RESSALVA Atendendo solicitação da autora, o texto completo desta tese será disponibilizado somente a partir de 30/08/2021 ve Beatriz Fernandes Curti Contessoto Terminologia de certidões de casamento: estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português- francês São José do Rio Preto 2019 Câmpus de São José do Rio Preto Beatriz Fernandes Curti Contessoto Terminologia de certidões de casamento: estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português- francês Tese apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutora em Estudos Linguísticos, junto ao Programa de Pós- Graduação em Estudos Linguísticos, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Câmpus de São José do Rio Preto. . Financiadores: FAPESP (Processos 2015/01946- 0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1) e CAPES Orientadora: Profª. Drª. Lidia Almeida Barros Co-orientador: Prof. Dr. Maurizio Banini São José do Rio Preto 2019 C978t Curti-Contessoto, Beatriz Fernandes Terminologia de certidões de casamento: : estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português-francês / Beatriz Fernandes Curti-Contessoto. -- São José do Rio Preto, 2019 551 p. : tabs., fotos, 2 v. Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Instituto de Biociências Letras e Ciências Exatas, São José do Rio Preto Orientadora: Lidia Almeida Barros Coorientador: Maurizio Babini 1. Linguística. 2. Terminologia. 3. Direito Terminologia. 4. Registros de casamento. 5. Vocabulários, glossários, etc.. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca do Instituto de Biociências Letras e Ciências Exatas, São José do Rio Preto. Dados fornecidos pelo autor(a). Essa ficha não pode ser modificada. Beatriz Fernandes Curti Contessoto Terminologia de certidões de casamento: estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português- francês Tese apresentada como parte dos requisitos para obtenção do título de Doutora em Estudos Linguísticos, junto ao Programa de Pós- Graduação em Estudos Linguísticos, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Câmpus de São José do Rio Preto, São Paulo. Financiadores: FAPESP (Processos 2015/01946- 0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1) e CAPES Comissão Examinadora Prof. Dr. Maurizio Babini UNESP – São José do Rio Preto Co-orientador Profª. Drª. Maria Angélica Deângeli UNESP – São José do Rio Preto Profª. Drª. Ieda Maria Alves USP – São Paulo Profª. Drª. Mariângela de Araújo USP – São Paulo Profª. Drª. Maria José Bocorny Finatto UFRGS – Rio Grande do Sul São José do Rio Preto 30 de agosto de 2019 À minha família. AGRADECIMENTOS À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), pelo apoio financeiro concedido durante o Mestrado, o Doutorado Direto e o Estágio de Pesquisa no Exterior (Processos nºs: 2015/01946-0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1, respectivamente); À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)1, pelo suporte financeiro concedido no início do Mestrado; À Profa. Dra. Lidia Almeida Barros, minha orientadora, amiga e madrinha, pelos ensinamentos e pela paciência, dedicação e carinho com que cuidou de mim desde a Iniciação Científica até o Doutorado; Ao Prof. Dr. Maurizio Babini, meu co-orientador, por todo o apoio e toda a ajuda, que foram fundamentais para o andamento do Doutorado; À Profa. Dra. Isabelle Oliveira, pelas orientações durante meu estágio de pesquisa na Université Sorbonne Nouvelle – Paris 3, e pela parceria que formamos desde então; Aos especialistas Claudinéia Veiga, servidora pública do Fórum de Mogi Guaçu, Maísa Curti, advogada, e Prof. Ms. Bruno Romanelli, professor de Direito, pelos esclarecimentos gentilmente oferecidos no decorrer de nossas buscas, ajudando-nos a compreender a terminologia jurídica estudada; À Profa. Dra. Maria José Bocorny Finatto e ao Prof. Dr. Odair Luiz Nadin da Silva, pelos conselhos dados na ocasião dos Seminários de Estudos Linguísticos da Unesp (SELin) realizados em 2016 e 2018, respectivamente, e que foram muito importantes para o refinamento desta pesquisa; À Profa. Dra. Maria Angélica Deângeli, pelas orientações enriquecedoras na Qualificação Especial e por nossa querida amizade; À Profa. Dra. Marilei Amadeu Sabino e à Profa. Dra. Paula Tavares Pinto, pelas ricas observações feitas durante o Exame Geral de Qualificação; Aos membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora de Defesa deste Doutorado, por sua disponibilidade e suas valiosas contribuições; 1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. A todos os professores que fizeram parte do meu percurso acadêmico, por terem contribuído enormemente para a minha formação; A todos os servidores e funcionários do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas (Ibilce), pelo suporte ao longo dessa trajetória; Ao Allan, meu marido, que sempre me apoia e acredita em meus (nossos) projetos com companheirismo, cumplicidade e amor; Aos meus pais, meus sogros, meu irmão, meus cunhados, meus avós, meus tios e primos... Enfim, a toda a minha família, que acompanhou de perto essa caminhada, apoiando-me incondicionalmente; Aos vários e queridos amigos, que, além de apoio e trocas riquíssimas, ajudaram a tornar a minha trajetória mais leve e cheia de bons “cafés”; Aos meus alunos, pela torcida e por me ensinarem mais do que imaginam; E a Deus, por ter me dado condições de trilhar esse percurso e ter proporcionado a mim oportunidades tão maravilhosas na vida: O meu mais sincero e carinhoso merci! (...) todo aquello que creemos estable puede desajustarse, desviarse, torcer su rumbo y empezar a cambiar (DUEÑAS, 2009). RESUMO Neste trabalho, realizamos um estudo comparado bilíngue português-francês sobre os aspectos socioculturais e históricos que subjazem aos termos recorrentes em certidões de casamento brasileiras e francesas. Propomos ainda um glossário bilíngue português-francês do domínio das certidões de casamento, que foi elaborado com o intuito de auxiliar interessados na área do Direito e, principalmente, tradutores públicos e intérpretes comerciais (TIPCs) em seu trabalho. Estudamos também a evolução semântico-conceitual e lexical dos termos casamento e mariage e do conjunto terminológico em português e em francês que denomina os agentes e os locais responsáveis pela celebração e pelo registro dos casamentos e pela expedição das certidões que os comprovam ao longo da história do Brasil e da França, bem como as particularidades culturais que marcam essa evolução de acordo com a realidade sociocultural e histórica desses países. Como metodologia de nossa investigação, criamos o CCBCorpus, composto por 333 certidões brasileiras expedidas entre os anos de 1890 e 2015, e o CCFCorpus, que contém 102 certidões francesas expedidas entre 1791 e 2015. Essas certidões foram adquiridas graças a colaboradores e à internet. Criamos também o LBCorpus e o LFCorpus, compostos por leis, decretos e emendas constitucionais respectivamente brasileiros e franceses promulgados no mesmo período das certidões do CCBCorpus e do CCFCorpus. Criamos