R.
1
Câmpus de Presidente Prudente
BRUNA DIENIFER SOUZA SAMPAIO
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NAS PROPRIEDADES
RURAIS DO ALTO CURSO DA BACIA DO RIBEIRÃO VAI E VEM,
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO (SP).
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
2015
R.
2
BRUNA DIENIFER SOUZA SAMPAIO
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS NAS PROPRIEDADES RURAIS DO
ALTO CURSO DA BACIA DO RIBEIRÃO VAI E VEM, MUNICÍPIO DE SANTO
ANASTÁCIO (SP).
Monografia apresentada ao Conselho de Curso de
Graduação em Geografia da Faculdade de Ciências e
Tecnologia- UNESP, Campus de Presidente Prudente,
para a obtenção do título de Bacharel em Geografia.
Orientador: Prof. Dr. Antonio Cezar Leal
PRESIDENTE PRUDENTE - SP
2015
R.
3
FICHA CATALOGRÁFICA
Sampaio, Bruna Dienifer Souza.
S181p Pagamento por Serviços Ambientais nas propriedades rurais do
alto curso da bacia do Ribeirão Vai e Vem, munícipio de Santo
Anastácio (SP) / Bruna Dienifer Souza Sampaio. - Presidente Prudente:
[s.n], 2015
144 f.: il.
Orientador: Antonio Cezar Leal
Trabalho de conclusão (bacharelado - Geografia) - Universidade
Estadual Paulista, Faculdade de Ciências e Tecnologia
Inclui bibliografia
1. Pagamento por serviços ambientais. 2. Código Florestal. 3.
Bacias hidrográficas. I. Sampaio, Bruna Dienifer Souza. II. Leal,
Antonio Cezar. III. Universidade Estadual Paulista. Faculdade de
Ciências e Tecnologia. IV. Título.
R.
4
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________
Prof. Dr. Antonio Cezar Leal
Faculdade de Ciências e Tecnologia – FCT/UNESP
____________________________________
Prof.ª Dr.ª María Gloria Fabregat Rodríguez
Universidad de La Habana - CUBA
___________________________________
Prof.ª Ms.ª Ana Paula Novais Pires
Universidade Federal de Goiás – UFG
(Doutoranda na Faculdade de Ciências e Tecnologia – FCT/UNESP)
R.
5
Dedico este trabalho a todas as pessoas que de alguma forma
estiveram e estão próximas de mim, fazendo esta vida valer a pena e
também aos estudantes que possam usufruir deste conhecimento em
busca de novos horizontes.
R.
6
AGRADECIMENTOS
A realização deste trabalho foi possível graças à contribuição de diversas pessoas que
estiveram envolvidos de forma, direta e indiretamente com esta pesquisa. Por isso, registro
aqui os meus mais sinceros agradecimentos.
Agradeço especialmente à Prof. Dr. Marília Coelho, por me incentivar e indicar ao
grupo de Gestão Ambiental e Dinâmica Socioespacial (GADIS), no primeiro ano da
faculdade, me orientando a seguir esse caminho.
Ao Prof. Dr. Antonio Cezar Leal, que me recebeu de braços abertos ao grupo de
pesquisa e deu confiança para o meu trabalho, por seus ensinamentos, paciência e confiança
ao longo das supervisões das minhas atividades, me apoiando e orientando na pesquisa e que
hoje compartilho o resultado do esforço.
Aos meus amigos do GADIS, Letícia Trombeta, Fernanda Bomfim, Aline Kuramoto,
Diogo Gonçalves, Frederico, Ana Paula, Aurélio, Lucas Prado, Renata e Rafael pela
disposição em ajudar nos trabalhos de correção e manuseio do software. Além dos demais
amigos do GADIS que tenho muito afeto.
A todos os professores do Curso de Geografia, que foram tão importantes na minha
vida acadêmica e no desenvolvimento desta monografia. Especialmente, a Profa. Dra. Rachel
Wrege pela amizade e incentivo na carreira, por ser exemplo de mulher inteligente que me
inspira e ao Prof. Dr. Mariano Caccia pela amizade e por ser exemplo de professor
preocupado com o ensino na Universidade, as aulas de Biogeografia e Pedologia estarão para
sempre em minha memória.
A turma LIV (54) de Geografia, especialmente aos meus amigos Edson Sabatini e
Klésia Moura por confiar na minha capacidade. A Wanessa, Rodolfo, Anna e Vinicius,
Guilherme Claudino, Fredi, Laís pela amizade e conversas. A Ellen Alonso, Mariana
Nishizima e Shirlei Oliveira, amigas de Santo Anastácio que tenho carinho e a galera do
ônibus da “Andorinha” das 22h50.
À Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, principalmente a Marli Ap. Ortega e o
Rodrigo da Secretaria da Agricultura, pela atenção e disposição em ajudar com os dados da
pesquisa e ao agrônomo Totti da CATI- Presidente Venceslau.
Ao Conselho Nacional de Pesquisa – CNPQ, pelo apoio financeiro através do PIBIC.
Aos meus familiares, especialmente a minha vó “Nalva”, a minha mãe “Rose”, ao meu
noivo Anderson e a minha amiga “Giovana”.
R.
7
“De modo suave, você pode sacudir o Mundo”.
Mahatma Gandhi
R.
8
RESUMO
A realização deste trabalho teve como objetivo compreender o Programa de Pagamentos Por
Serviços Ambientais, principalmente em relação ao Projeto Mina D’Água - São Paulo na bacia
hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem, em Santo Anastácio – São Paulo, Brasil, que faz parte da
bacia do Rio Santo Anastácio. Esse trabalho visa contribuir para o planejamento ambiental e
instigar os proprietários rurais e a Prefeitura Municipal a adentrar aos programas de PSA para
conservar e preservar as matas ciliares e, consequentemente, melhorar a qualidade e quantidade de
água nas nascentes e cursos d’água. A metodologia consistiu em trabalhar o Código Florestal, Lei
Nº 12.651 de 2012, na bacia hidrográfica em estudo, realizando a simulação da recuperação das
Áreas de Preservação Permanentes (APP) dos cursos d’água conforme o módulo fiscal de cada
propriedade rural, com mapeamentos na escala 1:3. 000, com maior detalhamento da área. Tem-se
como resultados dessa pesquisa os mapas de Uso e Cobertura da Terra, na bacia hidrográfica e nas
APP, a situação das APP, a simulação do Projeto Mina D’Água no alto curso do Ribeirão Vai e
Vem, de modo a instigar a implementação desse instrumento de gestão das águas nesta bacia
hidrográfica. Dessa forma, com a realização deste trabalho voltado para a proteção e preservação
do meio ambiente na unidade territorial da bacia hidrográfica, espera-se contribuir para as ações
em prol à proteção e recuperação da vegetação ao entorno dos corpos hídricos.
Palavras-chave: Pagamento por Serviços Ambientais; Código Florestal; Ribeirão Vai e Vem;
Santo Anastácio.
R.
9
ABSTRACT
This work aimed at understanding the Program Payments For Environmental Services,
especially in relation to Mina D'Água Project - São Paulo in the basin of Ribeirão Vai and
Vem, in Santo Anastácio - Sao Paulo, Brazil, which is part of River basin Santo Anastacio.
This work aims to contribute to environmental planning and instigating the landowners and
the City to enter the PSA programs to conserve and preserve the riparian forests and,
consequently, improve the quality and quantity of water in the springs and waterways. The
methodology consisted of working the Forest Code, Law No. 12,651 of 2012, in the basin
under study, performing the simulation of recovery of Permanent Preservation Areas (APP) of
waterways as fiscal module at a country estate, with mappings the 1: 3. 000, in more detail the
area. Have as a result of this research the maps of Use and Land Cover in the watershed and
the APP, the situation of APP, the simulation of Mina D'Água Project in the upper reaches of
Ribeirão Vai and Vem, in order to instigate implementation of this water management tool in
this watershed. Thus, with this work focused on the protection and preservation of the
environment in the territorial unit of the river basin is expected to contribute to the actions for
the protection and recovery of vegetation around water bodies.
Keywords: Payment for Environmental Services; Forest Code; Ribeirão Vai e Vem; Santo
Anastacio.
R.
10
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 - Largura da faixa de APP 34
FIGURA 2 - Esquema sobre o ciclo hidrológico 37
FIGURA 3 - Percentuais de RL estabelecidos no Código Florestal 41
FIGURA 4 - Regularização de APP de cursos d’água conforme o Módulo Fiscal do
imóvel rural
43
FIGURA 5 - Representação da regularização de área consolidada em APP hídricas 44
FIGURA 6 - Plataforma do Sistema de Cadastro Ambiental Rural de São Paulo
(SICAR-SP)
62
FIGURA 7 - Plataforma do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural - SiCAR 64
FIGURA 8 - Etapas do CAR no SiCAR 65
FIGURA 9 - Imagem de satélite na Etapa GEO do CAR. 64
FIGURA 10 - Esquema das etapas do Módulo de Cadastro do CAR 67
FIGURA 11 - Total de imóveis cadastrados no CAR, por Estados 68
FIGURA 12 - Serviços ecossistêmicos por tipologia 73
FIGURA 13 - Esquema Organizacional do Programa Produtor de Água (ANA) 77
FIGURA 14 - Valores de referência de pagamento pelos serviços ambientais referentes
à conservação do solo
81
FIGURA 15 - Valores de referência de pagamento pelos serviços ambientais referentes
à restauração ou conservação de APP e/ou RL
82
FIGURA 16 - Valores de referência de pagamento (V.R.P. em R$/ha/ano) para o
incentivo à conservação de vegetação nativa (áreas extras às de APP
e/ou RL
82
FIGURA 17 - Instituições parceiras no projeto em Extrema – MG 85
FIGURA 18 - Valor de Referência do Produtor de Água – ANA 133
LISTA DE FOTOGRAFIAS
FOTOGRAFIA 1 - Leito Regular do Ribeirão Vai e Vem 33
FOTOGRAFIA 2 - Rio Santo Anastácio, aonde desagua o Ribeirão Vai e Vem 105
FOTOGRAFIA 3 E 4- Córrego Sete de Setembro próximo à Vila Esperança, Santo Anastácio
(SP)
110
FOTOGRAFIA 5 A 8 - Problemas ambientais na bacia do Vai e Vem 113
FOTOGRAFIA 9 - Recreação no Córrego Vai e Vem 114
FOTOGRAFIAS 10 E 11 - Nascentes na bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem 120
FOTOGRAFIA 12 - Gado pastando na área úmida. 130
R.
11
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 - Largura da faixa marginal dos rios conforme a legislação 34
TABELA 2 - Níveis de perdas no plantio na restauração de APP ou RL 82
TABELA 3 - Uso da Terra nas UPA no município de Santo Anastácio (SP). 99
TABELA 4 - Déficit de Vegetação na APP da bacia do Ribeirão Vai e Vem 108
TABELA 5 - Uso da Terra na bacia do Ribeirão Vai e Vem 116
TABELA 6 - Módulos fiscais das propriedades rurais 123
TABELA 7 - Uso da Terra no alto curso do Ribeirão Vai e Vem 128
TABELA 8 - Simulação do PSA do Projeto Mina D’Água aos proprietários do Alto
Curso do Ribeirão Vai e Vem
131
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 - Resumo dos principais momentos da evolução do CAR 49
QUADRO 2 - Atores envolvidos no Processo de Regularização Ambiental. 59
QUADRO 3 - Fator de Proteção da nascente 87
QUADRO 4 - Subfatores que compõe o Fator de Importância 88
R.
