1 PETRONIO SILVA DE OLIVEIRA PROPOSIÇÃO DE ÍNDICE PARA AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADES NOS SISTEMAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS COM MODELAGEM FUZZY SOROCABA 2025 2 PETRONIO SILVA DE OLIVEIRA PROPOSIÇÃO DE ÍNDICE PARA AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADES NOS SISTEMAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS COM MODELAGEM FUZZY Tese apresentada como requisito para a obtenção do título de Doutor em Ciências Ambientais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” na Área de Concentração Diagnóstico, Tratamento e Recuperação Ambiental Orientador: Prof. Dr. José Arnaldo Frutuoso Roveda SOROCABA 2025 3 4 IMPACTO POTENCIAL DESTA PESQUISA Esta tese apresenta as vulnerabilidades que podem existir na Gestão Ambiental pública Municipal, por meio dos indicadores avaliados nos Sistemas Públicos de Informações Ambientais. É construída uma metodologia baseada em Sistemas de Inferência Fuzzy para avaliação desses sistemas ao qual resulta em um índice que separa em diferentes níveis, cada administração local. A promoção do desenvolvimento sustentável demanda por informações precisas e atualizadas sobre o meio ambiente. A partir desse modelo desenvolvido, é possível sensibilizar quais informações e tecnologias são necessárias para a efetiva participação da sociedade na gestão da sua região. O índice final de vulnerabilidade criado, visa promover um estímulo à inovação e uso de novas tecnologias para solucionar problemas ambientais por parte da administração pública. POTENTIAL IMPACT OF THIS RESEARCH This thesis presents vulnerabilities that may exist in municipal public environmental management through the indicators evaluated in Public Environmental Information Systems. A methodology based on Fuzzy Inference Systems is developed to assess these systems, resulting in an index that categorizes each local administration into different levels. The promotion of sustainable development requires accurate and up- to-date environmental information. Thus, with this developed model, it is possible to identify which information and technologies are necessary for the effective participation of society in the management of its region. The final vulnerability index created aims to encourage innovation and the use of new technologies to address environmental issues within public administration. IMPACTO POTENCIAL DE ESTA INVESTIGACIÓN Esta tesis presenta las vulnerabilidades que pueden existir en la Gestión Ambiental pública Municipal a través de indicadores evaluados en los Sistemas de Información Ambiental Pública. Para evaluar estos sistemas se construye una metodología basada en Sistemas de Inferencia Difusa, lo que da como resultado un índice que separa cada administración local en diferentes niveles. Promover el desarrollo sostenible exige información precisa y actualizada sobre el medio ambiente. Así, a partir de este modelo desarrollado, es posible generar conciencia sobre qué informaciones y tecnologías son necesarias para la participación efectiva de la sociedad en la gestión de su región. El índice de vulnerabilidad final creado pretende fomentar la innovación y el uso de nuevas tecnologías para resolver problemas ambientales por parte de la administración pública. 5 CERTIFICADO DE APROVAÇÃO TÍTULO DA TESE: PROPOSIÇÃO DE ÍNDICE PARA AVALIAÇÃO DE VULNERABILIDADES NOS SISTEMAS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE INFORMAÇÕES AMBIENTAIS COM MODELAGEM FUZZY AUTOR: PETRONIO SILVA DE OLIVEIRA ORIENTADOR: JOSE ARNALDO FRUTUOSO ROVEDA Aprovado como parte das exigências para obtenção do Título de Doutor em Ciências Ambientais, área: Diagnóstico, Tratamento e Recuperação Ambiental pela Comissão Examinadora: Prof. Dr. JOSE ARNALDO FRUTUOSO ROVEDA (Participaçao Virtual) Departamento de Engenharia Ambiental / Universidade Estadual Paulista (UNESP), Instituto de Ciência e Tecnologia, Câmpus de Sorocaba Prof. Dr. JOSÉ LAÉCIO DE MORAES (Participaçao Virtual) Universidade Regional do Cariri – URC Prof. Dr. DARLLAN COLLINS DA CUNHA E SILVA (Participaçao Virtual) Departamento de Engenharia Ambiental / Unesp - Campus Sorocaba Dr. FRANCISCO GLESON DOS SANTOS MOREIRA (Participaçao Virtual) Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte/ Fiscalização Ambiental 6 Prof. Dr. WILLIAM DANTAS VICHETE (Participaçao Virtual) Departamento de Engenharia Ambiental / Universidade Estadual Paulista (UNESP) - Instituto de Ciência e Tecnologia de Sorocaba - Câmpus Sorocaba Sorocaba, 26 de fevereiro de 2025 7 Dedico esta tese, especialmente, às minhas filhas, Hélen e Laís Pietra, à minha mãe, Maria das Neves, ao meu pai, Eudes Alves e à minha esposa, Magnólia. 8 AGRADECIMENTOS Durante todo esse percurso, ocorreram inúmeros momentos fundamentais para o avanço e o sucesso dessa pesquisa. Inicialmente, quero agradecer ao meu professor orientador, Dr. José Arnaldo Frutuoso Roveda, pelo apoio para tornar possível nortear e ajustar melhor as minhas ideias, bem como permitir uma maior liberdade no sentido do desenvolvimento da pesquisa e, sobretudo, no espírito de permitir o sucesso dos objetivos diretos e indiretos desse projeto. Destaco a sua metodologia de trabalho, que proporcionou uma motivação extra, sobretudo no acompanhamento e feedback nas dúvidas que surgiram ao longo do desenvolvimento da tese. Agradeço a professora Profa. Dra. Sandra Roveda, pelos primeiros avanços e abertura no desenvolvimento desse tema, bem como no acompanhamento e colaboração nas reuniões. Aos professores da banca, que desde a qualificação, contribuíram grandemente no melhoramento do trabalho; o Prof. Dr. Darllan Collins da Cunha e Silva; o Prof. Dr. José Laécio de Moraes; o Dr. Francisco Gleson dos Santos Moreira e o Prof. Dr. William Dantas Vichete. Importante, também, agradecer a secretaria do curso de Pós-graduação em Ciências Ambientais, da coordenação, bem como dos assessores, pelo empenho, dedicação e celeridade no atendimento das demandas que foram solicitadas. Aos caríssimos, Kelton Medeiros, Ulisses Costa também, Rafael Cardoso e Tiago Cartaxo, pela motivação e troca de ideias constantes. A Mestranda Lidiane, na época, hoje mestre, que foi fundamental para permanecer ativo na pesquisa sem recuar. Ao Mestrando e, hoje, doutorando em Ciências Ambientais, na UNESP, Jonilson, conjuntamente com o também doutorando Arthur que desenvolvemos diversos trabalhos indiretos da tese. Agradeço aos colaboradores, na parte estética, Lucivania Gomes da Silva, quem ajudou no designer das figuras, e Prof. Dr. José Carlos Redson na revisão ortográfica e da padronização com as normas da ABNT. Agradeço, ainda, o incentivo da Superintendência Estadual de Meio Ambiente do Ceará (SEMACE), especialmente o Superintendente, Carlos Alberto, os Diretores Samuel Freire, Gabriel Santana e o atual, Cícero França, pelo apoio incondicional. 9 Agradeço aos principais atores sociais que fizeram parte da pesquisa, que me ensinaram tantas coisas novas, desde conhecimento que foram totalmente oriundos do senso comum, como aqueles de fundamento científico, a todos os especialistas, especialmente: Cinara, Rodrigo; Tiago Bessa; Rafael; Mariângela; Anna Eduarda, Anderson, Heliana, Jaqueline, Waslley e Teobaldo. E finalmente, agradeço aos meus familiares e amigos, que transmitiram energias de boa vontade e desejo de boa sorte para esse projeto. 10 “Suspeita-se que é na informação onde se revela a verdade última.” Professora Dra. Suely Figueiredo Pesquisadora da Universidade Federal de Tocantins em Ética da Informação 11 OLIVEIRA, Petronio Silva de. Proposição de índice para avaliação de vulnerabilidades nos sistemas públicos municipais de informações ambientais com modelagem fuzzy. 2025. 255 f. Tese (Doutorado em Ciências Ambientais) – Instituto de Ciência e Tecnologia, Universidade Estadual Paulista, Sorocaba, 2025. RESUMO A substituição das atividades intermediadas e movimentadas fisicamente por procedimentos digitais, tem ocorrido ao longo das últimas décadas. Esse processo de informatização e automação dos sistemas gerenciais apresenta um grande potencial para promover a sustentabilidade nas ações da administração pública e ambiental. Nesse contexto, emerge um novo paradigma para a avaliação da conformidade dessas atividades. Os sistemas públicos de informações ambientais desempenham um papel essencial na gestão ambiental em nível municipal. No entanto, a falta de integração de dados, a não adoção de tecnologias disponíveis, a indisponibilidade de informações e a deficiência na transparência comprometem sua efetividade, dificultando a tomada de decisões, fundamentadas em dados com maior precisão e confiabilidade. Diante desse cenário, o objetivo deste estudo foi desenvolver um índice para avaliar os sistemas públicos de informações ambientais dos órgãos ambientais locais, responsáveis pelo monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental em relação às ferramentas de acesso, sistematização da informação, integração de dados, produção da informação e transparência na gestão dos recursos naturais, utilizando a Teoria dos Conjuntos Fuzzy. A pesquisa foi conduzida em diversas etapas, incluindo: caracterização do objeto de estudo; identificação de critérios relevantes; elaboração de questionários para a seleção de indicadores e fuzzificação; consulta a especialistas para avaliação da qualidade dos indicadores; definição das variáveis de entrada; estabelecimento do Sistema Baseado em Regras Fuzzy; definição das variáveis de saída; novas consultas a especialistas na etapa de fuzzificação; defuzzificação; geração do índice de vulnerabilidade e, por fim, a automação no ambiente Matrix Laboratory (MATLAB). O Sistema Fuzzy desenvolvido, foi do tipo Mamdani, considerando as seguintes variáveis: redução de emissões de carbono equivalente (CO₂eq); resolução espacial; resolução temporal; facilidade de acesso aos dados; validação automática; automatização de processos e procedimentos; alimentação do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente; banco de dados ambientais compartilhado; cobertura territorial; informações sobre proteção ambiental; educação ambiental informacional; armazenamento em banco de dados; dados disponibilizados; implementação do sistema público de informações ambientais e relatório anual ambiental. Dessa forma, obteve-se um índice que demonstrou funcionalidade após a análise de 74 (setenta e quatro) cenários de vulnerabilidades dos sistemas públicos de informações ambientais locais, classificando-os em cinco categorias: Péssimo, Ruim, Regular, Bom e Ótimo. PALAVRAS-CHAVE: Tecnologia da Informação para proteção ambiental. Indicadores de vulnerabilidade. Transparência em matéria ambiental. Integração de Dados Ambientais. 