Serra, Mônica da Costa [UNESP]Fernandes, Clemente Maia da Silva [UNESP]2015-08-062015-08-062011Âmbito Jurídico, v. 14, n. 93, p. 1-6, 2011.1518-0360http://hdl.handle.net/11449/126017Ao atender um paciente, muitas vezes o profissional da saúde fotografa ou filma o caso. Há, via de regra, duas razões básicas para tal atitude. A primeira é para a documentação do caso per se, e as imagens ficarão restritas ao prontuário clínico do paciente. E, se porventura algum dia houver um litígio envolvendo aquele determinado tratamento, tais imagens poderão ser utilizadas como meio de prova. A segunda razão diz respeito à divulgação do caso clínico, com a sua publicação em periódicos científicos, apresentação em aulas, cursos, congressos e similares. Pode-se citar ainda uma outra razão: o uso das imagens para a divulgação dos serviços do profissional que conduziu o tratamento/procedimento. Para a obtenção/gravação das imagens, faz-se necessário o consentimento do paciente, ou de seu responsável legal (no caso de incapaz). Porém, a imagem produzida somente poderá ser utilizada para os fins específicos a que se destinou inicialmente. Se porventura o profissional tiver intenção de usá-la, por exemplo, em publicações, precisará do consentimento específico para este fim. Vale lembrar que a própria Constituição Federal da Brasil assegura tal direito. A produção de imagens de pessoas e a sua divulgação em meios acadêmicos, por exemplo, ocorre não somente em atendimentos clínicos, como também em pesquisas que envolvam seres humanos. É necessário respeitar as normas éticas e legais relacionadas ao uso de imagens. Este trabalho apresenta uma proposta de Termo de Consentimento para obtenção e uso de imagens de pacientes de profissionais da saúde.1-6porConsentimento EsclarecidoFotografiaImagemDireito à PrivacidadeBioéticaBiodireitoDireito à SaúdeDireito MédicoObtenção e utilização de imagens de pacientes: proposta de termo de consentimento à luz do direito brasileiroArtigoAcesso aberto18705168625601356943586132589517