O sistema acusatório e o dever do juiz na proteção dos direitos humanos fundamentais
Carregando...
Data
Autores
Orientador
Borges, Paulo César Corrêa 

Coorientador
Pós-graduação
Direito - FCHS
Curso de graduação
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Tipo
Tese de doutorado
Direito de acesso
Acesso aberto

Resumo
Resumo (português)
A presente tese tem por objetivo analisar o sistema acusatório no processo penal brasileiro e, em especial, o dever garantista do juiz na proteção dos direitos humanos fundamentais. O estudo parte da constatação de que, embora a Constituição Federal de 1988 consagre princípios estruturantes de um processo penal democrático – como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa – parcela da doutrina sustenta a permanência de fortes traços inquisitivos herdados do Código de Processo Penal de 1941, como incompatíveis com o modelo acusatório. A investigação, todavia, evidencia que a maioria dos países democráticos adota sistemas de perfil inquisitorial que não se confundem com o processo inquisitório, revelando que a própria categorização clássica exige releituras para melhor compreensão do sistema brasileiro. A pesquisa realiza também um diagnóstico crítico da realidade nacional, destacando os elevados índices criminais graves, a persistente impunidade e a diferenciação entre encarceramento em massa e superlotação carcerária. Analisa-se ainda a seletividade punitiva, não como um produto de defeitos das normas processuais, mas como consequência da insuficiência de investimentos estruturais na esfera investigativa e da insuficiência das políticas criminais. Esse exame busca situar o juiz como integrante do próprio sistema criminal, inserido nesse mesmo contexto de limitações, e verificar, em termos de conclusão parcial, se é necessário alterar sua atividade jurisdicional. O quadro revela que as deficiências do sistema impactam diretamente na proteção dos direitos humanos, exigindo do magistrado postura que combine imparcialidade com dever garantista. Um dos pontos centrais da tese consiste no enfrentamento da teoria da “contaminação cognitiva” do juiz, grande novidade no campo jurídico analisada com profundidade. A partir da crítica doutrinária e da análise empírica de milhares de acórdãos, demonstra-se não haver elementos consistentes que comprovem a alegada perda de imparcialidade do magistrado em razão de seu contato prévio com o inquérito policial, do recebimento da denúncia ou da prolação de medidas cautelares ex officio antes do contraditório. Ao contrário, a pesquisa sustenta que esses atos não contaminam o julgador para a decisão final de mérito, tornando desnecessária a inserção do “juiz das garantias” no processo penal sob esse argumento. Metodologicamente, a pesquisa adota a abordagem hipotético-dedutiva, conjugada a métodos auxiliares histórico, bibliográfico, empírico-estatístico e dialético, este último empregado para confrontar correntes doutrinárias divergentes e extrair conclusões a partir de um procedimento crítico-comparativo. Foram analisadas obras nacionais e estrangeiras, jurisprudência comparada, documentos normativos e dados estatísticos oficiais, de maneira a conjugar reflexão teórica e verificação prática em torno da efetividade do sistema acusatório. No plano dos resultados, o estudo conclui que o sistema acusatório possui duas vertentes: uma restritiva, que limita os poderes instrutórios do juiz, e outra investigatória, que admite sua atuação ativa em nome do interesse público. A análise empírica demonstra que a corrente majoritária, tanto na doutrina nacional quanto na estrangeira, encontra respaldo prático ao admitir o princípio investigatório como reflexo do Estado Democrático de Direito. Essa vertente reforça que, durante a persecução criminal, compete ao juiz atuar de forma equilibrada e não como mero espectador, para garantir os direitos fundamentais de todos os envolvidos no processo, bem como da sociedade que suporta os efeitos diretos e indiretos do crime.
Resumo (inglês)
This dissertation aims to analyze the accusatory system in Brazilian criminal proceedings and, in particular, the judge's duty to guarantee fundamental human rights. The study begins with the observation that, although the 1988 Federal Constitution enshrines structuring principles of a democratic criminal process – such as human dignity, due process, adversarial proceedings, and full defense – part of the legal doctrine maintains the persistence of strong inquisitorial traits inherited from the 1941 Code of Criminal Procedure, as incompatible with the accusatory model. However, the research shows that most democratic countries adopt inquisitorial systems that are not to be confused with the inquisitorial process, revealing that the classic categorization itself requires reinterpretation to better understand the Brazilian system. The research also provides a critical assessment of the national reality, highlighting the problems of high rates of serious crime, persistent impunity, and the distinction between mass incarceration and prison overcrowding. Punitive selectivity is also analyzed, not as a product of flaws in procedural norms, but as a consequence of a lack of adequate investment in the investigative sphere and the inadequacy of criminal policies. This examination seeks to situate the judge as an integral part of the criminal system itself, inserted within this same context of limitations, and to determine, in terms of a partial conclusion, whether there is a need for changes in their jurisdictional activity. The framework reveals that the system's deficiencies directly impact the protection of human rights, requiring judges to adopt a stance that combines impartiality with a duty to guarantee justice. One of the central points of the thesis is the confrontation of the theory of "cognitive contamination" of the judge, a major innovation in the legal field that has been analyzed in depth. Based on doctrinal criticism and empirical analysis of thousands of judgments, it is demonstrated that there is no consistent evidence to support the alleged loss of impartiality of the judge due to their prior contact with the police investigation, receipt of the complaint, or the issuance of ex officio precautionary measures prior to the adversarial proceedings. On the contrary, the research argues that such acts do not influence the judge's final decision on the merits, making the inclusion of the “guarantee judge” in criminal proceedings unnecessary under this argument. Methodologically, the research adopts a hypothetical-deductive, combined with auxiliary historical, bibliographical, empirical-statistical, and dialectical methods, the latter employed to confront divergent doctrinal currents and draw conclusions based on a critical-comparative approach. National and international works, comparative jurisprudence, normative documents, and official statistical data were analyzed to combine theoretical reflection and practical verification regarding the effectiveness of the accusatory system. In terms of results, the study concludes that the accusatory system has two strands: a restrictive one, which limits the judge's investigative powers, and an investigative one, which allows for active participation in the public interest. The empirical analysis demonstrates that the majority view, both in national and international doctrine, finds practical support in accepting the investigative principle as a reflection of the democratic rule of law. This approach reinforces that, during criminal prosecution, the judge must act with balance and not as a mere spectator, ensuring the fundamental rights of all those involved in the process, as well as of society, which bears the direct and indirect effects of the crime.
Descrição
Palavras-chave
Sistema acusatório, Contaminação cognitiva, Juiz garantista, Direitos Humanos, Efetividade processual, Adversarial system, Cognitive contamination, Guarantor judge, Human rights, Procedural effectiveness
Idioma
Português
Citação
SILVA, Gilson Miguel Gomes da. O sistema acusatório e o dever do juiz na proteção dos direitos humanos fundamentais. Orientador: Paulo César Corrêa Borges. 2025. 290 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Estadual Paulista (UNESP), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Franca, 2025.


