RESSALVA
Atendendo solicitação da autora,
o texto completo desta tese será
disponibilizado somente a partir
de 30/08/2021
ve
Beatriz Fernandes Curti Contessoto
Terminologia de certidões de casamento:
estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português-
francês
São José do Rio Preto
2019
Câmpus de São José do Rio Preto
Beatriz Fernandes Curti Contessoto
Terminologia de certidões de casamento:
estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português-
francês
Tese apresentada como parte dos requisitos para
obtenção do título de Doutora em Estudos
Linguísticos, junto ao Programa de Pós-
Graduação em Estudos Linguísticos, do Instituto
de Biociências, Letras e Ciências Exatas da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, Câmpus de São José do Rio Preto.
.
Financiadores: FAPESP (Processos 2015/01946-
0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1) e CAPES
Orientadora: Profª. Drª. Lidia Almeida Barros
Co-orientador: Prof. Dr. Maurizio Banini
São José do Rio Preto
2019
C978t
Curti-Contessoto, Beatriz Fernandes
Terminologia de certidões de casamento: : estudo terminológico bilíngue e
elaboração de glossário português-francês / Beatriz Fernandes
Curti-Contessoto. -- São José do Rio Preto, 2019
551 p. : tabs., fotos, 2 v.
Tese (doutorado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Instituto de
Biociências Letras e Ciências Exatas, São José do Rio Preto
Orientadora: Lidia Almeida Barros
Coorientador: Maurizio Babini
1. Linguística. 2. Terminologia. 3. Direito Terminologia. 4. Registros de
casamento. 5. Vocabulários, glossários, etc.. I. Título.
Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca do Instituto de Biociências
Letras e Ciências Exatas, São José do Rio Preto. Dados fornecidos pelo autor(a).
Essa ficha não pode ser modificada.
Beatriz Fernandes Curti Contessoto
Terminologia de certidões de casamento:
estudo terminológico bilíngue e elaboração de glossário português-
francês
Tese apresentada como parte dos requisitos para
obtenção do título de Doutora em Estudos
Linguísticos, junto ao Programa de Pós-
Graduação em Estudos Linguísticos, do Instituto
de Biociências, Letras e Ciências Exatas da
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho”, Câmpus de São José do Rio Preto, São
Paulo.
Financiadores: FAPESP (Processos 2015/01946-
0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1) e CAPES
Comissão Examinadora
Prof. Dr. Maurizio Babini
UNESP – São José do Rio Preto
Co-orientador
Profª. Drª. Maria Angélica Deângeli
UNESP – São José do Rio Preto
Profª. Drª. Ieda Maria Alves
USP – São Paulo
Profª. Drª. Mariângela de Araújo
USP – São Paulo
Profª. Drª. Maria José Bocorny
Finatto
UFRGS – Rio Grande do Sul
São José do Rio Preto
30 de agosto de 2019
À minha família.
AGRADECIMENTOS
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), pelo apoio financeiro
concedido durante o Mestrado, o Doutorado Direto e o Estágio de Pesquisa no Exterior
(Processos nºs: 2015/01946-0, 2017/03380-0 e 2018/03881-1, respectivamente);
À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)1, pelo suporte
financeiro concedido no início do Mestrado;
À Profa. Dra. Lidia Almeida Barros, minha orientadora, amiga e madrinha, pelos ensinamentos
e pela paciência, dedicação e carinho com que cuidou de mim desde a Iniciação Científica até
o Doutorado;
Ao Prof. Dr. Maurizio Babini, meu co-orientador, por todo o apoio e toda a ajuda, que foram
fundamentais para o andamento do Doutorado;
À Profa. Dra. Isabelle Oliveira, pelas orientações durante meu estágio de pesquisa na Université
Sorbonne Nouvelle – Paris 3, e pela parceria que formamos desde então;
Aos especialistas Claudinéia Veiga, servidora pública do Fórum de Mogi Guaçu, Maísa Curti,
advogada, e Prof. Ms. Bruno Romanelli, professor de Direito, pelos esclarecimentos
gentilmente oferecidos no decorrer de nossas buscas, ajudando-nos a compreender a
terminologia jurídica estudada;
À Profa. Dra. Maria José Bocorny Finatto e ao Prof. Dr. Odair Luiz Nadin da Silva, pelos
conselhos dados na ocasião dos Seminários de Estudos Linguísticos da Unesp (SELin)
realizados em 2016 e 2018, respectivamente, e que foram muito importantes para o refinamento
desta pesquisa;
À Profa. Dra. Maria Angélica Deângeli, pelas orientações enriquecedoras na Qualificação
Especial e por nossa querida amizade;
À Profa. Dra. Marilei Amadeu Sabino e à Profa. Dra. Paula Tavares Pinto, pelas ricas
observações feitas durante o Exame Geral de Qualificação;
Aos membros titulares e suplentes da Comissão Examinadora de Defesa deste Doutorado, por
sua disponibilidade e suas valiosas contribuições;
1 O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001.
A todos os professores que fizeram parte do meu percurso acadêmico, por terem contribuído
enormemente para a minha formação;
A todos os servidores e funcionários do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas
(Ibilce), pelo suporte ao longo dessa trajetória;
Ao Allan, meu marido, que sempre me apoia e acredita em meus (nossos) projetos com
companheirismo, cumplicidade e amor;
Aos meus pais, meus sogros, meu irmão, meus cunhados, meus avós, meus tios e primos...
Enfim, a toda a minha família, que acompanhou de perto essa caminhada, apoiando-me
incondicionalmente;
Aos vários e queridos amigos, que, além de apoio e trocas riquíssimas, ajudaram a tornar a
minha trajetória mais leve e cheia de bons “cafés”;
Aos meus alunos, pela torcida e por me ensinarem mais do que imaginam;
E a Deus, por ter me dado condições de trilhar esse percurso e ter proporcionado a mim
oportunidades tão maravilhosas na vida:
O meu mais sincero e carinhoso merci!
(...) todo aquello que creemos estable puede desajustarse, desviarse, torcer su rumbo y
empezar a cambiar (DUEÑAS, 2009).
