Pedido nacional de Invenção, Modelo de Utilidade, Certificado de Adição de Invenção e entrada na fase nacional do PCT 29409161812632257 30/04/2019 870190040814 14:54 Número do Processo: BR 10 2019 008803 6 Dados do Depositante (71) Depositante 1 de 1 Nome ou Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica CPF/CNPJ: 48031918000124 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Jurídica: Instituição de Ensino e Pesquisa Endereço: Rua Quirino de Andrade, 215 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01049-010 País: Brasil Telefone: 11 56270217 Fax: 11 56270103 Email: auin@unesp.br Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 30/04/2019 às 14:54, Petição 870190040814 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 1/34 Dados do Pedido Natureza Patente: 10 - Patente de Invenção (PI) Título da Invenção ou Modelo de Utilidade (54): PORFIRINA DE MANGANÊS COMO CATALISADOR DO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO NO CLAREAMENTO DENTAL Resumo: A presente invenção consiste na adição da Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil aos agentes clareadores dentais baseados em peróxido de hidrogênio a 35%, como um agente catalisador visando aumentar a eficiência do processo de oxidação dos pigmentos responsáveis pela cor dos dentes, através de uma maior formação de radicais livres permitindo, assim, a realização de um procedimento clínico mais rápido ou a utilização de concentrações mais baixas de peróxido, fatos que reduzem a agressão ao tecido pulpar. 1Figura a publicar: Dados do Procurador Nome ou Razão Social: Renan Padron Almeida Procurador: Numero OAB: Numero API: CPF/CNPJ: 33778301896 Endereço: Rua Joaquim Antunes 819 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05415012 Telefone: 1156270570 Fax: Email: renan.padron@unesp.br Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 30/04/2019 às 14:54, Petição 870190040814 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 2/34 Dados do Inventor (72) Inventor 1 de 3 Nome: CARLOS ROCHA GOMES TORRES CPF: 18579340837 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: Av. Eng. Francisco José Longo, 777 Cidade: São José dos Campos Estado: SP CEP: 12245-000 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 2 de 3 Nome: ALESSANDRA BÜHLER BORGES CPF: 02899882767 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: Av. Eng. Francisco José Longo, 777 Cidade: São José dos Campos Estado: SP CEP: 12245-000 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 3 de 3 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 30/04/2019 às 14:54, Petição 870190040814 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 3/34 Nome: LETÍCIA FERNANDA CORNÉLIO CPF: 43134656850 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Estudante de Graduação Endereço: Av. Eng. Francisco José Longo, 777 Cidade: São José dos Campos Estado: SP CEP: 12245-000 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: NomeTipo Anexo Comprovante de pagamento de GRU 200 GRU 29 29409161812632257.pdf Comprovante de pagamento de GRU 200 GRU 29 632257.pdf Procuração Procuração.pdf Relatório Descritivo Relatório.pdf Reivindicação Reivindicações.pdf Desenho Desenhos.pdf Resumo Resumo.pdf Documentos anexados Acesso ao Patrimônio Genético Declaração Negativa de Acesso - Declaro que o objeto do presente pedido de patente de invenção não foi obtido em decorrência de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, o acesso foi realizado antes de 30 de junho de 2000, ou não se aplica. Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações acima prestadas são completas e verdadeiras. Declaração de veracidade Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 30/04/2019 às 14:54, Petição 870190040814 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 4/34 [bb.com.br] - Boleto gerado pelo sistema MPAG. 29/11/2018 15:24:50 INSTRUÇÕES: A data de vencimento não prevalece sobre o prazo legal. O pagamento deve ser efetuado antes do protocolo. Órgãos públicos que utilizam o sistema SIAFI devem utilizar o número da GRU no campo Número de Referência na emissão do pagamento. Serviço: 200-Pedido nacional de Invenção, Modelo de Utilidade, Certificado de Adição de Invenção e entrada na fase nacional do PCT Clique aqui e pague este boleto através do Auto Atendimento Pessoa Física. Clique aqui e pague este boleto através do Auto Atendimento Pessoa Jurídica. 00190.00009 02940.916188 12632.257171 3 77520000007000 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO CPF/CNPJ: 48031918000124 RUA QUIRINO DE ANDRADE 215, SAO PAULO -SP CEP:01049010 29409161812632257 29409161812632257 28/12/2018 70,00 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUST CPF/CNPJ: 42.521.088/0001-37 RUA MAYRINK VEIGA 9 24 ANDAR ED WHITE MARTINS , RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20090910 2234-9 / 333028-1 00190.00009 02940.916188 12632.257171 3 77520000007000 INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUST CPF/CNPJ: 42.521.088/0001-37 29/11/2018 29409161812632257 DS N 29/11/2018 29409161812632257 17 R$ A data de vencimento não prevalece sobre o prazo legal. O pagamento deve ser efetuado antes do protocolo. Órgãos públicos que utilizam o sistema SIAFI devem utilizar o número da GRU n o campo Número de Referência na emissão do pagamento. Serviço: 200-Pedido nacional de