12 ABSTRACT The replacement of physically mediated and conducted activities with digital procedures has been occurring over the past decades. This process of informatization and automation of management systems presents significant potential for promoting sustainability in public and environmental administration actions. In this context, a new paradigm emerges for assessing the compliance of these initiatives. Public environmental information systems play an essential role in municipal environmental management. However, the lack of data integration, the non-adoption of available technologies, the unavailability of information, and deficiencies in transparency compromise their effectiveness, hindering decision-making based on more accurate and reliable data. Given this scenario, the objective of this study was to develop an index to assess the public environmental information systems of local environmental agencies responsible for monitoring, licensing, and environmental inspection concerning tools for access, information systematization, data integration, information production, and transparency in the management of natural resources, using Fuzzy Set Theory. The research was conducted in several stages, including: characterization of the study object; identification of relevant criteria; development of questionnaires for the selection of indicators and fuzzification; consultation with experts to evaluate the quality of indicators; definition of input variables; establishment of the Fuzzy Rule-Based System; definition of output variables; further consultations with experts in the fuzzification stage; defuzzification; generation of the vulnerability index, and finally, automation in the Matrix Laboratory (MATLAB) environment. The developed Fuzzy System was of the Mamdani type, considering the following variables: reduction of equivalent carbon emissions (CO₂eq), spatial resolution, temporal resolution, ease of data access, automatic validation, automation of processes and procedures, feeding into SINIMA, shared environmental database, territorial coverage, information on environmental protection, informational environmental education, database storage, available data, implementation of the public environmental information system, and annual environmental report. Thus, an index was obtained that demonstrated functionality after analyzing 74 (seventy-four) scenarios of vulnerabilities in local public environmental information systems, classifying them into five categories: Poor, Bad, Regular, Good, and Excellent. KEYWORDS: Information Technology for Sustainability. Vulnerability Indicators. Environmental Transparency. Environmental Data Integration. 13 RESUMEN La sustitución de actividades mediadas y realizadas físicamente por procedimientos digitales ha estado ocurriendo durante las últimas décadas. Este proceso de informatización y automatización de los sistemas de gestión presenta un gran potencial para promover la sostenibilidad en las acciones de la administración pública y ambiental. En este contexto, surge un nuevo paradigma para evaluar la conformidad de estas iniciativas. Los sistemas públicos de información ambiental desempeñan un papel esencial en la gestión ambiental municipal. Sin embargo, la falta de integración de datos, la no adopción de tecnologías disponibles, la indisponibilidad de información y las deficiencias en transparencia comprometen su efectividad, dificultando la toma de decisiones basada en datos más precisos y confiables. Ante este escenario, el objetivo de este estudio fue desarrollar un índice para evaluar los sistemas públicos de información ambiental de los organismos ambientales locales responsables del monitoreo, licenciamiento e inspección ambiental en relación con las herramientas de acceso, sistematización de la información, integración de datos, producción de información y transparencia en la gestión de los recursos naturales, utilizando la Teoría de Conjuntos Fuzzy. La investigación se llevó a cabo en varias etapas, que incluyeron: caracterización del objeto de estudio; identificación de criterios relevantes; elaboración de cuestionarios para la selección de indicadores y fuzzificación; consulta con expertos para evaluar la calidad de los indicadores; definición de las variables de entrada; establecimiento del Sistema Basado en Reglas Fuzzy; definición de las variables de salida; nuevas consultas a expertos en la etapa de fuzzificación; defuzzificación; generación del índice de vulnerabilidad y, finalmente, automatización en el entorno de Matrix Laboratory (MATLAB). El Sistema Fuzzy desarrollado fue del tipo Mamdani, considerando las siguientes variables: reducción de emisiones de carbono equivalente (CO₂eq), resolución espacial, resolución temporal, facilidad de acceso a los datos, validación automática, automatización de procesos y procedimientos, alimentación del SINIMA, base de datos ambientales compartida, cobertura territorial, información sobre protección ambiental, educación ambiental informacional, almacenamiento en base de datos, datos disponibles, implementación del sistema público de información ambiental e informe ambiental anual. De este modo, se obtuvo un índice que demostró funcionalidad tras el análisis de 74 (setenta y cuatro) escenarios de vulnerabilidades de los sistemas públicos de información ambiental locales, clasificándolos en cinco categorías: Deficiente, Malo, Regular, Bueno y Excelente. PALABRAS CLAVE: Tecnología de la Información para la Sostenibilidad. Indicadores de Vulnerabilidad. Transparencia Ambiental. Integración de Datos Ambientales. 14 LISTA DE FIGURAS Figura 1 Efeito Estufa antrópico 55 Figura 2 Curva crescente de Kelling da concentração do dióxido de carbono na atmosfera no ano de 2015 57 Figura 3 Curva crescente de Keeling da concentração de dióxido de carbono na atmosfera no ano de 2023 58 Figura 4 Etapas de Sistemas Baseados em Regras Fuzzy (SBRF) 62 Figura 5 Funções de Pertinência: (a) Triangular (b) Trapezoidal (c) Sigmoidal (d) função de Bell 63 Figura 6 Processos de um sistema Fuzzy 65 Figura 7 Fluxograma da construção metodológica 68 Figura 8 Representação Gráfica de um Conjunto FUZZY 101 Figura 9 Sistema Redução de Carbono Equivalente 117 Figura 10 Sistema resolução temporal 117 Figura 11 Sistema Resolução Espacial 118 Figura 12 Sistema Facilidade de Acesso 119 Figura 13 Validação automática 120 Figura 14 Automatização 120 Figura 15 Alimentação do SINIMA 122 Figura 16 Banco de dados ambientais compartilhado 122 Figura 17 Cobertura Territorial 123 Figura 18 Informações de proteção Ambiental 125 Figura 19 Educação Ambiental informacional 125 Figura 20 Armazenamento em banco de dados 126 Figura 21 Dados disponibilizados 127 Figura 22 Sistema Público de Informações Ambientais 128 Figura 23 Relatório anual ambiental 129 15 LISTA DE QUADROS Quadro 1 Principais normas sobre acesso à informação 46 Quadro 2 Critérios de facilidade de uso para acesso a informação na internet 47 Quadro 3 Base de regras para o sistema Tecnologia 132 Quadro 4 Base de regras o índice final de Vulnerabilidade 133 16 LISTA DE TABELAS Tabela 1 Potencial de aquecimento global dos principais gases de feito estufa no horizonte de tempo 56 Tabela 2 Composição dos Sistemas de inferência 75 Tabela 3 Composição e domínios do Sistema Ferramentas de acesso 75 Tabela 4 Composição e domínios do subsistema Adesão tecnológica 76 Tabela 5 Composição e domínios do subsistema Abrangência 78 Tabela 6 Composição e domínios do subsistema Emissões de Carbono equivalente 79 Tabela 7 Composição e domínios da Sistematização de dados 84 Tabela 8 Composição e domínios do subsistema Automatização 84 Tabela 9 Composição e domínios do subsistema pré-validação de dados 86 Tabela 10 Composição e domínios do Sistema Integração de dados 88 Tabela 11 Composição e domínios do subsistema disponibilização 88 Tabela 12 Composição e domínios do subsistema Conectividade 90 Tabela 13 Composição e domínios do subsistema Compartilhamento 92 Tabela 14 Composição e domínios do Sistema Produção de dados 93 Tabela 15 Composição e domínios do subsistema Recursos humanos 94 Tabela 16 Composição e domínios do subsistema Geração de dados 95 Tabela 17 Composição e domínios do subsistema Periodicidade 95 Tabela 18 Composição e domínios do Sistema Transparência 96 Tabela 19 Composição e domínios do subsistema Publicidade 97 Tabela 20 Composição e domínios do subsistema Participação 98 Tabela 21 Composição e domínios do subsistema Detalhamento 99 Tabela 22 Atribuição de pesos dos especialistas 104 Tabela 23 Resultado quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema ferramentas de acesso 105 Tabela 24 Resultado final do sistema ferramentas de acesso 106 Tabela 25 Resultado quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema sistematização da informação 107 Tabela 26 Composição final do sistema Sistematização de dados 107 Tabela 27 Resultado quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema Integração de dados 109 Tabela 28 Composição final do sistema integração de dados 111 Tabela 29 Resultado quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema produção da informação 112 Tabela 30 Composição final do sistema produção da informação 113 Tabela 31 Resultado quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema transparência 113 Tabela 32 Composição final do sistema transparência 115 Tabela 33 Definição do conjunto fuzzy do sistema ferramentas de acesso 116 Tabela 34 Definição do conjunto fuzzy do sistema sistematização de dados 118 Tabela 35 Definição do conjunto fuzzy do sistema Integração de dados 121 Tabela 36 Definição do conjunto fuzzy do sistema Produção de dados 124 Tabela 37 Definição do conjunto fuzzy do sistema transparência 127 Tabela 38 Definição do conjunto fuzzy do sistema intermediário tecnologia 129 17 Tabela 39 Definição do conjunto fuzzy do sistema intermediário gestão 130 Tabela 40 Definição do conjunto fuzzy do sistema final Vulnerabilidade 131 Tabela 41 Cenários possíveis para Resultado Final do Índice de Vulnerabilidade 133 Tabela 42 Classificação para Resultado Final do Índice de Vulnerabilidade 134 18 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS AHP = Processo Hierárquico Analítico ANA = Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico APA's = Áreas de Proteção Ambiental CAR = Cadastro Ambiental Rural Ceq = Carbono equivalente CH4 = Metano CO2 = Dióxido de carbono ou gás carbônico GEE = Gases do Efeito Estufa IBAMA = Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na-turais Renováveis ICMBIO = Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços In loco = on the spot \ no local especificado IPCC = Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas Local = Unidade administrativa Municipal MMA = Ministério do Meio Ambiente N2O = Óxido nitroso O3 = Ozônio ONU = Organizações das Nações Unidas PNLA = Portal Nacional de Licenciamento Ambiental Ppb = parte por bilhão Ppm = parte por milhão SBRF = Sistema Baseado em Regras Fuzzy SEMACE = Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará SFB = Serviço Florestal Brasileiro SIA = Sistema de informações Ambientais SIAL = Sistema de Informações Ambientais Local SIAM = Sistema de Informação Ambiental do Mercosul SIBEA = Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambi-ental SICAR = Sistema de Cadastramento Ambiental Rural SIGERCOM = Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro e Ma-rinho SINAFLOR = Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais SINIMA = Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente SINIR = Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos SISNAMA = Sistema Nacional de Meio Ambiente SNIS = Sistema de Informações de Saneamento Básico do Brasil 19 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 23 1.1 Justificativa 28 1.2 Objetivos 31 1.2.1 Objetivo geral 31 1.2.2 Objetivos específicos 32 2 REVISÃO BILBIOGRÁFICA 33 2.1 Análise Ambiental a partir de sistemas de informações ambientais com modelagem Fuzzy 33 2.1.1 Avaliação dos Sistemas de informações Ambientais 34 2.1.2 Sistemas de informações Ambientais e Sistemas públicos de informações ambientais 35 2.2 Funcionamento do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente 36 2.2.1 Sistemas públicos de informação Ambiental Municipal 39 2.2.1.1 Políticas de Governança Municipal 41 2.2.1.2 Políticas Públicas e indicadores 43 2.3 Acesso à informação ambiental 44 2.3.1 Aspectos normativos relativos ao acesso à informação 45 2.3.2 Proteção de dados pessoais, de sigilo industrial e propriedade intelectual 48 2.4 Princípios do direito ambiental na garantia da informação ambiental 49 2.4.1 Princípio da Eficácia e Eficiência 51 2.4.2 Relação entre os Princípios da Informação e transparência 52 2.5 Tecnologia da Informação para sustentabilidade 53 2.5.1 Sistemas públicos de Informações Ambientais na promoção das Políticas de Mudanças Climáticas 54 2.6 Lógica fuzzy 60 2.6.1 Funções de Pertinência 