Elaboração de laudos periciais e técnicos sobre questões ambientais

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Data

2001

Autores

Cais, Arif [UNESP]

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Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Resumo

As questões ambientais tem sido tratadas no mundo moderno de forma multidisciplinar, por áreas técnicas, pela área educação, pela mídia e pelo direito ambiental. É no âmbito da Justiça, por sua própria natureza, que se procura fixar os limites para o cumprimento dos aspectos legais com fundamento no caráter técnico , seja na penalização diante do crime ambiental, seja na recuperação e valoração do dano ambiental. Essa última questão - a valoração - é tarefa recentíssima, cujos parâmetros estão sendo criados e que merecem profunda reflexão. Esse papel, de suma importância para adoção de medidas de preservação e conservação do meio, deve ter a presença da Universidade através de seus pesquisadores, como forma de subsidiar a Justiça. A questão ambiental está na ordem do dia em todos os tribunais brasileiros e, por tratar-se de questão recente, uma vez que a Ação Civil Pública data de 1985, existe um grande vazio a ser ocupado por especialistas de diferentes áreas, em especial pelo Biólogo, e pelas Universidades como prestação efetiva de serviços à comunidade. Como muitas das ações tem efeito difuso, isto é, não se restringem apenas aos propositores mas atingem às gerações futuras, fica difícil apreciar o número de beneficiários. Nesse contexto vale a pena avaliarmos algumas Ações Civis Públicas, de natureza ambiental, onde figuram o nome da UNESP, tendo o autor como perito judicial ou assistente técnico do Ministério Público. 1. Ação Civil Pública No 90.03005931-JF/S.Paulo - SP. Ministério Público Federal X Exotiquarium - Centro de Organismos Aquáticos S. C. Ltda e SUDEPE. Ementa: O Exotiquarium, uma bem montada exposições de animais aquáticos vivos, localizado no subsolo do Shopping Center Morumbi-SP, expôs mediante cobrança de ingressos, 2 (dois) exemplares de Inia geoffrensis (Cetacea) - Boto Cor-de-Rosa" em condições questionáveis. O MPF, acionado pela ONG "Sociedade Boto Tucuxi", propôs uma ACP visando a soltura dos animais em questão. Coube-nos formular um dos pareceres, que colaborou no estabelecimento de Jurisprudência pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre animais silvestres cativos. 2. Proc. No 89.003.37540-7 - 19a Vara JF/S. Paulo - SP Ministério Público Federal X Senor Abravanel e A. A. Liberato. Ementa: exibição e promoção de maus tratos em animais da fauna silvestre, durante programas televisivo dominical, tendo como agente o apresentador de TV, Gugu Liberato. Acordo entre as partes resultou na divulgação gratuita, pelo SBT, de vinhetas versando sobre proteção da fauna silvestre, com custo estimado em US$ 1.000.000 (um milhão de dólares) à época. A UNESP contribuiu com o MPF no curso das negociações e na sugestão de temas para as vinhetas. 3.Ação Civil Pública No 595/95-SP. Ministério Público do Estado de São Paulo X Frigorífico Caromar Ltda. Ementa: Ação visando valoração do dano ambiental, face a mortandade de centenas de "urubus" (Coragyps atratus, Cathantidae, Falconiforme) e "Carcarás" (Polyborus plancus, Falconidae, Falconiforme). O Frigorífico Caromar localizado na zonal rural de São José do Rio Preto-SP foi acionado pelo MPESP por envenenamento que provocou a morte das aves. Para valoração do dano ambiental a Justiça perguntava qual era o custo de um "urubu" e de um "carcará"? Como não há valor de mercado para animais silvestres, criou-se metodologia para valorá-los. O parecer técnico foi acolhido pela Justiça como sentença favorável ao MPESP. 4.Ação Civil Pública No 01.040196-5- 1ª Vara da JF/SJ Campos - SP Ministério Público Federal X Horafa Shipping Cia Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS. Ementa: Ação visando a valoração de danos ambientais provocados por derrame de 240 mil litros de petróleo no Canal de São Sebastião-SP, em 26/05/91. O agente poluidor foi o NT PENÉLOPE, afretado pela PETROBRÁS. Foi elaborado laudo conclusivo sobre danos ambientais com propostas de indenização. Trata-se de Primeira ação judicial visando a valoração de dano ambiental por derrame de petróleo, no Brasil. Através da UNESP de São José do Rio Preto foram elaborados cerca de 50 (cinqüenta) laudos técnicos para instrução de ações judiciais visando a solução e ou reparação de dano ambiental. A extensão de serviços à comunidade têm se revelado instrumento importante como agente de modificação social, bem como parametrizado a formação do biólogo, como profissional apto para atuar na mediação de soluções relevantes de agravos ao meio ambiente. 5. Ação Civil Pública No.177/99 - 3ª Vara Civil Assoc. Amigos de R.Preto e MPE x Prefeitura Municipal de SJRPreto - SP Ementa: A Pref. Municipal de SJRPreto propôs a construção de garagem subterrânea por escavação superficial, com 2 pavimentos impermeabilizados na Praça Rui Barbosa, a mais antiga e central da cidade, justificando-a face a carência de estacionamentos na ilha central. A perícia demonstrou a existência de 166 exemplares arbóreos de 42 espécies vegetais, incluindo 2 exemplares de Caesalpinia echinata ("Pau-brasil"), ameaçada de extinção. Demonstra-se, ainda que 30% das vagas de estacionamentos privados são ociosas; que a flora da praça abriga inúmeras espécies de fauna silvestre, inclusive uma de ave migratória ( Progne subis ); que haverá comprometimento do aqüífero; aumentará o risco de alagamento por exclusão das áreas de percolação ainda existente; a criação de uma célula de calor pela exclusão da vegetação e o desaparecimento de patrimônio histórico e cultural. Ação em fase de apreciação pela Justiça 6. Ação Civil Pública No. 91.0400488-4 - 1ª Vara da JF/SJ Campos - SP Movimento de Preservação de São Sebastião/SP - MOPRESS e Associação em Defesa da Juréia x União Federal. Ementa: Os autores ingressaram com ação contra o Ministério da Marinha por prática de exercício de tiros no Arquipélago dos Alcatrazes, litoral Norte do Estado de São Paulo, alegando danos à biota terrestre e marítima, do entorno. A perícia verificou danos à flora insular, sem precisar seus autores, tendo consideradas como boas as condições de preservação da fauna, constatando-se aumento na densidade populacional das aves marinhas do arquipélago. Parecer acolhido pela Justiça Federal de Primeira Instância e confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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