Campus de Ilha Solteira UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE ENGENHARIA CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA MANUELA LOPES SANTOS CONSIDERAÇÕES SOBRE IMPACTOS CUMULATIVOS E SINÉRGICOS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL Ilha Solteira Janeiro, 2023 Campus de Ilha Solteira MANUELA LOPES SANTOS CONSIDERAÇÕES SOBRE IMPACTOS CUMULATIVOS E SINÉRGICOS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL Trabalho de conclusão de curso apresentado à Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira – Unesp como parte dos requisitos para obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas. Denise Gallo Pizella Orientadora Ilha Solteira Janeiro, 2023 Santos CONSIDERAÇÕES SOBRE IMPACTOS CUMULATIVOS E SINÉRGICOS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS NO BRASILIlha Solteira2023 89 Não Trabalho de conclusão de cursoCiências BiológicasCiências BiológicasNão FICHA CATALOGRÁFICA Desenvolvido pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação Santos, Manuela Lopes. Considerações sobre impactos cumulativos e sinérgicos em estudos de impacto ambiental de pequenas centrais hidrelétricas no Brasil / Manuela Lopes Santos. -- Ilha Solteira: [s.n.], 2023 89 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Ciências Biológicas) - Universidade Estadual Paulista. Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira, 2023 Orientador: Denise Gallo Pizella Inclui bibliografia 1. Avaliação de impactos ambientais. 2. Hidrelétricas. 3. Licenciamento ambiental. S237c AGRADECIMENTOS Agradeço à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), pelo apoio na realização do presente trabalho – Processo nº 2021/08165-5. À esta universidade, seu corpo docente, direção e administração, pelas oportunidades, direcionamento e ensinamentos importantes para a minha formação. À minha orientadora Denise, pela dedicação ao trabalho, por todo auxílio e incentivo. Obrigada por sempre estar à disposição, ser gentil e paciente. À todas as pessoas e instituições que direta ou indiratemente me apoiaram durante a graduação até o presente momento. “[...] E se desejarmos continuar como elementos integrantes dessa mesma Natureza, a quem devemos uma grande parcela da nossa existência, façamos-lhe justiça, conservando-a.” Augusto Ruschi RESUMO As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) são usinas hidrelétricas que, conforme classificação da Agência Nacional de Energia Elétrica possuem menor tamanho e potência em relação às grandes usinas hidrelétricas e, portanto, são consideradas fonte limpa de energia e empreendimentos de baixo impacto ambiental. Em decorrência disso, existem algumas flexibilizações em relação à avaliação de impactos ambientais requerida para o processo de licenciamento ambiental desse tipo de aproveitamento hidrelétrico. Em contradição, diferentes pesquisas científicas demonstram evidências de que as PCHs, mesmo com seu menor porte, podem acarretar em impactos significativos, alterando as características hidrológicas dos ecossistemas aquáticos e interferindo na biota. Em adição, existem evidências de que um conjunto de PCHs numa mesma bacia hidrográfica pode causar impactos cumulativos e sinérgicos, afetando significantemente toda área da bacia ao longo do tempo e espaço. Contudo, esses impactos são pouco levados em consideração. Nesse sentido, o presente projeto buscou averiguar se os Estudos de Impacto Ambiental (EIAs) elaborados para PCH no Brasil consideram, em seus potenciais impactos socioambientais, aqueles de natureza sinérgica e cumulativa. Para essa análise, buscou-se fazer o levantamento de EIAs elaborados para empreendimentos de PCHs em todos os estados da Federação e Distrito Federal, averiguando os impactos dos meios físico, biológico e antrópico. Por meio da análise dos documentos encontrados, foi possível perceber falhas na aplicação desse instrumento de avaliação de impactos ambientais quando se tratando da consideração dos impactos cumulativos de múltiplos empreendimentos em uma única bacia hidrográfica. Palavras-chave: avaliação de impactos ambientais; estudo de impacto ambiental; hidrelétricas; licenciamento ambiental. ABSTRACT Small Hydroelectric Plants (SHPs) are hydroelectric plants that, according to the classification of the National Electric Energy Agency, are smaller in size and power than large hydroelectric plants and, therefore, are considered a clean source of energy and a low environmental impact enterprises. As a result, there are some flexibilities in relation to the environmental impact assessment required for the environmental licensing process of this type of hydroelectric plant. In contradiction, different scientific researches show evidence that the SHPs, even with their smaller size, can cause significant impacts, altering the hydrological characteristics of the aquatic ecosystems and interfering with the groups of living organisms. In addition, there is evidence that a set of SHPs in the same drainage basin can cause cumulative and synergistic impacts, significantly affecting the entire drainage basin area over time and space. However, these impacts are rarely taken into consideration. For that matter, this project searched to determine whether the Environmental Impacts Assessments (EIAs) prepared for SHP in Brazil consider, among their potential socio-environmental impacts, those of a synergistic and cumulative nature. For this analysis, we sought to survey the EIAs developed for SHP projects in all states of the Federation and the Federal District, investigating the impacts of the physical, biological and anthropic environments. By analyzing the documents found, it was possible to perceive flaws in the application of this environmental impact assessment tool when it comes to considering the cumulative impacts of multiple projects in the same drainage basin. Keywords: environmental impact assessment; environmental impact study; hydroelectric power plants; environmental license. LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ABRAPCH Associação Brasileira de PCHs e CGHs ADEMA Administração Estadual do Meio Ambiente AIA Avaliação de Impactos Ambientais CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CPRH Agência Estadual de Meio Ambiente EIA Estudo de Impacto Ambiental FEMARH Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos FEPAM Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais IBRAM Instituto Brasília Ambiental IDEMA Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente IMA Instituto de Meio Ambiente de Alagoas IMA Instituto de Meio Ambiente de Santa Catarina IMAC Instituto de Meio Ambiente do Acre IMASUL Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul IMAP Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá INEA Instituto Estadual do Ambiente INEMA Instituto de Meio Ambiente e Recursos hídricos IPAAM Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas NATURANTINS Instituto Natureza do Tocantins PCH Pequenas Centrais Hidrelétricas RIMA Relatório de Impacto Ambiental SEDAM Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEMA Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso SEMA Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão SEMACE Superintendência Estadual do Meio Ambiente SEMAD Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental SEMAR Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAS Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará SUDEMA Superintendência de Administração do Meio Ambiente SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................... 10 2. REVISÃO DE LITERATURA ...................................................................................... 12 3. OBJETIVO ...................................................................................................................... 19 3.1. OBJETIVO ESPECÍFICO ......................................................................................... 19 4. METODOLOGIA ........................................................................................................... 20 5. RESULTADOS ................................................................................................................ 21 5.1. Região Sul .................................................................................................................. 21 5.1.1 Estado de Santa Catarina .................................................................................... 21 5.1.2 Estado do Paraná ................................................................................................ 23 5.1.3 Estado do Rio Grande do Sul ............................................................................. 29 5.2 Região Sudeste ........................................................................................................... 35 5.2.1 Estado de São Paulo ........................................................................................... 35 5.2.2 Estado do Rio de Janeiro .................................................................................... 39 5.2.3 Estado do Espírito Santo .................................................................................... 42 5.2.4 Estado de Minas Gerais ...................................................................................... 45 5.3 Região Centro-Oeste .................................................................................................. 46 5.3.1 Estado de Goiás .................................................................................................. 46 5.3.2 Estado do Mato Grosso ...................................................................................... 52 5.3.3 Estado de Mato Grosso do Sul ........................................................................... 56 5.3.4 Distrito Federal ................................................................................................... 57 5.4 Região Norte .............................................................................................................. 57 5.4.1 Estado de Rondônia ............................................................................................ 58 5.4.2 Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Tocantins ..................... 58 5.5 Região Nordeste ......................................................................................................... 60 5.5.1 Estados de Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. ............................................................................................................. 60 5.6 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) .............................................................................................................................. 61 5.7 Relação dos impactos mais presentes ........................................................................ 66 6. DISCUSSÃO .................................................................................................................... 