RESSALVA Atendendo a solicitação do(a) autor(a), o texto completo desta dissertação será disponibilizado somente a partir de 14/12/2022 UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES GUIMARÃES O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA IMPRESSA NAS SABATINAS FRANCA 2020 HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES GUIMARÃES O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA IMPRESSA NAS SABATINAS Dissertação apresentada como pré-requisito para a obtenção do título de Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Área de Concentração: Sistemas Normativos e Fundamentos da Cidadania Orientador: Prof. Dr. José Duarte Neto FRANCA 2020 Guimarães, Helen Rose Carlos Rodrigues G963p O procedimento de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a interferência da mídia impressa nas sabatinas. / Helen Rose Carlos Rodrigues Guimarães. Franca, 2020. 162 f. Dissertação (mestrado) – Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Orientador: José Duarte Neto. 1. Jurisdição constitucional. 2. Procedimento de seleção. 3. Supremo Tribunal Federal. 4. Mídia impressa. 5. Sabatina. I. Título. Sistema de geração automática de fichas catalográficas da Unesp. Biblioteca da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca. Dados fornecidos pelo autor (a). Esta ficha não pode ser modificada. HELEN ROSE CARLOS RODRIGUES GUIMARÃES O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A INTERFERÊNCIA DA MÍDIA IMPRESSA NAS SABATINAS Dissertação apresentada como pré-requisito para a obtenção do título de Mestre em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Área de Concentração: Sistemas Normativos e Fundamentos da Cidadania Orientador: Prof. Dr. José Duarte Neto BANCA EXAMINADORA Presidente: __________________________________________________________ Dr. José Duarte Neto, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” 1º Examinador: _______________________________________________________ Dr. Roger Stiefelmann Leal, Universidade de São Paulo 2º Examinador: _______________________________________________________ Dr. Murilo Gaspardo, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” Franca, _____ de _______________ de 2020. Dedico este trabalho ao meu saudoso pai, Walter Rodrigues, que tanto desejava presenciar o meu crescimento acadêmico por meio do mestrado. Não pôde, infelizmente, ver sua vontade concluída, partindo para outro Plano durante este processo. Agora, no entanto, seu nome estará eternizado no repositório desta universidade. A ele dedico integralmente cada raciocínio concluído, cada letra escrita. A ele, cuja vida foi dedicada integralmente para prover o melhor para suas filhas e esposa. Que descanse em paz. AGRADECIMENTOS Não poderia deixar de agradecer ao corpo administrativo e docente da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, por me acolher nesta breve passagem, com merecido destaque ao Prof. Dr. José Duarte Neto. Duarte Neto foi muito mais do que um orientador. Um conselheiro, um motivador, responsável por me orientar na pesquisa e na vida. Nenhuma palavra de gratidão será suficiente para expressar seu acolhimento e bondade em moldar o meu espírito neste Plano. Agradeço ao meu esposo Leonardo Dimitry, pela doçura com que me trata. Pelo carinho e incentivo que ganho diariamente. Pelo companheirismo de acordar comigo às madrugadas para percorrer quilômetros e quilômetros em busca de conhecimento e de nossa emancipação intelectual. À minha alma gêmea, todo o meu amor. Não poderia deixar de agradecer, igualmente, ao Dr. Leandro Marmo, à Dra. Juliana Curado, Dra. Tainah Lacerda, Dra. Laiza Chagas, Dra. Caroline Erbst, ao Dr. Aldair Ghizoni, à Dra. Carla Maria, ao Dr. João Domingos, a Michell Albuquerque e Jéssica Almeida pelo incentivo, apoio profissional e pessoal que me sustentaram no momento do falecimento do Dr. Walter Rodrigues, meu pai e advogado que me inspirou a vida inteira. Agradeço humildemente a todos. Parece-me um tanto quanto complicado mencionar os nomes de todos os demais que eu gostaria de agradecer. Foram muitos os que participaram comigo nesta jornada. No entanto, de forma sincera e simples, agradeço minha mãe Maria Aparecida, minhas irmãs Giselle Christine e Michelle Christine, meus sogros e incentivadores João Bosco e Klicia e minha cunhada Maria Gabriela. Agradeço, de modo amplo, aos demais amigos que participaram, de alguma forma, deste processo por que passei nestes quase três anos. Foi um grande desafio realizar esta pesquisa. Dias e noites foram dedicados a reflexões, leituras e, especialmente, coleta de materiais que pudessem servir como fonte para a construção do conhecimento. Ser uma pesquisadora no Brasil é uma peleja, é caro e nem sempre é reconhecido, mas rende bons frutos para a nação. GUIMARÃES, H. R. C. R. O procedimento de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a interferência da mídia impressa nas sabatinas. 2020. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2020. RESUMO A presente pesquisa tem como objeto de estudo o procedimento de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a mídia impressa. Por meio de uma pesquisa empírica de abordagem qualitativa, faz-se uma análise de conteúdo de dezoito editoriais coletados dos jornais O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo e O Globo e das atas de arguição pública dos ministros que atualmente compõem o Supremo. A investigação tem por escopo verificar a ocorrência de interferência da mídia impressa nas sabatinas do Senado Federal. Conclui-se que, embora não seja possível afirmar com convicção que as perguntas feitas pelos senadores são influenciadas pelas mensagens veiculadas pela mídia impressa, há uma mudança de comportamento dos impressos, como o aumento da repercussão das indicações por meio da publicação de editoriais. Por outro lado, é possível identificar que as indagações que importam para muitos senadores dizem respeito a temas que tratam de projetos de lei que tramitam nas casas legislativas ou interpretações acerca de dispositivos constitucionais e leis, o que sugere a preocupação com o posicionamento dos indicados de modo a prever possíveis decisões do tribunal. Palavras-chave: Jurisdição constitucional. Procedimento de seleção. Supremo Tribunal Federal. Mídia impressa. Sabatina. Senado Federal. GUIMARÃES, H. R. C. R. O procedimento de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a interferência da mídia impressa nas sabatinas. 2020. 