima escola para
aprendizado das mesmas.
O Brasil por exemplo desenvolveu tanto as técnicas do Jiu Jitsu japonês que
criou seu próprio método de Jiu Jitsu o BJJ (sigla para Brazilian Jiu Jitsu, em
português Jiu Jitsu Brasileiro), assim como desenvolveu muito bem as técnicas
do Judô também fazendo com que o Judô competitivo brasileiro seja um dos
esportes que mais trouxe medalhas Olímpicas para o país , sem contar com os
campeonatos mundiais onde o Brasil sempre é respeitado pela sua técnica.
Outra questão interessante que vale ser apontada é que todas as técnicas
mistas (onde são usados elementos de lutas corporais de pé, armas de vários
tipos, projeções e técnicas no chão) citadas (como o Krav-Maga e Sambo) e
outras não citadas (como o MCMAP, arte marcial dos fuzileiros navais
americanos e o Kombato, usado por muitas forças de segurança privadas no
Brasil e Europa) utilizam do Judô para projeções e do Jiu Jitsu acompanhado do
Judô também para as técnicas de estrangulamentos, forçamentos de
articulações e imobilizações, pois apesar de serem técnicas muito antigas são
muito eficientes para as adversidades de violência encontradas nos dias de hoje.
O Judô segundo Kano pode ser resumido como “... a elevação de uma simples
técnica a um princípio de viver”. Além disso pode ser observado o princípio de
SEIRYOKU-ZEN-YO que significa em japonês máxima eficiência com mínimo de
esforço, este em particular pode se entender como proficiência tanto do ataque
quanto da defesa.
Desde o começo da história, o do Judô ele se mostrou eficiente como ferramenta
para as forças de segurança como visto em 1886, quando a polícia japonesa
adotou o judô após uma competição da arte marcial recém-sintetizada por Kano.
7
O Judô no Brasil apareceu através da imigração japonesa e a influência de
lutadores profissionais oriundos de diferentes escolas de ju-jutsu. Este
aparecimento se deu inicialmente de forma independente, sem instituições
organizadoras. Apenas na década de 1920-1930 chegaram imigrantes ao Brasil
que conseguiram organizar as práticas do judô no país. Dentre os pioneiros vale
destaque para Mitsuyo Maeda e Soishiro (Shinjiro) Satake, alunos de Jigoro
Kano.
O Judô hoje em dia é quase que estritamente competitivo por meio de
campeonatos e perdeu-se o tema de defesa pessoal que era treinado, com isso
diversas técnicas acabaram que por se perder ao longo do tempo, visto que em
um campeonato um indivíduo precisa pontuar mais que o oponente. Há ainda
alguns resquícios de defesa pessoal na competição como a busca pelo ippon
(ou busca do ponto perfeito) que é obtido através da técnica apurada do golpe,
força e velocidade do mesmo. O judô como defesa pessoal é usado através de
técnicas de projeção (afim de tirar o equilíbrio e desnortear o oponente) e
dependendo do caso usar técnicas de forçamento de articulação ou imobilização
para que o oponente pare a agressão que estava cometendo.
Apesar de parecer distante o Judô competitivo do Judô como defesa pessoal,
devido à algumas técnicas da defesa pessoal (e tradicional) serem proibidas nas
competições modernas, é possível observar que algumas coisas às aproximam
como no caso da garantia da integridade física. Por exemplo no caso das
competições de Judô, todas as organizações atuais aplicam punição ao lutador
que por má intenção continue um forçamento de articulação ou estrangulamento
após o rendimento do outro lutador (geralmente até não legitimando a vitória
alcançada pelo que exagerou na força aplicada). O mesmo acontece com as
forças de segurança pública, que se excederem no uso da força aplicada durante
uma prisão de um infrator por exemplo, podem ser chamados a prestar
explicações para as corregedorias.
Algumas academias de polícia hoje utilizam a prática do Judô em seu
treinamento.
O caderno didático do CURSO DE EXTENSÃO EM EQUIPAMENTOS NÃO
LETAIS I homologado pelo departamento de polícia federal em 2009, refere-se
aos níveis de força progressiva(imagem1), o nível 3- Controle de Contato ou
Controle de mãos livres, nível 4- técnicas de submissão ou controle físico e nível
5- táticas defensivas não letais, se enquadrariam perfeitamente no uso das
técnicas utilizadas no judô, pois utilizariam as técnicas de projeção, de
forçamento de articulação e imobilização.
8
Imagem 1(retirada de google imagens)
Na grade curricular da PMESP-BARRO BRANCO, há durante o curso alguns
módulos onde é possível o aprendizado do judô como meio de defesa pessoal
para o agente de segurança como: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
PADRÃO (1-6), e TÉCNICAS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO(1-3), onde
ambos tem em média de 18-36H por módulo, nestes é possível aprender o uso
do judô por meio do emprego escalonado, selecionado e progressivo do uso da
força. Segundo o manual das técnicas de menor potencial ofensivo é possível
exercitar habilidades visando anular a injusta agressão, conter, desarmar,
projetar e imobilizar o infrator.
É pertinente observar que segundo a Lei Complementar da Polícia Militar número
893 de 09 de março de 2001, Artigo 13 é possível medir como grave o uso de
força desnecessária no atendimento de uma ocorrência ou eventual prisão e é
necessária a garantia da integridade física dos infratores.
9
Como exemplificado por meio do artigo supracitado, tanto no judô como defesa
pessoal, como por meio de regras no judô esportivo de competição, há limites
para o emprego da força/violência dos golpes e forçamentos de articulação. Em
ambos os casos é prevista a garantia da integridade física. Pelo Judô prezar
muito pela integridade física do oponente, e várias técnicas de projeção, técnicas
de forçamento de articulação, imobilização e estrangulamentos do Judô serem
observadas em outras artes, pode-se observar que a escolha desta como
ferramenta para o auxílio do dia-a-dia do agente se segurança é de suma
importância.
