Pedido nacional de Invenção, Modelo de Utilidade, Certificado de Adição de Invenção e entrada na fase nacional do PCT 29409161912428597 04/12/2019 870190127887 15:12 Número do Processo: BR 10 2019 025638 9 Dados do Depositante (71) Depositante 1 de 1 Nome ou Razão Social: UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO Tipo de Pessoa: Pessoa Jurídica CPF/CNPJ: 48031918000124 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Jurídica: Instituição de Ensino e Pesquisa Endereço: Rua Quirino de Andrade, 215 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 01049-010 País: Brasil Telefone: 11 56270217 Fax: 11 56270103 Email: auin@unesp.br Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 1/31 Dados do Pedido Natureza Patente: 10 - Patente de Invenção (PI) Título da Invenção ou Modelo de Utilidade (54): ANTICORPO MONOCLONAL, IMUNOSSENSOR E USO DO MESMO Resumo: A presente invenção refere-se a um imunossensor para a detecção de sangue oculto em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra antígenos de alta frequência expresso em hemácias humanas, mais especificamente, anticorpo monoclonal murino antiglicoforina A. A detecção precoce de sangue oculto em fezes permite o diagnóstico de pequenos sangramentos no trato digestivo, bem como úlceras, colite ou, até mesmo, câncer de cólon, dentre outras. 1Figura a publicar: Dados do Procurador Nome ou Razão Social: Renan Padron Almeida Procurador: Numero OAB: Numero API: CPF/CNPJ: 33778301896 Endereço: Rua Joaquim Antunes 819 Cidade: São Paulo Estado: SP CEP: 05415012 Telefone: 1156270570 Fax: Email: renan.padron@unesp.br Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 2/31 Dados do Inventor (72) Inventor 1 de 11 Nome: PÂMELA FERNANDA MARTINEZ CPF: 40053088808 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Biólogo, biomédico e afins Endereço: Rua Treze de Maio Cidade: Bauru Estado: SP CEP: 17016-170 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 2 de 11 Nome: ELENICE DEFFUNE CPF: 20104537949 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Médico Endereço: Rua Castro Alves, 377 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18608-550 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 3 de 11 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 3/31 Nome: ANA LÍVIA DE CARVALHO BOVOLATO CPF: 33755427800 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Estudante de Pós Graduação Endereço: Av. Dr. Montenegro, s/n Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18618-687 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 4 de 11 Nome: RAFAEL FACTOR CARANDINA CPF: 36670213808 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Estudante de Pós Graduação Endereço: Rua das Acácias, 58 Cidade: Pirassununga Estado: SP CEP: 13631-130 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 5 de 11 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 4/31 Nome: MARTIN KÁSSIO LEME DA SILVA CPF: 40467625867 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Outros trabalhadores de serviços diversos Endereço: Rua Silvestre Bartoli, 843 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18608-013 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 6 de 11 Nome: JOÃO PEDRO HÜBBE PFEIFER CPF: 00824444043 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Veterinário, patologista (veterinário) e zootecnista Endereço: Rua Salim Kahil, 501 apto 33 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18606-802 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 7 de 11 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 5/31 Nome: IVANA CESARINO CPF: 21843200805 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: Rua Azaléia, 730 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18603-550 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 8 de 11 Nome: ANA LIZ GARCIA ALVES CPF: 14121946871 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: ALAMEDA AQUARIUS 1089 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18607-180 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 9 de 11 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 6/31 Nome: MÁRJORIE DE ASSIS GOLIM CPF: 28619073800 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Biólogo, biomédico e afins Endereço: Rua Abílio Dorini, 938 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18610-018 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 