Portich, Ana [UNESP]2015-02-242015-02-242012Revista Fevereiro, v. 4, p. 4-10, 2012.2236-2037http://hdl.handle.net/11449/115183No momento em que Grócio publica suas teorias sobre o direito natural, o teatro tematizava diversos assuntos abordados no Direito da guerra e da paz. Na Espanha, Lope de Vega defendia o tiranicídio em peças como Fuenteovejuna e Peribãnez ou O comendador de Ocanã, enquanto Grócio limitava o direito de resistência aos casos de ameaça de morte. Cervantes via na iniciativa de Lope de Vega uma perigosa concessão política ao vulgo, implicando a ocultação da técnica empregada por atores e dramaturgos, e a consequente exacerbação do apelo emocional do teatro. Grócio, por sua vez, demanda que o direito se expresse em linguagem racional, na medida em que a lei só se afirma como sanção coletiva – ao passo que o sentimento se encerra na interioridade.4-10porO Jusnaturalismo e a Expressão do Sentimento no TeatroArtigoAcesso aberto5535069212986737