ainda o Corpus de ApoioBR e o Corpus de ApoioFR, formados por dicionários de língua geral e especializados, obras de referência no domínio jurídico brasileiro e francês, e outros. A partir desses corpora, realizamos nossas análises. O desenvolvimento de nossa pesquisa se dá no campo da Terminologia, especialmente no da Terminologia Diacrônica e da Terminologia Bilíngue, em sua interdisciplinaridade com os estudos do Direito brasileiro e francês, da História da França e da História do Brasil. A fim de apresentarmos nossos resultados de pesquisa, organizamos a presente tese nos seguintes capítulos: Introdução, O casamento civil no Brasil, O casamento civil na França, Metodologia, Proposta de glossário e análise dos dados, Conclusão e Referências. Vale salientar que nossa investigação se insere em um projeto maior denominado LexTraJu – O léxico da tradução juramentada, coordenado pela Profa. Dra. Lidia Almeida Barros na UNESP de São José do Rio Preto. PALAVRAS-CHAVE: Certidões de casamento; Terminologia; Aspectos socioculturais e históricos; Glossário bilíngue português-francês. ABSTRACT This PhD research presents a comparative study on the socio-cultural and historical aspects that underlie the terms occurring in Brazilian and French marriage certificates. It also proposes a bilingual Portuguese-French glossary in the field of marriage certificates, which was elaborated to assist professionals interested in the field of Law and mainly certified translators in their work. In addition, it was studied the semantic-conceptual and lexical evolution of the terms casamento and mariage, and the terminological set denominating the agents and places responsible for celebration and registration of civil marriages and issuance of certificates that proved these unions throughout the history of Brazil and France, as well as the cultural particularities that mark this evolution according to the sociocultural and historical reality of these countries. As a methodology for this investigation, the CCBCorpus, composed of 333 Brazilian certificates issued between 1890 and 2015, and the CCFCorpus, which contains 102 French certificates issued between 1791 and 2015, were created. These certificates were acquired thanks to collaborators and the internet. LBCorpus and LFCorpus were also created to bring, respectively, Brazilian and French constitutional laws, decrees and amendments promulgated in the same period as the certificates of CCBCorpus and CCFCorpus. In addition, the SupportCorpusBR and SupportCorpusFR were created, in which it is possible to find general and specialized dictionaries, reference works in Brazilian and French legal fields, and others. From these corpora, the analyzes were performed. This doctoral research is based on Terminology, especially on Diachronic Terminology and Bilingual Terminology, on its interdisciplinarity with the studies of Brazilian and French Law, the History of France and the History of Brazil. In order to present its results, this thesis was organized in the following chapters: Introduction, Civil marriage in Brazil, Civil marriage in France, Methodology, Glossary proposal and data analysis, Conclusion and References. It is important to highligh that this investigation is part of a larger project called LexTraJu - The Lexicon of Sworn Translation, coordinated by Professor Lidia Almeida Barros at UNESP in São José do Rio Preto. KEYWORDS: Marriage certificates; Terminology; Sociocultural and historical aspects; Bilingual Portuguese-French glossary. LISTA DE FIGURAS Figura 1. Concordância do termo casamento .......................................................................... 74 Figura 2. Certidão de casamento católico expedida em 1830 ............................................... 462 Figura 3. Certidão de casamento católico expedida em 1857 ............................................... 462 Figura 4. Certidão de casamento católico expedida em 1875 ............................................... 463 Figura 5. Segunda via da Certidão de casamento religioso com efeito civil expedida em 1991 ................................................................................................................................................ 470 Figura 6. Certidão de casamento religioso católico expedida em 1833 ................................ 473 Figura 7. Certidão de casamento religioso católico expedida em 1883 ................................ 474 Figura 8. Certidão de casamento católico celebrado em 1757 .............................................. 491 Figura 9. Certidão de casamento religioso não católico celebrado em 1788 ........................ 493 Figura 10. Certidão de casamento não católico celebrado em 1788 – Parte 1 ...................... 493 Figura 11. Certidão de casamento civil expedida em 1793 ................................................... 495 Figura 12. Certidão de casamento católico registrada em 1685 ............................................ 501 Figura 13. Certidão de casamento religioso não católico celebrado em 1788 ...................... 502 Figura 14. Certidão de casamento registada em 1788 – Parte 1 ............................................ 502 Figura 15. Certidão de casamento civil expedida em 1793 ................................................... 506 LISTA DE QUADROS Quadro 1. Propostas dos diferentes graus de equivalência segundo Felber (1987), Dubuc (1992) e Alpízar-Castillo (1995) .............................................................................................. 46 Quadro 2. Modelo de ficha terminológica bilíngue ................................................................ 98 Quadro 3. Estados semânticos do termo casamento no domínio do Direito de 1827 a 2013 .......... ...................................................................................................................................... 457 Quadro 4. Locais de celebração do casamento civil durante a I República no Brasil .......... 465 Quadro 5. Locais de celebração do casamento religioso com efeitio civil após a I República no Brasil ....................................................................................................................................... 467 Quadro 6. Cartório: local de registro dos casamentos e de expedição das certidões de casamento ............................................................................................................................... 469 Quadro 7. Serviço de Registro Civil: local de registro e de expedição das certidões de casamento .. ............................................................................................................................ 471 Quadro 8. Agentes que celebram e registram os casamentos no Brasil durante a I República ................................................................................................................................................ 474 Quadro 9. Agentes que celebravam os casamentos no Brasil durante a I República ........... 