Indicações de procedência contemporâneas: o paradigma brasileiro frente à gestão privada de direitos coletivos de propriedade intelectual
Carregando...
Data
Orientador
Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Franca - FCHS - Direito
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
Pela Lei de Propriedade Industrial, a indicação de procedência pertence coletivamente a todos os produtores estabelecidos na região que se tornou conhecida por sua produção. O registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) apenas declara esse direito. No Brasil, porém, sua gestão passou a entidades privadas que agem como se fossem suas titulares. Investigamos em que medida essas estruturas privadas de gestão e os requisitos que impõem ao uso efetivam ou restringem o direito que deveriam proteger, com foco nas indicações de natureza não primária, referentes a produtos industrializados e serviços. Adotamos abordagem indutiva e combinamos os métodos histórico, comparativo e jurídico-dogmático com o estudo de cinco casos. Analisamos os processos de registro e os regulamentos de uso das indicações do calçado de Franca, dos doces de Pelotas, dos serviços do Porto Digital, do couro do Vale do Sinos e dos vinhos do Vale dos Vinhedos, obtidos junto ao INPI, além de depoimentos de gestores. Os cinco regulamentos seguem o modelo da denominação de origem. Exigem controle de qualidade e credenciamento e, em vários casos, associação à entidade gestora e pagamento pelo uso. Nenhuma dessas exigências encontra base na disciplina legal da indicação de procedência. O INPI não controla a distinção entre as duas espécies e chega a criar requisitos por interpretação teleológica, em afronta à legalidade administrativa. O modelo nasceu no Vale dos Vinhedos, registrado como indicação de procedência a partir de um projeto de denominação de origem, e foi reproduzido nos registros seguintes. Nas indicações não primárias, o resultado é a paralisia. Seis anos após o registro, nenhuma indústria de Franca utilizava a indicação. No Vale do Sinos, até 2015, apenas sete produtores a utilizavam em um território de 44 municípios. Pelotas, apontada como caso de sucesso, opera na prática como denominação de origem. O Porto Digital, que nem sequer é nome geográfico em sentido estrito, funciona como marca de certificação de uma entidade que já detinha marcas com a mesma expressão. Concluímos que as exigências que ultrapassam o vínculo entre o produto e a notoriedade da região carecem de eficácia jurídica, e que todo produtor estabelecido na área está legitimado a usar a indicação. A diversidade dos produtos industriais e dos serviços torna tecnicamente inviável um controle uniforme de qualidade. A gestão privada converteu um direito coletivo de fácil aplicação em instrumento de exclusão, que favorece os produtores mais estruturados e conduz as indicações ao abandono.
Resumo (inglês)
Under the Brazilian Industrial Property Law, an indication of source (indicação de procedência) belongs collectively to every producer established in the region that became known for its production. Registration with the National Institute of Industrial Property (INPI) merely declares this right. In Brazil, however, its management has passed to private entities that act as if they owned it. We examine to what extent these private management structures, and the conditions they impose on use, give effect to the right or restrict it. We focus on non-primary indications of source, which cover manufactured goods and services. We take an inductive approach and combine historical, comparative and legal-dogmatic methods with five case studies. We analyzed the registration files and rules of use, obtained from INPI, of the indications for Franca footwear, Pelotas confectionery, Porto Digital information technology services, Vale do Sinos finished leather and Vale dos Vinhedos wines, together with interviews with their managers. All five rules of use follow the model of an appellation of origin (denominação de origem). They require quality control and accreditation and, in several cases, membership of the managing association and payment for use. None of these requirements has a basis in the legal framework of the indication of source. INPI does not police the distinction between the two species and even creates requirements through teleological interpretation, in breach of administrative legality. The model originated in Vale dos Vinhedos, registered as an indication of source on the basis of an appellation of origin project, and was replicated in later registrations. For non-primary indications, the outcome is paralysis. Six years after registration, no Franca manufacturer used the indication. Until 2015, only seven producers used the Vale do Sinos indication in a territory of 44 municipalities. Pelotas, often cited as a success story, operates in practice as an appellation of origin. Porto Digital, which is not even a geographical name in the strict sense, works as a certification mark for an entity that already held trademarks for the same expression. We conclude that requirements going beyond the link between the product and the reputation of the region lack legal effect, and that every producer established in the area is entitled to use the indication. The diversity of manufactured goods and services makes uniform quality control technically unfeasible. Private management has turned an easily applicable collective right into an instrument of exclusion that favors better-resourced producers and leads indications to be abandoned.
Descrição
Idioma
Português
Citação
ANDRADE, Victor Luiz Pereira. Indicações de procedência contemporâneas: o paradigma brasileiro frente à gestão privada de direitos coletivos de propriedade intelectual. 2018. 341 f. Monografia – Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca, 2018.



