UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE JABOTICABAL FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde RELATÓRIO FINAL DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE. Artigo: Relação entre maus-tratos contra animais de produção com a Saúde Única Janayna Maria Parente Serafim Médica Veterinária JABOTICABAL – SÃO PAULO – BRASIL 2024 ii UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CÂMPUS DE JABOTICABAL FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde RELATÓRIO FINAL DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE. Artigo: Relação entre maus-tratos contra animais de produção com a Saúde Única Janayna Maria Parente Serafim Orientadora: Profa. Dra. Rosemeri de Oliveira Vasconcelos Trabalho de Conclusão de Residência (TCR) apresentado à Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias – Unesp, Câmpus de Jaboticabal, como parte das exigências do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária e Saúde – Subárea Patologia Animal. JABOTICABAL – SÃO PAULO – BRASIL 2024 iii Serafim, Janayna Maria Parente S483r Relatório final do programa de residência em área profissional da saúde ; Artigo : relação dos maus-tratos contra animais de produção com a Saúde Única, Jaboticabal, 2024. xi, 53 f. : il.; 29 cm Trabalho de Conclusão (Residência em Área Profissional da Saúde – MEC/SUS), Universidade Estadual Paulista, Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias, 2024 Orientadora: Rosemeri de Oliveria Vasconcelos Banca examinadora: Adolorata Aparecida Bianco de Carvalho, Ana Claúdia Alexandre de Albuquerque. Bibliografia 1. Animais. 2. Saúde pública. 3. Medicina veterinária. I. Título. II. Jaboticabal-Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias. CDU 619:614:636.083 Ficha Catalográfica elaborada pela STATI - Biblioteca da UNESP Campus de Jaboticabal/SP - Karina Gimenes Fernandes - CRB 8/7 iv v DADOS CURRICULARES DO AUTOR JANAYNA MARIA PARENTE SERAFIM - nascida em 18 de fevereiro de 1998, na cidade de Dois Córregos, São Paulo, Brasil. Ingressou na vida acadêmica em 2016, no curso de graduação em Medicina Veterinária, da Universidade de Marília, São Paulo. Durante o curso de graduação foi monitora da disciplina de Anatomia Patológica em 2019, sob a orientação da Profa. Dra. Camila Dias Porto. A sua graduação foi concluída em dezembro de 2020. Em fevereiro de 2021 ingressou no Programa de Aprimoramento da Universidade de Franca na subárea de Laboratório Clínico e Patologia Animal, sob a orientação da Profa. Larissa Magalhães. Em março de 2022 ingressou no Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária e Saúde, da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV) da Universidade Estadual Paulista (UNESP), campus de Jaboticabal, sob a orientação da Profa. Dra. Rosemeri de Oliveira Vasconcelos, na subárea de Patologia Animal. vi AGRADECIMENTOS Aos meus pais, Erika Alescssandra Parente Serafim e Jeferson Sérgio Serafim, que com muito amor, carinho e dedicação, nunca mediram esforços para me ajudar a realizar todos os meus sonhos e a atingir os meus objetivos pessoais e profissionais. Aos meus avós e meus tios, que sempre me acolheram e me ajudaram. À minha orientadora, Profa. Dra. Rosemeri de Oliveira Vasconcelos, por toda a contribuição na minha formação profissional e pessoal, por todo o carinho e dedicação na rotina da residência. Obrigada por todos os momentos de ensinamentos e distração. Às minhas amigas de Departamento, Fernanda Ramalho Ramos, Claudia de Souza Silva, Natasha Rodrigues Pontes, Ana Carolina Mizobe, Eduarda Chiletto, Maitê Cardoso Coelho da Silva e Nayara Camatta Campos. Muito obrigada pelas conversas, risadas, pelo auxílio no laboratório e por todos os momentos dentro e fora da universidade. Vocês são pessoas incríveis e quero levar nossa amizade para além da residência! Aos amigos que fiz durante a Residência, Marcus Vinícius Silveira, Theodora Totti, Julia Tasso e Priscila Del Aguila da Silva, esses anos seriam impossíveis sem vocês, obrigada por todo o companheirismo. À minha psicóloga, Larissa Mazer, que me ajudou durante esses dois anos a nunca desanimar e desistir, muito obrigada. Ao Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária e Saúde da FCAV-Unesp por permitir conquistar essa etapa da minha vida profissional. Ao Ministério da Saúde, pela concessão da bolsa de residência. vii “A felicidade pode ser encontrada mesmo nas horas mais difíceis, se você se lembrar de acender a luz”. Alvo Dumbledore. viii RESUMO O Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde é uma pós-graduação lato sensu, que permite ao médico veterinário aprofundar seus conhecimentos em Saúde Única e na subárea específica de interesse. A Residência caracteriza-se por 60 horas semanais, distribuídas em 20% com conteúdo teórico e 80% com atividades educacionais práticas e teórico-práticas. Dentre as atividades práticas e teórico-práticas, 25% são direcionadas ao serviço de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Controle de Vetores/Zoonoses e Atenção Básica à Saúde e 75% são destinadas ao atendimento na subárea específica de escolha do profissional. A área de dedicação exclusiva foi a Patologia Animal, cuja casuística foi de 194 necropsias de animais domésticos e 667 exames histopatológicos (biopsias), no período de março de 2022 a dezembro de 2023. Além disso, a residente participou de aulas teóricas semanais com tópicos em saúde pública, saúde única e ética profissional, bem como, conceitos essenciais para a elaboração de artigos científicos e do trabalho de conclusão da residência. Ainda foi possível participar de atividades de educação em saúde nas escolas públicas do município de Jaboticabal, onde fomos treinados a transmitir informações da Medicina Veterinária de forma lúdica, a alunos do ensino fundamental de diferentes faixas etárias. Também foram realizadas atividades com alunos da graduação (estagiários) na rotina da área da Patologia Veterinária, bem como, o auxílio em aulas práticas nas disciplinas de Patologia Geral e Patologia Animal, oferecidas aos discentes do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do 4º e 5º semestres respectivamente. A experiência na Residência em Patologia Animal não apenas amplia o conhecimento teórico-prático do residente, mas também fortalece o compromisso com a excelência na compreensão e diagnóstico das doenças, proporcionando uma base sólida para a contribuição no campo da saúde animal. O enfoque do Programa de Residência em Saúde Pública complementa essa formação, pois permite ao residente uma análise multidisciplinar de situações que se enquadrem em riscos à saúde única, permitindo a adoção de medidas de controle. Palavras-chave: residência, patologia, saúde pública. ix ABSTRACT The Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária e Saúde is a lato sensu postgraduate course, which allows veterinarians to deepen their knowledge in Unified Health and the specific sub-area of interest. The Residency is characterized by 60 hours per week, distributed in 20% with theoretical content and 80% with practical and theoretical-practical educational activities. Among the practical and theoretical-practical activities, 25% are directed to the Health Surveillance, Epidemiological Surveillance, Vector/Zoonoses Control and Basic Health Care service and 75% are directed to service in the specific sub-area of the professional's choice. The area of exclusive dedication was Animal Pathology, whose sample consisted of 194 necropsies of domestic animals and 667 histopathological examinations (biopsies), from March 2022 to December 2023. In addition, the resident participated in weekly theoretical classes with topics in public health, single health and professional ethics, as well as essential concepts for the preparation of scientific articles and the completion of the residency. It was also possible to participate in health education activities in public schools in the city of Jaboticabal, where we were trained to transmit Veterinary Medicine information in a playful way to elementary school students of different age groups. Activities were also carried out with undergraduate students (interns) in the routine of the Veterinary Pathology area, as well as assistance in practical classes in the subjects of General Pathology and Animal Pathology, offered to students of the Undergraduate Course in Veterinary Medicine in the 4th and 5th semesters respectively. The experience in the Animal Pathology Residency not only expands the resident's theoretical-practical knowledge, but also strengthens the commitment to excellence in understanding and diagnosing diseases, providing a solid basis for contributions to the field of animal health. The approach of the Programa de Residência em Área Profissional da Saúde complements this training, as it allows the resident a multidisciplinary analysis of situations that qualify as health risks only, allowing the adoption of control measures. The focus of the Programa de Residência complements this training, as it allows the resident a multidisciplinary analysis of situations that fall into unique health risks, allowing the adoption of control measures. Keywords: residency, pathology, public health. x LISTA DE FIGURAS Figura 1. Laboratório de Histopatologia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única – Sala de processamento e coloração. ............................................... 