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Publicação:
Convenções processuais prévias e desequilíbrio contratual superveniente

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Orientador

Canavez, Luciana Lopes

Coorientador

Pós-graduação

Direito - FCHS

Curso de graduação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Dissertação de mestrado

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (português)

O Código de Processo Civil de 2015, superando o pretenso dogma da irrelevância da autonomia da vontade no processo civil, positivou no ordenamento jurídico brasileiro uma cláusula geral de negociação processual atípica, consubstanciada no art. 190 do CPC, a qual passou a autorizar a ampla negociação sobre suas situações jurídicas processuais e sobre o procedimento. Dentre as aplicações possíveis das convenções processuais, a possibilidade de sua celebração no âmbito dos extraprocessual, na modalidade de convenções processuais prévias, é de grande interesse para a prática contratual, notadamente por permitir que as partes negociem sobre seus ônus, poderes e deveres relativos a litígios futuros. Assim, campo de investigação de significativa importância surge em relação à comunicação normativa entre o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Processo Civil, da qual resulta a incidência de princípios legais específicos, tais como o do equilíbrio contratual, e das diversas regras de tutela do desequilíbrio superveniente a tais convenções. É, pois, partindo de tais premissas, mediante a utilização do método hipotético-dedutivo, que se pretende demonstrar que a tutela do equilíbrio das convenções processuais é imperativo legal, do qual decorre a necessidade de uma adequada aplicação das teorias da revisão por onerosidade excessiva (art. 6º, V, do CDC) e da resolução por onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do CC) ao objeto das convenções processuais. Ademais, a presente dissertação busca analisar, além da aplicabilidade do princípio do equilíbrio contratual e das teorias relativas ao desequilíbrio contratual superveniente às convenções processuais prévias, a necessidade de uma correta leitura dos institutos, a fim de que estes sejam adequados às suas especificidades.

Resumo (inglês)

The 2015 Civil Procedure Code, which overcame the pretense dogma of the irrelevance of the private autonomy in Civil Procedure, included in the brazilian legal system a general clause of atypical procedural negotiation in the art. 190 from the Civil Procedure Code, which authorizes a wide range of negotiation of the party’s procedural rights or over the procedure itself. Amongst the many uses of procedural contracts, the possibility of their conclusion outside the court, as pre-trial procedural contracts, is of great use for the contractual practice, specifically by allowing that the parties negotiate over their burdens, powers and duties related to future litigation. Therefore, an important field of research arises in relation to the legal communication between the Civil Code, the Code of Consumer Defense and Protection and the Civil Procedure Code, which results in the application of specific legal principles, such as the principle of contractual balance, and of several rules related to supervening unbalance to such contracts. Based on such premisses, and with the application of the hypothetico-deductive method, the aim of this dissertation is to prove that the enforcement of procedural contracts balance is a legal imperative, which leads to the need of correctly applyng the theories of contractual revision resulting from excessive burden (art. 6º, V, CDC) or contractual termination resulting from excessive burden (arts. 478 to 480, CC) to the object of procedural contracts. Moreover, this dissertation aims to assess, beyond the application of the principle of contractual balance and the theories related to supervening contractual unbalance to the procedural contracts, how to correctly use such theories, so that they take into account the specific traits from those contracts.

Descrição

Palavras-chave

Convenções processuais, Princípio do equilíbrio contratual, Desequilíbrio contratual superveniente, Procedural contracts, Principle of contractual balance, Supervening contractual unbalance

Idioma

Português

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