12
LISTA DE MAPAS
MAPA 1 - Rede de drenagem e as bacias no município de Santo Anastácio. 96
MAPA 2 - Município de Santo Anastácio e a bacia hidrográfica do Córrego Vai e Vem. 97
MAPA 3 - Rede de Drenagem da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem, Santo
Anastácio, São Paulo
102
MAPA 4 - Mapa Hipsométrico da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem 104
MAPA 5 - Vegetação existente na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem 106
MAPA 6 - Área de Preservação Permanente na bacia do Ribeirão Vai e Vem 107
MAPA 7 - A situação das APP no Ribeirão Vai e Vem 109
MAPA 8 - Uso e Cobertura da Terra na bacia do Ribeirão Vai e Vem 117
MAPA 9 - Propriedades rurais na Bacia do Ribeirão Vai e Vem 119
MAPA 10 - Limite das Propriedades no Alto curso do Ribeirão Vai e Vem 122
MAPA 11 - Simulação da área de recuperação conforme o Módulo Fiscal da propriedade. 125
MAPA 12 - Uso do Solo no alto curso da bacia do Ribeirão Vai e Vem 127
MAPA 13 - Uso da Terra nas APP do alto curso do Ribeirão Vai e Vem 129
MAPA 14 - Simulação do Programa Produtor de Água em relação às APP. 132
MAPA 15 - Pontos registrados em visita a campo na propriedade 135
MAPA 16 -
LISTA DE GRÁFICO 101
GRÁFICO 1 - Uso da Terra nas Unidades de Produção Agrícola em Santo Anastácio (SP) 99
FLUXOGRAMA 1 - Metodologia realizada na pesquisa 18
R.
13
LISTA DE SIGLAS
ANA Agência Nacional de Águas
APP Área de Preservação Permanente
CATI Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
CBH Comitê de Bacia Hidrográfica
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente
GADIS Grupo de pesquisa em Gestão Ambiental e Dinâmica Socioespacial
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
MP Medida Provisória
PL Projeto de Lei
PNMA Política Nacional do Meio Ambiente
PSA Pagamento por Serviços Ambientais
RL Reserva Legal
SIG Sistema de Informação Geográfica
SMA Secretaria de Meio Ambiente
UGRHI Unidade Hidrográfica de Gerenciamento de Recursos Hídricos
UNESP Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”
R.
14
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 15
Capítulo 1: MEIO AMBIENTE E A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL 23
1.1. O estudo na perspectiva de bacia hidrográfica 23
1.2. O Código Florestal Brasileiro: percurso da legislação 27
1.3 Áreas de Preservação Permanente 28
1.3.1 Localização e Limites das APP 34
1.4 Matas ciliares e suas funções 36
1.5 A Reserva Legal 40
Capítulo 2: O CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR): UM INSTRUMENTO
PARA A GESTÃO AMBIENTAL
45
2.1 Aspectos históricos do CAR e conceito atual 46
2.2 Geoprocessamento e SIG aplicados à análise da legislação ambiental 50
2.3 Primeiras iniciativas de mapeamento Ambiental e georreferenciamento de
propriedades rurais
52
2.4 O conceito e definições 53
2.5 Cadastro ambiental Rural versus Cadastro fundiário tradicional 54
2.6 O CAR no cenário atual da legislação brasileira 55
2.7 Vantagens do Cadastro Ambiental Rural 58
2.8 A inscrição no CAR 59
2.8.1 Etapas do Preenchimento no CAR 64
2.8.2 Prazo final para inscrição no CAR 68
Capítulo 3: PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (PSA) 70
3.1 As Principais experiências no Brasil e na América Latina 70
3.1.1. No Brasil 75
3.1.2. Proambiente 76
3.1.3. Produtor de Água (ANA) 77
3.1.4. Projeto Conservador de Águas - Município de Extrema -MG 83
3.1.5. Projeto Mina D’Água 85
3.2. Experiência na América Latina: PSA na Costa Rica 88
3.3. Princípios de Poluidor-Pagador versus Provedor-Recebedor 93
Capítulo 4: ESTUDO APLICADO NA BACIA DO RIBEIRÃO VAI E VEM, NO
MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO
95
4.1 A Bacia do Ribeirão Vai e Vem, Santo Anastácio, São Paulo 100
4.1.1 A degradação do Recurso Hídrico 110
4.1.2 Uso e Cobertura da Terra 115
Capítulo 5: SIMULAÇÃO DE PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
NAS PROPRIEDADES RURAIS DO ALTO CURSO DO RIBEIRÃO VAI E VEM
122
5.1 Simulação do PSA - Produtor de Água nas propriedades rurais da bacia 132
Capítulo 6: CONSIDERAÇÕES FINAIS 136
REFERÊNCIAS 137
ANEXOS 144
R.
15
INTRODUÇÃO
A intervenção humana no meio ambiente ocasiona alterações socioambientais,
interferindo e causando desordem nos processos naturais de maneira contínua. Dentre as
ações humanas, destacam-se a superexploração de recursos naturais, o desmatamento, a
contaminação das águas, a disposição inadequada de resíduos sólidos, e, dessa forma, um
desequilíbrio ecológico.
A degradação ambiental pode ser observada quando o descumprimento à legislação
ambiental provoca a supressão na vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APP).
Desse modo, entende-se que a degradação ambiental é um problema social, em que se devem
avaliar os danos que as ações do homem provocam no ambiente, com interferências nos
processos naturais. Os desequilíbrios causados na paisagem pela degradação na bacia
hidrográfica e em seus compartimentos evidenciam a desconexão da relação entre o homem e
a natureza (GUERRA & CUNHA, 2000) onde o homem se apropria do relevo ou de áreas que
deveriam ser protegidas e disso advêm vários problemas ambientais e urbanos.
O homem sempre extraiu recursos da natureza para a manutenção das suas condições
de vida. Santos (1998, p.9) enfatiza que a relação sociedade-natureza tem como característica
o domínio do homem sobre o meio, através da exploração dos recursos naturais necessários
para a manutenção humana.
A apropriação de forma predatória dos recursos naturais de forma imediatista tem
causados problemas para a sobrevivência humana. O meio ambiente se transforma conforme o
fluxo de ações do homem supera o fluxo das ações naturais, ou seja, a ação humana é cada
vez mais rápida do que o processo natural de recomposição.
Nesse sentido, como reflexo da ação humana na produção e reprodução das suas
condições de sobrevivência e a nuance degradante nesse processo, faz-se importante ressaltar
que o crescimento desordenado dos centros urbanos próximos às áreas aquáticas gera
descarga de efluentes e resíduos, agravando assim, a situação ambiental que repercute em toda
a bacia hidrográfica (CRIADO, 2012). A bacia é uma unidade territorial para o planejamento
e ações, onde se integram os elementos físicos e humanos.
Através de uma abordagem integradora das questões ambientais, que abarca o meio
ambiente, geomorfologia e sociedade, na unidade territorial bacia hidrográfica, é possível a
compreensão de como se dá o processo de degradação ambiental (GUERRA & CUNHA,
2000).
R.
16
A presente monografia contempla o resultado de nossa pesquisa de Iniciação
Científica (IC) sobre a situação ambiental das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e das
Reservas Legais (RL) nas propriedades rurais da bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem,
no município de Santo Anastácio (SP), trazendo uma discussão sobre o Cadastro Ambiental
Rural (CAR) com a perspectiva de analisar a aplicação da legislação ambiental, avaliação do
uso e cobertura das terras e conflitos com a proteção das APP, e a simulação do Pagamento
por Serviços Ambientais (PSA) nestas propriedades. Com vistas à melhoria do planejamento
e gestão ambiental do município, o estudo sobre a Legislação Ambiental Brasileira torna-se
indispensável, principalmente na bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem, afluente do Rio
Santo Anastácio, que desagua no Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Cumpre ressaltar que a pesquisa de IC foi realizada no âmbito do Grupo de Pesquisa
Gestão Ambiental e Dinâmica Socioespacial (GADIS), na Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’ (FCT/UNESP), e
contou com alicerce financeiro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq). É integrado ao projeto de pesquisa “Gestão das Águas e Planejamento
Ambiental de Bacias Hidrográficas: estudos aplicados na bacia do Rio Paranapanema”, com
apoio do CNPq, sob a coordenação do Prof. Dr. Antonio Cezar Leal.
Desse modo, dentro do alicerce teórico e documental para análises nos nossos estudos,
analisa-se o Código Florestal (Lei Federal 12.651/12, alterada pela Lei federal 12.727/2012)
como um importante instrumento legal na escala nacional para gestão ambiental do território.
Apesar das criticas de que o mesmo favorece o agronegócio, essa Lei impõe a proteção da
vegetação através das faixas de Áreas de Preservação Permanente (APP) e a Reserva Legal
(RL). Além disso, na legislação prevê-se a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural
(CAR) georreferenciado de todas as propriedades rurais no Brasil, o qual auxiliará na melhor
gestão do território e na proteção do meio ambiente.
Dessa forma, o Código Florestal brasileiro é base fundamental do estudo para
averiguar a situação atual do uso e apropriação da terra na Bacia do Ribeirão Vai e Vem em
Santo Anastácio (SP) através da realidade e os possíveis mecanismos de Pagamentos por
Serviços Ambientais (PSA) que podem ser implantados, principalmente nas nascentes desse
Ribeirão, como incentivo à proteção e preservação das áreas aquáticas.
A bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem é afluente do Rio Santo Anastácio e
pertence inteiramente ao município de Santo Anastácio (SP), localizado na porção Oeste do
Estado de São Paulo. Faz divisa com o município de Presidente Bernardes (SP), à Leste, e
R.
17
está a 34 km de Presidente Prudente (SP), a principal cidade e polo regional que compõe a
Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pontal do Paranapanema (UGRHI 22).
O município de Santo Anastácio está localizado na Bacia Hidrográfica do Rio
Paranapanema e tem como principais rios: Rio Santo Anastácio, Córrego Guaiçara, Córrego
Vai e Vem e o Córrego Feiticeiro (CATI). A área total da bacia do Ribeirão Vai e Vem
compreende aproximadamente 88 km².
Os principais córregos da bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem são: o Córrego do
Calango e Córrego do Recreio, ao Oeste; Córrego Sete de Setembro e Córrego da Figueira ao
Norte; e Córrego da Taboa ao Nordeste da bacia.
Objetivos
Nesse contexto, essa pesquisa tem como objetivo geral Simular o Pagamento por
Serviços Ambientais (PSA) relativos às APP nas propriedades rurais da bacia do Ribeirão Vai
e Vem, no município de Santo Anastácio (SP) para contribuir com o planejamento ambiental.
Foram definidos como objetivos específicos:
a) Averiguar e aplicar o Código Florestal com a identificação das Áreas de Preservação
Permanente;
b) Efetuar a caracterização da área de estudo da bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e
Vem;
c) Identificar e analisar a situação das APP das propriedades rurais na bacia;
d) Subsidiar os proprietários rurais no preenchimento das informações no CAR;
e) Compreender o conceito de Pagamento por Serviços Ambientais;
f) Simular o PSA nas propriedades rurais do alto curso da bacia;
Metodologia
Para o desenvolvimento dessa pesquisa foram necessários alguns procedimentos
metodológicos, expresso no Fluxograma 1.
R.
18
Fluxograma 1 - Metodologia realizada na pesquisa
Org. - SAMPAIO, Bruna D. Souza.
A metodologia aplicada neste estudo pode ser classificada em três partes:
Parte 1: Corresponde à revisão bibliográfica sobre o assunto tratado, foi estudada,
principalmente, a legislação ambiental brasileira no que tange as Áreas de Preservação
Permanente, Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural e sobre os mecanismos de Pagamentos
por Serviços Ambientais. Esse procedimento adotado buscou aprofundar o conhecimento
cientifico da temática em questão. Sendo assim, foi realizada uma ampla revisão bibliográfica,
incluindo a Lei Nº 12.651/12 para base deste trabalho.
A partir da revisão bibliográfica foi possível adquirir o entendimento sobre
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e associar com a realidade local, da bacia
estudada – o Ribeirão Vai e Vem. Apesar de difícil entendimento foi possível relacionar o
PSA com a Legislação Ambiental brasileira e o CAR com a APP e RL, afinal, estão todos
articulados e são instrumentos eficazes na Gestão Ambiental do território brasileiro.
Parte 2: Corresponde a revisar e aprender sobre as técnicas de geoprocessamento, de
forma, a utilizar essa ferramenta para espacializar à lei na bacia. Para o mapeamento e
identificação das APP foram utilizados os Sistemas de Informação Geográfica (SIG),
principalmente o ArcGis®, além do pacote de aplicativos Microsoft Office, cartas
topográficas do IBGE, ortofotos e imagens de satélite, aparelho de Sistema de
Posicionamento Global (GPS) e máquina fotográfica.
Com o uso de Sistemas de Informação Geográfica (SIG), que permite a compilação e
organização dos dados e facilita a integração com outros dados, foi realizada uma
ambientação no software Arcgis 10.1, georreferenciamento e vetorização das cartas
topográficas na escala de 1:50.000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir desse material confeccionou-se o mapa de declividade e hipsometria; das curvas de
nível do Ribeirão Vai Vem.
R.
19
De acordo com o IBGE (2013, p.38) o mapeamento em maiores escalas (acima de
1:50.000) abrange diferentes intensidades de detalhamento, por conseguinte, eles atendem a
problemas específicos, a decisões localizadas e se restringem a pequenas áreas.
Assim, o presente estudo faz parte do mapeamento na escala 1:3.000 que está sendo
realizado em toda UGRHI 22, no Pontal do Paranapanema pelo Grupo de Pesquisa Gestão
Ambiental e Dinâmica Socioespacial 1 (GADIS) da FCT/UNESP, em parceria com o Núcleo
de Estudos Ambientais e Geoprocessamento (NEAGEO) da UNOESTE ambas as
universidades de Presidente Prudente-SP.
Para o mapeamento dos canais fluviais e áreas úmidas em detalhe, na escala 1:3.000
foram utilizadas as ortofotografias2 aéreas da Empresa Paulista de Planejamento
Metropolitano (EMPLASA) e assim gerado o mapa de APP. Na vetorização dos elementos
base do mapeamento, nas ortofotos, considerou-se o curso d’água como um canal de
coloração escura, estreito e sinuoso no alto e médio curso, e com perfil mais largo e de
coloração clara próximo ao baixo curso, no ponto exutório da bacia.
Na metodologia de mapeamento do grupo GADIS consideram-se as áreas úmidas,
como as feições mais escuras e próximas ao canal fluvial, nas áreas de planícies aluviais com
a ausência de vegetação mais densa, tais como as florestas, e com a presença de vegetação
úmida, por exemplo, a taboa e o rabo-de-burro. Essas feições caracterizam o leito maior
sazonal do ribeirão. O grupo considera as planícies de inundação conhecida como várzeas,
como um elemento a ser considerado para geração da metragem das APP porque essas áreas
representam a forma mais comum de deposição e sedimentação fluvial, visto que as áreas de
planícies aluviais possuem extrema importância porque nos episódios de chuvas intensas
essas áreas são ocupadas pelo canal fluvial tornando-se o leito do rio (GONÇALVES et al.,
2015). Observa-se que na Lei 12.651/2012 considera a área a ser protegida medida a partir da
borda da calha do leito regular, em vez de considerar, como na lei anterior, as áreas úmidas
que também faz parte do regime hidrológico na bacia. Neste trabalho consideramos apenas o
que é definido na atualização do Código Florestal brasileiro - Lei 12.651/2012 que suprimiu a
necessidade de proteger essas áreas de inundação.
A bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem faz parte da UGRHI e se insere no projeto
do grupo de pesquisa GADIS. Para elaboração do mapeamento utilizou-se a chave de
1 Ver o trabalho intitulado “Levantamento das Áreas de Preservação Permanentes e Fragmentos Florestais da
Bacia do Ribeirão Cuiabá (SP)” publicado no ANAP-TUPÃ, 2015.
2 Levantamento realizado entre os anos de 2010 e 2011, com resolução espacial de 1 metro.
R.
20
interpretação para identificação dos elementos nas ortofotos, elaborado pelo grupo GADIS, de
modo a padronizar o mapeamento de toda UGHRI – Pontal do Paranapanema.
Também foi executada a fotointerpretação da imagem de satélite, Bing Maps Aerial,
no próprio software Arcgis 10.1 e comparada com as ortofotos da EMPLASA E foi realizada
a vetorização na escala 1:3.000 da rede de drenagem (polígono); nascentes (pontos); da
vegetação (polígono) ou áreas de fragmentos florestais; das áreas úmidas (polígono); da
malha urbana.
Para a vetorização da vegetação utilizou-se o Manual Técnico do Uso da Terra (IBGE,
2013), que contêm as classes de vegetação, no qual a classe definida como floresta, neste
trabalho será considerada como vegetação e a chave de identificação elaborada pelo GADIS.
A partir dos vetores foi possível construir o mapa das Áreas de Preservação
Permanente (APP), utilizando a ferramenta Geoprocessing/buffer.
O mapa da vegetação e da situação das APP existente na bacia foram elaborados a
partir da imagem do Basemap Bing Aerial e ortofotografias. A partir dessas imagens foi
vetorizada a drenagem e a vegetação na escala 1:3.000. Para a elaboração da APP utilizamos a
opção “buffer” do ArcGis, gerando automaticamente a área a ser preservada ao redor dos
cursos d’águas, posteriormente, foram sobrepostos os shapes da vegetação que se encontrava
dentro da APP e contabilizado o déficit de vegetação dentro da área a ser protegida.
A drenagem da bacia não chega a 10 metros, portanto, o buffer gerado foi de 30
metros de APP ao entorno do curso d’água. Observa-se o tipo da drenagem, caracterizada por
ser uma rede dentrítica, a malha urbana encontra-se no topo da bacia, sua margem direita
possui mais tributários em relação á esquerda e toda a bacia faz parte da Unidade de
Gerenciamento de Recurso Hídrico do Pontal do Paranapanema, na qual o município tem sede
nesta UGRH-22. Além disso, foi gerado um shapefile de pontos (point) para demarcar as
nascentes ao longo da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem e para a delimitação da APP
de nascentes foi gerado o buffer de 50 metros.
O Mapa hipsometrico foi gerado com base nas curvas de nível da carta do IBGE na
escala 1:50 000 e utilizando a opção de elevação do relevo para melhor visualização das cotas
que foram divididas em oito classes, com intervalos de 20 metros.
O mapa de uso e cobertura da terra nas Áreas de Preservação Permanentes do alto
curso do Ribeirão Vai e Vem foi gerado a partir da opção “buffer” no ArcGis, considerando
R.
21
as APP de 30 metros para cada lado do leito regular e 50 metros das nascentes. Por outro lado,
o mapa de uso da terra da bacia do Ribeirão Vai e Vem foi gerado manualmente a partir da
sobreposição dos shapefiles da área urbana, pastagem, agricultura dentre outras classificações
do Manual do Uso da Terra do IBGE.
Esse mapeamento na escala 1:3.000 complementa o estudo mais amplo que está sendo
realizado pelo GADIS. Esse mapeamento representa um avanço na questão de detalhamento
das pesquisas e servirá para ações de planejamento e gestão dos recursos hídricos a ser usado
pelos órgãos oficiais e sociedade.
Parte 3: Compreende a etapa de trabalho de campo que é essencial para averiguar “in
loco” a realidade da área de estudo, pois a partir daí obtêm-se informações com os moradores,
registros fotográficos de resíduos dispostos nas Áreas de Preservação Permanente dentre
outros. Assim como identificar possíveis erros no mapeamento.
Conforme o Manual Técnico do Uso da Terra (IBGE, 2013, p.138), o trabalho de
campo visa identificar e correlacionar os padrões da imagem de satélite com a verdade
terrestre, assim também, serve para coletar dados e informações através da aplicação de
entrevistas ou questionários. Assim, a realização do trabalho de campo é fundamental para a
pesquisa, principalmente na área da Geografia, porque é a fase de confirmação e correção das
informações em campo e realização de entrevistas com os proprietários rurais.
No trabalho de campo foram adquiridas as informações das propriedades rurais na
Secretaria municipal de Agricultura e na CATI em Presidente Venceslau, além de obter a
referencia do Plano Municipal de Microbacias. Essa parte foi a mais dificultosa do trabalho,
mesmo com a coleta de parte dos dados nos órgãos públicos, foi necessário delimitar as
propriedades rurais com base na imagem do Google Earth atualizada. Após ter o limite das
propriedades rurais delimitados foram calculados os módulos fiscais de cada propriedade e
sua metragem mínima de recuperação conforme o Código Florestal, além de quantificar o
valor de PSA para as propriedades que possuem nascentes com base no Projeto Mina
D’Água. Também foi realizado trabalho de campo em toda bacia, nas estradas rurais e ao
entorno do Ribeirão Vai e Vem, com a utilização do GPS e máquina fotográfica para ver a
situação ambiental da bacia e comparar com o mapeamento executado.
Com a realização desses procedimentos metodológicos, os dados e informações
coletados e os mapas gerados foram sistematizados para comporem a presente monografia.
Esta monografia está estruturada em seis capítulos, apresentados a seguir:
R.
22
No capítulo 1 são apresentados os pressupostos básicos referentes à degradação
ambiental na perspectiva de estudo da bacia hidrográfica, cujo objetivo foi tratar de delimitar
a escala de abrangência do presente estudo e refletir sobre a relação “integrada” do uso e
ocupação da terra na bacia vista como unidade territorial, com forma de gestão integrada do
território. Também apresenta um breve histórico do Código Florestal brasileiro, trazendo a
discussão a importância e funções das matas ciliares para equilíbrio do ecossistema,
remetendo as Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
No Capítulo 2 trata do Cadastro Ambiental Rural (CAR), seus aspectos históricos e
conceito atual na legislação, e suas etapas do preenchimento no Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (SICAR) e no Estado de São Paulo.
O Capítulo 3 trata das Definições sobre Pagamento por Serviços Ambientais (PSA),
seus elementos para estruturar sua regulamentação jurídica e as principais experiências no
Brasil e na América Latina.
O Capítulo 4 apresenta o histórico de ocupação do Município de Santo Anastácio,
bem como a caracterização da área de estudo, a degradação do recurso hídrico e o uso e
cobertura da terra.
O Capítulo 5 é apresentado o resultado do trabalho com a realização da simulação do
novo Código Florestal na bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem bem como, a simulação
dos mecanismos de PSA na conservação e preservação das matas e na geração da produção
das águas, com base no Programa Mina d’água e Produtor de Água, da ANA.
No Capítulo 6 têm-se as considerações finais do trabalho, sobre a importância desses
mecanismos para a proteção das nascentes e dos recursos naturais e a contribuição deste
estudo para instigar a adoção desses mecanismos na bacia.
R.
23
CAPÍTULO 1: MEIO AMBIENTE E A DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
1.1. O estudo na perspectiva de bacia hidrográfica
O estudo sobre a degradação ambiental deve ser realizado além da perspectiva física,
pois, para o entendimento dos problemas de forma integrada analisam-se as relações
existentes ente a degradação ambiental e a sociedade causadora dessa degradação (GUERRA
& CUNHA, 2000, p.337).
As bacias hidrográficas são áreas de drenagem delimitadas pelo relevo, onde os pontos
mais altos do terreno são divisores naturais de água, desde as cabeceiras de drenagem até as
proximidades das confluências dos cursos d´água. Assim, uma bacia hidrográfica é drenada
por um rio principal e seus afluentes, possuindo limites definidos nos divisores de águas que
estão relacionados ao relevo.
Para entender o conceito de bacia hidrográfica é necessário atentar-se para os aspectos
do relevo e suas vertentes e a rede hidrográfica. Segundo Christofoletti (1974) a bacia de
drenagem é composta pelo conjunto de canais de escoamento fluvial. Assim, a quantidade e
qualidade da água na bacia dependem do uso do solo e dos regimes físicos de precipitação,
infiltração e escoamento.
Em relação à ordem dos canais, Christofoletti (1974, p.86) destaca a classificação de
Strahler, onde os menores canais, sem tributários, são de primeira ordem (da nascente até a
primeira confluência); após a confluência de canais de primeira ordem surgem os canais de
segunda ordem; os canais de terceira ordem surgem da confluência de dois canais de segunda
ordem e os canais de quarta ordem surgem das confluências de dois canais de terceira ordem,
e assim sucessivamente.
Galvão e Meneses (2005) discutem sobre o aprimoramento do sistema de uso múltiplo
dos recursos hídricos no Brasil e com o Código de Águas tem-se o direito da água desde
1934. Com isso, eles abordam as diferentes classificações e hierarquia dos canais de
drenagem utilizados por vários órgãos públicos e conceituam a bacia hidrográfica, que deve
ser adotada como unidade de planejamento:
A Lei 9.433, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, definiu
que a “Bacia Hidrográfica” é a “unidade territorial” para a
operacionalização dessa política e para a atuação do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos. Logo, os Planos Básicos de Recursos
Hídricos deverão ser elaborados por bacia hidrográfica, para cada Estado e
R.
24
para o país, o que torna imprescindível a definição de um sistema único de
classificação e codificação das bacias hidrográficas brasileiras (GALVÃO e
MENESES, 2005, p.2512, grifo nosso).
Em relação aos Sistemas de Classificação e Codificação das bacias hidrográficas
brasileiras, na área federal, Galvão e Meneses (2005) citam quatro importantes órgãos que
utilizam sistemas distintos de classificação e codificação de bacias hidrográficas, tendo
destaque a classificação adotada pela Secretária Nacional de Recursos Hídricos (SRH),
denominada de Ottobacias, a qual foi desenvolvida pelo Engenheiro brasileiro Otto
Pfafstetter, que utiliza o método de subdivisão e “codificação de bacias hidrográficas,
utilizando dez algarismos, diretamente relacionado com a área de drenagem dos cursos
d´água”.
Trata-se de um método natural, hierárquico, baseado na topografia da área
drenada e na topologia (conectividade e direção) da rede de drenagem. Sua
aplicabilidade em escala global, com o emprego de poucos dígitos, além da
amarração nos dígitos da relação topológica entre as bacias hidrográficas,
são as características marcantes do método de Otto Pfafstetter (GALVÃO E
MENESES, 2005, p.2513).
Segundo os autores, esse método foi inicialmente utilizado pela atual Secretaria de
Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente e pela Agência
Nacional de Águas. O método consiste em aplicar códigos para quatros grandes bacias que
drenam diretamente para o mar, atribuindo algoritmos pares (2;4;6;8) da jusante a montante e
para os outros tributários, denominados interbacias, são atribuídos algoritmos ímpares
(1;3;5;7;9) (GALVÃO E MENESES, 2005; GONÇALVES, 2013).
Segundo Galvão e Menezes (2005, p.2513) “cada uma dessas bacias e interbacias,
resultantes dessa primeira subdivisão, pode ser subdividida da mesma maneira, de modo que a
subdivisão da bacia 8 gera as bacias 82, 84, 86 e 88 e as interbacias 81, 83, 85, 87 e 89”. Eles
enfatizam que o ultimo algoritmo impar não se caracteriza como bacia, mas sim, uma
interbacia e “um último algarismo par caracteriza uma bacia hidrográfica (área que drena para
um determinado rio)”.
No método de “Ottobacias”:
A importância de qualquer rio está relacionada com a área de sua bacia
hidrográfica. É feita uma distinção entre rio principal e tributário em função
do critério de área drenada. De acordo com Pfafstetter (1989), as bacias são
divididas em três tipos: bacias, interbacias e bacias internas. Uma bacia é
uma área que não recebe drenagem de qualquer outra área de drenagem; uma
interbacia é uma bacia que recebe fluxo de água de bacias a montante; e,
uma bacia interna é uma área de drenagem que não contribui com fluxo de
R.
25
água para outra sub-bacia ou para um corpo d´água (tais como oceano ou
lago) (GALVÃO E MENESES, 2005, p.2513).
Além do método desenvolvido por Pfafstetter, baseada na topografia da área drenada e
na topologia (conectividade e direção) da rede de drenagem, existem outros métodos
utilizados pelos órgãos públicos. Segundo Galvão e Meneses (2005) o método de
classificação e codificação de bacias hidrográficas desenvolvido por Pfafstetter deve ser
adotado pela ANA e demais entidades operadoras para fins de planejamento de redes
hidrométricas.
Neste trabalho adotamos o método de delimitação da bacia pelas curvas de nível, com
base no relevo e na área de drenagem. Além disso, baseamo-nos na classificação adotada pela
CATI de Presidente Venceslau, no Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas para o
município de Santo Anastácio. A única diferença é que a CATI divide a bacia do Ribeirão Vai
e Vem em Microbacia do Vai e Vem (alto curso do Ribeirão) e a Microbacia do Calango.
Percebe-se que as redes de drenagem das bacias hidrográficas inseridas no município
de Santo Anastácio possuem uma rede de drenagem dendrítica, com muitas ramificações dos
tributários. Ao Sul a drenagem escoa para o Rio Santo Anastácio e ao Norte a drenagem escoa
para o Rio do Peixe - ambos os rios são importantes para o abastecimento público de
Presidente Prudente, com a captação sendo feita a montante desta área. O foco dado nesta
pesquisa é a bacia do Ribeirão Vai e Vem que possui uma drenagem mais densa e pertence à
Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pontal do Paranapanema.
Com base em dados e informações do Programa Estadual de Microbacias da CATI, a
microbacia do Vai e Vem possui 4.232,00hectares (ha) e a microbacia do Calango possui
4.592,00 ha. Nesta pesquisa consideramos a bacia hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem como
um todo, totalizando na área de 8.824,00 ha que compreende a aproximadamente 88 km².
A bacia hidrográfica ou bacia fluvial, segundo Guerra e Guerra (2008) é um conjunto
de terras drenadas por um rio principal e seus afluentes. Essa noção de bacia hidrográfica
obrigada naturalmente à existência de cabeceiras ou nascentes, divisores de águas, cursos
d’águas principais, afluentes e subafluentes dentre outros. Compreende assim, um sistema que
possui elementos constituídos pelas vertentes, fundos de vales, corpos d’águas, fluxo de
matéria e energia ocasionado pelo movimento das águas e a força dos ventos.
R.
26
Guerra e Guerra (2008, p.76) aponta que o conceito de bacia hidrográfica deve incluir
a “noção de dinamismo, por causa das modificações que ocorrem nas linhas divisoras de água
sob o efeito dos agentes erosivos, alargando ou diminuindo a área da bacia”.
Conforme Leal (1995, p.41) cada elemento da bacia, matérias e energias possuem uma
função própria, sendo que estes estão estruturados e intrinsecamente relacionados entre si,
qualquer ocorrência em algum desses elementos terá reflexos sobre os demais.
Na Geografia sempre houve um debate sobre a dicotomia ente a Geografia Física e a
Geografia Humana, apresentando complexidades na elaboração de análises integradoras na
Ciência Geográfica. Com a perspectiva de estudos ambientais na escala da bacia hidrográfica,
é possível trazer essa integração de assuntos físicos e históricos de ocupação da natureza,
pois, o sistema de drenagem juntamente com a atividade antrópica, na visão socioeconômica-
ambiental (aspecto social, econômico e ambiental) ocasiona alguns impactos na bacia, pela
relação do homem/sociedade com os recursos naturais locais. Para Santos (1998, p.57) se
torna difícil elaborar uma análise dicotômica entre física e humana:
A análise integrada de todos os aspectos presentes no lugar implicará numa
avaliação ambiental, que possibilitará maior harmonia no relacionamento do homem
com o meio ambiente, proporcionando ao primeiro melhores condições de vida, e ao
segundo, maior sustentabilidade, tendo em vista o monitoramento dos níveis de
impacto a que está sujeito. Caso contrário, se ignorarmos esta relação existente,
estaremos caindo no discurso dualístico do físico e humano, assistindo a degradação
ambiental e o comprometimento da qualidade da vida na terra (SANTOS, 1998,
p.13).
Assim, a bacia hidrográfica integra as paisagens natural e social, os impactos e a
gestão, por isso, o conceito de bacia hidrográfica traz uma visão integradora. É uma forma de
rede que drena a água para um ponto terminal comum, seja este um rio, lago ou reservatório.
Portanto, a bacia hidrográfica integra uma visão conjunta do comportamento das condições
naturais e das atividades humanas nelas desenvolvidas uma vez que, mudanças significativas
em qualquer dessas unidades, podem gerar alterações na dinâmica da bacia (GUERRA &
CUNHA, 2000, p.353).
Mota (1995, p. 161) enfatiza esse aspecto de integração em que a bacia hidrográfica é
uma unidade para a preservação dos recursos hídricos, pois, as atividades desenvolvidas nela
têm influencia em toda a bacia. Numa perspectiva global, a bacia hidrográfica é uma unidade
básica de gestão, sendo que para o autor “a unidade geográfica para o planejamento, avaliação
e controle dos recursos hídricos deve ser a bacia hidrográfica”.
Desse modo, a bacia hidrográfica é considerada uma excelente unidade para a gestão
dos elementos naturais e sociais, pois, esse caráter integrador, proporciona uma visão ampla
R.
27
das mudanças introduzidas pelo homem e as respostas da natureza, sejam por meio da erosão
de solos, movimentos de massa ou enchentes, cujos processos devem ser acompanhados com
monitoramento que levam à compreensão de uma natureza integrada (GUERRA & CUNHA,
2000, p.376).
Santos (2013, p.32) afirma que na bacia hidrográfica “são visíveis às transformações
engendradas pela ação antrópica na bacia como um todo, bem como no recurso principal que
a mesma dispõe: a água”. Neste recorte é possível tratar de planejamento ambiental e ações de
gestão, porém, tem algumas limitações por conta da complexidade da sociedade atual que
dificulta o uso do recorte bacia hidrográfica como uma unidade de planejamento, visto que a
cidade se expande para além da bacia. “As ações antrópicas, em todas as suas complexidades,
não se restringem ao recorte bacia hidrográfica, ou seja, não se limitam a aspectos físicos para
configurarem sua teia de relações e inter-relações” (SANTOS, 2013, p.35).
Assim, trabalhar com bacia hidrográfica é integrar todos os elementos, como a água, o
relevo e a vegetação. Na presente pesquisa damos enfoque à vegetação na escala da bacia
hidrográfica do Ribeirão Vai e Vem, uma vez que a integração é complexa porque todos os
elementos estão articulados. Por exemplo, uma bacia sem vegetação possui riscos de
deslizamentos de terra, assoreamento, entre outros problemas aqui evidenciados. Assim,
dentro desta bacia será possível observar a situação das APP conforme a legislação ambiental.
1.2 O Código Florestal Brasileiro: percurso da legislação
A legislação voltada ao meio ambiente no Brasil tem histórico desde o Século XVII,
desde o Regimento Pau-Brasil em 1605, voltado à proteção das florestas, até a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, em 2010, e o “novo” Código Florestal, Lei 12.651 de 2012
(CRIADO, 2012).
A Lei Nº 12.651/20123 teve mais de uma década de debates e votações, desde a época
do Presidente Fernando Henrique (mandato 1995-2003) com nova luz ao tema – com novos
princípios de isonomia ripária e o empreendedor rural como agente econômico, impondo “um
3 Lei Nº12. 651/2012, que dispunha sobre a vegetação nativa nos imóveis rurais e que sepultaria de vez o Código Florestal de
1965.
R.
28
planejamento territorial de usos economicamente sustentáveis para a população e para o setor
empresarial rural” (SANTOS, s/d, p.4).
O primeiro Código Florestal Brasileiro de 23 de janeiro de 1934, instituído pelo
Decreto N.º 23.793, foi criado com o objetivo de preservar as florestas e outros recursos
(como madeira e carvão que eram explorados na época) para terem garantia de utilização
pelas futuras gerações. Em 15 de Setembro de 1965, o código foi revogado pela Lei N.º 4.771,
que instituiu o Código Florestal. Essa reformulação trouxe avanços para a preservação e
recuperação dos recursos naturais, através de uma política intervencionista do período da
Ditadura Militar. Apesar da legislação rígida, o Código Florestal de 1965 não conseguiu
barrar o desmatamento, queimadas, destruição das florestas para utilização da agricultura e
pecuária por causa da falta de fiscalização (CRIADO, 2012). Entretanto, as falhas em
fiscalização apresentaram percalços.
No Código Florestal de 1965 foram criados os conceitos de Área de Preservação
Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). Criado (2012, p.25) destacou a transformação na
legislação, em que a designação de florestas passou a ser área de preservação, ou seja,
“tornam-se áreas prioritárias a preservação da vegetação nativa onde não é permitido seu uso,
salvo em situação com autorização dos órgãos ambientais responsáveis”. Nesse sentido,
alavancado pelo confronto ideológico entre a bancada ruralista, que argumentava que o
Código Florestal de 1965 era um empecilho ao crescimento econômico do país, e por outro
lado, os ambientalistas, inconformados com o enfraquecimento do arcabouço legal referente à
proteção ambiental do país, os ruralistas propuseram a atualização do Código Florestal
Brasileiro, que foi alterado em 2012.
Conforme Metzger (2010) os parâmetros e os critérios da Lei 4.771/65 tem
embasamento cientifico, principalmente, sobre a extensão das áreas de preservação
permanente. Para ele, a realidade indica a necessidade de expansão dos valores para limiares
mínimos de pelo menos 100 metros (50 metros para cada lado do rio) porque a efetividade das
faixas de vegetação remanescente depende de uma serie de fatores, como: o tipo de serviço
ecossistêmico considerado e a largura da vegetação preservada.
As legislações florestais anteriores eram pautadas no comando e controle rígido, por
terem sido construídas na época dos regimes autoritários, no caso por Getúlio Vargas em 1934
e pelo Presidente Marechal Humberto Castelo Branco (Lei 4.771/65) na ditadura militar.
R.
29
Tratava a questão ambiental/agroambiental como questão de polícia, e teve destaque o Código
das Águas e a Lei da Fauna aprovados pela Ditadura Vargas4.
Em 1958, Juscelino Kubitschek e seus ministros discutiram a preservação ambiental e
em 1965 foi aprovado o Código florestal, considerado um código técnico que trouxesse
benefícios para todos, mas por falta de execução (sem recursos financeiros para fiscalização)
não surgiu efeitos.
O Brasil está entre os maiores produtores e exportadores de produtos agropecuários do
mundo5, com o advento do Novo Código Florestal, abrem-se brechas na legislação, como a
permissão de cultivo de lavouras temporárias nas áreas de várzeas dos rios; a inserção das
APP no cálculo da Reserva Legal (RL); dispensa a RL para imóveis rurais de até um módulo
fiscal, que seja unidade rural familiar (CRIADO, 2012). A expansão de novas áreas para a
produção deve contemplar a proteção das florestas, portanto, com a nova Lei houve uma
flexibilização para novas formas de contabilização das APP e RL e novas formas de
compensação da reserva legal (ZAKIA & PINTO, 2013). Afinal, o que realmente importa:
será a produção de alimentos ou a preservação da natureza?
O discurso para reduzir as áreas preservadas para produção de alimentos tinha maior
expressão, porém, desconsiderando as áreas de pastagem existentes no território brasileiro,
que poderia ser revertido para a produção de alimentos em vez do desmatamento de mata
natural. O que impera hoje é a monocultura da soja que apenas uma parte é destinada para a
produção de alimento, enquanto que o agronegócio (exportador) tem destaque e importância.
Na visão dos ambientalistas, o novo Código Florestal favorece a sensação de
impunidade, penaliza aqueles que cumpriram com a legislação em vigor e fragiliza a proteção
de ecossistemas fundamentais como APP. Nas propriedades com até 4 módulos fiscais, a
Reserva Legal (RL) é o que tinha de floresta em julho de 2008, portanto, não precisa
recompor. Enquanto que o proprietário que cumpriu a lei até nesta data, não ganha nada.
Assim, na Lei 12.651/12, tem-se um direito adquirido contra o meio ambiente, em que as
áreas antes desmatadas se consolidam sem a Reserva Legal.
Conforme Pires (2013, p. 30) essa nova lei “flexibiliza as exigências de recomposição
florestal, com o estabelecimento de marcos temporais, regras distintas para agricultura
4
Mandato 1937-1945
5Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/economia,brasil-ja-e-o-terceiro-maior-exportador-agricola-
do-mundo,520500,0.htm. Acesso em 12 Jul. 2014.
R.
30
familiar e tamanho dos imóveis”, criando uma insegurança jurídica e prejudicando a
agricultura brasileira na concorrência (desleal) no mercado internacional.
Uma interpretação é que o Código Florestal de 2012 surge para corrigir irregularidades
que não foram solucionadas no passado, com a anistia para pequenos produtores com até 4
módulos fiscais, a redução das Áreas de Preservação Permanente, a permissão de plantação de
pinus ou eucaliptos (ou árvores frutíferas) onde existia Mata Atlântica, essas ações são viáveis
para que os proprietários se adequam a lei vigente.
Outra discussão importante é sobre o módulo fiscal, sendo que conforme a região, o
módulo fiscal varia de cinco a cem hectares (CARTILHA DO CÓDIGO FLORESTAL,
2012). O módulo fiscal corresponde à área mínima necessária a uma propriedade rural para
que sua exploração seja economicamente viável. O município de Santo Anastácio (Código
626236, INCRA N.º20/80) tem o módulo fiscal6 de 30 hectares, este reflete a área mediana
dos módulos rurais dos imóveis rurais do município. As propriedades pequenas possuem de 1
a 4 módulos fiscais; as propriedades médias possuem de 4 a 15 módulos ficais e as
propriedades grandes superam 15 módulos fiscais (ZAKIA & PINTO, 2013).
Criado (2012, p.31) critica a data de consolidação da área rural, em que as ocupações
irregulares em áreas de preservação ocorridas até julho de 2008, passam a ser regularizadas,
com a data justificada conforme o Decreto N.º 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes
Ambientais. O autor argumenta que “a Lei de Crimes Ambientais foi regulamentada pela
primeira vez pelo Decreto N.º 3.179, em 21 de Setembro de 1999, sendo assim, a data para
determinar a área rural consolidada seria o ano de 1999”. Essas diferenciações de data
permitem mais nove anos de desmatamento e agressão ao meio ambiente impune.
Atualmente, o Código Florestal (lei 12.651/2012) construiu instrumentos econômicos
para a aplicabilidade e a eficácia da legislação ambiental, marcando uma onda constitucional
“verde” da nova politica ambiental. Por outro lado, o “Novo” Código Florestal é resultado de
um projeto de 14 anos com muita discussão que mudou a lei para anistiar infratores e todos
ficarem legalizados na legislação.
O Código Florestal deixou o passivo ambiental (as irregularidades do passado) e
possui regras maleáveis em relação ao cômputo da APP na RL. A Lei consolidou as perdas
passadas (mantendo os riscos ambientais futuros) com a ampliação das atividades
agrossilvipastoris em áreas de declive provocando erosões etc.
6 Tabela dos Módulos fiscais em: http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/files/2014/05/Modulos-Fiscais-por-
Municipio.pdf
R.
31
Independente dos argumentos contra ou a favor da Lei, tem-se uma inovação para que
a União, Estados e Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental (PRAs)
(art. 59) e o próprio Cadastro Ambiental Rural (CAR) (Art. 29-30). Além, dos Programas de
Recuperação Ambiental (PRAs) que segue o formato do programa Mais Ambiente onde é
autorizado ao poder executivo federal criar programas de incentivos à conservação ambiental,
permitindo o uso de recursos para o pagamento por serviços ambientais e a cota de reserva
ambiental.
Conforme Santos (p.4) atualmente predomina o conceito de “Geodireito”, entendido
como “o espraiamento no território dos direitos fundamentais”, ou seja, o direito ao meio
ambiente sustentável. Porém, para que haja uma ação no território, é preciso conhecer as mais
de cinco milhões de propriedades rurais no território nacional, para que de fato, ocorra um
planejamento no Brasil. A partir do cumprimento da legislação e o cadastro no CAR, o Brasil
está no caminho para o planejamento ambiental de fato.
Diante disso vamos abordar a legislação ambiental com enfoque nas APP, RL e
Cadastro Ambiental Rural como alternativa para um planejamento eficiente no vasto território
brasileiro.
1.3 Áreas de Preservação Permanente
A Lei 12.651/12, o Novo Código Florestal Brasileiro, dispõe sobre a proteção da
vegetação, Área de Preservação Permanente, reserva legal nativa, e estabelece as normas
gerais. Em seu Art. 1º, parágrafo único, descreve que essa lei tem como objetivo o
desenvolvimento sustentável e ressalta o compromisso do Brasil para a proteção das florestas
(vegetação nativa), biodiversidade, solo e recursos hídricos. Na Lei 12.651/12 (Art. 2º) é
enfatizado que as florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação são
bens de interesse comum a todos e devem ser preservados.
As florestas e a vegetação nativa tem um papel fundamental para a sustentabilidade,
harmonização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, solo e da vegetação.
Esse sistema jurídico ambiental visa regular o uso da terra, e a conservação das florestas e de
outros recursos naturais no Brasil (ZAKIA & PINTO, 2013).
As Áreas de Preservação Permanentes (APP’s) “são áreas protegidas, cobertas ou não
por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a
R.
32
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o
solo e assegurar o bem-estar das populações humanas” (Art. 3º, Inciso II).
As APP’s devem ser protegidas devido à fragilidade física e ecológica, determinando-
se sua localização pela geografia das propriedades, bem como as RL’s, uma área que deve
manter a cobertura florestal nativa e independe de critérios exclusivamente geográficos
(ZAKIA & PINTO, 2013).
Para Metzger (2010, p.5) “a fusão de APP e RL seria temerária em termos biológicos
porque estas têm funções e composições de espécies distintas, e desempenham assim papeis
complementares em termos de conservação da biodiversidade”. O autor também critica a
incorporação das APP no computo das RLs porque as funções dessas áreas são
biologicamente distintas, elas se complementam, portanto, é um erro ecológico considerá-las
como equivalentes, visto que as APP não protegem as mesmas espécies presentes nas
Reservas Legais.
No Art. 3º, Inciso IV (Lei 12.651/12) entende-se por área rural consolidada, a “área de
imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações,
benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris7, admitida, neste último caso, a adoção de regime
de pousio”.
O imóvel rural é uma área formada de uma ou mais matrículas de terras continuas, do
mesmo detentor, caracterizado pela sua destinação agrícola, pecuária, agroindustrial ou
florestal, sendo cobrado o Imposto Territorial Rural (ITR) (ZAKIA & PINTO, 2013).
O uso consolidado de APP consiste em uma área de produção dentro da APP, que
requer manejo diferenciado com práticas que garantam a conservação da água e do solo.
Porém, as APP’s associadas a recursos hídricos naturais (nascentes, veredas, lagoas) tem uma
faixa mínima obrigatória para a recomposição que varia em função do tamanho do imóvel
rural (ZAKIA & PINTO, 2013).
Uma nascente é o afloramento do lençol freático, que dá origem a uma fonte de
acúmulo de água (represa) ou cursos d’água (ribeirões, rios) e ela deve ter um cuidado
especial. As nascentes se localizam em encostas ou depressões do terreno, ou ainda no nível
de base representado pelo curso d’água local. Elas “podem ser perenes (de fluxo continuo),
7 Florestas com agricultura e pecuária simultânea ou sequencial. Disponível em:
. Acesso em:
<30 agost. 2015>.
R.
33
temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva,
permanecendo por apenas alguns dias ou horas)” (CALHEIROS et al., 2004).
O Leito regular é a calha por onde correm regularmente o curso d’água durante o ano
(Art. 3º, Inciso XIX). Trecho do leito regular no ribeirão Vai e Vem pode ser visualizado na
Fotografia 1.
FOTOGRAFIA 1 – Trecho do Leito Regular do Ribeirão Vai e Vem
Fonte – Trabalho de campo, Março de 2014.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
A Várzea ou planície de inundação são áreas que margeiam os cursos d’água sujeitas a
enchentes e inundações periódicas. As áreas de várzeas dissipam as forças erosivas do
escoamento superficial das águas pluviais; controlam as enchentes; facilitam a precipitação e
a deposição de sedimentos suspensos na agua, reduzindo os custos de tratamento da água para
o abastecimento; fornecem alimento, abrigo e sítios de alimentação e reprodução para muitas
espécies. Eles também auxiliam na manutenção de estoques pesqueiros e possuem valores
estéticos e culturais, portanto, devem ser protegidas e reconhecidas pela legislação (SILVA et
al., 2011).
Conforme o Código Florestal, a áreas úmidas são pantanais e superfícies terrestres
cobertas de forma periódica por águas, coberta originalmente por florestas ou outras formas
de vegetação adaptadas à inundação. Há dois tipos de Áreas de Preservação Permanente, as
APP’s por imposição legal (Art. 4º) e as APP’s por ato do Poder Público (Art. 6º). A lei
considera APP em zonas rurais ou urbanas.
Primeiramente, nas Áreas de Preservação Permanente por força da lei (Art. 4º), a
localização se configura como APP em propriedades com nascentes e no entorno de rios,
córregos, área marginal, aonde se encontram as matas ciliares. Portanto, são Áreas de
R.
34
Preservação Permanente as águas correntes; nascentes e corpos d’águas; lagos e lagoas
naturais; reservatórios artificiais formados por curso d’água natural; veredas; mangues;
restingas (com declividade); topos de morro.
Segue abaixo a figura representativa das APP hídricas, que protege e conserva os
recursos hídricos e os ecossistemas aquáticos. Consideradas como área protegida em local de
elevada fragilidade e/ou importância ambiental (como margens de nascentes, riachos, rios e
lagos, ao entorno de nascentes e reservatórios d’água).
FIGURA 1- Largura da faixa de APP
Fonte - Cartilha do Código Florestal brasileiro, 2015.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
1.3.1 Localização e Limites das APP
Os rios, córregos e riachos de acordo com a largura do leito, tem-se a faixa marginal
delimitada pela legislação. “As faixas marginais de qualquer curso d’água perene e
intermitente, excluídos os efêmeros8, desde a borda da calha do leito regular” (Art. 4º, Inciso
I), tem largura mínima:
TABELA 1– Largura da faixa marginal dos rios conforme a legislação
Largura do rio Faixa Marginal
< 10 m 30 m (cada lado)
10 a 50 m 50 m
50 a 200 m 100 m
200 a 600 m 200 m
8 São rios passageiros, temporários, que dura um dia.
R.
35
> 600 m 500 m
Fonte – Lei 12.651/2012.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
Um rio perene é um corpo de água lótico, que possui naturalmente escoamento
superficial durante todo ano, já o rio intermitente não apresenta escoamento superficial
durante certos períodos do ano. Por outro lado, o curso d’água efêmero possui escoamento
superficial apenas durante ou imediatamente após períodos de precipitação, sendo este
excluído de faixa de proteção (ZAKIA & PINTO, 2013).
No Inciso II (Art. 4º), as áreas ao entorno dos lagos e lagoas naturais (em corpo
d’água) têm-se a faixa com largura mínima de 100 metros em área rural e 3,30 metros em área
urbana, exceto para corpo d’água com até 20 hectares (ha) de superfície, em que a faixa
marginal será de 50 metros.
Em olhos d’águas perenes e nascentes é considerada Área de Preservação Permanente
no raio mínimo de 50 metros, qualquer que seja sua situação topográfica (Inciso IV). “Em
veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 m, a partir do
espaço permanentemente brejoso e encharcado” (Inciso XI).
Uma observação no parágrafo 1º (Art. 4º, Lei N.º 12.651/2012) é que não será exigida
APP ao entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou
represamento de cursos d’água natural. Portanto, em reservatório artificial com lagos não
formado por rio natural, não há demarcação de APP. Por outro lado, o reservatório artificial
formado por cursos d’água natural, como o barramento no rio, deverá ter a APP conforme o
licenciamento ambiental. Também não é considerada APP o entorno de lagos, lagoas e
reservatórios naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 hectare (ZAKIA &
PINTO, 2013).
O novo Código Florestal admite, para as pequenas propriedades, o plantio de culturas
sazonais e temporárias na faixa de terra exposta durante a vazante dos rios e lagos, desde que
não implique a supressão de novas áreas de vegetação nativa e conserve a qualidade da água,
do solo, e proteja a fauna (Art. 4º, parágrafo 5º).
No Artigo 5º (Lei N.º 12.651/12), trata-se da implantação de reservatório d’água
artificial destinado à geração de energia e abastecimento público, sendo obrigatória a
aquisição, desapropriação ou instituição administrativa pelo empreendedor das APP’s criadas
ao entorno, conforme estabelecido no licenciamento ambiental. Observa-se que em área rural
R.
36
a APP deve ter faixa mínima de 30 metros e máxima de 100 metros, e em área urbana a faixa
mínima é de 15 metros e máxima de 30 metros.
No Art. 6º, consideram-se para fins de preservação permanente, as áreas cobertas com
florestas ou outras formas de vegetação com a finalidade de proteger várzeas; áreas úmidas;
conter processos erosivos; proteger as veredas ou restingas; abrigar a fauna e flora ameaçadas
de extinção; proteger sítios de beleza excepcional (arqueológicos); formar faixas de proteção
ao longo de rodovias e ferrovias; assegurar o bem-estar público. Todas essas áreas de
preservação permanente são consideradas quando for declarada de interesse social pelo Chefe
do Poder Executivo. Zakia & Pinto (2013, p.11) considera floresta a área que tem no mínimo
de 0,05 a 1 hectare, coberta de copa das arvores, podendo consistir em formações florestais
fechadas, em que arvores de vários estratos e sub-bosques cobrem uma grande proporção do
solo ou de floresta aberta.
No Artigo 7º (Lei N.º 12.651) afirma sobre o regime de proteção das APP, em que a
vegetação deve ser mantida pelo proprietário das áreas. Em caso de supressão da vegetação
(na APP) o proprietário é obrigado a promover a recomposição. A recomposição se
caracteriza pela restituição do ecossistema, ou comunidade biológica nativa, degradadas ou
alteradas, à condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original (ZAKIA
& PINTO, 2013). Havendo a supressão não autorizada da vegetação, após 22 de julho de
2008, é vedada a concessão de novas autorizações de supressão. Portanto, a intervenção ou
supressão de vegetação em APP somente ocorrerá para utilidade publica, de interesse social e
de baixo impacto ambiental.
O foco nas Áreas de Preservação Permanente, relacionados aos cursos d’águas e
nascentes, tem a água como o bem essencial para a vida no planeta, dês considerando-se as
inter-relações com outros recursos e a importância do planejamento na bacia.
A seguir apresentam-se as funções das matas ciliares.
1.4 Matas ciliares e suas funções
As matas ciliares, também conhecidas como formações florestais ribeirinhas, matas de
galerias, florestas ciliares, matas ripárias, ou áreas de preservação permanente, conforme a
legislação - é a vegetação que recobre as margens dos rios e de suas nascentes. O termo mata
ciliar advém da comparação entre a proteção dos cílios aos olhos e pelo papel protetor das
matas quanto aos corpos d’água. O Código Florestal brasileiro reconhece as matas ciliares
R.
37
como áreas de preservação permanente, portanto, é crime destruir ou danificar a floresta
considerada como APP (CRIADO, 2012; SMA, 2011).
As matas ciliares funcionam como uma esponja, elas exercem a mesma função que os
cílios em relação aos olhos. A vegetação densa e diversa na margem do rio é fundamental
porque retém a água da chuva, liberando-a gradativamente para o lençol freático e ao corpo
d’água. Elas contribuem para a qualidade da água dos rios e para a recarga de aquíferos
(SMA, 2011).
A presença das matas diminui a velocidade do escoamento superficial das águas da
chuva, e parte dessa água é absorvida pelo solo e incorporada ao lençol freático. Desse modo,
no ciclo hidrológico de uma bacia hidrográfica, a água da chuva tem parte interceptada pelas
plantas, evapora e retorna para a atmosfera. Outra parte escoa superficialmente formando
enxurradas que abandonam a bacia através de rios ou córregos, além da parte infiltrada no
solo (CALHEIROS et al., 2004).
FIGURA 2 – Esquema sobre o ciclo hidrológico
Fonte – CALHEIROS et al., 2004
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
A presença da serapilheira é um fator importante que facilita a infiltração da água,
influenciando na sua qualidade. Ela protege o solo do impacto direto das gotas da chuva, o
chamado efeito splash (SMA, 2011, p.21). Assim, “a bacia não deve funcionar como um
recipiente impermeável, escoando em curto espaço de tempo toda a agua recebida durante
uma precipitação pluvial”, pois, sem a devida proteção da vegetação ocasiona a erosão e
pouca infiltração no solo (CALHEIROS et al., 2004, p.13). Conforme Silva et al. (2011,
R.
38
p.38), “em terras sob cobertura florestal, os sistema radicular, serapilheira e vegetação
adensada das matas conseguem, juntos, reter em media 70% do volume das precipitações,
regularizando a vazão dos rios”, isso contribui para melhoria da qualidade da água.
As matas ciliares também tem a função de reter parte da carga de poluentes químicos,
como agrotóxicos, evitando assim, a contaminação de rios e córregos, e colaborando para que
menos resíduos cheguem aos oceanos (SMA, 2011).
A retirada dessa mata é muito comum para fins agrícolas do solo, com o
desmatamento da área ocorre um desequilíbrio no sistema resultando em maior escoamento
superficial das águas; maior erosão do solo, com carreamento de materiais para os recursos
hídricos, provocando alterações ecológicas e assoreamento. Há também diminuição da calha
de escoamento ou da capacidade de armazenamento dos mananciais; diminuição da infiltração
da água para os mananciais subterrâneos. A vegetação tem uma relação importante com os
mananciais, ela que regula os fluxos de água, controla o escoamento superficial e proporciona
a recarga natural dos aquíferos (MOTA, 1995).
Para Criado (2012), a manutenção da cobertura vegetal nas APP é de extrema
importância para garantir o equilíbrio hídrico e sedimentológico de uma bacia hidrográfica,
pois contribui para o aumento da infiltração de água no solo, reduzindo o escoamento
superficial e, por conseguinte, os processos erosivos. Metzger (2010) afirma que as “APP ao
longo dos rios deveriam manter pelo menos 200 metros de área florestada de cada lado do rio
para que haja uma plena conservação da biodiversidade”.
A floresta ou mata ciliar desempenha vários papeis importantes no ambiente,
juntamente com a serapilheira, sem essa vegetação ocorrem assoreamentos de cursos d’água e
nascentes. A vegetação ciliar age como filtro de poluentes, que protege as margens dos rios
contra a erosão, sua matéria orgânica (folhas e galhos) em decomposição sobre o solo faz com
que diminua a erosão. O autor destaca que “a erosão é um processo natural e deve ocorrer
para manter o equilíbrio ambiental”, assim, a erosão hídrica constitui um processo natural que
é acelerado pela atividade antrópica, formando ravinas e voçorocas e assoreamento e
eutrofização de rios e lagos (SILVA et al., 2011).
Segundo Guerra & Cunha (2000, p.344) alguns processos ambientais como a erosão e
a lixiviação ocorrem com ou sem a intervenção humana. Porém, “quando o homem desmata,
planta, constrói, transforma o ambiente, esses processos, ditos naturais, tendem a ocorrer com
intensidade muito mais violenta” isso traz consequências desastrosas para a sociedade.
R.
39
Exemplo, nas áreas rurais, conforme o uso inadequado do solo podem acelerar os processos
erosivos.
Conforme o uso do solo, as matas ciliares sofrem a interferência do que se passa em
sua bacia hidrográfica. As alterações no uso e cobertura da terra estão relacionadas às
políticas ambientais e de desenvolvimento, que se utiliza da derrubada da mata e queima da
vegetação para o plantio de monoculturas para exportação. Assim, esse modelo impacta
diretamente os recursos naturais, principalmente com o uso de pastagens naturais disseminado
pelo baixo emprego de tecnologia e pelo uso de agrotóxicos que poluem os recursos hídricos
da bacia hidrográfica (SILVA et al, 2011).
As matas ciliares sofrem diversas ameaças, por causa da remoção para que o solo
tenha outros tipos de usos. Os desmatamentos são ações humanas que causam impactos
negativos, pois diminuem as áreas de vegetação original, outro impacto é causado pela
inclusão de espécies exóticas, com a invasão biológica que também prejudica a vegetação
original. Diante esses impactos, também se tem a erosão como sendo um trabalho mecânico
de destruição, exercido pelas águas correntes carregadas de sedimentos (GUERRA &
GUERRA, 2008). Segundo Guerra e Guerra (2008, p.229) existem vários tipos de erosão
(erosão acelerada; erosão elementar; erosão glaciária; erosão marinha; erosão pluvial)
considerada pelos geógrafos como um conjunto de ações que modelam a paisagem, além de
destruir o solo, na visão dos pedólogos e agrônomos. Neste trabalho, a ênfase dada é na
“erosão acelerada” considerada por Guerra e Guerra (2008, p.230) como sendo “o
aceleramento da erosão nas camadas superficiais do solo, motivado pelo desmatamento,
cortes de barrancos em estradas etc.”, essa erosão realizada na superfície pela intervenção
humana e de seres vivos que ocasionam um desequilíbrio ambiental. Além de outros
problemas com os incêndios nas matas e a poluição da água por agrotóxicos utilizados em
culturas agrícolas.
A fragmentação florestal é a alteração ou diminuição da cobertura vegetal, é o
isolamento (configuração) das unidades, são pontos de florestas desconectados. “Conforme o
desmatamento aumenta, a área de floresta diminui” (SMA, 2011, p.32). Tem-se como
alternativa a formação de corredores florestais/ ecológicos que visam conectar os fragmentos
isolados, facilitando a movimentação dos seres vivos pela paisagem. Conforme a legislação
ambiental é possível criar uma rede de corredores interligando as Reservas Legais e Áreas de
Preservação Permanentes, fazendo fluir a vida existente nos rios menores que tem grande
expressão na rede hidrográfica pela sua fauna única (SILVA et al., 2011).
R.
40
Os corredores ecológicos são importantes porque facilitam o fluxo de indivíduos ao
longo da vegetação. Porém, quando os remanescentes florestais estão fragmentados ocasiona-
se o isolamento, e consequentemente, a redução das populações nativas, pois, a sobrevivência
das espécies depende de suas habilidades para se deslocarem pela paisagem, mas com a
interferência do homem (com a construção de estradas dentre outros obstáculos) elas não se
deslocam. Assim, reduz-se a variabilidade genética das espécies que também sofrem impactos
pelos ambientes de borda que são perturbados (METZGER, 2010).
Conforme Metzger (2010) “toda paisagem deveria manter corredores ripários, dado os
seus benefícios para a conservação das espécies”. Então, a largura da faixa de vegetação é
importante porque regula os impactos ocasionados pelos efeitos de bordas, que modificam o
micro-clima e ocasionam a perda de espécies. Sendo assim, a conservação das APP e RL na
bacia hidrográfica é fundamental, dentre outros motivos, para a produção de água.
Com a proteção das Áreas de Preservação Permanente por parte dos proprietários
rurais e por parte da população, que diversas vezes utilizam essas áreas para dispor resíduos
sólidos, será possível contribuir para restaurar o equilíbrio ecológico e a qualidade ambiental
dessas áreas constantemente degradadas pelo homem.
1.5 A Reserva Legal
A Reserva Legal (RL) é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais
do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a
conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora
nativa; (Art. 3º, Inciso III).
A Reserva Legal é a área de preservação de uma parte do bioma original em cada
propriedade rural, mantendo o equilíbrio ecológico entre a flora nativa. Para Laudares et al.
(2014) há uma flexibilidade na própria definição de RL, na parte de “assegurar o uso
econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural”.
Para o manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal podem ser adotadas
práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito
comercial para consumo na propriedade que independe de autorização dos órgãos
competentes, mas deve ser declarado, e manejo sustentável para exploração florestal com
R.
41
propósito comercial, este depende da autorização do órgão competente e deverá atender
algumas diretrizes e orientações, como a não descaracterização a vegetação, assegurar a
manutenção da diversidade das espécies dentre outras (art. 20-23).
No art. 12, da Lei 12.651/12 têm-se os percentuais mínimos, de áreas com cobertura
de vegetação nativa, de RL no imóvel rural. Para imóveis localizados na Amazônia Legal as
áreas de RL mínima são de 80% para imóvel situado em área de florestas; 35% em imóvel
situado em área de cerrado; e 20% em imóvel situado em áreas de campos gerais. Para
imóveis localizados nas demais regiões do país o percentual mínimo de Reserva Legal no
imóvel rural é de 20%.
FIGURA 3 - Percentuais de RL estabelecidos no Código Florestal
Fonte - Oliveira et al., 2014.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
Observa-se que esses percentuais de RL não tem prejuízo da aplicação das normas
sobre as APP. E em caso de fracionamento do imóvel rural será considerado a área do imóvel
antes do fracionamento.
Caso o proprietário do imóvel rural mantiver a Reserva Legal conservada e averbada
com área superior aos percentuais exigidos, poderá instituir a servidão ambiental sobre a área
excedente, nos termos da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e Cota de Reserva Ambiental
(Art.13, Inciso II). A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e
à Reserva Legal mínima exigida (art. 78 – que retoma a Lei nº 6.938/81).
Tem-se a dispensa da existência de Reserva Legal em propriedades utilizadas para
empreendimentos para abastecimento de água, para tratamento de esgoto, para reservatórios
de água.
Para definir a localização da área de RL devem-se levar em consideração os estudos e
critérios do plano de bacia hidrográfica; o Zoneamento Ecológico-Econômico; a formação de
corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de Preservação Permanente, com
R.
42
Unidade de Conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior
importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental
(Art. 14).
Na Lei nº 12651/2012 tem-se destaque o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como um
instrumento para a gestão ambiental, tratado no capítulo 2. Após a implantação do CAR, a
supressão de novas áreas de floresta ou outras formas de vegetação nativa apenas será
autorizada pelo órgão ambiental estadual integrante do SISNAMA se o imóvel for cadastrado
no CAR.
Segundo Laudares et al. (2014, p.117) são raras as propriedades rurais que possuem
RL e/ou RL averbada em cartório. A averbação da Reserva Legal é um procedimento
importante para o planejamento do uso do solo e o poder público poderia orientar os
proprietários rurais na formação de corredores ecológicos entre Unidades de Conservação
(UCs).
A averbação da Reserva Legal nasceu com a Lei nº 7.803/1989, porém, com a
ineficiência da ação do Estado na fiscalização da Reserva Legal a maioria dos imóveis rurais
estava irregulares na Lei 4771/65. Era extremamente importante a averbação da RL registro
de imóveis, assim, o Decreto Federal nº 6.686/2008 passou a tipificar como infração a não
averbação da RL e a partir de 22 de julho de 2008 entrou em vigor o Decreto Federal nº
6.514, que regulamentou as infrações e crimes ambientais, e estabeleceu um prazo para a
averbação da RL, impondo multas aos agricultores que estavam inadimplentes (OLIVEIRA
Et Al., 2014, p.15-16).
Por outro lado, com a unidade de medida agrária definida pelo INCRA, o módulo
fiscal das propriedades rurais causa uma insegurança jurídica pelo fato do módulo fiscal dar
tratamentos diferenciados as propriedades (FIGURA 4), considerando apenas o tamanho da
propriedade, sem se preocupar com a condição social do proprietário ou com a possibilidade
de desmembramento dos imóveis.
R.
43
FIGURA 4 - Regularização de APP de cursos d’água conforme o Módulo Fiscal do imóvel
rural.
Fonte - Oliveira et al., 2014.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
Observa-se que as faixas mínimas a serem regularizadas nas margens são
caracterizadas conforme o tamanho do imóvel rural.
Segundo Oliveira et al. (2014):
Para a pequena propriedade ou posse rural familiar é admitido o plantio de
culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto (como hortaliças,
grãos e cereais) na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos
rios e lagos. Isso é possível desde que não implique na supressão de novas
áreas de vegetação nativa, sendo conservada a qualidade da água e do solo e
protegida a fauna silvestre.
Para regularização de área consolidada e APP hídrica (Figura 5), no caso do rio, é de 5
metros para propriedades rurais de até 1 módulo fiscal; 8 metros para imóveis rurais maiores
do que 1 até 2 módulos fiscais; 15 metros para propriedades rurais de 2 a 4 módulos fiscais.
Para os imóveis rurais de 4 a 10 módulos fiscais a recuperação de APP de rios com largura de
até 10 metros equivale a 20 metros, e para rios que possui largura maior do que 10 metros a
APP é de 30 a 100 metros, esta medida vale para imóveis rurais superiores a dez módulos
fiscais.
R.
44
FIGURA 5 - Representação da regularização de área consolidada em APP hídricas
Fonte- Oliveira et al., 2014.
Org. – SAMPAIO, Bruna D. Souza.
Além disso, no Art. 67 (Lei n. 12.651/2012) permite a “isenção” de recuperação para
reservas legais sem vegetação nativa até 22 de julho de 2008, desde que em imóveis de até 4
(quatro) módulos fiscais, sendo permitido, como regra geral, o cômputo da área de APP no
percentual de Reserva Legal.
Para Laudares et al. (2014, p.116) “este cômputo propicia o risco de o poder público
não dispor de meios eficazes para controlar a contabilização das APPs computadas no cálculo
das RLs, deixando a área de RL de cada imóvel variável e, portanto, difícil de fiscalizar”.
Com a Lei nº 12.651/2012, no art. 18, desobrigou a averbação no Cartório de Registro
de Imóveis, rompeu-se então com a obrigação de averbar a Reserva Legal, dando lugar a uma
nova política que exige o registro das APP e RL, por meio do CAR.
Com o Decreto 7.830/2012, têm-se novas regras de regularização ambiental, sobre os
Programas de Regularização Ambiental, onde o proprietário rural fica isento do registro da
RL em cartório, após a adesão ao Cadastro Ambiental Rural. Laudares et al. (2014) afirma
que a averbação estabelece mais segurança jurídica do que o cadastro eletrônico, para eles,
com a Lei n. 12.651/2012, o Brasil tornou-se o primeiro país democrático a legislar um
retrocesso na proteção ao meio ambiente, porque esse código fragilizou sensivelmente a
proteção ambiental no país e trouxe inúmeras situações casuísticas e de difícil definição.
Apesar das criticas, os proprietários rurais devem proteger essas áreas, pois, as Áreas
de Preservação Permanente e de Reserva Legal desempenham funções diversas, porém
complementares para garantir a qualidade e diversidade ambiental proporcionando serviços
ecossistêmicos e, dentre outros, a produção de água na propriedade rural.
R.
45
CAPÍTULO 2: O CADASTRO AMBIENTAL RURAL: um instrumento para a gestão
ambiental
O artigo de Santos (s/d) sobre “O Cadastro Ambiental Rural como nova etapa do
planejamento territorial ambiental brasileiro”, traz importante contribuição em relação às
inovações jurídicas que se consolidaram com a instituição do Cadastro Ambiental Rural
(CAR), criado pela lei 12.651/12, modificando o paradigma de controle e fiscalização das
infrações ambientais por meio de instrumentos cartográficos e jurídicos no que tange o
planejamento territorial. Para ele o CAR traz novas possibilidades de planejamento territorial
democrático, sendo uma nova visão de “geodireito” na politica ambiental com recursos
técnico e geoespacial suficientes. Sendo possível a aproximação socioeconômica em vez de
moralista/repressiva sobre a questão ambiental do meio rural.
