UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA CONTROLE DOS ENTES PÚBLICOS NO CADASTRO DE AVES NATIVAS BRASILEIRAS E A CRESCENTE PRESENÇA NO CADASTRO DAS MULHERES NO AMBIENTE DE CRIAÇÃO DE AVES NATIVAS ANÍBAL BRUNO MAGORBO Botucatu/SP 2024 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA CONTROLE DOS ENTES PÚBLICOS NO CADASTRO DE AVES NATIVAS BRASILEIRAS E A CRESCENTE PRESENÇA NO CADASTRO DAS MULHERES NO AMBIENTE DE CRIAÇÃO DE AVES NATIVAS ANÍBAL BRUNO MAGORBO Tese apresentada junto ao Programa de Pós-Graduação em Animais Selvagens para a obtenção do título de Doutor. Orientador: Prof. Dr. Carlos Roberto Teixeira FICHA CATALOGRÁFICA ELABORADA PELA SEÇÃO TÉC. AQUIS. TRATAMENTO DA INFORM. DIVISÃO TÉCNICA DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO - CÂMPUS DE BOTUCATU - UNESP BIBLIOTECÁRIA RESPONSÁVEL: ROSANGELA APARECIDA LOBO-CRB 8/7500 Magorbo, Anibal Bruno. Controle dos entes públicos no cadastro de aves nativas brasileiras e a crescente presença no cadastro das mulheres no ambiente de criação de aves nativas / Anibal Bruno Magorbo. - Botucatu, 2024 Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Botucatu Orientador: Carlos Roberto Teixeira Capes: 50502026 1. Plantas. 2. Aves - Criação. 3. Mulheres. 4. Aves - Proteção. 5. Direito ambiental. Palavras-chave: Aves; Mulheres; Plantas. Nome do autor: Aníbal Bruno Magorbo TÍTULO: O CONTROLE DOS ENTES PÚBLICOS NO CADASTRO DE AVES NATIVAS BRASILEIRAS E A CRESCENTE PRESENÇA NO CADASTRO DAS MULHERES NO AMBIENTE DE CRIAÇÃO DE AVES NATIVAS. COMISSÃO EXAMINADORA Prof. Drª. Sheila Canavese Rahal Departamento de Cirurgia e Anestesiologia Veterinária FMVZ – UNESP – BOTUCATU Dr.ª Laís Freitas Lopes Profissional Autônoma Prof. Dr. Ênio Antônio de Almeida Cel. PM-Ex-Comandante do 5ºBATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL- CAMPINAS Dr. RAMIRO DAS NEVES DIAS NETO Professor Dr. UFVJM- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri Dr.ª Bianca Picado Gonçalves Profissional Autônoma Agradecimentos Primeiramente, agradeço a Deus pela vida, pela minha linda família que a todo dia me preenche com muito amor, sem eles nenhum agradecimento faria sentido. Uma história sofrida em busca do conhecimento, pela vontade de aprender, pela busca de força e coragem a fim de superar os desafios e as adversidades impostas pela vida, sendo assim agradeço a minha família, por seus valores morais inestimáveis, que em sua capacidade de amor maior e altruísmo proveu a mim tudo do que a vida tinha de melhor: Sobre a dedicação de vida agradeço ao meu eterno papai “em memória” a garra, os valores os quais me transmitiram por toda sua jornada neste plano terrestre, onde estiver obrigado por tudo meu pai amado, a minha mãe Darci pelo seu zelo incansável e pelo seu amor incondicional, sempre presente, sendo um exemplo de garra e perseverança não deixando que eu desistisse em nenhum momento, meus pais vocês são eternos em minha pessoa, através do seu exemplo, dos seus valores morais e espirituais. A minha esposa e agora mamãe e eterna namorada e companheira Fernanda, por ser tão importante na minha vida, sempre ao meu lado, me pondo para cima e me fazendo acreditar no ser humano. Obrigado por fazer dos meus dias, os dias mais felizes. Obrigado pelos carinhos e beijos dados nos momentos mais difíceis que passei. Obrigado pelas palavras doces e o respeito que tem por mim. Obrigado por compartilhar juntos ou à distância, alegrias e tristezas, por me fazer rir nas horas tristes. Pelos abraços apertados e por estar sempre ao meu lado me apoiando em qualquer momento. Obrigado por ter feito do meu sonho o nosso sonho. Devido a seu amor, companheirismo, amizade, paciência, compreensão, apoio, alegria este trabalho pôde ser concretizado. A minha querida irmã Maria meu agradecimento especial, pois, a seu modo, sempre se orgulhou de mim e confiando em meu trabalho fazendo que eu nunca desistisse e agradeço ainda aos anjos que Deus colocou em Nossas vidas Maria Eduarda e Maria Clara. Agradeço, especialmente, ao meu orientador Doutor Carlos Roberto Teixeira, que lá traz acreditou na esperança da união de forças entre a Polícia Militar Ambiental e a UNESP, além de acreditar em minha amada Instituição, incentivando sempre a eu buscar o meu melhor. Com ele aprendi o valor da doação ao corpo docente e discente, e diante do desespero inicial, quando eu pensava que não conseguiria reconstruir o trabalho feito eu conseguia. O senhor mostra nossos erros, nos fazendo acreditar em nós mesmos, no nosso potencial, na nossa capacidade de superação e aprendizagem. Agradeço aos colegas do doutorado, pelo convívio com quem tanto aprendi, principalmente, à minhas amigas Luna e Heloisa que juntamente sempre me apoiaram seja de maneira on-line ou de maneira presencial. Ao Centro de Estudo em Medicina e Pesquisa de Animais Selvagens (CEMPAS), Unesp - Campus Botucatu, por sempre me apoiar em todos os momentos com pesquisa, dados ou parte administrativa. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- Brasil (CAPES)- Código de Financiamento 001. Obrigado a todos! Sumário Resumo............................................................................................................1 Abstract............................................................................................................3 1.INTRODUÇÃO...............................................................................................4 2.REVISÃO DA LITERATURA ........................................................................8 2.1 Legislação sobre aves no Brasil..............................................................09 2.2 Dados sobre as espécies de estudo........................................................11 2.3 Mensurações de dados............................................................................14 3.OBJETIVOS..................................................................................................20 4. MATERIAL E MÉTODOS.............................................................................23 4.1 Animais e ambiente de experimentação...................................................24 4.2 Levantamento de dados e informação......................................................25 4.3 Relatórios de dados estatísticos apresentados.........................................26 5.RESULTADOS..............................................................................................34 5.1 Resultados obtidos....................................................................................35 5.2 Dados comparativos das espécies autorizadas pelo SISPASS................37 6.DISCUSSÃO..................................................................................................41 6.1 Mensurações de criadouros cadastrados pelo SISPASS.........................42 7.CONCLUSÕES..............................................................................................48 