O incidente de resolução de demandas repetitivas e a representação adequada: uma análise do IRDR 91 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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Data
Autores
Orientador
Paschoal, Thais Amoroso 

Coorientador
Pós-graduação
Curso de graduação
Franca - FCHS - Direito
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
O presente Trabalho de Conclusão de Curso tem o objetivo de verificar a representação adequada no âmbito do IRDR 91 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, atualmente em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.209.304/MG). A litigiosidade de massa e o atual contexto brasileiro evidenciam a insuficiência e inadequação do processo civil tradicional frente ao tipo ideal de litígio da sociedade de massa: as demandas repetitivas. Dentro desse contexto, o Código de Processo Civil de 2015 introduziu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) como técnica processual inovadora e com a finalidade de garantir eficiência, isonomia e segurança jurídica para o ordenamento brasileiro. Em reflexão, nota-se que a legitimidade de qualquer decisão, e ainda mais de uma decisão com eficácia vinculante, como o produto do IRDR, depende da participação e da representação adequada daqueles que não participam da construção do “precedente”. A investigação versou acerca do caso paradigma, das partes do processo original e dos sujeitos que participaram do IRDR, por meio de uma análise documental e qualitativa. Os resultados encontrados indicam a falta de representação adequada na escolha do caso paradigma, ao passo que entende pelo cumprimento da representatividade adequada na instrução do incidente. Por fim, defende-se o controle judicial da representação adequada, de modo a assegurar que a formação das teses ocorram de forma democrática e legítima, fortalecendo o princípio do acesso à justiça e a efetividade da tutela coletiva.
Resumo (inglês)
This Final Course Project aims to verify the adequacy of representation within the scope of IRDR 91 of the Minas Gerais Court of Justice, currently pending before the Superior Court of Justice (REsp 2.209.304/MG). Mass litigation and the current Brazilian context highlight the insufficiency and inadequacy of traditional civil procedure in relation to the ideal type of litigation in a mass society: repetitive claims. Within this context, the 2015 Code of Civil Procedure introduced the Incident of Resolution of Repetitive Claims (IRDR) as an innovative procedural technique with the purpose of ensuring efficiency, equality, and legal certainty for the Brazilian legal system. Upon reflection, it is clear that the legitimacy of any decision, and even more so of a binding decision such as the product of the IRDR, depends on the participation and adequate representation of those who do not participate in the construction of the “precedent.” The investigation focused on the paradigm case, the parties to the original proceedings, and the subjects who participated in the IRDR, through a documentary and qualitative analysis. The results found indicate a lack of adequate representation in the choice of the paradigm case, while understanding the fulfillment of adequate representation in the investigation of the incident. Finally, judicial control of adequate representation is advocated in order to ensure that the formation of theses occurs in a democratic and legitimate manner, strengthening the principle of access to justice and the effectiveness of collective protection.
Descrição
Palavras-chave
IRDR, Representação adequada, Acesso à justiça, Contraditório, Participação democrática
Idioma
Português
Citação
GHERALDE, Vitor Raffaini. O incidente de resolução de demandas repetitivas e a representação adequada: uma análise do IRDR 91 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Orientadora: Thaís Amoroso Paschoal. 2025. 81 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista, Franca, 2025.

