O casamento como extinção de punibilidade: análise histórico-legislativa das Ordenações do Reino ao Código Civil de 2002
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Pós-graduação
Direito - FCHS
Curso de graduação
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Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Tese de doutorado
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
Até 2019, o Código Civil de 1916 dispunha que era possível realizar o casamento antes de se atingir a idade núbil de 16 anos em caso de gravidez ou para se evitar a imposição de pena criminal. Esse dispositivo remetia ao art. 107, VIII, do Código Penal de 1940, o qual estabelecia, até sua revogação em 2005, que um dos meios para se extinguir a punibilidade era por meio da celebração do casamento com a vítima de crimes sexuais com o criminoso ou terceiro. Dessa situação, surgiram dois questionamentos que levaram à temática escolhida: considerando que o casamento é um negócio jurídico, um dos pilares fundamentais é a autonomia da vontade, então, como se verificaria se a vítima realmente manifestava sua livre e espontânea de vontade de se casar com alguém relacionado a um crime que sofrera? Além disso, questiona-se: qual o percurso histórico-normativo desse instituto, desde sua origem e as transformações ao longo do tempo até culminar nas revogações de 2005 e 2009? Visando responder essas perguntas, realiza-se de um estudo histórico-jurídico comparativo, tendo por materiais principais a legislação e doutrina, com o objetivo geral de se analisar como ocorria a extinção da punibilidade em decorrência do casamento. Quanto ao objeto de estudo, divide-se entre o casamento, com o estudo de sua natureza jurídica e seus elementos constitutivos, bem como e a teoria do crime, especialmente com o estudo da exclusão de punibilidade e a quais casos seria possível sua aplicação. Desse modo, são objetivos específicos conhecer os requisitos necessários para que se possa contrair matrimônio, estudar as hipóteses de cabimento a quais crimes se poderia extinguir a punibilidade pelo casamento, e qual era o entendimento doutrinário sobre esse tema. Com relação às fontes, serão estudados os principais regramentos de Direito Civil e Direito Penal que vigeram ou ainda vigem no Brasil, desde as Ordenações de D. Duarte e as Ordenações do Reino (Afonsinas, Manuelinas e Filipinas) até a substituição pelos Códigos nacionais (Código Criminal de 1830, Códigos Penais de 1890 e 1940, além da Consolidação das leis civis e dos Códigos Civis de 1916 e 2002). Empregam-se metodologias de abordagem pelo raciocínio dedutivo, e procedimentos de método de análise de conteúdo e histórico-comparativo, adotando-se uma vertente jurídico-dogmático, jurídico-descritivo e jurídico-sociológico. Como resultados, foram identificados os marcos normativos para se compreender que a extinção de punibilidade se aplicava a crimes de caráter sexual, cujo bem juridicamente tutelado era a honra ou a dignidade sexual das vítimas, especialmente se fossem mulheres. Para realizar esse casamento, era fundamental a concordância da vítima e do criminoso (ou terceiro, quando possível). Todavia, na prática, reconhece-se a dificuldade em se avaliar até que ponto essa manifestação da vontade externada para se casar refletia a verdadeira vontade interna dos agentes, num embate entre dignidade da pessoa humana e autonomia da vontade, contra a dignidade sexual e o valor socialmente atribuído ao casamento, de modo que a aplicação ou a extinção de uma sanção criminal dependeria de uma decisão na esfera cível pela realização ou não do casamento.
Resumo (inglês)
Until 2019, the Brazilian Civil Code of 1916 allowed marriage before reaching the minimum age of 16 in cases of pregnancy or to avoid the imposition of criminal penalties. This provision was linked to article 107, VIII, of the 1940 Penal Code, which, until its repeal in 2005, provided that one of the grounds for extinguishing criminal liability was the marriage between the perpetrator (or a third party) and the victim of sexual crimes. From this framework emerged two central questions that led to the present research: considering that marriage is a juridical act grounded in the principle of autonomy of the will, how could it be verified whether or not the victim freely and voluntarily consented to marry someone connected to a crime committed against them? Additionally, what is the historical and normative trajectory of this legal institute, from its origin and the transformations over time to its eventual repeal in 2005 and 2009? To address these questions, the study undertakes a historical and comparative legal analysis, using legislation and legal doctrine as primary materials. Its general objective is to examine how marriage served as a cause for the extinction of criminal liability. The object of study is twofold: first, marriage, with an analysis of its legal nature and constitutive elements; and second, the theory of crime, with emphasis on the exclusion of punishability and the circumstances in which it could be applied. The specific objectives include identifying the legal requirements for contracting marriage, examining which crimes allowed for criminal liability to be extinguished through marriage, and analyzing the prevailing doctrinal perspectives on this mechanism. As for the sources, the research draws on major instruments of Brazilian Civil and Criminal Law, including historical collections such as D. Duarte Ordinances, and the Kingdom Ordinances (Afonsinas, Manuelinas, and Filipinas), as well as national codes such as the Criminal Code of 1830, the Penal Codes of 1890 and 1940, the Consolidation of civil laws, as well as the Civil Codes of 1916 and 2002. The methodological approach is primarily deductive, employing content analysis and historical-comparative procedures. The research is situated within a legal-dogmatic, legal-descriptive, and legal-sociological framework. The findings reveal the normative landmarks that show how the extinction of criminal liability was applicable to crimes of a sexual nature, where the legally protected interest was the victim’s honor or sexual dignity, especially when the victim was a woman. For the marriage to take legal effect, the consent of both the victim and the perpetrator (or a third party, where permitted) was required. However, in practice, there were significant difficulties in assessing whether the expression of consent truly reflected the internal will of the individuals involved. This exposes a tension between human dignity and the autonomy of the will on one hand, and sexual dignity and the socially attributed value of marriage on the other, such that the application or extinction of criminal sanctions depended on a civil law decision regarding whether or not the marriage would be celebrated.
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Palavras-chave
Idioma
Português
Citação
MOTTA, Maiara. O casamento como extinção de punibilidade: análise histórico-legislativa das Ordenações do Reino ao Código Civil de 2002. Orientadora: Kelly Cristina Canela. 2025. 192 f. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2025.