RESUMO
Neste trabalho, realizamos um estudo comparado bilíngue português-francês sobre os aspectos
socioculturais e históricos que subjazem aos termos recorrentes em certidões de casamento
brasileiras e francesas. Propomos ainda um glossário bilíngue português-francês do domínio
das certidões de casamento, que foi elaborado com o intuito de auxiliar interessados na área
do Direito e, principalmente, tradutores públicos e intérpretes comerciais (TIPCs) em seu
trabalho. Estudamos também a evolução semântico-conceitual e lexical dos termos casamento
e mariage e do conjunto terminológico em português e em francês que denomina os agentes e
os locais responsáveis pela celebração e pelo registro dos casamentos e pela expedição das
certidões que os comprovam ao longo da história do Brasil e da França, bem como as
particularidades culturais que marcam essa evolução de acordo com a realidade sociocultural
e histórica desses países. Como metodologia de nossa investigação, criamos o CCBCorpus,
composto por 333 certidões brasileiras expedidas entre os anos de 1890 e 2015, e o
CCFCorpus, que contém 102 certidões francesas expedidas entre 1791 e 2015. Essas certidões
foram adquiridas graças a colaboradores e à internet. Criamos também o LBCorpus e o
LFCorpus, compostos por leis, decretos e emendas constitucionais respectivamente brasileiros
e franceses promulgados no mesmo período das certidões do CCBCorpus e do CCFCorpus.
Criamos ainda o Corpus de ApoioBR e o Corpus de ApoioFR, formados por dicionários de
língua geral e especializados, obras de referência no domínio jurídico brasileiro e francês, e
outros. A partir desses corpora, realizamos nossas análises. O desenvolvimento de nossa
pesquisa se dá no campo da Terminologia, especialmente no da Terminologia Diacrônica e da
Terminologia Bilíngue, em sua interdisciplinaridade com os estudos do Direito brasileiro e
francês, da História da França e da História do Brasil. A fim de apresentarmos nossos
resultados de pesquisa, organizamos a presente tese nos seguintes capítulos: Introdução, O
casamento civil no Brasil, O casamento civil na França, Metodologia, Proposta de glossário
e análise dos dados, Conclusão e Referências. Vale salientar que nossa investigação se insere
em um projeto maior denominado LexTraJu – O léxico da tradução juramentada, coordenado
pela Profa. Dra. Lidia Almeida Barros na UNESP de São José do Rio Preto.
PALAVRAS-CHAVE: Certidões de casamento; Terminologia; Aspectos socioculturais e
históricos; Glossário bilíngue português-francês.
ABSTRACT
This PhD research presents a comparative study on the socio-cultural and historical aspects
that underlie the terms occurring in Brazilian and French marriage certificates. It also proposes
a bilingual Portuguese-French glossary in the field of marriage certificates, which was
elaborated to assist professionals interested in the field of Law and mainly certified translators
in their work. In addition, it was studied the semantic-conceptual and lexical evolution of the
terms casamento and mariage, and the terminological set denominating the agents and places
responsible for celebration and registration of civil marriages and issuance of certificates that
proved these unions throughout the history of Brazil and France, as well as the cultural
particularities that mark this evolution according to the sociocultural and historical reality of
these countries. As a methodology for this investigation, the CCBCorpus, composed of 333
Brazilian certificates issued between 1890 and 2015, and the CCFCorpus, which contains 102
French certificates issued between 1791 and 2015, were created. These certificates were
acquired thanks to collaborators and the internet. LBCorpus and LFCorpus were also created
to bring, respectively, Brazilian and French constitutional laws, decrees and amendments
promulgated in the same period as the certificates of CCBCorpus and CCFCorpus. In addition,
the SupportCorpusBR and SupportCorpusFR were created, in which it is possible to find
general and specialized dictionaries, reference works in Brazilian and French legal fields, and
others. From these corpora, the analyzes were performed. This doctoral research is based on
Terminology, especially on Diachronic Terminology and Bilingual Terminology, on its
interdisciplinarity with the studies of Brazilian and French Law, the History of France and the
History of Brazil. In order to present its results, this thesis was organized in the following
chapters: Introduction, Civil marriage in Brazil, Civil marriage in France, Methodology,
Glossary proposal and data analysis, Conclusion and References. It is important to highligh
that this investigation is part of a larger project called LexTraJu - The Lexicon of Sworn
Translation, coordinated by Professor Lidia Almeida Barros at UNESP in São José do Rio
Preto.
KEYWORDS: Marriage certificates; Terminology; Sociocultural and historical aspects;
Bilingual Portuguese-French glossary.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1. Concordância do termo casamento .......................................................................... 74
Figura 2. Certidão de casamento católico expedida em 1830 ............................................... 462
Figura 3. Certidão de casamento católico expedida em 1857 ............................................... 462
Figura 4. Certidão de casamento católico expedida em 1875 ............................................... 463
Figura 5. Segunda via da Certidão de casamento religioso com efeito civil expedida em 1991
................................................................................................................................................ 470
Figura 6. Certidão de casamento religioso católico expedida em 1833 ................................ 473
Figura 7. Certidão de casamento religioso católico expedida em 1883 ................................ 474
Figura 8. Certidão de casamento católico celebrado em 1757 .............................................. 491
Figura 9. Certidão de casamento religioso não católico celebrado em 1788 ........................ 493
Figura 10. Certidão de casamento não católico celebrado em 1788 – Parte 1 ...................... 493
Figura 11. Certidão de casamento civil expedida em 1793 ................................................... 495
Figura 12. Certidão de casamento católico registrada em 1685 ............................................ 501
Figura 13. Certidão de casamento religioso não católico celebrado em 1788 ...................... 502
Figura 14. Certidão de casamento registada em 1788 – Parte 1 ............................................ 502
Figura 15. Certidão de casamento civil expedida em 1793 ................................................... 506
LISTA DE QUADROS
Quadro 1. Propostas dos diferentes graus de equivalência segundo Felber (1987), Dubuc
(1992) e Alpízar-Castillo (1995) .............................................................................................. 46
Quadro 2. Modelo de ficha terminológica bilíngue ................................................................ 98
Quadro 3. Estados semânticos do termo casamento no domínio do Direito de 1827 a 2013
.......... ...................................................................................................................................... 457
Quadro 4. Locais de celebração do casamento civil durante a I República no Brasil .......... 465
Quadro 5. Locais de celebração do casamento religioso com efeitio civil após a I República no
Brasil ....................................................................................................................................... 467
Quadro 6. Cartório: local de registro dos casamentos e de expedição das certidões de
casamento ............................................................................................................................... 469
Quadro 7. Serviço de Registro Civil: local de registro e de expedição das certidões de
casamento .. ............................................................................................................................ 471
Quadro 8. Agentes que celebram e registram os casamentos no Brasil durante a I República
