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A plataformização do trabalho: à luz dos direitos fundamentais, do conceito de trabalho decente da OIT e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU

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Orientador

Almeida, Victor Hugo de

Coorientador

Mano, Felipe Gomes

Pós-graduação

Curso de graduação

Franca - FCHS - Direito

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Trabalho de conclusão de curso

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

A plataformização do trabalho vem modificando as relações trabalhistas, por meio de novos modos de gerenciamento de trabalho e da utilização de algoritmos. Esse modelo de trabalho impacta os trabalhadores por meio das negativas de direitos, como férias, descanso semanal remunerados, entre outros direitos trabalhistas, previdenciários e constitucionais. O objetivo central dessa pesquisa é analisar a plataformização do trabalho no Brasil à luz do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos direitos fundamentais e do conceito de trabalho decente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de verificar sua compatibilidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Para isso, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, com base em doutrinas, artigos e legislação, além de uma pesquisa documental, baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e relatórios oficiais. Os métodos de abordagem utilizados foram o lógico dedutivo, na análise jurídica do fenômeno; e o indutivo, na interpretação dos dados fornecidos pelo IBGE. Desse modo, conclui-se pela necessidade de alteração do ordenamento jurídico brasileiro para a inclusão de medidas protetivas aos trabalhadores por meio de plataformas digitais, possibilitando o acesso a direitos trabalhistas, previdenciários e constitucionais.

Descrição

Palavras-chave

Direito do Trabalho, Direitos fundamentais, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Plataformização do trabalho, Trabalho decente

Idioma

Português

Citação

BARBOSA, Ellen Luiza de Souza. A plataformização do trabalho do trabalho: à luz dos direitos fundamentais, do conceito de trabalho decente da OIT e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Orientador: Victor Hugo de Almeida. 2025. 105 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2025.

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