Publicação:
O princípio da não-discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho nas convenções da OIT: uma análise comparativa da aplicação pelo Brasil e pela França fundada nos comentários da CEACR

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Data

2021-04-09

Orientador

Borges, Daniel Damásio

Coorientador

Pós-graduação

Direito - FCHS

Curso de graduação

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Universidade Estadual Paulista (Unesp)

Tipo

Dissertação de mestrado

Direito de acesso

Acesso abertoAcesso Aberto

Resumo

Resumo (português)

A divisão sexual do trabalho organiza a forma de alocação das mulheres no emprego e na ocupação. Em razão disso, perpetuam-se segregações, verticais e horizontais, que obstaculizam a igualdade de homens e mulheres na ocupação do mercado de trabalho. Muitos trabalhos considerados femininos são desvalorizados, precários e mal remunerados. É possível resumir as consequências da organização desigual do mercado nas discriminações sofridas pelas mulheres nesse aspecto de sua vida. Faz-se necessária, dessa forma, luta constante contra práticas desabonadoras, sob o viés do princípio da não-discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho. Além dos ordenamentos jurídicos internos, os Estados podem cooperar internacionalmente para a consecução desse objetivo, que é abordado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em suas Convenções 100 e 111, respectivamente sobre igualdade salarial e discriminação. Um dos órgãos da OIT que averigua a aplicação das Convenções pelos Estados-membros da organização é Comissão de Peritos para Aplicação de Convenções e Recomendações (CEACR), que o faz por meio de solicitações diretas e observações. Portanto, nessa dissertação, almejou-se analisar a aplicação das referidas Convenções pelo Brasil e pela França no período de 1999 a 2020, com base nos comentários da CEACR, pelos métodos de direito internacional do trabalho comparado e análise documental. Verificou-se, finalmente, que ambos os países apresentam dificuldades na aplicação das Convenções, especialmente em decorrência da persistência de segregações horizontais e verticais no trabalho das mulheres. Ademais, analisou-se o trabalho da CEACR e teceram-se comentários sobre a necessidade de aprimorar sua transparência e publicidade.

Resumo (inglês)

Sexual division of work organizes the allocation of women in employment and occupation. Because of it, vertical and horizontal segregations are perpetuated and obstacle equality between men and women at work. Many female-considered posts are underrated, precarious and poorly paid. The consequences of the unequal organization of the labour market can be summed up as the various kinds of discriminations that women experience in this aspect of their lives. Therefore, a constant fight against derogatory practices under the principle of nondiscrimination against women in the workplace becomes mandatory. Besides internal legal orders, states can cooperate internationally to this goal, which is approached by the International Labour Organization (ILO) in its Conventions 100 and 111, regarding wage equality and discriminations, respectively. One of ILO’s verification mecchanisms is the Committee of Experts on the Application of Conventions and Recommendations (CEACR), who provides evaluations on States’ application of conventional norms through direct requests and observations. Thus, this dissertation aims to analyze the application of the mentioned Conventions in Brazil and in France, from 1999 to 2020, based on CEACR’s comments, applying international comparative labour law and documental analysis. Overall, difficulties in the application of the Conventions were found in both countries, especially as a result of horizontal and vertical segregation of women in the labour market. Furthermore, the CEACR’s work was assessed and some observations were made on the necessary improvement of its transparency and publicity

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Idioma

Português

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