................................................................................................................................................ 474
Quadro 9. Agentes que celebravam os casamentos no Brasil durante a I República ........... 475
Quadro 10. Termos que denominam os agentes que oficializam os casamentos e expedem as
certidões .................................................................................................................................. 478
Quadro 11. Estados semânticos do termo mariage no domínio do Direito francês de 1545 a
2013 ........................................................................................................................................ 486
Quadro 12. Transcrição de duas certidões de casamento retiradas do CCFCorpus .............. 496
Quadro 13. Transcrição de algumas certidões de casamento civil retiradas do CCFCorpus 499
Quadro 14. Transcrições de três certidões de casamento civil expedidas antes do Código Civil
de 1804 ................................................................................................................................... 506
Quadro 15. Certidões de casamento civil expedidas após o Código Civil de 1804. ............. 509
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Total de certidões de casamento brasileiras por Estado .......................................... 60
Tabela 2. Total de certidões de casamento francesas por Região............................................ 65
Tabela 3. Verificação dos candidatos a termo no Corpus de ApoioBR e no LBCorpus ......... 75
Tabela 4. Verificação dos candidatos a termo no Corpus de ApoioFR e no LFCorpus ......... 89
13
Sumário
INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 15
1. O CASAMENTO CIVIL NO BRASIL ............................................................................ 19
1.1. A HISTÓRIA DO CASAMENTO NO BRASIL ...................................................................... 19
1.2. O CASAMENTO CIVIL HOJE NO BRASIL ........................................................................... 22
1.3. AS CERTIDÕES DE CASAMENTO E A LEGISLAÇÃO QUE AS REGE NO BRASIL ...... 26
2. O CASAMENTO CIVIL NA FRANÇA .......................................................................... 28
2.1. A HISTÓRIA DO CASAMENTO NA FRANÇA .................................................................... 28
2.2. O CASAMENTO CIVIL HOJE NA FRANÇA ........................................................................ 31
2.3. AS CERTIDÕES DE CASAMENTO E A LEGISLAÇÃO QUE AS REGE NA FRANÇA .... 34
3. TERMINOLOGIA ............................................................................................................. 36
3.1. ABORDAGENS TEÓRICAS .................................................................................................... 37
3.1.1. A SOCIOTERMINOLOGIA E A TCT ........................................................................................ 38
3.1.2. TERMINOLOGIA DIACRÔNICA .............................................................................................. 40
3.1.3. TERMINOLOGIA BILÍNGUE ................................................................................................... 43
3.2. A UNIDADE TERMINOLÓGICA ........................................................................................... 48
3.2.1. CRITÉRIOS PARA IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DOS TERMOS ........................................ 50
3.2.2. RELAÇÕES CONCEITUAIS ENTRE OS TERMOS ....................................................................... 52
3.2.3. RELAÇÃO ENTRE A CULTURA E OS TERMOS ......................................................................... 54
3.3. CONCEITOS BÁSICOS DE TERMINOGRAFIA ................................................................... 55
4. METODOLOGIA ............................................................................................................... 57
4.1. ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS DAS CERTIDÕES DE
CASAMENTO E DA LEGISLAÇÃO QUE AS REGE ................................................................... 57
4.2. CRIAÇÃO DOS CORPORA EM PORTUGUÊS E EM FRANCÊS ........................................ 60
4.2.1. CRIAÇÃO DO CCBCORPUS, DO LBCORPUS E DO CORPUS DE APOIOBR ............................. 60
4.2.2. CRIAÇÃO DO CCFCORPUS, DO LFCORPUS E DO CORPUS DE APOIOFR .............................. 65
4.3. LEVANTAMENTO DOS CANDIDATOS A TERMOS .......................................................... 73
4.4. CONFIRMAÇÃO DO ESTATUTO DE TERMO ..................................................................... 75
4.5. LISTA FINAL DE TERMOS .................................................................................................... 92
4.6. FICHAS TERMINOLÓGICAS BILÍNGUES PORTUGUÊS-FRANCÊS ............................... 95
4.7. ESTABELECIMENTO DOS EQUIVALENTES .................................................................... 100
5. PROPOSTA DE GLOSSÁRIO E ANÁLISE DOS DADOS ........................................ 103
5.1. NOSSA PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DO GLOSSÁRIO ............................................. 103
5.1.1. NOMENCLATURA DO GLOSSÁRIO ...................................................................................... 103
14
5.1.2. MACROESTRUTURA DE NOSSO GLOSSÁRIO ....................................................................... 104
5.1.3. SISTEMA CONCEITUAL ....................................................................................................... 105
5.1.4. TIPOS DE VERBETES ........................................................................................................... 111
5.2. GLOSSÁRIO BILÍNGUE PORTUGUÊS-FRANCÊS DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS
CERTIDÕES DE CASAMENTO ................................................................................................... 115
5.3. ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS QUE SUBJAZEM AOS TERMOS DO
DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO ....................................................................... 457
5.3.1. EVOLUÇÃO DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO BRASILEIRAS .... 457
5.3.1.1. O termo casamento ao longo da História do Brasil................................... 457
5.3.1.2. Termos denominativos dos locais de celebração e de registro dos
casamentos e de expedição das certidões de casamento no Brasil ....................... 461
5.3.1.3. Termos denominativos dos agentes que celebram e registram os
casamentos oficiais, e expedem as certidões no Brasil .......................................... 473
5.3.2. EVOLUÇÃO DOS TERMOS DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO FRANCESAS ...... 480
5.3.2.1. O termo mariage ao longo da História da França .................................... 480
5.3.2.2. Termos denominativos dos locais de celebração e de registro dos
casamentos oficiais e de expedição de suas certidões na França .......................... 491
5.3.2.3. Termos denominativos dos agentes responsáveis pela celebração e pelo
registro dos casamentos civis e pela expedição das respectivas certidões na França
.................................................................................................................................... 500
5.3.3. COMPARAÇÃO DOS ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS QUE SUBJAZEM AOS TERMOS
DO DOMÍNIO DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO BRASILEIRAS E FRANCESAS ................................ 513
CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 520
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 530
15
INTRODUÇÃO
A certidão de casamento é utilizada pelos cônjuges para comprovar diante do Estado e
da sociedade a união constituída pelo casamento civil. Como todo documento, a certidão de
casamento é regida por uma legislação que é própria de um país e é registrada em sua língua.
Por ser representativa da visão de mundo de seus falantes, a língua é altamente marcada do
ponto de vista cultural e, nesse sentido, as terminologias das áreas de especialidade também o
são. A certidão de casamento é um dos tipos de documento que revela, por meio de sua
terminologia, diversos aspectos sociais, políticos, históricos e culturais da comunidade na qual
se insere.