162 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2020. ABSTRACT The paper analyzes the appointment process on the Brazilian Supreme Court and the print media. Through an empirical research with a qualitative approach this study analyses the content of 18 editorials collected from the newspapers O Estado de S. Paulo, Folha de S. Paulo and O Globo and the public arguments made by the senators at the confirmation process by the current members of the court. This research aims to verify whether there is interference caused by the printed media in the Senate hearings. The result shows that although it is not possible to state with conviction that the questions asked by senators are influenced by the newspapers, there is a change in the behavior of print media, such as the increase in the repercussion of the appointment process through the publication of editorials. On the other hand, it was possible to identify questions which matter to many Brazilian senators related to themes that deal with draft laws and that are passing through legislative houses or interpretations about constitutional norms and ordinaries laws, which suggests a concern with the positioning of the nominees in order to previse possible court decisions. Keywords: Constitutional jurisdiction. Appointment process. Brazilian Supreme Court. Print media. Hearings. Senate. LISTA DE QUADROS QUADRO 1 - Vacâncias, datas de indicação, de nomeação e de posse dos ministros do Supremo Tribunal Federal, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.................................................................................................................................59 QUADRO 2 - Propostas de emenda constitucionais apresentadas pelo Senado Federal.............................................................................................................................62 QUADRO 3 - Propostas de emenda constitucionais apresentadas pela Câmara dos Deputados........................................................................................................................65 QUADRO 4 - Dados informativos dos períodos analisados na coleta de dados dos impressos.........................................................................................................................91 QUADRO 5 - Dados de identificação dos editoriais publicados a respeito dos candidatos para o Supremo Tribunal Federal nos períodos de indicação........................................................................................................................100 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade AGU – Advocacia-Geral da União AI – Ato Institucional AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros ANPF – Associação Nacional dos Procuradores Federais CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CFOAB – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil CNJ – Conselho Nacional de Justiça CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público CPDOC – Centro de Pesquisa e Documentação da História Contemporânea do Brasil CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito CSMPF – Conselho Superior do Ministério Público Federal CUT – Central Única dos Trabalhadores DEM – Democratas DPGF – Defensor Público-Geral Federal EC – Emenda Constitucional FGV – Fundação Getúlio Vargas IBRAE – Instituto Brasileiro de Altos Estudos MP – Ministério Público MPU – Ministério Público da União MST – Movimento dos Sem-Terra OAB – Ordem dos Advogados do Brasil PCC – Primeiro Comando da Capital PCdoB – Partido Comunista do Brasil PDT – Partido Democrático Trabalhista PEC – Proposta de Emenda Constitucional PGR – Procuradoria-Geral da União PMDB – Partido do Movimento Democrático Brasileiro PSB – Partido Socialista Brasileiro PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira PT – Partido dos Trabalhadores REDE – Rede Sustentabilidade RISF – Regimento Interno do Senado Federal STF – Supremo Tribunal Federal STJ – Superior Tribunal de Justiça STM – Superior Tribunal Militar TCU – Tribunal de Contas da União TJ – Tribunal de Justiça TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TRF – Tribunal Regional Federal TRT – Tribunal Regional do Trabalho TST – Tribunal Superior do Trabalho UDN – União Democrática Nacional UnB – Universidade de Brasília SUMÁRIO INTRODUÇÃO ......................................................................................................................13 . 1 O PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO DE JUÍZES DAS CORTES E TRIBUNAIS CONSTITUCIONAIS ................................................................................................15 1.1 Sistema de indicação dos membros da Suprema Corte norte-americana ...............18 1.1.1 Origem ......................................................................................................................... 21 1.1.2 A participação do Senado e as audiências (hearings) ....................................................26 1.2 Breves considerações sobre outros modelos de cortes e tribunais ...........................32 2 O PROCEDIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE MINISTROS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .............................................................................................36 2.1 A previsão do modelo de seleção dos ministros do STF e sua evolução nas Constituições brasileiras ............................................................................................39 2.2 As rejeições das indicações presidenciais ..................................................................47 2.3 A dinâmica das sabatinas no Senado Federal ...........................................................50 2.3.1 Estudos a respeito da composição do Supremo Tribunal Federal ..................................51 2.4 Perspectivas de mudanças: Propostas de Emendas Constitucionais e sinalização das Comissões Especiais sobre a matéria ..................................................................55 2.4.1 Propostas de Emendas Constitucionais .........................................................................56 2.4.2 Perspectivas de mudanças de acordo com os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ...................................................................................................59 3 MÍDIA E JORNALISMO NA COBERTURA DO PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO DE INDICAÇÕES À SUPREMA CORTE ...............................70 3.1 A indicação de Robert Bork e o envolvimento da mídia ...........................................77 4 A MÍDIA BRASILEIRA E AS INDICAÇÕES PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ...................................................................................................................84 4.1 Aspectos metodológicos ..............................................................................................86 4.2 As indicações sem repercussão em editoriais ............................................................92 4.3 As indicações com repercussão em editoriais ............................................................98 4.3.1 Dias Toffoli ..................................................................................................................100 4.3.2 Luiz Fux .......................................................................................................................101 4.3.3 Rosa Weber ..................................................................................................................104 4.3.4 Luís Roberto Barroso ....................................................................................................105 4.3.5 Edson Fachin ...............................................................................................................106 4.3.6 Alexandre de Moraes ...................................................................................................108 CONCLUSÃO ......................................................................................................................111 REFERÊNCIAS ...................................................................................................................117 APÊNDICE ...........................................................................................................................137 13 INTRODUÇÃO O destaque alcançado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos a partir de uma atuação mais frequente em debates sobre temas políticos e judiciais, conhecida como judicialização da política, tem revelado a importância de estudos aprofundados a seu respeito. Nesta moldura, a investigação sobre os mecanismos de seleção de seus membros mostra-se pertinente. Na literatura acadêmica brasileira, inúmeros trabalhos dedicaram-se a apresentar diferentes análises acerca das indicações de ministros para o Supremo. No entanto, percebe-se uma lacuna referente às interações da mídia durante o processo de escolha. Nos Estados Unidos, onde o Brasil se inspirou para a definição do procedimento de seleção, a mídia exerce um notável papel durante as indicações. Em uma era em que os meios de comunicação têm um alcance mais amplo, formando uma teia de informação (e desinformação), as pesquisas que investigam as interações midiáticas entre diferentes setores alcançam relevância. O intuito deste estudo é servir como fonte para pesquisadores que têm por escopo investigar as indicações do STF, especialmente sob a perspectiva da mídia. Com este propósito, o presente estudo estabeleceu as seguintes indagações: como o jornalismo impresso interage com as indicações? Os senadores, como representantes eleitos pelo povo, avaliam os critérios de conduta ilibada e notável saber jurídico a partir das informações veiculadas pela mídia? É possível dizer que há influência da mídia impressa nas sabatinas realizadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)? Antes de se chegar às respostas, o Capítulo 1 reconstitui o procedimento de designação de juízes e cortes constitucionais, a começar pelo sistema norte-americano, por ter servido como paradigma para o modelo brasileiro. Dá-se ênfase à fundamentação da atual forma de escolha e apresenta-se a dinâmica do Senado durante as audiências de confirmação (hearings) dos indicados para a Suprema Corte. Na segunda seção do primeiro capítulo são sintetizadas outras formas de seleção de juízes constitucionais com o objetivo de expor diferentes experiências, as quais demonstram a diversidade de estruturas pensadas para a garantia de independência de tribunais e cortes. No Capítulo 2 é apresentado um escorço histórico do procedimento de escolha de ministros para o STF. O estudo volta-se, neste passo, para uma perspectiva brasileira, tratando da evolução do procedimento ao longo das Constituições, algumas implicações políticas e as rejeições do Senado Federal sobre nomes já indicados. A dinâmica do procedimento é descrita, 14 tendo como base o Regimento Interno do Senado Federal (RISF), bem como o estado da arte a respeito das investigações brasileiras que envolvem a composição do Supremo. Por fim, as Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) que buscam a alteração do modelo vigente de indicação de ministros, dispostos no art. 101 da Constituição, são apresentadas com a descrição das insatisfações de deputados federais e senadores a respeito do modelo atual. A partir dos pareceres da CCJ de ambas as Casas legislativas, expõem-se as previsões de possíveis mudanças no procedimento. No Capítulo 3 inicia-se a investigação das interações entre o processo de escolha dos ministros e a mídia com o escopo de se elaborar respostas para as indagações que o trabalho visa responder. Com este propósito, reúne-se a literatura acadêmica americana capaz de demonstrar a dinâmica da interação entre a mídia e o procedimento de escolha dos membros da Suprema Corte dos Estados Unidos. Dá-se especial foco ao caso da indicação de Robert Bork, frequentemente apontada por estudiosos como a mais controversa das últimas décadas e que bem revela o modo como a mídia pode interagir no processo de escolha de membros para cortes e tribunais. No Capítulo 4, a interação entre o STF e a mídia brasileira é abordada por meio do recorte metodológico de análise da mídia impressa. Para tanto, foram examinados jornais de ampla circulação nacional – Folha de S. Paulo, O Estado de S. Paulo e O Globo – no sentido de se coletar as notícias veiculadas entre as datas de indicação e de confirmação dos membros atuais do STF. Ao todo, 663 mensagens foram coletadas após o exame de mais de seiscentos exemplares. Os dados foram manipulados em uma abordagem qualitativa, a partir da análise de discurso, com os procedimentos indicados por Laurence Bardin (2010). Dezoito mensagens veiculadas por editoriais foram isoladas. O mesmo método de manipulação foi aplicado nas arguições públicas dos indicados, pesquisadas no arquivo do Senado Federal, no intuito de se verificar o conteúdo de ambos os grupos de textos e buscar as respostas às indagações feitas no início da investigação. As unidades de categorização das mensagens para a condução da análise de conteúdo foram divididas entre critérios objetivos e subjetivos, como conteúdos referentes à reputação ilibada e ao notável saber jurídico e conteúdos relativos ao posicionamento dos indicados sobre temas sensíveis e à proximidade política com o governo vigente no momento da indicação. A partir disso, foram descritos os resultados das análises. 