10 de 11 Nome: WILLIAN FERNANDO ZAMBUZZI CPF: 29375147827 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: Rua FRANCISCO CARICATTI - 1007 Cidade: Botucatu Estado: SP CEP: 18603-100 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: Inventor 11 de 11 Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 7/31 Nome: ANDREI MOROZ CPF: 31102750824 Nacionalidade: Brasileira Qualificação Física: Professor do ensino superior Endereço: Av. Pio Correa Pinheiro, 651, Apto 104A Cidade: Araraquara Estado: SP CEP: 14807-031 País: BRASIL Telefone: Fax: Email: NomeTipo Anexo Procuração Proc e Posse 07-2018.pdf Comprovante de pagamento de GRU 200 Comprovante GRU 3 428597.pdf Relatório Descritivo Relatório Descritivo.pdf Reivindicação Quadro Reivindicatório.pdf Desenho Figuras.pdf Resumo Resumo.pdf Documentos anexados Acesso ao Patrimônio Genético Declaração Negativa de Acesso - Declaro que o objeto do presente pedido de patente de invenção não foi obtido em decorrência de acesso à amostra de componente do Patrimônio Genético Brasileiro, o acesso foi realizado antes de 30 de junho de 2000, ou não se aplica. Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações acima prestadas são completas e verdadeiras. Declaração de veracidade Esta solicitação foi enviada pelo sistema Peticionamento Eletrônico em 04/12/2019 às 15:12, Petição 870190127887 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 8/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 9/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 10/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 11/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 12/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 13/31 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 14/31 / Emissão 2ª Via PAGAMENTO A FORNECEDORES Comprovante de Pagamento de Títulos No. compromisso banco 1032661000100003 No. compromisso cliente 428597/DS1 101009853 Data do Crédito 29/11/2019 Valor 70,00 Convênio 0033-0239-004900019792 Data da Solicitação 29/11/2019 Agência/Conta Corrente 0239 / 000430023105 Nome/Razão Social do Pagador Original UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE CPF/CNPJ do Pagador Original 48.031.918/0001-24 Nome/Razão Social do Beneficiário Original INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUST CPF/CNPJ do Beneficiário Original 42.521.088/0001-37 Nome/Razão Social do Pagador Efetivo FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENT CPF/CNPJ do Pagador Efetivo 57.394.652/0001-75 Instituição Financeira Favorecida 001 - BANCO DO BRASIL S.A. Código de Barras 00190.00009 02940.916196 12428.597178 4 80990000007000 Valor Nominal Desc. / Abat. Juros Valor a Pagar 70,00 0,00 0,00 70,00 Tipo de Serviço Pagamento Fornecedor Complemento do Tipo de Serviço Autenticação Bancária 11CBC4E1C4FD5FD3A732F20 Central de Atendimento Santander Empresarial 4004-2125 (Regiões Metropolitanas) 0800 726 2125 (Demais Localidades) 0800 723 5007 (Pessoas com deficiência auditiva ou de fala) SAC - Atendimento 24h por dia, todos os dias. 0800 762 7777 0800 771 0401 (Pessoas com deficiência auditiva ou de fala) Ouvidoria - Das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriado. 0800 726 0322 0800 771 0301 (Pessoas com deficiência auditiva ou de fala) Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 15/31 javascript:onPrint() 1/11 ANTICORPO MONOCLONAL, IMUNOSSENSOR E USO DO MESMO CAMPO DA INVENÇÃO [001] A presente invenção se insere no campo da ciência médica, mais especificamente no que se refere a área de análise de materiais biológicos e diagnósticos, e descreve um imunossensor para a detecção de sangue oculto em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra antígenos de alta frequência expresso em hemácias humanas, mais especificamente, anticorpo monoclonal murino anti- glicoforina-A. [002] A invenção ainda prevê um imunossensor que realiza o teste ora descrito e permite investigar doenças como a anemia ferropriva e lesões malignas ou precursoras de neoplasias do cólon e do reto. FUNDAMENTOS DA INVENÇÃO [003] A pesquisa por sangue oculto em fezes é um exame laboratorial que tem por objetivo identificar a presença de sangue em pequenas quantidades, invisíveis a olho nu, nas fezes. É um teste simples, não invasivo, de baixo custo e que tem se mostrado muito eficaz. [004] O exame é capaz de detectar frações muito pequenas de sangue nas