No Brasil e na França, os casamentos são oficializados e comprovados por certidões de
casamento e as terminologias nelas empregadas expressam a realidade sociocultural de cada
país. Essas terminologias acompanharam as transformações políticas, sociais, culturais,
econômicas e jurídicas ao longo da história desses países.
Estudar essas terminologias permite compreender o processo de evolução das
sociedades brasileira e francesa e estabelecer equivalências terminológicas encontradas nas
certidões expedidas nesses dois países, facilitando, assim, a comunicação entre interessados
nesse domínio no par de línguas português-francês.
Nesse sentido, a presente pesquisa objetiva a realização de um estudo comparado
bilíngue português-francês sobre os aspectos socioculturais e históricos que subjazem aos
termos recorrentes em certidões de casamento brasileiras e francesas. Pretende ainda buscar os
equivalentes desses termos partindo do português do Brasil em direção ao francês da França e
a elaborar um glossário bilíngue dessas unidades terminológicas com o intuito de auxiliar
interessados na área do Direito e, principalmente, tradutores públicos e intérpretes comerciais
(TIPCs), visto que a Tradução Juramentada (TJ) de certidões de casamento é frequentemente
requisitada para fins diversos.
Cumpre dizer que, em nossa pesquisa em nível de Iniciação Científica (IC)2,
levantamos, sistematizamos e analisamos a terminologia das certidões de casamento francesas
(CURTI, 2014); e, na pesquisa em nível de Mestrado3, realizamos um estudo semelhante do
2 Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, processo nº
2013/12344-6).
3 Pesquisa financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP, processo nº
2015/01946-0) e pela CAPES.
16
domínio das certidões de casamento brasileiras (CURTI, 2017). Assim, a presente pesquisa de
Doutorado Direto dá continuidade à linha de investigação que iniciamos em nível de IC,
passando pelo Mestrado, uma vez que propõe um estudo comparado bilíngue português-francês
dos termos recorrentes em certidões de casamento civil brasileiras e francesas, a fim de verificar
as possíveis diferenças e semelhanças terminológicas em uma perspectiva bilíngue comparada
e diacrônica.
Para tanto, partimos dos dados sobre os termos que constam do glossário monolíngue
francês do domínio das certidões de casamento civil francesas (IC) com os dados
terminológicos do glossário monolíngue português do domínio das certidões de casamento civil
brasileiras (Mestrado) e realizamos estudo mais aprofundado sobre eles e outros obtidos em
nossas investigações em nível de Doutorado. Por fim, organizamos os dados sobre os termos
em português e em francês (tais como definição, contextos de uso, categoria gramatical, marcas
de uso, etc.) em forma de um glossário bilíngue e procedemos a reflexões sobre a evolução
semântico-conceitual e lexical desses termos ao longo da história do Brasil e da França.
Para estudarmos essa evolução, identificamos a presença e a ausência desses termos em
nossos corpora de certidões de casamento civil brasileiras e francesas, bem como as
particularidades culturais que marcam essa evolução do ponto de vista da realidade
sociocultural e histórica do Brasil e da França. Por fim, comparamos as questões socioculturais
e históricas dos dois conjuntos terminológicos.
Nosso corpus de certidões de casamento brasileiras compõe-se de 333 documentos
expedidos no período de 1890 a 2015. A data inicial de 1890 se dá pelo fato de que foi nesse
ano que se instituiu no Brasil o casamento civil. Os 125 anos que constituem o período das
certidões brasileiras estudadas têm sido marcados por intensas mudanças políticas, jurídicas
e socioculturais: do Império à República Velha (1889-1930) e as sucessivas fases e períodos
da República até hoje.
Por sua vez, nosso corpus de certidões de casamento francesas contém 102
documentos expedidos entre os anos 1791 e 2015. Na França, o casamento civil foi instituído
em 1791 e, de lá para cá, os 224 anos que perfazem o período das certidões francesas também
têm sido marcados por fortes mudanças nos âmbitos social, político, religioso e jurídico: da
Revolução Francesa (1789-1799), seguindo pelas diferentes fases do governo até os dias
atuais.
17
Nesse sentido, a análise das certidões brasileiras e francesas de um período histórico
tão longo e complexo nos permitiu verificar que muitos aspectos sociais, políticos, jurídicos,
morais, religiosos, filosóficos e ideológicos têm envolvido a terminologia encontrada nesse
tipo de documento. Ao observarmos essa evolução, colocamo-nos alguns questionamentos:
de que modo esse processo marcou a terminologia das certidões de casamento brasileiras e
francesas? Quais aspectos sociais, culturais, históricos, jurídicos e ideológicos envolveram
predominantemente essa terminologia? Do ponto de vista desses aspectos, como se deu a
evolução desses termos no Brasil e na França?
Uma vez que o casamento civil foi instituído após a Proclamação da República no
Brasil (1890) e na França (1791), como se davam as uniões matrimoniais antes desses
marcos? Nesses 125 anos, a evolução da sociedade brasileira transformou o conceito de
casamento? De que modo? Como a evolução semântico-conceitual do termo casamento se
refletiu na expressão dessa unidade terminológica? Por sua vez, nesses 224 anos de evolução
da sociedade francesa, houve mudanças no conceito de mariage? Quais? De que modo a
evolução semântico-conceitual de termo mariage se refletiu na expressão dessa unidade
terminológica?
Com a mudança de regime político (do Império para a República no Brasil, e da
Monarquia para a República na França) e com a criação do casamento civil (por oposição ao
casamento religioso), instaurou-se alguma modificação do ponto de vista terminológico e
conceitual ligada à organização administrativa de celebração e de registro dos casamentos, e
de expedição das certidões? De modo mais específico, novos conceitos e novos termos foram
criados para denominar locais e agentes responsáveis por essa nova organização? Quais
aspectos socioculturais têm envolvido esses termos ao longo dos anos no Brasil e na França?
Na presente pesquisa, elaboramos ainda o glossário bilíngue português-francês do
domínio das certidões de casamento. Determinamos como público-alvo dessa obra os
interessados no domínio jurídico das certidões de casamento, mas, sobretudo, os tradutores
em geral e, de modo particular, os tradutores juramentados.
