Departamento de Economia Gustavo Ambiel Bannwart BARREIRAS COMERCIAIS NA EXPORTAÇÃO DE SOJA E CARNE DO BRASIL PARA A CHINA E UNIÃO EUROPEIA ARARAQUARA – SP 2019 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS - CÂMPUS DE ARARAQUARA DEPARTAMENTO DE ECONOMIA GUSTAVO AMBIEL BANNWART BARREIRAS COMERCIAIS NA EXPORTAÇÃO DE SOJA E CARNE DO BRASIL PARA A CHINA E UNIÃO EUROPEIA Versão original Monografia apresentado ao curso de Ciências Econômicas oferecido pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquista Filho”, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas. Orientadora: Stela Luiza de Mattos Ansanelli ARARAQUARA – SP 2019 GUSTAVO AMBIEL BANNWART BARREIRAS COMERCIAIS NA EXPORTAÇÃO DE SOJA E CARNE DO BRASIL PARA A CHINA E UNIÃO EUROPEIA Projeto de monografia apresentado ao curso de Ciências Econômicas oferecido pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquista Filho”, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas. Orientadora: Stela Luiza de Mattos Ansanelli Membros componentes da Banca Examinadora: Orientadora: Profa. Dra. Stela Luiza de Mattos Ansanelli Examinador: Prof. Dr. Celso Pereira Neris Junior RESUMO O presente trabalho tem como objetivo analisar as barreiras comerciais impostas pela China e União Europeia referente às exportações de carne e soja do Brasil. Analisando os casos, é possível notar que nem sempre as barreiras comerciais possuem um embasamento científico sólido por trás de seu argumento. Sendo assim, muitas vezes elas são usadas para fins meramente comerciais individuais. Palavras-chave: Relação Comercial. Barreiras Comerciais. Barreiras Tarifárias ABSTRACT This study focuses on analyze the trade barriers imposed by China and the European Union regarding meat and soybean exports from Brazil. Analyzing the cases, it is noted that the trade barriers do not always have a solid scientific basis behind their argument. As such, they are often used for individual commercial purposes. SUMÁRIO 1. Introdução....................................................................................................................... 8 2. Barreiras Comerciais ...................................................................................................... 9 3. Comércio Brasil – China .............................................................................................. 17 3.1 Barreiras comerciais na exportação de carne e soja do Brasil para a China ................ 19 4. Comércio Brasil – UE .................................................................................................. 22 4.1 Barreiras comerciais na exportação de carne e soja do Brasil para a UE .................... 24 5. Principais embates internacionais sobre a exportação da soja e carne do Brasil para a China e a União Europeia na última década ........................................................................ 29 5.1 Embates na exportação da soja e carne do Brasil para a China ................................... 30 5.2 Embates na exportação da soja e carne do Brasil para a UE ....................................... 35 6. Conclusão ..................................................................................................................... 41 Referências Bibliográficas ................................................................................................... 43 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Principais produtos exportados do Brasil para a China em 2018 ...................... 19 Tabela 2 - Principais produtos importados no Brasil da China 2018 .................................. 19 Tabela 3 - Principais produtos exportados do Brasil para a UE 2018 ................................. 24 Tabela 4 - Principais produtos importados no Brasil da UE 2018 ...................................... 24 LISTA DE QUADROS Quadro 1: Principais embates Brasil – China ...................................................................... 35 Quadro 2: Principais embates Brasil – UE .......................................................................... 41 1. Introdução O Brasil é um dos maiores exportadores de commodities do mundo e o terceiro maior exportador agrícola, terminando o ano de 2016 com uma fatia de 5,7% do mercado global, abaixo apenas dos Estados Unidos, com 11%, e da Europa, com 41%, de acordo com dados da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO, 2019). Com efeito, as exportações brasileiras enfrentam barreiras tarifárias e não tarifárias impostas pelos países importadores. Barreiras comerciais podem ser entendidas como a ação dos países que fazem com que se tenha dificuldade de entrar mercadorias importadas em seus mercados, ou seja, protegendo tal mercado. Barreiras não-tarifárias, qual será foco deste estudo, podem ser definidas como qualquer despesa, restrição, ou política, que não seja uma tarifa, restringindo o acesso de produtos importados, como quotas, regulamentos sanitários, sistemas de licenciamento e proibições (OMC, 2008). Barreiras não-tarifárias, mais especificamente as barreiras técnicas, podem exercer uma grande importância como mecanismos de proteção aos mercados. Para isso, tais barreiras atingem as exportações dos países em desenvolvimento, camufladas sob as mais variadas formas, como de exigências, normais ou regulamentos técnicos que os fabricantes de tais países, por sua menor capacidade tecnológica, têm maior dificuldade de cumprir, gerando custos e dificuldades adicionais (INMETRO, 2019). Tais barreiras comerciais podem, contudo, visar, à proteção de objetivos legítimos, como saúde, segurança e meio ambiente. Porém, essas justificativas podem, muitas vezes, servir de explicação para a imposição de exigências técnicas protecionistas, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC, 2019). Tais barreiras podem ter efeitos negativos sobre o fluxo de comércio de produtos agrícolas brasileiros. Ou seja, exportador brasileiro é prejudicado, tendo suas exportações significativamente reduzidas por estas regulações, e se, caso não forem cumpridas as barreiras comerciais em formas de regulamentos, medidas sanitárias e afins, podem até mesmo inibir a exportação de determinado produto. Essas barreiras também podem ser usadas como “ataques” quando os preços de algum produto interno se encontram mais caros que os produtos importados externamente, por exemplo. No seu ápice, as barreiras à entrada podem evidenciar uma “guerra comercial”. No Brasil, as normas são feitas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma entidade privada sem fins lucrativos, criada com o objetivo de coordenar, orientar e supervisionar o processo de elaboração das normais nacionais. Apesar de seu caráter voluntário, ela não impede que algum produto seja comercializado. Porém, os produtos que não estiverem de acordo com as normas estipuladas por ela, têm maior dificuldade de entrar no mercado. Tais normais são válidas de procedimentos de avaliação da conformidade, na qual são realizados ensaios, verificações, inspeções e certificações no intuito de avaliar sistema de qualidade, produtos, serviços e pessoal. Esses procedimentos permitem que se crie confiança nos produtos testados ou avaliados (INMETRO, 2019). Em comparação com a UE, a China lançou um número maior de barreiras não tarifárias sobre a soja, em especial barreiras sanitárias e fitossanitárias. Em termos regionais, as exportações gaúchas de soja para a China têm crescido desde 2001, mas, em contrapartida, 71,4% do valor dessas exportações sofreram pelo menos uma medida não tarifária. Desse modo, embora não tenha inviabilizado as exportações gaúchas, a China se mostrou mais restritiva que a UE (FRIES; CORONEL, 2014). Neste contexto, esse trabalho irá destacar as principais barreiras comerciais impostas e avaliá-las em detrimento às nossas exportações de carne e soja para a China, que passou a ser o principal parceiro comercial do Brasil em 2009, segundo MDIC (2019), e a União Europeia, por ser bem rigorosa em relação às barreiras comerciais impostas. Sendo assim, o Brasil deve se adequar às regulações ambientais, sanitárias e fitossanitárias, e que para atender a tais exigências, os produtores/exportadores podem sofrer uma série de procedimentos, como custos produtivos e institucionais (para obtenção da certificação obrigatória do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) gerando uma morosidade no processo de exportações, ou mesmo o inibindo. Em suma, tais barreiras podem ter implicações econômicas, produtivas e políticas para o país. Este estudo está dividido em capítulos aonde é apresentado o conceito de barreiras comerciais; a relação comercial Brasil – China e suas barreiras comercias em relação à exportação de carne e soja do Brasil; a relação comercial Brasil – UE e suas barreiras comerciais em relação à exportação de carne e soja do Brasil e; principais embates internacionais sobre a exportação de carne e soja do Brasil para a China e UE na última década. 2. Barreiras Comerciais Para que se ocorra a autêntica liberalização do comércio internacional, é necessário a harmonização de normais entre os países. Apesar de o mercado se mostrar, em certos momentos, capaz de gerar automaticamente a normalização das atividades econômicas internacionalmente, essa tarefa parece depender da atuação cooperativa dos agentes privados, em meio às instituições internacionais de normalização, ou das autoridades governamentais, no âmbito de acordos internacionais (Ferraz Filho et al., 1997). A Organização Mundial do Comércio (OMC) tem como principal objetivo regular e promover o livre-comércio entre os países, procurando eliminar as barreiras ao comércio. Tais barreiras podem ser tarifárias ou não-tarifárias. Castilho (1994) leva em conta dois grupos básicos de instrumentos de proteção: o imposto de importação e as Barreiras Não-Tarifárias. O imposto de importação ou tarifa é aquele tributo que incide sobre as importações feitas por um país, podendo ser um valor já fixado anteriormente (tarifa específica), um percentual do valor importado (tarifa ad valorem) ou uma tarifa mista (incidência simultânea de ambas). Neste último, é a chamada barreira tarifária. Laird (1996) explica que as barreiras não-tarifárias foram definidas para incluir restrições à importação e subsídios à exportação e produção, ou medidas com efeitos parecidos, e não apenas restrições à importação. Baldwin (1970), entende tal termo como uma distorção não-tarifária como qualquer medida, seja ela pública ou privada, que leva bens e serviços comercializados internacionalmente ou recursos que são usados na produção desses bens, a serem alocados de tal forma a reduzir a renda mundial real potencial. Castilho (1996) também relembra a definição da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, 1985) para as barreiras não-tarifárias, como sendo uma prática governamental ou regulações públicas que estabelecem um tratamento desigual entre os bens estrangeiros com os bens domésticos, mesmo com uma produção igual ou similar. Dito isso, as definições apresentadas acima são ambas verdadeiras quando se observa em termos de ações para se restringir produtos e serviços em seu livre comércio. É de grande importância ressaltar que determinados instrumentos abrangidos por essa concepção não são, na sua concepção pura, caracterizado como barreiras comerciais. Porém, como os países fazem uso de tais ações, muitas vezes de forma arbitrária, afetam as transações comerciais. A imposição de barreiras comerciais em um país pode ter diversos motivos, como proteger seus setores menos competitivos internacionalmente, com o intuito de evitar que eles sejam eliminados do mercado, entre outros. Sendo assim, faz-se o uso de mecanismos de proteção, sendo a tarifa de importação um dos instrumentos mais comuns. Habitualmente, a colocação de uma barreira não-tarifária eleva os custos de transação do bem ao qual a mesma está relacionada, fazendo com que a importação