71 7. CONCLUSÕES ............................................................................................................... 76 8. REFERÊNCIAS .............................................................................................................. 78 10 1. INTRODUÇÃO A Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), instituído legalmente no Brasil pela lei 6.938 de 1981. Segundo Sánchez (2013), tem como objetivo avaliar empreendimentos potencialmente poluidores, buscando retratar os âmbitos social, econômico ou ambiental do contexto atual do ambiente para analisar o possível contexto futuro em relação à implantação do empreendimento. De acordo com Moreira (1992), pode-se definir a avaliação de impacto como sendo: Instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles sejam considerados. (MOREIRA, 1992, p.33, apud SÁNCHEZ, 2008). A avaliação de impacto ambiental surgiu, com a criação do “National Environmental Policy Act”, política nacional do meio ambiente, aprovada em 1969 nos Estados Unidos da América, sendo posteriormente difundida pelos países desenvolvidos (SÁNCHEZ, 2008). Mais tardiamente, os órgãos governamentais começaram a pressionar os bancos internacionais a exigir os estudos de impactos ambientais para realização de empréstimo para grandes obras. E assim, a AIA foi sendo implantada nos países em desenvolvimento, como no Brasil, onde houveram os primeiros estudos realizados para hidrelétricas na década de 1970 (SÁNCHEZ, 2008). Existem diferentes tipos de estudos ambientais, caracterizados pelo tipo de empreendimento a ser realizado. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por exemplo, é o estudo realizado em detalhes para avaliar a viabilidade ambiental quando um empreendimento é potencialmente poluidor, e assim sendo, é realizado por uma equipe técnica com uma abordagem multidisciplinar para elencar alternativas tecnológicas e locacionais para o empreendimento. Já o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é um documento simplificado, constituindo-se de um relatório mais simples e objetivo (SÁNCHEZ, 2008). Nesse sentido, a AIA está diretamente relacionada ao licenciamento ambiental. É previsto na resolução CONAMA Nº 01 de 1986 que para ser emitida, ou não, a licença 11 ambiental prévia de todos os empreendimentos potencialmente poluidores, presentes em seu artigo 2º., esses estão sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Para empreendimentos considerados pouco significativos em relação aos seus impactos socioambientais, é previsto na legislação brasileira, pela CONAMA 279 de 2001, a realização de estudos ambientais simplificados como o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) (SÁNCHEZ, 2013). As grandes usinas hidrelétricas, com alto potencial de geração de energia, são citadas no artigo 2º da Resolução CONAMA 01/1986 como sendo empreendimentos que necessitam de apresentação do EIA para comprovar a viabilidade ambiental do empreendimento. Já as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com potencial de geração mais baixo, são classificadas como projetos de baixo impacto e assim são enquadradas em um licenciamento ambiental simplificado, onde se faz necessário apenas a apresentação de um RAS. Essa flexibilização acaba também diminuindo o prazo de análise para a elaboração do estudo ambiental e consequente emissão da licença ambiental (CONAMA 279/2001). Segundo a ANEEL (2015) a diminuição dos prazos para a elaboração dos estudos ambientais de empreendimentos pouco poluidores como as PCHs, surgiu como uma facilitação para produção de energia elétrica, consequente de uma grande crise energética que ocorreu no Brasil no ano de 2001. Passou-se então, a ter um incentivo por parte do governo federal para o aumento da produção energética por PCHs, com o argumento de que essas têm impactos poucos significativos em relação a grandes aproveitamentos hidrelétricos que causam modificação como o desvio no curso d’água com a construção do barramento, formação de grandes reservatórios para controlar a geração de energia e mudanças sociais, econômicas e ambientais na região (CUSTÓDIO; RODRIGUES, 2019). No entanto, apesar da imagem de fonte de energia de baixo impacto ambiental atribuída às PCHs, diversas pesquisas mostram que esses empreendimentos afetam as características físicas dos rios (FU et al., 2008; ZHOU et al., 2009; WU et al., 2009; 2012; BENEJAN et al., 2014) e a fauna e flora existentes, gerando impactos na ictiofauna (ALOMÓVAR, NICOLA, 1999; HIRSCHMANN et al., 2008; BENEJAN et al., 2014), em macroinvertebrados (CORTES et al., 1998; FU et al., 2008), zooplâncton (ZHOU et al., 2009) e algas (WU et al., 2009; 2010). Além dessas alterações bióticas, outras pesquisas apontam que, levando em consideração a quantidade de geração de energia, um conjunto de PCHs construídas ao longo de uma bacia hidrográfica, acumula impactos que podem se igualar e até ultrapassar aqueles causados pelas usinas hidrelétricas de grande porte (ZIV et al., 2012; BAKKEN et al., 2012; 12 KLIBER &TULLOS, 2013; PANG et al. 2015; MANTEL et al, 2010). As PCHs também causam impactos socioeconômicos negativos, que acabam sendo de grande semelhança aos causados por grandes usinas hidrelétricas, entretanto em uma escala menor (AGUILAR, 2006). Dessa forma, esses estudos evidenciam a necessidade de avaliação dos impactos ambientais cumulativos e sinérgicos relativos à implantação de inúmeras PCHs em uma mesma bacia hidrográfica. Nesse sentido, a presente pesquisa pretende avaliar se os Estudos de Impacto Ambiental realizados no Brasil para empreendimentos de Pequenas Centrais Hidrelétricas consideram, na fase do levantamento e análise dos impactos socioambientais, os potenciais impactos sinérgicos e cumulativos que possam gerar para a bacia hidrográfica, em conjunto com outros empreendimentos de PCHs ou de outras tipologias que possam estar inseridos na bacia. A consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos derivados de PCHs se faz necessária para a análise da viabilidade socioambiental destes empreendimentos posto que, em algumas situações, diversas PCHs são planejadas para se localizar em uma mesma bacia hidrográfica. 2. REVISÃO DE LITERATURA No Brasil, qualquer atividade humana que possa afetar direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população, a biota e a qualidade dos recursos ambientais, é passível de licenciamento ambiental. Dependendo da atividade pode ser necessária a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto ambiental (RIMA). A Resolução CONAMA 237/97 detalha o processo de licenciamento ambiental, conforme se segue: Art. 2º. A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. § 1º. Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução. 13 § 2º. Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. (CONAMA, 1997, art.2). Quanto às licenças cabíveis a empreendimentos sujeitos à avaliação de impactos ambientais, a Resolução CONAMA 237/97 estabelece, no art. 8°, o que se segue: Art. 8º. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: − Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; − Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; − Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. (CONAMA, 1997, art.8). O Artigo 10º fornece as etapas que o procedimento de licenciamento ambiental deverá obedecer. Diz esse artigo: Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes etapas: I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida; II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade; III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias; IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo 14 haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente; VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico; VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. (CONAMA, 1997, art.10). Um dos objetivos da AIA, como citado anteriormente, é a avaliação dos empreendimentos potencialmente poluidores, porém, ações que promovem a flexibilização da legislação em relação à regulamentação para o licenciamento ambiental, podem afetar a efetividade desse instrumento. Essas ações além de fragilizarem os instrumentos de controle ambiental do país, ainda podem contribuir para ideia de que o licenciamento ambiental se apresenta como um obstáculo para o desenvolvimento econômico (ZHOURI; LASCHEFSKI, 2010). Durante muito tempo as grandes barragens construídas para a implantação de usinas hidrelétricas mantiveram uma imagem de fonte limpa e renovável de energia (ABASSI; ABASSI, 2011). Porém, foram sendo demonstrados grandes impactos ambientais e sociais provenientes deste tipo de empreendimento, alertando para a contradição da imagem positiva e levando a um descrédito do mesmo (BERMANN, 2007; ABASSI; ABASSI, 2011). Nesse contexto que as Pequenas Centrais Hidrelétricas ganharam espaço como uma alternativa mais sustentável, sendo adotadas por vários países como China, Índia, Canadá, Reino Unido e Brasil (ABASSI; ABASSI, 2011). As Pequenas Centrais Hidrelétricas são usinas de energia elétrica com menor capacidade instalada em megawatts (MW), entretanto, segundo o IPCC (Intergovernmental Panel on Climate Change, 2012) não existe um consenso mundial sobre o valor máximo de capacidade instalada desse tipo de empreendimento. No Brasil, considera-se as PCHs como aproveitamentos hidrelétricos com potência entre 01 e 30 MW (ANEEL, 2003). De acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (2014), as PCHs são consideradas fontes alternativas de energia renovável, assim como as fontes de energia eólica, fotovoltaica e a partir de biomassa. Aponta-se que algumas das primeiras obras de geração de energia elétrica no Brasil foram pelas PCHs, por serem melhor viáveis economicamente do que 15 grandes aproveitamentos hidrelétricos (VIANA, 2004). Em razão dessa imagem das PCHs e principalmente por ser um empreendimento de porte reduzido, assumiu-se que essas só causariam impactos insignificantes (ABASSI; ABASSI, 2011; PREMALATHA et al., 2014). Diante disso, alguns programas governamentais foram criados a fim de incentivar a ampliação do número de PCHs no Brasil. O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) foi estabelecido em abril de 2002 e regulamentado em 2004, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por meios alternativos e renováveis, com base em fonte eólica, PCHs e biomassa, na matriz energética brasileira, por seu potencial de geração de impactos ser consideravelmente menor quando comparados aos grandes aproveitamentos hidrelétricos (ANEEL, 2015). Com a regulamentação, a energia elétrica gerada pelas instalações integrantes do PROINFA, foi comprada pela Eletrobrás (BRASIL, 2002; 2004). Dessa forma o programa tornar-se-ia protegido das oscilações de mercado, tornando o investimento em PCHs ainda mais atrativo (LEÃO; BRASIL JUNIOR, 2008). Em 2003, foi lançado o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica, a “Luz para Todos”, pelo qual o objetivo do governo federal era universalizar o fornecimento de energia elétrica, possibilitando a distribuição em zonas rurais e localidades em que até então não havia esse recurso (ELETROBRÁS, 2017). Também foi criado pelo governo federal, no ano de 2007, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) visando promover a retomada de grandes obras de infraestrutura social, urbana, logística e energética do país, fomentando o seu desenvolvimento mais acelerado e sustentável (BRASIL, 2018), dessa forma esses programas podem também ter favorecido a construção de PCHs. Ao passo desses incentivos, o processo de licenciamento desses projetos sofreu algumas facilitações, como a Resolução CONAMA 279/2001, que trata do licenciamento ambiental de empreendimentos elétricos classificados como projetos de baixo impacto, onde se inclui as PCHs que, a partir daí, são enquadradas em um licenciamento ambiental simplificado, e não mais necessitam da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) juntamente com Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), o que antes era prescrito pela Resolução CONAMA 001/1986. Segundo a Resolução CONAMA 01/86 (art. 2º.) os empreendimentos que necessitam da elaboração e apresentação do EIA/RIMA são: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; II - Ferrovias; 16 III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966; V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários; VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques; [...]