Algumas técnicas de projeção eficazes e de fácil aprendizado para uso sem
kimono (ou seja, na rua), podem ser o ippon seoi nague(imagem 2), o-
goshi(imagem 3), koshi guruma(imagem 4), ura nague(imagem 5), o-soto-
gari(imagem 6), ko-uchi-gari(imagem 7), entre muitos outros. As técnicas de
imobilização e forçamento de articulações são diversas e basicamente todas
podem ser utilizadas para ajudar no trabalho dos agentes, mas afim de
exemplificar algumas são elas: Yoko shiho gatame(imagem 8), kata
gatame(imagem 8), hon kesa gatame(imagem 8). Já as de forçamento de
articulação podem ser: ude-garami(imagem 9), juji-gatame(imagem 9), hara-
gatame(imagem 9), te-gatame(imagem 9), ashi-garami(imagem 9). Lembrando
que qualquer destas técnicas podem ser combinadas umas com as outras ou
mesmo serem utilizadas afim de conduzir o infrator para uma posição favorável
com que o agente consiga algemar e efetuar a prisão.
imagem 2(retirada do google imagens)
Imagem 3 (retirada do google imagens)
10
Imagem 4 (retirada do google imagens)
Imagem 5 (retirada do google imagens)
Imagem 6 (retirada do google imagens)
Imagem 7 (retirada do google imagens)
11
Imagem 8 (retirada do google imagens)
Imagem 9 (retirada do google imagens)
Há ainda outros fatores secundários no aprendizado do Judô que merecem ser
citados, como apresentado em inúmeras pesquisas científicas ligadas ao tema
do Judô sendo elas: o ganho de capacidades físicas utilizadas no dia-a-dia do
agente de segurança, como força e agilidade, melhoria no desempenho cerebral,
redução do peso corporal, disciplina, respeito, diminuição do tempo de reação
para agir a em uma situação de estresse (seja para se proteger de um agressor
armado ou para contra atacar um agressor desarmado).
12
Em contrapartida é evidente que toda essa força e velocidade algumas vezes
gerem lesões, hoje em dia o Judô é um dos esportes mais lesivos do mundo,
com lesões menos comprometedoras como por conta de esforço excessivo
utilizado nos treinos (o que faz com que o judoca não utilize a técnica correta),
entorse de punhos feitas por quedas mal executadas pelos praticantes durante
o treino de ukemi (amortecimento de queda); lesões articulares como entorse de
tornozelo e luxação de ombro são os mais comuns podendo ser acometidos por
forçamento de articulação exagerada do adversário ou erro de ukemi do próprio
lesionado, lesões musculoesqueléticas podem ser bem comuns também se o
praticamente não tiver o músculo suficientemente desenvolvido para a prática;
também existem lesões consideradas de média gravidade, que são lesões que
o indivíduo tem uma lesão que possivelmente ficará com ele pela vida toda mas
que não gera perigo para sua vida (ou seja é possível conviver com ela sem
grandes problemas, como nas lesões graves) como por exemplo pinçamento na
coluna vertebral (as famosas hérnias de disco). E por fim temos as lesões
consideradas mais sérias por comprometerem o indivíduo como lesões na
cabeça, devida a uma grande queda ou demasiadas quedas consideradas
normais no Judô, o apoio ilegal com as mãos na região torácica que alguns
atletas pesados fazem forçando seu peso na região dos pulmões do adversário
(podendo causar asfixia), o exagero na força aplicada nos estrangulamentos
(que podem gerar, se por muito tempo falta de sangue no cérebro, hipóxia
fazendo com que haja lesões irreversíveis no indivíduo) e até mesmo óbito do
indivíduo.
13
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após estudo podemos perceber que para ser efetivo na formação e na ação dos
agentes de segurança, o Judô como defesa pessoal deve ser utilizado por meio
de movimentos simples, eficazes, objetivos e rápidos; visto que em um combate
real os movimentos complexos e finos tendem a ser esquecidos e perdidos pela
geração do estresse.
Depois de um cálculo é perceptível que o Judô é uma excelente forma de se ter
como ferramenta, pois um golpe bem aplicado no rosto de um agressor gera
150J de força, já um golpe de projeção de judô aplicado por uma pessoa de 70kg
em outra de 70kg gera 1500J de força (ou seja equivalente a 10 socos) somando
ao fato de provavelmente o mesmo ser aplicado em solo duro (como concreto)
pode facilmente acabar com a ameaça iminente, evitando assim a exposição
grande de tempo do agente em relação à ameaça .
Por fim, é de suma importância saber que o Judô é uma excelente ferramenta
para os agentes de segurança, pois dá vantagens técnicas, como o uso do
princípio de alavanca no oponente, uso da lei de ação e reação e utiliza a força
do oponente contra ele mesmo, mas a combinação do Judô com outras técnicas
de combate (sejam elas de artes de defesa pessoal com ou sem armas,
retenção, utilização de armas não letais como taser, entre outras técnicas) é a
melhor opção para ameaças de menor potencial ofensivo, pois assim o agente
de segurança preserva a integridade física dele e do agressor (diante do
potencial da ameaça) e fica respaldado pela lei, o que garante que ele não sofra
repressão das corregedorias e/ou advogados e juízes, visto que estaria
cumprindo de forma correta o uso escalonado, selecionado e progressivo da
força.
14
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Prof. Dr. Carlos José Martins
Eduardo Anderle Garcia