8. REFERÊNCIAS.............................................................................................51 Lista de Tabelas/Gráficos Lista de Figuras Figura 1. Visualização de cadastro............................................................................................29 Gráfico 1. Criadores com licenças regulares............................................................................16 Gráfico 2. Criadores regulares.................................................................................................18 Gráfico 3. Mulheres cadastradas..............................................................................................19 Gráfico 4. Evolução de Plantel.................................................................................................20 Gráfico 5. Comparativo do perfil dos criadouros Sispass.........................................................41 Figura 2. Visualização de dados do solicitante...........................................................................30 Figura 3. Visualização de tabela final IBAMA ............................................................................31 Figura 4. Valores para associação..............................................................................................32 Figura 5. Visualização de aves em cativeiro ...............................................................32 Figura 6. Gaiolas apreendidas.....................................................................................................33 Figura 7. Visualização de anilhas adulteradas SISPASS............................................................33 Figura 8. Anilhas adulteradas......................................................................................................34 Figura 9. Anilhas adulteradas......................................................................................................34 Figura 10. Espécies autorizadas pelo Sispass ............................................................................38 Figura 11. Espécies autorizadas pelo Sispass ............................................................................39 Figura 12. Espécies autorizadas pelo Sispass...............................................................................40 Figura 13. Total de criadouros de aves em Botucatu-SP...............................................................45 Figura 14. Total de criadouros nos anos 2020,2021,2022,2023....................................................46 Figura 15. Total de criadouros de aves em São Manuel-SP..........................................................47 Figura 16. Total de criadouros nos anos 2020,2021,2022,2023....................................................48 1 MAGORBO, A.B. Controle dos entes públicos no cadastro de aves nativas brasileiras e a crescente presença no cadastro das mulheres no ambiente de criação de aves nativas. Botucatu, 2024. 67 páginas de Dissertação (Doutorado em Animais Selvagens – Meio Ambiente) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu, Universidade Estadual Paulista. RESUMO O presente estudo tem por objetivo analisar o controle do Estado de São Paulo sobre a criação de aves nativas, a qual é um tema de grande importância no setor da atual consciência ambiental e saúde animal no sentido amplo da palavra. Por meio desse controle/ cadastro o governo busca evitar a propagação de criadores ilegais, seja por meio do comércio de aves nativas ilegais, escambo ou a troca de anilhas de aves sem cadastro, prevenindo assim uma propagação de ilícitos ou surtos de doenças perante os criadores e garantir assim a qualidade e controle das aves. Uma das principais formas de controle do Estado é a implementação de normas, isso inclui o registro obrigatório da pessoa física no IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e SISPASS (Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros) com dados pessoais do voluntário, a qual declara nos documentos citados que autorizará inspeções periódicas e o cumprimento de requisitos específicos de cadastro, registro e higiene na criação das aves. Essas medidas têm como objetivo proteger o cadastro, a saúde das aves e a prevenção ao tráfico de aves por todo o Brasil. Os agentes governamentais realizam visitas periódicas aos estabelecimentos cadastrados para verificar o cumprimento das regulamentações, caso sejam identificadas irregularidades, as autoridades podem aplicar multas, interditar a produção e até mesmo suspender a licença. No atual trabalho será apresentado dados sobre uma crescente no atual cadastro de mulheres para serem criadoras de aves, ponto este que durante a pesquisa se tornou um alerta para o cadastro, haja vista que em muitos casos as mulheres são coagidas pelo maridos ou companheiros a se cadastrarem para que eles possam manter seu PLANTEL de aves ativo, seja por eles terem perdido o direito de cadastro ou não mais terem acesso por várias 2 autuações ambientais, visando minimizar os impactos negativos sobre tráfico de aves e venda ilegal. Palavras-chave: Plantas, mulheres, aves. 3 MAGORBO, A.B. Control public entities in the registration of brazilian native and the growing of women in the native birds breeding environment. Botucatu, 2024. 67 páginas de Dissertação (Doutorado em Animais Selvagens – Meio Ambiente) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Campus de Botucatu, Universidade Estadual Paulista. SUMMARY The present work aims to analyze the control of the State of São Paulo over the breeding of native birds, which is a topic of great importance in the sector of current environmental awareness and animal health in the broad sense of the word. Through this control/registration, the government seeks to prevent the spread of illegal breeders, whether through the trade of illegal native birds, bartering or the exchange of rings of unregistered birds, thus preventing the spread of illicit activities or outbreaks of diseases among breeders and thus ensuring the quality and control of birds, one of the main forms of control by the State is the implementation of standards, which includes the mandatory registration of the individual with IBAMA (Brazilian Institute of the Environment and Renewable Natural Resources) and SISPASS (System for the Control and Monitoring of Amateur Bird Breeding Activities) with the personal data of the volunteer, who declares in the aforementioned documents that he/she will authorize periodic inspections and compliance with specific requirements for registration, registration and hygiene in the breeding of birds, these measures aim to protect the registration, the health of the birds and the prevention In the current study, data will be presented on the growing number of women registering to become poultry farmers, a point that during the research became an alert for registration, given that in many cases women are coerced by their husbands or partners to register so that they can keep their poultry PLANTS active, either because they have lost the right to register or no longer have access due to various environmental fines, aiming to minimize the negative impacts on bird trafficking and illegal sales. Keywords: Plants, women, birds. 