Nesse sentido, colocamo-nos questionamentos sobre o modelo de glossário mais
adequado às características da terminologia do domínio e das necessidades dos possíveis
consulentes. Refletimos, então, sobre os seguintes aspectos: como se configuraria a
macroestrutura da obra, ou seja, de quais partes se constituiria, além da lista de verbetes? A
18
organização vertical dos dados no glossário seguiria apenas a ordem alfabética ou seria
também importante organizar os termos em ordem sistemática?
Considerando a possibilidade de dispor os termos recorrentes nas certidões de
casamento em um sistema conceitual, sob qual formato ele deveria ser apresentado? Em quais
campos conceituais deveríamos arranjar os termos em português e em francês? Que tipo de
relação conceitual predomina entre as unidades terminológicas estudadas?
Sobre a microestrutura dos verbetes do glossário, perguntamo-nos quais seriam as
informações pertinentes a serem disponibilizadas? Como esses dados se organizariam no
interior da microestrutura, ou seja, qual seria o programa de informações apresentado nos
verbetes?
Durante o processo de levantamento e sistematização dos termos em português e em
francês, observamos que muitos conceitos apresentavam mais de uma denominação. Assim,
questionamo-nos sobre qual das variantes (entendidas aqui como as expressões existentes de
um termo que denominam o mesmo conceito (ISO, 1990)) deveria ocupar a posição de termo-
entrada do verbete, ou seja, em quais critérios deveríamos nos basear para estabelecer quais
termos devem figurar como forma privilegiada e, portanto, constituir entradas dos verbetes?
Como tratar as variantes dentro dos verbetes?
Com relação aos equivalentes em francês dos termos em português, como seus dados
deveriam ser tratados no interior dos verbetes? Haveria casos de ausência de equivalência, ou
seja, um termo em português que não possua equivalente em francês? Como proceder nesses
casos?
A estrutura e a organização de nosso glossário são o resultado de nossa reflexão sobre
esses questionamentos, que nos levaram à adoção da configuração da obra que apresentamos
nesta tese. Desse modo, o presente trabalho organiza, no glossário bilíngue, os termos do
domínio das certidões de casamento e seus respectivos dados terminológicos, e analisa os
aspectos socioculturais que têm marcado essas terminologias ao longo da história do Brasil e da
França.
O desenvolvimento de nossa pesquisa se dá no campo da Terminologia, especialmente
no da Terminologia Diacrônica e no da Terminologia Bilíngue, em sua interdisciplinaridade com
estudos do Direito brasileiro e francês, da História da França e da História do Brasil, e pretende
dar uma contribuição aos estudos dessas áreas.
520
CONCLUSÃO
Este trabalho se propôs a atingir dois objetivos principais: o estudo dos aspectos
socioculturais e históricos que subjazem aos termos recorrentes no domínio das certidões de
casamento brasileiras e francesas, e a elaboração de um glossário bilíngue português-francês
com esses termos voltado principalmente aos profissionais da área do Direito e aos tradutores.
Ao darmos início à nossa investigação, procedemos à constituição de nossos corpora
de estudo (CCBCorpus e CCFCorpus). Coletamos 333 certidões brasileiras expedidas entre os
anos de 1890 e 2015, e 102 certidões francesas expedidas entre 1791 e 2015, que foram
adquiridas graças a colaboradores e à internet, provenientes de diversas localidades do território
brasileiro e francês, e com diferentes datas de expedição. Esses documentos compõem
respectivamente o CCBCorpus e o CCFCorpus. Criamos também o LBCorpus e o LFCorpus,
compostos por leis, decretos e emendas constitucionais respectivamente brasileiros e franceses
promulgados no mesmo período das certidões do CCBCorpus e do CCFCorpus. Criamos, ainda,
o Corpus de ApoioBR e o Corpus de ApoioFR, formados por dicionários de língua geral e
especializados, obras de referência no domínio jurídico brasileiro e francês, e outros. Após o
levantamento dos candidatos a termos, chegamos a um total de 310 unidades terminológicas
em português e 131 termos em francês que constam das certidões francesas.
Um vez que nossos corpora de estudo perpassam um período de 125 anos da História
do Brasil, e de 224 anos da História da França, observamos que muitos aspectos socioculturais,
políticos, jurídicos, morais, religiosos, filosóficos e ideológicos têm envolvido a terminologia
encontrada em certidões de casamento.
No início do Império no Brasil, as uniões matrimoniais se davam apenas no âmbito
religioso e católico. Nesse sentido, o conceito de casamento denominava a união católica
indissolúvel. A vinda de estrangeiros para povoar nosso país fez com que chegassem ao Brasil
outras crenças, que passaram, então, a conviver com a religião católica – que era a oficial do
Estado nesse momento. O Imperador percebeu a necessidade de legitimar os demais
casamentos religiosos e, por essa razão, estendeu os efeitos civis dos católicos às demais
uniões religiosas. Assim, o conceito de casamento mudou, deixando de ser apenas de
católicos e se generalizando às demais crenças.
A instauração da República em nosso país foi um divisor de águas em diversos
sentidos. Esse novo sistema de governo trouxe várias mudanças para o Brasil, dentre as quais
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destacamos a separação entre Estado e Igreja. Esse ideal da laicidade do Estado proporcionou
a instauração do casamento civil e, mais especificamente, marcou os conceitos e os termos
referentes ao domínio das certidões de casamento.
De fato, o termo casamento civil passou a existir na legislação brasileira a partir de
1890 e denominava a união civil e laica do casal que poderia ser rompida (o que o casamento
religioso não permitia), embora não pudesse ser dissolvida.
Em 1934, a Constituição Federal criou outro tipo de casamento: o casamento religioso
com efeito civil. Observamos que esse fato jurídico se relaciona com o momento político pelo
qual passava nosso país. Para conquistar mais apoiadores ao seu governo, Getúlio Vargas
(1930-1945) baixou muitos decretos que pretendiam agradar a maioria da população brasileira
na época: os católicos. Dentre esses decretos, destacamos a instituição do casamento religioso
com efeito civil que reuniu, no conceito de casamento, o caráter civil e religioso dos
casamentos oficiais, que antes existiam em separado.
Em 1977, o conceito de casamento passa por nova mudança importante, quando se
prevê, do ponto de vista legislativo, a distinção entre separação judicial e divórcio. O conceito
de casamento evoluiu fortemente, na medida em que a dissolubilidade da união conjugal
passou a constar na Lei. Essa evolução é reflexo da conquista de direitos do cônjuges,
sobretudo de quem era desquitado e se encontrava em outro relacionamento afetivo que não
podia ser oficializado.
