Publicação:
Inspeção agropecuária de produtos de origem animal trazidos em bagagens de viajantes da malha aeroportuária comercial internacional

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Data

2023-11-07

Orientador

Watanabe, Marcos Jun

Coorientador

Pós-graduação

Curso de graduação

Botucatu - FMVZ - Medicina Veterinária

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Trabalho de conclusão de curso

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (português)

Produtos de origem animal, trazidos ao Brasil de forma irregular através da bagagem de passageiros, podem ser a origem de epizootias e epidemias que afetam a fauna brasileira, a população humana e a economia do país. Os principais órgãos anuentes em um aeroporto são a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis. A VIGIAGRO é o órgão responsável pela fiscalização da entrada de produtos de origem animal. As bagagens de viajantes podem ser classificadas em bagagem acompanhada ou bagagem desacompanhada que podem estar sujeitas à inspeção física e documental a depender do critério utilizado pelo Auditor-fiscal ou Agente responsável. A Instrução Normativa n° 11 de 09 de maio de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informa uma lista de produtos permitidos e proibidos de serem trazidos nas bagagens. Produtos que não estejam dentro dos quesitos exigidos por lei devem ser apreendidos e destruídos. Além de produtos eletrônicos ou com alto valor agregado, os produtos de origem animal e vegetal também devem ser declarados como bens do viajante. A entrada irregular de produtos não conformes pode gerar aplicação de advertência ou multa. O objetivo deste trabalho é demonstrar e conceituar as atribuições dos órgãos anuentes, expor e elucidar o conjunto de condutas que configuram o ato da inspeção propriamente dita. Diante deste cenário se torna indispensável o trabalho realizado pela VIGIAGRO em conjunto com os outros órgãos anuentes, principalmente, a Receita Federal.

Resumo (inglês)

Animal products brought into Brazil illegally through passengers' luggage can be the source of animal diseases and epidemics that affect Brazilian fauna, the human population and the country's economy. The main consenting bodies at an airport are the Special Secretariat of the Federal Revenue of Brazil, the International Agricultural Surveillance System, the National Health Surveillance Agency and the Brazilian Institute of the Environment and Renewable Resources. VIGIAGRO is the body responsible for overseeing the entry of products of animal origin. Travelers' luggage can be classified as accompanied or unaccompanied luggage, which may be subject to physical and documentary inspection, depending on the criteria used by the Tax Auditor or Responsible Agent. Normative Instruction No. 11 of May 9, 2019, from the Ministry of Agriculture, Livestock and Supply informs a list of permitted and prohibited products to be brought in luggage. Products that are not within the requirements required by law must be seized and destroyed. In addition to electronic products or products with a high added value, products of animal and vegetable origin must also be declared as the traveler's goods. The irregular entry of non-conforming products may result in the application of a warning or fine. The objective of this work is to demonstrate and conceptualize the attributions of the consenting bodies, expose and elucidate the set of conducts that configure the act of inspection itself. In view of this scenario, the work carried out by VIGIAGRO in conjunction with the other consenting bodies, mainly the Federal Revenue Service, becomes indispensable.

Descrição

Idioma

Português

Como citar

YAHIRO, Beatriz Tiemy Couto. Inspeção Agropecuária de produtos de origem animal trazidos em bagagens de viajantes a malha aeroportuária comercial internacional. Botucatu, 2023.

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