4 INTRODUÇÃO 5 1 INTRODUÇÃO O Brasil é um país rico em biodiversidade, abrigando uma grande variedade de aves nativas, o direito à proteção do ambiente realiza-se quando o Estado, por intermédio de leis e normas que proíbem certas condutas e restringe comportamentos. Valendo-se da tipificação de condutas como crimes ambientais e das correspondentes sanções penais, o Estado comunica a todos que não são toleradas as frustrações das expectativas normativas, significando que todos devem continuar confiando na vigência das normas penais como modelos de contrato social e de proteção do meio ambiente. O direito penal, juntamente com outras alternativas, como o direito administrativo sancionador justificam racionalmente a realização do direito à proteção do ambiente, configurando uma das três vertentes do direito fundamental ao ambiente. Isso transforma as questões do direito penal ambiental em assunto que se insere na órbita dos direitos autônomos. As aves constituem um grupo essencial, para o equilíbrio dos ecossistemas e desempenham papéis fundamentais na dispersão de sementes, polinização. Para preservar e monitorar essas espécies que estão sob posse de criadores e colecionadores, é fundamental ter um cadastro de aves nativas no país (ALMEIDA, 2003). O cadastro de aves nativas consiste no registro e monitoramento de todas as espécies encontradas no território brasileiro, esse registro permite acompanhar a distribuição geográfica, as condições e as flutuações das espécies ao longo do tempo (ALMEIDA, 2003). Além disso, o cadastro auxilia na implementação de medidas de conservação e na identificação de possíveis ilícitos ambientais, o cadastro é realizado em um sistema online denominado, Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass), no qual o cidadão precisa cumprir algumas exigências antes de efetuar seu cadastro (IBAMA, 2022). 6 Documentos necessários para novos criadores SisPass: 1. Comprovante do cadastro técnico federal no IBAMA (CTF IBAMA); 2. Registro Geral (RG) e Cadastro de pessoa física (CPF); 3. Foto 3x4 recente; 4. Comprovante de residência com cep específico da rua ou do bloco (últimos 60 dias); Apresentar coordenadas geográficas do local do criadouro (ponto gps em graus decimais). 5. Nada consta do IBAMA; 6. Certidão negativa especial (civil e criminal) do proponente (https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/certidao-nada-consta). 7. Cadastro no sistema sei, com o respectivo termo de veracidade e concordância. O cadastro permite identificar e assim fazer com que o Estado tenha controle de todas as pessoas que detém as autorizações e aves sob seu domínio. Essas informações são fundamentais para a criação de estratégias de conservação, a implantação de políticas públicas e a conscientização da população sobre a importância da preservação das aves nativas brasileiras. Outro benefício do cadastro é a disponibilização de dados para pesquisas científicas e de fiscalização (IBAMA, 2022). No entanto, mesmo com a importância do cadastro de aves nativas, ainda há desafios a serem superados. Um dos principais desafios é a falta de recursos financeiros e tecnológicos para um levantamento completo e abrangente de todas as espécies, sentidos na pesquisa do Mestrado e doutorado, por tal motivo opinei por este tema, haja vista presenciar e sentir no dia a dia as dificuldades in loco para as fiscalizações. Apesar dos desafios, é necessário continuar investindo na criação e atualização do cadastro de aves nativas, portanto, o cadastro de aves nativas no Brasil desempenha um papel crucial; na conservação da biodiversidade e na preservação dos ecossistemas, sendo uma ferramenta que permite a identificação de espécies ameaçadas, o desenvolvimento de estratégias de conservação e a produção de conhecimento científico. Investir nesse cadastro é investir na proteção do patrimônio natural do país e garantir um futuro https://www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta/certidao-nada-consta 7 Sustentável para as aves nativas (BRAGA, 2018). Devido à grande experiência em fiscalização de aves, cito também que a presença das mulheres como criadouras está crescendo a cada dia, posso salientar que na maioria dos cadastros de criadouras de aves, fiscalizadas pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, instituição da qual faço parte, estas proprietárias apresentaram durante conversas informais aspectos mínimos e nenhum grau de vontade de serem criadouras das aves ou conhecimentos básicos, salientando que os maridos que usaram de seus documentos ou as coagiram a criar para assim realizarem suas vontades. Desta forma, o presente estudo analisou a atual forma de cadastro de aves no Brasil e o possível aumento de mulheres como criadouras de aves por coação de seus maridos ou companheiros. 8 REVISÃO DA LITERATURA 9 2 REVISÃO DA LITERATURA 2.1Legislação sobre aves no Brasil O artigo 225 da Constituição Federal do Brasil de 1988 garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é um bem de uso comum e essencial para a qualidade de vida. O artigo também estabelece que o Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações atuais e futuras. Essas leis visam regularmente as atividades relacionadas à criação de aves, tanto para fins comerciais quanto para fins de hobby (MILARÉ E., 2005). A Lei de Crimes Ambientais, inicialmente regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/99, é uma das principais legislações aplicadas. Já a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Essa lei prevê avaliações para práticas que causem maus-tratos, crueldade ou morte de animais, incluindo aves. Dessa forma, é fundamental que os proprietários de aves atendam aos requisitos básicos de cuidado e bem-estar animal (CIRNE 1982). Além disso, a criação de aves no Brasil está sujeita às normas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). O IBAMA é responsável pela emissão de licenças e autorizações para a criação de aves, especialmente para espécies consideradas silvestres, exóticas ou ameaçadas Diagnóstico da Criação Comercial de Animais Silvestres no Brasil (IBAMA, 2022). A Resolução Normativa nº 1/2021 do IBAMA estabelece os requisitos e procedimentos para a criação de aves silvestres em cativeiro. Segundo essa norma, o interessado em criar aves silvestres deve solicitar uma autorização prévia ao IBAMA, comprovando que as aves são provenientes de criadores legalizados. 