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Responsabilidade civil de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial: uma revisão de literatura

dc.contributor.advisorSerra, Mônica da Costa [UNESP]
dc.contributor.authorAraujo, Maria Clara Meirelles de [UNESP]
dc.contributor.institutionUniversidade Estadual Paulista (Unesp)
dc.date.accessioned2025-02-19T18:15:05Z
dc.date.available2025-02-19T18:15:05Z
dc.date.issued2024-10-25
dc.description.abstractEm janeiro de 2019 a Harmonização Orofacial (HOF) foi reconhecida como especialidade odontológica pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), por meio da Resolução CFO n. 198/19. Em 2020, o mesmo Conselho profissional publicou a Resolução CFO n. 230/20, vedando a prática de alguns procedimentos cirúrgicos faciais estéticos, como alectomia, blefaroplastia, rinoplastia e face lifting, entre outros. Proíbe também a realização de procedimentos não odontológicos, como remoção de tatuagens faciais e de pescoço. Esta nova especialidade tem ganhado cada vez mais adeptos na Odontologia; profissionais especialistas e não especialistas têm se dedicado à realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, invasivos, "minimamente invasivos" e não invasivos. Apesar de jovem, esta especialidade tem recebido demandas judiciais, sobretudo de pacientes insatisfeitos com os resultados estéticos alcançados ou por alegado erro profissional. Este trabalho teve como objetivo realizar uma revisão da literatura sobre o referido tema, analisando a responsabilidade civil de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial. Constatamos que, no Brasil, os contratos estabelecidos para estes procedimentos são considerados como obrigação de resultado. Isso implica que, mesmo na ausência de culpa, o profissional pode ser responsabilizado por danos decorrentes de resultados insatisfatórios, refletindo a natureza estética dos procedimentos. A regulamentação pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, juntamente com a robusta fundamentação teórica e jurisprudencial, reforça essa posição. Assim, é essencial que os profissionais da área estejam cientes de suas obrigações legais e éticas ao realizar tais intervenções, garantindo uma prática responsável e informada.pt
dc.description.abstractIn January 2019, Orofacial Harmonization (HOF) was recognized as a dental specialty by the Federal Council of Dentistry (CFO), through CFO Resolution No. 198/19. In 2020, the same Professional Council published CFO Resolution No. 230/20, prohibiting the practice of some aesthetic facial surgical procedures, such as alectomy, blepharoplasty, rhinoplasty, and face lifting, among others. It also prohibits the performance of non-dental procedures, such as facial and neck tattoo removal. This new specialty has gained more and more followers in Dentistry; Specialist and nonspecialist professionals have dedicated themselves to performing clinical and surgical procedures, invasive, "minimally invasive" and non-invasive. Despite being young, this specialty has received lawsuits, especially from patients dissatisfied with the aesthetic results achieved or due to alleged professional error. The objective of this study was to review the literature on this topic, analyzing the civi liability of dentists in orofacial harmonization procedures. We found that, in Brazil, the contracts established for these procedures are considered a performance obligation.. This implies that, even in the absence of fault, the professional can be held liable for damages resulting from unsatisfactory results, reflecting the aesthetic nature of the procedures. The regulation by the Civil Code and the Consumer Protection Code, together with the robust theoretical and jurisprudential foundation, reinforces this position. Thus, it is essential that professionals in the field are aware of their legal and ethical obligations when performing such interventions, ensuring responsible and informed practice.en
dc.identifier.citationAraujo MCM. Responsabilidade civil de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial: uma revisão de literatura. [Trabalho de Conclusão de Curso – Graduação em Odontologia]. Araraquara: Faculdade de Odontologia da UNESP; 2024.pt
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/11449/261153
dc.language.isopor
dc.publisherUniversidade Estadual Paulista (Unesp)
dc.rights.accessRightsAcesso restritopt
dc.subjectOdontologiapt
dc.subjectResponsabilidade legalpt
dc.subjectResponsabilidade civilpt
dc.subjectEstéticapt
dc.subjectProcedimentos clínicospt
dc.subjectDentistryen
dc.subjectLiability, legalen
dc.subjectDamage liabilityen
dc.subjectEstheticsen
dc.subjectCritical pathwaysen
dc.titleResponsabilidade civil de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial: uma revisão de literaturapt
dc.title.alternativeCvil liability of dentists in oralfacial harmonization procedures: a literature reviewpt
dc.typeTrabalho de conclusão de cursopt
dspace.entity.typePublication
relation.isOrgUnitOfPublicationca4c0298-cd82-48ee-a9c8-c97704bac2b0
relation.isOrgUnitOfPublication.latestForDiscoveryca4c0298-cd82-48ee-a9c8-c97704bac2b0
unesp.campusUniversidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Odontologia, Araraquarapt
unesp.examinationboard.typeMeu trabalho não apresentou defesapt
unesp.undergraduateAraraquara - FOAR - Odontologiapt

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