RESSALVA Atendendo solicitação do(a) autor(a), o texto completo desta dissertação será disponibilizado somente a partir de 25/02/2021. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS JORGE BRUNETTI SUZUKI POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, O SETOR 2.5 E A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA RETALHAR FRANCA 2019 2 JORGE BRUNETTI SUZUKI POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, O SETOR 2.5 E A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA RETALHAR Dissertação apresentada à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, como pré-requisito para obtenção do Título de Mestre em Planejamento e Análise de Políticas Públicas. Área de concentração: Instituições, Governança e Desenvolvimento. Orientador: Prof. Dr. Luiz César Ribas. FRANCA 2019 S968p Suzuki, Jorge Brunetti Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Setor 2.5 e a experiência da empresa Retalhar / Jorge Brunetti Suzuki. -- Franca, 2019 309 p. : tabs. Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca Orientador: Luiz César Ribas 1. Políticas públicas socioambientais. 2. Política Nacional de Resíduos Sólidos. 3. Setor 2.5. 4. Responsabilidade Social Empresarial. 5. Empresas Sociais. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Dados fornecidos pelo autor(a). Essa ficha não pode ser modificada. 12 JORGE BRUNETTI SUZUKI POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, O SETOR 2.5 E A EXPERIÊNCIA DA EMPRESA RETALHAR Dissertação apresentada à Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, como pré-requisito para obtenção do Título de Mestre em Planejamento e Análise de Políticas Públicas. Área de concentração: Instituições, Governança e Desenvolvimento. BANCA EXAMINADORA Presidente: _________________________________________________________________ Prof. Dr. Luiz César Ribas – UNESP 1° Examinador: _____________________________________________________________ Prof. Dr. Mauro Ferreira – UNESP 2° Examinador: _____________________________________________________________ Prof. Dr. Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua – USP Franca, 25 de fevereiro de 2019. 13 AGRADECIMENTOS Agradeço ao meu orientador, Prof. Dr. Luiz Cesar Ribas, por compartilhar ideias, artigos e conhecimento desde o início da pesquisa. Aos professores da Banca de Qualificação, Prof. Dr. Mauro Ferreira e Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa, cujos apontamentos tanto contribuíram para o desenvolvimento e conclusão do trabalho. Aos professores da Banca de Defesa, Prof. Dr. Mauro Ferreira e Prof. Dr. Márcio Henrique Pereira Ponzilacqua, pelo interesse e disponibilidade e por ampliar e engrandecer o debate inerente ao tema apresentado. Ao Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Análise de Políticas Públicas da UNESP-Franca, aqui representado por todos os professores e funcionários, e aos colegas de mestrado pela convivência, discussões e troca de experiências. A Jonas Lessa e Lucas Corvacho, cuja ideologia empresarial motivou boa parte desta pesquisa, e por fornecerem, além de seus depoimentos pessoais, diversos documentos da empresa Retalhar. Às entrevistadas Luciana Bueno e Ana Carolina Vieira Araújo, por enriquecerem o estudo com suas experiências e abrirem as portas para o conhecimento de seus negócios sociais. Aos meus pais, avôs e avós, os ausentes agora representados pelo Seu Adunis, pela formação pessoal e pelo incentivo à leitura e ao estudo desde a infância. A minha noiva Ana Paula, pelo exemplo e incentivo para o ingresso na vida acadêmica, pela paciência e pelos cuidados quando da rotina de leituras, escritas e estudos, pelas ajudas, debates e consultas para o desenvolvimento e revisão do trabalho e pelo amor compartilhado todos os nossos dias. A todos os acima citados e àqueles que direta ou indiretamente colaboraram para a realização deste Mestrado, saibam que a carreira acadêmica era um objetivo de vida que a rotina profissional distanciou, mas graças à participação de cada um, hoje o início da carreira acadêmica é uma realidade e é contando com essa força de sempre que vamos. 14 “Tentamos proteger a árvore esquecidos de que é ela que nos protege.” Carlos Drummond de Andrade “O erro da ética até o momento tem sido a crença de que só se deva aplicá-la em relação aos homens.” Albert Schweitzer 15 SUZUKI, Jorge Brunetti. Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Setor 2.5 e a experiência da empresa Retalhar. 2019. 309 f. Dissertação (Mestrado em Planejamento e Análise de Políticas Públicas) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2019. RESUMO O trabalho avalia a participação do Setor 2.5 da economia na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS. Ainda que referida política pública apresente mecanismos de incentivo a boas práticas socioambientais, preceitos de participação social e ferramentas para implementação de sistemas de logística reversa, muitos deles não são integral ou parcialmente aplicados, o que dificulta as atividades que apresentam Responsabilidade Social Empresarial e oferecem ganhos à coletividade, como faz o Setor 2.5 da economia e como é o caso da empresa Retalhar. Para tanto, o estudo parte da análise crítica da própria PNRS, de modo a compreender as lacunas da legislação, para, a seguir, avaliar o que configura o Setor 2.5 e como ocorre sua atuação socioambiental. Faz-se, então, o estudo de caso da Retalhar, no período de 2014 a 2017, pelo qual se demonstra que suas características socioambientais e as dificuldades que encontra em seu dia a dia são comuns à atuação do Setor 2.5 na PNRS. Com isso, este trabalho apresenta, ao final, alternativas para que o Setor 2.5 tenha maior atuação frente à PNRS e passe a figurar como protagonista na busca do bem estar coletivo. São fontes da pesquisa a legislação inerente ao tema, documentos da Retalhar e entrevistas com seus sócios fundadores, bem como outros atores envolvidos com negócios sociais insertos na política pública de resíduos sólidos. Tais documentos foram analisados juntamente com a bibliografia pertinente ao tema, sobretudo aquela referente à políticas públicas, meio ambiente, gestão de resíduos sólidos e empresas sociais. Palavras-chave: Políticas públicas socioambientais. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Setor 2.5. Responsabilidade Social Empresarial. Empresas Sociais. 16 SUZUKI, Jorge Brunetti. National Policy of Solid Waste, the Sector 2.5 and the Retalhar Company’s experience. 2019. 309 f. Dissertation (Master Degree in Planning and Analysis of Public Policies) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2019. ABSTRACT The present study is designed to examine the participation of economy’s Sector 2.5 in the National Policy of Solid Waste. Although this public policy presents mechanisms to encourage good socio-environmental practices, social participation precepts and tools for the implementation of reverse logistics systems, many of them are not fully or partially applied, which hinders activities that present Corporate Social Responsibility and offer gains to the community, as does the Sector 2.5 and as is the case of the company Retalhar. Therefore, the study starts from the critical analysis of the PNRS itself, in order to understand the gaps in the legislation, and then to evaluate what constitutes the Sector 2.5 and how its socio- environmental performance occurs. The case study of Retalhar is then carried out, from 2014 to 2017, which demonstrates that its socio-environmental characteristics and the difficulties it encounters in its labor routine are common to the performance of Sector 2.5 in the PNRS. With this, this research presents, in the end, alternatives for Sector 2.5 to have greater performance in relation to the PNRS and to become a protagonist in the search for collective welfare. Research sources are the inherent legislation, scrap documents and interviews with its founding partners, as well as other actors involved with social businesses inserted in the public policy of solid waste. These documents were analyzed together with the bibliography pertinent to the theme, especially that related to public policies, environment, solid waste management and social enterprises. Key-words: Socio-environmental public policies. National Policy of Solid Waste. Sector 2.5. Corporate Social Responsibility. Social Enterprises. 17 LISTA DE TABELAS TABELA 1 – Características do Setor 2.5 e da Retalhar na PNRS ............................... 134 TABELA 2 – Regulamentação pretendida pelo Sistema B e características empresariais da Retalhar ................................................................................................... 135 TABELA 3 – Dispositivos não aplicados da PNRS e as atividades da Retalhar ........... 136 TABELA 4 – Lacunas no regulamento da PNRS ............................................................ 148 TABELA 5 – Propostas para a regulamentação dos instrumentos econômicos da PNRS ... 150 TABELA 6 – Propostas para a regulamentação dos acordos setoriais da PNRS ......... 153 TABELA 7 – Propostas para a regulamentação do controle social na PNRS ............... 