deste produto seja mais cara, e assim, menos atraente. Ray (1981) concluiu que, na época estudada, tarifas e barreiras não-tarifárias eram utilizadas pelos Estados Unidos, predominantemente em setores com baixa competitividade internacional. Além disso, o autor encontrou evidências de que as medidas não-tarifárias estavam sendo utilizadas para complementar a proteção tarifária reduzida pelos acordos liberalizantes no pós-guerra. Ray (1987) pôde observar que houve uma grande queda nas tarifas e um crescimento considerável nas barreiras não-tarifárias, mesmo antes da criação da OMC. Rodrigues et al., (2006) afirmaram que, com o progresso favorável das negociações multilaterais em favor da diminuição das barreiras tradicionais aplicadas ao comércio internacional (tarifas), é esperada a elevação do uso de barreiras não-tarifárias para a proteção de setores menos competitivos pelos mercados importadores. Segundo Richter (2000), alguns acordos buscam padronizar as normas e regras que tratam da proteção aos consumidores, ao meio ambiente e da saúde pública, além de garantir a qualidade dos produtos, como medidas relacionadas aos Acordos de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) e de Barreiras Técnicas do Comércio (TBT), que foram instituídos a partir Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT). Sobre isso, o Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (Acordo TBT da OMC) visa tratar de regulamentos técnicos, normas e procedimento de Avaliação de Conformidade. O Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) determina que regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação da conformidade não devem criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional. Para tanto, estabelece-se que os regulamentos técnicos não devem ser mais restritivos ao comércio que o necessário para atender a um objetivo legítimo (MDIC, 2019). De acordo com Gadret e Rodriguez (2009), todos os países exigem que mercadorias importadas estejam em conformidade com as regras que se aplicam à produção doméstica, com o objetivo de assegurar a proteção aos consumidores. Tais exigências são adotadas por governos e teoricamente possuem razões legítimas. Mas, na prática, podem constituir barreiras tradicionais. Diferentemente das barreiras tradicionais, medidas TBT podem ter impactos diversos sobre o fluxo de comércio. As medidas técnicas podem trazer benefícios ao comércio devido à padronização dos produtos, facilitando as transações comerciais. Porém, se muito restritivas, podem gerar problemas. De acordo com Fassarella (2010), o estabelecimento de normas técnicas exerce função positiva, pois visa garantir ao consumidor produtos mais seguros e com maior qualidade. Porém, se as medidas forem excessivamente restritivas e sem embasamento científico, podem constituir efetivamente barreiras ao comércio internacional. Sendo assim, mais uma vez, por se conseguirem ser aplicada a todos os tipos e cadeias de produto, as medidas técnicas também podem ser utilizadas como instrumentos protecionistas. Sendo assim, é necessária a regulação do comércio internacional, para evitar que países utilizem tais mecanismos de proteção indiscriminadamente, o que prejudicaria as transações e a relação comercial entre os países envolvidos. A UNCTAD (2013) nos diz que medidas não-tarifárias podem potencialmente ter efeitos sobre o comércio internacional de mercadorias, quantidade, preços ou ambos. Ou seja, seus efeitos são muitos, e tais medidas podem ser caracterizadas como políticas que não são tarifas. Para isso, é preciso fazer uma classificação detalhada, de forma a apresentar sua importância crítica. A classificação da UNCTAD (2013) leva em conta cada importância crítica e desenvolve uma estrutura de árvore, onde as medidas são categorizadas em “capítulos”, dependendo de seu âmbito e/ou estrutura, cada um com medidas e com finalidades diversas. Ainda para a UNCTAD (2013), existem várias abordagens para identificar a importância das medidas não-tarifárias e avaliar seus efeitos no comércio internacional. As metodologias incluem simples medidas de inventário, cálculo das diferenças de preços e a estimativa de equivalentes ad valorem. De acordo com Deardorff e Stern (1997), a dificuldade básica no estudo sobre as barreiras não-tarifárias é que sua definição é dada pelo que elas não são. Ou seja, as barreiras não-tarifárias são todas as barreiras ao comércio que não sejam tarifas. Além disso, algumas barreiras não-tarifárias são formais, no sentido de estarem explícitas na legislação do país, e outras são informais e advêm, por exemplo, de procedimentos administrativos e políticas ou regulamentações governamentais não publicadas; estrutura de mercado; e instituições políticas, sociais e culturais. Os impedimentos ao comércio associados às barreiras informais podem ser resultados de um esforço consciente do governo em favor dos interesses domésticos, ou o subproduto de práticas ou políticas enraizadas nas instituições domésticas. Algumas das maiores categorias de barreiras não-tarifárias e algumas políticas relacionadas são, de acordo com Deardorff e Stern (1997, p.54-57): a) restrições quantitativas e limitações específicas similares: quotas de importação; limite às exportações; licenças; restrições voluntárias às exportações, etc.; b) encargos não-tarifários e políticas relacionadas que afetam as importações: requerimento de depósito antecipado; imposto antidumping; imposto anti-subsídio, etc. c) participação do governo no comércio, práticas restritivas e políticas governamentais em geral: subsídios e outras ajudas, compras do governo, monopólio do governo e franquias exclusivas; política industrial e medidas de desenvolvimento regional, etc; d) procedimentos alfandegários e práticas administrativas: procedimentos de valoração, classificação e desembaraço aduaneiros; e e) barreiras técnicas ao comércio: regulamentações sanitárias e de padrões de qualidade, de segurança industrial; regulamentação de embalagem, etiqueta, inclusiva registro de marca, etc. De acordo com dados da UNCTAD (2013), as barreiras técnicas ao comércio são até agora as medidas regulatórias mais usadas, com os países usando em média de 30 por cento nos produtos e comércio. Países que colocam medidas sanitárias e fitossanitárias ficam, em média, 15 por cento de todo o comércio. Tais medidas impõem padrões de qualidade e segurança que frequentemente excedem as normas. Embora essas medidas não sejam protecionistas na sua natureza, elas frequentemente resultam em abalos do comércio em países em desenvolvimento, onde o processo de produção e os organismos de certificação são frequentemente inadequados. Além disso, o custo de conformidade é geralmente maior em países de baixa renda, porque a infraestrutura, serviços de exportação, etc. são mais caros e precisam ser terceirizados ao exterior. Castilho (1994) explica que tais barreiras técnicas ao comércio se caracterizam pelo estabelecimento de normas visando a harmonização de regulações técnicas, padrões e normas de inspeção. Essas normas têm efeito restritivo ao comércio a partir do momento em que se diferem entre os países, podendo ser compulsórias ou voluntárias. Contemplam também as normas industriais, de segurança, embalagens e de mídia. Na sua concepção, incluem, ainda, as normas sanitárias. Mesmo não havendo uma intenção evidente protecionista por parte dos governos, divergências quando aos regimes regulatórios, ou até mesmo, falta de articulação e coordenação dentre os diferentes órgãos governamentais envolvidos na questão podem prejudicar, ou até mesmo restringir o comércio. Dito isso, atualmente, distintos níveis de regulamentação nacional ainda representam grande desafio para o processo de liberalização comercial. Grande parte dos autores e da literatura mostra certa preocupação quando as barreiras não-tarifárias impostas pelos países se tornam muito elevadas, e que pode, principalmente, afetar os países em desenvolvimento. Na mesma linha de raciocínio, as exportações brasileiras também sofrem com barreiras de ordem tarifária ou não-tarifária, que representam dificuldades de acesso a mercados estrangeiros, geram custos e, em alguns casos, causam impactos que até mesmo impedem as exportações. As formas de enfrentar essas barreiras passam pela necessidade de adaptação do setor produtivo, de aperfeiçoamento dos produtos, serviços e processos, bem como pela atuação do Governo em defesa dos interesses do setor exportador, em prol de uma melhor e mais qualificada inserção internacional. Segundo a MDIC (2019), dados da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) exibem a quantidade de barreiras não-tarifárias presentes no mundo e que podem representar empecilhos ao comércio cresceu de 49,4 mil em 2013 para 60,2 mil em 2018. Desse modo e segundo os dados da OMC, ainda presente em MDIC (2019), os números de notificações de medidas sanitárias e fitossanitárias também cresceram, indo de 1.299 em 2013 para 1.608 em 2018. Segundo dados presentes neste estudo, os países em desenvolvimento perdem quase US$ 30 bilhões todos o ano, este número seria o equivalente de cerca de 10% de todas as suas exportações para o G-20, por conta de tais medidas não-tarifárias. O Brasil, então, também sobre bastante com os impactos das barreiras não-tarifárias. Em um de seus trabalhos, Coutinho (1994), simulou um cenário com redução de 30% em todas as políticas intervencionistas praticadas por EUA, ex-CEE (ex Comunidade Econômica Europeia), Canadá e Japão sobre o mercado agrícola, e pôde concluir que o ganho em termos de bem-estar para o Brasil seria de 0,01% do PIB (a preços de 1989), com substancial crescimento das exportações brasileiras de carne bovina, frango e açúcar. Pereira (1989) estudou e analisou a pauta exportadora do Brasil, entre os anos de 1981 a 1989, e notou que, em 1986, enquanto 24% do valor das exportações brasileiras eram alvos de barreiras não-tarifárias gerais, 20% do valor dessas exportações estavam sujeitas às de caráter discriminatório. A autora analisou os tipos de barreiras que mais se destacavam em cada grupo importador. Para a ex-CEE, verificou a predominância de medidas de controle do fluxo alfandegário e de controle do nível de preços. Os resultados da autora para os EUA não mostraram grande frequência na incidência de barreiras não-tarifárias no setor agropecuário, e isso se deve, em parte, pela inclusão de produtos sujeitos a barreiras não-tarifárias, como por exemplo o açúcar e a carne congelada, no grupo de manufaturados (classificação do IBGE). Pereira (1989) encontrou resultados que podem ser interpretados como uma maior concentração de produtos não sujeitos a barreiras não-tarifárias na pauta brasileira de comércio com o Japão. Ou, ainda, resultados decorrentes da eficácia do efeito restritivo da barreira não-tarifária. A dificuldade para determinar o impacto inibidor das medidas fitossanitárias e técnicas sobre as transações foi mencionada pela autora. Em um trabalho mais recente, Castilho (1996) apontou que mais de 30% das exportações de produtos agrícolas e alimentares, metais/manufaturas, calçados, têxteis e vestuário, estavam sujeitas a barreiras não-tarifárias. Das exportações totais de produtos agrícolas e alimentares, 36,8% estavam sujeitas a barreiras não-tarifárias, com restrições mais pronunciadas para as carnes e legumes, cujo percentual sujeito às barreiras superava 85%. Alguns autores, como Ferraz Filho (1997), também levantaram questões relevantes sobre a incidência de barreiras técnicas nas exportações brasileiras. Esse autor ressalta que as barreiras não-tarifárias não ocupam o maior lugar entre os obstáculos ao comércio internacional brasileiro; no entanto, afirma que os direito antidumping, cotas e subsídios não são considerados como um empecilho maior, e sim as barreiras técnicas, incluindo as sanitárias, que são as que mais preocupam. Diz ainda, que as barreiras técnicas tendem a se