15 CONCLUSÃO A partir deste estudo, foi possível demonstrar a origem do procedimento da escolha de ministros do Supremo Tribunal Federal, compreender processos de escolha de outras cortes e tribunais constitucionais, revisar as indicações e composições do STF ao longo das Constituições brasileiras, conhecer a relação da mídia e o processo de confirmação de justices da Suprema Corte norte-americana, contribuir para a literatura brasileira sobre a relação entre a mídia e as indicações para o STF e, finalmente, responder às indagações propostas. 1. A descrição do procedimento norte-americano permite concluir que o modelo de indicação de justices para a Suprema Corte fundamenta-se na crença da virtude presidencial em apontar a melhor escolha para servi-la. O Senado realiza o controle das indicações, afastando- as quando parecem servir a propósitos não republicanos. O debate para a escolha do melhor modelo de investidura dos juízes que serviriam à Corte – ocorrido durante a Convenção da Filadélfia – aponta para a clássica disputa entre aqueles que defendiam uma descentralização ampla do Executivo e os que acreditavam no fortalecimento de um governo mais centralizado. A indefinição de critérios constitucionais para a indicação, de certo modo, parece ter contribuído para que as escolhas sejam baseadas em conveniência política, isto é, analisem, sobretudo, as perspectivas ideológicas dos candidatos – ainda que sejam apontados nomes com reconhecidas qualificações profissionais. Esse aspecto de análise ideológica parece prolongar o procedimento, uma vez que as investigações realizadas pelas equipes dos partidos Republicano e Democrático permitem que haja um amplo escrutínio da vida pregressa dos indicados e de atitudes que tenham sido tomadas ao longo de sua vida pessoal e profissional. O comportamento dos indicados em eventuais episódios atua como sinal de suas ideologias e é, muitas vezes, objeto de indagações dos senadores. E, estes, têm possibilidades de exercer articulações políticas durante o procedimento, como a obstrução ou o atraso no processo de nomeação. 2. A demonstração do processo das audiências de confirmação permite constatar a grande frequência de escândalos que emergiam das indicações. De certa forma, isso parece ter colaborado para que as audiências passassem a ser públicas e incluíssem o depoimento dos próprios indicados a fim de esclarecer aspectos controversos de suas vidas. Outro aspecto que deve ser considerado é a ampla ocorrência de decisões controversas tomadas pela Suprema Corte após a década de 1950, acerca de temas sociais e políticos que afetavam a nação. Isso contribuiu para a permanência do procedimento de defesa do próprio indicado pela sua 16 indicação, oportunidade em que podia expor seu ponto de vista e especular sobre seus futuros posicionamentos na Corte. 3. A apresentação de diferentes modelos de nomeação de membros e cortes de tribunais europeus mostra que há diversos mecanismos que buscam resguardar a independência dessas instituições. Nem sempre a virtude e a imparcialidade confiadas a um representante da nação foi visto como a forma mais apropriada para a escolha de juízes. Distintas estruturas foram desenvolvidas por diferentes nações para a indicação de membros. Percebe-se em alguns tribunais a diminuição da discricionariedade para a indicação e a ampla participação de outros órgãos, até mesmo do parlamento. Alguns desses modelos serviram de inspiração a muitas PECs que visam alterar o modelo brasileiro. Ao analisar os blocos de propostas, a CCJ parece desejar o afastamento da ingerência do Legislativo no procedimento e a maior participação de diferentes instituições jurídicas na indicação. Se, atualmente, o procedimento não envolve nenhuma participação do próprio Judiciário, o Congresso sinaliza essa possibilidade, a qual parece garantir uma maior defesa à independência do STF. 4. A revisão histórica sobre as indicações e a composição do STF desde a sua criação evidencia a ocorrência de práticas diretas para dificultar sua atuação. O Executivo protagonizou uma sequência de ataques contra o STF, tais como a diminuição de número de membros, a aposentadoria compulsória de alguns ministros e a mora no preenchimento de vagas, prejudicando a atividade da Corte. No entanto, ao longo da história parece ter havido o fortalecimento da instituição, que, pelo menos a partir da Constituição Federal de 1988, não tem dependido do Executivo para funcionar, nem sofrido modificações na sua composição. As rejeições presidenciais ocorridas durante a presidência de Floriano Peixoto são comumente lembradas na literatura acadêmica que se propõe abordar as indicações ao STF. A mudança do critério de “notável saber” para “notável saber jurídico” decorreu do aperfeiçoamento dos elementos formais para a escolha de ministros, após a indicação de Barata Ribeiro. O indicado, apesar de atuar na política e ter ocupado cargos relevantes no poder público, não possuía a formação jurídica para a atuação no Supremo. O afunilamento do requisito de notável saber para a necessidade do saber jurídico diminuiu, de certo modo, a discricionariedade das indicações. 5. O modelo brasileiro de indicação distingue-se do modelo norte-americano na parte procedimental, haja vista que o Regimento Interno do Senado Federal (RISF) estipula o formato das sessões de arguição pública. Conforme visto, há estudos que apontam o descumprimento 17 das disposições regimentais durante as sabatinas. Após a análise das atas das sabatinas, é possível constatar que os senadores divergem quanto à interpretação do RISF. Merece investigação se, de fato, existem lacunas no conjunto de normas das arguições públicas, uma vez que isso pode sugerir que a Mesa que preside as sabatinas firme condutas que influam indevidamente no processo de confirmação, com deliberações que prestigiem valores individuais e não o rigor que o procedimento merece. 