61 2.6.2 Sistema Fuzzy Mamdani 62 2.6.2.1 Sistema Baseado em Regras Fuzzy 62 2.6.2.1.1 Fuzzificação 63 2.6.2.1.2 Variáveis Linguísticas 64 2.6.2.1.3 Base de Regras 64 2.6.2.1.4 Inferência Fuzzy 65 2.6.2.1.5 Defuzificação 65 3 PERCURSO METODOLÓGICO 67 3.1 Caracterização do objeto de estudo 69 3.1.1 Elaboração de questionários 70 3.1.1.1 Questionário para seleção de indicadores 70 3.1.1.2 Questionário para Fuzzificação 71 20 3.2 Seleção dos indicadores 71 3.2.1 Identificação dos critérios relevantes 72 3.2.2 Consulta aos especialistas sobre qualidade dos indicadores 73 3.3 Definição das Variáveis de entrada 74 3.3.1 Sistema I: Ferramentas de acesso 75 3.3.1.1 Subsistema Adesão Tecnológica 76 3.3.1.2 Subsistema abrangência 78 3.3.1.3 Subsistema Redução das Emissões de Carbono Equivalente 79 3.3.1.3.1 Cálculo das Emissões de Carbono Equivalente da administração ambiental local 80 3.3.1.3.2 Queima de combustíveis em fontes móveis 80 3.3.1.3.3 Queima de combustíveis em fontes fixas 81 3.3.1.3.4 Consumo de Energia Elétrica 81 3.3.1.3.5 Emissões pela geração de Resíduos Sólidos 82 3.3.1.3.6 Emissões de GEE provenientes de biomassa 83 3.3.1.3.7 Consumo de água 83 3.3.2 Sistema II: Sistematização de dados 84 3.3.2.1 Subsistema automatização 84 3.3.2.2 Subsistema pré-validação de dados 86 3.3.3 Sistema III: Integração de dados 87 3;3.3.1 Subsistema disponibilização 88 3.3.3.2 Subsistema conectividade 90 3.3.3.3 Subsistema compartilhamento 91 3.3.4 Sistema IV: Produção da informação 93 3.3.4.1 Subsistema recursos humanos 93 3.3.4.2 Subsistema geração de dados 94 3.3.4.3 Subsistema periodicidade 93 3.3.5 Sistema V: Transparência 96 3.3.5.1 Subsistema publicidade 97 3.3.5.2 Subsistema participação 97 3.3.5.3 Subsistema detalhamento 99 3.4 Estabelecimento do Sistema Baseado em Regras Fuzzy 99 3.5 Definição das Variáveis de Saída 100 3.5.1 Consultas aos especialistas 101 3.6 Defuzzificação 102 3.7 Automação do Sistema no MATLAB 102 4 RESULTADOS E DISCUSSÕES 103 4.1 Seleção dos indicadores a partir dos dados coletados dos especialistas 103 4.1.1 Sistema I: Ferramentas de acesso 104 4.1.2 Sistema II: Sistematização da informação 106 4.1.3 Sistema III: Integração de dados 108 4.1.4 Sistema IV: Produção da informação 112 4.1.5 Sistema VI: Transparência 113 4.2 Definição dos Conjuntos Fuzzy 116 21 4.2.1 Sistema I: Ferramentas de acesso 116 4.2.2 Sistema II: Sistematização de dados 118 4.2.3 Sistema III: Integração de dados 121 4.2.4 Sistema IV: Produção de informação 123 4.2.5 Sistema V: Transparência 126 4.2.6 Regras para o Sistema Final Vulnerabilidade 129 4.3 Definição de Regras dos Conjuntos Fuzzy 131 4.4 Regras para a constituição do Índice final de Vulnerabilidade 133 4.5 Automação do método no MATLAB 135 5 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 137 5.1 Considerações finais 137 5.2 Recomendações e sugestões para pesquisas e aplicações futuras 140 5.2.1 Avançar em pesquisas para criação de indicadores a realidade da Administração Pública Estadual e Nacional 140 5.2.2 Estudo de Caso com aplicação desse método ao Município de Sorocaba/SP 140 5.2.3 Desenvolvimento de Algoritmo para automação do Sistema no R Studio, Python e GNU Octave 141 5.2.4 Verificar o índice de vulnerabilidade dos Sistemas Municipais de Informação dos entes federados que compõem a região metropolitana do Cariri cearense 141 5.2.5 Revisão das dimensões do Sistema Nacional de Informações Ambientais e sua implementação tardia 141 REFERÊNCIAS 142 GLOSSÁRIO 156 APÊNDICE A: Questões do Formulário aplicado para seleção de indicadores para o sistema Ferramentas de acesso 163 APÊNDICE B: Questões do Formulário aplicado para seleção de indicadores para o sistema Sistematização de dados 171 APÊNDICE C: Questões do formulário aplicado para seleção de indicadores para o sistema Integração de dados 177 APÊNDICE D: Questões do formulário aplicado para seleção de indicadores para o sistema produção de dados 182 APÊNDICE E: Questões do formulário aplicado para seleção de indicadores para o sistema transparência 188 APÊNDICE F: Apresentação inicial etapa de fuzzificação – Parte I 193 APÊNDICE G: Apresentação inicial etapa de fuzzificação – Parte II 194 APÊNDICE H: Consulta na etapa de fuzzificação 195 APÊNDICE I: Script para cálculo do sistema Fuzzy automatizado no MATLAB 210 APÊNDICE J: Script para normalização do sistema com 7(sete) saídas dentro MATLAB 225 APÊNDICE K: Script para normalização do sistema com 5(cinco) saídas dentro do MATLAB 226 APÊNDICE L: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local do Sistema Ferramentas de acesso 227 22 APÊNDICE M: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local do Sistema Sistematização de dados 229 APÊNDICE N: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local do Sistema Integração de dados 231 APÊNDICE O: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local do Sistema Produção de dados 233 APÊNDICE P: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local do Sistema Transparência 235 APÊNDICE Q: Cenários dos resultados do Índice Final de Vulnerabilidade da Gestão Ambiental Local: unificação dos sistemas 237 APÊNDICE R: Base de regras para sistema ferramentas de acesso 239 APÊNDICE S: Base de regras para sistema sistematização de dados 241 APÊNDICE T: Base de regras para sistema sistematização Integração de dados 243 APÊNDICE U: Base de regras para sistema Produção da informação 245 APÊNDICE V: Base de regras para sistema Transparência 247 APÊNDICE W: Base de regras para sistema intermediário Gestão 249 APÊNDICE X: Resultado completo quantitativo das ponderações dos especialistas para o sistema ferramentas de acesso 251 APÊNDICE Y: Base de valores numéricos para cálculo proporcional dos sistemas intermediários 252 APÊNDICE Z: Formulário para coleta de dados para cômputo do índice de vulnerabilidade nos órgãos ambientais locais. 253 APÊNDICE AB: Check List de verificação de facilidadade de acesso aos dados 255 23 1 INTRODUÇÃO As informações ambientais desempenham um papel essencial na mitigação de crises ecológicas e na promoção do desenvolvimento sustentável. No entanto, diversos obstáculos, como a comunicação deficiente, o acesso público limitado, a falta de integração entre os sistemas e a sobrecarga de informações, comprometem tanto o compartilhamento quanto a recuperação de dados pela sociedade (Maia; Santos, 2022). Essa problemática é agravada pela desconexão entre os sistemas de informação e as realidades das populações afetadas pelas políticas ambientais (Tavares; Freire, 2003). A utilização de informações precisas e atualizadas sobre o ambiente, torna-se crucial para a proteção da qualidade ambiental. Avaliar os sistemas públicos de informações ambientais locais, é relevante, pois estes sistemas desempenham um papel fundamental na coleta, processamento e disseminação das informações que embasam as ações voltadas para o enfrentamento dos desafios da sustentabilidade, que iniciam no âmbito local e, cumulativamente, atingem uma escala global. Diante do momento de complexa crise ambiental, sobretudo, na gestão pública, fica clara a necessidade do avanço na transparência das ações governamentais. A tomada de decisão, sem a participação efetiva da sociedade, por falta de informações ambientais, agrava os problemas socioambientais, como desmatamento, desertificação, destinação inadequada de resíduos sólidos, ausência de saneamento básico, poluição dos solos, contaminação dos lençóis freáticos, dentre outros, que precisam ser considerados na avaliação da qualidade ambiental de um determinado local. Os contextos ambientais são múltiplos e os problemas e métodos de resolução são variados. As poluições e degradações dos biomas brasileiros ocorrem em escalas distintas, na medida em que variam entre a macro, média e microescala, alterando a qualidade ambiental que, forçosamente, devem ser contidos em níveis de conformidade com as Ciências e a legislação ambiental (Barbosa e Barbosa, 2014). Assim, os sistemas de informações podem favorecer no monitoramento das ações, tanto pela sociedade, quanto pelos órgãos de controle. 24 A informatização e a automação dos processos gerenciais vêm avançando enormemente na iniciativa privada, no entanto, o setor público brasileiro não acompanha a mesma velocidade. De acordo com Fraga et al (2008), o setor público sofre uma forte pressão para melhorar suas condições de produção de informação, sob argumentos do aumento da sua eficiência e transparência. No entanto, as etapas para o avanço são lentas, devido às diversas forças de interesses em torno desse capital social ligado à administração dos recursos naturais. Quando os saberes são sistematizados, selecionando bons indicadores, possibilita-se o fortalecimento da gestão ambiental, agregando e quantificando informações de forma mais clara e próxima da realidade (Bellen, 2005). Para um sistema de gestão eficaz, é necessária a utilização de dados atualizados e com qualidade, tais como indicadores que promovam as boas práticas relevantes, no sentido da sustentabilidade, que significa a presença da participação cidadã, eficácia, publicidade, transparência, dentre outros. Quando se fala em sistemas públicos de informações, não está se referindo apenas aos aplicativos ou softwares, pois esses envolvem também, os atores sociais e a infraestrutura que o compõe. Cunha et al (2002) ainda ressalta que as decisões importantes em relação à gestão e aos recursos de informação, também envolvem quatro dimensões teóricas distintas: tecnologia, economia, organização e política. As políticas devem considerar tecnologia, seus custos e benefícios, os efeitos nas organizações, mas as considerações políticas é que sobrepujam e terminam definindo a natureza única do setor público. Assim, fatores organizacionais, técnicos, legais e institucionais, devem ser considerados para ações mais ponderadas da administração daquilo que é público. No entendimento de Polizio Junior (2012), o problema ambiental não é resolvido apenas nos seus impactos químico, físico ou biológico, mas trabalhando as questões éticas. A sustentabilidade de que o Brasil se ressente, é uma sustentabilidade moral. Antunes (2010) afirmou que quase toda a população e suas atividades econômicas, estão situadas no interior dos ecossistemas, sendo necessário estabelecer critérios capazes de assegurar a sustentabilidade dos mencionados ecossistemas sem que, no entanto, sejam vedadas atividades econômicas, sociais e recreativas lícitas. É 25 fundamental que todos os entes possuam um sistema de gestão de informações ambientais eficaz. No final dos anos noventa, a gestão pública ambiental passou a ter maior ênfase no âmbito local e, com isso, uma maior autonomia foi direcionada aos municípios, sobretudo, com a publicação da resolução CONAMA nº 237, de 1997, que foi um importante passo na autonomia da gestão ambiental local, garantindo a avaliação dos impactos ambientais locais, causados pelos empreendimentos e, mais recentemente, a regulamentação das competências em matéria ambiental dos entes federativos, pela Lei Federal Complementar nº 140, em 2011. Esse fato foi muito relevante, pois segundo Nascimento (2008), é no município onde os problemas ambientais estão mais próximos da vida do cidadão. É fundamental que esses entes federativos possuam seus sistemas de informações ambientais que favoreçam a proteção ambiental. Instituída pela Lei Federal nº 6938, de 21 de agosto de 1981, a Política Nacional do Meio Ambiente prevê, em seu artigo 9º, inciso VII, o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), como um de seus instrumentos (Brasil, 1981). Porém, é importante salientar que o Ministério de Meio Ambiente e mudança do Clima, é a plataforma apenas conceitual, que deveria ter como base a integração e o compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Aquele sistema é responsável