intensificar e atingir mais as empresas controladas por capital privado e a maioria das barreiras recaem sobre os produtos, e não sobre os processos. No tocante às exigências de natureza técnica por parte de importadores, Ferraz Filho (1997) também verificou que os setores de abate de animais e de material elétrico são aqueles mais diretamente afetados. As empresas de abate de animais amostradas em sua pesquisa, na totalidade controladas por capital privado nacional e com experiência em exportação, consideram as normas sanitárias uma barreira importante para sua taxa de expansão como exportadoras. Especificamente quanto à questão sanitária, uma analise interessante é a do epidemiologista João Carlos de Campos Pimentel, que avalia que se o Brasil já tivesse erradicado a aftosa, poderia haver uma receita adicional de US$ 450 milhões em 2000, calculada com base na diferença entre o valor médio da tonelada da carne industrializada e da carne in natura exportada, a qual supera os 100%, de acordo com Foz (2000). Os trabalhos citados nos mostram os diversos efeitos que as exigências técnicas, caracterizados ou não como barreiras comerciais, têm sobre o comércio mundial e do Brasil. Tais fatos podem estar relacionados a imposição de custos de adequação dos produtos e processos dos países exportadores, à restrição de suas taxas de expansão no mercado externo ou até mesmo aos desvios causados nos níveis internacionais de preços. O mercado de carnes é, certamente, um dos mais sujeitos a essa situação, em virtude dos custos de padronização dos produtos, medidas sanitárias e fitossanitárias, restrição no aumento da pauta de exportação e dos desvios refletidos nos níveis internacionais de preços. Apesar disso, poucas pesquisas têm sido desenvolvidas no Brasil visando um levantamento pormenorizado da incidência dessas barreiras técnicas sobre os produtos de origem agropecuária. Mais raro ainda, são trabalhos que quantifiquem seus efeitos, de acordo com Miranda (2001). Dito isso, em novembro de 2017 no Brasil, o Governo Federal lançou um sistema para identificação de barreiras às exportações, tal ferramenta, em geral, permite que o exportador informe entraves tarifários e não tarifários identificados em mercados estrangeiros, e, com isso, o governo espera aumentar as exportações, de acordo com o MDIC (2019). Tal ferramenta é chamada de “Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações Brasileiras” ou simplesmente “SEM Barreiras” e foi elaborado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), com contribuições do setor privado, e também com o apoio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ferramenta auxilia o governo federal na gestão de barreiras enfrentadas pelos exportadores brasileiros, e garante uma atuação mais eficiente e coordenada entre os diversos órgãos do governo federal e setor privado, que estreita a sua relação, já que permite uma atuação conjunta na identificação de barreiras, auxiliando também no trabalho da MDIC e do governo como um todo nas gestões com autoridades estrangeiras para a diminuição ou remoção de barreiras, de acordo com o MDIC (2019). O SEM Barreiras não altera o papel que os diversos órgãos brasileiros têm para atuar na análise e tratamento de barreiras às exportações. Tal sistema busca a racionalização e a organização das informações, com o acompanhamento pelo setor empresarial. Dentre os avanços já obtidos pelo SEM Barreiras, está no registro coordenado de análises e ações tomadas pelo governo para a solução de cada entrave comercial reportado pelos exportadores, ainda de acordo com MDIC (2019). Umas das outras várias medidas importante nos quesito de barreiras comerciais de âmbito internacional, foi em 2016, que até então ministro da Indústria, Comércio exterior e serviços, Armando Monteiro, se reuniu com a secretária de Comércio dos EUA, para discutir a ampliação de medidas de convergência regulatória, harmonização de normas e facilitação do comércio, bem como a redução de barreiras não-tarifárias para facilitar o acesso dos produtos brasileiros ao mercado norte-americano, segundo o MDIC (2019). O acordo de livre comércio assinado em 2018 entre o Brasil e Chile também merece destaque, juntamente com o acordo firmado em 2019, que tem como um dos fundamentos o livre-comércio do Brasil com a União Europeia. 3. Comércio Brasil – China Nos últimos tempos, o comércio Brasil-China cresceu bastante. Entre 1984 a 2008, as importações brasileiras de produtos da China aumentaram cerca de 16,57% ao ano, enquanto as exportações, 15,43% ao ano, segundo Mortatti et al (2011). Entre 1999 até 2003, a China ficou com cerca de 15% do destino total das exportações do Brasil, segundo Miranda et al. (2007). Há muitos fatores que podem ter ajudado para isto acontecer. Segundo a autora, como em 2001, em que a China entrou oficialmente como país membro da Organização Mundial do Comércio (OMC). Dito isso, as exportações brasileiras para a China a partir de 2001 subiram bastante, e em análise mais recente, a velocidade que cresceu as importações brasileiras da China com relação à das exportações tem aumentado, sendo assim, o Brasil passou a importar mais produtos da China do que exportar para esse país, conforme os estudos de Mortatti et al (2011). Desse modo, a China se torna o principal comercial do Brasil em 2009, desbancando os EUA, segundo dados do MDIC (2019). No final da década de XIX, era exportado basicamente à China produtos manufaturados, e importava-se mais matérias primas agrícolas, minerais, etc. segundo Mortatti et al (2011). Porém, ao longo dos anos isso foi se alterando com o crescimento da economia chinesa, que cada vez mais se industrializava. Como resultado, é esperado que se parasse de importar grandes quantidades de produtos industrializados, já que agora se passa a produzir internamente, ainda segundo Mortatti et al (2011). Sendo assim, o Brasil se tornou um grande importador de equipamentos industrializados e manufaturados chineses, e passa a ser um exportador de commodities, como grãos de soja e minério de ferro. Segundo informações de Mortatti et al (2011), as composições das pautas exportadoras chinesas para o Brasil possuem muitos produtos manufaturados e com alto valor agregado, e em 2007, grande parte dessas exportações eram de máquinas, aparelhos elétricos, materiais têxteis, etc. Já na nossa exportação para a China revela-se o contrário, com dominância de produtos de baixo valor agregado, sendo que, em 2007, em média de 70% dos produtos foram matérias-primas vegetais e minerais (COMTRADE, 2008). Em 2007, contata-se que as exportações Brasil para a China, com a predominância de dois produtos, o minério de ferro e a soja em grão, ficando 34,55% e 26,37%, respectivamente, de participação na pauta total, somando 60,92% neste mesmo ano. Mortatti et al (2011) ainda nos diz que é importante ressaltar que os dez principais produtos exportados do país para a China representaram mais de 80% de todos os bens que o Brasil exportou para a China em 2007. Em 2018/2017, o Brasil exportou US$ 63.929,55 milhões para a China, e as importações ficaram em US$ 34.730,03 milhões da China, gerando um saldo superavitário de pouco mais de 29 milhões de dólares, somente em 2018, segundo dados do MDIC (2019), sendo que as participações nas exportações totais ficaram em cerca de 26,7%, e a participação nas importações totais ficaram em cerca de 19,2%, em 2018, ainda segundo dados da MDIC (2019). Os principais produtos exportados do Brasil para a China são: Tabela 1 – Principais produtos exportados do Brasil para a China em 2018 Produto Participação no total exportado 1º Soja Mesmo Triturada 43% 2º Óleos Brutos de Petróleo 23% 3º Minérios de Ferro e Seus Concentrados 17% 4º Celulose 5,4% 5º Carne de Bovino Congelada, Fresca ou Refrigerada 2,3% 6º Carne de Frango Congelada, Fresca ou Refrig. Incl. Miúdos 1,3% Fonte: Elaboração própria a partir de MDIC (2019). Os principais produtos importados no Brasil da China são: Tabela 2 - Principais produtos importados no Brasil da China 2018 Produto Participação no total exportado 1º Plataformas de perfuração, ou de exploração, dragas, etc. 11% 2º Demais Produtos Manufaturados 10% 3º Circuitos Impressos e Outrs. Partes P/Apars. De Telefonia 3,7% 4º Partes de Aparelhos Transmissores ou Receptores 3,5% 5º Compostos Heterocíclicos, Seus Sais e Sulfonamidas 3,1% Fonte: Elaboração própria a partir de MDIC (2019). Sendo assim, atualmente nossa relação comercial com a China é muito assimétrica em relação ao que importamos e exportamos para ela. 3.1 Barreiras comerciais na exportação de carne e soja do Brasil para a China No quesito às barreiras, percebe-se que os 10 principais produtos exportados pelo Brasil não possuem altas tarifas de importação por parte da China. Como exemplo, o óleo de soja bruto, mesmo degomado, com 9%, segundo Mortatti et al (2011). Nas importações brasileiras da China, tem-se uma alta incidência de produtos de alto valor agregado do ramo de alta tecnologia, como máquinas, aparelhos de telefonia, automação, etc; tais produtos são menos concentrados em número de itens tarifários, sendo que os dez principais produtos ficaram com cerca de 27% em 2007 do total dessa pauta comercial, segundo Mortatti et al (2011). Segundo Mortatti et al (2011), contando a classificação como categorias agregadas, a importação brasileira de produtos chineses no ano de 2007 foi composta por cerca de 96,7% de manufaturados, e o restante de bens básicos e semimanufaturados. Sobre as barreiras tarifárias, o produto que possui maior tarifa efetiva aplicada dos dez principais produtos importados da China para nosso país, são os triciclos, patinetes e outros brinquedos semelhantes de rodas, ficando em 20%, segundo Mortatti et al (2011). É possível observar, então, de acordo com os estudos do mesmo autor, que há uma frequência maior de barreiras tarifárias aplicadas nas importações de produtos da China por parte do Brasil. Ou seja, o Brasil basicamente protege mais com barreiras comerciais do que a China a sua economia, aplicando tarifas maiores a produtos importados. Porém, a importação brasileira é de alto valor agregado, e a exportação é de baixo valor agregado. Na última década, a soja ganhou uma extrema importância nas nossas exportações, contando com grande participação nos volumes totais, ajudando na obtenção de divisas para o país. Com isso, cresce a nossa relação comercial com a China, sendo o principal país destino da soja, superando até mesmo a União Europeia, segundo dados do MDIC (2019). A China passou a ser o principal destino da soja brasileira na década de 2000, permanecendo até 2013, segundo dados da MDIC (2013) e mostrando certa tendência que continuará ainda por muito tempo. Os cinco maiores importadores da soja brasileira se modificaram com o passar dos anos, mas sempre se manteve entre eles a China, Holanda e Espanha como grandes compradores. A China prometeu diminuir as barreiras ao comércio e facilitar a entrada em seu mercado, com sua entrada na OMC. Sendo assim, a China cancelou e alterou várias leis e regulamentos e estabeleceu planos de redução e o cancelamento de medidas consideradas protecionistas, segundo Mortatti et al (2011). Dito isso, a China fez reformas, revisões de regulamentos e exigência do conteúdo local (MDIC, 2008). Um exemplo é a diminuição da tarifa média aplicada incidente sobre a soja mesmo triturada de 140% para 2,4% (MDIC, 2008). Ou seja, a China diminuiu bruscamente a tarifa aplicada na soja. O comércio com a China possui outras tarifas em relação à agricultura em geral. A partir de 2005, segundo dados do MDIC (2008), as tarifas ad valorem sobre a importação de produtos agrícolas de qualquer país são de média 15%. Além dessa tarifa, a China também aplica o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com tarifa na média de 13% sobre o farelo de soja brasileiro. Além de tudo, Brum (2002) fala que a China coloca uma tarifa de cerca