fezes, auxiliando no diagnóstico precoce de pequenos pólipos adenomatosos (lesões precursoras da grande maioria dos cânceres colorretais, que são assintomáticas). No entanto, embora indique a presença de sangue, o teste não determina a causa ou local do sangramento. [005] Para a análise, as fezes são coletadas e avaliadas por diferentes métodos clássicos, como o método do guáiaco e métodos imunoquímicos baseados na presença da Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 16/31 2/11 hemoglobina. No entanto, fatores como sangramento de gengiva, sangramento nasal, período menstrual, ingestão de alimentos coloridos e de carne malpassada, bem como alguns medicamentos, podem alterar o resultado dos testes. [006] Dessa forma, a presente invenção provê um método rápido e seguro, um imunossensor e um kit para a detecção de sangue em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra os antígenos presentes na membrana das hemácias (antígenos estruturais de alta frequência). ESTADO DA TÉCNICA [007] Alguns documentos do estado da técnica descrevem testes rápidos para detectar sangue oculto nas fezes. [008] O documento US 5068197A descreve um método no qual as fezes são colocadas em contato com um cromógeno e um hidroperóxido na presença de um derivado de quinolina. Neste teste, a interferência da carne ingerida é substancialmente eliminada. Além disso, tal documento reivindica um sistema de coleta de amostras seriadas de fezes, com 3 segmentos separados e que devem ser fechados após a colocação de cada amostra. Trata-se de um princípio de formulação de teste completamente diferente da que está sendo proposto na presente invenção. Apesar dos autores informarem a diminuição da interferência da carne ingerida, o método utilizando hidroperóxido reage com qualquer composto heme, o que leva a reação falso positiva. [009] No documento US4818702 são descritos testes para detectar sangue oculto nas fezes os quais utilizam um sistema de solventes e um multicromógeno compreendendo Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 17/31 3/11 guáiaco e ABTS. Nestes testes, objetiva-se reduzir a incidência de falsos negativo e positivo. Adicionalmente, no referido documento há a seguinte afirmação: “In a typical guaiac test, a blue color denotes a positive test result”, isto é, em um típico teste guáiaco, uma cor azul significa um resultado de teste positivo. Assim, apesar de técnicas para minimizar as reações falso positivas, sua leitura é baseada na cor, muito diferente da proposta na presente invenção, que é por reconhecimento específico de marcador na superfície das hemácias ou em fragmentos de membrana de hemácias (método imunológico). [010] No documento de anterioridade US5391498, faz- se referência a um teste que utiliza uma matriz impregnada com guáiaco para detectar sangue oculto nas fezes. Em US4493892, trata-se da miniaturização do teste clássico com todos os inconvenientes de seu antecessor. Sofre interferência dos alimentos, requer dieta rigorosa, além de não ser específico. [011] O US5196167 refere-se a uma folha de teste para determinar a presença de sangue oculto nas fezes, em que a área de teste compreende uma tinta contendo uma substância doadora de oxigênio e um cromógeno. Tal método, assim como os demais, apesar de representarem um avanço na realização de uma técnica fastidiosa, apresenta os mesmos inconvenientes. O teste imunoquímico descrito anteriormente usa anticorpo contra a hemoglobina livre. É importante destacar que a hemoglobina é uma proteína altamente representada em muitos fluidos. A efetiva comprovação da hemorragia está na detecção de antígenos membranários e não do conteúdo das hemácias. Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 18/31 4/11 [012] O documento US7288413B2 descreve um teste imunoquímico para determinar se a hemoglobina está presente em uma amostra fecal, o qual utiliza anticorpos monoclonais direcionados para epítopos da hemoglobina e, dessa forma, garantindo a não necessidade de dieta prévia. Entretanto, diferentemente da presente invenção, este teste pode oferecer reação com hemoglobinas de animais de outras espécies, dessa forma, possibilitando resultados falso positivos. [013] Ainda, o método da presente invenção não interage com hemácias suínas, bovinas e de coelhos. Quanto às aves, embora testes não tenham sido realizados, a probabilidade de reação cruzada é quase nula, uma