154 18 LISTA DE SIGLAS BNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CDA Crédito de Destinação Adequada CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo CI Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONFAZ Conselho Nacional de Política Fazendária COP Conferência das Partes CORI Comitê Orientador para Implementação de Sistemas de Logística Reversa CTF Cadastro Técnico Federal EPP Empresa de Pequeno Porte FEAM Fundação Estadual do Meio Ambiente GTTs Grupos de Trabalho Temáticos IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICE Instituto de Cidadania Empresarial ICFPA International Council of Forest and Paper Association ICMS Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação INEI Instituto Nacional de Empreendedorismo e Inovação IPI Imposto sobre Produtos Industrializados 19 ISE Índice de Sustentabilidade Empresarial ISS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza LICC Lei de Introdução ao Código Civil LRF Lei de Responsabilidade Fiscal MDLs Mecanismos de Desenvolvimento Limpo MMA Ministério do Meio Ambiente ONG Organização Não Governamental PERS Política Estadual de Resíduos Sólidos PIB Produto Interno Bruto PGIRS Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos PL Projeto de Lei PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos QSA Consulta Quadro de Sócios e Administradores RSC Responsabilidade Social Corporativa SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SER Responsabilidade Social Empresarial SFN Sistema Financeiro Nacional SINIR Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos TJSP Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo UnB Universidade de Brasília UNFCCC Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima 20 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..................................................................................................................... 12 CAPÍTULO 1 ELEMENTOS DE DIREITO AMBIENTAL: CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ................ 21 1.1 Direito Ambiental brasileiro: meio ambiente, sustentabilidade e a Constituição Federal de 1988 ...................................................................................................................... 21 1.2 Aspectos gerais da Política Nacional de Resíduos Sólidos ........................................... 31 1.3 Diagnóstico da Política Nacional de Resíduos Sólidos: logística reversa, medidas indutoras, linhas de financiamento e incentivos para iniciativas de redução de geração de resíduos e controle social ................................................................................................. 41 CAPÍTULO 2 EMPRESAS SOCIAIS, RESPONSABILIDADE SOCIAL E EMPRESARIAL, O SETOR 2.5 DA ECONOMIA E SUA INTERFACE COM A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....................................................... 57 2.1 Empreendimentos, Empresas e Negócios Sociais ......................................................... 64 2.2 Responsabilidade Social Empresarial ........................................................................... 72 2.3 O Setor 2.5 da economia no Brasil: conceito, desenvolvimento e sua interface com a Política Nacional de Resíduos Sólidos ................................................................................. 81 CAPÍTULO 3 RETALHAR: ATUAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DE UMA EMPRESA DO SETOR 2.5 NO PERÍODO DE 2014 A 2017 ............................................................... 92 3.1 A formatação empresarial da Retalhar ........................................................................ 98 3.2 A Retalhar, o Setor 2.5 da economia e a Certificação B ............................................ 105 3.3 As atividades da Retalhar e os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos .. 115 3.4 Fatores que impactam a atuação da Retalhar enquanto empresa do Setor 2.5 atuante na Política Nacional de Resíduos Sólidos .......................................................................... 121 CAPÍTULO 4 – ALTERNATIVAS PARA A PARTICIPAÇÃO DO SETOR 2.5 DA ECONOMIA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ....................... 131 4.1 Formas de alteração legislativa para contemplar o Setor 2.5 inclusive nos mecanismos de incentivo fiscais, financeiros e creditícios da Política Nacional de Resíduos Sólidos .................................................................................................................. 140 21 4.2 Propostas de regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e do Setor 2.5 .. 146 4.2.1 Cenário 1: Proposta de ajustes na Política Nacional de Resíduos Sólidos ............ 147 4.2.2 Cenário 2: Formatação jurídica do Setor 2.5 com posteriores ajustes na Política Nacional de Resíduos Sólidos ............................................................................................. 157 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................. 160 REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 164 APÊNDICES APÊNDICE A: entrevista 1 realizada com o Sócio-Fundador e gestor da empresa Retalhar Lucas Corvacho ................................................................................................... 194 APÊNDICE B: entrevista 2 realizada com o Sócio-Fundador e gestor da empresa Retalhar Jonas Rosemberg Lessa ...................................................................................... 207 APÊNDICE C: entrevista 3 realizada com a Sócia-Diretora da empresa Banco de Tecido Luciana Bueno ..................................................................................................................... 220 APÊNDICE D: entrevista 4 realizada com Encarregada de Sustentabilidade Cooperativa e Conscientização da Cooperativa YouGreen Ana Carolina Vieira Araújo ................... 224 ANEXOS ANEXO A: Cartão de CNPJ da Retalhar ........................................................................ 228 ANEXO B: Certidão de Isenção de Licenciamento Ambiental da Retalhar ................. 230 ANEXO C: CTF – IBAMA da Retalhar ........................................................................... 232 ANEXO D: Inscrição Estadual da Retalhar ..................................................................... 234 ANEXO E: Inscrição Municipal da Retalhar ................................................................... 236 ANEXO F: Comprovante do Simples Nacional da Retalhar .......................................... 238 ANEXO G: Consulta Quadro de Sócios e Administradores da Retalhar ..................... 240 ANEXO H: Relatório – Sistema B da Retalhar ............................................................... 242 ANEXO I: Relação e dados financeiros fornecidos pela Retalhar ................................. 295 ANEXO J: Relatório de gestão de resíduos fornecido pela Retalhar ............................. 298 ANEXO K: Agreement for Certified B Corporations da Retalhar ................................... 301 12 INTRODUÇÃO A produção de algodão, fundamental para o funcionamento do setor têxtil, ocupa apenas cerca de 2% das áreas cultivadas do mundo, embora seja responsável pelo uso de 24% dos inseticidas e de 11% dos pesticidas da agricultura. 1 Além disso, após a colheita, a matéria- prima passa pelo processo de fiação e chega à tecelagem, etapa que utiliza até 150 litros de água para cada quilo de tecido produzido, 2 e que, por conseguinte, gera alto volume de efluentes. Além disso, o setor têxtil é um forte gerador de resíduos sólidos, 3 tanto pelas sobras de produção, quanto pelo descarte de tecidos, de material usado e de uniformes pós-uso. No Brasil, os números falam em cerca de 175 mil toneladas de resíduos têxteis gerados por ano, dos quais “[...] apenas 36 mil toneladas são reaproveitados na produção de barbantes, mantas, novas peças de roupas e fios.” 4 O restante do material segue para aterros sanitários ou incineradoras. Trata-se, pois, de um segmento industrial cuja atividade apresenta considerável impacto ambiental em sua cadeia de produção e descarte, especialmente porque ainda há pouca exploração do valor econômico do resíduo têxtil e de seu potencial para reuso, reaproveitamento e/ou reciclagem. No intuito de fomentar tais atividades e alavancar empreendimentos de atuação nas áreas de logística reversa e implementação e melhoria de sistemas de gestão de resíduos sólidos, foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei 1 LEGNAIOLI, Stella. Impactos ambientais das fibras têxteis e alternativas. Ecycle, São Paulo. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2019. 2 TONIOLLO, Michele; ZANCAN, Natália Piva; WÜST, Caroline. Indústria Têxtil: sustentabilidade, impactos e minimização. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE GESTÃO AMBIENTAL, 6., 2015, Porto Alegre. Anais do Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Porto Alegre: Ibeas, 2015. p. 01-05. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2019. 3 A Lei Federal n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, conceitua, em seu artigo 3°, inciso XVI, os resíduos sólidos como “[...] material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.” Cf. BRASIL. Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. 4 PORTOGENTE. Os impactos ambientais decorrentes da cadeia produtiva têxtil. 