Em 1996, o Estado brasileiro passou a reconhecer a união estável como entidade
familiar. Assim, o conceito de casamento mudou mais uma vez, visto que o matrimônio
oficializado formalmente deixou de ser o único tipo de união reconhecida pela legislação
brasileira.
O Código Civil de 2002 mudou novamente o conceito de casamento, na medida em que
passou a considerar a união matrimonial como uma sociedade conjugal igualitária que deve ser
mantida com base em direitos e deveres iguais para os cônjuges. Nesse sentido, observamos
uma transformação do conceito de casamento, que passou a denominar uma das possibilidades
de união entre um homem e uma mulher, agora reconhecidos como iguais na manutenção da
família, cujo vínculo conjugal pode ser dissolvido. O traço semântico de igualdade de direitos
e deveres para os cônjuges revela um aspecto sociocultural importante de nossa história: a
conquista de direitos da mulher.
522
Em 2013, a legislação brasileira passou a reconhecer o casamento entre homossexuais.
Nesse sentido, o conceito de casamento evoluiu como reflexo de um importante aspecto
sociocultural brasileiro. Atualmente, casamento denomina a união entre dois indivíduos de
mesmo sexo ou de sexos diferentes com os mesmos direitos e deveres, celebrada com o intuito
de formar uma família, podendo ser dissolvida pelo divórcio.
Assim como casamento, o termo mariage se transformou do ponto de vista semântico-
conceitual ao longo da história da legislação francesa. Após o Concílio de Trento (1545-1563)
até 1787, os cidadãos franceses só poderiam se casar oficialmente no âmbito da Igreja Católica.
O casamento podia ser rompido por meio da separação, mas não podia ser dissolvido. Assim, o
casal podia se separar, mas não contrair novas núpcias. O conceito do termo mariage
compreendia, então, o traço semântico de união católica indissolúvel que podia ser rompida
pela separação.
Entre 1787 e 1791, o Édito de Versalhes tornou possível o registro dos nascimentos,
casamentos e óbitos dos cidadãos franceses não católicos para fins de controle do Estado. Desse
modo, mariage passou a denominar união religiosa, católica ou não, reconhecida oficialmente
pela Monarquia francesa e que podia ser rompida pela separação.
A instituição da República na França foi um grande marco para a sociedade e para o
domínio do Direito, especificamente. A separação entre Estado e Igreja, fundamentada no
princípio da laicidade do Estado, possibilitou a instituição do casamento civil em 1791 e a
criação da certidão de casamento que comprovaria, a partir desse momento, esse novo tipo de
união oficial.
Assim, o termo mariage civil foi criado a fim de marcar lexicalmente a diferença entre
esse novo tipo de casamento (civil e laico) e os casamentos religiosos (que passaram a ser
opcionais). Por conseguinte, a configuração semântica desse termo mudou, na medida em que
passou a denominar a união civil, laica e indissolúvel, reconhecida oficialmente pelo Estado e
que podia ser rompida pela separação.
Em 1792, o divórcio foi instituído e a separação foi abolida pela legislação francesa, o
que alterou parte do conceito denominado pelo termo mariage. Dessa forma, a configuração
semântica dessa unidade terminológica passou a compreender o traço de dissolução do
casamento e perdeu o traço de rompimento do casamento.
De lá para cá, a legislação francesa sofreu alterações no que tange à separação (que
voltou a ser prevista pela legislação francesa após 1804 e se mantém até os dias de hoje) e ao
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divórcio (que foi abolido em 1816 graças à volta da realeza ao poder e da religião católica como
religião oficial do Estado, mas retornou ao domínio jurídico em 1884, permanecendo até os dias
atuais). O conceito do termo mariage acompanhou essas mudanças, perdendo e recuperando os
traços semânticos de rompimento do casamento civil e de dissolução dessa união ao mesmo
tempo em que essas mudanças aconteceram.
Verificamos ainda, em nosso estudo, as transformações legislativas que dizem respeito
aos direitos da mulher. Nesse sentido, ao longo dos anos, a legislação francesa foi aos poucos
reconhecendo a capacidade civil da mulher casada e igualando os direitos e deveres do homem
e da mulher na manutenção da sociedade conjugal. Assim, a partir 1985, o termo mariage
passou a denominar a única possibilidade de união civil e laica (que pode ser rompida pela
separação e dissolvida pelo divórcio), cuja administração financeira e direção moral e
material da família são feitas em conjunto pelo marido e pela mulher.
Diferentemente do Brasil, não houve, na França, o reconhecimento dos efeitos civis dos
casamentos religiosos. Assim, até os dias hoje, o casamento civil é o único tipo de casamento
que existe no domínio jurídico francês.
No entanto, a França instituiu, em 1999, dois tipos de uniões oficiais: o PACS e o
concubinage. Nenhuma dessas uniões equivale ao casamento, mas estabelecem direitos e
deveres aos parceiros, cada uma a seu modo. A instituição dessas uniões alterou, em parte, o
conceito denominado pelo termo mariage, na medida em que ele deixou de se referir à única
possibilidade de união reconhecida pelo Estado.
Assim como no Brasil, a legislação francesa reconheceu os casamentos homoafetivos
em 2013. Desse modo, o termo mariage sofreu uma importante alteração do ponto de vista
semântico-conceitual, uma vez que passou a denominar uma das possibilidades de união civil
e laica (que pode ser rompida pela separação e dissolvida pelo divórcio) entre duas pessoas
de mesmo sexo ou de sexo diferente, que são igualmente responsáveis pela administração
financeira e material da família, além da direção moral dos filhos.
Com base nesses resultados, notamos o grande salto dado pela sociedade brasileira 125
anos após a instituição do casamento civil no Brasil e pela sociedade francesa 224 anos depois
do surgimento do casamento civil na França. De fato, vemos o reflexo dos aspectos
socioculturais na evolução semântico-conceitual dos termos casamento e mariage no domínio
do Direito, a qual acompanhou as transformações da sociedade brasileira e francesa, sobretudo
com relação a seus ideais e às conquistas dos direitos da mulher e dos casais homossexuais.
524
No que concerne aos termos que denominam os agentes que celebram e registram os
casamentos, e expedem as respectivas certidões, verificamos, em nosso estudo, que, durante o
Império no Brasil, as autoridades religiosas celebravam os casamentos oficiais e expediam as
certidões que comprovavam as uniões matrimoniais. Por essa razão, ocorriam, nesses
documentos, apenas os termos relativos a essas autoridades religiosas.
Na França, por sua vez, os casamentos oficiais católicos eram celebrados e registrados
pelas autoridades católicas, que expediam as certidões que os comprovavam, até 1787. Assim,
até então, os termos denominativos dessas autoridades religiosas ocorriam nesses documentos.