. (CONAMA, 1986, art.2). Já de acordo com a Resolução CONAMA 279 de 2001, obras de geração e transmissão de energia com baixo potencial de impacto ambiental, que é o caso de PCHs, demandam um Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS) e assim, necessitam da apresentação do Relatório Ambiental Simplificado (RAS), definido como: Para os fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições: I - Relatório Ambiental Simplificado RAS: os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação. II - Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais: é o documento que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e compensatórias e os programas ambientais propostos no RAS. (CONAMA 279, 2001, art.2). Ainda pela Resolução CONAMA 279/2001 foi estabelecida uma alteração dos prazos para que o órgão ambiental analise os estudos realizados e emita a licença ambiental, onde o tempo foi reduzido para cerca de 60 dias para a elaboração de um RAS enquanto que para EIA e RIMA o prazo se estende em aproximadamente 360 dias. Essa redução pode ser um problema, pois é possível que comprometa a qualidade do processo de avaliação dos impactos e do posterior licenciamento ambiental. Isso porque já há falhas na aprovação de estudos ambientais em que são requeridos mais tempo para análise, que assim pode ser feita com maior precisão. Um exemplo que comprova essa pressuposição são os apontamentos de deficiências no EIA/RIMA da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (BERMANN, 2012). As alterações nos critérios de enquadramento das PCHs, segundo Albuquerque & Moraes (2013), objetivam facilitar a implantação dessa classe de unidade geradora de energia e dessa forma aumentar o máximo possível a implantação desses empreendimentos, se valendo da ideia da produção de energia limpa e seus supostos impactos ambientais pouco significativos. 17 De acordo com Sánchez (2013), a AIA é um instrumento de planejamento ambiental que visa avaliar os impactos ambientais associados às atividades humanas, avaliando projetos possivelmente impactantes e sua viabilidade ambiental. Também é considerada um dos instrumentos mais aplicados no mundo, em relação ao planejamento ambiental (MORGAN, 2012). A criação da Avaliação de Impacto Ambiental ocorreu pela lei NEPA (National Environmental Policy Act) nos EUA, que determina o emprego deste instrumento como obrigatório para as ações que possam provar dano ambiental no país (CALDWELL, 1998). A elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) foi instituída por essa lei (NEPA), para que assim fosse apresentada aos órgãos ambientais designados para emitir as licenças ambientais, informando o objetivo, métodos e conclusões sobre a avaliação dos impactos (BARBIERI, 1995). Conforme a Política Nacional do Meio Ambiente, o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) é o órgão responsável pela adoção de medidas de natureza consultiva e deliberativa, determinando a necessidade ou não de estudos que analisem as consequências ambientais de projetos públicos ou privados (BRASIL, 1981). No Brasil o licenciamento ambiental, de acordo com Zhouri (2012), é baseado no Paradigma da Adequação Ambiental. Sendo assim, os efeitos socioambientais são incluídos no projeto, mas de forma que esse não se torne economicamente inviável. Portanto, os recursos naturais continuam sendo utilizados de acordo com o pensamento mercadológico e perpetua-se a visão de que os impactos socioambientais são uma barreira para o desenvolvimento nacional. Esse pensamento de desenvolvimento econômico que ocorre no Brasil se contradiz aos princípios da constituição e da legislação ambiental, ferindo o princípio do não retrocesso ecológico (VILANI, 2013). Podem-se observar ações contrárias a esse princípio quando normas são substituídas por outras menos restritivas, deixando aberta a possibilidade de um caminho de potencial degradação ambiental. Outro princípio existente é o Princípio da Precaução que é utilizado quando a probabilidade de ocorrência de danos ambientais não é bem conhecida, e sendo assim poderia ser utilizado no processo de aprovação de PCHs (SETZEIR; GOUVEIA, 2010). No Artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é estabelecido que é de responsabilidade exclusiva do Poder Público “[...] exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, 18 estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (BRASIL, 1988, art. 225, § 1º, Inciso IV). Nesse sentido, Almeida et al. (2012), diz que para a garantia de um bom desempenho da AIA é relevante que haja qualidade nos estudos de impacto ambiental. E é no EIA, como considerado por Gallardo & Bond (2011), que se deve apresentar uma análise integrada dos impactos ambientais visando o desenvolvimento sustentável. Através do EIA se tem informações dos impactos negativos e significativos podendo contribuir com alteração ou desaprovação do projeto em questão. Portanto, o EIA é o principal documento que subsidia a AIA, pois é nesse documento que estão presentes as informações de importância que levam à tomada de decisão, que são disponíveis para grupos de interesse, órgãos e agentes técnicos relacionados ao projeto (MONTAÑO, 2014). Segundo Tommasi (1994), uma das características mais importantes do EIA, é a de contribuir para a viabilidade ambiental do projeto. O EIA, sendo embasado nas leis ambientais e exigências do órgão ambiental designado, leva em consideração a definição da área abrangente e dos impactos diretos e indiretos (CLAUBERG, 2019). Quando se observa em uma mesma bacia hidrográfica grande ocorrência de projetos de PCHs, esse tipo de empreendimento pode modificar o meio de forma irreversível (DAMASCENO, 2014). O IBAMA determina, desde o ano de 2003, que os EIAs considerem a bacia hidrográfica como área de influência do empreendimento. Sendo que desde então já era possível perceber a utilização da Avaliação Ambiental Integrada de Bacias Hidrográficas em alguns estados do país, sendo essa um instrumento de planejamento, voltado para auxiliar o licenciamento ambiental do setor elétrico (TUCCI; MENDES, 2006). A partir desse contexto, deve-se relatar que, de acordo com Gallardo et al. (2017), os efeitos cumulativos e sinérgicos devem ser inseridos como critério para orientar as tomadas de decisões dos empreendimentos hidrelétricos, pois assim não se limita análise dos impactos, sendo esses verificados na bacia hidrográfica em outros estudos do mesmo setor. Sanchéz (2013) afirma que geralmente não são considerados nas AIAs e seus Estudos de Impactos Ambientais a análise dos impactos cumulativos e sinérgicos. De acordo com Wärnbäck & Hilding-Rydevik (2009), os impactos socioambientais cumulativos são aqueles resultantes de uma ação somados aos de outras ações do passado, presente e futuro. E segundo Cooper (2004), quando esses impactos se tornam recorrentes ou frequentes em uma área específica, o sistema ambiental ali presente é modificado e então os impactos se tornam significativos. Portanto, tratando de bacias hidrográficas, os impactos decorrentes de múltiplos aproveitamentos hidrelétricos em uma só bacia, podem ser 19 considerados impactos cumulativos, e com sua somatória podem vir a configurar-se em grande impacto significativo. Em consequência desses apontamentos, o setor hidrelétrico brasileiro considera para a avaliação de impacto, instrumentos como a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). A AAI possui finalidade de avaliar os efeitos cumulativos e sinérgicos provenientes de múltiplos aproveitamentos hidrelétricos inseridos em uma bacia e em conjunto o EIA serve como um estudo socioambiental complementar à mesma (MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, 2007). Dibo (2013) explica que os impactos cumulativos se manifestam pelos mecanismos de o processo aditivo, decorrente da somatória de impactos de mesma natureza, o sinérgico, decorrente de um impacto de natureza diferente com consequência mais ampla. Nas bacias hidrográficas, as ações advindas dos projetos nelas implantados possuem uma interação sinérgica que se estabelece ao longo do tempo e do espaço que se insere, o que ameaça não só a bacia, mas também todas as áreas conectadas a mesma (SEITZ, 2011). A partir disso, pode-se entender que as PCHs necessitam de uma avaliação ambiental mais criteriosa, comparada a outros empreendimentos potencialmente poluidores, assim como é previsto pela Política Nacional de Meio Ambiente. 3. OBJETIVO Esta pesquisa teve por objetivo averiguar se os Estudos de Impacto Ambiental elaborados para Pequenas Centrais Hidrelétricas no Brasil consideram, em seus potenciais impactos socioambientais, aqueles de natureza sinérgica e cumulativa. 3.1. OBJETIVO ESPECÍFICO Identificar, nos meios físico, biológico e antrópico, os impactos cumulativos e sinérgicos que mais se evidenciam, com sua caracterização. Deste modo, há a possibilidade de orientar as consultoras que realizam estudos ambientais de PCHs acerca das consequências que tais empreendimentos implicam em um mesmo rio ou região hidrográfica. 20 4. METODOLOGIA 4.1. Na primeira etapa da pesquisa foi realizada uma busca, nos sítios eletrônicos dos órgãos ambientais dos 26 estados da Federação, do Distrito Federal e do IBAMA (representando a união), de normas, decretos e/ou resoluções que contém a obrigatoriedade ou recomendação da consideração ou aprofundamento dos potenciais impactos cumulativos e sinérgicos. 