Invenção, Modelo de Utilidade, Certificado de Adição de Invenção e entrada na fase nacional do PCT UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO CPF/CNPJ: 48031918000124 RUA QUIRINO DE ANDRADE 215, SAO PAULO-SP CEP:01049010 28/12/2018 2234-9 / 333028-1 29409161812632257 70,00 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 5/34 https://www2.bancobrasil.com.br/aapf/login.jsp?url=pagamento/867-892.jsp?codT%3D1%26dataPagamento%3D29%2F11%2F2018%26valorDocumento%3D7000%26valor%3D7000%26desconto%3D0%2C00%26juros%3D0%2C00%26campo1%3D00190%26campo2%3D00009%26campo3%3D02940%26campo4%3D916188%26campo5%3D12632%26campo6%3D257171%26campo7%3D3%26campo8%3D77520000007000%26tipoCodigoBarras%3D1 https://aapj.bb.com.br/aapj/liemp.bb?codigoTransacao=867&data=29112018&campo1=00190&campo2=00009&campo3=02940&campo4=916188&campo5=12632&campo6=257171&campo7=3&campo8=77520000007000&valorDocumento=7000&valor=7000&valorDesconto=000&valorJurosMulta=000 20/12/2018 Internet Banking https://www.santandernetibe.com.br/Paginas/Compromissos/COMPROMISSOS_DETALHE_SEG_VIA.asp?txtEntidade=0033&txtCentroAlta=023… 1/1 FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA UNESP Agência: 0239 Conta Corrente: 13-002549-6 DETALHE DO COMPROMISSO Convênio: 0033-0239-004900019792 Conta de Débito: 0239-000430023105 Tipo de Pagamento: BLQ Outros Código de Barras: 00190000090294091618812632257171377520000007000 No. compromisso banco: 1029377000300027 No. compromisso cliente: 632257/DS1 101009853 Instituição Financeira Favorecida: 001 - BANCO DO BRASIL S.A. Nome/Razão Social do Beneficiário Original: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUST CPF/CNPJ do Beneficiário Original: 42.521.088/0001-37 Nome/Razão Social do Pagador Original: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE CPF/CNPJ do Pagador Original: 48.031.918/0001-24 Nome/Razão Social do Pagador Efetivo: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENT CPF/CNPJ do Pagador Efetivo: 57.394.652/0001-75 Valor Nominal: 70,00 Desc./Abat.: 0,00 Juros: 0,00 Data de Vencimento: 28/12/2018 Data de Pagamento: 19/12/2018 Situação: Efetivado No. Lista de Débito: No. Protocolo: PGTFORNB19122018900134728 Autenticação: 11CBC4E91C4BE68D4A2177C Valor a Pagar: 70,00 Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (Regiões Metropolitanas) SAC 0800 762 7777 0800 726 2125 (Demais Localidades) Ouvidoria 0800 726 0322 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 6/34 javascript:window.close(); javascript:onPrint() Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 7/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 8/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 9/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 10/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 11/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 12/34 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 13/34 1 / 17    “PORFIRINA DE MANGANÊS COMO CATALISADOR DO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO  NO CLAREAMENTO DENTAL”.   CAMPO TÉCNICO DA INVENÇÃO  [001] A presente patente de invenção trata de porfirina de manganês como catalisador  do peróxido de hidrogênio no clareamento dental cuja tecnologia pode ser utilizada ou  produzida em diversos  tipos de  indústria. A presente  invenção consiste na adição da  Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil aos agentes clareadores dentais baseados em  peróxido  de  hidrogênio  a  35%,  como  um  agente  catalisador  visando  aumentar  a  eficiência do processo de oxidação dos pigmentos  responsáveis pela cor dos dentes,  através de uma maior formação de radicais livres permitindo, assim, a realização de um  procedimento  clínico mais  rápido  ou  a  utilização  de  concentrações mais  baixas  de  peróxido, fatos que reduzem a agressão ao tecido pulpar.  HISTÓRICO DA INVENÇÃO  [002] O  clareamento  dental  é  um  dos  tratamentos  estéticos mais  requisitados  na  atualidade.  Ele  é  baseado  na  capacidade  do  peróxido  de  hidrogênio  penetrar  na  estrutura  dental  e  se  dissociar,  produzindo  radicais  livres  que  oxidam  as moléculas  orgânicas escuras, modificando sua cor (1).   [003] O clareamento pode ser realizado através da técnica caseira, que emprega como  agente  oxidante  o  peróxido  de  hidrogênio  ou  carbamida  em  baixas  concentrações,  aplicados sobre os dentes por longos períodos de tempo. Pode ainda ser feito através  da técnica realizada no consultório, que exige o uso do peróxido de hidrogênio em altas  concentrações, aplicado por curtos períodos (2).   [004] Em geral, uma única sessão de clareamento no consultório não é suficiente para  alcançar  os  resultados  desejados  (3),  o  que  torna  necessária  a  realização  de  várias  sessões para a obtenção de um nível de clareamento satisfatório  (4). Sendo assim, é  muito  importante nesta  técnica conseguir‐se um efeito mais pronunciado em menor  tempo possível. Segundo ‘Kawamoto & Tsujimoto’ (5), a quantidade de radicais livres em  uma  solução  de  peróxido  de  hidrogênio  são maiores  à medida  que  se  aumenta  a  concentração utilizada. Essa é a razão da utilização de altas concentrações de peróxido  em  géis  para  clareamento  utilizados  na  técnica  em  consultório.  