3 Figura 2. Laboratório de Histopatologia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única - Sala de Microtomia.. ......................................................................... 4 Figura 3. Sala de Necropsia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única.. ......................................................................................................................... 4 Figura 4. Casuística dos exames histopatológicos do período de março de 2022 a dezembro de 2023.. .................................................................................................... 7 Figura 5. Casuística dos exames necroscópicos do período de março de 2022 a dezembro de 2023.. .................................................................................................... 8 Figura 6. Painel de Especialistas de Alto Nível One Health. Fonte: Ohhlep, 2022. .. 15 Figura 7. Cinco liberdades dos animais. ................................................................... 18 Figura 8. Classificação do bem-estar dos animais.. ................................................. 19 Figura 9. “Cinco Domínios” do bem-estar animal, adaptado de Mellor e Beausoleil (2015). ....................................................................................................................... 21 Figura 10. Teoria do Elo interligada a diversas violências.. ...................................... 23 Figura 11. Ciclo de violência intergeracional. ........................................................... 24 Figura 12. Búfalas de Brotas, SP. Animais com severa desnutrição, em piquete sem pasto ou fonte de água, caracterizando maus-tratos.. .............................................. 30 Figura 13. Bezerro de Cunha, SP. Animal com severa debilidade por desnutrição, caracterizando maus-tratos. ...................................................................................... 31 xi SUMÁRIO CAPÍTULO 1 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – MEDICINA VETERINÁRIA E SAÚDE ........................................................................................................................ 1 1. Introdução ............................................................................................................... 1 2. Atividades realizadas .............................................................................................. 1 2.1. Estratégias educacionais teóricas ........................................................................ 1 2.2. Estratégias educacionais teórico-práticas ............................................................ 2 2.3. Estratégias práticas .............................................................................................. 2 2.4. Atividades complementares ................................................................................. 8 3. Considerações finais ............................................................................................. 11 1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................... 14 2. REVISÃO DE LITERATURA ................................................................................. 15 2.1. Saúde Única (One-health) .................................................................................. 15 2.2. Bioética e bem-estar animal ............................................................................... 16 2.3. Bem-estar e animais de produção ...................................................................... 20 2.4. Teoria do Elo e Saúde Única .............................................................................. 23 2.5. Leis contra maus-tratos aos animais .................................................................. 26 2.6. Casos de maus-tratos que impactaram a Saúde Única ..................................... 28 2.6.1 Caso das Búfalas de Brotas ............................................................................. 28 2.6.2 Caso dos Bovinos de Cunha ............................................................................ 31 3. DISCUSSÃO ......................................................................................................... 32 4. CONCLUSÃO ........................................................................................................ 34 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 35 1 CAPÍTULO 1 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE – MEDICINA VETERINÁRIA E SAÚDE 1. INTRODUÇÃO O Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária e Saúde (PRAPS-MVS) é um treinamento em serviço. Os Programas de Residência em Saúde têm duração de dois anos com carga horária semanal de 60 horas, que foi distribuída em 20% de atividades teóricas e 80% sob a forma de estratégias educacionais práticas e teórico-práticas, das quais 25% (12 horas) foram destinadas a atividades junto a Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Controle de Vetores/Zoonoses e Atenção Básica à Saúde, no Município de Jaboticabal. Às 36 horas restantes (75%) foram destinadas a atividades nas respectivas subáreas de especialização lotadas no Hospital Veterinário, no Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária e no Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única (DPRSU). 2. ATIVIDADES REALIZADAS 2.1. Estratégias educacionais teóricas As atividades das aulas teóricas presenciais e/ou online eram divididas por blocos educacionais, cada um com um tema diferente, que foram distribuídos, ao longo dos dois anos, em eixos temáticos semestrais. As aulas eram ministradas por profissionais especializados nos temas propostos, com o intuito de ampliar o conhecimento e atuar na prática da rotina do serviço da subárea Patologia Animal. • Bloco 1 – Políticas Públicas de Saúde. • Bloco 2 – Zoonoses no contexto de Saúde Única. • Bloco 3 – Epidemiologia e clínica das enfermidades infecciosas e parasitárias e saúde no ambiente hospitalar. • Bloco 4 – Reprodução Animal. Além das aulas relacionadas aos eixos supracitados, também havia a disciplina Metodologia Científica, onde foram fornecidos os subsídios necessários para a redação de resumos para congressos, projetos científicos e para trabalho de conclusão da residência. 2 2.2. Estratégias educacionais teórico-práticas As atividades de educação em saúde e de educação permanente em saúde foram realizadas nas escolas municipais de Jaboticabal-SP. Os residentes foram divididos em grupos, que ministraram palestras com o tema “Posse responsável de animais”, com o objetivo de conscientizar as crianças sobre cuidados corretos com seus animais, com enfoque em bem-estar animal, zoonoses, vacinação e adoção. As palestras tinham duração de uma hora e todos as apresentações tinham o mesmo tema, porém cada grupo de residentes tinha a liberdade de escolher o método para transmitir a informação, tais como, slides, teatro, brincadeiras e gincanas que estimulavam a participação de todas as crianças. Os residentes também participaram das estratégias em saúde desenvolvidas na 17º Conferência Nacional da Saúde, com o tema “Garantir os Direitos e Defender o SUS e a Democracia: Amanhã vai ser outro dia”, realizada em 04 março de 2023, das 8 horas às 14 horas, na Faculdade São Luís, Jaboticabal/SP. Neste evento foram realizados vários debates, com sugestões para melhorar os serviços entre os profissionais de saúde, para os usuários do SUS e para os poderes públicos. Ainda ocorriam semanalmente reuniões da Associação de Médicos Veterinários Residentes e Aprimorandos da FCAV, das quais participei como membro titular, que tratava de pautas sobre melhorias no coletivo e organização de palestras e cursos: • I Curso de Nivelamento de Médicos Veterinários residentes e aprimorandos; 14 de abril de 2023, na sala de aula do Hospital Veterinário da Unesp/FCAV, para os residentes e aprimorandos ingressantes, com a participação de 20 pessoas. • II Simpósio de Residência na Unesp/FCAV; 07 e 08 de outubro de 2023, online, para os alunos da graduação ou recém-formados a fim de conhecerem como é a Residência na Unesp/FCAV, com participação de 45 pessoas. 2.3. Estratégias práticas As atividades eram realizadas no Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única (DPRSU), no Serviço de Patologia Veterinária (SPV), da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias / Unesp, Câmpus Jaboticabal, São Paulo. 3 As atividades iniciaram em 04 de março de 2022 e foram finalizadas em 29 de fevereiro de 2024, sendo desenvolvidas de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 19:00 horas. Ainda eram feitos plantões aos finais de semana e feriados. O laboratório de histopatologia (Figuras 1 e 2) era composto por duas salas (uma de processamento e coloração e a outra de microtomia), o qual é multiusuário e era divido com os residentes da área de Patologia de Animais Selvagens, com alguns docentes e pós-graduandos. No DPRSU não há técnicos de necropsia e de histologia, então os residentes são responsáveis pelo funcionamento do setor. A sala de necropsia (Figura 3) também era composta por duas salas, com a instrumentação necessária, mesas, estufas, câmara fria e duas talhas. Figura 1. Laboratório de Histopatologia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única – Sala de processamento e coloração. Fonte: Arquivo pessoal. 4 Figura 2. Laboratório de Histopatologia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única - Sala de Microtomia. Fonte: Arquivo pessoal. Figura 3. Sala de Necropsia do Departamento de Patologia, Reprodução e Saúde Única. Fonte: Arquivo pessoal. 