10 É importante ressaltar que a criação de aves exige cuidados específicos, como a manutenção de instalações adequadas, alimentação balanceada, controle de doenças, entre outros, é necessário também seguir as orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em relação à sanidade e bem-estar das aves Diagnóstico da Criação Comercial de Animais Silvestres no Brasil (IBAMA, 2022). No que se refere às aves de companhia, como aves domésticas, o comércio e a criação são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 5.197/2004. Esse decreto estabelece as normas para a criação, reprodução, transporte e comércio de aves. Em resumo, as legislações brasileiras de criação de aves têm como objetivo principal garantir o bem-estar animal, a conservação da fauna e o controle das atividades relacionadas à criação e ao comércio de aves. O cumprimento dessas leis é fundamental para a manutenção da biodiversidade, a saúde pública (IBAMA, 2022). Portanto não existem leis preventivas ou que estimulem ações de conservação e manutenção de tais ambientes, conforme Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), Lei Estadual do Serrado (Lei 13.550/2009), Lei de Proteção de Uso Sustentável das Florestas e demais vegetações (Lei 12.651/20120). Para punição dos crimes contra o meio ambiente, foi criada a Lei em fevereiro de 1998 a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605), que considera os animais, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, propriedade do Estado, proibindo a compra, venda, criação ou qualquer outro negócio envolvendo animais silvestres. A mencionada lei (Lei 9605/1998) aplica que se o ato criminal que atingir espécies ameaçadas de extinção, a pena será acrescida em 50%, podendo chegar a R$ 5 mil, caso a espécie conste ainda no anexo I ou II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagem em Perigo de Extinção (RIBEIRO & SILVA, 2007). A Resolução do CONAMA nº 394, de 2007 estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação (Decreto 6514/2008). 11 2.2 Dados sobre as espécies de estudo O tradicional método de criar animais silvestres em cativeiro no país, remete aos primórdios da história brasileira, desde a chegada dos portugueses em nosso país até a cultura estendida nas datas de hoje, porém, a com o passar dos tempos, se foi necessário um controle e normatização para a criação em especifico da aves. As leis e normas de regulamentação referentes ao uso da fauna estão evoluindo desde a década de 1940, visando reduzir os impactos na biodiversidade, que têm provocado risco de extinção de muitas espécies. A pressão continuada resultou em impactos profundos na biodiversidade e ecossistemas nacionais, levando muitas espécies à extinção local ou à inclusão em listas estaduais e nacionais de ameaçadas de extinção. A fauna silvestre é um bem difuso e a Lei Federal nº 9.605/98 considera crime manter animais silvestres em cativeiro, sem a devida autorização. Nesse contexto, o Ibama implementou, em 2004, o Sistema Informatizado de Gestão da Criação de Passeriformes (SisPass), responsável pelo controle do manejo da criação de passeriformes, sem fins comerciais. A gestão do SisPass é realizada pelo IBAMA, que tem a responsabilidade de uniformizar os entendimentos e manter orientações gerais em termos de uso e proteção de espécimes da fauna silvestre. Com o advento da Lei Complementar nº 140/2011, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), representados por secretarias e institutos de meio ambiente das unidades federadas, passaram a gerir e autorizar novos criadores amadoristas de aves da ordem Passeriformes (IBAMA, 2021). O objetivo do SisPass é controlar a atividade de manutenção em cativeiro de indivíduos das espécies de aves nativas da ordem Passeriformes, partindo do princípio de que a criação em cativeiro de pássaros da fauna brasileira é permitida, desde que atendidas normas legais, sendo proibida a finalidade econômica ou comercial. Considerando o período desde a implementação do SisPass, até o final de 2020, decorreram 16 anos dos quais é possível obter diversas informações que podem ser analisadas e apresentadas de maneira a representar o comportamento dessa atividade, ao longo do tempo, visando novas perspectivas de controle e predição para o planejamento das ações voltadas a essa categoria de criação de fauna. Este primeiro diagnóstico da 12 criação amadorista de passeriformes, em nível nacional, espera contribuir na geração de informações a serem aplicadas nas tomadas de decisão de gestores, pesquisadores e agentes públicos dedicados à proposição e implementação de políticas voltadas à conservação e uso sustentável de fauna silvestre. No Brasil, o primeiro grande marco legal de proteção à fauna foi a Lei nº 5.197/67 (Lei de Proteção à Fauna) que, modificada pela Lei nº 7.653/88, estabelece novos tipos penais, dando origem ao Conselho Nacional de Proteção à Fauna. Pela primeira vez, no País, a fauna silvestre passou a ser considerada um bem público, da coletividade, e não mais particular ou “coisa sem dono” (MAYRINK, 2016). Ao mesmo tempo, as espécies silvestres passaram a contar com proteção legal, de forma ampla, independentemente de serem vulneráveis, raras ou ameaçadas de extinção, e a caça passou a ser reduzida, ao menos em tese, à condição de eventual exceção à regra de proibição (MAYRINK, 2016). Contudo, cabe ressaltar que todas as disposições incluídas nessa lei, com previsão de crimes contra o meio ambiente, não constavam originariamente no seu texto, sendo somente incluídas pela Lei nº 7.653/1988. A partir da década de 1970, quando se consolidava uma maior preocupação mundial com a destruição dos recursos naturais não renováveis, o meio ambiente transformou-se em matéria de proteção legislativa e objeto de grandes debates. Fruto disso, é a Lei nº 6.938/81, primeiro marco legal a abordar o meio ambiente a partir de instrumentos e diretrizes para um tratamento mais sistêmico e interdisciplinar da relação homem-natureza (BORGES, 2009; FREIRIA, 2015). Por meio dessa lei foi também instituída a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), além de ser atribuído ao Ministério Público Federal (MPF) a possibilidade de propor ações de responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente. Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a questão ambiental alcança novo patamar e em seu art. 225 discorre sobre o meio ambiente no parágrafo 1º, inciso VII, estabelecendo o encargo conferido ao Poder Público, de resguardar a fauna e a flora, sendo proibidas, na forma de lei, as práticas que coloquem em perigo a sua função ecológica, que promovam a extinção de espécies ou que sujeitem animais à crueldade (BORGES, 2009; FREIRIA, 2015; GREY, 2016). Dez anos mais tarde, com o advento da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), houve grande avanço na defesa e proteção ao meio 13 ambiente no Brasil, por meio da criação de novos dispositivos legais voltados à proteção ambiental (infração ambiental passa a configurar crime e não contravenção penal), com um sistema de proteção administrativo e penal mais eficaz (BORGES, 2009; COSTA, 2017). Antes da Lei de Crimes Ambientais, a legislação ambiental ressentia-se das dificuldades de uma aplicação prática, pois a pessoa jurídica não era responsabilizada criminalmente, não havia a aplicação direta de penas restritivas de direito ou multa, e a destinação dos produtos e instrumentos da infração não estava bem definida (MILARÉ, 2005; FRAGIOLLI, 2013). Em relação à fauna, a Lei nº 9.605/98 trouxe, em seu Capítulo V, Seção I, alterações em alguns dispositivos de punibilidade como: matar animais continua sendo crime. No entanto, descriminalizando-o se o abate tiver como objetivo saciar a fome do agente ou da sua família; além dos maus-tratos, o abuso contra esses animais, bem como aos nativos ou exóticos, volta a ser crime. Experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, também passam a ser considerados crimes (FRAGIOLLI, 2013). A Lei de Crimes Ambientais, inicialmente regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/99, encontra atualmente, no Decreto nº 6.514/08, seu principal instrumento regulador. 