de 3% às importações de soja em grão e de 13% às de óleo de soja. Existiam mais de 60 picos tarifários na China, como o caso da soja. Segundo a UNCTAD (2013). Tomando como exemplo o caso das barreiras não-tarifárias às importações colocadas pelos chineses, tem-se as quotas, licenças para importar, padrões de quarentena (que é bastante comum na relação comercial entre esses dois países), etc. Segundo o MDIC (2019), a legislação chinesa em relação às medidas sanitárias e fitossanitárias podem resumidas em: Lei sobre a Quarentena de Entrada e Saída de Fauna e Flora; Lei sobre a Higiene Alimentar; Lei sobre a Prevenção de Enfermidades Animais; Quarentena fitossanitária; Lei sobre Inspeção de Mercadorias de Importação e de Exportação; e Lei sobre Saúde em Fronteira e Quarentena. Segundo Mortatti et al (2011), alguns regulamentos sanitários e fitossanitários que o governo chinês impõe não possuem evidências cientificas sólidas. Mas, apesar das mudanças, muitas ações ainda distorcem o comércio com a China. A quarentena é um exemplo, porque pode delongar a entrada de navios com produtos agrícolas não chineses, sendo baseada em regulamentos sanitários e fitossanitários feitos a partir de bases cientificas duvidosas sobre a importação de commodities agrícolas (MDIC, 2019). É importante mencionar a China National Cereals, Oils and Foodstuffs Import and Export Company (COFCO), uma empresa estatal que tem um grande potencial no controle sobre exportações e importações de commodities em geral, de acordo com McCorriston & MacLaren (2007). Sobre a carne, alguns países apresentam um consumo crescente, como o México e a China, destacado por (Desouzart, 1994). A China foi o quinto maior país importador de carne bovina in natura em 2014, segundo dados da USDA (UNITED STATES, 2014). Quando a China entra na OMC, as tarifas sobre carne congelada se reduzem de 45% para 12% até 2004, e sobre carne resfriada de 45% para 25%. As tarifas para miúdos são reduzidas de 20% para 12%, no mesmo prazo, segundo Miranda (2001). Mais de 70% das barreiras encontradas na exportação de carne brasileiras são por motivos da BSE, um problema sanitário chamado “encefalopatia espongiforme bovina”, principalmente nos países asiáticos. As barreiras de febre aftosa, que chegam a 18%, e que é imposta por apenas três países: EUA, Canadá e México (FLORINDO; MEDEIROS; MAUAD, 2015). A BSE é uma progressiva e fatal, sendo ela neurodegenerativa, que foi identificada pela primeira vez na Grã-Bretanha em 1986, sendo identificados mais de 190.000 casos. Porém sua ocorrência diminuiu drasticamente na última década, depois que criou medidas para combater tal problema, como a proibição à alimentação de bovinos com produtos de origem animal (RODRIGUES et al., 2013; STACK et al., 2011). A China é o sexto maior país com restrições às importações brasileiras de carne bovina, segundo dados (FLORINDO; MEDEIROS; MAUAD, 2015), no qual os valores das suas importações chegam a mais de um bilhão de dólares, que corresponde a um total de 4,74% na participação mundial das nossas exportações e sua principal barreira técnica também é a BSE, ainda segundo o autor. A BSE não possui um risco grande para a pecuária de corte brasileira, pois ela é praticada principalmente em sistemas de produção a pasto, que, junto com um sistema de rastreabilidade fez com que a Organização Internacional de Saúde Animal (OIE) classificasse o risco do País como insignificante, ou seja, de menor grau (ABIEC, 2013). Em de 2008 foi estabelecido o Plano Nacional de Controle de Resíduos de Contaminantes (PNCRC), propiciando garantias ao sistema produtivo de alimentos de origem animal no Brasil. É por meio disso que se é monitora o uso de beta-agonistas na produção de bovinos, segundo Silva et al. (2013). Os aditivos beta-agonistas na alimentação de bovino, explicando de forma reduzida, reduzem a gordura da carne e aumentam a massa muscular dos animais (CHIOT; GRESLLER, 2012; SILVA et al., 2013). A sua utilização foi regulamentada no Brasil em 2011, depois da publicação da instrução normativa nº 55/2011, que permite o comércio de produtos veterinários com essas substâncias. Alguns países, como a UE e a China, suspenderam a importação de produtos no Brasil com restrições que foram colocaram aos beta-agonistas, levando em 2012 no Brasil a suspensão e a importação desses produtos no Brasil (SILVA et al., 2013). Sendo assim, o Brasil precisa se adequar a diversas normas, principalmente em relação à legislação chinesa sobre as medidas sanitárias e fitossanitárias, visto que a China é o principal destino da soja brasileira, por exemplo, como já evidenciado por MDIC (2019), para não perder seu grande parceiro comercial. 4. Comércio Brasil – UE A União Europeia (UE) também é um dos principais parceiros comerciais do Brasil, com uma população conjunta de mais de 780 milhões de pessoas, PIB combinado de 20,8 trilhões de dólares e o comércio bilateral de cerca de 130 bilhões de dólares por ano. Comparativamente, a União Europeia é o maior parceiro comercial individual do Brasil, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX, 2019). Em uma série temporal, a UE conseguiu manter sua relevância através do tempo, mesmo com toda a diversificação de parcerias brasileiras. Em 2012, o destino de 20,1% das exportações brasileiras e a origem de 21,4% das importações do país, representava a UE. No entanto, a sua participação no percentual no comércio brasileiro vem perdendo força, dado que em 2000 a UE representava o destino de 27,8% das exportações e a origem de 26% das importações. Tal fato se deve à participação da China no comércio brasileiro, segundo Thorstensen et al. (2013). Segundo dados da SECEX (2019), em 2012, o valor total dos produtos exportados pelo Brasil à União Europeia totalizaram 48,6 bilhões de dólares. Deste total, doze setores do Sistema Harmonizado (HS na sigla em inglês) a 2 dígitos se destacam na cesta de exportação do Brasil à União Europeia, somando 35.063,08 milhões de dólares ou cerca de 72% do valor total das exportações, segundo Thorstensen et al. (2013). Em 2012, os três principais produtos exportados para a UE foram: Minérios de ferro, de cobre e de níquel, e seus concentrados; Tortas e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja; Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos. Tais produtos exportados representam, respectivamente, 13,6%; 9,7% e 9,7% das exportações brasileiras para a UE, segundo Thorstensen et al. (2013). Já em 2018/2017, as exportações do Brasil para a UE ficaram em US$ 42.108,38 milhões, e as importações da UE para o Brasil ficaram em US$ 34.763,08 milhões, gerando um saldo superavitário de US$ 7.345,3 milhões, somente em 2018, sendo que a participação nas exportações totais ficaram em 17,6% e a participação nas importações totais ficaram em 19,18%, segundo dados do MDIC (2019). Os três principais países que receberam as exportações do Brasil em 2018 foram: Holanda, com 31%, Alemanha, com 12%, e Espanha, com 12%. Os principais países que o Brasil importa da UE são: Alemanha, com 31%, Itália, com 12%, e França, com 10%, ainda com dados do MDIC (2019). Os principais produtos exportados do Brasil para a UE são: Tabela 3 - Principais produtos exportados do Brasil para a UE 2018 Produto Participação no total exportado 1º Farelo e Resíduos da Extração de Óleo de Soja 8,1% 2º Minérios de Ferro e Seus Concentrados 6,8% 3º Óleos Brutos de Petróleo 5,7% Fonte: Elaboração própria a partir de MDIC (2019). Os principais produtos importados no Brasil da UE são: Tabela 4 - Principais produtos importados no Brasil da UE 2018 Produto Participação no total exportado 1º Medicamentos para Medicina Humana e Veterinária 11% 2º Demais produtos Manufaturados 7,5% 3º Partes e Peças para Veículos Automóveis e Tratores 5% Fonte: Elaboração própria a partir de MDIC (2019). Ou seja, atualmente nossa relação comercial com a UE também é muito assimétrica em relação ao que importamos e exportamos para ela. 4.1 Barreiras comerciais na exportação de carne e soja do Brasil para a UE Sobre a soja exportada para a União Europeia, de acordo com Waquil et al. (2004), as principais barreiras impostas são aquelas relacionadas à Política Agrícola Comum (PAC), além dos subsídios disponibilizados ao produtor europeu e das barreiras técnicas, sanitárias e fitossanitárias, que ditam regras que o Brasil deve tomar, se não é impossibilitado de exportar. Segundo MDIC (1999), as exportações de óleo de soja bruto são taxadas com alíquotas que vão de quase 4% a quase 8% enquanto as alíquotas às exportações de óleo de soja refinado variam na entre 6% e 11%. Tomando como base as barreiras não-tarifárias, o ano de 2004 foi incomum para a soja brasileira, com várias suspeitas de doenças e uso de agroquímicos que foram levantadas por outros países. No início do ano, os EUA falaram de uma possível contaminação da soja brasileira, o que levou o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos a modificar as regras fitossanitárias para as importações de soja (BBC BRASIL, 2004b). No mesmo ano a China embargou um carregamento de soja de mais de 50 mil toneladas de grãos. A justificativa chinesa usada era a de que havia sementes tratadas com agroquímicos não permitidos misturados aos grãos, e assim, não respeitando as normas devidas (BBC BRASIL, 2004a). Sendo assim, a soja brasileira começou a ficar mal vista no cenário mundial, o que abalou credibilidade quanto à sua qualidade. As diretivas europeias que foram aprovadas em 2011 e que estabelecem critérios para a importação de oleaginosas de outros países foram vistas como barreiras não-tarifárias pelos países exportadores de soja, porque ela proíbe a plantação dos grãos em áreas de pastagens que possuem alta biodiversidade. Esse fato foi duramente criticado pelo governo brasileiro, porque não apresentação uma explicação cientifica para o uso desse critério, e assim, sendo caracterizado como uma barreira comercial. (SILVEIRA, 2011; APROSOJA, 2011). Seguindo essa mesma linha, a União Europeia estabeleceu que o biocombustível deveria ser capaz de reduzir em cerca de 35% das emissões de gases do efeito estufa. Críticas também foram feitas para essa imposição porque não há um estudo cientifico para tal, sendo entendido também como uma barreira, segundo (CARDOSO; GALANTE; SCHNIDER, 2014). Há crítica também ao fato de que a soja tem capacidade de redução de 31% das emissões de gases do efeito estufa, mas o óleo de soja não passa nesses critérios. A canola, que é a oleaginosa mais utilizada para a produção de biodiesel na Europa, tem capacidade de redução de 36% das emissões de gases do efeito estufa, ou seja, a soja fica atrás e a canola um pouco além dos limites de uma regra que não tem critérios claros e embasamento cientifico comprovado (APROSOJA, 2011). A União Europeia se destaca também por ser um grande consumidor e produtos de carnes em geral, e sendo autossuficiente na sua produção, segundo Miranda (2001). Segunda a autora, a União Europeia é o segundo maior em termos de mercado para carne bovina para o consumo, seguida dos EUA. A autora diz que tal mercado veio passando por vários choques, entre um dos mais famosos está a crise da “vaca louca”, que foi agravada nos anos 2000. A doença da “vaca louca” ou Encefalopatia Espongiforme Bovina (BSE) é uma doença degenerativa progressiva, que afeta o sistema nervoso central dos bois, segundo Miranda (2001). Essa doença prejudica bastante o comércio e o rebanho em si, uma vez que em 1996 foi feito um anúncio que levava a relação da “vaca louca” e a doença em humanos, e isso levou a Comissão Europeia a proibição da venda de carne para o consumo humano de gado de cerca de 30 meses de idade, segundo a mesma autora. Tais acontecimentos interferem bastante no mercado de carnes, direta ou indiretamente, e tanto do lado exportador, como do lado dos países produtores, segundo Miranda (2001). A maior parte das importações da UE é efetuada dentro do