2014. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 13 Federal n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, 5 regulamentada pelo Decreto Federal n.° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. 6 Referidas normas não versam somente sobre material têxtil, mas sobre resíduos sólidos em geral, e apresentam instrumentos interessantes para a minimização de sua geração e dos impactos deles decorrentes, como a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que faz com que toda a cadeia produtiva, da indústria ao consumidor final, por meio da implementação de sistemas de logística reversa, 7 seja solidariamente responsável pelos descartes, incumbida de preconizar a reinserção dos materiais na economia ou, em último caso, promover a destinação ambientalmente correta. Para tanto, a PNRS tem entre seus objetivos o desenvolvimento e adoção de tecnologias limpas, de padrões sustentáveis de produção e de gestão integrada de resíduos sólidos, e possibilita a implementação de medidas indutoras para ações de redução de descartes e reaproveitamento, reuso e reciclagem de resíduos, estruturação de sistemas de logística reversa, desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial direcionado à melhoria dos processos produtivos e reinserção dos descartes na cadeia produtiva. A legislação obriga alguns setores econômicos à elaboração de acordos setoriais, pelos quais é organizado todo o sistema de logística reversa para seus resíduos sólidos. Aos demais segmentos empresariais, em que não subsiste tal determinação, ainda que o quadro normativo ofereça caminhos para ações ambientalmente positivas, adotar os preceitos da PNRS significa ao empresariado, voluntariamente, internalizar também os custos inerentes ao seu integral atendimento. E, em casos em que a tomada de decisão do empresariado implica em aumentar os custos de suas atividades, ou há um mecanismo que obrigue o negócio a aderir e instituir as ações socioambientais, ou são necessários instrumentos econômicos, como mecanismos de 5 BRASIL. Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. 6 BRASIL. Decreto n.° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 2010. Seção 1 - Edição Extra. p. 1. Disponível em: . Acesso em 21 out. 2017. 7 De acordo com o artigo 3°, inciso XII, da Lei Feral n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, logística reversa são mecanismos de desenvolvimento econômico e social que compõem ações, procedimentos e vias direcionadas à “[...] coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivas, ou outra destinação final ambientalmente adequada.” Cf. BRASIL. BRASIL. Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 14 incentivos financeiros, fiscais e creditícios que façam com que a atitude socioambiental seja vantajosa para a empresa, ou ao menos se mostrem “[...] ideais para conciliar as preocupações ambientais com as necessidades de desenvolvimento [...]”. 8 No caso específico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a legislação prevê a possibilidade de concessão de instrumentos econômicos para uma série de atividades, 9 exatamente para atender à ideia de incentivar o empresariado a adotar seus objetivos socioambientais. Contudo, o Regulamento da Lei não dispõe exatamente quem pode fazer jus a tais ferramentas e quais as condições para sua concessão, razão pela qual referidos instrumentos acabam não sendo aplicados. Ainda assim, existe um segmento empresarial que voluntariamente inclui em suas ideologia e atividades os objetivos – e, por conseguinte, os custos – da PNRS. São os negócios sociais, cuja prática, tal como qualquer empreendimento privado, visa ao lucro, mas inclui ações socioambientais que propiciam ganhos às comunidades e ao meio ambiente em que se inserem. Em suma, trata-se de um empresariado que “[...] combina a paixão de uma missão social com uma imagem de disciplina ligada à gestão [...].” 10 Embora a conceituação de empresas sociais possua diversas vertentes e definições, no Brasil, aos negócios que efetivamente apresentam resultados socioambientais conjugados com a lucratividade de suas atividades deu-se o nome de Setor 2.5. Na prática, e embora ainda não possua previsão dentro do Direito Empresarial, tal modelagem oferece benefícios coletivos normalmente pretendidos pelo terceiro setor, ao passo que, internamente, se gerencia a partir 8 CETRULO, Tiago Balieiro. Instrumentos de Intervenção Governamental e Postura Ambiental Empresarial: uma análise da agroindústria canavieira do Estado de São Paulo. 2010. 112 f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Engenharia Ambiental) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2010. p. 39. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2019. 9 Nos termos do Artigo 42 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, as medidas indutoras e linhas de financiamento podem favorecer preferencialmente iniciativas de: “I – prevenção e redução da geração de resíduos sólidos no processo produtivo; II – desenvolvimento de produtos com menores impactos à saúde e à qualidade ambiental em seu ciclo de vida; III – implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; IV – desenvolvimento de projetos de gestão de resíduos sólidos de caráter intermunicipal ou [...] regional; V – estruturação de sistemas de coleta seletiva e de logística reversa; VI – descontaminação de áreas contaminadas, incluindo as áreas órfãs; VII – desenvolvimento de pesquisas voltadas para tecnologias limpas aplicáveis aos resíduos sólidos; VIII – desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos.” In: BRASIL. Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. 10 Tradução nossa. In: DEES, J. Gregory. The meaning of 'social entrepreneurship'. 2001. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm 15 da configuração comum da iniciativa privada, “Daí o nome setor 2.5, um ‘meio termo’ entre setor privado e terceiro setor.” 11 Um exemplo de atuação do Setor 2.5 é visto nas atividades da Retalhar, empresa social sediada na cidade de São Paulo – SP, que atua com gerenciamento de sistemas de logística reversa de resíduos sólidos cujo objeto é o recolhimento de uniformes pós-uso e outros descartes de tecido e sua transformação em novos produtos, inclusive cobertores populares, com uso de mão de obra oriunda de regiões carentes da capital paulista. Referidas atividades atendem aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e, por tratarem de sistemas de gestão de resíduos sólidos, estruturação de sistemas de logística reversa e melhoramento da operação empresarial quanto ao reaproveitamento de resíduos, enquadram-se no rol de possíveis recebedoras dos instrumentos econômicos previstos na legislação, que não são concedidos por falta de regulamentação específica por parte do Decreto Federal n.° 7.404/10. Isso porque o texto do Regulamento estabelecido pelo Decreto mencionado é silente quanto ao tema, e não pormenoriza a forma como os incentivos econômicos poderiam chegar ao setor privado. Ademais, o setor têxtil não é obrigado à implementação de logística reversa, o que faz com que muitas empresas deixem de adotar a postura e os custos socioambientais, como explica Jonas Rosenberg Lessa, sócio-fundador da Retalhar e informante-chave da pesquisa: Você vai falar com a empresa nacional, olhando só esse argumento da legislação ambiental: ah, tá na lei? Beleza. Tem fiscalização sobre essa lei? Não tem muito. Alguém já foi multado nessa coisa toda aí? E os nossos concorrentes, o que que estão fazendo? Se ninguém está fazendo nada nesse sentido, então deixa, não é prioridade. 12 No mesmo sentido, a Lei Federal n.° 12.305/10 estabelece a ideia de controle social, que impõe participação da sociedade civil e do empresariado nas etapas de formulação, implementação e avaliação da política pública de resíduos sólidos. Entretanto, nenhuma cadeira é oferecida ao setor privado, menos ainda ao empresariado social, nos Comitês responsáveis pelo funcionamento da PNRS. 11 PLUVINAGE, Jean-frédéric; SILVA, Josefina de Fátima Tranquilin. Criação da Revista Digital Sorria para Tablet. In: PRÊMIO EXPOCOM, 19., 2012, Salto. Exposição de pesquisa experimental em comunicação. Salto: Sbeic, 2012. p. 01-10. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2019. 12 LESSA, Jonas Rosenberg. Entrevista 2 [nov. 2017]. Entrevistador: Jorge Brunetti Suzuki. São Paulo, 2017. 1 arquivo .mp3 (39’28’’). A entrevista na íntegra encontra-se no Apêndice B desta dissertação. 