UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA - FCT - CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA - MESTRADO PROFISSIONAL RODRIGO MAZZETTI FERREIRA PARCELAMENTOS DE SOLO E POTENCIAL TURÍSTICO - ESTUDO DE CASO DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO DA USINA HIDRELÉTRICA (UHE) CHAVANTES, NO RIO PARANAPANEMA Presidente Prudente/SP 2022 Presidente Prudente/SP Programa de Pós-graduação em Geografia - Mestrado Profissional Rodrigo Mazzetti Ferreira Parcelamentos de Solo e Potencial Turístico - Estudo de Caso do Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes, no Rio Paranapanema Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado Profissional da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FCT/UNESP, Campus de Presidente Prudente, como requisito para obtenção do título de Mestre em Geografia. Orientador: Professor Dr. Edson Luis Piroli Presidente Prudente/SP 2022 F383p Ferreira, Rodrigo Mazzetti Parcelamentos de Solo e Potencial Turístico : Estudo de Caso do Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes, no Rio Paranapanema / Rodrigo Mazzetti Ferreira. -- Presidente Prudente, 2022 76 p. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências e Tecnologia, Presidente Prudente Orientador: Edson Luis Piroli 1. Recursos hídricos. 2. Área de preservação permanente. 3. Parcelamento do solo. 4. Reservatórios hidrelétricos. 5. Turismo. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Presidente Prudente. Dados fornecidos pelo autor(a). Essa ficha não pode ser modificada. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA Câmpus de Presidente Prudente Parcelamentos de Solo e Potencial Turístico - Estudo de Caso do Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes, no Rio Paranapanema   TÍTULO DA DISSERTAÇÃO: CERTIFICADO DE APROVAÇÃO AUTOR: RODRIGO MAZZETTI FERREIRA ORIENTADOR: EDSON LUIS PIROLI Aprovado como parte das exigências para obtenção do Título de Mestre em GEOGRAFIA, área: Recursos Hídricos e Meio Ambiente pela Comissão Examinadora: Prof. Dr. EDSON LUÍS PIROLI (Participaçao Presencial) Coordenadoria do Curso de Geografia / Unesp/FCTE - Câmpus de Ourinhos Prof. Dr. RODRIGO LILLA MANZIONE (Participaçao Presencial) Coordenadoria do Curso de Geografia / UNESP/Ourinhos (SP) Prof. Dr. RICARDO DOS SANTOS (Participaçao Presencial) Coordenadoria do Curso de Geografia / Unesp/FCTE - Câmpus de Ourinhos Presidente Prudente, 03 de outubro de 2022 Faculdade de Ciências e Tecnologia - Câmpus de Presidente Prudente - Rua Roberto Simonsen, 305, 19060900 http://www.fct.unesp.br/pos-graduacao/--geografia-mp/CNPJ: 48.031.918/0009-81. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a todos os pesquisadores do mundo, pela incessante busca pela melhoria e evolução da ciência e, consequente, bem estar da humanidade, através da proteção dos recursos naturais e da dignidade social, mesmo em tempos tão sombrios aos quais vivenciamos atualmente, com supressão de direitos humanos fundamentais à vida, doenças contagiosas e guerras, em pleno século XXI. AGRADECIMENTOS Agradeço em primeiro lugar a Deus, por mais uma vez ter permitido eu chegar até aqui, com saúde, determinação e otimismo para concluir mais uma etapa de grande relevância da minha vida acadêmica e profissional; Ao meu pai Fausto e minha mãe Nilza (in Memorian), eternos incentivadores dos meus estudos. Sem eles e o direcionamento de Deus, tenho certeza de que não conseguiria conquistar tantas vitórias importantes; A Daniela Rodrigues Ribeiro (Dani), minha melhor amiga e namorada, que em um curto espaço de tempo transformou meu modo de pensar a vida, incentivou-me e impulsionou-me a concluir com alegria e dedicação esse trabalho, garantindo com que chegássemos juntos nessa etapa da vida, com o título de Mestre. Pelas preciosas horas de sono “perdidas”, pelo apoio na revisão do texto e da estruturação final do trabalho, agradeço grandemente. Valeu Dani! Ao professor Dr. Edson Luis Piroli, pela orientação e apoio no desenvolvimento deste trabalho e pela agilidade e compreensão em diversos momentos em que acreditava não ser possível avançar etapas e concluí-las; A CTG Brasil, representada pelos Gestores e Coordenadores da Gerência Fundiária da Diretoria Jurídica, pelo incentivo, compreensão e a possibilidade de conciliar meus estudos com a vida profissional; Ao colega de trabalho Rodrigo Bernardo, pelo apoio na elaboração dos mapas e produtos cartográficos, além da companhia diária em trabalhos de campo, nos reservatórios sob concessão da Rio Paranapanema Energia S.A (CTG Brasil); Aos Docentes do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista (FCT-UNESP), Campus de Presidente Prudente, em especial aos professores Dr. Rodrigo Lilla Manzione e Dr. Paulo Cesar Rocha, pela participação no exame de qualificação do Mestrado e, posteriormente, o Professor Dr. Ricardo dos Santos, com contribuições importantes e fundamentais para conclusão deste trabalho; Ao Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado Profissional da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Estadual Paulista (UNESP), Campus de Presidente Prudente (PPGG-MP) criado pela Resolução UNESP nº 52 de 25/11/2010 e reconhecido pela Portaria CAPES nº 1325 de 21/09/2011. O presente trabalho foi realizado com o apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001. RESUMO O parcelamento de solo com finalidade urbana às margens de reservatórios hidrelétricos, além de ter se tornado uma atividade de grande expansão nos últimos anos, tem provocado um crescimento exacerbado da ocupação antrópica em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Assim, além de discorrer sobre essa temática, o objetivo do presente trabalho consistiu em analisar informações e discutir características acerca de empreendimentos imobiliários (loteamentos) implantados às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes, no rio Paranapanema, procurando identificar padrões de ocupação ao longo do tempo, avaliar os impactos decorrentes da implantação dessa atividade e propor medidas de mitigação de impactos decorrentes do uso inadequado das margens e do próprio recurso hídrico. Adicionalmente, procurou-se apresentar um diagnóstico geral desse reservatório, correlacionando com seu potencial turístico, propondo ações e outras iniciativas que visam o ordenamento adequado dos usos relacionados às APPs e aos recursos hídricos, em consonância com os direitos fundamentais de acesso à água e de usos múltiplos. Palavras chave: recursos hídricos, áreas de preservação permanente, parcelamento do solo, reservatórios hidrelétricos, turismo. ABSTRACT The land subdivision for urban purposes on the banks of hydroelectric reservoirs, in addition to having become an activity of great expansion in recent years, has caused an exacerbated growth of anthropic occupation in Permanent Preservation Areas (PPAs). Thus, in addition to discussing this theme, the objective of this work was to analyze information and discuss characteristics of land subdivision projects (allotments) implemented on the banks of the reservoir of the Chavantes Hydroelectric Power Plant, on the Paranapanema River, seeking to identify occupation patterns along the way. over time, assess the impacts resulting from the implementation of this activity and propose measures to mitigate the impacts resulting from the inappropriate use of the banks and the water resource itself. Additionally, an attempt was made to present a general diagnosis of this reservoir, correlating it with its tourist potential, proposing actions and other initiatives aimed at the proper ordering of uses related to the PPAs and water resources, in line with the fundamental rights of access to water and multiple uses. Keywords: water resources, permanent preservation areas, land subdivision, hydroelectric reservoirs, tourism. LISTA DE FIGURAS Figura 1 – A Barragem da UHE Chavantes 20 Figura 2 – Vista aérea da UHE Chavantes 20 Figura 3 – O reservatório da UHE Chavantes e os municípios do entorno 21 Figura 4 – Mapa de uso e ocupação da terra do Entornoo do Reservatório da UHE Chavantes 48 Figura 5 – Paisagem predomimante no reservatório da UHE Chavantes “mosaico de pastagem e agricultura”, área algada e remanescentes florestais. 50 Figura 6 – O reservatório da UHE Chavantes e os remanecentes de vegetação nativa nos municpípios de Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campos e Timburi 51 Figura 7 - Parte da Área Urbanizada (Município de Carlópolis) no entrono do reservatório da UHE Chavantes. 52 Figura 8 - Distribuição espacial dos parcelamentos de solo e empreendimentos turísticos no reservatório da UHE Chavantes 53 Figura 9 - Chácaras de Recreio de Chavantes 54 Figura 10 - Loteamento Lago Azul 54 Figura 10 – Condomínio Ilha do Sol – Fartura/SP 55 Figura 11 – Parcelamento “Osvaldinho Barbosa” 55 Figura 12 – Loteamento Porto Belo – Carlópolis/PR 56 Figura 13 – Loteamento Chechi – Fartura/SP 56 Figura 14 - Parcelamento de solo em Carlópolis. 59 Figura 15 - Parcelamento de solo em Barão de Antonina 59 LISTA DE QUADROS Quadro 1 - Conceitos de parcelamento de solo 24 Quadro 2 - Legislação correlata 40 Quadro 3 - Resumo de informações dos reservatórios, municípios e parcelamentos de solo existentes ao longo do rio Paranapanema 45 Quadro 4 - Classes de usos do reservatório da UHE Chavantes e seu entorno 49 Quadro 5 - Distância média dos parcelamentos de solo no entorno do reservatório da UHE Chavantes em relação à sede do município 57 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AA Autorização Ambiental ABRAINC Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias AEIT Áreas Especiais de Interesse Turístico AHE Aproveitamento Hidrelétrico ANA Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica APP Área de Preservação Permanente ASV Autorização de Supressão de Vegetação CAR Cadastro Ambiental Rural CBH Comitês de Bacia Hidrográfica CCIR Certificado de Cadastro do Imóvel Rural CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo DAEE Departamento de Águas e Energia Elétrica FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos FMP Fração Mínima de Parcelamento GRAPROHAB Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais IAT Instituto Água e Terra do Paraná IDH Índice de Desenvolvimento Humano IDH-M Índice de Desenvolvimento Humano Municipal IPTU Imposto Predial Territorial Urbano ITR Imposto Territorial Rural ONU Organização das Nações Unidas LAS Licença Ambiental Simplificada LP Licença Prévia LI Licença de Instalação LO Licença de Operação ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável PCH Pequena Central Hidrelétrica PNRH Política Nacional de Recursos Hídricos SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná TAC Termo de Ajuste de Conduta UGRHI Unidades de Gerenciamentos de Recursos Hídricos UHE Usina Hidrelétrica MME Ministério de Minas e Energia MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MMA Ministério do Meio Ambiente SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 16 1.1. Justificativa da Pesquisa 19 1.2. Área de Estudo 20 2. OBJETIVOS 22 2.1. Objetivo Principal 22 2.2. Objetivos Específicos 22 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 23 3.1. Considerações iniciais sobre o parcelamento do solo 23 3.2. Conceito de Zona Urbana x Zona Rural 26 3.3. Parcelamento do Solo Urbano 27 3.4. Parcelamento do Solo Rural 29 3.5. Novo Rural Brasileiro 30 3.6. Finalidade Urbana de Sítios e Chácaras de Recreio 31 3.7. Área de Preservação Permanente - APP 33 3.8. Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA 36 3.9. Outros instrumentos de planejamento ambiental e territorial 38 4. MATERIAIS E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 42 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO 43 5.1. Macro Diagnóstico de Parcelamento do Solo nos Reservatórios Hidrelétricos no rio Paranapanema 43 5.2. Parcelamento de Solo e Potencial Turístico - Estudo de Caso do Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes 46 5.3. Caracterização de Uso e Ocupação do reservatório da UHE Chavantes e do seu entorno 47 5.4. Os Parcelamentos de Solo existentes no reservatório da UHE Chavantes 52 5.5. Potencial Turístico do Reservatório da UHE Chavantes 60 6. PROPOSIÇÃO DE MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DE IMPACTOS RELACIONADOS AO PARCELAMENTO DO SOLO (SOLUÇÕES TÉCNICAS) 61 7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 64 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 66 9. ANEXOS 74 9.1. Relação de parcelamentos do solo estudados 74 9.2. Questionário para avaliação de loteamentos 76 16 1. INTRODUÇÃO Em um país de dimensões continentais como o Brasil, que atingiu nos últimos anos o recorde da série histórica do déficit habitacional, chegando-se ao montante de 7,79 milhões de unidades habitacionais (ABRAINC, 2019), estrutura-se um paradoxo cada vez mais evidente e intrigante. A oferta crescente de lotes destinados à recreação e lazer no entorno de lagos e reservatórios artificiais, também conhecidos como ranchos e chácaras de lazer, além de outras denominações. Dentre os lagos e reservatórios citados anteriormente, destacam-se àqueles que foram concebidos inicialmente com a finalidade de geração de energia elétrica, como no caso do presente estudo, o reservatório da Usina hidrelétrica de Chavantes (UHE Chavantes). Podem ser citados também outros estudos de casos e experiências identificados em reservatórios de abastecimento público, como aqueles apresentados por Santoro, Ferrara e Whately (2008) voltados para situação semelhante no entorno dos reservatórios das represas Billings e Guarapirama, na região metropolitana de São Paulo. Outra razão para evidente intensificação pela procura e aumento da oferta no número de unidades habitacionais, pode ser atrelada à pandemia de Covid-19 no mundo, que trouxe, dentre outras situações, a necessidade de isolamento social, com consequente confinamento das pessoas e das famílias em suas residências urbanas, mas também estendidas à refúgios no campo, principalmente na zonas rurais dos municípios brasileiros. Ademais, assim como observado por Piroli (2016), ao analisar a espécie humana, é possível observar que, embora cada vez mais pessoas morem nas grandes cidades, essas sempre buscam uma oportunidade se de deslocarem para locais como praias de mar ou de rio e, consequentemente, para as APPs de corpos d’água. Essa busca, elenca o autor, está relaciona a alguns fatores como: Descanso pós-laboral, refúgio de mazelas e do stress oriundas da vida cotidiana urbana (trânisto, criminalidade, poluição, etc.), principalmente nos últimos anos, como também a necessidade fisiológica de lazer, a qual a recreação está inserida. 17 O termo recreação enseja diferentes sentidos, tais como estado de satisfação física, mental e espiritual, sob a ótica da psicologia. No âmbito da antropologia, seria definido como uma manifestação cultural ou um instrumento de desenvolvimento intelectual na educação. Para todos esses sentidos, no entanto, admite-se a recreação como a antítese do trabalho (MULLER, 1995). Ainda, segundo Muller (1995), é certo que atividades recreativas surgem de forma espontânea às margens de reservatório, sobretudo quando se tem acesso facilitado devido à proximidade do corpo d’água aos seus usuários e adequada qualidade da água, o que irá definir a variedade das atividades e possibilidades recreativas. Há situações em que se busca apenas a pesca e banho de rio, mas, a depender de investimentos realizados, podem haver atividades recreativas mais sofisticadas, tais como esportes náuticos, acampamentos, entre outra. Nesse sentido, também pode-se admitir os diversos tipos de parcelamentos de solo, a exemplo da implantação de condomínios e loteamentos de chácaras de lazer. Esses foram principalmente difundidos em reservatórios a partir da década de 1990 e representam a base de apoio ao desenvolvimento das atividades recreativas citadas anteriormente. Dentre as situações e características propícias ao desenvolvimento da atividade nesse tipo de área ou localização, podem ser citadas as seguintes características: a existência de remanescentes florestais e sua proximidade com recursos hídricos, a topografia, na maior parte das vezes favorável, a perda do potencial de desenvolvimento de atividades agropecuárias, o exuberante apelo paisagístico e o grande potencial de exploração econômica. Essas razões atraem, a cada ano, cada vez mais pessoas em busca de atividades de lazer e recreação e de contemplação da natureza - quesito esse cada vez mais escasso nos centros urbanos do país. Observa-se, no entanto, que independente da sua localização, se rural ou urbana, há normativas e diplomas legais específicos para cada tipo de parcelamento de solo, seja ele com finalidade urbana, mediante a constituição 18 de lotes urbanos, chácaras de lazer, loteamentos e/ou condomínios fechados) e até mesmo desmembramentos para fins rurais. Entretanto, notadamente são evidenciadas diversas incoerências em relação à implantação de atividades desse tipo, usos e empreendimentos imobiliários às margens de reservatórios em todo o país, ao passo que, conforme apontado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (DJPR, 2017), “padecem diversas localidades no Brasil com a mesma espécie de transfiguração irregular do perfil rural do território para urbano, notadamente catapultado por parcelamentos clandestinos do solo”. O presente trabalho está organizado em 04 capítulos. No Capítulo 1, intitulado “Considerações sobre o parcelamento do solo”, discorre-se sobre a concepção do parcelamento de solo, seus tipos e características, além de marcos e diplomas legais que regem o assunto. Esse capítulo abrange, também, as definições e conceitos de parcelamento em termos gerais, porém limita-se a detalhar as características do parcelamento do solo com finalidade urbana, a exemplo de concepção de chácaras e loteamentos de lazer no entorno de reservatórios artificiais. No Capítulo 2, projeta-se um macro diagnóstico sobre os parcelamentos de solo com finalidade urbana existentes às margens dos 11 reservatórios hidrelétricos em operação no rio Paranapanema. Tem-se a finalidade de quantificar, mapear e localizar seus vetores de crescimento e concentração, de maneira a apoiar as discussões vindouras no Capítulo seguinte. O Capítulo 3, denominado o Estudo de Caso do Reservatório da UHE Chavantes, em complementação ao Capítulo anterior, promove uma discussão aprofundada quanto aos parcelamentos de solo existentes no reservatório da UHE Chavantes. Possui a finalidade de identificar padrão de ocupação, características de implantação, aderência e consonância com os marcos legais e regulatórios sobre a atividade, além de discorrer sobre boas práticas e oportunidades de melhorias que servirão de base para o Capítulo 4. Este, por sua vez, pretende, com base nos estudos e experiências relatadas 19 anteriormente, apresentar propostas de medidas mitigadoras de impactos relacionados ao estudo do parcelamento de solo. Por fim, são apresentadas a Conclusão e as Referências que embasaram teoricamente o trabalho. São anexados documentos considerados importantes de serem consultados e os apêndices produzidos, de modo a elucidar as análises e os resultados apresentados. 1.1. Justificativa da Pesquisa A justificativa pela escolha do tema de parcelamento do solo às margens de reservatório hidrelétrico, como objeto da presente pesquisa, decorre da experiência de trabalho e das constatações verificadas pelo autor em sua atividade profissional quanto à ausência de estudos mais aprofundados sobre o tema, a notada e evidente escassez de recursos técnicos e normativas legais que possam auxiliar no planejamento e nos processos efetivos de gestão e fiscalização ambiental e a aparente incompatibilidade (ou sobreposição) de diplomas legais estabelecidos pelo poder público, no âmbito de suas diversas esferas de atuação. A aparente ausência de normas regulamentadoras específicas para essa atividade de parcelamento e eventuais conflitos e incompatibilidades entre legislações (federais x estaduais x municipais), torna necessária a realização de estudos capazes de identificar os principais pontos críticos relacionados ao desenvolvimento dessa atividade e as boas práticas ambientais de proteção aos recursos naturais existentes. A proposta deste trabalho, alinhada à atuação profissional do autor e à linha de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Geografia - Mestrado Profissional, busca estabelecer uma discussão relevante acerca dos principais marcos regulatórios que circundam esse tema. Apresenta-se como uma proposta complementar de metodologia de análise espacial e caracterização dos parcelamentos de solo existentes às margens de reservatórios artificiais, assim como busca identificar sobreposições de normas e atos normativos legais. Em última instância apresenta medidas e propostas abrangentes sobre o tema, de modo que possam mitigar impactos urbanísticos, econômicos e ambientais quando da implantação desses empreendimentos, que necessitam estar em 20 consonância com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Recursos Hídricos, na Lei nº 9.433 (BRASIL,1997), assegurando às populações acesso aos recursos hídricos e seus usos múltiplos. 1.2. Área de Estudo Para fins de elaboração e desenvolvimento do presente estudo, utiliza- se como referência e como recorte espacial, o reservatório de acumulação da Usina Hidrelétrica de Chavantes (UHE Chavantes) e o seu entorno. O barramento da UHE Chavantes está situado entre os municípios de Chavantes, no Estado de São Paulo e Ribeirão Claro, no Estado do Paraná, coordenadas geográficas aproximadas 23° 07'43.21"S e 49°43'54.86"O, conforme demonstrado nas Figuras 1 e 2 a seguir. Figura 1 – A Barragem da UHE Chavantes Fonte: Maxar Technologies (2022). Figura 2 – Vista aérea da UHE Chavantes Fonte: Arquivos CTG Brasil (2022). O reservatório da UHE Chavantes abrange também a área de outros 13 municípios paulistas e paranaenses, em um cenário regional de elevado potencial turístico, agropecuário e econômico, sendo eles: Ipaussu, Piraju, Timburi, Bernardino de Campos, Fartura, Taguaí, Coronel Macedo, Itaporanga e Barão de Antonina, no Estado de São Paulo, e Carlópolis, Siqueira Campos, Salto do Itararé e Santana do Itararé, no Estado do Paraná, conforme demonstrado na Figura 3 a seguir. 21 Figura 3 – O reservatório da UHE Chavantes e os municípios do entorno Fonte: Próprio autor (2022) A delimitação do entorno está atrelada ao territórios dos municípios impactados pelo enchimento do reservatório da UHE Chavantes na década de 1970, adjacentes ao limite de desapropriação deste empreendimento (cota altimétrica 475,50m). Foram considerados também, nesse contexto, os parcelamentos de solo existentes, em processo de implantação ou em fase de projeto, com base em seus respectivos processos públicos de licenciamento, localizados no entorno e em área confrontante com esse reservatório. Ademais, foram incluídas as áreas de intervenções antrópicas de empreendimentos turísticos e de lazer, porém desconsideradas intervenções isoladas, tais como sedes de fazendas, edificação e habitação uni ou multifamiliar, nessa análise. 22 2. OBJETIVOS 2.1. Objetivo Principal O presente trabalho tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico com características dos parcelamentos de solo existentes às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes, no rio Paranapanema, além de buscar quantificar, especializar e discutir os eventuais impactos e oportunidades relacionadas ao desenvolvimento e implantação desta atividade, neste contexto. Pretende-se auxiliar o desenvolvimento de uma proposta de gestão integrada entre os atores envolvidos nesse contexto, quer seja, empreendedores, concessionária, órgãos reguladores, licenciadores e fiscalizatórios e comunidade em geral. 2.2. Objetivos Específicos Complementarmente, a presente pesquisa tem como objetivos específicos: • Apresentar um macro diagnóstico espacial com dados e informações relevantes sobre os parcelamentos de solo existentes às margens dos demais reservatórios hidrelétricos existentes no rio Paranapanema (Jurumirim, Piraju, Paranapanema, Ourinhos, Salto Grande; Canoas II, Canoas I, Capivara, Taquaruçu e Rosana. • Diagnosticar e consolidar informações relacionadas aos principais marcos regulatórios, legislações, normas, diretrizes, regras e instrumentos de gestão aplicadas no desenvolvimento da atividade, realizando comparação, apontamentos e sugestões entre os diplomas legais existentes, levando-se em consideração, nesse objetivo específico, todas as esferas do poder público, quer seja, Federal, Estadual ou Municipal e; • Propor medidas de mitigação de impactos relacionados ao parcelamento do solo urbano e rural, quando e a partir da sua concepção, implantação e operacionalização em áreas de influência de reservatórios artificiais e também das atividades correlatas que possam afetar direta ou indiretamente as áreas protegidas em seu entorno e, consequentemente, os recursos hídricos. 23 3. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3.1. Considerações iniciais sobre o parcelamento do solo De acordo com o dicionário da língua portuguesa, parcelar significa dividir em parcelas, ou seja, em uma pequena parte, pedaço, fração ou fragmento. Dessa forma, seguindo esse entendimento, podemos conceituar o parcelamento do solo como a divisão da terra urbana ou rural em unidades menores e autônomas (parcelas) destinada aos mais variados usos e finalidades como, agropecuária, uso residencial ou unifamiliar, comercial ou de lazer, por exemplo. A atividade de parcelamento do solo significa entre outras palavras, a divisão de uma porção de terra, denominada Gleba, em parcelas menores e, juridicamente, independentes, com vistas à edificação urbana ou ao desmembramento rural. Em sentido mais amplo, pode ser definida como “ qualquer operação de divisão de um imóvel, inclusive por meio, por exemplo, da implantação de um condomínio horizontal (nos moldes da Lei 4591/64) ou da divisão de um imóvel rural para venda de uma parte, pode ser considerada uma espécie de parcelamento” (Lage, 2021). O parcelamento do solo é a prática destinada à urbanização e ocupação de um território com usos urbanos de habitação, lazer, indústria ou comércio. Consiste na divisão de uma gleba, que possui uma Matrícula no Registro de Imóveis, em lotes com matrículas independentes destinados à ocupação urbana. No Quadro 1 estão elencados os conceitos básicos e definições de parcelamento do solo: 24 Quadro 1 - Conceitos de parcelamento de solo Gleba Gleba é a porção de terra que não tenha sido submetida a parcelamento do solo sob a égide da Lei n° 6.766/79, portanto que nunca foi loteada ou desmembrada sob a vigência da nova lei. Lote Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou Lei Municipal para a zona em que se situe ou a unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes Loteamento Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. Desmembramento Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Desdobro Desdobro é a divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes. Condomínio Direito de propriedade exercido em comum, por duas ou mais do que duas pessoas: o condomínio de um edifício de apartamentos. Conjunto habitacional, composto por vários apartamentos ou imóveis, sendo a entrada e a saída controladas: condomínio fechado. Fonte: BRASIL, 1979 - adaptado Conforme aponta Ribeiro (2017), a falta de regulamentação do parcelamento do solo pode trazer inúmeros problemas às cidades. No tocante ao planejamento urbano, o crescimento desordenado das cidades pode sobrecarregar os serviços públicos (transporte, saúde, educação, coleta de lixo, entre outros). A densidade acima do desejado, por sua vez, tende a provocar inúmeras consequências, seja pela ausência de espaços públicos de lazer, ausência de áreas verdes, agravamento dos efeitos da poluição, com impacto direto na 25 qualidade de vida dos seus habitantes. Conclui o autor, portanto, que “a compreensão das normas que regem o parcelamento, além do interesse privado do proprietário da área, tem inegável repercussão para toda a sociedade”. O parcelamento irregular do solo embora sempre tenha existido, deixou de ser prática exclusiva do meio urbano e, notadamente tem se estendido a todo território dos municípios brasileiros, incluindo-se, nesse contexto, às zonas rurais e, consequentemente afetando as APPs e os recursos hídricos. Essa problemática que se tornou de grande relevância nos últimos anos, inclusive com destaque no cenário nacional, tem levado os Ministérios Públicos especializados a investigarem a situação. Assim como ocorreu no Estado de Minas Gerais, cujo noticiário foi amplamente veiculado nas mídias jornalísticas no ano de 2015. Neste caso em específico, o Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação às prefeituras de modo que não autorizassem empreendimento localizados em áreas de interface com APP, tamanhas as contradições e problemas de cunho urbanístico e ambiental ocorridas durante a implantação de loteamentos em áreas rurais, em específico às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande, no município de Água Comprida/MG. Segundo o MPF, as prefeituras, apoiadas pelas Câmaras Municipais, ampliam de forma casuística sem estudos aprofundados mais específicos o perímetro urbano, com o propósito de favorecer a implantação de empreendimentos voltados à comercialização de ranchos e imóveis destinados ao lazer aquático. Nessa ampliação, os entes municipais simplesmente desconsideram as normas impostas pela legislação, seja o Estatuto das Cidades - Lei Federal 10.257 (BRASIL, 2001) -, seja a Lei Federal 6.766 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano (BRASIL,1979), ou quaisquer outros diplomas legais aplicáveis ao caso, como por exemplo o plano diretor (MPF, 2015). Tamanha proporção e importância dada ao assunto também é verificada no Estado do Paraná, cujas demandas relacionadas ao parcelamento irregular do solo passou a ser tratado pelo Centro de Apoio Operacional (CAOP) da http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.433-1997?OpenDocument 26 Habitação e Urbanismo, criado em 2012 exclusivamente para tratar desse tipo de caso. As demandas sobre esse assunto crescem diariamente, sendo que esse crescimento imobiliário não se resumiu apenas às grandes cidades, mas atingiu a maioria dos municípios, indistintamente (RAMOS et al, 2018). No Estado de São Paulo o CAO – Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva, tem como missão promover e defender os valores ambientais, urbanísticos, culturais e humanos, que garantam um meio ambiente ecologicamente equilibrado, contribuindo no processo de transformação social. Outras ações regionais, como DF no Distrito Federal e no Rio Grande do Sul, tem se difundido pelo país tamanha proporção e significância empreendida neste contexto. Considerando-se as recorrentes reclamações oriundas do poder público quanto à limitações, sejam de cunho técnico ou de recursos humanos, para fins de fiscalização e coibição de práticas oriundas do parcelamento irregular do solo, uma das hipóteses e perspectivas da presente pesquisa versa sobre o desenvolvimento de uma metodologia simplicista, porém efetiva e adequada, de análise espacial apoiada por geotecnologias para detecção de alterações, caracterização e análise dos impactos oriundos desse tipo de atividade e ocupações irregulares. Nesse sentido, a utilização de ferramentas e técnicas de geoprocessamento, proporcionam importante e completo arsenal para o diagnóstico da situação ambiental face a esse crescente mercado especulativo imobiliário 3.2. Conceito de Zona Urbana x Zona Rural Importante discussão acerca da definição e características de imóveis rurais e urbanos, assim como aponta Almeida e Sardagna (2000), onde um imóvel pode ser considerado rural, tão somente pelo fato de estar localizado fora do perímetro urbano do município, independente da atividade nele desenvolvida. Essa classificação, segundo os autores, está atrelada no Direito Agrário à Teoria da Localização (grifo nosso). 27 Atualmente, utiliza-se o conceito da destinação, com isso observar-se-á a atividade que se exerce no imóvel, pouco importando sua localização. Portanto, a definição de imóvel como rural ou urbano baseia-se na Teoria da Destinação. Finalizam os autores, sobre as conceituações de imóveis urbanos: “Por seu turno, tem-se como imóvel urbano aquele situado no perímetro urbano que não seja explorado para fins agrários e os localizados fora do limite da zona urbana que não tenham dimensão suficiente para serem rurais ou que sejam explorados para fins urbanos, como residências, sítios de recreio ou atividades comerciais” (ALMEIDA E SARDAGNA, 2000). 3.3. Parcelamento do Solo Urbano O parcelamento do solo urbano no Brasil é regido pela Lei Federal nº 6.766/79, também conhecida por Lei Lehmann . Referida legislação, em seu Artigo 2º destaca as duas possibilidades em que o desenvolvimento da atividade é possível, quer seja (i) loteamento ou (ii) desmembramento. Por loteamento entende-se como a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. O Desmembramento, por sua vez, é caracterizado pela subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes (BRASIL, 1979). Em um contexto geral, no entanto, nota-se que distinção entre essas duas formas de parcelamento do solo urbano é diferenciada, pura e simplesmente pelo aproveitamento ou não das vias de circulação que por venturam venham a existir na gleba ora parcelanda. Além disso as normas urbanísticas contidas na lei apresentam características generalistas, fixando parâmetros mínimos de urbanização e de habitabilidade dos lotes, as quais podem e devem ser complementadas com maior rigor pelo Município, no sentido de atender às peculiaridades locais e às exigências de desenvolvimento da cidade (MEIRELLES, 1990). 28 É importante destacar ainda o caráter restritivo da legislação em vigor, onde admite-se o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal . Em suma e segundo a sistemática da legislação em vigor o parcelamento só pode ocorrer nessas localizações. Na zona rural, considerando a clareza desse dispositivo, nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para fins urbanos, ou seja, para a implantação de novo núcleo residencial, comercial, industrial ou de lazer (GASPARINI, 1988, pg.25). Entende-se, por sua vez, por solo urbano aquele destinado a atividades notadamente urbanas, ou seja, aquelas vinculadas às cidades, mediante aproveitamento das infraestruturas existentes e compreendidas por usos que possibilitam a vida da população na urbe. O uso do solo urbano, torna-se, portanto, o oposto e contradito ao uso rural, que é caracterizado pela atividade agrícola, pecuária, extrativismo, silvicultura, conservação ambiental, turismo rural (ecoturismo), por exemplo. Infere-se , a partir daí, que o uso do solo urbano ao qual está vinculada a possibilidade de ser parcelar o solo para tal finalidade, para habitação (moradia), industrial e comercial e atividades recreativas e de lazer, portanto não vinculadas ao uso exploratório e econômico da terra, como no meio rural. Como dito anteriormente, a legislação federal preocupou-se em fixar as diretrizes gerais para fins de parcelamento do solo urbano, segundo que conforme o Artigo 4º, os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: I - As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999); II - Os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se 29 destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes; III - Ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não- edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica. (Redação dada pela Lei nº 10.932, de 2004); IV - As vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a topografia local. Complementa ainda, em seu inciso primeiro § 1º, que a legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os coeficientes máximos de aproveitamento. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999). Verifica-se aqui, nesse item, a importância da utilização dos instrumentos de gestão e de planejamento urbano, como o Plano Diretor ou as leis de uso e ocupação do solo municipais, por exemplo, tendo em vista a necessidade de complementação das diretrizes estabelecidas de forma generalista na lei federal e a autonomia do município para fixar o zoneamento, as normas e diretrizes complementares, necessárias ao ordenamento e uso adequado do espaço urbano. Finalizando a questão, em suas disposições finais, a Lei nº 6.676 (BRASIL, 1979) compreende ainda, que todas as alterações de uso do solo rural para fins urbanos dependerão de prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Órgão Metropolitano, se houver, onde se localiza o Município, e da aprovação da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exigências da legislação pertinente – Art. 53 (BRASIL, 1979). 3.4. Parcelamento do Solo Rural O Parcelamento do Solo rural é regido pela Lei nº 4.504 (BRASIL, 1964), também denominada “Estatuto da Terra”, assim como suas posteriores complementações e regulamentações. 30 Destaca-se em seu Art. 1° que a referida Lei regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de execução da Reforma Agrária e promoção da Política Agrícola. Assim, conceitua-se a Reforma Agrária, como o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade e Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do país. Assim como a legislação aplicável aos imóveis urbanos, o Estatuto da Terra, também assegura a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista nesta Lei (BRASIL, 1964). Assim, como a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, a legislação concernente a imóveis rurais, também fixam normas e parâmetros generalistas, sendo oportuno salientar, no entanto, que vários artigos já tiveram regulamentação ou complementação específica através de amparo legal, quer seja por meio de decretos ou sanções de novas leis. Dentre os principais tópicos a serem extraídos para relevância do presente estudo, destaca-se o Art. 65., que preconiza que o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural. Tal artigo fora regulamentado pelo Decreto Presidencial nº 62.504 (BRASIL, 1968). 3.5. Novo Rural Brasileiro Conforme destacam Silva e Del Grossi (2001), o espaço rural brasileiro vem passando por profundas transformações decorrentes tanto da modernização agrícola quanto a partir do avanço de novas atividades no seu interior. Correlaciona os autores a tais fatos, ao avanço da modernização das atividades agropecuárias, que via de regra, está associada à integração da unidade produtiva às redes de produção, cada vez mais especializadas, visando atender "nichos" ou segmentos de mercados. Em paralelo a essas transformações, o espaço rural tem sido foco de valorização para fins não- 31 agrícolas. Tanto as indústrias novas como as tradicionais vêm procurando transferir suas plantas para as áreas rurais, como forma de minimizar custos (proximidade da matéria prima, mão-de-obra menos onerosa e não sindicalizada, impostos etc.) ou externalidades negativas (poluição, fuga dos congestionamentos etc). A procura pelas áreas rurais não é exclusividade das indústrias. Há também uma nova onda de valorização do espaço rural, capitaneados por questões ecológicas, preservação da cultura "country", lazer, turismo ou para moradia. Observa-se em todo o mundo uma preocupação crescente com a preservação ambiental que estimulou novo filão do turismo: o ecológico. A nova forma de valorização do espaço vem a remodelar as atividades ali existentes, em função da preservação ambiental e do atendimento aos turistas. Na valorização da cultura "country" é simbólica o crescimento das festas de peões pelo interior brasileiro. A atividade de turismo rural também está se expandindo, o que se reflete no número ascendente de fazendas-hotéis e pousadas rurais. O espaço rural também está sendo cada vez mais demandado como espaço para lazer. Na última década, milhares de pesque-pagues proliferaram pelo interior. Nestes, a produção de peixes propriamente dita não é a maior fonte de renda, mas sim os serviços prestados nos pesqueiros, visando populações urbanas de rendas média e baixa. Também se observa a expansão das construções rurais para segunda moradia das famílias urbanas de rendas média e alta, em chácaras e sítios de lazer no interior do Brasil 3.6. Finalidade Urbana de Sítios e Chácaras de Recreio Constata-se nas últimas décadas uma grande expansão das áreas de Sítios e Chácaras de lazer (ou recreio), como são costumeiramente chamados o parcelamento em lotes menores de áreas rurais maiores, que tendo ou não perdido sua capacidade produtiva, sobretudo a potencialmente agrícola, vem transformando o meio rural, assim como as relações de trabalho e a vida no campo. Assim, entende-se, portanto por sitio de recreio: [...] cada um dos lotes resultantes do parcelamento de um imóvel rural que perdeu sua capacidade produtiva, atendidas 32 certas circunstâncias fáticas e condições legais [...], e que passe a ter por destino o repouso de fins de semana, o lazer, enfim, dos seus proprietários (LARANJEIRAS, 2000, p. 244). Nesse sentido, concordando com Silva e Dal Gross (1998), com a afirmação de que o espaço rural brasileiro está sendo cada vez mais demandado como espaço para lazer. Citam os referidos autores, como exemplo, os milhares de pesque-pagues que proliferaram pelo interior do país. A produção de peixes, no entanto, não seria a maior fonte de renda, mas sim os serviços prestados nos pesqueiros, visando populações urbanas de rendas média e baixa. Também se observa nesse contexto a expansão das construções rurais para segunda moradia das famílias urbanas de rendas média e alta, em chácaras e sítios de lazer no interior do Brasil. A crescente demanda por esse nicho de mercado, causa preocupação, uma vez que, sob a denominação de sítios ou chácara de recreio, são colocadas à venda no mercado imobiliário frações ideais de áreas maiores nas zonas rurais dos municípios, aproveitado da paisagem natural que o local proporciona, criando-se, assim, os falsos condomínios. Os sítios de recreio, também denominadas Chácaras de Lazer, são destinados exclusivamente para moradia, portanto, possuem finalidade urbana. Essa distinção é muito importante, pois o fato de existir uma pequena criação de animais ou cultura no imóvel, para uso próprio ou de fato subsistência, não descaracteriza o caráter urbano do local, desde que a família que lá reside não sobreviva com a renda desta cultura (MENEZES, 2017). É muito comum tratar desse tipo de ocupação como sendo rural, uma vez que muitas vezes esses tipos de parcelamentos do solo estão localizados um pouco distante da sede urbana do município, e dominados por uma circunvizinhança composta e dotada de uma paisagem campestre, por vezes bucólicas. Essas características acabam por confundir a essência urbana dessas propriedades que perderam sua capacidade economicamente agrícola e, por sua vez, estão fadadas ao disciplinamento através de leis específicas do solo urbano para que sejam viabilizadas/regularizadas. 33 3.7. Área de Preservação Permanente - APP Algumas das mais controversas e polêmicas discussões acerca do entorno de reservatórios hidrelétricos, dizem respeito às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Não só pelo fato de sua definição em si, mas também pela sua caracterização e sua delimitação. A Área de Preservação Permanente (APP) é, por definição legal: “a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (BRASIL, 2012). De modo corriqueiro é muito comum confundir-se o conceito de APP quando considerada a situação do imóvel, pois, assim como destaca Papp (2012), o enquadramento desse tipo de área protegida independe da existência ou não de vegetação nativa no local. O que motiva sua classificação, enquanto área de regime jurídico de exploração diferenciada é sua localização em em razão das funções ecológicas (hídricas, paisagísticas, geológicas, gênicas, etc.) que tais locais desempenham (ibdem). Ainda, de acordo com Brasil (2012) , considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas, as seguintes situações: I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima” que varia de 30 (trinta) a 500 (quinhentos) metros, a depender da largura desses cursos d’água; II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima que varia de 30 (trinta) a 100 (cem) metros, a depender da largura desses cursos d’água; 34 II - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento; IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º , equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive; VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; VII - os manguezais, em toda a sua extensão; VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais; IX - Os topos de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação; X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado Além disso, cita referida legislação, em seu Artigo 5º que: “Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou instituição de servidão 35 administrativa pelo empreendedor das Áreas de Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana” (BRASIL, 2012). Art. 62. Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum (Vide ADIN Nº 4.903)1. Outro ponto específico, que carece maiores esclarecimentos é quanto aos termos definidos pela legislação no que concerne às questões de conservação e preservação. Enquanto do primeiro termo, depreende-se a intenção de reafirmar a proteção dos recursos naturais, com a utilização racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras gerações, do segundo, prevalece o entendimento que visa à integridade e à perenidade de algo, referindo-se dessa forma à proteção integral, a “intocabilidade” desses locais. No entanto, ao considerarmos que as áreas de preservação permanente poderiam estar inicialmente enquadradas nessa situação, de serem consideradas áreas de florestas de exploração proibida ou florestas inexploráveis, assim caracterizadas pela impossibilidade se utilização ou exploração, independentemente de estarem situadas em locais de domínio público ou privado (SIRVINSKAS, 2015 e FIORILLO, 2005). Uma análise mais apurada do diploma legal pertinente no entanto, é possível perceber que o caráter inexploratórios das APP, no entanto, não é 1 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade nº 4903/DF – Distrito Federal. Relator: Ministro Luiz Fux. Disponível em: Acesso em 25/03/2020 36 absoluto, pois a própria federal lei 12.651 caracterizam situações específicas, em caráter excepcional, são admitidas não somente intervenções, mas também supressão de vegetação nativa em APP (PAPP, 2012). Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei. 3.8. Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial – PACUERA O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (PACUERA) é um importante instrumento de planejamento e gestão territorial no âmbito de um represamento artificial constituído a partir e com finalidade de geração de energia hidrelétrica ou abastecimento público. Não obstante, observada apenas a relevada importância desse instrumento, trata-se também de exigência legal, instituída a partir da Resolução nº 302 (CONAMA,2002), cujo texto do Art. 4 da referida resolução preconiza que: [...] O empreendedor, no âmbito do procedimento de licenciamento ambiental, deve elaborar o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial em conformidade com o termo de referência expedido pelo órgão ambiental competente, para os reservatórios artificiais destinados à geração de energia e abastecimento público. Embora tenha surgido com a denominação de PACUERA apenas a partir da publicação da Resolução CONAMA nº 302/2002, os instrumentos de planejamento ambiental e gestão territorial de reservatórios já eram uma realidade no setor elétrico brasileiro, sendo que conforme observa Soares (2005), um dos primeiros documentos a abordar essa temática no contexto de um Plano Diretor de Reservatório - PDR foi o “Modelo Piloto de Projeto Integral” elaborado pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), no final da década de 1970. Sua finalidade era de consolidar a experiência da empresa no tocante ao tratamento das questões ambientais vigentes à época, configurando uma contribuição ao setor e aos demais órgãos fiscalizadores de serviços públicos de energia elétrica (CESP, 1978). 37 Esse documento, por sua vez era caracterizado a partir da composição e elaboração de outros quatro planos (ou subplanos) exigidos quando da implantação de um reservatório e compreendia: 1) Plano de levantamento, 2) Plano de desapropriação, 3) Plano de enchimento e 4) Plano de utilização. Esse último, compreendendo proposta de utilização do entorno de reservatório artificial, preservação dos recursos naturais e consequentemente promover o aproveitamento - ou uso múltiplo do potencial criado pelo reservatório, assim como o adequado uso do solo (SOARES, 2005). Assim, o tanto o Plano Diretor do Reservatório – PDR quanto o Código de Represa – CR, caracterizavam o plano de utilização, enquanto o primeiro tinha como objetivo elaborar propostas e recomendações com vistas a restauração do equilíbrio ecológico no novo ambiente constituído, considerando as possibilidades de usos múltiplos dos reservatórios, o segundo era definido também como o conjunto de normas e recomendações, porém com intuito de ordenamento do uso do solo, tanto nas áreas de influência direta da empresa, quanto na indireta, de modo que a utilização de uso e ocupação do solo não viesse a prejudicar os recursos hídricos. Posteriormente ao marco inicial e ainda nas décadas de 1970, 1980 e início da década de 1990 alguns outros PDR foram elaborados pelo setor elétrico brasileiro (tentar busca exemplos), como forma de viabilizar a inserção regional dos empreendimentos. Ainda, conforme Soares (2005), esse conceito foi introduzido a partir da publicação Plano Diretor para Conservação e Recuperação de Meio Ambiente nas Obras e Serviços do Setor Elétrico (PDMA)2 e que significa a inserção do empreendimento no desenvolvimento regional integrado, visando o aproveitamento da infraestrutura implantada e também dos usos múltiplos proporcionados pela formação do reservatório, além de outras potencialidades do sistema elétrico, visando melhorar a qualidade de vida da região. Observou-se, no entanto, a partir do final da década de 1990 uma intensa e desordenada ocupação às margens dos reservatórios de usinas 2 Plano Diretor para Conservação e Recuperação de Meio Ambiente nas Obras e Serviços do Setor Elétrico (PDMA) – Eletrobrás, 1986. 38 hidrelétricas em todo, levando os órgãos ambientais competentes a exigirem cada vez mais a elaboração de planos ambientais para o entorno desses reservatórios e, diferentemente dos primeiros planos elaborados, esses novos instrumentos passaram a ter uma preocupação a mais e maior, quer seja, a preservação dos recursos hídricos. Falar aqui dos planos de uso e ocupação. Nesse interim, na segunda metade dessa mesma década, já iniciara no país o processo de privatização do setor elétrico brasileiro. Desde então a hegemonia marcante do Estado e do poder público foi cedendo espaço a inciativa privada, provocando mudanças significativas na natureza dos investimentos, assim como também levando a uma nova concepção dos PDRs. A partir da publicação da Resolução CONAMA 302/2002, os planos receberam uma nova denominação passando a adotar o conceito de PACUERA 3.9. Outros instrumentos de planejamento ambiental e territorial O Plano Diretor Participativo, ou simplesmente Plano Diretor, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Sua finalidade e objetivo principais são o ordenamento territorial e a organização da ocupação do território no âmbito do município, sendo que o Plano Diretor é, sobretudo o resultado de um processo político, dinâmico e participativo que envolve toda a sociedade, segmentos sociais, a fim de discutir e estabelecer um pacto sobre o projeto de desenvolvimento do município (PINHEIRO, 2014). O Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), também conhecido como Zoneamento Ambiental é um dos mais importantes instrumentos de planejamento territorial e ambiental existentes no País. Foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, sendo posteriormente regulamento como instrumento desta Política, através do Decreto Federal nº 4.297, de 10 de Julho de 2002, cerca de duas décadas após sua implementação. A regulamentação ampliou a concepção da relação homem-natureza, a interseção entre as políticas públicas, os meios de produção e a biodiversidade na elaboração do ZEE (BRASIL, 2002;2006). 39 O ZEE pode ser definido, com base em seu conceito original, como sendo um “instrumento político e técnico do planejamento, cuja finalidade última é otimizar o uso do espaço e as políticas públicas” (MMA; SAE, 1997, p. 12). Outras definições também foram aportadas em estudos de (CAMPBELL et al., 2014; CASTANHEIRA et al., 2014; LOPES, LOURENÇO, STRENZEL, 2016), definindo o ZEE como um instrumento estratégico de adequação do uso do solo, desempenhando um papel importante na sustentabilidade, tanto do ponto de vista ecológico quanto econômico. De acordo com Lopes et al. (2017), no Brasil, o zoneamento é realizado desde o Estatuto da Terra, ao se investigar o potencial agrícola do território e pode também receber diversas nomenclaturas de zoneamentos, dentre eles, os zoneamentos agroecológicos, agrícolas, climáticos, socioeconômicos, socioecológicos e de risco, entre outros. Em linhas gerais, o ZEE tem como objetivo: “viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental. Para tanto, parte do diagnóstico dos meios físico, socioeconômico e jurídico-institucional e do estabelecimento de cenários exploratórios para a proposição de diretrizes legais e programáticas para cada unidade territorial identificada, estabelecendo, inclusive, ações voltadas à mitigação ou correção de impactos ambientais danosos porventura ocorridos” (BRASIL, 2002). De fato, dadas as especificidades econômicas, sociais, ambientais e culturais existentes, as vulnerabilidades e as potencialidades também são distintas, e, consequentemente, o padrão de desenvolvimento não pode ser uniforme. Uma característica do ZEE é justamente valorizar essas particularidades, que se traduzem no estabelecimento de alternativas de uso e gestão que oportunizam as vantagens competitivas do território. O ZEE inicialmente foi previsto para ordenamento da Amazônia Legal, devido a sua visibilidade internacional e a expansão agrícola nessa região. Contudo, devido à forte necessidade de adequar outras áreas, o instrumento passou a ser elaborado para diferentes territórios e contextos. Essas propostas de ZEE são realizadas por diferentes entidades e profissionais. No âmbito 40 acadêmico encontra-se hoje como pesquisa na graduação e pós-graduação e no âmbito técnico, as prefeituras realizam o mapeamento dos atributos ambientais e definem zoneamentos dentro de Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano. Os Estados brasileiros, através de suas respectivas Secretarias também tem executado ZEEs estaduais, estabelecendo macrozonas de vocação territorial estadual. Os Estados de São Paulo e Bahia são exemplos que possuem propostas de ZEEs estaduais encaminhadas, utilizando o instrumento como forma de levantamento, gerenciamento e reconhecimento dos atributos e vocações do território A legislação correlata, pertinente aos assuntos aqui tratados, é apresentada no Quadro 2, onde se notam as principais leis e decretos brasileiros e evolução com o passar do tempo, iniciando pela década de 30 até os dias atuais. Cita-se, por exemplo, a Lei nº 4.771 (BRASIL, 1965) - que instituía o Código Florestal - revogada pela nova Lei 12.651 (BRASIL, 2012). Nota-se que todas as legislações aqui abordadas são de âmbito federal, destacando a importância dessa temática de maneira a nivelar as regras de uso de solo no Brasil. A legislação aqui apresentada aborda sobre assuntos como parcelamento do solo - seja para fins urbanos ou rural -, leis de APP entre outros. Dentre as leis, destacam-se duas citadas nos resultados deste trabalho: Lei nº 12.651 (2012) relacionada ao código florestal e Lei nº 13.464 (BRASIL, 2017) de Regularização Fundiária (REURB). Quadro 2 - Legislação correlata Lei Ano Esfera Assunto Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 1934 Federal Decreta o Código de Águas. Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937 1937 Federal Dispõe sobre o loteamento e a venda de terrenos para pagamento em prestações. Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 1941 Federal Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 1964 Federal Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências. Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 1965 Federal Institui o novo Código Florestal. https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750504464 41 Lei Ano Esfera Assunto Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 1972 Federal Cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural, e dá outras providências. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 1979 Federal Dispõe sobreo Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Instrução Especial do Incra nº 17- B/1980 1980 Federal Dispõe sobre o parcelamento de imóveis rurais. Resolução CONAMA nº 004, de 18 de setembro de 1985 1985 Federal Dispõe sobre a delimitação das áreas de preservação permanente. Portaria MME nº 170, de 14 de fevereiro de 1987 1987 Federal Dispõe sobre o uso das áreas marginais de reservatórios, com destinação social. Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 1997 Federal Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 2001 Federal Estatuto da Cidade Resolução nº 302, de 20 de março de 2002 2002 Federal Dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de APPs de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Resolução nº 303, de 20 de março de 2002 2002 Federal Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente. Resolução nº 369, de 28 de março de 2006 2006 Federal Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 2012 Federal Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 2012 Federal Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017 2017 Federal Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana (REURB). Outras normais e Portarias Federais, Estaduais e Municipais 42 4. MATERIAIS E PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Para atingir os objetivos especificados nessa proposta de pesquisa, foram realizadas pesquisas bibliográficas sobre o tema, não se limitando apenas a assuntos ligados ao parcelamento do solo urbano e rural. Também foram relacionadas questões quanto aos aspectos ambientais, gestão de áreas protegidas e referências bibliográficas ligadas aos instrumentos de planejamento ambiental e territorial, além de recursos hídricos. Em complementação aos estudos e levantamentos bibliográficos apresentados nesta pesquisa, foram levantados dados espaciais dos parcelamentos de solo existentes às margens dos reservatórios hidrelétricos no rio Paranapanema, com maior detalhamento de informações correspondentes ao reservatório da UHE Chavantes. Para esse reservatório, além da espacialização dos parcelamentos de solo (loteamentos), também foram considerados outros empreendimentos turísticos, como hotéis e pousadas, resorts, áreas públicas de lazer, campings entre outros. Tal levantamento foi possível, a partir da metodologia de identificação visual de imagens satélites World View II (2012), complementadas e aferidas a partir de comparação com o mapa global de cobertura da terra (2020) disponibilizado pela ESRI, com dados de imagens do satélite Sentinel-2. Também foi utilizado o Software Google Earth Pro para uma segunda checagem e melhor caracterização dos empreendimentos, além de realizadas incursões a campo, entre os anos de 2018 a 2021, interações com órgãos públicos licenciadores de atividades potencialmente poluidoras, como Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (IAT e CESTESB) e algumas Prefeituras locais. Ademais foi aplicada uma lista de verificação com 16 itens (ou questões) que puderam ser observadas in loco e que estão relacionadas ao planejamento dos empreendimentos de parcelamento do solo , para avaliação de impactos causados pela existência ou não de diretrizes urbanísticas, pela eventual inobservância de um ou mais itens elencados nessa proposta. O modelo de lista de verificação aplicadas está disposto nos anexos do presente estudo. 43 5. RESULTADOS E DISCUSSÃO Esse capítulo tem por objetivo apresentar os dados e informações do levantamento diagnóstico de todos os empreendimentos imobiliários (regulares ou não) mapeados às margens dos principais reservatórios de geração de energia elétrica no rio Paranapanema, assim como analisar as principais características desses empreendimentos, conforme descritas no de Materiais e Método. Além disso, tem como proposta complementar analisar as características desses empreendimentos, levantando em consideração a documentação disponível e realizar incursões a campo a fim de caracterizá-los de modo completo e que permita a obtenção de informações e resultados que possam ser utilizadas como subsídios para o desenvolvimento e complementação dos objetivos específicos, sobretudo no tocante a proposição de medidas de mitigação de impactos (soluções técnicas) relacionados ao parcelamento do solo urbano e rural, quando e a partir da sua concepção, implantação e operacionalização em áreas de influência de reservatórios artificiais 5.1. Macro Diagnóstico de Parcelamento do Solo nos Reservatórios Hidrelétricos no rio Paranapanema Conforme especificado anteriormente, o rio Paranapanema possui 11 reservatórios de Usinas Hidrelétricas, em operação ao longo de seus quase mil quilômetros extensão. Esse considerável perímetro, que abrange 85 municípios, não só proporciona um grande número de variáveis quantitativas e qualitativas a serem geridas pelos atores envolvidos nesse contexto (poder público, comunidade ribeirinha, concessionárias), como também revela sobremaneira uma pujança econômica e um elevado potencial turístico ao longo de seus 929 km extensão. É possível identificar em sua paisagem trechos que vão desde extensas áreas de mata nativa, silvicultura e ranchos e empreendimentos de lazer (reservatórios das UHEs Jurumirim, Chavantes e Salto Grande), áreas urbanas e públicas de lazer (reservatórios das UHEs Piraju e Paranapanema), de potencial agrícola e pisciculturas (reservatórios das UHEs Canoas I, Canoas II e 44 Capivara), sítios arqueológicos e áreas de conservação ambiental (reservatórios das UHEs Taquaruçu e Rosana). Nesse contexto, a fim de atingir um seus objetivos específicos, quer seja, apresentar um macro diagnóstico espacial, com dados espaciais e informações quantitativas sobre os parcelamentos de solo com finalidade urbana (ranchos e chácaras de lazer) existentes às margens dos demais reservatórios hidrelétricos existentes no rio Paranapanema, o presente trabalho apresenta neste capítulo o levantamento realizado pelo autor. A metodologia utilizada nesse caso foi a de classificação ou interpretação visual, definida pela distinção entre características geométricas e as características da superfície perceptíveis aos olhos humanos, em imagens de satélite, com as distribuídas livremente na internet, em softwares como Google Earth e imagens de satélite de média e alta resolução. Também compõe o descritivo da metodologia utilizada no trabalho, o recebimento e análise dos projetos de empreendimentos imobiliários, através de demandas do poder público (prefeituras e órgãos estaduais de licenciamento ambiental, como CETESB e IAT), pelos próprios empreendedores ou via demandas dos Ministérios Públicos e ou judicializações de demandas envolvendo o parcelamento de solo e intervenção em APP nesses reservatórios, em razão da sua implantação em área de influência e/ou interface dos concessionários hidrelétricos. Foram identificados inicialmente, neste contexto 366 parcelamentos de solo com finalidade urbana, quer seja, desmembramentos, loteamentos, ranchos e chácaras de lazer ao longo dos 11 reservatórios hidrelétricos no rio Paranapanema. O Quadro 3 apresenta informações consolidadas sobre esses reservatórios, municípios e empreendimentos imobiliários existentes na área objeto do presente estudo: 45 Quadro 3 - Resumo de informações dos reservatórios, municípios e parcelamentos de solo existentes ao longo do rio Paranapanema * Considerando o fato de que os reservatórios das Usinas de Canoas I e II e Taquaruçu e Capivara possuem divisa com mais de um município em comum ao mesmo tempo Fonte: Autor adaptado de ANEEL / CTG Brasil / Enel Greenpower e CBA Dos 366 empreendimentos imobiliários (loteamentos de chácaras de lazer, condomínios ou aglomerações urbanas e de zonas de expansão urbanas) identificados no entorno dos reservatórios hidrelétricos da cascata do rio Paranapanema, atualmente 147 estão localizados no reservatório da UHE Capivara, 85 no reservatório da UHE Jurumirim e 54 no reservatório da UHE Chavantes. Esse número representa aproximadamente 80% do total de empreendimentos imobiliários implantado as margens desses reservatórios, que são os maiores e mais expressivos em relação ao tamanho, áreas alagadas e municípios impactados. Destaca-se a grande concentração desses núcleos urbanos nos municípios do Estado do Paraná, responsável por 200 empreendimentos, ou aproximadamente 58% do total. O estado de São Paulo, por sua vez, conta com 145 empreendimentos, ficando com a outra parcela num total de 42% do total de empreendimentos. # Reservatório Localização Data de início de operação Potência instalada (MW) Área alagada (km²) Municípi os atingido s Parcelamentos de Solo 1 UHE Jurumirim Cerqueira Cesar (SP) e Piraju (SP) 21/09/1962 100,9 470,9 10 85 3 UHE Piraju Piraju (SP) 12/09/2002 88,0 14,40 1 03 2 UHE Paranapanema Piraju (SP) 01/01/1957 31,5 1,5 1 03 4 UHE Chavantes Chavantes (SP) e Ribeirão Claro (PR) 30/11/1970 414,0 428,34 15 54 5 UHE Ourinhos Ourinhos (SP) e Jacarezinho (PR) 07/12/2005 44,1 4,33 2 01 6 UHE Salto Grande Salto Grande (SP) e Cambará (PR) 31/05/1958 73,8 14,91 4 05 7 UHE Canoas II Palmital (SP) e Andirá (PR) 13/07/1999 72,0 25,71 5 16 8 UHE Canoas I Candido Mota (SP) e Itambaracá (PR) 09/05/1999 82,5 34,99 4 20 9 UHE Capivara Taciba (SP) e Porecatu (PR) 10/03/1977 643,0 609,73 23 147 10 UHE Taquaruçu Sandovalina (SP) e Itaguajé (PR) 12/11/1992 525,0 110,26 10 19 11 UHE Rosana Rosana (SP) e Diamante do Norte (PR) 20/05/1987 354,0 261,44 13 13 2.428,8 1.976,51 88* 366 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D24643.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D24643.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del058.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1937-1946/Del058.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4504.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4771.htm 46 Nesse contexto, o município de Alvorada do Sul, no Estado do Paraná é o que mais apresenta empreendimentos imobiliários às margens do reservatório da UHE Capivara, limítrofe a sua área de abrangência, com 59 empreendimentos identificados, seguido de Itaí , no Estado de São Paulo (38), Primeiro de Maio (24) e Ribeirão Claro (16), ambos localizados no Estado do Paraná. Uma das principais causas da alta incidência de empreendimentos imobiliários para fins residenciais e de lazer nesses municípios está relacionada a proximidade do núcleo urbano e suas zonas de expansão urbana ao reservatório, as vias de fácil acesso ao recurso hídricos e a valorização das terras face às principais atividades econômicas do município. Diante desse contexto tão abrangente, é possível identificar vários tipos de parcelamento do solo, com projetos com boas práticas e outras nem tanto, conforme serão exemplificados, detalhados e estudados nos capítulos seguintes. 5.2. Parcelamento de Solo e Potencial Turístico - Estudo de Caso do Entorno do Reservatório da Usina Hidrelétrica (UHE) Chavantes O reservatório da UHE Chavantes, está localizado na bacia hidrográfica do Médio Paranapanema, a jusante das UHEs Jurumirim, Piraju e Paranapanema (respectivamente) e a montante da UHEs Ourinhos e Salto Grande. O barramento situa-se nos municípios de Chavantes/SP e Ribeirão Claro/PR e, além desses municípios, fazem parte da sua área de abrangência mais 13 municípios, sendo: Barão de Antonina, Bernardino de Campos, Coronel Macedo, Fartura, Ipaussu, Itaporanga, Piraju, Taguaí e Timburi, em São Paulo e Carlópolis, Salto de Itararé, Siqueira Campos e Santana do Itararé, no Paraná. Possui uma área alagada de 428,34 km² e um perímetro do 1.085 Km, sendo que seus principais afluentes, além do rio Paranapanema, são os rios Verde e Itararé. As cotas de operação do reservatório são: Máxima normal de operação (474,00 m) e máxima maximorum (475,50 m). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5868.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5868.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiuzfXexZbkAhUYLLkGHSKpD5UQFjAAegQIBBAB&url=http%3A%2F%2Fwww.incra.gov.br%2Finstitucionall%2Flegislacao--%2Fatos-internos%2Finstrucoes%2Ffile%2F95-instrucao-n-17-b-22121980&usg=AOvVaw0fDES_ux5TPSU_kppykz2D http://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiuzfXexZbkAhUYLLkGHSKpD5UQFjAAegQIBBAB&url=http%3A%2F%2Fwww.incra.gov.br%2Finstitucionall%2Flegislacao--%2Fatos-internos%2Finstrucoes%2Ffile%2F95-instrucao-n-17-b-22121980&usg=AOvVaw0fDES_ux5TPSU_kppykz2D http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=21 http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=21 http://www2.aneel.gov.br/cedoc/prt1987170mme.pdf http://www2.aneel.gov.br/cedoc/prt1987170mme.pdf http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30202.html http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res02/res30202.html http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=299 http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=299 http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=489 http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=489 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12608.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12651.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm 47 Devido sua localização e condições geográficas, possui um inegável potencial turístico. As principais características que lhe proporcionam beleza cênica e potencial paisagístico são: (i) o relevo, formando por vezes frontões escarpados e (ii) uma farta hidrografia formada por inúmeros pequenos rios e córregos, contribuindo para a formação de bordas recortadas e inúmeras ilhas, alertam para a necessidade de sua conservação. A constituição dos solos na área de influência do reservatório traz uma situação desvantajosa para a sua ocupação: apresenta-se aí, principalmente em terras situadas no estado do Paraná, o predomínio de solos enquadrados nas classes de alta suscetibilidade à erosão, tanto linear como laminar (ECO URBE / DUKE ENERGY, 2002). 5.3. Caracterização de Uso e Ocupação do reservatório da UHE Chavantes e do seu entorno Para o estudo de uso e ocupação do reservatório da UHE Chavantes e de seu entorno, optou-se pela opção de obter o mapa junto ao Projeto MapBiomas, segundo explanado a seguir: “O Projeto de Mapeamento Anual da Cobertura e Uso do Solo do Brasil é uma iniciativa que envolve uma rede colaborativa com especialistas nos biomas, usos da terra, sensoriamento remoto, SIG e ciência da computação que utiliza processamento em nuvem e classificadores automatizados desenvolvidos e operados a partir da plataforma Google Earth Engine para gerar uma série histórica de mapas anuais de cobertura e uso da terra do Brasil. (MapBiomas, 2021). A escolha desta ferramenta se deu pelas imagens de elevada qualidade que podem ser baixadas georreferenciadas. Assim, utilizou-se da base cartográfica do MapBiomas referente ao ano de 2021, visto que por meio de mosaicos de imagens de satélite Landsat são realizadas as classificações que resultam nos mapas de cobertura e uso da terra para cada ano. A metodologia de classificação é dinâmica e processual, e possui a finalidade de aperfeiçoar a classificação de cada tipologia. Por meio de geoprocessamento, foi utilizado o recorte espacial do reservatório da UHE Chavanntes, no limite da cota de desapropriação desse 48 reservatório (cota 475,50 m) acrescido de um buffer de 1.000,00 m (ou 1 km) lineares, a fim de se compatibilizar as informações geoespaciais do Plano de Uso e Ocupação desse reservatório, assim como do PACUERA, documento esse que se encontra em aprovação pelo IBAMA/SP. O mapa de uso e ocupação do terra do reservatório da UHE Chavantes e seu entorno (Figura 4), foi elaborado com base nas informações obtidas junto ao MapBioma (Coleção 6) para o ano de 2021. Figura 4 – Mapa de uso e ocupação da terra do Entornoo do Reservatório da UHE Chavantes Fonte: O autor (2022), adaptado de Mapbiomas 49 Foram classificadas e identificadas 14 classes de usos no entorno do reservatório da UHE Chavantes, numa área abrangida por 102.669,1373 hectares de terras. A distribuição das áreas e suas respectivas porcentagens de usos identificados estão relacinados no Quadro 4. Quadro 4 - Classes de usos do reservatório da UHE Chavantes e seu entorno Classe de uso Área (ha) % Formação Florestal 12.210,9682 11,89% Silvicultura 935,2623 0,91% Campo Alagado ou Área Pantanosa 597,8123 0,58% Pastagem 27.964,9669 27,24% Cana 701,3854 0,68% Mosaico de Agricultura e Pastagem 16.450,8200 16,02% Área Urbanizada 368,1472 0,36% Outras Áreas Não Vegetadas 557,6220 0,54% Corpos d´água 35.631,7778 34,71% Soja 5.356,1826 5,22% Outras Lavouras Temporárias 686,2138 0,67% Café 1.063,3934 1,04% Citrus 69,6429 0,07% Outras Lavouras Perenes 74,9423 0,07% 102.669,1373 100,00% Fonte: O autor (2022), adaptado de Mapbiomas De acordo com a classificação de uso e ocupação da terra apresentada, na Figura 4, é possível observar que a classe predominante na área de estudo é caracterizada por pastagem e mosaico de agricultura e pastagem, classes essas que juntas somam 44.415,79 hectares, ou 43,26% do total. Em tempos atuais, essa predominância pode ser considerada reflexo do processo histórico de ocupação dos territórios das regiões Sudeste e Sul do Brasil, sobretudo devido à fase de expansão da cafeicultura e do transporte ferroviário aliada à dispersão de imigrantes pelo território nacional (MONBEIG, 1984). Como consequência, em todo território brasileiro fica evidente o processo da substituição da cobertura florestal nativa por atividades agropecuárias, ainda que em áreas que deveriam ser de preservação permanente (DEMARCHI; PIROLI, 2020). Diante deste cenário, as APPs foram invadidas predominantemente por pastagens degradadas, que contribuem para a intensificação da erosão hídrica e para o aumento do aporte de sedimentos no leito principal. 50 Figura 5 – Paisagem predomimante no reservatório da UHE Chavantes “mosaico de pastagem e agricultura”, área algada e remanescentes florestais. Fonte: Tripadvisor (2022) A segunda classe de uso do solo mais evidenciada são os corpos d´’agua, caracterizada principalmente pela área alagada do reservatório da UHE Chavantes, sendo o curso principal o rio Paranapanema e seus principais afluentes, os rios Itararé e Verde, num total de 35.631,7778 hectares ou 34,71%, do uso total, nesta localidade. Para a construção desse empreendimento (UHE Chavantes), segundo o PUO e PGA foram afetadas diretamente 1.512 propriedades, perfazendo um total de 45.944 ha desapropriados, sendo 61% no estado do Paraná e 39 no estado de São Paulo (ECO URBE / DUKE ENERGY, 2002). A terceira classe de uso da terra de maior predominância na área de estudo é a Formação Florestal, composta por remanescentes de vegetação nativa, principalmente floresta estacional semidecidual, que pertencente ao bioma da Mata Atlântica e outras florestas plantas, oriundas de iniciativas de projetos de recuperação e conservação ambiental na região do reservatório da UHE Chavantes. Essa classe é composta por 12.210,9682 hectares de terras ocupadas, que representa 11,89% do total da área, sendo sua predominância observada, principalmente no curso principal do rio Paranapanema, nas áreas dos municípios Paulista de Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campo, Timburi e Piraju. 51 Umas das pricipais causas pela preservação e conservação dessas áreas está atrelada ao relevo íngreme, uma uma vez que o curso natural do rio Paranapanema é bastante encaixado, fator esse que pode ter evitado - ou dificultado - a conversão dessas áreas em agricultura e pastagem, ainda que sejam envidenciadas culturas como café, soja e outras culturas perenes entre a vegetação remanencente. Entre os municípios que fazem parte da região da cidade de Fartura, Timburi é o que tem maior área de vegetação nativa (29%), conforme pode-se observar na Figura 6, o que o coloca como o único na classificação verde claro, a segunda melhor do mapeamento do Instituto Florestal (SÃO PAULO, 2020). Figura 6 – O reservatório da UHE Chavantes e os remanecentes de vegetação nativa nos municpípios de Chavantes, Ipaussu, Bernardino de Campos e Timburi Fonte: Maxar Technologies (2022). Área urbanizada representada está classificada na quarta posição entre os usos mais evidenciados na área de estudo, com 368,1472 hectares (0,36%). Essa é representada pela área urbana de várias municípios que compõem o entorno do reservatório da UHE Chavantes, assim como por empreendimentos turísticos e de lazer. Assim, essa área não se limita á área urbana do município, mas também pelos empreendimentos imobiliários, localizados ao longo de seu entorno, como loteamentos de chácaras de lazer, sítios de recreio e outras opções de lazer, conforme se oberva na Figura 7. 52 Figura 7 - Parte da Área Urbanizada (Município de Carlópolis) no entrono do reservatório da UHE Chavantes. Fonte: ViajeParaná (2022) Outros usos identificados no entorno do reservatório da UHE Chavantes referem-se a utilização da terra para fins agrícola onde podem ser observadas uma boa diversidade de culturas, passando por soja, café, silvicultura e cana- de-açucar, citrus, além de outras lavouras temporárias e perenes, num total de 10.042,46 hectares ocupados, ou 9,78% do total da área estudada. 