6. A investigação da literatura sobre a relação entre a mídia norte-americana e o procedimento de escolha dos membros da Suprema Corte permite concluir que os veículos de comunicação se ocupam da indicação, promovendo amplo debate nacional. Os impressos sempre estiveram relacionados a questões políticas desde o século XVIII, e muitos trabalhos apontam que a ampla divulgação de determinados indicados colaborou para rejeições ou retiradas de seus nomes. A exploração do caráter ideológico das indicações parece ser um fator importante para que se gerem controvérsias, as quais são repercutidas pelos meios de comunicação. A análise da literatura da indicação de Robert Bork permitiu compreender o papel da mídia como ator externo ao processo de indicação. No caso brasileiro, entretanto, parece não haver evidências de que a relação entre a mídia e as indicações para o Supremo seja equivalente à interação que ocorre nos Estados Unidos, se considerar a coleta realizada neste estudo. 7. As impressões trazidas pela pesquisa de Paes (2011) sobre o desrespeito generalizado aos termos do RISF durante as sessões de arguição pública de confirmação de indicados ao Supremo, parecem não mais se encaixar nas últimas indicações. Nas atas é possível reconhecer que nem todos os senadores respeitam as normas estabelecidas; no entanto, apesar do processo da sabatina frequentemente (como tem sido nas últimas décadas) ter como resultado a aprovação, ao longo das sabatinas alguns senadores utilizam seu tempo para verificar as exigências do art. 101 da Constituição, além de indagar sobre a independência do indicado e suas perspectivas em assuntos de grande interesse constitucional, social e político. 8. Há pelo menos três sabatinas em que as questões de reputação ilibada e notório saber jurídico foram objeto contínuo do escrutínio de alguns senadores: as de Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Nas duas últimas, antes mesmo do indicado ser sabatinado, houve discussão entre os senadores sobre o adiamento da sessão para análise preliminar dos critérios, o que não ocorreu e a sabatina seguiu normalmente. A arguição pública de Luís Roberto Barroso, embora não houvesse dúvidas por parte dos senadores sobre seu notável saber jurídico e reputação ilibada, foi marcada por inúmeros questionamentos sobre o posicionamento 18 do indicado em relação a assuntos de relevância nacional. Portanto, não parece ser possível estabelecer uma generalização no comportamento de todos os senadores da CCJ, embora o resultado das sabatinas tenha sido padronizado pelas aprovações. Ainda que algumas votações sejam antecipadas, parte dos senadores não tem o mesmo comportamento homologatório. 9. A partir da sabatina de Barroso, os senadores mencionaram em certos momentos a interação com redes sociais para justificar algumas das perguntas feitas. Nas sabatinas de Fachin e Moraes, o Portal e-Cidadania do Senado Federal, criado em 2012, já era tido como fonte de muitas das indagações postas. Nas sabatinas de Dias Toffoli e Fachin, também foi verificado que os senadores de oposição demonstraram insatisfação com a pouca quantidade de tempo para a realização das perguntas. Aliás, após a sabatina de Dias Toffoli, passou-se a realizar perguntas em blocos (feitas por vários senadores) para posterior resposta do indicado – opção motivada pela economia de tempo. Por ocasião da indicação de Fachin, a metodologia de perguntas retornou ao formato individual, após extenso debate na sabatina do indicado. Em todos os casos em que se requereu mais tempo para as perguntas, os autores dos pedidos relembraram o modelo norte- americano de sabatinas, as quais duram dias ou meses. É possível, portanto, relacionar a pouca duração de uma arguição com as decisões dos senadores que compõem a Mesa da sessão – ou seja, quando há pedidos para conferir mais tempo para os senadores, a Mesa costuma indeferir. Por meio de análise empírica qualitativa, o presente estudo buscou responder às seguintes indagações: como os editoriais do jornalismo impresso brasileiro interagem com as indicações? Os senadores, na condição de representantes eleitos pelo povo, avaliam os critérios de conduta ilibada e notável saber jurídico a partir das informações veiculadas pela mídia? É possível dizer que há influência da mídia nas sabatinas realizadas pela CCJ? 10. Como os editoriais do jornalismo impresso interagem com as indicações? 10.1 Com base nos parâmetros metodológicos estabelecidos, é possível perceber um aumento de repercussão das indicações por meio de editoriais na mídia impressa analisada. Observou-se que, entre a indicação de Celso de Mello e a de Cármen Lúcia, nenhum editorial se posicionou sobre as nomeações, padrão que foi alterado a partir da indicação de Dias Toffoli. Posteriormente, os editoriais passaram a refletir, senão sobre o candidato, sobre o processo de sabatina, como foi o caso da indicação de Rosa Weber. Assim, é possível perceber uma mudança de comportamento da mídia impressa nesse sentido. 19 10.2 As indicações de Edson Fachin e Alexandre Moraes foram as que tiveram um maior número de editoriais, com posicionamentos dos impressos que os publicaram. As indicações de Fachin (feita por Dilma Rousseff na época do processo de impeachment) e de Moraes (já durante o governo Temer) foram seguidas de sabatinas repletas de indagações, por parte das respectivas oposições, sobre a proximidade dos indicados com figuras políticas. Esta igualmente era uma preocupação dos editoriais, que viam na proximidade dos indicados com os respectivos governos, uma ameaça à independência do STF. Ambas ocorreram em um momento em que se verifica uma notória polarização política no Brasil, com uma divisão clara de ideologias. 11. Os senadores, como representantes eleitos pelo povo, avaliam os critérios de reputação ilibada e notável saber jurídico a partir das informações que são veiculadas pela mídia? 11.1 A análise identificou que há congruência entre questões levantadas pelos editoriais acerca dos requisitos exigidos pelo art. 101, CF/88 e algumas das indagações feitas pelos senadores durante as arguições na CCJ. Questões relacionadas aos critérios de reputação ilibada e notável saber jurídico levantadas pelos editoriais trazem relevância pública sobre as indicações, podendo colaborar para que os senadores as repercutam nas sabatinas. Observou- se, ainda, nas sabatinas mais recentes, que os senadores mencionam notícias específicas dos impressos para embasar alguns questionamentos, o que significa que muitos têm a mídia como meio relevante para direcionar suas indagações. 12. É possível dizer que há influência da mídia impressa nas sabatinas realizadas pela CCJ? 12.1 Não é possível dizer que há influência direta da mídia impressa nas sabatinas a partir dos métodos aplicados neste estudo. O que é possível dizer é que a mídia impressa brasileira tem mudado seu comportamento e passado a repercutir as indicações para o Supremo, além de manifestar posicionamentos claros a respeito de alguns dos indicados. Assim, conclui- se que há uma relação entre a mídia impressa e as indicações, de modo que parte das perguntas feitas pelos senadores são questões levantadas pelos editoriais. Entretanto, não há como estabelecer uma influência direta, pois existem outros meios de comunicação de grande repercussão, como a mídia televisiva e as redes sociais, as quais não foram incluídas nesta investigação. 