5 Os residentes eram responsáveis pela recepção e processamento de amostras de tecido oriundas de necropsias e biopsias, provenientes do Hospital Veterinário (HV) da FCAV/Unesp, de clínicas veterinárias de Jaboticabal e da região e de produtores rurais. Ainda era feito o processamento histológico das amostras, desde a coleta, fixação, clivagem até a confecção de blocos de parafina e o corte em micrótomo para a confecção de lâminas histológicas. Todas as amostras recebiam um número de registro de entrada no Serviço de Patologia Veterinária de animais domésticos e eram registradas em um livro de registros. Após as amostras eram submetidas a clivagem e posteriormente eram armazenadas em solução de formol a 10%, tamponada com fosfatos, por 24 a 48 horas, até a fixação completa. O protocolo de desidratação é baseado na desidratação, diafanização e impregnação em parafina dos fragmentos, alocados em cassetes histológicos, na seguinte ordem: • Desidratação em concentrações crescentes de álcool etílico (70, 90 e 100%), para remover totalmente o formol e a água dos tecidos; • Diafanização em xilol: preparação da amostra para a inclusão em parafina; • Infiltração: a amostra recebe banhos de parafina histológica líquida (ponto de fusão de 60 a 62ºC). A parafina substituirá o xilol, garantindo a eficiente impregnação com a parafina histológica; • Inclusão em parafina para a confecção dos blocos é feita com um molde de inclusão, que são preenchidos com parafina líquida, para posteriormente receberem as amostras, previamente clivadas. Após a parafina esfriar e solidificar, o bloco está pronto para ser cortado em micrótomo. Os blocos de parafina eram submetidos a microtomia (5µm, micrótomo da marca Slee), colocados em banho-maria para que os cortes fiquem distendidos, posteriormente “pescados” com uma lâmina de vidro e colocados em estufa a 60º graus por uma hora, para a desparafinização das amostras, que serão posteriormente coradas. Com o auxílio de um corador automático (Bellatrix, da marca EasyPath), os cortes histológicos são corados com Hematoxilina-Eosina, para a análise histológica em microscopia de luz. Quando necessário eram utilizadas outras colorações para auxílio no diagnóstico (identificação celular ou de patógenos), tais como, Azul de Toluidina (mastócitos), Ziehl-Neelsen (bacilos álcool ácido resistentes), Ácido Periódico de Schiff ou PAS (fungos), Fontana Massom (melanócitos), entre outras. Por fim, após os cortes histológicos serem corados, a secções de tecido eram 6 desidratadas em concentrações crescentes de álcool etílico e após xilol, para que as lamínulas sejam fixadas sobre os cortes histológicos com meio de montagem comercial (Entellan), para aumentar o tempo de conservação da lâmina e após a leitura em microscópio, eram arquivadas no Setor de Patologia Veterinária do DPRSU. A realização de necropsias de animais domésticos de pequeno e grande porte foi umas das principais atividades na área específica, provenientes do Hospital Veterinário, do Departamento de Zootecnia, de granjas, fazendas ou de clínicas/hospitais particulares de Jaboticabal e cidades próximas. No período da residência realizou-se técnicas de necropsia do tipo convencional, cosmética e foto- documentadas (para fins judiciais). Na técnica de necropsia convencional, o cadáver é avaliado minuciosamente, com a análise detalhada da pele e mucosas, após avalia-se os tecidos subcutâneo e muscular, as cavidades torácica e abdominal (avaliação dos órgãos parenquimatosos e tubulares), o tecido ósseo, o encéfalo/medula espinhal e a medula óssea. O descarte do cadáver é feito pela Fazenda de Ensino e Pesquisa da FCAV-UNESP, em local específico. Na necropsia cosmética, a análise é mais limitada, pois só é possível fazer a análise da pele, mucosas, dos órgãos das cavidades torácica e abdominal e do encéfalo. Estes órgãos são colhidos por meio de uma pequena incisão na linha média do abdômen e removidos em bloco com o sistema cardiorrespiratório, por meio da incisão do músculo diafragma. Após o cadáver é limpo, as incisões na pele são suturadas e o mesmo é devolvido ao tutor, que fica responsável pelo descarte. As necropsias fotodocumentadas são requisitadas por algum órgão público (polícia civil), por tutores ou por Médicos Veterinários, a fim de determinar a causa mortis do animal, para auxiliar na resolução de conflitos na esfera judicial, como casos de erro médico-veterinário, maus tratos, abuso animal, entre outros. As fotografias e outros documentos são anexados ao relatório de necropsia. Todos os principais achados e a causa da morte são embasados na literatura científica. Além dos exames, o residente faz o descarte de resíduos dos materiais biológicos e líquidos. O descarte de formol, xilol, álcool e reagentes da máquina de coloração, ocorre uma vez ao mês. Os líquidos sujos são armazenados em galões e etiquetados de acordo com o tipo de reagente e seu respectivo grau de risco. O descarte do resíduo biológico ocorre de acordó com a demanda, geralmente uma vez por semana. Os restos de órgãos e o cadáver dos animais, após as necropsias, são 7 acondicionados na câmara fria da sala de necropsia até a remoção por funcionários da FEPE (Fazenda de Ensino e Pesquisa). O arquivamento de blocos e lâminas é feito semanalmente, com as lâminas e blocos acondicionados conforme a sequência do número de registro no Serviço de Patologia Veterinária, em caixas de papel (histobox) e arquivados em uma sala específica, juntamente com os relatórios de necropsias e biopsias que são arquivados em pastas em um armário de aço. A manutenção do museu de peças macroscópicas de animais domésticos e a organização e limpeza básica nos laboratórios e salas utilizadas no DPRSU / Setor de Patologia Veterinária também fazem parte das atividades dos residentes. Ainda era feito o controle dos freezers e geladeiras, a fim de confirmar seu bom funcionamento e correta conservação das amostras. No período da residência no PRAPS (março /2022 a dezembro/2023), a maioria das biopsias (n=667) e necropsias (n=194) foi realizada na espécie canina (Figuras 4 e 5). Figura 4. Casuística dos exames histopatológicos do período de março de 2022 a dezembro de 2023. Fonte: Livro de registros do Departamento de Patologia Veterinária, FCAV. 608 45 8 6 0 100 200 300 400 500 600 700 caninos felinos bovinos equinos EXAMES HISTOPATOLÓGICOS 8 Figura 5. Casuística dos exames necroscópicos do período de março de 2022 a dezembro de 2023. Fonte: Livro de registros do Departamento de Patologia Veterinária, FCAV. 2.4. Atividades complementares No ano de 2022, a residente ingressou no grupo de estudos de Patologia Veterinária (GPAV) da FCAV-UNESP, onde fez parte da comissão organizadora do evento: • Simpósio de Medicina Veterinária Forense, realizado nos dias 23 e 24 de setembro de 2023, na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias/UNESP, Campus Jaboticabal, São Paulo, com carga horária de 10 horas. Participou como ouvinte e/ou apresentou resumos nos seguintes eventos: • XII BIONATIVA, realizado na praça Nove de Julho – Jaboticabal/SP, no dia 23 de setembro de 2022, com o stand “As praias podem ser consideradas espaços pet friendly?”, com carga horária de 05 horas; • VI Encontro Nacional de Patologia Clínica Veterinária, na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias/UNESP, Campus Jaboticabal, nos dias 19 e 20 de novembro de 2022, com carga horária de 12 horas; • 17ª Conferência Nacional de Saúde – “Garantir os direitos e defender o SUS e a democracia – Amanhã vai ser outro dia”, promovido pela Prefeitura Municipal de Jaboticabal, Conselho Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, 96 28 27 24 7 4 4 2 2 0 20 40 60 80 100 120 caninos felinos bovinos equinos suínos ovinos caprinos bubalinos aves EXAMES DE NECROPSIAS 9 em 04 de março de 2023, na Faculdade São Luís – Jaboticabal-SP, com carga horária de 06 horas; • II Curso de Patologia Mamária canina e felina, no dia 20 de março de 2023, online, com carga horária de 08 horas; • Consenso Brasileiro de Sarcomas de Tecidos Moles, nos dias 01 e 02 de julho de 2023, online, carga horária de 13 horas; • 7º Congresso Brasileiro de Patologia Veterinária e XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, nos dias 17 a 20 de julho de 2023, em João Pessoa – Paraíba, com carga horária de 36 horas; • Minicurso de Dermatopatologia, realizado no 7º Congresso Brasileiro de Patologia Veterinária e XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, nos dias 17 e 18 de julho de 2023, em João Pessoa – Paraíba, com carga horária de 08 horas; • XIII BIONATIVA na praça Nove de Julho – Jaboticabal/SP, no dia 01 de setembro de 2023, com o stand “Você sabe o que são maus tratos contra animais?”, com carga horária de 05 horas. A residente publicou resumos em anais de evento juntamente com outros residentes da área de Patologia Animal e outras especialidades. • “Meningoencefalite eosinofílica secundária a intoxicação por sal em bovino: relato de caso.” VII Encontro Pathos UFMG, 2022; • “Mastocitoma subcutâneo infiltrativo em cão: relato de caso.” VII Encontro Pathos UFMG, 2022; • “Importância do exame necroscópico no diagnóstico de Leiomiossarcoma gástrico em cão com morte súbita: relato de caso.” VII Encontro Pathos UFMG, 2022; • “Leucemia linfoblástica aguda leucêmica em felina negativa para FIV e FELV.” VII Encontro Pathos UFMG, 2022; • “Carcinoma de células escamosas pouco diferenciado e mielolipoma em felino: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Hepatite infecciosa canina em filhote de Bulldog francês – relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; 10 • “Leiomiossarcoma e carcinoma prostático em um canino suspeito de intoxicação por cocaína: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Adenocarcinoma gástrico de padrão tubular com células em anel de sinete em um canino: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Coristoma hepático intrapericárdico em um felino: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Tumor neuroendócrino em um equino – relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Adenoma colangiocelular em um cão – relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Carcinoma urotelial com metástase pulmonar em um cão: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Bronquiolite obliterante em bezerra: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; • “Linfadenite caseosa crônica em ovino: relato de caso.” XXI Encontro Nacional de Patologia Veterinária, 2023; A residente contribuiu com as aulas práticas da graduação, nas disciplinas da área de Patologia Animal, com a realização de necropsias de animais domésticos (Disciplina Patologia Animal) e auxílio na identificação das lesões nas aulas de microscopia (Disciplina de Patologia Geral). Nesta última ainda ministrou duas aulas teóricas para a graduação: • Cicatrização e reparação, no dia 16 de novembro de 2023, com carga horária de 02 horas; • Pigmentos endógenos e exógenos, no dia 13 de setembro de 2023, com carga horária de 02 horas. Ainda foram ministradas palestras em grupos de estudos e em simpósios: • Aplicabilidade da Patologia Animal na rotina, ministrada no Grupo de Estudos de Patologia Animal da Universidade de Marília, no dia 18 de março de 2022, com carga horária de 01 hora; 11 • Neoplasias ósseas, ministrada no Grupo de Estudos de Patologia Animal da Universidade de Marília, no dia 25 de março de 2022, com carga horária de 01 hora; • Residência em Patologia Animal na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias - FCAV, no I Simpósio de Residência na Unesp/FCAV, no dia 03 de setembro de 2022, online, com carga horária de 01 hora; • Residência em Patologia Animal na Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias – FCAV, no II Simpósio de Residência na Unesp/FCAV, no dia 08 de outubro de 2023, online, com carga horária de 01 hora; 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS O Programa de Residência em Área Profissional da Saúde – Medicina Veterinária e Saúde foi de grande importância para formação profissional na área da Saúde Pública e na subárea de Patologia Animal. Durante os dois anos de residência tivemos inúmeras aulas e atividades práticas bastante proveitosas que fizeram a diferença no meu aprendizado profissional e pessoal. A experiência na Residência em patologia animal não apenas ampliou o meu conhecimento prático e teórico, mas também fortaleceu o compromisso com a excelência na compreensão e diagnóstico das doenças, proporcionando uma base sólida para a contribuição no campo da saúde animal. 12 CAPÍTULO 2 - RELAÇÃO ENTRE MAUS-TRATOS CONTRA ANIMAIS DE PRODUÇÃO E SAÚDE ÚNICA RESUMO O bem-estar aos animais tem crescente relevância na sociedade atual, exigindo conscientização do poder público e da sociedade sobre as diversas formas de agressão que constituem os maus-tratos. Através da bioética foi estabelecido o Princípio das Cinco Liberdades, onde o bem-estar relaciona-se a ausência de fome e sede, de desconforto físico e térmico, de dor e doença, de medo e livre para expressar seu comportamento natural. O médico veterinário desempenha papel crucial na interseção entre bem-estar animal e saúde única, como na medicina veterinária do coletivo, focada na proteção e controle populacional de animais. Na Saúde Única busca-se resultados positivos de bem-estar animal, com interconexão direta com as esferas humana e ambiental. Ainda se destaca que a violência contra animais é um indicador potencial de agressão a pessoas vulneráveis (Teoria do Elo), como crianças, mulheres e idosos. O trabalho visa associar relatos de maus-tratos a animais de produção com a Saúde Única, analisando casos recentes, como os das búfalas de Brotas e dos bovinos de Cunha. A pesquisa bibliográfica utilizou fontes confiáveis, artigos científicos, revisões de literatura e informações publicadas em jornais, principais bancos de dados científicos para explorar essa conexão e debater sobre as leis de maus-tratos animais. A importância desse trabalho está relacionada a interação do bem-estar animal com a saúde única e na discussão sobre as leis que protegem os animais, incluindo os de produção, além da importância da conscientização das pessoas sobre maus-tratos a animais. Palavras-chave: abuso animal; violência; teoria do elo. 13 THE RELATION BETWEEN THE MISTREATMENT OF FARM ANIMALS WITH THE ONE HEALTH ABSTRACT Animal welfare has increasing relevance in today's society, requiring awareness from public authorities and society about the various forms of aggression that constitute mistreatment. Through bioethics, the Principle of Five Freedoms was established, where well-being is related to the absence of hunger and thirst, physical and thermal discomfort, pain and illness, fear and freedom to express one's natural behavior. The veterinary doctor plays a crucial role at the intersection between animal welfare and unique health, as in collective veterinary medicine, focused on the protection and population control of animals. In One Health we seek positive results in animal welfare, with direct interconnection with the human and environmental spheres. It is also important to highlight that violence against animals is a potential indicator of aggression against vulnerable people (Link Theory), such as children, women and the elderly. The work aims to associate reports of mistreatment of production animals with One Health, analyzing recent cases, such as those of buffaloes in Brotas and cattle in Cunha. The bibliographic research used reliable sources, scientific articles, literature reviews and information published in newspapers, main scientific databases to explore this connection and debate animal abuse laws. The importance of this work is related to the interaction of animal welfare with unique health and the discussion about laws that protect animals, including production animals, in addition to the importance of raising awareness among people about animal abuse. Keywords: animal abuse; violence; link theory. 14 1. INTRODUÇÃO A temática de maus-tratos aos animais é de extrema importância e vem ganhando mais atenção da sociedade atual. Entretanto é necessária a conscientização do poder público e da sociedade sobre as diferentes formas de agressão que se enquadram como maus-tratos e o quanto causam sofrimento aos animais de companhia, de produção e silvestres (REGIS; SILVA, 2019). A definição de padrões aceitáveis de práticas que proporcionem aos animais bem-estar envolve cuidados, ética e medidas legais que os protejam (MARQUES JUNIOR et al., 2012). De acordo com o Código Sanitário para animais terrestres da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE, 2015), o termo bem-estar animal caracteriza o estado físico e mental de um animal em relação às condições em que ele vive e morre. O médico veterinário é o profissional que está presente na conexão entre bem- estar animal com a Saúde Única, com destaque para a medicina veterinária do coletivo que engloba essa temática integrada e multidisciplinar, atuando principalmente na proteção animal e no controle populacional de animais (BRANDÃO, 2016). De acordo com o Ministério da Saúde (BRASIL, 2023), a Saúde Única tem como objetivo alcançar resultados positivos de bem-estar animal, afim de conter ameaças à saúde nas interfaces humano, animal e meio ambiente. Assim, todas as saúdes estão conectadas e o que acontece com cada uma delas, pode afetar as demais. A relação entre a violência contra os animais e a violência interpessoal denominada Teoria do Elo caracteriza-se por estudos que identificam a capacidade de um indivíduo agir de forma agressiva, contra animais e pessoas, principalmente as mais vulneráveis, como crianças, mulheres e idosos. O animal é o elo mais fraco desta corrente (ALENCAR et al., 2021). O objetivo deste trabalho é refletir e associar os relatos de maus-tratos a animais domésticos de produção com a Saúde Única. Como os recentes relatos das búfalas de Brotas e dos bovinos de Cunha, que muito impactaram a saúde dos animais, do meio ambiente e colocaram em risco a saúde das pessoas. E assim, debater se as leis que punem maus-tratos a animais de produção realmente os protegem. O trabalho foi realizado com a busca de artigos científicos, revisões de literatura e informações publicadas em jornais, bancos de dados científicos (Capes, Elsevier, 15 PubMed, Medline, Google Acadêmico e banco de teses e dissertações), revistas de divulgação e em sites confiáveis, como o dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV, CRMVs), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), a fim de elaborar uma pesquisa bibliográfica que relacione os maus-tratos a animais com a Saúde Única. 