Crack e internação compulsória no Brasil: intervenção do estado na autonomia dos usuários
Carregando...
Arquivos
Fontes externas
Fontes externas
Data
Orientador
Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
Tipo
Artigo
Direito de acesso
Acesso aberto

Arquivos
Fontes externas
Fontes externas
Resumo
Resumo (inglês)
A discussion about the compulsory hospitalization of crack cocaine adult users, under the light of protection bioethics approach shows that crack cocaine users' protection policy should be scoped to social policies, rather than the centrality of medical resources, since most of consumption associated issues is not in that context, but intertwined with social, educational and legal ones. Thus, trigger emergency policies guided by the involuntary hospitalization causes the resumption of intervention models widely criticized by health professionals, for researchers in humanities and social sciences, perpetuating a setback.
Resumo (português)
Uma reflexão a respeito da internação compulsória de usuários adultos de crack, à luz da abordagem da bioética da proteção revela que a política de atenção aos usuários de crack deve ter como escopo as políticas sociais, ao invés da centralidade dos recursos médicos, uma vez que grande parte das questões associadas ao consumo não se encontra nesse âmbito, mas entrelaçadas às questões sociais, educacionais e jurídicas. Desta maneira, acionar políticas emergenciais pautadas na internação involuntária provoca a retomada de modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais da área da saúde, por pesquisadores da área de ciências humanas e sociais, perpetuando um retrocesso.
Descrição
Palavras-chave
Personal Autonomy, Cocaine, Crack Cocaine, Compulsory Hospitalization of Mentally ill Person, Bioethics, Autonomia pessoal, Cocaína, Crack, Internação compulsória de doente mental, Bioética
Idioma
Português
Citação
Saúde em Debate. Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, v. 37, n. spe1, p. 32-38, 2023.