20 Noutro tanto, deve-se considerar que muitas indagações do senadores não se relacionam com as questões trazidas pelos editoriais. Muitas vezes, as preocupações que os ocupam tratam de temas de projetos de leis que tramitam nas Casas legislativas ou de interpretações acerca de dispositivos constitucionais ou de leis, demonstrando o interesse do Senado sobre eventuais decisões no âmbito do controle de constitucionalidade. Por fim, espera-se que este estudo seja uma contribuição para os cientistas que analisam o procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal e a mídia brasileira, de modo a acrescentar a literatura sobre o tema, ainda escassa no meio acadêmico. As críticas são bem-vindas. Reconhece-se que o crivo dos demais cientistas da área permite o aprimoramento da investigação e sua continuidade, descobrindo-se novos problemas, novas hipóteses, que estabeleçam relações e conclusões que vão além das que esta dissertação pôde alcançar. 21 REFERÊNCIAS A SABATINA de Toffoli. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 30 set. 2009. Notas e Informações, p. A3. ABRANCHES, S. 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Dá nova redação aos arts. 84, 94, 104, 107, 111-A, 115, 119, 120 e 123 da Constituição Federal, para determinar que, nas listas para preenchimento de cargos nos órgãos do Poder Judiciário, o Chefe do Poder Executivo deverá nomear o candidato mais votado. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2008b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao? idProposicao=408588. Acesso em: 12 jun. 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 342/2009. Altera dispositivos constitucionais referentes à composição do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2009a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=427734. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 393/2009. Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2009b. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=442994. Acesso em: 15 jun. 2018. BRASIL. 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Dá nova redação e acrescenta incisos ao parágrafo único do art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2011a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichade tramitacao?idProposicao=499894. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Ata da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, 9 fev. 2011. Brasília, DF, 2011b. 25 BRASIL. Senado Federal. Ata da 64ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura, 6 dez. 2011. Brasília, DF, 2011c. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 143/2012. Altera dispositivos da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de escolha e a fixação de mandato de sete anos para Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=536351. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 227/2012. Dá nova redação ao art. 101 da Constituição Federal, alterando o processo de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2012b. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=562856. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2012. Altera o art. 101 da Constituição Federal para modificar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal [...]. Brasília, DF: Senado Federal, 2012c. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/107117. Acesso em: 12 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 58, de 2012. 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Altera os art. 101, 104, 111-A e 123 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de nomeação para ministros dos Tribunais Superiores. Brasília, DF: Senado Federal, 2015b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120565. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 52, de 2015. Altera os arts. 49, 52, 73, 75, 84, 101 e 104 da Constituição Federal, para estabelecer que os ministros do Supremo Tribunal Federal [...] sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos e nomeados para mandatos de cinco anos. Brasília, DF: Senado Federal, 2015c. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121043. Acesso em: 12 jun. 2018. 27 BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 59, de 2015. Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento. Brasília, DF: Senado Federal, 2015d. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/121333. Acesso em: 12 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 91, de 2015. Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo máximo de três meses para a indicação de ministro do Supremo Tribunal Federal por parte do Presidente da República, sob pena de crime de responsabilidade. Brasília, DF: Senado Federal, 2015e. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122110. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Senado Federal. Proposta de Emenda à Constituição n° 117, de 2015. Acrescenta o § 2º ao art. 101 da Constituição Federal, e renomeia o parágrafo único para tratar da vacância no Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Senado Federal, 2015f. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122879. Acesso em: 13 jun. 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 90/2015. Altera os arts. 84 e 101 da Constituição Federal, fixando prazo para a indicação, aprovação do nome e a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, instituindo mandato de dez anos para seus membros. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015g. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1570840.Acess o em: 13 jun. 2018. BRASIL. Câmara dos Deputados. PEC 95/2015. Altera o art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer critérios de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2015h. 