4.2. Na segunda etapa, foi realizado o levantamento de estudos ambientais (EIA, RIMA e RAS) elaborados para empreendimentos de PCHs realizados nos 26 estados da Federação, incluindo o Distrito Federal e a União, da seguinte forma: • Busca pelos documentos (estudos ambientais de PCHs) nos sítios eletrônicos dos órgãos ambientais licenciadores; • Seleção aleatória de dois Estudos Ambientais por cada estado, Distrito Federal e União. A princípio seriam, no total, 58 documentos adquiridos para análise. Entretanto, em decorrência de não haverem estudos disponíveis nos sítios eletrônicos, foram analisados 21 estudos no total; • Em cada estudo ambiental, foi identificado, na etapa de Levantamento e Análise dos Impactos Ambientais, se houve ou não a consideração daqueles sinérgicos e cumulativos. Quando encontrados, estes impactos foram selecionados e agrupados em meios “físico”, “biótico” e “socioeconômico”, conforme classificação contida em tais estudos. • Os estados foram classificados de acordo com a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos, da seguinte forma: - Inadequado, quando na ausência da consideração dos impactos; - Adequado, quando na presença da consideração dos impactos, e; - Parcialmente Adequado, na presença da consideração dos impactos em um dos estudos analisados. - Não Classificável, quando os estudos ambientais de PCHs não foram disponibilizados para análise. • Posteriormente foram identificados quais são os tipos de impactos mais presentes, em termos dos meios que podem afetar e qual a sua natureza (positivos, negativos; reversíveis, irreversíveis; magnitude e importância). • Foi verificado, por meio da análise das frequências dos impactos, quais compartimentos do meio (físico, social ou antrópico) são por eles mais afetados. 21 • Foi verificado nos sítios eletrônicos dos órgãos licenciadores se as PCHs referentes aos estudos analisados, obtiveram licenças ambientais. 5. RESULTADOS 5.1.Região Sul 5.1.1 Estado de Santa Catarina O órgão ambiental licenciador do estado de Santa Catarina é o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA). O mesmo apresenta o Decreto estadual nº 365/2015 que regulamenta a lei estadual nº 14.652/2009, a qual institui a Avaliação Integrada da Bacia para fins de licenciamento ambiental, estabelecendo que os impactos sinérgicos e cumulativos analisados devam ser apresentados e descritos de maneira detalhada. A Lei 14.652 de 2009 estabelece que os licenciamentos das UHEs e das PCHs dependem da prévia elaboração de AAI das bacias hidrográficas catarinenses (SANTA CATARINA, 2009, 2015). O documento apresenta um anexo com as diretrizes que devem ser seguidas para o Termo de Referência necessário para a elaboração da avaliação integrada da bacia. Dessa forma, são propostos os conteúdos que devem ser analisados e contidos no estudo e metodologias para cada etapa. Em se tratando da cumulatividade e sinergia dos impactos de diversos empreendimentos, é proposto a Avaliação Ambiental Distribuída, para analisar as diferentes relevâncias dos impactos em cada subdivisão da bacia (SANTA CATARINA, 2015). A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em dois estudos ambientais de empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Assombrado O empreendimento hidroenergético denominado Pequena Central Hidrelétrica Assombrado foi idealizado para se localizar nos municípios de Lacedópolis e Herval Velho, no rio do Peixe. Foi projetado para operar na potência de 16,5 MW, pelo empreendedor RTK Engenharia Ltda. O RIMA analisado data de fevereiro de 2016, sendo realizado pela mesma empresa. 22 Por meio da análise do documento, observou-se que foi citado na introdução que seriam consideradas as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos socioambientais, no trecho: O objetivo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) é analisar o planejamento de obra ou atividade modificadora do meio ambiente, de forma a avaliar os impactos ambientais do projeto e suas alternativas através da identificação, da previsão da magnitude e da interpretação da importância dos prováveis impactos considerados relevantes. Consideram-se o grau de reversibilidade, as suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais e a positividade ou negatividade dos impactos. (RTK ENGENHARIA, 2016, p. 8). No entanto, não houve sua menção na etapa de análise dos impactos socioambientais (RTK ENGENHARIA, 2016). Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, foi verificado que foram emitidas a Licença Ambiental Prévia, em 26/11/2021 e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso em 10/06/2022 (IMA, 2022). • PCH Barra do Pinheiro O empreendimento denominado Pequena Central Hidrelétrica Barra do Pinheiro pretende-se localizar nos municípios de Ipira, Capinzal e Ouro, no rio do Peixe. Foi projetado para operar na potência de 14,7 MW, pelo empreendedor RTK Engenharia Ltda. O RIMA analisado data de dezembro de 2016, sendo realizado pela mesma empresa. Assim como na análise do documento anterior, apresenta-se na introdução que seriam consideradas as propriedades cumulativas e sinérgicas dos impactos, onde explica-se que para avaliar os impactos ambientais “Consideram-se o grau de reversibilidade, as suas propriedades cumulativas e sinérgicas, a distribuição dos ônus e benefícios sociais e a positividade ou negatividade dos impactos.” (RTK ENGENHARIA, 2016, p.8), mas na etapa de avaliação dos impactos socioambientais não há menção dessas características. Por meio da busca por licenças emitidas ao empreendimento, no sítio eletrônico do órgão, foi verificado que foram emitidas a Licença Ambiental Prévia, em 26/11/2021 e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso em 09/06/2022 (IMA, 2022). 23 Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado de Santa Catarina, em que não houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs em estudo, classifica-se o estado como inadequado. 5.1.2 Estado do Paraná O órgão licenciador do Paraná, Instituto Água e Terra (IAT), apresenta a Avaliação Ambiental Integrada ou Avaliação Ambiental Estratégica pela Resolução CEMA Nº 107 DE 09/09/2020, para o licenciamento de barragem para fins hidrelétricos acima de 10 MW (CEMA, 2020). Ainda há registro da Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 004/2012, que altera a Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 009/2010, a qual “condiciona o licenciamento ambiental das pequenas centrais hidrelétricas - PCH - e usinas hidrelétricas - UHE - do Estado do Paraná, a realização de avaliações ambientais estratégicas relativas às bacias hidrográficas e, principalmente, à execução do Zoneamento Ecológico Econômico”. Ambas não citam metodologia para análise dos impactos cumulativos, sendo que foram revogadas pela Resolução Conjunta SEDEST/IAT 05 - 08 de março de 2021 (IAT, 2021; SEMA, 2010, 2012). A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em dois estudos ambientais de empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Macacos A Pequena Central Hidrelétrica Macacos, foi planejada para ser construída entre os Municípios de Jaguariaíva e Sengés, com potência de 9,8 MW. O empreendimento é pertencente à empresa Pesqueiro Energia S/A e a empresa consultora é a A. Muller Consultoria Ambiental. O seu RAS, selecionado para análise, data de abril de 2016 (A. MULLER CONSULTORIA AMBIENTAL 2016). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se a presença da consideração da cumulatividade e sinergia na etapa de avaliação dos impactos socioambientais, que pode ser verificada a seguir, nos quadros 01, 02 e 03. 24 Quadro 1: Impactos cumulativos da PCH Macacos (PR), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração da qualidade das águas pelas escavações, ensecadeiras, e obras da barragem e casa de força Negativo Alta - Sinérgico Redução da vazão do rio entre a barragem e o canal de restituição Negativo Média - Neutro Construção do túnel de adução Negativo Pequena - Neutro Destinação do material retirado do túnel de adução Negativo Pequena - Neutro Preparação dos locais do acampamento e estruturas de apoio Negativo Pequena - Neutro Obtenção de rochas para construção da barragem Negativo Pequena - Neutro Ruídos das máquinas e explosões para as edificações e túnel Negativo Média - Neutro Ajustes e melhorias na estrada de acesso e caminhos internos Positivo Alta - Neutro Geração de resíduos sólidos e efluentes no acampamento e Obra Negativo Alta - Neutro Assoreamento do Reservatório, por partículas vindas da bacia de captação Negativo Média - Neutro Fonte: A. Muller Consultoria Ambiental, 2016. Quadro 2: Impactos cumulativos da PCH Macacos (PR), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Supressão florestal/florística da área da Obra e Reservatório Negativo Média - Neutro Recuperação das áreas alteradas pela Obra em suas frentes: barragem, túnel e casa de força Positivo Alta - Sinérgico Afastamento temporário da fauna terrestre da área do Negativo Média - Sinérgico 25 Projeto Cuidados nas áreas da Obra para a vida silvestre Positivo Alta - Sinérgico Risco de atropelamento da vida silvestre nos acessos e estradas internas Negativo Média - Cumulativo Deslocamento dos peixes do local da obra para áreas sem alterações Negativo Pequena - Neutro Substituição de 13 ha de vegetação ribeirinha por área alagada Negativo Média - Sinérgico Recuperação de 27,5 ha de áreas de pasto na APP pelo bioma do Cerrado Positivo Alta - Sinérgico Proteção da área recuperada do Cerrado na APP Positivo Alta - Sinérgico Redução de terras ribeirinhas ocupadas por flora e fauna terrestre Negativo Pequena - Sinérgico Proteção da área da APP, favorecendo a vida silvestre Positivo Alta - Sinérgico Ampliação em 13 ha do reservatório para a fauna aquática Positivo Alta - Sinérgico Fonte: A. Muller Consultoria Ambiental, 2016. Quadro 3: Impactos cumulativos da PCH Macacos (PR), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Risco de contaminação hídrica por saneamento inadequado Negativo Média - Neutro Risco de caça ou domesticação da fauna pelos colaboradores da Obra Negativo Média - Cumulativo Aumento da pressão de pesca e pesca predatória pelos colaboradores Negativo Alta - Cumulativo Geração de 90 empregos diretos e indiretos no tempo da Obra Positivo Alta - Neutro Oportunidades de trabalho no comércio e serviços, para demanda por bens Positivo Alta - Sinérgico 26 Melhoria dos padrões de vida pelo incremento financeiro dos empregados Positivo Alta - Sinérgico Aumento de arrecadação tributária fiscal municipal (ISS, ICMS, COFINS) Positivo Alta - Sinérgico Risco de destruição de sítios arqueológicos na ADA Negativo Alta - Neutro Riscos de ocorrência de acidentes de trabalho na Obra Negativo Alta - Neutro Destinação dos resíduos sólidos gerados no Canteiro de Obras Negativo Média - Neutro Desmobilização de mão-de- obra contratada ao final da fase das obras Negativo Alta - Neutro Produção de energia elétrica para o desenvolvimento nacional Positivo Alta - Neutro Melhorias na infraestrutura regional: estradas e comunicações Positivo Pequena - Sinérgico Melhorias na economia regional decorrente de novos serviços e empregos Positivo Alta - Sinérgico Surgimento de novas possibilidades sociais e de desenvolvimento regional Positivo Média - Sinérgico Riscos de atividades que comprometam as águas represadas Negativo Média - Neutro Fonte: A. Muller Consultoria Ambiental, 2016. Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que foi emitida a Licença de Operação em 08/02/2021 (IAT, 2022). • PCH Confluência O empreendimento Pequena Central Hidrelétrica Confluência, foi planejada para ser construída no rio Marrecas, município de Prudentópolis em localidade conhecida como Faxinal da Boa Vista, com potência de 20 MW. O empreendimento é pertencente à empresa Confluência Energia S/A e a empresa consultora é a IGPlan Inteligência Geográfica Ltda. O seu EIA, selecionado para análise, foi concluído possivelmente entre em 2009 e 2010 (IGPLAN, 2010). 27 Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se a presença da consideração da sinergia na etapa de avaliação dos impactos socioambientais, que pode ser verificada a seguir, nos quadros 04, 05 e 06. Quadro 4. Impactos cumulativos da PCH Confluência (PR), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração das Condições Geotécnicas e da Estrutura do Solo nas Encostas Marginais ao Reservatório Negativo - Pequena Sinérgico Alteração da Qualidade das Águas Superficiais pelo Aumento da Carga de Sólidos em Suspensão Negativo - Pequena Sinérgico Alteração do Ambiente Aquático pela Estratificação das Condições Físico- Químicas do Reservatório Negativo - Pequena Sinérgico Fonte: IGPlan (2010). Quadro 5. Impactos cumulativos da PCH Confluência (PR), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Eutrofização e Risco de Desenvolvimento de Macrófitas em Setores do Reservatório Negativo - Pequena Sinérgico Alteração na Estrutura e Dinâmica das Comunidades de Organismos Aquáticos pela Formação do Reservatório e pela Interrupção de Mecanismos de Permuta Gênica entre Populações Remanescentes de Montante e Jusante Negativo - Grande Sinérgico Inundação de Ecossistemas Terrestres e Perda de Diversidade Vegetal pela Supressão da Vegetação na Área Diretamente Afetada pelo Empreendimento e em seu Entorno Negativo - Média Sinérgico Supressão de Hábitats Para a Fauna Negativo - Média Sinérgico Dispersão da Fauna Terrestre Pelas Regiões Circunvizinhas à Área De Enchimento do Reservatório e Pátio de Obras Negativo - Pequena Sinérgico 28 Atropelamento de Animais Silvestres Negativo - Pequena Sinérgico Destruição de Sítios Arqueológicos Negativo - Grande Neutro Fonte: IGPlan (2010). Quadro 6. Impactos cumulativos da PCH Confluência (PR), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Geração de Insegurança na População Local Frente à Expectativa do Empreendimento, com Consequente Perturbação do Modo de Vida Local Negativo - Pequena Neutro Movimento Migratório Para a Região do Empreendimento Negativo - Média Sinérgico Alteração das Condições da Qualidade de Vida nas Comunidades Vizinhas pela Emissão de Poeiras e Danos a Construções Decorrentes do Fluxo de Veículos Negativo - Pequena Sinérgico Geração de Resíduos e Efluentes Negativo - Grande Sinérgico Geração de Ruídos Provenientes da Implantação da Obra Negativo - Pequena Sinérgico Insegurança e Alteração das Relações Sociais das Comunidades Indígenas Regionais Negativo - Pequena Sinérgico Alterações do Uso do Solo Negativo - Pequena Sinérgico Aumento da Caça e Pesca Ilegais Negativo - Pequena Sinérgico Incremento da Economia Regional Positivo - Média Sinérgico Incremento das Taxas de Emprego e Renda Regionais Positivo - Grande Neutro Melhoria das Finanças Públicas Positivo - Grande Neutro Geração de Energia Elétrica de Fonte Renovável e Melhoria da Qualidade do Fornecimento Regional Positivo - Grande Neutro Fonte: IGPlan (2010). 29 Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que foi emitida a Licença Ambiental Simplificada em 17/02/2022 (IAT, 2022). Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado do Paraná, em que houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs nos estudos, classifica-se o estado como Adequado. 5.1.3 Estado do Rio Grande do Sul A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) do estado do Rio Grande do Sul apresenta, para PCHs, a Resolução CONSEMA nº 388/2018 que “dispõe sobre os critérios e diretrizes gerais, bem como define os estudos ambientais e os procedimentos básicos a serem seguidos no âmbito do licenciamento ambiental de Pequenas Centrais Hidrelétricas.” Porém, não especifica a tipologia de impactos e não considera sua cumulatividade e sinergia (CONSEMA, 2018). Os impactos cumulativos e sinérgicos são considerados no Decreto Nº 52.701, de 11 de novembro de 2015, que “Institui o Programa Estadual de Estímulo à Limpeza e Desassoreamento dos corpos hídricos superficiais de dominialidade do Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de reduzir os danos causados por cheias e enchentes”. Para tanto, é apresentada a Avaliação Ambiental Integrada para estudos dos efeitos sinérgicos e cumulativos relacionados a intervenções conjuntas na bacia, mas não fica especificada a metodologia para tal, além de não ser diretamente ligado a empreendimentos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (RIO GRANDE DO SUL, 2015). A seguir é demonstrada a análise dos estudos ambientais de dois empreendimentos de PCH no estado do Rio Grande do Sul. • PCH Vale do Leite A Pequena Central Hidrelétrica Vale do Leite é um empreendimento planejado para se localizar nos municípios de Pouso Novo e Coqueiro Baixo, às margens do Rio Forqueta. A potência para operar é de 6,4 MW. O responsável pelo empreendimento é a Certel Vale do Leite Geração de Energia S.A., sendo a Geocenter a empresa contratada para a elaboração do EIA do empreendimento selecionado para análise (GEOCENTER, 2021). 30 O documento é de setembro de 2021 e se faz presente na análise dos impactos a consideração de cumulatividade e sinergia. No texto, é evidenciado a definição e importância desse tipo de impacto, sendo possível observar o resultado dessa avaliação no Quadro 07 (impactos para o meio físico), Quadro 08 (impactos para o meio biótico) e Quadro 09 (impactos para o meio socioeconômico). Quadro 7. Impactos cumulativos da PCH Vale do Leite (RS), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração superficial do solo Negativo Baixa Baixa Cumulativo e Sinérgico Aumento da taxa de sedimentação no rio Negativo Baixa Baixa Cumulativo e Sinérgico Instalação ou aceleração de processos erosivos nas intervenções Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Destinação inadequada de resíduos do empreendimento Negativo Baixa Baixa Neutro Alteração da qualidade da água Negativo Baixa Baixa Cumulativo e Sinérgico Alteração da Paisagem Natural Negativo Alta Alta Neutro Interação do lago com o solo Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Fim das corredeiras na área do reservatório Negativo Baixa Média Cumulativo e Sinérgico Mudanças no nível do lençol freático e na qualidade das águas do aquífero Negativo Baixa Baixa Cumulativo Alteração da qualidade da água Negativo Média Média Sinérgico Redução de oxigênio dissolvido Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Estratificação térmica do reservatório Negativo Média Baixa Cumulativo e Sinérgico 31 Mudança do grau trófico no reservatório Negativo Média Média Cumulativo Fonte: Geocenter (2021). Quadro 8. Impactos cumulativos da PCH Vale do Leite (RS), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração da cobertura vegetal Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Alteração na composição da biota terrestre Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Alteração na composição da biota aquática Negativo Alta Alta Cumulativo e Sinérgico Aumento de atropelamento de animais silvestres Negativo Média Média Sinérgico Afugentamento da fauna silvestre Negativo Média Média Sinérgico Remoção direta de espécimes da natureza Negativo Alta Média Sinérgico Acidentes com animais peçonhentos Negativo Média Baixa Sinérgico Perda e fragmentação de habitat Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Alteração na composição da biota aquática Negativo Alta Alta Cumulativo e Sinérgico Incremento de espécies exóticas Negativo Alta Média Cumulativo Proliferação de macrófitas aquáticas Negativo Média Baixa Cumulativo Implantação da faixa de APP Positivo Alta Média Cumulativo Fonte: Geocenter (2021). Quadro 9. Impactos cumulativos da PCH Vale do Leite (RS), considerando-se o meio socioeconômico. Classificação dos impactos 32 Impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Geração de expectativa na população da área Negativo Baixa Baixa Neutro Geração de conhecimento acerca da região de estudo Positivo Baixa Média Cumulativo Geração de empregos diretos e indiretos Positivo Alta Média Sinérgico Aumento das atividades econômicas durante as obras Positivo Alta Média Sinérgico Sobrecarga dos serviços públicos e privados Negativo Baixa Baixa Sinérgico Alteração do sistema viário Negativo Baixa Baixa Neutro Geração de poeira e ruído Negativo Baixa Baixa Sinérgico Aumento na arrecadação de impostos Positivo Média Média Neutro Aumento da oferta de energia Positivo Alta Média Cumulativo Fonte: Geocenter (2021). Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que foi emitida a Licença Prévia em 17/12/2022 (FEPAM, 2022). • PCH Coronel Barros O empreendimento denominado Pequena Central Hidrelétrica Coronel Barros foi previsto para se localizar no Rio Conceição, entre os municípios de Coronel Barros e Augusto Pestana. A potência instalada é de 8,50 MW. O empreendedor é a Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento Social Ltda.- CERILUZ. Engenharia Ltda. e a empresa Consultora-Coordenadora a Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente. O EIA analisado data de novembro de 2019. Na fase do levantamento de impactos ambientais, presente no documento, há um tópico que explica o que são os impactos cumulativos e sinérgicos e a importâncias de analisá-los, identificando os empreendimentos hidrelétricos localizados na bacia do Rio 33 Conceição e as possíveis complicações ambientais decorrentes desse conjunto de reservatórios. Nos quadros a seguir (Quadro 10, Quadro 11 e Quadro 12), constam os impactos identificados no documento referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, respectivamente, com sua classificação, considerando a cumulatividade e sinergia. Quadro 10. Impactos cumulativos da PCH Coronel Barros (PR), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Impactos na qualidade da água relacionados ao cenário atual Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na qualidade da água / instalação Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na qualidade da água no reservatório Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na qualidade da água no TVR Negativo Alta Média Cumulativo Alterações no solo e qualidade da água por resíduos e efluentes Negativo Média Média Cumulativo Alterações no sedimento do rio /instalação Negativo Baixa Baixa Cumulativo Alterações no sedimento do rio / reservatório Negativo Média Média Cumulativo Alterações no sedimento do rio / jusante do barramento- TVR Negativo Média Média Cumulativo Erosão do solo Negativo Média Média Cumulativo Abalos sísmicos (construção do canal adutor) Negativo Alta Alta Sinérgico Alterações em águas subterrâneas / aquíferos e nascentes Negativo Alta Baixa Sinérgico Impactos nos cursos d’água oriundos das nascentes da AID Negativo Alta Alta Sinérgico Alterações na aptidão agrícola Negativo Média Média Cumulativo Fonte: Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente (2019). 