16 Por tal razão, a pesquisa se propôs a investigar, como objetivo principal, o enquadramento e a atuação do Setor 2.5 em face da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Além disso, são objetivos específicos apontar os dispositivos da PNRS que podem permitir uma maior atuação do Setor 2.5, apontar características do Setor 2.5 que limitam seu desempenho em face da PNRS, investigar as ações socioambientais da Retalhar que a caracterizam como empresa social para, a partir de seu caso específico, mapear a atuação e as dificuldades encontradas pelo Setor 2.5 na PNRS e, ao final, propor como produto final possíveis ações legislativas e institucionais que permitam a maior inserção do Setor 2.5 na PNRS. Referidos objetivos tem por base investigar a hipótese que entende que o Setor 2.5 é um importante ator para o cumprimento dos objetivos socioambientais da Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas sua efetiva participação em tal política pública depende da melhor aplicação da legislação, a partir da correção de lacunas e ajustes normativos para os quais o estudo pretende contribuir. A justificativa da dissertação encontra-se, portanto, na necessidade do desenvolvimento de pesquisas que problematizem a inserção do Setor 2.5 na PNRS. Há carência de estudos neste sentido, e a elaboração de críticas e alternativas aqui desenvolvidas pretende colaborar para o debate acerca da necessidade de uma melhora no quadro legislativo vigente, de modo a considerar o empresariado social como importante ator inclusive para o cumprimento das metas socioambientais incumbidas ao Poder Público, e de modo a incrementar a aplicação dos dispositivos da própria Política Nacional de Resíduos Sólidos. Para tanto, este estudo vale-se da busca exploratória, que, “[...] concebida, refere-se à especificidade das perguntas, o que é feito desde o começo da pesquisa [...],” 13 a partir das quais se aprofunda no tema para atingir seus objetivos. Com isso, o trabalho desenvolve-se ao longo de quatro capítulos que se valem das metodologias dedutiva, indutiva e de estudo de caso, conforme melhor elucidado a seguir. Os primeiro e segundo capítulos, denominados respectivamente “Elementos de Direito Ambiental: Constituição Federal de 1988 e Política Nacional de Resíduos Sólidos” e “Empresas Sociais, Responsabilidade Social Empresarial, o Setor 2.5 da Economia e sua Interface com a Política Nacional de Resíduos Sólidos”, são ancorados na metodologia dedutiva, que, segundo Antonio Carlos Gil, “parte de princípios reconhecidos como 13 PIOVESAN, Armando; TEMPORINI, Edméa Rita. Pesquisa exploratória: procedimento metodológico para o estudo de fatores humanos no campo da saúde pública. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 29, n. 4, p. 318- 325, 1995. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2019. 17 verdadeiros e indiscutíveis e possibilita chegar a conclusões de maneira puramente formal, isto é, em virtude unicamente de sua lógica.” 14 Assim, a abordagem referente à PNRS parte da formação do Direito Ambiental brasileiro, a partir da evolução legislativa inerente ao tema e da recepção de conceitos como desenvolvimento sustentável, ecodesenvolvimento e economia circular no ordenamento jurídico e na literatura especializada. É ainda avaliada especificamente a Política Nacional de Resíduos Sólidos, de modo que, a partir de seus aspectos gerais e de sua regulamentação, são apontadas lacunas e possibilidades de melhoria na aplicabilidade de ferramentas como os acordos setoriais, a concessão de instrumentos econômicos e a participação e controle social. Para tanto, o trabalho busca amparo não somente na legislação, mas também nas doutrinas de Direito Administrativo, Constitucional e Ambiental de Nazo e Mukai (2017), Nucci (2017), Milaré (2007), Sachs (1986), Machado (2013), Jacobi (2000) e Fiorillo e Ferreira (2005), dentre outros. Especificamente quanto à PNRS, tema mais abordado na literatura acadêmica, compõem a pesquisa autores como Grimberg (2004), Souza e Sampaio (2018), Martins e Murari (2013), Lacerda (2018), Bechara (2013), Thode Filho (2015), Cavalcante (2014) e Amaral (2007). O segundo capítulo, por sua vez, parte da questão da ética socioambiental na economia, com base em Sen (1999), Korten (1996), Hart e Milstein (2018) e Cazzolato (2018), e apresenta o conceito de empresas sociais cunhado por Yunus (2008), em que todo o lucro da empresa é revertido para as causas que defende, sem que acionistas e gestores participem dos ganhos. Outras modelagens de negócios sociais também são apresentadas, com base em Nascimento (2018), Izuka (2014), Barki (2015) e Vasconselos e Lezana (2012). Na sequencia, é abordado o conceito de Responsabilidade Social Empresarial, que aparece quando empresas assumem ideais socioambientais, conforme explicado por Costa (2014), Irigaray e Vergara (2017), Rico (2004), Marcovitch (2012) e Scott (2014), e o Setor 2.5 no Brasil, que configura um segmento de negócios novo, de escassa literatura acadêmica, mas que encontra respaldo em diversas matérias jornalísticas e em entes privados atentos ao empreendedorismo social, tais como o Instituto Nacional de Empreendedorismo e Inovação – INEI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE e o Sistema B, que inclusive possui uma Certificação internacional direcionada a negócios que cumpram metas e ações socioambientais específicas. 14 GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 2008. p. 09. 18 O cruzamento dos conceitos e informações avaliados ao longo do segundo capítulo permite perceber uma interface entre o Setor 2.5, especialmente pelo retorno socioambiental que proporciona, apesar de operar sob as regras do empresariado tradicional, e os objetivos de gestão de resíduos sólidos, reuso e reciclagem e inserção social previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Já o terceiro capítulo, intitulado “Retalhar: atuação socioambiental de uma empresa do Setor 2.5 no período de 2014 a 2017”, parte do estudo de caso da Retalhar, empresa social que atua com logística reversa de resíduos têxteis, para mostrar como é o enquadramento de um negócio que opera dentro dos ditames da PNRS e conjuga seu lucro com o retorno socioambiental que oferece à região em que se insere. Sobre o estudo de caso, Regina Meyer Branski, Raul Arellano Caldeira Franco e Orlando Fontes Lima Jr. explicam que: [...] é um método de pesquisa que utiliza, geralmente, dados qualitativos, coletados a partir de eventos reais, com o objetivo de explicar, explorar ou descrever fenômenos atuais inseridos em seu próprio contexto. Caracteriza- se por ser um estudo detalhado e exaustivo de poucos, ou mesmo de um único objeto, fornecendo conhecimentos profundos. 15 Para tanto, foram consultados o Contrato Social e outros documentos constitutivos da empresa, além de diversos relatórios referentes à Certificação B da Retalhar, que contam com dados financeiros e avaliação das características sociais, ambientais e de governança de suas atividades realizadas entre 2014 e 2017. A empresa também forneceu ao estudo registros, planilhas e balanços que permitem conhecer os custos do negócio, os salários e proventos de seus gestores e as ações praticadas internamente no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos, dentre outros dados oportunamente apresentados. De tal rol, somente não constam nos anexos do presente trabalho aqueles sobre os quais foi solicitado sigilo. A melhor análise e interpretação do funcionamento da Retalhar conta também com entrevistas qualitativas realizadas com seus dois sócios-fundadores e diretores, considerados informantes-chave pela pesquisa. Ambas as conversas partiram de um roteiro preliminar, orientado por questões semiestruturadas, e foram coletadas individualmente, na sede 15 BRANSKI, Regina Meyer; FRANCO, Raul Arellano Caldeira; LIMA JUNIOR, Orlando Fontes. Metodologia de estudo de casos aplicada à logística. In: CONGRESSO DE PESQUISA E ENSINO EM TRANSPORTES, 24, 2010, Salvador. Anais do Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes. Salvador: ANPET, 2010. p. 01- 12. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2019. 19 administrativa da própria empresa, por meio de áudios cujas transcrições encontram-se nos apêndices do estudo, e cujo funcionamento é descrito por Eduardo José Manzini como: [...] um processo de interação social, verbal e não verbal, que ocorre face a face, entre um pesquisador, que tem um objetivo previamente definido, e um entrevistado que, supostamente, possui a informação que possibilita estudar o fenômeno em sua pauta, e cuja medição ocorre, principalmente, por meio da linguagem. 16 O estudo de caso, complementado pelas entrevistas, permite compreender, a partir do exemplo da Retalhar, qual o peso que recai sobre um negócio do Setor 2.5 que atua de modo a atender os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. É possível depreender ainda em quais pontos uma melhor regulamentação dos negócios sociais e da própria PNRS serviria como estímulo ao empresariado e ao surgimento de novos empreendimentos sociais. Referida avaliação é feita valendo-se do método indutivo, que permite que dados particulares sejam levados para um contexto geral. 17 Além disso, a pesquisa conta novamente com a literatura acadêmica referente às empresas sociais e ao Setor 2.5, conforme Omes (2014), Spinace (2004), Abreu (2008), Machado (2012) e Jacobi e Bezen (2011), bem como encontra respaldo em artigos e doutrinas de Direito Empresarial nas obras de Makishi (2018), Matias (2009), Lana (2013), Paes (2014) e Alves (2001). Por fim, o quarto capítulo, intitulado “Alternativas para a Participação do Setor 2.5 da Economia na Política Nacional de Resíduos Sólidos”, apresenta um produto que pretende contribuir para o tema, indicando possíveis caminhos para que o Setor 2.5 possua maior participação na PNRS. Para tanto, são estudadas as etapas de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, encontradas nas obras de Frey (2000), Lima e D’Ascenzi (2013), Ramos e Schabbach (2012), Sachs (2007) e Pacheco e Mendes (2017), bem como é considerado o processo legislativo e o quadro normativo empresarial, conforme Comparato (1996), Moreira (2011), Grinover (2011), Jacobi e Barbi (2007), Moura (2016), Velloso (1982), Mello (2000) e Ataliba (1969). Compõem o produto final dois cenários desenhados a partir dos estudos dos capítulos anteriores: um que considera somente uma nova regulamentação a pontos específicos da 16 MANZINI, Eduardo José. Entrevista semi-estruturada: análise de objetivos e de roteiros. Consagro: Construção de conhecimento para avaliação de sustentabilidade, São Bernardo do Campo, v. 2, n. 10, p. 10, mar. 2004. 