14 2.3 Mensurações de dados Transcorridas algumas pesquisas entre os anos de 2022 e 2023 em boletins de ocorrências, durante fiscalizações ambientais, pela Policia Militar Ambiental do Estado de São Paulo, no Município de Botucatu/SP e São Manuel/SP, o qual foi possível obter dados a serem analisados e publicados nessa narrativa. Nos anos de 2022 e 2023 apresento dados analisados pela mesma fonte citada acima, que cheguei à seguinte conclusão, a serem apresentadas. Estatísticas a que iremos procurar entender a formação, complexidade e demonstração dos cadastros dos criadores de aves: 15 O Gráfico 1 e a Tabela 1 ilustram informações extraídas de relatórios do SisPass em julho de 2020 até dezembro de 2022, referentes ao quantitativo de criadores amadoristas de passeriformes silvestres registrados no Brasil e com licenças regulares, por Unidade da Federação. Conforme esses dados, estavam registrados no SisPass, em todas as Unidades da Federação, 253.868 criadores amadoristas. Esse quantitativo é dinâmico, pois, diariamente, existem novos criadores sendo autorizados, encerrando atividades, bem como criadores autorizados que têm suas licenças canceladas a pedido ou em consequência de sanções impostas pelos órgãos de fiscalização. Diagnóstico da Criação Comercial de Animais Silvestres no Brasil. Brasília: Ibama, 2022. Gráfico 1: Criadores com licenças regulares. Fonte: SisPass, 2020. 0 10.000 20.000 30.000 40.000 50.000 60.000 70.000 80.000 MG SP RJ SC Os 4 Estados com mais criaodores cadastrados Série 1 Colunas1 Colunas2 16 Total de criadores, em todo o Brasil, por unidade federada. Tabela 1 - Quantitativo de criadores amadoristas de passeriformes silvestres registrados no Brasil em 2020, com licenças regulares, por Unidade da Federação. Fonte: SisPass, 2020. 17 Nota: Os números não contêm os criadores que estão irregulares no Sistema. O Gráfico 2 ilustra a evolução do número de criadores regulares, desde o lançamento do SisPass, de janeiro de 2018 a julho de 2022. Apesar da evolução crescente, alguns anos revelam crescimento mais acentuado do que outros. Diagnóstico da Criação Comercial de Animais Silvestres no Brasil. Brasília: Ibama, 2022. Gráfico 2: Criadores regulares Fonte: SisPass, 2022. Gráfico 2 - Quantitativo de criadores amadoristas de passeriformes silvestres com licenças regulares entre agosto de 2018 e julho de 2022. De acordo com os dados do Gráfico 2, houve aumento no total de criadores, por ano, destacando 2022, ano em que se observa incremento de 5.000 novos criadores em relação ao ano anterior. Os dados observados no GRÁFICO 2, relacionam-se a dois fatores sendo: 1. Instrução Normativa nº 213/2008, que determina o comparecimento do criador ao Ibama de sua jurisdição para efetivar sua 225.000 230.000 235.000 240.000 245.000 250.000 255.000 260.000 265.000 270.000 2018 2019 2020 2021 2022 Criaoduros Regulares 18 autorização para a criação de passeriformes e emitir o boleto correspondente (art. 1º, §3º). 2. Instrução Normativa nº 8/2009, que determina vistoria presencial para atualizar o cadastro. O Gráfico 3 apresenta dados mais focados referente a narrativa inicial, apresentando a crescente do número de mulheres se cadastrando no sistema, SisPass, de janeiro de 2020 a julho de 2022. Apesar da evolução crescente, alguns anos revelam crescimento mais acentuado em relação aos outros. Gráfico 3 - Evolução de cadastro de mulheres de 2020 a 2023. Fonte: SisPass, julho/2023. 0 10 20 30 40 50 60 70 2020 2021 2022 2023 Mulheres cadastradas Botucatu São Manuel 19 O Gráfico 4 mostra a evolução de plantel das 10 espécies mais criadas. Como pode ser observado, houve mudança na terceira posição, com a espécie Sporophila caerulescens (coleirinho) superando Sicalis Flaveola (canário da terra) em 2020. Gráfico 4: Evolução dos plantéis Fonte: SisPass, julho/2020. Destacável que as espécies mais criadas pelos criadores amadoristas visualizam também entre as mais apreendidas por criação irregular no Brasil pelo Ibama e instituições parceiras (DESTRO, 2012). Os estudos acima ratificam que os dados apresentados em todo Brasil, como exemplo um estudo efetuado no Amapá e em Santa Catarina (KUHNEN, 2012) seguem essa tendência nacional, assim como os dados observados nos municípios de Botucatu-SP e São Manuel-SP, apresentam alto interesse dessas espécies também pelos traficantes de aves silvestres e por criadores irregulares. 20 OBJETIVOS 21 3 OBJETIVOS O objetivo é apresentar uma crescente nas criações irregulares e no aumento da mulher como criadoura cadastrada pelo SisPass, a crescente pesquisa nos leva a dados preocupantes e cativantes quando analisamos o sistema SisPass (Sistema de Cadastramento de Criadores de Passeriformes) que nos faz, analisar e compreender o porquê do aumento no número de criadores de aves silvestres cadastrados no sistema, bem como identificar os principais fatores que contribuem entre os possíveis objetivos da pesquisa podem estar: 1. Avaliar o impacto da regulamentação do SisPass na criação de aves silvestres, verificando se ela tem estimulado a adesão e legalização dos criadores. 2. Investigar os motivos pelos quais os criadores estão buscando o cadastro no SisPass, como a obtenção de autorizações para comercialização e criação de aves 3. Analisar o conhecimento e a conscientização dos criadores em relação às normas de criação e bem-estar animal, identificando se existe uma relação entre o aumento do número de criadores cadastrados e o maior conhecimento sobre as legislações 4. Verificar se o SisPass está contribuindo para a conservação das espécies de aves silvestres, por meio do controle e registro dos criadores 5. Identificar possíveis desafios e obstáculos enfrentados pelos criadores no processo de cadastro e regularização no SisPass, problemas propor melhorias e soluções. 6.Gerar embasamento para criação de Leis mais gravosas e rígidas. 7.Outrossim, com o fim da prisão preventiva, estabelecido pela lei nº 12.403, de 4 de maio de 201135, para crimes com pena igual ou inferior a quatro anos, como o de formação de quadrilha, típicos do tráfico da fauna silvestre, que funcionam em rede, favorece a possível impunidade (BRASIL, 2011). 