Depois de 1787, os casamentos de não católicos deviam ser celebrados e registrados e
as certidões para prová-los diante do Estado deviam ser expedidas ou por autoridades católicas
(oficiais civis) ou por juízes do Reino (oficiais de justiça). Assim, nas certidões lavradas pelas
autoridades católicas, constavam as referências a padres e outros agentes dessa religião. Nas
certidões lavradas pelos juízes, constavam os termos denominativos das autoridades judiciais.
Na medida em que os padres deixaram de ser as únicas autoridades para a realização
dos casamentos e a emissão das certidões, o conjunto terminológico denominativo das
autoridades católicas sofreu uma alteração semântico-conceitual, visto que seu conceito deixou
de compreender o traço semântico de único agente responsável pelo registro e pela expedição
das certidões de casamentos religiosos católicos ou não católicos que foi substituído por um
desses agentes....
O surgimento do casamento civil no Brasil (1890) e na França (1791) levou o Estado
brasileiro e francês a determinar que somente um casamento civil geraria uma certidão de
casamento civil. O casamento religioso passou a ser opcional e não gerava um documento
reconhecido pelo Estado. Assim, notamos que os termos referentes ao âmbito religioso, que
antes denominavam os agentes e faziam referência aos locais de celebração dos casamentos
religiosos deixaram de constar das certidões de casamento civil brasileiras e francesas.
No Brasil, após a instituição do casamento civil (laico, controlado pelo Estado), o juiz
de paz passou a ser o profissional do Estado responsável pela celebração e oficialização dos
casamentos civis, e o oficial do registro civil tornou-se o agente que registra e expede as
certidões de casamento. Por essa razão, os termos juiz de paz e oficial do registro civil constam
das certidões de casamento civil expedidas após 1890.
Assim como no Brasil, na França, a instituição do casamento civil possibilitou a criação
de uma nova terminologia no contexto jurídico para denominar os novos responsáveis pela
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celebração e pelo registro dos casamentos civis, e pela expedição das certidões de casamento
civil. Nesse sentido, um officier public era escolhido pelo Conseil Municipal para exercer a
função de officier de l’état civil. A partir de 1800, os maires e seus adjoints se tornaram
oficialmente responsáveis por essa função, que só seria exercida por outro oficial em caso de
impedimento de ambos. Por essa razão, encontramos os termos maire e adjoint na maior parte
das certidões de casamento francesas emitidas após esse ano.
Um aspecto importante da cultura brasileira que também nos saltou aos olhos durante
nossa pesquisa foi a presença de termos que denominam altas patentes militares, tais como
Coronel, Tenente-Coronel, Major e Capitão. Verificamos que essas patentes acompanhavam,
nas certidões de casamento, os nomes dos juízes de paz que celebravam o casamento civil. Esse
fato relaciona-se ao fenômeno do Coronelismo – aspecto sociocultural e histórico muito
particular do Brasil durante a República Velha (1889-1930), em que esses agentes assumiram
outros cargos, dentre os quais o de juiz de paz. Isso demonstra a força política que esses homens
tinham na época e esse fenômeno se expressa na terminologia das certidões de casamento civil
brasileiras.
Nas certidões de casamento francesas, não há ocorrência dos termos denominativos
dessas patentes, visto que o Coronelismo é um aspecto sociocultural do Brasil. No entanto, com
relação à titulação dos agentes responsáveis pela oficialização do estado civil dos cidadãos
franceses, encontramos o termo officier de la légion d’honneur, que se refere a um maire em
um dos documentos do CCFCorpus. Trata-se de uma titulação de honra concedida a quem
contribuiu com a sociedade francesa através de grandes feitos. No Brasil, não há esse mesmo
tipo de titulação.
Ao analisarmos nosso corpus, notamos, porém, que, em algumas certidões de
casamento civil brasileiras expedidas após 1934, havia a ocorrência de termos religiosos
quando se tratava de denominar os celebrantes dos casamentos. Isso se explica com base
Constituição Federal do Brasil de 1934, que instituiu o casamento religioso com efeito civil.
Nesse novo tipo de casamento, os nubentes que se casassem diante de uma autoridade
religiosa não precisariam se casar novamente perante um juiz de paz. No entanto, o registro e
a expedição da certidão de casamento continuavam sob responsabilidade do cartório. Por esse
motivo, os termos referentes a autoridades religiosas passaram a constar desses documentos
juntamente com termos que denominam agentes da administração pública.
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Até os dias de hoje no Brasil, os termos referentes a autoridades religiosas denominam
os agentes que celebram os casamentos religiosos com efeitos civis e, assim, podem constar
das certidões. Por sua vez, o termo juiz de paz continua denominando o agente que celebra e
oficializa o casamento civil. No entanto, esse termo desaparece quando se trata de uma
certidão de casamento religioso com efeito civil. O termo oficial do registro civil, que
denomina o conceito de agente que registra e expede as certidões, ocorre em certidões de
casamento de ambos os tipos.
Essa co-ocorrência de termos religiosos e jurídico-administrativos que denominam os
agentes de celebração e registro dos casamentos e lavratura das certidões não constam do
CCFCorpus porque, como vimos, a legislação francesa não estendeu os efeitos civis aos
casamentos religiosos, tal como o fez a Constituição Brasileira de 1934. Assim, os termos
denominativos de autoridades religiosas não ocorrem nas certidões de casamento civil
francesas.
No que concerne a terminologia denominativa dos locais em que os casamentos são
celebrados e registrados e suas respectivas certidões são expedidas, notamos que ela
acompanhou essas transformações tanto no Brasil quanto França. Nesse sentido, termos
relativos a locais religiosos constam das certidões que provavam os casamentos realizados até
1787 na França e 1890 no Brasil para indicar esses lugares.
Na França, entre 1787 e 1791 (quando o casamento civil foi instituído), era possível
encontrar termos religiosos e termos ligados à administração pública nas certidões que
comprovavam o estado civil dos cidadãos franceses nessa época. Isso aconteceu em virtude do
Édito de Versalhes que, em 1787, estendeu os efeitos civis aos não católicos desde que eles
oficializassem seus casamentos diante de um padre católico, que atuava como oficial civil, ou
de um juiz, enquanto oficial de justiça. Assim, termos como igreja e maison du juge podiam
ocorrer nas certidões de casamento a depender do local onde essas uniões foram registradas e
as respectivas certidões, lavradas.
