Publicação: Inspeção agropecuária de produtos de origem animal trazidos em bagagens de viajantes da malha aeroportuária comercial internacional
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Data
2023-11-07
Autores
Orientador
Watanabe, Marcos Jun 

Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Botucatu - FMVZ - Medicina Veterinária
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
Produtos de origem animal, trazidos ao Brasil de forma irregular através da
bagagem de passageiros, podem ser a origem de epizootias e epidemias que
afetam a fauna brasileira, a população humana e a economia do país. Os principais
órgãos anuentes em um aeroporto são a Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis. A VIGIAGRO é o órgão responsável pela fiscalização da entrada de
produtos de origem animal. As bagagens de viajantes podem ser classificadas em
bagagem acompanhada ou bagagem desacompanhada que podem estar sujeitas à
inspeção física e documental a depender do critério utilizado pelo Auditor-fiscal
ou Agente responsável. A Instrução Normativa n° 11 de 09 de maio de 2019, do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa uma lista de
produtos permitidos e proibidos de serem trazidos nas bagagens. Produtos que não
estejam dentro dos quesitos exigidos por lei devem ser apreendidos e destruídos.
Além de produtos eletrônicos ou com alto valor agregado, os produtos de origem
animal e vegetal também devem ser declarados como bens do viajante. A entrada
irregular de produtos não conformes pode gerar aplicação de advertência ou
multa. O objetivo deste trabalho é demonstrar e conceituar as atribuições dos
órgãos anuentes, expor e elucidar o conjunto de condutas que configuram o ato da
inspeção propriamente dita. Diante deste cenário se torna indispensável o trabalho
realizado pela VIGIAGRO em conjunto com os outros órgãos anuentes,
principalmente, a Receita Federal.
Resumo (inglês)
Animal products brought into Brazil illegally through passengers' luggage can be
the source of animal diseases and epidemics that affect Brazilian fauna, the human
population and the country's economy. The main consenting bodies at an airport
are the Special Secretariat of the Federal Revenue of Brazil, the International
Agricultural Surveillance System, the National Health Surveillance Agency and
the Brazilian Institute of the Environment and Renewable Resources. VIGIAGRO
is the body responsible for overseeing the entry of products of animal origin.
Travelers' luggage can be classified as accompanied or unaccompanied luggage,
which may be subject to physical and documentary inspection, depending on the
criteria used by the Tax Auditor or Responsible Agent. Normative Instruction No.
11 of May 9, 2019, from the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply
informs a list of permitted and prohibited products to be brought in luggage.
Products that are not within the requirements required by law must be seized and
destroyed. In addition to electronic products or products with a high added value,
products of animal and vegetable origin must also be declared as the traveler's
goods. The irregular entry of non-conforming products may result in the
application of a warning or fine. The objective of this work is to demonstrate and
conceptualize the attributions of the consenting bodies, expose and elucidate the
set of conducts that configure the act of inspection itself. In view of this scenario,
the work carried out by VIGIAGRO in conjunction with the other consenting
bodies, mainly the Federal Revenue Service, becomes indispensable.
Descrição
Palavras-chave
Idioma
Português
Como citar
YAHIRO, Beatriz Tiemy Couto. Inspeção Agropecuária de produtos de
origem animal trazidos em bagagens de viajantes a malha aeroportuária
comercial internacional. Botucatu, 2023.