Outro trabalho que ajudou no entendimento da legislação ambiental foi o “Manual
CEAF/CAOMA”, que analisou as principais alterações trazidas pela Lei 12.651/12 e discutiu
sobre a atuação do Ministério Público para a efetivação da politica ambiental, pois, o Código
Florestal da garantia jurídica à preservação e recuperação de ecossistemas (APP e RL).
Também ocorreram leituras de artigos da revista Agroanalysis, o artigo com o título:
“Controvérsias do novo Código Florestal” discute os pontos-chave (APPs, Reserva Legal e
Regularização das propriedades.) da lei do novo Código Florestal, que teve forte impacto no
meio ambiente e nas atividades agropecuárias. Ele traz um resumo do que muda com a nova
lei, referente às APP, onde são considerados quatro tipos básicos de APP: encostas, topos e
morros, nascentes e matas ciliares. E enfoca que: “criam-se algumas exceções em relação às
áreas desmatadas até julho de 2008 (por exemplo: APP de mata ciliar, para rios de até 10
metros, só precisarão ser de 15 metros, ao invés dos 30 previstos anteriormente)”. Já o artigo
intitulado: “Cadastro Ambiental Rural: Soluções e desafios” tratam sobre conceito de
sustentabilidade no agronegócio, e o Brasil como importante supridor de alimentos em escala
global. Neste artigo, afirma que o CAR consiste no registro eletrônico, cartográfico e literal
dos imóveis rurais para fins de controle e monitoramento e tem como objetivo promover a
identificação e a regularização ambiental das propriedades e posses rurais. É um cadastro de
natureza declaratória, que após a declaração o agricultor deve assinar um termo de
compromisso se comprometendo a manter, conservar e recuperar suas APP e as RL. Outras
Reis e Brandão (2010) trabalham a questão das APP criadas para proteger o ambiente
natural e da criação da Lei 10.267/2001, como o marco do cadastro territorial no Brasil, onde
R.
46
os imóveis rurais passam a ter cadastro georreferenciados no CNIR (Cadastro Nacional de
Imóveis Rurais). Eles apresentam as dificuldades em delimitar as APPs em imóveis rurais no
âmbito do CNIR e apresentam o CAR.
Laudares et al. (2014) trata sobre o Novo Código Florestal, Lei 12.651/12 em relação à
adequação ambiental das propriedades rurais. Neste trabalho são analisadas as informações
sobre o novo sistema de regularização ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que a lei
exige a regularização ambiental aos que necessitam do acesso ao crédito rural e salientam que
a substituição do sistema cartorial pelo cadastro eletrônico cria um cenário de instabilidade
jurídica, por ser um instrumento novo.
Oliveira et al. (2014) apresenta os motivos que levou a criação do Cadastro Ambiental
Rural - CAR, sua base legal, evolução e melhorias legislativas ao longo dos anos, até hoje em
âmbito nacional. Esse trabalho foi base do curso do CAPCAR e foi importante referência para
a pesquisa de iniciação científica.
Até o momento foi discutido sobre a importância da proteção das APP e RL contidas
na Lei 12.651/2012. Neste capítulo apresentamos a base legal da criação do CAR, sua
evolução e melhorias ao longo da história, visto que o CAR foi uma inovação para a gestão
ambiental no território brasileiro, a partir dele será possível obter um panorama da situação
das propriedades rurais no Brasil.
2.1 Aspectos históricos do CAR e conceito atual
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) surgiu como instrumento de monitoramento e
controle no contexto da política de redução do desmatamento na Amazônia brasileira, possui
destaque para a situação das Áreas de Proteção Permanentes (APP), da Reserva Legal (RLs) e
das áreas de uso na propriedade rural.
O CAR é resultado dos avanços na utilização das metodologias de sensoriamento
remoto para identificar os desmatamentos na região da Amazônia Legal, em 1990. Desde
1988 o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE vinha apurando a taxa de
desmatamento na Amazônia, assim, começou a se intensificar os esforços de mapear o avanço
do desmatamento a partir de imagens de satélites (OLIVEIRA et al., 2014, p.7).
A partir da utilização do sensoriamento remoto, passou a utilizar essas metodologias
para promover a identificação e integração de todas as informações ambientais das
R.
47
propriedades e posses rurais. “O uso da tecnologia possibilitou um aumento inédito da
efetividade dos instrumentos de controle ambiental” (OLIVEIRA et al., 2014, p.7).
O CAR é uma ferramenta essencial para conciliar a produção com a conservação dos
recursos naturais. Ele é um novo modelo de produção e desenvolvimento socioeconômico,
pois, com a aplicação pratica do CAR “mostram caminhos para viabilizar os pagamentos
prestados como serviços de preservação do meio ambiente”. Além de auxiliar a obtenção de
certificações e selos, e controlar o desmatamento (COSAG, 2012).
O CAR é o aprimoramento do antigo Sistema de Licenciamento das Propriedades
Rurais (SLAPR) desenvolvido pelo Estado do Mato Grosso (FEMA, 1990) e decorre do apoio
do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) (PIRES, 2013,
p.13).
Com base na obra de Oliveira et al. (2014, p.9), em 1997 se deu o processo de
regularização ambiental dos imóveis rurais, juntamente, com a atualização do Código
Florestal. Havia uma grande preocupação em se preservar a Amazônia brasileira, em que o
índice de desmatamento era alarmante.
Em 1999, no Mato Grosso é desenvolvida o Sistema de Licenciamento em
Propriedades Rurais (SLAPR) que buscou identificar os desmatamentos nos imóveis rurais,
era, portanto, uma estratégia de coibir novos desmatamentos, articulando de forma integrada
três esferas de ação distintas, são elas: instrumentos de monitoramento, fiscalização e
licenciamento ambiental9 dos imóveis rurais. Consistia em um sistema que associava o
cadastramento eletrônico e georreferenciado do imóvel rural e da situação das APP e de RL.
O SLAPR foi um passo inicial para um processo de regularização ambiental (PIRES, 2013;
OLIVEIRA et al., 2014).
Segundo Pires, o SLAPR “surge de um pacto político entre o governo estadual e os
setores da soja, cana de açúcar e algodão”, além de trazer inovações, pois associou o
“monitoramento ambiental, com imagens de satélites, o georreferenciamento digital do
perímetro e da situação das APPs e RLs dentro das propriedades, a criação de banco de dados
eletrônico, a fiscalização e o licenciamento” (2013, p.14-15).
Pires (2013) enfatiza o estudo encomendado pelo MMA/PPG7 ao Instituto
Socioambiental (ISA) que apontou os problemas do SLAPR. Dentre os problemas destacam-
99 O licenciamento ambiental constitui instrumento do controle do desmatamento. Para realização de qualquer atividade
poluidora no imóvel rural é necessário a Licença Ambiental Única (LAU), obtida mediante prévio registro georreferenciado
do imóvel etc. com a localização georreferenciada do perímetro e das APP e RL (PIRES, 2013).
R.
48
se a precária fiscalização nas propriedades pelo órgão ambiental, favorecendo a sensação de
impunidade; inexistente integração de informações com o IBAMA, Ministério Público etc.
Assim, o sistema foi incapaz de reduzir o desmatamento, permitindo a expansão da fronteira
agrícola e acabou legalizando os cortes ilegais da floresta, visto que em 2003, 40% do
desmatamento dentro das propriedades cadastradas foram ilegais. Considera-se que sem
investimentos massivos em fiscalização dificilmente o sistema reduziria o desmatamento, e o
resultado foi que as pressões em favor das florestas perdeu em relação às pressões para a
expansão da fronteira agropecuária.
Em 2002 é editado o livro Mata Atlântica, que contemplava o tema de regularização
ambiental dos imóveis rurais. E a partir de 2007, tem-se a revisão do Código Florestal e
também surge a concepção e aplicação das medidas de controle do desmatamento na
Amazônia. Em 2007, no Pará tem-se a utilização do termo CAR e em 2008 foi lançado o
Programa Mato-Grossense de Legalização Ambiental Rural (MT Legal).
Segundo Oliveira et al. (2014, p.9): “o conceito inicial de cadastro integrado ao
licenciamento ambiental da propriedade rural deu origem à nova concepção do Cadastro
Ambiental Rural”.
O Estado do Mato Grosso e Pará foram os pioneiros a avançar, tendo um histórico de
adequação dos instrumentos normativos e operacionais, e tendo o “CAR Provisório”
(cadastramento inicial do imóvel sem definição de limites de APP e da RL), com regras
distintas para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais. Assim, essa flexibilização facilitou o
cadastramento de mais propriedades (OLIVEIRA et al., 2014; PIRES, 2013).
Nos Estados do Pará e Mato Grosso houve a constituição do Sistema Integrado de
Monitoramento e Licenciamento Ambiental (SILAM). Em 2006, o Pará editou o Decreto
Estadual nº 2592/2006 definindo o CAR como um instrumento de identificação do imóvel
condicionado ao licenciamento ambiental (PIRES, 2013, p.22).
Em 2009, com o Decreto Nº 7.029/2009, foi criado o Programa Mais Ambiente como
primeira tentativa de implementar o CAR em nível federal. Em 2012, tem-se a publicação do
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) onde foi estabelecido o CAR em nível nacional, “sendo
um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais”, o Decreto Nº 7.830/2012 que
R.
49
estabeleceu normas gerais aos Programas de Regularização Ambiental e dispôs sobre o
Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Oliveira et al., 2014).
Em 2014 tem-se a criação da Instrução Normativa 10 Nº 2 (MMA) que dispõe sobre os
procedimentos para a integração, execução e compatibilização do Sistema de Cadastro
Ambiental Rural-SICAR e define os procedimentos gerais do Cadastro Ambiental Rural
CAR. E no mesmo ano é criado o Programa Mais Ambiente Brasil11, pelo Decreto nº
8.235/2014 composto de “ações de apoio à regularização ambiental de imóveis rurais dos
passivos identificados no CAR, seja no âmbito da educação ambiental, assistência técnica e
extensão rural, produção e distribuição de sementes e mudas e na capacitação de gestores
públicos” (OLIVEIRA et al., 2014, p.10-11).
Observe abaixo o Quadro com os principais momentos da evolução do Cadastro
Ambiental Rural, adaptado de Oliveira et al. (2014):
QUADRO 1 - Resumo dos principais momentos da evolução do CAR
Ano Principais Momentos
1997 Início dos trâmites para atualização do Código Florestal
1999 1º Sistema de georreferenciamento da propriedade rural (SLAPR/MT)
2002 Livro Mata Atlântica – sobre regularização ambiental em imóveis rurais
2005 1º Projeto piloto de Cadastramento
2007 Surge o termo “CAR”
2007/8 Novos projetos de cadastramento; iniciativas estaduais (MT/PA) de regularização
ambiental
2009 Criação do Programa Mais Ambiente
2010/11 Captação de novos recursos para o CAR
2012 Lei 12.651 torna o CAR obrigatório; criação do SICAR pelo Decreto 7.830
2014 Normas do PRA - Decreto 8.235; IN nº2 estabelece os procedimentos gerais do
CAR
Fonte - OLIVEIRA et al (2014). Org. - SAMPAIO; B.D.S., 2015.
O sistema SLAPR foi uma inovação (considerado um instrumento com elevado
potencial, a ponto de ter sido replicado noutros estados), porém, os proprietários
“encontraram brechas que lhes permitiram inserir suas propriedades no sistema de controle
sem que isso impedisse a expansão das áreas desflorestadas” (PIRES, 2013). Atualmente, o
CAR é uma inovação que parece, de fato, melhorar a gestão ambiental nas propriedades
rurais.
10 Estabelece os procedimentos a serem adotados para a inscrição, registro, análise e demonstração das informações
ambientais sobre os imóveis rurais no CAR, e a disponibilização e integração dos dados no SICAR. Disponível em:
. Acessado em: 13 maio 2015.
11 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8235.htm
R.
50
Em suma, foi na região Amazônica onde se concentra a a