34 Quadro 11. Impactos cumulativos da PCH Coronel Barros (PR), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alterações no fito e zooplâncton / instalação Negativo Média Média Cumulativo Alterações no fito e zooplâncton / reservatório Negativo Média Média Cumulativo Alterações no fito e zooplâncton / TVR Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na ictiofauna / instalação Negativo Média Baixa Sinérgico Alterações na ictiofauna / reservatório Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na ictiofauna / TVR Negativo Alta Média Cumulativo Alterações na fauna terrestre /instalação Negativo Alta Média Sinérgico Mortalidade e afugentamento da fauna Negativo Alta Média Sinérgico Alterações no habitat terrestre / operação Negativo Média Média Cumulativo Alterações comportamentais da fauna Negativo Média Média Sinérgico Impactos relacionados a flora Negativo Alta Média Cumulativo Impactos na flora / instalação Negativo Alta Média Cumulativo Impactos na flora / redução do habitat epifítico Negativo Alta Média Cumulativo Impactos na flora / reófitas Negativo Alta Média Cumulativo Impactos na flora/ operação Negativo Alta Média Cumulativo Fonte: Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente (2019). Quadro 12. Impactos cumulativos da PCH Coronel Barros (PR), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação 35 Geração de expectativa na comunidade Negativo Média Média Sinérgico Impacto nas propriedades atingidas da ADA Negativo Alta Alta Cumulativo Alterações na taxa de emprego Positivo Média Média Cumulativo Migrações temporárias Negativo Média Baixa Sinérgico Alteração na oferta de energia elétrica Positivo Alta Alta Cumulativo Incremento Renda Municipal e Estadual Positivo Alta Alta Cumulativo Interferências no cotidiano das comunidades Negativo Baixa Baixa Sinérgico Fonte: Desenvolver Engenharia e Meio Ambiente (2019). Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que o processo de licenciamento da PCH em questão, foi cancelado e arquivado em 08/07/2021 (FEPAM, 2022). Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado do Rio Grande do Sul, em que houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs em estudo, classifica-se o estado como Adequado. 5.2 Região Sudeste 5.2.1 Estado de São Paulo A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) é o órgão licenciador do estado. Não foram encontradas normativas que determinem a consideração de impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de PCHs, entretanto o órgão apresenta um documento chamado Manual para Elaboração de Estudos para o Licenciamento com a Avaliação de Impacto Ambiental. Nele são descritas providências quanto aos procedimentos para o licenciamento de PCHs como também as outras atividades e empreendimentos 36 considerados potencialmente poluidores, sendo apenas citada como importante a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos (CETESB, 2019). A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Santana, PCH Figueira Branca, PCH Niágara Segundo o EIA analisado, os empreendimentos em questão estão localizados na bacia hidrográfica do rio Pardo abrangendo sete municípios: Ourinhos, Canitar, Chavantes (PCH Santana), Bernardino de Campos (PCH Figueira Branca), Águas de Santa Bárbara (PCH Niágara), Óleo (PCHs Figueira Branca e Niágara) e Santa Cruz do Rio Pardo (pelos três empreendimentos). O empreendedor responsável por essas hidrelétricas é uma sociedade formada pelas empresas Hidrotérmica S/A e Ecopart Investimentos S/A e a consultora responsável pela elaboração do EIA/RIMA foi a AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente. As PCHs Santana, Figueira Branca e Niágara foram projetadas para operar nas potências de 24 MW, 20 MW e 22 MW, respectivamente. O EIA aqui referenciado foi finalizado em junho de 2010 (AMPLA, 2010). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se a presença da consideração da cumulatividade e sinergia, tendo um capítulo do documento destinado para esse quesito, podendo ser verificada a seguir, nos quadros 13, 14 e 15. Quadro 13. Impactos cumulativos das PCHs Santana, Figueira Branca e Niágara (SP), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Dinamização de Processos erosivos fluviais e de assoreamento Negativo Média - Cumulativo Alteração da qualidade das águas superficiais Negativo Média - Cumulativo Ocorrência de Sismos Induzidos Negativo Baixa - Cumulativo Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2010). 37 Quadro 14. Impactos cumulativos das PCHs Santana, Figueira Branca e Niágara (SP), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Diminuição da Riqueza de Espécies, Perda da Variabilidade Genética e Aumento na Degradação dos Remanescentes de Vegetação Negativo Alta - Cumulativo Interferência com a Fauna e com Corredores de Fauna Negativo Alta - Cumulativo Perda de ecossistemas Naturais Negativo Alta - Cumulativo Alterações na comunidade de invertebrados aquáticos e ictiofauna Negativo Alta - Cumulativo e Sinérgico Alteração na composição e distribuição da fauna Negativo Alta - Cumulativo e Sinérgico Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2010). Quadro 15. Impactos cumulativos das PCHs Santana, Figueira Branca e Niágara (SP), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Expectativa da população em relação à empregabilidade e Negócios Negativo Média - Cumulativo Interferência com a Fauna e com Corredores de Fauna Negativo Média - Cumulativo Aumento de ocorrência de doenças de veiculação hídrica Negativo Alta - Cumulativo Dinamização da economia local associada ao aumento na demanda por bens e serviços Positiva Média - Cumulativo Aumento da disponibilidade de energia Positiva Média - Cumulativo Alteração das atividades relacionadas ao Uso do rio Pardo Negativa Média - Cumulativo Perda de patrimônio arqueológico, histórico e cultural regional, ligados à memória nacional Negativo Alta - Cumulativo Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2010). 38 • PCH São Francisco A Pequena Central Hidrelétrica São Francisco foi projeta para instalação em trecho do Rio Pardo, no município de Iaras, sob responsabilidade da SF Produção de Energia Elétrica Ltda. A sua potência de operação prevista foi de 7,0 MW. O EIA analisado foi de responsabilidade da empresa consultora AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente Ltda, com data de dezembro de 2009. Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se, na etapa de Avaliação dos impactos ambientais, um tópico acerca dos impactos cumulativos no qual foi “[...] avaliado o caráter cumulativo e sinérgico dos possíveis impactos a serem produzidos pelas PCHs Ponte Branca, São Francisco, Niágara, Figueira Branca e Santana, inventariadas em sequência no rio Pardo” (AMPLA, 2009). A classificação desses impactos pode ser observada nos quadros a seguir (Quadros 16, 17 e 18). Quadro 16. Impactos cumulativos da PCH São Francisco (SP), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração da qualidade das águas superficiais Negativo Média - Cumulativo Dinamização de Processos erosivos fluviais e de assoreamento no reservatório Negativo Média - Cumulativo Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2009). Quadro 17. Impactos cumulativos da PCH São Francisco (SP), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Diminuição da Riqueza de Espécies e Perda da Variabilidade Genética Negativo Alta - Cumulativo Fragmentação da paisagem natural da região Negativo Média - Cumulativo Alteração na composição e distribuição da fauna terrestre Negativo Alta - Sinérgico 39 Afugentamento da fauna Negativo Média - Cumulativo Interrupção do ciclo reprodutivo da ictiofauna Negativo Média - Cumulativo Alteração na composição e distribuição da ictiofauna Negativo Alta - Sinérgico Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2009). Quadro 18. Impactos cumulativos da PCHs São Francisco (SP), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Sobrecarga dos serviços de saúde, educação e lazer Negativo Média - Cumulativo Aumento de ocorrência de doenças de veiculação hídrica Negativo Média - Cumulativo Aumento da disponibilidade de energia Positivo Média - Cumulativo Aumento na demanda por bens e serviços e dinamização da economia local Positivo Alta - Cumulativo Perda de Patrimônio Histórico e Arqueológico Negativo Alta - Cumulativo Redução de áreas produtivas no município de Iaras Negativo Baixa - Cumulativo Fonte: AMPLA Projetos e Serviços em Meio Ambiente (2009). Foi realizada a busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, entretanto não foram encontradas informações acerca do processo de licenciamento. Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado de São Paulo, em que houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs, classifica-se o estado como Adequado. 5.2.2 Estado do Rio de Janeiro 40 O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) do Rio de Janeiro, não possui normas específicas para PCHs acerca dos efeitos cumulativos e sinérgicos, mas estabelece pela Lei Nº 1356, de 03 de outubro de 1988, a consideração dos impactos cumulativos nas análises de EIA e complementa pela Lei Nº 3111, de 18 de novembro 1998 que seja feita análise coletiva de EIA/RIMA quando se tratando de empreendimentos numa mesma bacia hidrográfica. Porém, não é apresentada metodologia para analisar esses impactos. Além disso, há um Termo de Ajustamento de Conduta, acordado entre Ministério Público, Secretaria de Estado do Ambiente e Instituto Estadual do Ambiente, quanto à realização de AAI e licenciamento ambiental de aproveitamentos energéticos por PCH e UHE na bacia Hidrográfica do Rio Grande, especificamente (INEA, 2021; RIO DE JANEIRO, 2010, 1998). Também se encontra um Projeto de Lei Nº 2261/2013 sobre Avaliação Estratégica de Impactos Ambientais (AEIA), que dispõe a legalidade desse instrumento para licenciamento de “obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques” (RIO DE JANEIRO, 2013). A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de dois empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Glicério O EIA analisado é referente à recapacitação da Pequena Central Hidrelétrica Glicério, existente em trecho do rio São Pedro, instalada na região desde 1929, com o nome original de “Hydro-electrica de Macahé”, e com operação até 1972, sendo então o ano em que foi desativada. Localizada no município de Macaé, tem como responsável a empresa QUANTA GERAÇÃO S/A e projetada para operar na potência de 12 MW. Os estudos de meio ambiente foram desenvolvidos pela empresa de consultoria ambiental SIGMA PESQUISAS & PROJETOS LTDA, sendo o documento aqui analisado de setembro de 2014. Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se a presença da consideração da cumulatividade e sinergia dos impactos socioambientais. Na metodologia do estudo foram expostos os critérios utilizados na avaliação sendo “os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e 41 permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais” (SIGMA, 2014). Dentre os 19 impactos identificados no estudo, durante as fases de implementação e operação do empreendimento, somente para 4 foi apontada a presença de cumulatividade, indicados no quadro a seguir. Quadro 19. Impactos cumulativos da PCH Glicério (RJ), considerando-se os meios físico e biótico. Meio Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Físico Alteração da paisagem Negativo Alta Alta Cumulativo Físico Redução da vazão hídrica no Trecho de Vazão Reduzida Negativo Alta Alta Cumulativo Biótico Supressão da vegetação Negativo Alta Alta Cumulativo Biótico Redução de habitats terrestres e pressão sobre a fauna Negativo Alta Alta Cumulativo Fonte: SIGMA (2014). Foi realizada a busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, entretanto não foram encontradas informações acerca do processo de licenciamento. • PCH Piabanha O EIA analisado, da PCH Piabanha¸ se refere ao planejamento da ampliação da motorização existente e em funcionamento a mais de 100 anos (construção de túnel de adução em substituição ao sistema de adução com tubulação de aço exposta e realocação da casa de força). Esse estudo foi desenvolvido entre janeiro/2011 e fevereiro de 2012 pela SIGMA PESQUISAS & PROJETOS LTDA. O responsável pelo empreendimento constitui-se na QUANTA GERAÇÃO S/A. A PCH localiza-se no curso do rio Piabanha, no município de Areal, e a potência instalada é de 20 MW (SIGMA, 2012). 42 Ao analisar o documento, observou-se que é indicada na metodologia a consideração da sinergia e cumulatividade dos impactos. Na etapa de avaliação dos impactos revela-se que houve a consideração, no trecho a seguir: “O potencial cumulativo e/ou sinérgico de cada impacto também foi considerado. [...] Nesta avaliação, o conceito de cumulatividade e/ou sinergia se baseou na existência de atividades similares às do empreendimento ou outras, desenvolvidas nas áreas de influência do empreendimento, que possam estar contribuindo para amplificar ou potencializar impactos específicos. Será avaliada a significância de cada impacto [...], a partir da integração dos escores numéricos referentes aos aspectos de magnitude, importância e cumulatividade e/ou sinergia, que são utilizados para originar um índice de significância, o qual serve de referência para identificar se o impacto é prioritário do ponto de vista das ações de gerenciamento ambiental do empreendimento.” (SIGMA PESQUISAS & PROJETOS LTDA., 2012, p.457) No entanto, esses valores de significância não são mostrados e não há indicação na descrição de cada impacto de quais apresentam cumulatividade e/ou sinergia. Foi realizada a busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, entretanto não foram encontradas informações acerca do processo de licenciamento dessa PCH. Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado do Rio de Janeiro, em que houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs somente em um dos estudos analisados, classifica-se o estado como Parcialmente Adequado. 5.2.3 Estado do Espírito Santo O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA) disponibiliza Termos de Referência dos estudos a serem apresentados para atividades de PCH, assim como para Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH). Esses termos estabelecem escopos básicos dos estudos ambientais a serem apresentados, sendo que empreendimentos com potência de até 1MW ou já instalados devem apresentar o Plano de Controle Ambiental (PCA). Já os empreendimentos com potência acima de 1 MW até 10 MW devem apresentar o Relatório de Controle Ambiental (RCA). É citada a necessidade de considerar a perspectiva dos efeitos cumulativos sinérgicos na bacia hidrográfica nos estudos (IEMA, 2021). 43 A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Santa Fé A Pequena Central Hidrelétrica Santa Fé foi projetada para instalação no Rio Norte Braço Direito e Rio Norte Braço Esquerdo, formadores do rio Itapemirim, no município de Alegre, tendo como empreendedor responsável a empresa Castelo Energética S/A. A sua potência de operação foi prevista para 29 MW. O EIA analisado foi de responsabilidade da empresa consultora AQUACONSULT Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda, com data de janeiro de 2006 (AQUACONSULT, 2006). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se, na etapa de Avaliação dos Impactos Ambientais a ausência da consideração da cumulatividade e/ou sinergia dos impactos socioambientais. Foi realizada a busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, entretanto não foram encontradas informações acerca do processo de licenciamento. • PCH Timbuí Seco A Pequena Central Hidrelétrica Timbuí Seco foi projetada para instalação no rio Santa Maria, em divisa entre os municípios de Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina. O empreendedor responsável é a empresa BRASCAN Energética S.A. e a potência de operação foi prevista para 13,69 MW. O EIA analisado foi de responsabilidade da empresa consultora LARROSA & SANTOS Consultores Associados S/C Ltda e foi finalizado no ano de 2003 (LARROSA & SANTOS, 2003). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se, na etapa de Avaliação dos impactos ambientais, a presença da consideração da sinergia dos impactos socioambientais, que é demostrado nos quadros a seguir. Quadro 20. Impactos sinérgicos da PCH Timbuí Seco (ES), considerando-se o meio físico. Classificação dos impactos 44 Impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Instalação de Processos Erosivos Negativo Média - Sinérgico Desestabilização de Blocos e de Terra Negativo Média - Sinérgico Formação de Bota-Fora Negativo Média - Sinérgico Fonte: Larrosa & Santos (2003). Quadro 21. Impactos sinérgicos da PCH Timbuí Seco (ES), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração da Qualidade das Águas no Trecho do Rio Santa Maria da Vitória entre a Tomada D’Água e o Canal de Fuga do Empreendimento Positivo Média - Sinérgico Alteração da Qualidade das Águas a ser Restituída ao Rio Santa Maria da Vitória após o Canal de Fuga do Empreendimento Negativo Média - Não possui Alterações nas Comunidades Biológicas Negativo Alta - Sinérgico Supressão da Vegetação Negativo Média - Sinérgico Fonte: Larrosa & Santos (2003). Quadro 22. Impactos sinérgicos da PCH Timbuí Seco (ES), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração de Uso da Terra Negativo Alta - Sinérgico Poluição pela Destinação Indevida de Resíduos Sólidos e Efluentes Sanitários Negativo Média - Sinérgico Interferência nos Sítios Arqueológicos Negativo Média - Neutro Mobilização Política da População Positiva Alta - Sinérgico Aumento Temporário da Oferta de Emprego Positiva Média - Sinérgico 45 Aumento Temporário das Atividades Econômicas Positiva Média - Sinérgico Interferência na Dessedentação do Gado junto a Tomada d’Água Negativo Baixa - Neutro Interferência nas Atividades da Pousada Suiça Negativo Alta - Sinérgico Fonte: Larrosa & Santos (2003) Foi realizada a busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, entretanto não foram encontradas informações acerca do processo de licenciamento. Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado do Espirito Santo, em que houve a consideração dos impactos sinérgicos para o licenciamento das PCHs em um dos estudos analisados, classifica-se o estado como Parcialmente Adequado. 5.2.4 Estado de Minas Gerais A Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) segue a Deliberação normativa COPAM Nº 175/2012, em que é determinada a AAI como instrumento de planejamento para a implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no estado. Essa deliberação coloca como exigência a contemplação, por meio da AAI, do cenário atual, de médio e de longo prazo da bacia hidrográfica em que o projeto hidrelétrico proposto for inserido, mostrando como os impactos previstos pelo projeto irão interagir com outros projetos e atividades e seus respectivos impactos ambientais, apenas não especifica as PCHs (SEMAD, 2021; COPAM, 2012). Em relação à análise dos Estudos de Impactos Ambientais de PCHs no estado, proposta pela presente pesquisa, não foram encontrados estudo desse tipo, disponíveis para leitura, apesar de existir um número considerável de PCHs em operação no estado segundo a ABRAPCH – Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH, 2022 apud. ANEEL, 2019). Portanto, em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado de Minas Gerais, em que os estudos ambientais não foram encontrados para a análise, foi compreendido como Não Classificável. 46 5.3 Região Centro-Oeste 5.3.1 Estado de Goiás Em relação às exigências para as PCHs no âmbito dos impactos cumulativos e sinérgicos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) do estado de Goiás apresenta a Instrução Normativa SEMARH/GAB Nº 3 de 10 de julho de 2015 que “Dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para o licenciamento de empreendimentos hidrelétricos situados em sub-bacias ou em porção da bacia, não contemplados em Estado Integrado de Bacia Hidrográfica - EIBH já realizado” (SEMAD, 2021). Nessa normativa é considerado o Estudo Integrado de Bacia Hidrográfica (EIBH) como exigência para o licenciamento ambiental de Usinas Hidrelétricas (UHEs) e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), sendo esse um documento prévio pautado no Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado em 21 de julho de 2004, entre a Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal. O objetivo do EIBH é analisar o conjunto de empreendimentos na bacia de forma integrada, dessa forma identificando sinergismos e cumulatividades dos seus impactos, além das demais características do ambiente (SEMAD, 2015). Somado a isso, o termo estabelece que depois de realizado o EIBH, deverá transcorrer apresentação também de Estudo de Avaliação Ambiental Integrada de Sub-bacia de empreendimentos hidrelétricos situados em sub-bacias. O instrumento descreve o procedimento para fim de licenciamento, citando os documentos e estudos necessários, além disso, anexo com o conteúdo que deve abranger o Termo de Referência para Estudos de AAI. No entanto, não explicita a metodologia a ser aplicada para analisar a cumulatividade e sinergia dos impactos a serem considerados (SEMAD, 2015). A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de empreendimentos de PCHs no estado. • PCH Taboca De acordo com o EIA analisado, o empreendimento Pequena Central Hidrelétrica Taboca está previsto para ser instalado no Rio Verde, entre os municípios de Itarumã, Serranópolis e Jataí. O empreendedor responsável por essa hidrelétrica é a empresa Atiaia 47 Energia S/A, e a consultora