8.No fim das contas, o comércio ilegal de animais silvestres não é claramente descrito no art. 29, da lei 9.9605/98, assim como as penas são leves. Dessa 22 maneira, uns dos objetivos da lei nº 9.605/98 foi amenizar as penas estabelecidas determinadas na Lei 7.563, de 12 de fevereiro de 1998. Além disso, existe normas confusas que provocam conflitos de interesse, como a do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 457, de 25 de junho de 2013 que, em certas circunstâncias, permite a guarda ou depósito de animais aprendidos com os próprios infratores, reforçando a (sensação) de impunidade (TRAFFIC, 2020). 23 MATERIAL E MÉTODOS 24 4 MATERIAL E MÉTODOS 4.1 Animais e ambiente de experimentação A metodologia adotada no desenvolvimento do presente trabalho não teve a necessidade de ser aprovada pela Câmara de Ética em Experimentação Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Estadual Paulista (UNESP) - Botucatu, haja vista se tratar de dados de fiscalizações sem o uso de aves ou animais. O projeto obteve suas consultas em dados abertos ao público nos referidos, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (SisPass), Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo. Todos os dados foram obtidos por meio de fiscalizações efetuadas pelo próprio autor e buscas detalhadas ao sistema sisPass, de acesso governamental. Salienta-se que as entrevistas feitas com as criadouras de aves que alegaram serem muitas vezes coagidas em alguns momentos pelo seus companheiros ou maridos, a se tornarem cadastradas pelo IBAMA, mesmo sem sua vontade, foram orientadas a como não mais permanecerem como criadouras ou caso sofram alguma coação fisica ou moral quais os caminhos para terem ajuda ou denunciarem seus parceiros. 25 4.2 Levantamento de dados e informações O levantamento de dados para o desenvolvimento da pesquisa consistiu em uma fase crucial que foi estabelecida de acordo com as seguintes etapas: Formulação da Pergunta de Pesquisa: Antes de iniciar o levantamento de dados, foi fundamental ter uma pergunta de pesquisa clara. (Critérios SMART). Revisão da Literatura: Efetuada uma revisão abrangente da literatura relacionada ao tópico de pesquisa. Desenvolvimento do Instrumento de Coleta de Dados: O uso de instrumentos de coleta de dados adequados para a pesquisa, para poder incluir questionários, observações, ou uma combinação desses métodos. Amostragem: Uma amostra que apresente embasamento ao estudo efetuado, sendo adequado para obter resultados significativos. Procedimentos Éticos e Aprovação: Uma pesquisa que esteja em conformidade com os padrões éticos para a coleta e análise de dados. Coleta de Dados: Coleta de dados de acordo com o plano estabelecido, para manter uma documentação rigorosa para garantir a qualidade e a integridade dos dados. 26 4.3 Relatórios de dados estatísticos utilizados O Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SisPass) é um sistema utilizado no Brasil para o controle e monitoramento da criação amadora de aves da ordem Passeriformes (pássaros canoros). O sistema é administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e tem como objetivo regulamentar e fiscalizar a criação de aves em cativeiro, visando à conservação da fauna silvestre. Alguns dados de pesquisa importantes sobre o SisPass incluem: 4.3.1Cadastro de Criadores Amadoristas: O SisPass permite que criadores amadoristas se cadastrem para criar aves da ordem Passeriformes legalmente em cativeiro. 4.3.2 Controle e Fiscalização: O sistema é utilizado para controlar o número de aves criadas por cada criador, além de fornecer ferramentas para a fiscalização por parte das autoridades ambientais. 4.3.3-Normas e Legislação: Os criadores devem cumprir as normas e regulamentos estabelecidos pelo IBAMA para garantir o bem-estar das aves e a conservação das espécies. 4.3.4-Monitoramento Ambiental: O SisPass contribui para o monitoramento ambiental, evitando a retirada indiscriminada de aves da natureza e promovendo práticas de criação sustentáveis. 4.3.5-Identificação Individual das Aves: Cada ave registrada no SisPass recebe uma anilha de identificação única, o que facilita o monitoramento individual das aves. Dados interligados com Departamento de Pesquisa e Conservação da Natureza (Decreto nº 62.018/1967), 27 O criador autorizado pelo Órgão ambiental registra todas as operações e movimentações do seu plantel, de forma auto declaratória. As aves que compõem os plantéis podendo serem oriundas do próprio Sistema, com declaração de nascimento e transferência entre criadores regulares. O Sistema também permite o ingresso de aves de criadouros comerciais ou destinadas por órgãos ambientais, nesse caso, sendo inseridas somente por operadores dos órgãos ambientais, mediante comprovação de legalidade. BRASIL. Lei nº. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. Ao criador é dado o direito de adquirir anilhas em quantidade limitada, de acordo com a espécie, com base no Anexo I da IN Ibama nº 10/2011. As anilhas ficam disponíveis em “estoque” e possuem validade no período de licença. Abaixo seguem imagens do SISTEMA SISPASS e fiscalizações in loco de criadores cadastrados no sistema. Tratado de Animais Selvagens. São Paulo: Roca, 2006, p. 324-337. IUCN (International Union for Conservation of Nature). 28 Figura 1: Imagem do sistema de cadastro e de fiscalizações FONTE: Site IBAMA. 29 Figura 2: Dados do solicitante Fonte: Site IBAMA 30 Figura 3: Tabela Final Fonte: Site IBAMA. 31 Figura 4: Valores Fonte: Site IBAMA. Figura 5: Aves em Cativeiro Fonte: Arquivo Pessoal 32 Figura 6: Aves em Cativeiro Fonte: Arquivo Pessoal Figura 7: Anilhas adulteradas Fonte: Arquivo Pessoal 33 Figura 8: Anilhas adulteradas Fonte: Arquivo Pessoal Figura 9: Anilhas adulteradas 34 RESULTADOS 35 5 RESULTADOS 5.1 Resultados obtidos As informações são apresentadas em gráficos e tabelas, inferindo observações e conclusões, quando cabíveis. Na abordagem sobre a fiscalização ambiental, são discutidas as principais operações realizadas, seus objetivos e resultados alcançados. Os dados brutos são tratados em abordagem qualitativa e quantitativa e expressos em números absolutos ou relativos, permitindo conclusões de acordo com as variáveis analisadas. Para os dados populacionais foi feita distribuição normal, dado o longo tempo de existência da atividade, com observações, quando pertinentes, foi utilizado desvio padrão populacional para os cálculos, pois utilizou-se a totalidade dos plantéis e não amostras aleatórias. Embora alguns gráficos e tabelas possam conter dados referentes à temporada de 2004, compreendida de agosto de 2003 a julho de 2004, para a maioria dos cálculos com valores acumulados essa temporada não foi incluída, devido à ausência de dados consistentes anteriores a janeiro de 2004, causada pela implantação e início de operação do SisPass. Atualmente, todos os estados da Federação utilizam o SisPass como ferramenta e instrumento de gestão de fauna em cativeiro, no que diz respeito à categoria de criadores amadoristas de passeriformes. Como norma geral, as operações disponíveis para os criadores amadoristas no SisPass são reguladas pela Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 e, em virtude da publicação da LC nº 140/2011, os órgãos gestores estaduais podem estabelecer normas próprias, que serão válidas no SisPass apenas para os criadores daquela unidade federativa. Os estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Santa Catarina, por exemplo, têm normas próprias para a criação amadorista de passeriformes, mas ainda não desenvolveram sistemas específicos de gestão e controle de fauna em cativeiro, permanecendo com a utilização do SisPass. 