quadro de contingências tarifárias. Porém, a redução feita dos direitos aduaneiros em seis etapas, de 6% cada uma, que foi decidido na Rodada Uruguai do GATT, iniciado em 1995 e terminado em 2000, junto com uma boa conjuntura de mercado, na opinião de Meriaux (2000), pode leva às importações a direitos plenos. Os acordos na OMC, segundo o mesmo autor, permitiram uma melhor entrada ao mercado europeu e também deram a chance dos países exportadores a venderem cortes de maior valor. Como exemplo, a atual exportação de cortes nobres, como ofilé-mignon, contrafilé e alcatra, pela Argentina, Brasil e Uruguai. Jank (1996) destaca que as exportações de carnes bovinas do Brasil aumentaram bastante até o início da década de 80 devido à fatores como a abundância de crédito governamental e pela forte demanda internacional no período em questão. Esse desempenho era favorável para a exportação de carne fresca e a industrializada. Viglio (1996) destaca alguns fatores influenciaram negativamente as exportações brasileiras, como a intensificação de barreiras não-tarifárias às importações, aumento da taxa de confinamento do gado, etc. O autor destaca que o perfil das limitações à exportação brasileira bovina para a UE se deslocou para as questões sanitárias, uma vez que houve a redução nos subsídios à produção agrícola, negociadas no GATT. Pelos dados apresentados de Miranda (2001), é possível constatar que no ano de 2000 as exportações de carne bovina do Brasil para a UE, EUA, Extremo Oriente/Oriente Médio e Outros Mercados, foram as seguintes: 53,03%; 11,79%; 15,34% e 19,84%, respectivamente. Em análise de dados até 1996, Viglio (1996) observa que tais participações de exportação de carne bovina brasileira eram na ordem de 60% para a UE; 10 a 14% para os EUA; 6 a 8% para o Oriente e o restante dividido em diversos outros países. Portanto, nota-se que houve certa redução de participação no mercado europeu no período analisado. Por outro lado, nota-se o aumento na parcela do mercado do Oriente Médio e Extremo Oriente. Miranda (2001) verifica que há um padrão sazonal nas importações europeias de carne brasileira. Tal volume importado pode ser explicado pelo fator climático, segundo a autora. Mesmo assim, ela destaca que o Brasil era o líder mundial na exportação de carne industrializada bovina na época, evidenciando que a União Europeia era o maior importador de carne industrializada do Brasil no período. Em relação às exportações brasileiras, foram evidenciados quatro tipos de cotas de importação de carne bovina: a cota Hilton, a GATT, a Cota Autônoma Extra (para a indústria), já abolida, e a cota A&B, segundo levantamentos de dados realizados pela autora. Dito tudo, houve uma redução de 36% na tarifa sobre as carnes, fechado na Rodada Uruguai do GATT encerrada em 1993, segundo Miranda (2001). Em 1995, no início do cronograma de redução de tarifas, a taxa total era de 20%, ainda segundo a autora. Miranda (2001) conclui que a cota para indústria foi colocada em função dos altos estoques na União Europeia, quando houve o cancelamento de cotas A e B, que são para carne congelada, que existem desde o início da década de 80. Então, para os grandes fornecedores europeus colocou-se a Cota Autônoma Extra, que compreendia cerca de 11,5 mil toneladas, sendo o Brasil um dos fornecedores beneficiados, porém em caráter não-permanente. Em 1993, o Brasil passou a ter uma cota permanente de 5 mil toneladas, e reintroduziu-se o regime A e B, eliminando a Cota Autônoma Extra, segundo estudos da autora. Segundo a autora, a cota A consiste de um produto que deve passar por um tratamento térmico no país importador. A fábrica de destino da carne tem que ser aprovada pela legislação da Comunidade, e ela tem que ser in natura para poder participar dessa cota. Está sujeita a um Imposto de Importação de 12,8% sobre o valor C&F. A cota B, ainda segundo a autora, são aqueles produtos destinados a qualquer outro processo, a exceção do térmico (cura ou defumação, por exemplo). O Imposto de Importação também é de 12,8% sobre o valor C&F, igual à cota A. Segundo Ferreira (2000), no momento em que a Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia foi reformulada, o sistema de subsídios à produção da carne bovina na UE ganhou uma nova frente. Essa mudança privilegia o pagamento direto ao produtor, e foi uma compensação pela redução de 20% nos preços mínimos de carne bovina, programada para efetivar-se em 3 anos, a partir de 2000. Sendo assim, este é um dos motivos pelo qual o produtor brasileiro tem dificuldade de concorrer com o pecuarista europeu, visto tais condições artificiais de competitividade criadas no âmbito do mercado internacional, como exemplo. Além de tarifas e cotas, podem ser feitos outros tipos de exigências para que se possa efetivamente entrar no mercado dos países desenvolvidos. Thorstensen (1997) menciona que as importações de carne pela UE, resfriadas ou congeladas, devem ser aprovadas pelas empresas do Bloco. Adicionalmente, tais importações devem apresentar certificados de saúde animal e de saúde pública emitidos por uma autoridade veterinária oficial do país exportador, e aprovada pelo país importador. Nesse caso, o tempo para se conseguir todos os certificados acaba dificultando os exportadores de carne. Sendo assim, a questão sanitária chega a ser a mais preocupante (além das exigências burocráticas e de adequação técnica das embalagens, equipamentos, etc.) para o comércio de produtos agropecuários de países em desenvolvimento, como o Brasil, segundo Miranda (2001). Na década de 90, as questões sanitárias ganharam maior relevância na definição dos padrões de comércio. Além dos prejuízos financeiros causados pela presença de doenças como a aftosa, peste suína, etc., podendo resultar até no abate de milhões de animais. Willis (2000) nos diz que tais doenças podem afetar o comportamento e a atitude dos consumidos, como a política e o comércio. Um caso ilustrativo é o da doença da “vaca louca”, como já mencionado no trabalho. Ou seja, mais uma vez, as normas sanitárias podem ser a barreira não-tarifária mais importante para o comércio de carnes. Com exemplo os países livres da aftosa, que são bem mais cautelosos com a importação de carnes frescas, devido ao grande risco de contaminação e disseminação que esta doença apresenta. Tal preocupação ainda é grande mesmo quando os países que apresentaram tal doença já a controlaram, segundo Dyck & Nelson (2000). Nesta mesma linha, muitos países compradores, inclusive os que integram a UE, que restringem suas compras de certos Estado Brasileiros onde a aftosa está sob controle, segundo Miranda (2001). Por outro lado, o agravamento da “vaca louca” na UE tem apresentado bons efeitos para as exportações brasileiras de carne, como evidenciado pela mesma autora. Como exemplo, já mencionando neste estudo, a divulgação no início de 2001 pela UE uma lista que classificava diversos países do mundo quanto ao risco de apresentarem a BSE, sendo que o Brasil estava classificado na Classe 1, ou seja, sem risco. Torna-se exigido a rastreabilidade do produto comercializado para a União Europeia a partir de 2000, criando normas para a identificação e registro de animais (LIMA et al., 2006; NICOLOSO; SILVEIRA, 2013). A partir de tal restrição, os principais países exportadores precisaram desenvolver seus próprios sistemas de rastreabilidade para atender a tais exigências impostas (NICOLOSO; SILVEIRA, 2013). Para ter espaço no mercado europeu, o governo brasileiro criou o Sistema Brasileiro de Identificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov) (COSTA, 2004). O Sisbov, de forma reduzida, se compromete caracterizar o estado sanitário, origem, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos procedentes dessa exploração econômica (INMETRO, 2009). São de responsabilidade de certificadoras autorizadas pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) todas as atividades do Sisbov que condizem ao pecuarista, como o acompanhamento dos animais nas propriedades (LIMA et al., 2006). Um nono sistema de rastreamento foi criado, sendo chamado de Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos, depois que UE fez um embargo à carne bovina brasileira em 2006. Por causa das novas regras, diversos pecuaristas desistiram, gerando desequilíbrio entre oferta e demanda de carne apta para exportação (NICOLOSO; SILVEIRA, 2013). Devido à inconsistência, constantes mudanças no sistema de rastreamento brasileiro e falhas nos sistemas de identificação, a UE colocou novas restrições, obrigando o Mapa a criar uma lista de propriedades que foram aprovadas para a exportação. Tal lista ficou conhecida como Lista Trace, segundo Miranda (2001). Devido a tais crises e à desconfiança do Sisbov, a desconfiança do consumidor europeu foi crescendo de tal maneira que fez com que a UE adotasse normais mais rígidas de certificação e rastreabilidade para a exportação, ainda segundo a autora. Sendo assim, para se fazer a exportação de carne in natura para a UE, os animais passam a precisar de certificados concedidos individualmente pelo Sisbov, a propriedade precisa estar inscrita na Lista Trace juntamente com a planta do frigorífico. Como resultado, o número de propriedades aprovadas à exportação para a UE caiu drasticamente, segundo Miranda (2001). Em suma, diante de todas as dificuldades para se adequarem às rígidas normais exigidas pela UE, muitos produtores têm perdido interesse de exportar para tal, juntamente com os custos envolvidos no processo de adequação. 5. Principais embates internacionais sobre a exportação da soja e carne do Brasil para a China e a União Europeia na última década Neste capítulo apresentarei os principais embates internacionais sobre os produtos em relação aos países estudados nas últimas décadas. 5.1 Embates na exportação da soja e carne do Brasil para a China Em 2002, na China, por conta da SARS (sigla em inglês que significa Síndrome Respiratória Aguda Grave), as pessoas começaram a sair menos de suas casas para consumir, o que afetou o comércio da soja, segundo o jornal BBC BRASIL (2003). E em dezembro deste mesmo ano, a China demonstrou certa preocupação com a presença de transgênicos nos carregamentos de soja vindos do Brasil. De começo, o governo chinês afirmou que continuará importando a soja brasileira, mas por conta de tal doença, as autoridades começariam então a reavaliar as regras de importação de produtos agrícolas, ainda segundo o jornal. Sendo assim, a China passou a querer que o Brasil emita um certificado que demonstre que os carregamentos não apresentem risco ao consumidor chinês. Ressalta-se ainda que o plantio para fins comerciais de produtos transgênicos está proibido no Brasil desde 1998, mesmo sendo que o grão é geneticamente modificado para adquirir maior resistência aos herbicidas, segundo BBC BRASIL (2003). Pouco tempo depois, em 2004, a China faz embargo de soja brasileira, causando um prejuízo de US$ 747 milhões para os exportadores, e um total de 359 mil toneladas rechaçadas pela China. Tal embargo durou um pouco mais de um mês e fez com que o preço da soja caísse drasticamente no mercado, segundo Folha de Londrina (2004). Foram feitas alegações de que carregamentos provenientes do Brasil estavam contaminados com misturas de sementes tratadas com fungicidas a grãos sadios de soja, segundo Agência Brasil (2004). Feito o embargo chinês, de imediato foi convocado uma missão brasileira para negociar a suspensão de tal ação à soja brasileira. Na viagem à China, foi convocada uma equipe junto com Flávio Zambrone, consultor da Associação Brasileiras das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que levou aos chineses um relatório das atitudes do Brasil desde a recusa da carga, incluindo os termos da Instrução Normativa número 15, na qual define os índices de impurezas e contaminação para a soja, e que é considerado como um dos mais rigorosos do mundo, mostrando a fiscalização do