Publicação:
Acordo TRIPS, patentes e transferência tecnológica: análise do direito brasileiro e chinês

Carregando...
Imagem de Miniatura

Data

2023-05-22

Orientador

Fiorati, Jete Jane

Coorientador

Pós-graduação

Direito - FCHS 33004072068P9

Curso de graduação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Dissertação de mestrado

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (português)

O Acordo TRIPS buscou pacificar e uniformizar os direitos de propriedade intelectual mundialmente, por meio de regras mínimas impostas a todos que se tornassem membros da OMC. E, a propriedade intelectual, com suas diversas manifestações, tem relevância especial no tocante às patentes, pois ataca três ângulos: tecnológico, econômico e jurídico. A patente tem relevância notável pela sua função e habilidade de concomitantemente excluir outros inventores da possibilidade de explorar economicamente a invenção protegida, e torna pública à sociedade a técnica envolvido no invento. E, a tecnologia fruto do estado da técnica alicerça o desenvolvimento social e econômico permitindo avanços na qualidade de vida populacional. Soma-se a estes fatores, dois países: Brasil e China, um deles, o maior depositante de patentes mundialmente, e o outro, um grande defensor dos direitos dos países subdesenvolvidos à época da redação do Acordo TRIPS, que tentou garantir maior acesso tecnológico a sua indústria produtiva nacional brasileira. Refletindo temporalmente sobre os progressos tecnológicos que cada país realizou desde que se tornaram membros da OMC, assim como a estreita e amigável relação econômica entre os países, foi indubitável a necessidade de uma análise comparativa entre ambos os países, visando identificar como as regras mínimas do Acordo TRIPS se manifestaram nas respectivas legislações internas. Como conclusão, este estudo identifica e expõe, de forma comparativa, os diversos remédios processuais, estruturas administrativas e judiciais, assim como políticas públicas de incentivo de transferência de tecnologia das nações brasileira e chinesa, evidenciando, adicionalmente, os resultados das posturas e objetivos tomados pelas distintas nações, no lapso de suas respectivas acessões na OMC até a atualidade, nos campos econômico, tecnológico e social. O presente trabalho se relaciona à linha de pesquisa da “Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos”, devido a sua conexão com a questão da economia globalizada e seu constante intercâmbio tecnológico que necessita regulamentação por meio de políticas públicas com a participação e supervisão estatal, garantindo normas e benefícios equilibrados às partes envolvidas nas diversificadas camadas sociais. Quanto à metodologia, priorizou-se a técnica da pesquisa bibliográfica, e superficialmente, a técnica da pesquisa jurisprudencial. O método foi o dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza aplicada e comparativo, através do estudo em doutrinas jurídicas, legislação, artigos científicos, trabalhos acadêmicos, bibliografia de autores com experiência na legislação e processo civil chinês, permitindo refletir sobre um mesmo tema (Patentes na China), sob distintas óticas, e outros materiais que agregaram na pesquisa acerca dos sistemas de propriedade intelectual e inovação tecnológica dos países. É importante o conhecimento destas diferentes expressões do Acordo TRIPS e demonstrações de políticas públicas diversas, viabilizando também maior compreensão sobre as particularidades das relações comerciais que existem entre as nações, assim como métodos que geraram êxito e subsequentemente podem ser incorporados nas respectivas políticas internas, beneficiando o coletivo.

Resumo (inglês)

The TRIPS Agreement tried to pacify and uniformize the intellectual property rights worldwide, by way of imposition of minimal rules for all that became member of WTO. And, the intellectual property, with all its manifestations, has special relevance concerning patents, because it attacks three angles: technological, economical, and legal. The patent has notable relevance for its function and ability to simultaneously exclude other inventors of the possibility of economically explore the protected invention and publicize to society the technique involved in the invention. And the technology that is the result of the technique state sustains the social and economical development, allowing advances in the population’s life quality. Adding to these factors, two countries: Brazil and China, one of them, the biggest patent filler worldwide, and the other, a big advocate of the rights of sub developed countries at the time of the TRIPS Agreement Draft, trat tried to guarantee larges technology access to the Brazilian national product industry. Reflecting temporally about the technological progresses that each country accomplished since they became member of WTO, as well as the straight and amicable economic relationship between the countries, it was unquestionable the necessity to make a comparative analysis between both countries, with the objective of identify how the minimal rules of the TRIPS Agreement manifested in the respective internal legislations. As a conclusion, this study identifies and exposes, in a comparative way, the various processual remedies, administrative and judicial structures, as well as the public policies of incentives of technology transfer in the Brazilian and Chinese nations, evidencing, additionally, the results of the postures and objectives taken by the distinct nations, in the time from their respective accessions in the WTO until present time, in the economic, technological and social fields. The current work relates to the research line of “Social and Economic Citizenship and Normative Systems”, due to its connection to the question of globalized economy and its constant technological exchange that needs regulation by public policies with state participation and supervision, guaranteeing balanced norms and benefits to the involved parties from the diverse social layers. About the methodology, the bibliographical research was prioritized, and superficially, the research of case law was adopted. The method was the deductive, with a qualitative approach and applied nature as well as comparative, through the study in juridical doctrines, legislation, scientifical articles, academical works, books written by authors with experience in Chinese legislation and civil law, enabling to reflect about the same theme (Patent in China), with different visions, and other material that aggregated in the research about these countries’ intellectual property systems and technology innovation. It is important to know the different expressions of the TRIPS Agreement and diverse showings of public policies, granting also the comprehension about of the particularities of the commercial relations that exist between the nations, as well as the methods that generated success and subsequently can be incorporated into the respective internal policies, benefiting the collective.

Descrição

Idioma

Português

Como citar

YU, Johnny Tzu Sien Acordo TRIPS, patentes e tecnologia: análise do Direito brasileiro e chinês. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2023.

Itens relacionados

Financiadores

Unidades

Departamentos

Cursos de graduação

Programas de pós-graduação