2. REVISÃO DE LITERATURA 2.1. Saúde Única (One-health) A Saúde Única é uma abordagem integrada e unificadora que visa equilibrar e otimizar de forma sustentável a saúde de pessoas, animais e ecossistemas. A mesma reconhece que a saúde dos seres humanos, animais domésticos e selvagens, plantas e o meio ambiente mais amplo (incluindo ecossistemas) estão intimamente ligados e interdependentes (Figura 6). A abordagem mobiliza vários setores, disciplinas e comunidades em vários níveis da sociedade, a trabalharem juntos para promover o bem-estar e enfrentar ameaças à saúde e aos ecossistemas. Ao mesmo tempo aborda a necessidade coletiva de alimentos, água, energia e ar saudáveis, tomando medidas para mudanças climáticas e para contribuir com o desenvolvimento sustentável (OHHLEP, 2022). Figura 6. Painel de Especialistas de Alto Nível One Health. Fonte: Ohhlep, 2022. 16 O Bem-Estar Único é necessário para apreciar e utilizar plenamente os benefícios, diretos e indiretos, das melhorias no bem-estar animal que afetam o bem- estar humano e o meio ambiente. A integração do Bem-Estar Único com a Saúde Única melhora a compreensão das pessoas sobre os benefícios do bem-estar animal, que podem ser complexos, na melhoria do bem-estar humano (PINILLOS et al., 2016). 2.2. Bioética e bem-estar animal No passado os animais eram considerados apenas seres autômatos, incapazes de pensar e sentir. René Descartes foi o filósofo que mais difundiu esta teoria. Posteriormente, esse pensamento foi questionado por outros filósofos e Jeremy Bentham destacou que a questão não é se os animais podiam pensar, mas se eles podiam sentir e isso influenciou um novo entendimento quanto aos sentimentos e capacidades dos animais (GUIRRO, 2022). A palavra “bioética”, caracterizada pela primeira vez em 1927 pelo teólogo alemão Fritz Jahr, corresponde ao reconhecimento de obrigações éticas, não apenas com o ser humano, mas com todos os seres vivos (CAMARGO, 2016). Esse termo foi utilizado em 1970, na publicação de duas obras do pesquisador Van Rensselaer Potter. Em sua tese, Potter propôs um novo ramo do conhecimento que ajudasse as pessoas a pensar nas implicações positivas ou negativas dos avanços da ciência sobre a vida dos seres vivos, seguido pela frase “Nem tudo que é cientificamente possível é eticamente aceitável” (JUNQUEIRA, 2011). Todos os seres sencientes podem ter sensações como dor, fome, frio, medo, estresse e frustração. Eles são capazes de aprender com a experiência, reconhecer seu ambiente e ter consciência de suas relações (JOSÉ ZAMBAM, ANDRADE, 2016). A palavra “senciência” vem do latim sentire, que significa sentir. Ainda não existe essa palavra no dicionário, apenas seu adjetivo senciente, que é definido como “que sente” (CAMARGO, 2016). Em 27 de janeiro de 1978, em Bruxelas / Bélgica, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais – UNESCO – ONU (UNESCO, 1978): 1. Todos os animais têm direito a vida; 2. Cada animal tem direito ao respeito e o homem não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais; 3. Nenhum animal será submetido a maus-tratos e a atos cruéis; 17 4. Se a morte de um animal é necessária, deve ser sem dor ou angústia; 5. O animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural; 6. A privação da liberdade, mesmo que seja para fins educativos, é contrária a este direito; 7. O animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural, já que o abandono é um ato cruel e degradante; 8. Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causam dor; 9. O animal morto deve ser tratado com respeito; 10. Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis. Com essa perspectiva de bioética foi realizado o Relatório do Comitê de Ética para investigar o bem-estar de animais mantidos em sistemas pecuários intensivos, com o conceito de bem-estar animal e através dele foi estabelecido o Princípio das Cinco Liberdades (GUIRRO, 2022). Em 1993, a FAWC (Farm Animal Welfare Council) publicou uma versão atualizada desse relatório, que combinava com cada uma das cinco liberdades com cinco previsões (Figura 7) e que continuam assim até hoje (FARM WELFARE QUALITY COUNCIL, 2009; OIE, 2015). Com a definição das liberdades, o bem-estar animal caracteriza-se por um estado de equilíbrio físico e mental do animal com o seu ambiente, bem como, a dor e o sofrimento animal devem ser minimizados ou evitados (HAMMERSCHIMDT, MOLENTO, 2012). Assim, os animais parraram a ser considerados indivíduos sencientes, ou seja, com capacidade de sentir de forma consciente, sendo assim capazes de demonstrar e sentir emoções (ARKON, 2015). O bem-estar dos animais é avaliado por meio de alguns indicadores e pode ser classificado em três níveis (Figura 8): 18 Figura 7. Cinco liberdades dos animais. Fonte: FAWC (Farm Animal Welfare Council), 2009. 19 Figura 8. Classificação do bem-estar dos animais. Fonte: FAWC (Farm Animal Welfare Council), 2009. O abuso de animais é definido como “todo comportamento socialmente inaceitável que intencionalmente causa dor, sofrimento ou angústia desnecessária e/ou morte a um animal” (CLEARY et al., 2021). Portanto é necessário diferenciar alguns termos relacionados a esse assunto: Negligência é um ato omissivo, com falta de cuidados básicos, como necessidades físicas e emocionais, como água, alimento, abrigo, afeição, cuidado médico veterinário. Crueldade é um comportamento intencional que proporciona dor desnecessária, sofrimento, angústia ou até mesmo o óbito de um animal. Maus-tratos podem ser caracterizados em negligência (forma passiva), crueldade (forma ativa) ou uma mistura de ambos; O abuso de animais seriam os maus-tratos voluntários ou negligentes, independente da intenção, motivação ou estado mental do abusador, podendo ser abuso sexual, físico ou emocional. Acumuladores de animais caracteriza-se por uma escala de negligência que envolve uma grande quantidade de animais, que se encontram muitas vezes em estado deplorável de desnutrição, sem higiene e sem cuidados de médico veterinário (ARKOW, LOCKWOOD, 2013). Um animal com alto grau de bem-estar, segundo a Comissão de Ética, Bioética e Bem-estar animal do CFMV, é considerado aquele que tem boa saúde e que pode expressar seu comportamento natural (CFMV, 2018). Bem-estar inadequado • recursos ambientais insuficientes; • restrição severa de espaço; • animais apresentando medo perto de tutores. Bem-estar parcialmente adequado • atividades comportamentais limitadas; • ausência de passeios guiados (cães); • ausência de interação positiva entre animal e tutor. Bem-estar adequado • animal com liberdade para expressar seu comportamento natural; • ausência de comportamentos anormais; • interações positivas entre animal e tutor. 20 O princípio das cinco liberdades tem uma importância histórica na medicina veterinária e nos direitos dos animais, sendo capaz de mudar diversos paradigmas e influenciar novas legislações. Todavia, percebe-se que na criação das liberdades, a preocupação estava centrada naquilo que se deve evitar, mas deixava em aberto uma orientação quanto àquilo que se deveria oferecer aos animais (GUIRRO, 2020). 2.3. Bem-estar e animais de produção O bem-estar animal se refere também a racionalidade na produção, seja de corte ou de leite, sempre com respeito aos direitos referentes às cinco liberdades previstas por lei. Dentro desta perspectiva, as tecnologias da produção são aplicadas com orientações científicas que propiciam conforto em relação às instalações, funcionários e animais (BROOM, 2006). Os últimos anos foram marcados por transformações na “ciência do bem-estar animal”, principalmente no âmbito da avaliação e interpretação dentro de sistemas de produção (SOUSA et al., 2023). A importância do bem-estar de animais de produção é crucial para a economia, com impacto dentro das políticas de consumo interno e externo, pois atualmente buscam-se alimentos com qualidade e seguros, e isso está muito relacionado a produção e consumo com princípios éticos (AZEVEDO et al., 2020). Em uma releitura, as cinco liberdades foram transformadas em cinco domínios (Figura 9). O modelo dos Cinco Domínios toma como base a fisiologia dos animais e conta com quatro domínios físicos/funcionais, sendo eles: “nutrição e hidratação”, “ambiência”, “saúde e status funcional” e “comportamento”; e um quinto domínio, o “estado mental”, que reflete todos os efeitos dos quatro domínios físicos/funcionais sobre o bem-estar dos animais (SOUSA et al., 2023). 21 Figura 9. “Cinco Domínios” do bem-estar animal, adaptado de Mellor e Beausoleil (2015). O modelo dos “Cinco Domínios” do bem-estar animal serviu de base para protocolos utilizados atualmente na avaliação do bem-estar animal em sistemas de produção. Esse modelo é abrangente e funciona como uma ferramenta de avaliação e gerenciamento de bem-estar animal (SOUSA et al., 2023). Nos Cinco Domínios destaca-se a importância de os animais experimentarem estados mentais positivos, considerando-os como elementos importantes na definição do status de bem-estar dos animais. Os animais de produção são capazes de experimentar conscientemente estados mentais negativos e positivos, associados às limitações ou aos atendimentos das necessidades físicas e/ou funcionais (BRAGA et al., 2018). Algumas práticas de manejo começaram a ser mudadas. Uma delas é a marcação com ferro quente na pele de animais de grande porte, que são procedimentos usados para identificar a raça, o proprietário e o indivíduo. No entanto, quando essas práticas são mal conduzidas, podem causar graves lesões, dor e sofrimento intenso aos animais (BRITO et al., 2021). Atualmente, bovinos vacinados contra a brucelose não serão mais submetidos a marcação a ferro, nas propriedades rurais do estado de São Paulo. A determinação é da Secretaria de Agricultura e NUTRIÇÃO Quantidade, qualidade e acesso a alimento e água e avaliação do estado nutricional. AMBIENTE Estrutura das instalações, ao conforto térmico, ao correto dimensionamento de estruturas como comedouro e bebedouro. SAÚDE Gerenciamento de calendário e protocolo santiário, doenças, ferimentos, avaliação individual da condição e estado corporal. COMPORTAMENTO Comportamento natural a interação do animal com o ambiente e a interação homem e animal. ESTADOS MENTAIS Fome, sede, dor, medo, debilidade, solidão, andiedade, frustração, depressão e desesperança. 