36 É notório que a utilização de um sistema único por todos os estados da Federação permite maior eficiência no controle e acompanhamento da gestão de fauna nativa em cativeiro, em âmbito nacional, uma vez que os criadores de diferentes estados transferem pássaros entre si e essas operações podem ser acompanhadas em tempo real por todos os órgãos que possuem acesso ao SisPass. Tratado de Animais Selvagens. São Paulo: Roca, 2006, p. 324-337. IUCN (International Union for Conservation of Nature). Espécies proibidas de criação em um estado podem ser permitidas em outro e somente por meio de um sistema integrado é que restrições desse tipo poderão ser, de fato, bem implementadas e controladas. Na maioria dos casos após análise de dados e pesquisa em boletins de ocorrência (Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar Rodoviária e Gcm) obteve-se as estatísticas constatadas como a faixa etária dos autores dos ilícitos, os quais são homens de 40 a 60 anos, muitas vezes reincidentes em crimes ambientais, e que na maioria das vezes vivem do escambo e da compra e venda de aves nativas irregulares, tornando assim uma fonte de renda para se auto promoveram neste ramo e que muitas vezes essa fonte financeira torna-se muito lucrativa, com altos valores injetados pelos comerciantes e criadores ilegais, cada vez mais procura por criadores clandestinos tem aumentado, seja para um passatempo em campeonatos de canto a qual as aves são treinadas dia e noite ao som de gravadores com músicas plagiando o canto real de uma ave a qual o animal em um quarto escuro imagina estar ao seu lado seu parceiro e assim dispara um canto ininterrupto, causando assim muitas vezes morte por paradas cardíaca, por chegarem ao extremo de sua saúde, física e mental. Podemos concluir que todos os fatos e atos narrados são devido às pequenas sanções jurídicas aplicadas pelas Leis brasileiras de crimes ambientais, favorecendo assim que um autor de crime ambiental, faça com que ele arrisque novamente cometer um novo crime, haja vista não ter medo das possíveis sanções a que possa lhe ocorrer (BELTRÃO, 2009). 37 5.2 Dados comparativos das Espécies autorizadas pelo SISPASS O Anexo I da IN Ibama nº 10/2011 apresenta 60 espécies de passeriformes que podem ser criadas em cativeiro por criadores devidamente cadastrados. Figura 10 Fonte: Site IBAMA 38 Figura 11 Fonte: Site IBAMA 39 Figura 12 Fonte: Site IBAMA O Anexo II apresenta espécies cuja manutenção, reprodução e transação são autorizadas pela IN Ibama nº 01/2003, mas que em razão da baixa procura como animais de estimação, pelos criadores, são proibidas de serem reproduzidas, transacionadas e de participarem de torneios. 40 Salienta-se que na maioria das fiscalizações efetuada pelos policiais ambientais, na maioria das vezes os criadouros estão com as listagens desatualizadas, conforme o lapso temporal da pesquisa efetuada. Enciclopédia Biosfera, Goiânia, v. 8, n. 14, p. 1007-1018, jun. 2012. GUIMARÃES, M. B. Passeriformes (pássaro, canário, saíra, gralha). In: CUBAS, Z. S.; SILVA, J.R.; CATÃO-DIAS, J. L. Os perfis estudados dos criadouros, nas fiscalizações enquadram se em: Gráfico 5. Faixa etária e sexo dos criadouros nas Cidades de Botucatu/SP e São Manuel/SP, que foram fiscalizadas como criadouros legalizados. De acordo com os dados observados, a cultura da captura e venda de aves realizadas por homens é ainda mais arraigada nos que apresentam idades mais elevadas (GRÁFICO 5). Já quando comparado com as mulheres os resultados demonstram que na maioria todas cometeram os crimes ambientais seja por real necessidade de dinheiro ou na maior parte das respostas quando foram coagidas pelos maridos ou companheiros para cometerem os crimes ambientais e como em relato por terem medo dos parceiros assim realizam os danos ambientais. 104 59 De 2021 até 2023 Homens com idades entre 40 e 60 anos. Mulheres com idades entre 25 e 45 anos 71 32 2021-2022 Homens com idades entre 40 e 62 anos. Mulheres com idades entre 25 e 40 anos 2023 Homens com idades entre 35 e 55 anos. Mulheres com idades entre 23 e 44 anos 41 DISCUSSÃO 42 6 DISCUSSÃO 6.1 Mensurações de criadouros cadastrados As mensurações de fiscalizações de aves, aliadas as estatísticas com planilhas efetuadas durante o trabalho realizado seja em gabinete com pesquisas atualizadas e soma de dados ou em campo durante as fiscalizações de criadouros de aves, permitiu assim concluir que as mulheres estão participando na criação de aves no Brasil, que podem estar diretamente relacionadas a duas vertentes apresentadas para os resultados observados, sendo elas: 1º Mudanças sociais, conscientização ambiental e oportunidades de empreendedorismo; 2º O mais aceitável para esta tese, após entrevistas realizadas com várias criadouras e em todas respostas tiveram o mesmo teor de explicação, quando perguntadas pelo qual motivo, decidiram serem criadouras amadoras? Na maioria das vezes em que deixaram ficar claro que por motivos diversos os quais os maridos ou companheiros perderam o cadastro no sistema do IBAMA, já no próximo dia cadastram suas esposas para terem acesso aos PLANTEL de aves, não perdendo tempo e dando continuidade em suas criações de aves. Pela teoria da realidade objetiva ou orgânica, há, junto às pessoas naturais, que são organismos físicos, organismos sociais constituídos pelas pessoas jurídicas, que têm existência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo por finalidade realizar um objetivo social. 43 Pela teoria da realidade, a pessoa física/jurídica não é um ser artificial, mas um ente real. Da mesma forma como a pessoa física atua como indivíduo, ainda que mediante procedimentos diferentes, a pessoa jurídica, pode, por conseguinte delinquir e ser punida. Nas situações em que as mulheres são coagidas por seus maridos a fazerem cadastros, no SisPass, é um resultado preocupante e pode levantar questões éticas e legais. O cadastro no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SisPass) deve ser uma decisão voluntária e legalmente consentida. Em todos os casos narrados, as partes foram orientadas a: 1. Denunciar à Autoridade Competente, caso julguem necessário:  Caso haja coação ou pressão indevida, é possível denunciar a situação às autoridades competentes. No Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é responsável pelo Sispass. Você pode entrar em contato com o IBAMA para reportar a situação e buscar orientações sobre como proceder. 