vez que as hemácias das aves são nucleadas (e as hemácias de mamíferos não o são). [014] Diferentemente, a presente invenção fornece um método para a detecção de sangue oculto em fezes. O referido método, de leitura rápida, precisa e objetiva, utiliza anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina A. Ainda é objeto desta invenção um imunossensor compreendendo o referido anticorpo monoclonal. BREVE DESCRIÇÃO DA INVENÇÃO [015] A presente invenção tem por objetivo propor um imunossensor para a detecção de sangue oculto em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra antígenos de alta frequência expresso em hemácias humanas, a saber, anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina-A. [016] A detecção precoce de sangue oculto em fezes permite o diagnóstico de pequenos sangramentos no trato digestivo, bem como úlceras, colite ou, até mesmo, câncer de Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 19/31 5/11 cólon, dentre outras. BREVE DESCRIÇÃO DAS FIGURAS [017] Para obter uma visualização total e completa do objeto desta invenção, são apresentadas as figuras as quais se faz referências, conforme se segue. [018] A FIG. 1 mostra a caracterização imunoquímica do anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina-A da presente invenção e dos padrões comerciais CD235a e CD236BD pela técnica de western blotting (respectivamente, o anticorpo monoclonal anti-glicorina A comercialmente disponível e a glicoforina C). [019] A FIG. 2 mostra o western blotting do anticorpo anti-glicoforina A versus extratos membranário de hemácias de diferentes espécies. [020] A FIG. 3 representa graficamente os votamogramas cíclicos para o biossensor anti-glicoforina A em solução PBS, pH7,0, na presença de amostras de hemácias de boi, cão e humanas lisadas além de hemácias e leucócitos íntegros humanos. A positividade é evidenciada na presença de hemácias íntegras e lisadas de amostras humanas. Observa- se que a leitura em 5 minutos é suficiente para identificação do pulso positivo para hemácias humanas, mas não para bovinas. Logo, leitura em 5 minutos é precisa e foi confirmada em 3 métodos de leitura (potenciometria, amperometria e voltametria cíclica). [021] A FIG. 4 representa graficamente o teste DPG realizado com hemácia humana e hemácia de boi, indicando a detecção de oxidação da hemácia humana a partir de 5 minutos. DESCRIÇÃO DETALHADA DA INVENÇÃO [022] A presente invenção refere-se imunossensor Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 20/31 6/11 para a detecção de sangue oculto em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra antígenos de alta frequência expresso em hemácias humanas, a saber, anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina A. [023] Inicialmente é solicitado ao paciente a coleta de amostra de fezes, em recipiente próprio disponibilizado pelo laboratório, sem que a amostra tenha contato com vaso sanitário. Havendo dificuldade para a coleta indica-se o revestimento da parede do vaso sanitário com papel alumínio, para a coleta de parte da amostra de fezes com transferência da mesma com espátula, para o tubo coletor. O material de coleta da amostra é o padronizado e distribuído pelo laboratório. [024] Acompanha o dispositivo um frasco com tampão PBS para a diluição da amostra de fezes a ser analisada, tornando-a uma suspensão. A composição do tampão é: Sal Concentração (mmol/L) Concentração (g/L) NaCl 137 8.0 KCl 2.7 0.2 Na2HPO4 10 1.44 KH2PO4 1.8 0.24 [025] Após a homogeneização da amostra de fezes em tampão PBS, uma alíquota é retirada (100 L) e depositada sobre o eletrodo. [026] Ainda, a presente invenção diz respeito a um imunossensor, dirigido contra antígenos estruturais de alta frequência, que são expressos na membrana de hemácias humanas. Tal imunossensor, compreende o anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina-A. [027] O referido imunossensor é o dispositivo de Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 21/31 7/11 diagnóstico que pode ser na forma de bastão ou tarugo ou imunossensor impresso. Ele é destinado à identificação de hemácias (sangue) presente nas fezes de indivíduos que possam ser portadores de anemias crônicas, emagrecimentos de causa desconhecida, como screening inicial para investigação mais aprofundada. Em casos de positividade no teste, há indicação médica de exame de colonoscopia. Portanto, quando