produto, ainda segundo Agência Brasil (2004). Sendo assim, os chineses abandonam a “tolerância zero” e permitem a mistura de uma semente por quilo do produto, abandonando o embargo à soja brasileira, segundo Folha de São Paulo (2004). Nesse acordo entre Brasil e China, permitiu-se a retomada das importações de soja brasileira por parte da China, porém obedecendo os novos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura brasileiro, que são bem mais rigorosos do que os adotados anteriormente. No tempo em que esse impasse não era resolvido, estima-se que o embargo tenha custado R$ 1 bilhão ao Brasil, ainda segundo o jornal. Seguindo tal fonte, o governo brasileiro teve que fazer algumas medidas para combater o problema de contaminação, que incluem a edição da instrução normativa nº15, juntamente com o aumento da fiscalização e a investigação para definir a responsabilidade sobre os embarques inadequados que foram enviados à China com sementes contaminadas. Sendo assim, o governo brasileiro disse assegurar que não irá ter mais tais problemas com a soja, e em troca, a China retirou o veto aos exportadores, segundo Folha de São Paulo (2004). Algum tempo depois, uma notícia de grandes proporções foi que em 2011, a ex- presidenta do Brasil, Dilma e o ex-presidente da China, Hu Jintao, fizeram um comunicado conjunto, na qual comprometeram a desenvolver as relações bilaterais, segundo G1 (2011). Nesse comunicado, Dilma conseguiu abertura do mercado chinês para a carne suína brasileira. Com a decisão, o Brasil passa a vender o produto pela primeira vez aos chineses. Tal liberação ocorreu depois inspeção de 13 indústrias brasileiras por parte dos chineses. Foram também previstos investimentos em uma planta de processamento de óleo de soja em uma cidade na Bahia, segundo o jornal. O governo brasileiro também esperou que a China ampliasse a lista de frigoríficos aptos a exportar carnes suínas e de aves nos próximos meses, segundo fontes de G1 (2011). Cerca de um ano depois, em 2012, a China suspendeu a importação de carne bovina proveniente do Brasil, por conta de um caso não-comum de “vaca louca” que ocorreu cerca de dois anos atrás em uma fazenda em Paraná, mas que demorou para ser divulgado pelo governo brasileiro, apresentando no início de dezembro de 2012, segundo Globo Rural (2012). A suspensão durou até que o governo brasileiro prestasse os devidos esclarecimentos sobre o caso, afirmando o Ministério de Agricultura, segundo o jornal. Sendo assim, o embargo durou cerca de dois anos, e só foi suspenso pela China em 2014, após um encontro dos presidentes, Dilma Rousseff, do Brasil, e Xi Jinping, da China. A reabertura ao comércio foi bastante comemorada pelo Brasil, que segundo Neri Geller, até então ministro brasileiro da Agricultura, disse a conquista foi por causa dos avanços feitos em relação a qualidade e segurança da defesa sanitária e vegetal do Brasil, sendo visto de uma forma mais confiante por parte dos Chineses, recuperando tal mercado, segundo G1 (2014). Com a abertura, segundo Neri Geller, era esperado de se vender US$ 800 milhões a US$ 1,2 bilhão para os chineses nos anos seguintes, sendo que as vendas brasileiras de carne bovina, somente em Hong Kong, somaram US$ 6,6 bilhões em 2013, e apesar de pertencer a China, é uma região administrativa especial que possui normas sanitárias próprias, segundo Agência Brasil (2014). Em maio de 2015, foram assinados 35 acordos entre o Brasil e China, na qual envolveram US$ 53 bilhões em áreas como agricultura e transporte, segundo G1 (2015). Nesse acordo, para a carne bovina produzida no Brasil e exportada para a China, foi assinado um protocolo de requisito de saúde e quarentena, além de um acordo de cooperação sobre a preocupação com a saúde animal. Permitindo assim que oito frigoríficos exportem carne bovina para a China. Também foi fechado um acordo de cooperação trilateral entre o governo do estado de Mato Grosso do Sul, o Banco de Desenvolvimento da China e o grupo China BBCA no respeito ao processamento e milho e soja, neste mesmo período, segundo o mesmo jornal. Na reunião do G20, em 2016, o até então presidente Michel Temer se reuniu com o presidente chinês, Xi Jinping, e priorizou alguns temas, como a solicitação para que o governo chinês habilite mais frigoríficos a vender carnes bovinas, suínas e de frango para a China, visto que as restrições sanitárias limitam o número, segundo BBC Brasil (2016). Temer também pediu maior agilidade para que a China autorize a compra de soja do Brasil com as novas sementes transgênicas, sendo esse processo pode chegar a demorar até três anos, o que traz problemas para o aumento da produtividade da agricultura brasileira. Sendo assim, alguns produtores do Brasil preferem não usar tais sementes enquanto a China não autoriza, prejudicando o comércio, segundo tal jornal. Em 2017, a China novamente suspendeu temporariamente a entrada de carne brasileira até que o Brasil preste esclarecimentos sobre a Operação Carne Fraca. Desta vez, sendo diferente das outras vezes, o Brasil se envolveu num escândalo criminoso englobado por empresários e fiscais do ramo que facilitavam a emissão de certificados sanitários, mesmo sendo alimentos inadequados para o consumo, segundo Agência Brasil (2017). Os frigoríficos envolvidos em tal esquema “escondiam” as carnes e reembalavam elas para a venda. As empresas em questão subordinavam fiscais para que estes autorizassem a comercialização do produto sem a fiscalização adequada, segundo o jornal. Tendo em vista a ocorrência, o governo brasileiro passa a questionar se não existem outros interesses por trás das explicações técnicas sobre o sistema sanitário brasileiro em relação à carne do Brasil, segundo O Globo (2017). Como exemplo de interesse, pode-se citar a situação já descrita neste trabalho, que em 2004 a China barrou um carregamento de soja com sementes brasileiras supostamente contaminadas, causando uma forte queda no preço do produto. Tal situação da soja pode se repetir com a carne, visto que a China não se comove com pedidos de autoridades brasileiras para anularem as decisões de suspender todas as importações de carnes vindas do Brasil, segundo o mesmo jornal. Ou seja, como já descrito neste estudo, pode-se notar que as barreiras comerciais arbitrárias podem ser usadas em detrimentos de interesses próprios de países, que buscam se favorecer por meio de tais barreiras. De acordo com O Globo (2017), a China pode ter interesses específicos no Brasil, e que assim, estes poderiam ser usados numa negociação para acabar com tal embargo feito à carne brasileira. Querendo, por exemplo, regras mais claras para participar das concessões, ações que lhe favoreçam (normais), etc. Diante de tal preocupação, o até então presidente Michel Temer fez com que seja criado um grupo que continha representantes de todos os órgãos envolvidos em comércio exterior para que façam um estudo para identificar o que cada um dos países quer em troca do fim da suspensão de importações, sendo que eles adotavam barreiras comerciais, segundo o mesmo jornal. Ou seja, assim seria uma forma de estudar e orientar as negociações internacionais. Nesta suspensão da importação da carne brasileira, a China mandou devolver todas as carnes com selo de classificação CIF 530 da Seara., segundo O Globo (2017). Diante a isso, o até então Ministro da Agricultura, Blairo Maggi, tentou converter a situação, oferecendo aos chineses visitas não-programadas a qualquer fábrica do país para que inspecionem e verifiquem a procedência dos produtos. Sendo assim, Michel Temer informou que iria colocar regras de fiscalização mais rígidas, e penalizações a fiscais sanitários para evitar quaisquer problemas, ainda segundo tal jornal. Cerca de dois meses depois, a China volta a comprar a carne brasileira, e três frigoríficos investigados no caso foram proibidos de comercializar, segundo G1 (2017). Em agosto de 2017, a China iniciou uma investigação para saber se o Brasil estava vendendo carne de frango à preços menores em seu mercado para tentar prejudicar os produtores locais, segundo Globo Rural (2018). No meio de 2018, a China adotou medidas temporárias para acabar com tal problema, chamando de medidas antidumping. Tais medidas foram feitas por causa das ondas de reclamações das indústrias domésticas de frango, alegando justamente que o Brasil estaria vendendo seu produto a um preço menor que o mercado doméstico, acreditando, assim, estarem sofrendo concorrência desleal e até danificando o setor chinês, segundo G1 (2018). As medidas feitas fizeram com que os importadores chineses de frangos brasileiros paguem depósitos na média de 29% do valor das compras feitas, ainda segundo o jornal. O governo brasileiro tentou amenizar a situação, dizendo que as importações brasileiras não foram responsáveis por promoverem danos ao setor chinês e nem a concorrência desleal, e esperava-se que com isso, encerrasse a investigação por parte da China e as medidas colocadas, segundo G1 (2018). Dizendo que manterá contato com as empresas exportadoras e fornecendo todo o apoio necessário para que a situação acabe da melhor forma possível com consonância aos acordos da OMC, o governo brasileiro disse ao governo da China, pois segundo ele, não vê fundamentos concretos neste caso, esperando a solução, segundo Globo Rural (2018). Segundo o vice-presidente e diretor de Mercados da Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o Brasil além de levar o caso à OMC, pode também tentar, em último caso, um acordo em que tenha um compromisso de preço para que os importadores chineses não tenham mais que pagar devidos depósitos, ainda segundo o jornal. Sendo assim, no começo de 2019, a China volta atrás e tira a decisão de cerca de 14 empresas brasileiras das tarifas chamadas antidumping na comercialização de frango. Porém, os produtores que não fecharam acordos nesse período com as devidas autoridades locais precisarão pagar taxas de até 32,4%, tendo uma validade de cinco anos, segundo Veja (2019). O governo chinês disse que tal medida foi feito devida ao fato de que algumas empresas se compromissaram com o preço e fecharam acordos com os produtores chineses locais, não tendo prejuízo para seu setor, ainda segundo Veja (2019). Ainda em 2019, o Ministério da Agricultura suspendeu por pouco tempo a exportação de carne bovina brasileira para a China em razão de um caso não-comum de encefalopatia espongiforme bovina (EEB), que também é conhecido como “mal da vaca louca”, que foi confirmado no Mato Grosso do Sul, segundo Estadão (2019). A medida seria uma prova de sensatez e respeito do Brasil em relação aos acordos afirmados, pois estará cumprindo com as exigências assinadas pelo acordo sanitário entre Brasil e China, ainda segundo Estadão (2019). Pouco menos de uma semana, a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, confirmou que a suspensão de carne brasileira para a China foi retirada, e que o Brasil poderá, então, continuar a emitir os certificados sanitários e seguir normalmente com o comercio de carne para os chineses, segundo Canal Rural (2019). Ou seja, neste caso, o Brasil fez um “auto embargo” nas suas exportações, o que pode ser considerado como uma forma do Brasil querer demonstrar segurança e certificação de qualidade nos seus processos para seus parceiros comerciais. Dito tudo, como a China é o principal parceiro comercial do Brasil, como já dito por MDIC (2019), qualquer empecilho no comércio entre os países pode se tornar um prejuízo de grandes proporções. Portanto, é necessário que se cumpra rigorosamente todas as normas estabelecidas para o comércio e ficar atento se uma barreira comercial imposta possui unicamente interesses comerciais, sem explicações científicas. Em suma, os principais embates apresentados: Quadro 1: Principais embates Brasil – China Ano Descrição 2004 Embargo à soja brasileira por alegações de contaminação de fungicidas 2012 Suspensão das importações de carne bovina brasileira por conta da doença “vaca louca” 2018 Adoção de medidas antidumping por parte chinesa devido à alegações de que o Brasil estaria vendendo frangos à preços menores que o mercado doméstico chinês Fonte: Agência Brasil (2004); Globo Rural (2012); G1 (2018). Elaboração própria. 