22 Abastecimento do estado e está no Programa Estadual de Bem-Estar Animal, que foi lançado no dia 28 de fevereiro de 2024 (SP GOV, 2024). No entanto, em várias etapas da cadeia produtiva, os animais podem ter seu bem-estar comprometido ou sofrer maus-tratos. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) discutiu no dia 31/08/2023 a proibição do transporte de animais vivos em navios no Porto de São Sebastião, litoral norte de São Paulo. Na ALESP participaram ativistas da causa animal, munícipes e deputados que discutiram os danos a economia local pelo mau cheiro causado pelas fezes dos animais no porto, fator negativo para o turismo. Ainda foram evidenciados danos ao meio ambiente pelo risco de naufrágios, pois os navios para este fim são obsoletos (“navios-sucata”) e não são adequados para o transporte de um número grande de animais, sendo que o naufrágio poderia interditar o acesso de outros navios cargueiros no porto. O último enfoque foi dado aos maus tratos e crueldade aos animais, pois os animais ficam confinados em espaços pequenos, expostos ao calor, com pouca ventilação e muitos ficam deitados sobre as fezes e até sobre animais mortos por semanas ou até quatro meses (BARRETO, 2023). A ONG Mercy for animals (MFA) lançou um documentário em 2022 (“Exportação Vergonha”) que denuncia o transporte e a crueldade do abate de bovinos exportados vivos do Brasil e vendidos para países do Oriente Médio ou da África. Além do transporte precário nos navios-sucata (podem transportar até 30 mil bovinos), os animais são submetidos a métodos de abate que são inaceitáveis no Brasil e em outros países e, a métodos cruéis como o corte dos tendões dos membros pélvicos, a perfuração dos olhos ou a utilização de facas para causar a morte (ECOA UOL, 2022). Em fevereiro de 2018, um navio com carga viva de bovinos (27 mil bois), com destino a Turquia, foi proibido de sair do Porto de Santos por denúncias de maus tratos aos animais. O Justiça solicitou um parecer médico veterinário que verificou as condições precárias do espaço onde os animais permaneciam por toda a viagem, caracterizando maus-tratos. Ainda, observou que as fezes e urina dos animais, bem como os animais mortos (triturados) eram jogados no mar. O juiz decretou a proibição do transporte de animais vivos em todo o país. No entanto, a pressão dos produtores e das empresas de exportação sobre o poder executivo na época, fez com que a AGU (Advocacia Geral da União) solicitasse a suspensão da liminar, alegando danos a economia, saúde pública e ao agronegócio (MACHADO, 2018). 23 2.4. Teoria do Elo e Saúde Única A violência contra animais e humanos está muitas vezes interligada, pois o abuso de animais se assemelha ao abuso humano, com uma sobreposição significativa entre os dois. Os maus-tratos contra animais são um potencial indicador e precursor da violência interpessoal (CLEARY et al., 2021). Nos Estados Unidos, essa relação foi descrita por MacDonald (1963) com a Tríade do Sociopata, quando observou que presos condenados por homicídios tiveram comportamento agressivo na infância. No Brasil, a Teoria do Elo começou a ser estudada pela psicóloga Maria José Sales Padilha (2011), que realizou uma pesquisa com mulheres vítimas de violência doméstica. Os agressores dessas mulheres também já tinham sido violentos com animais de estimação da família (SILVA et al., 2023). A Teoria do Elo ou Teoria do Link (Figura 10) define-se como a relação existente entre o abuso contra animais e outros tipos de crimes, como homicídios e agressões, comprovando a relação de maus-tratos a animais com agressões a pessoas mais vulneráveis (ALENCAR et al., 2021). Figura 10. Teoria do Elo interligada a diversas violências. Fonte: Nassaro, 2013. As pessoas desconhecem situações de maus-tratos ou negligência, uma vez que acreditam que somente a agressão física seja considerada violência contra um animal. A detecção de maus-tratos contra animais pode ser um fator importante para o conhecimento de situações de perigo no contexto familiar (ALENCAR et al., 2021). 24 Quando crianças presenciam violência doméstica, elas têm potencial de desenvolver as mesmas condutas violentas (NASSARO, 2013). Ainda, a crueldade contra animais durante a infância predispõe as crianças a se tornarem adultos violentos, indicando um distúrbio comportamental associado a falta de empatia, mau desenvolvimento socioemocional ou abuso infantil (MOTA-ROJAS et al., 2022). Outros fatores como a elevada taxa de desemprego e os altos índices de criminalidade podem levar ao estresse parental e à violência doméstica (MOTA-ROJAS et al., 2022). Crianças, idosos e animais são vulneráveis a violência doméstica, pois quando um deles é afetado, todos na família correm riscos (NASSARO, 2013). Na Teoria do Elo, as relações de dominação de um indivíduo em face de outros no ambiente familiar, torna os animais de estimação ferramentas de coerção e por isso objeto de maus tratos e violência (Figura 11). Em uma pesquisa com mulheres vítimas de agressão foi verificado que 71% delas presenciaram seu companheiro tentando ferir ou matar seus animais de estimação e 32% relataram que seus filhos também já haviam cometido atos similares (NASSARO, 2013). Figura 11. Ciclo de violência intergeracional. Fonte: National Link Coalition A violência é um problema de Saúde Pública e há um número crescente de atendimentos relacionados a violência doméstica anualmente. O isolamento social, causado pela Covid-19 em 2020, resultou em maior convivência entre os familiares e seus pets, resultando no aumento do número de casos de agressão, violência sexual e feminicídio, no Brasil e em outros países (GOMES, 2020). O Departamento de violência doméstica maus-tratos com animais criança exposta a violência e maus-tratos criança cresce e se torna violenta 25 Proteção Animal observou no mesmo período, um aumento de 10% nos casos de crimes contra animais quando comparados com 2019 (CRMV/SP, 2020). Na teoria do Elo, casos de violência podem envolver vários profissionais e pessoas da sociedade. No entanto, o médico veterinário é o único profissional da saúde que pode relacionar os maus-tratos aos animais com a violência entre pessoas (BARRERO, 2017). O papel fundamental do médico veterinário no combate contra os maus-tratos é reconhecido na intervenção do ciclo de violência, devido ao seu acesso a situações familiares abusivas durante os serviços veterinários, com casos de animais vítimas de traumas não acidentais, negligência ou abuso sexual (MONSALVE et al., 2019). Assim, esse profissional é essencial no tratamento e encaminhamento do problema para o âmbito da Saúde Pública (GOMES et al., 2019), tornando evidente a sua múltipla responsabilidade como detector do problema, responsável por reportar a situação, como vigilante, interventor e agente de prevenção dos ciclos de violência (MONSALVE et al., 2019). O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio da Resolução CFMV nº 1138 de dezembro de 2016, aprovou o novo Código de Ética do Médico Veterinário, que entrou em vigor no dia 09 de setembro de 2017 e introduziu o artigo 3º dos Princípios Fundamentais, que traz como um dever do médico veterinário: “Empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar, saúde animal, humana, ambiental, e os padrões de serviços médicos veterinários” (CFMV, 2017). Em 26 de outubro de 2018 foi promulgada a Resolução CFMV nº 1236, que definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispôs sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e outras providências (CFMV, 2018b). Entretando, não são todos médicos veterinários que realizam as denúncias em casos de suspeita de maus-tratos, devido à falta de clareza e uniformidade nas definições de maus-tratos, abuso, crueldade e negligência; recursos insuficientes para ajudar as vítimas; medo das consequências legais por violar a confidencialidade ou medo de perder a clientela (BARRERO, 2017). Vale destacar também que o Brasil possui algumas manifestações culturais e práticas desportivas, como a vaquejada (com base na lei cearense nº 15.299), que existe a mais de 100 anos na região nordeste. Nesse evento dois cavalheiros devem persseguir um bovino, dominá-lo pela cauda e derrubá-lo em uma área demarcada, no menor tempo. Em outubro de 2016 o Supremo Tribunal Federal considerou esta lei inconstitucional por causar sofrimento aos animais (fraturas da cauda ou outras 26 vértebras, ruptura de ligamentos ou da musculatura). Entretanto, em novembro/16 o Governo Federal elevou a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial (Lei 13.364/2016). Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Emenda nº 96 à Constituição Brasileira, que não consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais se forem relacionadas a manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial, integrante do patrimônio cultural brasileiro. No entanto tornou-se mais rígida a fiscalização dos locais e do bem estar dos animais utilizados nestes eventos (CFMV, 2018). A “farra do boi” é um evento ilícito que ocorre em Santa Catarina, geralmente no período da quaresma, em que várias pessoas agridem (pontapés, chutes, socos, pedaços de madeira) e irritam um bovino que é solto para correr até a exaustão atrás dos “farristas”. Quando o animal não consegue mais se levantar é abandonado e pode morrer em virtude dos ferimentos. Esse evento é ilegal e os participantes podem ser presos e punidos conforme o art. 32 da lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) (NSC, 2019). Recentemente, um fazendeiro de Montana (EUA) foi preso por clonar uma ovelha selvagem do Quirguistão (ovelhas argali ou carneiro da montanha), por meio de células da pele. O embrião deste clone foi implantado no útero de ovelhas comuns, gerando um animal híbrido (Rei das Montanhas de Montana), cujo sêmen foi utilizado para inseminar outras ovelhas e criar mais animais híbridos, que podem atingir 1,5 metros e pesar até 130Kg. Essas ovelhas gigantes eram vendidas (cerca de US $ 10 mil) para reservas de caça particulares, onde os animais eram caçados a tiros (G1 GLOBO, 2024). 2.5. Leis contra maus-tratos aos animais No âmbito da administração pública foram criadas delegacias especializadas para casos de maus-tratos, em vários estados do Brasil. Ainda existem estabelecimentos de varas especializadas ambientais nos órgãos judiciais, áreas do Ministério Público voltadas à questão ambiental e houve a implementação de seções de Medicina Veterinária Legal nas polícias científicas. No âmbito legislativo são estabelecidas normas de proteção aos animais (SILVA, JORDÃO, 2023). No Decreto nº. 24.645 de 1934 foram estabelecidas medidas de proteção animal, o que seria considerado maus-tratos e a atribuição aos representantes do Ministério Público. Entre os atos elencados como maus-tratos, mencionava-se a 27 manutenção dos animais em locais sujos, a proibição de abate ou trabalho de animais em adiantado estado de gestação e a morte lenta ou com sofrimento prolongado (BRASIL, 1934). A Constituição Federal de 1988 inseriu a obrigatoriedade do ensino sobre preservação do meio ambiente em todos os níveis de educação (fundamental, médio e superior), a proteção da fauna e foram vedadas as práticas que submetam os animais à crueldade (Constituição Federal, 1988). Os maus-tratos aos animais são crimes previstos por leis, normativas e resoluções. Os principais instrumentos legais de proteção animal são o Artigo 225 da Constituição (BRASIL, 1988) e a lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998 (BRASIL, 1998). Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. A Lei Nº 9.605 (Crimes Ambientais), de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. A intenção da criação da Lei de Crimes Ambientais pretendia acabar com a impunidade dos infratores ambientais, estabelecendo inúmeras sanções a cada atitude lesiva ao meio ambiente, partindo da premissa da gravidade do ato, da situação econômica do réu e os antecedentes criminais (SOUSA, 2020). 28 Recentemente, essa Lei foi alterada devido ao um caso que impactou a mídia brasileira. Em 2020 no estado de Minas Gerais, um homem decepou os dois membros pélvicos de um cão pitbull. O crime influenciou a criação da 'Lei Sansão', que leva o mesmo nome do cão. A Lei Nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 (Lei Sansão), altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato (BRASIL, 2020). Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º- A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para condutas no caput deste artigo será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. Nos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Inglaterra foi construído um rigor legislativo para punir as pessoas que maltratam animais, não apenas com sanções penais, mas especialmente com a imposição de multas civis, com valores significativos (NASSARO, 2013). A notificação, denuncia e/ou reportar a suspeita de de maus-tratos é uma ferramenta essencial para diagnosticar, controlar e conter o problema (GOMES et al., 2019). Para que ocorra a denúncia de maus-tratos é necessário que a sociedade esteja sensível às práticas de maus-tratos contra animais e tenha acesso aos locais para acolhimento de denúncias. No Brasil, a implantação de delegacias especializadas em proteção animal está aumentando, com destaque nas cidades de São Paulo e Campinas (HAMMERSCHIMDT, MOLENTO, 2012). 2.6. Casos de maus-tratos que impactaram a Saúde Única 2.6.1 Caso das Búfalas de Brotas As ocorrências de maus-tratos no Brasil são frequentes. Segundo o Instituto Pet Brasil, entre 2018 e 2020, o número de animais domésticos em condição de vulnerabilidade subiu de 3,9 milhões para 8,8 milhões. Quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos, estão sob a tutela de organizações não governamentais (ONGs) e grupos de protetores. Desse total, 177.562 (96%) são cães e 7.398 (4%) são gatos (PUENTE, 2022). Um dos casos que mais impactaram a Saúde Única recentemente foi o das búfalas de Brotas (Figura 12), que foram encontradas em situação de maus-tratos em uma fazenda localizada em Brotas-SP (G1 GLOBO, 2021). A Polícia Ambiental https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/animais/ https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/cachorros/ https://www.cnnbrasil.com.br/tudo-sobre/gatos/ 29 de Brotas foi a fazenda “Água Sumida” no dia 06/11/21 e encontrou 22 animais mortos, 335 búfalas e 332 bezerros confinados em um pequeno espaço sem acesso a água ou comida (G1 GLOBO, 2021, BASILIO, 2021). Até 2011 a fazenda era um local de criação de bovinos da raça nelore, após passou a criação búfalas para a produção de leite (GLOBO RURAL, 2021). Em 2021, o proprietário passou a arrendar as terras para a produção de soja e por isso deixou os animais nas condições precárias que foram encontrados. Inicialmente o proprietário foi multado em 2.13 milhões de reais e após a constatação de mais animais (385 búfalas e 72 cavalos) em estado de inanição, foi aplicada uma nova multa de 1,45 milhões de reais. No dia 11/11/21 o proprietário foi preso e solto no dia seguinte após pagamento de fiança. (BASILIO, 2021). De acordo com o boletim de ocorrência registrado pelos policiais que estiveram no local, foi encontrada uma vala, na qual suspeitava-se que 100 a 200 animais tenham sido enterrados de forma irregular, sem seguir a regulamentação estadual da CETESB e muitos podem ter sido enterrados ainda vivos, configurando crime ambiental e maus tratos (BASILIO, 2021; VILARINO, 2021). Ainda vale destacar que o proprietário da fazenda possuía um restaurante na cidade que vendia queijos produzidos com o leite das búfalas. A polícia avaliou o local onde o leite era armazenado refrigerado na fazenda e verificou que as instalações não seguiam a legislação vigente e as condições sanitárias eram precárias, caracterizando crime a saúde pública (BASILIO, 2021; VILARINO, SILVA, 2021). Peritos da USP e da UNESP foram até a fazenda para avaliar duas valas e um cemitério clandestino onde forma encontradas cerca de 98 crânios de búfalas enterradas de forma irregular. Segundo o fazendeiro, os animais morreram de velhos, porém os patologistas verificaram que havia crânios de animais adultos e jovens. Ainda forma encontrados enterrados 4 cavalos e um cão (EPTV, G1, 2021). No exame necroscópico desses animais foi salientado pelos peritos que os cadáveres dos animais enterrados de forma irregular podem colocar em o risco à saúde humana e de outros animais, pois líquido liberado durante a decomposição (chorume) pode contaminar o lençol freático (VILARINO, 2021). 30 Figura 12. Búfalas de Brotas, SP. Animais com severa desnutrição, em piquete sem pasto ou fonte de água, caracterizando maus-tratos. Fonte: Foto da Polícia Ambiental (G1 GLOBO, 2022). O delegado responsável pelo caso pediu a prisão preventiva do fazendeiro, alegando que o mesmo incidiu em cinco crimes de acordo com as leis: Art. 32 da Lei 9.605/98 (maus-tratos a animais), Art. 38 da Lei 9.605/98 (destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente), Art. 54 da Lei 9.605/98 (causar poluição ambiental); Art. 288 do Código Penal (custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código); Art. 344 do Código Penal (usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio) (G1 GLOBO, 2021). O fazendeiro negou tais acusações de maus-tratos e foi preso em janeiro de 2022 permanecendo até junho de 2022. Os funcionários da fazenda também foram presos, mas liberados logo após a audiência de custódia. A tutela das 1076 búfalas e 72 cavalos foi transferida judicialmente para a ONG Amor e Respeito Animal (ARA), que através de doações pela internet, conseguiu alimentar e tratar os animais (MARIN, 2021). O relatório final da perícia ambiental constatou que os animais encontrados vivos estavam com escore corporal incompatível com o correto manejo e bem-estar da espécie, pelo estado de desnutrição severa. Ainda não houve a rotação de pasto, atividade que 31 deve ser executada durante o período de estiagem. Outro agravante foi a inseminação das búfalas, mesmo em estado caquético, indicando indícios de crueldade, pois a falta de nutrientes não permitia a própria manutenção e nem dos fetos (G1 GLOBO, 2022). Em novembro de 2023, a ONG Amor e Respeito Animal que cuidou das búfalas desde novembro de 2021, perdeu a tutela dos animais, pois segundo justiça não apresentou o plano de manejo e não realizou a manutenção correta da fazenda. Assim, a Justiça nomeou outras duas ONGs de proteção animal como administradoras do rebanho, Santuário do Vale da Rainha e Associação Santuário Ecológico Rancho dos Gnomos. Em novembro de 2023, todos os animais (bubalinos e equinos) foram transferidos da Fazenda Água Sumida para as Ongs indicadas pela justiça (MARIN, 2023). 