responsável pela elaboração do EIA/RIMA é a Samorano Consultoria Ambiental Ltda. A PCH em questão foi projetada para operar na potência de 29, 80 MW (SAMORANO, 2021). O documento aqui referenciado foi finalizado em outubro de 2021, sendo referente a uma atualização do EIA original protocolado em 2013 na SEMAD. Por meio da leitura e análise deste documento, verificou-se a presença da consideração da cumulatividade e sinergia, na etapa de identificação e avaliação dos impactos, podendo ser verificada a seguir, nos quadros 23, 24 e 25. Quadro 23. Impactos cumulativos da PCH Taboca (GO), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Alteração da qualidade do solo Negativo Média Baixa Cumulativo Intensificação dos níveis de ruídos Negativo Baixa Baixa Cumulativo Alteração na qualidade do ar Negativo Baixa Baixa Neutro Perda de campo antrópico na faixa de inundação Negativo Baixa Baixa Cumulativo e Sinérgico Perda de cobertura vegetal nativa Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Intensificação dos processos erosivos Negativo Média Média Cumulativo Alteração na dinâmica hidrossedimentológica Negativo Alta Média Cumulativo Alteração na qualidade das águas superficiais e subterrâneas Negativo Média Média Cumulativo Alteração da paisagem Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Fonte: Samorano Consultoria Ambiental Ltda. (2021) Quadro 24. Impactos cumulativos da PCH Taboca (GO), considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Perda de hábitat e interferência sobre a fauna terrestre Negativo Média Média Cumulativo 48 Fragmentação de ecossistemas Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Interferência sobre a comunidade aquática Negativo Alta Alta Cumulativo Interferência sobre a ictiofauna Negativo Alta Alta Cumulativo Alteração na composição das assembleias de peixes a montante e jusante do reservatório Negativo Alta Alta Cumulativo Aumento da biomassa das comunidades planctônicas Negativo Média Alta Cumulativo e Sinérgico Instabilidade de taludes decorrentes de cortes e aterros Negativo Baixa Baixa Cumulativo e Sinérgico Risco de sismos induzidos Negativo Média Baixa Cumulativo e Sinérgico Alterações no microclima e emissões de gases do efeito estufa (GEE) Negativo Baixa Baixa Neutro Fonte: Samorano Consultoria Ambiental Ltda. (2021) Quadro 25. Impactos cumulativos da PCH Taboca (GO), considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Geração de expectativa na população Negativo Média Média Neutro Alterações no mercado imobiliário Positivo Pequena Média Neutro Interferência em benfeitorias e remoção de pessoas Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico Pressão sobre a infraestrutura existente de serviços essenciais Negativo Média Média Cumulativo Aumento de casos de DST, exploração sexual, gravidez precoce, estupro, uso de drogas e violência Negativo Alta Média Cumulativo Interferências no sistema viário Negativo Pequena Baixa Neutro Interferência ou supressão de sítios arqueológicos Negativo Pequena Baixa Cumulativo e Sinérgico Geração de emprego e renda Positivo Alta Alta Cumulativo Dinamização da economia local Positivo Média Média Neutro Utilização de serviços de saúde e segurança Negativo Pequena Baixa Neutro 49 Desaquecimento da atividade econômica pela desmobilização das obras de Instalação Negativo Média Alta Neutro Aumento da oferta de energia e estabilidade do sistema Positivo Alta Média Neutro Possível rompimento da barragem Negativo Alta Alta Cumulativo e Sinérgico Fonte: Samorano Consultoria Ambiental Ltda. (2021) Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que foi emitida a Licença Prévia em 26/12/2013, ou seja, antes do EIA ser atualizado, o que provavelmente indica que o processo está em andamento (SEMAD, 2022). • PCH Foz do Corrente I A Pequena Central Hidrelétrica Foz do Corrente I, foi projetada visando à geração de energia elétrica correspondente a uma potência instalada de 26 MW, com implantação prevista no rio Corrente entre os municípios de Itajá e Itarumã. O empreendedor responsável é a empresa Minas PCH S.A. e a consultora responsável pela elaboração do EIA e seu respectivo RIMA a Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda., sendo esse documento citado e analisado, finalizado em março de 2016 (SETE, 2016). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se um capítulo sobre a “Analise dos Impactos dos Empreendimentos implantados e previstos para o Rio Correte” que discorre sobre um O Estudo Integrado de Bacia Hidrográfica que avaliou a implementação de aproveitamentos hidrelétricos do rio Corrente. Desse modo são apontados possíveis impactos cumulativos e sinérgicos provenientes da interação desses empreendimentos em dois cenários diferentes, um em que estaria inserida a PCH Foz do Corrente e outros quatro empreendimentos (Cenário 1) e outro com a PCH Foz do Corrente e outros seis empreendimentos, considerando alguns que ainda não estavam em processo de licenciamento ambiental. (Cenário 2) (SETE, 2016). Esses impactos cumulativos e sinérgicos são apresentados a seguir, nos quadros 26, 27 e 28 (Impactos no cenário 1) e 29, 30 e 31 (cenário 2). 50 Quadro 26. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 1, considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Redução nos níveis de qualidade da água - - - Sinérgico Deposição de sólidos nos reservatórios - - - Cumulativo Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Quadro 27. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 1, considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Perda de ambientes relevantes na área do reservatório - - - Sinérgico Comprometimento da qualidade da água na área do reservatório - - - Cumulativo Comprometimento de rotas migratórias de peixes - - - Cumulativo Comprometimento da riqueza biológica da bacia do rio Corrente - - - Sinérgico Perda de vegetação marginal - - - Cumulativo e Sinérgico Pressão sobre condição do habitat terrestre na área do reservatório - - - Cumulativo e Sinérgico Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Quadro 28. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 1, considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Pressão sobre o uso do espaço e alteração dos sistemas de produção - - - Sinérgico Alteração de elementos referenciais - - - Sinérgico 51 Comprometimento sanitário - - - Sinérgico Pressão sobre o uso múltiplo das águas - - - Cumulativo Pressão sobre a sociedade e infraestrutura local - - - Cumulativo Geração de empregos Positivo - - Cumulativo e Sinérgico Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Quadro 29. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 2, considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Redução nos níveis de qualidade da água - - - Sinérgico Deposição de sólidos nos reservatórios - - - Sinérgico Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Quadro 30. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 2, considerando-se o meio biótico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Comprometimento dos nichos e hábitats aquáticos - - - Sinérgico Mudança na composição das comunidades aquáticas - - - Sinérgico Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Quadro 31. Impactos cumulativos e sinérgicos da PCH Foz do Corrente I (GO) no Cenário 2, considerando-se o meio socioeconômico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Pressão sobre a infraestrutura econômica e social - - - Sinérgico 52 Maiores oportunidades de trabalho - - - Sinérgico Fonte: Sete Soluções e Tecnologia Ambiental Ltda (2016). Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que foi emitida a Licença Prévia em 10/03/2016 (SEMAD, 2022). Classificação do estado: Em termos da qualidade dos estudos ambientais apresentados no estado de Goiás, em que houve a consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos para o licenciamento das PCHs, classifica-se o estado como Adequado. 5.3.2 Estado do Mato Grosso A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do estado do Mato Grosso (SEMA), órgão licenciador do estado, não apresenta normas com exigência legal para a consideração dos impactos ambientais cumulativos e sinérgicos de PCHs, somente a obrigatoriedade de EIA e apresentação do respectivo RIMA para licenciamento das usinas termelétricas ou hidrelétricas com capacidade acima de 10MW. A seguir é demonstrada a análise da consideração dos impactos cumulativos e sinérgicos em estudos ambientais de dois empreendimentos de PCHs no estado • PCH Cristalina O EIA analisado é referente à instalação da Pequena Central Hidrelétrica Cristalina, localizada em trecho do rio São Juruena, entre os municípios de Campos de Júlio e Sapezal. Tem como responsável a empresa Cristalina Energia LTDA e foi projetada para operar na potência de 16 MW. Os estudos ambientais foram desenvolvidos pela empresa de consultoria ambiental PROGEPLAN Engenharia Ambiental Ltda., sendo o documento aqui analisado de outubro de 2021 (PROGEPLAN, 2021). Por meio da leitura e análise do documento, verificou-se a ausência da consideração da cumulatividade e sinergia dos impactos socioambientais. 53 Por meio da busca por licenças emitidas no sítio eletrônico do órgão, verificou-se que até o momento não foram emitidas licenças, o processo está em andamento (SEMA, 2022). • PCH Galera A PCH Galera foi projetada para instalação na bacia do Rio Galera, entre os municípios de Nova Lacerda e Conquista D'Oeste. O seu EIA aqui analisado, foi finalizado em agosto de 2013 pelo CTE - Centro Tecnológico de Engenharia Ltda. O responsável pelo empreendimento constitui-se na sociedade formada por duas empresas, sendo a Brookfield Energia Renovável S.A. e Gacel Participações S.A., sendo denominada Rio Galera Energética S.A. A potência de operação a ser instalada é de 13,0 MW (CTE, 2013). Ao analisar o documento, verificou-se a presença da consideração da cumulatividade e sinergia, na etapa de identificação e avaliação dos impactos, podendo ser observada a seguir, nos quadros 32, 33 e 34. Quadro 32. Impactos cumulativos da PCH Galera (MT), considerando-se o meio físico. Impactos Classificação dos impactos Natureza Importância Magnitude Sinergia/ Acumulação Aceleração e instalação de processos erosivos e de assoreamento Negativo Média Média Sinérgico Concentração de partículas e gases na atmosfera e emissão de ruído Negativo Muito Baixa Baixa Cumulativo Alteração do regime fluvial Negativo Muito Baixa Média Sinérgico Alteração dos recursos minerais Negativo Alta Média Sinérgico Perda de solos Negativo Média Baixa Cumulativo Perda de estabilidade dos taludes Negativo Muito Baixa Baixa Sinérgico Processos erosivos e Assoreamento na fase de operação Negativo Alta Média Cumulativo Controle do regime fluvial do rio Galera Negativo Média Média Cumulativo e Sinérgico 54 Elevação do Nível Piezométrico Positivo Muito Baixa Baixa Cumulativo Alterações microclimáticas Positivo Muito Baixa Baixa Sinérgico Estanqueidade do reservatório Negativo Muito Baixa Baixa Cumulativo Perda de estabilidade dos taludes do reservatór