475 Quadro 10. Termos que denominam os agentes que oficializam os casamentos e expedem as certidões .................................................................................................................................. 478 Quadro 11. Estados semânticos do termo mariage no domínio do Direito francês de 1545 a 2013 ........................................................................................................................................ 486 Quadro 12. Transcrição de duas certidões de casamento retiradas do CCFCorpus .............. 496 Quadro 13. Transcrição de algumas certidões de casamento civil retiradas do CCFCorpus 499 Quadro 14. Transcrições de três certidões de casamento civil expedidas antes do Código Civil de 1804 ................................................................................................................................... 506 Quadro 15. Certidões de casamento civil expedidas após o Código Civil de 1804. ............. 509 LISTA DE TABELAS Tabela 1. Total de certidões de casamento brasileiras por Estado .......................................... 60 Tabela 2. Total de certidões de casamento francesas por Região............................................ 65 Tabela 3. Verificação dos candidatos a termo no Corpus de ApoioBR e no LBCorpus ......... 75 Tabela 4. Verificação dos candidatos a termo no Corpus de ApoioFR e no LFCorpus ......... 89 13 Sumário INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 15 1. O CASAMENTO CIVIL NO BRASIL ............................................................................ 19 1.1. A HISTÓRIA DO CASAMENTO NO BRASIL ...................................................................... 19 1.2. O CASAMENTO CIVIL HOJE NO BRASIL ........................................................................... 22 1.3. AS CERTIDÕES DE CASAMENTO E A LEGISLAÇÃO QUE AS REGE NO BRASIL ...... 26 2. O CASAMENTO CIVIL NA FRANÇA .......................................................................... 28 2.1. A HISTÓRIA DO CASAMENTO NA FRANÇA .................................................................... 28 2.2. O CASAMENTO CIVIL HOJE NA FRANÇA ........................................................................ 31 2.3. AS CERTIDÕES DE CASAMENTO E A LEGISLAÇÃO QUE AS REGE NA FRANÇA .... 34 3. TERMINOLOGIA ............................................................................................................. 36 3.1. ABORDAGENS TEÓRICAS .................................................................................................... 37 3.1.1. A SOCIOTERMINOLOGIA E A TCT ........................................................................................ 38 3.1.2. TERMINOLOGIA DIACRÔNICA .............................................................................................. 40 3.1.3. TERMINOLOGIA BILÍNGUE ................................................................................................... 43 3.2. A UNIDADE TERMINOLÓGICA ........................................................................................... 48 3.2.1. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS TERMOS ........................................ 50 3.2.2. RELAÇÕES CONCEITUAIS ENTRE OS TERMOS ....................................................................... 52 3.2.3. RELAÇÃO ENTRE A CULTURA E OS TERMOS ......................................................................... 54 3.3. CONCEITOS BÁSICOS DE TERMINOGRAFIA ................................................................... 55 4. METODOLOGIA ............................................................................................................... 57 4.1. ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO E DA LEGISLAÇÃO QUE AS REGE ................................................................... 57 4.2. CRIAÇÃO DOS CORPORA EM PORTUGUÊS E EM FRANCÊS ........................................ 60 4.2.1. CRIAÇÃO DO CCBCORPUS, DO LBCORPUS E DO CORPUS DE APOIOBR ............................. 60 4.2.2. CRIAÇÃO DO CCFCORPUS, DO LFCORPUS E DO CORPUS DE APOIOFR .............................. 65 4.3. LEVANTAMENTO DOS CANDIDATOS A TERMOS .......................................................... 73 4.4. CONFIRMAÇÃO DO ESTATUTO DE TERMO ..................................................................... 75 4.5. LISTA FINAL DE TERMOS .................................................................................................... 92 4.6. FICHAS TERMINOLÓGICAS BILÍNGUES PORTUGUÊS-FRANCÊS ............................... 95 4.7. ESTABELECIMENTO DOS EQUIVALENTES .................................................................... 100 5. PROPOSTA DE GLOSSÁRIO E ANÁLISE DOS DADOS ........................................ 103 5.1. NOSSA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DO GLOSSÁRIO ............................................. 103 5.1.1. NOMENCLATURA DO GLOSSÁRIO ...................................................................................... 103 14 5.1.2. MACROESTRUTURA DE NOSSO GLOSSÁRIO ....................................................................... 104 5.1.3. SISTEMA CONCEITUAL ....................................................................................................... 105 5.1.4. TIPOS DE VERBETES ........................................................................................................... 111 5.2. GLOSSÁRIO BILÍNGUE PORTUGUÊS-FRANCÊS DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO ................................................................................................... 115 5.3. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS QUE SUBJAZEM AOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO ....................................................................... 457 5.3.1. EVOLUÇÃO DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO BRASILEIRAS .... 457 5.3.1.1. O termo casamento ao longo da História do Brasil................................... 457 5.3.1.2. Termos denominativos dos locais de celebração e de registro dos casamentos e de expedição das certidões de casamento no Brasil ....................... 461 5.3.1.3. Termos denominativos dos agentes que celebram e registram os casamentos oficiais, e expedem as certidões no Brasil .......................................... 473 5.3.2. EVOLUÇÃO DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO FRANCESAS ...... 480 5.3.2.1. O termo mariage ao longo da História da França .................................... 480 5.3.2.2. Termos denominativos dos locais de celebração e de registro dos casamentos oficiais e de expedição de suas certidões na França .......................... 491 5.3.2.3. Termos denominativos dos agentes responsáveis pela celebração e pelo registro dos casamentos civis e pela expedição das respectivas certidões na França .................................................................................................................................... 500 5.3.3. COMPARAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS QUE SUBJAZEM AOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO BRASILEIRAS E FRANCESAS ................................ 