o serviço tiver padronizado o sensor impresso, será um método de screening para câncer colo retal, levando a um diagnóstico mais precoce. [028] O reconhecimento de hemácias nas fezes é feito de forma imunológica, com a reação antígeno (hemácias) e anticorpo monoclonal murino antiglicoforina A desenvolvido para o teste. Este anticorpo foi acoplado no sensor, para posterior análise. [029] A detecção precoce de sangue oculto em fezes permite o diagnóstico de pequenos sangramentos no trato digestivo, bem como úlceras, colite ou, até mesmo, câncer de cólon, dentre outras. [030] Para tal, um anticorpo monoclonal murino anti-glicoforina-A, dirigido contra antígenos de alta frequência expressos em hemácias humanas, foi obtido. O referido anticorpo, denominado LAMB-8, foi testado com 15.612 hemácias e um resultado positivo foi obtido com todas elas. [031] O anticorpo é um anticorpo da classe IgG e foi purificado por cromatrografia de afinidade em coluna de proteína A-sepharose, sendo imobilizado em uma suspensão de 0,3 mg de óxido de grafeno reduzido (rGO), ácido 1-pireno butírico e éster N-hidroxisuccinimida (pireno-NHS). Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 22/31 8/11 [032] A suspensão de óxido de grafeno reduzido (rGO) é obtida pela dispersão de óxido de grafeno em água (4 mg / mL), seguida da adição de uma solução etanólica de dodecilsulfato de sódio (8,0 mg em 15 mL de etanol grau analítico). Esta solução é sonicada durante 20 minutos em banho ultrassônico e adicionada, em seguida, de 16,0 mg de borohidreto de sódio, sendo sonicada por mais 20 minutos. [033] Após a síntese, o rGO é centrifugado por 5 minutos com rotação de 6200 rpm e lavado de preferência três vezes com etanol até a solução tornar-se incolor. Por fim, 5 mL de etanol foi adicionado ao compósito resultante e o rGO foi seco à uma temperatura de 60 ºC. Depois de seco, foi preparada uma suspensão de 0,025 mg de rGO e 1,0 mL de água ultrapura, a qual foi armazenada a de 2 a 6 ºC, preferencialmente 4 ºC. [034] À suspensão de rGO previamente preparada, foi adicionada uma solução de pireno-NHS na concentração de 5mM, em uma proporção 1:1. A solução rGO / pireno-NHS foi armazenada sob refrigeração. [035] Para o preparo do imunossensor, foram gotejados 10,0 µL da solução de rGO / pireno-NHS na superfície de um eletrodo de carbono vítreo (GC) previamente polido e limpo em água ultrapura e etanol. [036] O eletrodo GC/rGO/pireno-NHS foi seco em temperatura ambiente. Foram gotejados 20,0 µL da suspensão do anti-GPA (0,3 mg / mL) na superfície do eletrodo, o qual foi seco a temperatura ambiente. TESTES REALIZADOS [037] Para análise das amostras biológicas, foram gotejados, na superfície do imunossensor, 20,0 µL dos Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 23/31 9/11 respectivos analitos. Após 5 minutos de reação, foram realizados os experimentos de voltametria cíclica e voltametria de pulso diferencial. [038] Ainda, foram realizadas análises do anticorpo pelo método de Citometria de Fluxo. A tabela 1 abaixo mostra a reatividade de 3 diferentes clones produzidos in house, e testados para identificar o que apresentava melhor desempenho para o imunossensor. Os testes foram comparados com 2 anticorpos comerciais (CD235a e CD236 da marca Biolegend). Tabela 1 – Comparação da reatividade entre os clones produzidos e anticoporpos comerciais Suspensão de hemácias CTRLE LAMB- 7 LAMB- 8 LAMB- 9 CD235a CD236 Cão - - + + - W Cavalo - + + + - W Coelho - + W W - W Porco - + - W - W Boi - + W W - - Rato - + W W - - Humanas O+ - + + + + + NNSs - + + + + + MMSS - + + + W - MMss - + + + W W MMSs - + + + - - MNSs - + + + + + NNSS - + + + + NR - CTRLE = controle negativo; - Lamb 7,8 e 9, diferentes clones secretores de anticorpos monoclonais anti-glicoforina A; Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 24/31 10/11 - CD235a = anti-glicoforina A comercial Biolegend®; - CD236 anti-glicoforina C comercial Biolegend® [039] Como pode ser observado, o anticorpo escolhido apresenta uma fraca reação de reconhecimento com coelho e boi, que representam tipos de carne que podem ser consumidas pelo ser humano. O fato do reconhecimento das hemácias de cão e cavalo serem tão intensas como as humanas, torna o teste aplicável em veterinária, em especial em casos de anemias a esclarecer, onde não exista foco evidente ou causa aparente. O anticorpo comercial testado se