pela gestão dessa informação ambiental, de acordo com a lógica da gestão ambiental, compartilhada entre três esferas de governo. Para Melo (2009), esse sistema foi criado como expressão do princípio democrático, que rege o direito ambiental, uma vez que a natureza dessa lei é democrática, oriundo dos movimentos populares. O princípio da democracia ou democrático, tem uma de suas vertentes, que é a informação a que todos têm direito de acesso a ela, a respeito de questões relacionadas à proteção ambiental. Atualmente, através do SINIMA, é possível acessar dados do Portal Nacional de Licenciamento Ambiental (PNLA); dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades rurais e urbanas, com características rurais em todo o território nacional brasileiro; do Sistema de Informação do Gerenciamento Costeiro e Marinho 26 (SIGERCOM); do Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental (SIBEA); e do Sistema de Informação Ambiental do Mercosul (SIAM). Os integrantes do SISNAMA, principalmente, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com seus vinculados, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO); a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), no cumprimento de suas atribuições estabelecidas, conduzem ações de monitoramento ao qual utiliza diversas fontes de dados ambientais. No entanto, quando atuam de forma isolada, as instituições ficam restritas à busca de soluções para questões dentro de suas respectivas esferas de competência. Contudo, os impactos ambientais, especialmente aqueles relacionados ao clima, manifestam-se em locais específicos, mas possuem repercussões em escala global (Ferreira, 2016). O número de instrumentos disponíveis para o desenvolvimento de políticas públicas de meio ambiente, é extenso, dentre os quais destacam-se as licenças, as taxas, os subsídios, o estabelecimento de padrões, os acordos voluntários, os sistemas de informação e os zoneamentos (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2016). Entretanto, segundo Marques (2012), embora a legislação seja profundamente debatida nos mais diversos fóruns de discussão, ainda não é compreendida em sua plenitude, de modo que a proteção ambiental, promovida pela Administração Pública, não é eficaz. Nesse sentido, vários fatores promovem a vulnerabilidade na gestão dos recursos ambientais; por exemplo, a falta de transparência, a impunidade, a baixa remuneração e incentivos ausentes ou inadequados. Esses que estão diretamente ligadas às dimensões da sustentabilidade (Soto, 2002); (Chacon, 2007); (Veiga, 2009). Com a instituição da Lei Federal Complementar nº 140, de 2011, foi regulamentada a competência comum entre a União, Estado, Distrito Federal e os municípios, bem como a fixação de normas de cooperação entre eles, reduzindo as superposições e conflitos de atuação (Brasil, 2011). Também, foi definido que caberia aos municípios, a competência para licenciar atividades de impacto ambiental local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, 27 exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado, por convênio ou qualquer outro instrumento legal. Entretanto, o município, para poder executar as suas competências de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, deverá possuir órgão ambiental capacitado (Brasil, 2011), o que implica que esse possua poucas vulnerabilidades. Essa gestão ambiental não pode estar em risco de comprometer a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Este estudo propõe um índice de vulnerabilidade inovador, cujo principal diferencial reside na avaliação das vulnerabilidades, com base no fluxo informacional, em vez de utilizar os resultados físicos diretos. Além disso, o índice é fundamentado na modelagem Fuzzy, possibilitando uma abordagem mais precisa, flexível e adaptável às complexidades inerentes aos sistemas analisados. Diferentemente dos modelos tradicionais, que se baseiam na lógica clássica binária  restrita a respostas dicotômicas do tipo "sim" ou "não" , o método desenvolvido, considera múltiplos fatores simultaneamente, possibilitando a tradução de resultados complexos em categorias mais compreensíveis e representativas da realidade. Os sistemas públicos de informações ambientais desempenham um papel essencial na gestão ambiental municipal, no entanto, a falta de integração de dados, a não adoção de tecnologias disponíveis, a indisponibilidade de informações e a deficiência na transparência, comprometem sua efetividade, dificultando a tomada de decisões fundamentadas em dados com maior precisão e confiabilidade. Nesse contexto, o desenvolvimento de um índice capaz de categorizar os órgãos ambientais locais com base em seus níveis de vulnerabilidade, proporciona à sociedade uma compreensão mais clara da realidade local em relação à proteção ambiental. Considera-se vulnerável a gestão que apresenta fragilidades no cumprimento da transparência na administração pública, na adesão limitada às tecnologias disponíveis e na disponibilização insuficiente de informações ambientais. Essas deficiências comprometem a participação social no monitoramento das políticas ambientais, resultando no descumprimento dos preceitos estabelecidos pela legislação ambiental brasileira e na negligência aos princípios fundamentais da ciência ambiental. Como consequência, a eficácia da proteção ambiental, é diretamente afetada, limitando a 28 capacidade dos órgãos responsáveis de atuar de forma preventiva e corretiva frente aos desafios ambientais contemporâneos. 1.1 Justificativa Os diversos setores da sociedade, o Ministério Público e demais órgãos de controle, tais como as Controladorias e Tribunais de Contas, podem desenvolver inúmeras atividades e realizar recomendações aos órgãos ambientais, a partir dos sistemas de informações ambientais, pois esses dados devem estar vinculados às exigências legais, tais como a ordem de atendimento dos processos de licenciamento ambiental, disponibilidade da informação tratada ou com dados brutos, deturpação de conceitos como de requisitos por condicionantes, publicidade, dentre outros. A mesma situação vale para as condicionantes de licença ambiental, quando o sistema não informa ou não possui campo de controle, deixando livre a validação da licença, mesmo em caso de não cumprimento por parte do empreendedor, ou um outro pré-requisito para emissão da licença ser transformado em uma condicionante de uma Licença Ambiental. A sistematização da informação possibilita o controle instantâneo dos processos, uma vez que a análise é realizada integralmente, a partir de dados tratados. Por outro lado, a ausência de dados sistematizados em uma plataforma estruturada e sem integração com bancos de dados, compromete a viabilidade do controle eficiente dessas informações. Outro ponto a considerar, é quanto ao nível de tecnologia que já existe disponível para realizar as tarefas dentro das instituições públicas, especificamente, nos órgãos locais do SISNAMA. O parecer automático já está bem aceito, a exemplo do Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (SICAR), que facilita o trabalho de análise, reduzindo o tempo que os técnicos passam em escritório, manuseando o computador, permitindo um ganho de qualidade em campo ou fazendo as análises. Aqui, caberia fazer apenas uma pequena diferenciação entre Parecer Técnico e Relatório Técnico, além de como ocorre esses procedimentos na prática. O primeiro é mais objetivo para se posicionar, mas ele é apenas sugestivo para o gestor; o segundo é mais abrangente, com mais detalhamento, a partir das abordagens solicitadas. O ganho técnico com esse 29 procedimento, no âmbito da análise, é enorme, pois o técnico obtém mais tempo para analisar o dado a ser inserido, ao invés de ficar confeccionando o texto do Parecer. Seria sair da base textual, subjetiva, para a base de dados, mais objetiva e verificável/auditável. Outro ponto considerável, se refere ao fato de que, frequentemente, existam ferramentas disponíveis, que otimizam o trabalho, porém, o próprio órgão cria critérios físicos que levam a burocratização das ações dos servidores e/ou colaboradores. Como exemplo, tem-se o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR), em que, apesar de toda a informação ser entregue, obrigatoriamente, em formato digital pelo interessado, em alguns órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, exigem que esse interessado se apresente presencialmente, com os documentos comprobatórios. A utilização do papel, ao invés de softwares, na realização dos procedimentos internos de forma física, possui incontáveis implicações insustentáveis: aumento da pegada ecológica por emissão direta ou indireta de carbono equivalente; exigência de espaços físicos cada vez maiores para arquivar a documentação dos processos; contribuição ao agravamento do efeito estufa; aumento da burocracia, o que implica na multiplicação de ações para se atingir o fim desejado; aumento dos custos do empreendedor, por meio de deslocamento irrelevante; aumento dos custos dos órgãos ambientais e, por conseguinte, da administração Pública e; retrabalho, prejudicando o tempo de estudo e análise das situações-problemas. Os sistemas públicos de informações ambientais, funcionando adequadamente, podem proporcionar, principalmente: monitoramento dos biomas e demais componentes; participação efetiva da sociedade; fiscalização pelos órgãos de controle; fiscalização pela sociedade civil, individualmente ou coletivamente, tanto o cidadão comum como os atores sociais organizados, além de estudantes, institutos de pesquisa e universidades; incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas; maior transparência nas ações governamentais; monitorar a quantidade de resíduos perigosos gerados numa determinada região; acompanhar os produtos químicos perigosos transportados num determinado local; verificar a qualidade de determinado 30 corpo d'água; monitorar áreas desmatadas e com risco de perca de habitats além de outras incontáveis variáveis. Torna-se tendência à informatização nos órgãos ambientais e, consequentemente, uma melhoria na participação da sociedade. No entanto, essas informações podem ser desvirtuadas dos objetivos da proteção efetiva, contextualizando apenas uma transição de um processo, exclusivamente físico, para um físico-virtual, em que não existe uma otimização das ações, nem atendimento aos princípios da administração pública. Ressalta-se, também, a tendência de as ações serem auto declaratórias para licenciamento ambiental. Assim, é fundamental criar uma metodologia para análise dos sistemas públicos de informações ambientais. A falta de dados confiáveis impacta negativamente a proteção ambiental. Já existe a compreensão internacional da informação como necessidade essencial para participação pública, tal como o Acordo de Escazú, que ocorreu em 2018. O Brasil assinou o acordo em 2018, mas ainda não o ratificou. Apenas em 2023, o governo enviou ao congresso nacional para ratificação. Da mesma forma, já na década de noventa, na ECO-92 ou Cúpula da Terra, conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) realizada no Rio de Janeiro, entre 3 e 14 de junho de 1992, foi afirmado através do princípio 10: A melhor maneira de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, no nível relevante. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluindo informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e incentivar a conscientização e a participação pública, tornando as informações amplamente disponíveis. O acesso efetivo aos processos judiciais e administrativos, inclusive às ações de reparação e aos recursos, deve ser garantido. Os órgãos ambientais, por si só, não são capazes de resolver os problemas ambientais. Somente em conjunto com a sociedade, é possível alcançar uma gestão ambiental eficaz. A fiscalização, os órgãos de controle e o sistema judiciário, dependem da participação ativa da cidadania para garantir a efetividade das políticas ambientais. 31 Nesse sentido, a implementação de sistemas públicos de informações ambientais desempenha um papel fundamental. É essencial diferenciar sistemas de informações ambientais de sistemas públicos de informações ambientais. Os primeiros, referem-se essencialmente, a estruturas tecnológicas de armazenamento e processamento de dados, sem necessariamente considerar os atores sociais envolvidos. Já os sistemas públicos de informações ambientais, incorporam a variável humana, uma vez que a adesão, alimentação, armazenamento e divulgação de dados e informações, são fatores determinantes para classificar uma gestão como de baixa ou alta vulnerabilidade. Diante desse contexto, a presente pesquisa desenvolve um índice de vulnerabilidade, fundamentado na Teoria dos Conjuntos Fuzzy, que possibilita uma análise tanto qualitativa quanto quantitativa dos diferentes parâmetros que compõem esses sistemas. A principal contribuição deste estudo reside na sistematização de indicadores, permitindo a classificação dos sistemas públicos de informações ambientais em diferentes níveis de vulnerabilidade. Dessa forma, a metodologia proposta visa promover maior transparência, eficiência e aprimoramento das ações voltadas à proteção ambiental. 1.3 Objetivos 1.3.1 Objetivo geral Desenvolver um índice para avaliação dos sistemas de informações ambientais, dos órgãos ambientais locais, responsáveis pelo monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental em relação a ferramentas de acesso, sistematização da informação, integração de dados, produção da informação e transparência sobre a gestão dos recursos naturais, por meio da Teoria dos Conjuntos Fuzzy. 32 1.3.2 Objetivos específicos Para que o objetivo geral possa ser alcançado, diversos objetivos específicos foram trabalhados. Ressaltam-se os principais: - Selecionar indicadores para construção dos sistemas Fuzzy, tipo Mamdani; - Construir os sistemas, com o auxílio da teoria dos conjuntos Fuzzy, a partir dos indicadores dos Sistemas Públicos de Informações locais; - Desenvolver um método para avaliação das vulnerabilidades dos sistemas públicos de informações dos municípios, que possuam competência legal para o licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental; - Construir um índice de vulnerabilidade dos Sistemas públicos de informações ambientais locais. 33 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA Neste capítulo, é apresentada uma revisão da literatura sobre a temática do objeto em estudo. A fim de contextualizar o papel dos Sistemas de Informações Ambientais locais na gestão ambiental, é exposto, inicialmente, sobre avaliação de sistemas de informações com modelagem fuzzy. Seguidamente, um breve histórico sobre os conceitos e premissas do funcionamento do SISNAMA e do SINIMA, em que é destacada sua importância para a Gestão Ambiental sustentável. Logo depois, são abordados os princípios ligados à informação ambiental no direito ambiental, a eficácia, a eficiência, a publicidade, a transparência e o desenvolvimento sustentável. O capítulo apresenta, ainda, os fundamentos das Políticas Ambientais Municipais, Tecnologia da Informação para sustentabilidade. Por fim, são descritos o Sistema Fuzzy do tipo Mamdani, as variáveis Linguísticas, as funções de Pertinência, os sistemas Baseados em Regras Fuzzy. Nessa etapa, são analisados e discutidos os mais recentes trabalhos, além das obras clássicas, que são necessárias, além das opiniões dos diversos autores, compreendendo a necessidade de continuidade desta tese de doutorado, com seus avanços e suas limitações. 2.1 Análise Ambiental a partir de sistemas de informações ambientais com modelagem Fuzzy Os sistemas de informações têm como base maior os softwares, que são produtos perfeitos, quando se reporta a sustentabilidade (Kern et al., 2018). No entanto, como todos os bens de informação, o software requer um meio material de transporte, mas isso não gera um impacto ambiental significativo (Linde, 2008). No que diz respeito ao objetivo de produção sustentável e padrões de consumo, as combinações de software-hardware parecem ser produtos ideais à primeira vista. Nesse sentido, necessidades alteradas podem ser atendidas sem a produção de novo hardware, porque apenas o software imaterial precisa ser alterado. Já na produção de software, é uma criação de valor que não se baseia no giro de toneladas de material, mas na formulação precisa de pensamentos (Hilty, 2017). 34 2.1.1 Avaliação dos Sistemas de informações Ambientais A avaliação da eficácia dos Sistemas de informações Ambientais (SAI), é fundamental, devido ao número de áreas que envolvem o meio ambiente e, consequentemente, seus dados nos diferentes objetivos e requisitos de cada sistema. Dessa forma, foi realizada uma consulta em quatro bases de dados; a Scopus, Web of Science, ScienceDirect e PubMed, utilizando os seguintes descritores: "fuzzy"; "sistemas de informações" e "ambiental". Os critérios de inclusão temporal para seleção dos artigos, foram os publicados entre 2019 e 2023, em inglês, português e espanhol, com o foco em avaliação ambiental, por meio dos sistemas de informações com modelagem fuzzy. Assim, o filtro desenvolvido nas bases foram: (fuzzy and information and system anda environmental) or (fuzzy and informações and sistema and ambiental) or (información and borrosa and sistema and ambiental). A pesquisa resultou em artigos relevantes que abordavam a avaliação ambiental com os SAI, porém, ressalta-se o uso dos softwares como centro, o que difere dos sistemas públicos, que insere o aspecto socioambiental no contexto. Como exemplo, tem-se Fernandes, Bastos e Mello (2010), que utilizaram à lógica fuzzy e Sistema de Informações Geográficas (SIG), como auxílio à decisão no uso da terra. Eles desenvolveram um mapa de sugestão, onde o conjunto difuso é utilizado para análise dos mapas resultantes. Benz et al. (2004) usam lógica fuzzy para análise direcional, com base em dados de sensoriamento remoto e informações dos SIGs disponíveis no mercado. Lizarazo (2010) usa lógica difusa para estimar áreas de superfície impermeável, a partir de imagens de alta resolução. Hester et al. (2010) usaram imagens de alta resolução para detectar mudanças na cobertura da terra e desenvolveram mapas temáticos, com base em inferência difusa. Hanson et al. (2010) reconhece a não linearidade morfológica costeira e exploraram a metodologia dedutiva da análise do terreno, utilizando conceitos de lógica difusa. Prado e Galo (2009, 2010) usam métodos tradicionais de classificação de imagens multiespectrais como uma ferramenta comum para o mapeamento temático da cobertura do solo. Nesse sentido, a maioria dos estudos encontrou os sistemas de informação ambientais nacionais ou regionais, os do tipo locais, ou municipais, não foram 35 encontrados. Nessa busca, foram encontrados sistemas específicos, como o sistema de informação sobre o clima e o sistema de informação geográfica. Na maioria dos casos, a partir dos descritores ligados a sistemas públicos de informações, apresentam artigos ligados a softwares aplicativos, ao invés da amplitude do termo em questão. Assim, aquilo que foi esperado seria uma variedade de aspectos relacionados à avaliação dos Sistemas Públicos de Informações Ambientais, incluindo a qualidade da informação, a precisão dos dados, a facilidade de uso, a capacidade de monitoramento, a eficácia da tomada de decisão, dentre outros. 2.1.2 Sistemas de informações Ambientais e Sistemas públicos de informações ambientais Segundo o Climate Technology Centre e Network (2022), os sistemas de informações ambientais são voltados para responder as necessidades dos governos sobre a evolução do ambiente e o seu impacto na vida de pessoas e em recursos naturais. Os sistemas de informação ambiental estão preocupados com a gestão de dados sobre o solo, a água, o ar e as espécies do mundo que nos rodeia. É colocado os Sistemas Públicos de Informações como ferramentas para apoiar a avaliação de impactos climáticos e ambientais que auxilia no monitoramento de emissões de gases de efeito estufa e outros poluentes. São ferramentas importantes para a gestão ambiental, pois permitem a coleta, armazenamento, processamento e disseminação de informações ambientais. Esse conceito é sustentado por um conjunto de princípios, destinados a garantir que a informação ambiental seja organizada da maneira mais eficaz possível, para que os investimentos sejam alocados em processos de monitoramento, levando a coleta de informação a trazer os maiores benefícios possíveis para a conservação e preservação ambiental (Unep, 2022). Os países, na sua maioria, possuem Sistema Públicos de informações Ambi- entais (SAI) como parte de suas políticas de gestão do meio ambiente. De acordo com Aggestam et al (2020), os da União Europeia e Ásia Central, possuem os SIAs, embora tenham sido feitos progressos significativos, ainda existem limitações no fornecimento 36 de dados e informações ambientais. A disponibilidade e acessibilidade de conjuntos de dados e informações relacionadas, variam significativamente por área temática (poluição do ar, mudança climática, água, etc.). Como grupo econômico importante, vale destacar o Sistema Compartilhado de Informações Ambientais da Europa (SEIS), que apresenta avaliações e relatórios ambientais. Ele faz a conexão entre dados relevantes existentes e as autoridades nacionais em suas atividades de monitoramento e avaliação, por meio de tecnologias de informação e comunicação (Aggestam et al., 2020). Conforme o autor, o SEIS promove a disseminação, aplicação e comparabilidade de indicadores ambientais, construídos a partir dos sistemas de informações dos países que compõem o grupo, para compartilhar entre as redes de informações existentes, de forma que harmonize o monitoramento ambiental. Destacamos também o SAI americano, gerido pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA), que possui mecanismos de avaliação da qualidade ambiental dos Estados Unidos, por meio da coleta, análise e compartilhamento de dados ambientais, compartilhando os dados em todo o país. Segundo Beach (2010), essa gestão do SIA trabalha para fornecer uma plataforma multisetorial e interoperável que permite a várias organizações compartilhar informações ambientais em todo o país. 2.2 Funcionamento do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente dentro do Sistema Nacional de Meio Ambiente Sistema Público de informações ambientais é diferente de Sistema de informações ambientais. A diferença principal, é que este está associado a softwares aplicativos e, àquele, é um conjunto de infraestrutura física e virtual, que dá suporte a entrada e saída de informações a sociedade. Um exemplo de Sistema Público de informações, é o SINIMA, que foi instituído para fortalecer a gestão ambiental no Brasil, sendo um dos principais instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente que objetiva o fortalecimento do SISNAMA. Castro (2018) destaca a importância do sistema, uma vez que ele veio para abarcar os aspectos políticos, sociais, científicos, naturais e 37 técnicos, incluindo-os como conceitos na gestão ambiental de forma ampla e independente. De acordo com a Lei Federal Nº 10.650/2003, art. 2º, o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA, estabelece que: Os órgãos e entidades da Administração Pública, direta, indireta e fundacional, integrantes do SISNAMA, ficam obrigados a permitir o acesso público aos documentos, expedientes e processos administrativos que tratem de matéria ambiental e a fornecer todas as informações ambientais que estejam sob sua guarda, em meio escrito, visual, sonoro ou eletrônico, especialmente as relativas a: I - Qualidade do meio ambiente; II - Políticas, planos e programas potencialmente causadores de impacto ambiental; III - Resultados de monitoramento e auditoria nos sistemas de controle de poluição e de atividades potencialmente poluidoras, bem como de planos e ações de recuperação de áreas degradadas; IV - Acidentes, situações de risco ou de emergência ambientais; V - Emissões de efluentes líquidos e gasosos, e produção de resíduos sólidos; VI - Substâncias tóxicas e perigosas; II - Diversidade biológica; VIII - Organismos geneticamente modificados. (Brasil, 2003). A estrutura legislativa pode ser considerada de ótima elaboração, como as demais legislações brasileiras, no âmbito ambiental. Contudo, na prática, segundo Guerreiro et.al (2022), há de se reforçar que o Órgão Nacional, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), deve retomar como ponto de partida, a Co- missão Tripartite Nacional, com a finalidade de reunir os entes federados (governo federal, estados, Distrito Federal e municípios) e, por meio de diálogos, promover uma gestão compartilhada e descentralizada entre União, estados e municípios, além de fortalecer a estrutura do SISNAMA. No ano de 2006, o antigo e denominado, Ministério do Meio Ambiente (MMA), integrou as informações de diferentes bancos de dados ambientais SINIMA. A partir de então, dados como licenciamento ambiental, zoneamento ecológico-econômico e cadastro de unidades de conservação, poderiam ser encontrados em uma só plataforma. 38 O Sistema é gerenciado pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, constituída pelo Decreto Nº 5.776/2006, através do Departamento de Articulação Institucional (DAI), e conta com o apoio do Comitê Gestor do SINIMA, instituído pela Portaria Nº 310, de 13 de dezembro de 2004. O referido sistema é considerado pela Política de Informação do MMA, como uma plataforma conceitual, ou seja, não existe um sistema que integre suas múltiplas plataformas. Essa ideia é baseada na integração e compartilhamento de informações entre os diversos sistemas existentes ou a construir no âmbito do SISNAMA, conforme Portaria nº 160, de 19 de maio de 2009. O Princípio 10 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de 1992, já afirmava: A melhor maneira de tratar as questões ambientais é com a participação de todos os cidadãos interessados, no nível relevante. No nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluindo informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos de tomada de decisões. Os Estados devem facilitar e incentivar a conscientização e a participação pública, tornando as informações amplamente disponíveis. O acesso efetivo aos processos judiciais e administrativos, inclusive às ações de reparação e aos recursos, deve ser garantido. Por meio do SINIMA, é possível gerir a informação no âmbito SISNAMA, dentro da lógica da gestão ambiental compartilhada entre as três esferas de governo, tendo como forma de atuação, três eixos estruturantes: desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação; Integração de bancos de dados e sistemas de informações. Os eixos desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação e integração de bancos de dados, são interligados e tratam de ferramentas de geoprocessamento, em consonância com diretrizes estabelecidas pelo Governo Eletrônico, que permitem a composição de mapas interativos, com informações provenientes de diferentes temáticas e sistemas de informação. Já o eixo sistemas de informação, visa o aprimoramento a produção, sistematização e análise de estatísticas e métricas relacionadas as delimitações do MMA. Este é o eixo estratégico do SINIMA, que tem como principal função, potenciar o processo produtivo, sistematizar e analisar estatísticas e indicadores ambientais. 39 Recomenda a sistematização de um conjunto básico de indicadores e o estabelecimento de uma agenda com organizações de informação ambiental para fornecer avaliações ambientais e sociais integradas (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, 2025). Após avaliar o sistema, Silva (2007) concluiu que o SINIMA representa a qualidade de fontes de informação produzidas para internet, pelo poder público. Seu modelo deve ser seguido no desenvolvimento do acesso à informação, como uma prerrogativa da sociedade, na direção da igualdade de direitos e do desenvolvimento de uma educação ambiental emancipatória. Atualmente, essa plataforma não evoluiu. Os Estados e os municípios, até o presente momento, não possuem conexão com o SINIMA, de modo que não existe um compartilhamento e/ou integração de dados ambientais. O autor, na época, elogiava esse instrumento instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente, no entanto, não diferenciava dados de informações, nem havia preocupação com aspectos de transparência, por exemplo. Contudo, em uma avaliação mais recente, Dinarte et. al (2017) reforça que o SINIMA ainda não proporcionou aos órgãos ambientais e à coletividade, todos os benefícios vislumbrados pelo legislador quando da sua instituição, ressaltando-se que os próprios agentes públicos parecem demonstrar receio com relação à divulgação das informações que estão sob o seu controle. O autor ainda complementa que é fundamental que se mude a concepção de que as informações geradas, armazenadas e em posse dos órgãos governamentais, estão mais sobre o manto do sigilo do que da publicidade. Deve-se, portanto, buscar que os dados sejam públicos, de fácil acesso, e prontos a serem fornecidos a qualquer cidadão, sem que esse tenha um motivo para tal. 2.2.1 Sistemas de informação Ambiental Municipal A gestão ambiental pública desempenha um papel crucial na preservação e no uso sustentável dos recursos naturais. Os desafios enfrentados pela sociedade e pelas organizações governamentais, exigem a adoção de abordagens inovadoras, o que implica num realinhamento para uma nova ética. Neste contexto, está inserida a 40 infosfera (Floridi, 1999), com a necessidade do estabelecimento de novas subcategorias dentro da ética, a ética da informação (Floridi, 2013; Capurro, 2008) ambiental. Ela abrangeria a coleta, o acesso, o armazenamento, o compartilhamento e o uso das informações relacionadas aos recursos naturais, de modo que a ética da informação ambiental na gestão pública dos recursos naturais, se destaca ao trazer novas reflexões sobre as práticas que os agentes públicos devem adotar. São diversos aspectos relevantes, dentre eles, a natureza das ciências ambientais, que é transdisciplinar (Morin, 2008). Entender as bases epistemológicas da sustentabilidade, é fundamental, pois seria impossível existir um especialista em meio ambiente. Nesse cenário, quem seria o gestor adequado para uma administração pública dos recursos naturais e quais seriam esses profissionais para execução finalística? Tem-se uma crise ambiental sem precedentes. Existem os conservacionistas e os preservacionistas, mas a sociedade em geral, não segue nenhuma das duas linhas. O imperativo é o crescimento desordenado (Leff, 2009). A ética informacional ambiental é uma extensão da ética informacional geral, que se concentra nas questões éticas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação e seu impacto no meio ambiente. Ela se preocupa com a forma como elas podem ser usadas para promover a sustentabilidade ambiental e reduzir os impactos ambientais negativos. Ela traz reflexões de questões, como a gestão de resíduos eletrônicos, a eficiência energética dos sistemas de informação e comunicação, a redução do consumo de papel e a promoção de práticas de trabalho remoto para reduzir as emissões de gases do efeito estufa (Hilty, 2015). Embora essa terminologia nem seja comum e, ainda, emergente, muitas organizações estão começando a reconhecer a importância de considerar o impacto ambiental de suas práticas relacionadas à tecnologia da informação e comunicação para que ela seja usada de forma sustentável. Outro aspecto relevante, segundo Santos e Flores (2015), é que a preservação em longo prazo de documentos, é mais eficaz no formato digital em comparação ao físico, uma vez que esse modelo proporciona maior integridade e autenticidade. No entanto, para garantir a confiabilidade desses repositórios, é fundamental que sejam submetidos a processos de auditoria e certificação (Santos, 2019). 41 2.2.1.1 Políticas de Governança Municipal Política vai além da ideia de Polis, oriunda do grego, da gestão do coletivo. Segundo Ribeiro (1998), política se refere a quem manda, porque manda e como manda. A política está relacionada à capacidade de influenciar a forma de agir, sugestionar o modo de proceder de outra pessoa, ou seja, uma negociação de interesses. A questão ambiental passou a ter maior ênfase no âmbito municipal que, antes, era centralizado nos Estados e na União. A gestão municipal passou a ter maior autonomia, efetivamente, após a Constituição Federal de 1988. Outro instrumento relevante, foi à resolução CONAMA nº237, de 1997, que iniciou a autonomia da gestão ambiental municipal, garantindo aos municípios, a avaliação dos impactos ambientais locais, causados pelos empreendimentos, ao qual veio ser corroborada pela Lei federal complementar nº140, de 2011. Assim, afirma Nascimento (2008): O município é o ente administrativo da federação onde os problemas ambientais estão mais próximos da vida do cidadão, sendo a administração municipal responsável em grande parte pela tomada de decisão e execução da gestão ambiental. É fundamental que os municípios possuam ferramentas de gestão ambiental eficazes e eficientes, capazes de implementar a política ambiental que produza menos vulnerabilidades. A governança ambiental tem feito progressos significativos na abordagem de muitos dos desafios que a humanidade enfrenta, mas não conteve a grande quantidade de mudanças ambientais aceleradas, nacional ou internacional. Como resultado, os governos subsidiários e outros atores de governança, tornam-se inovadores críticos (Shwom et al., 2017). No entanto, a rápida mudança ambiental exige mais atenção as normas ambientais, particularmente, a necessidade de identificar e alavancar a capacidade inexplorada de aumentar a resiliência que já existe nessas leis. A legislação ambiental tem a capacidade de influenciar a governança de forma mais geral. A governança ambiental é composta por leis, políticas, organizações de governança e indivíduos. Para Chaffin et al. (2016), a fonte chave de adaptação e 42 capacidade transformadora na governança é, provavelmente, informal, realizado por meio de redes, processos sociais e conhecimento cultural. Devido à rápida e ampla reforma da legislação ambiental existente para responder as crises ambientais emergentes, é improvável identificar a capacidade adaptativa e transformadora nas leis existentes, prejudicando uma governança mais abrangente para o futuro (McCormick et al., 2017). Para Benson e Craig (2017), a legislação ambiental ainda não recebeu a devida atenção, a fim de aproveitar sua capacidade inexplorada para melhorar a qualidade socioecológica, pois as tentativas de governar sistemas socioecológicos, até o momento, não resultaram em uma adaptação capaz de acompanhar a mudança ambiental. Ao mesmo tempo, a transformação torna- se cada vez mais necessária, de forma que elaborar sistemas de governança ambiental em várias escalas ecológicas e níveis administrativos, pode ser uma solução. Ainda existem aspectos do direito ambiental que são problemáticos para a governança de mudança ambiental. São necessárias mais pesquisas e ações, porém, como um caminho provisório, pois ela está em constante mudança em funções das dinâmicas sócio-político-social que devem se direcionar para o aumento da resiliência em sistemas socioecológicos. Essas capacidades existentes fornecem aos gestores e outras entidades de governança, ferramentas imediatamente disponíveis para lidar com a complexidade dessas mudanças e a participação ativa da população para impulsionar as mudanças (Garmestani et al., 2019). Não apenas no âmbito governamental, a divulgação de dados ambientais ajuda a reduzir a assimetria de informação, melhorar a confiança dos investidores e construir a confiança da sociedade (Wang et al., 2018). Isto também pode melhorar a reputação verde de uma empresa, atrair consumidores, diminuir os custos de capital e fornecer benefícios, aumentando a sua avaliação (Fan, et al., 2020). A governança ambiental contemporânea, prioriza o envolvimento de entidades não estatais, supraestatais, e/ou atores extra-estatais no exercício da autoridade política sobre a tomada de decisões sobre a natureza (Bridge e Perreault, 2016). Além disso, novas iniciativas para formular regimes de “boa governança”, facilitam o controle e o uso dos recursos, bem como incluem a participação dos autores e afetados por tais ações. 