2.6.2 Caso dos Bovinos de Cunha Outro caso que atraiu a atenção da mídia foi o dos bois de Cunha (Figura 8). Em 02 de fevereiro de 2022, cerca de 302 bois foram resgatados em situação de maus-tratos em uma fazenda na cidade de Cunha, no interior de São Paulo. Os animais, a maioria bezerros de até 6 meses de idade, foram encontrados sem comida, sem água, sem alojamento e severamente desnutridos e debilitados (G1 GLOBO, 2022). Figura 13. Bezerro de Cunha, SP. Animal com severa debilidade por desnutrição, caracterizando maus-tratos. Fonte: Foto da Polícia Ambiental (G1 GLOBO, 2022). 32 Membros da Comissão de Resgate Técnico Animal e Medicina Veterinária de Desastres do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) fizeram um diagnóstico de situação dos mais de 300 bois resgatados em situação de maus-tratos, 16 deles vieram a óbito. Os animais foram alojados em local adaptado e receberam atendimento e alimentação (CRMV-SP, 2022). O dono da fazenda e responsável pelos animais foi multado em 906 mil pela polícia ambiental e vai ser indiciado por crime ambiental. Ainda foi adicionada a acusação de crime financeiro, pois o proprietário dos animais vendia os mesmos pelas redes sociais oferecendo um lucro de 25%. Os bovinos seriam tratados com uma dieta de qualidade para serem vendidos posteriormente. No entanto, a polícia encontrou uma situação oposta na fazenda, caracterizando um possível estelionato. A tutela dos animais foi transferida a ONG Santuário Vale da Rainha, que recebe doações para alimentos e tratamento dos animais. O Ministério Público abriu uma ação cível contra o dono da fazenda, que ficou impedido de receber novos bovinos na propriedade e ficou responsável pelos gastos com a manutenção e tratamento dos animais (G1 GLOBO, 2022). Em fevereiro de 2023, um ano após as denúncias, as sequelas nos animais que sobreviveram ainda são evidentes, pois pelo longo tempo que ficaram sem água e comida. Os animais não conseguiram recuperar o escore corporal ideal (AIRES, 2023). A Constituição Federal garante a proteção da fauna e veta práticas que submetam os animais à crueldade (BRASIL, 1988). O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) considera crime qualquer ato que coloque em risco o bem-estar dos animais. Dessa forma, o cidadão deve denunciar quando essa prática for de seu conhecimento, os lugares que podem ser feitas as denúncias são: Delegacias, Ministério Público, Secretárias do Meio Ambiente ou Polícia Ambiental (NASSARO, 2013). 3. DISCUSSÃO Nos dois casos apresentados neste estudo, o princípio das cinco liberdades foi violado, pois o estado físico, emocional e comportamental dos animais estava seriamente comprometido (GUIRRO, 2022). Os animais estavam em estado de inanição severo. Na literatura relata-se que a morte ocorre nestes casos por de esgotamento completo das reservas de energia e consumo das reservas de tecido adiposo e muscular para obter fonte de nutrientes para o funcionamento do organismo 33 (WHITING et al., 2012). O ato de submeter as búfalas nestas condições nutricionais precárias a uma gestação foi considerado de extrema crueldade. A violência contra os animais e a violência interpessoal geralmente coexistem. Os maus-tratos contra os animais são um fator de risco, indicador e precursor de outras formas de violência (GOMES et al., 2019). Alguns autores destacam que pessoas com distúrbio comportamental, falta de empatia, mau desenvolvimento socioemocional ou abuso infantil tem perfil de agressores contra animais e pessoas, na teoria do Elo (MOTA-ROJAS et al., 2022). Segundo a advogada Carine Murer Marco (JUSBRASIL, 2023), as pessoas com transtorno de personalidade anti-social (TPAS) têm dificuldade em seguir normas e regras sociais, demonstrando um desrespeito aos direitos dos outros e um comportamento impulsivo e muitas vezes violento. Os proprietários das búfalas de Brotas e dos bovinos de Cunha não demonstram empatia pelos animais e nem pelos consumidores dos seus produtos (leite e carne respectivamente) e muito menos preocupam-se com os danos ao meio ambiente. Nestes dois casos foi cometido crime contra a saúde única. Os médicos veterinários têm a responsabilidade de proteger e promover o bem- estar dos animais, prevenir a ocorrência de práticas inadequadas que afetam a saúde física e mental dos animais e contribuir para o processos de casos com maus-tratos (MONSALVE et al., 2019). Nestes dois casos, os profissionais da medicina veterinária contribuiram para o tratamento e recuperação dos animais, no diagnóstico das doenças causadas aos animais e dos danos ambientais resultantes da negligência intencional dos responsáveis pelas duas propriedades. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ, 2023), nas denúncias de maus tratos, sob o olhar jurídico, os animais são seres semoventes e não vítimas de maus tratos (sujeito de direito). Eles dependem que alguém faça a denúncia a órgãos oficiais e que estes encaminhem o caso para a justiça. A natureza jurídica dos animais, prevista no artigo 82 do Código Civil, considera-os bens móveis (“susceptíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social"). Portanto, os animais não teriam direitos e seriam considerados como a posse e a propriedade de seus tutores. Os casos das búfalas e dos bovinos destacados neste estudo reforçam isso, pois os animais foram considerados produtos e descartados sem assistência e alimento. Segundo a literatura, o especismo estrutural caracteriza-se pela opressão sobre animais não humanos que são submetidos a sistemas de criação que não respeita, em muitas 34 situações, o bem estar dos mesmos. Na mídia, o caso das búfalas de Brotas foi contextualizado como um caso isolado, em que o comportamento do fazendeiro não reflete a perfil da pecuária brasileira. No entanto, o que deveria ser discutido é o dilema ético que envolve a produção agropecuária que considera a manutenção da sua própria excistência em detrimento da opressão de animais não humanos e do próprio homem, considerando que grande parte da população sofre algum grau de carência alimentar (OLIVEIRA; AMARAL, 2022). O Supremo Tribunal de Justiça passou a ver os animais nem como coisas nem como pessoas, mas sim como um terceiro gênero. Em 2019, o Senado Federal aprovou o PLC 27/2018, no qual os pets deixam de ser considerados objetos e passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. O projeto altera o Código Civil e reconhece os animais como seres sencientes. O projeto retornou à Câmara dos Deputados para nova análise (PL 6.054/2019). Paralelamente, a Câmara dos Deputados recebeu o PL 179/2023, que busca regulamentar a família multiespécie e prevê uma série de direitos para os pets, inclusive pensão alimentícia e participação no testamento do tutor. Os animais devem ser considerados filhos por afetividade e ficam sujeitos ao poder familiar. Se aprovado, os pets passarão a ter acesso à Justiça para a defesa de seus interesses ou a reparação de danos materiais e existenciais, hipóteses em que caberá ao tutor ou na falta dele, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, representar o pet em juízo. Essa preocupação com mudanças na jurisdição brasileira envolvem apenas os animais de pequeno porte (pets). Os animais de produção, quando sujeitos a situações tão degradantes quanto as relatados nestes dois casos, ficam sujeitos a lei de crimes ambientais, que mesmo que tenha penalidades previstas, são penas brandas e os responsáveis podem recorrer e não pagar por seus crimes. Assim como para os pets, seria essencial que as leis para animais de produção submetidos a maus tratos sejam analisadas e as penas reavaliadas, para minimizar danos a Saúde Única. 4. CONCLUSÃO A associação entre bem-estar animal e saúde única possui uma íntima conexão. Essa associação é essencial para promover ambientes saudáveis tanto para os animais quanto para os seres humanos. No entanto, precisamos rever nossas leis, quando os casos de agressão envolvem os animais de produção. Ainda torna-se 35 essencial rever a nossa postura como consumidor e o nosso papel na sociedade. A sociedade deve ser mais ética e exigente com os cuidados com os animais e com o meio ambiente. A população deve ser informada sobre os maus-tratos a animais, como preveni-los e como denunciá-los. O profissional da medicina veterinária é essencial para auxiliar a sociedade nesses casos. Cabe aos poderes públicos implementar legislações rigorosas, que punam os responsáveis por qualquer forma de danos à saúde única. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS AIRES, A. FOTOS: Veja como estão os bovinos de Cunha um ano após resgate em situação de maus-tratos. Acesso em 12 jan. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2023/02/02/fotos-veja-como- estao-os-bovinos-de-cunha-um-ano-apos-resgate-em-situacao-de-maus- tratos.ghtml. ALENCAR, A. L. F. et al. Teoria do elo: relação entre maus-tratos a animais e violência doméstica no município de Boa Vista/RR nos anos de 2018 e 2019. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 4, p. 514 - 528, 2021. ARKOW, P.; LOCKWOOD, R. Definitions of animal cruelty, abuse, and neglect. In: Brewster, M.P., Reyes, C.L., (ed). Animal Cruelty: A Multidisciplinary Approach to Understanding. Durham: Carolina Academic Press, p. 3-24, 2013. ARKOW, P. 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