5.2 Embates na exportação da soja e carne do Brasil para a UE Já em relação a União Europeia, que é conhecida por ser mais exigente em relação às normas, como a obrigatoriedade da rastreabilidade da carne, que coloca normas sobre a identificação e registro de animais, foi colocado por ela logo em 2000 (LIMA et al., 2006; NICOLOSO; SILVEIRA, 2013). Sendo assim, para continuar a exportar carne para a UE, o Brasil criou o Sistema Brasileiro de Identificação de Bovinos e Bubalinos (Sisbov), como já apresentado neste estudo, que estabelece alguns procedimentos e normas de qualidade para que essa exploração econômica tenha maior credibilidade, como o estado sanitário, a segurança dos alimentos, caracterização da origem, etc. (INMETRO, 2009). Em julho de 2001, foi apresentado aos países do Mercosul uma proposta que abrangia o comércio de bens, com um calendário para a eliminação de tarifas, o de serviços e compras governamentais. Mas essa proposta não incluía quotas tarifárias para determinados produtos agrícolas, as quais, segundo os europeus, poderiam ser usadas para aprofundar a liberalização, segundo Kume (2004). A proposta cobria, ainda, código antidumping, valoração aduaneira e medidas sanitárias e fitossanitárias, ainda segundo o autor. Em 2003, o Parlamento Europeu aprovou diretrizes para a rotulação de alimentos transgênicos ou produzidos a partir de organismos manipulados geneticamente, segundo DW (2003). Ainda com informações de tal jornal, qualquer alimento tem que ser rotulado, inclusive os importados, sendo para o consumo humano ou animal, que contenha mais de 0,9% de organismos geneticamente manipulados. Para isso, foi criado à parte uma legislação, para facilitar sua rastreabilidade. A soja e o milho transgênico foram os únicos considerados exceções, sendo tolerado a cota de 0,5% de transgênicos durante 3 anos. Depois de tal período, não poderia ter mais nenhum vestígio de transgênicos para serem considerados convencionais, segundo DW (2003). Com o objetivo de se chegar a um acordo de livre-comércio, o Mercosul e a União Europeia apresentaram ofertas para a liberalização comercial recíproca em maio de 2004, segundo Kume (2004). Porém, essa tentativa foi frustrada na medida que os interesses foram colocados. Os sul-americanos queriam mais acesso ao mercado agrícola europeu, que é controlado, enquanto isso a UE desejava avançar no setor de comunicações e serviços dos países pertencentes ao Mercosul, segundo DW (2015). Houve em 2005 o surgimento da febre aftosa no Brasil. Sendo assim, a União Europeia proibiu a importação de carnes dos estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná, segundo o Instituto de Economia Agrícola (2008). Foram enviadas comissões para tentar resolver os problemas, e foram constatados a ausência de controles de sistema, como a falta de brincos nos animais, fragilidades do sistema de rastreamento em si, movimentação de animais entre zonas livre e não livres de aftosa, etc., ainda segundo o Instituto. Diante ao ocorrido, o governo brasileiro trouxe mudanças em 2016 ao Sisbov, que além de mudar o nome para “Serviço Brasileiro de Rastreamento da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos” (mantendo-se Sisbov), trouxe mudanças significativas em relação ao estabelecimento que seria aprovado pelo Sisbov. Para isso, teria que conter todos os animais do estabelecimento aprovados para serem rastreados e identificados individualmente, e certificados, ainda segundo o Instituto. Em 2007, a Irlanda começou a fazer campanhas contra o consumo da carne brasileira devido concorrência exercida ao seu mercado, levando um pedido de embargo para a União Europeia, segundo o Instituto de Economia Agrícola (2008). Tal campanha tinha como base a argumentação de que o Brasil não cumpria com os requerimentos estabelecidos pela UE, com apenas metade das propriedades inspecionadas, o que gera distorção em assuntos como a rastreabilidade, registro e controle de movimentos dos animais, segundo BeefPoint (2009). Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) disse que a UE confirma a qualidade da carne brasileira e que não vai ceder às pressões que estão sendo colocadas por interesses comerciais de alguns produtores da Irlanda, segundo BBC Brasil (2007). Porém, em 2008, a UE cede à pressão e suspende a importação de carne brasileira. Tal decisão foi tomada depois de uma disputa em relação ao número de fazendas que o Brasil teria direito de certificar, que, no caso, seriam de apenas 300 fazendas, segundo Estadão (2008). O governo brasileiro avaliou que não seria justo o Ministério da Agricultura selecionar apenas algumas das fazendas se todas cumprissem com os requisitos estabelecidos pela UE. Os europeus foram se irritando com a situação, que consideravam exagerado o número de fazendas, ainda segundo o jornal. Após essa crise, o MAPA formalizou que as auditorias das propriedades que exportam carne bovina in natura para UE também serão de responsabilidade dos estados, para amenizar a situação, segundo o Instituto de Economia Agrícola (2008). Alguns anos depois, em 2011, o Porto de Rio Grande (RS) foi aceito para fazer parte do monitoramento intensivo dos fiscais do Ministério da Agricultura para verificar as condições higienicossanitárias, garantindo a qualidade da soja destinada à exportação, especialmente aquelas enviadas para a China, Rússia e União Europeia, segundo Globo (2011). No mesmo ano, o Eurogrupo passa a pedir para a UE que ela exija dos produtores de carnes do Mercosul o fim do sofrimento animal para o gado. Passando então, a exigir as mesmas condições no qual o gado é tratado no mercado europeu, segundo Globo (2011). O Eurogrupo afirmou que os animais em questão sofrem de maus-tratos milhares de vezes, e que tais práticas são proibidas na UE. Acrescentando-se o fato de que, segundo o grupo, os animais são transportados e sacrificados em condições inaceitáveis, e o acompanhamento dos animais em todas as cadeias de produção são de tremenda dificuldade, segundo o jornal. 8 O Eurogrupo disse que a UE tem legislações bastante severas em relação a esse assunto, e espera o mesmo dos países pertencentes ao Mercosul, segundo Globo (2011). Portanto, deve-se acabar com o sofrimento animal em todos os comércios internacionais, para que se tenha um acordo de livre-comércio e aumentar as trocas internacionais, ainda segundo Globo (2011). Sendo assim, o Brasil ficou refém mais uma vez de barreiras comerciais por interesses próprios dos países, que desta vez, alegaram que os cidadãos europeus têm que estar sabendo que a comida ingerida por eles contemple os mesmos padrões sobre bem-estar animal e segurança alimentar que estão habituados em seus países. Ficou-se cada vez mais presente, então, instruções normativas do Ministério da Agricultura, que estabelecem procedimentos de boas práticas de bem-estar para animais de produção, nas quais as normas de abate humanitário começam ainda na granja, visando melhorar a qualidade de vida do animal, segundo Globo (2011). Para isso, equipes são contratadas pelos frigoríficos para garantir a qualidade da carne, ainda segundo Globo (2011). Em 2012, devido à alta dificuldade da soja brasileira entrar no mercado europeu diante do grau de exigência na certificação do produto, foi criado o programa Soja Plus, em parceria com a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), segundo Notícias Agrícolas (2015). O programa Soja Plus tem como objetivo promover melhorias em aspectos ambientais, sociais e econômicos da produção a partir de uma melhor gestão da propriedade rural, intermediando a relação com os compradores europeus, ainda segundo Notícias Agrícolas (2015). Três anos depois, em 2015, a até então ministra da Agricultura, Katia Abreu, foi à Bruxelas para tentar fazer um acordo sanitário entre Brasil e a UE que faça com que aumente as exportações brasileiras de produtos agropecuários por meio de tal assinatura, segundo Rede Brasil Atual (2015). Porém, os europeus não demonstraram interesse de abrir mão de certas regras de vigilância sanitária, sobretudo em relação ao uso de agrotóxicos e a produção de alimentos transgênicos, na qual sua população é altamente contra, ainda segundo Rede Brasil Atual (2015). Porém, no mesmo ano a UE aprovou o comércio de soja transgênica brasileira, que começa a ser vendida no segundo semestre do ano, segundo Globo Rural (2015). A soja transgênica Cultivance, desenvolvida pela Basf e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi considerada importante para o início da comercialização de sementes, e assegura-se que tal soja passa por diversos procedimentos e estudos que comprovam sua segurança para o cultivo humano e animal, levando em consideração estudos agronômicos, ambientais e equivalências nutricionais feitos, ainda segundo Globo Rural (2015). A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) liberou sua comercialização em dezembro de 2009. Desde então, foi iniciado o processo para aprovação da tecnologia em países como a China, EUA, UE e Japão. Sendo que na UE, foi aprovada apenas cerca de 6 anos depois, segundo Globo Rural (2015). Poucos meses depois, o Mercosul tentou fazer um acordo de livre-comércio com a UE, na qual determinou-se que a troca de ofertas entre os blocos seria feita no último trimestre de 2015, o que não ocorreu, segundo o Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (2019). Em 2016, o Brasil passa a questionar as barreiras da UE na Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre as carnes, tentando fazer com que elas sejam eliminadas, segundo Globo Rural (2016). Tais questionamentos foram apresentados por meio de preocupações comerciais específicas (PCEs), sendo assim, possível fazer com que negociações de difícil solução se tornem multilaterais com os países, ainda segundo Globo Rural (2016). Em 2017, além da China suspender temporariamente a importação de carne do Brasil devido à operação Carne Fraca, a União Europeia também decidiu suspender as empresas envolvidas no escândalo, segundo El País (2017). 