513 CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 520 REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 530 15 INTRODUÇÃO A certidão de casamento é utilizada pelos cônjuges para comprovar diante do Estado e da sociedade a união constituída pelo casamento civil. Como todo documento, a certidão de casamento é regida por uma legislação que é própria de um país e é registrada em sua língua. Por ser representativa da visão de mundo de seus falantes, a língua é altamente marcada do ponto de vista cultural e, nesse sentido, as terminologias das áreas de especialidade também o são. A certidão de casamento é um dos tipos de documento que revela, por meio de sua terminologia, diversos aspectos sociais, políticos, históricos e culturais da comunidade na qual se insere. No Brasil e na França, os casamentos são oficializados e comprovados por certidões de casamento e as terminologias nelas empregadas expressam a realidade sociocultural de cada país. Essas terminologias acompanharam as transformações políticas, sociais, culturais, econômicas e jurídicas ao longo da história desses países. Estudar essas terminologias permite compreender o processo de evolução das sociedades brasileira e francesa e estabelecer equivalências terminológicas encontradas nas certidões expedidas nesses dois países, facilitando, assim, a comunicação entre interessados nesse domínio no par de línguas português-francês. Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva a realização de um estudo comparado bilíngue português-francês sobre os aspectos socioculturais e históricos que subjazem aos termos recorrentes em certidões de casamento brasileiras e francesas. Pretende ainda buscar os equivalentes desses termos partindo do português do Brasil em direção ao francês da França e a elaborar um glossário bilíngue dessas unidades terminológicas com o intuito de auxiliar interessados na área do Direito e, principalmente, tradutores públicos e intérpretes comerciais (TIPCs), visto que a Tradução Juramentada (TJ) de certidões de casamento é frequentemente requisitada para fins diversos. Cumpre dizer que, em nossa pesquisa em nível de Iniciação Científica (IC)2, levantamos, sistematizamos e analisamos a terminologia das certidões de casamento francesas (CURTI, 2014); e, na pesquisa em nível de Mestrado3, realizamos um estudo semelhante do 2 Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, processo nº 2013/12344-6). 3 Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, processo nº 2015/01946-0) e pela CAPES. 16 domínio das certidões de casamento brasileiras (CURTI, 2017). Assim, a presente pesquisa de Doutorado Direto dá continuidade à linha de investigação que iniciamos em nível de IC, passando pelo Mestrado, uma vez que propõe um estudo comparado bilíngue português-francês dos termos recorrentes em certidões de casamento civil brasileiras e francesas, a fim de verificar as possíveis diferenças e semelhanças terminológicas em uma perspectiva bilíngue comparada e diacrônica. Para tanto, partimos dos dados sobre os termos que constam do glossário monolíngue francês do domínio das certidões de casamento civil francesas (IC) com os dados terminológicos do glossário monolíngue português do domínio das certidões de casamento civil brasileiras (Mestrado) e realizamos estudo mais aprofundado sobre eles e outros obtidos em nossas investigações em nível de Doutorado. Por fim, organizamos os dados sobre os termos em português e em francês (tais como definição, contextos de uso, categoria gramatical, marcas de uso, etc.) em forma de um glossário bilíngue e procedemos a reflexões sobre a evolução semântico-conceitual e lexical desses termos ao longo da história do Brasil e da França. Para estudarmos essa evolução, identificamos a presença e a ausência desses termos em nossos corpora de certidões de casamento civil brasileiras e francesas, bem como as particularidades culturais que marcam essa evolução do ponto de vista da realidade sociocultural e histórica do Brasil e da França. Por fim, comparamos as questões socioculturais e históricas dos dois conjuntos terminológicos. Nosso corpus de certidões de casamento brasileiras compõe-se de 333 documentos expedidos no período de 1890 a 2015. A data inicial de 1890 se dá pelo fato de que foi nesse ano que se instituiu no Brasil o casamento civil. Os 125 anos que constituem o período das certidões brasileiras estudadas têm sido marcados por intensas mudanças políticas, jurídicas e socioculturais: do Império à República Velha (1889-1930) e as sucessivas fases e períodos da República até hoje. Por sua vez, nosso corpus de certidões de casamento francesas contém 102 documentos expedidos entre os anos 1791 e 2015. Na França, o casamento civil foi instituído em 1791 e, de lá para cá, os 224 anos que perfazem o período das certidões francesas também têm sido marcados por fortes mudanças nos âmbitos social, político, religioso e jurídico: da Revolução Francesa (1789-1799), seguindo pelas diferentes fases do governo até os dias atuais. 17 Nesse sentido, a análise das certidões brasileiras e francesas de um período histórico tão longo e complexo nos permitiu verificar que muitos aspectos sociais, políticos, jurídicos, morais, religiosos, filosóficos e ideológicos têm envolvido a terminologia encontrada nesse tipo de documento. Ao observarmos essa evolução, colocamo-nos alguns questionamentos: de que modo esse processo marcou a terminologia das certidões de casamento brasileiras e francesas? Quais aspectos sociais, culturais, históricos, jurídicos e ideológicos envolveram predominantemente essa terminologia? Do ponto de vista desses aspectos, como se deu a evolução desses termos no Brasil e na França? Uma vez que o casamento civil foi instituído após a Proclamação da República no Brasil (1890) e na França (1791), como se davam as uniões matrimoniais antes desses marcos? Nesses 125 anos, a evolução da sociedade brasileira transformou o conceito de casamento? De que modo? Como a evolução semântico-conceitual do termo casamento se refletiu na expressão dessa unidade terminológica? Por sua vez, nesses 224 anos de evolução da sociedade francesa, houve mudanças no conceito de mariage? Quais? De que modo a evolução semântico-conceitual de termo mariage se refletiu na expressão dessa unidade terminológica? Com a mudança de regime político (do Império para a República no Brasil, e da Monarquia para a República na França) e com a criação do casamento civil (por oposição ao casamento religioso), instaurou-se alguma modificação do ponto de vista terminológico e conceitual ligada à organização administrativa de celebração e de registro dos casamentos, e de expedição das certidões? De modo mais específico, novos conceitos e novos termos foram criados para denominar locais e agentes responsáveis por essa nova organização? Quais aspectos socioculturais têm envolvido esses termos ao longo dos anos no Brasil e na França? Na presente pesquisa, elaboramos ainda o glossário