Um  estudo  prévio  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 14/34 2 / 17    utilizando um gel  com  concentração  reduzida de peróxido na  técnica de  consultório  mostrou uma menor eficácia clareadora quando aplicado pelo mesmo tempo de um gel  mais concentrado (6). Contudo, a maior parte do peróxido de hidrogênio presente no gel  não é efetivamente utilizada. Um estudo mensurando  a quantidade de peróxido de  hidrogênio disponível em um gel clareador a 35% (p/p), após permanecer em contato  com a  superfície dental por até 40 minutos, mostrou que a  concentração após esse  período foi reduzida em apenas 1,2% 7. Sendo assim, dependendo da formulação, existe  uma discrepância entre a quantidade de peróxido que é aplicado sobre os dentes e o  que é realmente consumido na reação, demonstrando certa  ineficiência do processo  químico que produz a modificação da cor dos cromógenos dentais.  [005] Levando  em  conta  esses  aspectos,  é  muito  importante  estudar  formas  de  aumentar a eficiência do processo, estimulando a dissociação do peróxido de hidrogênio  e por consequência a formação de radicais livres. A forma mais comumente empregada  para tal é usar meios de ativação física que forneçam energia para a reação.   [006] Sabe‐se que a maioria das reações químicas são aceleradas se a temperatura do  meio é aumentada.  Inicialmente  isso  foi  realizado através de difusão direta de calor  sobre  o  peróxido  aplicado  sobre  os  dentes,  utilizando  dispositivos  com  resistências  elétricas e instrumentos aquecidos ou, mais recentemente, por meio de fontes de luz,  como a luz azul produzida por lâmpadas halógenas, arco plasma, diodos emissores de  luz (LEDs) ou laser (4). No entanto, a eficácia da ativação dos géis clareadores por meio  de fontes de luz tem sido questionada, e alguns estudos têm apontado que o benefício  do seu uso é limitado ou não significativo.   [007] Sabe‐se  ainda  que  o  aquecimento  do  gel  clareador  também  resulta  em  aquecimento  do  tecido  pulpar,  aumentando  a  ocorrência  de  sensibilidade  pós‐ operatória e o risco de dano pulpar irreversível (4).   [008] Outro  problema  é  que  o  aquecimento  do  gel  clareador  pode  aumentar  a  penetração de peróxido de hidrogênio através do esmalte e da dentina, intensificando  o  potencial  de  irritação  da  polpa  (9).  Embora  este  aumento  na  penetração  possa  melhorar o clareamento da dentina, que têm grande influência na mudança de cor final,  uma maior difusão leva a um maior estresse oxidativo, que pode afetar negativamente  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 15/34 3 / 17    o metabolismo das células pulpares  (4, 10). Dessa  forma, o uso de ativação  física para  clareamento dental tem sido gradualmente reduzido, tendendo a ser abandonada por  completo com o passar dos anos. Sendo assim, alternativas mais seguras e também mais  eficientes precisam ser pesquisadas.  [009] Ao  se  estudar  o  clareamento  dental,  no  caso  da  odontologia,  assim  como  o  clareamento de qualquer outro material orgânico, como a polpa de madeira e a fibras  de algodão nos processos de produção industrial de papel e tecidos, manchas diversas  nas roupas das pessoas, ou em qualquer outra situação onde se considere que a cor  deva se clareada, deve‐se ter uma adequada compressão dos mecanismos das reações  químicas envolvidas, pois em todos os casos, o processo é basicamente o mesmo.  [010] O peróxido de hidrogênio é uma molécula muito  instável e  sofre dissociação  quando  em  contato  com moléculas orgânicas  ou  com  a  estrutura  dental  (11). A  sua  dissociação é  influenciada também por  fatores como a temperatura e o pH do meio.  Quanto  maior  a  temperatura,  mais  instável  o  peróxido  se  torna  e  maior  a  sua  dissociação. Com relação ao pH, sob condições alcalinas a formação de radicais livres é  mais  intensa e mais  rápida do que  sob condições de pH ácido  (12‐16). Em um estudo  mostrando o clareamento de cromógenos comumente responsáveis pelo manchamento  dental, como vinho e tabaco, o aumento do pH aumentou diretamente a mudança de  cor das soluções (17).  [011] Outro  fator  que  pode  influenciar  a  dissociação  do  peróxido  é  o  uso  de  catalisadores. A maior parte das pesquisas para o desenvolvimento de um catalisador  de clareamento vem sendo realizada pelas companhias produtoras de detergentes para  lavagem de roupas.   [012] É bem conhecido o poder clareador de detergentes em pó contendo peróxidos e  sua eficiência na remoção de manchas de chá, café, frutas e vinho. Contudo, sua máxima  eficiência somente é alcançada em temperaturas acima de 60°C, utilizando o ciclo de  aquecimento dos equipamentos de lavagem (18).   [013] Em virtude do fato de que, em geral, a maioria das pessoas lavam suas roupas  em temperatura ambiente, as temperaturas de lavagem são muito menores que aquelas  ótimas  para  o  uso  do  peróxido  de  hidrogênio,  tornando‐se  essencial  o  uso  de  uma  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 16/34 4 / 17    quantidade  relativamente grande de peróxido, muito maior do que seria preciso em  condições ideais (19).  [014] Para  melhorar  o  efeito  clareador  severamente  reduzido  quando  em  baixas  temperaturas, os fabricantes começaram a pesquisar a utilização de sais de elementos  metálicos de transição como Fe, Cu, Cr e Mn, que mostraram resultados promissores,  intensificando a formação de radicais livres (13, 18, 20‐26).   [015] Contudo, como a dissolução dos detergentes sólidos na água da lavagem fornece  uma solução alcalina, muitos sais de ferro e manganês não eram estáveis o suficiente  nesse  meio  e  formavam  rapidamente  óxidos  de  ferro  e  dióxido  de  manganês,  respectivamente,  que  se  precipitavam  e  perdiam  sua  ação  catalítica  (19).  Embora  a  atenção inicial fosse para o uso de sais de ferro e manganês simples, desde a metade da  década de 1980 uma variedade de complexos de manganês e ferro, mais estáveis nessas  condições, foram desenvolvidos, formados por uma estrutura orgânica periférica com  um  átomo metálico  central  (19).  Eles mostraram  resultados  superiores em  relação  à  reação não catalisada e ausência de precipitação mesmo em pHs elevados, mantendo  sua ação com o passar do tempo, ainda que em temperatura ambiente.  [016] Embora existam na Odontologia alguns estudos mostrando que as associações  de  sais metálicos  com  géis  clareadores  experimentais  foram  capazes de melhorar o  efeito  de  clareamento  dental  (13,  22,  25‐28),  as  pesquisas  da  catálise  química  nesta  aplicação ainda estão em fase inicial, sendo a maioria delas empregando sais metálicos  simples e não os complexos metálicos, como vêm sendo estudado na área industrial.   [017] Determinar o tipo de ativador químico mais eficiente, assim como a quantidade  a ser utilizada na formulação dos géis clareadores dentais são ainda questões a serem  respondidas. Além disso, alguns estudos mostraram que para cada catalizador existe  uma  faixa  mais  adequada  de  pH  para  intensificar  seus  efeitos,  assim  como  uma  concentração específica (29, 30, 31, 32), as quais também precisam ser determinadas.   [018] Um  clareamento mais  intenso  proporcionado  por  esses  catalisadores  pode,  eventualmente, produzir resultados mais estáveis com o passar do tempo, reduzindo a  regressão de cor.  [019] Estudos testando os diversos complexos metálicos comercialmente disponíveis  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 17/34 5 / 17    sobre  a  eficiência  do  processo  clareador  dos  cromógenos  dentais  são  necessários,  podendo  resultar  em  géis  clareadores  mais  eficientes.  A  utilização  de  altas  concentrações de peróxidos, essencial para se obter a quantidade necessária de radicais  livres para uso na técnica em consultório, pode se tornar desnecessária se produtos com  baixas concentrações de peróxido, mas altamente reativos forem desenvolvidos. Essa  redução nas concentrações pode gerar produtos menos agressivos para as estruturas  dentais e para o tecido pulpar.  ANÁLISE DO ESTADO DA TÉCNICA  [020] Em pesquisa realizada em bancos de dados especializados  foram encontrados  documentos referentes à processo para clareamento dental, tal como, encontrado no  artigo acadêmico ‘S. Campestrini, U Tonellato ‐ Advanced Synthesis & Catalysis, 2001 ‐  Wiley Online Library’ de título ‘Catalytic Olefin Epoxidation With H2O2  in Supercritical  CO2. Synergic Effect by Hexafluoroacetone and Manganese‐Porphyrins’ é descrito o uso  da porfirina de manganês no refino de óleo bruto em escala industrial, para produção  de matérias primas e compreende análise da associação de porfirina de manganês com  peróxido de hidrogênio. No entanto, dito artigo não tem por objetivo analisar o efeito  do agente ativo em aplicações voltadas para a área da saúde.  [021] Em outro  artigo  acadêmico de  ‘GM Ucoski, GS Machado, G de  Freitas  Silva  ‐  Journal of Molecular, 2015’ Elsevier’ e título ‘Heterogeneous oxidation of the dye Brilliant  Green  with  H2O2  catalyzed  by  supported  manganese  porphyrins’  compreende  tratamento  de  efluentes  provenientes  de  indústrias  têxteis,  contendo  corantes  utilizando no tingimento de tecidos. Dito artigo como o supracitado, também, avalia a  associação de um tipo de porfirina de manganês com peróxido de hidrogênio, porém  não tem por objetivo analisar o efeito do agente ativo em aplicações voltadas para a  área da saúde.  [022] O artigo acadêmico ‘S. Rothbart, R van Eldik ‐ Advances in Inorganic Chemistry,  2013 – Elsevier’ de título ‘Manganese compounds as versatile catalysts for the oxidative  degradation of organic dyes’ compreende estudo do tratamento de efluentes industriais  contendo  corantes não biodegradáveis na  redução da poluição do meio ambiente e  descreve  de  forma  geral  a  utilização  de  substâncias  contendo  o  elemento metálico  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 18/34 6 / 17    manganês  na  catálise  do  peróxido  de  hidrogênio.  Em  comparação  com  a  presente  invenção, também não tem por objetivo analisar o efeito do agente ativo em aplicações  voltadas para a área da saúde.  [023] O documento de nº. US5928382  trata de pedido de patente que descreve o  efeito de limpeza e clareamento de detergentes aplicados na lavagem de roupas tecidos  em geral. Apesar de descrever em linhas gerais a utilização de elementos metálicos na  catálise do peróxido de hidrogênio, não tem por objetivo analisar o efeito do agente  ativo em aplicações voltadas para a área da saúde, como a presente invenção.  [024] O  documento  de  nº.  US6036493A  descreve  o  uso  do  citrato  ou  sulfato  de  manganês para catálise do peróxido, com formulação de gel clareador dental para uso  em  consultório  que  emprega  um  catalisador  baseado  em  íon metálico  ao  invés  da  porfirina de manganês, como proposto na presente invenção.  [025] O documento de nº. US20050249679A1 compreende um pedido de patente que  descreve o uso do ácidoglucônico de manganês para catálise do peróxido, e assim como  a  presente  invenção,  apresenta  uma  formulação  de  agente  clareador  dental  que  emprega um catalisador baseado em íon metálico. No entanto, dito documento sugere  o uso de compostos de perioxigênio ao  invés do peróxido de hidrogênio utilizado na  presente invenção.  [026] O documento de nº. US20070003494A1 descreve o uso do nitróxido de titanio  para catálise do peróxido, propondo uma formulação de agente clareador dental que  emprega  um  catalisador  para  acelerar  o  procedimento  e  descreve  também  que  o  produto  deve  ser  aplicado  em  associação  com  uma  fonte  de  luz,  o  que  não  é  recomendado  na  presente  invenção.  Ainda,  o mesmo  documento  sugere  o  uso  de  complexo de peróxido e polivinilpirrolidona ao invés do peróxido de hidrogênio, como  na presente invenção.  [027] O documento de nº. US20050048444A1 descreve uma  formulação de agente  clareador dental que emprega um catalisador para acelerar o procedimento, com uso  do  íons de prata para catálise do peróxido, ao  invés da porfirina de manganês, como  proposto na presente invenção.  [028] O documento de nº. US5194416A trata de pedido de patente relacionado ao uso  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 19/34 7 / 17    de  complexos  de  manganês  no  efeito  de  limpeza  e  clareamento  de  detergentes  aplicados  na  lavagem  de  roupas  tecidos  em  geral.  Assim,  apesar  de  descrever  a  utilização de elementos metálicos na catálise do peróxido de hidrogênio, o documento  não tem por objetivo analisar o efeito do agente ativo em aplicações voltadas para a  área da saúde, como na presente invenção.  [029] O documento de nº. US5114606A relaciona ao uso de complexos de manganês  e sorbitol no efeito de limpeza e clareamento de detergentes aplicados na lavagem de  roupas  tecidos em geral. Da mesma  forma,  trata‐se outro processo de utilização de  elementos metálicos na catálise do peróxido de hidrogênio que não tem por objetivo  analisar o efeito do agente ativo em aplicações voltadas para a área da saúde.   [030] Os  documentos  supracitados,  apesar  de  pertencerem  ao mesmo  campo  de  aplicação  diferenciam‐se  do  presente  invento  em  questão,  como  se  verá  adiante,  garantindo,  assim,  que  o  mesmo  atenda,  plenamente,  aos  requisitos  legais  de  patenteabilidade.  PESQUISA  [031] O objetivo da pesquisa  foi avaliar o efeito de vários  tipos e concentrações de  catalisadores  químicos,  em  diferentes  pHs,  na  eficiência  clareadora  do  peróxido  de  hidrogênio. Além disso, verificar  se a  catálise permitia a utilização de  concentrações  reduzidas de peróxido sem prejuízo da eficiência.  [032] Dentro  de  um  reator  com  temperatura  controlada  foram  misturados  uma  associação  de  cromógenos  (vinho  tinto,  tabaco  e  café),  peróxido  de  hidrogênio  em  quantidade suficiente para que se obtivesse uma concentração final de 35%, substâncias  para ajuste de pH (HCl ou NaOH) e concentrações variadas de diferentes catalisadores  químicos. Foram testados catalisadores a base de íons ferro e manganês em diferentes  concentrações. O  pH  inicial  das misturas  para  cada  concentração  foi  ajustado  para  diferentes valores, buscando a situação mais propícia para o efeito clareador. Grupos  controle  sem  qualquer  catalisador,  nos  diferentes  pHs  testados,  também  foram  avaliados. Após a mistura, a cor inicial das soluções, seu pH e a concentração de peróxido  foram avaliados empregando, respectivamente, espectrofotômetro colorimétrico (CM‐ 5, Konica Minolta), pHmetro e titulador automático. O grupo controle com o pH mais  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 20/34 8 / 17    eficaz em promover o clareamento da solução foi considerado um controle positivo a  35%. A  seguir,  as  combinações dos parâmetros  tipo de  catalisador/concentração do  catalisador/pH, que promovam um efeito clareador mais intenso que o grupo controle  positivo 35%  foram  testadas quanto a possibilidade de  redução da  concentração de  peróxido, mantendo‐se a eficácia clareadora.  [033] As soluções catalisadas mais eficientes foram incluídas na última fase do estudo.  Nessa  etapa,  amostras  de  esmalte/dentina  foram  obtidas  de  dentes  bovinos  e  distribuídas  em  grupos,  de  acordo  com  a  solução  clareadora  empregada. A  cor  e  a  microdureza das amostras foi avaliada antes e após o tratamento. Os dados de mudança  na  percepção  de  cor  (Delta  E)  e  o  percentual  de  alteração  da microdureza  foram  analisados estatisticamente.  [034] Dentre os diversos catalisadores testados, a base de íons ferro e manganês em  diferentes concentrações, o mais eficaz foi a Porfirina de Manganês  III Sulfanatofenil,  cujos resultados são apresentados abaixo.  CLAREAMENTO DAS SOLUÇÕES  [035] Os resultados para a Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil são apresentados  no gráfico da Figura 4. Primeiro a variação no volume da solução a 1% foi analisada para  o pH 7. Foram testados a adição de 1; 2 e 3ml. A adição de 2ml mostrou o maior valor  de Delta E. Para essa adição foram então testados os pHs 5; 6; 7 e 7,5. Confirmou‐se que  a 2ml da  solução em pH 6 proporcionou os maiores  valores de Delta E. A  seguir as  concentrações  reduzidas  de  peróxido  a  6,5;  12,8;  18,9%  foram  testadas.  Todas  as  concentrações  reduzidas  de  peróxido mostraram  resultados  inferiores  em  relação  à  concentração de 35% catalisada mais eficaz.  [036] Nas Figuras 2 e 3 observam‐se os valores de concentração de peróxido e pH.  Constatou‐se  uma  redução  na  concentração  de  peróxido  para  todas  as  avaliações  realizadas. Para todas as condições testadas, uma redução do pH também foi observada  após 30 minutos.  CLAREAMENTO DE AMOSTRA DENTAIS  [037] De  acordo  com  a  avalição  do  efeito  clareador  da  associação  peróxido  de  hidrogênio e  catalisadores nas  soluções  contendo  corantes,  foram observados  como  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 21/34 9 / 17    mais  efetivos  o  sulfato  ferroso,  nitrato  ferroso,  gluconado  ferroso  e  o  porfirina  de  manganês  III sulfanatofenil. O efeito clareador dessas substâncias sobre os dentes foi  então  avaliado.  Além  dos  grupos  experimentais,  grupos  controles  contendo  apenas  peróxido de hidrogênio nas  concentrações de  6,5;  12,8;  18,9  e  35%  também  foram  analisados. Um grupo controle negativo foi tratado apenas com água, para verificar a  confiabilidade do método de mensuração.  [038] Os  resultados  da  ANOVA  para  a  comparação  entre  os  clareadores  nas  concentrações  de  35;  18,9;  12,8  e  6,5 %  de  peróxido  de  hidrogênio  resultaram  em  valores  de  p=0,0001;  0,0137;  0,0087  e  0,053,  respectivamente.  Esses  resultados  indicaram diferenças significativas apenas para as concentrações de 35; 18,9 e 12,8%.  Os resultados do teste de Tukey para as variações na percepção de cor (Delta E) podem  ser observados na Tabela 1.  [039] Para a concentração de 35% de peróxido, todos os grupos clareados mostraram  diferenças  significativas  em  relação  ao  controle  negativo. Observa‐se  que  apenas  o  grupo  onde  foi  utilizado  a  Porfirina  de Manganês  III  Sulfanatofenil  apresentou  uma  variação de cor maior que o controle positivo não catalisado.  [040] Para  a  concentração  de  18,9%,  apenas  o  grupo  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil mostrou diferenças significativas em relação ao controle negativo. Não  foram observadas diferenças significativas entre os grupos clareados.  [041] Para  a  concentração  de  12,8%,  apenas  os  grupos  Porfirina  de Manganês  III  Sulfanatofenil e gluconato  ferroso mostraram diferenças  significativas em  relação ao  controle  negativo.  Não  foram  observadas  diferenças  significativas  entre  os  grupos  clareados.  [042] Para a concentração de 6,5%, nenhum grupo mostrou diferenças significativas  em relação ao controle negativo. Não foram observadas diferenças significativas entre  os grupos clareados.  Tabela 1 – Resultados do teste de Tukey comparando a os valores de Delta E para as  soluções catalisadas de peróxido a 6,5; 12,8; 18,9 e 35%.  Grupos  6,5 %  12,8 %  18,9 %          35 %  Controle negativo  1,44 A  1,44 A  1,44 A        1,44 A  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 22/34 10 / 17    Controle  Positivo  (Sem  catalisador)  1,87 A  2,18 AB  2,87 A         3,50 B  Nitrato ferroso  1,93 A  2,21 AB  2,96 AB         4,54 B  Sulfato Ferroso  2,08 A  2,38 AB  2,86 AB         4,78 B  Gluconato Ferroso  2,13 A  2,28 B  2,96 AB         5,60 B  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil  2,32 A  2,97 B  4,83 B         7,96 C  *Grupos acompanhados das mesmas letras não apresentam diferenças significantes  [043] Na Figura 4 observam‐se as médias de Delta E para as diferentes opções testadas.  Observa‐se que para as diferentes concentrações testadas, a Porfirina de Manganês III  Sulfanatofenil sempre apresentou uma média numericamente maior, sendo seu efeito  mais significativo nas concentrações mais altas de peróxido. A redução da concentração  de  peróxido  reduziu  o  efeito  clareador, mesmo  com  o  uso  de  agentes  catalíticos.  Contudo,  o  uso  da  Porfirina  de Manganês  III  Sulfanatofenil  para  a  concentração  de  peróxido de 18,9%  resultou em efeito  clareador maior do que a  solução a 35% não  catalisada, indicando que o potencial dessa combinação.  OBJETIVOS DA INVENÇÃO  [044] Os resultados mostraram que a adição dos agentes catalisadores às soluções de  corante produziram influência significativa nos valores de variação de cor, indicando que  o efeito oxidativo é influenciado pela presença dos sais metálicos, indo ao encontro aos  resultados  de  estudos  anteriores  (13,  18,  20‐26).  Na  avaliação  empregando  a  solução  contendo corantes, as substâncias sulfato ferroso, nitrato ferroso, gluconado ferroso e  o  porfirina  de manganês  III  sulfanatofenil  foram  as mais  eficazes  em  promover  o  clareamento. Observou‐se ainda que o pH exerceu ação significativa no efeito clareador,  assim como interferiu na atividade dos diferentes agentes catalisadores. A importância  do pH na atividade do peróxido de hidrogênio já havia sido relatado em outros estudos  (12‐17).  [045] As  combinações  mais  efetivas  com  relação  ao  tipo  de  agente  catalisador/concentração/pH  do meio,  obtidas  no método  com  os  corantes,  foram  testadas  com  as  amostras  dentais.  Contudo,  o  efeito  da  catálise  nas  soluções  de  corantes  foi muito mais  intenso  do  que  o  observado  nos  dentes.  Isso  indica  que  o  método  das  soluções  é  adequado  para  determinar  as  potenciais  combinações mais  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 23/34 11 / 17    efetivas,  mas  não  podem  ser  transpostos  diretamente  para  o  clareamento  dos  cromóforos naturais presentes no esmalte e dentina. Em  todos os  casos, os  valores  absolutos de delta E foram significativamente menores nos dentes do que nas soluções.  Isso  pode  estar  relacionado  a  uma  menor  quantidade  de  moléculas  de  peróxido  disponível no pequeno volume de clareador aplicado sobre os dentes, em relação aos  100 ml de solução dentro do reator. Além disso, na solução de corantes o peróxido tem  contato direto com a molécula escura, enquanto no dente ele deve primeiro se difundir  pelos espaços interprismáticos e túbulos dentinários antes de exercer sua ação oxidativa  sobre os cromóforos dentais.   [046] Outra hipótese é que os cromóforos naturais da dentina e do esmalte sejam mais  resistentes à oxidação do que os cromóforos que produzem manchamento por fontes  extrínsecas, como o tabaco, café ou vinho, presente na solução testada. Talvez se os  dentes  tivessem  passado  por  um  processo  de  escurecimento  prévio  com  tais  substâncias, o efeito catalítico fosse mais pronunciado. Contudo, essa hipótese precisa  ser testada.   [047] Outro fator relevante é que quanto mais escuro o material a ser clareado, como  na solução de corantes, mais cromóforos ele possui e mais efetivo seria o clareamento.  O estudo de ‘Rezende et al’. mostrou que dentes mais escuros apresentam um efeito  clareador mais intenso que os mais claros.33  [048] A  análise  do  clareamento  dos  dentes mostrou  que  a  adição  da  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil  ao  peróxido  de  hidrogênio  a  18,9  e  35%  aumentou  significativamente o efeito clareador em relação ao grupo controle positivo, clareado  apenas com o peróxido de hidrogênio sem a adição de catalizador, dobrando os valores  de Delta E (Tabela 1). Sendo assim, apresenta um grande potencial para aplicação em  novos produtos  clareadores dentais. Por outro  lado, para  concentrações  ainda mais  reduzidas  de  peróxido,  o  efeito  dos  catalisadores  não  produziu  uma  influência  significativa no resultado clareador em relação ao controle positivo.  [049] Com relação à microdureza do esmalte, os grupos clareados com peróxido de  hidrogênio a 6,5 e 12,8% não mostraram variações significativas em relação ao grupo  controle negativo não clareado. Por outro lado, o clareamento empregando soluções de  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 24/34 12 / 17    peróxido  a  18,9  e  35%  reduziu  significativamente  a microdureza  do  esmalte.  Essa  redução é relatada na literatura mesmo para clareadores com pH neutro, (34) como é o  caso do nosso estudo, sendo mais intensa quanto maior a concentração de peróxido (35).  Este efeito pode estar relacionado à ação oxidativa do peróxido sobre os componentes  orgânicos do  esmalte  (36,  37)  e  à baixa  concentração de  cálcio na  formulação destes  produtos  (38,  39).  Porém,  a  adição  ou  não  do  catalisador  não  exerceu  influência  significativa  na  modificação  da  microdureza.  Sabe‐se  que  efeito  de  queda  da  microdureza promovido pelos clareadores em alta concentração é totalmente revertido  pelo contato com a saliva humana (40).  [050] Os resultados do presente estudo indicam o potencial da adição da Porfirina de  Manganês  III  Sulfanatofenil  em  aumentar  a  eficácia  do  clareamento  dental  sem  influenciar negativamente a microdureza do esmalte.   VANTAGENS  [051] A  presente  invenção  tem  a  vantagem  de  propiciar  um  efeito maior  do  que  qualquer agente metálico previamente testado na catálise da reação de decomposição  do peróxido de hidrogênio.  [052] O  catalisador  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil  aumenta  significativamente o efeito clareador do peróxido de hidrogênio em alta concentração,  sobre a estrutura dental, sem exercer influência adicional na microdureza do esmalte.  [053] O pH  influência  a oxidação dos  cromóforos dentais  expostos  ao peróxido de  hidrogênio, assim como a ação catalítica de determinadas substâncias.  