22 Diante a isso, o Brasil volta a pressionar contra as barreiras da UE ao frango brasileiro, sendo que depois da Operação Carne Fraca, feita no mesmo ano, a as vendas recuaram por conta da alta fiscalização do mercado europeu, segundo Estadão (2017). Sendo assim, foram levadas no âmbito da OMC as “preocupações” relacionadas ao caso, que mesmo com o a prisão de agentes e a revisão dos processos de produção, acrescentou-se a fiscalização e as notificações de cargas com problema vindas do Brasil, segundo o mesmo jornal. O Brasil questionou, principalmente, quais critérios estariam sendo usados para a diferenciação de frango fresco em relação ao frango fresco com adição de até 2% de sal, ainda segundo Estadão (2017). Como tal barreira é baseada em questões sanitárias, é necessário sua comprovação cientifica, segundo as normas da OMC. Porém, os europeus disseram que teriam tal comprovação para tal barreira, porém não os apresentaram, segundo Estadão (2017). Ou seja, tal barreira pode ter grandes chances de não estar baseada em assuntos relacionados à saúde humana, mas sim em barreiras comerciais impostas por interesses da UE. A Associação Catarinense de Avicultura (Acav) e o Sindicato da Carne e Derivados de Santa Catarina (Sindicarne) também qualificaram tal ação da UE como protecionista, já que o Brasil cumpre severamente todas as regras colocadas pelo Acordo de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da OMC, segundo Globo Rural (2018). Por fim, em 2019 foi firmado um acordo entre Mercosul e União Europeia. Neste acordo, um dos principais beneficiados foi o agronegócio, aonde comemora a redução e posterior retirada de tarifas de produtos essenciais na pauta de exportadora do Brasil. Neste acordo, haverá também acesso preferencial para carnes bovina, suína e aves brasileiras, segundo Globo Rural (2019). De acordo com as regras firmadas por tal acordo, as exportações do Mercosul serão bastante beneficiadas, tendo suas tarifas zeradas em mais de 90% em até dez ano, segundo o mesmo jornal. Cobrindo também, temas tarifários em natureza regulatórias, como a de serviços, facilitação ao comércio, barreiras técnicas ao comércio, medidas sanitárias e fitossanitárias, etc., segundo Globo Rural (2019). Segundo o Governo Brasileiro (2019), tal acordo irá promover a transparência, previsibilidade e uso de princípios científicos no comércio de produtos do agronegócio, no quesito de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Tal acordo, então, ajudará bastante o comércio entre os dois países, visto o histórico de suas relações. A inspeção, aprovação e a habitação de estabelecimentos exportadores de origem animal (como a bovina e de frango, por exemplo), que é um dos procedimentos mais custosos e caros em relação às Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, passará a ser feita por meio de um sistema no qual o país exportador (no caso, o Brasil), envia uma lista dos estabelecimentos que cumprem com todos os requisitos sanitários do país importador, não havendo necessidade, então, de inspecionar um a um os estabelecimentos para ver se cumprem com as regras. Tal sistema é chamado “pré-listing”, segundo o Governo Brasileiro (2019). Tal acordo também prevê os direitos dos países do Mercosul e da UE de adotar as medidas de defesa comercial previstas na OMC, como as medidas antidumping, compensatórias, etc., ainda segundo Governo Brasileiro (2019). As negociações duraram cerca de 20 anos, e é comemorado como importante e histórico pela comunidade internacional, segundo Globo Rural (2019). Dito tudo, também se faz necessário ficar atento às barreiras e imposições feitas pela UE, principalmente em relação às pressões internas que tal bloco sofre (como no caso da Irlanda), não possuindo muitas vezes explicações das imposições de barreiras com embasamentos científicos, gerando prejuízos ao Brasil. Em suma, os principais embates apresentados: Quadro 2: Principais embates Brasil – UE Ano Descrição 2003 Parlamento Europeu aprova diretrizes para rotulação de alimentos transgênicos ou geneticamente manipulados 2011 Eurogrupo pede para a UE que exija dos produtores de carnes do Mercosul o fim do sofrimento animal 2019 Acordo Mercosul e União Europeia Fonte: DW (2003); Globo (2011); Globo Rural (2019). Elaboração própria. 6. Conclusão A proposta deste trabalho consistiu em quantificar as barreiras comerciais, principalmente as barreiras não-tarifárias, procurando entender quais são as justificativas usadas e como se moldam as negociações a partir delas. Dentre algumas das barreiras estudadas, as técnicas, podem se caracterizar medidas que a princípio, não possuem justificativas comerciais, mas muitas vezes elas acabam por ter efeitos restritivos ao comércio. Um exemplo que ilustra bem foi o caso que aconteceu em 2004 envolvendo a China e o Brasil, na qual a China fez um embargo para a soja brasileira, causando um prejuízo enorme para os exportadores. Tal embargo fez com que o preço da soja caísse drasticamente no mercado, e foi considerado uma barreira comercial colocada por parte de China de forma arbitrária, buscando se favorecer, e no mesmo ano, eles liberaram de novo a importação de soja brasileira. Outra situação que pode ser descrita foi o ocorrido em 2007 envolvendo os países da União Europeia, na qual a Irlanda pressionou e fez campanhas contra o consumo de carne brasileira, alegando que o Brasil não cumpria com os requerimentos estabelecidos com a UE, em questões de rastreabilidade, registro e controle de movimentos dos animais. Porém, como foi constatado neste estudo, a própria UE confirmava a qualidade da carne brasileira. Ou seja, tal barreira foi usada devido a concorrência que o Brasil exercia no mercado, o que prejudicava os produtores irlandeses. Portanto, pressões internas com objetivos individuais em relação ao comércio muitas vezes também são incorporadas dentro das barreiras comerciais. Dito tudo, as barreiras não têm intuito de restringir o comércio, mas de proteger a saúde das pessoas, meio ambiente, regular o comércio em si, etc., como evidenciado por Castilho (2000). Porém, principalmente as barreiras técnicas, que podem exercer uma grande importância na proteção de mercados, como já falado por INMETRO (2019), são comumente usadas para benefícios e interesses próprios de países, como fins puramente comerciais, não possuindo nenhum embasamento científico. Quando as barreiras comerciais são usadas por fins puramente comerciais, o prejuízo ao país que exporta tal mercadoria é muito prejudicado, pois acaba diminuindo a receita gerada pela venda e prejudicando de vários outros modos, como uma forte queda do preço do produto, dificuldade de acesso ao mercado estrangeiro, entre outros. Referências Bibliográficas BASU, S. R.; KUWAHARA, H.; DUMESNIL, F. Evolution of non-tariff measures: emerging cases from selected developing countries. New York - Geneva : UNCTAD, 2012. Disponível em < http://unctad.org/en/pages/PublicationWebflyer.aspx?publicationid=428>. Acesso em: 1 jun. 2019. ALMEIDA, L. T.; PRESSER, M. F.; ANSANELLI, S. L. M. Médio Ambiente, Desarrollo y Obstáculos Técnicos al Comercio: La experiência brasileña. In: BLANCO, H.; ALMEIDA, L. T.; GALLAGHER, K. P. (eds.) Globalización y Médio Ambiente: lecciones desde las Américas. Santiago, Chile: RIDES – GDAE, 2005. CARDOSO, B. F.; GALANTE, V. A.; SCHNEIDER, M. B. Barreiras comerciais no comércio internacional: o caso da soja no Brasil. In: XI Encontro de Economia Paranaense (ECOPAR), 2014, Apucarana. Anais....Apucarana: UNESPAR, 2014. RODRIGUES, D. L.; BARROS FILHO, I. R. de; WARTH, J. F. G.; OLLHOFF, R. D. Análise das importações brasileiras como fatores de risco de difusão da encefalopatia espongiforme bovina no país. Arquivos do Instituto Biológico, São Paulo, v. 80, n. 1, p. 51-57, jan./mar. 2013. STACK, M. J.; MOORE, S. J.; DAVIS, A.; WEBB, P. R.; BRADSHAW, J. M.; LEE, Y. H.; CHAPLIN, M.; FOCOSI-SNYMAN, R.; THURSTON, L.; SPENCER, Y. I.; HAWKINS, S. A.; ARNOLD, M. E.; SIMMONS, M. M.; WELLS, G. A. Bovine spongiform encephalopathy: investigation of phenotypic variation among passive surveillance cases. Journal of Comparative Pathology, Oxford, v. 144, n. 4, p. 277- 288, May 2011. DISDIER, A. C.; FONTAGNÉ, L.; MIMOUNI, M. The Impact of Regulations on Agricultural Trade: Evidence from SPS and TBT Agreements. France: CEPII, Working Paper 04, 2007. Disponível em < http://www.cepii.fr/pdf_pub/wp/2007/wp2007-04.pdf>. Acesso em: 1 jun. 2019. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNE. Abiec: status do Brasil de risco insignificante para EEB é mantido. Clipping Abiec, ano 1, n. 283, 3 jun. 2013. Disponível em: . Acesso em: 20 maio 2019. MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Agenda China: ações positivas para as relações econômico-comerciais sino-brasileiras. 2008. Disponível em: < http://desenvolvimento.gov.br/agendachina/index.php/> . Acesso em 06 set 2019 MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Comex Vis: Continentes e Blocos. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/comercio- exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/comex-vis/frame- bloco?bloco=uniao_europeia> . Acesso em 06 set 2019. MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Comex Vis: Continentes e Blocos. Disponível em: http://www.mdic.gov.br/comercio- exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/comex-vis/frame-pais?pais=chn> . Acesso em 06 set 2019. Balança comercial brasileira: dados consolidados 2012. Disponível em: . Acesso em: 06 set 2019. Barreiras externas às exportações brasileiras 1999. Disponível em: . Acesso em: 06 set 2019. Sistema AliceWeb. Exportação. Disponível em: . Acesso em: 11 jul 2013. FLORINDO, T. J.; MEDEIROS, G. I. B.; MAUAD, J. R. C. Análise das barreiras não tarifárias à exportação de carne bovina. Revista de Política Agrícola, Brasília: v. 24, n. 2, p. 52-63, 2015. Disponível em < https://seer.sede.embrapa.br/index.php/RPA/article/view/1010/952>. Acesso em: 1 jun. 2019. FRIES, C. D.; CORONEL, D. A. A competitividade das exportações gaúchas de soja em grãos. Pesquisa & Debate, São Paulo, v. 25, n. 1 (45), p. 163-189, jan-jun, 2014. Disponível em: . Acesso em: 1 jun. 2019. WILLIS, N. G. Food for the future: sanitary issues. In: WORLD MEAT CONGRESS, 13., Belo Horizonte, 2000. Belo Horizonte: FAEMG/CNA, 2000. 5P INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO. Barreiras técnicas às exportações: o que são e como superá-las. 3ª Ed. 2009, 48 p. . 1 jun. 2019. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO. Manual de Barreiras técnicas às exportações: o que são e como superá-las. . 24 jun. 2019. LAIRD, S. Quantifying commercial policies. Geneva: Staff Working Paper, World Trade Organization. 1996. 43p. CASTILHO, M. R. Uma investigação sobre as barreiras não-tarifárias impostas às importações brasileiras. Revista Brasileira do Comércio Exterior, n. 47, p. 51-60, jan./mar. 1996. RICHTER, K. Barreiras técnicas. In: BARRAL, W. (org.) O Brasil e a OMC: os interesses brasileiros e as futuras negociações multilaterais. Florianópolis: Diploma Legal, 2000. p. 329-346. CASTILHO, M. R. Barreiras não-tarifárias: o caso da imposição de restrições ambientais sobre as exportações brasileiras de papel e celulose. Rio de Janeiro, 1994. 106p. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio de Janeiro. DYCK, J.; NELSON, K. World meat trade shaped by regional preferences & reduced barriers. Agricultural Outlook, p. 7-10, Mar. 2000. FASSARELLA, L. M. Impactos das medidas técnicas e sanitárias nas exportações brasileiras de carne de frango. Dissertação (mestrado em Economia Aplicada). Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de São Paulo, Piracicaba, SP, 2010. MASSUQUETTI, A.; CAMPETTI, P. H. M.; KOCH, J. L.; TAMIOSSO, R. L. As relações comerciais agrícolas entre Brasil e China no período de 2000-2011: perspectivas para o agronegócio brasileiro. Revista Nexos Econômicos, Salvador: v. 7, n. 2, p. 131-147, dez. 2013. Disponível em < https://portalseer.ufba.br/index.php/revnexeco/article/view/8610/9564>. Acesso em: 1 jun. 2019. UNITED STATES. Department of Agriculture. Livestock and poutry: world markets and trade. 2014. Disponível em:< http://comtrade.un.org/> . Acesso em: 15 maio 2019. MOREIRA, M. M.; KUN LI, A. S. Revelando as barreiras do comércio entre a China e a América Latina & Caribe. Washington: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), 2016. 474 p. Disponível em . Acesso em: 1 jun. 2019. GONÇALVES, J. A. UE reduz tarifa sobre carne bovina. Gazeta Mercantil, São Paulo, 30 jun. 2000 p.13-31. COUTINHO, P. C. (Coord.) O impacto de políticas de suporte à agricultura sobre a economia brasileira: uma proposta de quantificação. Rio de Janeiro: IPEA, 1994. 106p. (Estudos de Política Agrícola. Relatórios de Pesquisas, 29). MACLAREN, D.; MCCORRISTON, S., 2007. "An Assessment of the Economic Effects of COFCO," 2007: China's Agricultural Trade: Issues and Prospects Symposium, July 2007, Beijing, China 55026, International Agricultural Trade Research Consortium. PEREIRA, L.V. Indicadores de incidência das barreiras não-tarifárias praticadas pelos países desenvolvidos contra as exportações brasileiras. Rio de Janeiro: FGV, 1989. 68p RAY, E. J. Changing Patterns of Protectionism: The Fall in Tarriffs and the Rise in Non-Tariff Barriers, 1987. Disponível em: http://heinonline.org/HOL/LandingPage?handle=hein.journals/nwjilb8&div=18&id=& page=. Acessado em 13/08/2019. BBC Brasil (12/05/2004-a). China suspende importação de soja de empresas brasileiras. Disponível em: