Borges, Paulo César Corrêa [UNESP]Motta, Isabel Borderes [UNESP]2025-02-282025-02-282024-10-24MOTTA. Isabel Borderes. Crimes digitais contra modelos que performam atividades sexuais: violência de gênero. Orientador: Paulo César Corrêa Borges. 2024. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual Paulista ‘Júlio de Mesquita Filho’, Franca, 2024.https://hdl.handle.net/11449/261562O mercado sexual ilegal é pauta de discussão há anos. Na última década, ganhou atenção no meio virtual, com sites pagos que movimentam uma espécie de web prostituição e cafetinagem. Os sites pagos possuem “modelos” chamadas de camgirls ou cam models que performam atividades sexuais mediante pagamento. Devido a isso, compreende-se a problemática desses sites e a exploração das mulheres, através da violência de gênero, de forma a buscar soluções para classificar a facilitação à prostituição na web, porquanto já é definida como crime fora do meio virtual. O estudo analisa um cenário que ao mesmo tempo em que tem crescido no ambiente virtual, tem sido ignorado pela doutrina especializada e pela prática forense, mesmo diante de condutas tipificadas pelo Código Penal. Visando analisar como esse tipo de mercado funciona e seus reflexos em relação as mulheres, utilizou-se o método exploratório e descritivo, com abordagem qualitativa para que houvesse um confrontamento de ideias, por considerar as contradições que estabelecem a exploração das camgirls, caracterizando diversos crimes, entre eles: o rufianismo, contido no art. 230 do CP, a divulgação da cena de sexo, contida no art. 218-C e a indução à prostituição, contida no art. 228 do CP, pautando-se pela análise dos três sites mais famosos e rentáveis que oferecem esse tipo de serviço: o “CameraPrive”, o “CameraHot”, e o “Cam4”, sites escolhidos por terem sede no Brasil e CNPJ, assim dimensionando a análise apenas para o âmbito brasileiro. Com isso foi possível concluir que há diversas semelhanças entre as condutas do mundo real e do mundo virtual, dando embasamento para que haja a tipificação dos crimes sexuais no âmbito digital. Não obstante, a análise dos contratos revelou a violência de gênero de forma enraizada nesse meio, através de outras condutas consideradas criminosas, como a sextorsão, a perseguição online e a pornografia de vingança que afetam diretamente a vida das camgirls e gera danos psicológicos e até mesmo físicos.porCammingMercado SexualDireito penalTipificaçãoCrimes digitais contra modelos que performam atividades sexuais: violência de gênero.Digital crimes against models who perform sexual activities: gender-based violence.Trabalho de conclusão de cursoAcesso aberto