DESCRIÇÃO DAS FIGURAS  [054] A  complementar  a  presente  descrição  de  modo  a  obter  uma  melhor  compreensão das características do presente invento e de acordo com uma preferencial  realização  prática  do mesmo,  acompanha  a  descrição,  em  anexo,  um  conjunto  de  gráficos:  a figura 1 representa um gráfico com resultados de Delta E para a adição do catalisador  Porfirina de Manganês  III Sulfanatofenil em diferentes quantidades e pHs. As colunas  em vermelho/rosa, azul, verde e roxo correspondem respectivamente às concentrações  de peróxido de hidrogênio de 35; 6,5; 12,8; 18,9%;  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 25/34 13 / 17    a figura 2 revela um gráfico ilustrando as concentrações inicial e final de peróxido para  a  adição  do  catalisador  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil  em  diferentes  quantidades e pHs. As  colunas em  vermelho/rosa, azul,  verde e  roxo  correspondem  respectivamente às concentrações iniciais de peróxido de hidrogênio de 35; 6,5; 12,8;  18,9%, enquanto as colunas em cinza correspondem às concentrações finais;  a figura 3 mostra um gráfico ilustrando os valores dos pHs inicial e final para a adição do  catalisador  Porfirina  de  Manganês  III  Sulfanatofenil  em  diferentes  quantidades,  variando‐se a concentrações de peróxido no meio. As colunas em vermelho/rosa, azul,  verde e roxo correspondem respectivamente aos pHs iniciais relativos às soluções com  concentrações de peróxido de hidrogênio de 35; 6,5; 12,8; 18,9%, enquanto as colunas  em amarelo correspondem aos pHs finais;  a figura 4 mostra um gráfico das médias de Delta E para os diferentes catalisadores em  variadas concentrações de peróxido.  DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO  [055] Com  referência  aos  desenhos  ilustrados,  a  presente  patente  de  invenção  se  refere  à  “PORFIRINA  DE  MANGANÊS  COMO  CATALISADOR  DO  PERÓXIDO  DE  HIDROGÊNIO NO CLAREAMENTO DENTAL”, mais precisamente trata de agente para o  clareamento dental.  [056] Segundo  a  presente  invenção,  o  princípio  ativo  consiste  na  Porfirina  de  Manganês III Sulfanatofenil associada a uma solução ou gel de peróxido de hidrogênio  para ação desejada.  [057] De  modo  preferencial,  as  proporções  podem  ser:  de  0,01  a  0,1%  (p/p)  de  Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil (CAS 90587‐86‐3), preferencialmente 0,02 %, a  agentes  clareadores  contendo  peróxido  de  hidrogênio  para  uso  de  consultório,  apresentando concentrações que podem variar de 20 a 40%, em pH entre 6 e 7.  [058] O agente clareador deve ser apresentado em dois frascos separados, sendo que  um deles deve conter o peróxido e o outro os demais  ingredientes para se atingir as  características finais do produto. A mistura deve ser realizada imediatamente antes do  uso, para que a reação possa ser  iniciada com o produto em contato com o esmalte  dentário.  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 26/34 14 / 17    [059] É certo que quando o presente  invento  for colocado em pratica, poderão ser  introduzidas  modificações,  sem  que  isso  implique  afastar‐se  dos  princípios  fundamentais que estão claramente substanciados no quadro reivindicatório, ficando  assim entendido que a terminologia empregada não teve a finalidade de limitação.  Referências   1.  McEvoy  SA. Chemical agents  for  removing  intrinsic  stains  from  vital  teeth.  II.  Current  techniques  and  their  clinical  application.  Quintessence  International  1989;20(6):379‐84.  2.  Attin  T, Buchalla W, Wiegand A.  Clinical  issues  of  tooth whitening  therapies.  Paper presented at: Adhesion, ceramics and bleaching – a critical evaluation, 2006; São  Paulo, Brazil.  3.  Al Shethri S, Matis BA, Cochran MA, Zekonis R, Stropes M. A clinical evaluation of  two in‐office bleaching products. Oper Dent 2003;28(5):488‐95.  4.  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microhardness  over  time.  J  Am  Dent  Assoc.  2003;134(10):1335‐42. Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 30/34 1 / 1    REIVINDICAÇÕES  1) “PORFIRINA  DE  MANGANÊS  COMO  CATALISADOR  DO  PERÓXIDO  DE  HIDROGÊNIO NO CLAREAMENTO DENTAL”, mais precisamente trata de agente para o  clareamento  dental;  caracterizado  por  o  aumento  do  processo  de  oxidação  dos  pigmentos  responsáveis pela  cor dos dentes  ser obtido pela associação do princípio  ativo de Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil a uma solução ou gel de peróxido de  hidrogênio.  2) “PORFIRINA  DE  MANGANÊS  COMO  CATALISADOR  DO  PERÓXIDO  DE  HIDROGÊNIO  NO  CLAREAMENTO  DENTAL”,  de  acordo  com  a  reivindicação  1,  caracterizado por concentrações que podem variar de 20 a 40%, em pH entre 6 e 7 do  agente clareador contendo peróxido de hidrogênio incluir 0,01 a 0,1% (p/p) de Porfirina  de Manganês III Sulfanatofenil (CAS 90587‐86‐3), preferencialmente 0,02 %.    Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 31/34 FIG.1 1/2 FIG.2 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 32/34 FIG.3 FIG.4 2/2 Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 33/34 1 / 1    RESUMO  “PORFIRINA DE MANGANÊS COMO CATALISADOR DO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO  NO CLAREAMENTO DENTAL”.  A presente invenção consiste na adição da Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil aos  agentes  clareadores  dentais  baseados  em  peróxido  de  hidrogênio  a  35%,  como  um  agente  catalisador  visando  aumentar  a  eficiência  do  processo  de  oxidação  dos  pigmentos responsáveis pela cor dos dentes, através de uma maior formação de radicais  livres  permitindo,  assim,  a  realização  de  um  procedimento  clínico mais  rápido  ou  a  utilização de concentrações mais baixas de peróxido, fatos que reduzem a agressão ao  tecido pulpar.  Petição 870190040814, de 30/04/2019, pág. 34/34 Peticionamento Eletrônico Formulário Comprovante de pagamento de GRU 200 Comprovante de pagamento de GRU 200 Procuração Relatório Descritivo Reivindicação Desenho Resumo 2019-04-30T14:54:38-0300 Brasil Documento Assinado - INPI