bilíngue português-francês do domínio das certidões de casamento. Determinamos como público-alvo dessa obra os interessados no domínio jurídico das certidões de casamento, mas, sobretudo, os tradutores em geral e, de modo particular, os tradutores juramentados. Nesse sentido, colocamo-nos questionamentos sobre o modelo de glossário mais adequado às características da terminologia do domínio e das necessidades dos possíveis consulentes. Refletimos, então, sobre os seguintes aspectos: como se configuraria a macroestrutura da obra, ou seja, de quais partes se constituiria, além da lista de verbetes? A 18 organização vertical dos dados no glossário seguiria apenas a ordem alfabética ou seria também importante organizar os termos em ordem sistemática? Considerando a possibilidade de dispor os termos recorrentes nas certidões de casamento em um sistema conceitual, sob qual formato ele deveria ser apresentado? Em quais campos conceituais deveríamos arranjar os termos em português e em francês? Que tipo de relação conceitual predomina entre as unidades terminológicas estudadas? Sobre a microestrutura dos verbetes do glossário, perguntamo-nos quais seriam as informações pertinentes a serem disponibilizadas? Como esses dados se organizariam no interior da microestrutura, ou seja, qual seria o programa de informações apresentado nos verbetes? Durante o processo de levantamento e sistematização dos termos em português e em francês, observamos que muitos conceitos apresentavam mais de uma denominação. Assim, questionamo-nos sobre qual das variantes (entendidas aqui como as expressões existentes de um termo que denominam o mesmo conceito (ISO, 1990)) deveria ocupar a posição de termo- entrada do verbete, ou seja, em quais critérios deveríamos nos basear para estabelecer quais termos devem figurar como forma privilegiada e, portanto, constituir entradas dos verbetes? Como tratar as variantes dentro dos verbetes? Com relação aos equivalentes em francês dos termos em português, como seus dados deveriam ser tratados no interior dos verbetes? Haveria casos de ausência de equivalência, ou seja, um termo em português que não possua equivalente em francês? Como proceder nesses casos? A estrutura e a organização de nosso glossário são o resultado de nossa reflexão sobre esses questionamentos, que nos levaram à adoção da configuração da obra que apresentamos nesta tese. Desse modo, o presente trabalho organiza, no glossário bilíngue, os termos do domínio das certidões de casamento e seus respectivos dados terminológicos, e analisa os aspectos socioculturais que têm marcado essas terminologias ao longo da história do Brasil e da França. O desenvolvimento de nossa pesquisa se dá no campo da Terminologia, especialmente no da Terminologia Diacrônica e no da Terminologia Bilíngue, em sua interdisciplinaridade com estudos do Direito brasileiro e francês, da História da França e da História do Brasil, e pretende dar uma contribuição aos estudos dessas áreas. 520 CONCLUSÃO Este trabalho se propôs a atingir dois objetivos principais: o estudo dos aspectos socioculturais e históricos que subjazem aos termos recorrentes no domínio das certidões de casamento brasileiras e francesas, e a elaboração de um glossário bilíngue português-francês com esses termos voltado principalmente aos profissionais da área do Direito e aos tradutores. Ao darmos início à nossa investigação, procedemos à constituição de nossos corpora de estudo (CCBCorpus e CCFCorpus). Coletamos 333 certidões brasileiras expedidas entre os anos de 1890 e 2015, e 102 certidões francesas expedidas entre 1791 e 2015, que foram adquiridas graças a colaboradores e à internet, provenientes de diversas localidades do território brasileiro e francês, e com diferentes datas de expedição. Esses documentos compõem respectivamente o CCBCorpus e o CCFCorpus. Criamos também o LBCorpus e o LFCorpus, compostos por leis, decretos e emendas constitucionais respectivamente brasileiros e franceses promulgados no mesmo período das certidões do CCBCorpus e do CCFCorpus. Criamos, ainda, o Corpus de ApoioBR e o Corpus de ApoioFR, formados por dicionários de língua geral e especializados, obras de referência no domínio jurídico brasileiro e francês, e outros. Após o levantamento dos candidatos a termos, chegamos a um total de 310 unidades terminológicas em português e 131 termos em francês que constam das certidões francesas. Um vez que nossos corpora de estudo perpassam um período de 125 anos da História do Brasil, e de 224 anos da História da França, observamos que muitos aspectos socioculturais, políticos, jurídicos, morais, religiosos, filosóficos e ideológicos têm envolvido a terminologia encontrada em certidões de casamento. No início do Império no Brasil, as uniões matrimoniais se davam apenas no âmbito religioso e católico. Nesse sentido, o conceito de casamento denominava a união católica indissolúvel. A vinda de estrangeiros para povoar nosso país fez com que chegassem ao Brasil outras crenças, que passaram, então, a conviver com a religião católica – que era a oficial do Estado nesse momento. O Imperador percebeu a necessidade de legitimar os demais casamentos religiosos e, por essa razão, estendeu os efeitos civis dos católicos às demais uniões religiosas. Assim, o conceito de casamento mudou, deixando de ser apenas de católicos e se generalizando às demais crenças. A instauração da República em nosso país foi um divisor de águas em diversos sentidos. Esse novo sistema de governo trouxe várias mudanças para o Brasil, dentre as quais 521 destacamos a separação entre Estado e Igreja. Esse ideal da laicidade do Estado proporcionou a instauração do casamento civil e, mais especificamente, marcou os conceitos e os termos referentes ao domínio das certidões de casamento. De fato, o termo casamento civil passou a existir na legislação brasileira a partir de 1890 e denominava a união civil e laica do casal que poderia ser rompida (o que o casamento religioso não permitia), embora não pudesse ser dissolvida. Em 1934, a Constituição Federal criou outro tipo de casamento: o casamento religioso com efeito civil. Observamos que esse fato jurídico se relaciona com o momento político pelo qual passava nosso país. Para conquistar mais apoiadores ao seu governo, Getúlio Vargas (1930-1945) baixou muitos decretos que pretendiam agradar a maioria da população brasileira na época: os católicos. Dentre esses decretos, destacamos a instituição do casamento religioso com efeito civil que reuniu, no conceito de casamento, o caráter civil e religioso dos casamentos oficiais, que antes existiam em separado. Em 1977, o conceito de casamento passa por nova mudança importante, quando se prevê, do ponto de vista legislativo, a distinção entre separação judicial e divórcio. O conceito de casamento evoluiu fortemente, na medida em que a dissolubilidade da união conjugal passou a constar na Lei. Essa evolução é reflexo da conquista de direitos do cônjuges, sobretudo de quem era desquitado e se encontrava em outro relacionamento afetivo que não podia ser oficializado. Em 1996, o Estado brasileiro passou a reconhecer a união estável como entidade familiar. Assim, o conceito de casamento mudou mais uma vez, visto que o matrimônio oficializado formalmente deixou de ser o único tipo de união reconhecida pela legislação brasileira. O Código Civil de 2002 mudou novamente o conceito de casamento, na medida em que passou a considerar a união matrimonial como uma sociedade conjugal igualitária que deve ser mantida com base em direitos e deveres iguais para os cônjuges. Nesse sentido, observamos uma transformação do conceito de casamento, que passou a denominar uma das possibilidades de união entre um homem e uma mulher, agora reconhecidos como iguais na manutenção da família, cujo vínculo conjugal pode ser dissolvido. O traço semântico de igualdade de direitos e deveres para os cônjuges revela um aspecto sociocultural importante de nossa história: a conquista de direitos da mulher. 