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Celso de Mello 04/05/1989 O Globo “Faria Mello cotado para ser ministro do STF”; Seção O País, p. 8 Celso de Mello 07/05/1989 O Globo “Escolhido”; Coluna Boechat Swan, p. 30 Marco Aurélio 1º/05/1990 Folha “Presidente indica primo para ocupar vaga no STF; Capa. Marco Aurélio 1º/05/1990 Folha “Collor indica primo para ministro do Supremo”; Seção Política, p. A5 Marco Aurélio 02/05/1990 Folha “Bajulação e esculhambação” Clóvis Rossi, Seção Opinião, p. A2 Marco Aurélio 02/05/1990 Folha “Primo”; Coluna Painel, Seção Política, p. A4 Marco Aurélio 02/05/1990 O Globo “Biografia” Tereza Cruvinel; O País, p. 2. Gilmar Mendes 25/04/02 Folha “FHC deve indicar Gilmar Mendes ao STF” Seção Brasil, p. A9 Gilmar Mendes 26/04/02 Folha “Indicação de Gilmar é oficializada por FHC” Seção Brasil, p. A9. Gilmar Mendes 08/05/02 Folha “Um constitucionalista para o Supremo” Ives Gandra da Silva Martins; Seção Opinião, p. A3 Gilmar Mendes 08/05/2002 Folha “Degradação do Judiciário” Dalmo de Abreu Dallari; Seção Opinião, p. A3. 41 Gilmar Mendes 09/05/02 Folha “STF” Fábio Konder Comparato; Seção Opinião, Painel do Leitor, A3 Gilmar Mendes 09/05/02 Folha “Sabatina de Mendes pelo Senado é adiada” Seção Brasil, p. A9. Gilmar Mendes 10/05/02 Folha “A escolha do ministro do Supremo” Joaquim Falcão Seção Opinião p. A3 Gilmar Mendes 11/05/02 Folha “Montanha” Mônica Bergamo; Seção Ilustrada, p. E2. Gilmar Mendes 14/05/2002 Folha “Uma decisão suprema” Jânio de Freitas Seção Brasil, p. A5 Gilmar Mendes 14/05/2002 Folha “Indicação de Mendes divide meio jurídico” Seção Brasil, p. A8 Gilmar Mendes 16/05/2002 Folha “STF” Jayme Martins de Oliveira Neto; Seção Opinião, Coluna Painel do Leitor, p. A3 Gilmar Mendes 16/05/2002 Folha “Comissão do Senado aprova a indicação de Mendes ao STF” Seção Brasil, p. A12 Gilmar Mendes 17/05/2002 Folha “Alegrias e tristezas”, Seção Brasil, p. A4. Gilmar Mendes 23/05/2002 Folha “Senado aprova Gilmar Mendes para o Supremo, Seção brasil, p. A9. Gilmar Mendes 26/04/2002 Estadão “Senado recebe a indicação de Gilmar Mendes para o STF” Maria Ângela Gallucci e Tânia Monteiro; Seção Nacional p. A4. Gilmar Mendes 29/04/2002 Estadão “Indicação de Ministro” Nilton Messias de Almeida; Seção Espaço Aberto, p. 2 Gilmar Mendes 09/05/2002 Estadão “Saia-justa adia sabatina de Mendes no Senado” Seção Nacional, p. 10. Gilmar Mendes 13/05/2002 Estadão “Juízes criticam indicação de Gilmar Mendes” Demétrio Weber, Alexandre Rocha; Seção Nacional. p. A7 Gilmar Mendes 13/05/2002 Estadão “Sabatina deve ser usada para defesa” Seção Nacional, p. A7 Gilmar Mendes 15/05/2002 Estadão “Gilmar volta a se apresentar ao Senado” Mariângela Gallucci, Seção Nacional, p. A8. Gilmar Mendes 16/05/2002 Estadão “Gilmar Mendes sofre, mas comissão o aprova para o STF”, Capa Gilmar Mendes 16/05/2002 Estadão “CCJ aprova Gilmar Mendes para o Supremo” Maria Ângela Galluci; Seção Nacional, p. A5. Gilmar Mendes 18/05/2002 Estadão “Descabida pressão contra o advogado-geral”; Seção Notas e Informações, p. A3. Gilmar Mendes 23/05/2002 Estadão “Senado aprova Gilmar Mendes para vaga no STF” Mariângela Gallucci, Seção Nacional, p. A8. Gilmar Mendes 25/04/2002 O Globo “FH deve indicar Gilmar Mendes para o STF”; Seção O País, p. 4. 42 Gilmar Mendes 26/04/2002 O Globo “FH confirma indicação de Gilmar Mendes para o STF” Seção O País, p. 8 Gilmar Mendes 26/04/2002 O Globo “Ponto com nó” Tereza Cruvinel; Coluna Panorama Político, p. A2. Gilmar Mendes 29/04/2002 O Globo “Nome para o STF”, Cláudio Montesso; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Gilmar Mendes 30/04/2002 O Globo “Dinheiro de volta” Ancelmo Gois; Seção Rio, p. 16. Gilmar Mendes 1º/05/2002 O Globo “A propósito...” Tereza Cruvinel; Seção Panorama Político, p. 2. Gilmar Mendes 08/05/2002 O Globo “Ida de Gilmar para o STF pode ser adiada”; Eliane Oliveira e Cristiane Jungblut, Seção O País, p. 8 Gilmar Mendes 09/05/2002 O Globo “Comissão do Senado adia sabatina e impõe constrangimento a Gilmar Mendes” Seção O País, p. 4. Gilmar Mendes 13/05/2002 O Globo “AMB é contra Gilmar Mendes no STF”, Seção O País, p. 4. Gilmar Mendes 14/05/2002 O Globo “OAB critica critério de nomeação do STF” Seção O País, p. 8. Gilmar Mendes 14/05/2002 O Globo “Gilmar será sabatinado hoje em comissão do Senado”; Seção O País, p. 10. Gilmar Mendes 16/05/2002 O Globo “Comissão do Senado aprova indicação de Gilmar ao STF”; Seção O País, p. 13. Lewandowski 07/02/2006 Folha “Lula confirma desembargador paulista no STF”; Seção Brasil, p. A7. Lewandowski 08/02/2006 Folha “Indicado ao Supremo elogia Lula e Jobim”; Seção Brasil, p. A10. Lewandowski 09/02/2006 Folha “Frases”; Seção Opinião, p. A2. Lewandowski 10/02/2006 Folha “Senado aprova indicação de ministro ao Supremo”; Seção Brasil, p. A7. Lewandowski 15/02/2006 Folha “Senado confirma, por 63 a 4, escolha de ministro do STF.”; Seção Brasil, p. A10. Lewandowski 06/02/2006 Estadão ‘Lula deve indicar paulista ao STF” Mariângela Gallucci; Seção Nacional, p. A7. Lewandowski 07/02/2006 Estadão “Confirmada a nomeação de Lewandowski para o STF”; Capa. Lewandowski 07/02/2006 Estadão “Presidente indica juiz paulista para o STF” Vannido Mendes, Seção Nacional, p. 7 Lewandowski 07/02/2006 Estadão “O Supremo não pode se partidarizar”; Seção Nacional, p. A7. Lewandowski 09/02/2006 Estadão “CCJ do Senado sabatina Lewandowski hoje” Denise Madueño; Seção Nacional, p. A12 Lewandowski 10/02/2006 Estadão “Lewandowski passa por sabatina da CCJ” Seção Nacional, p. A8. Lewandowski 15/02/2006 Estadão “Lewandowski é aprovado pelo Senado para o STF”, Seção Nacional, p. A8. 43 Lewandowski 07/02/2006 O Globo “Lula indica Lewandowski para ministro do STF” Jailton de Carvalho e Soraya Aggege. Seção, O País, p. 5 Lewandowski 07/02/2006 O Globo “Juízes aprovam escolha de desembargador”; Seção O País, p. 5. Lewandowski 07/02/2006 O Globo “Resistir à tentação”; Seção O País, p. 5. Lewandowski 10/02/2006 O Globo “Lewandowski defende quarentena para juízes”, Seção O País, p. 11. Lewandowski 15/02/2006 O Globo “Senado aprova Lewandowski para Supremo” Seção O País, p. 9. Cármen Lúcia 11/05/2006 Folha “Presidente indica outra mulher para vaga no Supremo”; Capa Cármen Lúcia 11/05/2006 Folha “Presidente indica a 2ª mulher ao STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha” Silvana de Freitas; Seção Brasil, p. A11. Cármen Lúcia 12/05/2006 Folha “Padrinho” Seção Brasil, Coluna Painel, p. A4 Cármen Lúcia 25/05/2006 Folha “Senado aprova Carmén Lúcia para o Supremo”, Seção Brasil, p. A12. Cármen Lúcia 10/05/2006 Estadão “Lula indicará uma mulher para o STF”; Seção Nacional, p. A8. Cármen Lúcia 11/05/2006 Estadão “Mais uma mulher toma posse no STF”; Capa. Cármen Lúcia 11/05/2006 Estadão “Procuradora de Minas vai substituir Jobim no Supremo” Mariângela Gallucci; Seção Nacional, p. A9. Cármen Lúcia 18/05/2006 Estadão “CCJ aprova indicação de procuradora ao STF”; Seção Nacional, p. A8. Carmén Lúcia 11/05/2006 O Globo “Lula indica mais uma mulher para ser ministra ao Supremo”; Sumário, p. 2. Cármen Lúcia 11/05/2005 O Globo “Lula indica mulher para o Supremo, Seção O País, p. 17. Cármen Lúcia 14/05/2006 Estadão “Pertence fica” Ancelmo Gois; Seção Rio, p. 22. Cármen Lúcia 25/05/2006 Estadão “Senado aprova nome de procuradora para o STF”; Seção O País, p. 16 Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Indicado ao STF não passou em concurso de juiz”; Capa. Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Toffoli não pretende salvar Battisti”; Seção Panorama político, p. 2 Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Congresso reage à indicação de Toffoli para o STF” Marina Lima; Seção O País, p. 8 Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Nos anos 90, reprovação em 2 concursos para juiz” Carolina Brígido; Seção O país, p. 8. Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Sarney elogia; procuradora lembra ligação com o PT” Seção O país, p. 8. Dias Toffoli 18/09/2009 O Globo “Petistas lideram ataque a Gilmar Mendes”; Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli tem condenação na Justiça do Amapá”; Capa. 44 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Sinal Amarelo” MORENO, Jorge Bastos; Seção O País, p. 3. Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Paulo Mario Corrêa Cardoso; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Paulo Roberto Mello Cunha Jr.; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Hugo Hamann; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” José Augusto Ramos Belmont; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Julio Caldas Alves de Brito, Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Arquimedes Pitágoras Reinoso; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Maurício Elias Álvaro; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Estevão da Silva Ribeiro; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Panayotis Poulis; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli no STF” Gilberto Araújo; Seção Carta dos Leitores, p. 6 Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Toffoli tem condenação de primeira instância” Bernardo Mello Franco; Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “É simples” Coluna Opinião, Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 19/09/2009 O Globo “Gilmar: aceito desculpas”; Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 20/09/2009 O Globo “Senadores”; Contracapa, p. 2. Dias Toffoli 20/09/2009 O Globo “Gilmar defende Toffoli e minimiza condenações” Gustavo Paul e Isabel Braga; Seção O País, p. 8, Dias Toffoli 20/09/2009 O Globo “CCJ do Senado vai examinar processos”, Seção O País, p. 9 Dias Toffoli 21/09/2009 O Globo “Oposição avisa que pressionará Toffoli na sabatina do Senado”; Contracapa, p. 4. Dias Toffoli 21/09/2009 O Globo “Oposição elevará pressão até sabatina de Toffoli”; Gustavo Paul, Seção O País, p. 4. Dias Toffoli 21/09/2009 O Globo “Kakay faz lobby” Ancelmo Gois, Seção Rio, p. 10. Dias Toffoli 22/09/2009 O Globo “Juiz suspende condenação de Toffoli”; Capa. Dias Toffoli 22/09/2009 O Globo Juiz suspende condenação de Toffoli no Amapá Carolina Brígido; Seção O País, p. 5. Dias Toffoli 22/09/2009 O Globo “Governo tentará antecipar sabatina” Adriana Vasconcelos, Seção O País, p. 5 Dias Toffoli 22/09/2009 O Globo “Petição Virtual” Ancelmo Gois; 45 Seção Rio, p. 14 Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Alvo de críticas, Toffoli visita senadores e entrega currículo”; Contracapa Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Sem efeito” Leônidas Marques; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Sem efeito” Augusto Maciel Coelho; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Sem efeito” Clea Correa; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Sem efeito” Henry Arckemann; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Sem efeito” Teresa Abreu de Almeida; Seção Carta dos Leitores, p. 6. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Toffoli busca apoio entre os senadores da CCJ” ; Seção O País, p. 10. Dias Toffoli 23/09/2009 O Globo “Mais críticas à indicação”; Seção O País, p. 10. Dias Toffoli 24/09/2009 O Globo “Toffolli: governistas temem reprovação em plenário” ; Seção O País, p.3. Dias Toffoli 25/09/2009 O Globo “Tá tudo dominado” Ancelmo Gois; Seção Rio, p. 16. Dias Toffoli 25/09/2009 O Globo “A boca de Heráclito” Jorge Bastos Moreno; Seção O País, p. 3. Dias Toffoli 27/09/2009 O Globo “Vou levar juventude para o Supremo”; contracapa Dias Toffoli 30/09/2009 O Globo “Toffoli faz romaria ao Senado um dia antes de ser sabatinado”; contracapa. Dias Toffoli 30/09/2009 O Globo “Toffoli, sabatinado hoje, faz campanha na CCJ”. Carolina Brígido, Seção O País, p. 10. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Toffoli no STF pode mudar caso Battisti”; Capa. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Um dos passatempos”; contracapa. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Toffoli no STF” Luiz Roma; Seção Carta dos Leitores. p. 6. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Toffoli no STF” Leônidas Marques; Carta dos Leitores. p. 6. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Com folga, Senado aprova Toffoli para o STF” Brígido Carolina, Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Novo ministro pode mudar rumos do caso Battisti” Seção O País, p. 8. Dias Toffoli 1º/10/2009 O Globo “Toffoli Fashion Week” Ancelmo Gois; Rio de Janeiro, Seção Rio, p. 20, Dias Toffoli 17/09/2009 Folha “Advogado-geral da União é indicado para o Supremo”; capa. Dias Toffoli 17/09/2009 Folha “Intranet” Renata Loprete; Seção Brasil, p. A4 Dias Toffoli 17/09/2009 Folha “Lula decide indicar Toffoli para o Supremo.” Kennedy Alencar, Seção Brasil, p. A6. 46 Dias Toffoli 17/09/2009 Folha “Novo ministro poderá votar no caso Battisti” Seção Brasil, p. A6. Dias Toffoli 17/09/2009 Folha “Lacuna em currículo e ligação com PT tornam indicação polêmica” Vera Magalhães, Seção Brasil, p. A6. Dias Toffoli 18/09/2009 Folha “Após indicação, ministros do Supremo elogiam Toffoli”; Seção Brasil, p. 10. Dias Toffoli 19/09/2009 Folha “Justiça condena Toffoli a devolver R$420 mil aos cofres do Amapá”; Capa. Dias Toffoli 19/09/2009 Folha “Toffoli”. Antonio Carlos Pereira, Seção Opinião, Painel do Leitor, p. A3. Dias Toffoli 19/09/2009 Folha “Toffoli” Dilton Carlos Eduardo França, Painel do Leitor, Seção Opinião, p. A3 Dias Toffoli 19/09/2009 Folha “Indicado ao Supremo, Toffoli é condenado na Justiça do AP”. José Carlos Magalhães. Matheus Pichonelli. Seção Brasil, p. A7. Dias Toffoli 19/09/2009 Folha “Advogado-geral afirma que teve defesa cerceada. José Carlos Magalhães e Matheus