Sistemas normativos internacionais e emergências sanitárias: uma análise do cumprimento das obrigações de due diligence pelo Brasil na pandemia de Covid-19.

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Data

2023-12-15

Orientador

Borges, Daniel Damásio

Coorientador

Pós-graduação

Direito - FCHS 33004072068P9

Curso de graduação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Dissertação de mestrado

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (português)

A pandemia de Covid-19, que assolou o mundo em 2020, provocou mais de 6 milhões de mortes e o colapso dos sistemas de saúde de vários Estados. O Brasil teve o 4º maior número total de casos confirmados no mundo, e o 2º maior número de mortes, apresentando umas das piores respostas à pandemia (dados de agosto/2023). Os efeitos adversos das medidas adotadas pelo governo brasileiro não se limitam às fronteiras nacionais, evidenciando a necessidade de uma ação internacional integrada para enfrentar este problema global. O Direito Internacional possui numerosas normas que abordam direta ou indiretamente a prevenção e a resposta a uma epidemia. Muitas dessas regras assumem a forma de obrigações de due diligence, que impõem um dever de cuidado razoável, de agir de acordo com um padrão de 'boa governança'. O presente trabalho, após abordar o conceito de due diligence, suas obrigações, seu papel no direito internacional de cooperação e suas potencialidades e fragilidades, analisou as principais regras internacionais que exigem que os Estados ajam com a devida diligência para interromper e mitigar a disseminação do Covid-19, bem como para prevenir suas consequências futuras e novos surtos na área da saúde. A construção do quadro jurídico internacional aplicável abarcou o Direito Internacional dos Direitos Humanos, as Leis Internacionais de Desastres, o princípio internacional de “não causar danos” e o Regulamento Sanitário Internacional da Organização Mundial da Saúde. Tais normas internacionais serviram de base para a análise do cumprimento dos deveres de due diligence pelo Brasil, sob quatro aspectos: a) preparação e capacitação; b) monitoramento e relatórios; c) resposta e mitigação; e d) cooperação internacional. Buscou-se dessa forma entender em que medida o cumprimento ou não desse quadro jurídico internacional foi ou poderia ter sido relevante para uma ação concertada do Brasil na condução da pandemia de covid-19 e de futuras emergências de saúde pública.

Resumo (inglês)

The Covid-19 pandemic that ravaged the world in 2020 caused more than 6 million deaths and the collapse of health systems in several states. Brazil had the 4th highest total number of confirmed cases in the world, and the 2nd highest number of deaths, presenting one of the worst responses to the pandemic (data from July/2023). The adverse effects of the measures adopted by the Brazilian government are not limited to national borders, highlighting the need for integrated international action to face this global problem. International law has numerous norms that directly or indirectly address the prevention and response to an epidemic. Many of these rules take the form of due diligence obligations, which impose a reasonable duty of care to act in accordance with a standard of 'good governance'. The present work, after addressing the concept of due diligence, its obligations, its role in international cooperation law and its strengths and weaknesses, analyzed the main international rules that require States to act with due diligence to stop and mitigate the spread of Covid-19, as well as to prevent its future consequences and new outbreaks in the health area. The construction of the applicable international legal framework encompassed International Human Rights Law, International Disaster Laws, the international principle of “do no harm” and the International Health Regulations of the World Health Organization. Such international norms served as the basis for the analysis of compliance with due diligence duties by Brazil, under four aspects: a) preparation and training; b) monitoring and reporting; c) response and mitigation; and d) international cooperation. In this way, we sought to understand to what extent compliance or not with this international legal framework was or could have been relevant for concerted action by Brazil in handling the covid-19 pandemic and future public health emergencies.

Descrição

Idioma

Português

Como citar

RODRIGUES, Maria Eduarda. Sistemas normativos internacionais e emergências sanitárias: uma análise do cumprimento das obrigações de due diligence pelo Brasil na pandemia de Covid-19. Orientador: Daniel Damásio Borges 2024. 104 f. Dissertação (Mestrado em Direito ) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2024.

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