522 Em 2013, a legislação brasileira passou a reconhecer o casamento entre homossexuais. Nesse sentido, o conceito de casamento evoluiu como reflexo de um importante aspecto sociocultural brasileiro. Atualmente, casamento denomina a união entre dois indivíduos de mesmo sexo ou de sexos diferentes com os mesmos direitos e deveres, celebrada com o intuito de formar uma família, podendo ser dissolvida pelo divórcio. Assim como casamento, o termo mariage se transformou do ponto de vista semântico- conceitual ao longo da história da legislação francesa. Após o Concílio de Trento (1545-1563) até 1787, os cidadãos franceses só poderiam se casar oficialmente no âmbito da Igreja Católica. O casamento podia ser rompido por meio da separação, mas não podia ser dissolvido. Assim, o casal podia se separar, mas não contrair novas núpcias. O conceito do termo mariage compreendia, então, o traço semântico de união católica indissolúvel que podia ser rompida pela separação. Entre 1787 e 1791, o Édito de Versalhes tornou possível o registro dos nascimentos, casamentos e óbitos dos cidadãos franceses não católicos para fins de controle do Estado. Desse modo, mariage passou a denominar união religiosa, católica ou não, reconhecida oficialmente pela Monarquia francesa e que podia ser rompida pela separação. A instituição da República na França foi um grande marco para a sociedade e para o domínio do Direito, especificamente. A separação entre Estado e Igreja, fundamentada no princípio da laicidade do Estado, possibilitou a instituição do casamento civil em 1791 e a criação da certidão de casamento que comprovaria, a partir desse momento, esse novo tipo de união oficial. Assim, o termo mariage civil foi criado a fim de marcar lexicalmente a diferença entre esse novo tipo de casamento (civil e laico) e os casamentos religiosos (que passaram a ser opcionais). Por conseguinte, a configuração semântica desse termo mudou, na medida em que passou a denominar a união civil, laica e indissolúvel, reconhecida oficialmente pelo Estado e que podia ser rompida pela separação. Em 1792, o divórcio foi instituído e a separação foi abolida pela legislação francesa, o que alterou parte do conceito denominado pelo termo mariage. Dessa forma, a configuração semântica dessa unidade terminológica passou a compreender o traço de dissolução do casamento e perdeu o traço de rompimento do casamento. De lá para cá, a legislação francesa sofreu alterações no que tange à separação (que voltou a ser prevista pela legislação francesa após 1804 e se mantém até os dias de hoje) e ao 523 divórcio (que foi abolido em 1816 graças à volta da realeza ao poder e da religião católica como religião oficial do Estado, mas retornou ao domínio jurídico em 1884, permanecendo até os dias atuais). O conceito do termo mariage acompanhou essas mudanças, perdendo e recuperando os traços semânticos de rompimento do casamento civil e de dissolução dessa união ao mesmo tempo em que essas mudanças aconteceram. Verificamos ainda, em nosso estudo, as transformações legislativas que dizem respeito aos direitos da mulher. Nesse sentido, ao longo dos anos, a legislação francesa foi aos poucos reconhecendo a capacidade civil da mulher casada e igualando os direitos e deveres do homem e da mulher na manutenção da sociedade conjugal. Assim, a partir 1985, o termo mariage passou a denominar a única possibilidade de união civil e laica (que pode ser rompida pela separação e dissolvida pelo divórcio), cuja administração financeira e direção moral e material da família são feitas em conjunto pelo marido e pela mulher. Diferentemente do Brasil, não houve, na França, o reconhecimento dos efeitos civis dos casamentos religiosos. Assim, até os dias hoje, o casamento civil é o único tipo de casamento que existe no domínio jurídico francês. No entanto, a França instituiu, em 1999, dois tipos de uniões oficiais: o PACS e o concubinage. Nenhuma dessas uniões equivale ao casamento, mas estabelecem direitos e deveres aos parceiros, cada uma a seu modo. A instituição dessas uniões alterou, em parte, o conceito denominado pelo termo mariage, na medida em que ele deixou de se referir à única possibilidade de união reconhecida pelo Estado. Assim como no Brasil, a legislação francesa reconheceu os casamentos homoafetivos em 2013. Desse modo, o termo mariage sofreu uma importante alteração do ponto de vista semântico-conceitual, uma vez que passou a denominar uma das possibilidades de união civil e laica (que pode ser rompida pela separação e dissolvida pelo divórcio) entre duas pessoas de mesmo sexo ou de sexo diferente, que são igualmente responsáveis pela administração financeira e material da família, além da direção moral dos filhos. Com base nesses resultados, notamos o grande salto dado pela sociedade brasileira 125 anos após a instituição do casamento civil no Brasil e pela sociedade francesa 224 anos depois do surgimento do casamento civil na França. De fato, vemos o reflexo dos aspectos socioculturais na evolução semântico-conceitual dos termos casamento e mariage no domínio do Direito, a qual acompanhou as transformações da sociedade brasileira e francesa, sobretudo com relação a seus ideais e às conquistas dos direitos da mulher e dos casais homossexuais. 