Responsabilidade civil em harmonização orofacial: análise das decisões jurisprudenciais dos Tribunais de Justiça da Região Sudeste por suposto erro médico e odontológico
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Date
Advisor
Dovigo, Lívia Nordi 

Coadvisor
Serra, Mônica da Costa 

Graduate program
Odontologia - FOAR
Undergraduate course
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Type
Master's thesis
Access right
Acesso restrito
Abstract
Abstract (portuguese)
A expansão da harmonização orofacial (HOF) resultou no aumento de demandas judiciais envolvendo cirurgiões-dentistas e médicos. Esse cenário de judicialização foi impulsionado pelo advento da Resolução nº 198 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Ao reconhecer a HOF como especialidade odontológica, a normatização democratizou e popularizou os procedimentos. Contudo, a rápida inserção de novos profissionais no mercado sem a devida capacitação técnica (como cursos de especialização) ampliou o volume de intercorrências e insatisfações com resultados estéticos, além de acirrar as disputas de limites de competência entre os cirurgiões-dentistas e a classe médica. O objetivo deste estudo foi analisar o entendimento jurisprudencial dos Tribunais de Justiça da Região Sudeste acerca da responsabilidade civil nessa especialidade, visando identificar padrões decisórios e critérios de condenação. Tratou-se de um estudo observacional, transversal, de caráter documental, realizado mediante levantamento de processos cíveis nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Espírito Santo, de decisões proferidas até outubro de 2025, utilizando as ferramentas de consulta dos respectivos Tribunais e do Jusbrasil. Os resultados identificaram 54 processos, sendo a maioria do estado de São Paulo (59,3%, 32 processos), com um pico de judicialização observado em 2021. Em São Paulo e Rio de Janeiro, a maioria dos processos foram julgados procedente ou parcialmente procedente (68,8% e 81,8% respectivamente), enquanto a frequência foi de 50,0% para o Espírito Santo e 55,6% em Minas Gerais. Observou-se que independente do estado, houve maior frequência de condenação. Também foi verificada maior número de litígios contra clínicos gerais em comparação a especialistas em HOF, sendo a toxina botulínica (19,3%), a rinomodelação (16,2%) e o preenchimento labial (16,2%) os procedimentos mais judicializados. Conclui-se que a jurisprudência tende a reconhecer a responsabilidade civil com reparações financeiras ajustadas, destacando-se a vulnerabilidade jurídica de profissionais sem especialização formal, o que reforça a necessidade de gestão de riscos e alinhamento de expectativas com o paciente.
Abstract (english)
The expansion of orofacial harmonization (OFH) has resulted in an increase in lawsuits involving dentists and physicians. This scenario of judicialization was driven by the advent of Resolution No. 198 of the Federal Dental Council (CFO). By recognizing OFH as a dental specialty, the regulation democratized and popularized the procedures. However, the rapid entry of new professionals into the market without proper technical training (specialization courses) has increased the volume of complications and dissatisfaction with aesthetic results, in addition to intensifying disputes over boundaries of competence between dentists and physicians. The objective of this study was to analyze the jurisprudential understanding of the Courts of Justice of the Southeast Region regarding civil liability in this specialty, aiming to identify decision-making patterns and liability criteria. This was an observational, cross-sectional, documentary study, conducted through a survey of civil lawsuits in the states of São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, and Espírito Santo, of decisions rendered up to October 2025, using the search tools of the respective Courts and Jusbrasil. Partial results identified 54 lawsuits, most of which were from the state of São Paulo (59.3%, 32 lawsuits), with a peak in judicialization observed in 2021. In São Paulo and Rio de Janeiro, the majority of the lawsuits were ruled fully or partially in favor of the plaintiff (68.8% and 81.8% respectively), while the frequency was 50.0% for Espírito Santo and 55.6% in Minas Gerais. It was observed that, regardless of the state, there was a higher frequency of liability rulings (Table 1; $p = 0.536$). A higher number of litigations against general practitioners compared to OFH specialists was also verified, with botulinum toxin (19.3%), non-surgical rhinoplasty (16.2%), and lip fillers (16.2%) being the most litigated procedures. It is concluded that case law tends to recognize civil liability with adjusted financial reparations, highlighting the legal vulnerability of professionals without formal specialization, which reinforces the need for risk management and the alignment of expectations with the patient.
Description
Language
Portuguese
Citation
Alves LVR. Responsabilidade civil em harmonização orofacial: análise das decisões jurisprudenciais dos Tribunais de Justiça da Região Sudeste por suposto erro médico e odontológico [dissertação de mestrado]. Araraquara: Faculdade de Odontologia da UNESP; 2026.


