Publicação: O modelo cooperativo no processo coletivo: instrumento para maior efetividade das decisões coletivas
Carregando...
Arquivos
Data
2020-03-19
Autores
Orientador
Canela, Kelly Cristina 

Coorientador
Pós-graduação
Direito - FCHS 33004072068P9
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Dissertação de mestrado
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
A cooperação processual em qualquer das suas facetas (modelo ou princípio) embora não seja um tema novo, ganhou relevo com o advento do Código de Processo Civil de 2015, posto que foi alçada à condição de norma fundamental do processo civil. Com a consagração, pela Constituição Federal de 1988, de um extenso rol de direito e garantias fundamentais, dentre eles a tutela de direitos e interesses coletivos, é imprescindível a busca por um modelo processual mais condizente com o Estado Democrático de Direito, pois, é através do processo que se obtém a tutela jurisdicional justa, célere e efetiva. Os modelos processuais em que somente as partes ou somente o juiz são protagonistas (adversarial e inquisitivo) na condução do processo, se mostraram ao logo do tempo insuficientes nessa busca pela efetividade das decisões judiciais, era preciso ir além e encontrar um modelo mais apropriado, capaz de proporcionar a obtenção de uma tutela jurisdicional efetiva. Eis, que surge o modelo cooperativo. No modelo cooperativo o contraditório deixa de ser formal e passa a ser substancial, o que significa dizer que as partes de fato influenciam o juiz na tomada das decisões, o que só é possível, a partir da observância pelo juiz de deveres de esclarecimento, prevenção, consulta e lealdade e pelas partes dos deveres de boa-fé e esclarecimento. No modelo cooperativo as partes e juiz formam uma verdadeira comunidade de trabalho empenhada na construção do provimento jurisdicional, o que se mostra mais adequado à efetividade da tutela de diretos, ainda mais, quando se trata da tutela de direitos e interesses coletivos. Entendemos, portanto, que é inarredável a ideia de que o modelo cooperativo deve ser observado no processo coletivo, pois, constitui um instrumento apropriado para se alcançar uma maior efetividade das decisões coletivas, é o que se pretende demonstrar nesse estudo.
Resumo (inglês)
The Procedural cooperation in any of its facets (model or principle), although not a new theme, gained prominence with the advent of the Civil Procedure Code of 2015, since it was raised to the condition of a fundamental rule of civil procedure. With the consecration, by the Federal Constitution of 1988, of an extensive list of rights and fundamental guarantees, among them the protection of collective rights and interests, it is essential to search for a procedural model more consistent with the Democratic State of Law, because it is through the process that obtains fair, swift and effective judicial protection. The procedural models in which only the parties or only the judge are protagonists (adversarial and inquisitive) in the conduct of the process, have shown themselves to be insufficient in this search for the effectiveness of judicial decisions, it was necessary to go further and find a more appropriate model, capable of providing effective judicial protection. Here, the cooperative model emerges. In the cooperative model, the contradictory ceases to be formal and becomes substantial, which means that the parties do in fact influence the judge in making decisions, which is only possible, based on the judge's compliance with the duties of clarification, prevention, consultation and loyalty and by the parties of duties in good faith and clarification. In the cooperative model the parties and the judge form a true working community committed to the construction of jurisdictional provision, which is more adequate to the effectiveness of the protection of rights, even more, when it comes to the protection of collective rights and interests. We understand, therefore, that the idea that the cooperative model must be observed in the collective process is unavoidable, as it is an appropriate instrument to achieve greater adherence and effectiveness of collective decisions, is what we seek to demonstrate in this paper
Descrição
Idioma
Português
Como citar
COSTA, Thiago Affonso de Araujo. O modelo cooperativo no processo coletivo: instrumento para maior efetividade nas decisões coletivas. 2020. 119 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho”, Franca, 2020.