17 Sobre o tema, Alzino Furtado de Mendonça et al afirmam que “O objetivo do método indutivo é a generalização universal de um caso particular”. In: MENDONÇA, Alzino Furtado de et al. Metodologia Científica: guia para elaboração e apresentação de trabalhos acadêmicos. Goiânia: Faculdades Alves Faria, 2003. p. 70. 20 Política Nacional de Resíduos Sólidos que, se melhor aplicados, podem configurar uma nova perspectiva de atuação e fomento para o empresariado social; e outro que, antes de adentrar em tal seara, considera primeiro a proposição de legislação que trate especificamente do Setor 2.5, a partir do que poderia ser textualmente contemplada numa nova regulamentação da política pública de resíduos sólidos. Com isso, o trabalho não somente cumpre com os objetivos propostos, como também comprova a hipótese que considera o Setor 2.5 da economia um importante ator para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja participação poderia ser majorada e melhorada se efetivamente lhe fossem concedidos os instrumentos econômicos previstos na Lei Federal n.° 12.305/10 e melhor aplicados os preceitos referentes aos acordos setoriais e ao controle social. Finalmente, esta pesquisa procura contribuir para a literatura e os debates inerentes à PNRS e ao Setor 2.5 no Brasil, temas recentes que não possuem amplo material publicado e demandam novos estudos para sua melhor compreensão e aplicação. Ademais, as propostas de intervenção, apresentadas na forma de encaminhamentos, servem como elemento norteador para que a avaliação da política pública de resíduos sólidos tenha em vista que é possível a manutenção dos pontos positivos da legislação, ao mesmo tempo em que suas lacunas podem ser preenchidas com a devida regulamentação de tópicos que não são aplicados e com a melhoria de itens que podem aumentar a abrangência de atuação do empresariado social. 164 REFERÊNCIAS Fontes ARAUJO, Ana Carolina Vieira. Entrevista 4 [nov. 2017]. Entrevistador: Jorge Brunetti Suzuki. São Paulo, 2017. 1 arquivo .mp3 (7’12’’). A entrevista na íntegra encontra-se no Apêndice D desta dissertação. BOLSA DE VALORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Índice de Sustentabilidade Empresarial: ISE. Disponível em: . Acesso em: 12 mar. 2018. BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil. Emenda Constitucional n.° 1 de 17 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 out. 1969. Seção 1, pt I. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil: versão considerada até a Emenda Constitucional n.° 1/1969. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: versão atualizada até a Emenda n.° 91/2016. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2017. BRASIL. Constituição Imperial (1824). Constituição Política do Imperio do Brazil. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Decreto-Lei n.° 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 06 dez. 1937. Seção 1. p. 24056. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Decreto-Lei n.° 221, de 28 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 1967. Seção 1. p. 2413. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Decreto n.° 4.074, de 4 de janeiro de 2002. Regulamenta a Lei n o 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67emc69.htm#novareda%C3%A7%C3%A3o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67emc69.htm#novareda%C3%A7%C3%A3o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0221.htm 165 e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Decreto n.° 5.445, de 12 de maio de 2005. Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 maio 2005. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Decreto n.° 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 jul. 2008. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Decreto n.° 9.442, de 5 de julho de 2018. Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre veículos equipados com motores híbridos e elétricos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 06 jul. 2018. Seção 1. p. 4. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2018. BRASIL. Decreto n.° 9.537, de 24 de outubro de 2018. Institui o regime especial de industrialização de bens destinados à exploração, ao desenvolvimento e à produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 25 out. 2018. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. BRASIL. Decreto n.° 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Regulamenta a Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 dez. 2010. Seção 1 - Edição Extra. p. 1. Disponível em: . Acesso em 21 out. 2017. BRASIL. Decreto n.° 7.619, de 21 de novembro de 2011. Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 22 nov. 2011. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Decreto n.° 9.073, de 5 de junho de 2017. Promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, celebrado em Paris, em 12 de dezembro de 2015, e firmado em Nova Iorque, em 22 de abril de 2016. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 06 jun. 2017. Seção 1. p. 3. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4074.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6514.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7404.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7619.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7619.htm 166 . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Decreto n.° 9.177, de 23 de outubro de 2017. Regulamenta o art. 33 da Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto n.° 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 out. 2017. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Decreto n.° 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o Código Florestal que com este baixa. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Rio de Janeiro, RJ, 09 fev. 1934. Seção 1. p. 2882. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Decreto n.° 24.643, de 10 de julho de 1934. Decreta o Código das Águas. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Rio de Janeiro, RJ, 20 jul. 1934. Seção 1. p. 14738. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Documentos: Regimento do Pau Brasil (1605). Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2017. BRASIL. Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 maio 2000. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. BRASIL. Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis n.° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1° de maio de 1943, da Lei n.° 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar n.° 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis n.° 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 15 de. 2006. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2018. BRASIL. Lei de 16 de dezembro de 1830. Manda executar o Codigo Criminal. Coleção de Leis do Império do Brasil – 1830, v. 1 pt I., p. 142. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. Coleção de Leis do Império do Brasil – 1850. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 3.017, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Rio de Janeiro, RJ, 05 jan. 1916. Seção 1. http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9177-23-outubro-2017-785603-publicacaooriginal-154020-pe.html http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9177-23-outubro-2017-785603-publicacaooriginal-154020-pe.html http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d23793.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d24643.htm https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/brasil-colonia-documentos-3-regimento-do-pau-brasil-1605.htm https://educacao.uol.com.br/disciplinas/historia-brasil/brasil-colonia-documentos-3-regimento-do-pau-brasil-1605.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LIM/LIM-16-12-1830.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0601-1850.htm 167 p. 133. Disponível em: . Acesso em: 20 dez. 2017. BRASIL. Lei n.° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispões sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1964. Seção 1 – Suplemento. p. 28. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. BRASIL. Lei n.° 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 set. 1965. Seção 1. p. 9529. Disponível em: Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 05 jan. 1967. Seção 1. p. 177. Disponível em: Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 02 set. 1981. Seção 1. p. 16509. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 25 jul. 1985. Seção 1. p. 10649. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 13 fev. 1998. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 01 fev. 1999. Seção 1. Disponível em: . Acesso em: 26 dez. 2017. BRASIL. Lei n.° 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 28 abr. 199. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. BRASIL. Lei n.° 9.974, de 6 de junho de 2000. Altera a Lei n o 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L3071impressao.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4595.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm 168 importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 07 jun. 2000. Seção 1. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: . Acesso em: 12 nov. 2018. BRASIL. Lei n.° 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 30 fev. 2009 – Edição Extra. Disponível em: . Acesso em: 05 jan. 2018. BRASIL. Lei n.° 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 1. p. 3. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2016. BRASIL. Medida Provisória n.° 476, de 23 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 24 dez. 2009. Seção 1. p. 2. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Status dos Projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo: última compilação do site da UNFCCC. Brasília, 2016. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. ENREDD+: Estratégia Nacional para Redução de Emissões Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal. Brasília: MMA, 2016. Disponível em: . Acesso em: 12 maio 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, fevereiro de 2012. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.° 05, de 5 de agosto de 1993. Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9974.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2009/medidaprovisoria-476-23-dezembro-2009-599147-publicacaooriginal-121526-pe.html http://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2009/medidaprovisoria-476-23-dezembro-2009-599147-publicacaooriginal-121526-pe.html http://www.mma.gov.br/port/conama/reuniao/dir1529/PNRS_consultaspublicas.pdf 169 gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 ag. 1993. Seção 1. p. 12996-12998. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.° 362, de 23 de junho de 2005. Dispõe sobre o recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 jun. 2005. Seção 1. p. 128-130. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.° 401, de 4 de novembro de 2008. Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 05 nov. 2008. Seção 1. p. 108-109. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.° 416, de 30 de setembro de 2009. Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 out. 2009. p. 64-65. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama n.° 465, de 5 de dezembro de 2014. Dispõe sobre os requisitos e critérios técnicos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 dez. 2014. Seção 1. p. 110-111. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistemas Implantados. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2017. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018. http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=466 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=589 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=616 http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=710 http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa/sistemas-implantados http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-perigosos/logistica-reversa/sistemas-implantados http://www.sinir.gov.br/documents/10180/23979/02+-+Acordo+Setorial+de+Lâmpadas.pdf/477cd170-4078-4ff0-a23a-9acf67bf523a http://www.sinir.gov.br/documents/10180/23979/02+-+Acordo+Setorial+de+Lâmpadas.pdf/477cd170-4078-4ff0-a23a-9acf67bf523a http://www.sinir.gov.br/documents/10180/12308/ACORDO+SETORIAL+SISTEMA+LOGISTICA+REVERSA+EMBALAGENS+PLASTICAS+LUBRIFICANTES http://www.sinir.gov.br/documents/10180/12308/ACORDO+SETORIAL+SISTEMA+LOGISTICA+REVERSA+EMBALAGENS+PLASTICAS+LUBRIFICANTES 170 BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Acordo Setorial para Implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Editais de chamamento de propostas de acordos setoriais. 2018. Disponível em: . Acesso em: 03 jan. 2019. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. Relatório Anual de Desempenho do Acordo Setorial de Logística Reversa de Embalagens Plásticas de Óleo Lubrificante Usadas Referente ao Exercício de 2015. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018. BUENO, Luciana. Entrevista 3 [nov. 2017]. Entrevistador: Jorge Brunetti Suzuki. São Paulo, 2017. 1 arquivo .mp3 (19’21’’). A entrevista na íntegra encontra-se no Apêndice C desta dissertação. Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente. Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano. Estocolmo, junho de 1972. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2018. CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA. Convênio ICMS n.° 124, de 16 de outubro de 2015. Altera o Convênio ICMS 7/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucata de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem. Brasília, 2015. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. CORVACHO, Lucas. Entrevista 1 [nov. 2017]. Entrevistador: Jorge Brunetti Suzuki. São Paulo, 2017. 1 arquivo .mp3 (56’37’’). A transcrição da entrevista na íntegra encontra-se no Apêndice A desta dissertação. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Business meets social development: responsabilidade social empresarial. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2018. INSTITUTO ETHOS DE EMPRESA E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Guia para Elaboração de Balanço Social e Relatório de Sustentabilidade. Disponível em: . Acesso em: 03 mar. 2018. INSTITUTO ETHOS DE EMPRESA E RESPONSABILIDADE SOCIAL. Indicadores Ethos para Negócios Sustentáveis e Responsáveis: Glossário. 2017. Disponível em: http://www.sinir.gov.br/documents/10180/93155/Acordo_embalagens.pdf/58e2cc53-3e38-420a-97fd-dba2ccae4cd3 http://www.sinir.gov.br/documents/10180/93155/Acordo_embalagens.pdf/58e2cc53-3e38-420a-97fd-dba2ccae4cd3 http://www.sinir.gov.br/documents/10180/93155/1__Oficio_e_Relatorio___MMA_2015_Reap___JL_2.pdf/04237c67-fceb-48de-bff2-c82a1fbd988a http://www.sinir.gov.br/documents/10180/93155/1__Oficio_e_Relatorio___MMA_2015_Reap___JL_2.pdf/04237c67-fceb-48de-bff2-c82a1fbd988a http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Meio-Ambiente/declaracao-de-estocolmo-sobre-o-ambiente-humano.html http://www.normaslegais.com.br/legislacao/convenio-icms-124-2015.htm 171 . Acesso em: 03 mar. 2018. LESSA, Jonas Rosenberg. Entrevista 2 [nov. 2017]. Entrevistador: Jorge Brunetti Suzuki. São Paulo, 2017. 1 arquivo .mp3 (39’28’’). A entrevista na íntegra encontra-se no Apêndice B desta dissertação. MINAS GERAIS. Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Ata do Evento Realizado na 72ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 15/09/2015. Diário do Legislativo, Belo Horizonte, BH, 03 out. 2015. p. 79-103. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2019. MINAS GERAIS. Lei n.° 18.030, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios. Diário Oficial de Minas Gerais, Poder Legislativo, Belo Horizonte, MG, 13 jan. 2009. Disponível em: . Acesso em: 26 out. 2017. PORTUGAL. Ordenações Afonsinas (1446). Livro V, título XLVIII. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2017. PORTUGAL. Ordenações Filipinas (1603). Livro V, LXXXVIII. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2017. PORTUGAL. Ordenações Manoelinas (1513). Livro V, LXXXIII. Disponível em: . Acesso em: 19 dez. 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Secretaria de Serviços. Comitê Intersecretarial para a Política Municipal de Resíduos Sólidos. Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo. Disponível em: ˂https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/arquivos/PGIRS- 2014.pdf˃. Acesso em: 11 jan. 2017. SÃO PAULO. (Estado). Decreto n.° 54.645, de 5 de agosto de 2009. Regulamenta dispositivos da Lei n.° 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e altera o inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n.° 8.468, de 1976. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, São Paulo, SP, 06 ago. 2009. Seção 1. p. 4. Disponível em: . Acesso em: 14 jan. 2018. SÃO PAULO. (Estado). Lei n.° 12.300, de 16 de março de 2006. Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes. Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Legislativo, São Paulo, SP, 17 mar. 2006. p. 1. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2018. https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2015/10/L20151003.pdf https://www.almg.gov.br/export/sites/default/consulte/arquivo_diario_legislativo/pdfs/2015/10/L20151003.pdf http://www.fjp.mg.gov.br/robin-hood/index.php/leirobinhood/legislacao/lei1803009- http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/afonsinas/l5pg174.htm http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/242733 http://www.ci.uc.pt/ihti/proj/manuelinas/l5p247.htm https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54645-05.08.2009.html https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2009/decreto-54645-05.08.2009.html 172 SÃO PAULO. (Município). Decreto n.