restringiria a espécie humana. Sabendo-se que os antígenos MNS estão relacionados com as glicoforinas, foram realizados testes nas hemácias humanas fenotipadas (parte inferior da tabela). [040] Adicionalmente, conforme observado na FIG. 1, os anticorpos da presente invenção, quando analisados frente a extrato de membrana eritrocitária humana, apresentaram resultado superponível com aquele obtido com anticorpo monoclonal anti-glicorina A disponível no mercado (CD235a) e muito diferente do padrão da glicoforina C (CD236). [041] Na FIG. 2, a fim de verificar a reatividade com outras espécies, foram utilizados extratos de membrana eritrocitária de cão, cavalo, coelho, suíno, rato e boi. A reação ocorre com hemácias de cão, cavalo e rato, espécies cuja carne, sabidamente não consumidas pelo ser humano, de modo geral. Estes resultados reforçam que mesmo o paciente ingerindo carne de coelho, suína e bovina, o imunossensor não reconhecerá as hemácias destes animais ingeridas pela alimentação logo, não há a necessidade dieta rigorosa para a realização do teste. Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 25/31 11/11 [042] Por fim, na FIG. 4, observa-se que, no tempo de 5 minutos, o imunossensor identifica a hemácia humana em 5 minutos, porém nenhuma reação de oxidação no sensor foi detectada com a hemácia de boi. [043] No entanto, a leitura em 20 minutos requer cuidados, pois a curva de oxidação da hemácia bovina pode levar a falsos positivos. [044] Os versados na arte valorizarão os conhecimentos aqui apresentados e poderão reproduzir a invenção nas modalidades apresentadas e em outras variantes, abrangidas no escopo das reivindicações anexas. Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 26/31 1/1 REIVINDICAÇÕES 1. Anticorpo monoclonal, caracterizado pelo fato de ser um anticorpo monoclonal murinho antiglicoforina A. 2. Anticorpo monoclonal, de acordo com a reivindicação 1, caracterizado pelo fato de ser purificado por cromatrografia de afinidade em coluna de proteína A-sepharose. 3. Anticorpo monoclonal, de acordo com a reivindicação 1 ou 2, caracterizado pelo fato de ainda ser imobilizado em uma suspensão de 0,3 mg de óxido de grafeno reduzido (rGO), ácido 1-pireno butírico e éster N- hidroxisuccinimida (pireno-NHS). 4. Imunossensor caracterizado pelo fato de compreender o anticorpo monoclonal conforme definido em qualquer uma das reivindicações 1 a 3. 5. Imunossensor, de acordo com a reivindicação 4, caracterizado pelo fato de ser na forma de bastão, tarugo ou imunossensor impresso. 6. Imunossensor, de acordo com a reivindicação 4 ou 5, caracterizado pelo fato de ser preparado pelo gotejamento de 10,0 µL da solução de rGO/pireno-NHS na superfície de um eletrodo de carbono vítreo (GC) previamente polido e limpo em água ultrapura e etanol. 7. Uso do imunossendor conforme definido em qualquer uma das reivindicações 4 a 6, caracterizado pelo fato de ser para a identificação de hemácias presente nas fezes de indivíduos que possam ser portadores de anemias crônicas, emagrecimentos de causa desconhecida. 8. Uso, de acordo com a reivindicação 7, caracterizado pelo fato de ser como screening inicial para câncer de colo retal. Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 27/31 1/3 FIG. 1 FIG. 2 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 28/31 2/3 FIG. 3 Controle negativo=SF Controle negativo = Leucócito humano Suspensão Lisado de  Hemácia Humana Lisado de Hemácia de Boi Lisado de Hemácia de  Cão Suspensão Hemácia  Humana Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 29/31 3/3 FIG. 4 Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 30/31 1/1 RESUMO ANTICORPO MONOCLONAL, IMUNOSSENSOR E USO DO MESMO A presente invenção refere-se a um imunossensor para a detecção de sangue oculto em fezes, o qual utiliza um anticorpo monoclonal dirigido contra antígenos de alta frequência expresso em hemácias humanas, mais especificamente, anticorpo monoclonal murino anti- glicoforina A. A detecção precoce de sangue oculto em fezes permite o diagnóstico de pequenos sangramentos no trato digestivo, bem como úlceras, colite ou, até mesmo, câncer de cólon, dentre outras. Petição 870190127887, de 04/12/2019, pág. 31/31 Peticionamento Eletrônico Formulário Procuração Comprovante de pagamento de GRU 200 Relatório Descritivo Reivindicação Desenho Resumo 2019-12-04T15:12:02-0300 Brasil Documento Assinado - INPI