43 Desse modo, novas infraestruturas de dados podem permitir que uma gama mais ampla de setores, participe da governança florestal, ou as formas como esses setores definem políticas e objetivos econômicos para uso e acesso ao meio ambiente. Além disso, os avanços tecnológicos mudaram a capacidade do governo em decretar a governança, fornecendo conhecimentos alternativos de problemas ambientais e ligando questões locais com preocupações globais (Goldstein e Faxon, 2020). 2.2.1.2 Políticas Públicas e indicadores A utilização de indicadores, além de apontar para possíveis problemas, geram alertas sobre determinadas políticas ambientais, necessárias ao desenvolvimento sustentável, ou seja, também direcionam para soluções. Segundo Cabral (2010), no Estado do Ceará, ocorre uma avaliação dividida em três grandes grupos. No primeiro, é analisado pela Gestão Ambiental, em que são verificadas as iniciativas do poder público na implementação de políticas ambientais, como o cumprimento da legislação ambiental, atividades licenciadas, saúde ambiental, proteção à biodiversidade e educação ambiental; no segundo, é realizada uma avaliação por Desempenho Ambiental, no sentido de analisar dados secundários, tais como parâmetros de qualidade de água, ocorrência de infrações ambientais etc.; e no terceiro grupo, é realizada a avaliação por Mobilização Ambiental, em que são verificados, dentre outros, criação e ação dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente, existência de Fundo Municipal de Meio Ambiente e participação pública em processos decisórios. Esses indicadores, que fazem parte de um programa denominado “Selo Município Verde”, que toma por base as premissas da complexidade de suas variáveis inseridas como as sociais, econômicas, ambientais e institucionais. No entanto, variáveis no campo da tecnologia da informação não são consideradas, bem como as ponderações dos indicadores são dentro da lógica clássica, do tipo, sim ou não. Nesse contexto, existem incontáveis indicadores e índices utilizados como algum tipo de instrumento para promoção da Gestão ou governança Ambiental. Uma aplicação recorrente é para repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conhecido como ICMS Ecológico, um instrumento de incentivo direto e 44 indireto à melhoria da qualidade ambiental, que repassa parte dos recursos dos arrecadados dos Estados para os municípios. Atualmente, existe utilização nos seguintes Estados: Paraná (1991), São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1998), Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (2000), Pernambuco (2001), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (2007), Goiás (2007), Ceará (2008) e Piauí (2008). Todos esses Estados trabalham na construção de índices e indicadores, verificando as ações de natureza física, mas desprezando as ações virtuais, ou seja, não verifica a pegada de carbono reduzida por utilização de ferramentas tecnológicas. A construção de um planeta mais sustentável requer o envolvimento direto também do setor privado. Há uma atitude geral de evitar a divulgação de informações desfavoráveis ou indisponíveis por meio de mecanismos contábeis, baseados no uso ou abuso do princípio cumprir ou explicar (Pizzi, et al., 2020). A falta de iniciativa de divulgação, a ausência de auditoria de terceiros (Meng, et al., 2018) e a fraca aplicação dos regulamentos de divulgação de informações, a abrangência do conhecimento acerca do meio ambiente, é enfraquecido. Ainda mais, com o sistema imperfeito de regulação governamental, menor é a taxa de divulgação dessas informações e maior são as “brechas” para que tais sejam omitidas. 2.3 Acesso à informação ambiental De acordo com Souza (2015), o acesso à informação ambiental se baseia em duas premissas básicas: a conscientização dos cidadãos acerca das questões ambientais de interesse geral e a consequente participação pública nas tomadas de decisão que afetam a comunidade. O direito à informação ambiental implica em efeitos positivos, como formação da consciência social e da coletividade acerca dos problemas ambientais, participação efetiva dos cidadãos nas questões ambientais, e funciona como um instrumento de controle democrático que visa assegurar o cumprimento das normas ambientais. Para Prieur (2019), a proteção ambiental só será satisfatória quando houver disponibilidade de informação à coletividade quanto ao meio ambiente e aos empreendimentos que possam prejudicá-los, podendo ser através de dados 45 disponibilizados pelo poder público, de forma espontânea ou quando solicitados pela comunidade. Só assim, a informação possibilitará a participação da coletividade. Mesmo com o auxílio dos instrumentos globais para a promoção da governança por meio de princípios gerais, eles forneceram pouca orientação sobre como implementar esses princípios. Ainda é necessária uma implementação doméstica clara e concreta, no sentido de assegurar o envolvimento do público como uma questão prática, que propicie orientação para as nações na operacionalização do acesso à informação, participação e justiça em questões ambientais (Bruch et al., 2002). Para Sand (1991), a geração atual possui uma grande responsabilidade pelo futuro do planeta: primeiramente, por ter acesso a informações científicas e possuir a capacidade de analisar e prever; segundo, pelo acúmulo de experiência, tecnológica e institucional, sendo capazes de gerir da melhor forma as problemáticas ambientais. 2.3.1 Aspectos normativos relativos ao acesso à informação Inicialmente, a pertinência da busca pela informação ambiental, origina-se da iminente preocupação da sociedade atual, em buscar o conhecimento acerca dos impactos negativos da produção de bens de consumo. Logo, para que as atividades humanas, relativas à produção, sejam alvo de um melhor planejamento, é necessário que as entidades e agentes, responsáveis por regulamentação de produção industrial, tenham acesso a dados relativos à forma como o meio ambiente está sendo cuidado ou explorado. É importante frisar que o cidadão comum precisa, também, participar desse contexto de acompanhamento Verifica-se a importância de uma legislação especifica para tratar do tema, uma vez que a problemática ambiental é algo essencial para o bem estar da coletividade. Além disso, por meio da homologação da Constituição Federal de 1988, esse direito de acompanhamento passou a ter natureza de garantia, e não de expectativa. Para tanto, é importante a realização de debates acerca da temática, verificar quais problemas são mais graves e como estas questões podem ser resolvidas em uma legislação específica no Brasil, que passou por inúmeras transformações nos últimos anos, pois os meios 46 virtuais modificaram muitas relações do cotidiano nacional. Atualmente, tem-se como destaque as principais normas, como se pode ver no quadro 1: Quadro 1: Principais normas sobre acesso à informação NORMA PROMULGAÇÃO OBJETIVO LEI Nº 6.938 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Lei nº 10.650 16 de abril de 2003 Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do SISNAMA. Lei nº 11.520 03 de agosto de 2000 Acesso às informações sobre os impactos ambientais de projetos e atividades potencialmente prejudiciais à saúde e à estabilidade do meio ambiente Lei n° 12.527 18 de novembro de 2011 Regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Fonte: O autor, 2023 Segundo Lazarus (2000), as normas ambientais são especiais. Elas lidam com a interconectividade dos problemas ecológicos e econômicos, longos intervalos de tempo e riscos. No Brasil, apesar dos avanços quanto à informação sobre a gestão ambiental, há um longo caminho até a plena efetivação do cumprimento e da disseminação dessas informações. Assim, na Política Nacional do Meio Ambiente e na Lei de Acesso à Informação, que são marcos importantes na evolução do direito à informação, a transparência, pode complementar ou substituir a coerção por parte do governo em muitas áreas, permitindo que os cidadãos tomem o lugar do Estado, até certo ponto, no monitoramento das questões ambientais (Florini, 1998). O acesso à informação ambiental promove o desenvolvimento de uma consciência pública. A sua ausência vexa tanto a política ambiental quanto os direitos humanos, já que dados incompletos ou inacessíveis, podem prejudicar o direito do acesso à informação (Bianchi, 2008). Por mais que seja um desafio para o Estado, a participação ativa torna a população mais empoderada e haja como um poder maior de 47 intervenção. Assim, de acordo com a lei de acesso à informação, em seu art. 9º será assegurado mediante: I - Criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e II - Realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. A informação é o ponto crucial da conscientização. Ela deve ser, na medida do possível, irrestrita e abrangente, de modo que a entidade pública deverá conceder ou autorizar o acesso imediato à informação disponível. O quadro 2 mostra do trata a parte técnica da informática, é fundamental para essa promoção: Quadro 2: Critérios de facilidade de uso para acesso à informação na internet CRITÉRIOS PARA FACILIDADE DE USO DOMÍNIOS Links [0,1] Recomendação máxima de três cliques para acessar a fonte de informação [0,3] Disponibilidade de recursos de pesquisa na fonte [0,1] Função de busca por categoria/área [0,1] Índice [0,1] Arranjo [0,1] Recursos auxiliares à pesquisa [0,1] Tesauros [0,1] Listas [0,1] Glossário [0,1] Mapa do site [0,1] Guia [0,1] Ajuda na pesquisa [0,1] Instruções de uso [0,1] Manual da fonte de informação para download ou impressão [0,1] Conformidade com as diretrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web [WCAG) [0,1] Responsividade [0,1] Fonte: Adaptado de Tomaél (2004) apud Silva (2007). Essas exigências também estão em concordância com as medidas necessárias para promover a acessibilidade da informação para pessoas com deficiência, de acordo com o art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção 48 sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. A liberdade de informação é, inequivocamente, um direito humano fundamental (Bratspies e Lamdan, 2019). Assim, por mais que o acesso varie entre os países e permaneça incompleta, a lei de acesso à informação ambiental é um direito de toda a população. 