524 No que concerne aos termos que denominam os agentes que celebram e registram os casamentos, e expedem as respectivas certidões, verificamos, em nosso estudo, que, durante o Império no Brasil, as autoridades religiosas celebravam os casamentos oficiais e expediam as certidões que comprovavam as uniões matrimoniais. Por essa razão, ocorriam, nesses documentos, apenas os termos relativos a essas autoridades religiosas. Na França, por sua vez, os casamentos oficiais católicos eram celebrados e registrados pelas autoridades católicas, que expediam as certidões que os comprovavam, até 1787. Assim, até então, os termos denominativos dessas autoridades religiosas ocorriam nesses documentos. Depois de 1787, os casamentos de não católicos deviam ser celebrados e registrados e as certidões para prová-los diante do Estado deviam ser expedidas ou por autoridades católicas (oficiais civis) ou por juízes do Reino (oficiais de justiça). Assim, nas certidões lavradas pelas autoridades católicas, constavam as referências a padres e outros agentes dessa religião. Nas certidões lavradas pelos juízes, constavam os termos denominativos das autoridades judiciais. Na medida em que os padres deixaram de ser as únicas autoridades para a realização dos casamentos e a emissão das certidões, o conjunto terminológico denominativo das autoridades católicas sofreu uma alteração semântico-conceitual, visto que seu conceito deixou de compreender o traço semântico de único agente responsável pelo registro e pela expedição das certidões de casamentos religiosos católicos ou não católicos que foi substituído por um desses agentes.... O surgimento do casamento civil no Brasil (1890) e na França (1791) levou o Estado brasileiro e francês a determinar que somente um casamento civil geraria uma certidão de casamento civil. O casamento religioso passou a ser opcional e não gerava um documento reconhecido pelo Estado. Assim, notamos que os termos referentes ao âmbito religioso, que antes denominavam os agentes e faziam referência aos locais de celebração dos casamentos religiosos deixaram de constar das certidões de casamento civil brasileiras e francesas. No Brasil, após a instituição do casamento civil (laico, controlado pelo Estado), o juiz de paz passou a ser o profissional do Estado responsável pela celebração e oficialização dos casamentos civis, e o oficial do registro civil tornou-se o agente que registra e expede as certidões de casamento. Por essa razão, os termos juiz de paz e oficial do registro civil constam das certidões de casamento civil expedidas após 1890. Assim como no Brasil, na França, a instituição do casamento civil possibilitou a criação de uma nova terminologia no contexto jurídico para denominar os novos responsáveis pela 525 celebração e pelo registro dos casamentos civis, e pela expedição das certidões de casamento civil. Nesse sentido, um officier public era escolhido pelo Conseil Municipal para exercer a função de officier de l’état civil. A partir de 1800, os maires e seus adjoints se tornaram oficialmente responsáveis por essa função, que só seria exercida por outro oficial em caso de impedimento de ambos. Por essa razão, encontramos os termos maire e adjoint na maior parte das certidões de casamento francesas emitidas após esse ano. Um aspecto importante da cultura brasileira que também nos saltou aos olhos durante nossa pesquisa foi a presença de termos que denominam altas patentes militares, tais como Coronel, Tenente-Coronel, Major e Capitão. Verificamos que essas patentes acompanhavam, nas certidões de casamento, os nomes dos juízes de paz que celebravam o casamento civil. Esse fato relaciona-se ao fenômeno do Coronelismo – aspecto sociocultural e histórico muito particular do Brasil durante a República Velha (1889-1930), em que esses agentes assumiram outros cargos, dentre os quais o de juiz de paz. Isso demonstra a força política que esses homens tinham na época e esse fenômeno se expressa na terminologia das certidões de casamento civil brasileiras. Nas certidões de casamento francesas, não há ocorrência dos termos denominativos dessas patentes, visto que o Coronelismo é um aspecto sociocultural do Brasil. No entanto, com relação à titulação dos agentes responsáveis pela oficialização do estado civil dos cidadãos franceses, encontramos o termo officier de la légion d’honneur, que se refere a um maire em um dos documentos do CCFCorpus. Trata-se de uma titulação de honra concedida a quem contribuiu com a sociedade francesa através de grandes feitos. No Brasil, não há esse mesmo tipo de titulação. Ao analisarmos nosso corpus, notamos, porém, que, em algumas certidões de casamento civil brasileiras expedidas após 1934, havia a ocorrência de termos religiosos quando se tratava de denominar os celebrantes dos casamentos. Isso se explica com base Constituição Federal do Brasil de 1934, que instituiu o casamento religioso com efeito civil. Nesse novo tipo de casamento, os nubentes que se casassem diante de uma autoridade religiosa não precisariam se casar novamente perante um juiz de paz. No entanto, o registro e a expedição da certidão de casamento continuavam sob responsabilidade do cartório. Por esse motivo, os termos referentes a autoridades religiosas passaram a constar desses documentos juntamente com termos que denominam agentes da administração pública. 526 Até os dias de hoje no Brasil, os termos referentes a autoridades religiosas denominam os agentes que celebram os casamentos religiosos com efeitos civis e, assim, podem constar das certidões. Por sua vez, o termo juiz de paz continua denominando o agente que celebra e oficializa o casamento civil. No entanto, esse termo desaparece quando se trata de uma certidão de casamento religioso com efeito civil. O termo oficial do registro civil, que denomina o conceito de agente que registra e expede as certidões, ocorre em certidões de casamento de ambos os tipos. Essa co-ocorrência de termos religiosos e jurídico-administrativos que denominam os agentes de celebração e registro dos casamentos e lavratura das certidões não constam do CCFCorpus porque, como vimos, a legislação francesa não estendeu os efeitos civis aos casamentos religiosos, tal como o fez a Constituição Brasileira de 1934. Assim, os termos denominativos de autoridades religiosas não ocorrem nas certidões de casamento civil francesas. No que concerne a terminologia denominativa dos locais em que os casamentos são celebrados e registrados e suas respectivas certidões são expedidas, notamos que ela acompanhou essas transformações tanto no Brasil quanto França. Nesse sentido, termos relativos a locais religiosos constam das certidões que provavam os casamentos realizados até 1787 na França e 1890 no Brasil para indicar esses lugares. Na França, entre 1787 e 1791 (quando o casamento civil foi instituído), era possível encontrar termos religiosos e termos ligados à administração pública nas certidões que comprovavam o estado civil dos cidadãos franceses nessa época. Isso aconteceu em virtude do Édito de Versalhes que, em 1787, estendeu os efeitos civis aos não católicos desde que eles oficializassem seus casamentos diante de um padre católico, que atuava como oficial civil, ou de um juiz, enquanto oficial de justiça. Assim, termos como igreja e maison du juge podiam ocorrer nas certidões de casamento a depender do local onde essas uniões foram registradas e as respectivas certidões, lavradas. Já no Brasil, esse fato não aconteceu antes da instituição do casamento civil em 1890. As certidões de casamento que oficializavam as uniões diante do Estado e da sociedade eram, portanto, lavradas apenas pelas autoridades religiosas (incluindo as religiosas não católicas após 1861). Após 1890, verificamos, no CCBCorpus, a existência de uma variedade terminológica com relação ao local de celebração dos casamentos civis: Câmara Municipal, casa da 527 Intendência