° 54.991, de 02 de abril de 2014. Aprova as alterações e consolida o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo (2014/2033). Diário Oficial do Município, Poder Executivo. São Paulo, SP, 03 abr. 2014. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2017. SÃO PAULO. (Município). Instrução Normativa Sf/surem n.° 3, de 22 de janeiro de 2014. Dispõe sobre a Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais – DPI, disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais de que trata a Lei n.° 15.931, de 20 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto n.° 54.760, de 10 de janeiro de 2014, e altera a Instrução Normativa SF/SUREM n.° 3, de 21 de maio de 2013. São Paulo, SP, 2014. Disponível em: . Acesso em: 20 nov. 2018. SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Núcleo de Inteligência em Sustentabilidade. Sustentabilidade: relatório de inteligência. Dez. 2013. Disponível em: . Acesso em: 07 abr. 2018. TOCANTINS. Lei n.° 1.095, de 20 de outubro de 1999. Concede benefícios fiscais para as operações que específica e dá outras providências. Palmas, TO, 1999. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. Bibliografia ABREU, Gabriela Oliveira. Logística Reversa: acordos setoriais e os principais desafios. 2014. 62 f. Monografia (Especialização em Direito Ambiental) – Departamento de Economia Rural e Extensão, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2019. ABREU, Mônica Cavalcanti Sá de et al. Perfis estratégicos de conduta social e ambiental: estudos na indústria têxtil nordestina. Gestão & Produção, São Carlos, v. 15, n. 1, p.159-172, jan.-abr. 2008. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2018. AGUIAR, Márcia Ângela da Silva. Avaliação do Plano Nacional de Educação 2001-2009: questões para reflexão. Educação Social, Campinas, v. 31, n. 112, p.707-727, jul.-set. 2010. Disponível em: . Acesso em: 21 dez. 2018. ALMEIDA, Maria Christina de. A função social da empresa na sociedade contemporânea: perspectivas e prospectivas. Argumentum: Revista de Direito, Marília, v. 3, n. 1, p.141-152, 2003. Disponível em: . Acesso em: 30 dez. 2018. https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268869 173 ALVES, Lauro Eduardo Soutello. Governança e cidadania empresarial. Revista de Administração de Empresas, São Paulo, v. 41, n. 4, p.78-86, out.-dez. 2001. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2018. AMARAL, Paulo Henrique. Direito Ambiental Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. ANDRADE, José Célio Silveira; COSTA, Paulo. Mudança climática, protocolo de Kyoto e mercado de créditos de carbono: desafios à governança ambiental global. Organizações & Sociedade, v. 15, n. 45, p. 29-45, abr.-jun. 2008. Disponível em: . Acesso em: 22 mar. 2018. ______. MARINHO, Márcia Mara de Oliveira; KIPERSTOCK, Asher. Uma política nacional de meio ambiente focada na produção limpa: elementos para discussão. Bahia Análise & Dados, Salvador, v. 10, n. 4, p. 326-332, mar. 2001. Disponível em: . Acesso em: 31 dez. 2018. ATALIBA, Geraldo. Decreto Regulamentar no sistema brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 97, n. 1, p. 21-33, jul.-set. 1969. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2019. AZEVEDO, Antônio Junqueira. Comentários ao Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 13. AZEVEDO, Juliana Laboissière. A Economia Circular Aplicada no Brasil: uma análise a partir dos instrumentos legais existentes para a logística reversa. In: CONGRESSO NACIONAL DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO, 2015, Rio de Janeiro. Anais Eletrônicos. Rio de Janeiro: Inovarse, 2015. p. 01-16. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2018. BARBOSA, Gisele Silva. O Desafio do Desenvolvimento Sustentável. Revista Visões, Santa Maria, v. 1, n. 4, 4. ed. jan.-jun. 2008. Disponível em: . Acesso em: 03 jan. 2018. BARCELLOS, Rebeca de Moraes Ribeiro de; DELLAGNELO, Eloise Livramento. Responsabilidade social corporativa: uma discussão a respeito da epistemologia subjacente aos conceitos utilizados na área. Revista Eletrônica de Administração, Porto Alegre, v. 19, n. 1, p. 35-60, abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 09 maio 2018. BARKI, Edgard. Negócios de impacto: tendência ou modismo? GV-executivo, [S.I.], v. 14, n. 1, p. 14-17, jan.-jun. 2015. Disponível em: . Acesso em: 02 maio 2018. http://www.inovarse.org/sites/default/files/T_15_036M.pdf http://files.gtsustentabilidade.webnode.com/200000055-d44dfd5476/4ed_O_Desafio_Do_Desenvolvimento_Sustentavel_Gisele.pdf http://files.gtsustentabilidade.webnode.com/200000055-d44dfd5476/4ed_O_Desafio_Do_Desenvolvimento_Sustentavel_Gisele.pdf http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/gvexecutivo/article/view/49183/47996 174 BATISTA, Micheline. A vez do Setor 2.5. 2012. Disponível em: . Acesso em: 03 dez. 2018. BEDIAGA, Begonha; DRUMMOND, Renato Pizzarro. Cronologia. Jardim Botânico do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2017. BELLAN, Natalia et al. Critical analysis of the regulations regarding the disposal of medication waste. Brazilian Journal Of Pharmaceutical Sciences, São Paulo, v. 48, n. 3, p. 507-518, jul.-set. 2012. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2018. BLUME, Bruno André. Por que um projeto de lei pode levar 20 anos para ser aprovado e virar lei?. Politize!, Florianópolis, 13 ago. 2015. Disponível em: . Acesso em: 04 jan. 2019. BÔAS, Bruno Villas. Maioria das empresas fecha após cinco anos, diz IBGE. Valor Econômico, São Paulo. 4 out. 2017. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2018. BRANDÃO, Eraldo José; SOBRAL, Luiz Gonzaga Santos. Logística Reversa: instrumento da gestão compartilhada na atual Política Nacional de Resíduos Sólidos. Série Tecnologia Ambiental. Rio de Janeiro: CETEM/MCTI, 2012. BRANSKI, Regina Meyer; FRANCO, Raul Arellano Caldeira; LIMA JUNIOR, Orlando Fontes. Metodologia de estudo de casos aplicada à logística. In: CONGRESSO DE PESQUISA E ENSINO EM TRANSPORTES, 24., 2010, Salvador. Anais do Congresso de Pesquisa e Ensino em Transportes. Salvador: ANPET, 2010. p. 01-12. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2019. CARVALHO, Marcelo de. O decreto regulamentar como atividade legislativa do poder executivo. Disponível em: . Acesso em: 02 jan. 2019. CARVALHOSA, Modesto. Comentários à Lei das Sociedades Anônimas. São Paulo: Saraiva, 1998, v. 3. CATEB, Alexandre Bueno. Análise Econômica da Lei de Sociedades Anônimas. Revista da AMDE, [S.I], v. 1, p. 01-14, 2009. Disponível em: . Acesso em: 06 dez. 2018. CATEB, Alexandre Bueno; OLIVEIRA, Fabrício de Souza. Breves anotações sobre a função social da empresa. Revista da AMDE, v. 2, 2009. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. https://www.jbrj.gov.br/sites/all/themes/corporateclean/content/publicacoes/cronologia.pdf http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-82502012000300018&lng=en&nrm=iso http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-82502012000300018&lng=en&nrm=iso http://revista.amde.org.br/index.php/ramde/article/view/25/23 175 CAVALCANTE, Denise Lucena. Os Reflexos da Tributação Ambiental na Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil. Revista Direito à Sustentabilidade, Foz do Iguaçu, v. 1, n. 1, p. 63-77, 2014. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2018. CAZZOLATO, Nara Katsurayama. As dificuldades de gestão das organizações não- governamentais. Refae: Revista da Faculdade de Administração e Economia, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 66-81, 2009. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2018. CETRULO, Tiago Balieiro. Instrumentos de Intervenção Governamental e Postura Ambiental Empresarial: uma análise da agroindústria canavieira do Estado de São Paulo. 2010. 112 f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Engenharia Ambiental) – Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2010. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2019. CHAUI, Marilena. Público, privado, despotismo. In: NOVAES, Adauto. (Org.). Ética. São Paulo: Schwarcz, 1992. COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. COELHO, Saulo de Oliveira Pinto; ARAÚJO, André Fabiano Guimarães de. A Sustentabilidade como Princípio Constitucional Sistêmico e sua Relevância na Efetivação Interdisciplinar da Ordem Constitucional Econômica e Social: para além do ambientalismo e do desenvolvimento. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, v. 39, n. 1, p. 261-291, 2011. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. COHEN, Susan; ROCHBERG, Yael. Accelerating start-ups: the seed accelerator phenomenon. In: SOCIAL SCIENCE RESEARCH NETWORK, 1., 2014, Massachusetts. Working paper. Massachusetts: Nber, 2014. p. 01-16. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. COLOMBO, Silvana. O Princípio da Precaução no Direito Ambiental. Revista Eletrônica do Mestrado em Educação Ambiental, v. 14, jan.-jun. 2005. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. COMINI, Graziella; BARKI, Edgard; AGUIAR, Luciana Trindade de. A three-pronged approach to social business: a Brazilian multi-case analysis. Revista de Administração, São Paulo, v. 47, n. 3, p. 385-397, jul.-set. 2012. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2018. http://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/11048/7876 http://e-revista.unioeste.br/index.php/direitoasustentabilidade/article/view/11048/7876 http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18499/9916 https://periodicos.furg.br/remea/article/view/2889/1644 176 COMPARATO, Fábio Konder. Estado, empresa e função social. Revista dos Tribunais: São Paulo, 1996, v. 732. CONGO, Mariana. Qual é a diferença entre Medida Provisória, projeto de lei e decreto? Estadão, São Paulo, 03 mar. 2015. Economia & Negócios. Disponível em: . Acesso em: 31 dez. 2018. COUTINHO, Renata Buarque Goulart; MACEDO-SOARES, T. Diana L. v. A. Gestão estratégica com responsabilidade social: arcabouço analítico para auxiliar sua implementação em empresas no Brasil. Revista de Administração Contemporânea. Curitiba, v. 6, n. 3, p. 75-96, set.-dez. 2002. Disponível em: . Acesso em 02 maio 2018. CRETELLA JÚNIOR. José. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1989. v. 1. CUNHA, Simone. Empresas 2.5 combinam foco em lucro com transformação social. G1, São Paulo, 25 out. 2012. Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2018. DEES, J. Gregory. The meaning of 'social entrepreneurship'. 2001. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2019. ENGELAGE, Emanuele; BISON, Marilize; ELIAS, Thayse Moraes. Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Comportamento do Custo das Empresas Listadas na BM&FBOVESPA. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CUSTOS, 23., 2016, Porto de Galinhas. Anais. Porto de Galinhas: CBC, 2016. p. 1-16. Disponível em: . Acesso em: 31 dez. 2018. FAVIERO, Cynthia; BARCELLOS, Marcia Dutra de. Caminhando para o desenvolvimento sustentável através do movimento B: estado da arte. In: ENCONTRO INTERNACIONAL SOBRE GESTÃO EMPRESARIAL E MEIO AMBIENTE, 19., 2017, São Paulo. Anais. São Paulo: Usp, 2017. p. 01-10. Disponível em: . Acesso em: 10 out. 2018. FERNANDES, Luciany Lima et al. Compensação e incentivo à proteção ambiental: o caso do ICMS ecológico em Minas Gerais. Revista Brasileira de Economia e Sociologia Rural, Brasília, v. 49, n. 3, p. 521-544, jul.-set. 2011. Disponível em: . Acesso em: 13 jan. 2018. FERNANDES, Mariane de Almeida. Sustentabilidade Financeira: proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplicável às micro e pequenas empresas. 2011. 148 f. Dissertação (Mestrado em Administração das Micro e Pequenas Empresas) – Faculdade de Administração, Faculdade Campo Limpo Paulist, Campo Limpo Paulista, 2011. Disponível http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-20032011000300001 177 em: . Acesso em: 03 abr. 2018. FILIPE, Fabiana Alvarenga; BERTAGNA, Regiane Helena. Conselhos gestores e participação sociopolítica. Revista da Faculdade de Educação, Cuiabá, v. 24, n. 02, p. 203- 208, jul.-dez 2015. Disponível em: . Acesso em: 11 dez. 2018. FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Direito Ambiental Nacional e Biodiversidade. Revista Cej, Brasília, v. 3, n. 8, p. 163-165, maio-ago. 1999. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2018. ______. FERREIRA, Renata Marques. Direito Ambiental Tributário. São Paulo: Saraiva, 2005. FREY, Klaus. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de Políticas Públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n. 21, p. 211-259, jun. 2000. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. FUKAYAMA, Marcel. Precisamos de novo tipo de empresa, com propósito e transparência. Folha de São Paulo, São Paulo, 14 ago. 2017. Disponível em: . Acesso em: 02 abr. 2018. GASPAR, Barléu. O Brasil Holandês sob o Conde Maurício de Nassau: história dos feitos recentemente praticados durante oito anos no Brasil e noutras partes sob o governo do Ilustríssimo João Maurício Conde de Nassau, etc., ora Governador de Wesel, Tenente-General de Cavalarias das Províncias-Unidas sob o Príncipe de Orange. Brasília: Senado Federal, 2005. Tradução e notas de Cláudio Brandão. Disponível em: . Acesso em: 17 dez. 2017. GIL, Antonio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 2008. GOMES, Maria Helena Scalabrin Cardoso et al. Política Nacional de Resíduos Sólidos: Perspectivas de Cumprimento da Lei 12.305/10 pelos municípios brasileiros, paulistas e da região do ABC. Revista de Administração da UFSM, [s.l.], v. 7, Edição Especial, p. 93-110, 03 nov. 2014. Universidade Federal de Santa Maria. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2018. GOMES, Rafael Mendes; BELTRAME, Priscila Akemi; CARVALHO, João Vicente Lapa de. Compliance Empresarial: Novas Implicações do Dever de Diligência. In: CASTRO, Leonardo Freitas de Moraes. (Org.). Mercado Financeiro & de Capitais: tributação e regulação. São Paulo: Quartier Latin, 2015. http://www.jf.jus.br/ojs2/index.php/revcej/article/view/225/387 http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1109/O%20Brasil%20holandes.pdf 178 GOMIDES, Andrea. Híbrido de empresa e ONG, Setor 2.5 ainda é apenas possibilidade no país. Folha de São Paulo, São Paulo, 05 jan. 2018. Disponível em: . Acesso em: 12 fev. 2018. GRIMBERG, Elisabeth. A Política Nacional de Resíduos Sólidos: a responsabilidade das empresas e a inclusão social. 2004. Disponível em: . Acesso em: 08 jan. 2018. GUIMARÃES, Paulo Cesar Vaz; DEMAJOROVIC, Jacques; OLIVEIRA, Roberto Guena de. Estratégias Empresariais e Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental. Revista de Administração de Empresas. São Paulo, v. 35, n. 5, p. 72-82, set.-out. 1995. Disponível em: . Acesso em: 12 jan. 2018. GRINOVER, Ada Pellegrini. O Controle das Políticas Públicas pelo Poder Judiciário. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito. São Paulo, v. 7, n. 7, 2010. Disponível em: . Acesso em: 02 maio 2018. GRISOTTO, Raquel. “O crédito de carbono será a nova commodity do Brasil”. Época Negócios, São Paulo, 15 maio 2017. Disponível em: . Acesso em: 02 mar. 2018. HART, Stuart; MILSTEIN, Mark. Criando valor sustentável. RAE Executivo: Especial A. M. E. São Paulo, v. 3, n. 2, p. 65-79, maio-jul. 2004. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2018. HERVIEUX, Chantal; GEDAJLOVIC, Eric; TURCOTTE, Marie-France B. The legitimization of social entrepreneurship. Journal of Enterprising Communities, v. 4, n. 1, p. 37-67, 2010 apud VASCONCELOS, Alexandre Meira de; LEZANA, Álvaro Guillermo Rojas. Modelo de ciclo de vida de empreendimentos sociais. Revista de Administração Pública, São Paulo, v. 46, n. 4, p. 1037-1058, jul.-ago. 2012. Disponível em: . Acesso em: 28 mar. 2018. HORTON, Thomas. Constanza Conlli, miembra del Grupo Jurídico B, profundiza acerca de los avances del anteproyecto de la #LeyBIC. 2016. Disponível em: . Acesso em: 06 maio 2018. HUPFFER, Haide Maria; NAIME, Roberto. Vocação de Diálogo do Artigo 225 da Constituição Federal no Conflito Ambiental. Veredas do Direito: Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, Belo Horizonte, v. 9, n. 17, p. 213-243, jan.-jun. 2012. Disponível em: . Acesso em: 11 jan. 2018. http://www.polis.org.br/uploads/1177/1177.pdf http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n5/a09v35n5.pdf http://domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/241/216 179 ______. WEYERMÜLLER, André; WACLAWOVSKY, William. Uma análise sistêmica do princípio do protetor-recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambiente e Sociedade, Campinas, v. 14, n. 1, p.95-114, jan.-jun. 2011. Disponível em: . Acesso em: 12 dez. 2018. IIZUKA, Edson Sadao et al. Empreendedorismo social e negócios sociais: revisão crítica e agenda de pesquisa. In: XVII SEMEAD: Seminários em Administração, 17., 2014, São Paulo. Anais eletrônicos do XVII SemeAd. São Paulo: Fea, 2014. p. 01-17. Disponível em: . Acesso em: 03 abr. 2018. IRIGARAY, Hélio Arthur Reis; VERGARA, Sylvia Constant; ARAUJO, Rafaela Garcia. Responsabilidade Social Corporativa: o que revelam os relatórios sociais das empresas. Organizações & Sociedade, Salvador, v. 24, n. 80, p. 73-88, jan.-mar. 2017. Disponível em: . Acesso em: 02 maio 2018. ______; ______; SANTOS, Marcio Cesar Franco. Responsabilidade Social Corporativa: um duplo olhar sobre a Reduc. Revista de Administração Mackenzie, São Paulo, v. 14, n. 6, p. 82-111, dez. 2013. Disponível em: . Acesso em: 09 maio 2018. JACOBI, Pedro Roberto. Políticas sociais e ampliação da cidadania. Rio de Janeiro: FGV, 2000. ______; BARBI, Fabiana. Democracia e participação na gestão dos recursos hídricos no Brasil. Revista Katálysis, Florianópolis, v. 10, n. 2, p. 237-244, jul.-dez. 2007. Disponível em: . Acesso em: 01 jan. 2019. ______; BEZEN, Gina Rizpah. Gestão de resíduos sólidos em São Paulo: desafios da sustentabilidade. Estudos Avançados, São Paulo, v. 25, n. 71, p.135-158, 2011. Disponível em: . Acesso em: 02 dez. 2018. KORTEN, David. Quando as corporações regem o mundo. São Paulo: Futura, 1996. KASSAI, Silvia. As empresas de pequeno porte e a contabilidade. Caderno de Estudos, São Paulo, v. 1, n. 15, p. 01-23, jan.-jun. 1997. Disponível em: . Acesso em: 10 dez. 2018. LACERDA, Leonardo. Logística reversa: uma visão sobre