2.3.2 Proteção de dados pessoais, de sigilo industrial e propriedade intelectual Sobre a proteção de dados, é importante pontuar acerca do contexto da evolução do acesso à informação, sobretudo, após a Lei de acesso à informação. No entanto, verifica-se que os investimentos, os programas, os projetos e as ações se voltam mais às questões de proteção do que à promoção do acesso às informações para a sociedade, principalmente questões ambientais, aos quais possuem uma natureza pública. Como exemplo, tem-se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e suas regulamentações, que combate a violação de privacidade e o acesso ilegal de dados em nosso país, mas que, ao mesmo tempo, criou uma Autarquia Federal para essa finalidade, embora por vezes, o objetivo acaba por se desvirtuar e prejudicar a transparências das informações que são de natureza pública. Nesse sentido, a própria lei possui divergências alarmantes, ao qual cria um comitê consultivo e deliberativo, com a maioria absoluta do quantitativo de membros da própria administração, o que enfraquece qualquer tipo de conselho que, pautado no processo democrático efetivo, requer uma paridade ou equivalência numérica entre o público e o privado, aos quais englobam todos os atores da sociedade civil, de forma representativa. Assim, ficou a composição do comitê delimitado pelo Decreto Nº 11.266, de 25 de novembro de 2022, sobre governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal: Art. 22. O Comitê Central de Governança de Dados é composto pelos seguintes representantes: I - Um do órgão central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, que o presidirá; II - Um da Advocacia-Geral da União; III - Um da Casa Civil da Presidência da República; IV - Um da Controladoria-Geral da União; 49 V - Um da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; VI - Um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; VII - Um do Ministério do Trabalho e Previdência; VIII - Um da Secretaria Geral da Presidência da República; e IX - Dois de organizações da sociedade com atuação comprovada na temática de proteção de dados pessoais. Verifica-se que a governança de dados pelo poder público está voltada a uma autoproteção, envolvendo diretamente a proteção de seus agentes. Apenas dois representantes da sociedade civil possuem poder de participação e, ainda, o que parece algo pessoal, pois coloca os representantes, que são atuantes na proteção de dados pessoais, ao invés de inserir setores da sociedade que sofrem pela falta de acesso à informação, como é o caso das organizações sociais ligadas a proteção do meio ambiente, que precisam obter dados atuais sobre desmatamento, poluição nas grandes cidades, tráfico de animais, garimpo e exploração de terras protegidas, dentre outros. A disponibilização de dados e/ou informações ambientais que envolvem dados pessoais cujo acesso é público, deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização (Brasil, 2018). 2.4 Princípios do direito ambiental na garantia da informação ambiental Segundo Bibiloni (2001), as leis que regem o direito ambiental, devem seguir diversos princípios, tais como: pensamento global, solidariedade, integração das políticas setoriais, proteção, precaução, conservação, restauração, igualdade e transpersonalização das leis de proteção ao meio ambiente. A estes princípios, acrescenta-se o da participação, eficácia, eficiência e, sobretudo, da informação. Para que tais princípios sejam atingidos, Pigretti (1986) enfatiza que o direito ambiental seja protetor, ético e solidário. Já Benjamin (2003) prioriza a importância de vias de acesso efetivas à justiça ambiental. Para isso, é preciso contribuições de diversas áreas, capazes de justificar e demonstrar a gravidade do problema, bem como a popularização dessas informações e a aplicação de medidas para combatê-las. 50 No entanto, González (2007) qualifica o direito ambiental como complexo e insuficiente. Complexo, no que se refere às leis naturais, relativas ao equilíbrio ecológico, muitas das quais são desconhecidas pelo homem e devido à interdependência ou inter-relação entre bens e recursos; insuficiente, por falta ou ausência de instrumentos jurídicos para o regular, influenciando fatores relacionados à concepção da norma e aplicação. A fim de impedir a existência do direito, simplesmente ao nível semântico da realidade jurídica, o Direito Ambiental integra uma série de princípios orientadores, que garantem a efetiva proteção do direito. Devido à rápida evolução do direito ambiental internacional, criou-se uma ampla gama de soft laws que, embora não seja juridicamente obrigatória, dá orientações que, mais tarde, podem tornar-se normativas (Rojas, 2009). O princípio da informação é fundamental para a promoção da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento sustentável. De acordo com Antunes (2012), o princípio da informação tem como objetivo a transparência e a participação da sociedade nas questões ambientais, buscando garantir o acesso à informação e o direito à participação nos processos de tomada de decisão. É possível observar que o princípio da informação está interconectado com outros princípios do direito ambiental, como por exemplo, o princípio da precaução e o princípio do poluidor-pagador. Além disso, o princípio da informação também está diretamente relacionado ao princípio da participação popular, que visa garantir a participação da sociedade nos processos de tomada de decisão ambiental. A conscientização ambiental depende, fundamentalmente, da disseminação de informações completas e precisas. Outros muitos princípios podem ser mencionados, como o princípio da função ambiental da propriedade, que estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social e ambiental, garantindo a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente (Brasil, 2012). Notadamente, não se pode esgotar todos os apontamentos e pertinências necessárias à compreensão de todos os princípios do Direito Ambiental, pois se trata de uma área muito vasta, e não se trata de um trabalho adequado às minúcias principiológicas. Assim, o estudo agora, passa a se debruçar sobre a interconexão desses princípios com o princípio da informação. 51 2.4.1 Princípio da Eficácia e Eficiência A eficácia das regras está estritamente ligada à possibilidade de produzir efeitos jurídicos e, portanto, para ser aplicado total e imediatamente. No caso das leis, a eficácia se dá a partir de sua entrada em vigor. Para Cafferatta (2007), no que diz respeito ao direito ambiental, a falta de eficácia é o maior problema, pois sabe-se que existem as leis, mas não se sabe como fazer para que essas leis se cumpram. Segundo Bianchi (2007), para a formação do Estado de Direito Ambiental, deve ser fomentada a informação ambiental, porque complementa a participação cidadã, ou seja, o exercício da cidadania necessita estar bem informado com os dados mais recentes das pautas relativas ao meio ambiente. Esse acesso também deve ser fácil e gratuito. O direito a essa informação tem previsão em diversos instrumentos nacionais e internacionais, destacando-se que o SISNIMA é instituído pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente que, ainda, é bastante insipiente. Esse sistema ainda não consegue promover um eficiente fluxo das informações ambientais, que incluiriam cadastros em vários níveis entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de sistemas de armazenamento e trocas de informações intersetorialmente. Por conseguinte, Beltrão (2009) diz que o direito ambiental tem por objetivo o desenvolvimento sustentável, pois de acordo com a definição universal dada pela Comissão Brundtland, consiste naquele que “satisfaz as necessidades do presente sem pôr em risco a capacidade das gerações futuras de terem suas próprias necessidades satisfeitas”. Os sistemas ecológicos e recursos naturais administrados de maneira racional, proporciona o ambiente propicio a sustentabilidade. Para Capella (1994), a eficiência e a eficácia do direito ambiental exigirão, a médio e longo prazo, a implementação de um quadro jurídico ambiental coerente, articulado e sistêmico, como um passo fundamental para a consolidação de um Estado de direito ambiental. Para tal, seria necessário processos regulatórios, cuja finalidade seria conseguir coordenação, sistematização e a racionalização da ordem pública ambiental. Ressalta-se a problemática para implementação do direito ambiental, que não é apenas um desafio brasileiro, o direito que não pode ser exigível ou cobrado, não é direito, de modo que o direito ambiental 52 exige sua efetiva implementação para deixar de ser apenas uma lei simbólica, a qual, mantém uma situação de vazio entre a lei e seu real funcionamento. Uma tentativa de garantir o funcionamento e a manutenção do direito ambiental, é através do acesso a registros e informações governamentais. O acesso facilita o conhecimento público e a discussão, que fornece uma importante proteção contra abusos e má gestão. Também pode ser benéfico para os próprios governos – a abertura e a transparência no processo de tomada de decisão podem ajudar a desenvolver a confiança dos cidadãos nas ações do governo e manter uma sociedade democrática (Banisar, 2004). 2.4.2 Relação entre os Princípios da Informação e transparência Segundo Livermore e Revesz (2014), a política ambiental deve conter a informação como centro. Estas políticas, em sua maioria, envolvem compensações entre consequências positivas e negativas, quando ponderadas umas contra as outras. Quanto maior o conhecimento das fragilidades e potencialidades dos bens ambientais, maior será a preservação dos recursos (Zsogon, 2002). No mesmo pensamento, Gerring e Thacker (2004) entendem que a transparência é a disponibilidade e acessibilidade de informações relevantes sobre o funcionamento da Administração Pública, sendo associada à ausência de corrupção. Segundo esses autores, quanto maior o nível de transparência, menores serão as ações corruptas, porque a prática da corrupção viola os padrões de comportamento e, a partir de uma maior transparência das ações públicas, a corrupção tende a ser desencorajada, devido aos mecanismos de punição aplicados em razão dos desvios geradores de improbidades. Para Lindstedt e Naurin (2010), a transparência é um importante remédio contra a corrupção, pois tende a inibir o uso indevido de cargos públicos em troca de ganhos privados. Os autores destacam que na primeira década do século XXI, houve um elevado número de investigações referentes à corrupção, despertando um intenso debate sobre as suas causas, impulsionado, em parte, pela crescente consciência de que a corrupção não é apenas um problema moral, mas um obstáculo ao desenvolvimento e crescimento econômico. Ainda para Lindstedt e Naurin 53 (2010), uma instituição transparente é aquela em que as pessoas, dentro ou fora da instituição, tem acesso as informações de que necessitam para formar opiniões. O conceito de transparência capta a acessibilidade da informação, pois, para os referidos autores, a instituição é transparente quando as suas ações são claras e visíveis. 2.5 Tecnologia da Informação para sustentabilidade Com o crescimento da cidade, o desenvolvimento da indústria, o problema da proteção ambiental, as condições para a vida e atividades humanas, estão se tornando cada vez mais complexas (Popov et al, 2021). Lunardi, Frio e Brum (2011) já enfatizaram que a revolução tecnológica criará uma onda de consumismo mais supérfluo, que deve originar um comportamento social marcado, dentre outros, pela omissão dos efeitos causados ao meio ambiente. De maneira geral, a sociedade tem se preocupado mais com o que a natureza pode oferecer do que com os danos causados a mesma. Não é pelo fato de a sociedade desenvolver tecnologias cada vez mais avançadas, que podem poluir ou afrouxar a proteção ambiental. No entanto, os sistemas de informações ambientais, pelo fato de conseguirem padronizar as ações, podem equilibrar e maximizar essas forças. Lunardi, Frio e Brum (2011) afirmam que a adoção dessas tecnologias, denominadas por eles como Tecnologia da Informação - TI Verde, diferencia-se dos demais tipos de TI, sobretudo, pela importância dos aspectos éticos da sustentabilidade possuem na tomada de decisão. A adoção de uma TI tradicional é, geralmente, motivada pelos potenciais benefícios econômicos do seu uso. As práticas da TI Verde tem um fator a mais, pois são motivadas também pela