Municipal, casa de residência, casa do juiz districtal, cartório e sala de audiências. Isso pode ser explicado com base no Decreto nº 181 de 1890, que permitia que essas celebrações acontecessem em locais diferentes do cartório, que era o local oficial para serem feitos a celebração e o registro dos casamentos civis e a expedição das certidões. Por isso, houve uma concentração das atividades de registro dos casamentos e de expedição das certidões no cartório. Assim, o termo cartório passou a ocorrer nas certidões de casamento e os termos referentes às instituições religiosas (tais como capela, igreja, paróquia, etc.) desapareceram. Isso se deu em virtude de uma mudança de concepção político-administrativa: o Estado deveria controlar o registro dos nascimentos, casamentos e óbitos dos cidadãos brasileiros, bem como a expedição das respectivas certidões. Com relação ao local de registro e de expedição das certidões de casamento civil, verificamos, em nossa pesquisa, que a legislação brasileira cunhou, em 1994, o termo Serviço de Registro Civil para substituir Cartório de Registro Civil. Essa mudança terminológica reflete um importante aspecto sociocultural do Brasil, que diz respeito à história dos cartórios em nosso país. Nesse sentido, a lei quis deixar claro na expressão do termo Serviço de Registro Civil a ideia de que os cartorários “servem à sociedade” e não são mais donos dos cartórios e nem de seus serviços. Já na França, após a instituição do casamento civil em 1791, os locais em que ocorrem as celebrações e os registros dos casamentos civis e a expedição das certidões que os comprovam passaram a ser denominados pelo termo maison commune. A partir de 1800 até os dias de hoje, esses locais são denominados principalmente pelos termos maison commune, mairie e hôtel de ville. Com base em nosso estudo, constatamos que os termos que denominam os agentes que celebram e oficializam os casamentos e registram as certidões de casamento civil, bem como as unidades terminológicas que denominam os locais onde esses agentes exercem essa função, acompanharam as transformações socioculturais e, sobretudo, políticas pelas quais passou o Brasil e a França. Ao procedermos a esses estudos, notamos a relação desses termos com questões religiosas e com a mudança de concepção política que veio após a instauração da República nesses países. Nossa proposta de glossário procura a atender às necessidades de seu público-alvo, que são os interessados no campo do Direito e os tradutores, principalmente os tradutores juramentados. Nesse sentido, imprimimos à macroestrutura, à microestrutura e ao sistema de 528 remissivas certas características. Com relação à macroestrutura de nosso glossário, essa compreende uma lista com as abreviações utilizadas, os termos em português e seus respectivos equivalentes em francês organizados em ordem sistemática, a lista de verbetes em ordem alfabética, tendo como termo-entrada as unidades terminológicas em português, e, por fim, a lista reversa dos termos em francês com seus respectivos equivalentes em português. No início dessa lista, constam também os casos de vazio de equivalência, indicados pelo símbolo “Ø”. Quanto à microestrutura, elaboramos dois tipos de verbetes: os principais e os remissivos. Os verbetes principais apresentam dados linguísticos, sociolinguísticos e extralinguísticos sobre o termo-entrada em português, suas variantes e seus equivalentes em francês. Como termo-entrada dos verbetes principais, escolhemos a forma de uso preferencial dos termos em português. Para tanto, seguimos dois critérios: 1) a unidade terminológica que ocorre com maior frequência no CCBCorpus, desde que verificado seu uso atual com base na consulta em obras de referência do domínio jurídico; 2) nos casos em que há siglas ou acrônimos e outras formas reduzidas, optamos por colocar o termo em sua forma expandida como entrada dos verbetes principais. Por sua vez, os verbetes remissivos têm, como entradas, as variantes da forma preferencial em português e a indicação da remissiva ver, para que o consulente vá ao verbete principal onde se encontram as informações de que necessita. Como dissemos, os equivalentes em francês constam dos verbetes principais. Nos casos em que não foi possível estabelecer uma relação de equivalência nem total, nem parcial, indicamos os vazios de equivalência com o símbolo “–” nesses verbetes. O sistema conceitual bilíngue (português → francês) que elaboramos contém a terminologia recorrente em certidões de casamento, organizada em 15 campos conceituais, a saber: 1. Tipos de registro; 2. Atos; 3. Caráter legal; 4. Divisões político-administrativas; 5. Documentos e seus elementos; 6. Pagamentos; 7. Instituições; 8. Pacto antenupcial; 9. Pessoas: funções e agentes, informações pessoais, pessoas e titulação e formas de tratamento; 10. Etapas de processos; 11. Tempo legal; 12. Texto legal: legislação e organização do texto jurídico; 13. Uniões entre duas pessoas; 14. Rompimento e dissolução do casamento; e 15. Arquivamento. Verificamos que a relação conceitual que predomina entre esses termos é a do tipo pragmática (ou temática), mas também têm presença importante a relação genérico-específica, a sequencial e a partitiva. Optamos por apresentar o sistema 529 conceitual bilíngue sob a forma de lista sistemática por acharmos que seria impraticável fazê- lo no formato de árvore conceitual, em virtude da quantidade de termos estudados. O estudo sobre as terminologias brasileira e francesa encontradas em certidões de casamento e a elaboração do glossário bilíngue português-francês desse domínio nos permitiram concluir, de modo geral, que o Brasil e a França seguiram, ao longo de sua história, passos semelhantes. Assim, apesar das diferenças sociais, políticas e culturais, os termos que ocorrem em certidões brasileiras e francesas encontram, em sua maioria, equivalente. Nosso glossário registra essas semelhanças e diferenças, podendo, assim, constituir instrumento de auxílio ao trabalho dos tradutores. Com esta investigação, esperamos ter colaborado para uma melhor compreensão da terminologia recorrente em certidões de casamento brasileiras e francesas, bem como ter contribuído com o desenvolvimento da Terminologia no Brasil. 530 REFERÊNCIAS ACADEMIE-DES-SCIENCES-COMMERCIALES. Dictionnaire commercial. Disponível em: . Acesso em: 05 set. 2017. ALEXIA. Comment se déroule une procédure de divorce accepté ?. 2017. Disponível em: . Acesso em: 08 jul. 2019. ______. 3 choses à savoir sur la requête en divorce. 2018. Disponível em: < https://www.alexia.fr/fiche/9002/requete-en-divorce.htm>. Acesso em: 08 jul. 2019. ALLESSANDRI, Arturo. Les réformes introduites dans le Code civil chilien en matière de filiation naturelle et illégitime. Revue internationale de droit comparé, 1957, p. 517-527. Disponível em: . Acesso em: 26 mar. 2018. ALMEIDA, Adilson José de. Uniformes da Guarda Nacional: 1831-1852 a indumentária na organização e funcionamento de uma associação armada. 1999. 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