5.4. Os Parcelamentos de Solo existentes no reservatório da UHE Chavantes Inicialmente cumpre destacar que foram identificados no entorno do reservatório da UHE Chavantes, 55 parcelamentos de solo, distribuídos em 8 dos 15 municípios abrangidos pela área de influência desse empreendimento. Dos 54 parcelamentos identificados, 34 deles estão localizados no Estado do Paraná, que representam aproximadamente 57% do total e outros 23, estão localizados no Estado de São Paulo, representando os outros 43%. Os municípios com mais parcelamentos de solo identificados foram: Carlópolis (15); Fartura (15); Ribeirão Claro (15); Barão de Antonina (04); Itaporanga (02); Siqueira Campos (02); Chavantes (01) e Piraju (01). Os municípios de Ipaussu, Timburi, Bernardino de Campos, Taguaí, Coronel Macedo, no Estado de São Paulo e Salto do Itararé e Santana do Itararé, no 53 Estado do Paraná, não possuem parcelamentos de solo identificados no entorno do reservatório da UHE Chavantes, em seus territórios. A distribuição espacial dos empreendimentos identificados e que são objeto do presente estudo, estão dispostos na Figura 8. Figura 8 - Distribuição espacial dos parcelamentos de solo e empreendimentos turísticos no reservatório da UHE Chavantes Fonte: O autor (2022). 54 Em relação ao tempo de implantação dos parcelamentos de solo no entorno do reservatório da UHE Chavantes, identificou-se que os primeiros núcleos de empreendimentos surgiram ao final da década de 1970, mais especificamente entre os anos o final do ano de 1979 e início dos ano de 1980, justamente no período em forma enviados esforços no sentido de consolidação da Lei de Parcelamento de Solo Urbano, Lei Federal nº 6766 (BRASIL,1979), que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Dois desses empreendimentos se destacam nesse contexto, sendo um localizado no município de Chavantes (Chácaras de Recreio de Chavantes, Figura 9) e outro no município de Fartura (Loteamento Lago Azul, Figura 10). Esses empreendimentos imobiliários são caracterizados como desmembramentos e foram aprovados pelos órgãos públicos competentes à época, o IBRA (atual INCRA) e Prefeituras municipais. A aprovação em relação ao parcelamento de solo, no entanto, não evitou a incidência investigações pelas autoridades competentes, em decorrência de irregularidades, sobretudo devido a intervenções em APP, que consequentemente culminaram como uma série de investigações pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, com abertura de ICs, ACPs, além de firmadas propostas de TACs, com os proprietários de lotes. Figura 9 - Chácaras de Recreio de Chavantes Fonte: Maxar Technologies (2022). Figura 10 - Loteamento Lago Azul Fonte: Maxar Technologies (2022). A partir de meados da década de 1990, do século passado, ascendeu- se sobre o território paranaense, a implantação de empreendimentos de lotes e chácaras de lazer, onde foram identificados, ao menos 05 parcelamentos de solo envolvidos nesse contexto. São eles: Condomínio Residencial Ilha Bela, Loteamentos Água Vivaranca, Lagoa Azul I e Lagoa Azul II, todos esses 55 localizados no município de Carlópolis/PR. Diferente dos casos de desmembramento, esses empreendimentos tiveram seus licenciamentos estruturados a partir da Lei de Parcelamento de Solo Urbano (BRASIL,1979), foram caracterizados como loteamentos, mas igualmente, até os dias atuais, não deixaram de ser investigados pela incidência de irregularidades em APP do reservatório da UHE Chavantes. Na virada do século, a partir dos anos 2000 outros municípios começaram a receber a estruturação de condomínios de lotes e chácaras de lazer no entorno do reservatório da UHE de Chavantes. São os casos dos municípios paulistas de Barão de Antonina e Fartura e os municípios paranaenses de Ribeirão Claro e Siqueira Campos, tendo esse último parte de sua área, ou seja, o distrito da Alemoa, bem confrontante ao reservatório. Foram identificados nesse contexto 28 empreendimentos imobiliários (parcelamentos de solo), de diversos tamanhos, tipos e características, sendo que muitos desses ainda possuem até hoje, pendências no processo de regularização fundiária rural e urbana. Até o ano de 2010, o município de Fartura/SP, pela sua extensão territorial e grande perímetro de confrontação com o reservatório da UHE Chavantes, foi um dos municípios que mais sofreram com a incidência desses novos loteamentos ao longo do tempo (50% desse total), conforme a Figura 11 e a Figura 12 ilustram. Figura 11 – Condomínio Ilha do Sol – Fartura/SP Fonte: Maxar Technologies (2022). Figura 12 – Parcelamento “Osvaldinho Barbosa” Fonte: Maxar Technologies (2022). 56 Assim, existe até hoje intensa fiscalização do município, por meio de busca de ações estruturantes, como as que integram o Programa de Regularização Fundiária Rural e Urbana do Estado de São Paulo3 e outras iniciativas promovidas pelo Governo do Estado, com Cidade Legal, por exemplo. Entre os anos de 2010 e o período atual, além do marco legal do Novo Código Florestal - Lei Federal 12.651 (BRASIL 2012) -, houve também promulgação de Lei específica de regularização fundiária rural e urbana, Lei Federal nº 13.465 (BRASIL 2017), também denominada REURB. Neste lapso, podem ser identificados e contabilizados outros 22 empreendimentos, sendo que 4 deles ainda se encontram em fase de projeto e respectivo licenciamento (Loteamento Residencial Porto Harmonia - Carlópolis/PR); Loteamento Marina Angra Doce -Fartura/SP; Loteamento São Pedro – Itaporanga/SP e Loteamento Gaudium Resort - Ribeirão Claro/PR), portanto ainda não estão implantados fisicamente. Vale ressaltar que, ainda que a concepção de alguns desses novos empreendimentos levem em consideração estrita observância à legislação ambiental e fundiária, além de diretrizes urbanísticas (Figura 13) muitos outros empreendimentos de parcelamento de solo foram e continuam sendo implantados às margens da legislação vigente, sem o devido licenciamento e as autorizações específicas obtidas junto aos entes públicos pertinentes (Figura 14). Figura 13 – Loteamento Porto Belo – Carlópolis/PR Fonte: Maxar Technologies (2022). Figura 14 – Loteamento Chechi – Fartura/SP Fonte: Maxar Technologies (2022). 3 https://www.fartura.sp.gov.br/noticia/2275/prefeitura-de-fartura-renova-convenio-com-itesp-para- regularizacao-de-loteamentos/ 57 Em suma, pode-se dizer que, os empreendimentos de parcelamento do solo, no entorno do reservatório da UHE Chavantes, estão caracterizados da seguintes maneira: 03 (três) desmembramentos, 25 (vinte e cinco loteamentos), sendo 04 em fase de projeto, ainda não implantado e outros 27 (vinte e sete) parcelamentos pendentes de regularização, ou seja, consequentemente sem o devido licenciamento fundiário e ambiental que lhes competem quando da implantação desse tipo de empreendimento a luz da legislação vigente. A distância média desses empreendimentos em relação ao principal núcleo urbano (ou sede do município), está descrita no Quadro 5 a seguir. Quadro 5 - Distância média dos parcelamentos de solo no entorno do reservatório da UHE Chavantes em relação à sede do município Município Distância média Carlópolis (PR) 9,00 Km Chavantes (SP) 12,00 Km Fartura (SP) 12,00 Km Piraju (SP) 13,00 Km Barão de Antonina (SP) 17,00 Km Ribeirão Claro (PR) 19,00 km Itaporanga (SP) 20,00 Km Siqueira Campos 28,00 Km Fonte: o autor (2022) Percebe-se que a distância média observada entre os municípios que possuem parcelamento de solos no entorno do reservatório da UHE Chavantes, é alta, variando entre 9,00 km (Carlópolis/PR) a 28,00 km (Siqueira Campos/PR). Essa questão pode ser um fator preocupante e determinante, tanto no que diz respeito a dificuldade de fiscalização do município dentro da área de abrangência do seu próprio território, quanto a eventual sobrecarga de recursos a serem dispendidos por esses, quando da identificação e necessidade de regularização urbana, fundiária e ambiental desses empreendimentos, uma vez que pode recair sobre o município a corresponsabilidade pela regularização 58 desses, além de outras obrigações legais instituídas pela Constituição Federal, como a implantação ou manutenção de serviços públicos, tais como limpeza urbana, iluminação pública, transporte coletivo e o ordenamento e uso do solo urbano, implantação de revisão do plano diretor, novas vias urbanas, etc. Em contrapartida, todos os empreendimentos levantados são servidos minimamente por infraestruturas básicas previstas na lei de parcelamento do solo urbano - Lei nº 6766 (BRASIL, 1979) -, sendo as mais comuns, a iluminação pública e vias de circulação. As demais infraestruturas previstas na legislação também existem e são possíveis de serem identificadas, entretanto essas dependem do nível de regularização de cada um dos empreendimentos. Isso não se pode dizer em relação a existência de áreas públicas, institucionais e/ou verdes, uma vez mais da metade desses empreendimentos (aproximadamente 55%), não possuem qualquer tipo de área destinada para esse fim. Em geral, empreendimentos nessa situação ocupam toda área útil do terreno para divisão em lotes e, quando não, muitos apresentam lotes abaixo do tamanho mínimo exigido por legislação específica. Salienta-se que alguns empreendedores utilizam outros subterfúgios como forma de burlar a legislação, com a venda de frações ideais do terreno, abaixo do módulo mínimo exigido pela legislação ou abaixo da Fração Mínima de Parcelamento4. Os próximos quesitos estudados dizem respeito às medidas de proteção da APP do reservatório da UHE Chavantes que, além de buscarem alternativas técnicas e locacionais, para que seja exercido o direito de uso dessas áreas marginais ou das APP, devem estar em consonância com a legislação ambiental vigente. Nesse sentido, a portaria IAP nº 230/2004, citada anteriormente reflete a preocupação do legislador neste sentido atribuindo aos os empreendedores e aos empreendimentos a necessidade de estabelecimento de medidas protetivas e de uso das APPs: De acordo com a Portaria IAP nº 230/2004, que “Institui o Zoneamento Ambiental e define normas e critérios de licenciamento para o uso e ocupação 4 Fração Mínima de Parcelamento (FMP) é a área mínima fixada para cada município, que a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada (artigo 8º da Lei Federal nº 5.868/72). 59 do solo da área de entorno do reservatório da UHE Chavantes”, em especial os Artigos 13 e 15 desta legislação destacam: [...] Art. 13 - Os projetos de parcelamento de solo para fins de loteamento na área de entorno do reservatório, objeto desta Portaria, deverão prever áreas coletivas e/ou públicas, mínimas entre a Área de Preservação Permanente (APP) e os respectivos lotes e; [...] Art. 15 - De forma a garantir o direito de uso das águas, assegurado pelo Decreto Federal nº 24.643/34, as atividades que vierem a se instalar na área regulamentada por esta Portaria, em especial os parcelamentos do solo para fins urbanos e de lazer, deverão prever áreas públicas de acesso à água. (PARANÁ, 2004). Em um contexto geral, apenas 23% dos parcelamentos de solo no entorno do reservatório da UHE Chavantes possuem medidas de proteção claras e definidas e 34% dessas outras medidas que visam assegurar o direto de acesso a água de forma coletiva, adicionalmente protegendo as APPs.