2. Buscar Apoio Legal:  Mulheres que se sintam coagidas a realizar ações contra sua vontade podem procurar apoio jurídico. Um advogado especializado em direitos civis pode fornecer orientações sobre os passos legais apropriados. 3. Centros de Apoio e Atendimento a Mulheres:  Existem organizações e centros de apoio dedicados a ajudar mulheres em situações de violência ou coação. Esses centros podem fornecer suporte emocional, orientação legal e recursos para mulheres que enfrentam essas dificuldades. 4. Conscientização sobre Direitos:  Promover a conscientização sobre os direitos das mulheres é crucial. Educar sobre a importância do consentimento e dos direitos individuais pode ajudar a prevenir situações de coação. 44 Lembre-se de que a coação e a pressão indevida são comportamentos inaceitáveis, e é fundamental buscar apoio para interromper essas práticas. Se estiver buscando ajuda em uma situação específica, recomendo entrar em contato com as autoridades locais ou organizações especializadas em apoio a mulheres. 6.2 Total de criadouros cadastrados em Botucatu-SP Figura 13: Criadouros em números. Tabela Fonte: Site IBAMA 45 6.3 Total de criadouros cadastrados em Botucatu-SP, nos anos. Figura 14: Em Botucatu-SP. Fonte: IBAMA 2023:59 criadouros 2021:32 criadouros, 2022:41 criadouros 2020:16 criadouros 0 10 20 30 40 50 60 70 2023 2022 2021 2020 Botucatu-SP Botucatu-SP 46 6.4 Total de criadouros cadastrados em São Manuel-SP Figura 15: Em São Manuel-SP. Fonte: Site IBAMA 47 6.5 Total de criadouros cadastrados em São Manuel-SP, nos anos. Figura 16: Em São Manuel-SP. Fonte: Site IBAMA 2023:42 criadouros 2021:27 criadouros 2022:29 criadouros 2020:09 criadouros 0 5 10 15 20 25 30 35 40 45 2020 2021 2022 2023 São Manuel São Manuel 48 CONCLUSÕES 49 7 CONCLUSÕES Com base nos resultados obtidos, foi possível concluir que: A presente pesquisa proporcionou uma visão aprofundada da dinâmica envolvida no cadastro de criadores de aves, com especial atenção para o aumento notável da participação feminina nesse contexto. Ao longo do estudo, observou-se uma mudança significativa nos padrões de envolvimento de gênero, destacando o crescente interesse e participação ativa das mulheres na criação amadora de aves, conforme evidenciado pelos registros no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (SisPass) e dados apresentados. A análise dos dados revelou que a motivação para o aumento da presença feminina está associada a uma série de fatores, incluindo, mas não se limitando a, mudanças sociais, conscientização ambiental, oportunidades do empoderamento econômico e o desejo de contribuir para a conservação da fauna silvestre. Este fenômeno não apenas diversifica o perfil dos criadores de aves, mas também enriquece o panorama da criação amadora, trazendo perspectivas e práticas inovadoras. No entanto, é imperativo destacar que, em alguns casos, identificamos situações em que mulheres foram coagidas a se cadastrar pelos parceiros. Esses casos levantam preocupações éticas e destacam a necessidade de abordagens sensíveis ao gênero nas políticas e práticas relacionadas à criação de aves em cativeiro. Recomenda-se a implementação de estratégias que promovam a participação voluntária e informada das mulheres, assegurando que o envolvimento delas seja baseado em escolhas autônomas e respaldado por um ambiente que favoreça a igualdade de gênero. 50 Em última análise, saliento que este é o primeiro trabalho eferente ao tema narrado e que pode ser ponto de início para outras pesquisas em relação ao Estado de São Paulo e para o Brasil. Este estudo colabora para a compreensão mais completa do panorama da criação de aves no contexto do SisPass, destacando a importância de considerar as dimensões de gênero ao formular políticas e estratégias para o manejo sustentável da fauna silvestre, concluindo assim que os cadastros para criadores de aves, devem ser sempre atualizados com novos dados e estatísticas, para que os números possam contribuir não apenas com o controle das aves, mas sim com as pessoas que se cadastram e destinam essas aves no controle do dia a dia. 51 REFERÊNCIAS 52 REFERÊNCIAS ALBERNAZ, Patrícia da Cunha. Ecoturismo como instrumento de conservação ambiental e viabilidade econômica para RPPNs: um estudo de caso na SVS Vagafogo. 2003. ALMEIDA, Gregório Assagra de. Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2003. ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Iures, 2005. BELTRÃO, Antonio F. G. Curso de direito ambiental. São Paulo: Método, 2009. BRASIL. LEI Nº 9.795, DE 27 DE ABRIL DE 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em 01 de junho de 21. BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1995. BRASIL. Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 05 de mai. 2011, p. 1. COMITÊ BRASILEIRO DE REGISTROS ORNITOLÓGICOS, Lista de aves do Brasil, segunda edição, 2021. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 113. Enciclopédia Biosfera, Goiânia, v. 8, n. 14, p. 1007-1018, jun. 2012. GUIMARÃES, M. B. Passeriformes (pássaro, canário, saíra, gralha). In: CUBAS, Z. S.; SILVA, J.C.R.; CATÃO-DIAS, J. L. GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. Direito fundamental ao ambiente. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 60. MILARÉ, Edis; COSTA JR., Paulo José. Direito penal ambiental: comentários à Lei n° 9,605/98. Campinas: Millennium, 2002. PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Ambiental. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 81 MILARÉ E., 2005; FRAGIOLLI, (FRAGIOLLI, 2013). A Lei de Crimes Ambientais, inicialmente regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/99 53 Tratado de Animais Selvagens. São Paulo: Roca, 2006, 1357 p. Siglas 1 IBDF: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, autarquia federal do Governo brasileiro, vinculada ao Ministério da Agricultura, encarregada dos assuntos relativos a florestas e afins. Foi extinta pela Lei nº 7.732, de 14 de fevereiro de 1989, tendo suas atribuições e recursos transferidos para a Secretaria Especial do Meio Ambiente (Sema) e, em seguida, para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de acordo com a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. 2.DN e P Departamento Nacional e Pesquisa ((Decreto nº 62.018/1967). 3.Ibama O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). 54 TRABALHO CIENTÍFICO Trabalho a ser enviado para a revista (nome do Periódico). Normas disponíveis em... (informar o link para as normas de formatação do artigo, exigido pelo periódico). 5caef5cb414f3a2e6431efa0717f6f535cd52e8f0f130bfcda2ac38e6c4f67c8.pdf 32dc1dd4ad65dcb8d373c2b656f684ae8a2cd3ebf76202d5ccfc97722ef3ec5d.pdf 5caef5cb414f3a2e6431efa0717f6f535cd52e8f0f130bfcda2ac38e6c4f67c8.pdf