Já no Brasil, esse fato não aconteceu antes da instituição do casamento civil em 1890.
As certidões de casamento que oficializavam as uniões diante do Estado e da sociedade eram,
portanto, lavradas apenas pelas autoridades religiosas (incluindo as religiosas não católicas após
1861).
Após 1890, verificamos, no CCBCorpus, a existência de uma variedade terminológica
com relação ao local de celebração dos casamentos civis: Câmara Municipal, casa da
527
Intendência Municipal, casa de residência, casa do juiz districtal, cartório e sala de audiências.
Isso pode ser explicado com base no Decreto nº 181 de 1890, que permitia que essas celebrações
acontecessem em locais diferentes do cartório, que era o local oficial para serem feitos a
celebração e o registro dos casamentos civis e a expedição das certidões. Por isso, houve uma
concentração das atividades de registro dos casamentos e de expedição das certidões no
cartório. Assim, o termo cartório passou a ocorrer nas certidões de casamento e os termos
referentes às instituições religiosas (tais como capela, igreja, paróquia, etc.) desapareceram.
Isso se deu em virtude de uma mudança de concepção político-administrativa: o Estado deveria
controlar o registro dos nascimentos, casamentos e óbitos dos cidadãos brasileiros, bem como
a expedição das respectivas certidões.
Com relação ao local de registro e de expedição das certidões de casamento civil,
verificamos, em nossa pesquisa, que a legislação brasileira cunhou, em 1994, o termo Serviço
de Registro Civil para substituir Cartório de Registro Civil. Essa mudança terminológica
reflete um importante aspecto sociocultural do Brasil, que diz respeito à história dos cartórios
em nosso país. Nesse sentido, a lei quis deixar claro na expressão do termo Serviço de Registro
Civil a ideia de que os cartorários “servem à sociedade” e não são mais donos dos cartórios e
nem de seus serviços.
Já na França, após a instituição do casamento civil em 1791, os locais em que ocorrem
as celebrações e os registros dos casamentos civis e a expedição das certidões que os
comprovam passaram a ser denominados pelo termo maison commune. A partir de 1800 até
os dias de hoje, esses locais são denominados principalmente pelos termos maison commune,
mairie e hôtel de ville.
Com base em nosso estudo, constatamos que os termos que denominam os agentes que
celebram e oficializam os casamentos e registram as certidões de casamento civil, bem como
as unidades terminológicas que denominam os locais onde esses agentes exercem essa função,
acompanharam as transformações socioculturais e, sobretudo, políticas pelas quais passou o
Brasil e a França. Ao procedermos a esses estudos, notamos a relação desses termos com
questões religiosas e com a mudança de concepção política que veio após a instauração da
República nesses países.
Nossa proposta de glossário procura a atender às necessidades de seu público-alvo, que
são os interessados no campo do Direito e os tradutores, principalmente os tradutores
juramentados. Nesse sentido, imprimimos à macroestrutura, à microestrutura e ao sistema de
528
remissivas certas características. Com relação à macroestrutura de nosso glossário, essa
compreende uma lista com as abreviações utilizadas, os termos em português e seus respectivos
equivalentes em francês organizados em ordem sistemática, a lista de verbetes em ordem
alfabética, tendo como termo-entrada as unidades terminológicas em português, e, por fim, a
lista reversa dos termos em francês com seus respectivos equivalentes em português. No início
dessa lista, constam também os casos de vazio de equivalência, indicados pelo símbolo “Ø”.
Quanto à microestrutura, elaboramos dois tipos de verbetes: os principais e os
remissivos. Os verbetes principais apresentam dados linguísticos, sociolinguísticos e
extralinguísticos sobre o termo-entrada em português, suas variantes e seus equivalentes em
francês.
Como termo-entrada dos verbetes principais, escolhemos a forma de uso preferencial
dos termos em português. Para tanto, seguimos dois critérios: 1) a unidade terminológica que
ocorre com maior frequência no CCBCorpus, desde que verificado seu uso atual com base na
consulta em obras de referência do domínio jurídico; 2) nos casos em que há siglas ou
acrônimos e outras formas reduzidas, optamos por colocar o termo em sua forma expandida
como entrada dos verbetes principais.
Por sua vez, os verbetes remissivos têm, como entradas, as variantes da forma
preferencial em português e a indicação da remissiva ver, para que o consulente vá ao verbete
principal onde se encontram as informações de que necessita.
Como dissemos, os equivalentes em francês constam dos verbetes principais. Nos casos
em que não foi possível estabelecer uma relação de equivalência nem total, nem parcial,
indicamos os vazios de equivalência com o símbolo “–” nesses verbetes.
O sistema conceitual bilíngue (português → francês) que elaboramos contém a
terminologia recorrente em certidões de casamento, organizada em 15 campos conceituais, a
saber: 1. Tipos de registro; 2. Atos; 3. Caráter legal; 4. Divisões político-administrativas;
5. Documentos e seus elementos; 6. Pagamentos; 7. Instituições; 8. Pacto antenupcial;
9. Pessoas: funções e agentes, informações pessoais, pessoas e titulação e formas de
tratamento; 10. Etapas de processos; 11. Tempo legal; 12. Texto legal: legislação e
organização do texto jurídico; 13. Uniões entre duas pessoas; 14. Rompimento e dissolução do
casamento; e 15. Arquivamento. Verificamos que a relação conceitual que predomina entre
esses termos é a do tipo pragmática (ou temática), mas também têm presença importante a
relação genérico-específica, a sequencial e a partitiva. Optamos por apresentar o sistema
529
conceitual bilíngue sob a forma de lista sistemática por acharmos que seria impraticável fazê-
lo no formato de árvore conceitual, em virtude da quantidade de termos estudados.
O estudo sobre as terminologias brasileira e francesa encontradas em certidões de
casamento e a elaboração do glossário bilíngue português-francês desse domínio nos
permitiram concluir, de modo geral, que o Brasil e a França seguiram, ao longo de sua história,
passos semelhantes. Assim, apesar das diferenças sociais, políticas e culturais, os termos que
ocorrem em certidões brasileiras e francesas encontram, em sua maioria, equivalente. Nosso
glossário registra essas semelhanças e diferenças, podendo, assim, constituir instrumento de
auxílio ao trabalho dos tradutores.
Com esta investigação, esperamos ter colaborado para uma melhor compreensão da
terminologia recorrente em certidões de casamento brasileiras e francesas, bem como ter
contribuído com o desenvolvimento da Terminologia no Brasil.
530
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